PROCESSO SELETIVO PARA JOVEM APRENDIZ EDITAL Nº 005/2024 – UPA ANATÓLIO DIAS CARNEIRO
PROCESSO SELETIVO PARA JOVEM APRENDIZ EDITAL Nº 005/2024 – UPA ANATÓLIO XXXX XXXXXXXX
Edital de chamamento Público para Processo Seletivo para banco de currículos visandopessoal para contratação de jovem aprendiz.
O Instituto Saúde e Cidadania – ISAC, Organização Social em Saúde no âmbito do Município de Araguaína - TO, torna pública a realização do processo seletivo para contratação e formação de cadastro reserva, para o cargo de Jovem Aprendiz a ser lotado na a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h Anatólio Dias Carneiro localizada na Rua DosPinheiros N-1018 Xxxxx Xxxxxx, contratados sob o Regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sob a responsabilidade da Equipe Técnica do ISAC.
1. Do Processo Seletivo
1.1 O Processo Seletivo será integralmente realizado sob a responsabilidade da Equipe Técnica e Administrativa do Instituto Saúde e Cidadania – ISAC.
1.2. A Análise das informações cadastradas no ato da inscrição caberá exclusivamente ao ISAC.
1.3. As despesas da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do Processo de Seleção correrão por conta do (a) candidato (a).
1.4 Estão aptos a participar do Processo de Seleção os(as) candidatos(as) que atendam aos requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
b) Ter título de eleitor;
c) Ter certificado de reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para oscandidatos
do sexo masculino com até 45 anos de idade);
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máximo 22 (vinte e dois) anos completosna data de início das atividades.
e) Ter escolaridade mínima exigida para o cargo em que concorrerá a vaga;
f) Ter CTPS física ou digital;
g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da inscrição eno ato da contração;
h) Não ter experiência formal de trabalho (não ter registro em CTPS);
i) Cumprir as determinações do Edital.
1.5 O Processo Seletivo será realizado em cinco etapas:
a) Inscrição de caráter eliminatório e classificatório;
b) Análise curricular das informações cadastradas no site no ato da inscrição, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Comprovação Documental;
d) Avaliação teórica com questões específicas objetivas de caráter eliminatório e classificatório;
e) Entrevista comportamental de caráter eliminatório e classificatório.
1.6 Ao realizar a inscrição o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.7 O Instituto Saúde e Cidadania não se responsabiliza por inscrição não recebida e não efetivada por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
1.8 Em nenhuma hipótese, qualquer etapa prevista neste edital poderá ser realizada posteriormente.
2. Da Primeira Etapa – Inscrição
Data da divulgação do Edital: 24/04/2024 |
Período de Inscrição: 24/04/2024 a 28/04/2024 |
2.1. Para fazer a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, selecionar o edital e o cargo para o qual concorre a vaga.
2.1.1. O candidato deverá preencher corretamente os campos solicitados no sistema, assumindo a responsabilidade por todas as informações prestadas, declarando-as como verdadeiras, não sendo possível nenhuma alteração posterior ao envio da inscrição e documentação. Após a entrega da inscrição não é permitido a alteração dos dados informados.
2.1.2. Caso sejam verificadas inconsistências com as informações prestadas o candidato é automaticamente desclassificado.
2.2. No ato da Inscrição o candidato deverá preencher todas as informações solicitadasno site do ISAC.
2.2.1. Dados pessoais;
2.2.2. Escolaridade;
2.2.3. Cursos realizados;
2.3. Não serão aceitas inscrições e/ou currículos condicionais e/ou enviados extemporaneamente.
2.4. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para inscrição.
2.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, não será analisado, e caso tenha sido selecionado/aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização da análise, não será contratado.
2.6. O protocolo de Inscrição é gerado no envio da mesma, não sendo possível envio posterior.
2.7. Após a publicação da Homologação das Inscrições o candidato poderá entrar com recurso exclusivamente pelo e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx em até 24 horas, informando Nome, Cargo, Número do Edital e Comprovante de Inscrição.
3. Da Segunda Etapa – Análise Curricular
3.1. A análise curricular, de caráter classificatório, será realizada pelo ISAC.
3.2. A Classificação dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise das informações apresentadas no ato da inscrição.
3.3. O resultado da Análise Curricular será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx.
3.4. Será eliminado:
a) Que no cadastro realizado no site do ISAC não conter as informações mínimas descritas nos itens 2.1 e 2.5.
Após a publicação da Análise Curricular o candidato poderá entrar com recurso exclusivamente pelo
e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx em até 24 horas, informando Nome, Cargo e Número do Edital.
3.5. A aprovação dos candidatos na etapa da análise curricular não implica obrigatoriedade na etapa de entrevista e tampouco na convocação para admissão, pois serão convocados conforme necessidade da unidade, conforme item 5.1. deste edital. Os classificados/ aprovados serão convocados para a próxima etapa conforme demanda do ISAC respeitando a validade deste edital.
3.6. Da somatória de pontos da análise curricular:
CADASTRAR NO ATO DA INSCRIÇÃO SOMENTE AS INFORMAÇÕES QUE TIVER DOCUMENTOQUE COMPROVE.
As informações declaradas no ato da inscrição, devem obrigatoriamente possuir todas as comprovações, pois podem ser solicitadas a qualquer momento.
Jovem Aprendiz | ||
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Ensino médio cursandoou completo | Média escolar superior a 8,0 na disciplina de português do ano anterior ou último ano cursado – comprovada por meio do histórico escolar | 20 |
Ensino médio completo | 20 | |
Média escolar superior a 8,0 na disciplina de matemática do ano anterior ou último ano xxxxxxx – comprovada por meio do histórico escolar | 20 | |
Cursos diversos (cada curso tem peso 10, máximo de 20 pontos) | 20 | |
Curso de Informática (Pacote Office, digitação) - (cada curso tem peso 10, máximo de 20 pontos) | 20 | |
TOTAL: 100 pontos |
4. Da Terceira Etapa – Comprovação Documental
4.1. A comprovação documental, de caráter eliminatório, será realizada pelo ISAC;
4.2. Os candidatos classificados na etapa de análise curricular deverão comprovar todas as informações declaradas no ato da inscrição;
4.3. Deverá ser anexado no sistema no momento da inscrição todos os documentos em PDF que comprovam a formação, cursos, experiência e estágios;
4.3.1. Quando da comprovação de cursos, escolaridade e especializações, deverão ser comprovadas por meio de certificado contendo carimbo e assinatura da instituição responsável, com data de emissão;
4.3.2. Quando da comprovação de estágio, estes poderão ser estágio obrigatório ou remunerado, podendo ser comprovado por meio de declaração da instituição, histórico escolar e/ou cópia do contrato;
4.3.3. Quando da declaração de experiências, estas poderão ser comprovadas por meio de uma cópia da carteira de trabalho física ou digital ou declaração da instituição com carimbo e assinatura do responsável;
4.4. Os documentos só poderão ser anexados no momento da inscrição, não podendo em hipótese alguma ser enviado posteriormente;
4.4.1. Os candidatos que não anexarem os documentos comprobatórios em PDF no momento da inscrição, serão automaticamente desclassificados do processo seletivo;
4.5. Os candidatos que realizarem a inscrição no processo seletivo estão de acordo com as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e aceitam o compartilhamento de dados e informações pessoais.
5. Da Quarta Etapa – Avaliação Específica Teórica
5.1. Os(as) candidatos(as) deverão realizar prova objetiva para avaliação do conhecimento técnico-científico. Serão eliminados do processo seletivo aqueles(as) candidatos(as) que não acertarem, no mínimo, 60% da nota máxima da Avaliação.
5.2. As provas poderão ser realizadas por meio de sistema informatizado pela plataforma do processo seletivo ou de modo presencial no dia, horário e endereço que serão informados na convocação. O endereço de acesso da prova será disponibilizado no ato da convocação para realização da mesma.
5.3. As provas serão agendadas por cargo e horário descritos na Convocação publicada nosite do ISAC conforme cronograma que será publicado neste Edital.
5.4. Toda a documentação utilizada no processo seletivo, nesta incluída a avaliação teórica, é de domínio exclusivo do ISAC, não sendo divulgada posteriormente.
5.6. Na etapa da Avaliação Específica Teórica não será considerado os critérios de desempate para a ordem de classificação ou mesmo para a convocação para a próxima etapa.
5.7. Após a publicação da nota da etapa da Avaliação Específica Teórica o candidato poderá entrar com recurso exclusivamente pelo e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx em até 24 horas, informando Nome, Cargo e Número do Edital.
5.8. A aprovação dos candidatos na etapa de avaliação específica teórica não implica obrigatoriedade na etapa de entrevista, nem tampouco contratação. Os classificados serão convocados para a próxima etapa conforme demanda do ISAC respeitando ordem classificatória e a
validade deste edital.
6. Da Quinta Etapa- Entrevista por Competência Técnica e Comportamental
6.1. Técnica de entrevista comportamental, com foco em competências comportamentais e técnicas, baseada em estudos mensurados por autores na área. Será realizada pela equipe de Recursos Humanos do Processo Seletivo, em conjunto com o gestor da área solicitante ou responsável designado pelo ISAC.
6.2. Esta etapa poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, presencial ou online, será realizada a convocação no site do instituto, podendo ainda ser enviado por e-mail com as informações de data, horário e local ou link de acesso a entrevista.
6.3. Serão entrevistados, no mínimo, os 10 (dez) primeiros candidatos classificados por cargo, conforme demanda da unidade, respeitando a ordem decrescente da média dasetapas anteriores.
6.4. Poderão ser entrevistados mais candidatos para formação de cadastro reserva, respeitando a ordem decrescente da média das etapas anteriores.
6.5. Serão aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota média final igual ou superior a 60 (sessenta pontos), os candidatos que não atingirem a pontuaçãomínima terão sua nota preservada e o resultado sairá apenas como desclassificado.
Para Cálculo da Média Final para os classificados:
a) Análise Curricular (Etapa 2 = E2) PESO 1;
b) Avaliação Específica Teórica (Etapa 3 = E3) PESO 1;
c) Entrevista Por Competências (Etapa 4 = E4) PESO 2
(Nota E2 x Peso1) + (Nota E3 x Peso1) + (Nota E4 x Peso2) = XX pontos / 4 = média final.
6.6. O resultado da Entrevista Comportamental e Técnica será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx. Os candidatos que obtiverem as maiores notas na média final, conforme descrito no item 5.5 do Edital 005/2024 serão convocados em ordem decrescente para assunção do cargo conforme demanda da unidade.
6.7. A aprovação dos candidatos no Processo Seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao ISAC à avaliação sobre a demanda necessária para atender os serviços e respeitando a validade do cadastro reserva.
6.8. Esta etapa não cabe recurso por se tratar de uma análise técnica e comportamental que mapeia a compatibilidade da expectativa da vaga e perfil apresentado pelo candidato no ato da seleção.
7. Das Vagas e dos Salários:
7.1. Quanto aos cargos, jornada de trabalho, remuneração e tipo de vínculo serão consideradas as informações da tabela abaixo:
Cargo | Horário | Salário | Vagas |
Jovem Aprendiz | 30h semanais | R$995,08 | 01 + CR |
CR= cadastro reserva
8. Atribuição dos Cargos
8.1. Jovem Aprendiz
8.1.1. Requisitos Mínimos:
a) Ter entre 18 e 22 anos na data de admissão;
b) Ensino médio cursando ou completo;
8.1.2. Atribuições:
Auxiliar nas rotinas do departamento administrativo, envolvendo o atendimento ao cliente,
acompanhamento de relatórios, elaboração de planilhas e controle de arquivos. Conferir, organizar, arquivar, digitalizar e digitar documentos, controlando a entrada e saída de correspondências; receber e arquivar documentos; conferir os materiais do setor e solicitar a área responsável para reposição, atender e realizar ligações e auxiliar nas demais demandas pertinentes do setor.
9. Do Resultado e Classificação
9.1. Na lista de classificação etapa de análise curricular constará a relação dos candidatos, por ordem alfabética e número de pontos, na classificação das demais etapas o resultado da classificação se dará de acordo com o número de pontos obtidos.
9.2. O resultado final do processo seletivo será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx.
9.3. O candidato que não apresentar a documentação no prazo e local estabelecido quando da divulgação do resultado, não será contratado.
10. Dos Esclarecimentos
10.1. Para fins de comprovação da formação educacional relacionada no currículo (informações cadastradas no site) o candidato deverá apresentar no ato da apresentaçãodos documentos as comprovações originais e cópias dos certificados e/ou declarações de cursos realizados, que informou no ato da inscrição. Todos os documentos devem conter logo, carimbo e assinatura.
10.2. Para fins de comprovação de escolaridade poderá ser apresentado certificado ou histórico escolar, expedido pela secretaria da instituição de ensino. Todos os documentos devem conter logo, carimbo e assinatura.
10.3. Durante o período de inscrição os candidatos poderão ter suas dúvidas sanadas
exclusivamente pelo e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx com o título Dúvidas.
10.4. Toda a documentação utilizada no processo seletivo, é de domínio exclusivo do ISAC, não será divulgada posteriormente.
11. Pessoa com Deficiência:
11.1. Conforme disposto na Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999, fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem nesse Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;
11.2. Para efeito deste Processo Seletivo, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”;
11.3. O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos e às avaliações, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos;
11.4. Os candidatos com deficiência, que precisarem de alguma condição especial para participar do Processo Xxxxxxxx deverão informar no e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xxxxxxxxxx nome do candidato e cargo.
12 Das Disposições Gerais
12.1. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no site, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.
12.2. O candidato que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir
a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga. A entrega dedocumentação e realização de exame admissional não caracteriza admissão, haja vista que a admissão acontece no primeiro dia de trabalho por meio da assinatura do contrato.
12.3. O horário de trabalho do candidato selecionado será determinado pela Administração do Instituto de acordo com as necessidades e será informado até um dia antes do primeiro dia de trabalho de acordo com as vagas disponíveis em escala respeitando a carga horária prevista neste edital.
12.4. Os candidatos selecionados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da empresa e na data a ser informada pelo ISAC.
12.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos fisicamente para o exercício das funções.
12.6. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato de experiência e após o término poderá ser vigorado por prazo indeterminado, nos termos da legislação vigente.
Os candidatos a serem contratados para atender as vagas descritas neste edital, serão contratados para trabalharem na sede administrativa do ISAC conforme necessidade no prazo de 01 (um) ano após o resultado final deste processo seletivo. Os candidatos aprovados em Processo Seletivo exclusivo para Pessoa com Deficiência poderão ser convocados para assumir vaga de emprego não respeitando a classificação deste edital, visando garantir o cumprimento da cota de deficiência conforme preconiza a lei de cotas de deficiente.
Cronograma do Processo Seletivo: As datas divulgadas nesse edital, poderão ser alteradasconforme número de inscritos e/ ou necessidade da Organização.
ATIVIDADE | DATAS E LOCAIS | RESULTADOS |
Publicação do Edital | Dia 24/04/2024 no site do | --- |
Período de Inscrição | De 24/04/2024 a 28/04/2024 | --- |
Resultado da etapa de Inscrição e Avaliação curricular | A ser divulgado no site ISAC | No dia 29/04/2024 a ser divulgado no site do ISAC. |
Divulgação do conteúdo para a avaliação teórica | A ser divulgado no site ISAC | Até o dia 29/04/2024 a ser divulgado no site do ISAC. |
Convocação para a Realização da Etapa da Avaliação Especifica Teórica | A ser divulgado no site ISAC | No dia 30/04/2024 a ser divulgado no site do ISAC. |
Avaliação específica teórica | A ser realizada no site ISAC | No dia 01/05/2024 a partir das 14:00 horas |
Resultado da etapa da Avaliação Específica Teórica | A ser divulgado no site ISAC | Até o dia 02/05/2024 a ser divulgado no site do ISAC |
Convocação para a Realização da Etapa da Entrevista Técnica e Comportamental | A ser divulgado no site ISAC | Conforme demanda daunidade |
Resultado da Entrevista Técnica e Comportamental | A ser divulgado no site doISAC | Até três dias úteis após o término das entrevistas a ser divulgado no site do ISAC. |
Convocação para Contratação | A ser divulgado no site do ISAC | Conforme demanda da unidade |
Apresentação daDocumentação | A ser entregue na unidade informada na Convocação para Contratação | Conforme demanda daunidade |
Araguaína, 24 de abril de 2024 Instituto Saúde e Cidadania - ISAC