EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente. |
2. Unidades Interessadas Câmara Municipal de Pindaí - BA |
3. Regime de Execução/Modalidade Indireta/Pregão Presencial n° 001/2023 |
4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Por item ( ) Por lote ( X ) Global |
5. Forma de Fornecimento: ( ) Única ( X ) Parcelada |
6. Objeto Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de produção, edição, divulgação, transmissão via rádio das sessões ordinárias da Casa Legislativa e gerenciamento das redes socias, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, conforme os anexos abaixo: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III – declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação; Anexo IV – declaração de regularidade quanto ao trabalho do menor; Anexo V – declaração da inexistência de fato superveniente; Anexo VI – Minuta do Contrato |
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. Local: Câmara Municipal de Pindaí (Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx) Data: 24 de março de 2023 Hora: 10:00h |
8. Dotações orçamentárias UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1.1 – Câmara Municipal PROJETO ATIVIDADE: 2003 – Manutenção da Câmara ELEMENTO: 0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/13PP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de produção, edição, divulgação, transmissão via rádio das sessões ordinárias da Casa Legislativa e gerenciamento das redes socias, sob o regime de empreitada tipo menor preço global.
TIPO: Menor Preço Global
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/02/2023 HORÁRIO: Às 10:00h
LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Pindaí, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx.
A Câmara Municipal de Pindaí/Bahia, através da Pregoeira Xxxxxx X. X. xx Xxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Presencial, regida pela Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei Nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 10:00h do dia 24 de março de 2023, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Sede da Câmara Municipal, situada na Rua Vereadora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Bairro: Alzira Moraes, Pindai/BA, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta de Preços e Documentação de Habilitação. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
1. OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação a “Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de produção, edição, divulgação, transmissão via rádio das sessões ordinárias da Casa Legislativa e gerenciamento das redes socias, sob o regime de empreitada tipo menor preço global”, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
2. PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1. Os pagamentos serão efetuados após o recebimento, conferência e aceite do objeto da licitação que for entregue e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
2.2 Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, devendo ser apresentado pela empresa as respectivas certidões negativas junto com a nova fiscal, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
2.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1.1 – Câmara Municipal
PROJETO ATIVIDADE: 2003 – Manutenção da Câmara
ELEMENTO: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Os proponentes deverão se apresentar para o credenciamento junto a Xxxxxxxxx por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública.
3.2. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto Social ou Contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente acompanhado do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3. Tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público deverá constar PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
3.4. Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, além dos poderes específicos constates no item acima, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica – contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
3.5. Poderá o licitante utilizar do modelo de Carta de Credenciamento – Xxxxx XX deste edital, devendo este estar devidamente assinado e reconhecido firma em cartório, juntamente com a apresentação do documento de identificação do representante e da empresa participante do certame.
3.6. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada.
3.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.8. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
3.9. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou serem pela pregoeira ou membros da sua equipe de apoio.
3.10 Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua carteira de identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
3.11. Aberta a sessão, os representantes legais entregarão à pregoeira, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (Anexo II).
3.12. Não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame.
3.13 Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital e seus anexos.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
b) Empresas que possuem restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
c) Estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Pindaí;
d) Pessoa física;
e) Empresas reunidas em consórcio e sejam controlados, coligadas ou subsidiárias entre si;
f) Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com a Câmara;
g) Empresas que não tenham cumprido integralmente contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Câmara, quer com outros órgãos e entidades públicas;
h) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 02 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os esclarecimentos, providencias ou impugnar ato convocatório, devendo protocolar o pedido junto a Equipe de Apoio, em endereço da Câmara Municipal de Pindaí, cabendo à Pregoeira decidir sobre requerimento no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas.
5.2. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos em hipótese alguma aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
6. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO.
6.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os trabalhos, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes:
a) DECLARAÇÃO, SEPARADA DE QUALQUER DOS ENVELOPES exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo III deste Edital, e
b) Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2).
6.2. Aberta à sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
6.3. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes FECHADOS, RUBRICADOS NO FECHO e IDENTIFICADOS com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir
a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
À CÂMARA MUNICIPAL DE PINDAÍ
PREGÃO PRESENCIAL /2023
LICITANTE: ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) envelope contendo os Documentos de Habilitação:
À CÂMARA MUNICIPAL DE PINDAÍ PREGÃO PRESENCIAL /2023
LICITANTE: ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
6.4. Não será admitida a remessa postal dos envelopes com Proposta de Preço e Habilitação.
6.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pela pregoeira ou sua equipe de apoio.
6.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de Preço.
6.7. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
6.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
6.10. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 6.1. “a” deste Edital implicará o não- recebimento, por parte do Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório.
6.11. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”
7.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “A”.
7.2. A proposta para o item licitado deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada/digitada, com a indicação de preço unitário (em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais) e preço total do item (em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais), com indicação do prazo de garantia que não poderá ser inferior até 31 (trinta e um) de Dezembro de 2023, devidamente datadas rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) designação do número desta licitação;
b) conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea;
c) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação. A Câmara Municipal de Pindaí não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados;
d) indicar o prazo de entrega dos produtos, que será após emissão de autorização/ ordem de compra.
7.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
7.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes proponentes às condições deste edital.
7.5. Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
8. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B”
8.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “B” – “Documentos de Habilitação”, documentos que demonstram atendimento às exigências indicadas neste item.
8.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
8.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; inscrição do ato constitutivo, no caso sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e; decreto de
autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pela Agência Nacional do Petróleo.
8.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, bem como prova de inscrição no cadastro de contribuintes, do município ou sede do licitante, através de alvará;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
e) Prova de regularidade de inscrição junto ao Conselho Regional de Administração, mediante a apresentação de Alvará.
f) Prova de regularidade perante a justiça trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei Federal n.º 12.440, de 07 de julho de 2011.
8.2.3 – Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
8.2.4 – Qualificação econômico-financeira – será feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) balanço patrimonial do último exercício social, com certidão de aptidão profissional (DHP), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) – As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da Autoridade Competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação.
8.2.5 DECLARAÇÃO DE OPTANTE OU NÃO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL.
8.2.5.1 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
8.2.5.2 Serão aceitas as Certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário.
8.3. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, conforme modelo previsto no edital V.
9. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.2. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e classificará as propostas dos licitantes de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço licitado.
9.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
9.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do item até o encerramento do julgamento deste.
9.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor.
9.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do VALOR TOTAL, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, devendo os atos ser devidamente redigido em ata.
9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao(s) item(ns) e valor(es), decidindo motivadamente a respeito.
9.10. Sendo aceitável a(s) proposta(s) de menor(es) preço(s), será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para cada item, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.11. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
9.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o(s) licitante(s) será(ao) declarado(s) vencedor(es), sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) do certame.
9.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o item/objeto do certame.
9.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
9.15. Nas situações previstas nos incisos 9.8, 9.8, 9.13, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.16. O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar a Pregoeira, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova Planilha de Preços, observando o disposto no inciso 7.2, em conformidade com o Anexo I deste Edital e de acordo com o correspondente item adjudicado.
9.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes.
9.18. Não serão motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO.
10.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
10.2. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convidado, mediante comunicação ao credenciado por meio de protocolo, na sua falta ou de impossibilidade, será remetida via Fax para endereço constante na proposta, a ordem de fornecimento, autorizando a empresa a entregar o produto, no prazo estipulado.
10.3. É facultada a Câmara Municipal de Pindaí, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
10.4. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
11. DAS SANÇÕES
11.1. A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a proceder à entrega, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Pindaí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais.
11.2. Fica facultada a Câmara Municipal de Pindaí, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, tal como, o não cumprimento do prazo de entrega, aplicar à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta do licitante. Podendo ainda, ser aplicada a cada novo período de 30 (trinta) dias de atraso.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados após o recebimento, conferência e aceite do produto entregue, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
12.2. Antes de efetuar o pagamento, será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante verificação das certidões negativas necessárias, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
12.3. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos do execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º, da Lei n. 8.666/93;
b) para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º, da Lei n. 8.666/93.
12.4. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 O serviço descrito no item 1, será realizado após a Câmara Municipal de Pindaí emitir a ordem de serviço, a qual estará devidamente acompanhada da Nota de Empenho.
13.2. A Licitante emitirá Nota Fiscal/Fatura para a Câmara Municipal de Pindaí, no vigésimo dia de cada mês, na quantidade e valores, resultado da proposta vencedora deste ato.
13.3 A fiscalização do serviço ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário solicitante ou por comissão fiscalizadora de no mínimo três membros, designada oficialmente pelo mesmo.
13.4. Na hipótese de constatação de anomalia que compromete a utilização adequada do material objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Ocorrendo rejeição dos serviços, o contratado deverá ser cancelado por prazo indeterminado, sem ônus para o contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas ações cominadas em Lei.
14. OBRIGAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
14.1 Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
14.2. Fornecer o material rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
14.3. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
14.4. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
14.5. Comunicar à Câmara Municipal de Pindaí os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
15. CONTRATO
15.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VI, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá prazo de até o dia 31 de dezembro de 2022, a contar da data de sua assinatura.
15.3. A Câmara Municipal de Pindaí providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
15.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Câmara Municipal de Pindaí, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 82 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
16.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Câmara Municipal de Pindaí providenciará a publicação nos mesmos meios em que foi publicado o presente edital, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
16.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.3. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
17.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
17.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
17.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será notificado para entrega os equipamentos no prazo definido neste edital.
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela pregoeira ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93, Lei 10.520/02 e legislações pertinentes.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.2. Reserva-se a pregoeira a aos técnicos da Câmara Municipal de Pindaí o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
19.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
19.4. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
19.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
19.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.8. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Câmara Municipal de Pindaí.
19.9. Fica entendido que o Edital – Pregão Presencial nº 002/2022 e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
19.10. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
c) Xxxxx XXX - declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;
d) Xxxxx XX – declaração de regularidade quanto ao trabalho do menor;
e) Anexo V – declaração da inexistência de fato superveniente;
d) Anexo VI – Minuta do Contrato.
Pindaí – Bahia, 10 de março de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeira
A N E X O I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N°. 002/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de produção, edição, divulgação, transmissão via rádio das sessões ordinárias da Casa Legislativa e gerenciamento das redes socias, sob o regime de empreitada tipo menor preço global.
Razão Social: CNPJ:
INSC.EST: INSC.MUN.:
Endereço Cidade: Estado: Telefone: E-mail
Prazo de garantia:
Item | Descrição dos serviços | UF | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Serviços de produção e edição de boletim informativo da sessão da Câmara para veiculação semanalmente em emissora de rádio com duração de no minimo 5 (cinco) minutos. | Und | 45 | ||
02 | Produção, edição e veiculação de spots em emissora de rádio com alcance no município de Píndai. | Spot | 850 | ||
03 | Transmissão ao vivo das sessões do Legislativo via Web, com equipamento profissional, com no mínimo 02 (duas) câmeras. | Und | 40 | ||
04 | Serviços de Filmagem, Edição e Produção de Vídeos Institucionais de no minimo 02 minutos. | Und | 100 | ||
05 | Serviços de criação, gerenciamento e produção de card e criação de artes gráficas para divulgação em site e Redes Sociais Institucionais do Município | Und | 300 | ||
Valor global |
Esta proposta é válida por: (Mínimo 60 dias). Prazo de entrega: (no ato da apresentação da requisição) Xxxxx Xxxxxxxxx
Data: / / .
Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
Ass. Do Responsável legal e CPF Carimbo do CNPJ
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ n.º(XX.XXX.XXX/0001-XX), com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a Câmara Municipal de Pindaí (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº.001/2023.
, de de 2023
(assinatura do representante legal da empresa)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• CARIMBO DA EMPRESA;
• ANEXAR CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE E DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°
, sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do subitem 7.0 do presente edital.
Pindaí/BA, de de 2023.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Pindaí, de de 2023.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório – Pregão Presencial nº 001/2023, da Câmara Municipal de Pindaí/BA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Pindaí, de de 2023.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
• Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal
A N E X O VI - MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINDAÍ – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 02.936.966/0001-60, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, município de Pindaí, neste ato representado pelo presidente desta casa, Sr Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, maior, brasileiro, casado, vereador, Portador da Carteira de Identidade nº 6057607 SSP/BA, e inscrito no cadastro de pessoa física o sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Pindaí, CEP: 46.360-000, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Rua , no , Edifício ,
, , no Município de , através de seu Sócio-Gerente,
, portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no
. . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente Contrato decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 001/2023, pelo Presidente da Câmara Municipal em / / ,
sujeitando-se os contratantes à Lei Federal Nº. 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA de contratação de empresa
especializada visando a prestação de serviços de produção, edição, divulgação, transmissão via rádio das sessões ordinárias da Casa Legislativa e gerenciamento das redes socias, sob o regime de empreitada tipo menor preço global cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023, conforme tabela abaixo.
Parágrafo Único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023 passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará pelo prazo da data da assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro
de 2023, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CONTRATANTE e CONTRATADA na vigência desta avença possuem os direitos e prerrogativas e mais as responsabilidades, além de sujeitarem-se cada qual no limite de sua competência, às penas previstas em lei, notadamente no que de destaca.
§ 1º. São direitos da CONTRATANTE, constituindo-se responsabilidade da CONTRATADA, no que lhe couber:
I. Receber da CONTRATADA todos os serviços previstos na Cláusula Primeira deste contrato;
II. Modificar a presente avença unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
III. Rescindi-lo unilateralmente, consoante art. 58, IV c/c art. 79, I, da Lei n.º 8.666/93;
IV. Fiscalizar a execução do contrato;
V. Aplicar as sanções previstas na lei;
§ 2º. São direitos da CONTRATADA, sendo responsabilidade da CONTRATANTE:
I. Perceber os valores ajustados e no devido prazo, nos termos da Cláusula Terceira;
II. Ser comunicado na forma e nos prazos previstos em lei, nos casos de rescisão do presente contrato;
III. Ser devidamente comunicado nos casos de alteração contratual previstas na Seção III, do Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93;
§ 3º. Constituem-se penalidades contratuais, imputáveis à parte que as cometer, com as devidas exceções legais, todas aquelas aplicáveis à espécie contratual ora ajustada, notadamente as previstas na Lei n. º 8.666/93 e subsidiariamente no Código Civil, principalmente:
I. O não cumprimento das obrigações assumidas salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior;
II. A mora, considerando-se nela, o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma convencionada no presente ajuste;
III. O cumprimento irregular do objeto contratado.
§ 4º. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA:
a)- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à
legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente Contrato;
b) - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, à terceiros, seus empregados ou prepostos; c)- Responsabilizar-se pela execução deste contrato;
d)- Manter o preço apresentado até o final da execução do presente instrumento;
e)- Comunicar com antecedência quaisquer alterações na data ou quantidade por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato; f)- Arcar com os Tributos Federais, Estaduais ou Municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso
II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Parágrafo Único: Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos, objeto do
presente contrato, a importância de R$ ( ), fixada de acordo com o Edital de licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor contratado será efetuado, conforme fornecimento do material, mediante
apresentação de nota fiscal / fatura devidamente atestada pelo setor competente.
Parágrafo Único: A nota fiscal deverá ser emitida da seguinte forma: Razão social:
CÂMARA MUNICIPAL DE PINDAÍ CNPJ: 13.237.573/0001-85.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1.1 – Câmara Municipal
PROJETO ATIVIDADE: 2003 – Manutenção da Câmara
ELEMENTO: 0000.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
I – O presente contrato terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2022, contado
a partir da assinatura contratual.
II – O objeto deste contrato deverá ser prestado de acordo com a requisição apresentada pelo presidente desta casa, pois será de acordo com a necessidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal Nº.
8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II – pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das
obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 10 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
No fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das
disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela interessada, ora solicitada.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de
Pindaí, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Pindaí, estado da Bahia de de 2023.
Presidente da Câmara Municipal de Pindaí/BA.