EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 17/2022 PROCESSO 24/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 17/2022 PROCESSO 24/2022
Licitação Compartilhada na modalidade de pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos da Farmácia Básica dos Municípios dos Campos de Cima da Serra consorciados ao CONDESUS.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região dos Campos de Cima da Serra – CONDEUS, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, na sala de reuniões do CONDESUS, localizada na a Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx dos Rodeios, no município de Vacaria-RS, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Resolução AG 07/2022 com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos bens descritos no item I, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto 10.024 de 20/09/2019, Lei Federal 13.979 de 06/02/2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃO REQUISITANTE | CÂMARA SETORIAL DE SAÚDE |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 08H:00M DO 03/11/2022 DIA (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 09H:00M DO DIA 22/11/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 07H:00M DO DIA 25/11/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 08H:00M DO DIA 25/11/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
A presente licitação tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS com futuras aquisições de medicamentos da farmácia básica pelos municípios consorciados ao CONDESUS. Devendo obedecer às descrições e quantidades previstas no termo de referência. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas.
OBSERVAÇÃO: A presente licitação compartilhada será realizada pelo CONDESUS, o qual ficará responsável pela condução do certame até o momento da assinatura da ata de registro de preços, findada esta etapa, os municípios consorciados ficarão responsáveis pela contratação, empenhos, liquidações e pagamentos, não restando qualquer obrigação ao consórcio pela quitação das mesmas
1.1. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,001 (um milésimo de real).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas
data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Certificado de Registro do Objeto (conforme RDC Nº 348, DE 17 DE MARÇO DE 2020 e RDC Nº 36, DE 26 DE AGOSTO DE 2015) emitido pela ANVISA ou cópia da publicação no DOU EM VIGOR, deverá ser apresentado em até 48 horas do julgamento da habilitação da empresa vencedora. Devendo ser encaminhado via plataforma apenas dos itens vencidos pela empresa.
8.5.4. Serão aceitos protocolos dos registros na ANVISA dos medicamentos a serem entregues desde que este não seja inferior a 6 (seis) meses ao vencimento do registro.
Exemplo: registro com vencimento para 12/2022, somente serão aceitos protocolos efetuados até o mês 06/2022.
OBSERVAÇÃO: Para os medicamentos enunciados na RDC 107 de 05 de setembro de 2016, deverá ser apresentada no momento da habilitação a notificação simplificada do medicamento, disponível por meio eletrônico no site da ANVISA.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
9.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3 REGULARIDADE FISCAL:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
9.3.2. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
9.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
9.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
9.3.6. Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.4 REGULARIDADE TRABALHISTA:
9.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.5 QUALIFICAÇÃO ECONOMICA E FINANCEIRA:
9.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com emissão não superior a 30 (trinta) dias da data do certame.
9.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.6.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – 02 (dois) Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
Observação:
• Considera-se compatível o objeto cuja complexidade técnica seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre o prazo de entrega e o período de garantia.
9.6.2. Certificado de Registro do Objeto (conforme RDC Nº 348, DE 17 DE MARÇO DE 2020 e RDC Nº 36, DE 26 DE AGOSTO DE 2015) emitido pela ANVISA ou cópia da publicação no DOU EM VIGOR.O Certificado deverá ser datado, sendo facultada a apresentação deste emitido via internet (xxx.xxxxxx.xxx.xx). Ainda, se for apresentada
cópia da publicação do mesmo no DOU, esta deverá conter o número da Resolução, data de expedição e data de publicação. (Conforme item 8.5.3).
OBSERVAÇÃO 01: Nos Certificados de registros dos produtos a empresa vencedora deverá encaminhar em ordem numérica do edital, devendo conter anotação no canto superior da página identificando de qual item o registro encaminhado corresponde.
OBSERVAÇÃO 02: Para todos os itens do processo licitatório será imprescindível o produto possuir Registro na ANVISA ou Notificação Simplificada no mesmo órgão. Para os itens que possam ser considerados suplementos, a regra deverá ser seguida e a empresa apenas poderá cotar produtos com registro ou notificação simplificada na ANVISA.
9.6.3. Apresentação de licença sanitária estadual ou municipal, conforme Portaria 2.814/98 da ANVISA.
9.6.4. Será aceito protocolo do registro na ANVISA do medicamento a ser entregue desde que este não seja inferior a 6 (seis) meses ao vencimento do registro. Exemplo: registro com vencimento para 12/2022, somente serão aceitos protocolos efetuados até o mês 06/2022.
9.6.5. Os medicamentos adquiridos pelo ente consorciado deverão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre que necessário à unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seu medicamento.
9.6.6. Para os medicamentos enunciados na RDC 107 de 05 de setembro de 2016, deverá ser apresentada no momento da habilitação a notificação simplificada do medicamento, disponível por meio eletrônico no site da ANVISA.
9.7 DECLARAÇÃO, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE, DE QUE:
9.7.1. Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
9.7.2. Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da constituição federal;
9.7.3. Declaração do porte da empresa;
9.7.4. Modelo de declaração de idoneidade;
9.7.5. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
9.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
9.9. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
9.10. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Sendo permitida apenas a juntada dos documentos federais em nome da matriz.
9.11. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 30 (trinta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
9.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.13. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato pelo município consorciado ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
21.2. deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
21.3. manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
21.4. deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
21.5. executar o contrato/ata de registro de preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
21.6. executar o contrato/ata de registro de preços com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato ou valor da autorização e fornecimento;
21.7. inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato ou da autorização de fornecimento;
21.8. inexecução total do contrato/ata de registro de preços : suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato ou autorização e fornecimento;
21.9. causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual/ata de registro de preços: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato ou autorização e fornecimento.
21.10. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
21.11. Nenhum pagamento será efetuado pelos municípios consorciados enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21.12. A primeira notificação de irregularidade no adimplemento contratual ou ata de registro de preços será a cargo do município consorciado persistindo a irregularidade, o ente consorciado, oficiará o Condesus para aplicação de penalidade conforme previsão da ata de registro de preços.
21.13. O Detentor da Xxx terá seu Registro de Preços cancelado quando:
21.14. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
21.15. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
21.16. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
21.17. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente motivado.
21.18. Tiver aplicado a penalidade de rescisão unilateral de contrato.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
23.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações,
se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. O CONDESUS, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.13.É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.14.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Rua Madre Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, n 930, Bairro parque dos Rodeios, em Vacaria-RS, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 13:30, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VIII– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Vacaria, 19 de outubro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente do Condesus
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente Pregão tem por objeto Aquisição de Medicamentos da farmácia básica ou oriundos de processos judiciais de forma compartilhada pelos municípios consorciados ao CONDESUS. A compra compartilhada cumpre os objetivos pactuados pela Câmara Setorial da Saúde, buscando balizar os preços de mercado na Região dos Campos de Cima da Serra, bem como reduzir os custos para os municípios consorciados, tendo em vista a economia da compra compartilhada de medicamentos chegar a 30% (trinta por cento). A compra compartilhada se dará conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.2 1.2 Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações constantes deste termo, prevalecerão às últimas.
2. REFERÊNCIA DOS ITENS LICITADOS
Item | Descrição | Quantidade |
1 | ACEBROFILINA, 10MG/ML, XAROPE, FRASCO 120ML (01-65- 0590) | 208.400 |
2 | ACEBROFILINA, 5MG/ML, XAROPE, FRASCO 120ML (01-65- 0591) | 208.000 |
3 | ACICLOVIR, 200MG, COMPRIMIDO (01-65-0002) | 147.700 |
4 | ÁCIDO FÓLICO, 0,2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO DE 30ML (01-65-0526) | 110.200 |
5 | ÁCIDO FÓLICO, 5 MG, COMPRIMIDO (01-65-0003) | 485.000 |
6 | ÁCIDO TRANEXÂMICO, 250MG, COMPRIMIDO (01-65-0697) | 59.500 |
7 | ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS + VITAMINA A + VITAMINA E, LOÇÃO OLEOSA, FRASCO 200ML (01-65-1074) | 32.900 |
8 | ADENOSINA, 3MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML (01-65-0169) | 9.800 |
9 | ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO, AMPOLA PLÁSTICA 20ML (01-65-0171) | 111.300 |
10 | ÁGUA DESTILADA, BOLSA SISTEMA FECHADO, 250ML (01-65- 0700) | 52.850 |
11 | ALBENDAZOL, 400MG, COMPRIMIDO (01-65-0090) | 562.700 |
12 | ALBENDAZOL, 40MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 10ML (01-65-0091) | 48.400 |
13 | ALISQUIRENO HEMIFUMARATO, 150 MG, COMPRIMIDO (01- 65-1145) | 20.600 |
14 | ALISQUIRENO HEMIFUMARATO, 300 MG, COMPRIMIDO (01- 65-1146) | 20.600 |
15 | ALOPURINOL, 100MG, COMPRIMIDO (01-65-0619) | 257.000 |
16 | ALOPURINOL, 300MG, COMPRIMIDO (01-65-0010) | 352.000 |
17 | ALPRAZOLAM, 1MG, COMPRIMIDO (01-65-0257) | 269.200 |
18 | ALPRAZOLAM, 2MG, COMPRIMIDO (01-65-0258) | 291.700 |
19 | AMBROXOL CLORIDRATO, 3MG/ML, XAROPE, FRASCO 120ML (01-65-0028) | 87.500 |
20 | AMBROXOL CLORIDRATO, 6MG/ML, XAROPE, FRASCO 120ML (01-65-0027) | 91.700 |
21 | AMILORIDA CLORIDRATO + HIDROCLOROTIAZIDA, 2,5MG/25MG, COMPRIMIDO (01-65-1147) | 23.500 |
22 | AMINOFILINA, 24MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML (01-65-0172) | 53.900 |
23 | AMIODARONA CLORIDRATO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 3ML (01-65-0184) | 8.650 |
24 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 875/125MG, COMPRIMIDO (01-65-1000) | 177.000 |
25 | AMOXICILINA, 500MG, CÁPSULA (01-65-0012) | 655.000 |
26 | AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 150ML (01-65-0011) | 139.200 |
27 | AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 60ML (01-65-0639) | 124.900 |
28 | AMOXICILINA, 875MG, COMPRIMIDO (01-65-0998) | 131.000 |
29 | AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 50/12,5MG/ML, PÓ SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 75ML (01-65-0013) | 126.100 |
30 | AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500/125MG, COMPRIMIDO (01-65-0014) | 480.000 |
31 | AMPICILINA, 50MG/ML, PÓ SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 60ML (01-65-0528) | 52.300 |
32 | ARIPIPRAZOL, 30MG, COMPRIMIDO (01-65-1095) | 55.400 |
33 | ATENOLOL, 100MG, COMPRIMIDO (01-65-0708) | 192.000 |
34 | ATORVASTATINA CÁLCICA, 10MG, COMPRIMIDO (01-65-0273) | 241.500 |
35 | ATROPINA SULFATO, 0,50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML (01-65-0232) | 10.800 |
36 | AZITROMICINA DI-HIDRATADA, 600MG, PÓ SUSPENSÃO ORAL, 15ML (01-65-0658) | 210.000 |
37 | AZITROMICINA DI-HIDRATADA, 900MG, PÓ SUSPENSÃO ORAL, 22,5 ML (01-85-1088) | 180.600 |
38 | BACLOFENO, 10MG, COMPRIMIDO (01-65-0278) | 94.700 |
39 | BECLOMETASONA DIPROPIONATO, 50MCG/DOSE, SOLUÇÃO AEROSSOL, FRASCO 200 DOSES (01-65-0104) | 47.350 |
40 | BENZIDAMINA CLORIDRATO, SPRAY, 1,5MG/ML, FRASCO 30ML (01-65-0738) | 31.000 |
41 | BENZILPENICILINA BENZATINA, 1.200.000UI, SOLUÇÃO INJETÁVEL (01-65-0016) | 28.000 |
42 | BENZILPENICILINA BENZATINA, 600.000UI, SOLUÇÃO INJETÁVEL (01-65-0017) | 11.650 |
43 | BENZOILMETRONIDAZOL, 40MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100ML (01-65-0063) | 16.500 |
44 | BESILATO DE ANLODIPINO, 2,5MG, COMPRIMIDO (01-65- 0262) | 209.100 |
45 | BETAISTINA DICLORIDRATO, 16MG, COMPRIMIDO (01-65- 1082) | 39.000 |
46 | BETAMETASONA ACETATO + BETAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO, 3MG/3,945MG/ML, SUSPENSÃO INJETÁVEL (01- 65-0691) | 43.100 |
47 | BETAMETASONA DIPROPIONATO + BETAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO, 5MG/2MG/ML, SUSPENSÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML (01-65-0756) | 67.000 |
48 | BICARBONATO DE SÓDIO, 84MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML (01-65-0173) | 9.600 |
49 | BIPERIDENO LACTATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML (01-65-0217) | 6.770 |
50 | BROMAZEPAM, 6MG, COMPRIMIDO (01-65-0284) | 240.160 |
51 | BROMEXINA CLORIDRATO, 0,8MG/ML XAROPE , FRASCO 120ML (01-65-0620) | 58.000 |
52 | BROMEXINA CLORIDRATO, 1,6MGML, XAROPE, FRASCO 120ML (01-65-0621) | 58.000 |
53 | BROMOPRIDA, 10MG, CÁPSULA (01-65-0622) | 57.000 |
54 | BROMOPRIDA, 4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 20ML (01- 65-0718) | 30.600 |
55 | BRONFENIRAMINA MALEATO + FENILEFRINA CLORIDRATO, 0,4/1MG/ML, XAROPE, (01-65-0716) | 6.900 |
56 | BRONFENIRAMINA MALEATO + FENILEFRINA CLORIDRATO, 12/15MG, COMPRIMIDO (01-65-0717) | 27.000 |
57 | BRONFENIRAMINA MALEATO + FENILEFRINA CLORIDRATO, 2/2,5MG, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 20ML (01-65-0715) | 6.100 |
58 | CARBOCISTEÍNA 50MG/ML, XAROPE, FRASCO 100ML + COPO DOSADOR (01-65-0722) | 206.300 |
59 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL, 1250MG/200UI (EQUIVALENTE A 500MG DE CÁLCIO), COMPRIMIDO, ACONDICIONADO EM BLISTER (01-65-1272) | 465.000 |
60 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL, 1500MG/200UI (EQUIVALENTE A 600MG DE CÁLCIO), COMPRIMIDO (01-65- 0536) | 235.000 |
61 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL, 1500MG/400UI (EQUIVALENTE A 600MG DE CÁLCIO), COMPRIMIDO (01-65- 0021) | 795.000 |
62 | CARBONATO DE CÁLCIO, 1250MG (EQUIVALENTE A 500MG DE CÁLCIO), COMPRIMIDO (01-65-0022) | 469.000 |
63 | CARVEDILOL, 6,25MG, COMPRIMIDO (01-65-0294) | 311.200 |
64 | CEFALEXINA, 500MG, COMPRIMIDO (01-65-0024) | 540.000 |
65 | CEFALEXINA, 50MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 60ML (01-65-0023) | 120.600 |
66 | CEFTRIAXONA DISSÓDICA, 500MG, PÓ SOLUÇÃO INJETÁVEL IM (01-65-0540) | 15.000 |
67 | CEFTRIAXONA DISSÓDICA, 500MG, PÓ SOLUÇÃO INJETÁVEL, IV (01-65-1071) | 9.400 |
68 | CETOCONAZOL, 200MG, COMPRIMIDO (01-65-0124) | 186.700 |
69 | CETOPROFENO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL IM, AMPOLA 2ML (01-65-0725) | 44.450 |
70 | CIANOCOBALAMINA + PIRIDOXINA CLORIDRATO + TIAMINA NITRATO + DICLOFENACO SÓDICO, 1000MCG/50MG/50MG/50MG, COMPRIMIDO (01-65-0726) | 56.700 |
71 | CICLOSPORINA, 100 MG, CÁPSULA (01-65-0729) | 56.150 |
72 | CINARIZINA, 25MG, COMPRIMIDO (01-65-0730) | 156.000 |
73 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, BOLSA 100ML(01-65-0732) | 6.900 |
74 | CLINDAMICINA CLORIDRATO, 300MG, CÁPSULA (01-65-0547) | 48.500 |
75 | CLOBETASOL PROPIONATO, 0,5MG/G, POMADA DERMATOLÓGICA, TUBO 30G (01-65-0649) | 16.850 |
76 | CLOMIPRAMINA CLORIDRATO, 25MG, COMPRIMIDO (01-65- 0641) | 148.000 |
77 | CLOMIPRAMINA CLORIDRATO, 75MG, COMPRIMIDO (01-65- 0300) | 93.000 |
78 | CLONIDINA CLORIDRATO, 0,150MG, COMPRIMIDO (01-65- 0181) | 28.450 |
79 | CLOPIDOGREL BISSULFATO, 75MG, COMPRIMIDO (01-65- 0174) | 291.700 |
80 | CLORETO DE POTÁSSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML (01-65-0182) | 8.000 |
81 | CLORETO DE SÓDIO, 9%, SOLUÇÃO NASAL, FRASCO 30ML (01-65-0081) | 275.200 |
82 | CLORPROMAZINA CLORIDRATO, 100MG, COMPRIMIDO (01- 65-0149) | 467.000 |
83 | CLORPROMAZINA CLORIDRATO, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 20ML (01-65-0151) | 52.630 |
84 | COLCHICINA, 0,5MG, COMPRIMIDO (01-65-0305) | 30.800 |
85 | COMPLEXO B, COMPRIMIDO REVESTIDO (00-00-0000) | 0.000.000 |
86 | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO, PLACA 10x10CM (01-65-1080) | 13.750 |
87 | DESLANOSÍDEO, 0,2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML (01-65-0197) | 8.220 |
88 | DESLORATADINA, 0,5MG/ML, XAROPE, FRASCO 60ML (01-65- 1156) | 22.000 |
89 | DESOGESTREL, 75MCG, COMPRIMIDO (01-65-0748) | 60.700 |
90 | DEXAMETASONA ACETATO, 1MG/G, CREME DERMATOLÓGICO, BISNAGA 10G (01-65-0031) | 243.850 |
91 | DEXAMETASONA, 0,1MG/ML, ELIXIR, FRASCO 120ML (01-65- 0033) | 31.600 |
92 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO + BETAMETASONA, 0,4/0,05MG/ML, XAROPE, FRASCO 120ML (01-65-1011) | 33.700 |
93 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO + BETAMETASONA, 2/0,25MG, COMPRIMIDO (01-65-1010) | 157.500 |
94 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 120ML (01-65-0036) | 60.500 |
95 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2MG, COMPRIMIDO (01-65- 0035) | 401.000 |
96 | DEXTROCETAMINA CLORIDRATO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 10ML (01-65-1296) | 5.475 |
97 | DIAZEPAM, 10MG, COMPRIMIDO (00-00-0000) | 0.000.000 |
98 | DIAZEPAM, 5MG, COMPRIMIDO (01-65-0609) | 490.000 |
99 | DIAZEPAM, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML (01- 65-0752) | 12.700 |
100 | DICLOFENACO DIETILAMÔNIO, 11,6MG/G, GEL, BISNAGA 60G (01-65-0587) | 138.800 |
101 | DICLOFENACO POTÁSSICO, 50MG, COMPRIMIDO (01-65- 0623) | 100.000 |
102 | DICLOFENACO SÓDICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 3ML (01-65-0199) | 16.900 |
103 | DILTIAZEM CLORIDRATO, 60MG, COMPRIMIDO (01-65-0754) | 46.600 |
104 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA CLORIDRATO + GLICOSE + FRUTOSE, 30MG/50MG/1000MG/1000MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML (01-65-0200) | 19.100 |
105 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA CLORIDRATO, 25MG/5MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (01-65-1013) | 37.400 |
106 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50MG/10MG COMPRIMIDO (01-65-1157) | 161.200 |
107 | DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50MG/50MGML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML (01-65-0201) | 17.400 |
108 | DIOSMINA + HESPERIDINA, 900/100MG, GRANULADO, SACHÊ 5G (01-65-0652) | 29.800 |
109 | DIPIRONA SÓDICA, 500MG, COMPRIMIDO (00-00-0000) | 0.000.000 |
110 | DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 10ML (01-65-0037) | 561.900 |
111 | XXXXXXXX XXXXXX,000XX/XX, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML (01-65-0202) | 83.600 |
112 | DIVALPROATO DE SÓDIO, 250 MG, COMPRIMIDO (01-65-1160) | 165.500 |
113 | DOMPERIDONA, 1MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 100 ML (01-65-0757) | 104.200 |
114 | DORZOLAMIDA CLORIDRATO, 20MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 10ML (01-65-1099) | 5.853 |
115 | DOXAZOSINA MESILATO, 4MG, COMPRIMIDO (01-65-0344) | 197.400 |
116 | DOXICICLINA CLORIDRATO, 100MG, COMPRIMIDO (01-65- 0125) | 79.300 |
117 | DROPROPIZINA, 3MG/ML, XAROPE, FRASCO 120 ML (01-65- 1162) | 63.300 |
118 | DULOXETINA CLORIDRATO, 30 MG, CÁPSULA (01-65-1164) | 176.700 |
119 | DULOXETINA CLORIDRATO, 60 MG, CÁPSULA (01-65-1033) | 176.700 |
120 | EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML (01-65-0170) | 12.000 |
121 | ESCITALOPRAM OXALATO, 15MG, COMPRIMIDO (01-65-0760) | 389.300 |
122 | ESCITALOPRAM OXALATO, 20 MG, COMPRIMIDO (01-65-0985) | 452.900 |
123 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA, 10/250MG, COMPRIMIDO (01-65-0599) | 550.000 |
124 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 10MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 20ML (01-65-0020) | 64.550 |
125 | ESOMEPRAZOL MAGNÉSICO TRI-HIDRATADO, 40MG, COMPRIMIDO (01-65-0761) | 63.700 |
126 | ESPIRAMICINA, 1,5MUI, COMPRIMIDO REVESTIDO (01-65- 0041) | 60.200 |
127 | ESPIRONOLACTONA, 100MG, COMPRIMIDO (01-65-0107) | 172.200 |
128 | ETONOGESTREL - IMPLANTE SUBDÉRMICO ANTICONCEPCIONAL, CONTENDO 1 APLICADOR DE ACRILONITRILA-BUTADIENO-ESTIRENO, COM AGULHA DE AÇO E PROTETOR DE AGULHA DE POLIPROPILENO E BASTÃO DE PLÁSTICO SEMIRRIGIDO MEDINDO 4 CM DE COMPRIMENTO E 2 MM DE DIÂMETRO, CONTENDO 68 MG DE SUBSTÂNCIA ATIVA ETONOGESTREL DE LIBERAÇÃO CONTÍNUA, RESULTANDO EM EFEITO ANTICONCEPCIONAL POR UM PERÍODO DE ATÉ TRÊS ANOS. O BASTÃO DEVE SER FEITO DE ETILENO VINIL ACETATO QUE NÃO SE DISSOLVE NO ORGANISMO (COMUM) (01-65-0766) | 15.442 |
129 | ESTRIOL, 1MG/G, CREME VAGINAL, BISNAGA 50G + APLICADOR (01-65-0552) | 52.900 |
130 | ETINILESTRADIOL + DESOGESTREL, 0,02MG/0,15MG, COMPRIMIDO (01-65-1168) | 75.000 |
131 | FENOTEROL BROMIDRATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCOS COM 20ML (01-65-0098) | 21.300 |
132 | FINASTERIDA, 5MG, COMPRIMIDO (01-65-0352) | 294.600 |
133 | FLUCONAZOL, 150MG, CÁPSULA (01-65-0042) | 575.600 |
134 | FLUOXETINA CLORIDRATO, 20MG, CÁPSULA (00-00-0000) | 0.000.000 |
135 | FLUTAMIDA, 250MG, COMPRIMIDO (01-65-1172) | 155.100 |
136 | GENTAMICINA SULFATO, 40MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML (01-65-1173) | 6.700 |
137 | GENTAMICINA SULFATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 5ML (01-65-0085) | 11.140 |
138 | GLIBENCLAMIDA, 5MG, COMPRIMIDO (00-00-0000) | 0.000.000 |
139 | GLICLAZIDA, 30MG, COMPRIMIDO (01-65-0645) | 603.400 |
140 | GLICOSE 25%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML (01-65- 1174) | 10.900 |
141 | GLICOSE 50%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA DE 10ML (01- 65-0211) | 16.700 |
142 | GLIMEPIRIDA, 4MG, COMPRIMIDO (01-65-0371) | 90.200 |
143 | HALOPERIDOL, 2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 20ML (01-65-0555) | 159.200 |
144 | HALOPERIDOL, 5MG, COMPRIMIDO (01-65-0158) | 501.000 |
145 | HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO, 100MG, PÓ INJETÁVEL, AMPOLA (01-65-0215) | 13.750 |
146 | HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO, 500MG, PÓ INJETÁVEL, AMPOLA (01-65-0216) | 15.900 |
147 | HIDROXICLOROQUINA SULFATO, 400MG, COMPRIMIDO (01- 65-0764) | 186.500 |
148 | HIDRÓXIDO ALUMÍNIO, 6%, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100ML (01-65-0044) | 115.000 |
149 | IBUPROFENO, 100MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 20ML (01-65-0047) | 674.100 |
150 | IBUPROFENO, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 120ML (01-65-0046) | 503.000 |
151 | IBUPROFENO, 400MG, COMPRIMIDO (01-65-1176) | 589.000 |
152 | IBUPROFENO, 50MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 30ML (01-65-0560) | 559.800 |
153 | IBUPROFENO, 600MG, COMPRIMIDO (00-00-0000) | 0.000.000 |
154 | IMIPRAMINA CLORIDRATO, 10MG, COMPRIMIDO (01-65-0765) | 95.000 |
155 | INDAPAMIDA, 1,5MG, COMPRIMIDO (01-65-0767) | 87.400 |
156 | INSULINA HUMANA NPH, 100UI/ML, FRASCO 10ML (01-65- 0768) | 206.500 |
157 | INSULINA HUMANA REGULAR, 100UI/ML, FRASCO 10ML (01- 65-0769) | 203.900 |
158 | IPRATRÓPIO BROMETO, 0,25MG/ML, SOLUÇÃO INALATÓRIA, FRASCOS 20ML (01-65-0097) | 165.000 |
159 | ISOSSORBIDA MONONITRATO, 20MG, COMPRIMIDO (01-65- 0111) | 416.300 |
160 | LACTULOSE, 667MG/ML, XAROPE, FRASCO 120 ML (01-65- 1020) | 23.100 |
161 | LEVANLODIPINO BESILATO, 5MG, COMPRIMIDO (01-65-0770) | 13.700 |
162 | LEVODOPA + BENSERAZIDA CLORIDRATO, 100/25MG, CÁPSULA LIBERAÇÃO PROLONGADA (01-65-0049) | 80.500 |
163 | LEVODOPA + BENSERAZIDA CLORIDRATO, 200/50MG, COMPRIMIDO LIBERAÇÃO MODIFICADA (01-65-0050) | 66.000 |
164 | LEVOFLOXACINO, 750 MG, COMPRIMIDO (01-65-1087) | 557.200 |
165 | LEVOMEPROMAZINA MALEATO, 25MG, COMPRIMIDO (01-65- 0161) | 560.500 |
166 | LEVONORGESTREL, 0,75MG, COMPRIMIDO (01-65-0565) | 3.050 |
167 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 100MCG, COMPRIMIDO (01-65-0054) | 635.000 |
168 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 50MCG, COMPRIMIDO (01-65-0053) | 818.000 |
169 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 75 MCG, COMPRIMIDO (01-65-1022) | 340.200 |
170 | LEVOTIROXINA SÓDICA, 88MCG, COMPRIMIDO (01-65-0392) | 166.300 |
171 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO + EPINEFRINA HEMITARTARATO, 2% COM VASOCONSTRITOR, SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARPULE 1,8ML (01-65-0774) | 12.000 |
172 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2% SEM VASOCONSTRITOR, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 20ML (01-65-0218) | 17.200 |
173 | LISADO BACTERIANO, 3,5MG, CÁPSULA (01-65-0777) | 6.000 |
174 | LORATADINA, 10MG, COMPRIMIDO (01-65-0056) | 707.000 |
175 | LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE, FRASCO 100ML (01-65-0057) | 92.900 |
176 | LORAZEPAM, 2MG, COMPRIMIDO (01-65-0397) | 34.800 |
000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 25MG, COMPRIMIDO (01-65-0398) | 546.000 |
178 | LOSARTANA POTÁSSICA, 50MG, COMPRIMIDO (00-00-0000) | 0.000.000 |
179 | MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 30ML (01-65-0058) | 6.700 |
180 | MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, 10MG, COMPRIMIDO (01-65-0631) | 13.500 |
181 | MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, 150MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML (01-65-0132) | 19.660 |
182 | MELOXICAM, 15MG, COMPRIMIDO (01-65-0929) | 90.700 |
183 | MESALAZINA, 800MG, COMPRIMIDO (01-65-1182) | 5.700 |
184 | METFORMINA CLORIDRATO, 500MG, COMPRIMIDO (01-65- 0566) | 1.038.200 |
185 | METFORMINA CLORIDRATO, 850MG, COMPRIMIDO (01-65- 0116) | 2.310.000 |
186 | METILDOPA, 250MG, COMPRIMIDO (01-65-0567) | 355.000 |
187 | METILDOPA, 500MG, COMPRIMIDO (01-65-0221) | 295.000 |
188 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 10ML (01-65-0060) | 120.850 |
189 | METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML (01-65-0189) | 27.300 |
190 | METOPROLOL TARTARATO, 100MG, COMPRIMIDO (01-65- 0568) | 305.700 |
191 | METRONIDAZOL, 100MG/G, GEL VAGINAL, BISNAGA 50G, COM 10 APLICADORES (01-65-0127) | 18.700 |
192 | METRONIDAZOL, 250MG, COMPRIMIDO (01-65-0062) | 258.000 |
193 | METRONIDAZOL, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO 100ML (01-65-0781) | 6.950 |
194 | MICONAZOL NITRATO, 20MG/G, CREME DERMATOLÓGICO, BISNAGA 28G (01-65-0066) | 18.800 |
195 | MICONAZOL NITRATO, 20MG/G, CREME VAGINAL, BISNAGA 80G COM 14 APLICADORES PARA 5G DE CREME (01-65-0569) | 8.750 |
196 | MICONAZOL NITRATO, 20MG/G, LOÇÃO, FRASCO 30ML (01- 65-0782) | 1.600 |
197 | MORFINA SULFATO, 10MG, COMPRIMIDO (01-65-0786) | 25.300 |
198 | MORFINA SULFATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML (01-65-0234) | 13.100 |
199 | MORFINA SULFATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO, FRASCO 60ML (01- 65-0984) | 53.430 |
200 | MORFINA SULFATO, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML (01-65-0235) | 8.650 |
201 | NALTREXONA CLORIDRATO, 50MG, COMPRIMIDO (01-65- 1078) | 33.000 |
202 | NEOMICINA SULFATO + BACITRACINA ZÍNCICA, 5MG/250UI/G, POMADA, BISNAGA 10GR (01-65-0064) | 135.400 |
203 | NIFEDIPINO, 20MG, COMPRIMIDO LIBERAÇÃO RETARDADA (01-65-0223) | 84.000 |
204 | NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, 100.000UI/200MG/G, POMADA DERMATOLÓGICA BISNAGA 60G (01-65-0788) | 54.650 |
205 | NISTATINA, 100.000UI/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 50 ML (01-65-0790) | 16.900 |
206 | NISTATINA, 25000UI/G, CREME VAGINAL, BISNAGA 60G, COM 07 APLICADORES (01-65-0128) | 114.150 |
207 | NITRENDIPINO, 20MG, COMPRIMIDO (01-65-0792) | 7.700 |
208 | NITROFURANTOÍNA, 100MG, CÁPSULA (01-65-0570) | 249.000 |
209 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML (01-65-0224) | 5.860 |
210 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG, CÁPSULA (01-65-0572) | 134.200 |
211 | NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50MG, CÁPSULA (01-65-0571) | 53.200 |
212 | OCITOCINA, 5UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL (01-65-1003) | 1.420 |
213 | ÓLEO MINERAL, FRASCO 100ML (01-65-0068) | 168.100 |
214 | OXCARBAZEPINA 60MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100ML (01-65-0799) | 2.480 |
215 | OXCARBAZEPINA, 300 MG, COMPRIMIDO (01-65-1024) | 30.200 |
216 | OXCARBAZEPINA, 600 MG, COMPRIMIDO (01-65-1025) | 40.200 |
217 | OXIBUTININA CLORIDRATO, 5 MG, COMPRIMIDO (01-65-1026) | 17.200 |
218 | PARACETAMOL, 200MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 15ML (01-65-0070) | 600.000 |
219 | PARACETAMOL, 750MG, COMPRIMIDO (00-00-0000) | 0.000.000 |
220 | PAROXETINA CLORIDRATO, 30MG, COMPRIMIDO (01-65- 0803) | 7.700 |
221 | PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO, FRASCO 60ML (01-65-0073) | 119.050 |
222 | PETIDINA CLORIDRATO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML (01-65-0192) | 3.850 |
223 | POLIMIXINA B SULFATO + NEOMICINA SULFATO + FLUOCINOLONA ACETONIDA + LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 10.000UI/ML/3,500MG/ML/0,250MG/ML/20MG/ML, SOLUÇÃO OTOLÓGICA, FRASCO 10ML (01-65-1297) | 12.910 |
224 | PRAMIPEXOL DICLORIDRATO, 0,250MG, COMPRIMIDO (01-65- 0647) | 15.500 |
225 | PRAMIPEXOL DICLORIDRATO, 1MG, COMPRIMIDO (01-65- 1029) | 15.500 |
226 | PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 60ML (01-65-0809) | 190.400 |
227 | PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCOS 100ML (01-65-0075) | 179.100 |
228 | PREDNISONA, 20 MG, COMPRIMIDO (01-65-0810) | 575.000 |
229 | PREDNISONA, 5MG, COMPRIMIDO (01-65-0078) | 375.000 |
230 | PREGABALINA, 150MG, CÁPSULA (01-65-0442) | 223.200 |
231 | PROGESTERONA, 200MG, CÁPSULA (01-65-1090) | 11.500 |
232 | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML (01-65-0193) | 17.800 |
233 | RAMIPRIL, 2,5MG, COMPRIMIDO (01-65-0644) | 8.200 |
234 | RANITIDINA CLORIDRATO, 150MG, COMPRIMIDO (01-65-0582) | 152.200 |
235 | RANITIDINA CLORIDRATO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML (01-65-0194) | 106.000 |
236 | RETINOL ACETATO + AMINOÁCIDOS + METIONINA + CLORANFENICOL, 10.000UI/G/25MG/G/5MG/G/5MG/G, POMADA OFTALMICA, TUBO 3,5G (01-65-0227) | 15.880 |
237 | RETINOL ACETATO + COLECALCIFEROL, 500UI/2200UIML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 10ML (01-65-0852) | 16.000 |
238 | RETINOL PALMITATO + COLECALCIFEROL + RIBOFLAVINA + ÁCIDO ASCÓRBICO + PIRIDOXINA CLORIDRATO + DEXPANTENOL + TOCOFEROL ACETATO + NICOTINAMIDA, 1000UI/80UI/ 0,5MG/50MG/1,5MG/2,5MG/5MG/10MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML (01-65-1072) | 13.700 |
239 | RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 50ML (01- 65-0457) | 106.450 |
240 | RIVASTIGMINA HEMITARTARATO, 4,5MG, CÁPSULA (01-65- 0459) | 3.900 |
241 | ROSUVASTATINA CÁLCICA, 20MG, COMPRIMIDO (01-65-0959) | 666.700 |
242 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ SOLUÇÃO ORAL, ENVELOPE COM 27,9G (01-65-0079) | 103.300 |
243 | SALBUTAMOL SULFATO, 0,4MG/ML, XAROPE, FRASCO 120ML (01-65-0236) | 152.700 |
244 | SALBUTAMOL SULFATO, 0,5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML (01-65-1039) | 7.600 |
245 | SALBUTAMOL SULFATO, 100MCG, SUSPENSÃO AEROSSOL, 200 DOSES (01-65-0119) | 117.900 |
246 | SALBUTAMOL SULFATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO NEBULIZAÇÃO, FRASCO 10ML (01-65-1004) | 40.610 |
247 | SERTRALINA CLORIDRATO, 50MG, COMPRIMIDO (00-00-0000) | 0.000.000 |
248 | SEVELÂMER CLORIDRATO, 800MG, COMPRIMIDO (01-65- 0967) | 3.600 |
249 | SIMETICONA, 75MG/ML, EMULSÃO ORAL, FRASCO 10ML (01- 65-0577) | 51.900 |
250 | SINVASTATINA, 40MG, COMPRIMIDO (00-00-0000) | 0.000.000 |
251 | XXXXX XXXXXXX, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 10ML (01-65-0183) | 8.400 |
252 | SOLUÇÃO DE GLICOSE, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO SISTEMA FECHADO 500 ML (01-65-0831) | 16.850 |
253 | SOLUÇÃO DE GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO SISTEMA FECHADO 1000ML (01-65-0832) | 17.500 |
254 | SOLUÇÃO DE GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO SISTEMA FECHADO 250ML (01-65-0833) | 19.200 |
255 | SOLUÇÃO DE GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO SISTEMA FECHADO 500 ML (01-65-0834) | 18.150 |
256 | SOLUÇÃO DE MANITOL, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 250ML (01-65-0826) | 16.550 |
257 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA, 0,9%, AMPOLA 10ML (01-65-1104) | 59.800 |
258 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA, 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO SISTEMA FECHADO 1000ML (01-65-0837) | 511.600 |
259 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA, 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO SISTEMA FECHADO 100ML (01-65-0836) | 529.500 |
260 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA, 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO SISTEMA FECHADO 250ML (01-65-0838) | 528.900 |
261 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA, 0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO SISTEMA FECHADO 500ML (01-65-0839) | 519.300 |
262 | SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO SISTEMA FECHADO 1000 ML (01-65-0829) | 17.100 |
263 | SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO SISTEMA FECHADO 250ML (01-65-0828) | 18.600 |
264 | SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO SISTEMA FECHADO 500 ML (01-65-0830) | 19.600 |
265 | SOLUÇÃO RINGER COM LACTATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, BOLSA SISTEMA FECHADO 500ML(01-65-0827) | 18.470 |
266 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, 400/80MG, COMPRIMIDO (01-65-0083) | 262.000 |
267 | SULFATO FERROSO, 25MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCOS 30ML (01-65-0087) | 537.200 |
268 | TELMISARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA, 40MG/12,5MG, COMPRIMIDO (01-65-0842) | 10.700 |
269 | TENOXICAM, 20MG, PÓ SOLUÇÃO INJETÁVEL (01-65-0239) | 13.400 |
270 | TETRACAÍNA CLORIDRATO + FENILEFRINA CLORIDRATO, 1%/0,1%, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 10ML (01-65-0229) | 6.932 |
271 | TIAMINA CLORIDRATO + PIRIDOXINA CLORIDRATO + CIANOCOBALAMINA 100MG/100MG/5000MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL (01-65-0740) | 12.500 |
272 | TIMOLOL MALEATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO 5ML (01-65-0663) | 204.375 |
273 | TIORIDAZINA CLORIDRATO, 100MG, COMPRIMIDO (01-65- 0148) | 42.600 |
274 | TOPIRAMATO, 25MG, COMPRIMIDO (01-65-0495) | 625.600 |
275 | TOPIRAMATO, 50MG, COMPRIMIDO (01-65-1138) | 554.300 |
276 | TRAMADOL CLORIDRATO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML (01-65-0196) | 17.500 |
277 | TRAZODONA CLORIDRATO, 150MG, COMPRIMIDO (01-65- 1191) | 124.700 |
278 | TRIMETAZIDINA DICLORIDRATO, 35MG, COMPRIMIDO (01-65- 1192) | 6.400 |
279 | VALPROATO DE SÓDIO, 50MG/ML, XAROPE, FRASCO 100ML (01-65-0164) | 65.950 |
280 | VASOPRESSINA, 20U/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML (01-65-0241) | 5.630 |
281 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 80MG, COMPRIMIDO (01-65-0123) | 231.000 |
3. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS.
3.1 O prazo de entrega dos produtos será de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Autorização de Compra ou Nota de Empenho emitida pelo município consorciado.
3.2 O local de entrega será indicado na Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho do município consorciado. A entrega dos materiais deverá se fazer acompanhado da nota fiscal, boleto para pagamento e da cópia da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
3.3 Entende-se por recebimento o descarregamento e acomodação dos produtos no local acima indicado.
3.4 Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadre nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e substituição no prazo de 05 (cinco) dias.
3.5 O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, e deste edital.
3.6 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da referida lei.
4. VALIDADE DO PRODUTO
4.1 Os medicamentos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses a contar da efetiva entrega dos mesmos, caso a empresa vencedora entregue medicamentos com validade inferior, deverá encaminhar junto a este, termo de comprometimento de troca, caso o medicamento vença antes do prazo de 18 (dezoito) meses.
5. PRAZO DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total dos produtos contidos na ordem de fornecimento ou empenho, por intermédio da Tesouraria do município consorciado e mediante apresentação da nota fiscal/fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária de cada município consorciado.
5.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, bem como aplicação de eventual benefício fiscal e a descrição completa do produto, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
5.3 O pagamento será efetuado no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias do recebimento integral da autorização de fornecimento.
5.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2022
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2022, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES do CONDEUS, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5. QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS MATERIAIS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2022
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2022.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2022
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº............................, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2022
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2022
ÀO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DOS CAMPOS DE CIMA DA SERRA – CONDESUS.
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR ,
PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº...................... E DO CPF Nº ,
DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE /UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2022.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2022
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ
Nº........................., LOCALIZADA À ..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO CONDESUS -RS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022-SRP
........, ......... DE DE 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
Aos ..... do mês de ........... do ano de............, compareceram, de um lado a(o) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO DOS CAMPOS DE CIMA DA SERRA, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.712.762/0001-71, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx XXX xx. 00000-000, nesta cidade de Vacaria/RS, representada pelo Presidente CONDESUS, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DE ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nº. XXXXX, Processo Licitatório XXXXX, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) aquisição de XXXX. Em Conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/1993 e pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas.
Empresas | CNPJ/CPF | Nome do representante | CPF |
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública,
objetivando: XXXXXXXXXXX, tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente, Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O preço unitário para o fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço por Item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | |||||||
Item | Especificação | Unid. | Marca | Quant. | Preço unitário | Preço Total |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao reestabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5º do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços incialmente compactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de
transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado se tornar inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir a revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) permitir a apresentação de novos preços, observando o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observadas as seguintes condições:
b.1) as propostas como os novos valores deverão constar de envelope lacrado, as ser entregue em data, local, e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b.2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de registro de preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇO
4.1. A Ata de Registro de Preço será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital.
4.2. Os municípios consorciados participantes da Ata de registro de preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará Autorização de Fornecimento que será remetida novamente ao órgão ou entidade participante que celebrará contrato ou emitirá nota de empenho de despesa ou
outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei 8.666/93, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos documentos de solicitação de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal
n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os municípios consorciados participantes da Ata de registro de preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Município Consorciado que não tenha participado do certame licitatório, sendo que será denominado "Município não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. Administrar e produzir os atos de controle da Ata de registro de preços decorrente da presente licitação por meio do Núcleo de Compras e Licitação do CONDESUS, órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
5.1.2. Acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. Sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicar os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços "de ofício" através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços forem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação ao detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contratações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2 Compete aos municípios consorciados:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2 3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.2.4 Notificar o detentor da ata quanto a atrasos na entrega dos produtos, bem como oficiar o órgão gerenciador da ata, quanto ao encaminhamento das notificações bem como respostas das mesmas por parte da empresa detentora da ata de registro de preços.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata.
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo município consorciado usuário da ata de registro de preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), por força do tratado no §1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis.
5 3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo município consorciado usuário, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, em caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou igualdade de condições, caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A ata de registro de preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador nas seguintes hipóteses.
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as suas condições Ata de registro de preços que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste apresentar-se superior ao praticado no mercado:
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial, juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3.O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6 4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral do CONDESUS, facultada a este a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa,
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A ata de registro de preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos municípios consorciados ao CONDESUS.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo,
o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O ente consorciado formalizará por intermédio de instrumento contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei n.º 8.666, de 1993, juntamente com a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da ata de registro de preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.4.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada ordem de fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante ou em local em que esta indicar.
7.4.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do município consorciado requisitante, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.4.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.4 4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.5. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação.
7.6. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações
7.7. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.7.1. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega
7.8. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.9. Todas as despesas relativas aos impostos, taxas, contribuições, encargos e demais despesas decorrentes da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei
n. 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor torne as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota fiscal, o município consorciado, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção na fonte dos tributos sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. Para a presente ata serão permitidos apenas os acréscimos e supressões contidos no §1º, do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente ata de registro de preços correrão a cargo dos Municípios Consorciados Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente observadas as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
11.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3 Nenhum pagamento será efetuado pelos municípios consorciados enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no mural do CONDESUS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Vacaria, XX de XXXXX de 2022.
Presidente - CONDESUS