CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Comunicação IP
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
EMPRESA HP3 COMUNICAÇÃO IP PRODUTOS COMUNICAÇÃO LTDA, com sede na Rua Francisco
A. Abreu, n.º 1.203, Itapolis, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.107.307/0001-60 , doravante denominada pelo nome de fantasia “HP3”; e a Parte solicitante do SERVIÇO objeto deste Contrato, a seguir denominada “CLIENTE”; têm, entre si, justa e contratada a prestação do serviço Comunicação IP, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação ao CLIENTE, de Serviço de Comunicação IP nos termos e condições deste Contrato, doravante designado como “COMUNICAÇÃO IP”.
1.2 A COMUNICAÇÃO IP será prestado pela cessão de direito de uso de software da HP3 COMUNICAÇÃO IP, em conformidade com o estabelecido na regulamentação aplicável, mediante o pagamento dos preços estabelecidos de acordo com a mesma, de forma que o CLIENTE, através de numeração fornecida pela HP3, possa originar chamadas locais, de longa distância nacional (DDD) ou internacional (DDI).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO AO SERVIÇO
2.1 O SERVIÇO solicitado pelo CLIENTE à HP3 e sua ativação não contestada pelo mesmo no prazo de 7 (sete) dias corridos ou o pagamento da primeira cobrança relativa ao SERVIÇO, o que ocorrer primeiro, representa a adesão do CLIENTE a todos os termos e condições do presente Contrato.
2.2 O SERVIÇO será considerado ativado e posto à disposição do CLIENTE após a realização da ativação, configuração e dos testes pertinentes por parte da HP3 COMUNICAÇÃO IP.
CLÁUSULA TERCEIRA – SERVIÇOS EMERGENCIAIS E OUTROS
3. O cliente reconhece e concorda que a HP3 não está obrigada a oferecer serviços de emergência de acordo com normas, regulamentos ou lei locais ou nacionais aplicáveis. Reconhece ainda que a HP3 não substitui o seu serviço telefônico principal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE SERVIÇO
4.1 Ao manifestar seu interesse em aderir ao presente Contrato, o CLIENTE escolherá um dos Planos de Serviço oferecidos pela HP3 COMUNICAÇÃO IP para a prestação do SERVIÇO, observada a existência de condições técnicas.
4.2 A HP3 poderá deixar de comercializar ou descontinuar, a seu critério, Plano de Serviço escolhido pelo CLIENTE, mediante comunicação com a antecedência e nos termos determinados pela regulamentação aplicável.
4.2.1 Na hipótese de a HP3 COMUNICAÇÃO IP descontinuar um Plano de Serviço, o CLIENTE poderá solicitar, quando do término da vigência do Plano descontinuado, a transferência para outro Plano de Serviço ou a rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA NUMERAÇÃO
5.1 A HP3 atribuirá, exclusivamente para os fins da prestação do SERVIÇO, uma numeração ao terminal para ativação do SERVIÇO do CLIENTE, não possuindo o CLIENTE qualquer direito de propriedade sobre a mencionada numeração.
5.2 A HP3 poderá alterar a numeração atribuída ao CLIENTE, quando tecnicamente necessário ou em razão de determinação governamental, sem incorrer em qualquer responsabilidade, devendo a alteração ser comunicada ao CLIENTE com a antecedência.
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CLÁUSULA SEXTA – DA INTERRUPÇÃO OU INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
6.1 Havendo interrupção do SERVIÇO, exceto nas hipóteses de situação de emergência, razões de ordem técnica, de segurança das instalações e outras causadas pelo próprio CLIENTE, tais como definidas na regulamentação aplicável, a HP3 não concederá desconto sobre o valor da Assinatura, quando prevista no Plano de Serviço aplicável ao CLIENTE.
6.2 A HP3 pode tornar indisponível a prestação do SERVIÇO, após decorrido o prazo constante de notificação prévia ao CLIENTE, quando as instalações ou a Rede Interna do CLIENTE não forem compatíveis com as especificações técnicas estabelecidas.
6.3 O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PODERÁ SER AFETADA OU TEMPORARIAMENTE INTERROMPIDA, TOTAL OU PARCIALMENTE, QUANDO HOUVER FALHAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA OU DE ACESSO À INTERNET BANDA LARGA, ATÉ QUE HAJA O RESTABELECIMENTO DE TAL FORNECIMENTO NO LOCAL DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO.
6.4 Caso a interrupção na prestação do SERVIÇO se dê por culpa exclusiva do CLIENTE OU DE TERCEIROS, ou ainda por motivo de caso fortuito ou força maior, conforme definidos no Código Civil Brasileiro, incluindo falhas no fornecimento de energia elétrica ou de acesso à internet, não caberá qualquer indenização ou concessão de descontos ao CLIENTE por parte da HP3.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Além das obrigações que lhe são impostas por lei e pela regulamentação aplicável, o CLIENTE deverá, ainda:
Utilizar adequadamente o SERVIÇO, equipamentos, sob pena de suspensão do SERVIÇO; providenciar, às suas expensas, local adequado e infra-estrutura necessários à correta instalação e funcionamento do serviço da HP3 COMUNICAÇÃO IP;
Fornecer e manter atualizadas os dados cadastrais e informações necessárias à prestação do SERVIÇO ou que lhe vierem a ser solicitadas pela HP3;
Somente utilizar, na fruição do SERVIÇO, e conectar na Rede Externa da HP3 COMUNICAÇÃO IP, equipamentos que obedeçam aos padrões e às características técnicas certificadas pela ANATEL e aprovadas pela HP3, consoante as disposições regulamentares em vigor, sob pena de caracterizar uso indevido do SERVIÇO;
Responsabilizar-se pela implantação e manutenção de sua Rede Interna, sendo esta entendida como o conjunto de dispositivos desde a derivação - TAP até a saída do ATA utilizado no primeiro ponto de recepção do CLIENTE; e
Garantir aos membros da equipe técnica da HP3 COMUNICAÇÃO IP ou de empresa autorizada pela HP3 livre acesso ao local onde estiver instalado o ponto de terminação de rede para prestação de serviços de instalação ou reparo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA HP3 COMUNICAÇÃO IP
8.1 Além das obrigações que lhe são impostas por lei e pela regulamentação aplicável, a HP3 COMUNICAÇÃO IP deverá, ainda:
8.1.1 Dar, ao CLIENTE, acesso integral aos serviços contratados, observadas as condições técnicas;
8.1.2 Prover informação adequada sobre condições de prestação do SERVIÇO, suas tarifas ou preços, bem como de quaisquer alterações nas mesmas que lhe atinjam direta ou indiretamente;
8.1.5 Assegurar inviolabilidade do segredo de sua comunicação e privacidade nos documentos de cobrança e dados pessoais, respeitadas as hipóteses previstas na regulamentação e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
8.1.6 Suspender, quando solicitado pelo CLIENTE, o SERVIÇO, sem ônus, pelo prazo mínimo de 30 (trinta ) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias.
8.1.7 Transferir, a pedido do CLIENTE, o local de utilização da numeração a ele atribuída, mediante o pagamento do preço previsto no Plano de Serviço, ficando a transferência sujeita à existência de condições técnicas por parte da HP3 COMUNICAÇÃO IP.
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CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS
9.1 Os preços do SERVIÇO prestados pela HP3 COMUNICAÇÃO IP estarão sempre disponíveis pelo website, sendo divulgados xxx.xx0.xxx.xx, recomendada na regulamentação sempre que haja alteração nos valores praticados.
9.2 Pela prestação do SERVIÇO, o CLIENTE pagará os preços pertinentes ao Plano de Serviço escolhidos, cujos reajustes serão efetuados de acordo com a regulamentação vigente.
9.3 É facultado a aplicação sobre os valores dos serviços contratados, dos percentuais dos tributos, taxas e contribuições sociais previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FATURAMENTO E COBRANÇA
10.1 O SERVIÇO será faturado através de Boleto de Cobrança Bancária (“BCB”) e Cartão Pré Pago emitida pela HP3 e enviada para o endereço DO CLIENTE ou eletrônico de cobrança (e-mail) informado pelo CLIENTE, com vencimento mensal sempre no mesmo dia da data escolhida pelo CLIENTE para efetuar o primeiro pagamento.
10.2 O CLIENTE autoriza o lançamento, na BCB, de forma clara e explícita, de valores devidos em função de prestação de outras comodidades e utilidades relacionadas com o SERVIÇO contratado, bem como de quaisquer outros serviços, inclusive de terceiros.
10.3 O CLIENTE AUTORIZA, DESDE LOGO, A HP3 COMUNICAÇÃO IP A REALIZAR A COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA DE TERCEIROS, neste ato definido como BCP.
10.4 A cobrança referente ao SERVIÇO será apresentada ao CLIENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de inicio da prestação do SERVIÇO. Decorrido este prazo, a cobrança do SERVIÇO será objeto de fatura separada mediante negociação entre a HP3 COMUNICAÇÃO IP e o CLIENTE.
10.4.1 A cobrança refere à prestação de outras modalidades e serviços de comunicação IP observarão os prazos aplicáveis de acordo com a regulamentação.
10.5 A BCB estará à disposição do CLIENTE , no mínimo, 3 (três) dias de antecedência da data do vencimento.
10.6 A mudança do endereço para envio da BCB deverá ser solicitada pelo CLIENTE à HP3 COMUNICAÇÃO IP.
10.7 EVENTUAL NÃO ENTREGA DA BCB EM TEMPO HÁBIL DEVERÁ SER COMUNICADA PELO CLIENTE À HP3 COMUNICAÇÃO IP ATÉ O DIA ÚTIL ANTERIOR À RESPECTIVA DATA DE VENCIMENTO, SOB PENA DE NÃO EXIMI-LO DAS PENALIDADES DECORRENTES DO NÃO PAGAMENTO NA DATA DO VENCIMENTO.
10.8 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou incorreção na BCB antes do seu vencimento, comunicará à HP3 COMUNICAÇÃO IP o fato, por escrito via e-mail ou verbalmente, e efetuará o pagamento dos valores incontroversos através de 2ª.(segunda) via da BCB, emitida com exclusão da parcela impugnada.
10.9 Caso a divergência ou irregularidade na BCB seja constatada pelo CLIENTE após seu pagamento, ele deverá comunicar o fato à HP3 COMUNICAÇÃO IP, por escrito ou através da Central de Atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias contados do respectivo vencimento.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO
11.1 O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data da adesão pelo CLIENTE, observado o prazo de vigência do Plano de Serviço aplicável ao CLIENTE, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por solicitação do CLIENTE ou da HP3 COMUNICAÇÃO IP ou pelo cancelamento do Plano de Serviço.
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CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 O não pagamento da BCB até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, ao pagamento do débito original acrescido de: (i) multa de 10% (dez por cento), (ii) juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês e
(iii) atualização pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, no caso de sua extinção, por outro índice que reflita a variação dos preços no período em questão, os últimos calculados pro-rata die, desde a data do vencimento da BCB até a data da efetiva liquidação do débito.
12.2 Quando o atraso no pagamento de qualquer BCB for superior a 5 (cinco) dias, haverá a suspensão total da prestação do SERVIÇO, com bloqueio das chamadas originadas, devendo a HP3 COMUNICAÇÃO IP notificar o CLIENTE.
12.3 Após transcorridos 30 (trinta) dias de suspensão total da prestação do SERVIÇO, a HP3 COMUNICAÇÃO IP poderá rescindir o Contrato e incluir o CLIENTE em registros de proteção ao crédito.
12.6 O restabelecimento do SERVIÇO fica condicionado ao pagamento do débito total, acrescido dos respectivos encargos, se não houver sido rescindido o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL.
13.1 O presente Contrato poderá ser rescindido ante a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
13.1.1 Solicitação do CLIENTE, apresentada a qualquer tempo, ficando ressalvado à HP3 COMUNICAÇÃO IP o direito de cobrar, do CLIENTE, por todo o SERVIÇO prestado até 24 horas da solicitação de desligamento;
13.1.2 Na hipótese prevista no item 4.2.1 da Cláusula Quarta – Do Plano de Serviço deste Contrato; e
13.1.3 Não cumprimento, pelo CLIENTE, dos termos e condições previstos neste Contrato.
13.2 O prazo para o desligamento do terminal, quando solicitado por escrito começa a contar da data do registro do pedido na Central de Atendimento da HP3 COMUNICAÇÃO IP.
13.3 A rescisão deste Contrato, por qualquer das hipóteses acima referidas, não dará ao CLIENTE direito à restituição do preço de habilitação nem de qualquer outro valor pago à HP3 COMUNICAÇÃO IP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1 A RESPONSABILIDADE DA HP3 COMUNICAÇÃO IP NA EXECUÇÃO DO CONTRATO ESTÁ LIMITADA À CONCESSÃO DE DESCONTO POR INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME DISPOSTO NA CLÁUSULA SEXTA DESTE CONTRATO.
ENTENDE E ACEITA DESDE JÁ O CLIENTE QUE O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE GARANTIR A DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO É PLENAMENTE COMPENSADO PELA CONCESSÃO DO REFERIDO DESCONTO,
QUANDO DEVIDO CONFORME CLÁUSULA SEXTA DESTE CONTRATO, NÃO SENDO CABÍVEL POR NENHUMA RAZÃO DE FATO OU DIREITO QUALQUER PLEITO ADICIONAL DE CARÁTER COMPENSATÓRIO OU INDENIZATÓRIO.
14.2 A IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CAUSADA POR INCORREÇÃO EM INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO CLIENTE OU POR OMISSÃO NO PROVIMENTO DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL À SUA PRESTAÇÃO NÃO CARACTERIZARÁ DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL PELA HP3 COMUNICAÇÃO IP, EXIMINDO-A DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE, AO TEMPO EM QUE CONFIGURARÁ O NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DO CLIENTE.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO.
15.1 Fica eleito o Foro da cidade de Itápolis SP, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia porventura oriunda deste Contrato, renunciando as Partes, expressamente, a qualquer outro foro, que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.