TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS BICICLETÁRIOS LOCALIZADOS NAS ÁREAS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS BICICLETÁRIOS LOCALIZADOS NAS ÁREAS DA LINHA 4 – AMARELA DO METRÔ DE SÃO PAULO
SCOO MOBILIDADE LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Paulista, nº 171, 4º andar, Bairro Bela Vista, Município e Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.362.447/0001-34, daqui para frente chamada de SCOO;
CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A., localizada na Rua Heitor dos Prazeres, 320
– Vila Sônia, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF nº 07.682.638/0001-07, que passa a ser interveniente anuente da relação entre SCOO e USUÁRIO e, daqui para frente chamada de VIAQUATRO;
XXXX, nacionalidade , profissão , residente e domiciliado(a) à XXXX , no bairro XXXX, na Cidade de XXXX, Estado XXXX , inscrita no CPF nº XXXX e RG nº XXXX, daqui para frente chamado de USUÁRIO.
Maior de 18 anos
ou Maior responsável
por:
CONDIÇÕES GERAIS
I. Considerando que a VIAQUATRO é titular do direito de operar os serviços de transporte de passageiros da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo (LINHA 4 – AMARELA), nos termos do Contrato de Concessão nº 4232521201 (“Contrato de Concessão”) celebrado com o Estado de São Paulo (“Poder Concedente”);
II. Considerando que o USUÁRIO deseja utilizar o bicicletário mantidos na área concedida à VIAQUATRO e, cuja operação e manutenção é da SCOO, nos termos estabelecidos no contrato de prestação de serviço entre as partes.
III. Considerando que a Lei 14.223/2006, em seu artigo 22 define o bicicletário como mobiliário urbano de uso e utilidade pública que tem por finalidade a facilitação e integração da mobilidade urbana por meios sustentáveis.
IV. Considerando que, a definição do bicicletário também foi definida no mesmo artigo, em seu parágrafo §11º sendo considerado como equipamento destinado a abrigar bicicletas do público em geral, adaptável a estações de metrô, ônibus, trens, escolas e instituições;
Assim, a SCOO e o USUÁRIO, tendo como anuente a VIAQUATRO, firmam este contrato de Termos e Condições de Uso dos Bicicletários Localizados nas Áreas da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo (“Termo”), nos seguintes termos:
1. Objetivo deste Termo:
(a) Estabelecer as condições de uso dos bicicletários localizados nas áreas da Linha 4 – Amarela do metrô de São Paulo, as quais estão sob concessão da VIAQUATRO e operação pela SCOO.
2. Condições aos USUÁRIOS:
2.1. Uso do Bicicletário:
(a) O USUÁRIO pode utilizar os bicicletários das estações Pinheiros, Butantã e Fradique Coutinho ou outra que venha a existir, exclusivamente para acesso e utilização dos serviços de transporte metroviário da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo.
(b) A bicicleta não pode ser motorizada (motor à combustão ou elétrico) e deve estar limpa.
(c) Dada a finalidade legal dos bicicletários, os objetos que não pertencem à bicicleta, como p.ex., mochilas e sacolas, não poderão ser acondicionados junto com a bicicleta nos bicicletários. O descumprimento deste item, autoriza a SCOO tomar as medidas do item 2.4 (c) abaixo.
(c) O USUÁRIO fica ciente que o número de vagas nos bicicletários é limitado e como tal a possibilidade de guarda estará sujeita à disponibilidade de vagas.
(d) Ao USUÁRIO cabe o dever de cuidado e diligência ao deixar sua bicicleta no bicicletário, observando as regras deste Termo.
2.2. Cadastro:
(a) O USUÁRIO deve efetuar seu cadastro pela internet, por meio do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx. Na indisponibilidade do sistema, a SCOO poderá disponibilizar outra forma de cadastramento.
(b) O USUÁRIO deve garantir que os dados registrados estejam de acordo com a documentação que será apresentada em uma das estações da Linha 4 – Amarela que possuam um bicicletário. São de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO as declarações e informações cadastrais, sob as penas da lei civil e penal.
(c) O USUÁRIO deverá emitir seu aceite eletrônico ou, na sua indisponibilidade, assinatura sobre as condições estabelecidas neste Termo. Uma vez aceito, o sistema gerará um número de protocolo, que deverá ser apresentado em uma das estações da Linha 4 – Amarela que possuam um bicicletário para finalização do cadastro. Ao emitir seu aceite eletrônico, o USUÁRIO receberá um e-mail no endereço eletrônico por ele cadastrado, contendo uma via deste Termo.
(d) O USUÁRIO tem o direito de cadastrar 01 (uma) bicicleta por CPF-Cadastro de Pessoa Física e deve ter ao menos 18 (dezoito) anos.
(d.1) Menores de 18 anos de idade devem ter o seu cadastro efetuado por um adulto responsável, o qual se obrigará nos termos da legislação em vigor. Nesta hipótese, o responsável do menor desde já autoriza a Concessionária a cadastrar o menor de idade, colhendo as informações necessárias conforme itens abaixo, inclusive em relação a colhimento de biometria.
(e) O cadastro vinculará o USUÁRIO à bicicleta e, portanto, em caso de divergência entre esses dados, a SCOO não liberará a entrada do USUÁRIO, sendo necessário, um novo cadastro. A mesma regra vale no momento da retirada da bicicleta.
(f) Após o cadastro via internet, o USUÁRIO deve se dirigir a uma das estações da Linha 4 – Amarela que possuam um bicicletário e apresentar:
(f.1) um documento oficial de identidade recente e com foto, entendendo-se como tal, uma das opções a seguir: cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; carteira de identidade de estrangeiro, carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar ou Civil; passaporte brasileiro dentro do prazo de validade; carteira nacional de habilitação expedida pelo Departamento de Trânsito dentro do prazo de validade; carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (por exemplo OAB, CRM, CREA, Ministério Público, Magistratura); carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
(f.2) uma cópia física do comprovante de endereço, entendendo-se como tal, uma das opções a seguir: contas de água, energia ou telefone fixo ou móvel, em nome do USUÁRIO ou genitores do USUÁRIO, desde que tenham sido emitidos no prazo máximo de 60 dias.
(g) O USUÁRIO fica ciente de que sua bicicleta será fotografada e eventualmente filmada e que será aplicada (colada) na mesma uma etiqueta de identificação (“Tag”). Essa Tag deve permanecer na bicicleta para uso do bicicletário, sob pena do USUÁRIO ter de efetuar o seu recadastro, sendo que, até que seja feito o recadastro, não será permitida a entrada da bicicleta no bicicletário.
(h) O USUÁRIO fica ciente que será efetuado o seu cadastramento biométrico, através de impressão digital e fotografia, os quais ficarão associados à bicicleta e armazenados no banco de dados da VIAQUATRO, juntamente com a foto dos documentos por ele apresentados.
(i) Na eventual impossibilidade de cadastramento ou autenticação biométrico, será entregue um cartão para uso e guarda do USUÁRIO e sob sua exclusiva responsabilidade.
(j) Ao aceitar o presente Termo o USUÁRIO autoriza a VIAQUATRO a guardar as imagens filmadas e/ou fotografadas para identificação do USUÁRIO e da bicicleta, autorizando também, o seu uso para fins de comprovação da relação contratual que se estabelece nesse momento entre o USUÁRIO e a
VIAQUATRO. Essas imagens são para uso da VIAQUATRO e sua liberação à terceiros ficará condicionada à análise exclusiva da SCOO e VIAQUATRO, não implicando em qualquer direito de perdas e danos ao USUÁRIO.
2.3. Procedimentos locais:
(a) Horários de funcionamento: no horário indicado nas Estações que possuem bicicletário e no site da VIAQUATRO. Eventuais mudanças estarão afixadas nos próprios locais dos bicicletários.
2.4. Travas/ Cadeados:
(a) É obrigatório o uso de trava e/ou cadeado nas bicicletas deixadas nos bicicletários da Linha 4- Amarela, sendo dever e responsabilidade do USUÁRIO, utilizar suas próprias travas e/ou cadeados para sua bicicleta. Tais travas e/ou cadeados devem ser apropriadas para o tipo, porte e valor da bicicleta.
(b) A bicicleta que estiver sem trava e/ou cadeado, será retirada do bicicletário e levada para um outro local à critério da VIAQUATRO, sendo que, para sua retirada, o USUÁRIO deverá seguir o mesmo caminho/procedimento do item 2.6. abaixo.
(c) Os acessórios deixados no bicicletário em desconformidade com este termo, também serão retirados e levados para um outro local à critério da VIAQUATRO, sendo que, para sua retirada, o USUÁRIO deverá seguir o mesmo caminho/procedimento do item 2.5 (c) e 2.6. abaixo.
2.5. Tempo de Permanência:
(a) A bicicleta pode permanecer no bicicletário por até 04 (quatro) dias consecutivos.
(b) Decorrido esse prazo sem o que USUÁRIO tenha retirado sua bicicleta a SCOO poderá, a seu critério de avaliação, cortar as travas/ cadeados da bicicleta para desocupação do espaço no bicicletário, tendo em vista o objetivo social e de utilidade pública que envolve o uso do bicicletário. Na ocasião, nenhum ressarcimento será devido ao USUÁRIO pelo corte das travas/ cadeados, tendo em vista o descumprimento do prazo de permanência máximo.
(c) O USUÁRIO fica ciente que eventuais objetos acondicionados no bicicletário, em desconformidade com o previsto neste termo serão retirados imediatamente pela SCOO, não havendo carência ou tempo de permanência máximo a ser considerado.
2.6. Destino da bicicleta e/ou objetos em desconformidade com o presente termo:
(a) A bicicleta que tiver sua trava/ cadeado cortado será levada para um outro local à critério da VIAQUATRO e ficará sob sua guarda por até 60 (sessenta) dias, depois disso, a bicicleta será doada para o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo ou outra entidade ou organização sem fins lucrativos à escolha da VIAQUATRO. Nesta situação, o USUÁRIO que desejar retirar sua bicicleta deverá fazê-lo dentro dos 60(sessenta) dias citados, sendo que, para tanto deverá realizar o agendamento prévio através do telefone 0000-000 0000. Após realizado o agendamento, o USUÁRIO deverá dirigir-se ao Pátio Vila Sônia, localizado à Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, Cep: 05522-000, de segunda à sexta-feira das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, exceto feriados e emendas de feriados. Em caso de dúvida, o USUÁRIO poderá se dirigir ao Atendimento ao Público da Estação em que deixou sua bicicleta.
(b) em razão da doação mencionada acima, o USUÁRIO desde já dá ciência e concorda com o destino de sua bicicleta e/ou objetos em desconformidade com o presente termo efetuado pela VIAQUATRO, desde que, cumprido o prazo indicado neste item 2.6.
2.7. Utilidade Pública:
(a) O USUÁRIO, ao assinar este Termo, fica ciente de que o bicicletário é um integrador de modais e tem por objetivo melhor atender ao público usuário do metrô e contribuir socialmente para o bem comum, por essa razão, o USUÁRIO se obriga a observar as regras acordadas neste Termo, especialmente, no que tange ao tempo de permanência de sua(s) bicicleta(s) no bicicletário, cuidados
com a guarda através de dispositivos compatíveis instalados adequadamente e da exclusividade na utilização do bicicletário.
3. Responsabilidades:
(a) A SCOO é responsável exclusivamente pela operação e manutenção do bicicletário nas condições acordadas neste Termo e com a VIAQUATRO;
(b) A responsabilidade da SCOO começa com a entrada efetiva da bicicleta nos bicicletários e termina: (i) com sua retirada pelo USUÁRIO ou por quem ele indicar mediante procuração assinada pelo USUÁRIO e com sua firma reconhecida por meio de Cartório; (ii) com o término do Contrato de Prestação de serviço firmado com a VIAQUATRO ou ainda, (iii) com o término ou pedido de interrupção de serviço pelo Poder Concedente; (iv) em casos fortuitos e/ou de força maior que impossibilitem a continuidade deste Termo.
(c) A SCOO, VIAQUATRO e o USUÁRIO não respondem por casos fortuitos e casos de força maior, consoante o previsto no art. 393 e seu parágrafo único do Código Civil.
4. Ressarcimentos:
(a) Em caso de eventual dano, furto, roubo e/ou crimes e/ou infrações incorridos contra a bicicleta do USUÁRIO, fica estabelecido que eventual reembolso/ressarcimento por parte da SCOO poderá ser tramitado por meio de seguro de responsabilidade civil da SCOO ou ainda por meio de reembolso ao USUÁRIO e está limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) independentemente do valor que o USUÁRIO venha a alegar/informar/comprovar, inclusive por eventuais acessórios que a bicicleta vier a comportar e/ou à ela inerentes.
(b) São condições para que o reembolso/ressarcimento ocorra:
(b.1.) que o USUÁRIO tenha dado entrada no(s) bicicletário(s) de bicicleta devidamente cadastrada nos termos do item 2.2. acima.
(b.2.) que o USUÁRIO apresente a Nota Fiscal de compra da bicicleta e/ou comprovação de sua propriedade;
(b.3.) que haja comprovação de que o dano e/ou o crime ocorreu nas dependências internas do(s) bicicletário(s).
(c) Sem que se tenha apresentado as condições indicadas no item 4. “b” acima, a VIAQUATRO não estará obrigada a promover o ressarcimento/indenização. Na ocasião, serão avaliadas pela VIAQUATRO as condições às quais a bicicleta foi deixada no bicicletário e os critérios de cuidado do USUÁRIO em observância dos itens descritos neste Termo.
5. Condições Gerais:
(a) Este Termo obriga a SCOO e o USUÁRIO bem como os seus herdeiros e sucessores.
(b) Ao aceitar eletronicamente este Termo, o USUÁRIO declara ser maior de 18 (dezoito) anos, apto a assumir obrigações nos termos da lei, além de ficar plenamente ciente das condições ora estabelecidas.
(c) O direito de uso ao bicicletário poderá ser suspenso temporária ou definitivamente, à critério exclusivo da VIAQUATRO e/ou Poder Concedente, sem qualquer ônus/penalidade para a VIAQUATRO ou USUÁRIO. Em caso de fechamento definitivo, este Termo estará automaticamente extinto.
(d) Este Termo poderá ser alterado a qualquer momento, à critério exclusivo da VIAQUATRO.
(e) Fica eleita a Cidade/Foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer disputa envolvendo este Termo.
São Paulo, data conforme indicado no protocolo.