Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (LICIT) Nº 033/2024, REFERENTE AO PROCESSO 1392/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2024, QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP E A EMPRESA INSTITUTO CONSULTING DO BRASIL - INTELIGÊNCIA EM PESQUISA LTDA.
QUADRO INFORMATIVO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1.OBJETO: Contratação de uma empresa especializada em tecnologia que disponibilize uma plataforma de pesquisa digital por meio de um painel de respondentes, para a realização de estudos, incluindo pesquisas de mercado, sociais e econômicas, utilizando abordagens quantitativas, mediante coleta de dados por diversos canais de comunicação digital, cujas especificações constam do termo de referência e demais anexos.
2. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
CONTRATANTE: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SEBRAE-SP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor-Superintendente, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, por seu Diretor Técnico, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
VINHOLI e por seu Diretor de Administração e Finanças XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente “SEBRAE-SP” ou “CONTRATANTE”;
CONTRATADA: INSTITUTO CONSULTING DO BRASIL - INTELIGÊNCIA EM PESQUISA LTDA, com endereço na
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxxxx 0000 – X00 – Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 11.045-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.078.030/0001-08, neste ato representada por sua sócia XXXXXX XXXXXX XXXXXX.
DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação rege-se pelo artigo 7º, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por meio do presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE os bens e/ou serviços especificados na proposta comercial, no Termo de Referência e demais ANEXOS deste contrato, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.1.1. Entregar o objeto do contrato previsto na cláusula primeira dentro dos prazos, quantidades, características, detalhamentos e níveis estabelecidos;
2.1.2. Prestar garantia e assistência técnica conforme disposto no Termo de Referência e no Termo de Garantia Técnica, se for o caso;
2.1.3. Cumprir todas as leis e imposições federais, estaduais e municipais pertinentes;
2.1.4. Efetuar o pagamento de todos os seguros, impostos, taxas e demais obrigações fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciárias, societárias ou outras incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato;
2.1.5. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos, com os valores contratados;
2.1.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
2.1.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução contratual, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
2.1.8. Prestar informações e esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação, e atender às solicitações e determinações do CONTRATANTE.
2.1.9. Apresentar cópia das alterações estatutárias;
2.1.10. Designar profissional que seja responsável pelo relacionamento estratégico com o CONTRATANTE, com autonomia para tomada de decisões que impactem no bom andamento dos serviços,
informando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato o e-mail, telefone fixo e móvel e nome do respectivo responsável, mantendo ativos e operacionais os meios de comunicação pelos quais serão realizadas as interações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.1.11. Entregar ao gestor do Contrato o Termo de Recebimento Provisório, se exigível;
2.1.12. Disponibilizar e fornecer todas as condições necessárias para o CONTRATANTE supervisionar, fiscalizar, avaliar e auditar o cumprimento do objeto deste contrato, sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro;
2.1.13. Providenciar as exigências previstas neste instrumento e demais documentos integrantes deste contrato, respeitando os prazos previstos, sendo certo que este prazo não se confunde com a execução do contrato;
2.1.14. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, devendo ser enviados ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a realização do contato e/ou reunião, podendo o CONTRATANTE solicitar a necessária correção, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório;
2.1.15. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;
2.1.16. Não caucionar ou utilizar este contrato em qualquer operação financeira, salvo com anuência do CONTRATANTE;
2.1.17. Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo CONTRATANTE, salvo quando necessário a execução do objeto contratual, mediante autorização prévia;
2.1.18. Administrar e executar todos os contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE;
2.1.19. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária com relação a seus funcionários, e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados;
2.1.20. Reparar prontamente os danos ou avarias causadas por seus funcionários ou terceiros, aos bens do CONTRATANTE ou de terceiros, podendo o CONTRATANTE exercer o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial;
2.1.21. Caso o Termo de Referência expressamente autorize a subcontratação, esta não poderá abranger a totalidade dos serviços objeto deste contrato, sendo admitida apenas em relação a serviços específicos e às expensas e riscos da CONTRATADA. Os limites da subcontratação serão estabelecidos no Termo de Referência, e sua formalização estará condicionada à prévia e expressa autorização escrita do CONTRATANTE, inclusive para substituição de qualquer subcontratação. A subcontratação não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas neste CONTRATO, permanecendo íntegra e inalterada a responsabilidade da CONTRATADA pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se
diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para o CONTRATANTE nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
2.2. São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste instrumento e respectivos anexos:
2.2.1. Designar um funcionário como gestor do contrato e que servirá de contato junto à CONTRATADA para gestão, acompanhamento e esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a vigência contratual;
2.2.2. Comunicar, por escrito, toda e qualquer orientação acerca do objeto contratado, excetuados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 02 (dois) dia úteis;
2.2.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações, proporcionando as condições que se fizerem necessários à execução do objeto;
2.2.4. Vistoriar os produtos e/ou serviços conforme sua necessidade e conveniência;
2.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim;
2.2.6. Monitorar o prazo, quantidade, qualidade, e níveis dos produtos e/ou serviços, conforme o caso, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam comprovadamente em desacordo com o contratado, reservando-se ao direito de suspender o pagamento até que o objeto seja executado em conformidade com o contratado;
2.2.7. Notificar, formalmente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, possibilitando a CONTRATADA a regularização de tais pontos;
2.2.8. Solicitar a substituição de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado, quando o objeto do contrato for a prestação de serviços e for verificada a falta de qualificação, zelo e dedicação na execução das tarefas, ou outros comportamentos que prejudiquem as atividades e resultados, objeto deste instrumento;
2.2.9. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
3.1.1. Responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, comprovando, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução, bem
como, responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o (s) objeto contratado (s);
3.1.2. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
3.1.3. Responsabilizar-se, de forma única e exclusiva, por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor e também pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal destinado para o cumprimento do presente objeto, permanecendo o CONTRATANTE isento de toda e qualquer responsabilidade, inclusive com relação a terceiros contratados, razão pela qual a assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza;
3.1.4. Responsabilizar-se integralmente por todos os encargos sociais, fiscais, seguros, indenizações e outros dispêndios ocasionados pelo vínculo empregatício mantido entra a CONTRATADA e seus empregados que prestam serviço para o CONTRATANTE, para execução do objeto do presente contrato, assumindo prontamente, sem quaisquer limitações todas as responsabilidades, isentando o CONTRATANTE de forma expressa e inquestionável, da maneira que for por ele solicitada, de qualquer responsabilidade, litigiosa ou de despesa;
3.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas da defesa, inclusive por custas e honorários advocatícios, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais em reclamações trabalhistas eventualmente propostas por seus empregados, prepostos, ex-empregados ou terceiros envolvendo o CONTRATANTE, isentando ainda o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades e/ou ônus decorrentes direta ou indiretamente dos referidos processos judiciais;
3.1.6. Responsabilizar-se civil ou criminalmente perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos, danos ou delitos causados por seus empregados, prepostos e/ou contratados, decorrentes de erro, culpa ou dolo, por demora ou omissão, na prestação dos serviços de sua responsabilidade, devendo indenizar todos os prejuízos ocasionados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as normas que asseguram a proteção de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, adotando as boas práticas de compliance exigidas para tal fim.
4.2. São considerados confidencias e sigilosos todos os dados e informações a que a CONTRATADA vier a ter acesso em razão do cumprimento deste contrato, sendo vedada a divulgação, veiculação, comercialização, compartilhamento ou uso como “case” de apresentação de marketing da empresa, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
4.3. Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados; (ii) descrição das consequências decorrentes do incidente de segurança; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
4.4. Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais.
4.5. Se solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá devolver, eliminar ou destruir permanentemente todas as anotações, memorandos ou outras informações confidenciais armazenadas, fornecidas pelo CONTRATANTE ou preparadas pela CONTRATADA, sejam elas escritas ou fornecidas através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob custódia ou controle da CONTRATADA, devendo, ainda, fornecer imediatamente ao CONTRATANTE um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta cláusula.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente contrato, bem como ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores.
4.7. A CONTRATADA se compromete, ainda, a auxiliar o CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
4.8. A CONTRATADA se obriga a se adequar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar ao CONTRATANTE, seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4.9. Além destas cláusulas, a CONTRATADA deve observar as disposições específicas mencionadas no TR em relação a proteção dos dados pessoais, se couber.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DESTE CONTRATO
5.1. O valor total deste contrato é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) sendo assim composto:
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Plataforma de pesquisa digital online - Painel de respondentes. | 1 (uma) assinatura/ano | R$ 24.040,00 | |
2 | Entrevistas realizadas, utilizando a plataforma de pesquisa digital. | 12.000 (doze mil) | R$ 18,83 | R$ 225.960,00 |
5.2. O (s) valor (es) ora descrito (s) abarca (m) todas as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras obrigações ou despesas necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A nota fiscal deverá ser emitida após a prestação dos serviços e/ou entrega do produto e encaminhada ao CONTRATANTE, juntamente com os documentos comprobatórios para sua conferência e aceite.
6.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias do aceite da nota fiscal.
6.3. O CONTRATANTE não aceitará recibo como documento fiscal, exceto nos casos estritamente legais de dispensa de emissão de nota fiscal devidamente comprovado pelo CONTRATADO.
6.4. Em caso de irregularidade nos itens dos serviços prestados ou produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
6.5. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA. Para tanto, a mesma deverá indicar o nome do banco, o número e o nome da agência, o número da conta corrente de sua titularidade e o tipo da conta, nos moldes da declaração do ANEXO – DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento, conforme estabelecido na cláusula 6.2., e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX
= Percentual da taxa anual = 6%
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data da conclusão das assinaturas dos representantes legais das partes, podendo ser prorrogada, a critério do SEBRAE-SP, conforme disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
7.2. A cada 12 (doze) meses, poderá haver reajuste com base no IPCA.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa nos termos da legislação vigente, do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e do presente instrumento contratual e respectivos anexos, a(s) Contratada(s) que:
8.1.1. Inexecutar(em) total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. Ensejar(em) o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Falhar(em) ou fraudar(em) a execução dos contratos; e
8.1.4. Comportar(em)-se de modo inidôneo.
8.2. A inexecução total ou parcial, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste contrato, assim como a mora, o descumprimento dos prazos e condições estipuladas, sem justificativa aceitável, implicarão na aplicação de penalidades, as quais serão aplicadas de acordo com a gravidade e consequência do caso concreto, mediante apuração e parecer fundamentado emanado do CONTRATANTE.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.3.1. Advertência escrita, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
8.3.2. Multa, nas situações previstas abaixo;
8.3.3. Suspensão do direito de licitar e/ou contratar com o SEBRAE-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da conduta da contratada, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como as demais sanções no caso concreto, e conforme regra geral abaixo:
8.3.3.1. 15 (quinze) meses, nos casos de: aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 15 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pelo CONTRATANTE, alteração de quantidade ou qualidade do produto ou serviço fornecido;
8.3.3.2. 30 (trinta) meses, nos casos de: retardamento imotivado da execução da obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
8.3.3.3. 60 (sessenta) meses, nos casos de: entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE; praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação.
8.3.4. A suspensão do direito de licitar e contratar abrangerá o Sistema SEBRAE, com prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, nas seguintes hipóteses:
8.3.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
8.3.4.2. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.3.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.3.4.4. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.4. A penalidade de multa será aplicada conforme as regras seguintes, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato:
8.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após esse prazo e a critério do CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
8.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item anterior 8.4.1., ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
8.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
8.4.4. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas que estejam descritas no quadro abaixo, a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração da tabela 1 a seguir, fazendo-se a gradação constante na tabela 2, sobre o valor mensal do contrato, ou no caso de contratação por demanda, incidirá sobre a parcela contratual inadimplida.
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de apresentar as notas fiscais referente a prestação dos serviços, por ocorrência e por dia. | 1 |
2 | Deixar de apresentar a documentação exigida por força contratual ou legal, por ocorrência e por dia. | 2 |
3 | Deixar cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. | 2 |
4 | Deixar de apresentar os documentos previstos no item ‘documentação entregável’, se exigível, por ocorrência e por dia. | 3 |
5 | Deixar de manter a regularidade dos documentos exigidos na fase de habilitação, por ocorrência e por dia. | 4 |
6 | Cometer atos protelatórios durante a execução do contrato, por ocorrência. | 4 |
7 | Descumprir os prazos estabelecidos neste instrumento, por ocorrência e por dia. | 4 |
8 | Deixar de cumprir a determinação do fiscal ou gestor do contrato, sem motivo justificado, por determinação e por dia. | 5 |
9 | Deixar de reparar objeto incompatível com o contratado ou que apresentar defeito/vício, no prazo definido, contado da comunicação do CONTRATANTE, por defeito/vício e por dia. | 5 |
10 | Deixar de substituir os profissionais, no prazo definido, contado da comunicação do CONTRATANTE, por profissional e por dia. | 5 |
11 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por ocorrência e por dia. | 5 |
12 | A reincidência de quaisquer das ocorrências previstas no contrato, por reincidência e por dia. | 6 |
13 | Inexecução parcial dos serviços contratados, por serviço e por dia. | 6 |
14 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequencias letais, por ocorrência. | 6 |
TABELA 2
GRAU | POR DIA (FONTE: Tabela TCU) |
1 | 0,20% |
2 | 0,40% |
3 | 0,80% |
4 | 1,60% |
5 | 3,20% |
6 | 4,00% |
8.5. O descumprimento de quaisquer dos itens estabelecidos nos itens anteriores, poderá acarretar, além da aplicação da multa, a rescisão unilateral do contrato e suspensão do direito de licitar e/ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á no processo administrativo original, que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
8.6.1. Para fins de aplicação das penalidades descritas nesta cláusula, a cada infração cometida a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente ao recebimento da notificação.
8.6.2. O gestor do contrato, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observando o princípio da proporcionalidade.
8.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos das faturas devidas à CONTRATADA, ou deduzidos da garantia, caso esta tenha sido exigida.
8.7.1. Se os valores das faturas e da garantia contratual forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher em favor do CONTRATANTE a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.7.2. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação do CONTRATANTE.
8.8. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA responsável, ainda, pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
8.9. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tais como a exigência de reparação dos danos advindos das irregularidades ou inexecução contratual constatadas.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
9.1. O presente contrato não implica, para o CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CÓDIGO DE ÉTICA
10.1. A CONTRATADA compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética do Sistema SEBRAE” que se encontra disponível no site do SEBRAE no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, Ouvidoria, opção Código de Ética do SEBRAE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no artigo 2º do Regulamento de Licitações e Contratos.
11.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE.
11.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este CONTRATO poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
12.2. Os acréscimos que se fizerem necessários no objeto do contrato estão limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor global atualizado do contrato, mediante justificativa.
12.3. A supressão poderá ser realizada no limite estabelecido entre as partes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por inexecução total ou parcial, por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos no contrato;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo de distrato; e
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As despesas decorrentes deste contrato onerarão as verbas do SEBRAE-SP, consignadas em seu orçamento.
14.2. Fazem parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do edital que lhe deu origem, seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA, permanecendo, caso haja conflito, as disposições constantes deste instrumento contratual.
14.3. As solicitações de Atestado de Capacidade Técnica, relativo à execução do contrato, deverão ser formulados no prazo máximo de 12 (doze) meses após o encerramento da vigência contratual ao gestor do contrato, indicando a razão social, CNPJ e o número do instrumento contratual.
14.4. No caso de contrato de escopo, envolvendo a conclusão de um objeto específico, o atestado somente será emitido após o término da execução dos serviços ou da entrega dos produtos contratados. No caso de contrato de execução continuada, o atestado somente será emitido após o final da vigência inicialmente pactuada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ajuste.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
E, por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx/#/), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
São Paulo.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Superintendente SEBRAE-SP
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Sócia
INSTITUTO CONSULTING DO BRASIL - INTELIGÊNCIA EM PESQUISA LTDA.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico SEBRAE-SP
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças SEBRAE-SP
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Nome: XXXXXXX XXXXXXX
ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de uma empresa especializada em tecnologia que disponibilize uma plataforma de pesquisa digital por meio de um painel de respondentes, para a realização de estudos, incluindo pesquisas de mercado, sociais e econômicas, utilizando abordagens quantitativas, mediante coleta de dados por diversos canais de comunicação digital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação justifica-se pela necessidade de uma plataforma digital com um painel de respondentes dinâmico, cuja tecnologia permitirá realizar pesquisas de forma ágil, automatizada e em tempo real.
2.2 Os dados coletados se transformam em produtos úteis para clientes internos e externos, auxiliando na tomada de decisões, melhoria dos atendimentos e aprimoramento das operações do Sebrae SP.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 PLATAFORMA DE PESQUISA DIGITAL POR MEIO DE PAINEL DE RESPONDENTES
3.1.1 A plataforma de pesquisa digital deverá estar completamente integrada ao painel de respondentes que contempla uma ampla gama de perfis, tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas.
3.1.2 O painel deve ter no mínimo 800.000 (oitocentos mil) potenciais respondentes e estrutura capaz de realizar pesquisas simultâneas, com públicos diferentes e únicos.
3.1.2.1 A CONTRATADA deverá na assinatura do contrato apresentar declaração informando que o painel contém, no mínimo, 800.000 (oitocentos mil) painelistas ativos e disponíveis para responder questionários online, acompanhada de planilha com a contagem do número de pessoas físicas e pessoas jurídicas, segmentada por região, porte, dados sociodemográficos, além de capturas de tela e especificações técnicas.
3.1.3 A CONTRATADA deve possuir base própria de respondentes cadastrados, pessoas físicas e jurídicas, segmentadas por dados sociodemográficos, CNAE, classe econômica, faixa etária, gênero, município, propriedade de empresas, porte, setor de atuação da empresa, interesses, comportamento de consumo entre outros. Essa diversidade deve ser refletida em diversos aspectos para que haja possibilidade de combinar os vários perfis prontos para responder às demandas de pesquisas do Sebrae.
3.1.4 O painel de respondentes deve conter não apenas pessoas físicas, mas também pessoas jurídicas, com especial foco em Micro e Pequenas Empresas (MPEs). A distribuição por porte deve ser proporcional ao número de empresas no Estado de São Paulo, aproximadamente, conforme indicado no quadro a seguir:
Região | MEI | ME | EPP |
Capital | 17% | 12% | 3% |
Interior | 31% | 16% | 3% |
RMSP | 12% | 5% | 1% |
TOTAL SP | 60% | 34% | 7% |
Fonte: DataSebrae a partir da Receita Federal (20/04/23)
3.1.5 Aproximadamente 80% desses perfis devem estar localizados no Estado de São Paulo, enquanto o restante deve ser distribuído nas demais regiões do Brasil (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).
3.1.6 A EMPRESA deve utilizar sua base própria de potenciais respondentes ou adquirir bases de fontes externas lícitas, adequadas à LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.708/2019).
3.1.7 Os principais meios pelos quais as pesquisas serão conduzidas por meio desta plataforma incluem e não se limitam a:
3.1.7.1 Plataformas de Pesquisa Online: Os respondentes acessam as pesquisas diretamente na plataforma da empresa, onde têm uma conta registrada. Eles podem encontrar pesquisas disponíveis para participar quando fizerem login na plataforma.
3.1.7.2 Questionários Online: Os respondentes acessam os questionários por meio de um link enviado por e-mail ou disponível em ambiente online acessível através de um navegador da web. Eles preenchem as respostas diretamente no formulário online.
3.1.7.3 Aplicativos Móveis: Os respondentes realizam o download de um aplicativo dedicado, através do qual recebem notificações sobre pesquisas disponíveis. Este aplicativo pode ser acessado em dispositivos móveis ou computadores.
3.1.7.4 Redes Sociais: As pesquisas são compartilhadas nas redes sociais para alcançar um público mais amplo. Os respondentes podem acessar o questionário por meio de links compartilhados em plataformas como Facebook, Twitter ou LinkedIn, entre outros.
3.1.7.5 SMS ou Mensagens Instantâneas: as pesquisas são enviadas por SMS ou mensagens instantâneas. Os respondentes podem receber um link para acessar o questionário em seus dispositivos móveis.
3.1.7.6 Páginas da Web: Os respondentes podem acessar pesquisas diretamente em páginas da web dedicadas à coleta de respostas.
3.1.7.7 Chats Online: Os respondentes podem interagir com os recursos de chat online para responder maneira mais interativa.
3.1.8 A plataforma de pesquisas digital deve possuir ferramentas que possibilitem a construção de instrumentos de coletas de dados, exploração e análise de pesquisas, a partir do zero ou de modelos e perguntas do próprio painel de pesquisa, inclusive utilizando a possibilidade de segmentação existente no painel.
3.1.9 A plataforma de pesquisas deve ter a flexibilidade de customizar o layout responsivo e/ou as perguntas de acordo com os objetivos propostos das pesquisas.
3.1.10 A plataforma deve permitir a construção de instrumento de coleta de dados estruturado com a possibilidade de fazer perguntas abertas e semiabertas, de respostas únicas e múltiplas, fazer ranking, rodízio de alternativas de respostas, aplicação de matrizes, lógicas de programação de respostas condicionadas às
perguntas (pulos, cálculos de respostas ...), coleta e envio de arquivos (imagens, documentos, áudios e vídeos); perguntas escalares, entre outros.
3.1.10.1 Perguntas de Respostas Abertas: Os respondentes têm a oportunidade de expressar suas opiniões de forma livre, sem restrição de alternativas pré-determinadas. Suas respostas são fornecidas em formato de texto, sem limite de palavras, exigindo posterior codificação para análise.
3.1.10.2 Perguntas de Respostas Fechadas: Os respondentes selecionam uma ou mais alternativas de um conjunto predefinido de opções, sem a necessidade de escrever texto livre.
3.1.10.3 Perguntas de Respostas Semiabertas: Essas perguntas permitem que os respondentes expressem suas opiniões de forma livre, mas com uma restrição de cerca de 100 (cem) caracteres por resposta. Geralmente, surgem como desdobramento de perguntas fechadas, quando o respondente escolhe a opção "Outro(s)" e precisa especificar sua resposta. Essas respostas também requerem codificação para análise.
3.1.11 Os filtros condicionais não serão considerados como entrevistas válidas. A coleta de dados será considerada completa apenas nos casos em que todas as perguntas do instrumento de coleta de dados, conforme o fluxo definido e aprovado pelo Sebrae, forem respondidas em sua totalidade, atingindo assim 100% de preenchimento.
3.1.12 Os instrumentos de coleta de dados serão estruturados e terão no máximo até 20 (vinte) perguntas, sendo no máximo até 03 (três) perguntas abertas e demais fechadas e/ou semiabertas.
3.1.13 A EMPRESA deve estabelecer meios para validar as informações fornecidas pelos respondentes com mecanismos que garantam a confiabilidade das informações e estabeleça mecanismos para excluir respondentes fraudulentos e/ou fora da qualidade requerida.
3.1.14 Para garantir a qualidade da pesquisa, a empresa deverá possuir tecnologia específica com o objetivo de impossibilitar a atividade de “robôs” de preenchimento automático de pesquisa.
3.1.15 A EMPRESA deve ter uma política de qualidade, que prevê identificadores incorporados para o controle de qualidade do painel, como por exemplo, dispositivos que identifiquem usuários únicos, em cada pesquisa, com 1% de ocorrências, registros, número total de participações, data da atualização dos dados cadastrais e frequência que cada respondente do painel participa de pesquisa.
3.1.16 Deve haver padrões rígidos para advertir e excluir respondentes indesejados.
3.1.17 Os indivíduos que compõem o painel de respondentes, devem ser validados quanto à veracidade dos dados de perfil demográfico e outros atributos, por eles declarados.
3.1.18 Menores de 18 (dezoito) anos não podem se registrar como potenciais respondentes para as pesquisas do SEBRAE-SP. Nos casos em que participarem de uma pesquisa, será necessária autorização dos pais ou os responsáveis.
3.1.19 A EMPRESA deve ter registro de controles como, por exemplo, CNPJ e CPF a fim de evitar duplicidade de respondentes nas bases das pesquisas a serem realizadas. Caso um respondente tenha sido convidado para um estudo e não tenha participado, ele poderá receber convites para participar de um novo estudo, sendo respeitado o período de intervalo de 90 dias, entre as entrevistas realizadas.
3.1.20 A empresa deve atualizar os dados dos respondentes periodicamente.
3.1.21 A empresa deve observar as regras e princípios da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Federal nº 13.709/2018) e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais na realização das pesquisas solicitadas pelo Sebrae-SP.
3.1.22 A empresa deve ter critérios para validação dos dados resultantes da pesquisa no painel, como por exemplo:
3.1.22.1 Método de preenchimento de instrumento de coleta de dados inicial de perfil para validação da identidade dos respondentes (CPF, CNPJ, e-mail, telefones e outros).
3.1.22.2 Método para eliminação de respondentes com respostas inconsistentes.
3.1.22.3 Perguntas “checks” em instrumento de coleta de dados de longa duração.
3.1.22.4 Análise e consistência das respostas nas perguntas abertas.
3.1.22.5 Regras de consistência, lógica e coerência em instrumento de coleta de dados.
3.1.22.6 Tempo mínimo de resposta por instrumento de coleta de dados (data/horário), observando o tempo médio de realização da entrevista completa.
3.1.22.7 Identificação de padrões de comportamento, como frequência das respostas de perguntas fechadas
3.1.22.8 Sistema de alternação e quarentena para retornar ao painel.
3.1.22.9 Checagem do IP - Internet Protocol Address (Endereço de Protocolo da Internet).
3.1.23 A EMPRESA deverá fornecer a solução baseada no conceito de computação em “nuvem” (Cloud Computing), ou seja, a solução passa a ficar disponível na internet, isto é, na infraestrutura do fornecedor, com toda a segurança para guarda dos dados.
3.1.24 O painel de respondentes deve conter apenas indivíduos que consentirem expressamente o seu registro no respectivo painel. A EMPRESA não deverá compartilhar com o Sebrae-SP os dados pessoais dos entrevistados, exceto se for obtido o consentimento nos estritos termos da LGPD-Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
3.1.25 A EMPRESA deverá ter uma política de incentivo e que deve ser comunicada aos respondentes durante o processo de registro.
3.1.26 O sistema de incentivos deve ser o mais neutro possível para evitar influenciar nos resultados das pesquisas.
3.1.27 É necessário ter recursos técnicos para gerenciar o painel, incluindo cópias de backup para garantir a segurança dos dados.
3.1.28 É vedada a agregação aos instrumentos de coleta de dados do SEBRAE-SP, pesquisas “caronas” de outros clientes da empresa.
3.1.29 No caso de pesquisas realizadas com clientes do SEBRAE-SP serão enviadas apenas o mínimo necessário de informações para a realização da pesquisa encomendada. Antes do envio dos dados pessoais, as partes devem definir conjuntamente, com a avaliação dos respectivos encarregados, se os princípios da adequação e necessidade, previstos nos incisos II e III, LGPD estão sendo observados no referido compartilhamento.
3.1.30 Na ocorrência de ter que utilizar o painel, com a base própria do SEBRAE-SP, a empresa deverá prover todos os processos inerentes sem custo adicional, inclusive importar o mailing do SEBRAE-SP para a realização da pesquisa na plataforma digital de pesquisa.
3.1.31 A EMPRESA será responsável por utilizar os cadastros cedidos pelo SEBRAE-SP exclusivamente para o fim das pesquisas previstas neste certame, não sendo permitido o uso destes cadastros para nenhuma outra finalidade. A EMPRESA não poderá valer-se dos dados pessoais compartilhados pelo Sebrae para enriquecer a sua base, para utilizar em outras pesquisas ou qualquer outra atividade de seu interesse. O descumprimento deste item implica em tratamento de dados pessoais ilícito e descumprimento contratual, passível de multa contratual, violação da LGPD e a assunção pela EMPRESA de todos os ônus dele decorrentes, com o ressarcimento integral de todos os prejuízos eventualmente suportados pelo Sebrae-SP.
3.1.32 A EMPRESA está proibida de repassar os dados pessoais compartilhados pelo SEBRAE-SP para terceiros. No descumprimento deste item, a EMPRESA assume integralmente todos os danos causados ao SEBRAE-SP decorrentes do uso indevido dos dados pessoais pelo terceiro.
3.1.33 Os colaboradores da EMPRESA que acessarem os dados pessoais compartilhados pelo Sebrae- SP deverão estar comprometidos com o dever de confidencialidade e serem capacitados sobre privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação.
3.1.34 Os dados pessoais compartilhados pelo SEBRAE-SP devem ser armazenados em ambiente com medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança das informações armazenadas, criptografado, preferencialmente com as informações anonimizadas, monitorados para evitar acessos indevidos, com gestão de vulnerabilidades, DLP, antivírus, ferramentas anti- ransomware, com controle de acesso, acessados via login e senhas fortes e com certificação de Cloud computing.
3.1.35 Na ocorrência de qualquer incidente que envolva as informações compartilhadas pelo SEBRAE- SP, a EMPRESA deverá comunicar imediatamente o SEBRAE-SP. Esta comunicação deve conter todos os elementos do art. 48, LGPD.
3.1.36 No caso de o incidente ter sido causado por ação ou omissão, culpa ou dolo, da EMPRESA será integralmente responsável por reparar os danos decorrentes do respectivo incidente, seja aos titulares dos dados pessoais, à CONTRATANTE ou a quaisquer terceiros, comprometendo-se a manter a CONTRATANTE isente das repercussões do respectivo incidente.
3.1.37 Encerrada a pesquisa com os dados compartilhados pelo SEBRAE-SP, a EMPRESA está proibida de manter os dados pessoais em seu ambiente, devendo descartar as informações de forma segura e definitiva, com técnicas que impeçam a sua recuperação.
3.1.38 Além da plataforma de pesquisa digital, a empresa também deve englobar outras etapas das pesquisas, tais como o planejamento, a elaboração e a estruturação do instrumento de coleta, controle de qualidade, a verificação de dados, o processamento dos dados, a criação de relatórios e a apresentação dos resultados. E todo esse processo, desde a fase de planejamento até a conclusão dos resultados, deve ser finalizado dentro do prazo máximo de 20 dias corridos.
3.1.39 A plataforma deve possibilitar exportação “real time” dos dados da pesquisa, principalmente em formato/extensão: “xls” ou “sav” ou outro tipo que a área técnica do SEBRAE-SP demandar.
3.1.40 A plataforma deve gerar “real time” relatórios/dashboards automáticos contendo gráficos dos resultados da pesquisa.
3.1.41 Para a execução das demandas/projetos no âmbito da presente contratação, serão considerados pela área técnica do SEBRAE-SP os seguintes aspectos:
3.1.41.1 Planejamento Geral: O planejamento geral deve atender às necessidades e demandas dos projetos, garantindo a adequação dos procedimentos propostos, cumprimento do cronograma e respeito aos prazos estabelecidos. Os prazos definidos no planejamento da demanda/projeto devem ser alinhados com as necessidades e prioridades estabelecidas pela equipe técnica do SEBRAE-SP.
3.1.41.2 Instrumento de Coleta de Dados: Sempre que solicitado pelo SEBRAE-SP, a empresa é responsável por criar a primeira versão do(s) instrumento(s) de coleta de dados. Antes do início dos trabalhos de campo, esses instrumentos precisam ser submetidos à aprovação da área técnica do SEBRAE-SP. Durante a execução da demanda/projeto, a área técnica do SEBRAE-SP poderá solicitar alterações no instrumento de coleta de dados, conforme necessário.
3.1.41.3 A empresa deve conduzir pré-testes com uma pequena amostra de indivíduos, preferencialmente da mesma população-alvo.
3.1.41.4 Se o pré-teste revelar qualquer inadequação no instrumento de coleta de dados, total ou parcialmente, é responsabilidade da empresa reformulá-lo e submetê-lo a uma nova avaliação pela área técnica do SEBRAE. A fase de pré-teste deve ser repetida, sem custos adicionais para o SEBRAE-SP, até que uma versão final do questionário ou roteiro seja aprovada.
3.1.41.5 Acompanhamento do Trabalho de Campo: Sempre que solicitado pelo SEBRAE-SP, a empresa deverá fornecer um link ou outro meio equivalente que permita o acompanhamento das respostas do trabalho de campo, em tempo real. Esse sistema deve oferecer funcionalidades que inclua no mínimo a visualização do número de respostas realizadas e outros aspectos solicitados pela área técnica do SEBRAE-SP.
3.1.41.6 Base de Dados: Consiste nos resultados dos questionários consolidados em um banco de dados. Inclui informações como pesos amostrais (quando aplicável) e é organizada e mantida pela empresa. A base de dados também inclui a identificação individual (tanto empresarial quanto da pessoa física) de cada elemento/caso, indicando a realização da checagem dos dados, registros de data, horário de início e término e a duração de cada resposta realizada.
3.1.41.7 Dicionário de Variáveis ou Dicionário de Dados: Este documento descreve detalhadamente cada variável, incluindo seu tipo, códigos de classificação para respostas abertas, fechadas e semiabertas.
3.1.41.8 Tabelas de Processamento: As tabelas resultam do cruzamento entre as variáveis de perfil e as variáveis específicas de cada demanda/projeto, conforme as orientações do SEBRAE-SP. Engloba tanto tabelas de uma dimensão, que apresentam os resultados totais das respostas para cada pergunta (incluindo as de perfil), quanto tabelas de múltipla entrada, que mostram resultados independentes de duas ou mais variáveis cruzadas. As tabelas devem ser apresentadas em percentagens e em valores absolutos, ou em outras medidas conforme solicitado pela área técnica do SEBRAE-SP.
3.1.42 Os resultados devem ser ponderados de acordo com os pesos amostrais, se aplicável e de acordo com o delineamento amostral adotado.
3.1.43 A EMPRESA é responsável por validar a base de dados, identificando e corrigindo eventuais erros. Isso inclui garantir que todas as respostas registradas em uma mesma linha da base de dados correspondam ao mesmo respondente ou elemento, e que todas as respostas em uma mesma coluna estejam relacionadas à mesma pergunta ou variável. Além disso, deve eliminar possíveis duplicidades e assegurar que todas as variáveis e perguntas estejam presentes na base de dados, bem como todos os dados e respostas relacionados a todas as entrevistas.
3.1.44 A EMPRESA deve fornecer todas as respostas das entrevistas realizadas, bem como todos os registros de identificação pessoal/empresarial, de forma individual (microdados). Isso inclui as codificações das perguntas de respostas abertas e semiabertas, além de indicar que a checagem dos dados foi realizada. A
base de dados deve ser entregue com todos os detalhes de preenchimento, incluindo a data da resposta, o horário de início e término de cada avaliação e sua duração.
3.1.45 Apresentação, Relatório, Dashboard e Infográfico:
3.1.45.1 Em todas as pesquisas, é necessário elaborar um relatório em PPT que apresente os resultados obtidos de forma clara. Em algumas pesquisas, poderá ser solicitado que o relatório seja acompanhado de infográfico ou dashboard.
3.1.45.2 É previsto que seja requisitado a criação de até 4 infográficos e 3 dashboards para enriquecer a visualização dos dados, durante o período de 12 meses de vigência do contrato.
3.1.45.3 Relatório analítico: De maneira geral: sumário, contexto, objetivo geral e público-alvo, amostra, gráficos e destaques dos principais resultados da pesquisa.
3.1.45.4 Dashboard/Infográfico: Após a conclusão da pesquisa, a empresa deverá entregar toda a documentação desenvolvida ao SEBRAE-SP, que terá controle total e ilimitado sobre todos os arquivos utilizados e/ou produzidos para a demanda/projeto.
3.2 Das reuniões técnicas:
3.2.1 Durante o período de duração de cada pesquisa, poderão ser realizadas reuniões técnicas permanentes desde o início até o final da execução da pesquisa (online ou presencial) a fim de gerar um acompanhamento integral do processo da pesquisa.
3.2.2 As reuniões deverão ser realizadas entre os técnicos do SEBRAE-SP e o profissional indicado pela empresa.
3.3 A EMPRESA deverá guiar-se pelo Código de Conduta e diretrizes da ESOMAR, pelas normas e padrões de qualidade da Associação Brasileira de empresas de Pesquisa - ABEP e outras normas brasileiras correlatas da atividade contrata pelo presente termo de referência, as demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
3.4 Da Proteção de Dados e da Confidencialidade:
3.4.1.1 Fica a CONTRATADA obrigada a cumprir as normas que asseguram a proteção de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, adotando as boas práticas de compliance exigidas para tal fim.
3.4.2 São considerados confidenciais e sigilosos todos os dados e informações a que CONTRATADA vier a ter acesso em razão do cumprimento deste contrato, sendo vedada a divulgação, veiculação, comercialização, compartilhamento ou uso como case de apresentação de marketing da empresa, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
3.4.3 Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão:
3.4.3.1 descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados;
3.4.3.2 descrição das consequências decorrentes do incidente de segurança; e
3.4.3.3 descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
3.4.4 Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais.
3.4.5 Se solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá devolver, eliminar ou destruir permanentemente todas as anotações, memorandos ou outras informações confidenciais armazenadas, fornecidas pelo CONTRATANTE ou preparadas pela CONTRATADA, sejam elas escritas ou fornecidas através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob custódia ou controle da CONTRATADA, devendo, ainda, fornecer imediatamente ao CONTRATANTE um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta cláusula.
3.4.6 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente contrato, bem como ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores.
3.4.7 A CONTRATADA se compromete, ainda, a auxiliar o CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
3.4.7.1 A CONTRATADA se obriga a se adequar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar ao CONTRATANTE, seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4. EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA
4.1 Em todas as etapas para a realização e conclusão da pesquisa será necessária a atuação de profissionais que exerçam as atribuições com qualificação técnica necessária.
4.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo, um gerente de projeto, para a prestação dos serviços de forma a atender às exigências deste instrumento e às boas técnicas, dentro dos prazos requeridos.
4.1.1.1 Gerente de Projeto: Profissional com ensino superior completo, com experiência comprovada mínima de 6 (seis) meses em gestão de projetos de pesquisa quantitativa.
4.2 O SEBRAE-SP poderá solicitar durante a execução contratual a comprovação da qualificação técnica do profissional, a qual deverá ser entregue em um prazo de até 05 (cinco) dias após a solicitação.
5. LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA
5.1 Após a assinatura do contrato, em um prazo de até 05 (cinco) dias, deverá ser realizada reunião inicial entre o Preposto da CONTRATADA e o Gestor do Contrato do SEBRAE/SP para acertos iniciais quanto a prestação de serviço e definição das fases do cronograma para atendimento.
5.2 Outras reuniões poderão ser agendadas pelo SEBRAE-SP, quando houver formalização da solicitação, necessidade de ajustes em relação à execução do objeto, dentre outras necessidades.
5.3 As reuniões poderão ocorrer de forma remota (online) ou presencial, a ser realizada na sede do SEBRAE-SP, localizado à Av. Vergueiro, 1.117 – Liberdade – São Paulo/SP, ou em outro local a ser definido em concordância com a CONTRATADA e o SEBRAE-SP.
5.4 Para cada reunião, A CONTRATADA deverá elaborar uma ATA em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, repassando ao SEBRAE-SP, para avaliação e validação, com o objetivo de formalizar as decisões entre as partes, o cronograma, e as definições de prazos e entregas.
5.5 Se necessário, serão solicitadas alterações, visando atender às necessidades do SEBRAE-SP, as quais deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação formal do SEBRAE-SP.
5.6 A prestação de serviço será iniciada por meio da emissão da Ordem de Serviço (OS), a qual definirá o escopo da demanda/projeto.
5.7 Para fins de dimensionamento da CONTRATADA informamos que nos últimos 12 (doze) meses, realizamos em média 10 (dez) pesquisas com amostras entre 670 a 2.000 respondentes.
5.8 Para execução de cada pesquisa prevista neste instrumento, será emitida uma Ordem de Serviço (OS) pelo SEBRAE-SP, formalizando o início dos trabalhos pela empresa.
5.9 O controle da utilização do volume de respostas realizadas na plataforma digital de pesquisa, será por meio da emissão de Ordem de Serviço (OS), expedida pelo SEBRAE-SP.
5.10 O SEBRAE-SP emitirá quantas Ordens de Serviço (OS) forem necessárias para realização das pesquisas planejadas e gerenciadas pela equipe de Pesquisas do SEBRAE-SP.
5.11 Na Ordem de Serviço (OS) constará tipicamente os seguintes elementos: o tema da demanda/projeto, objetivo, universo, amostra, público-alvo e abrangência, estimativa de valor; cronograma, lista de entregáveis, entre outros aspectos relevantes.
5.12 A CONTRATADA deverá seguir o seguinte cronograma e prazos para a prestação do serviço:
5.12.1 Entregar na assinatura do contrato a declaração informando que o painel contém, no mínimo,
800.000 (oitocentos mil) painelistas ativos e disponíveis para responder questionários online, acompanhada de planilha com a contagem do número, segmentada por região, dados sociodemográficos, além de capturas de tela e especificações técnicas.
5.12.2 A plataforma e logins de acesso deverão ser disponibilizados em um prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
5.12.3 O plano de assinatura da plataforma deverá permitir que 05 (cinco) usuários do Sebrae-SP acessem e monitorem as respostas e os gráficos dos resultados de forma online na plataforma de pesquisa digital.
5.12.4 Para cada Ordem de Serviço será seguido o seguinte cronograma:
Atividades | Duração média de execução |
Planejamento geral da pesquisa/mapeamento/preparação programação e pré-teste do questionário | Até 5 dias corridos, após recebimento da OS |
Coleta de Dados/Limpeza/Processamento de dados | Até 10 dias corridos |
Elaboração do relatório | Até 5 dias corridos |
6. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
6.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
6.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual serão realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, pelo fiscal técnico do contrato designado pelo SEBRAE.
6.3 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.4 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento.
6.5 Quando solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer ao SEBRAE-SP relatórios referentes aos serviços executados e /ou materiais entregues.
6.6 Os relatórios serão definidos em conjunto com a equipe técnica do SEBRAE-SP e poderão sofrer atualizações na medida em que o nível de controle dos serviços prestados se torne necessário.
6.7 Quando houver previsão neste instrumento, os serviços e materiais serão recebidos provisoriamente após a entrega do serviço, conforme cronograma ou pactuação, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta comercial e definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade de serviços e materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado ou formalização em processo autorizando a emissão da respectiva nota fiscal.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto, quando previsto, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. ESTIMATIVA DE CONSUMO
7.1 As estimativas de quantidades constituem mera previsão dimensionada, não estando o SEBRAE-SP obrigado a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, o SEBRAE-SP se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas.
7.2 A CONTRATADA terá direito somente ao pagamento em contraprestação às quantidades efetivamente consumidas, o que será comprovado através das entregas efetuadas pela CONTRATADA e aprovadas pelo SEBRAE-SP.
8. DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL
8.1 Após a realização dos serviços de cada Ordem de Serviço, a empresa deverá enviar à área técnica do SEBRAE-SP, via de regra, por meio eletrônico previamente acordado os produtos relacionados na
Ordem de Serviço, para prévia aprovação pelo SEBRAE-SP, antes da emissão da Nota Fiscal. Os produtos que deverão ser entregues ao SEBRAE-SP constarão na Ordem de Serviço.
8.2 A seguir estão descritos os produtos solicitados pelo SEBRAE-SP:
8.2.1 Base de dados, dicionário de variáveis e tabelas de processamento: Documento(s) eletrônico(s), em formato/extensão: “xls” , “sav” ou de outro tipo que a área técnica do SEBRAE-SP demandar. O arquivo deverá conter a [1] base de dados (microdados bruto e/ou tratado); [2] o dicionário de variáveis ou dicionário de dados, com a descrição de cada variável, códigos de classificação das respostas abertas, fechadas e semiabertas; [3] as tabelas com cruzamentos entre as variáveis de perfil e as variáveis específicas de cada demanda/projeto (quando o SEBRAE-SP solicitar).
8.2.2 Relatório(s) analítico: Documento(s) eletrônico(s), editável(is), em formato/extensão “ppt” ou de outro tipo que a área técnica do SEBRAE-SP demandar.
8.2.3 Infográfico (quando o SEBRAE-SP solicitar): Documento eletrônico, editável, em formato/extensão “ppt” ou ou de outro tipo que a área técnica do SEBRAE-SP demandar
8.2.4 Dashboard (quando o SEBRAE-SP solicitar): Arquivo(s) em Power BI, em formato/extensão “pbix” ou de outro tipo que a área técnica do SEBRAE-SP demandar, contendo o dashboard, relatório dinâmico, painel online (business intelligence - BI), inclusive o(s) link(s) de acesso ao dashboard publicado (quando o SEBRAE-SP solicitar o(s) link(s).
8.2.4.1 Quando solicitado pelo SEBRAE, a empresa deverá realizar apresentações verbais dos achados, por demanda/projeto, podendo ser até 2 (duas) online - via Teams, Zoom, Skype e afins e/ou até 1 (uma) pessoalmente na sede do SEBRAE-SP em horário a ser definido pela área técnica do SEBRAE-SP, com duração de cerca de até 2 (duas) horas, cada. Tais despesas devem estar previstas no valor total do contrato, isentando-se o SEBRAE-SP de arcar com despesas outras que não incluídas na Proposta de Preço (Proposta Comercial) da proponente.
9. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
9.1 Para acompanhamento e avaliação dos serviços pela CONTRATADA foram estabelecidos e utilizados Acordo de Níveis de Serviço (doravante denominados ANS) expressos como indicadores definidos para o processo.
9.2 O ANS deverá ser considerado e entendido pela CONTRATADA como um compromisso de qualidade que será assumido junto ao SEBRAE-SP. A análise dos resultados dos indicadores de nível de serviço poderá resultar na redução do valor pago pelos serviços prestados, caso a CONTRATADA não cumpra com seus compromissos na entrega dos serviços.
9.3 Com base na entrega dos produtos finais constantes no item 8. DOCUMENTAÇÃO ENTREGRÁVEL o SEBRAE-SP irá apurar os indicadores de ANS estabelecido neste instrumento.
9.4 Indicadores:
9.4.1 Os indicadores abaixo serão utilizados para acompanhamento dos serviços prestado e seu cumprimento indica que os serviços estão sendo entregues de acordo com a qualidade e desempenho esperados pelo SEBRAE-SP.
9.4.1.1 Indicador: I - Perfil da Amostra
9.4.1.2 Meta: Cumprir adequadamente o perfil da amostra planejada na pesquisa.
9.4.1.3 Periodicidade: durante toda a prestação do serviço.
9.4.1.4 Controle: por meio de relatórios e/ou comprovante(s) de entrega(s) realizada(s) pela empresa, recebimento e aceite do Sebrae.
9.4.1.5 Retenção: parte do valor total do projeto que constar em Ordem de Serviço (OS), limitando-se até o teto de 20% (vinte por cento) do valor total que constar na Ordem de Serviço (OS).
9.4.1.6 Regra de retenção:
9.4.1.6.1 Em casos de descumprimento de 5% (cinco por cento) até 10 (dez por cento) da amostra planejada, retenção do valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total que constar na Ordem de Serviço será retido.
9.4.1.6.2 Em casos de descumprimento de mais que 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) da amostra planejada, retenção do valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total que constar na Ordem de Serviço será retido.
9.4.1.6.3 Em casos de descumprimento de mais que 20% (dez por cento) até 40% (quarenta por cento) da amostra planejada, retenção do valor equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total que constar na Ordem de Serviço será retido.
9.4.1.6.4 Em casos de descumprimento de mais que 40% (quarenta por cento) da amostra planejada, retenção do valor equivalente a 20% (vinte porcento) do valor total que constar na Ordem de Serviço será retido. Será aplicada a seguinte fórmula: VR-I = VOS x P; onde:
R-I = Valor de Retenção do indicador I - Perfil da Amostra VOS = Valor total da Ordem de Serviço (OS)
P = Percentual de retenção definido, conforme itens descumprimento, podendo ser 5%, 10%, 15% ou 20% de retenção do valor total da Ordem de Serviço.
9.4.2 Para o não atingimento dos indicadores será aplicado o desconto de até 20% (vinte por cento) do valor do serviço específico relativo a cada indicador. O desconto será efetuado na fatura correspondente à prestação do serviço.
9.4.3 Em hipótese alguma, será considerado como referência o valor ($) das quantidades respostas efetivamente realizadas no projeto ou período de referência, mas sim sob o valor total que constar na Ordem de Serviço.
9.4.4 O valor da retenção será deduzido do pagamento a ser efetuado pelo SEBRAE-SP, calculado com base no valor total dos serviços prestados. Para ilustrar, suponhamos que o valor total dos serviços seja de R$ 100.000. O SEBRAE-SP efetuará o pagamento de R$ 100.000 com o devido desconto dos impostos aplicáveis. Em seguida, o valor da retenção será deduzido.
9.4.5 A adoção dos descontos oriundos do não cumprimento Acordo de Níveis de Serviço - ANS são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tais como a exigência de reparação dos danos advindos das irregularidades ou inexecução constatada, dentre outras em direito admitidas.
9.4.6 A adoção do Acordo de Níveis de Serviço - ANS não impede que sejam aplicadas as penalidades previstas em contrato.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Será admitida a subcontratação, às expensas e riscos da parte da CONTRATADA, desde que expressamente autorizada pelo SEBRAE-SP, limitado a 25% do valor total da proposta, para os seguintes serviços:
10.1.1 Serviço de processamento de dados e elaboração dos resultados (relatório, infográfico, dashboard).
11. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
11.1 A CONTRATADA deverá adotar na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, com o objetivo de atender aos critérios de redução de desperdício, diminuição do uso intensivo de matérias primas, reciclagem, da não geração de resíduos, promover o uso consciente de recursos naturais, de modo que a prestação dos serviços seja ambientalmente responsável.
ANEXO – CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Processo nº 1392/2023
Pregão Eletrônico nº 90025/2024 Contrato nº 0033/2024
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS que entre si celebram o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo – SEBRAE–SP e o INSTITUTO CONSULTING DO BRASIL - INTELIGÊNCIA EM PESQUISA LTDA.
Pelo presente instrumento particular de CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, de um lado, xxxxxxx, com sede xxxxxxxxx, inscrito no CNPJ xxxxxxxxxxxxxx representada por xxxxxxxxxxx doravante designado CEDENTE; de outro lado, o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP,
com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob nº 43.728.245/0001-42, representado neste ato por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CESSIONÁRIO, ajustam e acertam o seguinte:
Pelo presente instrumento particular de CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, as partes acima identificadas, ajustam e acertam o seguinte:
Cláusula Primeira – O CEDENTE, por si e seus eventuais sucessores, cede ao CESSIONÁRIO a totalidade de seus Direitos Autorais Patrimoniais, dos serviços objeto do contrato em epígrafe, com base na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. O CESSIONÁRIO passa a ser, desta data em diante, o titular pleno de todos os direitos autorais patrimoniais, podendo exercê-los a qualquer tempo em todo o território nacional e em quaisquer outros países, exceto os que não participem de tratados a que tenha aderido o Brasil ou que não concedem aos autores das obras ora cedidas a mesma proteção concedida neste País.
Cláusula Segunda – A presente CESSÃO DE DIREITO AUTORAIS foi devidamente quitada ao CEDENTE que dá, também neste ato, plena, geral e irrevogável quitação para nada mais reclamar a este título a qualquer tempo.
Cláusula Terceira – A presente CESSÃO abrange todos os direitos patrimoniais, incluindo todas as modalidades existentes enumeradas no artigo 29 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e as que venham a ser inventadas.
Cláusula Quarta – A presente CESSÃO é definitiva, feita em caráter irrevogável e irretratável, obrigando quaisquer terceiros interessados, sejam herdeiros ou sucessores.
Xxxxxxxx Xxxxxx – O CESSIONÁRIO promoverá a averbação desta CESSÃO no órgão previsto na Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, para os efeitos previstos no artigo 19 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, ou, não estando obrigada a esta averbação, efetuará o registro desta CESSÃO em Cartório de Títulos e Documentos.
Xxxxxxxx Xxxxx – Em se tratando de obra que implique o uso de imagens, o CEDENTE entrega, neste ato, ao
CESSIONÁRIO todas as autorizações de uso de imagens relativas à obra que lhe é ora cedida e transferida.
Cláusula Sétima - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente ajuste.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
E, por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx/#/), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
São Paulo,
Representante do Cedente: Representante do Cessionário
Testemunhas Testemunhas
ANEXO – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Processo nº 1392/2023
Pregão Eletrônico nº 90025/2024 Contrato nº 0033/2024
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E O INSTITUTO CONSULTING DO BRASIL - INTELIGÊNCIA EM PESQUISA LTDA.
DEFINIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – “Informações Confidenciais” significam todas e quaisquer informações fornecidas, comunicadas ou reveladas de uma parte à outra, seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, através de fax, desenhos, gráficos ou qualquer outra forma de transmissão utilizada entre as Partes.
DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:
CLÁUSULA SEGUNDA – As Partes, durante o prazo de vigência da contratação, a contar da data do efetivo recebimento e/ou conhecimento da informação confidencial, se comprometem e se obrigam a:
a) Utilizar as informações confidenciais exclusivamente com a finalidade para a qual as mesmas foram divulgadas;
b) Xxxxxx as informações confidenciais em absoluto sigilo e segredo, bem como a não usar nem explorar as referidas informações em benefício próprio ou de terceiros, para qualquer finalidade;
c) Proteger as informações confidenciais contra divulgação a terceiros, da mesma forma e com o mesmo grau de cautela com que protege suas informações confidenciais de importância similar;
d) Limitar a divulgação das informações confidenciais recebidas a pessoas dentro de sua organização que no desenvolvimento de suas funções tenham necessidade de conhecer as informações confidenciais, ficando desde já acordado que tais pessoas serão devidamente instruídas a proteger e manter a confidencialidade das informações recebidas.
LIMITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA - As obrigações das Partes especificadas na Cláusula Segunda deste Termo, não se aplicarão relativamente a qualquer das informações confidenciais que:
a) Ao tempo de sua transmissão, ou posteriormente, sejam ou venham a ser de domínio público, conforme evidenciado por publicações idôneas, desde que sua divulgação não tenha sido causada pela parte receptora;
b) Estiverem na posse legal da parte receptora por ocasião da divulgação, desde que tenham sido recebidas legitimamente de terceiro (que não seja a outra parte), sem violação de obrigação legal e/ou obrigação de sigilo assumida com a parte reveladora;
c) Forem independentemente desenvolvidas pela Parte receptora, sem utilização direta ou indireta de informações confidenciais;
d) Forem necessariamente divulgadas no cumprimento de ordem judicial, ficando ressalvado que a parte receptora deverá, nesse caso, avisar a outra parte, imediatamente, por escrito, para que a esta seja dada a oportunidade de se opor à revelação e/ou tomar medidas legítimas e razoáveis para evitar ou minimizar o alcance dessa divulgação.
e) Ao tempo de sua transmissão, forem invadidas e conhecidas por terceiros, diversos das partes deste instrumento, sem que haja culpa da parte receptora.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUARTA - Nada do contido neste instrumento será interpretado, implicitamente, por presunção, analogia ou de outra forma, como concessão de licença por uma das partes à outra para fazer, mandar fazer, usar ou vender qualquer produto e/ou serviço utilizando as informações confidenciais, ou como licença nos termos de qualquer patente, pedido de registro de patente, modelo de utilidade, direito autoral ou qualquer outro direito de propriedade industrial ou intelectual cobrindo o mesmo.
XXXXXXXX XXXXXX – Assumirá inteira responsabilidade por qualquer forma de divulgação não autorizada, a parte que divulgar as informações confidenciais, ainda que feita por seus acionistas, diretores, empregados, prestadores de serviços ou fornecedores a ela vinculados.
CLÁUSULA SEXTA - A parte que infringir o presente Termo de Confidencialidade indenizará a outra parte por todas as perdas e danos derivados da quebra de sigilo e confidencialidade com relação às informações confidenciais, ressalvado que a indenização por divulgação indevida é de R$ 30,00 (trinta reais) por nome indevidamente divulgado.
CLÁUSULA SÉTIMA - O término da contratação não eximirá as Partes das obrigações por elas assumidas quanto ao sigilo e confidencialidade em relação às informações confidenciais.
CLÁUSULA OITAVA - A pedido da parte que disponibilizou as informações confidenciais, a parte que as recebeu devolverá à mesma, imediatamente, todos os documentos e outras manifestações corpóreas das informações confidenciais recebidas nos termos deste instrumento (e todas as cópias e reproduções dos mesmos).
, de de 2024.
Xxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome: RG: CPF:
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO DA DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
DECLARAÇÃO
Declaro que o pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta corrente da titularidade de INSTITUTO CONSULTING DO BRASIL - INTELIGÊNCIA EM PESQUISA LTDA. Para tanto informo:
Nome do Banco: Banco do Brasil Número e nome da agência: 0191-0 Número da conta corrente: 120970-1 Tipo da conta: Corrente
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Importante: Caso haja alteração dessas informações, a empresa contratada deverá enviar nova declaração com os dados atualizados.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
033 - Proc. 1392-23 - Plataforma de Pesquisa
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxx00-00-00-XX-XX-X0-X0-00-0X-X0- F5-0D-B8-2F-09-FB-84-DA-28-BC acesse o site
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CÓDIGO: 93-82-79-FE-EC-F8-E7-96-6A-C1-F5-0D-B8-2F-09-FB-84-DA-28-BC
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):