Contract
1. DEFINIÇÕES
A) Ação promocional: Campanha desenvolvida pela Caixa Vida e Previdência para que, nas novas vendas realizadas durante o período de 09/01/2023 a 13/01/2023, disponibilize aos clientes que contrataram os Seguros de Vida, denominados “Vida da Gente”, “Vida Multipremiado Super”, “Vida Multipremiado Total”, “Vida Mulher”, “Vida Mulher Total” e “Vida Sênior”, exclusivamente aplicável aos planos de assistências “Mais” e “Especial”, um desconto sobre o prêmio total de 15%, independente da periodicidade escolhida.
B) Campanha: Mesmo que ação promocional.
C) Cliente: Xxxxxxx Físicas que contrataram os Seguros de Vida elegíveis da Campanha, mantendo-o ativo e livre de pendências financeiras junto à CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA.
D) Emissão do seguro: É a formalização do seguro que fora contratado, pago e seu risco devidamente aceito pela Seguradora e, portanto, encontra-se em vigor.
E) Regulamento: É o documento que engloba as normas e orientações da ação promocional.
2. AÇÃO PROMOCIONAL
2.1. A CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA, com sede no Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00.000 - 26º, 27º e 28º andares
- São Paulo/ SP - CEP: 04578-911., inscrita no CNPJ nº 38.122.278/0001-04, doravante denominada "XS2 VIDA E PREVIDÊNCIA S/A", oportuniza a ação promocional “ANIVERSÁRIO CAIXA 2023” em todo o território nacional, válido para os segurados que cumprirem os requisitos previstos neste regulamento.
3. NATUREZA DA PROMOÇÃO
3.1. Oferecer um benefício atrelado a contratação dos Seguros de Vida, denominados “Vida da Gente”, “Vida Multipremiado Super”, “Vida Multipremiado Total”, “Vida Mulher”, “Vida Mulher Total” e “Vida Sênior”, visando agregar valor aos produtos e estimular o cuidado com a vida do segurado.
3.2. A participação na ação promocional não implica qualquer tipo de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, independendo de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
4. VIGÊNCIA
4.1. O período de realização da ação promocional é de 09/01/2023 a 13/01/2023, considerando os horários oficiais de Brasília.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem participar da ação promocional as pessoas físicas entre 16 (dezesseis) e 70 (setenta) anos nos produtos “Vida da Gente”, “Vida Multipremiado Super”, “Vida Multipremiado Total”, “Vida Mulher”, “Vida Mulher Total” e 61 (sessenta e um) e 80 (oitenta) anos no “Vida Sênior”, de acordo com as regras de aceitação e atendendo as demais condições dos produtos elegíveis, e desde que contratado durante a vigência da campanha citada no item 4.
5.1.1 Produtos válidos para participar da ação promocional:
• Vida da Gente;
• Vida Multipremiado Super;
• Vida Multipremiado Total;
• Vida Mulher;
• Vida Mulher Total e
• Vida Sênior.
5.2.Benefício: Desconto de 15% sobre o prêmio para novas contratações no período da campanha, exclusivamente aplicável aos planos 2 e 3, vinculados aos produtos citados no item 5.1.1.
5.2.1.Para fazer jus ao benefício, além dos pré-requisitos citados no item 5.1, o cliente deverá:
5.2.1.1Estar adimplente com o pagamento do Seguro.
5.2.1.2Contratar através das Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
5.3.Benefício não cumulativo.
6. ENDOSSOS E RENOVAÇÕES DO SEGURO
6.1. O desconto de 15% deverá ser aplicado nos endossos, bem como nas demais renovações, aplicável aos certificados com periodicidade mensal e antecipado, como previsto nas Condições Gerais dos produtos.
7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1. A divulgação da ação promocional será feita através de peças de comunicação voltadas ao público-alvo e sensibilização junto aos canais de venda citados no item 5.2.1.2.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não farão jus ao benefício agregado os clientes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
8.2. Ao participar desta ação promocional, nos termos deste Regulamento, os clientes outorgarão o direito à Promotora de armazenar em banco de dados seus dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados, bem como o direito de utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta ação promocional, e, ainda, para eventuais contatos com os clientes.
8.3. Aplica-se à ação promocional a legislação brasileira, em toda e qualquer disputa que decorra da sua execução e/ou deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a sua divulgação, condução, participação e premiação.
8.4. Este Regulamento ficará disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.