ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
BRK AMBIENTAL - CAÇADOR S.A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.444.659/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, na Cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00 e por seu Gerente, Sr. XXXXX XXXXXXX, CPF 007.486.49980.
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA
CATARINA-SINTAEMA-SC entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.566.729/0001-57, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxx - lado par, 502, Centro, Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr. PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXXX xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 e por seu Diretor, Sr. XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação, Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, com abrangência territorial em Caçador/SC, com abrangência territorial em Caçador/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos trabalhadores da BRK AMBIENTAL - CAÇADOR S.A. serão corrigidos em duas etapas:
1) Aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor dos salários de 30 de abril de 2021. Este reajuste será realizado na folha de pagamento de setembro de 2021 e os seus cálculos serão retroativos a 1º de maio de 2021.
2) Aplicação do percentual de 4% (três por cento) diretamente sobre o valor dos salários de 30 de dezembro de 2021. Este reajuste será realizado na folha de pagamento de janeiro de 2022, sem retroatividade de cálculo.
Parágrafo Único: Os dois reajustes serão aplicados a todos os funcionários admitidos até 30 de abril de 2021.
Pagamento de Salário - Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - AJUSTES NOS PAGAMENTOS
Na ocorrência de erros de pagamentos de trabalhadores, a BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. efetuará a correção no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional Noturno
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO, DE TURNO/ESCALA DE REVEZAMENTO, INSALUBRIDADE, PERICULOS
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. pagará os adicionais da seguinte forma:
a) Adicional Escala de Revezamento de 15% (Quinze por cento) sobre o salário nominal dos trabalhadores que trabalhem em escala de revezamento;
b) Adicional Noturno de 30% (trinta por cento) da remuneração do trabalhador que prestar serviços entre às 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte;
c) Adicional de Insalubridade a todos os trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos, biológicos e patogênicos de acordo com laudo técnico específico;
d) Adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento) a todos os trabalhadores expostos à eletricidade.
Adicional de Sobreaviso CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. pagará um terço (1/3) do salário normal/hora, a título de adicional de sobreaviso a todos os trabalhadores escalados para realizarem plantões à distância.
Parágrafo Primeiro: A escala de sobreaviso será elaborada com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: A escala de sobreaviso deverá obedecer ao critério de rodízio, evitando que o mesmo empregado venha constar em dois finais de semana consecutivos.
Participação nos Lucros e/ou Resultados CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E OU RESULTADOS
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A., em conjunto com sua comissão de Trabalhadores, se reunirá dentro do segundo semestre de 2021 para planejar as regras e metas de seu programa de Participação de Xxxxxx ou Resultados, observando o disposto na Lei 10.101/2000 e 12.832/2013.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. fornecerá 22 (vinte e duas) unidades de vale refeição ou alimentação com valor facial unitário de R$ 39,00 (Trinta e nove reais), sendo que o mesmo será subsidiado em 95% (noventa e cinco por cento).
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de trabalho em finais de semana, feriados, pontes de feriado ou nas situações de emergência que requeiram a extensão de horário por no mínimo 04 (quatro) horas, será garantido o fornecimento adicional de vale refeição ou alimentação com valor facial unitário de R$ 39,00 (Trinta e nove reais), sem custo para o trabalhador.
Parágrafo Segundo: Quando a extensão da jornada ocorrer em dias úteis e este exceder 2 (duas) horas, será fornecido um vale refeição ou alimentação com valor facial unitário de R$ 39,00 (Trinta e nove reais), sem custo para o trabalhador.
Parágrafo Terceiro: A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. abastecerá o cartão de Vale Refeição ou Alimentação até primeiro dia útil de cada mês.
Parágrafo Xxxxxx: O trabalhador poderá optar pelo recebimento do vale entre refeição ou alimentação, e após sua opção, manter por no mínimo de 6 (seis) meses com o benefício.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA - VALE-TRANSPORTE
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. manterá o fornecimento de vale-transporte a todos os trabalhadores que deste necessitarem e optarem, de acordo com a legislação vigente, com desconto proporcional aos dias úteis do mês.
Auxílio Educação CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
A empresa manterá plano de incentivo a educação conforme política corporativa de treinamento. O sindicato poderá solicitar informações do aproveitamento e avaliação dos treinados.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. disponibilizará convênio médico e odontológico para todos os seus trabalhadores. O seguro saúde é co-participativo.
Parágrafo Primeiro: O seguro saúde dará cobertura aos acidentes de trabalho.
Parágrafo Segundo: A BRK custeará 100% da mensalidade do plano de saúde para os titulares e dependentes a partir de 01/09/2019. Conforme artigo 30 e 31 (Lei 9656/98), os demitidos sem justa causa e/ou aposentados, caso já tenham contribuído com a mensalidade do plano de saúde, poderão permanecer no plano de extensão do benefício conforme regras na íntegra da lei 9656/98, nestes casos, será custeado integralmente pelo funcionário a mensalidade do seu plano, bem como de seus dependentes.
Auxílio Doença/Invalidez
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS AFASTADOS
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. manterá os seguintes benefícios aos trabalhadores afastados em decorrência de acidente do trabalho, licença maternidade e férias durante todo o período de afastamento:
a) Assistência Médica Hospitalar;
b) Seguro de Vida em Grupo;
c) Vale Refeição.
Parágrafo Primeiro: Para os afastamentos por Auxílio Doença Previdenciário serão mantidos os 30 (trinta) dias iniciais do benefício. Após o 30º (trigésimo) dia de afastamento será suspenso até seu retorno ao trabalho.
Parágrafo Segundo: Os custos serão temporariamente assumidos pela BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A., sendo que, a participação do trabalhador será cumulada em saldo negativo na folha de pagamento para posterior acerto, quando do retorno ao trabalho ou quitação, sendo o mesmo limitado a 10% (dez por cento) do salário do empregado por mês.
Parágrafo Terceiro: Os benefícios serão suspensos quando da definição do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, de prazo indeterminado.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. manterá para todos os trabalhadores o Seguro de Vida e Auxílio Funeral em grupo totalmente subsidiados pela empresa.
Outros Auxílios CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA NATALINA
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. não medirá esforços para a distribuição de Cesta Natalina a todos os seus trabalhadores ativos a ser entregue até o dia 23/12/2021.
Contrato de Trabalho - Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTEGRAÇÃO DE NOVOS TRABALHADORES
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. realizará a integração dos novos trabalhadores, contando com a representação da CIPA, da Gestão de Qualidade, da Segurança do Trabalho e do representante sindical, bem como nos casos de transferência com alteração de função, estes, principalmente, nos aspectos de Segurança do Trabalho.
Relações de Trabalho - Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. dará continuidade ao plano de cargos e salários implantado na empresa, proporcionando a todos os trabalhadores condições de mobilidade em todas as funções, de forma transparente e imparcial, em igualdade de condições, prevalecendo sempre o profissionalismo.
Parágrafo Único: A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. não praticará desvio de função de seus trabalhadores e corrigirá imediatamente todas as ocorrências desta natureza, caso ocorram ou eventualmente venham a ocorrer.
Jornada de Trabalho - Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. manterá a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo Primeiro: As horas extraordinárias serão remuneradas na base de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, sendo que nos casos de horas extras aos domingos, feriados e pontes de feriados, a remuneração será de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.
Parágrafo Segundo: A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. não tem como prática a realização de horas extras além da segunda, salvo casos de necessidade imperiosa, assim compreendidas as situações inadiáveis ou cuja inexecução possa causar sensíveis prejuízos à população, sendo que nestes casos a remuneração é de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal.
Parágrafo Terceiro: A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. fornecerá transporte para todos os trabalhadores que trabalharem em jornada extraordinária, inclusive nos feriados, pontes de feriados e fins de semana, a partir das 22 (vinte e duas) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - JORNADA 12X36
Nos termos do artigo 59ª da CLT, fica autorizada a prática da jornada de 12 (doze) horas diárias de trabalho por 36 (trinte e seis) horas de folga ou descanso.
Parágrafo Único: O trabalho desenvolvido com observância no turno aqui referido será considerado como realizado em horário normal de trabalho, para todos os efeitos jurídicos.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - COMPENSAÇÕES
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. se compromete a negociar previamente com o representante sindical o calendário anual de compensação de pontes de feriados.
Férias e Licenças Licença Maternidade
CLÁUSULA VIGÉSIMA - LICENÇA MATERNIDADE/ADOTANTE
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A, por sua liberalidade, concederá a prorrogação de 60 dias na licença maternidade/adotante totalizando 180 dias e será concedida imediatamente após a fruição da licença- maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;
Parágrafo Primeiro: A prorrogação da licença maternidade poderá ser solicitada pela empregada até o final do primeiro mês após o parto.
Parágrafo Segundo: Nesse período de prorrogação já estará contemplado a licença amamentação
Parágrafo Terceiro: Caso dentro desse período a funcionária tiver que tirar férias para que não haja dobra, a licença será suspensa para que haja o gozo das férias e retomada ao seu final.
Parágrafo Quarto: A empregada não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sendo que o descumprimento destas condições implicará a perda do direito à prorrogação, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente ao início da licença maternidade.
Parágrafo Xxxxxx: Fica mantida a estabilidade da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Licença Adoção
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇAS PARA PAIS ADOTANTES
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. concederá licença remunerada de 05 (cinco) dias úteis, no caso de adoção de crianças até 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove dias) de idade.
Saúde e Segurança do Trabalhador Equipamentos de Proteção Individual
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - PRODUTOS DE PROTEÇÃO SOLAR
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. seguirá fornecendo protetores e bloqueadores solares a todos os trabalhadores expostos aos raios solares, ou seja, que executam trabalho externo ou a céu aberto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - E.P.I E E.P.C
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. fornecerá a todos os seus trabalhadores e estes se obrigam a usá- los, quando necessário em serviço, os equipamentos de segurança individuais ou coletivos, de acordo com as necessidades de cada atividade ou função.
Parágrafo Único: Na falta do E.P.I. ou E.P.C., o empregado ficará desobrigado de exercer função que coloque em risco sua integridade física.
Uniforme CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - UNIFORMES
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. fornecerá 5 (cinco) jogos completos de uniformes aos empregados que executam atividades de campo, e aos demais empregados será garantido um mínimo de 3 (três) jogos.
Exames Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - EXAMES MÉDICOS
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. realizará, por sua conta, sem ônus para os trabalhadores, todos os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, nos termos da NR-07.
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ATESTADO PARA ACOMPANHANTE EM CONSULTAS MÉDICAS
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. abonará as horas que o trabalhador necessitar para acompanhar filho menor e cônjuge para atendimento médico mediante comprovação através de atestado médico.
Campanhas Educativas sobre Saúde CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - VACINAS
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. Disponibilizará aos seus empregados vacinas contra gripes, inclusive Influenza A/H1N1, e hepatite A para os funcionários com funções insalubres.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ACESSO AOS DIRIGENTES SINDICAIS
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. garantirá o livre acesso e trânsito nas dependências da Empresa aos Dirigentes do SINTAEMA-SC, bem como uso dos seus recursos (malotes, murais, etc.), mediante prévia e expressa comunicação.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais CLÁUSULA VIGÉSIMA NOVA - REUNIÕES DO SINDICATO NA COMPANHIA
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. possibilitará ao SINTAEMA-SC a promoção de reuniões bimestrais com duração de 01 (uma) hora com os trabalhadores, em locais apropriados de suas dependências mediante calendário pré-estabelecido e aprovado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - LIBERAÇÃO PARA ASSEMBLEIAS DA CATEGORIA
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. a partir da assinatura do presente acordo concorda em liberar seus trabalhadores em até 03 (três) vezes, durante a vigência deste acordo, para participarem de assembleias, a serem realizadas dentro ou fora do ambiente de trabalho. O tempo de liberação bem como os dias deverão ser acordados entre as partes previamente.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - MENSALIDADE E SERVIÇOS SINDICAIS
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. repassará ao SINTAEMA-SC os valores referentes à mensalidade sindical descontada em folha de pagamento, até o 5º (quinto) dia útil dia útil do mês subsequente em que ocorra o desconto.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL
A empresa descontará, em favor do SINTAEMA, o valor da contribuição assistencial de seus sócios nos meses subsequentes ao da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme aprovado em Assembleia Geral dos Trabalhadores.
Parágrafo Primeiro: O empregado não sócio deverá autorizar o referido desconto dessa contribuição em formulário individual e em documento preenchido de próprio punho, dando ciência a área de Recursos Humanos da BRK Ambiental, bem como ao SINTAEMA -SC.
Parágrafo Segundo: O valor a ser descontado corresponderá a um dia de trabalho, calculado sobre o salário, dividido em três parcelas iguais a serem descontadas nos 3 meses subsequentes, e será aplicado somente mediante a prévia, individual e expressa autorização de desconto por parte do empregado não sócio, através de manifestação formal que deverá ser encaminhada ao RH da BRK Ambiental – CAÇADOR S.A.
Parágrafo Terceiro: O repasse pela Empresa será feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente em que ocorra o desconto.
Parágrafo Quarto: O sindicato signatário, responderá direta e isoladamente por quaisquer ônus financeiro ou econômico (patrimonial ou extrapatrimonial, de repetição, indenizatório e/ou punitivo), de origem administrativa ou judicial, que seja resultante do estabelecido nesta Cláusula.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - INFORMAÇÕES GERAIS
A BRK AMBIENTAL – CAÇADOR S.A. fornecerá ao SINTAEMA-SC informações pertinentes às relações de trabalho sempre que solicitado, no prazo de 10 (dez) dias.
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - NORMAS DE CONCILIAÇÃO
As dúvidas oriundas do presente Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Parágrafo Único: O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial deste Acordo subordinar-se-á às disposições contidas no artigo 615 da CLT.
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - MULTA
Fica acordada entre as partes a estipulação de multa correspondente a um dia de salário por dia e por empregado envolvido em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Acordo Coletivo, revertendo-se o benefício em favor da parte prejudicada.
Outras Disposições
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - PRAZOS E EXIGÊNCIAS
O prazo de vigência do presente acordo em todas as suas cláusulas sociais será de 02 (dois) anos e para as cláusulas econômicas de 01 (um) ano.
CAÇADOR, 01 de Novembro de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor
BRK AMBIENTAL - CAÇADOR S.A
XXXXX XXXXXXX
Gerente Administrativo Financeiro BRK AMBIENTAL - CAÇADOR S.A
XXXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:03359805976
-03'00'
XXXXX:03359805976 Dados: 2021.11.12 08:42:10
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA-SINTAEMA-SC
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA-SINTAEMA-SC