CONTRATO Nº 034/2020 27 DE MARÇO DE 2020
CONTRATO Nº 034/2020 27 DE MARÇO DE 2020
CONTRATO Nº 034/2020, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA RINALDI & COGO LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Pedra Preta – MT, XXX 00000-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa RINALDI & COGO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 07.269.677/0001-79, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx – Toledo – PR – CEP: 85.900-020 - fone: 045 3252 – 0824 / 0000-000-0000 e e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2019, com fundamento na Lei 8.666/93, e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1.1. Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2019;
1.2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 025/2019
1.3. Proposta de Preço readequada da CONTRATADA;
1.4. Os documentos referidos acima são considerados suficientes para, em complemento a este instrumento contratual, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a obrigação de fornecer Materiais e Insumos para atender as necessidades dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedra Preta/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
Item | Quant. | Unid. | Código | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
11 | 325 | UND | 65760 | AGULHA ANESTESICA, PARA RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 27 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE COM MANDRIL AJUSTADO, CONECTOR LUER LOCK, COM VISOR TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. | PROCARE | 6 | 1.950,00 |
35 | 20 | PEÇA | 65043 | CADARÇO SARJADO, 10MM, COM 10M, PARA FIXAÇÃO DE CÂNULA TRAQUEOSTOMIA. COMPOSIÇAO: 90% ALGODAO 10% POLIESTER | LNGETEX | 5,1 | 102,00 |
48 | 20 | UND | 65797 | CLOREXIDINA A 0,5% ALCÓOLICA, EMBALAGEM 01 LITRO. | FARMAX | 10,7 | 214,00 |
49 | 210 | UND | 57538 | CLOREXIDINA DEGERMANTE, A 2% - SOLUÇÃO DE DIGLICONATO DE CLOREXIDINA 2% COM TENSOATIVOS, INDICADA COMO ANTISSÉPTICO TÓPICO, ANTISSEPSIA DA PELE NO PRÉ- OPERATÓRIO, EMBALAGEM DE 01 LITRO. | FARMAX | 11,05 | 2.320,50 |
63 | 9 | UND | 65809 | BANDEJA EM AÇO INOX, MEDIDAS: 18X8X2,3 CM, CAPACIDADE: 300 ML. | ABC | 101,5 | 913,50 |
93 | 19 | UND | 65835 | DRENO PENROSE, SILICONE, NÚMERO 1. | MADEITEX | 1,19 | 22,61 |
94 | 19 | UND | 65836 | DRENO PENROSE, SILICONE, NÚMERO 2. | MADEITEX | 1,36 | 25,84 |
95 | 19 | UND | 65837 | DRENO PENROSE, SILICONE, NÚMERO 3. | MADEITEX | 1,7 | 32,30 |
96 | 19 | UND | 65838 | DRENO PENROSE, SILICONE, NÚMERO 4. | MADEITEX | 2,04 | 38,76 |
99 | 3.000 | UND | 65841 | EQUIPO MACROGOTAS, PARA MEDICAMENTOS FOTOSSENSÍVEIS, DE USO ÚNICO (DESCARTÁVEL), ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1,80 M, CONSTITUÍDO POR PONTA PERFURANTE TRIFACETADA TIPO UNIVERSAL, COM ENTRADA DE AR COM FILTRO E FILTRO DE PARTÍCULAS, CÂMARA GOTEJADORA FLEXÍVEL MACROGOTAS, TUBO EM PVC TRANSLÚCIDO, INJETOR LATERAL AUTOCICATRIZANTE EM Y, PINÇA CORTA FLUXO (TIPO ROLETE) E CONECTOR LUER LOCK, | BIOSANI | 2,64 | 7.920,00 |
COM CAPAS PROTETORAS NAS EXTREMIDADES, UTILIZADO PARA INFUSÃO DE LÍQUIDOS INJETÁVEIS EM XXX XXXXXXXXXX. | |||||||
000 | 30 | UND | 65846 | EQUIPO MICROGOTAS, EQUIPO DE INFUSÃO SORO, PVC CRISTAL, TIPO CÂMARA FLEXÍVEL COM FILTRO DE AR E BURETA RÍGIDA COM ALÇA, VOLUME MÍNIMO DA BURETA 100 ML, GOTEJADOR MICROGOTAS, PINÇA REGULADORA DE FLUXO E CORTA FLUXO, INJETOR LATERAL Y, AUTOCICATRIZANTE, CONECTOR LUER COM TAMPA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. | LABOR IMPORT | 0,99 | 29,70 |
104 | 3.550 | UND | 65848 | EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL - DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÇÃO DE INFUSÃO DE SOLUÇÕES ENTERAIS. CONECTA O RECIPIENTE DE SOLUÇÕES (FRASCO OU BOLSA) À SONDA DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL - PERFURADOR PARA CONEXÃO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO, PINÇA ROLETE COM EXCELENTE CONTROLE DE GOTEJAMENTO, CONEXÃO LUER SLIP OU ESCALONADO, ESPECÍFICO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, PREVENINDO RISCOS NA UTILIZAÇÃO. COR AZUL (ESPECÍFICA PARA PRODUTOS DE NUTRIÇÃO ENTERAL), ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: COMPOSIÇÃO BÁSICA: LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO: CÂMARA FLEXÍVEL PARA VISUALIZAÇÃO GOTEJAMENTO; ENTENSÃO EM PVC AZUL (EVITA CONEXÃO ACIDENTAL COM ACESSO VENOSO); CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE; CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. ESTERELIZADO POR RADIAÇÃO GAMA. | DESCARPACK | 0,94 | 3.337,00 |
133 | 240 | CX24 | 65863 | FIO MONONYLON, 2.0, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 02 CM, TAMANHO APROXIMADO: 45 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | PROCARE | 31,9 | 7.656,00 |
134 | 375 | CX24 | 65864 | FIO MONONYLON, 2.0, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 03 CM, TAMANHO APROXIMADO: 45 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | PROCARE | 31,9 | 11.962,50 |
135 | 456 | CX24 | 65865 | FIO MONONYLON, 3.0, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 02 CM, TAMANHO APROXIMADO: 45 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | PROCARE | 31,9 | 14.546,40 |
136 | 438 | CX24 | 65866 | FIO MONONYLON, 3.0, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 03 CM, TAMANHO APROXIMADO: 45 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | PROCARE | 31,9 | 13.972,20 |
137 | 207 | CX24 | 65867 | FIO MONONYLON, 4.0, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 03 CM, TAMANHO APROXIMADO: 45 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | PROCARE | 31,9 | 6.603,30 |
138 | 22 | CX24 | 65868 | FIO MONONYLON, 4.0, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 02 CM, TAMANHO APROXIMADO: 45 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | PROCARE | 31,9 | 701,80 |
139 | 30 | CX24 | 65870 | FIO MONONYLON, 5.0, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 03 CM, TAMANHO APROXIMADO: 45 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | PROCARE | 31,9 | 957,00 |
140 | 210 | CX24 | 65871 | FIO MONONYLON, 5.0, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 02 CM, TAMANHO APROXIMADO: 45 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | PROCARE | 31,9 | 6.699,00 |
141 | 55 | CX24 | 65872 | FIO MONONYLON, 6.0, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 03 CM, TAMANHO APROXIMADO: 45 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | PROCARE | 33,98 | 1.868,90 |
142 | 55 | CX24 | 65873 | FIO MONONYLON, 6.0, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 02 CM, TAMANHO APROXIMADO: 45 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | PROCARE | 31,9 | 1.754,50 |
143 | 2 | CX24 | 65874 | FIO MONONYLON, 0.0, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 03 CM, TAMANHO APROXIMADO: 45 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES | PROCARE SP | 31,9 | 63,80 |
144 | 12 | CX24 | 65875 | FIO MONONYLON, 3.0, COM AGULHA 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,5 CM, TAMANHO APROXIMADO: 45 CM, ESTÉRIL. EMBALAGEM COM 24 UNIDADES. | PROCARE | 31,5 | 378,00 |
168 | 299 | UND | 65894 | LACRE DE SEGURANÇA - PARA USO HOSPITALAR, PARA MALOTE, NUMERADO, APROXIMADAMENTE 23 CM, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. PRODUTO COM IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE. | PLATIMED | 3,4 | 1.016,60 |
186 | 50 | CAIXA4 | 48639 | LUVA LATEX, DE PROCEDIMENTOS, DE LÁTEX, TAMANHO G. TALCADA, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA. CAIXA COM 100 UNIDADES. PARA USO NA SAÚDE. | TALGE | 16,98 | 849,00 |
187 | 400 | CAIXA4 | 47026 | LUVA LATEX, DE PROCEDIMENTOS, DE LÁTEX, TAMANHO M. TALCADA, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA. CAIXA COM 100 UNIDADES. PARA USO NA SAÚDE. | TALGE | 16,99 | 6.796,00 |
188 | 450 | CAIXA4 | 32975 | LUVA LATEX, DE PROCEDIMENTOS, DE LÁTEX, TAMANHO P. TALCADA, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA. CAIXA COM 100 UNIDADES. PARA USO NA SAÚDE. | TALGE | 16,93 | 7.618,50 |
189 | 350 | CAIXA4 | 65904 | LUVA LATEX, DE PROCEDIMENTOS, DE LÁTEX, TAMANHO PP. TALCADA, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRA. CAIXA COM 100 UNIDADES. PARA USO NA SAÚDE. | TALGE | 16,97 | 5.939,50 |
214 | 10 | UND | 65936 | SERINGA DESCARTÁVEL, 60 ML, SEM AGULHA. POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA, SILICONIZADA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. | DESCARPACK | 2,4 | 24,00 |
223 | 60 | UND | 60150 | SONDA DE FOLEY N°12, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA PARA TODAS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO PADRÃO A COLETORES. | SOLIDOR | 3,23 | 193,80 |
224 | 130 | UND | 60151 | SONDA DE FOLEY N°14, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML, LÁTEX SILICONIZADO, VÁLVULA BORRACHA PARA TODAS SERINGAS, FUNIL DRENAGEM COM CONEXÃO PADRÃO A COLETORES. | SOLIDOR | 2,9 | 377,00 |
229 | 30 | UND | 60155 | SONDA NASOGASTRICA CURTA N° 06, PVC FLEXÍVEL, LEVINE CURTA, COM ORIFÍCIO NA EXTREMIDADE DISTAL, ATÓXICA, ATRAUMÁTICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SILICONIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | BIOSANI | 0,57 | 17,10 |
278 | 10 | UND | 65979 | UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO, COM EXTENSÃO E MÁSCARA, FRASCO PLÁSTICO 250 ML, COM INDICAÇÃO DE NÍVEL MÁXIMO E MÍNIMO, CONEXÕES DE ENTRADA E SAÍDA, CONFORME ABNT. | OXIGEL | 23,8 | 238,00 |
TOTAL | 107.139,11 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O regime de execução é diferido e o fornecimento do objeto se dará mediante solicitação realizada pelos órgãos municipais, por meio de ordem de fornecimento, devendo constar informações que identifique o solicitante;
3.2. Na execução do objeto deverão ainda serem observadas as condições estabelecidas no termo de referência, edital e seus anexos;
3.3. O fornecimento/execução do objeto licitado terá início após a assinatura deste, expedição de nota de empenho e a emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
4.1. O objeto licitado deverá ser fornecido conforme as especificações e quantidades licitadas e contratadas, constantes nos documentos da CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Constituem obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato:
5.2. Cumprir o objeto da contratação, entregando os produtos especificados na Cláusula Segunda, conforme disposições contidas na cláusula quarta.
5.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
5.4. Assumir, com exclusividade, todos os tributos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do
objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, configuração, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo CONTRATANTE.
5.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
5.6. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
5.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
5.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
5.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa do CONTRATANTE.
5.10. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.11. Comunicar a Prefeitura Municipal qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação dos serviços, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
5.12. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos Produtos fornecidos à CONTRATANTE.
5.13. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação dos itens, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
5.14. Cumprir com os prazos de entrega acordados junto à Secretaria solicitante dos materiais;
5.15. Realizar as entregas dos produtos no endereço fornecido pela Secretaria;
5.16. Os produtos que se encontrarem em desconformidade com as condições exigidas, deverão ser substituídos num prazo de até 05 (cinco) dias a partir da data da solicitação da substituição dos mesmos.
5.17. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, bem como de seu (s) aditivo (s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente (s) ao (s) fornecimento (s) dos produtos, atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
5.18. A contratada se responsabilizará pela substituição dos produtos entregues em que forem constatados defeitos de fabricação ou que se encontrarem em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos, isentando este Município de quaisquer ônus financeiros adicionais;
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Xxxxxxxxx contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A solicitação dos produtos será feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após a assinatura deste Contrato, mediante Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente e de forma parcelada;
6.3. O objeto licitado deverá ser entregue de acordo com as regras específicas fixadas no presente edital e seus anexos na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela Secretaria solicitante;
6.4. Forma de entrega do objeto: O objeto desta licitação refere-se a uma estimativa de fornecimento de medicamentos para o período de 12 (doze) meses; assim, as entregas deverão ocorrer de forma parcial, de acordo com as quantidades estipuladas nos pedidos, através de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente emitido pela contratante à contratada. O prazo de entrega após a solicitação deverá ocorrer em, até, 10 (dez) dias úteis.
6.4.1. Os medicamentos deverão ser entregues em embalagens originais e deverão conter nas respectivas embalagens as seguintes informações:
a) Data de fabricação e data de vencimento;
b) Número de registro emitido pela ANVISA;
c) No caso de medicamentos genéricos deverão constar “MEDICAMENTO GENÉRICO” dentro de uma tarja amarela e impresso “Lei nº 9.787/99”.
d) Constar a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
6.4.2. Como os itens de medicamentos fazem menção ao tipo de embalagem, esclarecemos que: Embalagem primária é aquela que está em contato direto com o produto, como por exemplo, o blister, frasco ou bisnaga. Embalagem secundária é aquela que envolve a embalagem primária – caixa ou cartucho.
6.5. O prazo previsto no subitem 6.4 poderá ser prorrogado/alterado, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.6. Local de entrega: A Contratada entregará os produtos Secretaria Municipal de Saúde na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa nº 632, Centro, Pedra Preta/MT, CEP: 78.795.000 - Almoxarifado, das 07:00 às 11:00 hrs e das 13:00 às 17:00 hrs, de segunda à sexta-feira.
6.7. Os produtos licitados serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da qualidade, quantidade, validade, conformidade com a especificação solicitada e preço;
6.8. A aceitação definitiva dar-se-á em até 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor/comissão devidamente credenciado para este fim e liberado o canhoto de recebimento;
6.9. Caso o laboratório fabricante ou medicamento venha a ser interditado ou informe a descontinuação temporária ou definitiva do medicamento, a empresa vencedora deverá substituir o medicamento por outro com a mesma composição e concentração, devendo previamente obter a homologação da Secretaria de Saúde para o produto proposto para a substituição, sem custo para o município. No caso do produto apresentar alterações em sua composição, aspecto, etc., ou mesmo havendo denúncias provenientes de usuários, a empresa será contactada e deverá providenciar análise do produto em Laboratório. No caso de discordância, a Secretaria Municipal de Saúde se reserva o direito de realizar a análise sendo que o ônus da mesma será de inteira responsabilidade do fornecedor.
6.10. Somente serão aceitos os medicamentos que, por ocasião da data de entrega, apresentarem no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu período de validade (que não poderá ser inferior a dois anos) vigentes a contar da sua data de fabricação, e para os medicamentos em que o período de validade total for inferior a um ano, o percentual de aceitabilidade será de 90% (noventa por cento).
6.11. O aceite/aprovação do (s) produto (s) pela (s) Secretaria (s) solicitante (s) não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo Itens do Pregão, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90;
6.12. Não será admitida a entrega dos materiais pela Contratada sem que esta esteja de posse da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
6.13. Não será admitida a entrega parcial dos materiais pela Contratada, os mesmos só serão recebidos Conforme a Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
7.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Nona deste Contrato.
7.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
7.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
7.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
7.6. Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela contratada, podendo intervir durante a sua entrega, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento.
7.7. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente que designará um representante para esse fim fiscal do contrato, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato, e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.7.1. O gestor do contrato (Secretário Geral de Coordenação Administrativa) deverá nomear, via Portaria Interna e publicar na AMM, o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contrato, bem como, o pagamento da nota fiscal referente ao serviço realizado pelo contratado será condicionado à apresentação do relatório do Fiscal do contrato. (conf. Recomendação Técnica nº21/2014)
7.8. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.9. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
7.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11.001.10.302.0020.2050.339030.0000
11.002.10.122.0024.2062.339030.0000
11.002.10.301.0018.2047.339030.0000
11.002.10.301.0019.2049.339030.0000
11.002.10.301.0019.2157.339030.0000
11.002.10.301.0019.2048.339030.0000
11.002.10.301.0019.2049.339030.0000
11.002.10.301.0019.2100.339030.0000
11.002.10.301.0019.2143.339030.0000
11.002.10.301.0019.2145.339030.0000
11.002.10.301.0019.2157.339030.0000
11.002.10.302.0018.2165.339030.0000
11.002.10.301.0019.2158.339030.0000
11.002.10.302.0024.2102.339030.0000
11.002.10.302.0024.2104.339030.0000
11.002.10.302.0024.2106.339030.0000
11.002.10.302.0024.2192.339030.0000
11.002.10.302.0024.2247.339030.0000
11.002.10.303.0023.2056.339030.0000
11.002.10.304.0021.2052.339030.0000
11.002.10.302.0024.2054.339030.0000
11.002.10.302.0024.2210.339030.0000
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O valor dos itens do presente Contrato é de R$ 107.139,11 (Cento e sete mil centro e trinta e nove reais e onze centavos), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria desta Prefeitura;
9.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
9.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após
o recebimento definitivo dos materiais, até o 30º (trigésimo) dia, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 180, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do serviço e/ou material da Secretaria Municipal solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito.
9.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação”.
9.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.5. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
9.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelos Secretários responsáveis pelas Secretarias solicitantes;
9.7. As Notas Fiscais deverão constar o número do processo e da modalidade da licitação, bem como a Secretaria solicitante.
9.8. O Município de Pedra Preta-MT, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
9.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÕMICO FINANCEIRO
10.1. O valor do contrato poderá ser revisado (acréscimos ou decréscimos) nos casos previsto no artigo 65, II, "d" da lei 8666/93, a pedido do interessado, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca – a oneração da equação econômica do contrato.
10.2. Mediante pedido do interessado, o valor do contrato poderá ser reajustado, pelo IGP-M, a cada 12 meses, contados da data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme o caso. Não se aplica esse critério de reajuste aos contratos de prestação de serviço com fornecimento exclusivo de mão de obra.
10.3. À pedido do interessado, nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o reajuste do valor do contrato se dará a cada 12 meses, contados da apresenta da proposta ou do último reajuste, mediante à análise de planilhas de composição dos custos, demonstrando e justificando - de forma inequívoca – a oneração da equação econômica do contrato.
10.9 DEFINIÇÃO de acordo com o Acórdão 114/2013. TCU. Plenário:
a) Serviços continuados COM dedicação exclusiva de mão de obra: são aqueles em que, via de regra, os empregados da contratada são alocados para trabalhar continuamente nas dependências do órgão, muitas vezes com dedicação exclusiva. A execução dos serviços segue uma rotina específica estabelecida e supervisionada pelo órgão. São os contratos típicos de "terceirização" (limpeza, vigilância, recepção, portaria, etc.).
b) Serviços continuados SEM dedicação exclusiva de mão de obra: são aqueles em que, via de regra, não há alocação contínua de empregados da contratada nas dependências do órgão, nem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
9.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e
78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
12.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
12.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A aplicação de penalidade é de competência do secretário municipal, ressalvado o caso de Advertência.
13.2. A empresa Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas, observado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 109 da lei 8666/93:
13.2.1. Advertência;
a) Em qualquer hipótese de descumprimento do contrato;
b) A penalidade de advertência será aplicada pela administração do órgão recebedor do produto ou pelo fiscal do contrato. No documento de advertência deve constar de forma detalhada a narrativa da infração.
13.2.2. Multa de Mora;
a) A multa de mora será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses.
b) Atraso na entrega ou na troca de produtos/serviços defeituosos: multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
c) O atraso injustificado na entrega dos produtos, por prazo superior a 10 (dez) dias, caracteriza inadimplemento do contrato, podendo a administração optar pela continuidade da multa moratória ou pela rescisão contratual.
d) No caso em que o atraso não exceder 10 dias, mas restar prejudicada a finalidade da contratação, também caracterizará inadimplemento do contrato.
e) Multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato caso a entrega do objeto não seja feita no local e horário especificado pela Secretaria.
13.2.3. Multa por inadimplemento total ou parcial
a) Caracteriza inadimplemento total do contrato quando a finalidade da contratação restar prejudicada.
b) Caracteriza inadimplemento parcial do contrato quando for cumprido apenas uma parte do objeto.
c) A inexecução total do contrato sujeitará a contratado à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo das penalidades de Declaração de Inidoneidade ou Suspensão do Direito de Licitar.
d) O fornecimento parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da reposição.
e) O fornecimento do objeto em níveis de qualidade inferior ou diverso ao ofertado na proposta de preços sujeita o contratado à multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, devendo ainda os produtos/serviços serem substituídos.
13.2.4. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até dois anos;
13.2.5. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal ou em caso de ausência de saldo a receber, deverá ser cobrado judicialmente.
13.4. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo fiscal do contrato, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
13.5. As multas previstas não têm caráter compensatório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666\93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS:
15.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Municipal nº 050/2017 e a Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Lei 8.666/1993 e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
15.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
15.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
15.1.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
15.2. DAS ALTERAÇÕES:
15.2.1. Poderão ser efetivadas nas hipóteses previstas no artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
16.1. O presente CONTRATO fica vinculado aos termos do Edital de Pregão e seus anexos da
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Pedra Preta-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou- se o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Pedra Preta-MT, 27 de Março de 2020.