RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA
Avenida Santa Cruz, s/n, Centro.
Malhada – Bahia CEP. 46.440-000
CNPJ nº. 14.105.217/0001-70
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 012/2019
EDITAL N.º 006/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019
OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica, visando à prestação de serviços de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, Conforme Termo de Referência.
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ/CPF N.º |
ENDEREÇO: |
CIDADE: ESTADO: |
E-MAIL: |
TELEFONE/FAX |
PESSOA PARA CONTATO: |
Recebemos, através do Setor de Licitações e Contratos, nesta data, cópia do instrumentoconvocatório da licitação acima identificada.
__________________, ____, de __________________ de 2019.
Assinatura (por extenso): .................................................................................................
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura com a Prefeitura Municipal, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Malhada da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
012/2019 |
EDITAL |
006/2019 |
MODALIDADE |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019 |
ENTIDADE PROMOTORA |
MUNICÍPIO DE MALHADA |
SOLICITANTE |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM/ROTA/LINHA
OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica, visando à prestação de serviços de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, Conforme Termo de Referência.
DATA DA ABERTURA: 28 DE MARÇO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS.
PREÂMBULO
DA REGÊNCIA;
DO OBJETO;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO;
DO CREDENCIAMENTO;
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES;
DA PROPOSTA DE PREÇOS;
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS;
DA HABILITAÇÃO;
DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO E OU EXECUÇÃO;
DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO;
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO;
DO FORNECIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO;
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR;
DA CONTRATAÇÃO;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
REAJUSTAMENTO E REVISÃO;
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
RESCISÃO;
REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO;
DO PRAZO;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
012/2019 |
EDITAL |
006/2019 |
MODALIDADE |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2019 |
ENTIDADE PROMOTORA |
MUNICÍPIO DE MALHADA |
SOLICITANTE |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM/ROTA/LINHA
A Prefeitura Municipal de Malhada, através do Pregoeiro Oficial designado pelo Decreto nº.003/2019 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, momento em que será dada abertura dos trabalhos com obediência a Lei Nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, subsidiariamente à Lei Nº. 8.666/93 (e suas alteraçõesposteriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000 que regulamenta o Pregão e Lei Complementar nº. 123, de14 de dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO por item/rota/linha, conforme descrito no Termo de Referencia do presenteEdital.
A Abertura da sessão inicial do processo licitatório acontecerá às 09:00 horas do dia 28 de Marçode 2019 na sala de Licitações do Município de Malhada-BA, situada a Xxxxx Xxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
Lei Federal nº 10.520/02;
Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
Lei Complementar nº 123/06
Demais disposições contidas neste Edital.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de pessoa física ou jurídica, visando à prestação de serviços de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada-Bahia, para o ano letivo de 2019, conforme especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de empreitada porMENOR PREÇO UNITÁRIO por item/rota/linha.
Nos termos do Artigo 47 da Lei Complementar n.º 123-2006 a presente licitação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123-2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste pregão pessoas físicas, pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEI) que atenderem a todas as exigências previstas no regulamento e legislação vigente e, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.1.1 - Não será permitida a participação de empresas ou pessoas físicas:
a) Que estejam em recuperação judicial ou falência;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, direta ou indiretamente, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; d) Estrangeiras que não funcionem no País.
e) Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
f) Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que exerça no Poder Executivo Municipal de Malhada/BA mandato eletivo ou exerça cargo de Secretário Municipal ou Dirigente de entidades da Administração Indireta (fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e afins) ou parente dos que os a exerçam até o 3º (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade.
g) Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que seja agente público municipal, ou que seja cônjuge ou companheiro deste agente público. Entendendo-se como agente público municipal para fins desta proibição quem exerce função pública no Poder Executivo Municipal de Malhada na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança e de servidor que se encontra sob vínculo empregatício.
h) As pessoas físicas que exerçam as funções elencadas no item “g” ou os parentes dos que as exerçam até o 3º (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade não poderão participar da presente licitação.
3.2 – As empresas e ou pessoas físicas concorrentes deverão se inteirar dos serviços a serem prestados e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubra quaisquer dificuldades decorrentes da sua execução.
3.3 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
3.3.1 - Para o gozo dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, e suas alterações, deverão as microempresas e empresas de pequeno porte apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial, atestando o enquadramento, com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação (apartada do contrato social) ou cláusula equivalentee a declaração contida no AnexoIX deste Edital.
3.3.1A – comprovaçãoda condição de microempresa ou empresa de pequeno porte de que fala o item 3.3, deverá ser feita anteriormente à apresentação das propostas comerciais, na fase de credenciamento, devendo a licitante realizar a entrega do documento comprobatório (em original ou cópia autenticada), fora de qualquer envelope, diretamente ao Pregoeiro.
3.3.2 - A comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observado o seguinte:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à Licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas e positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o Processo Licitatório.
3.3.3 - No presente certame é assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.3.3.1 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
3.3.4 - Em ocorrendo o empate, proceder-se-á da forma consignada no art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, devendo a(s) microempresa(s) ou empresa(s) de Pequeno Porte, em querendo, apresentar na própria sessão sua nova proposta, a qual será reduzida a termo na competente Ata.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento deverá ser entregue separado dos envelopes de "Proposta" e “Habilitação”.
4.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.3.1 Pessoa Jurídica (Empresa):
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e que especifique em seu objeto social, ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga e que especifique em seu objeto social, ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
4.3.2 Pessoa Física:
a) Documento oficial de identificação com foto.
4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO (conforme Anexo X), assinada por representante legal, manifestando essa condição, acompanhada da (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte). A não apresentação antes da entrega e abertura dos envelopes implicará o decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciadodos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;
4.5.A LICITANTE deverá apresentar, também, no ato do credenciamento, a Declaração de Idoneidade (anexo V deste edital), Declaração de pleno conhecimento e atendimento do Edital(anexo VI deste edital), Declaração de Habilitação conforme Anexo VII, e de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação,os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
4.6. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento pelo Pregoeiro, não mais será admitida a participação de outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
4.9.O licitante poderá optar pelo envio via correio de sua documentação, salientando que amesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. No casoda licitante que remeter proposta via postal (correios), a documentação acima estipulada e a Declaração de Idoneidade (anexo IV deste edital), Declaração de pleno conhecimento e atendimento do Edital (anexo V deste edital), Declaração de Habilitação conforme Anexo VI, deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta),separada dos envelopes Propostas e Habilitação, aos cuidados do Pregoeiro.(Obs.: Os licitantes devem incluir em um envelope todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o decredenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos).
4.10.Os documentos referidos no item 5 poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório, ou ainda cópias simples acompanhadas dos originais para conferencia pelo Pregoeiro durante a sessão pública. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis, sendo vetadas cópias ilegíveis ou em papel térmico de fax.
4.11. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PRESENCIAL (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000).
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar àEquipe de Apoio, a propostaescrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendoem suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além dos dados do licitante,se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXX XXXX, X/X, XXXXXX.
ENVELOPE A - "PROPOSTA DE PREÇOS"
PREGÃO PRESENCIAL Nº006/2019
PESSOA JURÍDICA - CNPJ/PROPONENTE - CPF)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXX XXXX, X/X, XXXXXX.
ENVELOPE B - "HABILITAÇÃO JURÍDICA"
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
PESSOA JURÍDICA - CNPJ/PROPONENTE - CPF)
6. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
6.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado por representante legal ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, identificado como Envelope “A”.
6.2.Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de outras informações de livre disposição, devidamente datada e assinada, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, conforme XXXXX XXX deste Edital.
6.2.1 – Pessoa Jurídica (Empresa): Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.2 - Pessoa Física: Nome completo do licitante, nº do CPF/MF e o número do RG, endereço completo, nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
6.4. Apresentar preço unitário e totais por ITEM/ROTA/LINHA, demandada descrito nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido neste Edital, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
6.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
6.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
6.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
6.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
6.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 18.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital, e de seus Anexos; salvo omissões e/ou erros materiais que não comprometam o caráter competitivo, assim julgado pelo Pregoeiro.
Os participantes deverão obrigatoriamente obedecer a ordem dos itens de acordo com o Xxxxx XX, e mencionar o número que está cotando.
Os Licitantes que apresentarem Propostas Escritas com valores unitários abaixo de 70% (setenta por cento) do valor de referência estabelecido neste Edital, deverão, obrigatoriamente, apresentar Planilha de Composição da(s) Rota(s) individualmente, juntamente com Proposta; com pena de desclassificação aquele descumprir a exigência.
c.1) A Empresa e/ou a Pessoa Física, deverão ser basear nos custos regionais e no valor de referência, e, caso venha Propor valores abaixo de 70%, o licitante deverácomprovar através da Planilha de Composição de Custos Unitários, condições de prestar dos serviços nos moldes legais corroborando com a orientação do Ministério Público Federal.
c.2) Para efeito de julgamento, considera-se como critério de aceitabilidade de preços unitários (art. 40, X, da Lei nº 8.666/93) à apresentação pelos Licitantes de preços compatíveis com os correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação, por via de conseqüência, das propostas de preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis por apresentarem preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos/salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública paraprocessamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar docertame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
7.2. O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope “A’”, contendo a Proposta de PreçosEscritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dospreços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total.
7.3. Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, aconformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendoser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas queatenderem plenamente a esses requisitos.
7.4. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostaspara fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) classificará a licitante autora da proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM/ROTA/LINHAe todas aquelasapresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação aomenor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais daslicitantes participem da etapa de lances verbais.
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serãoselecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindoa primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados;
c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances,realizar-se á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
7.4.1. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,independentemente do número de licitantes.
7.5. O Pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.4 para a apresentação delances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autorda proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
7.6. O Pregoeiro, antes da etapa de lances, poderá estabelecer o intervalo mínimo entre oslances, para agilizar a sessão.
7.7. Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes paraeventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 05 (cinco) minutos, porconsulta.
7.8. Em observância à Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006, na presentelicitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de aquisição para asmicroempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 5% (cinco por cento) à propostamais bem classificada.
7.9. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazomáximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará aexclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelalicitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente àspenalidades previstas neste Edital.
7.12. Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada aetapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM/ROTA/LINHA.
7.13. O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar ao Pregoeiro, nova proposta escrita acompanhada de nova Planilha de Preços em conformidade com o Anexo II deste Edital.
7.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço, a Equipe de Apoio informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade (documentação para fins de habilitação).
8. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
8.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
8.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
DOCUMENTAÇÃO PARAPESSOA FÍSICA:
Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Cópia da Cédula de Identidade, outro documento oficial com foto;
Comprovante de residência (água, energia ou telefonia fixa; sendo aceito o talão vincendo ou vencido do mês atual, ou ainda do mês anterior do certame). Caso o comprovante não estiver nome do licitante, o comprovante deverá estar acompanhando do Contrato de Locação, e, se o imóvel for cedido, Declaração de cessão de uso assinada pelo proprietário.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e previdência social e a dívida ativa da União;
Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual;
Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
Certidões, negativa ou positiva, sem trânsito em julgado de distribuição de feitos criminais, com prazo de expedição máximo de 30 (trinta) dias, emitidas pelos seguintes órgãos: Justiça Federal, Justiça Estadual;
Declaração de que conhece as normas que regem a prestação dos serviços e de que garantem condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas (Anexo XII).
DOCUMENTAÇÃO PARAPESSOA JURÍDICA:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva, comprovando que a requerente está legalmente constituída para o exercício da atividade de transporte de pessoas ou que é uma instituição de ensino;
Certificado de Registro como Microempreendedor Individual – se MEI
Documento de Identificação (RG) e CPF dos (sócios);
Alvará de localização e funcionamento.
Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, incluindo a Dívida Ativa da União e INSS;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede do licitante;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/93).
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.”
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
cópias do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível, extraído do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Não sendo a licitante obrigada a publicar o seu balanço, deverá apresentar fotocópia autenticada da página do LIVRO DIÁRIO, onde foi transcrito o referido balanço e a demonstração do resultado do exercício. Estes documentos deverão conter as assinaturas de pelo menos um dos sócios gerentes, e do contador responsável (Resolução CFC 110/59), devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde os mesmos foram efetuados, com os respectivos termos de abertura e de encerramento, registrados na Junta Comercial do Estado da Sede da Licitante, ficando dispensada deste registro apenas a firma individual.
I1 – As empresas constituídas no ano em curso, poderão substituir o balanço anual por balanço e/ou balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
I2–As empresas que adotem a Escrituração Contábil Digital, enviada ao Sistema Público deEscrituração Digital – SPED, deverão apresentar as Demonstrações Contábeis, os Termos deabertura e encerramento e o Recibo de Entrega de Livro Digital emitidos pelo Sistema Validadordo SPED.
Comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado para a contratação.
A boa situação financeira do licitante, será aferida pela observância, dos índices apurados pela fórmula abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por contabilista habilitado.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL >1,00
ILG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE >1,00
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
GEG - GRAU DE ENDIVIDAMENTO < 0,70
GEG =Passivo Circulante + exigível à Longo Prazo
Ativo Total
Fica dispensado a apresentação dos documentos dos Itens “I” e “N” para os licitantes Micro Empreendedor Individual - MEI. Este benefício é em atendimento ao §2º do artigo 1179 do Código Civil que dispõe que o pequeno empresário (Micro Empreendedor Individual - MEI) é dispensado de levantar anualmente o seu balanço patrimonial e de resultados econômicos.
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente (transporte escolar) e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de atestado (s) dos mais expressivos serviços realizados e concluídos, similares aos do objeto licitado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Modelo (ANEXO VIII).
Declaração, sob as penalidades legais, quanto a superveniência de fatos impeditivos da habilitação conforme o §2º do art. 32, da Lei Federal 8.666/93, conforme Modelo (ANEXO IX)
Declaração de que conhece as normas que regem a prestação dos serviços e de que garantem condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas (Anexo XII).
DO (S) VEÍCULO (S):
Documento do veículo em que comprove sua propriedade; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
Em caso de transferência do veículo apresentar o DUT devidamente preenchido e com reconhecimento de firma;(Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
Cópia do Certificado de Licenciamento do Veículo e IPVA com o ano de 2019 para os já exigíveis e de 2018 para os demais, devidamente quitado, autenticado (tendo prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar o CRLV atual, sob pena de cancelamento do contrato); (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
Cópia do(s) contrato(s) de locação(ões) do(s) veículo(s) que provavelmente irão atender a(s) rota(s) que venha(m) sagrar vencedora(s), isto no caso do(s) veículo(s) não ser(em) de propriedade da(s) contratada(s). (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
Declaração de disponibilidadedos veículos econdutores para prestação dos serviços objeto deste certame; (Anexo XI).(Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
Os veículos destinados ao transporte escolar devem estar em condições adequadas e seguras, devendo possuir idade máxima, 12 (doze) anos para Vans e inferiores, e 15 (quinze) anos para Ônibus e Micro-ônibus, contados do ano de fabricação, conforme Projeto de Lei nº 5.585/2016, da Câmara dos Deputados Federais, cujo texto esta inserido na Recomendação do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Guanambi – Nº 18/2018. (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
f1) Osveículospara otransporte escolar deverá possuir todos os equipamentos obrigatórios, previstos no Código de Trânsito Brasileiro enas demais resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAM.
DO (S) CONDUTOR (ES):
Os motoristas condutores do transporte escolar deverão ter idade superior a 21(vinte e um) anos, e carteira de habilitação na Categoria,“B”, ”C”, “D” ou “E”(de acordo com tipo de veiculo a ser conduzido), mediante a apresentação de documento comprobatório, caso esteja em processo de renovação poderá ser apresentada a carteira antiga com cópia do laudo ou outro documento de comprovação de que se encontra em processo de renovação; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
Em caso do condutor ser empregado, cópia do seu contrato de trabalho.(Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
b1) Serão aceitas, ainda, declaração de contratação futura de prestação de serviços de profissionais capacitados, com qualificação compatível com o seu objeto social, contanto que a indicação esteja munida de anuência expressa do respectivo profissional, conforme modelo constante no Anexo XI.
Certidão emitida pelo DETRAN de que os motoristas não cometeram nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
Certificado ou Comprovação de participação de curso especializado, consoante determina no art. 138. Inc. V do Código de Trânsito Brasileiro (podendo ser apresentado até 30 (trinta) dias após a contratação, sob pena de cancelamento do contrato); (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, nos termos do Art.329, da Lei nº. 9.503/97; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
8.3.Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente (por tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais) ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para prévia autenticação por servidores do Setor de Licitação do Município de Malhada.
8.4.Serão aceitos documentos retirados via internet, desde que a sua autenticidade seja confirmada por servidores do Setor de Licitação do Município de Malhada.
8.5.Os documentos exigidos deverão ser apresentados dentro do prazo de validade, com exceção daqueles cujo prazo tenha sido determinado neste edital.
8.6. Os documentos fiscais que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados da data da emissão, salvo disposição contrária.
8.7. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos ou com qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às demais exigências deste instrumento convocatório, salvo a possibilidade de aproveitamento dos atos do licitante.
8.8. O Pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempreque tiver dúvida e julgar necessário.
8.9. Com relação a documentação de regularidade fiscal, sendo o licitante microempresa ouempresa de pequeno porte, o mesmo deverá apresentar todos os documentos exigidos nestePregão, mesmo que apresente alguma restrição (art. 45 da Lei Complementar).
8.9.1. Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com termo inicial a partir da publicação do aviso de resultado, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, através do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei ComplementarFederal nº123/2006 de 14.12.2006).
8.9.2. A não-regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 de21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da LeiComplementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006.
8.10. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação daslicitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitosaqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 03(três) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas noato inabilitatório.
8.11.1. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
8.11.2. As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
9. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO E OU EXECUÇÃO
9.1. Não será exigida Garantias de participação e ou execução no certame.
10. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax ou e-mail, devendo ser protocolada no setor de protocolo desse município, no horário de 08:00h às 12:00h, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
10.2. A petição deverá ser dirigida o Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte equatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica paraanálise e parecer;
10.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativapertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data pararealização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
10.4. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita aoPregoeiro imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es).
10.5. A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente queserá liminarmente avaliada pelo Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante,implicará na decadência desse direito, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à (s) licitante (s)vencedora (s).
10.7. Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação dasrazões recursais escritas, dirigidas ao Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantesclassificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões em até 03 (três) diasúteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata emcartório dos autos do Pregão.
10.8. As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s) ficarão intimadas a fazê-lo desde areunião de realização deste Pregão.
10.9. O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tãosomente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
10.10.Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aautoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e emconseqüência homologar o procedimento licitatório.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
11.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
11.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
11.4.Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
11.5.- A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
12. DO FORNECIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO.
12.1.O inicio da execução dos serviços será imediata,(com prazo de 48 (quarenta e oito horas), para apresentação dos veículos, devendo este, estar em perfeitas condições para uso.
12.2. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos materiais/serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços ofertados e os prestados, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
13.DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
13.1. caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
13.1.1.prestar os serviços rigorosamente nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
13.1.2.assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
13.1.3.não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
13.1.4.comunicar à Prefeitura Municipal de Malhada os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
13.1.5.arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, isentando a PMM de qualquer responsabilidade;
13.1.6.manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.1.7.responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PREFEITURA DE MALHADA, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
13.1.8.responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da prestação defeituosa dos serviços, pela perda, extravio e danificação dos documentos pertencentes à Prefeitura de Malhada.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
14.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
14.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
14.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
14.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.7. A Prefeitura Municipal de Malhada providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1.O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação para os serviços, seráefetuado mediante crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação darespectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe oart. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 ealterações.
15.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
15.3.Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustadopara que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a sercontado a partir da data da reapresentação do mesmo.
15.4.Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal/fatura, a Secretaria Municipal deFinanças, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
00.0.Xx hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, parafins de atendimento das condições contratuais.
15.6. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1.
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da
seguinte programação financeira, a ser executada no exercício de
2019:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
204 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO; |
ATIVIDADE / PROJETO |
2015 – MANUTEÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 40%; 2.016 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE; 2097 – MANUTENÇÃO DO PNATE; 2230 – MANUTEÇÃO DO ENSINO MÉDIO; 2232 – GERENCIAMENTO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE; |
ELEMENTO DESPESA |
33.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO; 33.90.36.00 – OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA; |
17. REAJUSTAMENTO E REVISÃO
17.1.Os preços serão os constantes na proposta de preços apresentada pela licitante vencedora, não cabendo reajuste.
§ ÚNICO - As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, acorrerão através de processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a ser analisada pelo representante da Prefeitura e deve ter por base os preços das propostas apresentadas na data da licitação, conforme segue:
Anualmente pelo IGP-M, acumulado do período;
Aumento de impostos e taxas estabelecidas por Xxx;
Acordo ou dissídio coletivo da categoria
17.2. Dentro do Prazo de validade da Proposta, não serão aceitos “Pedidos de Revisão” dos preços cotados, salvo reajuste autorizado pelo governo federal, bem como no caso de decréscimo também será aplicado à redução dos preços.
18.SANÇÕES E PENALIDADES
18.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
18.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
18.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
18.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
18.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
18.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
18.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
18.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
18.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outrosilícitos previstos em lei.
19. RESCISÃO
19.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
19.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
19.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
20. REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
20.1.O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
21. DO PRAZO
21.01.O Contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante Vencedor vigerá pelo prazo de 10 (dez) meses.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da licitante contratada.
22.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
22.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
22.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
22.7. Os envelopes contendo a “documentação e propostas” eliminadas do certame ficarão adisposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento dalicitação, após este período serão destruídos.
22.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação eapresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
22.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.10. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº. 003/2019.
22.12. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II –Relação das linhas existentes com os devidos valores correspondentes;
ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO IV - Modelo de Credenciamento;
ANEXO V - Modelo Declaração de Idoneidade
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento do Edital;
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Habilitação;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
ANEXO X - Modelo de Declaração De Enquadramento Na Lei Complementar Nº 123/2006;
ANEXO XI - Modelode Declaração de disponibilidade dos veículos econdutores para prestação dos serviços objeto deste certame;
ANEXO XII - Declaração de que conhece as normas que regem a prestação dos serviços e de que garantem condições satisfatórias de segurança, higiene e conforto para as pessoas transportadas;
ANEXO XIII - Minuta de Contrato;
Malhada - Bahia, 07 de Marçode 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
Decreto Nº 003/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
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Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
006/2019
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1 - OBJETO:
1.1. Contratação de pessoa física ou jurídica, visando à prestação de serviços de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, conforme especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de MENOR PREÇO UNITÁRIO PORITEM/ROTA/LINHA.
2 –DOS TRAJETOS/LINHAS:
* O percurso se refere ao trajeto da linha realizado uma única vez, não levando em consideração a quantidade de vezes que o transporte é realizado durante os turnos.
ITEM 01:
LINHA: PONTE NOVA, MESTRE CAMPO, PANELA DO TAPUI À MALHADA
Capacidade mínima do veículo: 18ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 36.80 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ponte Nova, Mestre Campo, Panela do Tapui à Malhada.
Total do trajeto (ida e volta):73.60 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipalizada Xxx Xxxxxxx; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx; Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
ITEM 02:
LINHA: JOÃO GOIANO, CURRAL DE CAPÃO, DERRUBA, RETIRO À ILHA DE ZEZÉ.
Capacidade mínima do veículo: 05ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 33.20 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: João Goiano, Curral de Capão, Derruba, Retiro à Ilha de Zezé.
Total do trajeto (ida e volta):66.40 km
Turno: (Matutino)
Via pavimentada: 28 km Via não pavimentada: 38.40 km (Regular);
Escolas: Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ITEM 03:
LINHA: FAZENDA CANABRAVA À ILHA DE ZEZÉ
Capacidade mínima do veículo: 04ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 25.40 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Fazenda Canabrava à Ilha de Zezé
Total do trajeto (ida e volta): 50.80 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ITEM 04:
LINHA: ILHA 3, BERIMBAU À ILHA DE ZEZÉ
Capacidade mínima do veículo: 22ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 12 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ilha 3, Berimbau à Ilha de Zezé
Total do trajeto (ida e volta):24 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ITEM 04-A:
LINHA: ILHA 3, BERIMBAU À ILHA DE ZEZÉ
Capacidade mínima do veículo: 09ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 12 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ilha 3, Berimbau à Ilha de Zezé
Total do trajeto (ida e volta):24 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ITEM 05
LINHA: LAGOA DA SAMBA À ILHA DE ZEZÉ
Capacidade mínima do veículo: 03 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 9.9 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Lagoa da Samba à Ilha de Zezé
Total do trajeto (ida e volta):19.8 km
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ITEM 05-A
LINHA: LAGOA DA SAMBA À ILHA DE ZEZÉ
Capacidade mínima do veículo: 03ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 9.9 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Lagoa da Samba à Ilha de Zezé
Total do trajeto (ida e volta):19.8 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ITEM 06
LINHA: ILHA DE ZEZÉ À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 43ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 29.3 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ilha de Zezé à Julião
Total do trajeto (ida e volta):58.60 km
Turno: (Vespertino)
Via pavimentada:47.60 km Via não pavimentada: 11.0 km (Regular);
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 06-A
LINHA: ILHA DE ZEZÉ À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 17ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 29.3 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ilha de Zezé à Julião
Total do trajeto (ida e volta):58.60 km
Turno: (Vespertino)
Via pavimentada:47.60 km Via não pavimentada: 11.0 km (Regular);
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 06-B
LINHA: ILHA DE ZEZÉ À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 22ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 29.3 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ilha de Zezé à Julião
Total do trajeto (ida e volta):58.60 km
Turno: (Noturno)
Via pavimentada:47.60 km Via não pavimentada: 11.0 km (Regular);
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 07
LINHA: CURVA DE AGENOR À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 04ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 6.4 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Curva de Agenor à Julião
Total do trajeto (ida e volta):12.8 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 07-A
LINHA: CURVA DE AGENOR À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 05ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 6.4 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Curva de Agenor à Julião
Total do trajeto (ida e volta):12.8 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 08
LINHA: AGUIAIS À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 06ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 2.6 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Aguiais à Julião
Total do trajeto (ida e volta):5.2 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 08-A
LINHA: AGUIAIS À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 06ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 2.6 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Aguiais à Julião
Total do trajeto (ida e volta):5.2 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 09
LINHA: CAPIM RAIZ, JENIPAPO, FAZ. XXXXX XXXXX À PARATECA
Capacidade mínima do veículo: 12ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 13.1 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Capim Raiz, Jenipapo, Faz. Xxxxx Xxxxx à Parateca
Total do trajeto (ida e volta):26.20 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal São José.
ITEM 09-A
LINHA: CAPIM RAIZ, JENIPAPO, FAZ. XXXXX XXXXX À PARATECA
Capacidade mínima do veículo: 11ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 13.1 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Capim Raiz, Jenipapo, Faz. Xxxxx Xxxxx à Parateca
Total do trajeto (ida e volta):26.20 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal São José.
ITEM 09-B
LINHA: CAPIM RAIZ, JENIPAPO, FAZ. XXXXX XXXXX À PARATECA
Capacidade mínima do veículo: 07ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 13.1 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Capim Raiz, Jenipapo, Faz. Xxxxx Xxxxx à Parateca
Total do trajeto (ida e volta):26.20 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal São José.
ITEM 10
LINHA: FAZENDA ASSENTAMENTO REUNIDAS À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 06ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 17 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Fazenda Assentamento Reunidas à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta):34.0 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 10-A
LINHA: FAZENDA ASSENTAMENTO REUNIDAS À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 06ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 17 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Fazenda Assentamento Reunidas à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta):34.0 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 11
LINHA: CAATINGA SECA, XXX SENTENÇA À RIACHÃO
Capacidade mínima do veículo: 14ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 19.2 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Caatinga Seca, Boa Sentença à Riachão
Total do trajeto (ida e volta):38.4 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxx Xx Xxxxxxx.
ITEM 12
LINHA: BOA SENTENÇA, DURCE À RIACHÃO
Capacidade mínima do veículo: 15ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 20.5 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Boa Sentença, Durce à Riachão
Total do trajeto (ida e volta):41.00 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxx Xx Xxxxxxx.
ITEM 13
LINHA: SERRINHA À RIACHÃO
Capacidade mínima do veículo: 16ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 14.1 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Serrinha à Riachão
Total do trajeto (ida e volta):28.20 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxx Xx Xxxxxxx.
ITEM 14
LINHA: FAZ. XXXXXXX XX XXXXXXXX, CASA DE MANOEL À RIACHÃO
Capacidade mínima do veículo: 40ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 17.1 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Faz. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Casa de Manoel à Riachão
Total do trajeto (ida e volta):34.20 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxx Xx Xxxxxxx.
ITEM 15
LINHA: CAATINGA SECA, XXX SENTENÇA À FAZENDA REUNIDAS
Capacidade mínima do veículo: 12ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 12.0 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Caatinga Seca, Boa Sentença à Fazenda Reunidas
Total do trajeto (ida e volta):24.0 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxx Xx Xxxxxxx.
ITEM 15-A
LINHA: FAZENDA REUNIDAS À CAATINGA SECA
Capacidade mínima do veículo: 08ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 12.0 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Fazenda Reunidas à Caatinga Seca
Total do trajeto (ida e volta):24.0 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxx Xx Xxxxxxx.
ITEM 16
LINHA: RIACHÃO À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 60ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 22.40 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Riachão à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta):44.80 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 17
LINHA: MOCAMBO, ALTO BONITO À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 16ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 10.7 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Mocambo, Alto Bonito, Julião à Malhada
Total do trajeto (ida e volta):21.40 km
Turno: (Matutino)
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipalizada Xxx Xxxxxxx; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx; Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
ITEM 17-AA
LINHA: MOCAMBO, ALTO BONITO À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 46ASSENTOS)+ CONDUTOR
*Percurso: 10.7 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Mocambo, Alto Bonito, Julião à Malhada
Total do trajeto (ida e volta):21.40 km
Turno: (Noturno)
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipalizada Xxx Xxxxxxx; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx; Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
ITEM 17-A
LINHA: MOCAMBO, ALTO BONITO, JULIÃO À MALHADA
Capacidade mínima do veículo: 48ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 23.4 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Mocambo, Alto Bonito, Julião à Malhada
Total do trajeto (ida e volta):46.80 km
Turno: (Vespertino)
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipalizada Xxx Xxxxxxx; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx; Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
ITEM 18
LINHA: ALTO BONITO, MOCAMBO À MALHADA
Capacidade mínima do veículo: 41ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 11.6 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Alto Bonito, Mocambo à Malhada
Total do trajeto (ida e volta): 23.20 km
Turno: (Vespertino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipalizada Xxx Xxxxxxx; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx; Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
ITEM 19
LINHA: PIRIPIRI, CURRALINHO, LAGOA DA SAMBA À RESSACA
Capacidade mínima do veículo: 06ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 14.6 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Piripiri, Curralinho, Lagoa da Samba à Ressaca
Total do trajeto (ida e volta): 29.20 km
Turno: (Matutino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxx xx Xxxxx;
ITEM 19-A
LINHA: PIRIPIRI, CURRALINHO, LAGOA DA SAMBA À RESSACA
Capacidade mínima do veículo: 05ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 14.6 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Piripiri, Curralinho, Lagoa da Samba à Ressaca
Total do trajeto (ida e volta): 29.20 km
Turno: (Vespertino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxx xx Xxxxx;
ITEM 20
LINHA: ROMUALDO, PONTAL, RESSACA DE DENTRO À RESSACA
Capacidade mínima do veículo: 06ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 7.8 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Romualdo, Pontal, Ressaca de Dentro à Ressaca
Total do trajeto (ida e volta):15.60 km
Turno: (Matutino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxx xx Xxxxx;
ITEM 20-A
LINHA: ROMUALDO, PONTAL, RESSACA DE DENTRO À RESSACA
Capacidade mínima do veículo: 06ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 7.8 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Romualdo, Pontal, Ressaca de Dentro à Ressaca
Total do trajeto (ida e volta):15.60 km
Turno: (Vespertino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxx xx Xxxxx;
ITEM 21
LINHA: RESSACA, RESSACA DE DENTRO À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 11ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 25.7 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ressaca, Ressaca de Dentro à Julião
Total do trajeto (ida e volta):51.4 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 21-A
LINHA: RESSACA, RESSACA DE DENTRO À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 09ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 25.7 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ressaca, Ressaca de Dentro à Julião
Total do trajeto (ida e volta):51.4 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 22
LINHA: CANTO DO CURRALINHO, JACARÉ, BOA VISTA À PAU D’ARCO
Capacidade mínima do veículo: 06ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 16.7 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arco
Total do trajeto (ida e volta): 33.40 km
Turno: (Matutino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx;
ITEM 22-AA
LINHA: CANTO DO CURRALINHO, JACARÉ, BOA VISTA À PAU D’ARCO
Capacidade mínima do veículo: 05ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 16.7 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arco
Total do trajeto (ida e volta): 33.40 km
Turno: (Vespertino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx;
ITEM 22-B
LINHA: CANTO DO CURRALINHO, JACARÉ, BOA VISTA À PAU D’ARCO
Capacidade mínima do veículo: 06ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 16.7 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arco
Total do trajeto (ida e volta): 33.40 km
Turno: (Noturno)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx;
ITEM 22-A
LINHA: JACARÉ, PAU D´ARCO À PARATECA
Capacidade mínima do veículo: 05ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 14.0 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Jacaré, Pau D´arco à Parateca
Total do trajeto (ida e volta): 28.00 km
Turno: (Noturno)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal São José;
ITEM 23
LINHA: VILA NOVA À PAU D’ARCO
Capacidade mínima do veículo: 16ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 5.0km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Vila Nova à Pau D’arco
Total do trajeto (ida e volta):10.0 km
Turno: (Matutino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx;
ITEM 23-A
LINHA: VILA NOVA À PAU D’ARCO
Capacidade mínima do veículo: 12ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 5.0km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Vila Nova à Pau D’arco
Total do trajeto (ida e volta):10.0 km
Turno: (Vespertino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx;
ITEM 23-B
LINHA: VILA NOVA À PAU D’ARCO
Capacidade mínima do veículo: 10ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 5.0km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Vila Nova à Pau D’arco
Total do trajeto (ida e volta):10.0 km
Turno: (Noturno)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx;
ITEM 24
LINHA: VILA NOVA, PAU D’ARCO À PARATECA
Capacidade mínima do veículo: 11ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 8.1 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Vila Nova à Pau D’arco
Total do trajeto (ida e volta):16.20 km
Turno: (Vespertino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal São José;
ITEM 24-A
LINHA: VILA NOVA, PAU D’ARCO À PARATECA
Capacidade mínima do veículo: 11ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 8.1 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Vila Nova à Pau D’arco
Total do trajeto (ida e volta):16.20 km
Turno: (Noturno)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal São José;
ITEM 25
LINHA: PAPACONHA, FACÃO DURO À PARATECA
Capacidade mínima do veículo: 09ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 21.5km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Papaconha, Facão Duro à Parateca
Total do trajeto (ida e volta):43.0 km
Turno: (Matutino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal São José;
ITEM 25-A
LINHA: PAPACONHA, FACÃO DURO À PARATECA
Capacidade mínima do veículo: 17ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 21.5km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Papaconha, Facão Duro à Parateca
Total do trajeto (ida e volta):43.0 km
Turno: (Vespertino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal São José;
ITEM 25-B
LINHA: PAPACONHA, FACÃO DURO À PARATECA
Capacidade mínima do veículo: 05ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 21.5km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Papaconha, Facão Duro à Parateca
Total do trajeto (ida e volta):43.0 km
Turno: (Noturno)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal São José;
ITEM 26
LINHA:FRANCISCANO, RIO VERDE, ASSENTAMENTO AGROSOL À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 28 ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 26.3 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Franciscano, Rio Verde, Assentamento Agrosol à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta): 52.6 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 27
LINHA: JAIR (BOIADAS) À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 07ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 29.7 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Jair (Boiadas) à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta):59.40 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 28
LINHA: SERRA DE XXXXXXX À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 29ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 6.9 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Serra de Justino à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta): 27.60 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 28-A
LINHA: SERRA DE XXXXXXX À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 12ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 6.9 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Serra de Justino à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta): 27.60 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 29
LINHA: BOCA DA BARRA À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 24ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 15.3 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Boca da Barra à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta):30.60 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Xxxxxxx: (Péssima)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 30
LINHA: CACHOEIRA À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 23ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 16.5 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Cachoeira à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta):33.0 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 31
LINHA: CAZUZA À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 11ASSENTOS+ CONDUTOR
Percurso: 10.3 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Cazuza à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta):20.6 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 32
LINHA: TOMÉ NUNES A MALHADA
Capacidade mínima do veículo: 50ASSENTOS+ CONDUTOR (VESPERTINO)
Capacidade mínima do veículo: 11ASSENTOS + CONDUTOR (NOTURNO)
Percurso: 14.60 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Tomé Nunes a Malhada
Total do trajeto (ida e volta):29.20 km + 29.20 km
Turno: (Vespertino/Noite)
Via pavimentada:26 km Via não pavimentada: 3.2 km (Regular);
Escolas: Escola Municipalizada Xxx Xxxxxxx; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx; Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
ITEM 33
LINHA: ILHA DE MALHADA (FAZENDA CANAFISTA) À MALHADA
Capacidade mínima do veículo: 18ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 16.0 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ilha de Malhada (Fazenda Canafista) à Malhada
Total do trajeto (ida e volta):32.00 km
Turno: (Vespertino)
Via pavimentada:4.2 km Via não pavimentada: 27.8 km (Regular);
Escolas: Escola Municipalizada Xxx Xxxxxxx; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx; Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
ITEM 34
LINHA: ASSENTAMENTO MARRECAS, CANTO DO RIACHO, BOA ESPERANÇA, ASSENTAMENTO BOA VISTA À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 48ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 32.4 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Assentamento Marrecas, Canto do Riacho, Boa Esperança, Assentamento Boa Vista à Julião
Total do trajeto (ida e volta): 64.80 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 34-A
LINHA: ASSENTAMENTO MARRECAS, CANTO DO RIACHO, BOA ESPERANÇA, ASSENTAMENTO BOA VISTA À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 39 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 32.4 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Assentamento Marrecas, Canto do Riacho, Boa Esperança, Assentamento Boa Vista à Julião
Total do trajeto (ida e volta): 64.80 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 35
LINHA: ILHA DAS MELANCIAS À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 21.6 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ilha das Melancias à Julião
Total do trajeto (ida e volta): 43.20 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 36
LINHA: PONTE NOVA À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 04 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 20.2 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ponte Nova à Julião
Total do trajeto (ida e volta):40.40 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 37
LINHA: PEDRINHAS À MALHADA
Capacidade mínima do veículo: 17 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 17.3 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Pedrinhas à Malhada
Total do trajeto (ida e volta):34.60 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipalizada Xxx Xxxxxxx; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx; Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
ITEM 38
LINHA: RIACHO SECO À SERRA DE XXXX XXXXX
Capacidade mínima do veículo: 14 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 7.5 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Riacho Seco à Serra de Xxxx Xxxxx
Total do trajeto (ida e volta):30.0 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal São João Batista;
ITEM 39
LINHA: FAZENDA CACHOEIRA À LAGOA DO COQUEIRO
Capacidade mínima do veículo: 17 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 7.1 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Fazenda Cachoeira à Lagoa do Coqueiro
Total do trajeto (ida e volta):14.2 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx;
ITEM 39-A
LINHA: FAZENDA CACHOEIRA À LAGOA DO COQUEIRO
Capacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 7.1 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Fazenda Cachoeira à Lagoa do Coqueiro
Total do trajeto (ida e volta):14.2 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx;
ITEM 40
LINHA: MANINHOS, JARDIM, FUNDÃO À LAGOA DO COQUEIRO
Capacidade mínima do veículo: 12 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 15.4 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Maninhos, Jardim, Fundão à Lagoa do Coqueiro
Total do trajeto (ida e volta):30.8 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx;
ITEM 41
LINHA: LAGOA DO COQUEIRO, FUNDÃO, JARDIM À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 08 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 17.2 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Lagoa do Coqueiro, Fundão, Jardim à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta):34.40 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 41-A
LINHA: LAGOA DO COQUEIRO, FUNDÃO, MANINHO À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 14 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 26.9 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Lagoa do Coqueiro, Fundão, Maninho à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta):53.80 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 42
LINHA: ANGICO, MACIEL, FAZENDA SANTA INÊS (CASA DO VAQUEIRO) À SERRA DE XXXX XXXXX
Capacidade mínima do veículo: 11 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 12.6 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Angico, Maciel, Fazenda Santa Inês (Casa do Vaqueiro) à Serra de Xxxx Xxxxx.
Total do trajeto (ida e volta): 25.20 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal São João Batista.
ITEM 42-A
LINHA: ANGICO, MACIEL, FAZENDA SANTA INÊS (CASA DO VAQUEIRO) À SERRA DE XXXX XXXXX.
Capacidade mínima do veículo: 15 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 12.6 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Angico, Maciel, Fazenda Santa Inês (Casa do Vaqueiro) à Serra de Xxxx Xxxxx.
Total do trajeto (ida e volta): 25.20 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal São João Batista.
ITEM 43
LINHA: MOCAMBO DE CIMA, FAZ. DE XXXXXXX XXXX (CASA DO VAQUEIRO) À MALHADA
Capacidade mínima do veículo: 04 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 12.9 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Mocambo de Cima, Faz. De Xxxxxxx Xxxx (Casa do Vaqueiro) à Malhada
Total do trajeto (ida e volta): 25.80 km
Turno: (Matutino)
Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipalizada Xxx Xxxxxxx; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx; Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
ITEM 44
LINHA: AGUIAIS, PASSANDO PELA ESTRADA DA LAGOA DO ARROZ À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 5.3 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Aguiais, passando pela Estrada da Lagoa do Arroz à Julião
Total do trajeto (ida e volta): 10.6 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 45
LINHA: ESPERANÇA À CANTO DO RIACHO
Capacidade mínima do veículo: 05 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 3.8 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Esperança à Canto do Riacho
Total do trajeto (ida e volta):7.6 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx.
ITEM 47
LINHA: MADEIRA CORTADA, BOA SENTENÇA À CAATINGA SECA
Capacidade mínima do veículo: 13 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 12.6 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Madeira Cortada, Boa Sentença à Caatinga Seca
Total do trajeto (ida e volta):25.2 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
ITEM 47-A
LINHA: MADEIRA CORTADA, BOA SENTENÇA À CAATINGA SECA
Capacidade mínima do veículo: 07 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 12.6 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Madeira Cortada, Boa Sentença à Caatinga Seca
Total do trajeto (ida e volta):25.2 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
ITEM 48
LINHA: CACHOEIRA À ASSENTAMENTO BELA VISTA
Capacidade mínima do veículo: 09 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 12.4 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Cachoeira à Assentamento Bela
Total do trajeto (ida e volta): 24.8 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 48-A
LINHA: ASSENTAMENTO BELA VISTA À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 25 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 8.7 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Assentamento Bela Vista à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta): 17.4 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 48-AA
LINHA: ASSENTAMENTO BELA VISTA À CANABRAVA
Capacidade mínima do veículo: 32 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 8.7 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Assentamento Bela Vista à Canabrava
Total do trajeto (ida e volta): 17.4 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx; Colégio São Sebastião; Centro Municipal de Educação Infantil Primeiro Passo; Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
ITEM 49:
LINHA: FAZENDA DIDI, FAZENDA EUFRÁSIO, FAZENDA VALMIR, FAZENDA ZÚ À JULIÃO
Capacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 29.60 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Fazenda Didi, Fazenda Eufrásio, Fazenda Valmir, Fazenda Zú à Julião.
Total do trajeto (ida e volta):59.20 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 49-A:
LINHA: FAZENDA DIDI, FAZENDA EUFRÁSIO, FAZENDA VALMIR, FAZENDA ZÚ À JULIÃO.
Capacidade mínima do veículo: 04 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 29.60 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Fazenda Didi, Fazenda Eufrásio, Fazenda Valmir, Fazenda Zú à Julião.
Total do trajeto (ida e volta):59.20 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Professor Helder Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx.
ITEM 50:
LINHA: TOMÉ NUNES (INTERNO) À ESCOLA MUNICIPAL SENHOR DO BONFIM
Capacidade mínima do veículo: 07 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 3.70 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Tomé Nunes (Interno) à Escola Municipal Senhor do Bonfim
Total do trajeto (ida e volta): 7.40 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Ruim)
Escolas: Escola Municipal Senhor do Bonfim
ITEM 51:
LINHA: ILHA 03 À ILHA DE ZEZÉ
Capacidade mínima do veículo: 05 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 18.90 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ilha 03 à Ilha de Zezé
Total do trajeto (ida e volta): 37.80 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ITEM 52
LINHA: FAZENDA FORTE À ILHA DE ZEZÉ
Capacidade mínima do veículo: 04 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 15,10 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Fazenda Forte à Ilha de Zezé
Total do trajeto (ida e volta):30,20 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ITEM 53
LINHA: JACARÉ À PARATECA
Capacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 14.3 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Jacaré à Parateca
Total do trajeto (ida e volta): 28.60 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal São José
ITEM 54
LINHA: VILA NOVA, BREDO À PAU D’ARCO
Capacidade mínima do veículo: 06 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 8.10 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Vila Nova, Bredo à Pau D’arco
Total do trajeto (ida e volta):16.20 km
Turno: (Matutino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx
ITEM 54-A
LINHA: VILA NOVA, BREDO À PAU D’ARCO
Capacidade mínima do veículo: 12 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 8.10 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Vila Nova, Bredo à Pau D’arco
Total do trajeto (ida e volta): 16.20 km
Turno: (Vespertino)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx
ITEM 54-B
LINHA: VILA NOVA, BREDO À PAU D’ARCO
Capacidade mínima do veículo: 10 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 8.10 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Vila Nova, Bredo à Pau D’arco
Total do trajeto (ida e volta): 16.20 km
Turno: (Noturno)
OBS. Percurso realizado em trecho não asfaltado;
Condições da Estrada: (Regular)
Escolas: Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxx
ITEM 55
LINHA: ILHA DE ZEZÉ À MALHADA
Capacidade mínima do veículo: 16 ASSENTOS+ CONDUTOR
*Percurso: 32.30 km
ROTEIRO LINHA:
Linha: Ilha de Zezé à Malhada
Total do trajeto (ida e volta): 64.60 km
Turno: (Vespertino)
Via pavimentada: 24.0 km Via não pavimentada: 40.60 km (Regular);
Escolas: Escola Municipalizada Xxx Xxxxxxx; Escola Municipal Professora Alice Maria; Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx; Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
2.1 – O inicio da execução dos serviços será imediata,com prazo de 48 (quarenta e oito horas), para apresentação dos veículos, devendo este, estar em perfeitas condições para uso, após assinatura do Contrato.
2.2 - Caberá a CONTRATADA arcar com as despesas com manutenção e combustível dos veículos.
2.3 – Caso os serviços não obedecerem estritamente, as especificações constantes deste Termo de Referência, serão desclassificados pelo pregoeiro.
2.4 – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Edital, incorrerá nas sanções administrativas previstas no Art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002.
3 - JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO:
Com o escopo de atender a demanda de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, visando garantir o direito à educação, constitucionalmente assegurado, imperativa se faz a contratação para a prestação de serviço de transporte, através de ônibus, micro-ônibus, vans e automóveis. Tendo-se em vista a grande demanda existente nesta Secretaria de Educação, concernente ao transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, cogente se faz a contratação retro mencionada. Além disso, o transporte escolar abrange as diversas áreas do Município de Malhada, incluindo localidades rurais. muitas vezes isoladas ou em áreas remotas, percorrendo rotas realizadas em estradas de terra. Há vários casos que o transporte é realizado por estradas em condições de dificílimo acesso, especialmente em períodos de chuva, sempre frequente no município, o que muitas vezes requer longos deslocamentos para a execução de uma pequena rota; necessidade de pneus apropriados; rotas com estradas cotidianamente escorregadias, entre outros. Isto posto, justificada a contratação, com o fito de garantir o bom andamento das atividades escolares estimadas, a fim de que não reste prejudicada a realização do interesse público, viga mestra sobre a qual se assenta o sistema jurídico-administrativo.Diante dos fatos expostos se faz necessário a contratação dos serviços locação de veículos para transporte de Alunos do Ensino Básico e Ensino Médio, caso não ocorra poderá provocar colapso no transporte escolar, bem como em outros serviços de transportes necessários a manutenção da administração municipal de Malhada.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Fornecer o objeto contratado de acordo com as especificações do edital do Pregão n° 006/2019 e/ou norma exigida, utilizando-se dos meios apropriados para tal fim;
Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores;
Durante o período de vigência deste contrato, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão nº 006/2019.
Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência a estes encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição para o pagamento dos créditos da CONTRATADA;
A CONTRATADA é responsável pelos danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo em conseqüência de erros, má qualidade dos produtos ofertados, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
Possuir sempre à disposição do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou de força maior;
Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;
Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
A CONTRATADA será responsável por todas as despesas como: manutenção, combustível, documentação, motorista (hospedagem e alimentação), carro reserva com as mesmas condições de veiculo em uso, guinchos, encargos sociais, seguro obrigatório e impostos em sua proposta de preço;
A CONTRATADA deverá obedecer a proibição disposta no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF, qual seja, não poderá empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso do Fiscal do Contrato para o acompanhamento e fiscalização dos serviços de sua competência, prestando todo e qualquer esclarecimento, quando solicitado;
Contratar pessoa (s) para conduzir (em) o (s) veículo (s) (ônibus), que sejam de comprovada idoneidade moral e capacidade profissional;
Exigir dos condutores dos veículos se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, mantendo em nível satisfatório, as condições de higiene, a segurança do transporte e a salvaguarda da vida humana;
Colocar como condutores dos veículos contratados, pessoas comprovadamente habilitadas na forma prevista pela legislação de trânsito;
Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria que os veículos venha a sofrer, durante a execução dos serviços, momento em que este deverá ser substituído imediatamente, para se evitar a paralisação dos serviços contratados;
Substituir, imediatamente, todo pessoal que sem motivo justificado venha a se ausentar durante suas atividades do local de trabalho, ou cuja presença for julgada inconveniente pela CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação;
Executar os serviços contratados de acordo com as especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo as condições fixadas neste contrato, em licitação e na proposta da CONTRATADA.
5.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
5.1. Além das responsabilidades resultantes da observância da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, são obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.2 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato, efetuando as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura do CONTRATADO;
5.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, fixando prazo para a sua correção;
5.1.5 Impedir que terceiros realizem o fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
5.1.6 Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente.
5.2. A Prefeitura Municipal de Malhada não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PRAZO:
6.1 ‐ Caberá ao Departamento de Transportes, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas, além de verificar o número de alunos que serão indicados na planilha de atendimento fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme as informações dos diretores.
6.2 ‐ Os serviços serão executados através de veículos tipo Ônibus, micro ônibus, Kombi, vans, Veraneio e carros de pequenos (passeios), apropriados, em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas, não pavimentadas, ramais, e estarem em perfeito estado de uso e conservação seguindo o que rege a legislação própria para o fornecimento do serviço além de estarem disponíveis para execução imediata após a comunicação formal desta PREFEITURA, sendo que os serviços serão executados nos dias letivos, hora e locais que serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos a qualquer hora e momento, desde que haja necessidade e que esteja de comum acordo.
6.3 ‐ ROTAS poderão por necessidades e conveniência da Secretaria Municipal de Educação ser complementadas aos sábados em que as escolas considerarem como suplemento do ano letivo.
6.4 ‐ Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e com as manutenções em dias.
6.5 ‐ Os motoristas que conduzirem o Transporte Escolar, deverão estar devidamente habilitados em suas categorias. 6.6 ‐ Os motoristas que conduzirem o Transporte Escolar, deverão estar vestidos adequadamente (camisa, calça e sapatos) para atender os alunos, tratando‐os de forma respeitosa sem qualquer tipo de envolvimento além do profissional.
6.7 ‐ É necessário salientar que existe uma diferença de gastos com o transporte, quando o mesmo trafega em estradas pavimentadas e estradas não pavimentadas, potência do motor, tipo de percurso, assim o licitante vencedor que concorrer deverá ter conhecimento do percurso, para depois não alegar que não poderá realizar o transporte.
6.8 - O Contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante Vencedor vigerá pelo prazo de 10 (dez) meses, podendo ser acrescido, mediante Termo Aditivo, até o limite previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações, desde que as partes assim se manifestem com antecedência de 30(trinta) dias do seu termino.
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será efetuado mensalmente conforme medição mensal aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, que será paga até 5 (cinco) dias úteis, mediante crédito em conta corrente indicada da contratada ou transferência bancária eletrônica e identificada, contra a apresentação das respectivas notas fiscais/faturas, conferidas e visadas pelo setor competente do Contratante.
7.2 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
7.3 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar à Secretaria da Fazenda Municipal, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal, incluindo o INSS; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
III – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
III – Certidão de Regularidade com o FGTS. (Pessoa Jurídica)
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.(Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
8. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
8.1. A CONTRATANTE fiscalizará os serviços executados e verificará ocumprimento das especificações solicitadas;
8.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidadequanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
8.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas,não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas.
9. DAS PENALIDADES
9.1. À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 daLei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade desua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo anatureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sançõesprevistas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierema substituí-la.
9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ouinstrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no itemanterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos osseguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total daobrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirara nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de suaconvocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valorda parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento nãorealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.3.
Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à
contratada o contraditório e aampla defesa. A multa será descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela PMM ouainda, quando for o
caso, cobrada judicialmente.
Malhada - Bahia, 07 de Março de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
Decreto Nº 003/2019
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
ANEXO II – RELAÇÃO DAS LINHAS EXISTENTES COM OS DEVIDOS VALORES CORRESPONDENTES
OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica, visando à prestação de serviços de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, conforme especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de MENOR PREÇO UNITÁRIO PORITEM/ROTA/LINHA.
ITEM |
DESCRIÇÃO DA LINHA (ROTEIRO) |
TIPO DE VEICULO |
TURNO |
TOTAL KM - DIA (IDA E VOLTA) |
DIAS LETIVOS |
PREÇO MÁXIMO ACEITO POR KM/DIÁRIA EM R$ |
PREÇO TOTAL MÁXIMOACEITO POR KM/DIÁRIA EM R$ |
01 |
Ponte Nova, Mestre Campo, Panela do Tapui à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 18 assentos + condutor |
Vespertino |
73.60 |
200 |
3,08 |
45.337,60 |
02 |
Xxxx Xxxxxx, Curral de Capão, Derruba, Retiro À Ilha de Xxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Matutino |
66.40 |
200 |
2,53 |
33.598,40 |
03 |
Fazenda Canabrava à Ilha de Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutor |
Vespertino |
50.80 |
200 |
2,53 |
25.704,80 |
04 |
Ilha 3, Berimbau à Ilha de Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 22 assentos+ condutor |
Matutino |
24 |
200 |
3,52 |
16.896,00 |
04-A |
Ilha 3, Berimbau à Ilha de Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutor |
Vespertino |
24 |
200 |
3,52 |
16.896,00 |
05 |
Lagoa Da Samba à Ilha de Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 03 assentos + condutor |
Vespertino |
19.80 |
200 |
2,53 |
10.018,80 |
05-A |
Lagoa Da Samba à Ilha de Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 03 assentos + condutor |
Noturno |
19.80 |
200 |
2,53 |
10.018,80 |
06 |
Ilha De Zezé à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 43 assentos + condutor |
Vespertino |
58.60 |
200 |
3,52 |
41.254,40 |
06-A |
Ilha De Zezé à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 17 assentos + condutor |
Vespertino |
58.60 |
200 |
3,08 |
36.097,60 |
06-B |
Ilha De Zezé à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 22 assentos + condutor |
Noturno |
58.60 |
200 |
3,52 |
41.254,40 |
07 |
Curva de Agenor à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 04 assentos + condutor |
Matutino |
12.80 |
200 |
2,53 |
6.476,80 |
07-A |
Curva de Agenor à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Noturno |
12.80 |
200 |
2,53 |
6.476,80 |
08 |
Aguiais à Julião (5.20 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Matutino |
DIÁRIA |
200 |
20,02 |
4.004,00 |
08-A |
Aguiais à Julião (5.20 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
20,02 |
4.004,00 |
09 |
Capim Raiz, Jenipapo, Faz. Xxxxx Xxxxx à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutor |
Matutino |
26.20 |
200 |
3,08 |
16.139,20 |
09-A |
Capim Raiz, Jenipapo, Faz. Xxxxx Xxxxx à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Vespertino |
26.20 |
200 |
3,08 |
16.139,20 |
09-B |
Capim Raiz, Xxxxxxxx, Faz. Xxxxx Xxxxx à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutor |
Noturno |
26.20 |
200 |
3,08 |
16.139,20 |
10 |
Fazenda Assentamento Reunidas à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Vespertino |
34 |
200 |
3,08 |
20.944,00 |
10-A |
Fazenda Assentamento Reunidas à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Noturno |
34 |
200 |
3,08 |
20.944,00 |
11 |
Caatinga Seca, Boa Sentença à Riachão |
Veículo com capacidade mínima para 14 assentos + condutor |
Noturno |
38.40 |
200 |
3,08 |
23.654,40 |
12 |
Boa Sentença, Durce à Riachão |
Veículo com capacidade mínima para 15 assentos + condutor |
Matutino |
41 |
200 |
3,08 |
25.256,00 |
13 |
Serrinha à Riachão(28.20 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
121,00 |
24.200,00 |
14 |
Faz. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Casa de Manoel à Riachão (34.20 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 40 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
145,20 |
29.040,00 |
15 |
Caatinga Seca, Boa Sentença à Fazenda Reunidas |
Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutor |
Noturno |
24 |
200 |
3,08 |
14.784,00 |
15-A |
Fazenda Reunidas à Caatinga Seca |
Veículo com capacidade mínima para 08 assentos + condutor |
Noturno |
24 |
200 |
3,08 |
14.784,00 |
16 |
Riachão à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 60 assentos + condutor |
Noturno |
44.80 |
200 |
3,52 |
31.539,20 |
17 |
Mocambo, Alto Bonito à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 16 assentos + condutor |
Matutino |
21.40 |
200 |
3,52 |
15.065,60 |
17-AA |
Mocambo, Alto Bonito à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 46 assentos + condutor |
Noturno |
21.40 |
200 |
3,52 |
15.065,60 |
17-A |
Mocambo, Alto Bonito, Julião à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 48 assentos + condutor |
Vespertino |
46.80 |
200 |
3,52 |
32.947,20 |
18 |
Alto Bonito, Mocambo à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 41 assentos + condutor |
Vespertino |
23.20 |
200 |
3,52 |
16.332,80 |
19 |
Piripiri, Curralinho, Lagoa da Samba À Ressaca |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos |
Matutino |
29.20 |
200 |
2,53 |
14.775,20 |
19-A |
Piripiri, Curralinho, Lagoa da Samba À Ressaca |
Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Vespertino |
29.20 |
200 |
2,53 |
14.775,20 |
20 |
Romualdo, Pontal, Ressaca de Dentro à Ressaca |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Matutino |
15.60 |
200 |
2,53 |
7.893,60 |
20-A |
Romualdo, Pontal, Ressaca de Dentro à Ressaca |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Vespertino |
15.60 |
200 |
2,53 |
7.893,60 |
21 |
Ressaca, Ressaca de Dentro à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Vespertino |
51.40 |
200 |
3,08 |
31.662,40 |
21-A |
Ressaca, Ressaca de Dentro à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutor |
Noturno |
51.40 |
200 |
3,08 |
31.662,40 |
22 |
Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arco |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Matutino |
33.40 |
200 |
2,53 |
16.900,40 |
22-AA |
Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arco |
Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Vespertino |
33.40 |
200 |
2,53 |
16.900,40 |
22-B |
Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arco |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Noturno |
33.40 |
200 |
2,53 |
16.900,40 |
22-A |
Jacaré, Pau D´Arco à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Noturno |
28 |
200 |
2,53 |
14.168,00 |
23 |
Vila Nova à Pau D’arco (10 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutor |
Matutino |
DIÁRIA |
200 |
70,40 |
14.080,00 |
23-A |
Vila Nova à Pau D’arco(10 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
60,50 |
12.100,00 |
23-B |
Vila Nova à Pau D’arco(10 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 10 assentos + condutor |
Noturno |
DIÁRIA |
200 |
70,40 |
14.080,00 |
24 |
Vila Nova, Pau D’arco à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Vespertino |
16.20 |
200 |
3,08 |
9.979,20 |
24-A |
Vila Nova, Pau D’arco à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Noturno |
16.20 |
200 |
3,08 |
9.979,20 |
25 |
Papaconha, Facão Duro à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutor |
Matutino |
43 |
200 |
3,08 |
26.488,00 |
25-A |
Papaconha, Facão Duro à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutor |
Vespertino |
43 |
200 |
3,08 |
26.488,00 |
25-B |
Papaconha, Facão Duro à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Noturno |
43 |
200 |
2,53 |
21.758,00 |
26 |
Franciscano, Rio Verde, Assentamento Agrosol à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 28 assentos + condutor |
Vespertino |
52.60 |
200 |
3,52 |
37.030,40 |
27 |
Jair (Boiadas) à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutor |
Vespertino |
59.40 |
200 |
3,08 |
36.590,40 |
28 |
Serra De Justino à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 29 assentos + condutor |
Vespertino |
27.60 |
200 |
3,08 |
17.001,60 |
28-A |
Serra De Justino à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutor |
Noturno |
27.60 |
200 |
3,08 |
17.001,60 |
29 |
Boca da Barra à Canabrava (150.70 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 24 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
150,70 |
30.140,00 |
30 |
Cachoeira à Canabrava (33 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 23 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
150,70 |
30.140,00 |
31 |
Cazuza à Canabrava (20.6 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Noturno |
DIÁRIA |
200 |
105,05 |
21.010,00 |
32 |
Xxxx Xxxxx à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 50 assentos + condutor |
Vespertino |
29.20 |
200 |
3,52 |
20.556,80 |
32-A |
Xxxx Xxxxx à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Noturno |
29.20 |
200 |
3,52 |
20.556,80 |
33 |
Ilha de Malhada (Fazenda Canafista) à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 18 assentos + condutor |
Vespertino |
32 |
200 |
3,08 |
19.712,00 |
34 |
Assentamento Marrecas, Canto do Riacho, Boa Esperança, Assentamento Boa Vista à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 48 assentos + condutor |
Vespertino |
64.80 |
200 |
3,52 |
45.619,20 |
34-A |
Assentamento Marrecas, Canto do Riacho, Boa Esperança, Assentamento Boa Vista à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 39 assentos + condutor |
Noturno |
64.80 |
200 |
3,52 |
45.619,20 |
35 |
Ilha das Melancias à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Noturno |
43.20 |
200 |
3,08 |
26.611,20 |
36 |
Ponte Nova à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutor |
Vespertino |
40.40 |
200 |
2,53 |
20.442,40 |
37 |
Pedrinhas à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutor |
Vespertino |
34.60 |
200 |
3,08 |
21.313,60 |
38 |
Riacho Seco à Serra De Xxxx Xxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 14 assentos + condutor |
Vespertino |
30 |
200 |
3,08 |
18.480,00 |
39 |
Fazenda Cachoeira à Lagoa Do Coqueiro |
Veículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutor |
Matutino |
14.20 |
200 |
3,08 |
8.747,20 |
39-A |
Fazenda Cachoeira à Lagoa Do Coqueiro |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Vespertino |
14.20 |
200 |
3,08 |
8.747,20 |
40 |
Maninhos, Jardim, Fundão à Lagoa do Coqueiro |
Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutor |
Matutino |
30.80 |
200 |
3,08 |
18.972,80 |
41 |
Lagoa do Coqueiro, Fundão, Jardim à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 08 assentos + condutor |
Vespertino |
34.40 |
200 |
3,08 |
21.190,40 |
41-A |
Lagoa do Coqueiro, Fundão, Maninho à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 14 assentos + condutor |
Matutino |
53.80 |
200 |
3,08 |
33.140,80 |
42 |
Angico, Maciel, Fazenda Santa Inês (Casa Do Vaqueiro) à Serra De Xxxx Xxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Matutino |
25.20 |
200 |
3,08 |
15.523,20 |
42-A |
Angico, Maciel, Fazenda Santa Inês (Casa Do Vaqueiro) à Serra De Xxxx Xxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 15 assentos + condutor |
Vespertino |
25.20 |
200 |
3,08 |
15.523,20 |
43 |
Mocambo de Cima, Faz. de Xxxxxxx Xxxx (Casa do Vaqueiro) à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutor |
Vespertino |
25.80 |
200 |
2,53 |
13.054,80 |
44 |
Aguiais, passando pela estrada da Lagoa do Arroz à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Matutino |
10.60 |
200 |
2,53 |
5.363,60 |
45 |
Esperança à Canto do Riacho (7.6 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Matutino |
DIÁRIA |
200 |
66,00 |
13.200,00 |
47 |
Madeira Cortada, Boa Sentença à Caatinga Seca |
Veículo com capacidade mínima para 13 assentos + condutor |
Matutino |
25.20 |
200 |
3,08 |
15.523,20 |
47-A |
Madeira Cortada, Boa Sentença à Caatinga Seca |
Veículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutor |
Vespertino |
25.20 |
200 |
3,08 |
15.523,20 |
48 |
Cachoeira à Assentamento Bela Vista |
Veículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutor |
Vespertino |
24.80 |
200 |
3,08 |
15.276,80 |
48-A |
Assentamento Bela Vista à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 25 assentos + condutor |
Matutino |
17.40 |
200 |
3,52 |
12.249,60 |
48-AA |
Assentamento Bela Vista à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 32 assentos + condutor |
Vespertino |
17.40 |
200 |
3,52 |
12.249,60 |
49 |
Fazenda Didi, Fazenda Eufrásio, Fazenda Valmir, Fazenda Zú à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Vespertino |
59.20 |
200 |
2,53 |
29.955,20 |
49-A |
Fazenda Didi, Fazenda Eufrásio, Fazenda Valmir, Fazenda Zú à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutor |
Noturno |
59.20 |
200 |
2,53 |
29.955,20 |
50 |
Xxxx Xxxxx (Interno) à Escola Municipal Senhor do Bonfim (7.40 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
45,10 |
9.020,00 |
51 |
Ilha 03 à Ilha De Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Noturno |
37.80 |
200 |
2,53 |
19.126,80 |
52 |
Fazenda Forte à Ilha De Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutor |
Matutino |
30.20 |
200 |
2,53 |
15.281,20 |
53 |
Jacaré à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Vespertino |
28.60 |
200 |
2,53 |
14.471,60 |
54 |
Vila Nova, Bredo à Pau D’arco |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Matutino |
16.20 |
200 |
2,53 |
8.197,20 |
54-A |
Vila Nova, Bredo à Pau D’arco |
Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutor |
Vespertino |
16.20 |
200 |
2,53 |
8.197,20 |
54-B |
Vila Nova, Bredo à Pau D’arco |
Veículo com capacidade mínima para 10 assentos + condutor |
Noturno |
16.20 |
200 |
2,53 |
8.197,20 |
55 |
Ilha De Zezé à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutor |
Vespertino |
64.60 |
200 |
3,08 |
39.793,60 |
OBSERVAÇÃO:
1 - Valor Total Estimado da Licitação: R$ 1.773.802,80 (hum milhão, setecentos e setenta e três mil, oitocentos e dois reais e oitenta centavos).
2 - A classificação das linhas, decorre da adoção de vários fatores objetivos, tais como: trafegabilidade (topografia do terreno, características da estrada, etc.), distância percorrida, custo-benefício da linha (rota) e lucratividade.
3 – Os critérios adotados resultam em maior equidade entre os prestadores dos serviços, evitando disparidades entre os ganhos de uns e de outros, além da trazer significativa economia para os cofres públicos, sem prejudicar a eficiência dos serviços.
4– critériode julgamento será MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM/ROTA/LINHA;
5 – Oslances serão ofertados por KM/ROTA, considerando o valor estimado do KM/ROTA.
6 – Casoa licitante apresente valores por KM/ROTA inferior a 70%(setenta por cento) do valor estimado, deverá se anexado juntamente com a Proposta Planilha de Composição de Custos da ROTA(S) que estiverem abaixo do percentual informado.
7 – O valor do contrato está atrelado ao número de dias letivos a partir da data de assinatura do contrato.
8 – Serão desclassificadas valores superiores ao estabelecido neste Edital.
ESTA TABELA FOI ELABORADA, BASEANDO-SE EM AFERIÇÃO DE CADA ROTA, EM LEVANTAMENTO CORRETIVO DE LINHAS DE TRANPOSTE ESCOLAR, REALIZADO PELA EMPRESA ESPECIALIZADA (COOPERSUBA – COOPERATIVA DE TRABALHO DA REGIÃO SUDOESTE DA BAHIA LTDA), BEM COMO, LEVANTAMENTO DAS MATRÍCULAS ESCOLARES, ELABORADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:____________________________________________________________
CNPJ/CPF:________________________________________________
ENDEREÇO:______________________________________________________________
CIDADE:__________________________________________________
TELEFONE:___________________________FAX:_________________
CONTA CORRENTE Nº_______________ AGENCIA Nº_____________ BANCO ______________
NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL LEGAL: _____________________________________________
OBJETO:Contratação de pessoa física ou jurídica, visando à prestação de serviços de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, conforme especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de MENOR PREÇO UNITÁRIO PORITEM/ROTA/LINHA, conforme descritos abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO DA LINHA (ROTEIRO) |
TIPO DE VEICULO |
TURNO |
TOTAL KM - DIA (IDA E VOLTA) |
DIAS LETIVOS |
PREÇO POR KM/DIÁRIA EM R$ |
PREÇO TOTALKM/DIÁRIA EM R$ |
01 |
Ponte Nova, Mestre Campo, Panela do Tapui à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 18 assentos + condutor |
Vespertino |
73.60 |
200 |
|
|
02 |
Xxxx Xxxxxx, Curral de Capão, Derruba, Retiro À Ilha de Xxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Matutino |
66.40 |
200 |
|
|
03 |
Fazenda Canabrava à Ilha de Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutor |
Vespertino |
50.80 |
200 |
|
|
04 |
Ilha 3, Berimbau à Ilha de Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 22 assentos + condutor |
Matutino |
24 |
200 |
|
|
04-A |
Ilha 3, Berimbau à Ilha de Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutor |
Vespertino |
24 |
200 |
|
|
05 |
Lagoa Da Samba à Ilha de Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 03 assentos + condutor |
Vespertino |
19.80 |
200 |
|
|
05-A |
Lagoa Da Samba à Ilha de Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 03 assentos + condutor |
Noturno |
19.80 |
200 |
|
|
06 |
Ilha De Zezé à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 43 assentos + condutor |
Vespertino |
58.60 |
200 |
|
|
06-A |
Ilha De Zezé à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 17 assentos + condutor |
Vespertino |
58.60 |
200 |
|
|
06-B |
Ilha De Zezé à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 22 assentos + condutor |
Noturno |
58.60 |
200 |
|
|
07 |
Curva de Agenor à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 04 assentos + condutor |
Matutino |
12.80 |
200 |
|
|
07-A |
Curva de Agenor à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Noturno |
12.80 |
200 |
|
|
08 |
Aguiais à Julião (5.20 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Matutino |
DIÁRIA |
200 |
|
|
08-A |
Aguiais à Julião (5.20 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
|
|
09 |
Capim Raiz, Jenipapo, Faz. Xxxxx Xxxxx à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutor |
Matutino |
26.20 |
200 |
|
|
09-A |
Capim Raiz, Jenipapo, Faz. Xxxxx Xxxxx à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Vespertino |
26.20 |
200 |
|
|
09-B |
Capim Raiz, Xxxxxxxx, Faz. Xxxxx Xxxxx à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutor |
Noturno |
26.20 |
200 |
|
|
10 |
Fazenda Assentamento Reunidas à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Vespertino |
34 |
200 |
|
|
10-A |
Fazenda Assentamento Reunidas à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Noturno |
34 |
200 |
|
|
11 |
Caatinga Seca, Boa Sentença à Riachão |
Veículo com capacidade mínima para 14 assentos + condutor |
Noturno |
38.40 |
200 |
|
|
12 |
Boa Sentença, Durce à Riachão |
Veículo com capacidade mínima para 15 assentos + condutor |
Matutino |
41 |
200 |
|
|
13 |
Serrinha à Riachão (28.20 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
|
|
14 |
Faz. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Casa de Manoel à Riachão (34.20 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 40 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
|
|
15 |
Caatinga Seca, Boa Sentença à Fazenda Reunidas |
Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutor |
Noturno |
24 |
200 |
|
|
15-A |
Fazenda Reunidas à Caatinga Seca |
Veículo com capacidade mínima para 08 assentos + condutor |
Noturno |
24 |
200 |
|
|
16 |
Riachão à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 60 assentos + condutor |
Noturno |
44.80 |
200 |
|
|
17 |
Mocambo, Alto Bonito à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutor |
Matutino |
21.40 |
200 |
|
|
17-AA |
Mocambo, Alto Bonito à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 46 assentos + condutor |
Noturno |
21.40 |
200 |
|
|
17-A |
Mocambo, Alto Bonito, Julião à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 48 assentos + condutor |
Vespertino |
46.80 |
200 |
|
|
18 |
Alto Bonito, Mocambo à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 41 assentos + condutor |
Vespertino |
23.20 |
200 |
|
|
19 |
Piripiri, Curralinho, Lagoa da Samba À Ressaca |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos |
Matutino |
29.20 |
200 |
|
|
19-A |
Piripiri, Curralinho, Lagoa da Samba À Ressaca |
Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Vespertino |
29.20 |
200 |
|
|
20 |
Romualdo, Pontal, Ressaca de Dentro à Ressaca |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Matutino |
15.60 |
200 |
|
|
20-A |
Romualdo, Pontal, Ressaca de Dentro à Ressaca |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Vespertino |
15.60 |
200 |
|
|
21 |
Ressaca, Ressaca de Dentro à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Vespertino |
51.40 |
200 |
|
|
21-A |
Ressaca, Ressaca de Dentro à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutor |
Noturno |
51.40 |
200 |
|
|
22 |
Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arco |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Matutino |
33.40 |
200 |
|
|
22-AA |
Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arco |
Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Vespertino |
33.40 |
200 |
|
|
22-B |
Canto do Curralinho, Jacaré, Boa Vista à Pau D’arco |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Noturno |
33.40 |
200 |
|
|
22-A |
Jacaré, Pau D´Arco à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Noturno |
28 |
200 |
|
|
23 |
Vila Nova à Pau D’arco (10 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutor |
Matutino |
DIÁRIA |
200 |
|
|
23-A |
Vila Nova à Pau D’arco (10 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
|
|
23-B |
Vila Nova à Pau D’arco (10 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 10 assentos + condutor |
Noturno |
DIÁRIA |
200 |
|
|
24 |
Vila Nova, Pau D’arco à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Vespertino |
16.20 |
200 |
|
|
24-A |
Vila Nova, Pau D’arco à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Noturno |
16.20 |
200 |
|
|
25 |
Papaconha, Facão Duro à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutor |
Matutino |
43 |
200 |
|
|
25-A |
Papaconha, Facão Duro à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutor |
Vespertino |
43 |
200 |
|
|
25-B |
Papaconha, Facão Duro à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Noturno |
43 |
200 |
|
|
26 |
Franciscano, Rio Verde, Assentamento Agrosol à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 28 assentos + condutor |
Vespertino |
52.60 |
200 |
|
|
27 |
Jair (Boiadas) à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutor |
Vespertino |
59.40 |
200 |
|
|
28 |
Serra De Justino à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 29 assentos + condutor |
Vespertino |
27.60 |
200 |
|
|
28-A |
Serra De Justino à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutor |
Noturno |
27.60 |
200 |
|
|
29 |
Boca da Barra à Canabrava (150.70 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 24 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
|
|
30 |
Cachoeira à Canabrava (33 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 23 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
|
|
31 |
Cazuza à Canabrava (20.6 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Noturno |
DIÁRIA |
200 |
|
|
32 |
Xxxx Xxxxx à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 50 assentos + condutor |
Vespertino |
29.20 |
200 |
|
|
32-A |
Xxxx Xxxxx à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Noturno |
29.20 |
200 |
|
|
33 |
Ilha de Malhada (Fazenda Canafista) à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 18 assentos + condutor |
Vespertino |
32 |
200 |
|
|
34 |
Assentamento Marrecas, Canto do Riacho, Boa Esperança, Assentamento Boa Vista à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 48 assentos + condutor |
Vespertino |
64.80 |
200 |
|
|
34-A |
Assentamento Marrecas, Canto do Riacho, Boa Esperança, Assentamento Boa Vista à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 39 assentos + condutor |
Noturno |
64.80 |
200 |
|
|
35 |
Ilha das Melancias à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Noturno |
43.20 |
200 |
|
|
36 |
Ponte Nova à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutor |
Vespertino |
40.40 |
200 |
|
|
37 |
Pedrinhas à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutor |
Vespertino |
34.60 |
200 |
|
|
38 |
Riacho Seco à Serra De Xxxx Xxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 14 assentos + condutor |
Vespertino |
30 |
200 |
|
|
39 |
Fazenda Cachoeira à Lagoa Do Coqueiro |
Veículo com capacidade mínima para 17 assentos + condutor |
Matutino |
14.20 |
200 |
|
|
39-A |
Fazenda Cachoeira à Lagoa Do Coqueiro |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Vespertino |
14.20 |
200 |
|
|
40 |
Maninhos, Jardim, Fundão à Lagoa do Coqueiro |
Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutor |
Matutino |
30.80 |
200 |
|
|
41 |
Lagoa do Coqueiro, Fundão, Jardim à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 08 assentos + condutor |
Vespertino |
34.40 |
200 |
|
|
41-A |
Lagoa do Coqueiro, Fundão, Maninho à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 14 assentos + condutor |
Matutino |
53.80 |
200 |
|
|
42 |
Angico, Maciel, Fazenda Santa Inês (Casa Do Vaqueiro) à Serra De Xxxx Xxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 11 assentos + condutor |
Matutino |
25.20 |
200 |
|
|
42-A |
Angico, Maciel, Fazenda Santa Inês (Casa Do Vaqueiro) à Serra De Xxxx Xxxxx |
Veículo com capacidade mínima para 15 assentos + condutor |
Vespertino |
25.20 |
200 |
|
|
43 |
Mocambo de Cima, Faz. de Xxxxxxx Xxxx (Casa do Vaqueiro) à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutor |
Vespertino |
25.80 |
200 |
|
|
44 |
Aguiais, passando pela estrada da Lagoa do Arroz à Julião |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Matutino |
10.60 |
200 |
|
|
45 |
Esperança à Canto do Riacho (7.6 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Matutino |
DIÁRIA |
200 |
|
|
47 |
Madeira Cortada, Boa Sentença à Caatinga Seca |
Veículo com capacidade mínima para 13 assentos + condutor |
Matutino |
25.20 |
200 |
|
|
47-A |
Madeira Cortada, Boa Sentença à Caatinga Seca |
Veículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutor |
Vespertino |
25.20 |
200 |
|
|
48 |
Cachoeira à Assentamento Bela Vista |
Veículo com capacidade mínima para 09 assentos + condutor |
Vespertino |
24.80 |
200 |
|
|
48-A |
Assentamento Bela Vista à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 25 assentos + condutor |
Matutino |
17.40 |
200 |
|
|
48-AA |
Assentamento Bela Vista à Canabrava |
Veículo com capacidade mínima para 32 assentos + condutor |
Vespertino |
17.40 |
200 |
|
|
49 |
Fazenda Didi, Fazenda Eufrásio, Fazenda Valmir, Fazenda Zú à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Vespertino |
59.20 |
200 |
|
|
49-A |
Fazenda Didi, Fazenda Eufrásio, Fazenda Valmir, Fazenda Zú à Xxxxxx |
Xxxxxxx com capacidade mínima para 04 assentos + condutor |
Noturno |
59.20 |
200 |
|
|
50 |
Xxxx Xxxxx (Interno) à Escola Municipal Senhor do Bonfim (7.40 KM) |
Veículo com capacidade mínima para 07 assentos + condutor |
Vespertino |
DIÁRIA |
200 |
|
|
51 |
Ilha 03 à Ilha De Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 05 assentos + condutor |
Noturno |
37.80 |
200 |
|
|
52 |
Fazenda Forte à Ilha De Zezé |
Veículo com capacidade mínima para 04 assentos + condutor |
Matutino |
30.20 |
200 |
|
|
53 |
Jacaré à Parateca |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Vespertino |
28.60 |
200 |
|
|
54 |
Vila Nova, Bredo à Pau D’arco |
Veículo com capacidade mínima para 06 assentos + condutor |
Matutino |
16.20 |
200 |
|
|
54-A |
Vila Nova, Bredo à Pau D’arco |
Veículo com capacidade mínima para 12 assentos + condutor |
Vespertino |
16.20 |
200 |
|
|
54-B |
Vila Nova, Bredo à Pau D’arco |
Veículo com capacidade mínima para 10 assentos + condutor |
Noturno |
16.20 |
200 |
|
|
55 |
Ilha De Zezé à Malhada |
Veículo com capacidade mínima para 16 assentos + condutor |
Vespertino |
64.60 |
200 |
|
|
VALOR GLOBAL DO (S) ITEM (S) R$: .......................................................................................
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
NOME: XXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXX
RG: XXXXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXX
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXXX
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______ dias (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes).
PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCAL _____de __________________ de 2019.
_____________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamenteinscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à Rua..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todosos atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinarcontratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação epraticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
LOCAL,.........de ............ de2019.
_____________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação modalidade Pregão Presencial n.º 006/2019 perante a Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Malhada-BA, que não estamos impedidos de licitar e/ou contratar com a Prefeitura Municipal de Santana ou com a Administração Pública Federal e Estadual, nos termos do art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93, e comprovação de idoneidade conforme disposto do art.97 e seu parágrafo único da Lei 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
LOCAL,.........de ............ de2019.
_____________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO DO EDITAL
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente da licitação de Pregão Presencial nº 006/2019 que tem como objetivo a contratação de pessoa física ou jurídica, visando à prestação de serviços de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, conforme especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de MENOR PREÇO UNITÁRIO PORITEM/ROTA/LINHA, com data da reunião marcada para o dia 28/03/2019, às 09:00 horas na sala de Licitações, que estou ciente de todas as exigências do Edital. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
LOCAL,.........de ............ de 2019.
_____________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ______________________________________(Razão Social da Pessoa Jurídica / Pessoa Física), com sede/residente na ___________________________________________(endereço completo), inscrita no CNPJ/CPF nº_________________________________________, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e do CPF nº ______________________, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº006/2019 realizada pelo Município de MALHADA/BAHIA. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
LOCAL,.........de ............ de 2019.
_____________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A ________(nome da Xxxxxx Xxxxxxxx / Pessoa Física)______________________________, inscrita no CNPJ / CPF nº ____________, situada / residente à __________(endereço completo)____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)._____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( ).
LOCAL,.........de ............ de 2019.
_____________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeça a participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo,sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na formadeterminada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
LOCAL,.........de ............ de 2019.
_____________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A Empresa _______________________, inscrita no CNPJ n° _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° _________________ expedida pela SSP/__ e de CPF n° _________________ DECLARA, para fins do disposto no item 4 do Edital do Pregão Presencial, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, napresente data, é considerada:
() MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n°123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
LOCAL,.........de ............ de 2019.
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
XI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS E CONDUTORES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME
A empresa/pessoa (qualificação completa), neste ato representada pelo Sr.(a) ___________ (qualificação completa), por meio desta declaração compromete-se, no caso de eventual contratação, a prestar os serviços fazendo uso dos veículo(s) e condutor(es) declinado(s) neste certame, quais sejam, Veículo (s) e Condutor(es):
ITEM/ROTA/LINHA: |
|||||
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO |
|||||
N.° RENAVAN |
MARCA/MODELO |
PLACA |
ANO DE FABRICAÇÃO |
||
|
|
|
|
||
DESCRIÇÃO DO CONDUTOR |
|||||
NOME DO CONDUTOR |
N.º CNH |
CATEGORIA |
|||
|
|
|
Observação: O documento do veículo e do condutor deverão estar anexos a esta Declaração, sem os quais perdem sua validade.
LOCAL,.........de ............ de 2019.
_____________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
Eu, ___________ (qualificação completa), condutor, inscrito no RG n.º __________ SSP___, por meio desta DECLARO que no caso de eventual contratação, da (Pessoa Física/ Pessoa Jurídica) __________________ , inscrita no CNPJ ______________, que serei o condutor do veículo acima descrito neste certame.
_____________________________________________________
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019
XII - DECLARAÇÃO PESSOA FÍSICA
(NOME) ___________ portador (a) do CPF nº. e documento de identificação nº , expedido por DECLARO, para os devidos, conhecer as normas que regem a prestação dos serviços vinculados ao Pregão Presencial nº. 006/2019. DECLARO, ainda, assumir total responsabilidade pelas informações prestadas, respondendo direta e exclusivamente pela correta manutenção, conservação e funcionamento do veículo a ser utilizado na prestação dos serviços, de forma a garantir condições satisfatórias de segurança, conservação, funcionamento e higiene do veículo e conforto para as pessoas transportadas.
LOCAL,.........de ............ de 2019.
_____________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA, entidade de Direito Público Interno, com sede à Praça Santa Cruz, S/n, Centro, Malhada, Estado da Bahia, CEP 46.440-000, inscrita no CNPJ sob n.º 14.105.217/0001-70, neste ato representada por seu titular, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, com endereço residencial à Rua Xxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, nesta cidade de Malhada, estado da Bahia, portador da cédula de identidade n.º 00000000, SSP-BA, CPF/MF N.º 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes são conferidas, de ora em diante denominadas simplesmente CONTRATANTE, do outro lado, a (pessoa física/pessoa jurídica....................., com sede/residente à Rua .........................., CEP .............., inscrita no CNPJ/MF sob N.º....................., representada neste ato por Sr.(ª) .............................., portador da cédula de identidade n.º .............., SSP-BA, CPF N.º .................., residente e domiciliada à Rua ..................., CEP .............., adiante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo n.º 012/2019, parecer do Procurador e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.º. 8.666/93 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos: seguem:
1) Edital Pregão Presencial N.º 006/2019
2) Proposta apresentada pela CONTRATADA em 28/03/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto à prestação de serviços de transporte escolar para os estudantes de toda rede municipal e estadual de ensino do município de Malhada – Bahia, para o ano letivo de 2019, conforme especificado e quantificado no Anexo deste Edital, sob o regime de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM/ROTA/LINHA, conforme Edital do Pregão Presencial Nº. 006/2019 e seus anexos.
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas os gastos com transporte, seguro, tributos, obrigações trabalhistas para a entrega dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM/ROTA/LINHA, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° 006/2019 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 – A licitante vencedora dará início à entrega dos materiais, objeto da presente contratação, em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do Contrato.
3.2 – O Contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante Vencedor vigerá pelo prazo de10 (dez) meses, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
3.3 – A critério do CONTRATANTE e com a anuência do CONTRATADO, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO EDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O valor global total para a presente contratação de R$ XXXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO), de acordo com a proposta de preços apresentada pela Contratada, e que passa a ser parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, indicados no ANEXO XIII-A, (Planilha Demonstrativa de Preços), desteContrato.
4.2 – A execução dos serviços será custeada pela Dotação Orçamentária, relativos ao exercício de 2019.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
204 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO; |
ATIVIDADE / PROJETO |
2015 – MANUTEÇÃO DA EDUCAÇÃO BASICA FUNDEB 40%; 2.016 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE; 2097 – MANUTENÇÃO DO PNATE; 2230 – MANUTEÇÃO DO ENSINO MÉDIO; 2232 – GERENCIAMENTO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE; |
ELEMENTO DESPESA |
33.90.33.00 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO; 33.90.36.00 – OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA; |
CLÁUSULA QUINTA – FATURAMENTO
5.1 – Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;
5.2 – Por ocasião da entrega do material, este deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado no item 5.1;
5.3 – Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, será feita a sua devolução e solicitada outra nota fiscal/fatura, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTOS
6.1 - O pagamento será efetuado mensalmente conforme medição mensal aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, que será paga até 5 (cinco) dias úteis, mediante crédito em conta corrente indicada da contratada ou transferência bancária eletrônica e identificada, contra a apresentação das respectivas notas fiscais/faturas, conferidas e visadas pelo setor competente do Contratante.
6.2 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
6.3 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar à Secretaria da Fazenda Municipal, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal, incluindo o INSS; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
III – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais; (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
III – Certidão de Regularidade com o FGTS. (Pessoa Jurídica)
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.(Pessoa Física e Pessoa Jurídica)
CLÁUSULA SETIMA – REAJUSTE
7.1 – Os preços serão os constantes na proposta de preços apresentada pela licitante vencedora, não cabendo reajuste.
§ ÚNICO - As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, acorrerão através de processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a ser analisada pelo representante da Prefeitura e deve ter por base os preços das propostas apresentadas na data da licitação, conforme segue:
Anualmente pelo IGP-M, acumulado do período;
Aumento de impostos e taxas estabelecidas por Xxx;
Acordo ou dissídio coletivo da categoria
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Além das responsabilidades resultantes da observância da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, são obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato, efetuando as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura do CONTRATADO;
8.1.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5 Impedir que terceiros realizem o fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
8.1.6 Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
8.2. A Prefeitura Municipal de Malhada não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer o objeto contratado de acordo com as especificações do edital do Pregão n° 006/2019 e/ou norma exigida, utilizando-se dos meios apropriados para tal fim;
9.2. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos neste Contrato e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores;
9.3. Durante o período de vigência deste contrato, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão nº 006/2019.
9.4. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência a estes encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição para o pagamento dos créditos da CONTRATADA;
9.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo em conseqüência de erros, má qualidade dos produtos ofertados, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;
9.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.7. Possuir sempre à disposição do município o objeto deste contrato, salvo casos fortuitos ou de força maior;
9.8. Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
9.10. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas como: manutenção, combustível, documentação, motorista (hospedagem e alimentação), carro reserva com as mesmas condições de veiculo em uso, guinchos, encargos sociais, seguro obrigatório e impostos em sua proposta de preço;
9.11. A CONTRATADA deverá obedecer a proibição disposta no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF, qual seja, não poderá empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
9.12. Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.13. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso do Fiscal do Contrato para o acompanhamento e fiscalização dos serviços de sua competência, prestando todo e qualquer esclarecimento, quando solicitado;
9.14. Contratar pessoa (s) para conduzir (em) o (s) veículo (s) (ônibus), que sejam de comprovada idoneidade moral e capacidade profissional;
9.15. Exigir dos condutores dos veículos se apresentem nos locais de trabalho vestidos adequadamente, mantendo em nível satisfatório, as condições de higiene, a segurança do transporte e a salvaguarda da vida humana;
9.16. Colocar como condutores dos veículos contratados, pessoas comprovadamente habilitadas na forma prevista pela legislação de trânsito;
9.17. Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria que os veículos venha a sofrer, durante a execução dos serviços, momento em que este deverá ser substituído imediatamente, para se evitar a paralisação dos serviços contratados;
9.18. Substituir, imediatamente, todo pessoal que sem motivo justificado venha a se ausentar durante suas atividades do local de trabalho, ou cuja presença for julgada inconveniente pela CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação;
9.19. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações estabelecidas pelo CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo as condições fixadas neste contrato, em licitação e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1 – O não cumprimento dos prazos de entrega/reposição constantes no presente instrumento e ainda a prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a Contratada às seguintes sanções:
a – Advertência por escrito;
b – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do material, aplicado ao valor total do contrato, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor;
c – Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do material;
d – Rescisão unilateral do contrato pela Prefeitura Municipal de Malhadae suspensão temporária da Contratada de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Malhadapor prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na letra b.
10.2 – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
10.3 – As multas previstas no item 10.1, letras b e c, poderão ser descontadas das faturas a serem pagas à Contratada.
10.4 – O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a Contratada às demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A Prefeitura Municipal de Malhada poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93 no que couber, além das previstas no respectivo edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Pregão Presencial nr. 006/2019, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 com suas alterações;
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO: O presente contrato reger-se-á pelas Leis Federais 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e posteriores alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DA VEICULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: O presente contrato é celebrado com licitação pregão presencial nº 006/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
15.1 – Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
15.3 – No caso de necessidade de se realizar supressões no presente Contrato, a CONTRATADA deverá ser comunicada formalmente pela CONTRATANTE com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A fiscalização do objeto deste contrato será efetuada pelo servidor Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Matrícula Nº. 217710, o qual em conjunto ou individualmente, deverá adotar todas as medidas necessárias à supervisão e execução do Contrato.
§ 1º. Caberá ao gestor de contrato o acompanhamento do cumprimento das obrigações por parte do CONTRATADO.
§ 2º. No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 3º. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato.
16.2 - O Contratante, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
16.3 - Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 – Fica eleito o foro desta comarca de Carinhanha, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato os dispositivos da legislação vigente.
Malhada - Bahia, ..... de .............. de2019.
_________________________________________
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
P/PREFEITURA MUNICIPAL DE MALHADA
CONTRATANTE
_________________________________________
REPRESENTANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________________ 2) ______________________________________
NOME: NOME
CPF N.º CPF N.º
ANEXO XIII-A - PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
CONTRATO Nº XXX/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 012/2019
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXX
CNPJ/CPF Nº:XXXXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXX
TELEFONE: XXXXXXXXX
E-MAIL: XXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE: XXXXXXXXXXX
CPF/RG Nº:XXXXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXX
-
ITEM
DESCRIÇÃO DA LINHA (ROTEIRO)
TIPO DE VEICULO
TURNO
TOTAL KM - DIA (IDA E VOLTA)
DIAS LETIVOS
PREÇO POR KM/DIÁRIA
EM R$
PREÇO TOTALKM/DIÁRIA
EM R$
Praça Santa Cruz, s/n, Centro, Malhada – Bahia - CEP. 46.440-000
CNPJ nº. 14.105.217/0001-70
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