TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Registro de preço para eventual Aquisições de Gás de Cozinha (P13) como Recargas e Botijão de Gás Vazio P13, a serem realizadas de forma parcelada, destinadas a atender as necessidades da Prefeitura, Secretarias e Fundo Municipais de Jacundá, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexoss.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | GÁS LIQUEFEITO (GLP) 13KG RECARGA. | 3370 | UNIDADE | 105,97 | 357.118,90 |
2 | GÁS LIQUEFEITO (GLP) 13KG VASILHAME | 298 | UNIDADE | 198,28 | 59.087,44 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Como rege a Lei nº 8.666/93, aquisição de gás liquefeito de petróleo e vasilhame para atender as necessidades da Prefeitura e Secretarias do Município.
2.2. Faz-se necessário a abertura de procedimento aquisição do objeto ora licitado, sendo o mesmo essencial para o bom andamento e funcionamento de toda a administração pública de nosso município.
2.3. Solicita-se a aquisição amparada por ata registro de preços, a qual permite a esta Secretaria realizar suas aquisições em consonância com as demandas surgidas, sem a necessidade de previa manifestação orçamentaria, salvaguardando-se de qualquer excesso, quando desnecessário, além de se conseguir melhores condições para aquisição através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na comercialização dos mesmos.
2.4. Justifica-se a referida aquisição devido à necessidade de gás liquefeito de petróleo e vasilhame devido o funcionamento dos setores públicos deste município os quais realizam serviços diários de atendimento ao público, gerando a necessidade de preparo de alimentos para servidores.
2.5. A vigência da Ata de Registro de Preços será 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
3. PRAZO, FORMA E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
3.1. A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, neste caso, é indispensável, evitando prejuízos econômicos, devido a aquisição ser parcelada e não poder ser estocada em grande quantidade por ser tratar de produto inflamável
3.2. O REALINHAMENTO DOS PREÇOS DOS DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETROLEO SOMENTE SERÃO REPASSADOS À CONTRATANTE APÓS APRESENTAÇÃO DOS REAJUSTES OFICIAIS AUTORIZADOS PELA ANP E APÓS LEVANTAMENTO E DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS PREÇOS.
3.3. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, pelo(s) posto(s) contratado(s), obedecendo às normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP, não se admitindo recusa da parte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
3.4. Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Prefeitura
Municipal de Jacundá, suas secretarias e seus fundos municipais e deverão ser entregues na sede deste município;
3.5. O fornecimento do gás ocorrerá em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, quando necessário além do horário comercial e também aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade de serviço, devendo ser realizada tanto em posto em terra;
3.6. A entrega dos produtos será de IMEDIATO, de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pela AUTORIDADE COMPETENTE, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento, salvo em casos devidamente justificados por escrito e aceito pela AUTORIDADE COMPETENTE, após a análise da AUTORIDADE COMPETENTE e aceito a justificativa a licitante terá o prazo de 24 horas para entrega do produto solicitado.
4. DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos devidos serão conforme requisição e entrega dos produtos, ou seja, de modo
parcelado.
4.2 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com descrição do objeto e quantidade discriminada e acompanhada da requisição dos mesmos.
4.3 O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a Contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 - O Prazo de Vigência será de 12(doze) meses, a partir de sua data e assinaturas.
8. AVALIAÇÃO DO CUSTO
8.1 O custo estimado total da presente licitação de pregão eletrônico sistema de registro de preços é de
R$ 416.206,34 (quatrocentos e desesseis mil duzentos e seis reais e trinta e quatro centavos).
8.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base no Sitema do Banco De preços conforme Instrução Normativa nº 73 de 05 agosto de 2020 Ministerio da Economia.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A qualidade dos produtos deverá ser rigorosamente àquele descrito no Registro de Preços e Nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
9.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93 e constante no art. 12, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e contidas no Edital.
9.3. Durante a Vigência da Ata, a CONTRATADA deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA para REGISTRO DE PREÇOS (SRP), a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
9.4. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e
quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
9.5. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
9.6. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
9.7. Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da CONTRATANTE, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
9.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
9.9. Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS.
9.10. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
9.11. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
9.12. Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela CONTRATADA;
9.13Manter equipe técnica para a prestação dos serviços, assistência técnica e manutenção, durante o prazo de execução dos serviços;
9.14. Cumprir os serviços conforme disposições do presente contrato; Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
9.15. Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela Contratante.
9.16. Após a emissão da Ordem de Compras, a empresa contratada deverá imediatamente fornecer os produtos solicitados.
9.16. O descumprimento, injustificado do prazo fixado, no item anterior para execução dos serviços e ou entrega de mercadorias e bens acarretará em multa pecuniária diária, nos termos do Edital e Contrato a ser firmado, ficando o(s) Contratado(s) sujeito(s) às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
9.17. A existência de Preços registrados, não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro a Preferência de fornecimento em igualdade de condições, redação dada pelo Art.16, do Decreto Federal nº 7.892/2013.
9.18. Deverá ser apresentada a seguinte qualificação técnica: - Registro da empresa na ANP (Agência Nacional de Petróleo) - Licença Ambiental - HABITE-SE do Corpo de Bombeiro (Certificado de vistoria
anual).
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Responsabilizar-se pela lavratura da Ata e respectivo contrato se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
10.3. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
10.4.Serão considerados para efeito de pagamento as compras efetivamente realizadas pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis serão dirimidas na comarca de Jacundá.
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX:1378321120
JUNIOR:13783 4
211204 17:05:22 -03'00'
Dados: 2021.02.01