CONTRATO PADRÃO – REGISTRO N.º 1897078 REGISTRO DE DOMÍNIO VERSÃO 1 /2014
CONTRATO PADRÃO – REGISTRO N.º 1897078 REGISTRO DE DOMÍNIO VERSÃO 1 /2014
CONTRATO DE REGISTRO E DE MANUTENÇÃO DE NOME DE DOMÍNIO DE PRIMEIRO NÍVEL - DPN “.COM”, “.NET”, “.ORG”, “.INFO”, “.BIZ” E “.NAME” E DOMÍNIO DE PRIMEIRO NÍVEL REGIONAL - DPNr “.BR”
ÍNDICE
2. DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES. 5
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8
7. DA RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DO DOMÍNIO 10
8. DA NÃO EFETIVAÇÃO DO REGISTRO OU DA NÃO EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 10
9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 11
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO DOMÍNIO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 12
11. DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE 13
12. REGRAS COMPLEMENTARES DE REGÊNCIA 13
13. DA POLÍTICA UNIFORME PARA A RESOLUÇÃO DE DISPUTA DE NOMES DE DOMÍINIO 13
14. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA. 14
15. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PUBLICIDADE DE DADOS 14
16. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À RESPONSABILIDADE 14
I. PREÂMBULO
I. 1 PARTES
CONTRATANTE PESSOA FÍSICA:
NOME: ENDEREÇO: RG: ESTADO CIVIL: TELEFONE: E-MAIL´s DE CONTATO: | CPF: FAX: | |
Tipo de e-mail | Endereço de e- mail escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pelo site. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO | |
SECUNDÁRIO | Recebimento da senha de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. | |
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL DE CONTATO, O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO DATA DA INSCRIÇÃO: |
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA:
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: REPRESENTANTE LEGAL: RG: ESTADO CIVIL: TELEFONE: E-MAIL´s DE CONTATO: | CNPJ: FAX: | |
Tipo de e-mail | Endereço de e- mail escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo HelpDesk, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pelo site. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO | |
SECUNDÁRIO | Recebimento da senha de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 10 DO CONTRATO | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência, alerta de desativação. | |
Obs: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO DATA DA INSCRIÇÃO: |
CONTRATADA
LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A, com sede, à Xxx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J../M.F sob o n.º 00.000.000/0001-52.
TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (00) 00000000
E-mail de contato: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx
I.2 NOME DE DOMÍNIO
NOME DE DOMÍNIO A SER REGISTRADO:
I.3 PERÍODO CONTRATUAL
PERÍODO CONTRATUAL:1 ANO
I.4. VALOR PARA RESGATE DOS DOMÍNIOS .COM E .NET .ORG .INFO .BIZ .NAME DURANTE O “REDEMPTION PERIOD”
R$ 200,00
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas
I.4 PREMISSAS CONSIDERANDO
I. Que a CONTRATADA é autorizada pela eNOM INC, empresa sediada nos Estados Unidos da América, segundo as leis do Estado de Washington, com sede em 00000 XX 00xx, Xx. Xxxxxxxx, 00000, para atuar como intermediária no registro de nomes de domínio de primeiro nível (DPN) , “.COM,”, .”NET”, ”.ORG”, “.INFO”, ”.BIZ” e “.NAME”.
ii. Que a CONTRATADA autorizada pelo Núcleo de Informações e Coordenação do Ponto Br – XXXXXXXX.Xx, entidade delegada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil
- XXX.Xx, para atuar como intermediária no registro de domínio de primeiro nível regional (DPNr) .br;
iii. Que o CONTRATANTE que pretender efetuar, através da CONTRATADA, o registro de nomes de domínio em um dos domínios de primeiro nível com uma ou mais terminações citadas e contratar a manutenção do mesmo, deverá se submeter contratualmente às regras impostas pelas entidades credenciadoras e concedentes de autorização para esse fim, bem como contratar as normas complementares que regem o registro e a manutenção do nome de domínio:
iv. Que o CONTRATANTE deseja registrar e manter o nome de domínio indicado no item I.2 do quadro resumo supra;
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a intermedição, pela CONTRATADA para o registro e/ou a manutenção de domínio para acesso via internet de um NOME DE DOMÍNIO também chamado de DOMÍNIO DE PRIMEIRO NÍVEL (DPN) dentre aqueles disponíveis e com as terminações que a CONTRATADA está autorizada a registrar.
1.2 O registro é feito pelo CONTRATANTE eletronicamente no endereço Internet (“site”) xxx.xxxxxxx.xxx.xx disponibilizado pela CONTRATADA para tanto, doravante designado com SITE DE REGISTRO.
2. DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
2.1 O preço pelo registro de cada DPN e/ou pela sua manutenção durante o primeiro período contratual é o indicado no SITE DE REGISTRO e será cobrado sempre pelo período indicado no SITE DE REGISTRO, que se iniciará a contar da data em que for efetuado.
2.2 O pagamento será feito de forma antecipada por ocasião da efetivação do registro do nome de domínio.
2.2.1 Os pagamentos iniciais devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA ou, de CARTÃO DE CRÉDITO. Os pagamentos seguintes poderão ser efetuados também por DÉBITO DIRETO AUTOMÁTICO (DDA) ou de DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas não servirá como prova de quitação e ensejará a não efetivação do registro, nos termos da cláusula 8.1 infra.
2.2.2. Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato e por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado no preâmbulo do presente. O CONTRATANTE desde já manifesta a sua concordância com o recebimento do aviso de cobrança por via eletrônica (e-mail).
2.2.2.1 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
2.2.2.2. Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto inicial para o início dos serviços, o pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade poderá ser efetuado por cartão de crédito, nos termos da cláusula 2.2.3 e seguintes, sem prejuízo da possibilidade de que os pagamentos subseqüentes sejam efetuados por cobrança bancária.
2.2.3. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
2.2.3.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 2.2.3.4., abaixo.
2.2.3.2. A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subseqüentes renovações e pagamento das faturas mensais ou trimestrais.
2.2.3.3. Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
2.2.3.4. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na forma prevista no item 3.1.11, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
2.2.4. Nos PAGAMENTOS POR DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o débito automático, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização do banco respectivo.
2.2.4.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados da conta bancária como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas na aludida conta, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 2.2.4.4., abaixo.
2.2.4.2. A CONTRATADA manterá em seus registros os dados da conta bancária fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subseqüentes renovações e pagamento das faturas mensais ou trimestrais.
2.2.4.3. Caso a conta bancária utilizada não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular da conta bancária pela utilização levada a efeito.
2.2.4.4. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em sua conta bancária, na forma prevista no item 3.1.11, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE
alterar a forma de pagamento de débito automático em conta bancária para outra forma de pagamento
2.3 Na hipótese do CONTRATANTE já ser titular de nome de domínio e promover a transferência do mesmo a fim de que passe a ser mantido pela CONTRATADA, o primeiro pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme regras abaixo:
2.3.1. Para domínios de primeiro nível - “.COM”, “.NET” “.ORG”, “.INFO”, “.BIZ” E “.NAME” o primeiro pagamento à CONTRATADA será efetuado no ato da transferência e o primeiro período contratual a que tiver direito em razão do pagamento inicial que efetuará à CONTRATADA apenas começará a correr da data em que findar o período já pago à anterior empresa intermediária autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (registrar) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (registry).
2.3.2. Para domínios de primeiro nível regional - DPNr “.BR” o primeiro pagamento à CONTRATADA será efetuado apenas por ocasião do início de vigência do primeiro período contratual que vier a começar sob a administração da CONTRATADA, ou seja, por ocasião do vencimento da validade do período de manutenção já paga ao mantenedor anterior. O pagamento será efetuado através de uma das opções constantes do SITE DE REGISTRO.
2.4 A vigência do presente contrato no tocante à manutenção do nome de domínio registrado é por uma quantidade indeterminada de períodos contratuais, passando a vigorar a partir da data de sua celebração eletrônica, sendo renovado, a critério do CONTRATANTE por iguais períodos contratuais ao inicialmente contratado mediante o simples pagamento do valor correspondente à renovação indicado no SITE DE REGISTRO, devendo o pagamento da renovação ser efetuado até a data de término do período anterior.
2.5 Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento da renovação perderá automaticamente o domínio registrado independentemente de qualquer tipo de comunicação ou notificação.
2.5.1. Decorrido o prazo do registro sem efetivação de pagamento, os domínios com terminação “.BR”, administrados pela XXX.XX ficarão disponíveis para novo registro por qualquer interessado, independetemente de qualquer tipo de aviso ou notificação.
2.5.2 Para os domínios .C OM , .NET ,.ORG .,INFO .,BIZ e .NAME, o não pagamento da renovação fará com que, a critério exclusivo do órgão registrador (Enom), sem qualquer interferência da CONTRATADA e de acordo com as regras internacionais que regem a matéria:
a) o domínio entre em “grace period”, ou seja, fique inativo por até 30 (trinta) dias e após este período entre em “redemption period”, assim entendido como o período de até 42 dias no qual o domínio não mais pertencerá ao CONTRATANTE mas também não poderá ser contratado por terceiros. Durante este período, apenas o CONTRATANTE poderá resgatar o domínio, mediante o pagamento da taxa prevista no preâmbulo do presente.
b) o domínio seja imediatamente leiloado ou revendido, por ela eNOM, a terceiros, perdendo o CONTRATANTE qualquer direito sobre o mesmo.
2.5.3
Tanto durante o “grace period” como durante o “redempetion period” período, o órgão registrador (Enom) terá o direito de usar o domínio para exibir conteúdo próprio ou de publicidade, prática conhecida no mercado como “domain parking”.
2.5.4. Vencido o prazo de “redemption period” e independentemente de qualquer aviso ou comunicação ao CONTRATANTE, o domínio estará totalmente liberado para ser novamente contratado por quem o quiser.
2.6 Em caso de renovações sucessivas, o preço contratado será cobrado pelo valor do serviço em vigor à época da renovação e disponibilizado no SITE DE REGISTRO.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1 Fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do SITE DE REGISTRO, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos, declarando ter fornecido no presente contrato dados próprios, válidos e verdadeiros.
3.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item
I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
3.1.3 Efetuar o pagamento da retribuição pelo registro e/ou manutenção do nome de domínio a cada período contratual no prazo determinado de modo a evitar seu cancelamento.
3.1.4. Escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;
3.1.5. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei;
3.1.6. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;
3.1.7. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelos órgãos e entidades competentes (XXXXXXXX.Xx e eNOM), para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;
3.1.8. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pela CONTRATADA;
3.1.9 Assumir total responsabilidade pelo nome de domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no mesmo, eximindo a CONTRATADA e os órgãos e entidades competentes (XXXXXXXX.Xx e eNOM), de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos.
3.1.10 Ressarcir a CONTRATADA e os órgãos e entidades competentes (XXXXXXXX.Xx e eNOM) de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro e manutenção de nome de domínio inadequado e/ou de utilização indevida;
3.1.11. Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do “HELP DESK”, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado pelo pagamento por CARTÃO DE CRÉDITO ou junto ao banco quando houver optado pelo pagamento por DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA ou DÉBITO DIRETO AUTOMÁTICO (DDA), caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10(dez) dias da data prevista para a renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados.
3.1.12. Respeitar todas as obrigações previstas pelos órgãos e entidades competentes (Xxxxxxxx.Xx e eNOM).
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Manter a integridade da base de dados, contendo os dados do registro;
4.1.2 Disponibilizar ao CONTRATANTE uma interface para gerenciamento da delegação de servidores DNS do domínio;
4.1.3 Efetuar a publicação da delegação de servidores DNS do domínio na Internet;
5. DIREITOS DO CONTRATANTE
5.1 São direitos do CONTRATANTE:
5.1.1 Gerenciar o nome de domínio de que seja titular utilizando a interface fornecida pela CONTRATADA no SITE DE REGISTRO;
5.1.2 Efetuar o cancelamento do domínio de acordo com os procedimentos descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades competentes (Xxxxxxxx.Xx e eNOM ) .
5.1.3 Transferir, a qualquer tempo, para outra empresa intermediária autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (registrar) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (registry), o domínio de que for titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA de
acordo com os procedimentos descritos no SITE DE REGISTRO e/ou nos regulamentos baixados pelos órgãos e entidades competentes (Xxxxxxxx.Xx e eNOM )
5.1.4. Beneficiar-se de todos os direitos previstos pelos órgãos e entidades competentes (Xxxxxxxx.Xx e eNOM ),.
6. DIREITOS DA CONTRATADA
6.1 São direitos da CONTRATADA:
6.1.1 Não aceitar o pedido de registro, caso este não atenda aos requisitos técnicos e/ou formais publicados no SITE DE REGISTRO;
6.1.2 Não aceitar o pedido de registro sem que o pagamento respectivo seja efetuado antecipadamente.
7. DA RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DO DOMÍNIO
7.1 A escolha do nome de domínio e a sua utilização, bem como pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE que, ao aceitar eletronicamente este acordo, exime a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de seu uso, respondendo por quaisquer ações judiciais ou extrajudiciais que resultem de violação de direitos ou de prejuízos causados a outrem e assumindo os ônus que se originarem daquelas ações.
7.2 Na hipótese da CONTRATADA ser responsabilizada por eventuais prejuízos sofridos por terceiros em decorrência do registro, o CONTRATANTE responderá regressivamente.
8. DA NÃO EFETIVAÇÃO DO REGISTRO OU DA NÃO EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
8.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que o registro de nome de domínio objetivado pelo presente contrato somente será efetuado após a confirmação do pagamento.
8.1.1 Caso no intervalo de tempo compreendido entre a celebração eletrônica do presente contrato e o envio da confirmação de pagamento à CONTRATADA o nome de domínio escolhido pelo CONTRATANTE for registrado por terceiro, isto inviabilizará o seu registro pelo CONTRATANTE, hipótese na qual o valor recebido pela CONTRATADA será restituído ao CONTRATANTE, ficando distratado e sem mais efeito o presente contrato.
8.1.2 Em se tratando de transferência para a manutenção da CONTRATADA de nome de domínio já existente e que se encontre sob responsabilidade de uma empresa intermediária autorizada a efetuar o registro ou a manutenção (“registrar”) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (“registry”), caso essa transferência não venha a se concretizar por impossibilidade de cumprimento das providências técnicas necessárias a essa
finalidade, o valor eventualmente recebido pela CONTRATADA será restituído ao CONTRATANTE, ficando distratado e sem mais efeito o presente contrato.
8.2 O registro do domínio será cancelado, conforme o procedimento de cancelamento disponível no SITE DE REGISTRO, nos seguintes casos:
8.2.1 Pela renúncia e/ou solicitação expressa do CONTRATANTE, através de procedimento disponível no SITE DE REGISTRO;
8.2.2 Pelo não pagamento oportuno da manutenção do domínio em caso de renovação do período contratual;
8.2.3 Por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;
8.2.4 Pela não apresentação em tempo hábil de documentos solicitados pela CONTRATADA e/ou pelos órgãos e entidades competentes (Xxxxxxxx.Xx e eNOM );
8.2.5 Por ordem judicial;
8.2.6 Por ordem arbitral ou administrativa, proveniente dos agentes nacionais ou internacionais envolvidos com o registro do domínio em questão, conforme o caso.
8.3 Em qualquer hipótese de cancelamento do registro o CONTRATANTE não terá direito de ser reembolsado, seja a que título for, do valor pago para o registro do domínio.
8.4 Na hipótese de transferência pelo CONTRATANTE do domínio de que for titular e que esteja sob a administração da CONTRATADA, para outra empresa autorizada a efetuar tal registro e/ou manutenção (“registrar”) ou diretamente à própria empresa responsável pelo registro e administração do banco de dados respectivo (“registry”), igualmente não haverá restituição de qualquer quantia ao CONTRATANTE, uma vez que a eventual transferência não alterará o direito do CONTRATANTE à manutenção do nome de domínio pelo período de validade do presente contrato, sem custo extra, mesmo que sob a manutenção de terceiro.
9. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
9.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
9.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.
9.3 Comunicações enviadas a endereços não atualizados, embora constantes do cadastro, serão consideradas como entregues.
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO DOMÍNIO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 A senha que possibilita o acesso para administração do DOMÍNIO será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade de utilização da mesma.
10.1.1 Caso após a contratação o CONTRATANTE solicite da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele anteriormente cadastrada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do presente contrato.
10.1.1.1. À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, nos termos acima e que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende- se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 9 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do site” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
10.1.2 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE
receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
10.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do DOMÍNIO, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO DOMÍNIO.
10.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
10.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
10.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do DOMÍNIO o acesso à mesma e, conseqüentemente, a SUA DISPONIBILIDADE ficará bloqueada até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
10.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
11. DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE
11.1 A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo CONTRATANTE pela manutenção do nome de domínio.
12. REGRAS COMPLEMENTARES DE REGÊNCIA
12.1 Além das disposições aqui constantes, o presente contrato é também regido pelas regras pertinentes aos nomes de domínio e seu registro, estipuladas pela eNOM (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx), bem como pelas regras vigentes para o registro de nome de domínio de primeiro nível regional “.br” editadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - XXX.Xx, disponíveis no site xxx.xxx.xx, em especial a Resolução nº 002/2005 e seu anexo e eventuais normas que venham a alterá-la e/ou complementá-la, regras essas que são aqui expressamente incorporadas ao presente contrato, como se escritas estivessem.
12.2 Toda e qualquer alteração em tais regras implicará da automática aplicação de tais alterações ao presente contrato, obrigando as partes desde a entrada em vigor de tais regras, com o que as partes declaram expressa concordância.
13. DA POLÍTICA UNIFORME PARA A RESOLUÇÃO DE DISPUTA DE NOMES DE DOMÍINIO
13.1 O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde que o DPN “.COM”, “.NET” “.ORG”, “.INFO”, “.BIZ” e “.NAME” registrado está submetido ao regime obrigatório de resolução de disputa de nomes de domínio cujas regras uniformes são estipuladas pela ICANN – Internet Corporation for Assigned Names and Numbers e estão disponíveis no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxx/xxxx/xxxxxxx-xxxxx.xxx e que o “.BR” poderá se submeter a critério do reclamante ao Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínios sob “.br”, conforme constante em xxxxx://xxxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxx-xxx.xxxx
13.2 De acordo com essas regras, o titular de um nome de domínio pode vir a perder essa titularidade por força de uma decisão arbitral online, em procedimento próprio, realizado por uma das entidades credenciadas pela ICANN para tanto.
13.3 Uma vez declarada a perda do nome de domínio e/ou a sua transferência para terceiros, a implementação dessa decisão é feita diretamente pela eNOM e xxxxXxx.xx (registry) das quais a CONTRATADA atua como intermediária, sem que a CONTRATADA tenha qualquer ingerência ou participação em tal decisão. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorde com essa circunstância, reconhecendo que não tem ele CONTRATANTE o direito de pleitear contra a CONTRATADA qualquer tipo de providência, de qualquer natureza, nem tampouco qualquer tipo de ressarcimento por prejuízos, de qualquer natureza, que possa ter sofrido ou vir a sofrer em decorrência da perda do nome de domínio.
14. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
14.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo- Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no SITE DE REGISTRO
<www.locaweb. xxx.xx>. e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
14.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
14.2.1 Este contrato cancela e substitui o anterior registrado sob nº 1852383, em 27/06/2013, pelo 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo; SP.
14.3 Para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições constantes do glossário existente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx
15. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PUBLICIDADE DE DADOS
15.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que em razão de exigências dos órgãos credenciadores dos quais a contratada é representante, os dados fornecidos para o serviço de Registro de Xxxxxxx podem ser consultados publicamente por terceiros (via internet, serviço “whois”), sendo essa possibilidade de consulta de dados cadastrais por terceiros inerente ao ato de registro, sem possibilidade de sua eliminação.
15.2 Especificamente em relação aos domínios “.BR” o titular declara-se ciente de que os dados cadastrais que instruem o presente contrato para efeito de registro do nome de domínio ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do XXXXXXXX.Xx, segundo a política por ele \adotada de transparência e de publicidade.
16. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À RESPONSABILIDADE
16.1 O titular de nome de domínio “.BR” declara-se ciente de que o XXXXXXXX.Xx não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pela CONTRATADA.
17. FORO DE ELEIÇÃO
17.1 As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
São Paulo, 24 de Novembro de 2014.
LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A