CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 77/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 77/2024
“CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) – SOLUÇÃO INTEGRADA PARA GESTÃO DE SAÚDE, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DADOS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, PARA ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAÍTA – MT, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA MV SISTEMAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº. 91.879.544/0001-20”
Aos 26 dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), O MUNICÍPIO DE PARANAITA - MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx – XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860.219 SSI/SC e CPF nº 345.480.179- 68, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa MV SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 91.879.544/0001-20, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx – RS, CEP: 90.670-150, Telefone: (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, representada neste ato pela sua representante legal a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG no 7.245.426 SDS/PE e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, referente ao Ato de Dispensa de Licitação nº. 010/2024, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) – SOLUÇÃO INTEGRADA PARA GESTÃO DE SAÚDE, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DADOS, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, PARA ATENDER AS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA REDE
MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAÍTA – MT, constantes no Ato de Dispensa nº 010/2024, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujos fornecimentos estão discriminados a seguir:
ITEM | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 408965-0 | SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE, (ACESSO REMOTO/ TELEFONE /EMAIL /PRESENCIAL.) | MÊS | 12 | R$ 4.412,69 | R$ 52.952,28 |
VALOR TOTAL | R$ 52.952,28 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 52.952,28 (Cinquenta e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente.
2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
Dotação Orçamentária:
10.001.10.122.0029.2085.3.3.90.40.01.00 – Sec. de Saúde – Fontes 1.500.00000 e 1.500.1002;
2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura/publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº. 14.133 de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº. 14.133 de 2021.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindida;
6.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Contrato e seus anexos.
6.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do contrato e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos
decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por este Município;
6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste contrato e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência da do contrato a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. Se a Contratada não cumprir o prazo estabelecido neste contrato ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 11 e 12 deste instrumento.
6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
6.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
OBS: AS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NESTE DISPOSITIVO, SERÃO FORMALIZADAS DE FORMA ESPECIFICA, CONFORME ITEM ADJUDICADO
PELA CONTRATADA, PODENDO O CONTRATO A SER CELEBRADO OBTER APENAS AS OBRIGAÇÕES INERENTES A CADA ITEM LICITADO.
A empresa Contratada fica obrigada ainda ao que se segue:
1. O objeto desta licitação, deverá apresentar-se como “solução de mercado”, pronta para o uso, em pleno funcionamento e apta a utilização imediata pela AdministraçãoPública.
2. Não serão aceitos e/ou permitidos qualquer procedimento que configure o desenvolvimento do sistema de informática (software), posterior ao certame licitatório ou a contratação que dele advir, com exceção ao necessário a configurar a implantação e outros necessários ao uso;
3. Caso seja identificada ou constatada tal situação, o objeto poderá ser recusado, podendo serem aplicadas também às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente.
4. A CONTRATADA cederá a Administração Pública, nos termos do art. 111, da Lei nº 8.666/1993, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo, dos produtos imateriais de cunho tecnológico, resultados ou resultantes do uso do sistema de informática (software), objeto desta licitação, entendendo-se por este fim quaisquer dados, documentos, relatórios, arquivos eletrônicos e elementos de informação pertinentes, ou ainda, qualquer outro evidenciado no escopo da presentecontratação.
5. Aplicam-se também à presente contratação as disposições das Leis Federais n° 9.609 e 9.610/1998, que tratam da proteção da propriedade intelectual e dos direitos autorais.
6. É vedada qualquer comercialização ou reprodução por parte da CONTRATADA, que se obriga a tratar como segredos comerciais e confidenciais, quaisquer informações coletadas, seja por sua ferramenta ou mesmo por seu privilégio, não podendo em hipótese alguma revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
7. O sistema de informática (software), objeto desta licitação, deverá ser totalmente compatível com a estrutura de TI presente no parque tecnológico da Administração Pública, que poderá, a critério das interessadas, ser verificada durante visita técnica previamente agendada junto da Secretaria Municipal de Saúde.
8. O sistema deverá abranger todas as unidades da área de saúde municipal, próprias ou contratadas, sob gestão própria ou terceirizada, independentemente da localização das mesmas;
9. O sistema deverá estar disponível a todos os servidores municipais alocados na área da saúde, em conformidade com as normativas do Sistema Único de Saúde, bem como aqueles que vierem a ser incorporados durante a vigência do contrato através de login de acesso e senha individuais e exclusivas, de acordo com o perfil de cada profissional;
10. A prestação dos serviços necessários à implantação do sistema deverá levar em conta o levantamento de processos, e análises da aderência, importação do banco de dados armazenado pelo(s) Sistema(s) utilizado(s) atualmente e a preservação de todas as informações e históricos até o momento construindo além de todos os treinamentos e configurações para a adequada utilização e produção de informações pretendidas;
11. A empresa contratada deverá executar analise e critica mensal dos dados digitados no Software para o município do sistema de gestão de saúde;
Xxxxxxx ainda quanto ao que se segue:
12. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE DADOS
12.1. Permitir a atualização da tabela de procedimento unificada do SUS, através da importação de arquivo de dados disponibilizados pelo SIGTAP/DATASUS. (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/download.jsp). (dados pré-cadastrados no sistema.)
12.2. Permitir a importação do cadastro de unidades de saúde, filtrando por municípios ou estado da federação, através do arquivo de dados disponibilizado pelo CNES/DATADUS xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxx_XxxxXxxx_Xxxx_Xxxxxxx.xxx?xxxxxxx).
12.3. Permitir a geração do arquivo magnético para exportação do BPA – Consolidado, Consolidando toda a produção da unidade de saúde, na competência.
12.4. Permitir a geração de arquivo magnético para exportação do BPA – Individualizado, consolidando toda produção da unidade de saúde, na competência.
12.5. Permitir a geração do arquivo magnético para exportação do BPA – Unificado, consolidando toda a produção das unidades de saúde, na competência.
12.6. Permitir a geração do arquivo magnético para exportação do APAC – Consolidando toda a produção da unidade de saúde, na competência.
12.7. Permitir a geração do arquivo magnético para exportação do FPO, Consolidando toda a produção da unidade de saúde na competência.
12.8. Permitir e entregar qualquer tipo de importação ou exportação de dados que seja necessária, conforme a solicitação da CONTRATANTE para atender os requisitos do Ministério da Saúde em qualquer período dentro da vigência deste contrato.
13. DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DA SAÚDE
13.1. O Sistema deve ser desenvolvido em plataforma moderna, modular e totalmente integrado, de maneira que seja instalado somente no servidor principal e será entregue no âmbito do Município de Paranaíta - MT e disponibilizado para uso em todas as Unidades Assistenciais próprias e serviços contratados de maneira complementar, visando incremento de eficácia no desempenho das atividades da economicidade, da qualidade do atendimento prestado à população e na afetividade da gestão dos serviços de saúde no âmbito do município
13.2. Todos os módulos, submódulos e funcionalidade do sistema deverão ser totalmente integrados voltados para a informatização da gestão de saúde pública, nos níveis de agendamento e regulação, almoxarifado/farmácia, odontologia, laboratórios, outros exames, ouvidoria da saúde, transporte de pacientes, programas de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica, vacinas SIPNI, faturamento SIH/SUS, SIA/SUS, atendimento ambulatorial, com prontuário eletrônico, a geração de relatórios e indicadores em saúde, contemplando o fornecimento de software e serviços técnicos especializados para operacionalização do sistema contendo: conversão de bases de dados existentes, treinamentos, monitoração e orientação para o uso, além do suporte técnico, atualizações e manutenção do sistema para atendimento de todas as unidades assistenciais próprias e gestão dos serviços contratados pelo Município.
13.3. O sistema deverá ser disponibilizado em sua totalidade em idioma Português Brasileiro e conter recursos necessários para que a administração pública obtenha a gestão completa dos processos administrativos, operacionais e estratégicos inerentes ao objeto.
13.4. Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, este módulo deverá possuir, no mínimo, os seguintes módulos.
13.4.1. Funcionalidades do sistema de gestão de saúde:
13.4.2. Cadastro de pacientes
13.4.3. Agendamento de consultas básicas e especializadas
13.4.4. Lista de espera
13.4.5. Laboratório de Análises Clínicas
13.4.6. Procedimentos ambulatoriais
13.4.7. Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP
13.4.8. Odontologia
13.4.9. Ficha de Cadastro domiciliar e territorial / ficha de cadastro individual
13.4.10. Estratificação de risco familiar (escala de coelho)
13.4.11. Ficha de atendimento individual
13.4.12. Ficha de procedimento coletivo/ PSE
13.4.13. Ficha de procedimento odontológico
13.4.14. Marcadores de consumo alimentar
13.4.15. Ficha de avaliação de elegibilidade e admissão
13.4.16. Ficha de atendimento domiciliar
13.4.17. Agende comunitário de saúde móvel
13.4.18. Vigilância epidemiológica vacinas padrão SI-PNI
13.4.19. Acolhimento escuta qualificada
13.4.20. RAAS – Registros das Ações Ambulatoriais de Saúde
13.4.21. Sisprenatal
13.4.22. Acompanhamento de Paciente portador de doença crônica – PPDC
13.4.23. Protocolo de Framingham
13.4.24. Agendamento de viagem e controle de veículos
13.4.25. Controle de estoque de materiais e medicamentos
13.4.26. Pedido de distribuição de medicamentos – assistência farmacêutica
13.4.27. Serviço social da saúde
13.4.28. Vigilância sanitária
13.4.29. Sistema de vigilância alimentar e Nutricional – SISVAN
13.4.30. Pronto atendimento – Classificação de risco
13.4.31. Check-in Atendimento por prestadores de Serviços
13.4.32. Regulação
13.4.33. Portal Saúde e Cidadania
13.4.34. PMAQ (programa nacional de melhoria do acesso e da qualidade de atenção básica)
13.4.35. SISCAN – Sistema de informações de câncer
13.4.36. Envios de SMS
13.4.37. Correio Eletrônico
13.4.38. Call Center da Saúde
13.4.39. Módulo Correspondência
13.4.40. Exportador e-SUS
14. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
14.1. A contratação inclui a prestação de serviços de manutenção e suporte do sistema e do banco de dados, que deverão garantir o funcionamento adequado e continuo do sistema, suas atualizações, bem como o suporte necessário à plena utilização de todas as funcionalidades disponíveis.
14.2. A contratada deverá prover serviços de suporte técnico (remoto e assistido) e de manutenção (corretiva, evolutiva e legal) do software, sem custos adicionais ao Município de PARANAITA-MT,
além daqueles relativos à mensalidade de suporte e manutenção, a fim de garantir a plenitude operacional e a funcionalidade satisfatória da solução, conforme as atividades detalhadas a seguir:
14.2.1. Os serviços de suporte técnico remoto deverão ser oferecidos em ambiente da CONTRATADA e poderão ser acionados por meio de telefone ou e-mail, durante o período de 24h x 7dias da semana (vinte e quatro horas por sete dias da semana). As consultas e solicitações efetuadas pelos usuários da solução deverão ser respondidas no prazo conforme tabela Service Level Agreement (SLA), possibilitando a padronização dos serviços, agilidade na resolução de problemas e recuperação de falhas que por ventura venham a ocorrer no software;
14.2.2. O suporte via telefone deverá estar disponível de segunda a sexta feira das 08:00 às 18:00 horas, para suporte e atendimento imediato às demandas referentes ao sistema;
14.2.3. A CONTRATADA deverá atender aos chamados (remoto/telefone) conforme prazos estipulados nos níveis de serviços – SLA (Service Level Agreement), estando a disposição para recebimento e solução do chamado 24 hrs/dia, conforme demonstrados no quadro abaixo:
Níveis de Serviços Estabelecidos Service Level Agreement (SLA) (medido em horas úteis) | ||
Nível de urgência | Regime de Atendimento | Tempo de Resposta |
Baixa (Problema que não afete o funcionamento do sistema). | Segunda a sexta-feira das 7:00h às 17:00h | 4 horas |
Média (Problema que gere restrições ao pleno funcionamento do sistema). | Segunda a sexta-feira das 7:00h às 17:00h | 2 horas |
Alta (Problema grave prejudicando o funcionamento do sistema). | Em qualquer horário | 2 horas |
Extrema Urgência (Sistema sem condições de funcionamento). | Em qualquer horário | 1 hora |
Planejada (Manutenção evolutiva) | Definido pela Secretaria Municipal de Saúde através do Departamento de TI |
14.2.4. Na hipótese de persistir os problemas após os chamados de forma remota/telefone/e-mail, a CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (um) técnico in loco, com formação mínima de Sistemas de Informação para atuação junto ao sistema contratado na sede da CONTRATADA no prazo máximo de 48 horas, sem custos adicionais;
14.2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar a presença de 01 (um) técnico, com formação mínima de Sistemas de Informação para atuação junto ao sistema contratado na parametrização e configuração do sistema, help desk (suporte) e nos treinamentos aos usuários do sistema, isentando esta prefeitura de quaisquer gastos decorrentes destes;
14.2.6. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar profissionais com formação, conhecimento e experiência comprovada em gestão de saúde para assessorar a gestão na produção adequada das informações também no uso correto em atividades de planejamento e implantação de
programas e ações, bem como na captação dos recursos financeiros para incremento no financiamento
14.2.7. Prestar serviços especializados na solução de problemas do software, garantindo a operacionalização do sistema
14.2.8. Diagnosticar o desempenho do software em seus aspectos operacionais e legais;
14.2.9. Identificar problemas inerentes ao software, os quais serão encaminhados para a equipe de manutenção de sistemas da empresa contratadas;
14.2.10.Reportar ao gestor da contratante quaisquer outros problemas que não forem pertinentes ao software em questão;
14.2.11.Fornecer informações aos usuários sobre a situação e o andamento dos serviços de manutenção solicitados sobre o sistema;
14.2.12.Acompanhar, em tempo integral, todas as operações realizadas nos módulos do software, tanto nos aspectos de alimentação quanto na extração de dados;
14.2.13.Executar as atividades de inclusão, alteração, manutenção e padronização das tabelas do sistema, de forma a permitir a utilização integrada da solução por todas as unidades assistenciais do Município de Paranaíta.
15. MANUTENÇÃO: A contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção corretiva e evolutiva da solução informatizada de gestão, durante a vigência contratual, podendo ser prorrogado, por período igual e sucessivo, até o limite legal, incluindo as seguintes atividades:
15.1. Manutenção Corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo às leis, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas, com prazo máximo de 15 dias para conclusão; o desempenho do sistema é considerado item de manutenção corretiva e será classificado como crítico, devendo ser corrigido no prazo de 24 horas;
15.2. Manutenção Legal: em caso de mudança na legislação, plano de contas, banco de dados, sistemas operacionais, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos a operação do sistema;
15.3. Manutenção Evolutiva: Esta modalidade consiste em adaptações técnicas de programas a finalidade de ajustar o sistema às necessidades especificas da secretaria de saúde (customização), onde seja necessário o desenvolvimento de novos relatórios, tela, funções e rotinas. A contratada fornecerá durante o período contrato, manutenção personalizada para a secretaria municipal de Saúde. A contratada somente atenderá solicitações de manutenção evolutiva, encaminhada através do departamento de tecnologia da informação, pós aprovação e documentação da secretaria municipal de saúde, formalizada por correspondência ou e-mail, sendo descrita de forma a definir o escopo do serviço pretendido, sem ônus adicional.
16. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. UNIDADES PRÓPRIAS A SEREM INFORMATIZADAS:
16.1.1. UBS PSF I
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxxx CONTATO: (00) 0000-0000
16.1.2. UBS PSF II
ENDEREÇO: Rua Juara, s/nº - Jardim Esperança CONTATO: (00) 0000-0000
16.1.3. UBS PSF XXX XXXXX
XXXXXXXX: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx CONTATO: (00) 00000-0000
16.1.4. UBS XXX XX
XXXXXXXX: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx CONTATO: (00) 0000-0000
16.1.5. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE REABILITAÇÃO JESUS DE NAZARÉ/ SERVIÇO PSICOSSOCIAL
ENDEREÇO: Avenida Vereador Xxxx Xxxx xx Xxxxx, S/Nº - Setor Industrial CONTATO: (00) 0000-0000
16.1.6. LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
ENDEREÇO: Avenida Vereador Xxxx Xxxx xx Xxxxx, S/Nº - Setor Industrial CONTATO: (00) 0000-0000
16.1.7. HOSPITAL MUNICIPAL DE PARANAÍTA
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx XXxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxx II TELEFONE: (00) 0000-0000
16.1.8. XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX /XXX XXXXXXXX: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx TELEFONE: (00) 0000-0000
16.1.9. SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA /SAUDE DO TRABALHADOR E VIGILÂNCIA AMBIENTAL
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxxx CONTATO: (00) 00000-0000
16.1.10.SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx TELEFONE: (00) 0000-0000
16.1.11.ASSISTENCIA FARMACEUTICA
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxxx CONTATO: (00) 0000-0000
00.0.00.XXXXXXX MUNICIPAL DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA.
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Contato: (00) 0000-0000
16.1.13.SETOR FROTAS
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Contato: (00) 0000-0000
00.0.00.XXXXXXX DE INFORMAÇÃO MUNICIPAL
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Contato: (00) 0000-0000
00.0.00.XXXXXXXX REGULADOR MUNICIPAL
ENDEREÇO: Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº - Centro Contato: (00) 0000-0000
a) 17. Os serviços deverão ser realizados de forma parcelada e mensalmente na Gerência de informática, extensivas a todas as unidades assistências próprias e serviços contratados da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Os serviços deverão ser prestados em local indicado pela secretaria requisitante na emissão da Nota de Autorização de Despesas;
c) Após emissão da nota de autorização de despesa, a empresa contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias uteis para iniciar os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Contrato a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste instrumento;
7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste contrato e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste contrato;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste instrumento;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.14.1. O recebimento provisório do (s) item (s) não implica sua aceitação definitiva.
7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela
Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da (s) empresa (s) detentora dos preços registrados:
8.10.1. Banco: Banco do Brasil, Agência: 2806-1, Conta Corrente: 5035-0;
CLÁUSULA NONA DO EMPENHO
9.1. O presente Contrato, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 95 da Lei nº. 14.133/21.
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos dos artigos 124 e 125 da Lei nº. 14.133/21, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº. 14.133/21.
11.1.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do art. 3º da Lei n. º 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
11.2. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
11.3. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo extinto, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado
quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para extinção os termos do artigo 137 e seguintes da Lei nº. 14.133/21, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver extinção contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
d) Multa:
1- Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 5 (cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3- Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º):
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
13.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
13.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA e a (o) CONTRATADA (O) se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 º e/ou 14 º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) durante a execução do objeto deste contrato, em caso de necessidade de coleta e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/titulares mediante consentimento, a coleta do mesmo será realizada após prévia aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, responsabilizando-se a (o) CONTRATADA (O) pelo informe de necessidade ao titular, obtenção e gestão do consentimento do mesmo, nos termos da legislação. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades distintas, sob pena de responsabilização do CONTRATADO (A) pelo ato;
d) eventualmente, podem as partes convencionar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA será responsável por obter o consentimento dos titulares, formalizando a questão em aditivo contratual;
14.2. As partes declaram que os sistemas informatizados, dispositivos e similares que servirão de base para coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, estando alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados;
14.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com adequado controle baseado em função e com transparente identificação do perfil dos operadores, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros estranhos ao objeto do contrato;
a) a realização do tratamento dos dados pessoais, ainda que necessária transferência internacional, continuará a ser feita de acordo com as disposições da legislação brasileira sobre proteção de dados, nos termos do Art. 3º. da Lei 13709/18;
b) o CONTRATADO (A) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
c) serão adotadas pelo CONTRATADO (A) as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito ou incidente. As medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
14.4. A (O) CONTRATADA (O) dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas acerca da proteção de dados de titulares/pessoas naturais, bem como à Política de Privacidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA.
14.5. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, bem como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle administrativo;
14.6. Uma parte deverá formalizar à outra sempre que receber uma solicitação de um titular/pessoa natural, a respeito do exercício de direitos relacionados aos seus dados (Art. 18 da Lei 13.709/18) e ao objeto deste contrato, tomando providências imediatas para retorno ao solicitante nos termos da legislação, visando possibilitar o exercício de direito do terceiro;
14.7. A critério do Encarregado de Dados da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, a (o) CONTRATADA (O) poderá ser provocada (o) a colaborar na informação de dados para a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
14.8. Encerrada a vigência deste contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a PREFEITURA DE PARANAÍTA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
14.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
15.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através da Processo de Dispensa de Licitação nº 010/2024 e ao disposto na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei 13.709/2018 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato, nos termos do artigo 136 da lei 14.133/2021.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
16.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
16.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 122 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E por estarem de acordo o MUNICIPIO DE PARANAITA registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021.
Paranaíta - MT, 26 de Abril de 2024.