PREFEITURA CAPIVARI DO SUL
PREFEITURA CAPIVARI DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO Nº 04/2019 DE ALUGUEL DE IMÓVEL PARA CENTRO ADMINISTRATIVO DE SANTA ROSA
LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.610.503.0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxx - XX, xxxxxxxxxxxx por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro e residente neste Município.
LOCADOR: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 00000000000 e RG nº 2007290485 residente e domiciliado no 3º Distrito – Cx. Postal 22- São Simão- Mostardas/ RS, CEP: 96270-000.
As partes contratantes, de comum acordo, estabelecem entre si este contrato com as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1- É objeto do presente contrato é a locação de um prédio medindo uma área de 204.46 m2 ( conforme cópia anexa de planta) para uso do Centro Administrativo do Distrito da Santa Rosa e 244,00 m2 de parte de um pavilhão em alvenaria, com cobertura de zinco, pertencente a um todo maior com área de 366,00 m2 que servirá de depósito para os barcos que encenam a Saga de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx localizado na Est. RST 101 – Santa Rosa- Capivari do Sul.
CLÁUSULA 2 – DO PREÇO
2.1 – O imóvel é neste ato locado pelo valor de R$ 1.497,00 (Hum mil quatrocentos e noventa sete reais) fixos, pago de forma mensal, permitindo as revisões legais.
2.2 – As despesas acessórias resultantes da posse do objeto ora locadas, tais como consumo de energia elétrica e outros, enquanto locado o imóvel, será por conta do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 3 – DA DURAÇÃO
3.1 – O presente contrato vigorará do dia da assinatura até 31 de dezembro de 2019, podendo ser renovado nos termos da cláusula 10.
CLÁUSULA 4- DA RESCISÃO
4.1- Caberá tanto ao Locatário quanto ao Locador solicitar a rescisão do contrato com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA 5 – DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
5.1 – O IMÓVEL é entregue em condições de uso, e assim será restituído.
CLÁUSULA 6 – CONSERTOS E REPAROS
6.1 – Os reparos indispensáveis à conservação do imóvel enquanto locado, serão de competência do locatário, devendo este ser providenciado, se requerido pelo locador, ou pelo Poder Público, comprovada a necessidade.
CLÁUSULA 7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
031304.122.0010.2003 3339036000000 reduzido 3336
CLÁUSULA 8 – DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte, havendo ainda uma tolerância de 05(cinco) dias, sem que sobre este valor incida o disposto na cláusula 8.
8.2 – Os pagamentos serão realizados no caixa da Prefeitura Municipal de Capivari do Sul, mediante recibo, em nome do locador, ou por depósito bancário se assim for requerido expressamente pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, ficando os encargos da operação bancária, se houver, por conta do LOCADOR.
8.3- O LOCATÁRIO deverá efetuar depósito no Banco do Brasil- Agência 7160-9 conta corrente nº
12.473-7.
CLÁUSULA9 – INADIMPLÊNCIA
9.1 – Havendo inadimplência, sobre o valor do aluguel, será este acrescido de juros de 1% (hum por cento) ao mês, calculado de forma diária, e ainda atualização monetária calculada pelos índices oficiais para imóveis não residenciais.
CLÁUSULA 10 – ESCLARECIMENTOS, CONSULTAS E PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS
10.1 – As consultas, esclarecimentos e pedidos de providências deverão ser feitas por escrito e protocoladas no registro Geral da LOCATÁRIA, e sua resposta será obtida da mesma forma.
CLÁUSULA 11 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – Este instrumento permite renovação ou prorrogação de sua vigência havendo interesse de ambas às partes, pelo índice do IGPM, visando o equilíbrio econômico do contrato, a ser efetuado anualmente, no mês seguinte ao aniversário deste contrato.
11.2 – Qualquer das partes poderá extinguir este contrato, obedecido ao disposto no parágrafo 1º do art. 576 do CCB, estendendo-se o prazo lá definido para 6(seis) meses.
Atendido o disposto no item anterior, o distrato terá forma singela, não cabendo qualquer
indenização.
CLÁUSULA 12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Este contrato permite ao locatário a cessão de uso.
12.2 - Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste termo, por si ou através de instrumento de procuração na forma da lei, que deverá ficar fazendo parte integrante deste contrato.
12.3 - Este Contrato é regido pela Lei 8.666/93 art. 24, inciso 10 e alterações posteriores, bem como, no que couber, pelos artigos 565 a 578 do Código Civil Brasileiro, e deverá ser registrado no Registro Imobiliário competente, nos termos do Parágrafo 1º do art. 576, preservando e garantindo assim sua eficácia e fiel cumprimento.
12.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Palmares do Sul/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Capivari do Sul, 29 de janeiro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Contratado
Xxxxxxx Xxxxxx Procurador Jurídico
“Doe órgãos, doe sangue. Salve vidas.”