Contract
EDITAL DO PE. Nº 14/2022 | |
UNIDADE SOLICITANTE – COORD. DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E MANUTENÇÃO PREDIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO – 254/2022 | |
OBJETO | |
Contratação de empresa especializada, para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades LOCAL e LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), incluindo o fornecimento e instalação de acessos digital SIP e faixa de numeração DDR, para conexão da Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) da Câmara Municipal de Salvador - CMS, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos. PROJETO/ ATIVIDADE | |
01.031.016.2.250300 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NATUREZA DA DESPESA 33.90.39 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação -Pessoa Jurídica MODO DE DISPUTA DE LANCES ABERTO E FECHADO | |
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO | VIGÊNCIA DO CONTRATO |
Conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA | Conforme ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO |
ANEXOS AO EDITAL | |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MINUTA DO CONTRATO | |
SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO | |
Cadastramento das propostas no sistema a partir de 02/08/2022 - Hora: 08:00h (Horário de Brasilia) Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx - (Comprasnet-SIASG) Código UASG: 926412 Data de abertura da sessão pública:15/08/2022 - Hora: 10:00h. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Tempo de disputa: 15 minutos mais o tempo aleatório. | |
REGÊNCIA LEGAL | |
Será regida pela Lei n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos n.ºs 3.555/2000, 10.024/2019 e 8.538/2015, pela Instrução Normativa/MPOG n° 03/2018 e pelas condições constantes neste Edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93. | |
MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL | |
ENDEREÇO: Prédio da Câmara Municipal de Salvador, Ed. Xxxxxxx, Rua da Ajuda, n° 15, 2º andar, Centro – Salvador - BA - CEP 00.000.000 - COMPEL. Tel. nº (00) 0000-0000/0422. PORTAL ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; E-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx PREGOEIRO: XXXXXXX XX XXXXXX XXXX | |
OBSERVAÇÕES: • DÚVIDAS REFERENTES ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DEVERÃO SER ENCAMINHADAS EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL ACIMA MENCIONADO, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE NOME COMPLETO DO SOLICITANTE E CNPJ DA EMPRESA. • OCORRENDO DECRETAÇÃO DE FERIADO OU OUTRO FATO SUPERVENIENTE QUE IMPEÇA A REALIZAÇÃO DESTA LICITAÇÃO NA DATA PREVIAMENTE FIXADA, O EVENTO SERÁ AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, NO MESMO HORÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO PELO(A) PREGOEIRO(A). |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022 PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR - CMS, CNPJ nº. 14.674.402/0001-86, através da Comissão
Permanente de Licitação – COMPEL, designada Portaria n.º 016/2022, publicada no DOL de nº 6.203, de 11 de maio de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, por meio eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, TIPO MENOR PREÇO, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pela PROJUR.
Esta licitação, autorizada no Processo Administrativo nº 254/2022, será regida pela Lei n.º 10.520/2002, pela LC nº 123/2006, LC 147/2014, pelos Decretos nos 3.555/2000, 10.024/2019 e 8.538/2015, pela Instrução Normativa/MPOG n° 03/2018 e pelas condições constantes neste Edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Dia: 15/08/2022
Hora: 10h (horário de Brasília/DF)
Pregoeiro(a): XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (Comprasnet-SIASG)
Código UASG: 926412
ADJUDICAÇÃO: Menor preço.
OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data previamente fixada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de prévia comunicação pelo(a) Pregoeiro(a).
Despesa e recursos orçamentários
A despesa total com a execução do objeto desta licitação foi estimada conforme orçamento com o valor(es) máximo(s) admitido(s) para contratação, constantes no Mapa analítico colacionado aos autos do processo administrativo.
As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelos Projetos/Atividades e Elementos de Despesas para o exercício de 2022, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
PROJETO/ATIVIDADE | NATUREZA DA DESPESA |
01.031.016.2.250300– Manutenção dos Serviços Tecnologia da informação - CMS. | 3.3.90.40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação -Pessoa Jurídica. |
Anexos:
I – Termo de Referência II – Minuta do Contrato
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.Contratação de empresa especializada, para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades LOCAL e LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), incluindo o fornecimento e instalação de acessos digital SIP e faixa de numeração DDR, para conexão da Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) da Câmara Municipal de Salvador – CMS, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos.
1.2. Havendo divergência entre as descrições do CATSER – 27731 - Assinatura de entroncamento digital bidirecional E1 e as constantes neste Edital e no Anexo I, prevalecerão as últimas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo.
2.2.Poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, para acesso ao sistema eletrônico Comprasnet-SIASG.
2.3.O credenciamento da licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
2.4.Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
2.5.Para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), aplicam-se a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto nº 8.538/2015.
0.0.Xx microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do Sistema, atendendo aos requisitos do art. 3º da referida Lei.
2.7.A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.
2.8.Somente poderão apresentar proposta às empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
2.9.Não poderão participar desta licitação:
a. empresário e sociedade empresária ou simples suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a CMS, durante o prazo da sanção aplicada;
b. empresário e sociedade empresária ou simples declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c. empresário e sociedade empresária ou simples impedidos de licitar e contratar com o Município de Salvador, durante o prazo da sanção aplicada;
d. empresário e sociedade empresária ou simples proibidos de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e. empresário e sociedade empresária ou simples proibidos de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1. Considera-se “participação indireta” a que alude o ar t. 9º da Lei nº 8.666/93 à participação no certame de sociedade empresária ou simples em que uma das pessoas litstadas no mencionado dispositivo legal figure como sócio pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h. empresário e sociedade empresária ou simples cuja inscrição, contrato social ou estatuto indique objeto que não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i. empresário e sociedade empresária ou simples que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência;
j. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas àquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k. consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.10. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1.A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observado o seguinte:
3.1.1. O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo devem ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.1.3. O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3.A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4. DA VISTORIA PRÉVIA DE LICITANTES INTERESSADAS
4.1. É facultado às Licitantes a realização de vistoria prévia nos locais em que a infraestrutura, necessária à prestação do serviço, será instalada.
4.2.A vistoria poderá ser feita das 9h às 16h, devendo o agendamento prévio ser realizado pelo
e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
4.3.O prazo para a instalação da infraestrutura necessária à prestação do serviço, incluindo a realização de possível vistoria ao ambiente da CMS, é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial;
4.4. Após a instalação da infraestrutura, em conjunto com a equipe técnica da CMS, a CONTRATADA realizará os testes necessários à comprovação do funcionamento do serviço;
4.5. A obrigação da LICITANTE, em relação à instalação, será considerada como atendida somente após documento de aceite, emitido por parte da equipe técnica responsável.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
0.0.Xx ato do cadastramento da proposta, a licitante deverá encaminhar a referida proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como, a documentação comprobatória dos requisitos de habilitação estabelecidos no Item 12 deste edital.
5.2.Os documentos mencionados no item anterior deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do campo próprio do sistema.
5.2.1. A etapa de que trata a condição acima será encerrada automaticamente com a abertura da sessão pública.
5.2.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.3. A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme § 2º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
a. Caso o registro da licitante no SICAF não esteja atualizado ou nele conste pendência e/ou a documentação não tenha sido enviada concomitantemente com a proposta, a empresa será desclassificada.
5.2.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar, nesse momento, a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.3.A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, OS VALORES UNITÁRIOS E O VALOR TOTAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NOS 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE CONTRATAÇÃO, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3.1. A proposta deverá conter a discriminação do objeto, com as especificações descritas no
Anexo I deste edital.
5.4.A licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital.
5.5.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.6.Nessa etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a fase de lances.
5.6.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
0.0.Xx propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.8.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, a licitante fica liberada dos compromissos assumidos.
5.9.A celebração do contrato depois de vencido o prazo estabelecido na condição 5.7 importa em prorrogação da validade da proposta.
5.10. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no Anexo I do Edital.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
0.0.Xx dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (Comprasnet-SIASG).
6.2.A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, por meio do e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o(a) Pregoeiro(a) registrar o fato no chat e relatar o teor das comunicações.
0.0.Xx propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
6.4.A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
7.1.Após a abertura da sessão, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.1. Em sede de verificação de conformidade formal das ofertas cadastradas, o(a) Pregoeiro(a) somente poderá realizar a desclassificação das propostas antes da fase de lances quando:
a. as descrições do objeto estiverem em manifesta desconformidade com o edital;
b. os valores ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou com presunções absolutas de inexequibilidade;
c. as informações registradas na descrição do objeto evidenciar, de forma flagrante, a identificação da licitante.
7.2.Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.3.Qualquer elemento que possa identificar à licitante importará a desclassificação da proposta.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1.Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
0.0.Xx formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital;
b. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c. lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
8.3.Durante a sessão pública deste pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.4.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.5.Nesta fase, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. Caso a licitante não concorde com a exclusão do lance poderá encaminhá-lo novamente.
8.5.1. A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do(a) Pregoeiro(a) não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto.
0.0.Xx caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx (Comprasnet-SIASG).
SUBITEM I – MODO DE DISPUTA DE LANCES: ABERTO E FECHADO
8.8.Será adotado para envio de lances, nesta licitação, o modo de disputa “aberto e fechado”, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de lance final e fechado.
8.9.A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos, sem prorrogação. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente
dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrado o prazo aleatório acima previsto, o sistema selecionará:
a. O autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela, para que possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
b. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.11. Encerrados os prazos estabelecidos nas alíneas a e b da condição 8.10, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.12. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das alíneas a e b da condição 8.10, haverá o reinício da etapa fechada para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. Encerrado o prazo, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.13. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, para as demais licitantes, seguindo o disposto na condição 8.12.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate para ME/EPPs, previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do direito de preferência estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.2.Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, os critérios de desempate serão aplicados nos termos da condição 9.1.
9.2.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
SUBITEMI – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.3.Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empatada a proposta dessas empresas que for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a. classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista na condição 9.3;
b. convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma na condição 9.3, “a”, para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c. não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da condição 9.3, “b”, ou não ocorrendo à regularização fiscal e trabalhista conforme o disposto na condição 12.17, ou, ainda, não ocorrendo à contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma da condição 9.3, “a”, para o exercício do mesmo direito.
9.4.Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista na condição 9.3 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Finalizada a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital, observado, ainda, o valor máximo estimado para a contratação e as disposições constantes das condições 11.9 a 11.11 deste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Caso seja necessário, para fins de confirmação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, o(a) Pregoeiro(a), a título de diligência, poderá solicitar a licitante o envio, através do campo de “anexos” do sistema, de documentação complementar.
10.3.1. O(a) Pregoeiro(a) solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços devidamente adequada ao último lance e/ou ao valor ofertado após negociação, por meio de campo próprio do sistema.
10.3.2. O prazo para envio da proposta adequada ao último lance e/ou ao valor ofertado após negociação, bem como de documentos complementares é de, no mínimo, 02 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo(a) Pregoeiro(a) a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
10.3.3. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo(a) Pregoeiro(a).
10.3.4. O não envio da proposta adequada ao último lance, no prazo do previsto no item 10.3.2, poderá ocasionar a desclassificação da licitante, permitindo, assim, ao (à) pregoeiro(a) a possibilidade de convocar a licitante segundo melhor colocada, e assim sucessivamente, com o preço dentro do valor máximo estimado.
10.4. No momento da negociação, o(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante que confirme a presença no Chat. Caso não haja confirmação, o(a) Pregoeiro(a) concederá prazo de até 10 (dez) minutos para manifestação do licitante.
10.4.1. Caso não haja manifestação da Licitante no prazo referido no item 10.4, o(a) Pregoeiro(a) poderá conceder prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para envio de proposta adequada. Observando o disposto no item 6.4 do edital no tocante à responsabilidade decorrente do não acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão.
11. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua adequação à especificação do objeto licitado e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, constantes, respectivamente, do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
11.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, em conformidade com o disposto no artigo 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
11.4. Não serão aceitas propostas com valores global e /ou unitário superiores ao máximo estimado pela Administração ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.4.1. Também não serão aceitas propostas cujos valores global e/ou unitário apresentem mais de duas casas decimais.
11.4.2. Ocorrendo a situação prevista na condição 11.4.1, a licitante poderá ajustar a proposta, sem aumento do preço ofertado, observando-se o disposto nas condições 11.3.
11.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.6. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º, Art. 43 da Lei nº 8.666/93.
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o(a) Pregoeiro(a) deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta.
11.8. O(a) Pregoeiro(a) poderá converter o processo em diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo esta comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
11.9. É ônus de a licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta.
11.10. Se o preço constante da proposta mais bem classificada for superior ao preço estimado para a contratação, o(a) Pregoeiro(a) negociará com a licitante, com vista à obtenção de menor preço dentro do valor referencial estimado. A presente análise será feita após a fase de lances.
11.11. Ocorrendo a situação descrita na condição 11.10 e caso a licitante não aceite baixar o seu preço, será este considerado excessivo e a proposta desclassificada.
11.12. O preço proposto no lance final, ou aquele obtido por meio de negociação, será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto licitado.
11.13. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o(a) Pregoeiro(a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa competitiva, bem como realizada a negociação e a aceitabilidade da melhor proposta, o(a) Pregoeiro(a) passará ao exame dos documentos que constam no sistema, devendo ser atendidas às seguintes exigências de habilitação:
12.1.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo, quanto a este, na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos de idade, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º 9.854/99).
12.1.2. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditiva de sua habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, para as licitantes que tiverem sua regularidade atestada pelos dados do SICAF.
OBS. As declarações de que tratam as condições 12.1.1 e 12.1.2 deverão ser apresentadas por meio do campo próprio no sistema, disponível quando do envio da proposta.
12.1.3. Habilitação jurídica:
a. comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado, no caso de sociedades por ações, de documentos de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e. ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
12.1.4. Regularidade fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) –
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1751/14;
d. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão de Quitação de Tributos Municipais, ou certidão que comprove a regularidade com o ISS, emitida pelo órgão competente.
e. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão de Quitação de Tributos Estadual, ou certidão que comprove a regularidade, emitida pelo órgão competente.
12.1.5. Regularidade trabalhista:
a. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.1.6. Qualificação econômico-financeira:
a. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
b. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei.
i. O último exercício social exigível será o do ano imediatamente anterior, no caso de transcorridos os seguintes prazos para apresentação do Balanço Patrimonial:
ii. 30 de abril, nos termos do disposto no art. 1078 do Código Civil;
iii. Último dia útil do mês de maio, para as licitantes obrigadas a adotar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme IN-RFB 1774/2017 (Acórdãos TCU - Plenário de nos119/2016 e 2293/18).
c. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
i. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
ii. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da proposta da licitante.
d. Caso a licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10 (dez) % do valor estimado da contratação.
e. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
f. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
12.1.7. Qualificação técnica:
a. Atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação.
i. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica;
ii. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de atividade econômica principal e/ou secundária da licitante, comprovados por meio do Contrato Social ou dos dados constantes do SICAF;
iii. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
b. Somente serão aceitos atestados e/ou declarações de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
12.2. Demais disposições quanto à qualificação técnica em havendo, vide o Anexo I, Termo de Referência.
12.3. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme § 2º do art. 26
do Decreto n.º 10.024/2019, observado o disposto na parte final da condição 12.1.6.1, alínea
“b”.
12.4. A licitante deve atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, a fim de que estejam vigentes na data de abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta eletrônica, a respectiva documentação atualizada.
12.5. Sob pena de inabilitação, os documentos relativos à habilitação jurídica e à regularidade fiscal deverão estar em nome da licitante com o n.º do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
12.6. No caso das alíneas da condição 12.5, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
12.7. Caso a licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento, matriz ou filial, conforme o caso deverá comprovar também a sua regularidade fiscal e trabalhista, observando-se o disposto na condição 12.5.
12.8. Para fins de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá realizar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constituindo meio legal de prova, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.9. As regularidades fiscais e trabalhistas poderão ser comprovadas pela apresentação de certidão positiva com efeito de negativa.
12.10. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame.
12.11. O(a) Pregoeiro(a) efetuará, ainda, para efeitos de habilitação, consulta ao:
a. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx requerido.php;
b. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx;
c. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
12.11.1. As consultas previstas nesta condição realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
12.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
12.13. Serão declaradas inabilitadas as licitantes cujos documentos não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, observando-se os benefícios elencados neste Edital para as ME/EPP.
12.13.1. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada, exclusivamente via sistema, após o encerramento do envio de lances, em no mínimo, 2 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo(a) Pregoeiro(a) a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante, sob pena de inabilitação.
12.14. A qualquer tempo, a Administração poderá solicitar o encaminhamento da documentação original de habilitação.
12.15. Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade ou em razão de outro motivo devidamente justificado, o (a) Pregoeiro(a), a qualquer momento, poderá solicitar ao licitante o envio, em original ou por cópia autenticada, dos documentos remetidos nos termos do item anterior.
12.16. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Salvador, situada no Edf. Xxxxxxx, Rua da Ajuda, n° 15, 2º andar, Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX - XXX 00.000.000, no prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a).
SUBITEM I – DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.17. Para a habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte, é obrigatória a apresentação de toda a documentação elencada na SEÇÃO XI, deste Edital, inclusive quanto à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que haja alguma restrição.
12.18. Caso haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação. A prorrogação do referido prazo poderá ser concedida, por igual período, a critério da Administração, quando requerida pela licitante mediante apresentação de justificativa.
12.19. O prazo acima indicado terá como termo inicial a data em que for concluída a habilitação, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante o respectivo acompanhamento.
12.20. A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição 12.18, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na forma do art. 4.º, XXIII, da Lei n.º 10.520/02, para assinar o contrato, ou, ainda, revogar a licitação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a decadência do direito e autoriza o(a) Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3. Apresentada a intenção de interpor recurso, o(a) Pregoeiro(a) deverá verificar a presença dos requisitos recursais (tempestividade, legitimidade, sucumbência, interesse e motivação), sem adentrar, neste momento, no mérito recursal.
13.4. Presentes os requisitos recursais, o(a) Pregoeiro(a) aceitará a intenção do recurso, caso contrário, a rejeitará, motivadamente, em campo próprio do sistema.
13.5. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5.1. Para o regular processamento do recurso, alerta-se que o Sistema COMPRASNET exige o preenchimento pela recorrente do campo referente às razões recursais no prazo indicado.
13.6. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo administrativo nº 70/2019franqueada aos interessados.
13.6.1. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
13.7. O(a) Pregoeiro(a) receberá, examinará e instruirá os recursos interpostos de suas decisões, podendo, na oportunidade, reconsiderá-las.
13.8. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a)
serão apreciados pela autoridade competente.
13.8.1. Não havendo reconsideração da decisão, os autos serão encaminhados à autoridade superior para julgamento do recurso.
13.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto do presente Pregão será adjudicado, pelo(a) Pregoeiro(a), à licitante
vencedora.
14.2. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente da Câmara Municipal de Salvador poderá homologar a licitação, determinando a consequente contratação.
14.3. Havendo recurso submetido à autoridade competente da Câmara Municipal de Salvador, esta, se decidir por seu desprovimento, procederá, de logo, ao ato de adjudicação e à homologação do procedimento, após constatar sua regularidade.
15. DO CONTRATO
15.1. Será firmado contrato com a licitante vencedora, nos termos da minuta constante do Anexo II, com cláusulas regidas pela Lei nº 8.666/93, integrando-o, ainda, os dados constantes da proposta vencedora, bem como as condições estatuídas neste ato convocatório.
15.2. A vigência do contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura, e como termo final o último dia de vigência da apólice, podendo ser prorrogado até o limite legal, seguindo-se o quanto estabelecido no Anexo I deste Edital.
15.3. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, bem como não haver existência de débitos junto ao CADIN municipal conforme Lei municipal 8.421/13.
15.4. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 10 dias úteis, contados da respectiva convocação.
a. O contrato anexo II será assinado pelo responsável da empresa mediante certificação digital reconhecida pelo ICP-Brasil(Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil)
15.5. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da CMS.
15.6. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido na condição 15.4, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
15.7. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
15.8. A fiscalização e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo da Coordenação de Serviços Administrativos e Manutenção Predial, na figura do servidor efetivo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º 6.174, acompanhado pela Supervisão de Contratos e Convênios e Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços Gerais.
15.9. A substituta do fiscal indicado no item 15.8, será a servidora Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º 6.200.
16. DA NOTA DE EMPENHO
16.1. É condição para a retirada da nota de empenho a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
16.2. A licitante vencedora deverá retirar a nota de empenho dentro do prazo de 05 dias úteis, contados da respectiva convocação.
16.3. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Câmara Municipal de Salvador.
16.4. Caso a licitante vencedora não retire a Nota de Empenho no prazo estabelecido neste Edital ou não mantenha todas as condições exigidas na habilitação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão pública do Pregão será reaberta para que se proceda à habilitação da licitante constante do cadastro de reserva, na ordem de classificação do certame.
16.5. Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/2002.
16.6. A Nota de Empenho poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
17. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1. O serviço contratado será executado na forma estabelecida no termo de referência, Anexo I, deste Edital.
18. DAS SANÇÕES PELA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS NA LICITAÇÃO E PELODESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. De acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E DE CONTRATAR com o Município e será descredenciada do SICAF, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a licitante que:
a. não mantiver a proposta, injustificadamente;
b. comportar-se de modo inidôneo;
c. fizer declaração falsa;
d. cometer fraude fiscal;
e. não encaminhar a documentação exigida no certame ou encaminhar documentação falsa;
x. xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
g. não apresentar situação regular no ato de assinatura do contrato;
h. recusar-se injustificadamente a assinar o contrato;
i. não executar o objeto licitado;
j. retardar a execução do objeto licitado;
k. executar objeto que não atenda à especificação exigida no edital.
18.2. Para os fins da alínea “b”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94,95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
18.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.4. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada mediante processo administrativo, no qual se assegure a prévia defesa e o contraditório, consoante rito estabelecido no art. 87, § 2º da Lei 8.666/93,aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.
18.5. Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, a licitante vencedora estará sujeita à multa prevista no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18.6. O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada ou da garantia prestada, quando houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
18.7. Aplicada a penalidade de multa, após regular processo administrativo, e observado o disposto na condição 18.5, será a licitante ou contratada, se for o caso, intimada para efetuar o pagamento.
18.8. As situações mencionadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93 podem ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
18.9. Os recursos contra a aplicação de sanções em decorrência de inadimplemento contratual serão dirigidos à Presidência da CMS, sendo interpostos na forma e nos prazos estabelecidos no art.109 da Lei 8.666/93.
19. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, a licitante poderá formular consultas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, informando o número deste Pregão.
19.2. Quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários poderão ser obtidos através do telefone (00) 0000-0000/0422, de segunda à quinta-feira, no horário das 09h às 16h e sexta-feira, das 09h às 14h ou conforme portaria expedida por esta edilidade alterando o expediente administrativo
19.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data estabelecida para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
19.4. A impugnação poderá ser enviada diretamente para o e-mail do(a) Pregoeiro(a) ou protocolada nesta Câmara, de segunda à quinta-feira, no horário das 09h às 16h e sexta- feira das 09h às 14h ou conforme portaria expedida por esta edilidade alterando o expediente administrativo
19.5. Caberá ao (à) Pregoeiro(a) manifestar-se acerca da impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que recebê-la, encaminhando-a, em seguida, à autoridade competente da Câmara Municipal de Salvador para proferir decisão.
20. DA ANTICORRUPÇÃO
20.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
20.1.1. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
20.1.2. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar
o processo de licitação ou de execução de contrato;
20.1.3. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
20.1.4. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
20.1.5. “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 18, deste Edital;
20.2. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, de ofício ou por provocação de terceiros, se verificada ilegalidade no procedimento, ou revogada por motivos de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
21.2. O Edital estará à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação - COMPEL, localizada na Câmara Municipal de Salvador, nos dias úteis, segunda à quinta-feira, no horário das 09h às 16h e sexta-feira das 09h às 14h (HORA LOCAL), assim como na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente, salvo disposição em contrário, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.4. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
21.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
21.6. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, a Administração poderá fixar prazo, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93, para apresentação de nova proposta ou nova documentação, escoimada das causas da desclassificação ou inabilitação.
21.7. O(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
21.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, essa somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
21.9. O(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.10. Salvo disposição em contrário, constante do Termo de Referência ou do contrato, são vedadas à licitante vencedora a subcontratação total ou parcial do objeto licitado e a cessão ou transferência total ou parcial do contrato.
21.11. O contratado é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado que apresentar vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou do seu uso correto, que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor.
21.12. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
21.13. Devido à exigência do sistema SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, do Tribunal de Contas do Município e do sistema SIGEF – Sistema Integrado de Gestão Financeira
da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, faz-se necessário o envio das certidões comprobatórias de regularidade fiscal, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica solicitado no Item 12 – DA HABILITAÇÃO para fins de preenchimento dos campos obrigatórios do referido sistema, o(a) Pregoeiro(a) poderá conceder até 48 horas para seu envio via a função “convocar anexo” no sistema Comprasnet.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital;
22.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital;
22.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão os definidos no Termo de Referência;
22.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº
10.024 de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço;
22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERÊNCIAIS
23.1. O custo máximo da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances e negociação com o(a) Pregoeiro(a).
Salvador, 27 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Geral
ANEXO I – DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades LOCAL e LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN), incluindo o fornecimento e instalação de acessos digital SIP e faixa de numeração DDR, para conexão da Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) da Câmara Municipal de Salvador - CMS, tudo conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A Contratação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, nas modalidades local e longa distância nacional no âmbito da CMS, faz-se necessária de forma a manter a comunicação com as entidades, parceiros, fornecedores e comunidade de forma geral externa.
Em razão da natureza do serviço continuado de telefonia fixa, prescindir da eficácia e eficiência, para a troca de informações com o público externo, o mencionado serviço configura-se como um meio de comunicação necessário para contribuir com a celeridade de processos e alcance de resultados, no contexto da troca de informações e continuidade de serviços da CMS.
Isto posto, demonstra-se que o processo de contratação em tela enseja ainda a redução de custos com os serviços, levando-se em conta a competição entre as prestadoras de Serviço de Telefonia Fixa atuantes no mercado, sobretudo nos serviços de chamada LDN (Longa Distância Nacional).
Até o presente momento estes serviços vêm atendendo às expectativas e demandas existentes, porém, existe a necessidade de nova contratação para dar continuidade a estes serviços, imprescindíveis para que a CMS cumpra sua missão institucional.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS PARA LIGAÇÕES NAS MODALIDADES LDN (LONGA DISTÂNCIA NACIONAL) ORIGINADAS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) E PARA A TELEFONIA CELULAR:
3.1.1 Este serviço deverá atender a todas as linhas corporativas de propriedade da
CONTRATANTE, independente do tipo de utilização;
3.1.2 A CONTRATADA deverá informar, no ato da assinatura do contrato, o código de acesso da operadora que irá ser usado nas ligações;
3.1.3 A faixa de numeração dos 400 (quatrocentos) ramais DDR da CMS é de 3320-0100 a 3320-0499. A Coordenação da CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA a relação de todas as linhas de propriedade da CONTRATANTE;
3.1.4 A CONTRATADA emitirá as faturas individuais por linhas e por ramais DDR de acordo com relação informada pela fiscalização da CONTRATANTE;
3.1.5 A empresa licitante vencedora deverá apresentar o Plano de Tarifação da proposta feita à CONTRATANTE, considerando os valores finais;
3.1.6 A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos ou valor fixo da assinatura quando o plano for ilimitado;
3.1.7 A CONTRATADA enviará em anexo a fatura/nota fiscal mensal à CONTRATANTE, por meio eletrônico, planilha eletrônica em forma de Relatório Mensal de todas as contas referentes às linhas que estão sendo utilizados, discriminando de forma detalhada, individualizada, e por acesso contratado os valores dos serviços realizados de acordo com o plano de serviço ofertado, de forma a permitir o controle dos gastos;
3.1.8 A CONTRATADA emitirá uma única Nota Fiscal/Fatura em nome da CMS, porém detalhadas por linhas e agrupadas por código de área com o detalhamento dos serviços prestados e valores a serem pagos.
3.2 LINKS DIGITAIS SIP
3.2.1 Instalação e ativação de entroncamento SIP de 120 (cento e vinte) canais via fibra óptica, podendo ser entregues em 2 circuitos separados com 60 canais cada circuito, incluindo a sinalização SIP;
3.2.2 O serviço compreende a contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento do meio físico para escoamento do tráfego das centrais telefônicas PABX do sistema telefônico da CMS;
3.2.3 A CONTRATADA tem o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, para entregá-los ativos e em perfeito funcionamento, nas condições especificadas neste edital;
3.2.4 Reparar ou substituir, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, os dispositivos de
comunicação em até 4 (quatro) horas a partir da solicitação formal da área técnica do
CONTRATANTES, em caso de xxxxxxx.
3.2.5 Os quantitativos a serem contratados, estão dispostos no Anexo I – Planilha de Formação de Preços.
3.2.6 A CONTRATADA deverá permitir e efetuar a Portabilidade Numérica, assim mantendo os Códigos de Acesso já existentes, de acordo com o interesse da CONTRATANTE, na Área de Registro do objeto deste Projeto Básico, de acordo com Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) anexo à Resolução Nº 460, De 19 de Março de 2007 da ANATEL. Para tanto a CONTRATANTE encaminhará relação contendo os Códigos de Acesso, para que sejam devidamente cadastrados no sistema da CONTRATADA.
3.2.7 A Portabilidade não acarretará ônus para a CONTRATANTE, ou seja, o custo de valor portado correrá por conta da CONTRATADA;
3.2.8 A CONTRATADA deverá realizar qualquer reparo em até 4 (quatro) horas a partir do registro da ocorrência pela Central de Atendimento.
4. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, VISTORIA E INSTALAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
4.1Caso a LICITANTE julgue necessário verificar os locais em que a infraestrutura necessária à prestação do serviço será instalada, é facultada a realização de vistoria prévia nos locais onde se darão os procedimentos;
4.2A vistoria poderá ser feita das 9h às 16h, devendo o agendamento prévio ser realizado pelo e- mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
4.3O prazo para a instalação da infraestrutura necessária à prestação do serviço, incluindo a realização de possível vistoria ao ambiente da CMS, é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial;
4.4Após a instalação da infraestrutura, em conjunto com a equipe técnica da CMS, a LICITANTE realizará os testes necessários à comprovação do funcionamento do serviço;
4.5A obrigação da LICITANTE em relação à instalação será considerada como atendida somente após o ACEITE FINAL por parte da equipe técnica responsável.
5. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA:
5.1O período de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Legislativo (DOL), podendo ser prorrogados os serviços sucessivamente, até o total de 60 (sessenta) meses, por conveniência das partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2Os preços serão fixos e irreajustáveis no período de 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta da empresa, a partir de quando poderá ocorrer reajuste das tarifas de acordo com o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), na forma e periodicidade regulamentadas pela Anatel, inclusive, em caso de renovação.
5.3As sanções relacionadas à execução do CONTRATO são aquelas previstas no Termo de Referência - TR anexo ao Edital; nas leis aplicáveis à espécie, em especial, a lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, aplica-se 1% (um por cento) ao mês, em caso de atraso no pagamento sem culpa da CONTRATADA.
6. TESTES DE CONFORMIDADE E ACEITE:
6.1Após a instalação da infraestrutura, a CMS terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a realização dos testes de conformidade;
6.2 Findo o prazo mencionado no item anterior, a CMS pronunciar-se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do serviço, lavrando o respectivo Termo de Aceite;
6.3 Os testes de conformidade terão por fim comprovar se os serviços prestados atendem a todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
6.4 A data do Aceite Final será, para todos os fins, considerada como a data de inicio do prazo de execução concernente à prestação dos serviços continuados objeto deste termo.
7. QUANTO AO NÍVEL DOS SERVIÇOS (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT):
7.1A CONTRATADA, ao assinar o Contrato, assumirá o compromisso perante a CONTRATANTE de seguir as metas de qualidade na prestação dos serviços previstos neste Edital e seus ANEXOS, com a finalidade de garantir os melhores níveis de Serviços.
7.2A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos neste item, que serão monitorados pela CONTRATANTE, através de relatórios enviados por meio digital, sendo disponibilizado mensalmente ou quando demandado pela CONTRATANTE, durante todo o prazo
de vigência do Contrato.
7.3A CONTRATADA deverá disponibilizar os relatórios, no mínimo, com as seguintes informações:
• Relatório de Ocorrências
• Registro dos chamados das ocorrências de reparo na rede, constando data e hora de abertura e encerramento, número do chamado e técnico responsável;
• Identificação do ponto de acesso;
• Total de ocorrências globais e segmentadas;
• Mês de referência;
• Tempo total de atendimento por ocorrência;
• Tempo médio de atendimento.
7.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, no mínimo, 02 (duas) formas diferentes (telefone do tipo 0800, e-mail, etc) para acionamento dos serviços de intervenção técnica, as quais deverão ser atualizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas sempre que houver alterações.
8. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1Os serviços objeto dessa contratação deverão ser prestados nos seguintes endereços:
8.1.1 Ed. Bahia Center, Xxx Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxxxxxxx. CEP: 40.020-070;
8.1.2 Centro de Cultura, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x, 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xx 40.020- 010;
8.1.3 Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000;
8.1.4 Ed. Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX - XXX 00000000; e
8.1.5 Xxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CEP: 40020-070.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1Os serviços relativos à telefonia local estarão sujeitos às normas da ANATEL e/ou dispostos na Lei Geral de Telecomunicações;
9.2Os serviços da rede de voz e dados deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 07 dias por semana e durante todo o ano;
9.3A CONTRATADA deverá também:
9.3.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando esta autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.3.2 Disponibilizar Call Center, número telefônico de tarifação reversa para telefonia, podendo ser o mesmo número e um endereço de correio eletrônico para
atender reclamações, disponibilizando número de ocorrência sempre que um chamado for efetuado. Esse atendimento deve estar disponível 24 horas por dia e 07 dias por semana;
9.3.3 Designar responsável presencial pelo atendimento e acompanhamento do Contrato junto aos prepostos da CONTRATANTE;
9.3.4 Realizar instalação/entrega dos serviços, equipamentos e atendimento das demais obrigações assumidas pela(s) vencedora(s) do certame para a finalização da implantação em, no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação do contrato, devendo o serviço, após este prazo, estar pronto para operação com o devido ACEITE FINAL por parte dos prepostos da CMS responsáveis pela fiscalização do(s) contrato(s);
9.3.5 Após o período de implantação, disponibilizar os recursos necessários para os novos pontos de acesso que sejam necessários, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da formalização dos pedidos de instalação;
9.4Condições Gerais de Atendimento – Implantação:
9.4.1 Será de completa responsabilidade da CONTRATANTE a execução de obras civis no interior das instalações de suas Unidades que forem necessárias para a implantação da solução adotada, em qualquer localidade;
9.4.2 Caso seja necessário à CONTRATADA instalar equipamentos nas dependências da
CONTRATANTE, caberá negociação prévia para definição do espaço físico necessário;
9.4.3 As novas instalações deverão ser feitas paralelas às atuais, sem causar interrupção dos serviços de comunicação por voz e/ou dados existentes.
9.4.4 A desconexão da comunicação com a operadora atual para a conexão com a
CONTRATADA, será feita em dia e hora definido pelas CONTRATANTES.
9.5A CONTRATADA não cobrará pelos serviços de instalação dos objetos contratados, nem na implantação inicial nem em solicitações posteriores, salvo nos casos em que haja obrigatoriedade legal, sendo que, nessas hipóteses, o valor da instalação será definido pela regulamentação da ANATEL.
9.6A CONTRATADA não poderá interromper a prestação do serviço por falta de pagamento pela CONTRATANTE, antes de pelo menos 90 (noventa) de atraso, com aviso prévio a CONTRATANTE em no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da interrupção, salvo nos casos em que a regulamentação da ANATEL defina outros prazos;
9.6.1 Na hipótese da interrupção na condição supracitada, não haverá responsabilidade ou penalização da CONTRATADA.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
10.2 Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
10.3 Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela contratada, devidamente identificados, aos locais onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias;
10.4 Fornecer à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços e demais informações solicitadas para o desempenho dos serviços contratados;
10.5 Notificar imediatamente a contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
10.6 Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;
10.7 Efetuar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1 Habilitação jurídica:
Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.2 Regularidade fiscal e trabalhista
- Apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Apresentar prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Apresentar prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União);
- Apresentar prova de regularidade junto as Contribuições Previdenciárias (INSS);
- Apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante.
11.3 Qualificação econômico-financeira:
- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede solicitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
11.4 Outras Certidões
- Apresentar Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União em nome da empresa licitante;
- Apresentar Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade em nome da empresa licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
12. DAS SANÇÕES
12.1 Poderá ficar impedida de participar de licitação e de contratar com a Administração e, se for o caso, poderá ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, mediante entendimento da autoridade federal competente que receba a notícia desta esfera municipal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais, garantida a defesa prévia, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta:
i. Negar-se a retirar a nota de empenho;
ii. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
iii. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
iv. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
v. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
vi. Recusar-se injustificadamente a assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidos.
12.2 Em conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Termo de Referência e seus anexos, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do disposto no item 12.1.:
12.2.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
12.2.1.1 Advertência;
12.2.1.2 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações contratuais, até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, a juízo da Administração;
12.2.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor do pedido, no caso de inexecução parcial do objeto;
12.2.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedido de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.2.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 As sanções previstas nos itens 12.2.1.1, 12.2.1.4 e 12.2.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com multa;
12.4 O prazo para a defesa prévia será exercida no lapso de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação à licitante vencedora ou contratada, salvo no caso de declaração de inidoneidade, caso em que o prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo;
12.5 Os atos administrativos de aplicação de sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da Câmara Municipal de Salvador;
12.6 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e/ou danos causados à Administração;
12.7 No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação para pagamento, a importância poderá ser descontada de pagamentos pendentes, comprovando-se o depósito perante a Administração, ou ainda cobrada judicialmente, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária deste exercício para a Câmara Municipal de Salvador.
14 PAGAMENTO
14.1 O pagamento dos serviços será efetuado pela Câmara Municipal de Salvador, até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento e atesto da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos comprovantes necessários, relativos às obrigações legais;
14.2 A Contratada deverá encaminhar à Coordenação de Serviços Gerais, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do serviço, a Nota Fiscal/Fatura, para que sejam adotados os procedimentos concernentes ao pagamento, conforme descrito no subitem acima;
14.3 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento - SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
14.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Salvador;
14.5 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas neste Termo de Referência e no Edital;
14.6 O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
14.7 A Câmara Municipal de Salvador - CMS reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço entregue estiver em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
15 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo
servidor efetivo Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 6174, devendo manter elevado o padrão de qualidade dos serviços e frequente contato com o preposto da CONTRATADA, para solução de eventuais problemas e/ou esclarecimentos;
15.2 O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços contratados, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
15.3 As decisões e providências que ultrapassem a competência desse servidor deverão ser solicitadas à Diretoria Administrativa.
ANEXO I – A
PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
O licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com as tabelas abaixo especificadas:
Serviço de ligações de Longa Distância Nacional (LDN) originadas de telefonia fixa comutada (STFC) e ligações para telefonia Celular.
Obs.: Informar valores já inclusos com todos os insumos, tributos e alíquotas.
Sobre Telefonia Fixa Comutada (STFC) sobre E1/SIP LDN | ||
Consumo mensal ilimitado | Minutos Conversaç ão (24 meses) | Valor Mensal |
Referência da utilização | ||
Fixo – fixo | ilimitado | |
Fixo – Móvel VC1 | ilimitado | |
Fixo – móvel VC2 | ilimitado | |
Fixo – móvel VC3 | ilimitado | |
LDN – D1 | ilimitado | |
LDN – D2 | ilimitado | |
LDN – D3 | ilimitado | |
LDN – D4 | ilimitado | |
SUBTOTAL 1 |
Entroncamento SIP com 120 (cento e vinte) canais, podendo ser entregues em 2 circuitos separados com 60 canais cada circuito, destinados ao tráfego de chamadas entre a rede de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e a Central Privada de Comutação Telefônica da Câmara Municipal de Salvador.
Obs.: Informar valores já inclusos com todos os insumos, tributos e alíquotas.
STFC sobre tronco E1/SIP (Modalidade local) | |||
Assinatura | Quant. Mensal (A) | Unidade | Valor Mensal |
Entroncamento SIP 120 canais (2 links de 60 canais) (interligação PABX´s) | 01 | Unidade | |
SUBTOTAL 1 | |||
CONSUMO | Minutos Conversação (24 meses) | Valor Mensal | |
Ligação Local | |||
Fixo – fixo (intragrupo) | ilimitado | ||
Fixo – fixo (para terminais fora do | ilimitado | ||
Fixo - fixo (para linhas analógicas do Sistema) | ilimitado | ||
SUBTOTAL 2 | |||
TOTAL GERAL |
ENDEREÇOS DE ENTREGA e CAPACIDADES: (VOZ)
Ed. Bahia Center
Rua Xxx Xxxxxxx, s/nº, Centro, - CEP: 40.020-070
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Matrícula 6174 Coordenador de Serviços Administrativos e Manutenção Predial
XXXXX XX – DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR E A EMPRESA .
A Câmara Municipal de Salvador, inscrita no CNPJ sob o nº 14.674.402/0001-86, com
sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada por seu Presidente, o Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme DOL nº 5.899, Ano XXX, p. 24, datado de 12/02/2021, devidamente autorizado pelo art. 35, I e XIX, da Resolução nº 910/1991, publicada no DOM de 16 e 17/05/1991, doravante denominada Contratante e, do outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Xxx/Xxxxxxx , xx , xxxx
, xxxxxx, xxxxxx, Xxxxxx, XXX xx , neste ato representada pelo(a) sócio(a)-administrador(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida pelo(a) / , inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) na Xxx/Xxxxxxx
, xx , xxxxxx, xxxxxx, Xxxxxx, XXX xx ,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resultante do Pregão Eletrônico nº 14/2022, consoante instrução do Processo Administrativo CMS nº 254/2022, que se regerá pelo disposto nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, e na Lei Municipal nº 4.484/1992 (no que couber), bem como no Decreto Federal nº 10.024/2019 e no Decreto Municipal nº 32.562/2020, e às determinações da CONTRATANTE,
atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e, do qual, ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Termo de Referência;
b) Proposta apresentada pela Contratada aos XX/XX/2022; e
c) Processo Administrativo CMS nº 254/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
1.1. A contratação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, nas modalidades local e longa distância nacional no âmbito da Contratante, faz-se necessária de forma a manter a comunicação com as entidades, parceiros, fornecedores e comunidade de forma geral externa.
1.2. Em razão da natureza do serviço continuado de telefonia fixa, prescindir da eficácia e eficiência, para a troca de informações com o público externo, o mencionado serviço configura-se como um meio de comunicação necessário para contribuir com a celeridade de processos e alcance de resultados, no contexto da troca de informações e continuidade de serviços da Contratante.
1.3. Isto posto, demonstra-se que o processo de contratação em tela enseja ainda a redução de custos com os serviços, levando-se em conta a competição entre as prestadoras de Serviço de Telefonia Fixa atuantes no mercado, sobretudo nos serviços de chamada LDN (Longa Distância Nacional).
1.4. Até o presente momento estes serviços vêm atendendo às expectativas e demandas existentes, porém, existe a necessidade de nova contratação para dar continuidade a estes serviços, imprescindíveis para que a Contratante cumpra sua missão institucional.
1.5. Cláusula consoante as disposições apresentadas no Item 2 – Justificativa do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato reger-se-á por suas cláusulas, bem como pelos preceitos de direito público, especialmente pelas disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, das Leis Municipais nº 4.484/1992 (no que couber), nº 6.148/2002 e nº 8.421/2013 (CADIN), bem como dos Decretos Municipais nº 10.267/1993, nº 13.724/2002, nº 15.709/2005, nº 15.984/2005 e nº 24.419/2013, e, ainda,
supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2.2. Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente a todas as normas aplicáveis a este contrato, quais sejam: Leis, Decretos, Portarias, Instruções, Orientações e Resoluções, e demais Normas Federais, Estaduais e Municipais que sejam pertinentes.
2.3. Integram o presente contrato, como se aqui transcritos fossem, a proposta de preço da Contratada, as especificações e demais elementos que compuseram o processo de licitação, em especial o Edital e o Termo de Referência e seus anexos, caso existam.
2.4. Havendo divergência entre este contrato e o Termo de Referência, prevalecerão as disposições deste último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente ajuste é a contratação de empresa especializada para prestação, de modo continuado, do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), incluindo o fornecimento e instalação de acessos digital SIP e faixa de numeração DDR, para conexão da Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) da Contratante, conforme especificações técnicas contidas neste instrumento e no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Das considerações gerais:
4.1.1. Os serviços relativos à telefonia local estarão sujeitos às normas da ANATEL
e/ou dispostos na Lei Geral de Telecomunicações.
4.1.2. Os serviços da rede de voz e dados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e durante todo o ano.
4.1.3. Os quantitativos a serem contratados, estão dispostos na Cláusula Oitava – Do Valor do Contrato.
4.1.4. A Contratada deverá permitir e efetuar a Portabilidade Numérica, assim mantendo os Códigos de Acesso já existentes, de acordo com o interesse da contratante, na Área de Registro do objeto deste instrumento, de acordo com
Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) anexo à Resolução nº 460, de 19 de março de 2007, da ANATEL.
4.1.5. A Portabilidade não acarretará ônus para a Contratante, ou seja, o custo de valor portado correrá por conta da Contratada.
4.1.6. Para cumprimento do disposto nos subitens anteriores, a Contratante encaminhará relação contendo os Códigos de Acesso, para que sejam devidamente cadastrados no sistema da Contratada.
4.2. Especificações mínimas obrigatórias para ligações nas modalidades LDN (Longa Distância Nacional), originadas de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e para a telefonia celular:
4.2.1. Este serviço deverá atender a todas as linhas corporativas de propriedade da
Contratante, independentemente do tipo de utilização.
4.2.2. A Contratada deverá informar, no ato da assinatura do contrato, o código de acesso da operadora que irá ser usado nas ligações.
4.2.3. A faixa de numeração dos 400 (quatrocentos) ramais DDR da CONTRATANTE é de (00) 0000-0000 a 0000-0000.
4.2.4. A fiscalização da Contratante deverá fornecer à Contratada a relação de todas as linhas de sua propriedade.
4.2.5. A Contratada emitirá as faturas individuais por linhas e por ramais DDR de acordo com relação informada pela fiscalização da Contratante.
4.2.6. A Contratada deverá apresentar o Plano de Tarifação da proposta feita à
Contratante, considerando os valores finais.
4.2.7. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos ou valor fixo da assinatura quando o plano for ilimitado.
4.2.8. A Contratada enviará em anexo à fatura/nota fiscal mensal remetida à Contratante, por meio eletrônico, planilha eletrônica em forma de Relatório Mensal de todas as contas referentes às linhas que estão sendo utilizados, discriminando de forma detalhada, individualizada, e por acesso contratado os valores dos serviços realizados de acordo com o plano de serviço ofertado, de forma a permitir o controle dos gastos.
4.2.9. A Contratada emitirá uma única Nota Fiscal/Fatura em nome da Contratante, porém detalhadas por linhas e agrupadas por código de área com o detalhamento dos serviços prestados e valores a serem pagos.
4.3. Das especificações dos links digitais SIP:
4.3.1. Instalação e ativação de entroncamento SIP de 120 (cento e vinte) canais via fibra óptica, podendo ser entregues em 02 (dois) circuitos separados com 60 (sessenta) canais cada circuito, incluindo a sinalização SIP.
4.3.2. O serviço compreende a contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento do meio físico para escoamento do tráfego das centrais telefônicas PABX do sistema telefônico da Contratante.
4.3.3. A CONTRATADA tem o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, para entregá-los ativos e em perfeito funcionamento, nas condições especificadas no Termo de Referência e neste instrumento.
4.4. Das condições gerais de atendimento referentes à instalação:
4.4.1. A Contratada não cobrará pelos serviços de instalação dos objetos contratados, nem na implantação inicial nem em solicitações posteriores, salvo nos casos em que haja obrigatoriedade legal, sendo que, nessas hipóteses, o valor da instalação será definido pela regulamentação da ANATEL.
4.4.2. Será de completa responsabilidade da Contratante a execução de obras civis no interior das instalações de suas unidades que forem necessárias para a implantação da solução adotada, em qualquer localidade.
4.4.3. Caso seja necessário à Contratada instalar equipamentos nas dependências da Contratante, caberá negociação prévia para definição do espaço físico necessário.
4.4.4. As novas instalações deverão ser feitas paralelas às atuais, sem causar interrupção dos serviços de comunicação por voz e/ou dados existentes.
4.4.5. A desconexão da comunicação com a operadora atual para a conexão com a
Contratada, será feita em dia e hora definido pela Contratante.
4.5. Da normativa quanto ao nível dos serviços (SLA - Service Level Agreement):
4.5.1. A Contratada, ao assinar este instrumento de contrato, assumirá o compromisso, perante a Contratante, de seguir as metas de qualidade na prestação dos serviços previstos no Edital da licitação e seus anexos, com a finalidade de garantir os melhores níveis de serviços.
4.5.2. A Contratada será responsável pelo cumprimento dos índices estabelecidos neste item, que serão monitorados pela Contratante, através de relatórios
enviados por meio digital, sendo disponibilizado mensalmente ou quando demandado pela última, durante todo o prazo de vigência do contrato.
4.5.3. A Contratada deverá disponibilizar os relatórios, no mínimo, com as seguintes informações:
• Relatório de Ocorrências
• Registro dos chamados das ocorrências de reparo na rede, constando data e hora de abertura e encerramento, número do chamado e técnico responsável;
• Identificação do ponto de acesso;
• Total de ocorrências globais e segmentadas; Mês de referência;
• Tempo total de atendimento por ocorrência;
• Tempo médio de atendimento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da Contratada:
5.1.1. Designar um profissional de seu quadro para atuar como preposto junto à Contratante, com a responsabilidade pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato, relacionando-se diretamente com o fiscal do contrato e com os responsáveis da Contratante;
5.1.1.1. O preposto não cumprirá jornada de trabalho na Contratante, nem será remunerado diretamente por ela, podendo ser, inclusive, substituído a qualquer tempo pela Contratada, sendo por esta orientado sob suas funções e atribuições.
5.1.2. Cumprir as atividades inerentes ao contrato com técnicos especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento integral do objeto desta contratação;
5.1.3. Realizar instalação/entrega dos serviços, equipamentos e atendimento das demais obrigações assumidas para a conclusão da implantação em, no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação do extrato deste contrato, devendo o serviço, após este prazo, estar pronto para operação com o devido Aceite Final
por parte da fiscalização da Contratante responsável pelo acompanhamento deste contrato;
5.1.4. Disponibilizar, após o período de implantação, os recursos necessários para os novos pontos de acesso que sejam necessários, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da formalização dos pedidos de instalação;
5.1.5. Disponibilizar, no mínimo, 02 (duas) formas diferentes (telefone do tipo 0800, e-mail, etc.), para acionamento dos serviços de intervenção técnica, as quais deverão ser atualizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que houver alterações;
5.1.5.1. Uma dessas formas deverá ser call center, número telefônico de tarifação reversa para telefonia, podendo ser o mesmo número, e um endereço de correio eletrônico para atender reclamações, disponibilizando número de ocorrência sempre que um chamado for efetuado;
5.1.5.2. As formas de atendimento devem estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
5.1.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, sem ônus adicional para a Contratante, em até 4 (quatro) horas a partir da solicitação formal da sua área técnica, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando esta autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
5.1.9. Abster-se de interromper a prestação do serviço por falta de pagamento pela Contratante, antes de pelo menos 90 (noventa) dias de atraso, com aviso prévio a Contratante em no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da interrupção, salvo nos casos em que a regulamentação da ANATEL defina outros prazos;
5.1.9.1. Na hipótese da interrupção na condição supracitada, não haverá responsabilidade ou penalização da CONTRATADA.
5.1.10. Levar imediatamente ao conhecimento do fiscal do contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução dos serviços contratados;
5.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.1.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
5.1.13. Ao término do contrato, promover a transição contratual com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, os técnicos da Contratante ou da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços;
5.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.1.15. Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
5.1.16. Indicar, em cada fatura, o nome do estabelecimento bancário e agência, com os respectivos códigos, número de conta corrente e praça de pagamento, preferencialmente Banco do Brasil, considerando que os pagamentos serão efetuados, através de cobrança bancária, ou depósito em conta corrente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Contratante, visando à execução do objeto, responsabilizar-se-á por:
6.1.1. Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços;
6.1.2. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
6.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo, na forma prevista na Lei nº 8.666/1993;
6.1.4. Cumprir e exigir o cumprimento das disposições contidas nas cláusulas deste contrato, podendo aplicar as penalidades previstas em Lei e indicadas neste instrumento, pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços;
6.1.5. Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento, bem como no Edital do certame;
6.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, o refazimento dos que julgar insuficientes ou inadequados;
6.1.7. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da Contratada, que ensejaram sua contratação, com relação às qualificações exigidas no Termo de Referência e no Edital;
6.1.8. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
6.1.9. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais, pelo descumprimento parcial ou total das disposições do Termo de Referência e deste contrato;
6.1.10. Atestar a execução do contrato por meio dos setores competentes;
6.1.11. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela Contratada, recusando-as quando inexatas ou incorretas;
6.1.12. Pagar à Contratada o valor referente aos serviços efetivamente prestados, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos, após comprovação devidamente atestada;
6.1.13. Permitir ao pessoal técnico da Contratada, quando solicitado pela Contratante, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, o acesso às dependências desta, respeitadas as normas de segurança vigentes; e
6.1.14. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
7.2. No prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de referência, em que prestados os serviços contratados, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
7.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal deste contrato, no dia da entrega da documentação acima, da seguinte forma:
7.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
7.3.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.3.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado, sendo que, na hipótese de esta verificação não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
7.4. No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento provisório dos serviços, o fiscal deste contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1. O presente contrato de prestação de serviços, realizados continuamente e com possibilidade de prorrogação, possui o valor mensal de R$ ...,.. (... reais),
perfazendo o valor anual de R$ ...,.. (... reais), conforme valores abaixo, extraídos da proposta apresentada pela CONTRATADA na etapa licitatória:
Sobre Telefonia Fixa Comutada (STFC) sobre E1/SIP (LDN) | ||
Consumo mensal ilimitado | Minutos conversação | Valor mensal |
Referência da utilização | ||
Fixo – fixo | ilimitado | R$ ...,.. |
Fixo – Móvel VC1 | ilimitado | |
Fixo – móvel VC2 | ilimitado | |
Fixo – móvel VC3 | ilimitado | |
LDN – D1 | ilimitado | |
LDN – D2 | ilimitado | |
LDN – D3 | ilimitado | |
LDN – D4 | ilimitado | |
SUBTOTAL 1 | R$ ...,.. |
STFC sobre tronco E1/SIP (Modalidade Local) | |||
Assinatura | Quantidade | Unidade | Valor mensal |
Entroncamento SIP 20 canais (2 links de 60 canais) (interligação PABX´s) | 01 | Unidade | R$ ...,.. |
SUBTOTAL 2 | R$ ...,.. | ||
Consumo mensal ilimitado | Minutos conversação | Valor mensal | |
Ligação local | R$ ...,.. | ||
Fixo – fixo (intragrupo) | ilimitado | ||
Fixo – fixo (para terminais fora do Sistema) | ilimitado | ||
Fixo - fixo (para linhas analógicas do Sistema) | ilimitado | ||
SUBTOTAL 3 | R$ ...,.. |
TOTAL MENSAL (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2 + SUBTOTAL 3) | R$ ...,.. |
8.2. Dá-se, portanto, o valor global de R$ ...,.. (...) reais ao presente contrato, para todo o seu período de vigência.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será feito pela CONTRATANTE em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato, e ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, após a data do recebimento definitivo, com respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura pela fiscalização deste contrato administrativo.
0.0.Xx caso de atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para a sua configuração, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.2.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde EM
= Encargos moratórios devidos, N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, I = Índice de compensação financeira (0,00016438); e VP = Valor da prestação em atraso.
9.3. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues a Unidade Fiscalizadora da Contratante, para fins de liquidação e pagamento.
9.3.1. As notas fiscais deverão ser protocoladas na Supervisão de Protocolo da Câmara Municipal de Salvador, ou encaminhadas por e-mail à citada Supervisão, nos seguintes endereços: Rua Xxx Xxxxxxx, nº 19, Xxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, XXX xx 00.000-000 (xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx).
9.3.2. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
9.3.3. Após apresentação, a Supervisão de Protocolo instaurará processo administrativo de pagamento e o encaminhará à fiscalização deste contrato.
9.4. No valor deste contrato deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumo), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
9.5. Havendo irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a documentação será devolvida
pelo fiscal à Contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras.
9.5.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratada.
9.6. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
9.7. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
9.8. Poderão ser descontadas do pagamento eventuais multas e sanções pendentes sobre a Contratada.
9.9. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para a Contratada.
9.10. Constatada a situação de irregularidade no SICAF, a Contratada será notificada, por escrito, para que no prazo de 30 (trinta) dias regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
9.10.1. O prazo estipulado poderá ser prorrogado a critério da Contratante.
9.11. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à Contratante, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devidos a falta de informação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos consignados à Contratante
no Orçamento Fiscal da Câmara Municipal de Salvador para o exercício de 2022, no
seguinte Projeto/Atividade: 01.031.0016.250101 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos, Classificação da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
10.2. A dotação orçamentária poderá ser objeto de atualização mediante apostilamento ao Contrato, no caso de novo exercício fiscal e alterações no QDD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO, DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
11.1. O prazo de execução relativo à instalação da infraestrutura necessária à prestação do serviço, incluindo a realização de possível vistoria ao ambiente da CONTRATANTE, é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial.
11.2. Os serviços objeto dessa contratação deverão ser prestados nos seguintes endereços:
11.2.1. Ed. Bahia Center, Xxx Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx. XXX xx 00.000-000;
11.2.2. Centro de Cultura, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x, 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xx 00.000-000;
11.2.3. Paço Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000;
11.2.4. Ed. Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX - XXX 00000000; e
11.2.5. Xxxxxxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CEP: 40020- 070.
11.3. Após a instalação da infraestrutura:
11.3.1. A Contratada, em conjunto com a equipe técnica da Contratante, realizará os testes necessários à comprovação do funcionamento dos serviços.
11.3.2. A Contratante terá o prazo adicional de 05 (cinco) dias corridos para a realização dos testes de conformidade.
11.3.3. Findo o prazo mencionado no subitem anterior, a Contratante pronunciar- se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do serviço, lavrando o respectivo Termo de Aceite.
11.3.4. Os testes de conformidade aludidos nos subitens 11.3.1 e 11.3.2 terão por fim comprovar se os serviços prestados atendem a todas as especificações contidas no Termo de Referência e neste instrumento de contrato.
11.4. A obrigação da Contratada em relação à instalação será considerada como atendida somente após o Aceite Final por parte da equipe técnica responsável.
11.5. A data do Termo de Aceite será, para todos os fins, considerada como a data de início do prazo de execução concernente à prestação dos serviços continuados objeto deste contrato.
11.6. O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Legislativo (DOLM), podendo ser prorrogados os serviços sucessivamente, até o total de 60 (sessenta) meses, por conveniência das partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.7. No eventual processo administrativo que tratar da prorrogação da vigência deste contrato, ter-se-á em consideração, para a decisão pela continuidade do vínculo ou não, se os serviços foram prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e se há compatibilidade entre o seu valor e os então praticados no mercado, por meio de pesquisa de preços.
11.8. A correção monetária para fins de reajuste contratual, se for o caso de sua aplicação, deverá respeitar o interstício mínimo de 01 (um) ano a partir da data da apresentação da proposta da CONTRATADA. Para os reajustes subsequentes, será considerada como termo inicial a data à que o reajuste anterior tiver se referido.
11.9. Na hipótese de haver reajuste, o índice a ser considerado para a atualização monetária será o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), o qual é composto por uma combinação de outros índices econômicos existentes na economia brasileira (cesta de índices) com o objetivo de atualizar valores associados à prestação dos serviços de telecomunicações, calculada de acordo com os critérios e metodologias dispostos na Resolução nº 532/2007, do Conselho Diretor da ANATEL, e divulgado mensalmente no sítio oficial desta agência reguladora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e o acompanhamento da prestação dos serviços objeto deste contrato caberão ao servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, mat. nº 6.174, atualmente no exercício da função de confiança de Coordenador de Serviços Administrativos e
Manutenção Predial, a quem compete verificar se a Contratada está executando corretamente os serviços, obedecendo aos termos deste contrato e os demais documentos que o integram.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
12.3. Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto e termos do presente instrumento, deverá ser prontamente atendida pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
12.4. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços contratados, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.5. Ao fiscal do contrato caberá solicitar, receber e atestar os serviços e realizar avaliações.
12.6. As decisões e providências que ultrapassem a competência desse servidor deverão ser solicitadas à autoridade competente da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1. A Contratada sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº 6.148/2002, no que couber, no Decreto Municipal nº 15.984/2005, aplicando-se subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002 e 8.666/1993, em suas atuais redações, e, no que couber, na Lei Municipal nº 4.484/1992, sem prejuízo das demais cominações legais.
13.2. Em conformidade com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 15.984/05, a Contratada que descumprir as condições deste Contrato, do edital e seus anexos, garantida a ampla defesa prévia, o contraditório e o devido processo administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência - comunicação formal ao fornecedor, sobre o descumprimento do contrato ou outras obrigações assumidas, quando ocorrer atraso na entrega de materiais, ou do início da prestação do serviço ou obra, conforme o caso deste
contrato, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto, ou seja, para o cumprimento.
13.2.2. Multa - pena pecuniária em favor desta Administração pelos prejuízos causados decorrentes do descumprimento de obrigações legais e contratuais.
13.2.3. Suspensão – ato formal de impedimento temporário para licitar, e contratar com a Administração.
13.2.4. Declaração de inidoneidade – declaração da qualidade de impróprio, de desqualificado, de inconveniente, de incapaz e inapto. A declaração de inidoneidade impede o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.3. Sem prejuízos das hipóteses de incidências descritas nos instrumentos editalícios e contratuais, após processo administrativo conclusivo, serão aplicadas as penalidades previstas neste Contrato, à Contratada, que:
a) não atender às especificações técnicas relativas a materiais, serviços ou obras, conforme o caso deste Contrato, previstas no edital, neste instrumento ou documento equivalente: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), a critério da Administração, conforme o caso concreto, além de suspensão temporária de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
b) retardar imotivadamente o fornecimento de materiais, a execução de obras, de serviços, ou de suas parcelas, conforme o caso deste contrato, quando houver reincidência de atraso por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias no caso de execução de obras ou serviços, conforme o caso deste contrato:
I. multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da fatura o fornecimento de materiais ou serviços não realizados, ou, ainda, sobre o valor da fatura correspondente à etapa do cronograma físico de obra ou serviço não cumprido, além de suspensão de 3 (três) meses, conforme o caso deste contrato;
II. multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento de materiais, execução de serviços ou obras, conforme pertinência com o objeto deste contrato, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração;
III. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento de materiais, execução de serviços ou obras, conforme pertinência com o objeto deste contrato, realizados com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses.
c) deixar de cumprir garantia, caso prevista, sobre máquinas e equipamentos fornecidos, conforme pertinência com o objeto deste contrato: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura e suspensão de 6 (seis) meses;
d) paralisar obras, serviços ou fornecimento de materiais, conforme pertinência com o objeto deste Contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração;
e) entregar, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada, furtada, deteriorada ou danificada, conforme pertinência com o objeto deste contrato: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
f) alterar qualitativa e quantitativamente substâncias dos produtos fornecidos, conforme pertinência com o objeto deste contrato: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses;
g) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, conforme pertinência com o objeto deste contrato, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho, conforme discricionariedade desta Casa, e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração;
h) descumprir, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviços, conforme pertinência com o objeto deste contrato, obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da Contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13.º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vales- transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses;
i) recusar-se a prestar a garantia contratual, caso exigida, a assinar o contrato ou a receber o empenho: multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses;
j) quebrar sigilo de informações confidenciais sob quaisquer formas: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
k) adulterar ou alterar substâncias químicas, características físicas, químicas ou biológicas dos materiais fornecidos, conforme pertinência com o objeto deste contrato: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
l) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração: declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
m) apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos para a contratação: declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
n) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade, por um prazo de 2 (dois) anos;
13.4. As multas aplicadas, respeitado o devido processo administrativo, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento de materiais, serviço ou obra, conforme o objeto contratado, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Contratante.
13.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, no caso de ter sido exigida neste contrato, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, ainda, cobrada judicialmente.
13.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Contratante.
13.7. Poderá ficar impedida de participar de licitação e de contratar com a Administração e, se for o caso, poderá ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, mediante entendimento da autoridade federal competente que receba a notícia desta esfera municipal, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, no Edital e Termo de Referência, e seus anexos, em havendo, e das demais
cominações legais, garantida a defesa prévia à Contratada quando, dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.7.1. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
13.7.2. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.7.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.7.4. A Contratante notificará ao Contratado a instauração de processo punitivo pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial do Município, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
13.8. Havendo divergência entre esta cláusula e as disposições do Termo de Referência, prevalecerão estas últimas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO
14.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.2. Este contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo:
14.2.1. Unilateralmente, pela Administração, ou mediante acordo:
14.2.1.1. Quando necessário, por motivo devidamente justificado;
14.2.1.2. Para modificação do valor decorrente do aumento ou diminuição dos quantitativos do objeto contratual, até o limite permitido por lei.
14.2.2. Exclusivamente por acordo, quando:
14.2.2.1. Necessária a modificação do regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias;
14.2.2.2. Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial;
14.2.3. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste instrumento de contrato, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, observado o item 15.2.
15.2. Apenas e tão somente nos casos estritamente justificados e comprovados pela Contratada, e após regular e expressa apreciação do fiscal do contrato e anuência da Contratante, mediante termo aditivo, será possível eventual e restrita subcontratação parcial, desde que não se trate do objeto principal contratado, a saber: conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico- operacional, foi exigida a apresentação de atestado que comprove a execução do objeto com características semelhantes, salvo nos casos de RDC (por possuir disciplina específica).
15.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira.
15.4. O presente contrato apenas e tão somente poderá ser continuado nos casos de fusão, cisão, incorporação, venda e sucessão, desde que:
15.4.1. Observados pela potencial nova parte contratada os requisitos de habilitação que trata a Lei Federal 8.666/1993;
15.4.2. Manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original;
15.4.3. Inexistência de prejuízo à execução do objeto pactuado causado pela modificação da parte contratada;
15.4.4. Anuência da Contratante, alicerçada na manifestação positiva do fiscal do contrato, após a verificação dos requisitos anteriores;
15.4.5. Apresentação pela potencial nova parte contratada de toda documentação em original ou cópia autenticada que atestem a regularidade do fato jurídico ora tratado; e
15.4.6. Assunção pela potencial nova parte contratada de todas as obrigações e responsabilidades da Contratada original, desde a data de início do contrato.
15.5. Os mencionados fatos jurídicos serão objeto de Termo Aditivo, e deverão ser refletidos nos sistemas de informática, principalmente nos sistemas informatizados de empenho da SEFAZ/PMS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA COBRANÇA JUDICIAL E DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
17.1. As multas devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, ressalvada a cobrança direta mediante glosa de créditos, desde que tenha tramitado o processo administrativo adequado, no qual fora assegurada a ampla defesa e o contraditório, nos termos do Decreto Municipal nº 15.984/2005.
17.2. Ocorrendo inadimplemento contratual e havendo fundado receio de risco ao resultado útil da contratação e de prejuízo irreversível, a CONTRATANTE poderá, com base no artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, reter, de forma cautelar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA, valor relativo à eventual multa a ser-lhe aplicada.
17.3. Finalizado o processo administrativo de apuração das faltas contratuais cometidas pela CONTRATADA, tendo a CONTRATANTE decidido pela penalização, o valor retido cautelarmente será convertido em multa. Não havendo decisão condenatória, o valor será restituído, monetariamente corrigido pelo mesmo índice de reajuste dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas de direito privado e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Elege-se o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para dirimir as dúvidas e resolver as controvérsias decorrentes da execução deste Contrato.
E, por estarem, assim, justas e acertadas, assinam este instrumento, por meio de certificado digital, em conjunto com 02 (duas) testemunhas.
Salvador, de de 2022.