Parecer CTPLAGRHI 03/2018 – MINUTA
Parecer CTPLAGRHI 03/2018 – MINUTA
Contrato entre o SAAE de Sorocaba e Águas de Araçoiaba para abastecimento de água do condomínio Portal do Sabiá em Araçoiaba da Serra.
O CBHSMT foi instado a se manifestar a partir de oficio 175-M da Câmara de Vereadores de Sorocaba assinado pela Vereadora Xxxx Xxxxxxxx sobre projeto de lei 268/18 que autoriza o poder executivo municipal a celebrar contrato especial de abastecimento complementar de água com o município de Araçoiaba da Serra.
O contrato prevê o abastecimento do Condomínio Residencial Portal do Sabiá que fica no município de Araçoiaba da Serra na divisa com o município de Sorocaba. O SAAE de Sorocaba se responsabilizará pela execução de estudos, projetos e obras para fazer o abastecimento complementar e instalar a extensão de rede de água tratada até um hidrômetro a ser instalado na portaria do condomínio. Toda a infraestrutura a ser implantada será custeada pela Associação dos proprietários do Portal do Sabiá.
Não há no projeto de lei nem na justificativa informação sobre o volume de água que será disponibilizado ao condomínio e nem porque os atuais poços de abastecimento do condomínio não conseguem comportar a demanda do residencial. A partir de outros empreendimentos semelhantes analisados pelo comitê, o consumo de água normalmente neste tipo de empreendimento é maior que a média municipal de 200 litros por habitante.dia-1 algumas vezes passando o 300 litros por habitante.dia-1.
A justificativa do projeto de lei é que não há rede de distribuição de água da empresa Águas de Araçoiaba S.A. (concessionária do Municipio de Araçoiaba da Serra) e que o final da rede de distribuição do SAAE de Sorocaba é mais próximo ao residencial que a rede da Águas de Araçoiaba.
Na reunião da CTSAN de 6 de novembro e da CTPLAGRHI de 13 de novembro de 2018 o corpo técnico das duas concessionárias, SAAE de Sorocaba e Águas de Araçoiaba exclareceram a situação e reforçaram que:
1. O SAAE de Sorocaba tem condições de abastecer o condomínio através de uma extensão na rede de 340 metros, passando pela área de domínio da Rodovia Raposos Tavares.
2. O abastecimento, neste caso, seria complementar, pois o condomínio já conta com abastecimento próprio através de poços, mas que não conseguem suportar a demanda do Residencial.
3. Em períodos de estiagem ou aumento de demanda no Município de Sorocaba o abastecimento do condomínio poderá ser interrompido.
4. A concessionária “Águas de Araçoiaba” diz ter condições de abastecer o condomínio e que isto está previsto no seu plano de expansão, porém há dois problemas imediatos:
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a. O pagamento da taxa de uso da área de domínio da Rodovia cobrada pela CCR (concessionária do trecho da Rodovia Raposo Tavares) ; b. A concessionária não realiza abastecimento complementar que seria a demanda da Associação de Moradores do Portal do Sabiá.
5. A distância necessária para a rede de abastecimento pela concessionária de Araçoiaba é maior (1.013 metros) que aquele necessário para fazer o abastecimento via rede do SAAE de Sorocaba (Figura 1).
6. Caso a concessionária da rodovia cobrar a passagem também do SAAE de Sorocaba os custos deverão ser repassados também a associação dos moradores do condomínio.
Figura 1. Localização do Condomínio Portal do Sabiá e distâncias entre as redes públicas de existentes de abastecimento de água do SAAE de Sorocaba e da Águas de Araçoiaba.
O CBH-SMT não tem entre suas prerrogativas ingerência nem posicionamento sobre as questões comerciais relacionadas ao contrato a ser celebrado entre as partes. Porém tem como responsabilidade alertar sobre alguns pontos importantes em relação à gestão dos recursos hídricos na bacia.
Após as discussões na CTPLAGRHI e na CTSAN o CBHSMT pontua:
1. O manancial de Araçoiaba da Serra (Rio Pirapora) não tem criticidade (não se encontra em situação de escassez hídrica) como acontece com os mananciais de Sorocaba podendo garantir o abastecimento do Portal do Sabiá de forma permanente.
2. O Reservatório de Itupararanga principal manancial de Sorocaba encontra-se atualmente com um dos mais baixos níveis registrados nos últimos dez anos, além disso, sujeito a impactos de despejo de esgoto tratado e não tratado e poluição de fontes não pontuais o que tem levado a um aumento gradual de seu nível de eutrofização. Apesar do abastecimento neste caso não resultar em aumento na
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outorga do município é importante o uso parcimonial deste recurso fundamental para a o Município de Sorocaba.
3. A Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 em seu artigo 45, paragrafo segundo prevê que “A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.”
4. Esta proibição também é encontrada na Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 do ministério da Saúde (que define mecanismos de controle de água para abastecimento publico) no paragrafo único do item X do seu artigo 12º que “A autoridade municipal de saúde pública não autorizará o fornecimento de água para consumo humano, por meio de solução alternativa coletiva, quando houver rede de distribuição de água, exceto em situação de emergência e intermitência.”
5. Além disso, a Instrução Técnica DPO nº 10, de 30/05/2017 do DAEE órgão que concede a outorga pelo uso da água no Estado de São Paulo define no seu ANEXO 10-H que: O usuário de água subterrânea deve “Estar ciente de que se houver rede pública de abastecimento de água no local do empreendimento, a instalação hidráulica predial a ela conectada, não poderá ser alimentada por outras fontes.”
6. Portanto a partir do abastecimento feito pela rede pública, seja ela de Araçoiaba ou de Sorocaba a outorga dos poços existentes no condomínio deverá ser revista e repassada para o gerenciamento da concessionária, se houver interesse, se tornando complementar ao abastecimento público (principal).
7. Não há no plano municipal de Saneamento nem no plano diretor de abastecimento de água do município de Sorocaba previsão desta obra, e apesar de não ser um impeditivo, é necessário que se faça estudos mais aprofundados em relação a demanda do condomínio, a influência na demanda municipal e nas capacidades da rede, das estruturas de reservação e distribuição influenciadas por este prolongamento da rede.
8. O Plano Diretor de Abastecimento de Água de Sorocaba também indica obras necessárias para garantir o abastecimento de 100% das áreas urbanas do município em um horizonte de 30 anos e como esta obra não estava prevista é necessário indicar as condições de implantação do atual plano e como esta obra não irá impactar o cronograma definido. Apesar dos custos da obra ficaram a cargo da Associação de Moradores ela vai mobilizar o corpo técnico do SAAE para elaborar, planejar e executar a obra o que pode atrasar outros investimentos prioritários.
9. É necessário avaliar as condições dos poços de abastecimento do condomínio para determinar quais são as causas da redução de disponibilidade de água. Considerando que o empreendimento é antigo e que deve ter sido elaborado, na época da aprovação projeto para abastecimento de água. É necessário que sejam indicados quais fatores podem ter deixado o empreendimento sujeito a redução da disponibilidade de água, pois isso pode influenciar na quantidade de água que deverá ser disponibilizada para o condomínio (gestão do sistema de abastecimento do condomínio – outorga, captação e perdas na rede). É possível que a mudança na gestão e a implantação de mecanismos de reuso possam minimizar a escassez da água em alguns períodos não sendo necessário o abastecimento público.
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10. Apesar da coleta e tratamento de esgoto não ser motivo do atual contrato, informações sobre a rede e a forma de coleta de esgoto e se há ligação na rede publica deverá ser explicitada, pois o aumento de disponibilidade de água deverá aumentar a geração de esgoto e também não há informações se o sistema de esgotamento tem os mesmos problemas já relatados com o sistema de abastecimento.
11. Se o problema é redução da vazão de água nos períodos de estiagem a solução via SAAE de Sorocaba não garantirá abastecimento constante, pois é justamente nestes períodos que o município pode ter restrição de abastecimento tendo que interromper a transferência de água para o condomínio.
12. Os custos com a passagem da rede área de domínio da Rodovia Raposos Tavares que cobrada anualmente pela concessionária CCR deverá impactar tanto a obra do SAAE de Sorocaba quanto o da Águas de Araçoiaba e em ambos os casos serão repassados para a Associação de Moradores do Portal do Sabiá. Segundo a concessionária de Araçoiaba o valor anual não deve passar de R$15,00 por residência, mesmo para a obra mais extensa. Este valor pode ser amortizado pelo condomínio, por ser o mesmo de alto padrão. Além disso, há a possibilidade da concessionária obter a isenção do pagamento de uso da faixa de domínio em função da utilidade pública da obra, como já acontece para serviços de iluminação pública e telefonia, sendo que já há jurisprudência para tanto.
13. É necessário também definir claramente os critérios e as condições que podem resultar na suspensão do abastecimento, se for realizado pelo SAAE de Sorocaba, através de dados objetivos e públicos para permitir o acompanhamento e controle social do processo.
O CBHSMT recomenda que o abastecimento se faça pela concessionária de Araçoiaba da Serra, pois isso permite uma melhor garantia de abastecimento de longo prazo ao condomínio e causaria menores alterações no planejamento de Sorocaba e no aumento da demanda no manancial de Sorocaba que já está em situação de criticidade.
Os dois principais problemas pontuados pela “Águas de Araçoiaba” também impactam a obra realizada pelo SAAE de Sorocaba e podem ser resolvidos através de medidas jurídicas (isenção da taxa do uso da faixa de domínio) ou de repasse do valor ao condomínio. A complementação doa abastecimento, a luz da legislação vigente não é possível independente da concessionária que atender a demanda.
Devido à água ser um serviço público essencial e direito humano básico o CBH-SMT pode apoiar as concessionárias na solicitação de isenção da taxa de uso da faixa de domínio da rodovia, atestando a importância e o caráter de utilidade pública das obras necessárias para o abastecimento público do Portal do Sabiá e outros empreendimentos não ligados ainda a rede pública e que ficam as margens da rodovia.
Mesmo que a decisão final da câmara de vereadores seja de aprovar a assinatura deste contrato pelo executivo há a necessidade de um estudo mais aprofundado de demanda e disponibilidade além de um adendo ao plano diretor de abastecimento de água do Município
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de Sorocaba. Além disso, é necessário que o contrato tenha a anuência do município de Araçoiaba da Serra e da população afetada inclusive quando as condições e critérios para a suspensão do abastecimento.