EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
OBJETO: O presente Pregão Presencial tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISERVIÇOS (MPLS)”, cujas
características detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando ............
( ) páginas.
ÍNDICE
CLÁUSULA / ASSUNTO
I DO OBJETO
II DA PARTICIPAÇÃO
III DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
IV DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
V DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
VI DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VII DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
VIII DOS RECURSOS
IX DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
X........................... DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – ASSINATURA, GARANTIA E VIGÊNCIA
XI DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XII DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VI - MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IX - ENDEREÇOS ESTIMADOS DOS PONTOS DE ACESSO PARA MIGRAÇÃO ANEXO X -TIPOS DE INDISPONIBILIDADES
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN ANEXO XII - MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO XIII - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS)
ANEXO XIV - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
Data: de de 2.012 Horário: horas (horário de Brasília)
Local: Auditório da Prodam – Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx n° 1.500, Edifício Xxx Xxxxxxx – 0x andar - São Paulo - Capital
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelo Diretor Vice- Presidente de Relacionamento, Desenvolvimento e Tecnologia, Diretor de Administração e Finanças e pelo Diretor de Relacionamento e Desenvolvimento I, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS de “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISERVIÇOS (MPLS)”, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar gratuitamente o presente Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, na Gerência de Compras e Contratações – GFC da PRODAM no 2° andar do endereço acima, podendo adquiri-lo, mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez) reais, até o dia anterior ao previsto para entrega dos envelopes.
As empresas interessadas, que optarem por fazer “download” deste Edital através dos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.e- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , deverão preencher o “RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET / E-MAIL”, ANEXO XIV deste Edital.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal nº 10.520/02; Lei Municipal nº 13.278/02; Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08; Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes.
I – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISERVIÇOS (MPLS)”, conforme descrições detalhadas, constantes no Anexo I – “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação as empresas autorizadas a funcionar no Brasil e que:
a) Atendam a todas as exigências deste Edital e de seus anexos;
b) Não tenham sua falência/recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência declarada por sentença judicial;
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
d) Que não tenham empregado ou membro na Prodam-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
III - DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. A proponente deverá se apresentar, junto ao Xxxxxxxxx, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento de identificação.
Obs: O(s) representante(s) da(s) licitante(s) fica(m) alertado(s) de que deverá(ão) estar na PRODAM-SP com antecedência, posto que, será(ão) identificado(s) na portaria do edifício Los Angeles (térreo) e na recepção da PRODAM-SP (1° andar), antes de se dirigir(em) ao local onde realizar-se-á o certame.
3.1.1. O documento de credenciamento acima citado poderá ser o “Contrato/Estatuto Social” ou Procuração por Instrumento Público acompanhado da “Carta de Credenciamento”, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
3.1.2. Declaração em papel timbrado, datado e assinado pelo representante legal, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme Xxxxx XXX deste Edital, sob pena de aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “k” da Cláusula XI deste documento.
3.1.3. Os documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro no início dos trabalhos separadamente dos envelopes de preços e documentação.
3.2. Será admitido somente 01 (um) representante por licitante. Nenhuma pessoa física poderá representar mais de uma empresa.
3.3. Não será permitido o credenciamento de menores de 18 (dezoito) anos, exceto se emancipados.
3.4. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante legal ou credenciado da empresa, cujas declarações obrigarão a licitante, administrativa e civil e criminalmente.
IV - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A proposta de preços e os documentos deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados, preenchidos em sua parte externa, com as seguintes informações:
ENVELOPE “A - PROPOSTA DE PREÇOS”
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EDITAL DO PREGÃO Nº
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE “B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
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EDITAL DO PREGÃO Nº
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
4.2. Quanto ao Envelope “A – PROPOSTA DE PREÇOS”:
4.2.1. As empresas deverão apresentar, dentro do Envelope “A – PROPOSTA DE PREÇO”, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente rubricada, assinada e identificada com nome ou Razão Social, a proposta conforme modelo constante no Anexo VIII, contemplando as exigências e especificações contidas no “Termo de Referência” – Anexo I, ambos deste Edital, em moeda corrente do país, além de fazer constar a seguinte declaração: "DECLARO QUE OS SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM NA ÍNTEGRA AS EXIGÊNCIAS, CONFORME ANEXO I - "TERMO DE REFERÊNCIA", deste Edital.
4.2.2. Considerar-se-ão incluídos nos preços, os tributos e encargos aplicáveis para a prestação de serviços, ainda que não tenham sido expressamente ressalvados, com indicação das respectivas alíquotas, bem como a validade da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes, a condição de pagamento constante na Cláusula XII e os prazos de implantação constante no ANEXO I - "TERMO DE REFERÊNCIA", ambos deste Edital.
4.2.3. Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – se houver -, bem como o nome RG, CPF e cargo de seu representante legal.
4.3. Quanto ao Envelope "B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO":
4.3.1. A empresa proponente deverá apresentar no envelope "B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", opaco e fechado, no original ou cópia, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos que deverão estar válidos na data de abertura deste certame:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Comprovação de que a licitante possui a outorga de autorização ou de permissão para a exploração de serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação;
c) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
d) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), do domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), do domicílio ou sede da licitante;
f1) Será aceita Certidão Conjunta, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 574 de 23.11.2005.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal relativo ao ICM/ICMS), do domicílio ou sede da licitante;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT junto ao Tribunal Superior do Trabalho;
i) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante, bem como no município de São Paulo em atendimento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Municipal nº 44.279/03;
i1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar, obrigatoriamente, a Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários relacionados com a Prestação licitada, conforme disposto no art. 38, parágrafo único do Decreto Municipal n.° 44.279, de 24 de dezembro de 2003;
j) Declaração, sob as penas da Lei, de que no ato da assinatura do Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06), de acordo com o modelo constante no Anexo XI deste Edital
k) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
l) Declaração de Idoneidade e inexistência de suspensão, assinadas por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (Vide Modelo – Anexo IV deste Edital);
m) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
n) Atestado de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente, devidamente datado, assinado e com a identificação do atestante;
o) Comprovação da capacidade econômico-financeira em uma das seguintes condições:
Condição 1: Apresentar prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 1% (um por cento) do valor da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores abaixo, iguais ou superior a:
Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizavel à Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
Condição 2: Apresentar prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais e apresentar pelo menos 01 (um) dos 03 (três) indicadores acima.
p) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços
Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento;
p1) Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado;
p2) O não cumprimento do sub-item “p1” acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações;
p3) No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial;
q) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
r) Comprovação da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação de:
r1) Ficha de inscrição no CNPJ; e
r2) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e por seu contador ou técnico em contabilidade com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo V deste Edital.
r3) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
s) As microempresa e empresa de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);
t) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006) culminando com a suspensão da sessão;
t1) A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006).
u) A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada, anualmente, caso a mesma seja vencedora do certame.
4.3.1.1. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.
4.4. Disposições Gerais da Habilitação
a) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como cópias de documentos expedidos via "FAX".
c) No caso da participação de empresas sob a forma "consórcio", deverão ser observadas, também, as seguintes normas:
c1 - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelas consorciadas;
c2 - indicação, através de Declaração devidamente assinada pelas consorciadas, da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança;
c3 - apresentação dos documentos exigidos para habilitação, por parte de cada consorciada;
c4 - não será admitida a participação de empresa consorciada, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
c5 - as empresas consorciadas terão responsabilidade solidária pelos atos praticados, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
c6 - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
c7 - caso seja vencedor deste certame, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do Instrumento Contratual, a "constituição" e o "registro" do mesmo.
d) Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
e) As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida na letra “b” do sub-item 4.3.1 acima, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de abertura dos envelopes.
f) A apresentação dos envelopes implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do proponente.
4.5. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva declarada vencedora.
V - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes, contendo a “Proposta de Preços” e os “Documentos para Habilitação” será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados.
5.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas, lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme disposto na Cláusula III deste Edital e nos termos dos incisos I e II, artigo 9° do Decreto Municipal nº 46.662/05.
5.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, e após a abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início à abertura dos envelopes “A – PROPOSTA DE PREÇOS”, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As Propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de “Preços Globais”, apresentados de conformidade com o modelo constante no Anexo VIII deste Edital e só serão aceitas as propostas que contiverem preços situados no intervalo definido no item 6.2 abaixo.
6.1.1. O “Preço Global” será equivalente à somatória dos "preços fixos mensais" dos circuitos, multiplicados pelas respectivas quantidades, multiplicadas pela quantidade de meses da vigência contratual, acrescida da somatória dos custos de instalação de cada “link”.
6.2. O Pregoeiro admitirá as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço global classificado. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nessas condições, o Pregoeiro convocará para lances as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.3. Xxx proponentes proclamados conforme itens 6.1 e 6.2 acima, será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na alínea “a” do item 11.1 da Cláusula XI deste Edital.
6.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das demais etapas de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente classificado em primeiro lugar, visando preço melhor.
6.7. Sendo aceitável a oferta, será aberto o envelope “B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou conforme documentação apresentada na própria sessão.
6.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarada vencedora a empresa proponente classificada em primeiro lugar.
6.8.1. Será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o término da sessão do pregão, para que a empresa classificada em primeiro lugar recomponha linearmente os preços ofertados nos itens que compõem a proposta, de acordo com o percentual de desconto apurado após a sessão de lances verbais.
6.9. Se a proponente não atender às exigências editalícias quanto à “Documentação”, o Pregoeiro examinará os documentos das empresas proponentes subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma licitante que atenda a todas as exigências, sendo a mesma declarada classificada.
6.10. Na hipótese de inabilitação de todos as empresas licitantes que participaram da disputa verbal, será convocada nova sessão competitiva, com as empreas classificadas remanescentes.
6.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que ao final deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
6.12. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.13. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
6.14. A homologação do procedimento licitatório ocorrerá por deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 02 (dois) Diretores.
VII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 02 (Dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
7.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII - DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor classificado em primeiro lugar, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1. Eventuais impugnações ao Edital e/ou recursos deverão ser protocolados na sede da PRODAM-SP, em dias úteis, no horário compreendido entre 8.00 e 17.00 horas.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.3. Os recursos ou impugnações interpostos fora dos prazos e horários estabelecidos não serão conhecidos.
8.4. Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Compras e Contratação - GFC da PRODAM-SP, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500 – Edifício Xxx Xxxxxxx – 0x andar – Água Branca, São Paulo-Capital, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
IX – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
9.1. Homologada a licitação será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional para a detentora, com características de compromisso para futura contratação, com a empresa primeira classificada, se for o caso, obedecida a ordem estabelecida no Pregão.
9.2. O prazo para assinatura da “Ata de Registro de Preços” será de 05 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela PRODAM-SP.
9.3. Para a assinatura da “Ata de Registro de Preços” a vencedora deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase habilitatória estejam com seus prazos de validade expirados.
9.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das Partes.
9.4.1. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, a detentora da Ata poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
X – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – ASSINATURA, GARANTIA E VIGÊNCIA
10.1. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (ARP) obrigar-se-á a:
10.1.1. Cumprir o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do(s) Instrumento(s) Contratual(is) após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado(s), por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável aceita pela CONTRATANTE.
10.1.1.1. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
10.1.2. Para a assinatura do Instrumento Contratual, a empresa detentora da ARP deverá apresentar todos os documentos relativos à Regularidade Fiscal (CND/FGTS e ISS/QN), Seguridade Social (INSS), bem como as demais certidões de regularidade constantes da habilitação (Cláusula IV) e ainda a comprovação de regularidade junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município
de São Paulo (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/;
10.1.2.1 A inclusão da empresa detentora da ARP no CADIN, ainda que posterior a assinatura do(s) respectivo(s) contrato(s), ensejará a suspensão do pagamento por caracterizar mora junto a Administração, em conformidade com a norma pertinente.
10.2. Por ocasião da assinatura do(s) instrumento(s) contratual(is) a empresa detentora da ARP deverá prestar garantia, por qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, equivalente a 1% (um por cento) do valor total do contrato.
10.2.1. A Garantia prestada será devolvida quando do final da vigência contratual, caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
10.3. Atender às exigências técnicas e operacionais constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, em especial, aos prazos constantes no quesito “Implantação” daquele caderno.
10.4. O(s) Instrumento(s) Contratual(is) vigorará(ão) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da(s) data(s) de sua(s) assinatura(s).
10.4.1. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, a Contratada, mediante requerimento, poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da assinatura do Instrumento Contratual.
XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A licitante e a vencedora estarão sujeitas às penalidades previstas nas Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal nº 10.520/02; Lei Municipal nº 13.278/02; Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 0,002% (dois milésimos percentuais) sobre o valor total da proposta da licitante caso ela desista do lance ofertado;
b) Multa de 0,001% (um milésimo percentual) sobre o valor total da proposta caso a licitante não comprove as condições de habilitação, além da sanção prevista na alínea “k” abaixo;
c) Multa de 0,002% (dois milésimos percentuais) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vencedora recusar-se a assinar tanto a Ata de Registro de Preços quanto o Instrumento Contratual dentro dos prazos estabelecidos nas Cláusulas IX e X deste Edital;
d) A detentora da Ata de Registro de Preços terá seu registro cancelado nos casos previstos nos artigos 12 e 14 da Lei Municipal nº 13.278/02, e ainda estará sujeita à seguinte sanção:
d1) Multa de 0,002% (dois milésimos percentuais) sobre o valor total registrado em Ata, no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da Detentora, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.
e) Pelo descumprimento do prazo de “Ativação” exigido no subitem 2.8.6. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, a empresa contratada estará sujeita à multa equivalente a 1% (hum por cento) do valor do “preço de instalação” do circuito não instalado, por dia de atraso, observadas as regras e normas constantes no quesito “Implantação” daquele Anexo, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, a empresa contratada estará sujeita à rescisão contratual e, consequentemente, às penalidades nas alíneas “j” e “k” abaixo;
f) Pela indisponibilidade de qualquer circuito e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, considerando a Disponibilidade Mínima Exigida contratada (99,5% a 99,8% de acordo com o circuito), aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital a mesma ficará sujeita à multa calculada proporcionalmente ao valor do circuito, conforme abaixo:
Multa = 10% x (100% – DA) x VMC onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês, aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
g) Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do circuito indisponível por ocorrência que extrapole as quantidades de “Ocorrências Admissíveis por Mês”, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.8.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital,
independentemente da disponibilização de solução alternativa, conforme dispõe o subitem 3.3.9.2 do mesmo Anexo;
h) Ultrapassado os “Prazos Máximos para Solução de Ocorrências, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.9.1, a empresa contratada estará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor mensal do circuito indisponível, por minuto de indisponibilidade, independentemente da disponibilização de solução alternativa ofertada, conforme dispõe o subitem 3.3.9.2, limitado a 100% (cem por cento) do valor mensal do circuito indisponível;
i) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações e exigências contidas no Anexo I Termo de Referência, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
j) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério do Contratante;
k) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Órgão Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2. É facultado à CONTRATANTE o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.3. A abstenção por parte da CONTRATANTE do uso de quaisquer das faculdades a ela concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
11.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, na Lei Federal nº 10.520/02; Lei Municipal nº 13.278/02; e Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05 e 47.014/06 e 49.511/08.
11.5. Para a cobrança de qualquer penalidade, após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE poderá executar a garantia prevista neste Edital.
XII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Instalação / Serviço
12.1.1 O valor referente à instalação de cada “circuito” será pago conforme descrito nos itens abaixo e considerando a data de emissão do “Termo de Aceite” correspondente, de acordo com o Termo de Referência Anexo I deste Edital.
12.1.2 Nos preços deverão estar incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, que não tiverem expressamente ressalvados, com a indicação das respectivas alíquotas, além da garantia mínima total contra defeitos de fabricação dos equipamentos, de 36 (trinta e seis) meses contados a partir do respectivo Termo de Aceite Individual, bem como a manutenção e suporte técnico do software, durante a vigência do contrato.
12.1.3 A CONTRATADA deve enviar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção) para validação da prestação do serviço, até o 5º dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço. O período de faturamento do serviço deve ser contado a partir do primeiro dia até o último dia mês. No caso da ativação do serviço ocorrer durante este período de faturamento do serviço, a PRODAM ou Unidade PMSP deve faturar apenas o pro rate dias do período entre o dia da ativação até o último dia do mês, em hipótese alguma será admitido o procedimento de faturamento integral com desconto.
12.1.4 As Notas Fiscais impressas devem ter o mesmo conteúdo do arquivo enviado e deverá estar disponível no mínimo de 15 dias antes do dia de pagamento.
12.1.5 Após a validação do arquivo e das Notas Fiscais, os valores corretos e aprovados serão pagos, mediante depósito bancário, em 30 (trinta) dias corridos após o aceite das mesmas, pelo CONTRATANTE.
12.1.6 A Nota Fiscal que contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 07 (sete) dias úteis.
12.1.7 A CONTRATADA deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da formalização da não aprovação, para sanar todas as divergências e enviar o documento fiscal.
12.2. A CONTRATANTE promoverá a verificação no site http:/xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, antes do todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no
XXXXX, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
12.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.2. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de, no interesse da Administração, revogar e por ilegalidade, anular, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
13.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
13.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
13.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado. O compromisso contratual só estará caracterizado pela assinatura do(s) respectivo(s) Instrumento(s) Contratual(is).
13.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão às demais disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações e nº 10.520/02; Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05 e 47.014/06 e 49.511/08, 50.537/09.
13.13. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo- SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de de 2012.
XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Vice-Presidente de Relac. Desenv. e Tecnologia Diretor de Administração e Finanças
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor de Relacionamento e Desenvolvimento I
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
1 - OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
(contendo Projeto Básico, Especificação Técnicas) PROJETO BÁSICO
1.1. Registro de Preços para a Prestação dos Serviços de Telecomunicações necessários à migração, implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma Rede IP Multisserviços, abrangendo principalmente o Município de São Paulo, bem como o fornecimento de informações para a administração integrada do Contrato (“Serviços”).
1.2. Os Serviços serão igualmente prestados aos Órgãos ou Entidades que integram ou venham integrar a rede Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo, definido como Unidade PMSP.
1.3. Os contratos oriundos do Registro de Preços serão utilizados SOB DEMANDA, solicitada por meio do documento intitulado ORDEM DE SERVIÇO (OS), conforme modelo presente no ANEXO XIII.
1.3.1. O documento OS, será utilizado nas seguintes situações:
a. Solicitação de novo acesso;
b. Solicitação de alteração de capacidade de acesso;
c. Solicitação de alteração de padrão de acesso.
d. Solicitação de alteração de CPE.
e. Solicitação de alteração de configuração.
1.4. A quantidade estimada de links é apresentada nas tabelas seguintes:
Quantidade Total de Pontos de Acesso | |||
Velocidade (kbps) | Acesso Redundante | Sem Redundância | Total |
512 | |||
1.024 | |||
2.048 | |||
4.096 | |||
8.192 | |||
12.000 | |||
16.384 | |||
24.000 |
34.816 | |||
50.000 | |||
100.000 | |||
155.000 | |||
300.000 | |||
622.000 | |||
Acessos Especiais | |||
64 kbps - Legado | |||
128 kbps - Legado | |||
256 kbps - Legado | |||
512 kbps - Endereços físicos distintos ( Febraban) | |||
2.048 kbps (Eventuais) | |||
8.192 kbps (Eventuais) | |||
8.192 kbps - Com meios de TX distintos | |||
16.384 kbps - Com meios de TX distintos | |||
34.816 kbps - Com meios de TX distintos | |||
155.000 kbps - Com meios de TX distintos |
1.5. As licitantes deverão estimar seus preços baseados na tabela “Quantidade Total de Pontos de Acesso”. As instalações de links atualmente em uso, na data da publicação deste Edital, listadas no Anexo “ENDEREÇOS ESTIMADOS DOS PONTOS DE ACESSO PARA MIGRAÇÃO”, terão suas OS emitidas em até 12 (doze) meses a partir da assinatura da ARP. Essas instalações terão seu cronograma de ativação discutido em Acordo Operacional, mas que deve atender às cláusulas do “Plano de Transição”.
1.6. A Prestadora deverá fornecer, gratuitamente e pelo período de vigência do contrato específico para esse fim, serviços que corresponderem a 200 (duzentos) pontos na PMSP, de forma a atender os programas sociais desenvolvidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, especialmente os Programas de Inclusão Digital da População, cujas características são capacidade de 512 kbps e sem redundância.
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços de Telecomunicações
2.1 Os serviços de telecomunicações visam a troca de informações corporativas entre Unidades PMSP e PRODAM-SP, atendendo aos seguintes itens:
2.1.1 Serão prestados de acordo com a regulamentação aplicável ao Serviço de Comunicação Multimídia .
2.1.2 Consistem na oferta de:
2.1.2.1 Capacidade de emissão, transmissão e recepção de Informações Multimídia através da Rede IP Multisserviços - PMSP.
2.1.2.2 CPEs a serem instaladas nas Unidades PMSP.
2.1.2.3 Equipamentos do nó central que deverá suportar todo tráfego da rede na PRODAM-SP.
2.1.3 Utilizarão o protocolo IP, na modalidade “fim a fim”, entre interfaces LAN das CPE instaladas nas Unidades PMSP e na PRODAM-SP.
2.1.4 Serão identificados por classe, de acordo com o tipo de serviço, abrangendo comunicação de dados, voz e vídeo, conforme tabela constante do item 2.6.
2.1.5 Serão prestados nas modalidades de Suporte à Comunicação de Dados, Suporte à Comunicação de Voz, Suporte à Transmissão de Vídeo.
2.1.6 A vigência dos contratos oriundos da ARP será de 36 (trinta e seis) meses.
Suporte à Comunicação de Dados
2.2 O serviço de comunicação de dados deverá suportar transmissão de dados, atendendo os requisitos definidos na tabela de Classe de Serviços que constam do item 2.6.
2.2.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração ponto-Multiponto (PRODAM-SP para Unidades PMSP), de modo que Unidades na mesma rede possam se comunicar entre si ou com outras redes.
Suporte à Comunicação de Voz
2.3 O serviço de suporte à comunicação de voz deverá suportar comunicação de voz atendendo aos atributos estabelecidos na tabela de Classe de Serviços que consta do item 2.6.
2.3.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração Multiponto, de modo que todas as Unidades PMSP ou PRODAM-SP possam se intercomunicar diretamente.
2.3.2 A quantidade estimada de ramais é de 1 (um) por interface FXS ou FXO.
2.3.3 A quantidade estimada de ramais por interface E1 é de 200 (duzentos).
2.3.4 A quantidade estimada de ramais por interface E&M é de 7 (sete).
2.3.5 O volume de tráfego de voz previsto para as unidades PMSP é de 0,1 (um décimo) Erl por ramal.
2.3.6 A contratada deverá instalar e poderá cobrar pelas interfaces de voz citadas nos subitens 2.3.2, 2.3.3 e 2.3.4 acima, cujas quantidades estimadas constam da tabela a seguir:
Interfaces de voz | |
Tipo de interface | Quantidade |
FXS | |
E1 | |
FXO | |
E&M |
Suporte à Transmissão de Vídeo
2.4 O serviço de suporte à transmissão de vídeo deverá suportar transmissão de vídeo atendendo os atributos definidos na tabela de Classe de Serviços que consta do item 2.6.
2.4.1 Esse serviço deverá ser provido na Configuração Multicast, de modo que Unidades na mesma rede possam transmitir entre si ou com outras redes.
2.4.2 Os equipamentos de vídeo não serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA será responsável somente pelo tráfego dos pacotes de vídeo no seu backbone.
2.5. Acesso Internet
2.5.1 O serviço Acesso Internet será responsabilidade da contratante ou sua pressuposta.
2.5.2 Firewall, Gerenciador de Banda, Filtro de Conteúdo, IPS e Antivírus de Gateway para sistema de conexão à Internet não fazem parte do escopo do projeto.
Classes de Serviços
2.6 Deverão ser implementados mecanismos de priorização e balanceamento de tráfego. Os roteadores provisionados deverão possuir as seguintes facilidades:
2.6.1. Suportar facilidades de marcação de pacotes
2.6.2. A rede deverá implementar os mecanismos de QoS necessários para classificação e priorização de tráfego, fazendo uso dos protocolos adequados.
2.6.3. Deverá possuir suporte a cRTP (Compressed Real-Time Transport Protocol), Link Fragmentation and Interleaving (LFI) e suporte ao protocolo FRF.12 e Resource Reservation Protocol (RSVP) ou Diffserv.
2.6.4. Para cada Classe de Serviço poderão ser atribuídos Nível de Prioridade e Banda Útil Exigida, em kbps, conforme a tabela-exemplo abaixo.
TABELA DE CLASSES DE SERVIÇOS | |||
CLASSE DE SERVIÇO | SERVIÇOS | Nível de Prioridade | Banda Útil Exigida (Kbps) |
A | VOZ | 1 | 30 |
B | VÍDEO | 2 | 384 |
C | DADOS PRIORITÁRIOS | 3 | 20 |
D | DADOS NÃO PRIORITÁRIOS | 4 | 10 |
E | Internet | 5 | 20 |
2.7 O dimensionamento da capacidade do Acesso das Unidades PMSP e do Acesso da PRODAM-SP deverá ser feito em comum acordo com a contratante ou sua pressuposta, sendo melhor detalhado no Acordo Operacional, e levar em consideração o cômputo das transações simultâneas demandadas pelas Unidades, por Classe de Serviço, multiplicada pela respectiva Banda Útil Exigida (em kbps). Limites em função do total de banda do link, se for o caso, deverão ser negociados antes de serem aplicados pela CONTRATADA.
2.7.1 Quando da instalação do Acesso Concentrador na PRODAM-SP, sua capacidade deverá suportar no mínimo 1Gbps de tráfego relativo ao transporte de dados entre os acessos das Unidades PMSP e da PRODAM-SP e conforme tratado em Acordo Operacional.
2.7.2 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação do Acesso Concentrador da PRODAM-SP quando o tráfego médio na HMM atingir 75% da capacidade do link.
2.7.2.1 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a soma na utilização média na HMM de CPU dos dois equipamentos atingir 75% de sua capacidade.
2.7.2.2 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a soma na utilização média na HMM de Memória dos dois equipamentos atingir 75% de sua capacidade.
2.7.3 O prazo entre o início do processo de ampliação do Acesso Concentrador da PRODAM-SP e a efetivação da ampliação é de 60 (sessenta) dias.
2.7.4 O concentrador PRODAM-SP não deverá ser cobrado.
2.8. Implantação
2.8.1 Para implantação dos contratos serão assinados Acordos Operacionais, onde serão definidos e estabelecidos procedimentos operacionais que regerão os Contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÃO DE REDE IP MULTISSERVIÇOS, que deverão ser elaborados entre CONTRATADA e as CONTRATANTES ou suas pressupostas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de assinatura do Contrato.
2.8.2 Nos Acordos Operacionais deverão constar um cronograma de revisões desses documentos.
2.8.3 A CONTRATADA deverá garantir que a Ativação de uma Unidade PMSP na Rede IP Multisserviços - PMSP será realizada sem interromper a comunicação das demais Unidades PMSP com a PRODAM-SP.
2.8.4 A Ativação de uma Unidade PMSP deverá ser previamente agendada com a contratante ou a sua pressuposta.
2.8.5 O prazo para atendimento de uma Solicitação de Ativação pela CONTRATADA obedecerá às seguintes regras: iniciado no momento da solicitação e finalizado quando houver a emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE ou sua pressuposta. O tempo para emissão e correção pela CONTRATADA de dados ou documentos que interfiram na emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE ou sua pressuposta está contido nesse prazo.
2.8.6 O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação, mudanças dos endereços, velocidades, padrão de acesso ou localização de CPE das Unidades PMSP deverá ser realizado em no máximo conforme segue:
a) 15 (quinze) dias úteis para links utilizados em eventos sazonais;
b) 180 (cento e oitenta) dias corridos para links que necessitam de projeto especial, limitado a 1% (um por cento) do total de links contratados ou 1 (um) link, o que for maior, e que deverão ter o aviso de necessidade de projeto especial pela CONTRATADA em até 20 (vinte) dias corridos após a Solicitação de instalação ou alteração;
c) 55 (cinqüenta e cinco) dias corridos para as unidades com ou sem infraestrutura, a partir da data de recebimento da Solicitação.
2.8.7 A CONTRATADA executará testes de Enlace “fim a fim” entre Unidade PMSP e PRODAM-SP, ou entre Unidades PMSP, conforme Classes de Serviços e Padrão de Acesso especificado para ativação de cada Unidade.
2.8.8 Concluídos os serviços de instalação e configuração de cada acesso remoto (unidade PMSP), a contratante ou sua pressuposta emitirá o "Termo de Aceite Individual", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicacão formal da entrega do circuito pela contratada.
2.8.9 Para a Ativação de cada Unidade, a CONTRATADA deverá prover recursos e executar serviços de infraestrutura necessários à implantação do Acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP atendendo normas da ABNT e conforme definido pela CONTRATANTE ou Unidade PMSP, dentre os quais inclui o fornecimento, instalação e configuração de:
a. Equipamentos;
b. Cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão;
c. Conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias;
d. Infraestrutura para interligar os recursos de acomodação de equipamentos da Contratada aos recursos de acomodação de equipamentos da PRODAM-SP ou unidade da PMSP, contemplando 1 (um) cabo CAT5 por roteador de até 90m (noventa metros) e itens da cláusula “b” acima;
e. Equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores, modems etc;
f. Construir base para instalação de antena de rádio-enlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer outro material), caso a solução adotada requeira tal infraestrutura, com a devida aprovação do projeto por parte das autoridades responsáveis e das Unidades PMSP e da PRODAM-SP, quanto ao leiaute e local;
g. Pára-raios (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA) para proteção da antena contra descargas atmosféricas, como também aterramento adequado para essas instalações, caso a solução adotada requeira a utilização de antena;
h. Recursos para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências das Unidades PMSP ou da PRODAM-SP, desde que não disponível no local, com a devida aprovação do projeto de leiaute e da solução a ser instalada e preocupação com a organização e salubridade proporcionadas;
i. Disponibilizar pontos de energia elétrica (quantos forem necessários) com aterramento ou, opcionalmente, por intermédio de um filtro de linha com número adequado de pontos de energia elétrica a partir da energização disponibilizada próxima ao local de instalação.
2.8.9.1 Não será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar serviços de engenharia civil, climatização, disponibilização de energia próxima ao local de instalação, contrato e ligação da localidade da instalação à concessionária de energia elétrica e aterramento que não seja relacionado aos pára-raios (SPDA) instalados pela CONTRATADA para proteção das antenas.
2.8.10 PRODAM-SP e as Unidades PMSP responsabilizam-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a CONTRATADA em casos de perda, dano ou destruição não oriundos da normal utilização destes, exceto em caso de acidentes naturais (descargas atmosféricas, enchentes etc) ou roubo/furto onde será apresentado à CONTRATADA o Boletim de Ocorrência e a mesma deverá repor os equipamentos sem ônus no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da entrega do Boletim de Ocorrência. A partir do encerramento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a reposição até a devida reposição, o atraso acarretará a somatória de descontos do tipo T e P (Anexo Tipos de Indisponibilidades).
2.8.11 Após a migração dos links de unidades com velocidades inferiores a 512 kbps, a CONTRATADA deverá instalar apenas links com velocidade superior a 256 kbps.
2.8.12 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade mensal de links conforme tabela “Quantidade Total de Pontos de Acesso” para utilização em eventos sazonais, cujo prazo máximo para instalação será de 15 dias úteis e tempo de funcionamento será de no máximo 30 (trinta) dias.
2.8.13 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade de links com redundância crítica com enlaces utilizando meios de transmissão distintos (metálico, óptico ou rádio) conforme quantidade estimada na tabela “Quantidade Total de Pontos de Acesso”.
2.8.14 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade de links com redundância crítica com enlaces instalados em endereços físicos distintos conforme quantidade estimada na tabela “Quantidade Total de Pontos de Acesso”.
2.8.15 A quantidade de links com redundância crítica com enlaces utilizando meios de transmissão distintos e com enlaces instalados em endereços físicos distintos não poderá ultrapassar a quantidade estimada na tabela “Quantidade Total de Pontos de Acesso”.
2.8.16 Os endereços prováveis de instalação relativos à tabela “Quantidade de Pontos de Acesso para Migração” são apresentados em Anexo específico.
2.8.17 A CONTRATADA deverá prever gratuitamente a disponibilidade de 2 (dois) Firewalls Appliance (hardware dedicado, plataformas idênticas e independentes) em modo de Alta-disponibilidade e redundância entre si, novos, com licenças, instalação, para interligação com o Concentrador instalado na PRODAM-SP, incluindo sistema de segurança do tipo IDS (Intrusion Detection System), IPS (Intrusion Prevention System), Gateway Antivírus/Antispyware, bem como suporte, treinamento e assistência técnica especializada.
2.8.17.1 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação do Firewall da PRODAM-SP quando o throughput médio na HMM atingir 75% da capacidade do equipamento.
2.8.17.1.1 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a soma na utilização média na HMM de CPU dos dois equipamentos atingir 75% de sua capacidade.
2.8.17.1.2 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a soma na utilização média na HMM de Memória dos dois equipamentos atingir 75% de sua capacidade.
2.8.17.2 O prazo entre o início do processo de ampliação do Firewall da PRODAM-SP e a efetivação da ampliação é de 60 (sessenta) dias.
2.8.17.3 O Firewall da PRODAM-SP não deverá ser cobrado.
2.8.18 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade de links fora do Município de São Paulo e dentro do Estado de São Paulo.
2.8.19 A quantidade máxima de links fora do Município de São Paulo e dentro do Estado de São Paulo não poderá ultrapassar 12 (doze).
2.8.20 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade de links fora do Estado de São Paulo e dentro do território nacional.
2.8.21 A quantidade máxima de links fora do Estado de São Paulo e dentro do território nacional não poderá ultrapassar 3 (três).
2.9 Acessos Ativos
2.9.1 A execução de qualquer serviço pela CONTRATADA e que possa interferir no funcionamento da Rede Corporativa PRODAM-SP ou da rede corporativa da contratante, deverá ser programada e executada obedecendo ao horário estipulado pela CONTRATANTE ou sua pressuposta. A falta de programação prévia acarretará a somatória de descontos do tipo T e P (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir do mau funcionamento até o restabelecimento da Rede.
2.9.2 A cada visita técnica realizada nas dependências da PRODAM-SP e Unidades PMSP, a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução de serviços, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam deixados ou retirados das dependências da PRODAM-SP ou Unidades PMSP.
a. A falta do relatório acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir da visita técnica até a recepção do relatório pela CONTRATANTE ou sua pressuposta.
b. A forma de disponibilização do relatório de visita técnica será definida nos Acordos Operacionais.
2.9.3 A PRODAM-SP ou as Unidades PMSP, a critério da Contratante ou sua pressuposta, deverão permitir o acesso de profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a realização dos serviços de testes, instalação, manutenção ou retirada de equipamentos desde que comunicado com antecedência, informando o nome e documento dos profissionais que farão a visita.
2.9.4 Os profissionais da CONTRATADA deverão respeitar as normas de controle de acesso às dependências da PRODAM-SP ou dos Órgãos ou Entidades conforme o caso, para realização das atividades referidas no item anterior.
2.9.5 Os profissionais da CONTRATADA deverão estar identificados, trajando uniforme ou documento e Crachá que o identifique como funcionário.
2.10. Plano de Transição
2.10.1 O plano de transição deverá ser definido em Acordo Operacional, mas deverá ser executado até 12 (doze) meses após início de vigência da ARP.
2.10.2 A CONTRATADA deverá instalar links com velocidades inferiores a 512 kbps apenas para as unidades que tiverem essa configuração na data de assinatura do contrato, limitado a 12 (doze) meses após início de vigência da ARP.
a. A PRODAM-SP informará à CONTRATADA os dados das unidades com links com velocidades inferiores a 512 kbps até 15 dias após a data de assinatura da ARP.
2.10.3 O prazo máximo para término da transição será de 12 (doze) meses a partir do início de vigência da ARP.
2.10.4 Durante a transição a contratada deverá envidar esforços para não haver descontinuidade dos serviços ativos.
2.11. Operação, Manutenção e Suporte
2.11.1 A operação da Rede IP Multisserviços – PMSP - tem como principal objetivo a garantia permanente dos índices de disponibilidade e qualidade dos Serviços e deve ser provida pela CONTRATADA de forma a atender aos níveis de qualidade dos Serviços especificados no SLA.
2.11.2 A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento centralizado das rotas na Rede IP Multisserviços - PMSP, a fim de receber e originar conexões entre as Unidades.
2.11.3 Caberá à CONTRATADA configurar e alterar a configuração dos CPEs e demais equipamentos instalados e mantidos por ela nas Unidades PMSP e na PRODAM-SP.
2.11.4 O tráfego cursado na Rede IP Multisserviços - PMSP - deverá ser medido continuamente por Unidade PMSP.
2.11.5 A CONTRATADA deverá cumprir e fazer respeitar por si, seus funcionários e fornecedores, as normas que, a qualquer tempo, forem emitidas pela contratante
ou sua pressuposta e que tiverem por objetivo resguardar a segurança e a prestação dos Serviços.
2.11.6 A CONTRATADA obriga-se a garantir os equipamentos, objeto deste Pregão, incluindo assistência técnica e manutenção durante o prazo de vigência dos Contratos.
2.11.7 Caso o reparo venha a demandar tempo superior ao especificado na Tabela de Prazo Máximo para Solução de Ocorrências, item 3.3.9.1, a CONTRATADA se obriga a substituir o equipamento por outro equivalente até o seu efetivo reparo sem quaisquer ônus adicionais à contratante.
2.11.8 Se for necessário à PRODAM-SP ou à unidade PMSP interromper o processo de reparo pela CONTRATADA, a contagem de período de tempo de reparo poderá ser suspensa. Durante o deslocamento do responsável da CONTRATADA até o local de reparo o tempo de reparo deverá continuar sendo contabilizado. O período de tempo de suspensão de contagem será tratado por “parada de relógio”.
2.11.9 Durante o período de vigência do contrato deverão ser fornecidas atualizações e upgrades de software, sempre que disponíveis, os quais ocorrerão sem ônus adicionais à contratante.
a. A CONTRATADA deverá informar à contratante ou sua pressuposta sempre que uma atualização estiver disponível e quais os benefícios em relação à anterior.
b. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de atualização que deverá ser aprovado pela contratante ou sua pressuposta.
c. A falta de atualizações ou upgrades acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir da comunicação da CONTRATANTE ou sua pressuposta à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
d. O prazo para atualizações e upgrades de software será firmado de comum acordo entre CONTRATANTE ou sua pressuposta e CONTRATADA e inserido no Acordo Operacional.
2.11.10 Assistência técnica e reparo dos serviços já instalados deverão ser realizados, sem ônus adicionais à contratante.
2.11.11 Inclusões de endereços durante a vigência contratual e por solicitação formal da contratante ou sua pressuposta deverão ser realizadas pela CONTRATADA,
considerando as condições e exigências pactuadas, tanto em “prazos” quanto em “valores”.
2.11.12 Mudanças dos endereços, velocidades (observados os subitens 2.11.13 e
2.11.14 abaixo), padrão de acesso ou localização de CPE dos “Circuitos” durante a vigência contratual, e por solicitação formal da contratante ou sua pressuposta, deverão ser realizadas pela CONTRATADA independentemente se os meios disponibilizados para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à CONTRATANTE ou sua pressuposta, sendo passíveis de serem solicitadas simultaneamente. Os valores de mudanças solicitadas simultaneamente, serão cobradas e iguais aos de 01 (uma) instalação com capacidade e padrão equivalente.
2.11.13 Quando não for necessário trocar equipamentos, upgrades ou downgrades de velocidade serão realizados sem ônus adicionais à PRODAM ou Unidade PMSP solicitante.
2.11.14 Quando for necessário trocar equipamentos, downgrades de velocidade serão realizados sem ônus adicionais à PRODAM ou Unidade PMSP solicitante.
2.11.15 Quando for necessário trocar equipamentos, upgrades de velocidade serão realizados com cobrança de valor referente à diferença entre a taxa de instalação da maior velocidade e a taxa de instalação da menor velocidade. Essa taxa será chamada de taxa de aumento de velocidade.
2.11.16 Para a realização de mudanças de velocidade, de endereço e de localização de CPE, a contratante ou sua pressuposta poderá indicar o tempo máximo de downtime e a CONTRATADA deverá executar conforme o prazo indicado, independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à CONTRATANTE ou sua pressuposta.
2.11.17 Desativações de links serão realizadas sem ônus adicionais à PRODAM ou Unidade PMSP.
2.11.18 Acessos pertencentes a um único link (ID) poderão usufruir da solução de agregar enlaces. Outros acessos pertencentes ao backbone da rede multisserviços contratados e instalados no mesmo ou em diferentes logradouros não poderão usufruir da solução de agregar enlaces. A indisponibilidade de parte dos enlaces que compõem o link com essa solução acarretará desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades), desde a interrupção do primeiro enlace até o restabelecimento do link. Será considerado como momento da interrupção o
início da ausência de tráfego por enlace apontado por gráfico ou a solicitação de restabelecimento dos acessos indisponíveis pela CONTRATANTE.
2.11.19 Cabe à CONTRATADA a Gestão de Capacidade do Concentrador PRODAM- SP ao backbone da rede multisserviços e firewall, dimensionando-o de maneira a adequá-lo à carga exigida pelas demais Unidades PMSP e providenciando, independente de qualquer solicitação da PRODAM-SP, o seu upgrade, conforme a necessidade.
2.11.20 A CONTRATADA fará a comunicação de qualquer mudança de capacidade do acesso PRODAM-SP ao backbone e firewall no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência. A PRODAM-SP poderá, a seu critério, solicitar o seu reagendamento até 2 (duas) horas antes do horário previsto pela CONTRATADA.
2.11.21 A CONTRATADA fornecerá suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com atendimento telefônico de acesso gratuito do tipo 0800 e e-mail, permitindo assim o registro e acompanhamento das ocorrências técnicas.
Gerenciamento
2.12. O Gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - compreende o seguinte conjunto de processos a serem implementados pela CONTRATADA: Gerenciamento de Disponibilidade, Gerenciamento de Capacidade, Gerenciamento de Ocorrências, Gerenciamento de Cobrança, Gerenciamento de Configuração e Gerenciamento de Segurança.
2.12.1 O serviço de Gerenciamento deve abranger qualquer combinação de Classe de Serviço na Rede IP Multisserviços - PMSP - definida para cada Unidade PMSP e PRODAM-SP.
2.12.2 A CONTRATADA deverá implementar o serviço de Gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - de modo a permitir a aferição do SLA.
2.12.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso em número suficiente, via web, a um sistema de gerenciamento disponibilizado pela própria CONTRATADA que permita identificar falhas de desempenho, taxas de erro, congestionamento, disponibilidade, capacidade (ocupação), geração de relatórios (formato txt, xls ou csv) e gráficos da rede implantada.
a. A CONTRATADA deverá treinar no mínimo 10 (dez) funcionários indicados pela PRODAM-SP para a ferramenta disponibilizada, em curso de,
no mínimo, 20 horas, e separados em no mínimo 2 (duas) turmas de até 5 (cinco) alunos.
2.12.4 O gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - deverá ser realizado com suporte de sistemas automatizados e informatizados, doravante referidos como “Sistema de Gerenciamento”, que permitam o tratamento de todas as informações associadas aos processos de Gerenciamento.
2.12.5 O Sistema de Gerenciamento deve ser flexível e capaz de atender à expansão do número de Unidades PMSP.
2.12.6 A CONTRATADA deverá implementar o Gerenciamento da Rede IP Multisserviços - PMSP - com base em informações geradas a cada 10 (Dez) minutos pelas MIBs (Bases de Informações de Gerenciamento) dos agentes instalados em todos os equipamentos gerenciados, por meio do protocolo SNMP.
2.12.7 O Sistema de Gerenciamento deve possibilitar a criação de limiares (thresholds) que auxiliem o acompanhamento do desempenho da Rede IP Multisserviços - PMSP, com base nos parâmetros definidos no SLA quanto à disponibilidade e confiabilidade dos Acessos.
2.12.8 O Sistema de Gerenciamento deve permitir o gerenciamento dos Serviços “fim a fim”, entre portas LAN dos CPE instalados nas Unidades PMSP, incluindo o Acesso (Unidades PMSP) e o Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP (PRODAM-SP).
2.12.9 As informações tratadas pelo Sistema de Gerenciamento deverão ser armazenadas e disponibilizadas pela CONTRATADA, abrangendo, no mínimo, um período relativo aos últimos 6 (seis) meses (acessadas pelo Portal Web de Gerenciamento).
2.12.10 A CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, tomando medidas efetivas desde o simples monitoramento em tempo real do status da Rede IP Multisserviços - PMSP - até a execução de ações concretas, para a solução dos problemas detectados, com base nas informações do Sistema de Gerenciamento, atendendo aos requisitos de QoS estabelecidos no SLA.
2.12.10.1 A CONTRATADA identificará indisponibilidades dos acessos de maneira pró-ativa, independentemente de acionamento pela contratante ou sua pressuposta, e deverá tomar as providências para solução das indisponibilidades.
2.12.10.2 A contratante ou sua pressuposta realizará a monitoração e, caso a CONTRATADA não tenha identificado as indisponibilidades, solicitará por meio do portal web, prioritariamente, que as indisponibilidades sejam solucionadas.
2.12.11 À CONTRATADA caberá o Gerenciamento de Capacidade do Acesso Concentrador da PRODAM-SP ao backbone da Rede Multisserviços e firewall, garantindo o atendimento dos requisitos estabelecidos no SLA.
2.13. Monitoramento dos Serviços
2.13.1 A contratante ou sua pressuposta desenvolverá atividades de monitoramento do status da Rede IP Multisserviços - PMSP. Para tanto, a CONTRATADA deverá disponibilizar à contratante ou sua pressuposta acesso ao Portal Web de Gerenciamento através de Web Browser padrão de mercado.
2.13.2 O acesso ao Portal Web de Gerenciamento será feito mediante o uso de senha de acesso fornecida pela CONTRATADA, que deverá manter o controle dos acessos realizados pela contratante ou sua pressuposta.
2.13.3 As atividades de monitoramento a serem praticadas pela contratante ou sua pressuposta em relação a todas as Unidades PMSP são as seguintes:
a. Visualização, em tempo real, do status dos Acessos;
b. Acompanhamento do tráfego medido por Xxxxxx;
c. Acompanhamento do nível de ocupação da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
d. Acompanhamento das Solicitações de Serviços;
e. Controle e o acompanhamento de chamados técnicos registrados na CONTRATADA.
2.13.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar para a quantidade total de acessos simultâneos ao Portal Web de Gerenciamento correspondente à proporção de, no mínimo, 1 (um) acesso para cada 100 (cem) Unidades PMSP ou 1 (um) acesso por contrato, o que for maior.
2.13.4.1 Exceto para a PRODAM-SP, a contratada poderá cobrar pelo desenvolvimento e implantação do Portal Web citado no subitem 2.13.4 acima, cujas quantidades previstas constam da tabela a seguir:
Criação de Portais Web | |
Serviço | Quantidade |
Portais Web |
2.13.5 As informações no Portal Web de Gerenciamento deverão estar relacionadas com os Acessos, seus desempenhos e ocorrências, e permitir a geração e a impressão de relatórios customizáveis.
2.13.6 As informações de status da Rede IP Multisserviços - PMSP - disponíveis no Portal Web de Gerenciamento deverão abranger no mínimo os itens abaixo:
a. Nome da Unidade PMSP;
b. Localização física;
c. Padrão de Acesso;
d. Endereço IP das interfaces de cada CPE;
e. Horário da última verificação realizada pelo sistema de gerenciamento;
f. Nível de utilização da Banda Útil Exigida por Xxxxxx;
g. Abertura, andamento e fechamento de Solicitações de: Alteração de Configuração, Ativação de Acesso e Desativação de Acesso;
h. Data e horário de abertura e fechamento de cada ocorrência;
i. Andamento das soluções de cada ocorrência;
j. Relatório de conclusão de cada ocorrência.
k. Status das interfaces LAN e WAN dos acessos.
2.13.7 O Portal Web de Gerenciamento deverá apresentar a visão topológica de cada Rede IP Multisserviços - PMSP, com atualização dinâmica, para cada contratante ou sua pressuposta.
2.13.8 A contratante ou sua pressuposta poderá solicitar à CONTRATADA que o Portal Web de Gerenciamento apresente a visão topológica da Rede IP Multisserviços – PMSP – de sua responsabilidade, com atualização dinâmica,
para a contratante ou sua pressuposta, com diferentes níveis de acesso de acordo com o perfil do Usuário logado.
2.13.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso ao Portal Web de Gerenciamento antes da data de ativação do primeiro Acesso da Rede IP Multisserviços - PMSP.
2.13.10 As funções do Portal Web de Gerenciamento e Administração detalhados nesta especificação deverão estar disponíveis num prazo de 12 (doze) meses, quando passará a ser apenas atualizado para melhor qualidade da prestação dos serviços. As atualizações para melhoria da qualidade da prestação dos serviços serão tratadas a partir do encerramento da fase inicial de disponibilização do Portal Web de Gerenciamento e Administração.
2.14. Administração do Contrato
2.14.1 A contratante ou sua pressuposta indicará no Acordo Operacional, dois de seus funcionários para atuar como Administrador da Rede, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante aviso prévio à CONTRATADA.
2.14.1.1 Caberá ao Administrador da Rede:
a. Relacionar-se com a Gerenciadora da Rede (Operadora), no que se refere ao presente Contrato e seus anexos;
b. Relacionar-se com os responsáveis pelas Unidades PMSP;
c. Acompanhar o cumprimento do SLA por parte da Contratada.
d. Fornecer informações às Unidades PMSP referente à aplicação de glosas e multas durante a execução do Contrato.
2.14.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar à contratante ou sua pressuposta as informações coletadas na Rede IP Multisserviços - PMSP, atualizadas e utilizadas pelo Sistema de Gerenciamento, bem como outras informações que sejam consideradas necessárias à administração integrada do Contrato. A disponibilização dessas informações será efetuada com acesso seguro, pelos seguintes meios:
a. Em Portal Web de Administração;
b. Sob a forma de relatórios;
c. No formato CSV (Separado por Vírgula) para download;
d. Opcionalmente, a critério da contratante ou sua pressuposta, por meio de transmissão de arquivo (batch) em formato a ser definido no Acordo Operacional.
2.14.3 A contratante ou sua pressuposta poderá solicitar, a qualquer instante, a substituição do Gestor da Rede, tendo a CONTRATADA o prazo máximo de 30 dias para nomear um substituto em caráter definitivo.
2.15. Gestor da Rede
2.15.1 A CONTRATADA, na qualidade de Gerenciadora da Rede IP Multisserviços
- PMSP, indicará no Acordo Operacional, um de seus empregados para atuar como Gestor da Rede, podendo substituí-lo a qualquer tempo, mediante aviso prévio à contratante ou sua pressuposta.
2.15.2 No caso de consórcio de empresas, o Gestor deverá fazer parte do quadro de empregados da empresa líder do consórcio.
2.15.3 Caberá ao Gestor da Rede:
a. Acompanhar o cumprimento do SLA;
b. Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do SLA;
c. Garantir a veracidade das informações fornecidas à PRODAM ou Unidade PMSP;
d. Representar a CONTRATADA junto à PRODAM ou Unidade PMSP.
2.15.4 A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos que vierem a ser causados à PRODAM-SP ou à Unidade PMSP em decorrência de informações incorretas prestadas pelo Gestor da Rede ou em virtude da omissão de informações.
2.15.5 A CONTRATADA deverá implementar Certificados Digitais (Site HTTPS, e-mail e documentos) emitidos por entidade certificadora, com fé pública, com o propósito de garantir a autenticidade da fonte, permitindo, inclusive, a impressão com chancela para todas as informações fornecidas ou tornadas disponíveis, de modo que elas possam ser consideradas verídicas para todos os fins do Contrato.
2.15.5.1 A Certificação Digital:
a. deverá garantir a autenticidade dos usuários do Portal Web;
b. poderá ser do tipo A1 ou A3;
c. deverá garantir segurança no transporte de informações (criptografia) entre o Portal Web e as estações de trabalho utilizadas pelos usuários;
x. xxxxxx gantir segurança de solicitações e liberações de acessos no Portal Web por colaboradores autorizados.
2.15.6 A CONTRATADA deverá informar um e-mail e telefone do Gestor da Rede e eventual substituto para atendimento às solicitações da PRODAM ou Unidade PMSP.
2.16. Reuniões Gerenciais entre contratante ou sua pressuposta e CONTRATADA
2.16 A contratante ou sua pressuposta e a CONTRATADA realizarão, periodicamente, reuniões gerenciais com o objetivo de apresentar os resultados operacionais e de efetuar a análise conjunta dos indicadores de desempenho da prestação dos Serviços, bem como de deliberar a respeito das providências a serem tomadas com vistas à melhoria nas condições de prestação dos Serviços.
2.16.1 A periodicidade das reuniões gerenciais será estabelecida no Acordo Operacional.
2.16.2 A contratante ou sua pressuposta poderá solicitar à CONTRATADA reuniões e relatórios extraordinários para avaliação de situações ou ocorrências específicas que afetem a prestação dos Serviços.
2.17. Auditoria
2.17.1 A contratante ou sua pressuposta poderá auditar os Serviços, tanto de forma remota quanto no ambiente da CONTRATADA.
2.17.2 Para fins de auditoria, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em tempo real, as informações das MIBs (I e II) dos equipamentos gerenciados, por meio do protocolo SNMP em todos os níveis da conexão (físico, enlace e rede), para armazenamento em banco de dados na contratante ou sua pressuposta. A falta dessas disponibilizações acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) para os acessos que não tiverem essas informações disponibilizadas a partir da comunicação da contratante ou sua pressuposta à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.17.3 Todos os CPEs a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão estar habilitados somente para a leitura (Read Only) e através do fornecimento de senhas para visualização da configuração e estatísticas. A falta dessas habilitações acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) para os acessos que não tiverem essas configurações a partir da comunicação da contratante ou sua pressuposta à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.17.4 A identificação da comunidade de gerenciamento (Community Name) e o endereço IP do SNMP Server da contratante ou sua pressuposta serão fornecidos à CONTRATADA por meio do Acordo Operacional.
2.17.5 Durante a auditoria, a contratante ou sua pressuposta poderá solicitar à CONTRATADA, o envio de Traps de gerenciamento SNMP diretamente para a comunidade de Gerenciamento da Gestora da Rede. Para tanto, a CONTRATADA deverá configurar os CPEs designados. A falta desses Traps acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) para os acessos que tiverem solicitação a partir da comunicação da contratante ou sua pressuposta à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.18. Central de Atendimento Técnico
2.18.1 Para efeito do bom atendimento aos chamados, a CONTRATADA deverá dimensionar e manter uma Central de Atendimento Técnico adequada para suportar o volume total de Acessos da Rede IP Multisserviços - PMSP. Essa Central será exclusiva para atendimento à PRODAM-SP e Unidades PMSP, no caso de acesso telefônico, deverá ser por número exclusivo.
2.18.2 O atendimento técnico especializado pelos atendentes da CONTRATADA deverá ser realizado por profissionais habilitados, a promover no mínimo, testes e alterações na configuração dos Acessos da Rede IP Multisserviços - PMSP.
2.18.3 A Central de Atendimento Técnico deverá manter um sistema de acompanhamento de todos os registros relativos a alterações de configuração, ocorrências e ainda, permitir o acesso “on-line” a essas informações via Portal Web de Gerenciamento desde a abertura até o fechamento dos registros.
2.18.4 As situações referentes aos registros em aberto deverão ser atualizadas, inclusive com as informações de atendimento em campo, no máximo a cada 30 minutos. A contratante ou sua pressuposta poderá solicitar à CONTRATADA que atualize as informações desses registros quando detectada a inconformidade. A falta dessas atualizações acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) para os acessos que tiverem solicitação de atualização a partir da comunicação da contratante ou sua pressuposta à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.18.5 Os níveis de escalonamento para a recorrência na recuperação de falhas deverão estar atualizados e chegar até a diretoria operacional e serão detalhados no Acordo Operacional.
2.18.6 A Central de Atendimento Técnico deverá fazer uso de processos integrados ao Sistema de Gerenciamento.
2.18.7 A Central de Atendimento Técnico atenderá aos chamados relativos à Rede IP Multisserviços - PMSP - por meio de um número telefônico não tarifado (opção 0800), por meio de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA ou por Portal Web de Gerenciamento. A indisponibilidade de todos os meios de atendimento acarretará desconto do tipo T (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link que necessite atendimento, a partir da
comunicação da CONTRATANTE ou sua pressuposta à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.18.8 Poderão ser abertos chamados para links com pendência de Termo de Aceite ou de execução de alterações de link no Portal Web de Gerenciamento.
2.18.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar os meios mais simples e rápidos para que a contratante ou sua pressuposta possa abrir chamados simultâneos para grande quantidade de links afetados por indisponibilidades na rede (massiva).
2.18.9.1 Será considerado como evento massivo (indisponibilidade de grande quantidade de acessos simultaneamente) a indisponibilidade de ao menos 6% dos acessos instalados.
2.18.10 A Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA deverá disponibilizar à contratante ou sua pressuposta, via Portal Web de Gerenciamento, o status dos chamados relativos a Ocorrência, Ativação, Alteração de Configuração e Desativação, Senha e Certificados Digitais, e ainda, ao fornecimento de informações para a Administração Integrada do Contrato, referentes a qualquer Unidade.
2.18.11 Qualquer serviço previsto no Contrato deverá ser solicitado através de um documento intitulado Solicitação de Serviços que deverá ser utilizado pela contratante ou sua pressuposta para formalizar um pedido junto à CONTRATADA.
2.18.12 A Solicitação de Serviços deverá estar disponível no Portal Web de Gerenciamento para preenchimento pela contratante ou sua pressuposta. A falta dessa disponibilidade acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido no serviço necessário, a partir da comunicação da contratante ou sua pressuposta à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA e a solicitação do serviço poderá ser feita por outros meios: 0800, e-mail ou carta.
2.18.13 A Solicitação de Serviços deverá ser utilizada para solicitar: Ativação, Alteração de Configuração e Desativação de Acessos, Gestão de Senhas e Bloqueios de Segurança.
2.18.14 Solicitação de Alteração da Configuração em uma unidade já ativada se refere ao pedido feito à CONTRATADA para modificações quanto a:
a. Padrão de Acesso (mudança ou inclusão de qualquer equipamento), conforme prazo estabelecido no item 3.5.2;
b. Capacidade de Acesso (reconfigurações), conforme prazo estabelecido no item 3.5.2;
c. Mudança de localização física do CPE (dentro do mesmo prédio/terreno/logradouro), conforme prazo estabelecido no item 3.5.2.
2.18.15 Solicitação de Desativação é o pedido de cancelamento, em todo ou em parte, dos serviços prestados às Unidades PMSP.
2.18.15.1 Ao término do prazo determinado no SLA para a desativação de um Acesso, a CONTRATADA deverá retirar seus equipamentos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após emissão do documento de solicitação de desativação. Após esse período, as Unidades não se responsabilizarão pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição.
2.18.16 Toda mudança de endereço (logradouro) deverá permitir que o link instalado na unidade anterior seja considerado desativado assim que for ativado no novo endereço ou as duas unidades envolvidas possam funcionar simultaneamente até a descontinuidade do uso do link na unidade antiga; havendo, nesse caso, cobrança dos dois links durante o período.
2.18.17 Solicitação de Senha corresponde ao pedido de uma nova senha de acesso para o Portal Web de Gerenciamento.
2.18.18 Em caso de necessidade de troca de usuário e senha, a CONTRATADA deverá cancelar a senha antiga e tratar a solicitação como fornecimento de uma nova senha.
2.18.19 Portal Web de Gerenciamento deverá permitir a troca da senha que estiver sendo usada por uma nova.
2.18.20 Solicitação de Bloqueio ou Desbloqueio de Segurança se refere a um pedido emergencial feito à CONTRATADA para a configuração de bloqueio ou desbloqueio de um endereço IP ou Portas via lista de acesso (ACL) do CPE, que deverá ser executada em até 60 (sessenta) minutos, sendo contatado diretamente o Gestor para acompanhamento da solicitação. Se essa configuração não for realizada no prazo acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido no serviço necessário, a partir da comunicação do atraso pela CONTRATANTE à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA.
2.19. Relatórios
2.19.1 A CONTRATADA deverá utilizar, em todos os seus relatórios, a tabela que contenha todos os nomes e siglas das respectivas Unidades PMSP, sendo que, para todas as informações de logradouros, deverá utilizar o Código de Endereçamento Postal da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). As tabelas serão fornecidas à CONTRATADA na ocasião do Acordo Operacional.
2.19.2 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, no Portal Web de Gerenciamento e no Portal Web de Administração, todos os relatórios que vierem a ser definidos no Acordo Operacional, nos vários modelos, formatos e prazos.
2.19.3 Os relatórios deverão permitir filtros e classificação com base nos campos selecionados, bem como permitir sua exportação em formato CSV.
2.19.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo relatórios que informem:
a. solicitações de ativação, de alteração de configuração e de desativação dos serviços referentes às unidades protocoladas, diariamente e permanentemente atualizados.
b. os acessos com bloqueio e desbloqueio de segurança solicitados.
c. a capacidade dos acessos.
d. a configuração de CPE dos acessos.
e. as faturas contestadas.
f. os dados cadastrais de unidades.
g. as mudanças de locais de CPE dos acessos.
h. as ocorrências, diariamente.
i. os erros acumulados e a perda de pacotes em relação ao tráfego cursado, para acompanhamento.
j. a disponibilidade de serviços, no segundo dia útil subseqüente ao mês da apuração da disponibilidade de cada acesso.
k. o tráfego por acesso, apresentando o tráfego acumulado por dia, por semana e por mês.
l. a utilização e a capacidade da banda útil exigida por acesso, apresentando a variação da banda utilizada no intervalo de atualização de 10 (dez) minutos, expressa em bit/s, kbit/s ou Mbit/s, nas formas tabular e gráfica, por dia, por semana e por mês.
m. dados para acompanhamento do suporte à comunicação de voz.
2.19.5 Os dados deverão ser divididos no Portal Web de Gerenciamento no mínimo nos seguintes cinco grupos:
a. Dados do Acesso: solicitante, unidade concentradora, expediente do local, unidade de instalação.
b. Contatos da Unidade: responsável técnico, contatos no local.
c. Características do Acesso: capacidade, redundância, endereços IP, interfaces de LAN e de voz, infra-estrutura.
d. Faturamento: unidade de faturamento, endereço de faturamento.
e. Histórico.
2.19.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os campos de dados contidos nos grupos pertinentes a cada relatório de forma que o usuário possa visualizar e escolher aqueles que farão parte do relatório que será emitido (múltipla escolha).
2.19.7 A CONTRATADA deverá fornecer à contratante ou sua pressuposta sempre que solicitado Relatório de Desempenho da Central de Atendimento, específico para as chamadas referentes ao atendimento de situações relacionadas a este Contrato, informando o tempo de permanência em fila de espera para atendimento de chamado, extraído diretamente da URA (Unidade de Resposta Audível) ou de equipamento equivalente.
2.19.8 A CONTRATADA deverá fornecer à contratante ou sua pressuposta, sempre que solicitado, relatórios referentes à Latência e Taxa de Erro do Acesso solicitado.
2.20. Atualização Tecnológica
2.20.1 A partir do 18º (décimo oitavo) mês após a assinatura do Contrato, caso exista uma nova tecnologia disponível pela CONTRATADA que venha oferecer melhor desempenho, qualidade ou segurança aos serviços contratados, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, renegociar os contratos com a CONTRATANTE.
2.20.2 A PRODAM-SP poderá fazer uma reavaliação do projeto para inclusão de novos nós de concentração.
2.20.3 Durante o período de vigência do contrato deverão ser fornecidas atualizações e up- grades de software, sempre que disponíveis, as quais ocorrerão sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
2.21. Preços
2.21.1 Para links de mesma capacidade, a partir de 512 kbps, quanto maior a disponibilidade de redundância maior deverá ser o preço ofertado.
2.21.2 Para links com o mesmo tipo de redundância, a partir de 512 kbps, quanto maior a velocidade maior deverá ser o preço ofertado.
2.21.3 Deverá haver preços para instalação de todos os tipos de links.
2.21.4 Os preços de instalação e mensalidade de links para eventos sazonais deverão ser maiores que os links de mesma capacidade e redundância.
2.21.5. Após 6 (seis) conjuntos mensais de faturamento (não considerando descontos pertinentes por indisponibilidade) entre a CONTRATADA e a PRODAM-SP ou demais Unidades PMSP, subsequentes ou não, provenientes diretamente desta Ata de Registro de Preços, que totalizarem R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por mês ou mais (faturamento global), a CONTRATADA deverá aplicar uniformemente para cada um dos
contratos 10% (dez por cento de desconto), deduzidos nas faturas individuais emitidas contra as Unidades PMSP, até a vigência final de cada contrato, inclusive respectivos aditamentos.
2.22. Responsabilidade da contratante
2.22.1 Será responsabilidade da contratante ou sua pressuposta ações relativas à:
a. Gestão de contrato:
- elaboração e gestão do acordo operacional com a contratada.
- controle e acompanhamento dos contratos de links (valor, prazo, saldo do contrato, vencimento).
- controle dos links.
- controle dos lastros contratuais.
b. Gestão de Faturamento:
- recebimento do arquivo eletrônico da contratada.
- análise do pré faturamento e SLA para conciliação com a contratada.
- recebimento do arquivo eletrônico juntamente com as faturas em papel, análise e tratativas com a contratada para correções ou encaminhamento para pagamento.
c. Gestão Operacional:
- análise, inserção de endereços IP e máscaras e encaminhamento das solicitações à contratada.
- testes de aceite em links.
- emissão de Carta de Aceite.
- manutenção de base de dados dos links de comunicação.
- acompanhamento de projetos.
- operação Portal de Gerenciamento.
- monitorar links em ferramentas pró-ativa e reativa.
- gestão de acesso a localidades e/ou sistemas especiais.
- gestão da instalação, configuração, testes e manutenção em telefonia IP.
- suporte técnico 3º nível.
- visitas técnicas.
- gestão da configuração do padrão de acesso.
d. Gestão de suporte:
- elaboração de projetos da rede multisserviços.
- elaboração de projetos de telefonia IP.
- plano de endereçamento IP.
- análise de rede multisserviços.
- gestão rede corporativa.
- prospecção de tecnologia.
- definição de QoS por contrato.
e. Gestão de segurança:
- Solução de antispam: fornecimento de solução de filtro de mensagens não desejadas bem como a administração dessa ferramenta.
- Solução de antivírus: fornecimento de solução de antivírus e antimalware, bem como a gestão de instalação e atualização desse recurso nas estações das unidades.
- Solução VPN: fornecimento de ferramenta para conexão VPN.
- Ferramenta de Atualização de Sistema Operacional: fornecimento de solução de atualização de sistema operacional, bem como a gestão de instalação e atualização desse recurso nas estações das unidades.
- Solução de certificados digitais: fornecimento de Certificados Digitais e-CPF, e-CNPJ e Certificados SSL para servidores WEB.
- Solução de Proxy / Filtro de Conteúdo: fornecimento de solução de Proxy Cache e filtro de conteúdo para acesso à internet.
3 – ACORDO QUANTO AO NíVEL DOS SERVICOS
(SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
Finalidade
3.1 A CONTRATADA ao assinar o Contrato, assumirá o compromisso perante a CONTRATANTE de seguir as metas de qualidade na prestação dos Serviços previstas neste Edital e no Contrato, com a finalidade de garantir os Níveis de Serviços (SLA) especificados neste Edital e no Contrato para a Rede IP Multiserviços - PMSP.
3.1.1 A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos neste item, que serão monitorados pela contratante ou sua pressuposta, via Portal Web de Gerenciamento, durante todo o prazo de vigência do Contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria na qualidade dos Serviços prestados.
Gerenciamento de Disponibilidade
3.2 Para fins de acompanhamento dos níveis dos Serviços previstos neste item, a CONTRATADA se obrigará a atender aos seguintes requisitos do Gerenciamento de Disponibilidade:
3.2.1 Latência.
3.2.1.1Latência, para qualquer Acesso de Unidade PMSP/PRODAM-SP, é o tempo total gasto entre o instante em que o último bit de um pacote de dados entra na interface LAN do CPE, instalado na Unidade PMSP, trafega pela rede, incluindo o tempo de seu processamento, até o instante em que o último bit
desse mesmo pacote de dados sai na interface LAN do CPE instalado na PRODAM-SP/Unidade PMSP.
3.2.1.2A Latência é medida em milésimos de segundo (ms), por meio de método que deverá ser previamente acordado entre as Partes, no Acordo Operacional.
3.2.1.3A Latência deverá ser medida pela CONTRATADA, por solicitação da contratante ou sua pressuposta, na qualidade de Gestora de Rede.
3.2.1.4A Latência máxima admitida está definida na seguinte Tabela de Latência para Acessos:
Classe de Serviço | Meio de Acesso | Latência Máxima Permitida (ms) |
Com Voz ou Vídeo | Terrestre | 100 |
Satélite | 500 | |
Sem Voz e sem Vídeo | Terrestre | 200 |
Satélite | 500 |
Tabela de Latência para Acessos
3.2.2 Disponibilidade dos Serviços
3.2.2.1Entende-se por “Disponibilidade dos Serviços”, o tempo em que os Acessos mantidos pela CONTRATADA estão aptos a serem utilizados pelas Unidades PMSP ou PRODAM-SP. A disponibilidade é aferida até a interface LAN do CPE mantido pela CONTRATADA.
3.2.2.2Essa disponibilidade será aferida de acordo com a seguinte tabela:
Unidade | Padrão de Acesso | Disponibilidade Mínima (% do total de horas mensais) |
Concentrador PRODAM-SP | Com Redundância Crítica | 99,80 |
Cliente | Com Redundância Crítica | 99,70 |
Cliente | Com Redundância não Crítica | 99,60 |
Cliente | Sem Redundância | 99,50 |
Tabela de Disponibilidade do Serviço
3.2.2.3A disponibilidade mensal dos Acessos da PRODAM-SP ou Unidade PMSP considera que os Serviços devem estar disponíveis 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias do ano, exceto nas paradas programadas bem como, por motivo de caso fortuito ou força maior. Para o cálculo da disponibilidade, deverão ser considerados todas as Ocorrências de interrupção da interconexão entre as interfaces LANs dos CPEs de origem e destino, desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês medido, sendo expressa em porcentagem através da seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)] * 100
Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total expresso em minutos relativo às ocorrências que provocaram a interrupção da interconexão, compreendendo a Unidade de origem, Backbone e Unidade de destino, no mês, afetos à responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.2.4As interrupções programadas dos Serviços deverão ser acordadas entre a CONTRATADA e a contratante ou sua pressuposta com antecedência mínima de 5 (Cinco) dias úteis. Essas interrupções deverão ser informadas pela CONTRATADA à contratante ou sua pressuposta, na qualidade de Gestora da Rede. Além do desconto por indisponibilidade (tipo T - Anexo Tipos de Indisponibilidades), a falta de programação prévia acarretará desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido nas interrupções programadas, a partir da comunicação da contratante ou sua pressuposta à CONTRATADA do mau funcionamento até o restabelecimento da Rede pela CONTRATADA.
3.2.2.5 Aos acessos gratuitos deverão ser aplicadas as mesmas condições de gestão, monitoração e descontos de todos os outros acessos. Os valores dos descontos deverão ser aplicados conforme Acordo Operacional.
3.2.3 Taxa de Erro
3.2.3.1A Taxa de Erro representa os bits errados dos pacotes em cada Acesso, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade dos Serviços prestados.
3.2.3.2Para testes na Rede IP Multiserviços - PMSP, a Taxa de Erro será avaliada por meio de envio de pacotes de 2048 bytes por um período de 5 minutos.
3.2.3.3Para a realização desse teste, será considerada a interligação da porta do PoP da CONTRATADA e a Unidade PMSP em teste.
3.2.3.4A Taxa de Erro máxima admissível obedecerá aos parâmetros contidos na seguinte tabela:
Velocidade | Taxa de Erro |
Até 1 Mbps | 1.10-6 |
2 Mbps | 1.10-7 |
Acima de 2 Mbps | 1.10-8 |
Tabela de Taxa de Erro
3.2.3.5A Taxa de Erro deverá ser medida por solicitação da contratante ou sua pressuposta, na qualidade de Gestora da Rede.
3.2.4 Perda de Pacotes
3.2.4.1A perda de pacotes representa a quantidade de pacotes perdidos no Enlace “fim a fim”, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade do serviço prestado.
3.2.4.2A perda de pacotes é medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes cursado em um Enlace “fim a fim”, ou seja, entre a interface LAN do CPE da Unidade Origem e a interface LAN do CPE da Unidade Destino.
3.2.5 Disponibilidade dos Portais
3.2.5.1Do Portal Web de Gerenciamento: Entende-se por “Disponibilidade do Portal Web de Gerenciamento” o tempo em que o Portal pode ser acessado pela contratante ou sua pressuposta, ser consultado e ter solicitações registradas.
3.2.5.2A disponibilidade mensal do Portal Web de Gerenciamento deverá ser de 99,90% e será medida pelos registros de ocorrências abertos na Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA.
3.2.5.3Do Portal Web de Administração: Entende-se por “Disponibilidade do Portal Web de Administração” o tempo em que o Portal pode ser acessado pela contratante ou sua pressuposta, ser consultado e ter solicitações registradas.
3.2.5.4A Disponibilidade mensal do Portal Web de Administração deverá ser 99,90% e será medida pelos registros de ocorrências abertos na Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA.
3.2.5.5A indisponibilidade dos Portais acima do tempo máximo acarretará desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a partir da comunicação da contratante ou sua pressuposta à CONTRATADA até a solução pela CONTRATADA. A base de cálculo para os descontos será a mensalidade dos acessos envolvidos na indisponibilidade.
3.2.5.6Para o cálculo da disponibilidade de ambos os Portais, serão consideradas todas as Ocorrências que interromperem o acesso às informações de cada um dos Portais, desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês medido, sendo expressa em porcentagem através da seguinte fórmula:
Disponibilidade (%) = [((24x60xN)-F) / (24x60xN)]*100 Em que:
N = número de dias no mês;
F = tempo total expresso em minutos relativo a interrupções para cada um dos Portais no mês, afetos à responsabilidade da CONTRATADA.
Gerenciamento de Ocorrências
3.3 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Ocorrências:
3.3.1 Para a Rede IP Multisserviços - PMSP, entende-se por “Ocorrência” qualquer indisponibilidade causada aos Serviços por problemas ocorridos nos CPEs e meios de acessos entre PRODAM-SP e as Unidades PMSP que afetem a interconexão entre a interface LAN do CPE de origem e a interface LAN do CPE de destino (fim a fim), tais como interrupção da comunicação (parcial ou total), falta de comutação de pacotes no CPE ou degradação na sua performance.
3.3.2 Nos casos de “Acesso com Redundância Não Crítica” e de “Acesso com Redundância Crítica”, a Ocorrência, em qualquer um dos Enlaces, é considerado como evento de falha, portanto sujeito aos mesmos critérios da “Tabela de Quantidade de Ocorrências Admissíveis por Mês”, que consta no item 3.3.8.1.
3.3.3 O início do período referente a cada evento corresponderá ao horário da abertura do Registro de Ocorrência independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à CONTRATANTE.
3.3.4 O final do período referente a cada evento corresponde ao horário do restabelecimento da normalidade da prestação dos Serviços, com o respectivo fechamento do registro.
3.3.5 Todas as paradas programadas de manutenção pela Contratada deverão ser agendadas com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, exceto em casos emergenciais, onde deverão ser discutidos entre as partes. Além do desconto por indisponibilidade (tipo T - Anexo Tipos de Indisponibilidades), a falta de programação prévia acarretará desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido nas interrupções ocorridas sem agendamento, a partir da comunicação da CONTRATANTE à CONTRATADA do mau funcionamento até o restabelecimento da Rede pela CONTRATADA.
3.3.6 Os tempos de inatividade, ocasionados por paradas programadas agendadas no prazo, não serão considerados para efeito de desconto ou multa.
3.3.7 Sempre que houver dúvida quanto à responsabilidade pela causa da ocorrência na Rede IP Multiserviços - PMSP, caberá à CONTRATADA indicar e comprovar, através de testes e relatórios específicos, que se trata de responsabilidade da Unidade PMSP ou da PRODAM-SP.
3.3.8 Quantidade de Ocorrências
3.3.8.1A “Tabela de Quantidade de Ocorrências Admissíveis por Mês”, entendido como mês calendário, apresenta a quantidade máxima de Ocorrências mensais admissíveis com indisponibilidade parcial (P) ou total (T)
por circuito,
considerando também o Padrão de Acesso da Unidade PMSP, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA.
Unidade | Padrão de Acesso | Quantidades de Ocorrências Mensais Admissíveis |
Concentrador PRODAM-SP | Com Redundância Crítica | 1 |
Cliente | Com Redundância Crítica | 1 |
Cliente | Com Redundância não Crítica | 2 |
Cliente | Sem Redundância | 2 |
3.3.9 Prazo para Solução de Ocorrências
3.3.9.1A “Tabela de Prazo Máximo para Solução de Ocorrências” abaixo, apresenta o prazo máximo admissível, expresso em minutos, para a solução de cada ocorrência por Unidade PMSP ou PRODAM-SP, considerando, também, o Padrão de Acesso da Unidade PMSP, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA. Dos prazos não poderão ser descontados tempos de deslocamento de técnicos da CONTRATADA até as Unidades ou não poderão ser descontados tempos entre o início de tentativa de contatos da CONTRATADA com responsáveis por links nas Unidades e a efetivação do contato, exceto quando houver concordância da contratante ou sua pressuposta, ou seja, não poderão ser descontados tempos que interfiram na real contabilização do tempo.
Unidade | Padrão de Acesso | Prazo Máximo para Solução de Ocorrências (minutos) |
Concentrador PRODAM-SP | Com Redundância Crítica | 90 |
Cliente | Com Redundância Crítica | 130 |
Cliente | Com Redundância não Crítica | 180 |
Cliente | Sem Redundância | 220 |
1 Tabela de Prazo Máximo para Solução de Ocorrências
3.3.9.2Caso não consiga solucionar a ocorrência no prazo, a Contratada deverá prover uma solução alternativa para restabelecimento da conexão.
3.3.10 Interrupções de Transição
3.3.10.1 O tempo máximo permitido para interrupções em uma Unidade, na transição da Unidade da atual para a Rede IP Multiserviços - PMSP é de 2 (duas) horas.
3.3.10.2 Interrupções superiores a 2 (duas) horas durante a transição da Unidade da atual para a nova Rede IP Multiserviços – PMSP acarretarão em desconto do tipo T (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido.
3.3.11 Atendimento às Chamadas Telefônicas
3.3.11.1 As chamadas realizadas à Central de Atendimento Técnico da CONTRATADA deverão ser atendidas em até 10 (dez) segundos e o tempo máximo de permanência em fila de espera, após o atendimento, não poderá ultrapassar 30 (trinta) segundos.
3.3.11.2 Após 10 (dez) minutos sem sucesso no estabelecimento de contato com a Central de Atendimento Técnico, a Contratante enviará um e- mail para o Gestor da Rede e o mesmo será utilizado para efeito de SLA.
3.3.11.3 Os atendimentos não realizados conforme prazos estabelecidos acarretarão em desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido.
3.3.12 Ocorrências e solicitações não atendidas no prazo e sem desconto especificado acarretarão desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido, por tempo de atraso, considerando-se as respectivas unidades de tempo.
3.3.13 Indisponibilidade Total (T) refere-se a ocorrências que indisponibilizem totalmente os serviços de acessos ou outros serviços prestados pela CONTRATADA. Indisponibilidade Parcial (P) refere-se a ocorrências que indisponibilizem parcialmente os serviços de acessos ou outros serviços prestados pela CONTRATADA. As indisponibilidades totais ou parciais são detalhadas nesta Especificação.
Gerenciamento de Cobrança
3.4 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos do Gerenciamento de Cobrança:
3.4.1 Para cada link com erro de faturamento em conta deverá ser concedido desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades) referente ao período de um mês completo.
Gerenciamento de Configuração
3.5 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá atender aos requisitos do Gerenciamento de Configuração a seguir:
3.5.1 Solicitação de Alteração da Configuração
3.5.1.1A partir da data da Solicitação de Alteração da Configuração, será iniciado o prazo exigido para a execução dos serviços referentes à alteração da capacidade de acesso e padrão de acesso por parte da CONTRATADA.
3.5.1.2O prazo para atendimento a uma Solicitação de Alteração da Configuração será calculado do momento da solicitação e terminará quando houver o seu Aceite pela contratante ou sua pressuposta, independentemente se os meios disponibilizados pela CONTRATADA para solicitar essas atividades não estiverem adequadamente disponíveis à contratante ou sua pressuposta.
3.5.2 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração, no que se refere à mudança na Velocidade de Acesso, Padrão de Acesso ou localização física do CPE (dentro do mesmo prédio/terreno/logradouro) das Unidades PMSP e PRODAM-SP, independentemente da infra-estrutura existente, deverá ser realizado no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias corridos.
3.5.3 O atendimento às Solicitações de Alteração da Configuração de Acessos, no que se refere à Alteração do CPE de configurações que possam ser realizadas sem necessidade de visita ao local de instalação, por parte da CONTRATADA, deverá ser efetuado nos prazos previstos na seguinte tabela:
Tipo de Serviço | Unidade | Padrão de Acesso | Prazo para Atendimento (Horas) |
Alteração da Configuração do CPE | Concentrador PRODAM-SP | Com Redundância Crítica | 2 |
Cliente | Com Redundância Crítica | 2 | |
Cliente | Com Redundância não Crítica | 3 | |
Cliente | Sem redundância | 4 |
Tabela de Solicitação de Alteração da Configuração do CPE
3.5.4 Os atendimentos às solicitações de alteração de configuração não realizados conforme prazos estabelecidos acarretarão em desconto do tipo M (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido, por tempo de atraso, considerando-se as respectivas unidades de tempo.
Desativação
3.6 Solicitação de Desativação de Unidades PMSP ou da PRODAM-SP:
3.6.1 Após o recebimento da Solicitação de Desativação da contratante ou sua pressuposta, a contratada deverá providenciar a desativação e cessar a cobrança do serviço em até 5 (cinco) dias.
3.7. Gerenciamento de Segurança
3.7.1 Para fins de acompanhamento do SLA, a CONTRATADA deverá demonstrar que implementou a devida proteção na Rede IP Multiserviços - PMSP para garantir a privacidade das informações, quando trafegadas em qualquer ponto dessa rede, visando evitar o acesso a essas informações por pessoas não autorizadas.
3.7.2 Esta implementação deverá ser realizada antes da ativação do primeiro Acesso na Rede IP Multiserviços – PMSP e o prazo para demonstração será de 5 (cinco) dias úteis.
3.7.3 A falta de demonstração de implementação da proteção na Rede pela CONTRATADA, acarretará em desconto do tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades), para cada link envolvido, desde o encerramento do prazo a regularização da implementação e demonstração.
3.7.4 A CONTRATADA deverá fornecer senhas de acesso ao Portal Web de Gerenciamento, em 24 (vinte e quatro) horas a partir de sua solicitação na Central de Atendimento Técnico.
3.7.5 A CONTRATADA deverá proceder ao bloqueio ou ao desbloqueio de senha de segurança em no máximo, 60 (sessenta) minutos a partir de sua solicitação na Central de Atendimento Técnico.
3.8. Descontos
3.8.1 Os descontos do tipo T (total) serão concedidos em fatura sendo relativos a 100% (cem por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica.
3.8.2 Os descontos do tipo T deverão ser concedidos sobre o faturamento mensal, a partir do inicio da vigência contratual.
3.8.3 Os descontos do tipo P (parcial) serão concedidos em fatura sendo relativos a 30% (trinta por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica.
3.8.4 Os descontos do tipo P poderão ser concedidos sobre o faturamento mensal referente aos links, a partir do 7° mês do inicio da vigência contratual.
3.8.5 Os descontos do tipo M (mínimo) serão concedidos em fatura sendo relativos a 1% (um por cento) do tempo da ocorrência descontadas paradas de relógio em relação à mensalidade do link afetado ou conforme detalhado em cláusula específica.
3.8.6 Os descontos do tipo M poderão ser concedidos sobre o faturamento mensal referente aos links, a partir do 13° mês do inicio da vigência contratual.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CARACTERÍSTICAS DA REDE IP MULTISSERVIÇOS - PMSP
4.1. A fonte de alimentação elétrica de todos os equipamentos ativos que compõem o projeto deve suportar tensão de entrada 110/220 Vac – 60 Hz com chaveamento automático de tensão.
4.2. A capacidade de processamento dos equipamentos ativos que serão instalados (pacotes por segundo, backplane, memória, cache, flash card), devem ser compatíveis com a carga imposta a estes.
4.3. Após a ativação da rede, a CONTRATADA deverá manter um mapa atualizado da topologia, contendo os serviços, sua vazão nominal e a disposição dos CPE´s ou equipamentos de terminação da rede WAN, e disponibilizá-lo à PRODAM-SP e à contratante ou sua pressuposta.
4.4. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá ser:
4.4.1. Uma rede corporativa privada implementada com o protocolo IP;
4.4.2. Logicamente independente de qualquer outra rede, não sendo admitido o uso da rede pública Internet (endereçamento IP público) ou conexão discada via rede telefônica pública comutada (RTPC) como parte da conexão entre as Unidades;
4.4.3. Uma rede que implemente o serviço de telecomunicações de modo que cada Unidade possa se intercomunicar com qualquer outra Unidade.
4.5. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá dar suporte à solução de convergência de aplicações de voz, dados e vídeo, possibilitando o compartilhamento do tráfego de voz, dados e vídeo no mesmo CPE do Acesso e a agregação de novos serviços IP, compatíveis com a arquitetura da rede.
4.6. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá ser dotada da capacidade de efetuar
automaticamente a recuperação do seu Backbone IP através de roteamento dinâmico, garantindo que não haja interrupção da aplicação ativa.
4.7. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá efetuar, automaticamente, na Interface do PoP do seu Backbone IP, a comutação do enlace para os Acessos com Redundância Não Crítica ou para os Acessos com Redundância Crítica, garantindo que não haja interrupção da disponibilidade do Acesso nem da prestação do serviço.
4.8. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá implementar múltiplas VPNs, bem como garantir o roteamento entre elas quando requisitado.
4.9. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá garantir o roteamento do endereçamento IP privado (definido pela PRODAM-SP e pela contratante ou sua pressuposta) utilizado nas redes locais dos órgãos e entidades da rede Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo.
4.10. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá ser gerenciável em todos os seus elementos dos Acessos e do Backbone.
4.11. A Rede IP Multiserviços - PMSP deverá ter abrangência em todo Município de São Paulo.
4.12. A Rede IP Multiserviços – PMSP poderá ter abrangência nacional em ativações que deverão ser negociadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
ARQUITETURA E TOPOLOGIA DA REDE IP MULTISERVIÇOS - PMSP
4.13. A Rede IP Multiserviços - PMSP será constituída por Acessos e por um ou mais Backbone.
4.14. O Backbone da Rede IP Multiserviços – PMSP deverá ser implementado em protocolo IP com topologia física “mesh” com uso de MPLS, de modo a otimizar o desempenho da intercomunicação entre qualquer Unidade.
4.14.1. A implementação desse Backbone IP deverá atender aos requisitos definidos no item 5 (Dimensionamento).
4.15. Os Acessos ao Backbone IP deverão ser implementados em protocolo IP, com topologia física nas modalidades a seguir:
4.15.1. O Acesso com Redundância Não Crítica deve ser provido com dois enlaces em rotas distintas entre o CPE da Unidade PMSP e a Interface do Backbone IP.
4.15.2. O Acesso com Redundância Crítica deve ser provido com dois enlaces em rotas distintas entre Unidade PMSP ou PRODAM-SP e a Interface do Backbone IP, bem como com duplicidade de CPE.
4.15.3. O Acesso sem Redundância deve ser provido com um enlace entre o CPE da Unidade PMSP e a Interface do Backbone IP.
4.15.4. Acessos ao Backbone IP não poderão participar de sistema de balanceamento de carga, exceto para Acessos pertencentes a um único link (ID).
4.16. A Rede IP Multisserviços – PMSP deverá ser provida com o uso de endereços IP privado de conexão à rede pública Internet através da CONTRATADA.
4.16.1. O roteamento deverá ser entre:
a. Unidade PMSP com Unidade PMSP;
b. Unidade PMSP com PRODAM-SP;
INTEGRAÇÃO E INTEROPERABILIDADE
4.17. A CONTRATADA será responsável pelo provimento, integração e interoperabilidade de todos os equipamentos e acessórios necessários ao pleno funcionamento e a interligação das Unidades PMSP e PRODAM-SP ao Backbone IP da Rede IP Multiserviços – PMSP.
4.18. A CONTRATADA será responsável pela integração e pela interoperabilidade de todos
os recursos tecnológicos implementados na Rede IP Multiserviços – PMSP para o atendimento ao mecanismo de reconhecimento, classificação, balanceamento e priorização de tráfego de acordo com a Classe de Serviço.
4.19. A CONTRATADA será responsável por prover, quando solicitado, a conexão de voz entre os sistemas legados de voz, constituídos por PABX da Contratante ou órgãos da rede Metropolitana da Prefeitura do Município de São Paulo, com a Rede IP Multiserviços – PMSP conforme definido no Padrão de Acesso, incluindo:
4.19.1. O gateway no Acesso, quando solicitado, necessário para a conversão das Interfaces do legado de voz (E-1, E&M e Interface analógica) para o padrão adotado pela CONTRATADA e no mínimo codec G.723 ou G.729a em suas versões atualizadas quando necessário;
4.19.2. O servidor capaz de prover a identificação e o encaminhamento da sinalização das chamadas, quando solicitado, fazendo o registro do usuário e completando as chamadas, bem como outras funcionalidades inerentes à tecnologia VoIP;
4.19.3. As unidades PMSP ou a PRODAM-SP poderão ter instalados Servidores e Gateways para atendimento de serviço de voz à parte da rede implantada pela CONTRATADA e os pacotes encaminhados por portas LAN dos CPEs deverão ser priorizados da mesma maneira pela Rede IP Multisserviços.
4.20. A CONTRATADA deverá prover, no seu ponto de conexão da PRODAM-SP, mecanismos de segurança que implementem o controle de acesso baseado nas normas de segurança da PRODAM-SP, bem como bloquear intrusões oriundas da Internet na Rede IP Multisserviços – PMSP.
5 – DIMENSIONAMENTO
5.1 A CONTRATADA será responsável pelo dimensionamento e pela configuração dos
hardwares e softwares dos Acessos e do Backbone IP, bem como da banda, necessários para prover os serviços de telecomunicações às Unidades PMSP e PRODAM-SP, obedecendo as Classes de Serviço especificadas no ítem 2.6 e às especificações constantes do ítem 6.
5.2 Para o Acesso, o CPE de cada Unidade PMSP ou PRODAM-SP deverá disponibilizar, com base nos Formulários de Padrão de Acesso, a quantidade necessária de Interfaces físicas (voz, dados e vídeo) com as seguintes características técnicas conforme aplicáveis a cada classe:
5.2.1 Reconhecimento, marcação e enfileiramento de pacotes de modo a atender às Classes de Serviços;
5.2.2 Para o Serviço de Voz serão requeridos os recursos mínimos de Comfort Noise Generation (CNG) e Echo Cancellation e do codec de áudio em suas versões atualizadas, exceto para as comunicações relativas ao serviço de voz implantado por Unidades PMSP ou PRODAM-SP;
5.2.3 Para o Serviço de Vídeo, a implementação do protocolo RTCP (Real-Time Transport Control Protocol) definido pela RFC 1890;
5.2.4 O servidor responsável pela comunicação de voz deverá ter capacidade para dar suporte inicialmente à 1000 (uma mil) conexões simultâneas e a possibilidade de ser expandido para manter o nível de qualidade especificado, conforme a demanda da Contratante, durante o período de execução do Contrato.
6 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Os equipamentos CPE deverão atender às especificações mínimas:
6.1.1. Deverá possuir fonte interna de alimentação com operação no intervalo entre 110 VAC e 240 VAC, freqüência de 50 a 60 Hz.
6.1.2. O equipamento deve vir com o software e capacidade de memória necessária para suportar todas as características de software exigidas;
6.1.3. Deverá possuir no mínimo 256 MB de memória DRAM, desde que atenda os subitens dessa especificação técncica;
6.1.4. Deve suportar a sua configuração através de interface de linha de comando (CLI – Command Line Interface) e protocolos Telnet, SSH, HTTP e HTTPS.
6.1.5. Deverá suportar a tradução de endereços IP (NAT – Network Address Translation);
6.1.6. Deverá suportar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
6.1.7. Deverá suportar a implementação de listas de controle de acesso (ACL – Access Control Lists);
6.1.8. Deverá suportar os protocolos de roteamento RIP, RIPv2, OSPF e BGP-4;
6.1.9. Deverá suportar as funções de QoS para priorização de tráfego;
6.1.10. Deverá suportar o gerenciamento através do protocolo SNMP nas versões 1,2 e 3;
6.1.11. Deverá implementar protocolos de serviço Multicast (IGMPv3, PIM, SDP, DVMRP, Source-specific).
6.2. Os equipamentos Firewall a serem instalados junto ao Concentrador PRODAM- SP deverão atender às especificações mínimas:
6.2.1 Firewall appliance (hardware), baseado na tecnologia Stateful Inspection, com funcionalidade de operação em modo de Alta Disponibilidade e licenças de IDS/IPS e Gateway Antivírus/Antispyware inclusas no fornecimento durante o prazo contratual;
6.2.2 Cada Firewall deve possuir no mínimo 06 (seis) interfaces de redes distintas, com velocidade de 10/100/1000 Mbps e 02 (duas) interfaces de redes distintas, com velocidade de 10 Gbps, todas autosense, compatíveis com os padrões IEEE 802.3i, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab;
6.2.3 Possuir performance de firewall Stateful Inspection que suporte no mínimo 10 (dez) Gbps (throughput) de Firewall, 5 (cinco) Gbps (througput) de IPS e 2 (dois) Gbps (throughput) de Antivírus, com todas as funcionalidades de segurança aplicadas e em funcionamento ao mesmo tempo;
6.2.3.1 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a soma da performance de CPU dos dois equipamentos atingir 75% de sua capacidade.
6.2.3.2 A CONTRATADA deverá iniciar o processo de ampliação da capacidade dos equipamentos, quando a soma da performance de Memória dos dois equipamentos atingir 75% de sua capacidade.
6.2.3.3 O prazo entre o início do processo de ampliação da capacidade dos firewalls e a efetivação da ampliação é de 60 (sessenta) dias.
6.2.4 Possuir suporte a número ilimitado de endereços IP nas redes internas;
6.2.5 Permitir a implementação de no mínimo 4.000 (quatro mil) policies;
6.2.6 Implementar recurso de NAT (network address translation) do tipo um-para- um (one-to-one), um-para-muitos (one-to-many), muitos-para-um (many-to- one) e muitos-para-muitos (many-to-many);
6.2.7 Possuir suporte a NAT simétrico;
6.2.8 Suportar NAT em todas as interfaces;
6.2.9 Deverá possuir a função de TOLERÂNCIA A FALHAS (Alta Disponibilidade), no modo Ativo/Passivo e/ou Ativo/Ativo, de forma a garantir que, se um dos firewalls parar de funcionar, o outro deverá assumir automaticamente, suportando todo o tráfego;
6.2.10 Possuir recurso habilitado incluso de IDS e IPS interno, capaz de detectar e evitar automaticamente (no mínimo), IP Source Spoofing, IP Source Routing, Tunel IPsec e ataques tipo DoS (Denial-of-Service) como Ping of Death, SYN Flood, LAND Attack, IP Spoofing, com a possibilidade de se atualizar as assinaturas e carregar as novas, sem interrupção, através de atualização automática do software de sistema operacional do equipamento (appliance);
6.2.11 Deverão ser fornecidas licenças de IPS/IDS, antivírus/antispyware incluindo licenças para updates, com atualização automática para o período de vigência de todos os contratos;
6.3 Possibilitar o acesso de gerenciamento via WEB ou interface gráfica (GUI), inclusive via interface WAN, para a configuração e administração remota, com total capacidade de administração sobre o sistema;
6.4 Suportar protocolo NTP para sincronismo de relógio do equipamento;
6.5 Suportar o protocolo SNMP, para checagem de status e TRAP para envio e notificação de alarmes;
6.6 Deve possuir suporte a protocolos de roteamento (rotas estáticas e dinâmicas - OSPF, RIP e RIPv2), com possibilidade de programação de rotas para as interfaces;
6.7 Permitir a criação de, no mínimo, 1024 (hum mil e vinte e quatro) VLANs, padrão IEEE 802.1Q, definindo interfaces virtuais por identificadores de VLAN (VLAN ID tag). As interfaces virtuais devem permitir as mesmas funcionalidades das interfaces físicas, incluindo designação de zona de segurança, servidores DHCP, NAT, VPN e regras de controle de acesso.
6.8 Possuir suporte a IPv4 e IPv6 simultaneamente, com tradução de IPv4 para IPv6 e IPv6 para IPv4;
6.9 Possibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para determinado horário ou período (dia da semana e hora);
6.10 Deve possuir fonte de alimentação operando nas tensões 110/220 V, com seleção automática de voltagem e freqüência de 50/60 Hz;
6.11 Possuir estatística de utilização de CPU e memória do firewall;
6.12 Possibilitar a criação de entradas ARP estáticas para fixação de endereço IP com um número MAC específico;
6.13 Deverá permitir backup remoto de configuração;
6.14 Possuir função de DHCP Server e Client interno;
6.15 Capacidade de enviar e armazenar logs em um servidor remoto via protocolo syslog;
6.16 Deverá possuir função de debug on-line, com pesquisa por endereço IP (origem/destino) identificando no mínimo, informações do cabeçalho, porta e protocolo do pacote capturado;
6.17 Deverá ser fornecida a versão mais recente para todos os softwares internos dos equipamentos;
6.18 Deverá possuir recursos de Gateway de Antivírus/Antispyware atuando no tráfego da interface, no mínimo para os protocolos HTTP, SMTP, POP3, IMAP e FTP, com atualização automática da base de dados de assinaturas de vírus;
6.19 Deverão ser fornecidas licenças de Gateway Antivírus/Antispyware, licenças para updates, com atualização automática e gratuita para o período contratado e permitindo a utilização por um número indefinido de usuários ou endereços IP, incluindo quaisquer outras licenças de uso (não descritos) para o completo funcionamento da solução.
6.20 Deverão ser fornecidos juntamente com os produtos e licenças os manuais técnicos de referência, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, preferencialmente em Português (Brasil), ou, na inexistência de tradução em Português, podem ser escritos em Língua Inglesa.
6.21 Deverão ser fornecidos:
6.21.1 Kit para montagem em RACK de 19” (caso necessário).
6.21.2 Deverão ser fornecidos cabos de interconexão elétrica e rede.
7. Relativamente aos Firewalls, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1 – A Contratada deverá oferecer garantia, suporte e licenças dos equipamentos e suas funcionalidades contratadas, a contar da data de sua efetiva instalação; durante o período de vigência de qualquer contrato oriundo dessa ARP, a CONTRATADA deverá prestar Serviços de Manutenção “On Site”, para todos os componentes, incluindo configuração técnica do produto.
7.2 - Disponibilizar profissional certificado pelo fabricante para implantação e ativação dos produtos contratados.
7.3 - Instalar, configurar e acompanhar os testes de funcionamento antes da entrada de produção dos equipamentos.
7.4 - Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos equipamentos, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
7.5 - O modelo do equipamento a ser instalado deverá estar em linha normal de produção.
7.6 – Caso a Contratada não consiga recuperar o equipamento em até 72 horas após a abertura do chamado, o appliance com problema deverá ser substituído por outro novo.
7.7 - Deverá ser fornecido treinamento, ministrado por empresa certificada e autorizada pelo fabricante, para no mínimo 8 (oito) funcionários da PRODAM-SP, dividido em ao menos 3 (três) turmas de 3 (três) funcionários no máximo, agendadas em datas distintas a critério da PRODAM-SP e em acordo com a CONTRATADA.
7.7.1 - O treinamento deverá ser ministrado dentro do município de São Paulo em ambiente próprio e dedicado para este fim. Caso o treinamento seja realizado fora do município de São Paulo, a CONTRATADA será responsável pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
7.7.2 - A carga horária mínima deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas (ou período estipulado como treinamento oficial do fabricante constante em lista de venda para os itens adquiridos) e o treinamento deverá abranger todas as facilidades dos equipamentos instalados pela contratada.
8. GLOSSÁRIO
8.1. Os termos empregados neste documento deverão ser interpretados de acordo com as seguintes definições:
Acesso com Redundância Crítica | Acesso construído com 2 (dois) enlaces em caminhos distintos e 2 (dois) CPE (router ou switch nível 3). |
Acesso com Redundância Não Crítica | Acesso construído com 2 (dois) enlaces em caminhos distintos e 1 (um) CPE (router ou switch nível 3). |
Acesso sem Redundância | Acesso construído com apenas um enlace e apenas 1 (um) CPE (router ou switch nível 3). |
Acordo Operacional | Acordo entre a CONTRATADA e a Contratante ou sua pressuposta que contém um conjunto de procedimentos apropriados e objetivos formalmente acordados com a finalidade de manter a Qualidade de Serviço (QoS) especificada. |
Backbone | Espinha dorsal de uma rede constituída por nós de comutação interligando pontos, formando uma grande via por onde trafegam informações. Sua estrutura é constituída basicamente por equipamentos de grande capacidade de processamento de sinais, interligados por circuitos de alta velocidade. |
Backbone da Rede IP Mul– tisserviços - PMSP | Backbone utilizado para a implementação da Rede IP Multisserviços. |
Banda | Capacidade de um canal transmitir informação, medida em bits por segundo (bps) |
Capacidade de Acesso | Capacidade de transportar informações expressa em múltiplos de bps (bits por segundo). |
CPE – Customer Premises Equipment | Equipamento instalado nas dependências da Unidade, com a finalidade de compatibilizar a LAN com a Rede IP Multisserviços - PMSP. |
Enlace | Meio de transmissão que dá suporte à comunicação entre o CPE e a Rede IP Multisserviço. |
Ethernet | Padrão usado para a conexão física de redes locais, que descreve protocolo, cabeamento, topologia e mecanismos de transmissão. |
Firewall | Dispositivo de segurança que pode ser implementado para limitar o acesso de terceiros a uma determinada rede ligada à Internet. |
HMM | Horário de maior movimento. |
ID | Código que identifica um link de acesso à rede IP multisserviços. |
Ocorrência | Qualquer evento que não faça parte da operação padrão de um serviço e que causa ou possa causar uma interrupção ou redução na qualidade do serviço prestado (Falha). |
Informações Multimídia | Sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza. |
Interconectividade | Refere-se à ligação física a ser estabelecida entre as partes que necessitam efetuar a comunicação, i.e., se preocupa com as características físicas, elétricas e mecânicas envolvidas no processo de interligação. |
Interface | Dispositivo de comunicação multimedia capaz de interconectar duas ou mais redes distintas. |
Internet | Coleção de redes locais ou de longa distância, interligadas numa rede virtual pelo uso de um protocolo que provê um espaço de endereçamento comum e roteamento. Originalmente criada nos EUA, que se tornou uma associação mundial de redes interligadas, que utilizam protocolos da família TCP/IP. |
Interoperabilidade | Aponta para a capacidade de haver troca de informações entre as aplicações que estiverem sendo processadas nos computadores, de forma a que tais informações possam ser utilizadas para se atingir objetivos comuns, tais como o trabalho cooperativo, integridade, segurança dos dados e independência de equipamentos. |
IP “Internet Protocol” | O Protocolo IP é responsável pela comunicação entre máquinas em uma estrutura de rede TCP/IP. Ele provê a capacidade de comunicação entre cada elemento componente da rede para permitir o transporte de uma mensagem de uma origem até o destino. |
Kbps | Kilobits por segundo |
LAN (Local Area Ne/twork) | Rede privada de comunicações digitais que interliga, em alta velocidade, terminais e computadores dentro de uma área específica, tal como um edifício ou um complexo industrial. |
MIB (Management Information Base) | Banco de dados contendo informação sobre os elementos a serem gerenciados. Cada elemento é apresentado como um objeto. Logo, a MIB é uma coleção estruturada de objetos, organizados em grupo. Cada objeto tem um valor que identifica o recurso gerenciado. Cada nó de uma rede mantém uma MIB que reflete o estado dos recursos do nó. O gerenciamento se dá tanto pelo monitoramento dos recursos do nó, lendo os valores dos objetos da MIB, quanto pelo controle desses recursos, pela modificação de seus valores na MIB. |
Multicast | Um emissor envia a mesma informação para vários receptores simultâneos de um mesmo grupo previamente definido e configurado. |
Multiponto | Trocar informações entre LANs distintas pertencentes a mesma rede corporativa. |
Pacote | Dado encapsulado para transmissão na rede. Um conjunto de bits compreendendo informação de controle, endereço fonte e destino dos nós envolvidos na transmissão. |
PoP | Ponto de Presença do Backbone da Contratada. |
Protocolo | Descrição formal de formatos de mensagem e das regras que dois computadores |
devem obedecer ao trocar mensagens. Esse conjunto de regras padronizado especifica o formato, a sincronização, o seqüênciamento e a verificação de erros em comunicação de dados. | |
QoS (Quality of Service) | Conjunto de parâmetros responsáveis pela qualidade de serviço na rede. |
Rede IP Multisserviços | Rede IP privativa que propicia transporte de Informações Multimídia entre as redes das Unidades PMSP e PRODAM-SP, como suporte ao provimento de serviços demandados pelos usuários de cada Unidade PMSP. |
RTPC | Rede Telefônica Pública Comutada |
Serviço de Comunicação Multimídia | Serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. |
SLA (Service Level Agreement) | Conjunto de parâmetros mensuráveis, cada qual tendo limites definidos com a Contratada. |
SNMP (Simple Network Management Protocol) | Protocolo usado predominantemente para monitorar e controlar serviços e dispositivos de uma rede TCP/IP. Pode também ser utilizado no gerenciamento de redes ATM. |
TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol) | família de protocolos para a comunicação de dados inter-redes, originalmente proposta para a Advanced Research Products Agency Network (ARPANet), que se tornou um padrão para redes abertas e cujo uso é amplamente difundido. A popularidade atingida pelo TCP/IP é decorrente de suas cinco características essenciais, quais sejam: confiabilidade, interoperabilidade, Segurança, flexibilidade e habilidade para permitir a transição entre protocolos. A confiabilidade é a característica mais importante do TCP/IP visto que o IP, como projetado, não se responsabiliza pela confiabilidade dos dados entregue, já que ele apenas garante a entrega à rede apropriada. A confiabilidade é fornecida pelo TCP, através do método full duplex e comunicação orientada à conexão entre os processos cooperantes. A interoperabilidade se refere à habilidade que permite a comunicação entre sistemas de computadores diferentes. Ela é obtida com três utilitários, quais sejam: FTP (File Transfer Protocol), TELNET (Serviço de Terminal Virtual) e SMTP (Simple Mail Transport Protocol). Esses utilitários definem a interface entre o software do usuário e o software dos níveis de transporte e de rede que permite a compatibilidade entre diferentes implementações. No tocante à segurança, o IP inclui diversos campos dentro do cabeçalho que dão uma proteção seletiva à informação. No momento do estabelecimento da conexão, as entidades devem concordar com os níveis de segurança das informações associada para a conexão. A flexibilidade e habilidade para permitir a transição entre protocolos são caracterizadas pelo fato do TCP/IP não impor regras quanto a meios ou aplicações para uso. Quando o TCP/IP requer certas coisas de outros protocolos, ele utiliza primitivas que permitem a combinação. Isso se deve ao fato do TCP/IP ser heterogêneo por natureza, garantindo a migração para outros protocolos.. |
TRAP | Mensagem gerada por um dispositivo da rede (agente SNMP) quando erros ou eventos específicos ocorrerem, sendo a mesma enviada automaticamente ao Gestor e ao Administrador da Rede Intragov. |
VoIP | Conjunto de técnicas e tecnologias desenvolvidas para possibilitar o transporte de pacotes de voz sobre redes IP (Internet Protocol) com qualidade. |
XXXXXXX XXXXX XXXX
Gerência de Suporte à Infraestrutura - GIS
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À
PRODAM-SP
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /12
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à PRODAM-SP o Sr. , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Declaramos cumprir plenamente os requisitos exigidos para habilitação. Atenciosamente,
Empresa licitante – CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo:
Função:
OBS: ANEXAR – ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pela presente, (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº , sediada no (endereço completo) , declara, sob as penas da lei e para efeito de cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de Pregão nº . /12, que visa o REGISTRO DE PREÇOS de “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISERVIÇOS (MPLS)”.
Nome/RG e assinatura do representante legal da licitante Local e data
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO PRESENCIAL n.º
A empresa segue:
declara, sob as penas da lei, o que se
1- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- Que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- Que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, , de de 2012.
(nome/representante legal)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO PRESENCIAL n.º
A empresa com sede na
nº , CNPJ nº , DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal 49.511/08.
São Paulo, , de de 2012.
Contador e/ou Técnico em Contabilidade Assinatura do Responsável legal pela Empresa C . R. C. RG nº
Nome legível (Nome legível, cargo, Carimbo do CNPJ)
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VI
MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº .............
Aos ... dias do mês de ............ de 20......, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-
SP – S/A. sita nesta Capital na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxxxx, inscrita no
CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, da Lei Federal nº 10.520/02, das Leis Municipais nº 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta segundo critério estabelecido no Pregão Eletrônico nº .............., e em virtude da deliberação do Pregoeiro, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de .............., e homologada pelos Srs. Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da PRODAM-SP, às fls do processo
PE-............., RESOLVE registrar os preços de serviços especializados de Telecomunicações necessários à migração, implantação, operação, manutenção e gerenciamento de uma Rede IP Multiserviços (MPLS), cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo I – Termo de Referência – do Edital do Pregão Eletrônico acima citado, sendo também Anexo I desta Ata, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. A classificação da empresa foi a constante da Ata de Classificação e Julgamento do certame, estando a referida empresa representada conforme indicado abaixo, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR - DETENTORA DA ATA:
.......................................................................................................................................................
............................................................ CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente Ata o Registro de Preços os “SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS À MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE UMA REDE IP MULTISERVIÇOS (MPLS)”, conforme características constantes no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA II – IMPLANTAÇÃO
2.1 – Para implantação do objeto da presente Ata de Registro de Preços, quando da assinatura dos contratos será assinado um Acordo Operacional, onde serão definidos e estabelecidos os procedimentos operacionais que regerão o contrato, devendo ser elaborado entre a Contratada e a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de assinatura de cada contrato.
2.2 – Os serviços serão prestados de acordo com as disposições contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, que é parte integrante deste instrumento e dos contratos oriundos desta Ata.
CLÁUSULA III – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, desde que haja anuência das partes.
3.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços deverão ser observadas as seguintes condições:
a) As participantes da presente Ata de Registro de Preço não serão obrigadas a adquirir os equipamentos objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa Detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa;
b) A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Detentora se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive,
às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
c) O prazo para assinatura dos contratos decorrente desta Ata de Registro de Preços será de 3 (três) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela Contratante;
d) Os contratos firmados pela PRODAM ou por qualquer órgão participante, frutos de adesão a esta Ata, serão formalizados com base no Anexo VII do Edital – Minuta do Instrumento Contratual;
e) Para a assinatura do contrato a Detentora deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, caso aqueles apresentados na fase de assinatura desta Ata de Registro de Preços estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
3.3 – A Detentora apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura de cada contrato oriundo desta Ata, garantia contratual na forma do artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor contratado.
3.4 - A garantia oferecida deverá ter vigência, expressamente mencionada, desde a data de assinatura do contrato até 3 (três) meses posterior ao término da garantia e suporte técnico previsto na Cláusula IV do contrato, devendo ser renovada e seu valor reajustado pelo mesmo índice percentual, se ocorrer, a cada prorrogação efetivada no contrato.
3.5 - Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
3.6 - A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
3.7 - No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
3.8 - A garantia contratual oferecida, nesses dois casos (seguro-garantia ou fiança bancária) não deverá vedar sua execução no caso de responsabilidade trabalhista.
3.9 - Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
CLÁUSULA IV – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 3.1, da Cláusula III, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º, artigo 28 da Lei Federal nº 9.069, de 29.06.95 e demais legislações, é vedado qualquer reajustamento de preços, ressalvada a possibilidade de readequação dos preços para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro em face da superveniência de normas governamentais, aplicáveis ao objeto desta Ata.
4.1.1. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, a presente Ata poderá ser reajustada, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – DOS PREÇOS E QUANTIDADES ESTIMADAS
5.1 – Os preços dos serviços ora registrados são os constantes nas tabelas a seguir:
INSTALAÇÕES
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) |
Sem Redundância | 64 | |||
128 | ||||
256 | ||||
512 | ||||
1024 | ||||
2048 | ||||
2048 eventos | ||||
4096 | ||||
8192 | ||||
8192 eventos | ||||
16384 | ||||
34816 | ||||
155000 | ||||
Com Redundância Não Crítica | 64 | |||
128 | ||||
256 | ||||
512 | ||||
1024 | ||||
2048 |
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) | |
4096 | |||||
8192 | |||||
16384 | |||||
34816 | |||||
155000 | |||||
Com Redundância Crítica | 64 | ||||
128 | |||||
256 | |||||
512 | |||||
1024 | |||||
2048 | |||||
2048 eventos | |||||
4096 | |||||
8192 | |||||
8192 eventos | |||||
16384 | |||||
34816 | |||||
155000 | |||||
Concentrador Prodam | |||||
Valor Global de Instalação (R$) = | (A) |
Mensalidade
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
Sem Redundância | 64 | ||||
128 | |||||
256 | |||||
512 | |||||
1024 | |||||
2048 | |||||
2048 eventos | |||||
4096 |
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
8192 | |||||
8192 eventos | |||||
16384 | |||||
34816 | |||||
155000 | |||||
Com Redundância Não Crítica | 64 | ||||
128 | |||||
256 | |||||
512 | |||||
1024 | |||||
2048 | |||||
4096 | |||||
8192 | |||||
16384 | |||||
34816 | |||||
155000 | |||||
Com Redundância Crítica | 64 | ||||
128 | |||||
256 | |||||
512 | |||||
1024 | |||||
2048 | |||||
2048 eventos | |||||
4096 | |||||
8192 | |||||
8192 eventos | |||||
16384 | |||||
34816 | |||||
155000 | |||||
Concentrador Prodam | |||||
Valor Global dos Acessos (R$) = | (B) |
5.1.1 – Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo ao gerenciador da Ata, bem como às unidades interessadas, a obrigatoriedade de promover prévia pesquisa de preço que revele a conveniência da contratação.
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Instalação / Serviço
6.1.1 O valor referente à instalação de cada “circuito” será pago conforme descrito nos itens abaixo e considerando a data de emissão do “Termo de Aceite” correspondente, de acordo com o Termo de Referência Anexo I do Edital.
6.1.2 Nos preços deverão estar incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato, que não tiverem expressamente ressalvados, com a indicação das respectivas alíquotas, além da garantia mínima total contra defeitos de fabricação dos equipamentos, de 36 (trinta e seis) meses contados a partir do respectivo Termo de Aceite Individual, bem como a manutenção e suporte técnico do software, durante a vigência do contrato.
6.1.3 A Contratada deve enviar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção) para validação da prestação do serviço, até o 5º dia do mês subseqüente a da prestação de serviço. O período de faturamento do serviço deve ser contando do a partir do primeiro dia até o último dia mês. No caso da ativação do serviço ocorrer durante este período de faturamento do serviço, a PRODAM ou Unidade PMSP deve faturar apenas o pro rate die do período entre o dia da ativação até o último dia do mês, em hipótese alguma será admitido o procedimento de faturamento integral com desconto.
6.1.4 As notas fiscais impressas devem ter o mesmo conteúdo do arquivo enviado e deverá estar disponível no mínimo de 15 (quinze) dias antes do dia de pagamento.
6.1.5 Após a validação do arquivo e das notas fiscais, os valores corretos e aprovados serão pagos, mediante depósito bancário, em 30 (trinta) dias corridos após o aceite destas pela Contratante.
6.1.6 A nota fiscal que contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a Contratante comunicará à Contratada, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 7 (sete) dias úteis.
6.1.7 A Contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da formalização da não aprovação, para sanar todas as divergências e enviar o documento fiscal.
6.2. A Contratante promoverá a verificação no site http:/xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, antes do todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
6.3. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 – A licitante e a vencedora estarão sujeitas às penalidades previstas nas Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal nº 10.520/02; Lei Municipal nº 13.278/02; Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 0,002% (dois milésimos percentuais) sobre o valor total da proposta da licitante caso ela desista do lance ofertado;
b) Multa de 0,001% (um milésimo percentual) sobre o valor total da proposta caso a licitante não comprove as condições de habilitação, além da sanção prevista na alínea “d”, do item 7.2 abaixo;
c) Multa de 0,002% (dois milésimos percentuais) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vencedora recusar-se a assinar tanto a Ata de Registro de Preços quanto o Instrumento Contratual dentro dos prazos estabelecidos nas Cláusulas IX e X deste Edital;
d) Multa de 0,002% (dois milésimos percentuais) sobre o valor total registrado em Ata, no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da Detentora, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP;
e) Cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 12 e 14 da Lei Municipal n.º 13.278/02.
7.2 – A Contratada estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 7.1 acima, e em especial:
a) Pelo descumprimento do prazo de “Ativação” exigido no subitem 2.8.6. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, a empresa contratada estará sujeita à multa equivalente a 1% (hum por cento) do valor do “preço de instalação” do circuito não instalado, por dia de atraso, observadas as regras e normas constantes no quesito “Implantação” daquele Anexo, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, a empresa contratada estará sujeita à rescisão contratual e, consequentemente, às penalidades nas alíneas “f” e “g” abaixo;
b) Pela indisponibilidade de qualquer circuito e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, considerando a Disponibilidade Mínima Exigida contratada (99,5% a 99,8% de acordo com o circuito), aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital a mesma ficará sujeita à multa calculada proporcionalmente ao valor do circuito, conforme abaixo:
Multa = 10% (100% – DA) x VMC onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês, aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do circuito indisponível por ocorrência que extrapole as quantidades de “Ocorrências Admissíveis por Mês”, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.8.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, independentemente da disponibilização de solução alternativa, conforme dispõe o subitem 3.3.9.2 do mesmo Anexo;
d) Ultrapassado os “Prazos Máximos para Solução de Ocorrências, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.9.1, a empresa contratada estará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor mensal do circuito indisponível, por minuto de indisponibilidade, independentemente da disponibilização de solução alternativa ofertada, conforme dispõe o subitem 3.3.9.2, limitado a 100% (cem por cento) do valor mensal do circuito indisponível;
e) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações e exigências contidas no Anexo I Termo de Referência, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério do Contratante;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Órgão Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
7.3 – É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
7.4 – A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e no Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
7.5 – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08.
7.6 – Havendo o descumprimento da presente ata, bem como de cláusula contratual, caberá ao órgão contratante notificar expressamente a empresa Detentora/Contratada, para apresentação de defesa prévia nos termos da lei.
7.6.1 – Caso não haja defesa prévia ou o motivo justificado não seja aceito pelo órgão contratante, deverá o processo administrativo ser encaminhado à PRODAM-SP para avaliação quanto à possibilidade da aplicação das sanções administrativas, conforme disposto no inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal n.º 45.992/05.
7.7 – A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da Detentora/Contratada por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial desta Ata.
7.8 – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
CLÁUSULA VIII – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
8.1.1 - Pela PRODAM-SP, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a PRODAM-SP não aceitar sua justificativa;
c) A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer caso de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços;
f) A transferência no todo ou em parte do Instrumento Contratual;
g) Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
h) Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
i) A Detentora não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de tais preços tornar- se superior àqueles praticados no mercado.
8.1.1.1 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
8.1.1.2 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.1.2 – Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.1.2.1 - A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata o Edital do Pregão nº e a proposta da empresa classificada em
1º lugar no certame supracitado.
9.2 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da utilização da presente Ata.
9.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações subsequentes, bem como as demais normas aplicáveis.
E por estarem assim, justos e avençados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, .. de ............... de 20......
Pela PRODAM-SP: ...................................................
Pela DETENTORA: ...................................................
TESTEMUNHAS: 1)
2)
ANEXO VII
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TELECOMUNICAÇÃO PARA MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DE REDE IP MULTISERVIÇOS (MPLS)
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP – S/A., com sede
nesta Capital, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0.000, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) n.º 1.209.807-8, neste ato representada pelos Senhores............................................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município
de ......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ
sob n.º .........................................., neste ato representada por , portador
da Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º
............................
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO.
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de telecomunicação necessários à migração, implantação, operação, manutenção e gerenciamento de Rede IP Multiserviços (MPLS), conforme descrições constantes no Anexo I – Termo de Referência, que é parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA II – IMPLANTAÇÃO
2.1 – Para implantação dos serviços objeto do presente contrato será assinado um Acordo Operacional, onde serão definidos e estabelecidos os procedimentos operacionais que regerão o contrato, devendo ser elaborado entre a Contratada e a PRODAM-SP no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de assinatura deste instrumento.
2.2 – Os serviços serão prestados de acordo com as disposições contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA III – GERECIAMENTO DAS OCORRÊNCIAS
3.1 – Para atendimento das ocorrências do SLA, a Contratada deverá obedecer aos requisitos de Gerenciamento de Ocorrências estabelecidos no item 3.3 e seguintes do Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1 – Os preços dos serviços ora contratados são os constantes nas tabelas a seguir:
INSTALAÇÕES
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) |
Sem Redundância | 64 | |||
128 | ||||
256 | ||||
512 | ||||
1024 | ||||
2048 | ||||
2048 eventos | ||||
4096 | ||||
8192 | ||||
8192 eventos | ||||
16384 | ||||
34816 | ||||
155000 | ||||
Com Redundância | 64 | |||
128 | ||||
256 | ||||
512 | ||||
1024 |
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) | |
Não Crítica | 2048 | ||||
4096 | |||||
8192 | |||||
16384 | |||||
34816 | |||||
155000 | |||||
Com Redundância Crítica | 64 | ||||
128 | |||||
256 | |||||
512 | |||||
1024 | |||||
2048 | |||||
2048 eventos | |||||
4096 | |||||
8192 | |||||
8192 eventos | |||||
16384 | |||||
34816 | |||||
155000 | |||||
Concentrador Prodam | |||||
Valor Global de Instalação (R$) = | (A) |
MENSALIDADE
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
Sem Redundância | 64 | ||||
128 | |||||
256 | |||||
512 | |||||
1024 |
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
2048 | |||||
2048 eventos | |||||
4096 | |||||
8192 | |||||
8192 eventos | |||||
16384 | |||||
34816 | |||||
155000 | |||||
Com Redundância Não Crítica | 64 | ||||
128 | |||||
256 | |||||
512 | |||||
1024 | |||||
2048 | |||||
4096 | |||||
8192 | |||||
16384 | |||||
34816 | |||||
155000 | |||||
Com Redundância Crítica | 64 | ||||
128 | |||||
256 | |||||
512 | |||||
1024 | |||||
2048 | |||||
2048 eventos | |||||
4096 | |||||
8192 | |||||
8192 eventos | |||||
16384 | |||||
34816 | |||||
155000 | |||||
Concentrador Prodam | |||||
(B) |
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
4.2 – O valor total do presente contrato é de R$ .............. ( ).
4.3 – No preço acima estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, que não tiverem expressamente ressalvados na proposta da Contratada, com a indicação das respectivas alíquotas, além da garantia mínima total contra defeitos de fabricação dos equipamentos, de 36 (trinta e seis) meses contados a partir do respectivo Termo de Aceite Individual, bem como a manutenção e suporte técnico do software, durante a vigência desde contrato.
CLÁUSULA V – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor referente à instalação de cada “circuito” será pago conforme descrito nos itens abaixo e considerando a data de emissão do “Termo de Aceite” correspondente, de acordo com o Termo de Referência Anexo I deste instrumento.
5.2 – A Contratada deve enviar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção, etc.) para validação da prestação do serviço, até o 5º dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço. O período de faturamento do serviço deve ser contado a partir do primeiro dia até o último dia mês. No caso de a ativação do serviço ocorrer durante este período de faturamento do serviço, a PRODAM-SP deve faturar apenas o pro rata die do período entre o dia da ativação até o último dia do mês, em hipótese alguma será admitido o procedimento de faturamento integral com desconto.
5.3 - As notas fiscais impressas devem ter o mesmo conteúdo do arquivo enviado e deverá estar disponível no mínimo de 15 dias antes do dia de pagamento.
5.4 - Após a validação do arquivo e das notas fiscais, os valores corretos e aprovados serão pagos, mediante depósito bancário, em 30 (trinta) dias corridos após o aceite destas pela Contratante.
5.5 - A nota fiscal que contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a Contratante comunicará à Contratada, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 7 (sete) dias úteis.
5.6 - A Contratada deverá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da formalização da não aprovação, para sanar todas as divergências e enviar o documento fiscal.
5.7 - A PRODAM-SP promoverá a verificação no site http:/xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, antes do todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º, da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
5.8. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VI – REAJUSTE
6.1 – Após o período inicial de 12 (doze) meses, o presente contrato poderá ser reajustado, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE.
CLÁUSULA VII – GARANTIA – ART. 56 DA LEI N.º 8.666/93.
7.1 - A Contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, garantia contratual, na forma do art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 1% (um por cento) do valor do contrato, perfazendo o valor de R$ ( ), sob pena de ter os pagamentos retidos.
7.1.1 - A garantia oferecida deverá ter vigência, expressamente mencionada, desde a data de assinatura do contrato até 3 (três) meses posterior ao término da garantia e suporte técnico previsto na Cláusula III deste instrumento.
7.1.2 - Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
7.2 – A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
7.3 – No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
7.4 – A garantia contratual oferecida, nesses dois casos (seguro-garantia ou fiança bancária) não deverá vedar sua execução no caso de responsabilidade trabalhista.
7.5 – Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
CLÁUSULA VIII – VIGÊNCIA
8.1 – O presente contrato vigorará pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite legal, desde que há anuência de ambas as partes.
CLÁUSULA IX – PENALIDADES
9.1 – Pela inobservância de qualquer cláusula deste contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações e Lei Federal nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Pelo descumprimento do prazo de “Ativação” exigido no subitem 2.8.6. do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, a Contratada estará sujeita à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do “preço de instalação” do circuito não instalado, por dia de atraso, observadas as regras e normas constantes no quesito “Implantação” daquele Anexo, até o limite de 30 (trinta) dias. Após o 30° (trigésimo) dia de atraso, a Contratada estará sujeita à rescisão contratual e, consequentemente, às penalidades nas alíneas “f” e “g” abaixo;
b) Pela indisponibilidade de qualquer circuito e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da Contratada, a mesma ficará sujeita à multa calculada proporcionalmente ao valor do circuito, conforme abaixo:
Multa = 10% (100% – DA) x VMC onde:
▪ DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês, aferida de acordo com o disposto no subitem 3.2.2 do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento;
▪ VMC ( R$ ) = Valor Mensal do Circuito em moeda corrente.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do circuito indisponível por ocorrência que extrapole as quantidades de “Ocorrências Admissíveis por Mês”,
constantes no quadro inserido no subitem 3.3.8.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, independentemente da disponibilização de solução alternativa, conforme dispõe o subitem 3.3.9.2 do mesmo Anexo;
d) Ultrapassado os “Prazos Máximos para Solução de Ocorrências”, constantes no quadro inserido no subitem 3.3.9.1, a empresa contratada estará sujeita à multa de 1% (um por cento) do valor mensal do circuito indisponível, por minuto de indisponibilidade, independentemente da disponibilização de solução alternativa ofertada, conforme dispõe o subitem 3.3.9.2, limitado a 100% (cem por cento) do valor mensal do circuito indisponível;
e) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações e exigências contidas no Anexo I Termo de Referência, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
f) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério do Contratante;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Órgão Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.2 – É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o instrumento contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.3 – A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas neste instrumento contratual e no edital não importará em renúncia ao seu exercício.
9.4 – A aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento contratual não exclui a possibilidade de aplicação daquelas previstas no Edital, na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais n.ºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08.
9.5 – A aplicação das penalidades acima mencionadas será precedida de notificação extrajudicial à Contratada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia, conforme art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6 – A aplicação das penalidades acima mencionadas deverá ser precedida de notificação extrajudicial à Contratada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia, conforme art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
9.7 – Para a cobrança de qualquer penalidade, a Contratante poderá executar a garantia prevista na Cláusula VII deste instrumento.
9.8 – A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da Contratada por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.9 – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1 – É facultado à Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2 – Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.2 – O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de Termos de Aditamento.
11.3 – A Contratada está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação.
11.4 – A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
11.5 – Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislação pertinente à matéria.
11.6 – A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.7 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XII – FORO
12.1 – As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Xxxxx, ........ de ............................. de ............
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Deverá ser entregue no papel timbrado da licitante com Razão Social e Endereço)
PREGÃO PRESENCIAL N.°
INSTALAÇÕES
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) |
Sem Redundância | 64 | |||
128 | ||||
256 | ||||
512 | ||||
1024 | ||||
2048 | ||||
2048 eventos | ||||
8192 eventos | ||||
4096 | ||||
8192 | ||||
16384 | ||||
34816 | ||||
155000 | ||||
Com Redundância Não Crítica | 64 | |||
128 | ||||
256 | ||||
512 | ||||
1024 | ||||
2048 | ||||
4096 | ||||
8192 | ||||
16384 | ||||
34816 | ||||
155000 | ||||
Com Redundância Crítica | 64 | |||
128 | ||||
256 | ||||
512 | ||||
512 com acessos com
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário (R$) | Quantidades | Valor Total (R$) |
end. fisicos distintos | ||||
1024 | ||||
2048 | ||||
2048 eventos | ||||
8192 eventos | ||||
4096 | ||||
8192 | ||||
8192 com meios de TX distintos | ||||
16384 | ||||
16384 com meios de TX distintos | ||||
34816 | ||||
34816 com meios de TX distintos | ||||
155000 | ||||
155000 com meios de TX distintos | ||||
622000 | ||||
Concentrador Prodam | ||||
Valor Global de Instalação (R$) = | (A) |
MENSALIDADE
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
Sem Redundância | 64 | ||||
128 | |||||
256 | |||||
512 | |||||
1024 | |||||
2048 |
Tipo de Acesso | Velocidade (kbps) | Valor Unitário Mensal (R$) | Quantidades | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total para 36 meses (R$) |
2048 eventos | |||||
8192 eventos | |||||
4096 | |||||
8192 | |||||
16384 | |||||
34816 | |||||
155000 | |||||
Com Redundância Não Crítica | 64 | ||||
128 | |||||
256 | |||||
512 | |||||
1024 | |||||
2048 | |||||
4096 | |||||
8192 | |||||
16384 | |||||
34816 | |||||
155000 | |||||
Com Redundância Crítica | 64 | ||||
128 | |||||
256 | |||||
512 | |||||
512 com acessos com end. Fiscos distintos | |||||
1024 | |||||
2048 | |||||
2048 eventos | |||||
4096 | |||||
8192 | |||||
8192 eventos | |||||
8192 com meios de TX distintos | |||||
16384 | |||||
16384 com meios de TX distintos | |||||
34816 | |||||
34816 com