CONTRATO Nº 171 /2022
CONTRATO Nº 171 /2022
Pregão Presencial Nº 032/2022
Aquisição de materiais de gênero alimentício para atender ao evento Jogos Estudantis fase Estadual que acontecerão através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Lucas do Rio Verde, conforme Termo de Convênio n.º 1464-2022.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o Nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”, representado neste ato representada pelo Secretário Municipal de Governo e Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, e, do outro lado, a empresa ELEUSA DA ROSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 46.019.835/0001-94 e inscrição estadual Nº 13.933.266-9, com sede na Av. Enio Rospierski, Nº 4163 S, Telefone: (00) 0000-0000, CEP: 78.455-00, Bairro Xxxxx Xxxxx Xxxxx, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pela Sra. Eleusa da Rosa, brasileira, solteira, portadora do RG Nº 1881687-8 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contratação de empresa para aquisição de materiais de gênero alimentício para atender ao evento Jogos Estudantis fase Estadual que acontecerão através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Lucas do Rio Verde, conforme Termo de Convênio n.º 1464-2022, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial Nº 032/2022 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de materiais de gênero alimentício para atender ao evento Jogos Estudantis fase Estadual que acontecerão através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Lucas do Rio Verde, conforme Termo de Convênio n.º 1464-2022.
Item | Especificações do Item | Marca | Uni | Qtd | Valor Uni | Total |
1 | ABACAXI PEROLA SELECIONADO TIPO 1 | NACIONAL | UN | 60 | R$ 4,00 | R$ 240,00 |
2 | ACHOCOLATADO EM PÓ, INSTANTÂNEO, TRADICIONAL, A BASE DE AÇÚCAR, CACAU EM PÓ E MALTODEXTRINA, UN 341,00EMBALAGEM EM LATA OU | NESCAU | UN | 30 | R$ 8,00 | R$ 240,00 |
POTE PLÁSTICO CONTENDO 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAUDE. | ||||||
3 | AÇAFRÃO 30 GRAMA | MIKA | UN | 10 | R$ 2,00 | R$20,00 |
4 | AÇÚCAR CRISTAL SACAROSE OBTIDA A PARTIR DO CALDO DE CANA-DE-AÇÚCAR. CRISTAL, BRANCO, ASPECTO GRANULOSO FINO A MÉDIO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA DE 2 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | DOCE DIA | UN | 30 | R$ 7,70 | R$ 231,00 |
5 | ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GAS, ACONDICIONADA EM COPO DE POLIETILENO, LACRADO C/ TAMPA ALUMINIZADA | LEBRINHA | UN | 5000 | R$ 0,88 | R$ 4.400,00 |
6 | ALHO A GRANEL GRANDE, APARÊNCIA FRESCA E SÃ, COLHIDOS AO ATINGIREM GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. ISENTO DE DANOS E DEFEITOS DE NATUREZA FÍSICA OU MECÂNICA, TERRA ADERENTE, SUJIDADES | ADORI | KG | 15 | R$ 19,90 | R$ 298,50 |
7 | APRESUNTADO, FATIADO, RESFRIADO, A BASE DE CARNE SUÍNA, EMBALADA EM MATERIAL ADEQUADO QUE LHE CONFIRA UMA PROTEÇÃO APROPRIADA (PLÁSTICAS TRANSPARENTES), EM EMBALAGEM DE 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. QUILO. NÃO CONGELADO | EXCELENCIA | KG | 140 | R$ 16,00 | R$ 2.240,00 |
8 | ARROZ BRANCO SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, AGULHA, TIPO 1 ISENTO DE MÁTERIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE COM GRÃOS INTEIROS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA DE 5 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | VITORIA | UN | 200 | R$ 16,90 | R$ 3.380,00 |
9 | BANANA DA TERRA, GRANDE, MADURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE SADIA , NÃO PODE ESTAR GOLPEADA E DANIFICADA POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETEM SUA APARÊNCIA. ESTAR ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITOS, ODORES ESTRANHOS | NACIONAL | KG | 50 | R$ 6,40 | R$ 320,00 |
10 | BANANA NANICA SELECIONADA TIPO 1 | NACIONAL | KG | 200 | R$ 3,70 | R$ 740,00 |
11 | BATATA INGLESA TIPO 1 SELECIONADA | NACIONAL | KG | 50 | R$4,0 0 | R$ 200,00 |
12 | BETERRABA SELECIONADA TIPO 1 | NACIONAL | KG | 300 | R$ 3,00 | R$ 900,00 |
13 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM A VÁCUO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONTENDO NO MÍNIMO 500 GR E IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO CAFÉ - ABCI. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PRA ALIMENTOS CNNPA.- MARCA DE REFERENCIA: BRASILEIRO / CABOCLO / TRÊS CORAÇÕES | BRASILEIRO | UN | 25 | R$ 16,90 | R$ 422,50 |
14 | LINGUIÇA CALABRESA LINGUIÇA SUÍNA DEFUMADA – TIPO CALABRESA. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE A VÁCUO, RESFRIADA E INSPECIONADA PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS (SIM, SIP OU SIF) DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N.304 DE 22/04/96 E N.145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N.105 DE 19/05/99 E VIGILÂNCIA SANITÁRIA | EXCELENCIA | KG | 120 | R$ 16,00 | R$ 1.920,00 |
15 | CARNE BOVINA DE 1º SEM GORDURA E SEM OSSO | FRIGOBOM | KG | 550 | R$ 30,90 | R$16.995,00 |
16 | CARNE BOVINA DE SEGUNDA SEM OSSO | FRIGOBOM | KG | 350 | R$ 24,80 | R$ 8.680,00 |
17 | CARNE BOVINA MOIDA DE 1º SEM GORDURA | FRIGOBOM | KG | 250 | R$ 19,90 | R$ 4.975,00 |
18 | CARNE SUÍNA SEM OSSO E SEM PELE, CORTADO EM CUBOS DE APROXIMADAMENTE 2X2 CM, DE COR VERMELHA BRILHANTE, RESFRIADA (0º A 4º)PROVENIENTES DE ANIMAIS SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO SANITÁRIA, MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS SATISFATÓRIAS. DE ASPECTO FIRME NÃO AMOLECIDO NEM PEGAJOSO, COR UNIFORME SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU | FRIGOWEBER | KG | 450 | R$ 10,90 | R$ 4.905,00 |
PARDACENTAS E ODOR PRÓPRIO. | ||||||
19 | CEBOLA BRANCA SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | NACIONAL | KG | 150 | R$ 3,10 | R$ 465,00 |
20 | CENOURA GRANDE SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. KG 720,00 NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | NACIONAL | KG | 120 | R$ 2,50 | R$ 300,00 |
21 | COPO DESCARTÁVEL 180 ML PACOTE COM 100 UNIDADES - COM PADRÃO ABNT/INMETRO RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS | CRISTALCOPO | UN | 70 | R$ 4,00 | R$ 280,00 |
22 | CHEIRO VERDE, MAÇO COMPOSTO POR CEBOLINHA VERDE E SALSINHA, FOLHAS ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS | GIRASSOL | MÇ | 50 | R$ 2,90 | R$ 145,00 |
23 | CHUCHU VERDE GRANDE SELECIONADO TIPO 1 | NACIONAL | KG | 50 | R$ 2,20 | R$ 110,00 |
24 | COXA E SOBRE COXA DE FRANGO | BELLO | KG | 600 | R$ 9,70 | R$ 5.820,00 |
25 | DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO SEM PERFUME CONCENTRADO GLICERINADO FRASCO NÃO RECICLADO 500 ML | YPÊ | UN | 10 | R$ 1,90 | R$ 19,00 |
26 | DOCE DE FRUTAS (UVA, MORANGO, ABACAXI E ABÓBORA COM COCO). EMBALAGEM EM POTE PLÁSTICO DE 400 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | INCOTRIL | UN | 25 | R$ 5,00 | R$ 125,00 |
27 | DOCE DE LEITE. EMBALAGEM EM POTE PLÁSTICO DE 400 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | TRIÂNGULO | UN | 25 | R$ 6,90 | R$ 172,50 |
28 | ESPONJA MULTI-USO, DUPLA FACE, | BRILHUS | UN | 20 | R$ | R$ 22,00 |
SINTÉTICA A BASE DE ESPUMA DE POLIURETANO COM BACTERICIDA E FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 110X75X20CM. EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | 1,10 | |||||
29 | EXTRATO DE TOMATE 1KG | OLÉ | UN | 50 | R$ 7,90 | R$ 395,00 |
30 | FARINHA DE MANDIOCA EMBALAGEM 500 GRAMA | TIO JAND | UN | 100 | R$ 3,90 | R$ 390,00 |
31 | FAROFA PRONTA DE MANDIOCA SEM PIMENTA E SEM GORDURA TRANS.EMBALAGEM DE 500 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DA AUSÊNCIA PCT 900 DE GORDURA TRANS, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | MIKA | UN | 30 | R$8,5 0 | R$ 255,00 |
32 | FEIJAO CARIOCA TIPO 01 DE 1 KG | PILÃO | UN | 120 | R$ 7,90 | R$ 948,00 |
33 | FEIJÃO PRETO TIPO 01 NOVO, GRÃOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO, LISO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS OU CORPOS ESTRANHOS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE. EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 1 KG ORIGINAL DE FÁBRICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | PILÃO | UN | 120 | R$ 7,70 | R$ 924,00 |
34 | FUBÁ MIMOSO DE MILHO PRODUTO OBTIDO PELA MOAGEM DO GRÃO DE MILHO DE 1ª QUALIDADE, DESGERMINADO, DEVENDO SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE TERRA E PARASITAS. PRODUTO DE ASPECTO FINO, AMARELO, LIVRE DE UMIDADE. COM RENDIMENTO MÍNIMO APÓS O COZIMENTO DE 2,5 VEZES A MAIS DO PESO ANTES DA COCÇÃO. O PRODUTO DEVE SER FORTIFICADO DE FERRO E ÁCIDO FÓLICO SEGUNDO A RESOLUÇÃO Nº 344 DE 13/12/02. EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 1 QUILO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | TIO JAND | UN | 60 | R$ 3,90 | R$ 234,00 |
35 | CARGA DE GÁS ENGARRAFADO P13 | COPAGÁZ | UN | 4 | R$ 171,00 | R$ 684,00 |
36 | LEITE UHT INTEGRAL PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL (VACA), LÍQUIDO, FLUIDO, HOMOGÊNEO, DE COR BRANCA OPACA, ESTERILIZADO. EMBALAGEM TETRA PACK ORIGINAL DE FÁBRICA DE 1 LITRO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. CAIXA COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO | VENCEDOR | CX | 75 | R$ 91,90 | R$ 6.892,50 |
37 | LOURO, DESIDRATADO, DEVE SER CONSTITUÍDO DE FOLHAS SÃS, LIMPAS E SECAS, DEVE APRESENTAR COLORAÇÃO VERDE PARDACENTA, CHEIRO AROMÁTICO, ASPECTO E SABOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM: ATÓXICA, EM SACHÊS, DE 5G. A ROTULAGEM DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. AVALIDADE NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 12 MESES | XXXX | UN | 12 | R$ 1,90 | R$ 22,80 |
38 | MAÇA SELECIONADA TIPO 1 | NACIONAL | KG | 130 | R$ 5,90 | R$ 767,00 |
39 | MACARRÃO ESPAGUETE 500 GR º08,A BASE DE FARINHA, COM OVOS, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE COM NO MÍNIMO 500GRAMAS. | DALLAS | UN | 300 | R$ 3,40 | R$ 1.020,00 |
40 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO SEM OVOS. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, RESISTENTE, INTACTA E BEM VEDADA. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO COMUM ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, E CORANTES NATURAIS CÚRCUMA E URUCUM. CONTÉM GLÚTEN. DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM DATA DE VALIDADE. SENDO A VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. | DALLAS | PCT | 100 | R$ 3,70 | R$ 5370,00 |
41 | MAMÃO FORMOSA FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E | NACIONAL | KG | 170 | R$ 6,70 | R$ 1.139,00 |
PERFURAÇÕES | ||||||
42 | MANDIOCA DESCASCADA SELECIONADA TIPO 1 | REGIÃO | KG | 200 | R$ 4,00 | R$ 800,00 |
43 | MARGARINA PRODUTO INDUSTRIALIZADO PELA HIDROGENAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS( 75% LIPIDIOS), LEITE PASTEURIZADO E OUTROS PRODUTOS, BATIDA ATÉ FICAR HOMOGÊNEA. ENRIQUECIDA DE VITAMINAS, ADICIONADA DE SAL. APRESENTAÇÃO, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES E DEVERÃO ESTAR ISENTOS DE RANÇO E DE BOLORES. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500 G COM PROTEÇÃO DE PAPEL ALUMINIZADO APÓS A TAMPA E COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. | QUALY | UN | 40 | R$ 7,70 | R$ 308,00 |
44 | ÓLEO DE SOJA PRODUTO OBTIDO DO GRÃO DA SOJA QUE SOFREU PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO COMO DE GOMOAGEM, NEUTRALIZAÇÃO, CLARIFICAÇÃO, FRIGORIFICAÇÃO DE DESODORIZAÇÃO. LÍQUIDO VISCOSO REFINADO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS LIMPAS E SÃS. EMBALAGEM EM POLIETILENO TEREFTALATO (PET) DE 900 ML COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | CONCÓRDIA | UN | 60 | R$ 8,40 | R$ 504,00 |
45 | ORÉGANO PACOTE 100 GRAMAS | INCAS | UN | 10 | R$ 16,00 | R$ 160,00 |
46 | PÃO FRANCES COM NO MINIMO 50 G, FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATERIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, DE ACORDO COM A RESOLUCAO 12/78 DA CNNPA | PRIMAVERA | KG | 850 | R$ 14,50 | R$ 12.325,00 |
47 | PEPINO DO TIPO CAIPIRA, SELECIONADO FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES | NACIONAL | KG | 80 | R$ 3,90 | R$ 312,00 |
48 | PIMENTÃO VERDE SELECIONADO FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR,TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES | NACIONAL | KG | 20 | R$ 6,00 | R$ 120,00 |
49 | SUCO EM PÓ 300 GRAMAS CADA PACOTE, SABORES VARIADOS | BRASSUK | UN | 450 | R$ 3,90 | R$ 1.755,00 |
50 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO PRODUTO ELABORADO COM LEITE DE VACA, COM ASPECTO DE MASSA SEMI-DURA, COR BRANCO CREME HOMOGÊNEA, CHEIRO PRÓPRIO, SABOR SUAVE, LEVEMENTE SALGADO. EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | COOPERNOVA | KG | 140 | R$ 49,90 | R$6.986,00 |
51 | REPOLHO VERDE LIMPO SELECIONADO TIPO 1 | NACIONAL | KG | 350 | R$ 1,90 | R$ 665,00 |
52 | SACO DE LIXO PRETO E RESISTENTE 150 LITROS, TAMANHO 90X105 C - SACO DE LIXO PRETO E RESISTENTE 150 LITROS, TAMANHO 90X105 CM CAPACIDADE NOMINAL 150L, RESIDUO NORMAL, PACOTE COM 100 UNIDADES. PRODUTO E EMBALAGEM CONFORME NORMAS DA ABNT | DUDEL | UN | 3 | R$ 89,90 | R$ 269,70 |
53 | SALADA VERDE (ALFACE DE PRIMEIRA QUALIDADE , EM PÉ, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PROPRIAS. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.) | GIRASSOL | UN | 250 | R$ 2,90 | R$ 725,00 |
54 | SALADA VERDE (COUVE) | GIRASSOL | UN | 100 | R$ 2,90 | R$ 290,00 |
55 | SALADA VERDE (RÚCULA) | GIRASSOL | UN | 60 | R$ 2,90 | R$ 174,00 |
56 | SAL PRODUTO REFINADO, IODADO, COM GRANULAÇÃO UNIFORME E COM CRISTAIS BRANCOS, COM NO MÍNIMO 98,5% DE CLORETO DE SÓDIO E COM DOSAGEM DE SAIS DE IODO DE NO MÍNIMO 10 MG E MÁXIMO 15 MG DE IODO POR QUILO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, | MARLIN | KG | 20 | R$ 1,50 | R$ 30,00 |
PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO | ||||||
57 | TOMATE PARA SALADA EXTRA A OU CAQUÍTIPO 1 SELECIONADO, MÉDIO GRAU DE MATURAÇÃO, FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. | NACIONAL | KG | 300 | R$ 3,70 | R$ 1.110,00 |
58 | VINAGRE DE ÁLCOOL CLARO, FRASCO COM 750 ML. LÍQUIDO CLARO, COM ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES DA ANVISA/MS. | VITALIA | UN | 40 | R$ 1,50 | R$ 60,00 |
VALOR TOTAL | R$ 99.200,50 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1.Proposta da CONTRATADA do Pregão Presencial N. 032/2022;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial Nº 032/2022 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial Nº 032/2022. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 99.200,50(noventa e nove mil e duzentos reais e cinquenta centavos).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 99.200,50(noventa e nove mil e duzentos reais e cinquenta centavos) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, conforme medição a ser realizada pela equipe técnica desta municipalidade e conferência dos serviços, consignado as liberações do Termo de convênio n.º 1464-2022.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados até terceira ou quarta semana do mês subsequente, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsável.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = (6 / 100)
365
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O prazo de vigência desta licitação é de 30 (trinta) dias, contados da data da sua
assinatura. O prazo do contrato que venha a ser celebrado será de 1 (um) mês, contados da sua assinatura.
5.2.Prazo de Entrega e Execução: Imediata, conforme solicitação da Secretaria. Os materiais deverão ser entregues em remessa, sendo: Itens perecíveis e não perecíveis de manhã e da tarde, quantidade conforme solicitação.
5.3. Os Materiais deverão ser entregues após o recebimento da Ordem de Fornecimento ou requisição, com frete e descarga por conta da contratada, em perfeitas condições de uso, bem condicionados e com a qualidade prevista neste Termo de Referência, no Pavilhão de eventos da Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Rua Guarani das Missões, s/n, bairro Pioneiro – Lucas do Rio Verde /MT. As notas fiscais devem estar acompanhadas da respectiva Ordem de Fornecimento ou requisição.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos
próprios da
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
779 – 11.100.27.812.1100.2185.3.3.90.30.00.00.2.500.0000000
779 – 11.100.27.812.1100.2185.3.3.90.30.00.00.1.701.0000000
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do
presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.6. Aplicar as penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
7.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
7.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.9. Executar o Fornecimento dos materiais descritos no item 5.1.3 do Termo de Referên- cia.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. Atender as requisições do MUNICÍPIO, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução/entrega;
8.2.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pelo MUNICÍPIO, obedecendo aos prazos estipulados.
8.2.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.2.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Ata, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO;
8.2.5. Credenciar junto ao MUNICÍPIO um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.2.6. Indicar, a pedido do MUNICÍPIO, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.2.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.8. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.2.8.1. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.2.9. Manter durante a execução da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
8.2.12. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo MUNICÍPIO, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
8.2.13. A Detentora deve ser responsável pela qualidade dos materiais;
8.2.14. Atender a todas as demais condições e obrigações descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem à presente Ata.
8.2.15. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso).
8.2.16. A Detentora obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto licitado.
8.2.17. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria de Administração, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução da Ata/contrato;
8.2.18. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
8.2.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.2.20 A empresa ganhadora deverá entregar os materiais de forma imediata em remessas, sendo no período da manhã e da tarde conforme solicitação da Secretaria.
CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.3. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até
30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento dos serviços, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.5. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
10.6. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo
inidôneo, xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a contratada à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa Compensatória de:
11.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assiná-lo;
11.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.5. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.6. A execução das sanções previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
11.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
11.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
11.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por
parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na prestação dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo
65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
14.3. Reajuste
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Repactuação (aplicável para prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos
itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
14.5 O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato,
seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à Contratada:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e
de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais,
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CON- TRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde-MT, 26 de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Governo e Administração
ELEUSA DA ROSA LTDA CONTRATADA
Eleusa da Rosa Proprietária
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 171/2022
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2022
A empresa ELEUSA DA ROSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 46.019.835/0001-94 e inscrição estadual Nº 13.933.266-9, com sede na Av. Enio Rospierski, Nº 4163 S, Telefone: (00) 0000-0000, CEP: 78.455-00, Bairro Xxxxx Xxxxx Xxxxx, na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso, doravante designada “CONTRATADA”, neste ato representada pela Sra. Eleusa da Rosa, brasileira, solteira, portadora do RG Nº 1881687-8 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Xxxxxxx Xxxxx – Matrícula: 733, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Fiscal Suplente: Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Matrícula: 9535, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 26 de Julho de 2022.