Contract
PCT BRA/IICA/16/001 – “Modernização da gestão estratégica do MAPA para aperfeiçoar as políticas públicas de promoção do desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e competitividade do agronegócio”.
IDENTIFICAÇÃO DA CONSULTORIA
Contratação de consultoria, pessoa física, na modalidade produto, para elaborar ações de sensibilização dos agentes de seis cadeias produtivas agrícolas: feijão, hortaliças folhosas, maçã, morango, tomate e uva na promoção das Boas Práticas Agrícolas e Produção Integrada, no âmbito do PCT BRA/IICA/16/001 para a Coordenação-Geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola (CGSIPA/DECAP/SDI/MAPA).
CONTEXTUALIZAÇÃO
A adoção de boas práticas agrícolas e o uso de tecnologias na produção vegetal está se mostrando cada vez mais necessária para mitigar riscos de contaminações microbiológicas, físicas e químicas, garantindo o fornecimento de alimentos seguros para a população brasileira e nos produtos para exportação, principalmente em situações de pandemias.
O sistema brasileiro de Produção Integrada Agropecuária (PI-Brasil), visa garantir a produção e oferecimento de alimentos seguros para o mercado interno e para exportação. É desenvolvido pela Coordenação-Geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola, da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGSIPA/DECAP/SDI/MAPA), baseado na gestão, adequação social e ambiental, sustentabilidade, uso racional dos insumos, utilizando instrumentos adequados de monitoramento e rastreabilidade de todos os procedimentos adotados. Tem como princípio básico a adoção das Boas Práticas Agrícolas, utilizando tecnologias para aumentar a competitividade dos produtos agropecuários. Encaixa-se nas diretrizes do MAPA em consonância com a sua missão: “Promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade do agronegócio em benefício da sociedade brasileira, implantado como política pública pelo MAPA”.
É um programa de adesão voluntária, onde o produtor rural deve seguir um conjunto de requisitos elencados nas Normas Técnicas Específicas (NTEs), e esta adoção resulta em inúmeros ganhos visíveis e comprovados. Dentre os benefícios advindos do Sistema de Produção Integrada destacam-se: maior renda para o produtor rural, aumento na produtividade, maior qualidade dos alimentos, redução dos impactos ambientais com a diminuição do uso de agrotóxicos e preservação da saúde tanto dos agricultores, quanto do consumidor final. Através de inúmeras capacitações, a PI-Brasil proporcionou uma base de conhecimentos que possibilitou a adequação das áreas produtivas para a certificação da cadeia produtiva agrícola. A PI Brasil exige o acompanhamento por responsáveis técnicos e a realização de auditorias por certificadoras de terceira parte, acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), em conformidade com uma lista de verificação. Estando a propriedade totalmente conforme e havendo interesse comercial, a certificação é conferida ao produto.
O uso do selo “Brasil Certificado Agricultura de Qualidade” é uma identificação visual da comprovação que o produto tem origem conhecida, utiliza a rastreabilidade, é seguro, de qualidade e saudável para o consumo.
Com o objetivo de difundir as vantagens advindas deste sistema, para maior adoção e adequação dos produtos, faz-se necessário o fomento a ações de sensibilização dos agentes de seis cadeias produtivas agrícolas (feijão, hortaliças folhosas, maçã, morango, tomate e uva) na promoção das Boas Práticas Agrícolas e Produção Integrada.
O MAPA carece de aperfeiçoamento de seus materiais técnicos de forma a garantir ampla acessibilidade aos agentes da cadeia agrícola de referência para cada público específico como, produtores, trabalhadores rurais, varejistas, atacadistas e consumidores. Visando a importância da organização da cadeia produtiva agrícola e produção de alimentos seguros utilizando as boas práticas agrícolas para o mercado interno e externo, a Coordenação-Geral de Sistemas de Produção Integrada da Cadeia Agrícola - CGSIPA, apresenta a proposta de construção de materiais técnicos para o desenvolvimento de ações de sensibilização à promoção e divulgação das Boas Práticas Agrícolas e da Produção Integrada.
JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação SDI/MAPA desenvolve políticas que contribuem para acelerar o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira. Neste contexto, as boas práticas agrícolas constituem-se em importantes ações e dependem de treinamentos e ampla divulgação de suas recomendações para sua implementação.
A Instrução Normativa nº 27 de 2010 apresenta diretrizes em Produção Integrada e Boas Práticas Agrícolas que devem ser seguidas e adotadas em todo o seu ciclo produtivo, na etapa fazenda e indústria. Portanto, o projeto de desenvolvimento de material técnico para ações de treinamento, promoção, divulgação e fomento da Produção Integrada e das Boas Práticas Agrícolas encontra-se perfeitamente alinhado com as determinações legais e normativas deste Ministério. É justamente com adoção das orientações técnicas qualificadas e do plano de capacitação nacional que será possível implementar as Boas Práticas Agrícolas para as cadeias vegetais, fomentando a produção ambientalmente correta, socialmente justa e economicamente viável.
O presente pleito também considera a Instrução Normativa Conjunta ANVISA/MAPA nº 02 de 2018, segundo a qual somente poderão ser produzidos e comercializados, em todo o território nacional, produtos vegetais frescos para consumo humano que possuam rastreabilidade, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos.
Ressalta-se que a presente proposta considera o disposto na Lei 13.898 de 11 de novembro de 2019 (Diretrizes Orçamentárias da União para 2020), que diz, em seu art. 18, parágrafo § 2º “A contratação de serviços de consultoria, inclusive aquela realizada no âmbito de acordos de cooperação técnica com organismos e entidades internacionais, somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da administração pública federal, no âmbito do órgão ou da entidade, publicando-se, no Diário Oficial da União, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação, da qual constarão, necessariamente, a identificação do responsável pela execução do contrato, descrição completa do objeto do contrato, o quantitativo médio de consultores, custo total e a especificação dos serviços e o prazo de conclusão”.
OBJETIVO ESTRATÉGICO DO MAPA RELACIONADO
A contração relaciona-se ao Objetivo Estratégico nº 02 - Assegurar o abastecimento e acesso da população brasileira a alimentos e outros produtos de qualidade, diversificados e seguros ao consumo. Promover o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em conformidade com as normas sanitárias, sem contaminação química ou biológica, em quantidade suficiente e diversificados, para a população brasileira.
ENQUADRAMENTO
Este Termo de Referência se enquadra nos objetivos do Projeto de Cooperação Técnica Internacional para a “Modernização da Gestão Estratégica do MAPA para aperfeiçoar as políticas públicas de promoção do desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e competitividade do agronegócio”– PCT/BRA/IICA/16/001, a partir do Objetivo imediato 2: Consolidar a participação do MAPA na formação de capacidades, na absorção de conhecimentos e tecnologias inovadoras necessárias à melhoria da qualidade e competitividade do agronegócio brasileiro. Para o Resultado 2.1. – Estratégias e metodologias de formação, capacitação e treinamento de técnicos e produtores rurais para atuarem como multiplicadores em temas relacionados à elaboração, gestão e execução de programas e projetos de desenvolvimento do agronegócio, com ênfase em i) Produção Integrada, ii) defesa sanitária, iii) acordos, normas, mecanismos e instrumentos de comercio internacional, iv) inocuidade de alimentos, v) tecnologias de integração lavoura-pecuária-floresta, floresta plantada, recuperação de pastagens degradadas, sistemas agroflorestais, vi) plantio direto, fixação biológica de nitrogênio, vii) tratamento de dejetos, dentre outros.
OBJETIVO GERAL
Contratação de consultoria pessoa física, na modalidade produto, para fomentar ações para sensibilização dos agentes de seis cadeias produtivas agrícolas (feijão, hortaliças folhosas, maçã, morango, tomate e uva) na promoção das Boas Práticas Agrícolas e Produção Integrada.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Apoiar o MAPA na elaboração de material técnico-científico sobre boas práticas agrícolas e Produção Integrada
Estimular a produção, comercialização e consumos de alimentos seguros;
Promover a divulgação de materiais técnico-científicos para os agentes das cadeias produtivas agrícolas.
PRODUTOS
Produto 1: Documento técnico orientativo digital, em formato de cartilha, contendo compilado dos requisitos contidos nas Normas Técnicas Específicas da PI – Brasil, de cada uma das seguintes culturas: feijão, hortaliças folhosas, maçã, morango, tomate e uva, contendo ilustrações e texto em linguagem acessível e adequada aos agentes das cadeias produtivas agrícolas. Com revisão ortográfica e diagramação final pronta para divulgação na página do MAPA e mídias digitais, conforme normas internas da Secretaria de Comunicação do MAPA.
Produto 2: Documento técnico orientativo, em formato de folder, sobre BPA e PI – Brasil, contendo ilustrações e texto em linguagem acessível de acordo com o público alvo descrito abaixo. Com revisão ortográfica e diagramação final pronta para divulgação na página do MAPA e mídias digitais, conforme normas internas da Secretaria de Comunicação do MAPA.
O folder deverá apresentar a seguinte estrutura mínima:
2.1. PRODUTORES RURAIS: definição de conceitos (BPA, PI Brasil, rastreabilidade e certificação); benefícios ambientais, econômicos e sociais destas tecnologias; diminuição de desperdícios; processamento e comercialização.
2.2. ATACADO E VAREJO: definição de conceitos (BPA, PI Brasil, rastreabilidade e certificação); importância da qualidade; aumento da longevidade de prateleira; diminuição de desperdícios nos pontos de venda. Benefícios da aquisição e comercialização de alimentos seguros.
2.3 CONSUMIDOR: definição de conceitos (BPA, PI Brasil, rastreabilidade e certificação); conscientização e benefícios da aquisição de alimentos seguros; vantagens da rastreabilidade e aquisição de alimentos certificados.
Produto 3: Material audiovisual de curta duração (máximo de 3 minutos) apresentando as vantagens e benefícios da adoção da PI-Brasil para sensibilização de produtores rurais e consumidores. O material deverá ser apresentado em formato de narração em cima de imagens e conter instrumentos de motivação e sensibilização de produtores e consumidores.
Produto 4: Material audiovisual de curta duração (máximo de 3 minutos cada), destinado a produtores rurais e com a finalidade de apresentar as vantagens da adoção da PI-Brasil em comparação à produção convencional de alimentos, nas seguintes culturas: feijão, hortaliças folhosas, maçã, morango, tomate e uva. Cada cultura deverá ser contemplada separadamente e o material deverá ser apresentado em formato de videoaula de forma a motivar os produtores rurais para adotar a PI-Brasil.
ENTREGA DOS PRODUTOS
Cada produto entregue pela contratada, aprovado pela CGSIPA/DECAP/SDI/MAPA, deve ser entregue em uma via impressa, e duas vias digitais (inclusive os audiovisuais), uma em formato aberto e uma em formato PDF ou similar.
A contratada deverá garantir que serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações, no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdo da Internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos, sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor, ou que não estejam previstos no contrato.
ESTRATÉGIA DE AÇÃO
A estratégia de desenvolvimento do trabalho da contratada considera que os serviços técnicos serão prestados em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses conforme justificativa.
As ações serão desenvolvidas de forma conjunta, envolvendo a equipe da CGSIPA/DECAP/SDI/MAPA, de forma a garantir a eficácia e a continuidade das interações, durante e após a vigência do contrato.
Os trabalhos serão executados pelo consultor sob a coordenação da CGSIPA/DECAP/SDI/MAPA. Quaisquer visitas, reuniões ou entrevistas junto às unidades organizacionais com o processo de trabalho deverão ser previamente agendadas e comunicadas à CGSIPA/DECAP/SDI/MAPA.
A contratada pode identificar especialistas e ou grupos de estudo e pesquisa com interesse em apoiar a execução do projeto, estando a organização dos trabalhos sob sua responsabilidade.
CGSIPA/DECAP/SDI/MAPA será responsável pelo direcionamento de esforços para que, de forma integrada e complementar, os produtos da consultoria sejam plenamente alcançados. A indicação de uma contraparte técnica para o acompanhamento da prestação de serviços será fundamental para apropriação dos conhecimentos gerados por quadros técnicos da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI/MAPA.
10. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Local de realização da consultoria: serão desenvolvidos em Brasília/DF, e o respectivo acompanhamento do trabalho desenvolvido pelo (a) contratado (a) será realizado por meio de reuniões presenciais e/ou virtuais, contatos telefônicos e por e-mail, sob a coordenação da Coordenação-Geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - CGSIPA/DECAP/SDI/MAPA, na cidade de Brasília, que estará disponível para a consulta de dados e documentos pertinentes.
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O período previsto para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. A seguir, segue o cronograma de execução de entrega dos produtos:
Quadro 1. Cronograma de Execução
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Mês 2 |
Mês 4 |
Mês 6 |
Mês 8 |
Mês 10 |
Mês 12 |
Produto 1 |
X |
X |
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Produto 2 |
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X |
X |
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Produto 3 |
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X |
X |
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Produto 4 |
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X |
X |
X |
12. RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DA CONSULTORIA
Os trabalhos serão executados pelo/a Consultor/a sob a supervisão da Coordenação-Geral de Sistemas Integrados de Produção Agrícola-CGSIPA/DECAP/SDI/MAPA.
A CGSIPA será responsável pelo direcionamento de esforços para que, de forma integrada e complementar, os produtos da consultoria sejam plenamente alcançados.
A indicação da contraparte técnica para o acompanhamento da prestação de serviços será realizada pela CGSIPA/DECAP/SDI/MAPA.
13. INSUMOS
Despesas decorrentes de deslocamentos, necessárias para a correta execução dos serviços propostos neste Termo de Referência, entendidas como passagens aéreas e terrestres, e mais diárias de alimentação e hospedagem decorrentes destes deslocamentos, serão pagas ou ressarcidas pelo Projeto de Cooperação Técnica, com a prévia autorização do Diretor Nacional do PCT BRA/IICA/16/001, a partir de um parecer do supervisor designado pelo Projeto.
Caso o CONTRATADO não seja residente na cidade de Brasília, as despesas de deslocamento e permanência em Brasília para a execução dos trabalhos serão de responsabilidade do CONTRATADO.
Deslocamentos adicionais deverão ser objeto de avaliação prévia da Direção Nacional do PCT.
14. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para pagamento do Contrato de Prestação de Serviços regulamentado por este Termo de Referência são oriundos do MAPA, alocados ao Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/16/001 “Modernização da gestão estratégica do MAPA para aperfeiçoar as políticas públicas de promoção do desenvolvimento sustentável, segurança alimentar e competitividade do agronegócio”.
15. DIVULGAÇÃO
Este Termo de Referência poderá receber divulgação no site do IICA, em um jornal de grande circulação no Distrito Federal e no Diário Oficial da União (DOU).
16. INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
Os candidatos interessados, caso ainda não tenham cadastro como consultores do IICA, devem cadastrar-se em xxxxx://xxxx.xxx/xx/xxxx/00, em “Editais – Pessoa Física”, selecionando esta vaga desejada (TR - Termo de Referência) e preenchendo os dados de currículo. Caso já sejam cadastrados, basta “logar-se” no sistema do IICA e optar por enviar o currículo para concorrer à seleção dos serviços técnicos preconizados neste TR. Não serão recebidos currículos por outros meios.
*Em nenhuma hipótese a equipe de Integrantes de Gerenciamento do PCT – EIGP/CEP tem autorização para realizar contato com possíveis candidatos, todas as informações sobre a candidatura e detalhamento dos serviços a serem prestados, estarão nos documentos apresentados no site do IICA.
17. VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
O custo total da consultoria é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados ao pagamento de honorários, cumpridas as obrigações contratuais.
Os honorários do consultor serão pagos mediante a apresentação e aprovação pela Unidade Demandante e pelo IICA dos produtos abaixo, obedecido ao cronograma de execução proposto no item 11 (onze) deste TR nos seguintes valores:
Quadro 2.
Descrição |
Valor (R$) |
Valor do Contrato (%) |
Produto 1 |
15.000,00 |
10 |
Produto 2 |
15.000,00 |
10 |
Produto 3 |
30.000,00 |
20 |
Produto 4 |
90.000,00 |
60 |
TOTAL |
R$ 150.000,00 |
100 |
18. QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Os interessados na prestação dos serviços especializados decorrentes do presente Termo de Referência deverão preencher os seguintes requisitos técnicos:
São Requisitos Obrigatórios que o consultor disponha de: (Critérios Eliminatórios)
Formação Acadêmica: Curso Superior Completo em Ciências Agrárias ou Biológicas;
Não ter vínculo empregatício com qualquer instituição pública direta ou indireta dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, respeitadas as exceções constitucionais que tratam do assunto.
São Critérios Classificatórios que o consultor disponha de:
Publicação de materiais técnicos relacionados a boas práticas agrícolas ou produção integrada ou alimentos seguros;
Tempo de experiência em atividades relacionadas aos termos deste TR, como: Produção Integrada (PI-Brasil) ou Boas Práticas Agrícolas ou Alimento Seguro, em especial em ações de sensibilização de agentes da cadeia produtiva agrícolas;
19. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
O processo adotado para a seleção da consultoria é o de análise curricular e entrevista. A comprovação documental das informações curriculares é parte integrante do processo.
O perfil requerido e a capacidade do especialista serão aferidos com base no currículo acadêmico apresentado e na experiência profissional. As qualificações profissionais exigidas têm caráter eliminatório e haverá pontuação classificatória para seleção.
A Seleção ocorrerá em três fases:
Fase 1: De caráter eliminatório e classificatório, consiste de avaliação curricular realizada pela Comissão de Seleção, com base nos requisitos exigidos na qualificação da consultoria estabelecida no item 18 (dezoito) deste Termo de Referência, com peso de 60% sobre a pontuação total;
Fase 2: De caráter classificatório, consiste de entrevista a ser realizada pela comissão de seleção, com a participação da unidade demandante, com peso de 40% sobre a pontuação total;
Fase 3: De caráter eliminatório e classificatório, consiste da comprovação pelo candidato das informações constantes no curriculum vitae apresentado por ele. Importante destacar que a não comprovação da veracidade das informações constantes do curriculum vitae apresentado pelo candidato elimina-o do certame.
Serão admitidas apenas as informações curriculares disponíveis no site do IICA, cujos quesitos estão descritos no item 18 (dezoito) deste TR. Na entrevista, buscar-se-á avaliar a compatibilidade das experiências acadêmicas, profissionais e pessoais:
à natureza participativa da ação a ser desenvolvida;
às características da estratégia e da metodologia propostas para a obtenção dos resultados (produtos);
à cultura organizacional da SDI/MAPA; e
ao vínculo da ação ao âmbito da cooperação técnica internacional e suas implicações.
Serão classificados os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior índice na pontuação de caráter classificatório na análise curricular e serão entrevistados apenas os 3 (três) candidatos que obtiverem maior índice na pontuação. Caso algum dos candidatos selecionados para entrevista desista de participar do processo, serão chamados os candidatos classificados para substituir o(s) candidato(s) desistente. A entrevista poderá ser realizada pessoalmente, por teleconferência ou videoconferência.
20. SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA
Os candidatos a consultores que preencherem os requisitos eliminatórios serão avaliados segundo classificação em ordem crescente, de acordo com os quesitos extraídos da descrição do item 18 (Qualificação dos Profissionais). Esta é a aplicação da Fase 1, conforme especificada no item 19 (Procedimentos de Seleção) para a definição da pontuação dos currículos.
Item |
DESCRIÇÃO |
Pontos por Subfator |
A |
Publicação de materiais técnicos relacionados a boas práticas agrícolas ou produção integrada ou alimentos seguros |
40 pontos (pontuação máxima) Para cada publicação de trabalho comprovado sobre o tema: 8 pontos *Acima de 5 publicações, todos os candidatos receberão a pontuação máxima de 40 pontos. |
B |
Tempo de experiência em Produção Integrada (PI-Brasil) ou boas práticas agrícolas ou alimento Seguro, em especial em ações de sensibilização de agentes da cadeia produtiva agrícolas;
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20 pontos (pontuação máxima) 1 ano adicional de experiência: 2 pontos; 3 anos adicionais de experiência: 6 pontos; 5 anos adicionais de experiência: 10 pontos. *Acima de 10 anos adicionais de experiência, todos os candidatos receberão a pontuação máxima de 10 pontos. |
Pontuação Máxima |
60 pontos |
21. SELEÇÃO FINAL
Os candidatos a consultores que preencherem os requisitos eliminatórios e classificatórios serão avaliados, em caráter final, a partir da tabela abaixo:
21.1. Resultados das Fases 1 e 2:
Nome do candidato |
Pontuação obtida |
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Qualificação do candidato (Fase 1) Máximo de 60 pontos (A) |
Entrevista (Fase 2) |
Total (A+B) Máximo de 100 pontos
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X0 |
X0 |
X0 |
Média (E1+E2+E3) Máximo de 40 pontos (B) |
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“n” |
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(Entrevistador 1, 2 e 3)
Será considerado “melhor classificado” o candidato que obtiver a maior pontuação dada pela tabela anterior.
Em caso de empate, ou de empates sucessivos, será considerado selecionado nesta ordem, o candidato que:
tiver obtido a maior pontuação no quesito “experiência específica”;
tiver “formação acadêmica” mais completa, considerando sucessivamente cursos de especialização, mestrado e doutorado;
o que for mais idoso.
21.2. Resultado da Fase 3.
De caráter eliminatório e classificatório, esta fase consiste na comprovação pelo candidato das informações constantes no curriculum vitae apresentado por ele e disponível na base de dados do IICA. Importante destacar que a não comprovação da veracidade das informações constantes do curriculum vitae apresentado pelo candidato, a critério da Comissão de Seleção, elimina-o do certame ou levará a uma revisão da pontuação atinente à qualificação do candidato (fase 1), relacionada ao item específico não comprovado.
22. PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
O consultor aprovado no processo seletivo deverá realizar os seguintes passos:
Preencher a Ficha Cadastral do IICA que será enviada pelo Projeto;
Apresentar os seguintes documentos à Direção Nacional do PCT BRA/IICA/16/001, em Brasília-DF:
Original ou cópia autenticada do diploma e certificados;
CPF, RG e ou identidade profissional;
Documentação que comprove o seu histórico profissional.
A Coordenação Nacional do PCT/BRA/IICA/16/001 encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior.