PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/SEBRAE-PE/2022
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/SEBRAE-PE/2022
EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001-64, através do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação -
CPL, nomeados pela Portaria DIREX nº 13/2021,de 11/03/2021, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO (VALOR EM DISPUTA), conforme condições
e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá às seguintes normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx
1. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES e de CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN 391, de 25 de novembro de 2021;
2. RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 – de 22 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado e Simplificado a ser dispensado, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3. RESOLUÇÃO DIREX Nº 07/2020, de 05/05/2020 - Que autoriza o uso do Aplicativo Teams da Microsoft, para a realização dos processos de licitação na sua forma presencial.
O presente Pregão será realizado através do Aplicativo Teams da Microsoft, devidamente gravado com a finalidade de imprimir transparência aos procedimentos previstos neste edital.
I. Os interessados na participação desse processo deverão, obrigatoriamente, utilizar um dispositivo conectado à internet (computador, tablet etc.);
II. Os interessados nesse processo, até o dia anterior marcado para o início da sessão pública (videoconferência), deverão enviar e-mail para a CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) manifestando interesse em participar desse Pregão.
III. A CPL enviará para as empresas interessadas na participação dessa licitação um link de acesso à “sala de reunião” onde acontecerá o presente Pregão, no horário estabelecido para a sua abertura, objetivando o acesso e ingresso à Videoconferência.
IV. É de inteira responsabilidade dos interessados na participação no presente Pregão, providenciarem um dispositivo com acesso à internet para ingresso através do Link enviado pela CPL, no dia e horário estabelecidos para o início do certame, e sua participação na licitação;
V. O Link de acesso à “sala de reunião” (Videoconferência) será enviado, aos que se manifestarem (item II), por e-mail, até 03 (três) horas antes do início da sessão pela CPL.
VI. As transmissões pelo Pregoeiro terão início com até 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada neste Edital de Pregão, para que cada interessado tenha acesso à (reunião) sala de videoconferência.
VII. O certame ocorrerá virtualmente entre o Pregoeiro, Membros da CPL e os licitantes.
VIII. A sessão pública será gravada pelo Aplicativo Teams da Microsoft e todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e declaração de porte da empresa, deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, quando solicitados.
IX. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos os presentes.
ESSA LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS DA MICROSOFT.
DATA DA ABERTURA: 1 7 de ag os t o de 2022 às 14h00min (quatorze horas).
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação – CPL, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para aberturada Sessão Pública no aplicativo Teams da Microsoft através do e-mail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
IMPORTANTE! As empresas, que fizerem o download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE, utilizando o link: xxxxx://xxx.xx/0XxXX0X, terão que enviar e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de hardware, software e serviços de instalação e implantação, com a adequação do ambiente existente, direcionado para a atualização tecnológica e ampliação da capacidade efetiva de armazenamento dos dados, com segurança e alta disponibilidade da solução, no ambiente do SEBRAE-PE - SEDE, com período de garantia e suporte técnico de 60 (sessenta) meses, e com desembolso único, de conformidade com o Termo de Referência, anexo I, deste edital.
1.2. Estão inclusos, no objeto da contratação, os respectivos serviços de substituição de peças e direito de atualização de versão dos softwares e firmwares, suporte técnico avançado, em modalidade remota do fabricante, em conjunto com o provedor dos equipamentos, bem como os serviços de implementação física e lógica da solução, seguidos da migração do conjunto de dados e configurações atuais, para a nova solução.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:
2.1.1.Não estejam:
2.1.1.1. Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SEBRAE;
2.1.1.2. Sob processo de falência;
2.1.1.3. Reunidas em forma de consórcio ou coligadas entre si. 2.1.2.Não tenham sido declaradas inidôneas pelo Sistema SEBRAE;
2.2. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema SEBRAE:
2.2.1. Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.2. Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.3. Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
2.2.3.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o respectivo Sebrae contratante do ex-empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
2.2.3.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae de sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
2.2.3.3. As vedações previstas no subitem 2.2.3 não se aplicam ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
2.3. Todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA, solicitados por este edital, deverão ser digitalizados/fotografados e enviados, quando solicitados, durante a sessão pública de licitação, para o e-mail da CPL:
2.3.1.Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de até 30 (trinta minutos) a contar da solicitação registrada no chat do aplicativo
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
Teams pelo pregoeiro, durante a sessão pública de licitação, não sendo aceitos reenvio ou envio de documentos em horário posterior ao previsto.
2.4. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos.
3. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE.
3.1. As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCIAL deverão credenciar um representante (por instrumento público ou particular de procuração), que o habilite a participar do procedimento licitatório em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame (Modelo – Anexo III do Edital);
3.1.1.A procuração particular (Modelo Xxxxx XXX) deverá ser acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes. Esses documentos (digitalizados/fotografados) deverão ser enviados durante a sessão pública e quando solicitados pelo pregoeiro para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
3.2. A procuração será dispensada quando presente ao certame o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;
3.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação (envio dodocumento digitalizado/fotografado para o e-mail da CPL) da Cédula de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros);
3.4. A empresa deverá apresentar a sua declaração de porte.
3.5. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente PREGÃO PRESENCIAL.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx assim que solicitada durante a sessão pública de licitação.
4.2. As propostas deverão preencher os seguintes requisitos:
4.2.1.Indicar razão social do proponente, endereço completo, CNPJ/MF, telefone e endereço eletrônico.
4.2.2.Ser preenchida em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal;
4.3. A proposta será apresentada em conformidade com as especificações constantes do Termo de referência, anexo I, deste edital, contendo o nome e o endereço da empresa licitante, com menção aoPregão e a data da sessão de abertura, além da palavra “PROPOSTA”;
4.4. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do proponente, redigida com clareza, em língua portuguesa, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada na última folha pelo representante legal da empresa;
4.5. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
4.5.1.O OBJETO DA PROPOSTA: fornecimento de hardware, software e serviços de instalação e implantação, com a adequação do ambiente existente, direcionado para a atualização tecnológica e ampliação da capacidade efetiva de armazenamento dos dados, com segurança e alta disponibilidade da solução, no ambiente do SEBRAE-PE – SEDE.
4.5.2.PREÇO: conforme modelo de proposta existente no item 11, do Termo de Referência, anexo I, deste edital, composta por 03(três) preços. O valor global da proposta representará o “valor em disputa”. Será vencedora da licitação a empresa que ofertar o menor valor total da solução, o qual representará o “valor em disputa”, tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR | VALOR |
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
UNITÁRIO | TOTAL DO ITEM | |||
01 | SOLUÇÃO STORAGE NETAPP - HARDWARE | 01 | ||
02 | SOLUÇÃO STORAGE NETAPP - SOFTWARE E GARANTIA 60 MESES. | 01 | ||
03 | SOLUÇÃO STORAGE NETAPP - IMPLEMENTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO. | 01 | ||
VALOR TOTAL DA SOLUÇÃO - (VALOR EM DISPUTA) |
4.5.2.1. Os preços unitários dos itens da proposta devem incluir todas as despesas diretas e indiretas da contratação, com a inclusão de taxas, impostos, encargos, despesas administrativas, despesas de seguros, licenciamento, etc.,
4.5.3. PRAZO PARA ENTREGA / INSTALAÇÃO / CONFIGURAÇÃO/ ATIVAÇÃO: deverá ser de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da entrega da autorização de fornecimento;
0.0.0.XX CONTRATO: com período de garantia e suporte técnico de 60 (sessenta) meses, e com desembolso único.
4.5.5.VALIDADE DA PROPOSTA: não poderá ser inferior a 60 dias; caso este prazo não esteja indicado, esse ficará subentendido.
4.5.6. FORMA DE PAGAMENTO: o pagamento será realizado depois da confirmação da entrega dos equipamentos pela UTIC, em até 10 (dez) dias úteis, depois da apresentação de Nota Fiscal (válida), mediante sua conferência e atesto pela unidade de controle preferencialmente, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, exclusivamente nas quartas e sextas-feiras.
0.0.0.XX FATURAMENTO: Para o pagamento dos fornecimentos e serviços prestados, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal. As notas fiscais serão entregues,no máximo até o dia 22 do mês do fornecimento ou da prestação de serviço. Os fornecimentos ou serviços prestados após o dia 22 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
4.5.7.1. Todas as Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da comprovação da Regularidade Fiscal perante o INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.5.8.DECLARAR QUE:
4.5.8.1. Assume o compromisso de cumprir com as condições mínimas contidas neste edital.
4.5.8.2. Tomou conhecimento e concorda com todas as condições da forma como está estabelecido no Termo de Referência, anexo I, parte integrante deste Edital;
4.5.8.3. Nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas.
4.5.8.4. Os produtos ofertados se encontram em linha de fabricação e que manterão a garantia durante o período de vigência do contrato, exceto para os itens de renovação que já possuam fim de vida do ciclo de suporte anunciado;
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. A documentação relativa à habilitação será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx quando solicitada durante a sessão pública de licitação.
5.2. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento detodos os participantes do processo;
5.3. Junto com a documentação deverá ser encaminhado para a CPL o ANEXO VI desteedital devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
5.4. A seguir a documentação a ser encaminhada para a CPL para fins de Habilitação nopresente processo:
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
5.4.1.Habilitação Jurídica:
5.4.1.1. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es).
5.4.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.4.1.4. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado;
5.4.2.Regularidade Fiscal:
5.4.2.1. Prova de inscrição no:
5.4.2.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.4.2.1.2. Cadastro de contribuinte Estadual e Municipal relativos ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.4.2.2. Prova de regularidade para com:
5.4.2.2.1. A Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta de DébitosRelativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
5.4.2.2.2. A Fazenda Estadual e Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal das Receitas Estadual e Municipal da sede da Empresa interessada nessa licitação;
5.4.2.2.3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
5.4.2.2.4. A Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.4.3.Qualificação Técnica
5.4.3.1. A “Empresa” deverá apresentar atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (clientes) compatíveis com o objeto deste edital, em características, quantidades e prazos (comprovar o fornecimento de equipamentos, bem como a instalação e configuração de solução com características e complexidade semelhantes as exigidas pelo Termo de Referência, anexo deste edital, ou superiores.). Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado da emitente do documento, conter endereço completo, CNPJ, nome e cargo do emitente, devidamente datados e assinados.
5.4.3.2. Os atestados deverão comprovar que a empresa tem conhecimentos e habilidades necessárias em relação direta com o manuseio dos equipamentos, softwares e serviços, além da natureza do trabalho e habilitação de garantias do fornecimento descrito nos itens dessa contratação.
5.4.3.3. Comprovação de que a empresa interessada, está autorizada a comercializar os produtos fornecidos e instalados, no Brasil e que está capacitada tecnicamente a executar os serviços e prestar os serviços de suporte durante o período de vigência da garantia;
5.4.3.4. SOMENTE PARA EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO
5.4.3.4.1.Comprovação de que possui, no mínimo, 01 (um) profissional com certificação técnica oficial emitida pelo fabricante NetApp;
5.4.3.4.2.Comprovar certificação da equipe técnica a ser disponibilizada para a execução contratual, em:
5.4.3.4.2.1. Information Technology Infrastructure Library (ITIL) v3 ou superior;2.PMI Project Management Professional (PMP);
5.4.3.4.2.2. ISACA Certified Information Security Manager (CISM); 5.4.3.4.2.3. ISACA Certified Information Systems Auditor (CISA);
5.4.3.4.2.4. ISC2 Certified Information Systems Security Professional (CISSP); 5.4.3.4.2.5. CompTIA Security+;
5.4.3.4.2.6. Linux LPI e CompTIA Linux+;
5.4.3.4.2.7. ACSP – (Aruba Certified Switching Professional);
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
5.4.3.4.2.8. NetApp Accredited Technical Sales Professional Exam;
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
5.4.3.4.2.9. NetApp Certified Storage Installation Engineer, ONTAP certificate; 5.4.3.4.2.10. NetApp Certified Data Administrator, ONTAP certificate; 5.4.3.4.2.11.NetApp Certified Data Administrator, ONTAP;
5.5. A empresa deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de quenão emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.6. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por processo de cópia simples, ou publicação da imprensa oficial. Os documentos originais e as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
5.7. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados.
0.0.0.Xx falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
5.8. Através de consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxx, ou outro, a CPL comprovará a regularidade fiscal das Empresas, verificando os documentos obtidos através da Internet, para fins de declarar a habilitação e / ou inabilitação das concorrentes.
5.9. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis;
5.10. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o mesmo número do CNPJ e respectivo endereço.
5.11. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, nocaso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.12. DA REGULARIDADE FISCAL TARDIA: As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda adocumentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 daLei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigo 5º, §2º;
5.12.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e/ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período;
5.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.12.1 deste edital implicará na perda do direito à contratação e na aplicação da pena de advertência, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa;
5.14. A licitante será comunicada por escrito pela CPL da penalidade imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará Suspensa do direito de licitar com o SEBRAE/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
5.15. Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem 5.12.1 é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, conforme minuta (Anexo II) ou cancelar a licitação.
6. DO PROCEDIMENTO / JULGAMENTO
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à sessão pública de licitação. 6.1.1.Todos os documentos de credenciamento / proposta, declaração de porte da empresa,
documentos de habilitação, prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação, deverão ser enviados para o e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx), quando solicitados
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
durante a sessão pública de licitação.
6.1.1.1. A CPL fará o compartilhamento desses documentos para conhecimento de todos os presentes, durante a Sessão Pública de licitação.
6.2. Depois de recebidas as propostas e revelado o conteúdo de uma delas, nenhuma proposta poderá ser recebida/compartilhada, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam presentes à “sala de reunião/videoconferência” local designado para os procedimentos deste pregão, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o seu início;
6.3. A CPL fará através de procedimentos online no aplicativo Microsoft Teams:
6.3.1.Credenciamento – (ITEM 3 deste edital) - Identificação das empresas e de seus representantes, nomeados e autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada e recebimento através do e-mail da CPL daDeclaração de Porte da Empresa;
6.3.2.Recebimento através do e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) das propostas;
6.3.3.Análise de conformidade das propostas, disponibilizando os seus conteúdos para análise e ciência pelos presentes, classificando as propostas que apresentarem conformidade com o edital.
6.3.4.Desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital, e que, por isso, não ofereçam condições de serem julgadas;
6.3.5.Registro dos preços das propostas classificadas no Sistema de Pregão do SEBRAE. 6.3.6.Classificação para a fase de lances verbais, da proposta de menor valor em disputa, e
daquelas que não excedam a 15 % (quinze por cento) de seu valor;
6.3.6.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas, na forma definidano subitem anterior, serão classificadas, sempre que atenda as demais condições definidas neste edital, a proposta de menor valor em disputa e as duas propostas de menor valor em disputa, subsequentes;
6.3.6.2. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço, não inviabilizaráa realização da fase de lances verbais;
6.3.6.3. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.6 e 6.3.6.1deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame;
6.3.6.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida (inciso VI do art. 23 do Regulamentode Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE);
6.3.6.5. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
6.3.6.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso (inciso VIII do art. 23 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE);
6.3.6.7. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
6.4. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior valor em disputa, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
6.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, nãohaja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço;
6.6. Só serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço obtido;
6.7. A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra;
6.8. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
6.9. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, repercutidos pelo artigo 10 daResolução CDN nº 294/2018;
6.10. Para usufruir o tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CDN nº 294/2018, a empresa interessada na licitação deverá apresentar (ter enviado por e-mail para a CPL) no momento do credenciamento do seurepresentante, Declaração do Porte da Empresa.
6.11. A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.
6.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada.
6.13. Para efeito do disposto no subitem 6.12 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.13.1. A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos depois da solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
6.13.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 6.13.1, serãoconvocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 6.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição do subitem 6.13.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.13.5. O disposto no subitem 6.13.1, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.13.6. Após o término dos lances verbais, o pregoeiro colocará em ordem crescente de preços (finais) as propostas que disputaram os lances verbais, passando-as para a CPL dar continuidade aos procedimentos da licitação.
6.13.7. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação enviada por e-mail, por solicitação do pregoeiro,durante a sessão pública, pelo licitante que terminou a fase competitiva de lances com a melhor oferta de preço, relativa à sua habilitação no processo;
6.13.8. Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, verificando: menor preço, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
7.2. A apresentação de impugnação contra o presente PREGÃO será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, devendo ser enviada para o e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx;
7.3. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;
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7.5. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, ou quando a decisão for tornada pública, manifestar de imediata a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo 02 (dois) dias úteis para apresentação das razõesdo recurso através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
8.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso;
8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
8.4. Os recursos terão efeito suspensivo;
8.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.6. Os autos do processo, caso os interessados queiram fazer alguma análise deverão sersolicitados à CPL através do e-mail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx;
8.7. A falta de manifestação imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelopregoeiro e
/ ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direitode recurso.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE, no projeto/atividade: Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação. Ação: Gestão de Infraestrutura e Tecnologia da Informação.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Declarada a licitante vencedora, a comissão de licitação encaminhará o processo à Diretoria Executiva do SEBRAE-PE a quem compete a sua homologação e adjudicaçãodo objeto à licitante vencedora.
11. DA EXECUÇÃO
11.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
11.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
11.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
11.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
11.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
11.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
11.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
11.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
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12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A empresa contratada deverá prestar garantia contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor da Contratação, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, mediante: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, ficando a modalidade de garantia a sua escolha.
12.1.1. A garantia prestada pela contratada poderá responder pelas multas que porventura venham a ser aplicadas em decorrência de inadimplemento de obrigações assumidas, ou por penalidade recebida, e, somente será levantada/baixada após o término do contrato, desde que integralmente cumpridas todasas obrigações previstas neste instrumento;
12.1.2. Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo do objeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção;
12.1.3. Em caso de fiança bancária, na carta fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro e conter cláusula de atualização;
12.1.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, a fim de manter o percentual de 10% do valor do contrato, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que foi notificada;
12.1.5. A garantia será liberada ou restituída no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após finalização do contrato e desde que:
12.1.5.1. Não tenha ocorrido nenhuma pena pecuniária aplicada à Contratada;
12.1.5.2. A empresa esteja isenta de qualquer obrigação e/ou penalidade pecuniária;
12.1.5.3. Tenha comprovado o pagamento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relacionadas com os serviços contratados.
13. DAS PENALIDADES
13.1. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2. Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
13.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena |
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de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. | |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
13.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
13.5. Sempre que não houver prejuízo para o Contratante, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
13.6. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.7. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.8. Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
13.8.1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
13.8.2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
13.8.3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
13.8.4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.8.5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Sistema SEBRAE.
13.9. O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
13.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
13.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
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14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O SEBRAE-PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso de qualquer indenização;
14.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de fax ou e-mail;
14.3. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital de PREGÃO;
14.4. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;
14.7. Fica assegurado ao SEBRAE / PE o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;
14.8. O presente Edital de PREGÃO passará a fazer parte integrante do contrato a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
14.9. O SEBRAE-PE monitorará os preços registrados, avaliando o preço dessas mesmas atividades no mercado;
Recife, 14 de julho de 2022.
X X Xxxxxx – Presidente da CPL
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ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/SEBRAE-PE/2022- TERMO DE REFERÊNCIA - ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE EFETIVA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência (TR), objetiva estabelecer as condições mínimas para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de hardware, software e serviços de instalação e implantação, com a adequação do ambiente existente, direcionado para a atualização tecnológica e ampliação da capacidade efetiva de armazenamento dos dados, com segurança e alta disponibilidade da solução, no ambiente do SEBRAE-PE SEDE, com período de garantia e suporte técnico de 60 (sessenta) meses, e com desembolso único.
1.2. Estão inclusos, no objeto da contratação, os respectivos serviços de substituição de peças e direito de atualização de versão dos softwares e firmwares, suporte técnico avançado, em modalidade remota do fabricante, em conjunto com o provedor dos equipamentos, bem como os serviços de implementação física e lógica da solução, seguidos da migração do conjunto de dados e configurações atuais, para a nova solução.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. O SEBRAE-PE vem nos últimos anos investindo na modernização da sua infraestrutura tecnológica, objetivando dar celeridade aos seus processos internos com entregas aderentes às necessidades dos nossos clientes.
2.2. Temos como objetivo adquirir soluções corporativas compostas por uma infraestrutura destinada à sustentação do ambiente tecnológico do nosso parque, dotado de tecnologias capazes de prover mecanismos e ferramentas eficazes.
2.3. Para isto, faz-se necessário que este ambiente do datacenter local, tenha como pontos principais, ser seguro e flexível, com alta disponibilidade, com componentes de armazenamento e processamento de informações com características robustas o suficiente para suportar as demandas provocadas pelo provimento dos serviços.
2.4. Do ponto de vista estratégico, a execução desse projeto, está fundamentada na necessidade de atualização tecnológica e compatibilização da infraestrutura de armazenamento local, com o aumento da demanda dos serviços providos pela área de TI, baseada nas boas práticas exercidas pelo mercado, como também, recomendações provenientes de órgãos de controle ao qual nossa entidade está submetida.
2.5. Para o cumprimento dos objetivos do negócio, o setor de TI já vem construindo, desde os últimos anos, iniciado pelos projetos de atualização/ modernização/ampliação da infraestrutura, uma “trilha” tecnológica capaz de prover os recursos basilares que envolvem tecnologias, conhecimentos e competências.
2.6. Considerando a importância das informações que são armazenadas e das boas práticas de segurança e de proteção de dados, é de extrema importância que se adquira soluções que sejam eficazes e eficientes, que ofereçam condições técnicas que afastem qualquer perigo de incompatibilidade e/ou riscos, e facilitem a gestão e o monitoramento do ambiente. Portanto, todos os investimentos realizados desde o início deste projeto, obedecendo suas fases, em processos anteriores, estão sendo totalmente preservados, daí a manutenção da tecnologia atual, vinculada ao fabricante, para o objeto deste certame.
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3. DETALHAMENTO DOS ÍTENS:
3.1. ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOSE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO DO AMBIENTE EXISTENTE, DO SEBRAE-PE SEDE.
3.1.1. ITEM 1 – ATUALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DO SEBRAE-PE - SEDE.
3.1.1.1. Visando a manutenção de investimentos anteriormente realizados, em acordo com a mandatória da compatibilidade que se requer em toda a solução, sustentado complementarmente pelo já conhecimento técnico da equipe, à qual dispensa capacitação técnica, optou-se pela escolha do fabricante Net App, para garantir a fluidez e correta pertinência dos dados entre os ambientes já existentes do SEBRAE-PE, que juntos atingem os parâmetros estabelecidos para atender aos serviços disponibilizados com a qualidade e disponibilidade a que são devidos e demandados. Com isto, abaixo, seguem os componentes a serem adquiridos neste certame.
3.1.1.2. Storage/Controladoras – NetApp:
PART NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
AFF-A250A-001 | AFF A250 HA SYSTEM | 2 |
AFF-A250-000-C | AFF A250,8X1.92TB, NVME, SED, -C | 0 |
X0000X-0-X-X | XXXXX PACK 2X1.92TB, NVME, SED, -C | 2 |
X800VB-R6-C | Power Cable, Brazil, IEC-60906-1- Plug, -C (Cat: C) | 2 |
XXX-XXX-X000-X | XXXXXXXXX, XXX-X000,-X | 1 |
X5532A-N-C | Rail,4-Post, Thin, Rnd/Sq-Hole, Sm, Adj,24-32, -C | 1 |
X66250-5-N-C | Cable, Opt, OM4,50m, LC/LC,5m, -C | 8 |
X1152-N-C | MEZZANINE 4-PORT 25GBE, - C | 2 |
X00000X-00-X-X | Xxxxx,00XxX, XXX00-XXX00, Cu,0.5m, -C | 2 |
X6589-N-C | SFP+Optical 10Gb Shortwave, -C | 8 |
3.1.1.3. Adaptadores Para Switches CORE – Aruba (Datacenter do SEBRAE-PE Sede):
PART NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
J9150D | HPE X132 10G SFP+ LC SR TRANSCEIVER | 8 |
3.1.1.4. Software/Garantia (60 Meses) – NetApp:
PART NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
SW-2-A250A-TPM-C | SW, TRUSTED PLATFORM MODULE ENABLED, A250, -C | 2 |
SW-2-A250A-NVE-C | SW, DATA AT REST ENCRYPTION ENABLED, A250, -C | 2 |
DATA-AT-REST- ENCRYPTION | Data at Rest Encryption Capable Operating Sys | 2 |
SW-CORE- BNDLE-NVME- A01-C | SW, CORE B U N D L E , PER-0.1TB, NVME, A01, -C | 229 |
CS-NBD- REPLACEMENT | NEXT BUSINESS DAY PARTS REPLACEMENT | 1 |
CS-G1-SE-ADVISOR | SUPPORTEDGE ADVISOR | 1 |
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3.1.2. ITEM 2 – SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO DO AMBIENTE EXISTENTE: REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
3.1.2.1. Todos os requisitos da contratação devem ser entregues licenciados e palavras como deve, permite, suporta, efetua, proporciona, possui, etc., significam que a funcionalidade deve ser entregue operacional, sem ônus adicional para o SEBRAE-PE;
3.1.2.2. Todas as capacidades são especificadas em seu requisito mínimo, podendo ser entregue capacidade superior;
3.1.2.3. A comprovação do pleno atendimento à volumetria contratada deverá ser realizada de forma inequívoca e através de ferramenta oficial do FABRICANTE. Não serão aceitas declarações, cálculos baseados em planilhas, documentos word ou outros documentos quaisquer que sejam;
3.1.2.4. Todos os produtos deverão ser novos e devem estar em linha de produção na data de abertura do certame;
3.1.2.5. Todos os serviços devem ser executados de forma completa e integral para a solução a ser fornecida. Todos os itens técnicos devem funcionar de forma simultânea e sem restrições ou redução de desempenho ou capacidade, mesmo em caso de falha em algum componente, como fonte, drive NVMe ou placa processadora;
3.1.2.6. A solução fornecida deve adaptar-se perfeitamente ao ambiente computacional da CONTRATANTE;
3.1.2.7. A substituição das partes dos equipamentos com defeito deverá ser realizada pelo FABRICANTE da solução, sem a interferência da CONTRATANTE.
3.1.2.8. A CONTRATANTE não manterá a guarda de peças de reposição removidas. Todo o trâmite para sua devolução deve ser providenciado pela CONTRATADA ou diretamente pelo FABRICANTE;
3.1.2.9. Os serviços devem ser prestados por técnico certificado pelo FABRICANTE dos itens, na condição de Especialista ou Engenheiro Certificado para Implementação.
3.1.2.10. Para realização da instalação, a CONTRATADA deverá agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE.
3.1.2.11. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento do(s) seu(s) técnico(s) ao local da instalação e da manutenção do equipamento, seja para retirada e/ou entrega, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes;
3.1.2.12. O prazo para a entrega/instalação/configuração/ativação, deverá ser de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento dos equipamentos nas dependências da CONTRATANTE;
3.1.2.13. A comprovação do atendimento às características técnicas especificadas neste documento se dará mediante avaliação da documentação técnica oficial do FABRICANTE integrante da proposta apresentada, que consistirá em catálogos, manuais e documentos oficiais e originais do FABRICANTE do Storage.
4. REQUISITOS GERAIS:
4.1. TERMINOLOGIA:
4.1.1. Storage All-Flash NVMe: Sistema de armazenamento projetado exclusivamente para operação com mídia de armazenamento 100%
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baseada em tecnologia flash utilizando o protocolo NVMe (serão aceitos dispositivos flash com tecnologia NAND ou superior), independente e substituível em caso de falhas ou avarias, por meio de troca física, sem interrupção das operações;
4.1.2. SNIA: A Storage Networking Industry Association é uma organização global sem fins lucrativos, constituída por empresas e indivíduos associados, abrangendo o mercado global de armazenamento de dados. A missão da SNIA é liderar a indústria de armazenamento mundialno desenvolvimento e promoção de padrões, tecnologias e serviços educacionais para capacitar as organizações na gestão da informação;
4.1.3. Capacidade Bruta: Segundo definição da SNIA (Storage Networking Industry Association), é a soma da quantidade total da capacidade endereçável dos dispositivos de armazenamento. A capacidade endereçável de um dispositivo de armazenamento é comumente compreendida como sendo o número de bytes disponíveis para serem escritos via protocolo SCSI, ou equivalente, não incluindo áreas não-endereçáveis, dados ECC (Error Correcting Code), remapeamento de áreas, lacunas intersetoriais, entre outras;
4.1.4. Capacidade Líquida: Segundo definição da SNIA (Storage Networking Industry Association), é o total de bytes disponíveis para serem escritos após o sistema ter sido formatado para uso, deduzindo-se as áreas alocadas para sistema, áreas de reserva ou dispositivos de spare, áreas reservadas ao cálculo de paridade, entre outras. Excluem-se do cálculo de volumetria líquida as áreas reservadas para snapshot;
4.1.5. Capacidade Efetiva: Segundo definição da SNIA (Storage Networking Industry Association), é a quantidade de dados armazenada em um sistema, somada à capacidade líquida ainda não utilizada no mesmo. Ainda, segundo definição do SNIA (Storage Networking Industry Association), não existem formas de prever precisamente a capacidade efetiva em um sistema ainda sem dados. Portanto, os potenciais ganhos provenientes do uso de tecnologias de otimização de espaço não deverão, sob hipótese nenhuma, ser considerados para aferir a capacidade requerida neste caderno técnico;
4.1.6. Unidade de Medida Para os Volumes Brutos: Sempre que especificado um volume bruto, considerar-se-á o International System of Units (SI), sendo 1 terabyte = 1.000 gigabytes = 1012 bytes (dez elevado a décima segunda potência) = 1.000.000.000.000 bytes;
4.1.7. Unidade de Medida Para os Volumes Líquidos: Sempre que especificado um volume líquido, considerar-se-á a conversão de terabytes para tebibytes, utilizando o padrão definido pelo IEC (International Electrotechnical Commission), sendo 1 tebibyte = 1.024 gibibytes = 240 bytes (dois elevado a quadragésima potência) = 1.099.511.627.776 bytes;
4.1.8. Gateway: Qualquer equipamento não nativo às controladoras de processamento de I/O (input/output), ou seja, solução independente que opere de modo similar a um servidor de arquivos ou objetos, acessando volumes lógicos disponibilizados pelo subsistema de armazenamento ou qualquer componente adicional à controladora do equipamento como placas, servidores acessórios ou módulos adicionais para a implementação das funcionalidades NAS (CIFS/SMB e NFS) e Objeto (S3).
4.2. SIGLAS:
4.2.1. CLI – Command Line Interface; CIFS - Common Internet File System;ECC – Error- Correcting Code;
4.2.2. IEEE – Institute of Electrical and Electronics Engineers;
4.2.3. FC – Fibre Channel;
4.2.4. FCoE - Fibre Channel over Ethernet;
4.2.5. GUI – Graphical User Interface;
4.2.6. iSCSI – Internet Small Computer System Interface;
4.2.7. LC – Lucent Connector; LUN – Logical Unit Number; MPIO – Multipath I/O;
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
4.2.8. NDMP - Network Data Management Protocol; NFS – Network File System;
4.2.9. PDU – Power Distribution Unit;
4.2.10. RAID – Redundant Array of Independent Disks;
4.2.11. SMB - Server Message Block;
4.2.12. SMTP – Simple Mail Transfer Protocol;
4.2.13. SNMP – Simple Network Management Protocol;
4.2.14. SSD – Solid-State Drive ou Solid-State Disk; VAAI – vStorage API for Array Integration;
4.2.15. VASA – vStorage APIs for Storage Awareness.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS:
5.1. GRUPO 1 – ITEM 1 – Storage All-Flash NVMe (hardware):
5.1.1. Deverão ser fornecidos drives SAS de 10.000 RPM (dez mil rotações por minuto) e tamanho máximo de 1.2 TB, com proteção de paridade dupla (RAID 6 ou similar) e 1 drive NVMe ou área equivalente para hot-spare, disponibilizando uma capacidade líquida de, no mínimo, 13 TiB (treze Tebibytes);
5.1.2. Deverá atender a todos os requisitos pertinentes ao hardware dispostos nos REQUISITOS GERAIS, bem como fornecer plena compatibilidade com o item 2 (Software para storage All-Flash NVMe);
5.1.3. A aquisição deste item será sempre realizada em conjunto com os itens 2, 3 e 4 deste grupo.
5.2. GRUPO 1 – ITEM 2 – Software para storage All-Flash NVMe:
5.2.1. Deverá atender a todos os requisitos pertinentes ao software dispostos nos REQUISITOS GERAIS, bem como fornecer plena compatibilidade com o item 1 (Storage All-Flash NVMe (hardware));
5.2.2. Todos os recursos de software descritos nos REQUISITOS GERAIS deverão estar plenamente licenciados para a capacidade bruta fornecida, de modo que não haja nenhum prejuízo ou limitação das funções em decorrência dos eventuais ganhos de capacidade provenientes das técnicas de armazenamento eficiente (compressão ou desduplicação) da solução proposta. Ou seja, mesmo que a solução resulte em uma capacidade lógica superior ao volume em questão, todas as funções deverão permanecer 100% funcionais, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
5.3. GRUPO 1 – ITEM 3 – Serviços de substituição de peças e atualização de versão dos softwares/firmwares e suporte técnico remoto do fabricante do Storage All -Flash NVMe (itens 1 e 2):
5.3.1. Deverá ser fornecida garantia do FABRICANTE, de acordo com os termos estabelecidos nos REQUISITOS GERAIS, para os itens 1 e 2, respectivamente, Storage All-Flash NVMe (hardware) e Software para storage All-Flash NVMe;
5.4. GRUPO 1 – ITEM 4 – Serviços de instalação e configuração do storage All-Flash NVMe (itens1 e 2):
5.4.1. Deverá ser fornecido serviço de implementação física e lógica, de acordo com os termos estabelecidos nos REQUISITOS GERAIS, para os itens 1 e 2, respectivamente, Storage All-Flash NVMe (hardware) e Software para storage All-Flash NVMe;
6. ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
6.1. Características Gerais:
6.1.1. Deverá ser fornecido um subsistema de armazenamento de dados de arquitetura All - Flash NVMe fim-a-fim, com suporte do protocolo NVMe no frontend E no backend;
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6.1.2. O sistema operacional do equipamento deverá ser nativo, desenvolvido e mantido pelo FABRICANTE do subsistema de armazenamento especificamente para o equipamento, com seu devido licenciamento (para capacidade ofertada) e possibilidade de upgrade de forma online. Não serão aceitas as modalidades OEM de sistemas operacionais de propósito geral, soluções baseadas em Samba, Windows ou Unix/Linux;
6.1.3. Todos os equipamentos devem ser novos, sem uso, ainda em linha de fabricação, constar no anúncio mais recente do FABRICANTE, independentemente da família a qual pertence o subsistema. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou composições feitas para atender as especificações desse certame;
6.1.4. Deve ser compatível com ambientes 220V e ser entregue com todos os componentes necessários à perfeita integração da solução às PDUs do datacenter da CONTRATANTE, padrão NBR 14136, através de circuitos redundantes;
6.1.5. Cada storage deverá ocupar, no máximo, 2 rack units e ser instalado em rack padrão 19", já existente no data center da CONTRATANTE. Todos os acessórios, trilhos e cabos originais necessários à sua instalação no rack devem ser fornecidos pela CONTRATADA;
6.1.6. A solução deverá ser composta, na íntegra, por componentes de hardware e software de um único fabricante.
6.2. Memória Cache:
6.2.1. O subsistema deverá ter, no mínimo, 64GB (sessenta e quatro gigabytes) de memória cache, sendo, pelo menos, 8GB (oito gigabytes) de memória NVS/NRAM ou similar (non-volatile), para proteção em operações de escrita. A memória cache deve estar disponível para todo e qualquer volume do equipamento, SAN e NAS. A memória cache deverá estar distribuída igualmente entre as controladoras do subsistema;
6.2.1.1. Não será aceito qualquer outro tipo de memória para atendimento ao requisito, que não seja dedicada para este fim como áreas de destage ou caching NVME;
6.2.2. O subsistema deverá realizar espelhamento do conteúdo da memória cache de escrita entre as controladoras. Deverá ainda, prover mecanismo de proteção do conteúdo da memória cache de escrita em situações de falha no sistema de energia do data center por, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas ou utilizando tecnologias de cache destage;
6.2.3. Caso o subsistema realize espelhamento de memória cache de leitura, deverá ser entregue o dobro da memória cache solicitada;
6.3. Controladoras de Armazenamento:
6.3.1. Cada subsistema deverá ter no mínimo 2 (duas) controladoras redundantes e ativas, garantindo a disponibilidade de acesso aos dados do subsistema no caso de falha de uma das controladoras;
6.3.2. O acesso a todo e qualquer volume, bem como a qualquer drive NVMe, deve ser
6.3.3. possível por todas as controladoras do equipamento, sem a necessidade de intervenção manual ou interrupção no acesso aos dados. Em caso de falha de alguma controladora, todas as outras controladoras do equipamento devem ser capazes de atender às requisições de acesso a dados, tendo acesso a todos os drives NVMe do subsistema;
6.3.4. Deverá operar em modo SAN (Storage Area Network) e em modo NAS (Network Attached Storage), de modo concomitante;
6.3.5. Deverá possuir escalabilidade horizontal em equipamentos da mesma fabricante, permitindo a integração dos mesmos em um cluster único, suportando, no mínimo, 6 (seis) pares de controladoras;
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6.3.6. O cluster deverá possuir rede própria e segmentada do front-end;
6.3.7. Em face à necessidade, a proponente é responsável por fornecer todos os componentes e recursos de hardware e software necessários à expansão do cluster;
6.3.8. A solução deve permitir a adição transparente de controladoras ao cluster, sem interrupções no acesso aos dados pelas demais controladoras.
6.4. Protocolos:
6.4.1. O suporte aos protocolos SAN, NAS e Object deverá ser realizado sem a adição de gateways e disponibilizado de forma integrada ao subsistema de armazenamento;
6.4.2. Deverá possuir suporte aos protocolos de front-end:
6.4.2.1. CIFS/SMB nas versões 1, 2, 3 e 3.1.1;
6.4.2.2. NFS nas versões 3, 4, 4.1 e v4.2 (incluindo pNFS);
6.4.2.3. iSCSI;
6.4.2.4. S3 (Amazon Simple Storage Service);
6.4.2.5. NVMe/TCP, utilizando a rede ethernet 10Gbps de baixa latência da CONTRATANTE;
6.4.3. Caso a solução proposta não suporte NVMe/TCP, a proponente deverá fornecer comutadores de rede que implementem os recursos necessários para operação através de protocolos NVMe-oF, bem como as respectivas interfaces de rede redundantes nas controladoras do storage que se fizerem necessária para esta implementação;
6.4.3.1. Deverá suportar o protocolo NDMP na versão 4;
6.4.3.2. Deverá ser compatível com protocolo ICMP;
6.4.3.3. A solução deverá permitir a criação de, pelo menos, 16.000 (dezesseis mil) LUNs para uso via iSCSI ou NVMe-oF;
6.5. Conectividade:
6.5.1. Deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces Ethernet 10Gbps por controladora, para uso dos protocolos S3, CIFS/SMB, NFS, NVMe/TCP e iSCSI. Todas as interfaces deverão ser entregues com transceivers SFP+ 10GBASE-SR e cordões ópticos LC-LC OM4 de, no mínimo, 5 metros;
6.5.2. O subsistema deverá suportar a configuração de VLANs conforme o padrão IEEE 802.1Q;
6.5.3. Deverá suportar a agregação de interfaces de rede conforme os padrões IEEE 802.3ad e 802.1AX;
6.5.4. O subsistema deverá suportar nativamente a integração com funcionalidade de Serviço Diferenciado (DSCP), permitindo a marcação de parâmetros de Qualidade de Serviço (QoS) em pacotes IP para os protocolos CIFS/SMB, NFS, NDMP e iSCSI;
6.5.5. Cada controladora deverá possuir 1 (uma) interface Gigabit Ethernet exclusiva para gerenciamento;
6.6. Alta disponibilidade:
6.6.1. A solução não deverá possuir qualquer ponto único de falha, de modo a implementar total e plena disponibilidade para o ambiente de armazenamento, mesmo em situação de falha de componentes como CPU, memória, barramento de dados, fontes de alimentação, interfaces ou qualquer outro elemento que se faça necessário, implementando a característica de failover de modo automático em caso de falha;
6.6.2. Deverá possuir dispositivo(s) ou área(s) reservada(s) para hot-spare, devendo agir como substituto automático, sem intervenção humana, para qualquer drive NVMe que venha a falhar;
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6.6.3. Deverá ser permitida a troca de drives NVMe com avarias, sem que haja interrupção da aplicação que está acessando o storage, assim como a adição de novos dispositivos para aumento de área de armazenamento, não interrompendo da mesma forma as operações de I/O que estiverem sendo processadas no subsistema de armazenamento;
6.6.4. Os equipamentos devem ter índice de disponibilidade igual ou superior a 99,9999% e garantir a integridade das informações armazenadas. Os componentes devem ser hot-swappable, ou seja, devem permitir a manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo drives NVMe, fontes e ventiladores com o sistema em operação;
6.6.5. Possuir duas ou mais fontes internas, independentes, de tal forma que em caso de falha de uma das fontes ou circuito elétrico o subsistema continue a funcionar sem indisponibilizar o acesso aos dados armazenados;
6.6.6. O subsistema deverá suportar a funcionalidade de Multipath I/O (MPIO). Entende-se como Multipath I/O (MPIO) a funcionalidade onde qualquer servidor conectado a uma ou mais SANs e com mais de um caminho (path) configurado para o subsistema poderá acessar os volumes desse subsistema de forma redundante e equilibrada;
6.6.7. O subsistema deverá suportar a movimentação on-line de volumes NAS e LUNs SAN entre os diferentes agrupamentos RAID e/ou diferentes controladoras de armazenamento, que compõem a solução;
6.6.8. Para a área de arquivos (NAS) deve permitir a expansão e redução do tamanho dos sistemas de arquivos sem interrupção do acesso aos arquivos;
6.6.9. O subsistema deverá suportar a expansão on-line de LUNs SAN, sem impacto das aplicações e dados hospedados nas mesmas. Os sistemas operacionais com acesso à LUN deverão possuir os mecanismos necessários ao rearranjo das informações na volumetria adicional disponibilizada pelo storage;
6.6.10. Deverá possuir função de call-home por meio de e-mail, HTTPS ou VPN (Virtual Private Network) diretamente com o FABRICANTE da solução, para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos. Deverão ser fornecidos todos os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade, exceto a conexão à Internet;
6.6.11. Deverá permitir a realização de upgrade on-line de firmware do subsistema e dos drives NVMe fornecidos, bem como a adição de gavetas e drives NVMe de forma on-line, sem qualquer interrupção da operação normal do ambiente e indisponibilidade dos serviços;
6.7. Segurança:
6.7.1. O subsistema deverá possuir integração com servidor de antivírus externo, com comunicação a solução de armazenamento, permitindo determinar quais arquivos serão procurados na solução para verificação de vírus. A funcionalidade deve ser configurável para limpeza automática. Deverá suportar os principais softwares do mercado como McAfee VisusScan, Symantec Protection Engine e Endpoint, TrendMicro Server e Protect Shophos Endpoint:
6.7.2. Deverá permitir a implementação de LUN Masking, com mecanismos de segurança e controle de acesso de forma a manter isoladas LUNs associadas a diferentes máquinas e sistemas operacionais, mesmo quando acessadas através de uma mesma porta de front-end;
6.7.3. Deverá possuir suporte a ABE (Access Based Emulation) para o protocolo SMB;
6.7.4. Suportar criptografa dos dados armazenados nas áreas NAS e SAN, do tipo “Data at Rest” e utilizando algoritmo AES-256;
6.7.4.1. A funcionalidade deverá ser totalmente nativa ao subsistema, sem implementações em hardware ou software externo, para a gerência da(s) chave(s) de criptografia, ou qualquer outra rotina proveniente da funcionalidade de cifragem dos dados;
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6.7.4.2. Deverá permitir a coexistência de dados cifrados e não cifrados no mesmo subsistema;
6.7.4.3. A criptografia em armazenamento persistente deve estar em conformidade com o padrão FIPS (Federal Information Processing Standard) 140-2 level 1;
6.7.4.4. A comprovação da conformidade com o padrão FIPS 140-2, será validada no link xxxxx://xxxx.xxxx.xxx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx- module-validati on- program/validated-modules/Search. O ambiente operacional testado durante a validação do padrão deverá ser compatível com a solução formulada para atender a este caderno técnico;
6.7.5. Deverá suportar MFA (Multi Factor Authentication) para os acessos administrativos via GUI (Graphical User Interface) e CLI (Command Line Interface);
6.8. Sistemas de Arquivos:
6.8.1. O subsistema deverá suportar nativamente a criação de um global namespace, permitindo a configuração de servidores de arquivos para os protocolos CIFS/SMB e NFS;
6.8.2. O subsistema deverá suportar o acesso de forma concorrente a um mesmo volume de dados através dos protocolos CIFS/SMB e NFS;
6.8.3. O subsistema deverá suportar o bloqueio de gravação de arquivos baseado nas extensões dos mesmos;
6.8.4. O subsistema deverá suportar a configuração de quotas para usuários ou grupos;
6.8.5. Para clientes Windows, deverá suportar a autenticação de usuários em domí nios Microsoft Active Directory;
6.8.6. Para clientes Linux/Unix, deverá possibilitar autenticação via Kerberos e LDAP;
6.9. Gerenciamento;
6.9.1. Deverá suportar os padrões de interoperabilidade:
6.9.1.1. REST API;
6.9.1.2. SMI-S 1.7 ou superior;
6.9.1.3. SNMP v1, v2c e v3;
6.9.2. Deverá fornecer MIB privativa com informações relativas ao funcionamento do equipamento;
6.9.3. Deverá possuir plug-in para integração com o Vmware vCenter, de forma que seja permitido configurar políticas de acesso ao sistema diretamente do vCenter e permita visualização de informações do subsistema de armazenamento;
6.9.4. Possuir aplicativos em plataformas Android e Apple IOS para acesso às informações da solução, sobretudo health-check e capacidades;
6.9.5. Deverá permitir o gerenciamento via linha de comando (CLI), via SSH, bem como interface gráfica, acessível pelo protocolo HTTPS;
6.9.6. A solução de armazenamento deve possuir software de gerenciamento para todo cluster com funções como:
6.9.6.1. Configuração de hardware e de rede;
6.9.6.2. Criação/administração de volumes (NAS/SAN), compartilhamentos NAS, LUN Masking, Thin Provisioning, Pools e/ou RAID Groups, Snapshots, QoS, personalização do número de spare drives e configuração de usuários;
6.9.6.3. Gerenciamento de usuários, grupos e cotas;
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6.9.6.4. Monitoração de eventos, visualização de desempenho e consumo da volumetria, geração de alertas, checagem das otimizações provenientes das funções de armazenamento eficiente, status de funcionamento dos componentes físicos, bem como a manutenção de dados históricos do ambient eproposto;
6.9.6.5. Implementar e disponibilizar um portal de gerenciamento contendo dashboardcom informações de configuração, performance, health-check e capacidade;
6.9.6.6. O portal, através de inteligência analítica e análise preditiva, deve:
6.9.6.6.1. Prover pontuação de saúde do ambiente, identificar preventivamente possíveis anomalias no storage, enviar alertas/notificações e recomendar ações para rápido auxílio em resolução de falhas;
6.9.6.6.2. Identificar falhas conhecidas para remediação proativa. A base de dados de erros conhecidos deve atualizar-se automaticamente;
6.9.7. Deverá ser possível customizar usuários e perfis com diferentes níveis de acesso a ferramenta;
6.9.8. Deverá ser fornecida solução de software que permita o gerenciamento analítico de desempenho on-line e/ou histórico, pelo período mínimo de 1 ano, do subsistema de armazenamento, através do acompanhamento das operações de I/O realizadas, bem como do consumo de recursos das controladoras e da capacidade, para análise das demandas de performance do parque;
6.10. Funcionalidades:
6.10.1. Deverá permitir gerenciamento e provisionamento dinâmico de volumes (Thin Provisioning) para as áreas NAS e SAN;
6.10.2. Deverá suportar a utilização das tecnologias de desduplicação e compressão para NAS e SAN. As tecnologias deverão permitir sua habilitação ou desativação conforme a vontade do administrador do sistema de forma on-line;
6.10.3. Caso a solução ofertada não suporte uma das tecnologias de otimização de espaço requisitadas (desduplicação ou compressão), deverá ser entregue 40% a mais da capacidade líquida requerida;
6.10.4. Não será aceita solução que não possua nenhuma das funcionalidades de armazenamento eficiente solicitadas;
6.10.5. Deverá ser fornecido licenciamento para a funcionalidade de QoS (Quality of Service), onde o software deverá estabelecer limites de IOPS (Input/Output per Second), throughput (MBps/GBps), ou ambos;
6.10.6. Deverá permitir a criação granular de cópias do tipo snapshot ROW (redirect- on- write), para NAS e SAN. Tais cópias deverão ser criadas sem a utilização de área de reserva para a criação dos snapshots e a cópia point-in-time deverá ser realizada sem a necessidade de movimentação de blocos já armazenados e alterados no volume primário após a criação da sessão de snapshot e sem impacto em performance. Caso as cópias utilizem a movimentação de blocos ou área adicional para tal, deverá ser fornecido no mínimo 40% de área liquida adicional ao solicitado no edital, obedecendo os requisitos de RAID especificados;
6.10.6.1. Deverá permitir a criação de, pelo menos, 2.000.000 (dois milhões) de cópias point-in-time;
6.10.7. O subsistema deverá suportar a criação de clones eficientes, de forma que a nova área de dados virtualmente reproduzida seja composta inicialmente por ponteiros para a área original, de forma que somente as alterações e inclusões posteriores de dados passem a consumir capacidade real. Caso a solução faça apenas clones físicos, que consomem capacidade real ao reproduzir as áreas originais em zonas não-compartilhadas, a proponente deverá fornecer uma capacidade líquida adicional de 30%;
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6.10.8. Deverá suportar o uso simultâneo das tecnologias de QoS, snapshots, clone, desduplicação e compressão dos dados;
6.10.9. Todas as penalidades impostas deverão ser computadas de forma cumulativa;
6.11. Compatibilidade e Padronização:
6.11.2. Os equipamentos ofertados deverão ser compatíveis com o padrão RoHS (restriction of hazardous substances), inibindo o fornecimento de equipamentos cujos componentes possuam substâncias tóxicas;
6.11.3. Deverá incluir plug-in de integração com Ansible para infraestrutura programável através de arquivos YAML. O plug in deve estar disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx;
6.11.4. Deverá incluir plug-in de interface CSI para integração com Kubernetes suportando o provisionamento de Persistent Volume;
6.11.5. O plug-in deve estar disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx- xxx.xxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx;
6.11.6. O plug-in Kubernets deve suportar no mínimo:
6.11.6.1. Kubernetes versões 1.14 e 1.16;
6.11.6.2. NFS e iSCSI;
6.11.6.3. Sistemas operacionais CentOS 7.4, RHEL 7.4 e Ubuntu 18.04;
6.11.6.4. MPIO nativo do Linux;
6.11.7. Deve suportar a funcionalidade de multipath nativa dos sistemas operacionais Windows, VMware e Red Hat e constar na matriz de compatibilidade HCL disponível no site do fabricante do software terceiro;
6.11.8. O subsistema deverá possuir suporte nativo para uso da funcionalidade Microsoft Offloaded Data Transfer (ODX), para uso com os protocolos CIFS/SMB e iSCSI;
6.11.9. O subsistema deverá ser compatível com os sistemas operacionais abaixo:
6.11.9.1. Red Hat Enterprise Linux 7.4;
6.11.9.2. Red Hat Enterprise Linux KVM 7.4;
6.11.9.3. SUSE Linux Enterprise Server 12 SP2;
6.11.9.4. Microsoft Windows Server 2016;
6.11.9.5. Microsoft Windows Server Hyper-V 2016;
6.11.9.6. VMware vSphere/ESXi 6.5;
6.11.10. Deverá suportar a funcionalidade de criação de volumes virtuais, denominada VVOLs, conforme padrão definido pela Vmware, possuindo suporte nativo para VMware VAAI (vSphere API for Array Integration) e VASA (vStorage APIs for Storage Awareness). Este suporte deverá atender tanto ao ambiente de NAS quanto ao ambiente SAN;
6.12. Garantia:
6.12.1. Todos os componentes de hardware deverão ter garantia e direito de atualização do microcódigo junto ao FABRICANTE para a solução adquirida por período mínimo de 60 (sessenta) meses. Todos os componentes defeituosos que apresentarem falhas por motivos diversos ao uso incorreto ou à inadequação do data center da CONTRATANTE aos requisitos mínimos de operação da solução contratada, deverão ser substituídos por partes iguais ou superiores e todas as expensas para a substituição e retorno da peça defeituosa deverão ocorrer por conta da CONTRATADA;
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6.12.2. A substituição dos componentes defeituosos deverá ocorrer, no máximo, no próximo dia útil a contar a partir da detecção da necessidade de substituição por parte do FABRICANTE. Caso a constatação da necessidade de substituição de algum componente acontecer posteriormente às 14:00 horas do horário de Brasília, deverá ser acrescido 1 dia útil ao prazo de reposição do componente defeituoso;
6.12.3. O serviço de reposição do componente defeituoso por uma peça nova deverá ser realizado pelo FABRICANTE, pela CONTRATADA ou por empresa autorizada pelo FABRICANTE;
6.12.4. Toda a solução deverá estar coberta por, pelo menos, 60 (sessenta) meses de suporte técnico remoto junto ao FABRICANTE, com atendimento 24x7, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
6.12.5. As atualizações de versões dos softwares dos equipamentos deverão estar disponíveis durante todo o período contratual para download no site oficial do fabricante, mediante ao fornecimento de senha de acesso de uso exclusivo da CONTRATANTE. O procedimento de atualização será realizado pela própria CONTRATANTE;
6.12.6. Deverá ser fornecido suporte técnico remoto, pelo período de 60 (sessenta) meses, contemplado com as seguintes características:
6.12.6.1. Apoio na identificação e correção de falhas ou inconsistências detectadas na solução ofertada, inclusive nas suas configurações e parametrizações;
6.12.7. Prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e utilização da solução, de acordo com o estabelecido nos manuais que a acompanham;
6.12.8. Suporte técnico e atendimento ininterruptos e prestados no regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo fim de semana e feriados;
6.12.9. Acesso à documentação atualizada da solução e à base de conhecimento do FABRICANTE enquanto perdurar o contrato;
6.12.10. Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração da solução;
6.12.11. Resolução de dúvidas relativas ao licenciamento do software e validação da conformidade do ambiente da CONTRATANTE em relação às regras de licenciamento do fabricante;
6.12.12. Resolução de problemas de desempenho referentes aos produtos ofertados. Uma vez constatado que a causa é diversa à própria solução, a CONTRATADA ou o FABRICANTE está autorizado(a) a fechar o chamado com a devida justificativa;
6.12.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, com números de telefone 0800, e-mail de correio eletrônico e endereço web para abertura de chamados online;
6.12.14. Toda e qualquer solicitação feita pela CONTRATANTE deverá ser registrada pela CONTRATADA, em sistema informatizado próprio para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
6.12.15. A CONTRATADA ou o FABRICANTE deverá comunicar a CONTRATANTE
6.12.16. sobre a descoberta de erros (bugs) no software ou defeitos no hardware durante toda a vigência do contrato. A descrição destes erros e seus possíveis impactos devem ser divulgados para a CONTRATANTE, tão logo sejam identificados;
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6.12.17. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência da garantia para suprir suas necessidades de utilização da solução proposta;
6.12.18. Todos os custos, como deslocamento, alimentação, hospedagem, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA;
6.12.19. O Acordo de Nível de Serviço (SLA) deverá obedecer aos níveis de severidade apresentados;
6.12.20. O atendimento deverá ser realizado de acordo com o nível de severidade apresentado. Assim, o número correspondente da severidade se dará quando, um ou mais requisitos forem preenchidos, de forma que esses são: 6.12.20.1.Para a severidade 1:
6.12.20.1.1. Servidor de produção ou sistema de missão crítica está total ou parcialmente parado e nenhuma solução imediata está disponível;
6.12.20.1.2. Todos ou uma parte substancial dos dados do sistema de missão crítica estão sob risco de perda ou corrupção;
6.12.20.1.3. Ambiente apresenta perda substancial de serviços; 6.12.20.1.4. As operações de negócio foram severamente interrompidas; 6.12.20.1.5. O atendimento nesta severidade se dará em até 2 (duas)
horas, contadas da abertura do chamado técnico;
6.12.20.2.Para a severidade 2:
6.12.20.2.1. Ocorre quando uma funcionalidade tida como importante é severamente prejudicada;
6.12.20.2.2. Operações podem continuar de forma restrita, apesar da produtividade em longo prazo ser adversamente afetada; 6.12.20.2.3. Instalações adicionais estão afetadas e alguma solução
temporária está disponível;
6.12.20.2.4. O atendimento nesta severidade se dará em até 4 (quatro) horas, contadas da abertura do chamado técnico;
6.12.20.3.Para a severidade 3:
6.12.20.3.1. Envolve perda parcial ou não crítica da funcionalidade do software;
6.12.20.3.2. A operação de alguns componentes do software está prejudicada, mas permite que o usuário continue usando-o;
6.12.20.3.3. Instalação inicial está em risco mínimo;
6.12.20.3.4. O atendimento nesta severidade se dará em até 16 (dezesseis) horas, contadas da abertura do chamado técnico e dentro do horário comercial (entre 08 horas e 20 horas), nos dias úteis;
6.12.20.4.Para a severidade 4:
6.12.20.4.1. Refere-se às questões de uso geral; 6.12.20.4.2. Erros na documentação;
6.12.20.4.3. O atendimento nesta severidade se dará em até 36 (trinta e seis) horas, contadas da abertura do chamado técnico e dentro do horário comercial (entre 08 horas e 20 horas), nos dias úteis;
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6.13. Implementação:
6.13.1. A implantação compreende a relação, porém não limitada, de atividades como segue:
6.13.1.1. Instalação física e lógica da solução ofertada conforme plano de implementação;
6.13.1.2. Desinstalação de equipamento anterior, se necessário;
6.13.1.3. Configurações inicial para o funcionamento do equipamento conforme plano de implementação;
6.13.1.4. Testes de validação da instalação e configuração;
6.13.1.5. Instalação e configuração do(s) software(s) de gerenciamento da solução ofertada;
6.13.1.6. Registro da solução ofertada junto ao portal de suporte do FABRICANTE;
6.13.1.7. Migração assistida dos dados atuais, contemplando, pelo menos, o volume de dados que o cliente possui, para a nova solução. O procedimento deverá ser demonstrado à CONTRATANTE;
6.13.1.8. A migração deverá acontecer utilizando ferramenta ou utilitário fornecido pela CONTRATADA, que seja suportado pelo FABRICANTE do equipamento de armazenamento central unificado (NAS e SAN) para migração dos dados e das configurações atuais;
6.13.1.9. Ao final da instalação, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE um relatório as-built da solução implementada;
7. CERTIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA:
7.1. Information Technology Infrastructure Library (ITIL) v3 ou superior; 2.PMI Project Management Professional (PMP);
7.2. ISACA Certified Information Security Manager (CISM);
7.3. ISACA Certified Information Systems Auditor (CISA);
7.4. ISC2 Certified Information Systems Security Professional (CISSP);
7.5. CompTIA Security+;
7.6. Linux LPI e CompTIA Linux+;
7.7. ACSP – (Aruba Certified Switching Professional);
7.8. NetApp Accredited Technical Sales Professional Exam;
7.9. NetApp Certified Storage Installation Engineer, ONTAP certificate
7.10. NetApp Certified Data Administrator, ONTAP certificate;
7.11. NetApp Certified Data Administrator, ONTAP;
8. SERVIÇO DE SUPORTE ESPECIALIZADO PARA STORAGE:
8.1. O Serviço de suporte deve contemplar solução fornecida de STORAGE NETAPP;
8.2. A CONTRATADA deve possuir serviço de suporte com atendimento 24x7, durante toda a vigência do contrato;
8.3. A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
8.4. Também deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA ferramenta WEB de registro de tickets, para que a CONTRATANTE possa registrar suas solicitações;
8.5. Todas as solicitações de suporte realizadas por telefone à CONTRATADA deverão ser registradas pela mesma, em sua ferramenta de tickets;
8.6. Os serviços de suporte deverão ser executados preferencialmente por meio de intervenções remotas pelos analistas da CONTRATADA;
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
8.7. Para o atendimento dos tickets, a CONTRATADA deverá entrar em contato diretamente com o usuário/área afetado(s), informados no ticket, para a realização de testes, validações e solução do incidente;
8.8. Deverá elaborar e aplicar soluções para a solução de storage, conforme necessidades do SEBRAE-PE;
8.9. Acionar preventivamente ou corretivamente o suporte remoto do(s) fabricante(s) e/ou assistência(s) técnica(s) das soluções implantadas no licitante, para a resolução de chamados em situações onde haja o comprometimento do perfeito funcionamento da solução;
8.10. Analisar, acompanhar e apoiar a resolução de chamados de suporte de terceiro nível junto à equipe de operação, e suporte do(s) fabricante(s);
8.11. Orientar a equipe de operação quanto à adoção de melhores práticas de operação, configuração e manutenção, no que tange ao ambiente de storage;
8.12. Realizar atividades de operação, quando necessário e sob demanda, como forma de apoio e complementação para a equipe de operação;
8.13. A empresa contratada devera disponibilizar um total mensal de até 20 horas para execução destes serviços;
8.14. A Contratada deverá apresentar, em até 20 (vinte) dias cor ridos após a entrega do equipamento, projeto de migração de dados contendo prazos, gerenciamento de mudança, gerenciamento de riscos e plano de comunicação de acordo com as definições contidas no PMBoK do PMI, que deverá ser aprovado pela equipe técnica de TI – Tecnologia da Informação, do SEBRAE-PE;
8.15. A Contratada deverá executar o projeto de migração apresentado dentro do cronograma estipulado. Esta migração deverá ser executada exclusivamente por técnicos capacitados e habilitados a operar com a solução;
8.16. A Contratada deverá fornecer todos os documentos e manuais necessários para garantir o bom funcionamento, suporte e manutenção dos equipamentos fornecidos;
8.17. Deverá ser realizado repasse tecnológico de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas da solução implantada, contendo as principais funções utilizadas no projeto;
9. HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1. O licitante deverá anexar à proposta técnica os seguintes documentos para HABILITAÇÃO TÉCNICA, considerando a necessidade de comprovação de conhecimentos e habilidades necessárias em relação direta com o manuseio dos equipamentos, softwares e serviços, além da natureza do trabalho e habilitação de garantias do fornecimento descrito nos itens dessa contratação.
9.2. Comprovação de que a empresa interessada está autorizada a comercializar os produtos noBrasil e que está capacitada tecnicamente a executar os serviços e prestar os serviços de suporte durante o período de vigência da garantia;
9.3. Comprovação de que o produto se encontra em linha de fabricação e que manterão a garantia durante o período de vigência do contrato, exceto para os itens de renovação que já possuam fim de vida do ciclo de suporte anunciado;
9.4. Comprovação de que possui, no mínimo, 01 (um) profissional com certificação técnica oficial emitida pelo fabricante NetApp;
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA O CERTAME
10.1. A Empresa interessada nesse processo de contratação deverá apresentar declaração que comprove que o produto se encontra em linha de fabricação e que manterão a garantia durante o período de vigência do contrato, exceto para os itens de renovação que já possuam fim de vida do ciclo de suporte anunciado;
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
10.2. A Empresa deverá apresentar, atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (clientes), para comprovar o fornecimento de equipamentos, bem como a instalação e configuração de solução com características e complexidade semelhantes as exigidas por este Termo de Referência, ou superiores.
10.3. Todos os equipamentos deverão ser entregues no Datacenter do SEBRAE-PE SEDE.
11. MODELO DE PROPOSTA
Empresa:
Endereço completo:
CNPJ/MF:
Telefone:
Endereço Eletrônico:
Referente: Proposta para o Pregão Presencial nº 039/SEBRAE-PE/2022
11.1. OBJETO DA PROPOSTA: fornecimento de hardware, software e serviços de instalação e implantação, com a adequação do ambiente existente, direcionado para a atualização tecnológica e ampliação da capacidade efetiva de armazenamento dos dados, com segurança e alta disponibilidade da solução, no ambiente do SEBRAE-PE – SEDE. (Solução Storage NetAPP - Fornecimento de solução Storgae NetApp conforme Termo de Referência, incluindo Hardware, Software e Garantia 60 Meses, Implementação e Configuração).
11.2. PREÇO: conforme tabela a seguir, composta de 03(três) preços. O valor global da proposta representará o “valor em disputa”.
11.2.1. Os preços unitários dos itens da proposta incluem todas as despesas diretas e indiretas da contratação, com a inclusão de taxas, impostos, encargos, despesas administrativas, despesas de seguros, licenciamento, etc.,
11.3. PRAZO PARA ENTREGA / INSTALAÇÃO/ CONFIGURAÇÃO / ATIVAÇÃO: De até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da entrega da autorização de fornecimento do equipamento;
11.4. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias;
11.5. FORMA DE PAGAMENTO: o pagamento será realizado em parcela única, depois da confirmação da entrega dos equipamentos em até 10 (dez) dias úteis, depois da apresentação de Nota Fiscal (válida), mediante sua conferência e atesto pela unidade de controle preferencialmente, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, exclusivamente nas quartas e sextas-feiras.
11.6. DO FATURAMENTO: Tomamos conhecimento que para o pagamento dos fornecimentos e serviços prestados, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal. As notas fiscais serão entregues,no máximo até o dia 22 do mês da prestação de serviço. Os fornecimentos e serviços prestados após o dia 22 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
11.6.1. Todas as Notas Fiscais serão enviadas acompanhadas da comprovação da Regularidade Fiscal perante o INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.7. DECLARAMOS QUE: Assumimos o compromisso de cumprir com as condições mínimas contidas no edital vinculado à presente proposta e que tomamos conhecimento e concordamos com todas as condições da forma como está estabelecido no Termo de Referência, anexo I, parte integrante do Edital de Pregão Presencial nº 039/SEBRAE-PE/2022. e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas. O preço ofertado é final.
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | SOLUÇÃO STORAGE NETAPP - HARDWARE | 01 | ||
02 | SOLUÇÃO STORAGE NETAPP - SOFTWARE E GARANTIA 60 MESES. | 01 | ||
03 | SOLUÇÃO STORAGE NETAPP - IMPLEMENTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO. | 01 | ||
VALOR TOTAL DA SOLUÇÃO - (VALOR EM DISPUTA) |
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
ANEXO II – PREGÃO Nº 039/SEBRAE-PE/2022 - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO-SEBRAE/PE, E, DE OUTRO,
.
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, entidade
de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscritono CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante neste instrumento denominado simplificadamente SEBRAE/PE, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seuEstatuto Social, pelo seu Diretor Superintendente,
, brasileiro, casado, estatístico, inscrito no CPF/MF sob o n.º e portador da Cédula de Identidade n.º , residente na cidade de Recife-PE, pela sua Diretora Técnica, brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º eportadora de Cédula de Identidade n.º _, residente na Cidade de Recife- PE e pela Diretora Administrativo- Financeiro, brasileira,casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora daCédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE, e a EMPRESA
, inscrita no CNPJ sob o nº , através de sua filial de endereço , no Bairro,Cidade de , Estado , CEP: , doravante denominada como CONTRATADA,neste ato representado por seu Sócio , brasileiro, portador do documento deidentidade nº expedido pelo , e inscrito no CPF/MF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, que se subordina ao Regulamento de Licitações e de Contratosdo Sistema SEBRAE, consolidado pela RESOLUÇÃO CDN Nº 391, de 25 de novembro de 2021,RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 – que dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado eSimplificado, a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx, e às cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa para o fornecimento de hardware, software e serviços de instalação e implantação, com a adequação do ambiente existente, direcionado para a atualização tecnológica e ampliação da capacidade efetiva de armazenamento dos dados, com segurança e alta disponibilidade da solução, no ambiente do SEBRAE-PE SEDE, com período de garantia e suporte técnico de 60 (sessenta) meses, e com desembolso único, tudo de conformidade com o Termo de Referência, anexo I, do edital de Pregão nº 039/SEBRAE-PE/2022, e proposta de preço acatada da CONTRATADA, documentos que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante deste CONTRATO.
Cláusula Primeira
Estão inclusos, no objeto da contratação, os respectivos serviços de substituição de peças e direito de atualização de versão dos softwares e firmwares, suporte técnico avançado, em modalidade remota do fabricante, em conjunto com o provedor dos equipamentos, bem como os serviços de implementação física e lógica da solução, seguidos da migração do conjunto de dados e configurações atuais, para a nova solução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações já previstas no edital de Pregão Presencial nº 039/SEBRAE-PE/2022 e TR seu anexo: QUALIDADE
1. Entregar todos os requisitos da contratação licenciados e palavras como deve, permite, suporta, efetua, proporciona, possui, etc., significam que a funcionalidade deve ser entregue operacional, sem ônus adicional para o SEBRAE-PE, e na conformidade como estabelecido pelo Termo de Referência, anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº 039/SEBRAE-PE/2022.
1.1. Todas as capacidades são especificadas em seu requisito mínimo, podendo ser entregue capacidade superior;
1.2. A comprovação do pleno atendimento à volumetria contratada deverá ser realizada de forma inequívoca e através de ferramenta oficial do FABRICANTE. Não serão aceitas declarações, cálculos baseados em planilhas, documentos word ou outros documentos quaisquer que sejam;
1.3. Todos os equipamentos devem ser novos, sem uso, ainda em linha de fabricação, constar no anúncio mais recente do FABRICANTE, independentemente da família a qual pertence o subsistema. Não fornecer equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou composições feitas para atender as especificações desse contrato;
1.4. Os equipamentos devem ser compatíveis com ambientes 220V e ser entregue com todos os componentes necessários à perfeita integração da solução às PDUs do datacenter da CONTRATANTE, padrão NBR 14136, através de circuitos redundantes;
1.5. Cada storage deverá ocupar, no máximo, 2 rack units e ser instalado em rack padrão 19", já existente no data center da CONTRATANTE. Todos os acessórios, trilhos e cabos originais necessários à sua instalação no rack devem ser fornecidos pela CONTRATADA;
1.6. A solução deverá ser composta, na íntegra, por componentes de hardware e software de um único fabricante.
1.7. Todos os serviços devem ser executados de forma completa e integral para a solução a ser fornecida. Todos os itens técnicos devem funcionar de forma simultânea e sem restrições ou redução de desempenho ou capacidade, mesmo em caso de falha em algum componente, como fonte, drive NVMe ou placa processadora;
1.8. A solução fornecida deve adaptar-se perfeitamente ao ambiente computacional do SEBRAE-PE;
1.9. A substituição das partes dos equipamentos com defeito deverá ser realizada pelo FABRICANTE da solução, sem a interferência do SEBRAE-PE.
1.10.A CONTRATANTE não manterá a guarda de peças de reposição removidas. Todo o trâmite para sua devolução deve ser providenciado pela CONTRATADA ou diretamente pelo FABRICANTE;
1.11. Os serviços devem ser prestados por técnico certificado pelo FABRICANTE dos itens, na condição de Especialista ou Engenheiro Certificado para Implementação.
SUPORTE
2. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento do(s) seu(s) técnico(s) ao local da instalação e da manutenção do equipamento, seja para retirada e/ou entrega, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes;
3. Disponibilizar o Serviço de suporte contemplando solução fornecida de STORAGE NETAPP;
4. Disponibilizar serviço de suporte com atendimento 24x7, durante toda a vigência do contrato;
5. Atender através de uma Central de Atendimento os chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema e as providências encaminhadas;
6. Disponibilizar ferramenta WEB de registro de tickets, para que a CONTRATANTE possa registrar suas solicitações;
6.1. Todas as solicitações de suporte realizadas por telefone à CONTRATADA deverão ser registradas pela mesma, em sua ferramenta de tickets;
6.2. Os serviços de suporte deverão ser executados preferencialmente por meio de intervenções remotas pelos analistas da CONTRATADA;
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
6.3. Para o atendimento dos tickets, a CONTRATADA deverá entrar em contato diretamente com o usuário/área afetado(s), informados no ticket, para a realização de testes, validações e solução do incidente;
SUSTENTABILIDADE
7. Elaborar e aplicar soluções para a solução de storage, conforme necessidades do SEBRAE-PE;
8. Acionar preventivamente ou corretivamente o suporte remoto do(s) fabricante(s) e/ou assistência(s) técnica(s) das soluções implantadas no SEBRAE-PE, para a resolução de chamados em situações onde haja o comprometimento do perfeito funcionamento da solução;
9. Analisar, acompanhar e apoiar a resolução de chamados de suporte de terceiro nível junto à equipe de operação, e suporte do(s) fabricante(s);
10. Orientar a equipe de operação quanto à adoção de melhores práticas de operação, configuração e manutenção, no que tange ao ambiente de storage;
11. Realizar atividades de operação, quando necessário e sob demanda, como forma de apoio e complementação para a equipe de operação;
11.1.Disponibilizar um total mensal de até 20 horas para execução destes serviços;
12. A Contratada deverá executar o projeto de migração apresentado dentro do cronograma estipulado. Esta migração deverá ser executada exclusivamente por técnicos capacitados e habilitados a operar com a solução;
13. A Contratada deverá fornecer todos os documentos e manuais necessários para garantir o bom funcionamento, suporte e manutenção dos equipamentos fornecidos;
14. Deverá ser realizado repasse tecnológico de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas da solução implantada, contendo as principais funções utilizadas no projeto;
TEMPO
15. Apresentar, em até 20 (vinte) dias corridos após a entrega do equipamento, projeto de migração de dados contendo prazos, gerenciamento de mudança, gerenciamento de riscos e plano de comunicação de acordo com as definições contidas no PMBoK do PMI, que deverá ser aprovado pela equipe técnica de TI – Tecnologia da Informação, do SEBRAE-PE;
16. Agendar previamente data e horário com a equipe técnica da CONTRATANTE, para realização da instalação dos equipamentos.
17. O prazo para a entrega/instalação/configuração, deverá ser de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento do equipamento;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE-PE
Além das obrigações já previstas no edital e TR:
1. Indicar, formalmente, o gestor e / ou fiscal para acompanhamento da execução contratual;
2. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas e atestadas;
3. Fornecer informações pertinentes para a execução dos serviços solicitados;
4. Apurar e fazer a retenção e recolhimento dos tributos / encargos estabelecidos em Lei sobre faturamento.
5. Proporcionar ao Contratado as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais e serviços de garantia dentro das normas estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº 039/SEBRAE-PE/2022, e Termo de Referência, seu anexo I;
6. Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos, informações e esclarecimentos que se fizerem necessários à execução do objeto deste Contrato;
7. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
8. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto do Contrato;
9. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas aos serviços que serão prestados, inclusive encaminhar ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
10.Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
11.Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
12.Acompanhar as entregas efetuadas pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão;
13.Avaliar a qualidade dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com o constante neste instrumento e/ou com o documento de análise de requisitos;
CLAUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Contratada obriga-se a fornecer ao SEBRAE-PE ou seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desse contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE-PE acompanhará a execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo ofiel cumprimento de todos os requisitos desse contrato e da proposta apresentada, avaliandotambém, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos.
Parágrafo Segundo
O SEBRAE-PE poderá solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada que apresente comportamento incompatível na prestação dos serviços ou quando verificada a falta de zelo e dedicação na execução de tarefas, objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro
A fiscalização do SEBRAE-PE que ficará a cargo da Unidade demandante, através do analista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, não diminui nem substitui a responsabilidade da Contratada, decorrente das ações aqui assumidas.
Parágrafo Quarto
Encaminhar para a Unidade de Suporte Jurídico (USJ) as reclamações registradas relacionadas com os serviços prestados em desacordo com as exigências do SEBRAE-PE, para as medidascabíveis;
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
O gerenciamento deste CONTRATO, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC, competindo-lhe:
1. Efetuar controle da contratada em relação ao cumprimento das cláusulas contratuais;
2. Observar, durante a vigência do presente contrato seja mantida as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
3. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e no presente CONTRATO, bem como comunicar as possíveis alterações ocorridas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para a ocorrência, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) / 365
N = Número de dias, entre a data limite prevista para o pagamento, e a data doefetivo pagamento:
VP = Valor da Parcela em atraso
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O valor máximo estimado do contrato é de R$ (...reais), de conformidade com tabela de preços constantes da proposta da contratada acatada, resultante do pregão presencial nº 039/SEBRAE-PE/2022.
INSERIR TABELA
Parágrafo Primeiro
A Contratada é responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
Parágrafo Segundo
O pagamento deverá ser efetuado, após confirmação dos equipamentos pela UTIC, em parcela única à Contratada, através de boleto bancário ou crédito em conta corrente da contratada, em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da apresentação da Nota Fiscal / Fatura datada e encaminhada até o dia 22 do mês do fornecimento/instalação/ativação da prestação dos serviços, devidamente atestada pelo Gestor e Fiscal do Contrato.
Parágrafo Terceiro
Para o pagamento dos serviços prestados, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal. Após essa data, as Notas Fiscais deverão ser encaminhadas no mês subsequente.
Parágrafo Quarto
O documento de cobrança deverá ser apresentado, acompanhado das certidões de regularidade para com os encargos sociais: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais – (CND) e Certificado de Regularidade do FGTS – (CRF)
Parágrafo Quinto
O SEBRAE-PE poderá deduzir do montante, a ser pago, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações, devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto
Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SEBRAE-PE. Parágrafo Sétimo
Será suspenso o pagamento se as notas fiscais / faturas contiverem incorreções. Neste caso elasserão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo parapagamento a partir da reapresentação.
Parágrafo Oitavo
Os preços dos fornecimentos serão fixos e irreajustáveis durante os 60 (sessenta) meses da vigência da garantia contratual, devendo ser observadas todas as disposições contidas em cláusula específica deste instrumento.
Parágrafo Nono
As despesas decorrentes de transações bancárias serão de responsabilidade da Contratada;
CLAUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de Garantia e suporte de 60 (sessenta) meses, com início em: /07/2022 e término em: /07/2027, conforme estipulado neste contrato com desembolso único.
CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES
A Contratada que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparaçãodos danos causados:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois)anos.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação das penas definidas neste item, xxxxxx xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteisda
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
intimação do ato.
Parágrafo Segundo
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à empresa a ser contratada as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências quepossam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo queoriginou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valorcontratual. |
c)Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento)sobre o valor contratual, por dia de mora.Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução doserviço. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do SEBRAE-PE.
Parágrafo Quarto
Sempre que não houver prejuízo para o SEBRAE-PE, as penalidades impostas poderão a seucritério, ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
Parágrafo Quinto
As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Parágrafo Sexto
As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo
Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 2 (dois) anos,sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
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1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SEBRAE/PE.
Parágrafo Oitavo
O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA CONTRATUAL
A empresa contratada deverá prestar garantia contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor da Contratação, no prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do contrato, mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, ficando a modalidade de garantia a sua escolha.
Parágrafo Primeiro
A garantia prestada pela contratada poderá responder pelas multas que venham a ser aplicadas, em decorrência de inadimplemento de obrigações assumidas, e/ou penalidade, e somente será levantada / baixada após o término do contrato, desde que, integralmente cumpridas todas as obrigações previstas neste instrumento;
Parágrafo Segundo
Havendo revisão do valor contratado ou alteração que implique no aumento quantitativo doobjeto do contrato, o valor da garantia deverá ser complementado em igual proporção;
Parágrafo Terceiro
Em caso de fiança bancária, na carta fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro e conter cláusula de atualização;
Parágrafo Quarto
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, a fim de manter o percentualde 10% do valor do contrato, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que foi notificada;
Parágrafo Quinto
A garantia será liberada ou restituída no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após finalização do contrato e desde que:
1. Não tenha ocorrido nenhuma pena pecuniária aplicada à Contratada;
2. A empresa esteja isenta de qualquer obrigação e / ou penalidade pecuniária;
3. Tenha comprovado o pagamento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas eprevidenciárias relacionadas com os serviços contratados.
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou poderá ser resolvido em favor do SEBRAE/PE a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I. Pelo seu inadimplemento total ou parcial;
II. Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Pela lentidão no seu cumprimento;
IV. Pelo atraso injustificado no início da execução;
V. Pela paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/PE;
VI. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VII. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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VIII. Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Pela decretação de falência;
X. Pela dissolução da sociedade;
XI. Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Por razões de interesse do SEBRAE/PE, desde que devidamente justificadas;
XIII. Pela suspensão de sua execução, por ordem escrita do SEBRAE/PE, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/PE decorrentes de serviço, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações atéque seja normalizada a situação;
XV. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditivada execução do contrato.
Parágrafo Primeiro
Em qualquer das hipóteses acima referidas, a Contratada deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do Contratante.
Parágrafo Segundo
Rescindido o presente contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, o CONTRATANTE entregará os serviços, objeto deste instrumento, a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da Contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do Contratante.
Parágrafo Quarto
Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo Quinto
Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
Parágrafo Sexto
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SEBRAE/PE poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SEBRAE/PE, mediante registro desse fato em documento específico.
CLÁUSULA Q U A T O R Z E – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser alterado por Termo Aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando aplicável, mediante autorização expressa do SEBRAE-PE.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE, no projeto/atividade: design de soluções/soluções educacionais. Ação: PE - empreendedor do futuro 2021 - atendimento e relacionamento - educação fundamental – digital.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
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Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometera dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja,tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie queconstituam prática ilegal ou de corrupção, conforme definido na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, bem como nas regras contidas na Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279, de 09/09/2015, aplicável também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE/PE declara que possui padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional, no que couberem: aos conselheiros, diretores, empregados, estagiários do Sistema SEBRAE, bem como, a todos os fornecedores e parceiros, pessoa física ou jurídica que, de forma direta ou indireta, se relacionem econômica e financeiramente com o Sistema SEBRAE, em estritocumprimento do Código de Ética do Sistema SEBRAE, que está disponível no link: xxxxx://xxxxxx.xxx/XxXXx
Parágrafo Segundo
O descumprimento de regras anticorrupção pela contratada ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não pratica ou aceita a exploraçãode trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos,salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não possui dirigentes, gerentes ou sócio que seja cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até segundo grau, com o gestor do contrato o Analista .
CLÁUSULA DEZESSETE – DA VINCULAÇÃO E DOS ANEXOS
Este contrato está vinculado ao processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/SEBRAE-PE/2022 e seus anexos; aos documentos relacionados com a fase de habilitação, à proposta apresentadapela CONTRATADA e demais documentos que integram o processo licitatório, com obrigação de serem cumpridas todas as condições ali estabelecidas.
Parágrafo Primeiro
Havendo divergências entre as disposições contidas nos documentos referidos no subitem anterior, de natureza técnica, e as disposições deste contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
CLÁUSULA DEZOITO - DOS CASOS OMISSOS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo Único
Os casos omissos serão decididos pela contratante. A execução do presente contrato será regida, pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, e os princípios que lhe são correlatos.
CLÁUSULA DEZENOVE - DA PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
De conformidade com o anexo I deste contrato.
CLÁUSULA VINTE – DO FORO
O foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco será sempre o competente para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias deigual teor para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
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Recife,
SEBRAE/PE FORNECEDORA
Testemunhas:
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XXXXX X – DESTE CONTRATO CLÁUSULA DE DADOS PESSOAIS
Fornecedores
1. Conformidade. As Partes se obrigam, por si e por seus representantes, empregados, prestadores de serviço e prepostos, a realizar quaisquer tratamentos de dados pessoais tratados em razão deste [Contrato] (em conjunto, os “Dados Pessoais”) conforme a Lei nº 13.709/2018 (a “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), bem como em observação a regulamentações, entendimentos e orientações aplicáveis da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a “ANPD”) ou de outros órgãos competentes sobre a matéria, conforme vigentes.
2. Legalidade. As Partes declaram e garantem expressamente que quaisquer Dados Pessoais que sejam fornecidos por si no âmbito [do Contrato] terão origem lícita e que a finalidade do seu tratamento sob [este Contrato] é lícita e adequada a uma das bases legais previstas na LGPD.
3. Finalidade de tratamento. [A CONTRATADA] declara e garante expressamente que tratará os Dados Pessoais apenas para o estrito cumprimento do objeto do [Contrato] e conforme orientações fornecidas pelo SEBRAE/PE, restando vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades, exceto quando necessária ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias ou exercício regular de direitos da [CONTRATADA].
1. É vedado à [CONTRATADA]:
I. Copiar, transferir, duplicar, ou realizar qualquer ação que vise à criação de um novo banco de dados contendo os Dados Pessoais para finalidades estranhas ao escopo [do Contrato], exceto se autorizado, por escrito, pelo SEBRAE/PE, ou expressamente disposto na proposta [da CONTRATADA], hipóteses em que a [CONTRATADA] será a exclusiva responsável pelo tratamento que realizar e eventuais danos que dele resultarem;
II. Utilizar qualquer tipo de ferramenta, tecnologia, engenharia reversa ou qualquer outro método que vise identificar os titulares dos Dados Pessoais, nos casos em que o SEBRAE/PE tenha compartilhado os Dados Pessoais de forma a não ser possível a identificação direta dos titulares sem que haja o cruzamento com outras informações ou com o acesso à chave de identificação;
III. Anonimizar os Dados Pessoais e utilizá-los, de forma anonimizada, para outras finalidades que não previstas [no Contrato].
4. Medidas de segurança. [A CONTRATADA] compromete-se a adotar medidas de segurança técnicas, administrativas e organizacionais adequadas às atividades de tratamento realizadas, aptas à proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento ilícito ou inadequado, sempre considerando o estado da técnica disponível e o nível de segurança necessário. Para avaliar o nível apropriado de segurança, [a CONTRATADA] deverá levar em conta a natureza dos dados e os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a incidentes de segurança.
5. Confidencialidade. Os Dados Xxxxxxxx são sigilosos e devem ser considerados informações confidenciais, obrigando-se [a CONTRATADA] a assegurar que seus
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
colaboradores, operadores ou quaisquer outros agentes por si evolvidos no tratamento de dados tenham acesso apenas aos Dados Pessoais que, por sua natureza, devam a eles ser divulgados para o bom exercício dos direitos e obrigações previstos [no Contrato] (need-to-know basis) e desde que estejam sujeitos ao dever de confidencialidade.
1. Não deverão ser consideradas informações confidenciais, para fins [deste Contrato], os Dados Pessoais que sejam ou venham a se tornar, de forma lícita, manifestamente públicos; ou, ainda, aqueles cujo compartilhamento com terceiros seja exigido por lei ou se dê em razão de ordem judicial ou de órgão competente, até a extensão de tais ordens, devendo [a CONTRATADA] notificar previamente o SEBRAE/PE a respeito da ordem, sempre que possível em tempo hábil para que o SEBRAE/PE possa pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis face às determinações em questão.
2. O dever de confidencialidade previsto no [item 5] acima vigorará durante toda a relação entre as Partes e subsistirá à extinção [do Contrato], pelo prazo adicional de 5 (cinco) anos.
6. Compartilhamento e Transferência. [A CONTRATADA] apenas poderá realizar o compartilhamento com terceiros ou a transferência internacional dos Dados Pessoais mediante autorização prévia, expressa e por escrito do SEBRAE/PE, e desde que necessário ao cumprimento das obrigações assumidas [pela CONTRATADA] sob [o Contrato].
1. O SEBRAE/PE autoriza, desde já, o compartilhamento e/ou a realização de transferência internacional de Dados Pessoais entre [a CONTRATADA] e os terceiros já mencionados na proposta de trabalho ou neste [Contrato], de acordo com a legislação vigente, resguardado o direito do SEBRAE/PE de revogar tais autorizações e/ou exigir a implementação de medidas de adequação, por parte da [CONTRATADA], diante de nova legislação, norma infralegal ou entendimento de autoridade competente que inviabilize a transferência internacional de Dados Pessoais pretendida.
7. Recebimento de solicitações. Caso uma das Partes receba solicitações de autoridades fiscalizadoras (a exemplo da ANPD, Ministério Público, PROCON ou Poder Judiciário), bem como de solicitações de titulares de dados ou de entidade que os representem, relacionada a tratamentos de Dados Pessoais de responsabilidade da outra Parte, a Parte que recebeu a solicitação deverá informar, ao solicitante, que a atividade de tratamento em questão é de responsabilidade da outra Parte e deverá encaminhar, à Parte responsável, a solicitação no prazo de até [48 (quarenta e oito) horas úteis].
8. Dever de cooperação. [A CONTRATADA] se compromete a prestar assistência e fornecer todas as informações à sua disposição relativas ao tratamento dos Dados Pessoais, conforme a sua responsabilidade, em xxxxx xxxxxx xx [00 (xxxxxxxx x xxxx) horas], sempre que solicitado pelo SEBRAE/PE, na medida em que seja necessário para auxiliar o SEBRAE/PE no cumprimento de suas obrigações previstas [no Contrato], na LGPD ou assumidas junto a terceiros relacionados à execução [do Contrato].
9. Incidente de segurança. Caso [a CONTRATADA] identifique ou suspeite da ocorrência de um incidente de segurança envolvendo Dados Pessoais, deverá comunicá-lo ao
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SEBRAE/PE, por escrito e em até [24 (vinte e quatro) horas] contadas a partir da sua ciência, devendo manter o SEBRAE/PE atualizado acerca dos desdobramentos.
1. A comunicação da ocorrência de incidente de segurança deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a descrição do ocorrido; a causa identificada ou provável do incidente de segurança; a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; as informações sobre os titulares envolvidos, incluindo a quantidade de titulares que podem ter sido afetados; a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; os riscos relacionados ao incidente; as medidas que já foram adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo e aquelas que ainda serão; os motivos da demora, caso o prazo de comunicação estabelecido acima não seja cumprido.
10. Devolução ou eliminação dos dados. Sempre que o SEBRAE/PE solicitar ou quando extinto [o Contrato], por qualquer motivo, [a CONTRATADA] deverá, a exclusivo critério do SEBRAE/PE:
I. Interromper o tratamento de Dados Pessoais e devolvê-los ao SEBRAE/PE no prazo de [15 (quinze) dias úteis], mediante transferência segura. Caso os Dados Pessoais estejam contidos em bancos de dados, além de restituí-los ao SEBRAE/PE, [a CONTRATADA] deverá remeter, em adição, no mesmo prazo, um documento explicativo que permita ao SEBRAE/PE entender a organização dos bancos de Dados Pessoais; e/ou
II. Eliminar os Dados Pessoais, bem como todas as cópias porventura existentes em formato digital ou físico.
11. Auditoria. Fica assegurada ao SEBRAE/PE a faculdade de realizar, por si ou por terceiro indicado e submetido ao dever de confidencialidade, auditorias ou avaliações internas para assegurar que [a CONTRATADA] está agindo em conformidade com as disposições relativas a proteção de dados constantes neste [Contrato] ou na LGPD, sem que isso implique qualquer diminuição da responsabilidade que [a CONTRATADA] possui perante a legislação aplicável e este [Contrato].
1. Os custos da auditoria ou avaliação interna serão assumidos pelo SEBRAE/PE e sua realização se dará em horário comercial e em data a ser previamente acordada entre as Partes, com antecedência mínima de [7 (sete) dias úteis].
12. Responsabilidade. Cada Parte será responsável isoladamente por reparar os danos patrimoniais, morais, individuais e coletivos que causar a outrem em razão do exercício de atividades de tratamento dos Dados Pessoais quando descumprir as obrigações constantes na LGPD ou [no Contrato] ou, ainda, nos casos em que [a CONTRATADA] atuar como operadora dos Dados Pessoais, quando não tiver seguido as instruções e decisões lícitas do SEBRAE/PE.
1. [A CONTRATADA] é responsável isoladamente perante o SEBRAE/PE pelos atos e omissões dos terceiros que venha a envolver no tratamento dos Dados Pessoais, devendo arcar integralmente com a reparação no caso de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo causado aos titulares de dados e/ou ao SEBRAE/PE em decorrência de tais atividades de tratamento.
2. Cada Parte (a “Parte Indenizadora”) se obriga a manter a outra Parte (a “Parte Indenizável”) livre de quaisquer ações ou reclamações com respeito a quaisquer
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danos que sejam de sua responsabilidade, sendo admitida a possibilidade de denunciação à lide e o direito de regresso da Parte Indenizável contra a Parte Indenizadora, caso seja acionada por terceiros prejudicados ou autoridades competentes por ações ou omissões de responsabilidade da Parte Indenizadora.
13. Dúvidas. A [CONTRATADA], sempre que tiver dúvidas, precisar de esclarecimentos ou tiver solicitações específicas em relação ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do [Contrato], poderá entrar em contato com o(a) Encarregado(a) de Proteção de Dados Pessoais do SEBRAE/PE por meio do endereço eletrônico: [xxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx].
1. Sempre que o SEBRAE/PE tiver dúvidas, precisar de esclarecimentos ou tiver solicitações específicas em relação ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do [Contrato], poderá entrar em contato com o(a) Encarregado(a) de Proteção de Dados Pessoais indicado pela [CONTRATADA] ou, caso a [CONTRATADA] esteja dispensada desta indicação por lei ou regulamento, com a pessoa responsável por tratar de tais assuntos, por meio do seguinte endereço eletrônico: [INSERIR E-MAIL E TELEFONE do DPO ou Responsável da CONTRATADA]."
14. Inexistência de Renúncia ou Novação. A eventual tolerância quanto a qualquer violação dos termos e condições [desta Cláusula/deste anexo] será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita de seus termos, direito adquirido da outra parte ou alteração contratual. Qualquer alteração aos termos [desta Cláusula/deste anexo] apenas será válida caso formalizada mediante formalização de termo aditivo por escrito, assinado por ambas as Partes.
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ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/SEBRAE-PE/2022 MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa..., com sede..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., representada pelo(s) seu(s) sócio(s)..., acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante procurador..., residente e domiciliado..., portador da cédula de identidade nº...,inscrito no CPF/MF sob o nº..., ao qual confere poderes para representar a OUTORGANTE, perante quaisquer repartições da Administração Pública Federal, Municipal e Estadual, empresas de Economia Mista, empresas constituídas sob a forma de serviço social autônomo, pertencentesao Sistema “S”, podendo para tanto, representar a outorgante no procedimento licitatório namodalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/SEBRAE-PE/2022, com poderes para acordar, discordar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar documentos, formular lancesverbais de preços, interpor e desistir de recursos, assinar ata, firmar declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento do presente instrumento deprocuração.
Recife,
Outorgante
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ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº039/SEBRAE-PE/2022 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS
Declaramos para todos os fins e efeitos, nos termos da lei, que as reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o edital de pregão presencial nº 039/SEBRAE- PE/2022 exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação económico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às suas validades e eficácia.
Assumimos toda e qualquer responsabilidade sob as penas da lei, sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica a empresa interessada no processo de licitação na modalidade de Pregão na sua forma presencial, acima referido, desonerada do procedimentode autenticação das reproduções gráficas que apresenta, assim também de reconhecimentode firma, caso exigido.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
ANEXO V - PREGÃO PRESENCIAL 0 3 9 /SEBRAE-PE/2022 - DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
Favor informar o porte de sua empresa:
[] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º daLei Complementar 123/06.
[] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] MÉDIA / GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de R$ 4.800.000,00 e/ou
atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaramos que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar o tramite processual da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Asseguro que quando solicitado, pelo SEBRAE-PE, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF/MF: - RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ) i
i Artigo 3º - § 4º - da Lei Complementar 123 – atualizada - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, paranenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput desteartigo;
V - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica,de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora detítulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
XX - Xxxxx titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
039-2022- ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS
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