FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CNPJ 04.222.716/0001-94
BB AÇÕES MULTIGESTOR PRIVATE
FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CNPJ 04.222.716/0001-94
PROSPECTO
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE ESTE ESTÁ EXPOSTO.
ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS NORMAS EMANADAS PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, BEM COMO AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE REGULAÇÃO DA ANBIMA PARA A INDÚSTRIA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO.
A CONCESSÃO DE REGISTRO PARA VENDA DE COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU DE ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO OU DE SEU ADMINISTRADOR, GESTOR E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
A APLICAÇÃO NO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.
ESTE FUNDO DE COTAS APLICA EM FUNDOS DE INVESTIMENTO QUE UTILIZAM ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQÜENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS.
ESTE FUNDO PODE ESTAR EXPOSTO A SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS DE RENDA VARIÁVEL DE POUCOS EMISSORES, APRESENTANDO OS RISCOS DAÍ DECORRENTES.
ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO APLICA EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS QUE ESTÃO AUTORIZADOS A REALIZAR APLICAÇÕES EM ATIVOS FINANCEIROS NO ESTERIOR.
CLASSIFICAÇÃO
CVM = FUNDO DE AÇÕES
ANBIMA = FUNDO DE AÇÕES LIVRE
O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM A GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, PELO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
O VALOR CONSIDERADO PARA RESGATE SERÁ AQUELE APURADO PELO VALOR DA COTA DE FECHAMENTO DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA RESPECTIVA SOLICITAÇÃO, SENDO QUE O PAGAMENTO DOS RESGATES SERÁ EFETUADO EM ATÉ QUATRO DIAS ÚTEIS CONTADOS DO DIA DO RECEBIMENTO DO PEDIDO.
Rio de Janeiro 19 de abril de 2011
I - BASE LEGAL: O BB AÇÕES MULTIGESTOR PRIVATE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, CNPJ
04.222.716/0001-94 é um fundo de aplicação em cotas de fundo de investimento em ações, regulado por seu Regulamento, pela Instrução CVM 409 e demais disposições legais e regulamentares a ele aplicáveis.
II – METAS E OBJETIVO DE GESTÃO: O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas rendimentos absolutos diferenciados e superiores à variação do Índice da Bolsa de Valores de São Paulo – Ibovespa.
III – PÚBLICO ALVO: O FUNDO é destinado a clientes do segmento BB Private, assim como definido pelo Banco do Brasil S.A, que busquem performance diferenciada no longo prazo, entendam a natureza e a extensão dos riscos envolvidos nas operações de renda variável que envolvam a utilização de derivativos e alavancagem de carteira, e possuam alta tolerância ao risco e à volatilidade dos ativos no mercado brasileiro de ações.
IV- POLÍTICA DE INVESTIMENTO/FAIXA DE ALOCAÇÃO DE ATIVOS:O FUNDO
atuará, por meio de diversificação de carteira, alocando seus recursos preponderantemente em cotas de Fundos de Investimento (FIs) com estratégias de gestão diferenciadas no mercado de renda variável (market timing, stock picking, enhanced index e outras) com o objetivo de proporcionar a seus cotistas rendimentos absolutos diferenciados e superiores à variação do Índice da Bolsa de Valores de São Paulo – Ibovespa.
Para alcançar seus objetivos, o FUNDO aplicará em cotas de fundos de investimento que apresentem a composição abaixo:
Composição da Xxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx |
1. Cotas de fundos de investimento em que, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu patrimônio líquido sejam compostos por: a) de ações admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; b) bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; c) cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; d) BDR classificados como nível II e III, de acordo com o art. 3º, § 1º, incisos II e III da ICVM 332, de 04.04.2000. | 95% | 100% |
2. Depósitos à vista, títulos públicos federais, operações compromissadas, de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional e títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira | 0% | 5% |
Limites por emissor | Xxxxxx | Xxxxxx |
3. Aplicação em fundos sob administração da Administradora, gestor ou empresas a eles ligadas | 0% | 100% |
4. Aplicação em cotas de um mesmo fundo de investimento | 0% | 100% |
5. Aplicação em títulos de um mesmo emissor | 0% | 5% |
6. Aplicação em títulos de emissão do Administrador, gestor ou de empresas a eles ligadas | 0% | 5% |
O FUNDO poderá aplicar em FIs cujas carteiras, eventualmente, estejam concentradas em poucos emissores, o que pode expor os cotistas ao risco de concentração definidos neste prospecto.
O cumprimento pela ADMINISTRADORA da política de investimento do FUNDO não representa para o cotista garantia de rentabilidade ou, de qualquer forma, assunção dos riscos inerentes às cotas componentes da carteira do FUNDO ou de eventuais prejuízos oriundos da desvalorização das cotas que a compõem.
O FUNDO poderá investir em FIs que apliquem, no máximo 10%, seus recursos em ativos negociados no exterior.
Este FUNDO aplica em FIs que utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento, sendo o limite máximo de exposição, uma vez o seu patrimônio líquido. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perda do capital investido e, em condições de mercado altamente adversas, poderá ocorrer patrimônio líquido negativo no FUNDO, envolvendo a necessidade dos cotistas aportarem recursos adicionais.
A rentabilidade do FI é função do valor de mercado dos ativos e operações que compõem sua carteira. Esses ativos apresentam alterações de preço, o que configura a possibilidade de ganhos, mas também de perdas. Desta forma, eventualmente, poderá haver perda do capital investido, não cabendo à ADMINISTRADORA, nem ao Fundo Garantidor de Crédito - FGC, garantir qualquer rentabilidade ou o valor originalmente aplicado.
V – PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE ATIVOS: A BB-DTVM possui área
especializada, destinada a analisar o comportamento das empresas emissoras dos ativos que irão compor a carteira dos fundos de investimento que administra. Essa equipe se utiliza da análise fundamentalista para efetuar tais avaliações. As decisões de investimento são tomadas pelo colegiado, composto pelos principais executivos da empresa.
Os títulos e valores mobiliário, bem como outros ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, exceto cotas de fundos de investimento, serão devidamente custodiados, registrados em contas de depósitos específicas, abertas em nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados nos termos da legislação vigente.
VI. RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
(a) Administrador/Gestor/Distribuidor
A carteira do FUNDO é gerida, administrada e distribuída pela BB Gestão de Recursos
- Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. com sede na Praça XV de Novembro nº 20, 2º e 3º andares, Centro, Rio de Janeiro(RJ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.822.936/0001-69.
Ao gerir a Carteira, o Gestor deve desempenhar suas funções de modo a atender da melhor forma os objetivos de investimento dos cotistas, com a diligência e cuidado que costuma dispensar ao administrar os seus próprios negócios e de acordo com a regulamentação vigente.
A atividade do Gestor consiste na compra e venda de títulos e valores mobiliários em nome do FUNDO, de acordo com os objetivos e a Política de Investimento estabelecidos no Regulamento. O Gestor atualmente é responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários de fundos de investimento de diversas espécies e pela gestão de carteiras de títulos e valores mobiliários de titularidade de outros que não fundos de investimento.
(b) Registro escritural das cotas/Tesouraria/Custódia/Controle e Processamento de Títulos ,Valores Mobiliários e demais Ativos Financeiros: Banco do Brasil S/A, sociedade de economia mista, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco C, lote 32, Edifício Sede III – Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91.
(c) Auditor Independente
Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes.
VII – APRESENTAÇÃO DO ADMINISTRADOR/GESTOR: Com sede no Rio de
Janeiro e filial em São Paulo, a BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A – BB DTVM foi criada em 1986, como subsidiária integral do Banco do Brasil. Autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM a prestar serviços de administração de carteiras (Ato Declaratório nº 1481, de 13/08/90), a BB DTVM alia segurança, experiência e alta tecnologia aos mais modernos conceitos de ferramentas de administração de ativos do mercado.
Por ter autonomia administrativa, a BB DTVM possui Conselho de Administração e Diretoria próprios, contando com estrutura organizacional voltada para o atendimento das necessidades dos investidores e áreas especializadas de atividades de gestão e desenvolvimento de produtos.
A gestão dos recursos do FUNDO é constituída por equipes técnicas especializadas das áreas de investimentos, macroeconomia, pesquisa e análise de empresas, marcação a mercado, liquidação e custódia e back-office.
A BB DTVM dispõe, também, de uma equipe de Compliance que, entre outras atribuições, está a de monitorar as operações do FUNDO e a sua aderência à política de investimento estabelecida no regulamento. No entanto, para eliminar conflitos de interesse e aumentar a transparência para os investidores, a gestão do risco de mercado a que estão expostos os ativos está a cargo do Banco do Brasil.
Uma marca cada vez mais forte no mercado de fundos de investimento, a BB DTVM disponibiliza soluções em gestão de recursos de terceiros que atendem a pessoas físicas, empresas, setor público, investidores institucionais e investidores estrangeiros.
A BB DTVM é sinônimo de excelência na administração de recursos de terceiros por meio da gestão dos ativos que compõem os fundos de investimento. Este conceito de excelência, o rating MQ1, foi atribuído em 2006 pela Moody’s, uma das principais
agências de classificação de risco do mundo. O relatório da Moody’s destaca o excelente ambiente de gestão e de controle da BB DTVM.
VIII - TAXAS E DESPESAS: A taxa de administração é de 1% ao ano, calculada com base nos dias úteis do ano e sobre o valor diário do patrimônio do FUNDO e paga à ADMINISTRADORA, mensalmente por períodos vencidos, até o quinto dia útil de cada mês, à razão de 1/252. O valor das cotas e a rentabilidade do FUNDO são divulgados já descontada a taxa de administração.
Os Fundos Investidos nos quais o FUNDO aplica poderão cobrar, pela prestação dos serviços de gestão e administração de suas carteiras, taxas de administração no percentual anual de 0,00% a 4,00%.
A taxa de administração máxima a ser paga pelo cotista compreenderá as taxas cobradas pelo FUNDO e pelos FIs, podendo o custo total ser de até 5,00% (cinco por cento).
Atualmente, não há cobrança de taxas de performance, de ingresso ou de saída no
FUNDO.
Os FIs nos quais o FUNDO investe poderão cobrar, a título de prêmio pela valorização de suas cotas acima do benchmark, remuneração de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre essa valorização, apurada diariamente e paga semestralmente, conforme legislação.
Não há cobrança de taxa de ingresso e de saída pelo FUNDO ou pelos FIs .
Além da remuneração descrita acima, são encargos que poderão ser debitados ao
FUNDO, no que couber:
a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO.
b) despesas com registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previsto na regulamentação pertinente;
c) despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas;
d) honorários e despesas do auditor independente;
e) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO;
f) honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, se for o caso;
g) parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços de administração no exercício de suas respectivas funções;
h) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do FUNDO pelo administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias gerais das companhias nas quais o FUNDO detenha participação;
i) despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais.
j) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas a operações ou com certificados ou recibos de valores mobiliários.
IX – CONDIÇÕES DE COMPRAS/RESGATE DE COTAS:
As emissões de cotas serão efetuadas pelo valor da cota apurado no fechamento do dia útil subsequente ao da data da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelos investidores à ADMINISTRADORA ou instituições intermediárias, observado o horário limite, atualmente, de 13:00 horas.
As cotas do FUNDO não possuem prazo de carência. Os resgates de cotas serão efetuados pelo valor da cota apurado no fechamento do dia útil subsequente à data do recebimento do pedido pela ADMINISTRADORA ou instituições intermediárias, observado o horário limite, atualmente, de 13:00 horas. O crédito do resgate será efetuado na conta-corrente dos cotistas mantida no Banco do Brasil, até o quarto dia útil seguinte ao da do recebimento do pedido de resgate observando-se as regras previstas nos parágrafos abaixo.
No resgate, o valor da cota utilizado será aquele apurado no fechamento do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento do pedido de resgate pela ADMINISTRADORA.
Tendo em vista que a política de investimentos constante do Capítulo III permite a aplicação dos recursos do FUNDO em cotas de fundos de investimento diversos, inclusive aqueles com carência ou com cotização específica, poderá ocorrer descasamento entre a liquidação financeira dos resgates solicitados pelo FUNDO e a dos resgates solicitados por seus cotistas.
No caso de ocorrência do disposto no parágrafo anterior, a conversão e o pagamento dos resgates solicitados pelos cotistas obedecerá, relativamente a essas aplicações, os prazos estabelecidos para resgate dos fundos investidos.
Os cotistas têm conhecimento de que o GESTOR deverá manter sua estratégia de alocação, não sendo obrigado a desinvestir recursos aplicados em FIs com maior liquidez, caso tal desinvestimento possa acarretar prejuízo aos demais cotistas.
Os pedidos de resgate serão atendidos na ordem em que chegarem à
ADMINISTRADORA, de forma a dar tratamento equânime às solicitações.
.
O cotista deverá, por ocasião de seu ingresso no FUNDO, assinar o termo de adesão, pelo meio e forma legalmente admitidos e que a ADMINISTRADORA lhe indicar, inclusive assinatura por meio eletrônico. Através desse termo de adesão, o cotista
atesta estar ciente das disposições constantes do Regulamento e do Prospecto do
FUNDO.
X - REGRAS DE MOVIMENTAÇÃO
Aplicação Inicial: R$5.000,00 Aplicações subseqüentes: R$5.000,00 Resgate mínimo: R$5.000,00
Saldo mínimo: R$5.000,00
Este FUNDO não adota limites de cotas a serem detidos por um único cotista.
Valores inferiores ao saldo mínimo serão automaticamente resgatados, sendo creditados em conta corrente ou conta investimento, conforme o caso.
Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do fundo, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador poderá declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 1 (um) dia, para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:
I – substituição do administrador, do gestor ou de ambos;
II – reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate;
III – possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários; IV – cisão do fundo; e
V – liquidação do fundo.
É facultado ao administrador suspender, a qualquer momento, novas aplicações no FUNDO, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.
A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do FUNDO para aplicações.
O FUNDO deve permanecer fechado para aplicações enquanto perdurar o período de suspensão de resgates.
XI - POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS: O FUNDO incorpora ao
patrimônio todos os rendimentos auferidos por seus ativos.
XII - FATORES DE RISCO: Os ativos que compõem a carteira do FUNDO estão por sua própria natureza, sujeitos às flutuações de preços/cotações do mercado, aos riscos de crédito e liquidez e às variações de preços e cotações o que pode acarretar perda patrimonial ao Fundo, não sendo o Administrador responsável por qualquer depreciação dos bens da carteira, ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do FUNDO ou resgate de cotas. Antes de tomar a decisão de investimento no Fundo, os potenciais investidores devem considerar cuidadosamente todas as informações
disponíveis neste Prospecto e, em particular, avaliar os fatores de risco descritos a seguir.
a) Risco de Mercado
O valor dos ativos que integram a Carteira do FUNDO podem aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas cujos valores mobiliários por elas emitidos componham a Carteira, sendo que em caso de queda do valor desses ativos, o patrimônio líquido do FUNDO pode ser afetado negativamente, devendo também ser observada, principalmente, a possibilidade de ocorrência de índice negativo de inflação. A queda dos preços dos ativos integrantes da carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados.
b) Risco de Liquidez
Consiste no risco de o FUNDO, independente da estabilidade dos mercados, não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento, pagamentos relativos a resgates de cotas, em decorrência do grande volume de solicitações de resgate e/ou outros fatores que acarretem na falta de liquidez dos mercados nos quais os ativos integrantes da Carteira são negociados, podendo tal situação perdurar por período indeterminado.
c) Risco Proveniente do uso de Derivativos
Os preços dos contratos de derivativos são influenciados por diversos fatores, independentemente da variação do ativo objeto. Dessa forma, operações com derivativos podem ocasionar perdas para o Fundo e, consequentemente, para seus cotistas.
d) Risco de Taxa de Juros
Alterações políticas e econômicas podem afetar as taxas de juros praticadas, podendo acarretar fortes oscilações nos preços dos ativos que compõem a carteira, impactando significativamente a rentabilidade do Fundo.
e) Risco de Crédito
Consiste no risco de os emissores dos títulos/valores mobiliários de renda fixa que integram ou que venham a integrar a Carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com o FUNDO.
f) Risco Sistêmico
Provém de alterações econômicas de forma geral e que podem afetar todos os investimentos, não podendo ser reduzido através de uma política de diversificação adotada pelo gestor da carteira.
g) Risco de Concentração: Consiste no risco de perdas, decorrentes da pouca diversificação de emissores dos ativos componentes da carteira do FUNDO.
h) Risco de Mercado Externo: O FUNDO poderá investir em FIs que mantenham em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativas a todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos dos FIs estarão expostos a
alterações nas condições política, econômica ou social nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde os FIs invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho dos FIs. As operações dos FIs poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto, não existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.
XIII – POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS: A BB GESTÃO DE RECURSOS
- DTVM S/A possui uma equipe especializada no controle de risco dos recursos administrados. Essa equipe monitora diariamente o cumprimento da política de investimento do FUNDO, utilizando-se de conceituados softwares de gerenciamento para medir, monitorar, simular e reestruturar o risco do fundo, tornando mais eficiente a alocação de recursos do FUNDO. Ainda que o gestor da carteira mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para os cotistas.
Para gerenciamento dos riscos a que o FUNDO se encontra sujeito, a
ADMINISTRADORA adota os procedimentos abaixo:
Para o risco de mercado, utiliza-se o Valor em Risco (Value-at-Risk – VaR), objetivando-se estimar a perda potencial máxima dentro de dado horizonte temporal e determinado intervalo de confiança. Dado que a métrica de VaR é aplicável somente em condições normais de mercado são realizados testes de estresse que possibilitam avaliar as carteiras sob condições extremas de mercado, tais como crises e choques econômicos, utilizando-se cenários retrospectivos e prospectivos. As métricas acima são calculadas diariamente para todos os fundos.
O processo de aquisição de títulos representativos de dívida privada obedece a padrões definidos e normatizados, com base numa política única de gestão de risco de crédito, estabelecida pela ADMINISTRADORA. Com base em análises próprias das empresas ou emissões e nos ratings emitidos por agências classificadoras de risco de crédito no país são definidos limites operacionais com a empresa ou instituição financeira, bem como limites de participação em emissões.
Como forma de reduzir o risco de liquidez, serão mantidas, dentro dos limites legais e regulamentares, posições em títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais que são os ativos com maior volume de negociação no mercado.
A política utilizada pela ADMINISTRADORA para gerenciar os riscos a que o FUNDO e seus cotistas estão sujeitos, não constitui garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo FUNDO e/ou pelo seus cotistas, especialmente em situações anormais de mercado, quando a referida política de gerenciamento de risco pode ter sua eficiência reduzida.
XIV – TRIBUTAÇÃO:
Os rendimentos auferidos pelos cotistas serão tributados pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%, no resgate, sempre respeitada a natureza jurídica e fiscal de cada cotista. Não há incidência de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, por ocasião dos resgates.
As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda, IOF .
Alterações na legislação fiscal vigente acarretarão modificações nos procedimentos tributários aplicáveis ao FUNDO e seus cotistas.
XV - POLÍTICA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO: Ao adotar
Política de Exercício de Direito de Voto, conforme indicado no endereço eletrônico – xxx.xx.xxx.xx, a Gestora comparecerá às assembléias em que o FUNDO seja detentor de títulos e valores mobiliários, sempre que identificar tal necessidade, a fim de resguardar os direitos e interesses dos cotistas.
XVI - POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Para acompanhamento das atividades do FUNDO a ADMINISTRADORA se obriga a :
A ADMINISTRADORA divulgará, imediatamente, através de correspondência a todos os cotistas, qualquer ato ou fato relevante atinente ao FUNDO, de modo a garantir a todos os cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões quanto à permanência no FUNDO.
A ADMINISTRADORA divulgará diariamente, através de qualquer meio de comunicação permitido pela legislação em vigor, o valor da cota e do patrimônio líquido do FUNDO.
A ADMINISTRADORA remeterá mensalmente aos cotistas extrato com todas as informações previstas na legislação em vigor, exceto para aqueles que se manifestarem expressamente contrários ao seu recebimento.
A ADMINISTRADORA deverá disponibilizar, nas agências e escritórios do BB Private e no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx, área do BB Private, informações sobre (i) rentabilidade, (ii) valor e composição da carteira, por ativos ponderados no prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento do mês a que se referirem;
A composição da carteira será divulgada nas agências do Banco do Brasil no endereço eletrônico, acima, contemplando a classe dos ativos, valor e percentual em relação ao Patrimônio Liquido do FUNDO.
Caso a divulgação da carteira do FUNDO possa prejudicar a atuação do mesmo, a critério do gestor, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a
identificação e quantidade de suas operações e/ou posições, conforme facultado pela regulamentação em vigor.
As informações omitidas, conforme parágrafo acima, serão disponibilizadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento de cada mês.
A ADMINISTRADORA disponibilizará as demonstrações financeiras anuais a qualquer interessado que as solicitar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício.
Demais informações obrigatórias, inclusive a de exercício anteriores, serão disponibilizadas nas agências do Banco do Brasil ou no escritório Private, mediante solicitação. As informações relativas à composição da carteira, serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xx.xxx.xx, área Private.
XVII – ATENDIMENTO AOS COTISTAS: Informações operacionais do produto, bem como saldo e movimentações, valor da cota e patrimônio poderão ser obtidos nas agências e escritórios do BB Private de relacionamento dos cotistas, onde o investidor poderá, ainda, obter o regulamento, histórico de performance, informações adicionais ou fazer reclamações e sugestões.
Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, estão a disposição os telefones abaixo:
Central de Atendimento Banco do Brasil S A Capitais e Regiões Metropolitanas – 4004 0001 Demais localidades - 0800 729 0001
Deficiente Auditivo e/ou de Fala - 0800 729 0088
Serviço de Atendimento ao Cliente
0000-000-0000
Suporte Técnico – Auto-atendimento internet e Auto-atendimento Celular
Suporte Pessoa Física - 0800 729 0200
Suporte Pessoa Jurídica - 0800 729 0500
Caso considere que a solução dada a ocorrência mereça revisão:
Ouvidoria Banco do Brasil – 0800 729 5678