ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA CNPJ Nº 01.613.956/0001-21 RUA MARIO ANDREAZZA, Nº 724 – CENTRO – CEP 65.920-000 SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA MARANHÃO
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CNPJ Nº 01.613.956/0001-21
RUA XXXXX XXXXXXXXX, Nº 724 – XXXXXX – XXX 00.000-000
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CONTRATO N° 005/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SPAB – MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA GUA BRANCA E A EMPRESA CONTREINA – CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA - MA, órgão de Administração Pública em Geral, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.613.956/0001-21, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 724, Centro, SPAB – MA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 000.000.000-00, e RG. Nº 060712412016-0 SSP/MA, residente e domiciliado nesta cidade, sito na Rua Senhor do Bom Fim, nº S/nº – centro, no uso das suas atribuições legais, e a empresa CONTREINA – CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SOFTWARE LTDA, com a sede na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xxxx 000 Xx. Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxx - PI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 12.378.206./0001-39, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo seu sócio administrador senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, RG n° 2605073 SSP/PI, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Izaque Irineu, n° 2980, bairro Memoráre, Teresina - PI, tendo em vista a homologação do resultado do Processo de Pregão nº 005/2017, e o contido na Lei nº 10.520/2002, e subsidiariamente, no que couber a Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto:
1.1 O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na Locação de Software com suporte técnico para Administração Municipal, de acordo com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste contrato e da proposta de preços parte integrante deste Edital.
Cláusula Segunda – Da vinculação deste instrumento e funcionamento legal:
2.1 Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 005/2017 e rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a interagir este contrato.
Cláusula Terceira – Do valor contratual:
3.1 Pelo objeto ora contratado, a contratante pagará à contratada o valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Cláusula Quarta – Da classificação orçamentária e financeira dos recursos:
4.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de São Pedro da Agua Branca - MA, classificada conforme abaixo especificado:
Fonte de Recursos: Recursos do Tesouro Municipal
Órgão: Poder Executivo
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função: Administração
Sub Função: Controle Interno
Programa: Administração de Receitas
Projeto/Atividade: Manutenção da Contabilidade e Controle Interno
Elemento de Despesa: 33.90-39 – Outros Serviços de Terceiros PJ.
Fonte de Recursos: Recursos Fundo a Fundo
Órgão: Poder Executivo
Unidade Orçamentária: Fundeb 40%
Função: Educação
Sub Função: Ensino Fundamental
Programa: Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: Manutenção do Fundeb 40%
Elemento de Despesa: 33.90-39 – Outros Serviços de Terceiros PJ.
4.2 Em caso de prorrogação contratual ou alteração dos respectivos créditos orçamentários, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
Cláusula Quinta – Da Vigência:
5.1 O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se automaticamente em 31 de Dezembro de 2017, contados a partir da emissão da ordem de serviços emitida pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Agua Branca.
Cláusula Sexta – Da Prestação de Serviços:
6.1 Os serviços serão executados após autorização pelo contratante por meio de Ordem de Serviço, prorrogável por igual período, desde que avençadas as partes.
Cláusula Sétima – Do Pagamento:
7.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal e fatura, após a comprovação de que a empresa contratada está em dia com as obrigações perante o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débitos como o INSS e o FGTS, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. Será verificada também sua regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débitos Tributários e da Dívida Ativa.
7.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sobre pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.3 A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Agua Branca será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.4 Para cada ordem de serviços, a contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente à mesma.
7.5 Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso o mesmo se encontre em situação irregular perante a Seguridade Social e Tributos Federais, conforme item 7.1 desta cláusula.
7.6 Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras.
Parágrafo Primeiro – A contratada deverá apresentar os respectivos comprovantes de pagamento de impostos, contribuições previdenciárias e tributárias e demais encargos incidentes sobre os serviços ora contratados.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato:
8.1 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá reestabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contrato.
Cláusula nona – Dos acréscimos e supressões:
9.1 A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da atualização monetária em decorrência de atraso de pagamento:
10.1 O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido deste instrumento, ressalvado o contido no item 7.3 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utilizando-se a seguinte fórmula:
VA = Valor Atualizado.
VDI = Valor Inicial.
INI = IGS-M/FGV na data inicial
INF = IGPM
Cláusula Décima Primeira – Do reajustamento de Preços:
11.1 Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
11.1.1 Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da assinatura do contrato.
11.1.2 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores à medida daqueles apurados pelo setor competente desta Prefeitura Municipal.
Cláusula Décima Segunda – Da alteração contratual:
12.1 O contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, mediante as devidas justificativas. A referida alteração, caso haja, será realizada de termo de aditamento.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Da fiscalização:
13.1 A contratada exercerá a fiscalização do objeto ora licitado, sob a supervisão da contratante.
Parágrafo Único – Á fiscalização fica assegurado o direito de:
Solicitar à contratada a substituição imediata ou afastamento de qualquer de seus empregados, por ineficiências, incompetências, má conduta, falta de respeito com as pessoas ou terceiros;
Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese me que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
O exercício de fiscalização pela contratante, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada.
Cláusula Décima Quarta – Do reconhecimento dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
14.1 Constituem direitos da contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
14.2 Constituem obrigações e responsabilidades da contratante:
14.2.1 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela contratada, de acordo com o estabelecido neste contrato.
14.2.2 Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade ou falha manifestada na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
14.2.3 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato.
14.3 Constituem obrigações da contratada:
14.3.1 Executar os serviços do presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos e com a sua proposta;
14.3.2 Observar todas as formalidades legais exigidas no contrato e seus anexos;
14.3.3 A contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção das mesmas;
14.3.4 Comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços;
14.3.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
14.3.6 Atentar aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
14.3.7 Serão de direta e exclusiva responsabilidade da contratada quaisquer acidentes que porventura ocorram com as profissionais que estejam executando os serviços.
14.3.8 Atender, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da contratante, relativamente à execução do contrato.
14.4 Constituem responsabilidades da contratada:
14.4.1 Todo e qualquer dano que causar à contratante, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
14.4.2 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
14.4.3 Toda e qualquer multas, indenizações ou despesas impostas à contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à contratante, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
14.4.4 A contratada autoriza a contratante a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
14.4.5 O valor a ser ressarcido à contratante nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à contratante, utilizando-se a seguinte fórmula:
VA = Valor Atualizado.
VDI = Valor Inicial.
INI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial).
INF = IGP-M/FGV do mês de ressarcimento (índice final).
14.4.5.6 - No caso de eventual antecipação de pagamento, o valor devido poderá ser descontado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCN100) N/30-1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA
= percentual atribuído ao índice de Preços ao Consumidor Amplo,
com
vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
14.5 A contratada reconhece os direitos da contratante em aplicar as penalidades previstas em lei no caso de rescisão administrativa deste contrato decorrente de inexecução total ou parcial do mesmo.
Cláusula Décima Quinta – Da rescisão do contrato:
15.1 A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.
Cláusula Décima Sexta – Das penalidades:
16.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a empresa fornecedora ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão temporária para licitar e contratar com a contratante;
IV – Declaração de inidoneidade;
16.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à contratante e será publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA.
16.3 A contratada sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para meta/execução deste contrato.
16.4 No caso de atraso de meta/execução deste contrato por mais de 30 (trinta) dias, poderá a contratante, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, e seu exclusivo critério, rescindir o contrato, podendo, inclusive, aplicar penalidade de impedimento da contratada em participar de licitações públicas realizadas pela contratante por um prazo de até 05 (cinco) anos.
16.5 As multas previstas nos incisos dos itens 16.1 desta cláusula são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do item 14.4.3 da cláusula décima quarta, sem prejuízo, ainda de outras cominações previstas neste instrumento.
16.6 A multa será descontada do valor da fatura, cobrada diretamente da contratada ou ainda judicialmente.
16.7 A penalidade de suspenção temporária para licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de 05 (cinco) anos, será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA e poderá ser aplicada nos seguintes casos mesmo que desses fatos não resultem prejuízos a contratante:
16.7.1 Reincidência de descumprimento de prazo contratual;
16.7.2 Descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
16.7.3 Rescisão do contrato.
16.8 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a contratada:
16.8.1 Descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos a contratante;
16.8.2 Sofrer condenação definitiva de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou para fiscais;
16.8.3 Tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
16.9 A sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do item 16.1 desta cláusula.
16.10 As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela contratante, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada, serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão – DOE/MA.
16.11 A penalidade de declaração de inidoneidade, implica na impossibilidade da contratada de se relacionar com a contratante.
Cláusula Décima Sétima – Dos ilícitos penais:
17.1 As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
Cláusula Décima Oitava – Da troca eventual de documentos:
18.1 A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada será realizada através de protocolo
18.1.1 Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
Cláusula Décima Nona – Dos casos omissos:
19.1 Os casos omissos serão resolvidos às luzes da Lei nº 10.520/02, e no que couber da Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Da publicação resumida deste instrumento:
20.1 Conforme determina o artigo n° 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), serão efetuados na Imprensa Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Cláusula Vigésima Primeira – Do foro:
21.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Pedro da Agua Branca - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
São Pedro da Agua Branca - MA, 18 de janeiro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Sócio Administrador
CPF 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ___________________________________________
CPF.: ___________________________________________
Nome: ___________________________________________
CPF.: ___________________________________________