ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Apresentação
A presente Descrição fornece informações necessárias à formulação de propostas para Contratação de Empresa para execução dos serviços de Supervisão de Obras e Suporte Técnico de Gestão para as atividades de Gerenciamento de Projetos da Cesan nos Municípios do Interior do Estado e Região da Grande Vitória, no Estado do Espírito Santo.
A E-UGP é a gerência da Unidade de Gerenciamento de Projetos da estrutura organizacional da CESAN e será a unidade de gerenciamento do contrato de supervisão junto às suas Divisões de Obras.
Esse contrato visa primordialmente atuar nas atividades relacionadas ao Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem. Informações detalhadas sobre o Programa estão disponíveis no site do Banco Mundial, no link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/X000000?xxxxxxx e no site da Cesan, no link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx- integrada-das-aguas-e-da-paisagem-do-estado-do-espirito-santo/
2. Objeto da Contratação
Prestar serviços de supervisão de obras e suporte técnico, incluindo supervisão e gestão ambiental e social para o componente saneamento do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem.
A empresa vencedora contratada por meio dessa licitação exercerá as funções de Representante da Contratante, Engenheiro de Contrato e Gerente de Contratos sob sua execução, incluindo toda a gestão contratual, a supervisão das obras, controle e planejamento físico-financeiro dos contratos, supervisão dos projetos, e a supervisão das atividades socioambientais de acordo com os requisitos de salvaguardas do Banco Mundial, MAC do Programa e requisitos do ESHS, e todas as outras funções necessárias para o cumprimento dos contratos.
Apenas as atividades de gestão contratual que possam decorrer em alterações contratuais deverão ser previamente analisadas e acordadas com a Cesan seguindo os trâmites, procedimentos e normativos administrativos da Cesan.
3. Escopo dos Serviços a serem desenvolvidos
A empresa contratada será responsável pela supervisão integral dos contratos sob sua execução, e deverá fornecer profissionais qualificados e todos os recursos necessários para a efetiva execução econômica e no tempo adequado dos serviços.
A descrição aqui apresentada não deve, em nenhuma hipótese, ser considerada como fator limitante na formulação das Propostas Técnicas dos consultores, tanto no que diz respeito ao conteúdo dos serviços a serem prestados, como na metodologia a ser empregada na execução das tarefas. Recomenda-se que todas as atividades do escopo dos serviços a serem desenvolvidas atendam aos requisitos da metodologia PMI (Project Management Institute).
A empresa contratada deverá garantir a qualidade da execução das obras selecionadas, observando o cumprimento dos projetos e das especificações técnicas descritas nos Contratos, incluindo todas as normas e especificações. Atenção especial deve ser dada para a gestão e supervisão socioambiental, com o cumprimento das salvaguardas sociais e ambientais definidas para o Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, cujos documentos são acessíveis e disponíveis no site do Banco Mundial, no link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/X000000?xxxxxxx e no site da Cesan, no link: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxx-xxx-xxxxx-x-xx- paisagem-do-estado-do-espirito-santo/
• Arcabouço para o Gerenciamento Ambiental e Social do Programa (Vol. 1 main)
• Relatório de Avaliação Ambiental e Social – RAAS e Arcabouço para o Gerenciamento Ambiental e Social do Programa (Relatório Final Vol. 2 Anexos)
• Environmental and Social Assessment Report - RAAS and Framework for the Program’s Environmental and Social Management - EXECUTIVE SUMMARY
• Brazil - Espírito Santo Integrated Sustainable Water Management Project : Marco Conceitual da Política de Reassentamento Involuntário
2.1 Atividades da Contratada
A Contratada deve garantir cumprimento com os termos e condições dos Contratos sob sua execução especialmente no que se refere com a execução no tempo e qualidade adequada, atendendo os requisitos dos contratos e mitigando os impactos ambientais e sociais.
A contratada deverá atuar como responsável, designada pela Contratante (Cesan) nos termos dos Contratos de Obras, pela supervisão da execução das Obras e pela administração dos Contratos de Obras, por meio de seu Especialista em Obras e sua equipe chave e de apoio.
A contratada deverá executar todas as atividades necessárias para cumprir integralmente as atribuições do Representante da Contratante, Engenheiro de Contrato e Gerente de Contrato dos Contratos de Obras sob sua execução de supervisão, incluindo, mas não limitado às tarefas e ações descritas abaixo:
2.1.1 Promover a guarda e arquivo físico e digital de toda a documentação técnica e administrativa dos contratos sob sua execução.
2.1.2 Executar todas as atividades com responsabilidade e autoridade necessárias para garantir que as obrigações dos Contratados de Obras e todos os requisitos contratuais sejam devidamente cumpridos.
2.1.3 Verificar previamente toda documentação técnica dos contratos, realizando análise crítica dos projetos em conjunto com as contratadas de obras para instruir necessidades de ajustes e complementações de projetos.
2.1.4 Durante a verificação prévia dos projetos deve ser realizada análise crítica para identificar eventuais pendências quanto a regularização de áreas para as obras, licenciamentos ambientais e outras licenças ou autorizações para execução das boras.
2.1.5 Verificar previamente toda a documentação relacionada a gestão ambiental e social das obras aprovando documentação pertinente das Contratadas de Obras, bem como instruindo necessidade de ajuste e complementação dessa documentação.
2.1.6 Analisar todas as atividades e documentação relativas à saúde e segurança das Contratadas de Obras, bem como instruindo necessidade de ajuste e complementação dessa documentação.
2.1.7 Garantir que os serviços sejam executados pelas Contratadas de Obras atendendo aos requisitos de Saúde e Segurança, e certificar que está sendo informado dos detalhes de qualquer acidente que venha a ocorrer.
2.1.8 Receber, inspecionar, dar aval, aprovar (ou rejeitar) e guardar cópias dos Documentos dos Contratos de Obras, inclusive notificar quando qualquer documento necessitar ser retificado, reapresentado e/ou reanalisado.
2.1.9 Revisar documentos, analisar e emitir pareceres, aprovações, certificados, autorizações, determinações, esclarecimentos e instruções em atendimento integral a todas as suas atividades designadas, inclusive quanto a desenhos, estudos e projetos.
2.1.10 Garantir que todo o Pessoal das Contratadas de Obras, inclusive suas subcontratadas, estejam registrados de acordo com as leis trabalhistas vigentes e que trabalhem devidamente uniformizados com a identificação das Contratadas e da Cesan.
2.1.11 Controlar os requisitos contratuais de subcontratação, analisando e aprovando previamente todas as propostas de subcontratação, considerando para isso possíveis impedimentos do Cadastro de Fornecedores da Cesan.
2.1.12 Receber, avaliar, revisar e aprovar (ou reprovar) e decidir quanto as Solicitações, Reinvindicações, Notificações, Comunicações, Ofícios e Diários das Contratadas de Obras, executando as tarefas necessárias para inspecionar, investigar, avaliar, aprovar, retificar, ratificar ou fazer as sugestões necessárias conforme requisitos contratuais, baseando sua decisão nas legislações, normas, procedimentos e cláusulas, especificações e normas contratuais.
2.1.13 Emitir, em qualquer momento, instruções às Contratadas de Obras que sejam necessárias para a execução das Obras e para a reparação de quaisquer defeitos ou falhas, tudo em conformidade com as especificações e normas dos contratos.
2.1.14 Receber, avaliar e aprovar Composições de Serviços, Desenhos, Especificações, Projetos, Estudos, Relatórios de Progresso, Relatórios de Métodos para acelerar e adequar progresso e qualidade, Planos de Trabalho e Cronogramas, Relatórios de Testes, Relatórios de Recebimento, Relatórios e Planos de Gestão Ambientais, Relatórios e Planos de Gestão Social e de Adesão, Relatórios de Registro de Campo e demais documentos referentes à ligações intradomiciliares, Relatórios Fotográficos, demais planos relacionados a Estrutura Analítica do Projeto e seus anexos, e documentos emitidos pelas Contratadas de Obras.
2.1.15 Receber, avaliar, atestar, aprovar, lançar e processar toda a documentação para medição mensal das obras, inclusive retenções, garantindo regularidade, conformidade e qualificação quanto aos requisitos técnicos, fiscais e trabalhistas sejam mantidos durante toda a execução do contrato.
2.1.16 Receber e avaliar as ART’s, garantias e seguros apresentados pelas Contratadas de Obras para que estejam em conformidade com a legislação e requisitos contratuais.
2.1.17 Monitorar, controlar e preparar documentação necessária para garantir o licenciamento ambiental, alvarás e demais licenças para execução das obras, bem como de suas condicionantes.
2.1.18 Monitorar, controlar e preparar toda a documentação necessária para cumprimento dos planos de reassentamento involuntário ou de aquisição de áreas.
2.1.19 Implementar um sistema próprio de garantia da qualidade para demonstrar o cumprimento das exigências dos contratos de obras, bem como exigir e acompanhar a implementação de um sistema de garantia da qualidade pelas empresas dos contratos de obras.
2.1.20 Monitorar mensalmente a mobilização das frentes de serviços e os equipamentos dos contratados de obras para garantir que os mesmos estejam adequadamente mobilizados durante toda a execução das obras em conformidade com os requisitos dos contratos.
2.1.21 Monitorar as ações e atividades dos contratados de obras para garantir que o mesmo adote todas as medidas para proteção do meio ambiente, cumprimento da legislação, arcabouços e requisitos contratuais, bem como adotar ações e medidas para mitigar os impactos ambientais e sociais decorrentes da execução das obras.
2.1.22 Garantir que as Contratadas de Obras adote todas as medidas necessárias para proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, material, imaterial e arqueológico, conforme legislação vigente.
2.1.23 Garantir que as Contratadas de Obras execute os serviços e forneça materiais, equipamentos e mão de obra em conformidade com os requisitos contratuais, normativos e legislação vigente.
2.1.24 Instruir e notificar às Contratadas de Obras que realizem a correção de todos os defeitos e falhas quanto ao atendimento dos requisitos contratuais.
2.1.25 Receber, avaliar e aprovar o cronograma detalhado de atividades apresentado pelas Contratadas de obras no início dos contratos, instruindo aos contratados que apresentem uma revisão sempre que o cronograma estiver incompatível com o progresso real ou com as obrigações contratuais, devendo nesse caso também ser apresentado um relatório de métodos a serem adotados para acelerar progresso e terminar a execução no prazo.
2.1.26 Acompanhar, receber, avaliar e aprovar (ou rejeitar) Comissionamentos, os Testes e Retestes de Conclusão, bem como a Recepção das Obras e a Operação Assistida, adotando todas as medidas e procedimentos contratuais e normativos da Cesan.
2.1.27 Receber, avaliar e emitir parecer quanto a Variações e Ajustes dos Contratos de Obras iniciados pela Contratante ou pelas Contratadas, em conformidade aos requisitos e procedimentos contratuais e normativos da Cesan.
2.1.28 Receber, avaliar, emitir parecer quanto a aditivos e reajustes contratuais em conformidade aos requisitos e procedimentos contratuais e normativos da Cesan.
2.1.29 Emitir parecer e avisar à Cesan quanto a descumprimentos contratuais que sejam fatos motivadores para aplicação de sanções administrativas, multas e rescisão contratual, conforme requisitos contratuais.
2.1.30 Avaliar continuamente a execução contratual não permitindo Práticas Corruptas ou Fraudulentas, emitir parecer e avisar à Cesan quando da ocorrência dessas práticas por qualquer membro do pessoal das Contratadas de Obras.
2.1.31 Realizar junto às medições mensais a avaliação mensal das Contratadas de Obras em conformidade com Norma Interna INS/004/01/2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
2.1.32 Receber amostras, informações relevantes e inspecionar o fornecimento dos materiais que serão aplicados nas obras conforme requisitos dos Contratos de Obras e procedimentos da Cesan.
2.1.33 Suspender, em qualquer momento, o progresso de parte ou totalidade das obras caso tragam impactos ambientais significativos ou no caso de continuidade sistemática de não conformidades, a fim de possibilitar a adoção de medidas corretivas e mitigadoras previstas.
2.1.34 Realizar a supervisão das obras e os aspectos socioambientais, incluindo os serviços de comunicação social dos Contratos de Obras, com profissionais qualificados para garantir o cumprimento dos requisitos contratuais.
2.1.35 Garantir que os projetos, normas, licenciamentos (não limitados aos ambientais) e legislações exigidas sejam cumpridas antes da liberação das frentes de obras em cada sub-bacia e durante a execução de quaisquer obras.
2.1.36 Acompanhar, revisar, analisar e aprovar (ou rejeitar) os projetos executivos, verificando a conformidade dos levantamentos topográficos, sondagens e dados cadastrais para garantir a compatibilização com a realidade, especificações técnicas e demais requisitos pertinentes.
2.1.37 Acompanhar a elaboração, revisar, analisar e emitir pareceres sobre os documentos técnicos necessários para avaliação dos imóveis das áreas afetadas para a execução das obras e do Plano de Reassentamento Involuntário ou de Aquisição de Áreas, para garantir que atenda a todos os requisitos, em especial à OP 4.12 – Reassentamento Involuntário, do Banco Mundial.
2.1.38 Acompanhar todos os serviços de campo e atividades relativas às obras, garantindo a correta execução de acordo com os padrões de segurança e qualidade exigido, dentro dos prazos, custos e condições estipuladas nos termos e dispositivos dos Contratos de Obras.
2.1.39 Aprovar o local e projeto de canteiro de obra, bem como de sua manutenção durante a execução dos serviços.
2.1.40 Autorizar as frentes de serviços por sub-bacia, respeitando a lógica hidráulica para permitir as conexões dos usuários gradualmente conforme a demanda, da jusante para montante.
2.1.41 Avaliar e aprovar as propostas técnicas apresentadas pelas Contratadas de Obras, inclusive o fornecimento de materiais, equipamentos e serviços de recomposição dos pavimentos.
2.1.42 Garantir que as Contratadas de Obras mantenham comunicação de forma continua e participativa com a comunidade da área das obras, estabelecendo diálogo sistemático
com grupos organizados das comunidades a fim de minimizar os impactos socioambientais da implantação das obras e facilitar o acesso da população aos serviços de saneamento, em cumprimento ao Plano de Comunicação e Adesão de Esgoto.
2.1.43 Garantir o cumprimento das exigências cadastrais previstas nos dispositivos dos Contratos de Obras, inclusive quanto ao Termo de Aceite da Ligação Intradomiciliar, atualização cadastral e a inscrição na Tarifa Social da Cesan e Registros de Campo.
2.1.44 Observar e registrar explicitamente nos relatórios que as ligações intradomiciliares receberam autorização do morador para execução. Para ligações intradomiciliares na área externa do imóvel, deverá ser evidenciado que as Contratadas de Obras realizaram contato com o morador informando-o sobre o benefício da ligação de esgoto e futura implantação da tarifa de esgoto.
2.1.45 Formalizar toda e qualquer ocorrência relevante durante as obras, com anotações nos Diários de Obras ou Livros de Ocorrências.
2.1.46 Analisar e emitir parecer quanto aos riscos e impactos nos requisitos sociais e ambientais, Relatório de Avaliação Ambiental e Social (RAAS) e Plano de Gestão Ambiental e Social de Obras (PGASO) dos Contratos de Obras, inclusive em decorrência de propostas de mudança de projeto.
2.1.47 Exigir e acompanhar a implementação de medidas corretivas em caso de não cumprimento das obrigações técnicas, sociais e ambientais pelas Contratadas de Obras.
2.1.48 Aprovar o inventário dos materiais e equipamentos, anexando todos os documentos necessários para sua baixa e imobilização contábil.
2.1.49 Exigir plano de ação corretiva das Contratadas das Obras caso quaisquer previsões e requisitos não sejam atendidos.
2.1.50 Avaliar e emitir parecer quanto aos manuais de operação e relatórios de operação assistida dos sistemas implantados entregues pelas Contratadas de Obras e a serem operadas pelas mesmas.
A empresa contratada deverá também desempenhar atividades de suporte técnico e de gestão dos Contratos de Obras e da Unidade de Gerenciamento de Obras da Cesan – E-UGP, incluindo mas não limitado às tarefas descritas abaixo:
2.1.51 Organização e realização de Audiências, Consultas Públicas e eventos e ações socioambientais, inclusive com fornecimento de material gráfico quando necessário.
2.1.52 Lançar as informações contratuais e medições nos sistemas SAP da CESAN, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Geo-Obras) e no servidor de dados da CESAN. A CESAN providenciará os acessos e treinamentos necessários.
2.1.53 Após conclusão, aprovação e emissão das medições mensais enviar à E-UGP/CESAN os documentos necessários para que sejam realizados os pagamentos.
2.1.54 Emitir, manter atualizado e disponibilizar à E-UGP/CESAN os relatórios do Contrato de Supervisão e dos Contratos de Obras, bem como demais controles.
2.1.55 Apresentar à E-UGP/CESAN o planejamento das obras antes da liberação das frentes de serviços por sub-bacia dos Contratos de Obras.
2.1.56 Capacitar sua equipe para detectar casos de não conformidade com as Salvaguardas Ambientais e Sociais do Banco Mundial e do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, e/ou com a legislação brasileira e reportar imediatamente à E- UGP/CESAN.
2.1.57 Supervisionar como os sinistros são tratados pelas Contratadas de Obras decorrentes da execução das obras em atendimento a Norma Interna da CESAN COM.005.02.2020
– Atendimento a Sinistros e prestar suporte técnico para a E-UGP/CESAN.
2.1.58 Notificar continuamente as Contratadas de Obras, enviando cópia à E-UGP/CESAN, de todos os desvios na execução dos contratos, tomar as medidas cabível quanto designado como representante da contratante (Cesan) e propor a E-UGP/CESAN a aplicação de sanções administrativas admissíveis.
2.1.59 Conferir e atestar mensalmente toda a documentação fiscal e trabalhista das Contratadas de Obras e suas subcontratadas, emitindo parecer de conformidade e atestação junto a documentação final para medição e pagamento.
2.1.60 Auxiliar a E-UGP/CESAN no atendimento de solicitações de informações e esclarecimentos relacionados à execução dos Contratos de Obras feito pelos órgãos de controle e demais entidades públicas e privadas.
2.1.61 Monitorar os registros de reclamações relacionadas às obras e aos Contratos, através do Sistema de Comercialização e Atendimento da CESAN (SICAT) e controlar e acompanhar a solução das reclamações nos prazos estipulados pelos órgãos de fiscalização e controle.
2.1.62 Utilizar o sistema de georreferenciamento da CESAN (GIS) e SICAT, para consultar e coletar dados para dar suporte às atividades de supervisão e gestão dos Contratos de Obras.
2.1.63 Avaliar e aprovar o planejamento executivo das obras dos Contratos, após acordo com a E-UGP/CESAN e os municípios, observando as licenças ambientais e outras licenças necessárias para a execução de cada uma das frentes de trabalho e aspectos de desapropriação e/ou reassentamento.
2.1.64 Analisar os cronogramas e planos de trabalho dos Contratos de Obras aprovando o sequenciamento das obras, para que as ligações domiciliares sejam realizadas nas sub- bacias durante a execução das redes de esgoto e estações elevatórias.
2.1.65 Avaliar se o potencial de conexões domésticas de qualquer tipo está sendo incorporado ao sistema. Avaliar a performance da execução dos serviços pelas Contratadas de Obras.
Ressalta-se que a empresa contratada para Supervisão e Gestão das Obras e Contratos de Obras não terá autoridade para alterar os Contratos nem aliviar qualquer das Partes de quaisquer deveres, obrigações ou responsabilidades.
4. Estrutura e Equipe Técnica e Administrativa
Todos os custos inerentes a prestação dos serviços, em conformidade com a descrições do serviços e legislação vigente, devem ser contemplados na proposta da licitante distribuídos nos itens contratuais da Planilha de Serviços.
Toda equipe da contratada deverá ficar locada em escritório da Contratada, que deve ser dimensionado para abrigar o trabalho de toda a equipe mobilizada, com postos de trabalho completos, computadores e impressoras suficientes e adequados para sua atuação, bem como espaço para arquivo e guarda de todos os documentos dos Contratos de Obras que serão supervisionados.
Materiais de escritórios, consumo e limpeza devem ser fornecidos pela Contratada. A contratada deve prever ainda custos com plotagens e impressão de documentos técnicos.
Toda a equipe da contratada alocada a essa contratação deverá se dedicar exclusivamente e em tempo integral a execução de serviços para a Cesan.
Em situações específicas a Cesan poderá determinar que membros da equipe atuem em outras áreas fora do escritório da Contratada.
A contratada deverá contar em sua estrutura com servidor de dados e arquivos, bem como links de comunicação e internet com características necessárias para agilidade na prestação dos serviços.
A equipe técnica da Contratada deverá ser composta por profissionais de reconhecida e comprovada experiência nos temas das descrições de serviços e especificações técnicas dos Contratos de Obras a serem supervisionados.
A equipe técnica mobilizada deverá estar estruturada com todos os recursos incluindo materiais, equipamentos, softwares, comunicação e transporte para garantir a conformidade com as atividades a serem desenvolvidas.
Toda equipe técnica que realizar atividades de campo deverá possuir telefone celular com pacote de dados para comunicação de voz e dados.
Os engenheiros e técnicos que atuarão com a supervisão das obras deverão possuir ainda notebooks com AutoCad e demais softwares necessários para planejamento, controle e elaboração de documentos.
A contratada deve fornecer todos os EPI’s e eventuais EPC’s necessários para a prestação de serviços da sua equipe.
A contratada será responsável pelos custos de pernoites e diárias para a equipe locada para prestação de serviços no Interior do Estado ou na Grande Vitória.
Os custos com eventuais horas extras para execução de atividades inerentes ao contrato serão de responsabilidade da contratada e devem atender a legislação e acordos vigentes.
4.1 Equipe Chave
A seguinte composição e qualificação de Equipe Chave da Contratada são requeridas.
• 01 Especialista de Obras:
i. Qualificação: Profissional acima de 10 (dez) anos de formação profissional, com graduação em engenharia civil ou sanitária, com Especialização ou Pós-Graduação em gerenciamento de projetos ou gestão empresarial ou outra especialização na área de saneamento e gestão de obras e contratos.
ii. Experiência: 5 (cinco) anos ou mais de experiência em supervisão, fiscalização e/ou gerenciamento de obras de infraestrutura urbana, com no mínimo 1 (um) contrato de supervisão de obras de esgotamento sanitário com mais de 20km de redes e 1 obra com Estação de Tratamento de Esgoto de no mínimo 30 l/s.
• 01 Especialista em Gestão Ambiental:
i. Qualificação: Profissional acima de 10 (dez) anos de formação profissional, com graduação em engenharia civil ou sanitária ou ciências biológicas ou outras formações correlatas, com Especialização ou Pós-Graduação em áreas de Gestão Ambiental.
ii. Experiência: 2 (dois) anos ou mais de experiência em gestão ambiental de implementação de projetos e programas de infraestrutura urbana, com no mínimo 1 (um) contrato de implantação de sistema de esgotamento sanitário.
• 01 Especialista em Gestão Social:
i. Qualificação: Profissional acima de 10 (dez) anos de formação profissional, com graduação de assistente social, comunicação social ou ciências sociais ou outras formações correlatas com Especialização ou Pós-Graduação em áreas de Gestão e Desenvolvimento Social.
ii. Experiência: 2 (dois) anos ou mais de experiência em gestão social de implementação de projetos e programas de infraestrutura urbana.
4.2 Equipe Complementar
A equipe complementar será mobilizada mediante prévia solicitação e análise com aprovação curricular da Cesan, que informará o quantitativo e tempo estimado no qual cada membro ficará mobilizado.
• Engenheiro Pleno – Suporte Técnico / Planejamento
i. Qualificação: Profissional acima de 5 (cinco) anos de formação profissional, com graduação em engenharia civil ou sanitária.
ii. Experiência: 1 (um) ano ou mais de experiência em supervisão ou fiscalização ou gerenciamento de obras ou serviços de infraestrutura urbana.
• Xxxxxxxxxx Xxxxx – Obras
i. Qualificação: Profissional acima de 5 (cinco) anos de formação profissional, com graduação em engenharia civil ou sanitária.
ii. Experiência: 2 (dois) anos ou mais de experiência em supervisão ou fiscalização ou gerenciamento de obras ou serviços de saneamento.
• Engenheiro Pleno – Eletromecânica
i. Qualificação: Profissional acima de 5 (cinco) anos de formação profissional, com graduação em engenharia mecânica ou elétrica.
ii. Experiência: 2 (dois) anos ou mais de experiência em supervisão ou fiscalização ou gerenciamento de obras ou serviços de saneamento.
• Técnico de Saneamento Sênior – Obras
i. Qualificação: Profissional acima de 10 (dez) anos de formação profissional, com graduação técnica em eletrotécnica, eletromecânica, construção civil, edificações, saneamento e outros correlatos.
ii. Experiência: 5 (cinco) anos ou mais de experiência fiscalização de obras ou serviços de saneamento.
• Técnico de Segurança do Trabalho
i. Qualificação: Profissional acima de 5 (cinco) anos de formação profissional, com graduação técnica em segurança do trabalho.
ii. Experiência: 5 (cinco) anos ou mais de experiência na atuação com segurança do trabalho.
• Técnico de Saneamento – Medição e Controle
i. Qualificação: Profissional com graduação técnica em eletrotécnica, eletromecânica, construção civil, edificações, saneamento e outros correlatos.
ii. Experiência: capacitação e atuação com Excel e sistemas informatizados.
• Auxiliar administrativo
i. Qualificação: Profissional com graduação completa no Ensino Médio.
ii. Experiência: capacitação e atuação sistemas informatizados básicos.
4.3 Veículos
Os veículos serão mobilizados conforme planejamento a ser realizado em conjunto com a Cesan, sendo admitido compartilhamento de veículos exclusivamente com a equipe mobilizada para esse contrato, e devem ter as seguintes características mínimas:
• Motor 1.0, 4 portas, com ar condicionado e direção hidráulica/elétrica
• Combustível para utilização do veículo durante todo o mês, especialmente para viagens e translados para o Interior do Estado.
• Manutenção corretiva, preventiva, inclusive pneus, lavagem e limpeza
• Licenciamentos, impostos e taxas
• Seguro
Os veículos deverão estar disponíveis, exclusivamente e integralmente para as equipes alocadas ao contrato, não sendo admitido o compartilhamento ou utilização por equipes não alocadas ao contrato.
Os veículos devem ser imediatamente substituídos quando da necessidade de manutenções preventivas ou corretivas ou quando indisponíveis por qualquer motivo.
A Cesan poderá requerer a mobilização de veículos para utilização por sua equipe própria em apoio à supervisão e fiscalização das obras e serviços.
4.4 Detalhamento das Instalações da Supervisora – Estruturação de Recursos Técnicos, Infraestrutura e Logística
Será de responsabilidade da Contratada fornecer equipe com recursos humanos (Técnicos, Administrativos e de Serviços Gerais), assim como fornecer as instalações e manutenção do escritório para abrigar a sua equipe, com refrigeração, e todos os meios necessários para executar as tarefas do escopo dessa contratação. Também é sua responsabilidade disponibilizar todos os materiais, equipamentos, transporte, comunicação, móveis e outros itens necessários para assegurar qualidade dos serviços. Estes custos devem ser integralmente previstos na proposta da licitante.
As equipes deverão se instalar num único escritório montado e mantido pela Contratada, na região da Grande Vitória em local próximo e de fácil acesso aos locais das obras e escritório da CESAN, que fica localizado no Município da Serra, com a logística mais adequada aos deslocamentos necessários à realização das atividades dos serviços dessa contratação (a localização deve a ser submetida para aprovação da E-UGP/ CESAN).
A contratada deverá dimensionar seu escritório com espaço físico adicional e 2 estações de trabalho permanentes para abrigar a equipe da E-UGP/CESAN. Adicionalmente, devem ser fornecidas instalações com espaço adequado para abrigar toda a equipe e a realização dos trabalhos e reuniões (sala para no mínimo 12 pessoas). Os postos de trabalho devem ser equipados completamente, inclusive com internet (com senha e IP separados) e impressora dedicada na sala dedicada à equipe da E-UGP/CESAN.
A contratada deverá disponibilizar equipamentos de informática, impressoras, acessórios, comunicação, internet, link de dados, softwares, salas e/ou estações de trabalho para sua equipe, material e equipamentos para a supervisão de campo, locação de veículos com ar e combustível.
Todos os custos, incluindo viagens, diárias, horas extras e todos os itens requeridos para o funcionamento do escritório e desenvolvimento das atividades necessárias para cumprir com esta contratação devem ter seus custos incluídos em sua Proposta Financeira e distribuídos na Planilha de Serviços Proposta.
5 Relatórios e Documentos Técnicos e Administrativos
A Contratada será responsável pela elaboração de Relatórios e demais documentos e levantamentos técnicos, administrativos e de gestão quanto ao desenvolvimento das atividades e planos relacionados a supervisão de obras, bem como em suporte técnico às atividades de gerenciamento e gestão da E-UGP.
Essa atividade visa atender demandas dos contratos a serem supervisionados, demandas internas da Cesan, bem como externas dos Agentes Financiadores, Órgãos de Controle, demais entidades públicas e privadas, pessoas físicas e jurídicas.
Além das demandas que surgem durante a execução do contrato, são relatórios obrigatórios para todos os contratos sob sua supervisão, no mínimo os que serão detalhados a seguir, mas não se restringindo aos mesmos:
i. Relatórios de Medição e Andamento - Mensalmente
A Contratada deverá apresentar à E-UGP/CESAN relatórios mensais de monitoramento das obras até o 5º dia útil após o encerramento do período de medição, sobre as questões administrativas e contratuais e de andamento do contrato de supervisão e dos contratos das obras, cobrindo, no mínimo, os seguintes assuntos: a equipe da supervisora disponível; as atividades desenvolvidas pela equipe; o confronto entre o andamento dos serviços e a sua programação; eventuais dificuldades surgidas no período; atividades executadas conforme atribuições desenvolvidas como Gerente de Contrato ou Representante da Contratante ou Engenheiro de Contrato dos Contratos de Obras e outras informações relevantes.
Os Relatórios Mensais deverão ser sucintos, claros e objetivos, abordando essencialmente o solicitado. A estrutura dos Capítulos deverão conter, no mínimo, as seguintes características:
i.1 Contrato de Supervisão
a. Síntese da Execução dos Serviços, onde deverá apresentar as atividades desenvolvidas na medição; o confronto entre o andamento dos serviços e a sua programação; as eventuais dificuldades surgidas no período; as revisões e ajustes e outras informações relevantes e avaliação e identificação de potenciais riscos para a execução das obras no prazo do cronograma dos Contratos de Obras.
b. Estrutura mobilizada para atendimento ao contrato: escritório, equipamentos e ferramentas utilizados pela equipe.
c. Planilha de medição dos serviços executados: deverá indicar o nome e a função de cada membro da equipe constante no relatório, os veículos utilizados ou compartilhados pelos membros da equipe, especialidade de cada membro da equipe, unidade de medida, quantidade executada, preço unitário, preço total e saldo contratual;
i.2 Supervisão de Obras:
a. Deverá conter uma síntese da Execução dos Serviços, contendo a descrição das atividades desenvolvidas no período e detalhada por profissional da equipe. Essa síntese deverá abranger os principais assuntos relacionados à execução dos Contratos de Obras, entre os quais se destacam:
i. Resumos e fichas consolidadas dos Contratos de Obras;
ii. Planejamento dos serviços e obra para o período;
iii. Performance da execução física e financeira dos Contratos de Obras – Informe dos principais itens realizados e medidos - Confronto entre o andamento dos serviços e a sua programação;
iv. Desvios identificados, problemas de execução, medidas mitigadoras/correções;
v. Eventuais problemas de cronograma; avaliação e identificação de potenciais riscos para a execução dos Contratos de Obras, medidas mitigadoras instruídas, providências realizadas e resultados; medidas necessárias para correção de rumos do contrato; e se alguma violação contratual e medida corretiva foi implantada.
vi. Informe detalhado e analítico das questões socioambientais e cumprimento do (i) Arcabouço para o Gerenciamento Ambiental e Social do Programa,
(ii) Relatório de Avaliação Ambiental e Social - RAAS do Programa e das Obras, (iii) MAC, (iv) Marco Conceitual da Política de Reassentamento Involuntário e Plano de Reassentamento/Desapropriação das Obras, e ações, (v) Estrutura Analítica do Projeto Proposto pelas Contratadas de Obras e cada Plano Contratual das Obras, (vi) Planos de Comunicação e Adesão das Obras, (vii) Licenciamentos e Condicionantes Ambientais, (viii) demais licenças e autorizações (ix) e se qualquer disposição do contrato foi descumprida e as ações corretivas foram implementadas;
Os documentos de referência, para as Obras do Escopo do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, estão disponíveis em:
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxx- das-aguas-e-da-paisagem-do-estado-do-espirito-santo/
Os Relatórios deverão mensurar as atividades desenvolvidas em período similar ao período de medição dos contratos de Obras e deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas e (01) uma digital, podendo a Cesan eventualmente alterar esses quantitativos e formatos.
ii. Relatórios de Avaliação do Cumprimento do Plano de Gestão Ambiental e Social de Obras (Trimestral)
A Contratada deverá elaborar Relatórios de Avaliação do Cumprimento do Plano de Gestão Ambiental e Social de Obras, com a observância do conteúdo e prazo de encaminhamento trimestral (em uma via impressa e uma via digital) a serem enviados a CESAN que posteriormente enviará ao Banco Mundial.
iii. Relatório de Encerramento Contratual – Entrega dos Trabalhos
A Contratada deverá apresentar no mês programado para encerramento dos trabalhos uma minuta de Relatório Final da Supervisão de Obras, em reunião específica para discussão e recomendações prévias. A versão final deverá ser apresentada em 02 (duas) vias impressas e
(01) uma xxx xxxxxxx, xx xxx 00 (xxxxxx) dias após término dos Contratos de Obras, ou conforme recomendação da Cesan, com todas as informações gerais a respeito do desenvolvimento dos trabalhos e atividades decorrentes. Devem ser apresentados em anexo a esse relatório todos os documentos elencados na Norma da Cesan ENG.002.05.2018 – RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E EMISSÃO DE ATESTADO TÉCNICO.