ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Serviço de Contratos
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 050/2024 Processo: 19.11.0071.0021482/2024-26
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo, o IASES – Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo e o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, visando à implantação da aprendizagem profissional nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Espírito Santo.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região, inscrito no CNPJ sob o n. 26.989.715/0048-76, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Edifício Affinity Home Work, Enseada do Suá, Xxxxxxx/XX - XXX: 00000-000, doravante denominado PRT/17, neste ato representado por seu Procurador-Chefe, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ sob
o n. 02.304.470/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx
000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx. Promotor Xxxxx Xxxxxxx, Vitória/ES - CEP: 29055-036, doravante denominado MP/ES, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00;
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO DO ESPÍRITO SANTO,
inscrita no CNPJ sob o n. 23.612.685/0043-81, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, doravante denominada SRT/ES, neste ato representada por seu Superintendente Regional do Trabalho, Alcimar das Candeias da Silva, CPF 000.000.000-00;
O IASES - INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO
SANTO, inscrito no CNPJ sob o n. 30.967.111/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xx. xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX: 00000-000, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx XXXXX, neste ato representado por seu Diretor Geral, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00;
e
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, inscrito no CNPJ/MF
sob o n. 03.810.810/0001-00, com sede na Av. Xxxxx Xxx. xx Xxxxx, 0000, Xx. Findes - 7º
Andar, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29057-550, doravante denominado SENAI/ES, neste ato representado por seu Diretor Regional, Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00,
CELEBRAM o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento, no que couber, na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.019/2014, mediante as cláusulas e as condições aqui especificadas, para implementar e executar aprendizagem profissional nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Espírito Santo – Projeto “Além da Medida”.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a implantação da aprendizagem profissional nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Espírito Santo – Projeto “Além da Medida”, com fundamento no art. 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no Decreto nº 9.579/2018 e na Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, e demais normas vigentes e será executado nos termos do Plano de Trabalho anexo a este instrumento, que passa a fazer parte indissociável do presente acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FINALIDADE
2. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo estabelecer condições de mútua colaboração entre os partícipes de forma a proporcionar os meios para execução do objeto descrito na cláusula primeira.
2.1. Para a consecução da finalidade deste Acordo de Cooperação Técnica, poderão aderir oportunamente o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, além de outros órgãos públicos, entidades e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se comprometam a seguir os seus termos, com o objetivo de executar, ampliar ou apoiar a implantação da aprendizagem profissional nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Espírito Santo.
2.2. A adesão far-se-á mediante a celebração de Termo de Adesão.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3. Para atingir a plena realização do objeto deste Acordo de Cooperação, compete:
3.1 Ao IASES:
3.1.1 Promover o direito à profissionalização para os(as) adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação, em conformidade com o Art. 94, inciso X, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
3.1.2 Instalar nas Unidades de Internação previamente escolhidas pelos partícipes, as áreas com estrutura necessária para a execução do curso de aprendizagem profissional, tanto da parte teórica como da parte prática (ambiente simulado), que deverão apresentar condições de segurança e saúde, em conformidade com as regras do Art. 405 da CLT, garantindo, ainda, o seu pleno funcionamento antes do início de cada curso de aprendizagem a ser implementado;
3.1.3 Reservar a área escolhida para uso exclusivo do programa de aprendizagem profissional, doravante denominada “Oficinas de Aprendizagem”;
3.1.4 Desenvolver estratégias para sensibilizar os(as) adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação sobre a importância da profissionalização;
3.1.5 Realizar ações visando o encaminhamento dos(as) adolescentes e jovens para as “Oficinas de Aprendizagem”, respeitando o cronograma previamente estabelecido;
3.1.6 Estabelecer procedimentos que garantam a pontualidade de chegada e saída dos(as) alunos(as) e que incentivem a frequência e permanência nas aulas do programa de aprendizagem profissional;
3.1.7 Garantir que adolescentes e jovens em cumprimento de medida disciplinar de qualquer natureza não sejam suspensos das atividades das Oficinas de Aprendizagem.
3.1.8 Assegurar aos(às) adolescentes e jovens o cumprimento da carga horária necessária para a conclusão do curso profissionalizante, garantindo a continuidade da frequência às aulas em situações de mudança de mudança de alojamento e moradia, bem como proporcionar a continuidade no Projeto após a liberação da medida socioeducativa, sempre que possível.
3.1.9 Estabelecer critérios de seleção para os participantes das “Oficinas de Aprendizagem” que minimizem os riscos de interrupção da frequência aos cursos por motivo de liberação da medida socioeducativa e transferência de Unidade;
3.1.10 Garantir a entrada de material de estudos do programa de aprendizagem profissional nos espaços de alojamento coletivo e individual, no interior das Unidades de Internação;
3.1.11 Providenciar toda a documentação necessária dos(as) adolescentes e jovens internos(as) escolhidos(as) para a aprendizagem profissional e entregá-la, com recibo, à empresa que o(a) contratará, a qual será indicada oficialmente pela PRT/17;
3.1.12 Proceder aos tramites necessários para a efetivação da contratação dos(as) jovens na aprendizagem, inclusive os deslocamentos para exames admissionais e demissionais, abertura de conta bancária, etc;
3.1.13 Manter mecanismos de acompanhamento e avaliação do Projeto “Além da Medida” no ES por intermédio de reuniões periódicas com os partícipes;
3.1.14 Notificar à PRT/17 e à empresa, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando possível, futuro ou iminente desligamento do(a) aprendiz, nos termos do contrato assinado entre as partes;
3.1.15 Designar agentes socioeducativos para assegurar o bom andamento do curso de aprendizagem profissional, bem como garantir a segurança dos(as) instrutores do SENAI/ES;
3.1.16 Informar nos autos do processo administrativo PA-PROMO nº 000862.2024.17.000/0, em trâmite perante a PRT/17, toda e qualquer intercorrência que possa prejudicar a boa e fiel execução do objeto deste Acordo de Cooperação;
3.1.17 Responder pelas obrigações decorrentes da execução do presente instrumento, observadas as competências específicas de cada partícipe.
3.2 À PRT/17:
3.2.1 Articular com os partícipes os procedimentos operacionais necessários para a implementação da aprendizagem profissional nas Unidades de Internação do Espírito Santo;
3.2.2 Zelar pela continuidade do Projeto “Além da Medida” no ES, com a manutenção do curso de aprendizagem profissional nas Unidades de Internação do Espírito Santo pelo período de duração do presente Acordo de Cooperação Técnica;
3.2.3 Indicar, juntamente com a SRT/ES, a(s) empresa(s) que irá(ão) contratar os(as) jovens internos(as) escolhidos(as) para a Aprendizagem Profissional;
3.2.4 Realizar a interlocução acerca do Projeto “Além da Medida no ES” com os partícipes;
3.2.5 Auxiliar, no que for possível, os procedimentos operacionais de responsabilidade do IASES para a contratação dos adolescentes internos;
3.2.6 Agendar e participar das reuniões de equipes que integram o Projeto “Além da Medida”, sempre que necessário;
3.2.7 Manter mecanismos de acompanhamento e avaliação do Projeto “Além da Medida” por intermédio de reuniões periódicas com os partícipes;
3.2.8 Efetuar as tratativas com as empresas que irão contratar os(as) adolescentes e formalizar a sua adesão ao Projeto “Além da Medida”;
3.2.9 Notificar a(s) empresa(s) contratante(s) em caso de descumprimento de qualquer dos requisitos exigidos para a execução do Projeto “Além da Medida”;
3.2.10 Intermediar os eventuais impasses entre os partícipes;
3.2.11 Responder pelas obrigações decorrentes da execução do presente instrumento, observadas as competências específicas de cada partícipe.
3.3 À SRT/ES:
3.3.1 Articular com os partícipes os procedimentos operacionais necessários para a implementação da aprendizagem profissional nas Unidades de Internação do Espírito Santo;
3.3.2 Zelar pela continuidade do Projeto “Além da Medida”, colaborando para a manutenção do curso de aprendizagem profissional nas Unidades de Internação do Espírito Santo pelo período de duração do presente Acordo de Cooperação Técnica;
3.3.3 Identificar empresas que estejam pendentes com a cota de aprendizagem e que tenham reais dificuldades para a contratação de aprendizes, propondo-lhes a adesão ao projeto, apurando a cota mínima e a máxima de aprendizagem;
3.3.4 Indicar, juntamente com a PRT/17, as empresas que irão contratar os(as) jovens internos(as) escolhidos(as) para a Aprendizagem Profissional;
3.3.5 Celebrar Termo de Compromisso, de acordo com o disposto no Decreto 8.740/2016, permitindo a experiência prática da formação profissional dos aprendizes nas dependências de unidades do IASES;
3.3.6 Fiscalizar o cumprimento das etapas teóricas e práticas dos contratos de aprendizagem com vistas à garantia dos direitos trabalhistas dos aprendizes;
3.3.7 Auxiliar nos procedimentos para acesso ao Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – CTPS Digital aos candidatos às vagas de aprendizes;
3.3.8 Receber e apurar denúncias relativas aos contratos de aprendizagem;
3.3.9 Conferir a regularidade da admissão e da rescisão dos contratos de aprendizagem profissional dos(as) adolescentes;
3.3.10 Participar de reuniões periódicas com os partícipes, realizando avaliações relativas ao desempenho dos jovens e esclarecendo as questões legais da aprendizagem;
3.3.11 Informar nos autos do processo administrativo PA-PROMO nº 000862.2024.17.000/0, em trâmite perante a PRT 17ª REGIÃO, toda e qualquer intercorrência que possa prejudicar a boa e fiel execução do objeto deste Acordo de cooperação; e
3.3.12 Responder pelas obrigações decorrentes da execução do presente instrumento, observadas as competências específicas de cada partícipe.
3.4 Ao SENAI/ES:
3.4.1 Articular com os partícipes os procedimentos operacionais necessários para a implementação da aprendizagem profissional nas Unidades de Internação do Espírito Santo;
3.4.2 Zelar pela continuidade do Projeto “Além da Medida”, com a manutenção do curso de aprendizagem profissional nas Unidades de Internação pelo período de 04 (quatro) anos;
3.4.3 Auxiliar, no que for possível, na operacionalização dos tramites necessários para a efetivação da contratação dos(as) jovens na aprendizagem, encaminhando à empresa contratante a programação de realização do programa/curso, informando os períodos de desenvolvimento, carga horária, início e término;
3.4.4 Manter mecanismos de acompanhamento e avaliação do Projeto “Além da Medida” por intermédio de reuniões periódicas entre os partícipes;
3.4.5 Informar nos autos do processo administrativo PA-PROMO nº 000862.2024.17.000/0, em trâmite perante a PRT 17ª REGIÃO, toda e qualquer intercorrência que possa prejudicar a boa e fiel execução do objeto deste Acordo de Cooperação;
3.4.6 Providenciar a quantificação e especificação dos equipamentos necessários para a execução das partes teóricas e práticas da aprendizagem profissional, bem como organizá-los em relação que deverá ser encaminhada à PRT 17ª REGIÃO em momento oportuno, para a devida aquisição por parte do IASES, na forma do disposto na cláusula quinta;
3.4.7 Manter programa de aprendizagem, desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do programa/curso, os conteúdos a serem ministrados e a carga horária, faixa etária, perfil profissional, de acordo com o Art. 14 da Portaria nº 3.872/23;
3.4.8 Executar os programas de aprendizagem, ministrando os conteúdos teóricos, articulados com a aprendizagem prática simulada, que deverão ser executados em conformidade com o Plano de Curso no qual o(a) aprendiz se matricular;
3.4.9 Cumprir a legislação vigente e aplicável no que lhe competir, em especial conferir atividades práticas simuladas aos(às) aprendizes contratados(as) para preenchimento da cota legal a que está obrigada;
3.4.10 Emitir Declaração de Matrícula dos(as) aprendizes, contendo identificação, início e término, e carga horária do programa de aprendizagem;
3.4.11 Solicitar aos(às) adolescentes e jovens participantes do programa de aprendizagem no ES que ainda não concluíram o ensino regular, semestralmente, a declaração de frequência à escola, nos termos do Art. 427 da CLT.
3.4.12 Xxxxxxxx, quando solicitado, o relatório de desempenho do aluno/aprendiz – Histórico Escolar-, nos termos do Art. 71, Inciso I, do Decreto Federal nº 9.579/18;
3.4.13 Não atribuir ao(à) aluno/aprendiz qualquer atividade que ultrapasse o limite da jornada diária;
3.4.14 Proporcionar ao(à) aluno/aprendiz formação técnico-profissional metódica, propiciando atividades práticas em ambiente simulado correlacionadas com os conteúdos teóricos previstos no programa de aprendizagem;
3.4.15 Respeitar a condição peculiar do(a) adolescente, como pessoa em desenvolvimento, nos termos da legislação aplicável;
3.4.16 Encaminhar à empresa contratante, ao final de cada mês, o relatório de frequência do aluno/aprendiz, informando, também, as ausências injustificadas, dificuldade de adaptação, desempenho insuficiente do(a) aluno/aprendiz para a atividade proposta ou qualquer outra ocorrência considerada grave;
3.4.17 Emitir certificado de conclusão do programa ao aluno/aprendiz, desde que cumpra todos os requisitos de cada unidade curricular, de acordo com o itinerário formativo;
3.4.18 Responder pelas obrigações decorrentes da execução do presente instrumento, observadas as competências específicas de cada partícipe.
3.5 Ao MP/ES:
3.5.1 Articular com os partícipes os procedimentos operacionais necessários para a implementação da aprendizagem profissional nas Unidades de Internação do Espírito Santo;
3.5.2 Zelar pela continuidade do Projeto “Além da Medida” no ES, com a manutenção do curso de aprendizagem profissional nas Unidades de Internação pelo período de duração do presente Acordo de Cooperação Técnica;
3.5.3 Aprovar/atestar a seleção dos(as) jovens internos(as) aptos(as) a participar do curso de aprendizagem profissional, de acordo com o Plano Individual de Atendimento (PIA), bem como o(a) dos(as) adolescentes substitutos(as), caso haja necessidade;
3.5.4 Auxiliar, no que for possível, na operacionalização dos tramites necessários para a efetivação da contratação dos(as) jovens na aprendizagem;
3.5.5 Manter mecanismos de acompanhamento e avaliação do Projeto “Além da Medida” no ES por intermédio de reuniões periódicas com as partes cooperadas;
3.5.6 Cientificar a PRT/17, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, futuro ou iminente desligamento do(a) aprendiz;
3.5.7 Informar nos autos do processo administrativo PA-PROMO nº 000862.2024.17.000/0, em trâmite perante a PRT 17ª REGIÃO, toda e qualquer intercorrência que possa prejudicar a boa e fiel execução do objeto deste acordo de cooperação; e
3.5.8 Responder pelas obrigações decorrentes da execução do presente instrumento, observadas as competências específicas de cada partícipe.
CLÁUSULA QUARTA
DO ACOMPANHAMENTO
4. Os partícipes designarão, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento, gestores para acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execução deste Acordo, adotando-se, preferencialmente, as seguintes diretrizes:
4.1 O IASES designará pelo menos um servidor como gestor responsável;
4.2 A PRT 17ª REGIÃO designará a Procuradora do Trabalho Thais Xxxxxx xx Xxxxx como gestora responsável;
4.3 O MP/ES designará pelo menos um Promotor de Justiça, com atribuição perante a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, como gestor responsável;
4.4 A SRT/ES designará pelo menos um Auditor Fiscal do Trabalho como gestor responsável;
4.5 O SENAI designará uma pessoa como gestor responsável;
CLÁUSULA QUINTA
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
5. O presente acordo não envolve a transferência de recursos ou bens entre as instituições. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS HUMANOS
6.Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PRIVACIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7. Os partícipes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, quando houver o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, em observância às hipóteses constantes dos arts. 7º e/ou 11 e às demais previsões da Lei Geral de Proteção de Dados. O tratamento de dados pessoais deverá ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular e será limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução deste Acordo de Cooperação Técnica.
7.1 Os partícipes cooperarão no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e em demais legislações de proteção de dados, incluindo o atendimento tempestivo a requisições e determinações do Poder Judiciário e, na forma da lei, dos órgãos públicos incumbidos de controle interno e externo.
7.2. Os partícipes comprometem-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra a perda ou destruição acidental de dados pessoais e contra outros riscos de segurança informacional, com seus consequentes danos.
7.3. Os partícipes, nos termos do art. 16 da LGPD, comprometem-se a eliminar os dados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos de suas atividades, autorizada a conservação apenas para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo partícipe; estudo
por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; ou uso exclusivo do partícipe, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA OITAVA
DA AÇÃO PROMOCIONAL
8. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos partícipes, observado o disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com a promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
CLÁUSULA NONA
DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
9. Não haverá qualquer vínculo de natureza trabalhista pelo desenvolvimento das atividades previstas no Termo de Cooperação entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região (PRT-17), o Ministério Público do Espírito Santo (MP/ES), a Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRTb/ES), o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
CLÁUSULA DÉCIMA
DA VIGÊNCIA
10. O presente instrumento terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado a critério dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
11. Este Acordo poderá ser alterado, a qualquer tempo, por meio de aditamento, bem como denunciado unilateralmente ou de comum acordo entre os partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tomadas as necessárias providências para a salvaguarda dos trabalhos em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA RESCISÃO
12. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO
13. O IASES providenciará, por intermédio do setor competente, a publicação no Diário Oficial do Espírito Santo, o Ministério Público do Trabalho providenciará no Diário Oficial da União e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo providenciaria a publicação no DIMPES, como condição de eficácia de todos os atos que se originarem deste instrumento.
13.1. Os partícipes divulgarão o inteiro teor do Acordo de Cooperação Técnica nos seus sítios eletrônicos oficiais, no prazo de até 10 (dez) dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
14. As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal de Vitória, com renúncia prévia e expressa por outro qualquer, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Acordo e que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas supracitadas, as partes assinam o presente Acordo de cooperação, para que se produzam seus efeitos.
Vitória/ES, 05 de julho de 2024.
ESTANISLAU TALLON BOZI
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
ALCIMAR DAS CANDEIAS DA XXXXX
Superintendente Regional do Trabalho/ES
FÁBIO MODESTO DE XXXXXX XXXXX
Diretor-Geral do IASES
GEFERSON XXXX XXX XXXXXX
Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Espírito Santo- SENAI/ES
Vitória-ES, 08 de julho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Procurador- Geral de Justiça, em 08/07/2024, às 18:35, conforme art. 4º, da Portaria PGJ nº 92/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 08/07/2024, às 21:20, conforme art. 4º, da Portaria PGJ nº 92/2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 09/07/2024, às 14:15, conforme art. 4º, da Portaria PGJ nº 92/2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1637672 e o código CRC 468BC0CF.