CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LEOPOLDO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE LEOPOLDO
DE BULHÕES, ESTADO DE GOIÁS. Nº 046/2018.
Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia Ambiental, celebrado entre o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e a empresa WFC– GOIÁS SERVIÇOS E PRESTAÇÕES EIRELI-ME.
1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
1.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXXXX-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede na Xxxxx Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.067.305/0001-83, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na cidade de Leopoldo de Bulhões-GO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2. CONTRATADO: WFC– GOIÁS SERVIÇOS E PRESTAÇÕES EIRELI- ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.352.922/0001-87, situada na Xx. Xxxxxxxx x/xx, Xxxxxx 00, Xxxx 00x, XXX. 00.000-000, na cidade de Anápolis, Goiás, neste ato representado pela Proprietária senhora Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx , brasileira, empresária solteira, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, doravante denominado CONTRATADA.
2.0. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A contratação se dá em razão da continuidade das atividades administrativas e da necessidade de contratação de empresa de Engenharia Ambiental para acompanhamento das atividades voltadas ao Meio Ambiente no âmbito do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx-GO.
2.2. A referida contratação visa ainda o acompanhamento e a regularização das ações junto aos órgãos de Fiscalização tanto no âmbito Estadual quanto no âmbito Federal.
2.3. A contratação em apreço visa o cumprimento das ações Governamentais, no sentido de promover a continuidade das atividades de Governo, visando à efetivação dos atos vinculados ao Meio Ambiente.
3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
3.1. A contratação em apreço encontra guarida pelo Art. 22 § 3º da Lei Federal nª 8666/93 e está diretamente vinculada ao presente certame, aplicando-se as regras de direito administrativo e do estatuto privado, amparado pelo arts. 4º e 5º, da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e pelo Decreto Municipal nº 064/2017.
3.2. A contratação visa o cumprimento das disposições da Lei Federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.217/2010.
3.3. O PRESENTE PROCEDIMENTO É ORIGINÁRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0076/2018 E CONVITE Nº 001/2018.
4.0. CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO:
4.1. A presente licitação tem como objetivo a Prestação de Serviços de Engenharia Ambiental durante o período de 11 (onze) meses, sendo de fevereiro a dezembro de 2018, no Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Goiás, com as especificações e detalhamentos descritos abaixo:
• Prestação de serviços de Engenharia Ambiental e Assessoria Municipal relacionados ao Meio Ambiente no âmbito do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Goiás;
• Acompanhamento e cadastramentos dos atos necessários ao Meio Ambiente;
• Monitoramento de Unidades de Conservação Municipal;
• Cadastramento de Unidades de Conservação Municipal junto a SECIMA;
• Cadastramento e acompanhamento para a efetivação do ICMS ECOLÓGICO;
• Acompanhamento da descentralização para os licenciamentos ambiental
municipais;
• Serviços em geral de Engenharia Ambiental necessários ao Município;
• Acompanhamento da Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
• Execução de serviços de Inspeção do Aterro Sanitário; e
• Pareceres técnicos em procedimentos de licenciamentos ambientais.
5.0. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços serão prestados pessoalmente na sede administrativa do Município, via telefone, Internet, ou seja, na forma que melhor atender o contratante no momento solicitado.
5.2. A contratação em comento implica em visitas periódicas de no mínimo 03 (três) vezes por semana do Engenheiro Ambiental na Sede Administrativa do Município.
5.3. Quando da execução dos serviços por parte da licitante, for detectado que os mesmos não apresentam características e especificações conforme exigidos no convite, o licitante deverá refaze-los sem ônus adicionais para o Município.
5.4. Todas as despesas com combustível, estadias e refeições, quando do deslocamento do Engenheiro ou de sua equipe a Sede do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, serão por conta do Contratado.
5.5. Todas as demais despesas e custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços licitados correrão inteira e exclusivamente por conta do Contratado.
6.0. CLAUSULA SEXTA - DO VALOR:
6.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelo objeto acordado a importância global de R$ 57.084,50 (cinquenta e sete mil oitenta e quatro reais e cinquenta
centavos), perfazendo o valor mensal da ordem de R$ 5.189,50 (cinco mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), para execução dos serviços durante o período de 11 (onze) meses.
7.0. CLAUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de acordo com a execução dos serviços, em até 20 (vinte) dias corridos após o encerramento de cada mês, mediante a emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal (ais), atestadas pelo Gestor do Contrato.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de compensadas eventuais sanções ou penalidades relativas ao descumprimento total ou parcial, dispostas no convite e no instrumento contratual.
8.0. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária aprovada para o exercício 2018 em vigor sendo:, 18.541.2010.2.021.33.90.39 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
9.0. CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1. O presente contrato será por um prazo estimado de 11 (onze) meses e terá sua vigência iniciando-se na data de sua assinatura e findando-se em 31 de dezembro de 2018.
10.0. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. DO CONTRATADO:
10.1.1. Após a homologação o licitante será convocado a comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
10.1.2. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de execução, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação se necessário e a critério da Administração;
10.1.3. Os serviços deverão ser executados pela contratada durante a vigência do
contrato. Município.
10.1.4. Os serviços deverão ser executados de forma a atender às necessidades do
10.1.5. Quando da execução dos serviços por parte da vencedora, for detectado que
os mesmos não atendem às necessidades do Município conforme exigidos no convite a vencedora deverá corrigi-los sem ônus adicionais.
10.1.6. O atraso injustificado na execução dos serviços objetos desta licitação no todo ou em parte causará a contratada Penalidades e Multas conforme disposto no convite, além das demais sanções administrativas cíveis e criminais.
10.1.7. Todas as demais despesas e custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da Contratada.
10.1.8. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.1.9. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
10.1.10. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.2. DO CONTRATANTE:
10.2.1. São de responsabilidades da Contratante o acompanhamento e a conferência dos serviços executados conforme disposto no convite.
10.2.2. O CONTRATANTE designará o senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, como Gestor do Contrato responsável pela fiscalização e acompanhamento da sua execução, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8666/93, conforme decreto de nomeação.
10.2.3. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o devido pagamento ao CONTRATADO, referente à execução dos serviços em conformidade com o objeto deste contrato, e remeter advertência ao CONTRATADO, por escrito, quando os serviços não forem executados de forma satisfatória.
11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO:
11.1. O contrato poderá ser prorrogado caso haja necessidade de aditamento, supressão, ou por motivo de caso fortuito ou força maior, se no prazo acordado não se constituir êxito na conclusão do objeto, observado as condições estatuídas na Lei Federal 8.666/93.
11.2. O contrato poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos limitados há sessenta meses, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8666/93.
12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES OU ADITAMENTOS:
12.1. O presente contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas e motivações, nos casos previsto no art. 65, I e II, da Lei Federal 8.66/93.
12.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e serviços, até o percentual de 25% (vinte e cinco) por cento, do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, sendo vedados acréscimos que ultrapassem os referidos limites.
13.0. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTES E RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS:
13.1. As variações de preços ocorridas em razão atualização e compensações não poderão ser reajustadas.
13.2. Poderá haver a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos valores contratados, nos termos do art. 65, inciso II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, desde que se comprove de forma inconteste, o fato imprevisível mediante motivos e fundamentos capazes de suportar o pleito.
13.3. O pedido de equilíbrio econômico-financeiro disposto no item retro será solicitado por meio de petição formal protocolada junto à Administração, devidamente instruída com os fatos, fundamentos e documentos que comprovem a imprevisão para o caso, cujo pedido não gera efeito suspensivo quanto às solicitadas já efetivadas.
13.4. O Município terá 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a análise dos fatos, desde que a documentação instrutória seja suficiente para comprovar o pleito.
13.5. Caso a documentação inicialmente apresentada seja insuficiente para a escorreita análise do pleito, poderá a Administração diligenciar o executor para justificação ou mesmo complementação documental necessária a conclusão do pleito.
13.6. Caso ocorra a necessidade de diligenciamento a Administração suspenderá os pedidos até o julgamento do pleito estando o executor suspenso temporariamente das obrigações.
13.7. Sendo julgado improcedente o pleito de reequilíbrio econômico financeiro ou mesmo constatado que possuiu fins protelatórios serão aplicadas ao executor as sanções dispostas neste convite.
13.8. Em ambos os casos o reajuste e a recomposição dependerão de aprovação prévia do Município, comprovado a fonte de recurso e disponibilidade orçamentária e financeira.
14.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
14.1. A rescisão do contrato poderá ser:
14.1.1. Determinada por ato unilateral da Administração conforme determina o Art. 79 da Lei Federal nº 8666/93.
14.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.2. Judicial, nos termos da legislação;
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos dos processos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.0. CLÁUSUL DÉCIMA QUINTA - SANÇOES ADMINISTRATIVAS:
15.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso na execução dos serviços objeto do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem além das sanções pecuniárias escritas neste convite e ainda:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos pela Lei.
15.1.3. Declaração de INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87, III da Lei Federal 8666/93.
15.1.4. Não atendimento às especificações relativas aos serviços previstos em contrato ou instrumento equivalente;
15.1.5. Paralisar a execução dos serviços objetos do contrato sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
15.1.6. Executar serviços fora das especificações do convite;
15.1.7. Sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas na Lei;
15.1.8. As sanções relacionadas e previstas neste convite também poderão ser aplicadas àquele que:
15.1.8.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
15.1.8.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
15.1.8.3. Não mantiver a proposta;
15.1.8.4. Xxxxxx ou fraudar futuro contrato;
15.1.8.5. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8. 6. Cometer fraude fiscal.
15.1.8.7. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei nº 8666/93.
15.1.8.8. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do mesmo, nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
16.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES E DAS MULTAS:
16.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da Prestação de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87, III da Lei Federal 8666/93.
16.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal acordado, e ainda se perdurar a inércia será atribuída juros moratórios de 0,33% ao dia sobre o saldo do valor contratado, limitado a 10% a multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
16.3. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:
16.3.1. Advertência pelo atraso injustificado na execução do contrato;
16.3.2. Multa na forma prevista no item 16.2;
16.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial ou total do objeto.
16.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e depois de ressarcido os prejuízos resultantes, para o Município pela inexecução total do objeto.
16.3.5 A sanção prevista no Item 16.3.4 é de competência exclusiva da Assessoria Jurídica, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias da abertura de vista.
17.0. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONTRATO:
17.1. As partes dão ao presente instrumento o caráter de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, II, do Código de Processo Civil Brasileiro.
17.2. Fica eleito o foro da Comarca de LEOPOLDO DE BULHÕES para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, renunciando a qualquer outro, por mais especial que se apresente.
17.3. E, por estarem assim justos e contratados, digitou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico do Município e, depois de lido e achado conforme pelos partícipes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi tudo aceito, sendo assinado pelo CONTRATANTE, pelo CONTRATADO e pelas testemunhas.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx-GO, ao 01 dia do mês de fevereiro do ano de 2018.
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
WFC– GOIÁS SERVIÇOS E PRESTAÇÕES EIRELI-ME
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: NOME: CPF: