Contract
Processo Licitatório Modalidade: Pregão Presencial | PRC 44/2021 PREG 09/2021 |
OBJETO: Contratação de mão de obra de pessoa jurídica para execução de rampa de proteção lado externo, alvenaria de muro de divisas e reboco, reparo em telhado, pintura externa e interna, pintura de pisos de estacionamento, demarcação de vagas do estacionamento e de portadores de necessidades especiais, tal contratação se dá pela necessidade de dar continuidade na obra da Sede da sede da Câmara Municipal. REALIZAÇÃO DO CERTAME: O encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado até a data e horário fixado neste edital. DATA: 23 de dezembro de 2021. CREDENCIAMENTO: 09h:30min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Ato contínuo ao credenciamento. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar deste certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, com vistas a possíveis alterações e avisos através do mural da Sede da Câmara Municipal de Jacuí – MG, situada na Rua Governador Valadares, n°40– Centro – Jacuí/MG – 37965-000; ou, acessado via o site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; ou, requisitado via o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; ou, contatado via o telefone nº (00) 0000-0000. |
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Jacuí – MG torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a licitação, na modalidade de pregão presencial, que objetiva a contratação de mão de obra de pessoa jurídica para execução de rampa de proteção lado externo, alvenaria de muro de divisas e reboco, reparo em telhado, pintura externa e interna, pintura de pisos de estacionamento, demarcação de vagas do estacionamento e de portadores de necessidades especiais, conforme quantidades e especificações constantes no termo de referência, de acordo com a planilha em anexo.
CREDENCIAMENTO: 23 de dezembro de 2021 às 09h:30min.
O recebimento e abertura dos envelopes dar-se-ão em ato contínuo ao encerramento do credenciamento dos licitantes.
A licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processada em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e posteriores alterações; a Lei Complementar nº 123/2006; e, condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes.
VISITA TÉCNICA: Fica facultada aos interessados a visita técnica ao local da realização dos serviços.
a) A finalidade da visita é o conhecimento da área das instalações, das condições e local em que o serviço será realizado, bem como demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto, devendo realizar minucioso estudo, e demais itens integrantes da documentação técnica em relação aos dados coletados na visita técnica.
b) A visita técnica poderá ocorrer de 14 de dezembro de 2021, estendendo-se até 01 (um) dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
c) A visita técnica deverá ser agendada com engenheiro responsável da Câmara Municipal, pelo telefone (00) 00000-0000, ou diretamente na sede da Câmara Municipal, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx,xx00, Xxxxxx Xxxxx-XX.
d) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
1. DO OBJETO
1.1. Objetiva a contratação de mão de obra de pessoa jurídica para execução de rampa de proteção lado externo, alvenaria de muro de divisas e reboco, reparo em telhado, pintura externa e interna, pintura de pisos de estacionamento, demarcação de vagas do estacionamento e de portadores de necessidades especiais, conforme especificações contidas neste instrumento.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste edital, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do fornecimento:
2.1.1. Empresas em estado de falência ou recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.
2.1.2. Licitantes que tenham sido declaradas inidôneas pela Câmara Municipal de Jacuí – MG, bem como sofreram suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
2.1.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Legislativo Municipal de Jacuí – MG, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.1.4. Empresas com sócios ou proprietários em comum, que apresentarem propostas para o mesmo a ser disputado, prejudicando a isonomia e a competitividade do certame.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
3.1. Somente PESSOA JURÍDICA - Documentos fora do envelope
3.1.1. Tratando-se de representante legal, deverá apresentar contrato social (acompanhado da última alteração contratual ou consolidação) ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento dentre aqueles indicados no item 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Deverá ser apresentada cópia do referido documento e CPF em original ou cópia autenticada, a qual será anexada aos autos.
3.1.4. Os agentes ou representantes comerciais deverão comprovar essa condição com a apresentação do respectivo contrato de representação ou procuração específica, fora dos envelopes, devendo todos os documentos de habilitação e da proposta ser apresentados em nome do representado.
3.1.5. O representante ou o procurador deverão apresentar ou preencher declaração (Xxxxx XXX), até a fase de credenciamento, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participarem do certame e serem devolvidos os envelopes, caso haja recusa.
3.1.6. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas deverão apresentar:
3.1.6.1. Declaração (Anexo IV), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
3.1.6.2. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderá ser realizada através de apresentação de comprovação de opção pelo simples nacional ou de declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, ambas, com prazo de emissão não superiores à 90 (noventa) dias.
3.1.6.3. As empresas declaradas como ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.1.6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.1.6.5. A declaração do vencedor de que trata o item 3.1.6.4., acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
3.1.6.6. A prorrogação do prazo previsto no item 3.1.6.4. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
3.1.6.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 3.1.6.4. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, a saber:
4.2. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL, identificado, em sua parte externa, da forma seguinte:
À CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ – MG
RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Nº40– CENTRO – JACUÍ/MG – 37965-000 PREGÃO Nº 09/2021
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), (ENDEREÇO), (TELEFONE E E-MAIL)
O recebimento e abertura dos envelopes dar-se-ão após o encerramento do credenciamento dos licitantes.
4.3. Preenchimento da proposta comercial (Planilha Orçamentária):
4.3.1. A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo V, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da pessoa jurídica ou proponente, nº CNPJ/CPF, endereço, números de telefone, número desta licitação, sendo rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, equivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
I. Descrição completa e detalhada dos serviços, valor unitário e total, sob pena de desclassificação.
II. Nos preços propostos para prestação dos serviços incluirá despesas com mão de obra, equipamentos, viagens, alimentação, hospedagem além dos tributos e demais custos que compõem a execução.
III. Prazo de validade da proposta mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes de proposta comercial, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, 90 (noventa) dias.
IV. O preço utilizado nesta Licitação deverá estar expresso em moeda corrente nacional, os valores apresentados na proposta deverão ser calculados somente com DUAS CASAS DECIMAIS após a vírgula. Ex.: R$ 11,11.
V. As propostas deverão abranger a totalidade dos itens licitados, observado o critério de julgamento fixado neste edital.
4.3.2. Deverá ser apresentado juntamente com a planilha orçamentária, no envelope nº 1, sob pena de desclassificação, declaração de que os serviços ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste edital e de seus anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, que poderá seguir modelo constante do ANEXO VI. A não apresentação desta declaração acarretará a desclassificação da proposta.
4.4. ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificado, em sua parte externa, da seguinte forma:
À CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ – MG
RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Nº40– CENTRO – JACUÍ/MG – 37965-000 PREGÃO Nº 09/2021
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), (ENDEREÇO), (TELEFONE E E-MAIL)
O recebimento e abertura dos envelopes dar-se-ão após o encerramento do credenciamento dos licitantes.
O envelope nº 2 conterá os documentos de habilitação a saber:
4.5. PESSOA JURÍDICA 4.5.1. Habilitação Jurídica:
4.5.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4.5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa devidamente registrada em se tratando de Sociedade por Cotas, e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhadas dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
4.5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
4.5.1.4 As empresas que apresentarem os documentos de Habilitação Jurídica na fase de Credenciamento não necessitarão apresentá-los novamente.
4.5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
4.5.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
4.5.2.2. Certidão de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
4.5.2.3. Certidão Unificada de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Comprovante de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União que abranja inclusive as contribuições sociais.
4.5.2.4. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
4.5.2.5. Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
4.5.2.6. Certidão de Regularidade Trabalhista, na forma do art. 29, V da Lei nº 8.666/1993, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
4.5.1.7. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o a xxxxxxxxx xxxxxxxxx x xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.5.3. Qualificação Econômica Financeira:
4.5.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da Comarca da empresa licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data da abertura dos envelopes (documentos para habilitação).
4.5.4. Qualificação Técnica
4.5.4.1. Apresentação de no mínimo 01(um) Atestado(s) de capacidade técnica operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da empresa comprovando a execução de serviços similares executados pela licitante
4.5.5. Demais Documentos:
4.5.5.1. Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, conforme modelo em anexo, que poderá seguir modelo constante do anexo VII.
4.5.5.2 Atestado de visita técnica, emitido pela Câmara Municipal ou declaração de aceitação dos riscos pela não realização da visita, conforme modelo constante do anexo VIII.
4.5.5.3. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens acima poderá ensejar a inabilitação do proponente.
4.5.5.4. Os licitantes que desejarem autenticar previamente os documentos deverão comparecer ao Setor de Licitação até o último dia útil anterior ao designado para realização da sessão.
4.5.5.5. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 60 (sessenta) dias, no máximo, contados a partir da data de recebimento dos envelopes.
5. CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. Os credenciamentos, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e os envelopes de propostas e habilitação serão recebidos pela(o) pregoeira(o) em sessão aberta na data, horário e local seguintes:
Data: 23 de dezembro de 2021.
Horário: 09h:30min.
Local: Rua Governador Valadares,nº40– Centro – Jacuí/MG – 37965-000.
O recebimento e abertura dos envelopes dar-se-ão em ato contínuo ao encerramento do credenciamento dos licitantes.
5.2. Após a entrega, conferência e aceitação do credenciamento e da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos pelo edital, a(o) pregoeira(o) encerrará a fase de credenciamento e fará o recebimento dos envelopes de proposta comercial e habilitação.
5.3. Uma vez declarada encerrada a fase de credenciamento e iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de firma signatária e em nenhuma outra hipótese será concedido prazo para apresentação de documento contido neste edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
5.4. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a(o) pregoeira(o) e todos os presentes à sessão rubricarão os mesmos, procedendo imediatamente à abertura da proposta
comercial, cujos documentos serão rubricados pela(o) pregoeira(o) e por todos os presentes.
5.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão lacrados, em poder da(o) pregoeira(o), sendo que serão abertos, após a fase de lances, apenas das licitantes vencedoras.
5.6. Não será admitido o encaminhamento de propostas por meio eletrônico ou similar.
5.7. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituições de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
6. ANÁLISE DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.1.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pelo menor preço oferecido, compreenderá o exame:
6.1.2. Da compatibilidade das características dos bens/serviços ofertados com as especificações exigidas.
6.1.3. Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração.
6.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas as propostas:
6.2.1. Que não contiverem todos os dados exigidos para o envelope nº 1.
6.2.2. Que não atenderem os requisitos mínimos das especificações.
6.2.3. Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
6.3. As empresas cujas propostas contenham itens desclassificados na forma da cláusula 6.2., não poderão ofertar lance para tais itens.
7. OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
7.1. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no edital, a(o) pregoeira(o) dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais
e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de menor preço e das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores à primeira.
7.2. Se não houver pelo menos 3 (três) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas.
7.3. - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.1 - A Pregoeira convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas.
7.3.1.3 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.3.1
7.3.1.4 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.3 seja microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.3.1.5 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.3.1 e 7.3.1.3, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7.3 com vistas à redução do preço.
7.3.1.6 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.4 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.1 - Caso não se realize lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8. ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. Uma vez classificadas e ordenadas às propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes.
8.2. A(o) pregoeira(o) procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação da autora da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital.
8.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarada a vencedora do certame a proponente que tiver ofertado o MENOR PREÇO GLOBAL, considerados os lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste edital.
8.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o sua autora não atender aos requisitos de habilitação, a(o) pregoeira(o) fará abertura do envelope da documentação da autora da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e sua autora atendam integralmente, aos requisitos do edital, sendo a licitante declarada vencedora.
8.5. Uma vez proclamada a vencedora da licitação, a(o) pregoeira(o) poderá negociar com esta, melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2, deste edital.
8.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, a(o) pregoeira(o) suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo da recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contrarrazões correspondentes.
8.7. Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato de fornecimento.
9. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final da licitação constará na ata da sessão pública, a ser assinada pela(o) pregoeira(o) e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os preços dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade ou inaceitabilidade e classificação ou desclassificação de propostas, bem como de habilitação ou inabilitação proclamadas, os fundamentos da adjudicação feita pela(o) pregoeira(o), bem como quaisquer outras ocorrências da sessão.
9.2. Assinada a ata da sessão pública, a(o) pregoeira(o) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para homologação.
10. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO – GARANTIAS E PENALIDADES
10.1. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o contrato respectivo diretamente na Câmara Municipal de Jacuí – MG, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no prazo máximo 03 (três) dias úteis, o que obedecerá às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de fornecimento, do pagamento dos preços, as obrigações da firma detentora e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
10.2. A detentora executará o fornecimento com observância rigorosa das especificações técnicas, das condições deste edital e de sua proposta.
10.3. No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que isso resulte para a detentora direito a qualquer reclamação ou indenização.
10.4. Os Serviços deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas no Anexo I e V deste edital, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, os serviços que forem recusados por não se apresentarem de acordo.
10.5. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste edital e na legislação vigente.
10.6. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará à(ao) pregoeira(o), que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente, ao edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o contrato.
10.7. A licitante vencedora que se recusar a assinar o contrato estará sujeita às seguintes penalidades:
I. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado à licitante.
II. Advertência, ou suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
10.8. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10.9. Demais obrigações encontram-se na minuta de contrato, anexa e integrante deste edital.
11. DA INEXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
11.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE.
11.3. Advertência por escrito.
11.4. Multa, nos seguintes termos:
11.4.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado.
11.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia.
11.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas.
11.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
11.7. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.7.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
11.7.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
11.7.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal.
11.7.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
11.7.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
11.7.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade.
11.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções.
11.8.1. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
11.9. As sanções poderão ainda ser aplicadas àquela que:
11.9.1. Apresentar declaração ou documentação falsa.
11.9.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação.
11.9.3. Não mantiver a proposta.
11.9.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato.
11.9.5. Comportar-se de modo inidôneo.
11.9.6. Cometer fraude fiscal.
11.9.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
11.9.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame.
11.10. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Administração.
12. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitação, será recebido:
12.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta.
12.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
12.2. Na hipótese da verificação que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.3. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações aqui contidas e na proposta, dentro de 2 (dois) dias úteis.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
12.5. Os serviços serão recebidos:
12.5.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
12.5.2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo 2 (dois) dias úteis, observando as condições estabelecidas para a prestação.
12.5.3. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.5.4. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Câmara Municipal de Jacuí – MG, responsável pelo pregão, reserva-se ao direito de:
I. Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
II. Alterar as condições deste edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.
III. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
13.2. A(o) pregoeira(o) ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.
13.3. A cópia do presente edital poderá ser retirada diretamente na Sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Governador Valadares,nº40 – Centro – Jacuí/MG; ou, pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; ou, requisitada via o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
13.4. Esclarecimentos necessários referentes a presente licitação poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 3 (três) dias, contados a partir da data de apresentação dos envelopes, sendo que a resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 2 (dois) dias, contados após o protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a todos os que retiraram ou que vierem a retirar o edital.
13.5. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o presente edital de licitação, devendo protocolar o pedido de impugnação diretamente na Sala da Comissão Permanente de Licitação, em até 5 (cinco) dias úteis, contados antes da data fixada para a abertura dos envelopes, sendo que a Administração responderá em até 3 (três) dias úteis.
13.6. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, perante a Administração, a licitante convocada ou interessada que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes.
13.7. Não havendo impugnações, o Legislativo Municipal de Jacuí – MG considerará aceitos todos os termos e condições do edital e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante a Administração, conforme § 2º do art. 41 da Lei nº 8666/1993.
13.8. Compõem o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Instrumento de Credenciamento.
Anexo III – Modelo de Termo de Aceitação das Condições do Edital.
Anexo IV – Modelo de Declaração de que a licitante está apta a usufruir do tratamento favorecido, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Anexo V – Modelo de Proposta Comercial e especificações dos itens.
Anexo VI – Modelo de Declaração relativa ao atendimento às especificações do edital.
Anexo VII – Modelo de Declaração de que a licitante não emprega menores.
Anexo VIII – Declaração de aceitação dos riscos pela não realização da visita técnca; Anexo IX – Declaração de vistoria em material.
Anexo X – Minuta de Contrato.
Jacuí/MG, 10 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Fornecimento de mão de obra para execução de rampa de proteção lado externo, alvenaria de muro de divisas e reboco, reparo em telhado, pintura externa e interna, pintura de pisos de estacionamento, demarcação de vagas do estacionamento e de portadores de necessidades especiais, conforme quantidades e especificações constantes no termo de referência, de acordo com a planilha em anexo.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA
Estabelecem-se a execução de mão de obra para execução de rampa de proteção lado externo, alvenaria de muro de divisas e reboco, reparo em telhado, pintura externa e interna, pintura de pisos de estacionamento, demarcação de vagas do estacionamento e de portadores de necessidades especiais, conforme quantidades e especificações constantes no termo de referência, de acordo com a planilha em anexo.
As quantidades e descrição estão especificadas na planilha abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
1 | PINTURA ACRILICA EM PAREDE, TRES (3) DEMÃOS. | 342,34 | m² |
2 | APLICAÇÃO DE TEXTURA ACRILICA TIPO GRANFINIL, COM DESEMPENADEIRA DE AÇO, INCLUSIVE DUAS(2) DEMÃOS DE SELADOR ACRILICO. | 254,34 | m² |
3 | PINTURA ESMALTE SINTETICO EM ESQUADRIAS DE FERRO (PORTAS, JANELAS, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO. | 14,00 | m² |
4 | PINTURA EM SELADOR ACRILICO EM PAREDES, MUROS E ESCADA DE ACESSO NO FUNDO DA CÂMARA, DUAS (3) DEMÃOS, INCLUSIVE LIXAMENTO DE PAREDES. | 80,00 | m² |
5 | EMASSAMENTO EM TETO COM MASSA PVA, DUAS DEMÃOS, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA. | 262,00 | m² |
6 | PINTURA ACRILICA EM TETO , TRÊS (3) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRILICO E MASSA ACRILICA/CORRIDA (PVA). | 262,00 | m² |
7 | FIXAÇÃO DE RUFOS COM PARAFUSOS BROCANTES E VEDAÇÃO COM SELANTE PU NO TELHADO AO LADO DO PLENÁRIO | 20,00 | ml |
8 | EECUÇÃO DE RAMPA DE CONCRETO COM 0,70 METROS DE LARGURA X 5 CM DE ESPESSURA NA LATERAL DA PAREDE QUE DIVIDE COM O Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, INCLUSIVE NIVELAMENTO DO SOLO COM DECLIVE PARA FORA DA PAREDE | 21,00 | m² |
9 | EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE MURO DE DIVISAS COM BLOCOS DE 19 X 19 X 39 CM, INCLUSIVE REBOCO DESEMPENADO NAS DUAS FACES E ACABAMENTO SOBRE O MURO. | 6,00 | M² |
10 | RETOQUE EM PINTURA INTERNA NAS PAREDES E TETO DO CORREDOR E BANHEIRO AO LADO DO PLENÁRIO, INCLUSIVE RETIRADA E APLICAÇÃO DE MASSA CORRIDA E LIXAMENTO | 88,00 | M² |
11 | SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE SOBREPOR | 6,00 | UNID. |
12 | SUBSTITUIÇÃO DE TELHADO SOBRE LAJE AO LADO DO PLENÁRIO (DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO) | 30,00 | M² |
13 | CALHA DE BEIRAL EXTERNO, FECHAMENTO DAS CABEÇAS E BOCA PARA CONDUTOR DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS | 4,00 | ML |
14 | CONDUTOR EXTERNO EM CHAPA GALVANIZADA | 2,00 | M |
15 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO PARA EXECUÇÃO DE TELHADO | 4,00 | M² |
16 | EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE PAREDE COM BLOCOS DE 19 X 19 X 39 CM, INCLUSIVE REBOCO DESEMPENADO NAS DUAS FACES. | 4,00 | M² |
17 | RETIRADA DE RUFO PARA ALVENARIA E INSTALAÇÃO DE RUFO NO TELHADO E ALVENARIA | 13,00 | ML |
18 | INSTALAÇÃO DE CONTRA RUFO EM TELHADO | 21,00 | ML |
19 | PINTURA COM TINTA A BASE DE BORRACHA CLORADA EM REVESTIMENTO CIMENTICIO OU CONCRETO, TRÊS (3) DEMÃOS. | 353,50 | m² |
20 | PINTURA A BASE DE BORRACHA CLORADA EM FAIXAS DE DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DUAS (2) DEMÃOS, FAIXA COM LARGURA DE 10 CM, APLICAÇÃO MANUAL/MECÂNICA, INCLUSIVE DELIMITAÇÃO DE VAGAS PARA P.N.E E VAGA PARA IDOSO. | 97,80 | m |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se, pela necessidade de continuidade nos trabalhos da construção e acabamento da obra da Sede da Câmara Municipal de Jacuí/MG.
A presente quantidade de materiais está de acordo com as áreas internas e externas dos pavimentos térreo e superior da obra de construção da Sede da Câmara Municipal de Jacuí/MG.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL
4.1. O fornecimento de mão de obra e de equipamentos para pintura são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e será de acordo com a execução do serviço, até a
quantidade total de mão de obra licitados, para iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de serviços, com prazo de execução não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do instrumento de contrato.
4.1.1. Os equipamentos que trata o item anterior serão de responsabilidade da contratada, tais como: Andaimes, escadas, desempenadeiras, caçamba para pintura, espátulas, lixadeiras elétrica e manual, garfo para rolo e rolo de pintura, pinceis, fita adesiva e demais equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
4.2. Os serviços referentes à mão de obra de pintura deverão ser vistoriados e conferidos pelo engenheiro fiscal na obra de construção da Sede da Câmara Municipal de Jacuí/MG, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx.
4.3. A CONTRATANTE, não será responsável por eventuais danos de serviços prestados pela CONTRATADA até o recebimento final dos serviços ora definidos.
4.4. A CONTRATADA deverá considerar que todos os custos referentes, a mobilização de equipamentos e pessoas necessárias à execução da mão de obra, inclui, mas não se limita a:
4.4.1. Totalidade das despesas relativas à prestação de mão de obra no local da obra, do pessoal da CONTRATADA, o transporte de materiais e insumos, para o atendimento de todas as etapas de mão de obra, bem como quaisquer outros trabalhos e serviços relacionados com a mobilização.
4.4.2. Os trabalhos referentes a prestação de serviços de mão de obra deverão ser realizados pela CONTRATADA, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial, compreendidos das 07h00min às 17h00min, exceto feriados.
4.5. A CONTRATADA deverá executar o serviço de mão de obra, necessários à perfeita execução contratuais, conforme aqui disposto.
4.6. Os serviços de mão de obra deverão ser executados em prazo não superior ao definido no item 4.1, após recebida a ordem de execução.
4.7. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos, conforme demanda na execução dos serviços contratados.
5. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
O destino final dos restos de materiais gerados durante a execução dos serviços de pintura deverão serem encaminhados pela CONTRATADA, à empresa e/ou usina de triagem e compostagem de resíduos sólidos.
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os serviços referentes a mão de obra serão recebidos:
6.1.1. Provisoriamente, a partir da vistoria, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta.
6.1.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
6.1.3 Na hipótese da verificação que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.1.4 Os serviços de mão de obra poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações aqui contidas e na proposta, dentro de 02 (dois) dias úteis.
6.1.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
6.1.6 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê- los no prazo 02 (dois) dias úteis, observando as condições estabelecidas para a prestação.
6.1.7 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços de mão de obra, ou na hipótese de não serem os mesmos serviços contratados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.1.8 Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
7. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
7.1.1. GESTORA DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
7.1.2. FISCAL DO CONTRATO
XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Engenheiro Civil, CREA/MG nº 168.494/D; responsável pela execução dos trabalhos e fiscal da obra. Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000. E- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
7.2. Compete à gestora do contrato acima identificada, exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme a respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
7.3. Compete ao fiscal do contrato acima identificado, exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
8. REALIZAÇÃO DE VISTORIA
8.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o (a) licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços acompanhado pelo Fiscal do Contrato, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente nos telefones (00) 0000-0000, até 02 (dois) dias úteis contados a partir da abertura da licitação. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referentes à planilha orçamentária base, especificações e projetos.
8.2 A visita técnica será facultativa.
8.3 As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços
para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência na referida visita.
8.4 É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.
8.5 A visita técnica poderá ocorrer de 14 de dezembro de 2021, estendendo-se até 01 (um) dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
8.6 Para a vistoria, o (a) licitante, ou representante legal, deverá estar devidamente identificado (a).
09. DA GARANTIA DO OBJETO
09.1 Na ocorrência de problemas com os serviços de mão de obra, durante o período de garantia, a CONTRATADA será notificada pelo fiscal do contrato para solução dos problemas apresentados.
09.2 A execução dos serviços de mão de obra na obra de pintura na construção da Sede da Câmara Municipal de Jacuí/MG, situada na Rua Governador Valadares, 40 – Centro será providenciado pela CONTRATADA, mediante notificação formalizada pelo Fiscal do Contrato.
09.3 Uma vez disponibilizados os serviços de mão de obra para prestação do serviço e de suas garantias, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.
09.4 Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
10. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
10.1 Obrigações da CONTRATADA:
10.1.1 executar os serviços, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as características de cada item solitado.
10.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
10.1.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (dois) dias, os serviços com avarias ou defeitos.
10.1.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação.
10.1.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
10.1.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.1.9 Em qualquer caso de dano provocado pela atividade da CONTRATADA, ficará esta inteiramente responsável pela reparação e/ou indenização de todas as despesas do mesmo.
10.1.10 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
10.1.11 Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, para a execução dos serviços
10.1.12 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros.
10.1.13 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.1.14 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10.1.15 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
10.1.16 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso.
10.1.17 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10.1.18 Não permitir a utilização do trabalho do menor.
10.1.19 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.20 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
10.1.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
10.2 Obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1 Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário.
10.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
10.2.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
10.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado.
10.2.5 Efetuar o pagamento no valor correspondente a execução do objeto, prazo e forma aqui previstos.
10.2.6 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência.
10.2.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2.8 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2.9 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.2.10 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
10.2.11 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
11.1 O critério aqui adotado é:
11.1.1 Menor preço global.
12 SANÇÕES APLICÁVEIS
12.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
12.1.1 Advertência por escrito.
12.1.2 Multa, nos seguintes termos:
12.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da execução não realizado.
12.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia quando houver.
12.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas.
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
12.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
12.2.1 Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
12.2.2 Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
12.2.3 Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal.
12.2.4 Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
12.2.5 Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria/serviço fornecido.
12.2.6 Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade.
12.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções.
12.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
12.5 As sanções poderão ainda ser aplicadas àquele que:
12.5.1 Apresentar declaração ou documentação falsa.
12.5.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação.
12.5.3 Não mantiver a proposta.
12.5.4 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato.
12.5.5 Comportar-se de modo inidôneo.
12.5.6 Cometer fraude fiscal.
12.5.7 Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
12.5.8 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame.
12.6 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Administração.
13 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada após a medição de cada etapa, por meio de depósito bancário por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta a ser indicada pela CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da nota fiscal. A ultima parcela do pagamento somente será efetuada após o recebimento definitivo dos serviços devidamente conferido e aprovado pela CONTRATANTE.
13.1.1 O pagamento da nota fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo fiscal do contrato.
13.1.2 As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo CONTRATANTE.
13.1.3 Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
13.2 Para que os pagamentos possam ser efetuados, a CONTRATADA deverá apresentar junto à nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
13.2.1 Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista.
13.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
13.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/2003, e Legislação Municipal, aplicável.
13.5 É vedado ao CONTRATADO transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
14 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0101 0103101013.001 449051 – Ficha 01 Obras e Instalações.
Jacuí, 10 dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CREA/MG nº 168494/D Engenheiro Civil responsável pela elaboração do TR
15 VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
Conforme cotação de preços constante dos autos do PRC nº. 44/2021, o valor total ESTIMADO para a presente contratação é de R$ 23.006,51 (Vinte três mil seis reais e cinquenta e um centavos) Os valores unitários correspondentes aos serviços especificados neste TR são os constantes dos orçamentos anexo ao processo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PREÇO MÉDIO UNIT. (R$) | PREÇO MÉDIO TOTAL (R$) |
1 | PINTURA ACRILICA EM PAREDE, TRES (3) DEMÃOS. | 342,34 | m² | 5,17 | 1.768,76 |
2 | APLICAÇÃO DE TEXTURA ACRILICA TIPO GRANFINIL, COM DESEMPENADEIRA DE AÇO, INCLUSIVE DUAS(2) DEMÃOS DE SELADOR ACRILICO. | 254,34 | m² | 7,94 | 2.019,46 |
3 | PINTURA ESMALTE SINTETICO EM ESQUADRIAS DE FERRO (PORTAS, JANELAS, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO. | 14,00 | m² | 20,95 | 293,30 |
4 | PINTURA EM SELADOR ACRILICO EM PAREDES, MUROS E ESCADA DE ACESSO NO FUNDO DA CÂMARA, DUAS (3) DEMÃOS, INCLUSIVE LIXAMENTO DE PAREDES. | 80,00 | m² | 6,50 | 520,00 |
5 | EMASSAMENTO EM TETO COM MASSA PVA, DUAS DEMÃOS, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA. | 262,00 | m² | 8,54 | 2.238,35 |
6 | PINTURA ACRILICA EM TETO , TRÊS (3) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRILICO E MASSA ACRILICA/CORRIDA (PVA). | 262,00 | m² | 5,68 | 1.489,03 |
7 | FIXAÇÃO DE RUFOS COM PARAFUSOS BROCANTES E VEDAÇÃO COM SELANTE PU NO TELHADO AO LADO DO PLENÁRIO | 20,00 | ml | 22,60 | 452,00 |
8 | EECUÇÃO DE RAMPA DE CONCRETO COM 0,70 METROS DE LARGURA X 5 CM DE ESPESSURA NA LATERAL DA PAREDE QUE DIVIDE COM O Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, INCLUSIVE NIVELAMENTO DO SOLO COM DECLIVE PARA FORA DA PAREDE | 21,00 | m² | 44,52 | 934,99 |
9 | EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE MURO DE DIVISAS COM BLOCOS DE 19 X 19 X 39 CM, INCLUSIVE REBOCO DESEMPENADO NAS DUAS FACES E ACABAMENTO SOBRE O MURO. | 6,00 | M² | 250,55 | 1.503,32 |
10 | RETOQUE EM PINTURA INTERNA NAS PAREDES E TETO DO CORREDOR E BANHEIRO AO LADO DO PLENÁRIO, INCLUSIVE RETIRADA E APLICAÇÃO DE MASSA CORRIDA E LIXAMENTO | 88,00 | M² | 10,54 | 927,81 |
11 | SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE SOBREPOR | 6,00 | UNID. | 45,00 | 270,00 |
12 | SUBSTITUIÇÃO DE TELHADO SOBRE LAJE AO LADO DO PLENÁRIO (DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO) | 30,00 | M² | 90,00 | 2.700,00 |
13 | CALHA DE BEIRAL EXTERNO, FECHAMENTO DAS CABEÇAS E BOCA PARA CONDUTOR DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS | 4,00 | ML | 70,00 | 280,00 |
14 | CONDUTOR EXTERNO EM CHAPA GALVANIZADA | 2,00 | M | 58,33 | 116,67 |
15 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO PARA EXECUÇÃO DE TELHADO | 4,00 | M² | 70,00 | 280,00 |
16 | EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE PAREDE COM BLOCOS DE 19 X 19 X 39 CM, INCLUSIVE REBOCO DESEMPENADO NAS DUAS FACES. | 4,00 | M² | 236,67 | 946,67 |
17 | RETIRADA DE RUFO PARA ALVENARIA E INSTALAÇÃO DE RUFO NO TELHADO E ALVENARIA | 13,00 | ML | 17,69 | 229,97 |
18 | INSTALAÇÃO DE CONTRA RUFO EM TELHADO | 21,00 | ML | 26,67 | 560,00 |
19 | PINTURA COM TINTA A BASE DE BORRACHA CLORADA EM REVESTIMENTO CIMENTICIO OU CONCRETO, TRÊS (3) DEMÃOS. | 353,50 | m² | 11,41 | 4.034,61 |
20 | PINTURA A BASE DE BORRACHA CLORADA EM FAIXAS DE DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DUAS (2) DEMÃOS, FAIXA | 97,80 | m | 14,74 | 1.441,57 |
COM LARGURA DE 10 CM, APLICAÇÃO MANUAL/MECÂNICA, INCLUSIVE DELIMITAÇÃO DE VAGAS PARA P.N.E E VAGA PARA IDOSO. |
Jacuí, 10 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Assessora Contábil CRC: MG 108.346/O-6
ANEXO II – MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JACUÍ – MG
Rua Governador Valadares, nº40 Centro – Jacuí/MG – 37965-000
Ref.: Credenciamento
A signatária XXX, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida à XXX, telefone XXX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr.(a) XXX, RG nº XXX, CPF nº XXX, com domicílio XXX, para o fim especial de representa-lo(a) junto à Câmara do Município de Jacuí – MG, no Processo Licitatório 44/2021 – PREGÃO nº 09/2021, com poderes para apresentar envelopes, proposta e documentos de habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessão pública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data.
Nome e assinatura da licitante
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
À
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JACUÍ – MG
Rua Governador Valadares,nº40 Centro – Jacuí/MG – 37965-000
A signatária XXX, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida à XXX, telefone XXX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX, DECLARA estar de acordo com todos os termos do Processo Administrativo nº 44/2021 – PREGÃO nº 09/2021 e de todos os seus anexos. Todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data.
Nome e assinatura da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO TRATAMENTO FAVORECIDA, ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 000/0000
X
XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX – MG
Rua Governador Valadares,nº40 – Centro – Jacuí/MG – 37965-000
DECLARAÇÃO
A empresa XXX, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida à XXX, telefone XXX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data.
Nome e assinatura da licitante
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE Nº 1 – A empresa licitante deverá apresentar, em impresso próprio, a planilha, de acordo com as descrições abaixo, com preenchimento das colunas em branco, como se segue:
À
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JACUÍ – MG
Rua Governador Valadares,nº40 – Centro – Jacuí/MG – 37965-000
Razão Social; endereço; CNPJ/MF.
Ref.: Pregão nº 09/2021
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | PREÇO MÉDIO UNIT. (R$) | PREÇO MÉDIO TOTAL (R$) |
1 | PINTURA ACRILICA EM PAREDE, TRES (3) DEMÃOS. | 342,34 | m² | ||
2 | APLICAÇÃO DE TEXTURA ACRILICA TIPO GRANFINIL, COM DESEMPENADEIRA DE AÇO, INCLUSIVE DUAS(2) DEMÃOS DE SELADOR ACRILICO. | 254,34 | m² | ||
3 | PINTURA ESMALTE SINTETICO EM ESQUADRIAS DE FERRO (PORTAS, JANELAS, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO. | 14,00 | m² | ||
4 | PINTURA EM SELADOR ACRILICO EM PAREDES, MUROS E ESCADA DE ACESSO NO FUNDO DA CÂMARA, DUAS (3) DEMÃOS, INCLUSIVE LIXAMENTO DE PAREDES. | 80,00 | m² | ||
5 | EMASSAMENTO EM TETO COM MASSA PVA, DUAS DEMÃOS, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA. | 262,00 | m² | ||
6 | PINTURA ACRILICA EM TETO , TRÊS (3) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRILICO E MASSA ACRILICA/CORRIDA (PVA). | 262,00 | m² | ||
7 | FIXAÇÃO DE RUFOS COM PARAFUSOS BROCANTES E VEDAÇÃO COM SELANTE PU NO TELHADO AO LADO DO PLENÁRIO | 20,00 | ml | ||
8 | EECUÇÃO DE RAMPA DE CONCRETO COM 0,70 METROS DE LARGURA X 5 CM DE ESPESSURA NA LATERAL DA PAREDE QUE | 21,00 | m² |
DIVIDE COM O Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, INCLUSIVE NIVELAMENTO DO SOLO COM DECLIVE PARA FORA DA PAREDE | |||||
9 | EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE MURO DE DIVISAS COM BLOCOS DE 19 X 19 X 39 CM, INCLUSIVE REBOCO DESEMPENADO NAS DUAS FACES E ACABAMENTO SOBRE O MURO. | 6,00 | M² | ||
10 | RETOQUE EM PINTURA INTERNA NAS PAREDES E TETO DO CORREDOR E BANHEIRO AO LADO DO PLENÁRIO, INCLUSIVE RETIRADA E APLICAÇÃO DE MASSA CORRIDA E LIXAMENTO | 88,00 | M² | ||
11 | SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE SOBREPOR | 6,00 | UNID. | ||
12 | SUBSTITUIÇÃO DE TELHADO SOBRE LAJE AO LADO DO PLENÁRIO (DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO) | 30,00 | M² | ||
13 | CALHA DE BEIRAL EXTERNO, FECHAMENTO DAS CABEÇAS E BOCA PARA CONDUTOR DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS | 4,00 | ML | ||
14 | CONDUTOR EXTERNO EM CHAPA GALVANIZADA | 2,00 | M | ||
15 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO PARA EXECUÇÃO DE TELHADO | 4,00 | M² | ||
16 | EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE PAREDE COM BLOCOS DE 19 X 19 X 39 CM, INCLUSIVE REBOCO DESEMPENADO NAS DUAS FACES. | 4,00 | M² | ||
17 | RETIRADA DE RUFO PARA ALVENARIA E INSTALAÇÃO DE RUFO NO TELHADO E ALVENARIA | 13,00 | ML | ||
18 | INSTALAÇÃO DE CONTRA RUFO EM TELHADO | 21,00 | ML | ||
19 | PINTURA COM TINTA A BASE DE BORRACHA CLORADA EM REVESTIMENTO CIMENTICIO OU CONCRETO, TRÊS (3) DEMÃOS. | 353,50 | M² | ||
20 | PINTURA A BASE DE BORRACHA CLORADA EM FAIXAS DE DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, DUAS (2) DEMÃOS, FAIXA COM LARGURA DE 10 CM, APLICAÇÃO MANUAL/MECÂNICA, INCLUSIVE DELIMITAÇÃO DE VAGAS PARA P.N.E E VAGA PARA IDOSO. | 97,80 | M |
Valor total geral da proposta: R$ XX.XXX,XX (XXX). Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Local e Data.
Nome e assinatura da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL
À
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JACUÍ – MG
Rua Governador Valadares,nº40 – Centro – Jacuí/MG – 37965-000
A empresa XXX, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida à XXX, telefone XXX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX, DECLARA, para os devidos fins que os serviços ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes do edital e de seus anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Local e Data.
Nome e assinatura da licitante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JACUÍ – MG
Rua Governador Valadares,nº40 – Centro – Jacuí/MG – 37965-000
A empresa XXX, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida à XXX, telefone XXX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
RESSALVA (em caso afirmativo, assinala-la):
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Local e Data.
Nome e assinatura da licitante
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE RISCOS
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, NO EMVELOPE DE HABILITAÇÃO, COMO SE SEGUE:
À
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JACUÍ – MG
Rua Governador Valadares,nº40 – Centro – Jacuí/MG – 37965-000
A empresa XXX, inscrita no CNPJ nº XXX, por seu representante legal o Sr. (a) XXX, RG XXX e CPF XXX, DECLARA, através deste documento, que não teve interesse em efetuar a visita técnica junto à Câmara Municipal de Jacuí – MG, para efeitos de conhecimento das peculiaridades dos locais onde as obras objeto do supracitado certame serão executadas . Declara que os responsáveis da empresa têm conhecimento que a visita foi oferecida aos participantes, a fim de dar à Câmara a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente os serviços que serão executados e, que tomou conhecimento do projeto básico e que os elementos nele constantes são suficientes para a conclusão da obra, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução contratual, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características, resguardando a Câmara de possíveis inexecuções contratuais.
Localidade (sede da empresa), XX de XXX de XXXX.
NOME E ASSINATURA DA LICITANTE
ANEXO IX
Referência: Processo administrativo nº /2021 Modalidade: Pregão presencial nº /2021 Interessado: Câmara Municipal de Jacuí
Declaração de Vistoria em Material
Eu, , na qualidade de licitante no processo administrativo acima descrito, declaro para todos os devidos fins, que vistoriei, na data de de de 2021, os seguintes materiais apresentados na tabela abaixo para a execução da mão de obra licitada nesse processo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
1 | TINTA ACRILICA PREMIUM, ACABAMENTO SEMI BRILHO, TOQUE DE SEDA, 1ª LINHA, LATA DE 18 LITROS, NA COR ERVA DOCE. RENDIMENTO MÍNIMO DE 200 m² / DEMÃO - DILUIÇÃO DE ATÉ 50%. INDICADA PARA PINTURA DE ALVENARIA INTERNA E EXTERNA DE REBOCO, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, REPINTURAS SOBRE PVA E SUPERFÍCIES INTERNAS DE MASSA CORRIDA E GESSO. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) TIPO 4.2.5 E CONFORME NBR 15079. | 8,00 | UNID. |
2 | TEXTURA ACRILICA 1ª LINHA TIPO GRANFINIL BARRICA DE 25 KG. RENDIMENTO MÍNIMO DE 10 m² / POR DEMÃO. PRODUTO CLASSIFICADO CONFORME NORMA BRASILEIRA NBR 11702 DE NOV. DE 1991 TIPO 4.5.1. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS E TÉCNICAS) E CONFORME NBR 15348. | 30,00 | UNID. |
3 | FUNDO PRIMER ANTI-CORROSIVO 1ª LINHA AA BASE DE ZINCO PARA METAIS, GALÃO DE 3,6 LITROS, TIPO ZARCÃO PARA PREPARAÇÃO DE PINTURA METÁLICA EM PORTÕES, CALHAS, RUFOS, CONDUTORES METÁLICOS E PADRÕES CEMIG. RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 m² / DEMÃO - DILUIÇÃO DE ATÉ 50%. INDICADA PARA PROTEÇÃO ANTICORROSÃO SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) TIPO 4.1.2 E CONFORME NBR 15079. | 1,00 | UNID. |
4 | ESMALTE SINTÉTICO PREMIUM ACETINADO 1ª LINHA 3,6 LITROS, 1ª LINHA. RENDIMENTO MÍNIMO 19 m² / POR DEMÃO. INDICADO PARA ACABAMENTOS DE PROTEÇÃO E DECORAÇÃO, PODENDO SER USADOS SOBRE MADEIRA, FERRO E ALVENARIAS, TEM BOAS PROPRIEDADES DE DURABILIDADE. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA ABNT – NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS), TIPO 4.2.3, BRILHANTE, ACETINADO E FOSCO E TIPO 4.2.1 E CONFORME NBR 15079. | 4,00 | UNID. |
5 | SELADOR ACRILICO PREMIUM 1ª LINHA, LATA DE 18 LITROS. RENDIMENTO MÍNIMO DE 100 m² / DEMÃO - DILUIÇÃO DE ATÉ 50%. INDICADA PARA PINTURA DE ALVENARIA INTERNA E EXTERNA DE REBOCO, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, REPINTURAS SOBRE PVA E SUPERFÍCIES INTERNAS DE MASSA CORRIDA E GESSO. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) TIPO 4.1.6 E CONFORME NBR 15079. | 6,00 | UNID. |
6 | MASSA CORRIDA PVA 1ª LINHA, LATA DE 18 LITROS. RENDIMENTO MÍNIMO DE 60 m² / POR DEMÃO. SIMILAR A 4.5.1, RESTRITO PARA INTERIOR EM AMBIENTES SECOS E NÃO MOLHÁVEIS, COM POSTERIOR APLICAÇÃO DE ACABAMENTO CONFORME RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE. PRODUTO CLASSIFICADO | 15,00 | UNID. |
CONFORME NORMA BRASILEIRA NBR 11702 DE NOV. DE 1991 TIPO 4.5.1. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS E TÉCNICAS) E CONFORME NBR 15348. | |||
7 | TINTA ACRILICA PREMIUM TOQUE DE SEDA 1ª LINHA, NA COR BRANCO NEVE, LATA DE 18 LITROS. RENDIMENTO MÍNIMO DE 200 m² / DEMÃO - DILUIÇÃO DE ATÉ 50%. INDICADA PARA PINTURA DE ALVENARIA INTERNA E EXTERNA DE REBOCO, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, REPINTURAS SOBRE PVA E SUPERFÍCIES INTERNAS DE MASSA CORRIDA E GESSO. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) TIPO 4.2.5 E CONFORME NBR 15079. | 4,00 | UNID. |
8 | TINTA ACRILICA PREMIUM TOQUE DE SEDA 1ª LINHA, NA COR VERDE CLARO, LATA DE 18 LITROS. RENDIMENTO MÍNIMO DE 200 m² / DEMÃO - DILUIÇÃO DE ATÉ 50%. INDICADA PARA PINTURA DE ALVENARIA INTERNA E EXTERNA DE REBOCO, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, REPINTURAS SOBRE PVA E SUPERFÍCIES INTERNAS DE MASSA CORRIDA E GESSO. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) TIPO 4.2.5 E CONFORME NBR 15079. | 2,00 | UNID. |
9 | VERNIZ POLIURETANO TRANSPARENTE FOSCO, 1ª LINHA GALÕES DE 3,6 LITROS. RENDIMENTO MÍNIMO DE 80 m² / DEMÃO - DILUIÇÃO DE ATÉ 50%. INDICADA PARA PINTURA DE ALVENARIA INTERNA E EXTERNA DE REBOCO, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, REPINTURAS SOBRE PVA E SUPERFÍCIES INTERNAS DE MASSA CORRIDA E GESSO. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) TIPO 4.4.4 E CONFORME NBR 15079. | 1,00 | UNID. |
10 | TINTA PREMIUM 1ª LINHA A BASE DE BORRACHA CLORADA, IMPERMEÁVEL, INDICADA PARA USO INDUSTRIAL, RESISTENTE A FUNGOS, ÓLEOS MINERAIS E OUTRAS SUBSTÂNCIA QUÍMICAS, NA COR CINZA PLATINA, LATAS DE 18 LITROS. RENDIMENTO MÍNIMO DE 60 m² / DEMÃO - DILUIÇÃO DE ATÉ 50%. INDICADA PARA PINTURA DE ALVENARIA INTERNA E EXTERNA DE REBOCO, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, REPINTURAS SOBRE PVA E SUPERFÍCIES INTERNAS DE MASSA CORRIDA E GESSO. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) TIPO 4.2.5 E CONFORME NBR 15079. | 5,00 | UNID. |
11 | TINTA PREMIUM 1ª LINHA A BASE DE BORRACHA CLORADA, IMPERMEÁVEL, INDICADA PARA USO INDISTRIAL, RESISTENTE A FUNGOS, ÓLEOS MINERAIS E OUTRAS SUBSTÂNCIA QUÍMICAS, NA COR AMARELO PARA DELIMITAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, LATAS DE 3,6 LITROS. RENDIMENTO MÍNIMO DE 60 m² / DEMÃO - DILUIÇÃO DE ATÉ 50%. INDICADA PARA PINTURA DE ALVENARIA INTERNA E EXTERNA DE REBOCO, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, REPINTURAS SOBRE PVA E SUPERFÍCIES INTERNAS DE MASSA CORRIDA E GESSO. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) TIPO 4.2.5 E CONFORME NBR 15079. | 2,00 | UNID. |
12 | TINTA PREMIUM 1ª LINHA A BASE DE BORRACHA CLORADA, IMPERMEÁVEL, INDICADA PARA USO INDISTRIAL, RESISTENTE A FUNGOS, ÓLEOS MINERAIS E OUTRAS SUBSTÂNCIA QUÍMICAS, NA COR BRANCA PARA DELIMITAÇÃO DE VAGAS DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, LATAS DE 3,6 LITROS. RENDIMENTO MÍNIMO DE 60 m² / DEMÃO - DILUIÇÃO DE ATÉ 50%. INDICADA PARA PINTURA DE ALVENARIA INTERNA E EXTERNA DE REBOCO, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, REPINTURAS SOBRE PVA E SUPERFÍCIES INTERNAS DE MASSA CORRIDA E GESSO. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) TIPO 4.2.5 E CONFORME NBR 15079. | 1,00 | UNID. |
13 | TINTA PREMIUM 1ª LINHA A BASE DE BORRACHA CLORADA, IMPERMEÁVEL, INDICADA PARA USO INDISTRIAL, RESISTENTE A FUNGOS, ÓLEOS MINERAIS E OUTRAS SUBSTÂNCIA QUÍMICAS, NA COR AZUL PARA DELIMITAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, LATAS DE 3,6 LITROS. RENDIMENTO MÍNIMO DE 60 m² / | 1,00 | UNID. |
DEMÃO - DILUIÇÃO DE ATÉ 50%. INDICADA PARA PINTURA DE ALVENARIA INTERNA E EXTERNA DE REBOCO, MASSA ACRÍLICA, TEXTURAS, CONCRETO, FIBROCIMENTO, REPINTURAS SOBRE PVA E SUPERFÍCIES INTERNAS DE MASSA CORRIDA E GESSO. ESTE PRODUTO DEVERÁ ESTAR CLASSIFICADO CONFORME NORMA NBR 11702 DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) TIPO 4.2.5 E CONFORME NBR 15079. | |||
14 | LIXAS PARA PAREDES GRÃO 150 | 100,00 | UNID. |
15 | LIXAS PARA MASSA CORRIDA PVA GRÃO 220 | 200,00 | UNID. |
16 | THINNER PREMUIM PARA PINTURA, GALÃO DE 5 LITROS | 2,00 | UNID. |
17 | CIMENTO PORTLAND CPII E-32 50 KG | 10,00 | UNID. |
18 | AREIA FINA BRANCA REBOCO | 2,00 | M³ |
19 | CAL HIDRATADA 20 KG | 5,00 | UNID. |
20 | AREIA GROSSA MÉDIA | 2,00 | M³ |
21 | BLOCOS DE CONCRETO 19 X 19 X 39 | 130 | UNID. |
22 | PREDRA BRITA 1 | 2,00 | M³ |
23 | AREIA FINA PARA ASSENTAMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO | 1,00 | M³ |
24 | SELANTE PU PARA VEDAÇÃO EM GERAL PROTEÇÃO UV BISNAGA 280ML | 5,00 | UNID. |
25 | PARAFUSO AUTO BROCANTE FLANGEADO PHILLIPS 4,2 X 13 - 100 PÇS | 1,00 | UNID. |
26 | PARAFUSO SX AUTO BROCANTE TELHA METAL 12X14X7/8 - 250 UNID. | 1,00 | UNID. |
27 | AINEL PLAFON 25W QUADRADO SOBREPOR SUPER LED TAMANHO 20 X 20 CM | 6,00 | UNID. |
28 | ELHA TRAPEZOIDAL METÁLICA 6,00 METROS DE COMPRIMENTO | 6,00 | UNID. |
29 | ERFIL U ENRIJECIDO 75 X 40 X 15 CHAPA 14, COM 6 METROS COMPRIMENTO | 3,00 | UNID. |
30 | ONTRA RUFO CORTE 30 CM | 21,00 | ML |
Desta forma, eventual dano no referido material que implique perda parcial ou total,será de minha inteira responsabilidade, cabendo única e exclusivamente a mim, arcar com todas as despesas referentes .
Assinatura do Licitante
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 14.850.522/0001-97, com sede na Rua Governador Valadares,nº40 – Centro – Jacuí/MG – 37965-000, neste ato representada por XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, (...).
CONTRATADO: XXX (...)
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e contratado, a Contratação de Pessoa Jurídica para mão de obra de execução de pintura externa e interna, pintura de pisos de estacionamento, demarcação de vagas de estacionamento e de portadores de necessidades especiais, para dar andamento na construção da nova sede da Câmara Municipal de Jacuí MG, a reger-se de acordo com a Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Processo Administrativo nº 44/2021, modalidade PREGÃO Nº 09/2021 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
§ 1º - Contratação de Pessoa Jurídica para mão de obra de execução de pintura externa e interna, pintura de pisos de estacionamento, demarcação de vagas de estacionamento e de portadores de necessidades especiais, para dar andamento na construção da nova sede da Câmara Municipal de Jacuí MG, conforme especificações detalhadas no edital do presente processo.
§ 2º - O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis e especificações exigidas abaixo, ficando, desde já estabelecido que sua aceitação dependerá do exame técnico de suas peculiaridade no Termo de Referência.
§ 3º - A prestação de serviços será realizada segundo especificações, preços, prazos e demais condições estipuladas no edital, no Termo de Referência e seus respectivos anexos, a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato terá vigência até de de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
§ 1º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/1993, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
§ 2º - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I - Advertência por escrito.
II - Multa, nos seguintes termos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da execução não realizado.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia se houver.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
V - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
b) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
c) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
d) execução dos serviços de forma inadequada, como se verdadeira ou perfeita fosse.
e) Alteração da qualidade ou quantidade dos serviços.
f) Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa qualidade.
VI - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções.
VII - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
VIII - As sanções poderão ainda ser aplicadas àquele que:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa.
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação.
c) Não mantiver a proposta.
d) Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato.
e) Comportar-se de modo inidôneo.
f) Cometer fraude fiscal.
g) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
h) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o certame.
IX - As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA, PRAZO, LOCAL, ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
§ 1º - O fornecimento de mão de obra e de equipamentos para pintura é de inteira responsabilidade da CONTRATADA e será de acordo com a execução do serviço, até a quantidade total de mão de obra licitados, para iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de serviços, com prazo de execução não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do instrumento de contrato.
§ 2º - O Legislativo Municipal de Jacuí – MG reserva-se no direito de a qualquer momento recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
§ 3º - A avaliação será realizada por servidor do Legislativo Municipal de Jacuí – MG, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
§ 4º - Na eventualidade do Legislativo Municipal de Jacuí – MG recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto deste contrato.
§ 5º - Fica reservado ao Legislativo Municipal de Jacuí – MG o direito de vetar, a qualquer momento, a execução do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
§ 6º - Do detalhamento do recebimento:
I - O objeto referente a esta licitação, será recebido:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
c) Na hipótese da verificação que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
d) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações aqui contidas e na proposta, dentro de 2 (dois) dias úteis.
e) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
II - Os serviços serão recebidos:
a) O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo, ou Recibo, firmado pelo Fiscal do Contrato.
b) Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo 2 (dois) dias úteis, observando as condições estabelecidas para a prestação.
c) Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
d) Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
§ 1º - O Legislativo Municipal de Jacuí – MG, acompanhará e fiscalizará toda a entrega do objeto deste contrato, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste:
I - Mandar suspender a execução.
II - Mandar refazer o serviço. III - Suspender o pagamento. IV - Rescindir o contrato.
§ 2º - O objeto deste contrato, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor, bem como alterações que comprometam a integridade e a utilização.
§ 3º - O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
I - Gestora do Contrato: XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Pregoeira. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
II - Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Engenheiro Civil, CREA/MG nº 168.494/D. Responsável pela execução dos trabalhos e Fiscal da Obra. Telefone: (00) 0000-0000; ou,
(00) 00000-0000. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
§ 4º - Compete à Gestora do Contrato acima identificada, exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme a respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
§ 5º - Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado, exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações à Gestora do Contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
§ 6º - O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
§ 7º - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
§ 1º - O preço certo e ajustado para o prestação dos serviços é de R$
( ), a ser pago em conformidade com o PREGÃO Nº 08/2021 e cláusula seguinte deste contrato.
§ 2º - Os preços ofertados poderão sofrer correções para manter o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis, devendo o licitante vencedor requerer à Administração, devidamente instruído por provas, depois de transcorrido o prazo de validade da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada após a medição de cada etapa, por meio de depósito bancário por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta a ser indicada pela CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da nota fiscal. A ultima parcela do pagamento somente será efetuada após o recebimento definitivo dos serviços devidamente conferido e aprovado pela CONTRATANTE.
§ 2º - O pagamento da nota fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo Fiscal do Contrato.
§ 3º - As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento
passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pela CONTRATANTE.
§ 4º - Nas Notas Fiscais deverão constar os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
§ 5º - Para que os pagamentos possam ser efetuados, a CONTRATADA deverá apresentar junto à Nota Fiscal de Produtos/Serviços, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista.
§ 6º - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
§ 7º - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/2003, e Legislação aplicável.
§ 9º - É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
§ 1º - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
§ 2º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na quantidade do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da quantidade prevista inicialmente.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
§ 1º - Obrigações da CONTRATADA:
I - Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local, indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as características de cada item solicitado.
II - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078 de 11 de
setembro de 1990.
III - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os serviços com avarias ou defeitos.
IV - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação.
V - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
VIII - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
IX - Em qualquer caso de dano provocado pela atividade da CONTRATADA, ficará esta inteiramente responsável pela reparação e/ou indenização de todas as despesas do mesmo.
X - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
XI - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 2 (dois) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
XII - Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, para execução dos serviços tais como: Andaimes, escadas, desempenadeiras, caçamba para pintura, espátulas, lixadeiras elétrica e manual, garfo para rolo e rolo de pintura, pinceis, fita adesiva e demais equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços.
XIII - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros.
XIV - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
XV - Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
XVI - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
XVII - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso.
XVIII - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
XIX - Não permitir a utilização do trabalho do menor.
XX - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXI - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
XXII - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
§ 2º - Obrigações da CONTRATANTE:
I - Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
II - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
III - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado.
V - Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma aqui previstos.
VI - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência.
VII - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
VIII - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
IX - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
X - Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
XI - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
§ 1º - É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
§ 1º - O contrato vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
§ 1º - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 0101 0103101013.001 449051 – Ficha 01 Obras e Instalações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
§ 1º - Este contrato reger-se-á de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993; a Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações; PREGÃO Nº 08/2021 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jacuí – MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a este contrato, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
§ 1º - Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993; a Lei Complementar nº 123/2006; e, demais disposições aplicáveis à espécie.
E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, assinam-no na presença das 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas que a tudo ouviram o assistiram.
Jacuí/MG, xx de xxxxxx de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA I
CPF:
RG:
TESTEMUNHA II
CPF:
RG: