PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/DPE/2024 PROCESSO DPE 1183/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/DPE/2024 PROCESSO DPE 1183/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8/2024
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC),
com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, neste ato representada pela Defensora Pública-Geral em exercício, doravante denominada CONTRATANTE, resolve REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos do inciso II do art. 40 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em face do Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024, da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos por lote, sujeitando-se as partes ao Edital de Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024, às determinações da Lei federal nº 14.133, de 2021, e das Resoluções CSDPESC nº 124 e 125, ambas de 5 de maio de 2023; com aplicação subsidiária do Decreto estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, e demais normas legais federais e estaduais vigentes, além das cláusulas e das condições que seguem.
EMPRESA VENCEDORA: YNOV DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA.
ME., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.903.127/0001-93, com sede na xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 00000-000; telefone fixo (00) 0000-0000, endereço de e-mail xxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; doravante denominada FORNECEDORA, neste ato legalmente representada por Daiane Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 007.XXX.249-XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o registro de preços para futura e eventual aquisição de camisetas, camisas polo e becas, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I e demais condições do Edital de Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024, com as características constantes das propostas julgadas vencedoras, que passam a fazer parte integrante desta ata.
Parágrafo único. São partes integrantes da presente ata de registro de preços o Edital do Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024, com os respectivos anexos, e a proposta da FORNECEDORA.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual se vincula ao Edital do Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, sujeitando-se a CONTRATANTE e a FORNECEDORA à Lei federal nº 14.133, de 2021; à Resolução CSDPESC nº 93, de 3 de agosto de 2018, ou normativa que vier a substituí-la; e, subsidiariamente, ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. Eventuais casos omissos não resolvidos pela legislação anteriormente mencionada serão dirimidos pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DA FORMA DE FORNECIMENTO
Os bens adquiridos em decorrência do presente instrumento serão entregues no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento, na sede administrativa da CONTRATANTE, no endereço Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, conforme descrito no termo de referência, além das demais especificações dispostas no Edital do Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024 e Anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço ofertado pela empresa signatária da presente ata de registro de preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a classificação no Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024.
LOTE I
Item | Marca | Objeto | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1 | Própria | CAMISETA - Tamanho P, M, G e GG - Camisetas, fio 30.1 penteado, malha 100% algodão, 170g/25 tramas, costura ombro a ombro, manga curta reforçada, gola redonda; - Cor do tecido: a escolha da instituição; - Personalização: Silk Screens; - Frente: impressão da arte em 4 cores; | 500 UN | R$ 24,79 | R$ 12.395,00 |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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- Xxxxxx: impressão da arte em 1 cor; - Manga direita: impressão da bandeira de SC. | |||||
2 | Própria | CAMISETA POLO PIQUET PA (50% Poliéster e 50% Algodão); Tamanho P, M, G e GG - Cor do tecido: a escolha da instituição; - Personalização: Silk Screens; - Frente: impressão da arte em 4 cores; - Costas: impressão da arte em 1 cor. | 500 UN | R$ 35,00 | R$ 17.500,00 |
Item | NUC | Objeto | Quant. | Valor unitário | Valor total |
3 | Própria | BECAS – Tamanho PP, P, M, G e GG -Modelo clássico - COR PRETA - OPÇÕES DE TECIDO: CREPE DE CHINE, GABARDINE OU TWO WAY (PRADA) - Faixa removível com fechadura de velcro. Tecido: cetim na cor verde-bandeira. Largura 8,5cm, em comprimento compatível com o tamanho da beca. | 145 UN | R$ 408,28 | R$ 59.200,60 |
Valor total Lote I: R$ 29.895,00 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais). LOTE II
Valor total Lote II: R$ 59.200,60 (cinquenta e nove mil duzentos reais e sessenta centavos).
Valor total do objeto: R$ 89.095,60 (oitenta e nove mil noventa e cinco reais e sessenta centavos).
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Parágrafo primeiro. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, formalizado por meio do Mapa de Formação do Preço Médio de Referência em 6.12.2023.
Parágrafo segundo. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do montante acumulado dos 12 meses anteriores do IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Parágrafo terceiro. Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA antes do advento da data-base referente ao reajuste subsequente, da assinatura de aditivo de prorrogação contratual ou do encerramento da vigência da ata.
Parágrafo quarto. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reajustamento de preço será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo quinto. Nos termos do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021, poderá ser reestabelecido o equilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços.
Parágrafo sexto. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo sétimo. O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicadas pela FORNECEDORA, por ordem bancária intermediada pelo Banco do Brasil S.A., ou mediante boleto bancário. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do pregão eletrônico e da ata de registro de preços.
Parágrafo oitavo. A FORNECEDORA deve indicar o número da conta bancária e da agência acompanhadas do dígito verificador, conforme “ANEXO V – INFORMAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA PARA CONTRATAÇÃO”, evitando,
assim, erros durante o processo de pagamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).
Parágrafo nono. Nos casos em que a licitante vencedora informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da FORNECEDORA os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitida.
Parágrafo décimo. Ao efetuar o pagamento, a CONTRATANTE fará a retenção do imposto de renda (IR) com base na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nos termos do Decreto estadual nº 129, de 10 de maio de 2023, ficando sob responsabilidade da FORNECEDORA a emissão da nota fiscal com base nas regras dispostas na referida instrução normativa, bem como a apresentação dos documentos necessários.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Parágrafo décimo primeiro. A liquidação e a liberação do pagamento estão condicionadas ao previsto no item 23 “Do pagamento das despesas” do Edital de Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024, e mediante a apresentação de certidão negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa; de certidão negativa de débitos federal, municipal, perante a Justiça do Trabalho e o INSS; e de certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento da presente ata de registro de preços correrá à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, conforme classificação abaixo:
Fonte: 1.500.100 |
Subação: 12522 |
Natureza: 33.90.30 |
Subelementos: 23 |
Parágrafo único. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária do Banco do Brasil S.A., ou mediante boleto bancário, nas condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024, e desde que cumpridas as obrigações e as exigências contidas no instrumento convocatório e anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DO MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente ata de registro de preços será gerida e fiscalizada com base nas disposições da Resolução CSDPESC nº 93, de 2018, em especial, por meio da:
I – designação de um gestor e de um fiscal de ata de registro de preços, bem como o suplente deste, que desempenharão as atribuições previstas na referida norma, respondendo pela comunicação com o preposto indicado pela FORNECEDORA;
II – verificação periódica, por parte da CONTRATANTE, durante toda a execução da ata, da manutenção das obrigações e condições assumidas pela FORNECEDORA;
III – avaliação da conformidade dos produtos por meio de certificação.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam nos termos das exigências contidas no Edital e anexos, em especial nos itens 7 e 8 do Termo de Referência (Anexo I), bem como na proposta ofertada pela FORNECEDORA.
Parágrafo primeiro. A FORNECEDORA se obriga a (i) manter, durante toda a execução da ata, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo reserva de cargos, nos termos da legislação em vigor; (ii) dar fiel execução ao objeto da presente ata; (iii) observar a vedação contida no parágrafo único do art. 48 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e (iv) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação, atendendo às exigências contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024 e anexos.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE obriga-se a (i) realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata, no Edital de Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024 e anexos e (ii) dar fiel execução à presente ata.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de infrações administrativas, nos termos do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, estará a FORNECEDORA sujeita às seguintes sanções administrativas, com fulcro no art. 156 e seguintes da referida lei:
I – advertência; II – multa:
a) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega;
b) de 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do produto/prestação do serviço ou extinção contratual, por culpa da FORNECEDORA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor da ata, pelo descumprimento de qualquer cláusula, ressalvado o disposto nas alíneas “a” e “b” desta cláusula.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo primeiro. Em qualquer hipótese, para a aplicação de sanções administrativas, a CONTRATANTE deverá (i) assegurar à FORNECEDORA o contraditório e a ampla defesa; (ii) considerar a natureza e a gravidade da infração cometida; (iii) observar as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que as infrações resultarem à Administração Pública; e (iv) considerar a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Parágrafo segundo. As sanções aplicadas serão registradas no cadastro da
FORNECEDORA.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será realizado à FORNECEDORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DA ATA
O prazo de vigência desta ata tem início na data da publicação do extrato do instrumento em Diário Oficial, com validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei federal nº 14.133, de 2021, hipótese em que as quantidades registradas serão automaticamente renovadas para o período subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES E DO CANCELAMENTO DA ATA
As alterações desta ata serão processadas nos termos do art. 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021; e a ata será cancelada, desde que formalmente motivado e assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses e circunstâncias previstas no art. 137 e seguintes da referida lei.
Parágrafo primeiro. Em caso de cancelamento da ata, a CONTRATANTE reterá os créditos da FORNECEDORA até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado para a plena indenização do erário, além das demais sanções estabelecidas nesta Ata, no Edital de Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024 e na legislação.
Parágrafo segundo. O cancelamento, em qualquer das hipóteses, será formalizado por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 83 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta ata, durante o período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, desde que devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta ata de registro de preços.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATANTE, por intermédio dos agentes públicos, e a CONTRATADA, pelos sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; em regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se a não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula, bem como comprometem-se a exigir o mesmo de terceiros por ela contratados;
III – comprometem-se a notificar a Corregedoria-Geral e a Diretoria de Controle Interno da DPESC qualquer irregularidade de que tiverem conhecimento acerca da execução da presente ata;
IV – declaram que têm ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para o cancelamento unilateral da ata, sem prejuízo de cobrança de eventuais perdas e danos, inclusive, danos potenciais, causados à parte inocente, além das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em decorrência do disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes estabelecem que:
I – fica vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
II – as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, ficando vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
III – as partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
IV – em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto desta ata, tem acesso a dados pessoais dos representantes da FORNECEDORA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação;
V – a FORNECEDORA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE;
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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VI – a FORNECEDORA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
E, assim, por estarem justas e acordadas, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente ata de registro de preços.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DPE/SC
YNOV DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS LTDA ME
CNPJ: 16.867.676/0001-17 CNPJ: 38.903.127/0001-93
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL e.e.
Dayana Luz
CPF: 007.XXX.359-XX
REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 007.XXX.249-XX.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Assinaturas do documento
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XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 007.XXX.249-XX) em 02/02/2024 às 09:51:21
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XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 02/02/2024 às 18:27:59
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 23/09/2022 - 15:48:44 e válido até 22/09/2025 - 15:48:44. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAxMTgzXzExODVfMjAyM184SFE1NlMzQw== ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00001183/2023 e o código 8HQ56S3C ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
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O Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos.
Foi instituído pela Lei Complementar nº 805/2022, e regulamentada pelos Atos DPG nº 59/2022 e nº 72/2022.
Segunda-feira | 05 de fevereiro de 2024 | Ano 03 | Número 0216
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL 02
ÓRGÃOS AUXILIARES 04
SUMÁRIO
DOE-DPESC | Segunda-feira | 05 de fevereiro de 2024 | Ano 03 | Número 0216
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
1341
PUBLICAÇÕES DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Ato DPG nº 12, de 02/02/2024
A Defensora Pública-Geral e.e., com base nos artigos 4º e 9º da Resolução CSDPESC nº 96 de 7 de dezembro de 2018 e, ainda, com base nos artigos 8º e 10 da LC 717/2018, RESOLVE: Conceder a progressão funcional decorrente de promoção por aperfeiçoamento aos(às) servidores(as) abaixo relacionados(as):
ANALISTAS JURÍDICOS:
Do Nível/Referência 3A para o Nível/Referência 3C:
XXXXX XXXXXXX XXXX, a partir de 18/12/2023.
Do Nível/Referência 3B para o Nível/Referência 3C:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, a partir de 28/11/2023.
Do Nível/Referência 4A para o Nível/Referência 4B:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, a partir de 09/01/2024; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, a partir de 07/12/2023.
Do Nível/Referência 4A para o Nível/Referência 4C:
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, a partir de 16/01/2024; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, a partir de 11/12/2023.
Do Nível/Referência 4B para o Nível/Referência 4D:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, a partir de 15/01/2024.
Do Nível/Referência 4D para o Nível/Referência 4F:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, a partir de 14/12/2023; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, a partir de 07/12/2023;
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, a partir de 17/01/2024.
Do Nível/Referência 4E para o Nível/Referência 4F:
XXXXXXXX XXXXXX, a partir de 09/01/2024.
Do Nível/Referência 4F para o Nível/Referência 4G:
XXXXXXXX XXXXXX, a partir de 16/01/2024.
Do Nível/Referência 4G para o Nível/Referência 4H:
XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX, a partir de 08/01/2024.
Do Nível/Referência 4G para o Nível/Referência 4I:
XXXXX XXXXXXX XXXXX, a partir de 22/01/2024.
Do Nível/Referência 4J para o Nível/Referência 5B:
XXXX XXXXXX XXXXXXX, a partir de 18/01/2024.
TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:
Do Nível/Referência 1G para o Nível/Referência 1I:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, a partir de 15/01/2024.
Do Nível/Referência 2H para o Nível/Referência 2J:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, a partir de 20/12/2023;
XXXXX XXXXX, a partir de 13/12/2023.
Do Nível/Referência 2G para o Nível/Referência 2I:
XXXXXX XXXXXX XXXXX, a partir de 25/12/2023.
Do Nível/Referência 2J para o Nível/Referência 3A:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, a partir de 08/01/2024.
Do Nível/Referência 2J para o Nível/Referência 3B:
XXX XXXXX XXXXXXX, a partir de 15/01/2024.
Do Nível/Referência 3A para o Nível/Referência 3C: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, a partir de 15/01/2024; XXXXXX XXXXX XXXXXX, a partir de 18/01/2024.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 2024.
Dayana Luz
Defensora Pública-Geral e.e
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DOE-DPESC | Segunda-feira | 05 de fevereiro de 2024 | Ano 03 | Número 0216
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 02 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00001183/2023 e o código 30VGH53L.
PORTARIA DPE Nº 22, DE 02/02/2024
A Defensora Pública-Geral e.e. do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, inc. III, art. 10, incisos I e XIII, da LCE nº 575/2012, e arts. 17 e 19, inc. III, c/c art. 21, ambos da LCE nº 717/2018 e Ato DPG nº 40-2019 de 30 de outubro de 2019 (DOE 21.132 de 30.10.2019) consolidado pelo Ato DPG 61-2022 de 05 de outubro de 2022 (DOE 21.877 de 14.10.2022) e alterado pelo Ato DPG nº 31, de 17/03/2023 (DOEDPESC 047 de 20.03.2023), RESOLVE: CONCEDER à servidora pública XXXXXXX XXXXXXXX DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 0971635-1-01 a FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVEL 1 (FG1), em razão da Portaria nº 021-2024 de 31 de janeiro de 2024 (DOEDPESC 213 de 31.01.2024) que a designou como fiscal de Contratos da DPESC. Art.2º - Esta Portaria tem efeitos a partir de 29/01/2024.
Dayana Luz
Defensora Pública-Geral e.e
RELATÓRIO DE DIÁRIAS Nº 001/2024
A Defensoria Pública-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, §7º, da Lei nº 9.831/95 e art. 19, do Decreto nº 1.127/08, torna público as informações referentes ao pagamento das despesas de diárias no mês de JANEIRO/2024:
Nome/Matrícula/Quantidade/Valor Unitário/Valor Pago/Motivo Xxxxxx Xxxxxxxx/617725-5-01/4,0/R$1.566,92/OM**
Xxxxxx Xxx/386144-9-02/3,0/R$2.458,92/OM** Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx/972838-4-1/0,5/R$173,82/OM* Xxxxxxx X. xx Xxxxxx/959647-0-01/0,5/R$140,82/OM**
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/Terceirizado/3,0/R$715,50/MO* Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx/Terceirizado/0,5/R$119,25/MO* Maycon dos Santos/Terceirizado/1,0/R$238,50/MO* Mycael Wellington Costa/Terceirizado/0,5/R$119,25/OM* Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx/Terceirizado/0,5/R$119,25/OM* Xxxxxx Xxxxxx/Terceirizado/3,5/R$834,75/OM*
Total de diárias referentes ao mês de JANEIRO/2024: R$6.486,98 (Seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos).
MO* - motorista
OM* - Outros motivos - Entrega de materiais, Instalação, vistoria e inauguração Núcleo DPE OM** - Participação de reuniões de trabalho, cursos de capacitação/palestras/eventos.
Florianópolis, 01 de fevereiro de 2024.
Dayana Luz
Defensora Pública-Geral e.e.
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DOE-DPESC | Segunda-feira | 05 de fevereiro de 2024 | Ano 03 | Número 0216
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 03 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00001183/2023 e o código 30VGH53L.
PUBLICAÇÕES ÓRGÃOS AUXILIARES
ATOS GERÊNCIA DE CONTRATOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2024 – PROCESSO DPE 1183/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna pública a contratação supracitada. OBJETO: registro de preços para futura e eventual aquisição de coletes para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC), conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I e demais condições do Edital de Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024. CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC). FORNECEDORA: Polo Sul Indústria e Comércio de Confecções Ltda. CNPJ: 05.607.802/001-88. VALOR TOTAL REGISTRADO LOTE VI: R$ 7.495,00 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1 (um) ano contado da data da publicação do extrato em Diário Oficial. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxx pela CONTRATANTE e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx pela FORNECEDORA. Ata de registro de preços disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Defensora Pública-Geral e.e.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2024 – PROCESSO DPE 1183/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna pública a contratação supracitada. OBJETO: registro de preços para futura e eventual aquisição de blocos de anotação para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC), conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I e demais condições do Edital de Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024. CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC). FORNECEDORA: BTM Comércio de Brindes Ltda. CNPJ: 08.027.382/0001-59. VALOR
TOTAL REGISTRADO LOTE IV: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1 (um) ano contado da data da publicação do extrato em Diário Oficial. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxx pela CONTRATANTE e Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx pela FORNECEDORA. Ata de registro de preços disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Defensora Pública-Geral e.e.
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DOE-DPESC | Segunda-feira | 05 de fevereiro de 2024 | Ano 03 | Número 0216
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 04 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00001183/2023 e o código 30VGH53L.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8/2024 – PROCESSO DPE 1183/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna pública a contratação supracitada. OBJETO: registro de preços para futura e eventual aquisição de camisetas, camisas polo e becas para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC), conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I e demais condições do Edital de Pregão Eletrônico nº 1/DPE/2024. CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC). FORNECEDORA: Ynov Distribuição de Produtos Ltda. CNPJ: 38.903.127/0001-93. VALOR TOTAL REGISTRADO LOTE I: R$ 29.895,00 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais). VALOR TOTAL REGISTRADO LOTE II: R$ 59.200,60 (cinquenta e nove mil duzentos reais e sessenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1 (um) ano contado da data da publicação do extrato em Diário Oficial. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxx pela CONTRATANTE e Daiane Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx pela FORNECEDORA. Ata de registro de preços disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Defensora Pública-Geral e.e.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO DPE Nº 4/2023 – PROCESSO DPE 143/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna público que, nos autos do processo acima mencionado, foi firmado o 1º termo aditivo ao contrato de adesão DPE nº 4/2023 CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC). CONTRATADA: Ticket Soluções HDFGT S.A. CNPJ: 03.506.307/0001-57 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e inclusão de cláusulas de Política Anticorrupção e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxx pela CONTRATANTE e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Gislaine Xxxxxx Xxxx pela CONTRATADA. Termo aditivo disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
LUCKNER DE
JANAINA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01526045966
6045966
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ou=33683111000107,
SOUZA:0152
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01526045966
Dados: 2024.02.05 18:52:59 -03'00'
DOE-DPESC | Segunda-feira | 05 de fevereiro de 2024 | Ano 03 | Número 0216
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Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 05 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00001183/2023 e o código 30VGH53L.
Assinaturas do documento
Código para verificação: 30VGH53L
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF: 015.XXX.459-XX) em 05/02/2024 às 18:52:59
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 17/11/2022 - 16:44:36 e válido até 16/11/2025 - 16:44:36. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAxMTgzXzExODVfMjAyM18zMFZHSDUzTA== ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00001183/2023 e o código 30VGH53L ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.