CONTRATO Nº 20220123
CONTRATO Nº 20220123
O(A) FUNDEB, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TV ESTRELA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 27.503.758/0001-07, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Secretario Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na CEZARINO DOCE, 047, e de outro lado a firma X X X XX XXXXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 41.288.529/0001-30, estabelecida à AV MAJOR AVIADOR SEDA, MANGUEIRAO, Belém-PA, CEP 66640-210, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, residente na XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, 000, XXXXXXXXXX, Xxxxx-XX, CEP 66640-210, portador do(a) CPF
000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 050/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
097494 | FÓSFORO | MAÇOS | 500,00 | 26,600 | 13.300,00 |
097693 | COM MADEIRA 100% REFLORESTADA MAÇOS COM 10 CX ÁGUA SANITÁRIA | CAIXA | 83,00 | 31,300 | 2.597,90 |
SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO: HIPOCLORITO DE SÓDIO | E ÁGUA; |
PRINCIPAL ATIVO: HIPOCLORITO DE SÓDIO, TEOR DE CLORO ATIVO 2,0% P/P, EMBALAGEM DE 1 LITRO, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA - CX C/12 UNID
097695 ALCOOL EM GEL 70% CAIXA 83,00 204,700 16.990,10 ALCOOL GEL 70% PARA LIMPEZA E ASSEPSIA DAS MAOS
COMPOSIÇÃO: SEQUENTRATE, POLIMEROS, AGENTE DE NEUTRALIZAÇÃO E ÁGUA DEIONIZADA, EMBALADA EM GALÃO PLASTICO TRASPARENTE DE 05 LITROS, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE - CX C/12 UNID
097696 | ALCOOL ETÍLICO | CAIXA | 83,00 | 13,100 | 1.087,30 | |
ÁLCOOL ETILICO(LIQUIDO) 70º | INPM | PERFUMADO PARA |
LIMPEZA, FRASCO COM 500ML, COMPOSTO DE ALCOOL ETILICO, AGUA, CARBÔMERO, NEUTRALIZANTE, DESNATURANTE E ESSENCIA, CONTENTO DATA DE FABRICAÇÃO E Nø DO LOTE - CX C/ 12 UNID
097703 BALDE - 12L UNIDADE 27,00 18,950 511,65 RESISTENTE, EM POLIPROPILENO, COM ALÇA DE METAL,
CAPACIDADE 12 LTS
097704 BALDE - 20L UNIDADE 27,00 27,750 749,25 RESISTENTE, EM POLIPROPILENO, COM ALÇA DE METAL,
CAPACIDADE 20 LTS.
097706 BALDE - 10L UNIDADE 38,00 8,500 323,00 RESISTENTE, EM POLIPROPILENO, COM ALÇA DE METAL,
CAPACIDADE 10 LTS
097709 CESTO PARA LIXO - 60L UNIDADE 27,00 116,200 3.137,40 TELADO, COM TAMPA DE PLÁSTICO, RESISTENTE, CAPACIADE 60
LITROS
097710 CESTO PARA LIXO - 8L UNIDADE 27,00 10,600 286,20 PARA PAPEL, COM TAMPA EM PLASTICO, FORMATO CILINDRICO,
FUNDO PLANO, CAPACIADE 8 LITROS
097711 DESINFETANTE CAIXA 99,00 51,700 5.118,30 COM AÇÃO BACTERICIDA E GERMICIDA, AROMA FLORAL, PINHO
OU LAVANDA, FRASCO DE 1 LITRO - CX C/ 12 UNID
097715 ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO UNIDADE 99,00 16,900 1.673,10 ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, MATERIAL
CERDAS POLIPROPILENO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS COPO DE PLÁSTICO APLICAÇÃO VASO SANITARIO | ||||||
097716 | ESCOVÃO COM CERDAS DE NYLON, COM | UNIDADE CABO EM MADEIRA OU | 50,00 | 36,900 | 1.845,00 | |
PLÁSTICO | ||||||
097722 | ESFREGÃO VASSOURA BALDE COM ESPREMEDOR DE | UNIDADE MOP + MOP ÚMIDO DE | 99,00 | 196,500 | 19.453,50 | |
MICROFIBRA. | ||||||
097724 | ESPANADOR SINTÉTICO | UNIDADE | 50,00 | 22,450 | 1.122,50 | |
ESPANADOR DE TETO, 1,5M | ||||||
097726 | ESPONJA DUPLA FACE | PACOTE | 50,00 | 1,550 | 77,50 | |
ESPONJA PARA LAVAGEM (DUPLA | FACE), | NAS CORES VERDE E |
AMARELA. MED. APROX. 110X75X20MM, SENDO UMA FACE MACIA E OUTRA ABRASIVA, PACOTE COM 3 UNIDADES, COM INFORMAÇÕES DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E LOTES IMPRESSOS NA EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES.
,
097728 FLANELA GRANDE PACOTE 249,00 14,750 3.672,75 EM TECIDO 100% ALGODÃO, EMBAINHADO NAS LATERAIS,
ABSORVENTE, LAVÁVEL E DURÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40X60CM, COM ETIQUETA COSTURADA INFORMANDO AO MENOS CNPJ DO FABRICANTE E A COMPOSIÇÃO DO TECIDO. PACOTE COM
12 UND
097779 LÃ DE AÇO FARDO 249,00 2,000 498,00 LÃ DE AÇO PARA LAVAR LOUÇA, FARDO COM 14 EMBALAGEM E
CADA EMBALAGEM CONTENDO 8 UND CADA
097780 LIMPA ALUMÍNIO CAIXA 999,00 43,850 43.806,15 LIMPA ALUMINIO; COMPOSICAO BÁSICA TENSOATIVO ANIONICO,
SULFONICO; CONSERVANTE, ABRASIVOS, CORANTE E VEICULO; TIPO LIQUIDO; COM VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, CONTENDO 500
MILILITROS - CX C/ 12 UNID
097781 | LUSTRA MÓVEL PACOTE COM 12 UNIDADES. | PACOTE | 500,00 | 8,850 | 4.425,00 |
097782 | LUVA P/LIMPEZA - TAM G | PACOTE | 50,00 | 6,950 | 347,50 |
LUVA MULTIUSO,CANO LONGO | DE LÁTEX 100% NATURAL, COM |
FORRO 100% ALGODÃO, EMBALADAS EM PACOTE PLÁSTICO, COM SELO DO INMETRO - PACOTE COM UM PAR
097783 LUVA P/LIMPEZA -TAM M PACOTE 50,00 5,500 275,00 LUVA MULTIUSO,CANO LONGO DE LÁTEX 100% NATURAL, COM
FORRO 100% ALGODÃO, EMBALADAS EM PACOTE PLÁSTICO, COM SELO DO INMETRO - PACOTE COM UM PAR
097784 LUVA PARA LIMPEZA - TAM P PACOTE 50,00 7,350 367,50 LUVA MULTIUSO,CANO LONGO DE LÁTEX 100% NATURAL, COM
FORRO 100% ALGODÃO, EMBALADAS EM PACOTE PLÁSTICO, COM SELO DO INMETRO - PACOTE COM UM PAR
097785 | PÁ P/ LIXO EM MATERIAL PLÁSTICO, COM CABO CURTO (PEQUENA) | UNIDADE | 99,00 | 5,200 | 514,80 |
097786 | PANO P/ LOUÇA (GUARDANAPO) | UNIDADE | 99,00 | 7,200 | 712,80 |
PANO DE PRATO EM TECIDO BRANCO, ENCORPADO, ABSORVENTE, 100% ALGODÃO, MEDINDO APROX. 0,45 X 0,75CM | |||||
097787 | PAPEL HIGIÊNICO | FARDO | 500,00 | 67,600 | 33.800,00 |
COR BRANCO, COM 30M FARDO C/ 64 UND | |||||
097788 | PAPEL TOALHA | FARDO | 500,00 | 51,450 | 25.725,00 |
FARDO COM 24 ROLOS | |||||
097791 | RODO PLÁSTICO | UNIDADE | 999,00 | 14,800 | 14.785,20 |
BASE PLÁSTICA COM DUAS BORRACHAS, | DE ESPESSURA NÃO |
MENOR A 3mm. CORRETAMENTE ESTICADAS E FIXAS À BASE DO RODO, COM O MESMO COMPRIMENTO DESTA, DEVENDO REMOVER A ÁGUA SOBRE A SUPERFÍCIE LISA E PLANA . CABO REFORÇADO, EM MADEIRA RESISTENTE, PLATIFICADO.
097792 | SABÃO EM PÓ | FARDO | 500,00 | 22,250 | 11.125,00 |
EM PÓ, BIODEGRADÁVEL, | GRÃO AZUL, 1ª QUALIDADE, COM | ||||
REGISTRO NA ANVISA,EM | EMBALAGENS PLÁSTICAS COM PACOTES |
DE 500g, FARDO COM 20 PACOTES. COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO ANIÔNICOS, BRANQUEADOR ÓPTICO, PERFUME, PIGMENTO E ENZIMAS.
097793 SABÃO EM BARRA NEUTRO CAIXA 500,00 111,800 55.900,00 SABÃO EM BARRA NEUTRO; COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATO DE
SÓDIO, DIOXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICAÇÕES PH 1%=11,5 MAXIMO, ALCALINIDADE LIVRE: MÁXIMO 0,5%P/P; DE GLICERINA; CORES VARIADAS; ISENTO DE FRAGÂNCIAS; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO CONTENDO 5 (CINCO) UNIDADES DE 200 GRAMAS CADA, COM PESO TOTAL DE 1 (UM) QUILO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO - CX C/ 10 UNID
097794 PANO DE CHÃO ALVEJADO UNIDADE 500,00 3,650 1.825,00 ALGODÃO CRU, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 60 cm, LARGURA
MÍNIMA DE 40 cm, TIPO SACO, APLICAÇÃO: LIMPEZA DE CHÃO
- PACOTE C/100 UNID
097886 | BALDE - 15L RESISTENTE, EM POLIPROPILENO, COM ALÇA DE METAL | UNIDADE | 27,00 | 12,750 | 344,25 |
097888 | SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS | UNIDADE | 50,00 | 18,800 | 940,00 |
CONCENTRAÇÃO DE 99% (NaOH), EMBALAGEM DE 1Kg, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE.
097889 SODA CÁUSTICA, (COMUM) UNIDADE 50,00 25,340 1.267,00 CONCENTRAÇÃO DE 99% (NaOH), EMBALAGEM DE 1Kg, CONSTANDO
DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE.
097892 VASSOURA DE NYLON UNIDADE 500,00 17,200 8.600,00 DE NYLON, COM CABO REVESTIDO, ÂNGULO E FORMATO ESPECIAL
PARA CANTOS, CERDAS PLUMADAS, CAPA PLÁSTICA PROTETORA, MEDIDAS 29 x 37,5cm x 21,5cm
097893 | VASSOURA DE PELO SINTÉTICO DE PÊLO SINTÉTICO, RESISTENTE, BASE MEDINDO 30x40cm | UNIDADE COM CABO DE MADEIRA E | 500,00 | 10,750 | 5.375,00 |
097894 | VASSOURA PIAÇAVA Nº06 | UNIDADE | 999,00 | 55,200 | 55.144,80 |
PIAÇAVA Nº6 , COM CABO DE MADEIRA REORÇADO, E CERDAS BEM FIXAS E RESISTENTES.
097895 VASSOURÃO UNIDADE 500,00 28,000 14.000,00 PARA GARI PLÁSTICO COM 37CENTIMETROS X 63MILIMETROS,
COM NO MÍNIMO DE 90 CERDAS, CONTENDO NO MÍNIMO DE 30 CERDAS CADA TUFO, COM CERDAS DE POLIPROPILENO(PET), ALTURA MÍNIMA DAS CERDAS 7,5CM(VARIAÇÃO MÍNIMA +/- 1,5CM) TIPO PIAÇAVA, CABO DE MADEIRA RREVESTIDA DE POLIPROPILENO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120CM(VARIAÇÃO MÍNIMA +/- 1,5CM), ENCAIXE DE ROSCA DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, CORES VARIADAS.
097941 SACO P/ LIXO 30L PACOTE 999,00 3,200 3.196,80 PRETO, REFORÇADO, CAPACIDADE PARA 30 LITROS - PACOTE
COM 10 UNIDADES. | |||||||
097942 | SACO P/ LIXO 15L PRETO, REFORÇADO, CAPACIDADE COM 20 UNIDADES. | PARA | 15 | PACOTE LITROS - PACOTE | 999,00 | 3,050 | 3.046,95 |
097943 | SACO P/ LIXO 100L | PACOTE | 999,00 | 8,800 | 8.791,20 |
PRETO, REFORÇADO, CAPACIDADE PARA 100 LITROS - PACOTE COM 05 UNIDADES.
097944 SACO P/ LIXO 50L - Marca.: , PACOTE 999,00 2,450 2.447,55 PRETO, REFORÇADO, CAPACIDADE PARA 50 LITROS - PACOTE
COM 05 UNIDADES.
VALOR GLOBAL R$ 369.205,95
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 369.205,95 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinco reais e noventa e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 050/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 050/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 11 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 050/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento
do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício
2022 Atividade 5052.123610401.2.080 Manutenção da Educação Básica e Apoio Adminstrativo 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 369.205,95 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDEB, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 050/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SANTA MARIA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SANTA MARIA DO PARÁ - PA, 11 de Abril de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO D:27503758000107
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO D:27503758000107
DN: c=BR, st=PA, l=SANTA MARIA DO PARA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR CERTIFICADORA DIGITAL SERVICOS INTELIGENTES, ou=24840059000156, cn=FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO D:27503758000107 Dados: 2022.04.11 09:28:51 -03'00'
FUNDEB
CNPJ(MF) 27.503.758/0001-07 CONTRATANTE
EIRELI:41288529000
X X X XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por R P
130
X XX XXXXXXXX EIRELI:41288529000130
Dados: 2022.04.11 14:30:50 -03'00'
X X X XX XXXXXXXX EIRELI CNPJ 41.288.529/0001-30 CONTRATADO(A)
SANTA MARIA
SILVA:0000000000
ALCIR COSTA DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX:42305730225
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:12352438268
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
5
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR CERTIFICADORA DIGITAL SERVICOS INTELIGENTES, ou=Presencial, ou=24840059000156, cn=ALCIR COSTA DA SILVA:42305730225
Dados: 2022.04.11 09:17:35 -03'00'
DE Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR CERTIFICADORA DIGITAL
XXXXXX:1235243826
8
SERVICOS INTELIGENTES, ou=Presencial, ou=24840059000156, cn=XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:12352438268
Dados: 2022.04.11 09:27:24 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.