CONTRATO Nº: 075/2019
CONTRATO Nº: 075/2019
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO e o ITCO – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CENTRO
OESTE, inscrita no CNPJ nº: 06.030.675/0001-60, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xxxx 000, xxxxx xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, sediada a Rua São Francisco nº 570 – centro, Goiatuba/GO, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000, Xx. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE.
1.2 - A empresa ITCO – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CENTRO OESTE, inscrita no CNPJ nº:06.030.675/0001-60, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xxxx 000, xxxxx xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, representada por seu presidente o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG nº: 2033835824 SJS RJ e CPF nº:000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Contratação de serviços de consultoria para apoiar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município de Goiatuba/GO, na revisão e elaboração do Plano Diretor Lei Municipal nº: 2.524 de 30 de junho de 2008 e seus códigos complementares, conforme especificações no Termo de Referência, Artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/2006 com alterações da Lei 147/2014.
DOS SERVIÇOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A elaboração do Plano Diretor Participativo do Município de Goiatuba/GO.
a) Elaborar um diagnóstico ambiental do Município de Goiatuba em escala de 1:25.000 na área urbana e em escala de 1:100.000 na área Rural.;
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b) Revisar e elaborar o Plano Diretor Participativo do Município, considerando o perímetro urbano e rural;
c) Examinar a legislação urbanística e adequá-la às novas propostas do Plano (Lei de Zoneamento, uso e ocupação do solo, lei do Perímetro Urbano, Lei de Parcelamento do solo).
d) Revisar os Códigos de obras e edificações a partir das premissas do novo Plano Diretor Participativo;
e) Contemplar na elaboração do Plano, os eixos temáticos: Ordenamento Territorial, Gestão Urbana, Habitação, Desenvolvimento Sócioeconômico, Mobilidade transporte e acessibilidade, Desenvolvimento sustentável;
f) Adotar metodologia que assegure a participação da comunidade;
g) Xxxxxxxxx, sensibilizar e capacitar os atores sociais e articular parceiros, bem como realizar reuniões, debates, consultas e oficinas para discussão do processo de elaboração do Plano Diretor;
h) Realizar oficinas de capacitação da equipe técnica da Prefeitura;
i) Sistematizar os dados recolhidos pela equipe técnica da Prefeitura e pela própria consultoria;
j) Produzir cartas temáticas referentes aos diversos temas tratados;
k) Propiciar acesso livre aos documentos e informações produzidos;
l) Dar publicidade aos documentos e informações.
m) Capacitação dos técnicos envolvidos na implantação do PDP.
DAS ETAPAS DO PLANO DIRETOR
I – Etapa prévia
a) Definição da estrutura de coordenação e organização dos trabalhos;
b) Nomeação do Núcleo Gestor do Plano pela Prefeitura;
c) Nomeação do Grupo Técnico Estendido pela Prefeitura e demais instâncias;
d) Capacitação do Grupo Técnico da Prefeitura – realização de oficinas de nivelamento de conhecimento;
e) Site do Plano Diretor com informações sobre o cronograma de atividades e materiais produzidos;
f) Lançamento Institucional do Plano;
II – Plano de Trabalho
Esta etapa deverá balizar todo o planejamento da equipe do ITCO como também da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO para revisar o Plano Diretor Participativo – PDP, definindo as etapas para o trabalho, a metodologia a ser aplicada nas diferentes etapas, o acompanhamento do Núcleo Gestor Do Plano Diretor – NGPD – e da sociedade civil organizada no processo de revisão, garantido a necessária participação popular na construção das propostas da revisão do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação posterior.
Nesta etapa deverá ser apresentado todos os cronogramas discutidos na etapa prévia e as metodologias que serão adotados tanto no diagnóstico técnico, comunitário, quanto nas oficinas e Audiência Públicas. Também deverão ser apresentados a metodologia de divulgação, os materiais, logomarcas para a publicidade dos eventos.
III – Diagnóstico Técnico Ambiental e Sócio Econômico
O Diagnóstico Técnico será constituído de mapas e relatórios onde serão condensadas diversas informações sobre a porção territorial do Município, referentes ao meio físico, biótico e socioeconômico, tais como: relevo, tipos de solos, aspectos geológicos, aspectos geomorfológicos, declividade, vegetação nativa, susceptibilidade a incidência de processos erosivos, assoreamento de corpos d’água, susceptibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, profundidade de lençol freático, surgências de água, nível de antropização, formas de ocupação, características sócio econômicas dentre outras. Todas as informações levantadas serão representadas graficamente, de forma integrada, gerando um mapa síntese, que apontará, entre outras coisas:
a) Áreas com grandes restrições para ocupação antrópica, devido ao risco de vida;
b) Áreas que podem ser ocupadas com algumas restrições;
c) Áreas nas quais há condições plenas de ocupação, sendo possível, inclusive, potencializar-se esta ação.
O Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, Estado de Goiás, deverá ser uma radiografia ou leitura técnica e participativa do município envolvendo tanto a Zona Urbana, quanto a Zona Rural do município, ou seja, todo o território municipal.
Essas informações deverão estar expressas em relatório com textos, ilustrações, imagens aéreas, fotografias e mapas contendo as diversas informações sobre o município de forma a mostrar
claramente suas carências, dificuldades, vulnerabilidades e, também, suas potencialidades sejam no campo socioambiental, sejam no campo socioeconômico e de desenvolvimento sustentável.
Assim, diversos aspectos envolvendo os meios físico, biótico e antrópico/socioeconômico deverão ser levantados e desenvolvidos como: os aspectos climáticos, a distribuição do relevo, os aspectos geológicos, os aspectos geomorfológicos, os tipos de solos, os aspectos hidrológicos, os aspectos hidrogeológicos, a declividade, a suscetibilidade a incidência de processos erosivos, os níveis de assoreamento de corpos d’água, a suscetibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, a profundidade de lençol freático, as surgências de água, a caracterização geral da biota (flora e fauna), o nível de antropização do território, a caracterização geral do patrimônio cultural e arqueológico com sua contextualização histórica, as formas de uso e ocupação dos solos, os aspectos infraestruturais (saneamento básico, distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana, energia elétrica, telecomunicações, transportes urbanos), as características socioambientais e ecológicas, os aspectos socioeconômicos (aspectos históricos, socioeconômicos, demográficos, de uso e ocupação do solo, indicadores de desenvolvimento humano e de desenvolvimento sustentável do município como um todo), caracterização do aparato jurídico mostrando o arcabouço legislativo municipal, estadual, federal voltados para o planejamento urbano, além de prospectar possibilidades e estabelecer horizontes de oportunidades futuras que venham alavancar o desenvolvimento sustentável do município.
Todas estas informações deverão ser integradas e sintetizadas num Relatório integrado denominado de Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, Estado de Goiás, acompanhado de mapas, cartogramas, imagens aéreas, fotografias e outras ilustrações, que expressem com clareza as vulnerabilidades e potencialidades em relação ao desenvolvimento sustentável do município.
Xxx, deverão constar informações e análises, por exemplo, sobre as áreas frágeis do município que tem grandes restrições e risco para a ocupação e uso do solo,--- ocupações que podem ocasionar degradações ambientais como desmatamentos de vegetação nativa, de áreas de Preservação Permanentes – APP, instalação de processos severos de erosão e assoreamentos, contaminação dos corpos d’água superficiais e o lençol freático raso e profundo, causando em última instância a deterioração dos mananciais hídricos, bem como, em alguns casos, potencializar os riscos de escorregamentos em encostas, de alagamentos e enchentes de áreas ribeirinhas aos cursos d’água, que podem ocasionar óbitos na população moradora no município e relevantes prejuízos materiais para a comunidade e poder público local, sobre as áreas que podem ser ocupadas com algumas restrições,
sujeitas a diretrizes e recomendações específicas e sobre as áreas que tem condições plenas de ocupação de acordo com as diretrizes e recomendações gerais a serem incorporadas e absorvidas na legislação municipal, que deverá ser compatibilizada com as legislações correlatas estadual e federal.
O Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, estado de Goiás, constituirá em importante insumo para o planejamento urbano-ambiental do município.
A partir dele será possível planejar discriminar e recomendar os diferentes tipos de ocupação e uso do solo, dentro do perímetro do território do município e, assim, evitar prejuízos econômicos para o poder público, empreendedores e moradores e riscos de vida para a população. Ele se constituirá num elemento fundamental para a elaboração e implementação do Plano Diretor e Leis Urbanísticas Complementares do município de Goiatuba.
Serão elaborados os seguintes mapas temáticos e seus respectivos relatórios, sendo os mapas da Zona Urbana e seu entorno de até 5 km na escala 1:25.000 e na Zona Rural 1:100.000:
I. Mapa de uso e ocupação (área urbana, área rural identificando áreas de agricultura, agropecuária e vegetação remanescente) – escala 1:25.000;
II. Mapa Urbano Digital com atualização das quadras e ruas com suas hierarquias;( Vias arteriais, coletoras ou locais) – escala 1:25.000;
III. Mapa de Declividade – escala 1:25.000;
IV. Mapa de Suscetibilidade Erosiva – escala 1:25.000;
V. Mapa de Cobertura Vegetal e fitofisionomias – escala 1:25.000;
VI. Mapa de Vegetação Natural Remanescente – escala 1:25.000;
VII. Mapa das Áreas de Preservação Permanentes;
VIII.Mapa de Geomorfologia – escala 1:25.000;
IX. Mapa Hidrogeológico – escala 1:25.000;
X. Mapa de Áreas de Alagamentos e Inundações – escala 1:25.000;
XI. Mapa das Unidades de Conservação instituídas pela legislação Municipal, Estadual ou Federal – escala 1:25.000;
XII. Mapa Pedológico e de Coberturas Superficiais – escala 1:25.000;
XIII. Mapa Cadastral das Linhas de Transmissão de Energia Elétrica – escala 1:25.000;
XIV.Mapa Cadastral de Áreas de Usos Especiais (aterros Sanitários, cemitérios, mineração, etc) – escala 1:25.000;
XV. Mapa das áreas com restrições legais para ocupação – escala 1:25.000;
XVI. Relatório Final.
IV – Diagnóstico Técnico e Comunitário
a) Definição das estratégias de publicidade e divulgação dos trabalhos, garantindo a participação popular;
b) Lançamento público do Plano Diretor;
c) Formação de grupos de trabalho para identificação dos problemas, conflitos e potencialidades do município;
d) Mobilização dos atores sociais para a leitura comunitária sobre o território e sistematização dessas informações. As reuniões comunitárias deverão ser realizadas nas.
e) Sistematização dos dados das reuniões comunitárias;
f) Levantamento e sistematização dos dados relativos aos eixos prioritários – dados físico- territoriais, legislação pertinente, dados oficiais;
g) Elaboração de mapas temáticos e relatórios sobre os temas prioritários.
V – Cenários propostos (produto intermediário)
a) Definição dos cenários propostos para o plano, detalhados nos seus eixos temáticos prioritários, propostas, estratégias para o planejamento territorial do município a partir da Leitura da Realidade Municipal envolvendo os diversos segmentos da sociedade civil e governo;
b) Definição dos instrumentos urbanísticos, fiscais e tributários que viabilizarão as intenções expressas no Plano Diretor. Os instrumentos devem ser autoaplicáveis;
c) Realização de reuniões técnicas para a produção das propostas;
d) Realização de palestras específicas de acordo com os eixos prioritários,
e) Definição de um sistema de gestão e Planejamento permanente e democrático.
f) Relatório contendo objetivos, temas prioritários, instrumentos, estratégias e propostas com as atas das reuniões públicas;
g) Construção de cenários propostos
h) Realização de 01 (uma) audiência pública para apresentação dos dados sistematizados.
VI – Projeto de lei do Plano Diretor
a) Elaboração de texto legal - construído a partir dos diagnósticos – que conterá as diretrizes, ações, políticas públicas, planos e programas, os quais nortearão o desenvolvimento físico- territorial e socioeconômico do município;
b) Solenidade e ou Audiência Pública de entrega do Anteprojeto de lei do Plano Diretor Participativo à Câmara Municipal.
VII – Revisão e ou elaboração dos códigos pertinentes.
a) Zoneamento e Uso do solo
b) Código de parcelamento
c) Código de Edificações;
d) Lei de Regularização Fundiária
e) Regulamentação para a elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV.
f) Regulamentação para a elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Trânsito – EIT.
VIII - Publicações e transferência de conhecimento
a) Projeto de lei (com as devidas reuniões) para ser encaminhado para à Câmara;
b) Capacitação dos técnicos envolvidos na implementação do PD para atualização, monitoramento, controle e avaliação do PD.
DOS PRODUTOS
Deverão ser entregues à CONTRATANTE os seguintes produtos:
a) Plano Diretor Participativo em formato digital e impresso 03 cópias;
b) Mapa do Perímetro Urbano na escala de 1:25.000 em formato digital shapefile e portable document format – PDF e 03 (três) cópias impressas (tamanho A0);
c) Mapa de Zoneamento na escala de 1:25.000 em formato digital shapefile e portable document format – PDF e 03 (três) cópias impressas (tamanho A0);
d) Novo Código Revisado de Obras em formato digital e impresso 03 (três) cópias;
e) Mínimo de 06 reuniões comunitárias
f) Realização 01 (uma) audiências públicas para apresentação da Lei do Plano Diretor;
g) Capacitação dos técnicos municipais envolvidos na implantação do novo Plano Diretor Participativo;
h) Lançamento Público do Plano Diretor Participativo.
CRONOGRAMA TÉCNICO:
Etapa I | Prévia | 20 dias após a assinatura do contrato |
Etapa II | Plano de Trabalho | 30 dias após a assinatura do contrato |
Etapa III | Diagnóstico Técnico Ambiental e Socioeconômico | 90 dias após a assinatura do contrato |
Etapa IV | Diagnóstico Comunitário | 90 dias após a assinatura do contrato |
Etapa V | Cenários propostos | 120 dias após a assinatura do contrato |
Etapa VI | Projeto de lei do Plano Diretor | 180 dias após a assinatura do contrato |
Etapa VII | Revisão dos códigos Complementares pertinentes. | 210 dias após a assinatura do contrato |
Etapa VIII | Publicações e transferência de conhecimen | 210 dias após a assinatura do contrato |
CRONOGRAMA FINANCEIRO:
Pagamento 01 | Assinatura de Contrato | R$ 20.000,00 |
Pagamento 02 | 20 de novembro | R$ 30.000,00 |
Pagamento 03 | 20 de dezembro 2019 | R$ 45.000,00 |
Pagamento 04 | 20 de janeiro de 2020 | R$ 45.000,00 |
Pagamento 05 | 20 de fevereiro de 2020 | R$ 45.000,00 |
Pagamento 06 | 20 de março de 2020 | R$ 45.000,00 |
Pagamento 07 | 20 de abril de 2019 | R$ 20.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 250.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta e mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, tendo início na assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº: 8.666/1993;
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na cláusula segunda, o valor global de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), sendo 50% (cinquenta) por cento no início da
etapa e 50 % (cinquenta) por cento após o aceite da etapa concluída, que será realizado de acordo com a proposta apresentada e o Termo de Referência anexo aos autos de nº: 2019028040.
3.3 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
3.4 - O objeto deste contrato será irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a prestação do presente contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da entrega dos serviços;
5.3.4 - Por falta de mão de obra sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5-O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94: 5.4.1–Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DO PLANO DIRETOR
02.02.0202.04.122.0052.2155. 339039
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – Fica como fiscal do presente instrumento contratual o procurador geral do município o Sr.XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba/Goiás, 21 de Novembro de 2019.
.........................................................
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
............................................................................................................................... ITCO – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CENTRO OESTE CNPJ nº: 06.030.675/0001-60
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 075/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80,
sediada a Rua São Francisco nº 570 – centro, Goiatuba/GO.
CONTRATADA: ITCO – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CENTRO OESTE, inscrita
no CNPJ nº:06.030.675/0001-60, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xxxx 000, xxxxx xxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
Objeto: Contratação de serviços de consultoria para apoiar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município de Goiatuba/GO, na revisão e elaboração do Plano Diretor Lei Municipal nº: 2.524 de 30 de junho de 2008 e seus códigos complementares, conforme especificações no Termo de Referência, Artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº: 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/2006 com alterações da Lei 147/2014.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo início na assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº: 8.666/1993;
VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na cláusula segunda, o valor global de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), sendo 50% (cinquenta) por cento no início da etapa e 50 % (cinquenta) por cento após o aceite da etapa concluída, que será realizado de acordo com a proposta apresentada e o Termo de Referência anexo aos autos de nº: 2019028040.
Goiatuba/Goiás, 21 de novembro de 2019.
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XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 075/2019, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, sediada a Rua São Francisco nº 570 – centro, Goiatuba/GO e o ITCO – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO CENTRO OESTE, inscrita no CNPJ nº:06.030.675/0001-60, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xxxx 000, xxxxx xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, foi publicado em local de costume.
Goiatuba/Goiás, 21 de novembro de 2019.
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XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante