PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 217/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 123/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ – CNPJ nº 01.609.843/0001-52, torna público
para conhecimento dos interessados que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - TIPO MENOR
PREÇO POR ITEM. Instruída pelo Processo Administrativo Eletrônico 332/2021, com atuação do(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pelo Decreto nº 9550 de 16 de março de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Lei Complementar nº 147/201, Decreto 5450/2005, alterado pelo Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica e Decreto nº 7892 de 25 de janeiro de 2013, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
Licitação com itens exclusivos às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE - Havendo a participação de ME e/ou EPP, será aplicado o benefício, conforme artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
BENEFÍCIOS às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENOS PORTE
SEDIADAS LOCAL E/OU REGIONALMENTE - Aplica-se neste edital o disposto no artigo 48, § 3º da Lei 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014, que criou a prioridade para benefícios as ME's ou EPP's em âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. E ainda Lei Municipal nº 012/2015 - Havendo a participação de ME e EPP, sediadas local e/ou regionalmente, será aplicado o benefício.
Conforme artigo 28F, Inciso II da Lei Complementar Municipal nº 012/2015, os municípios do âmbito regional são: Antonina, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxx.
DATA: 08/12/2021
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Questionamentos: até dia 03/12/2021 Impugnação: até dia 03/12/2021
E-mail de contato: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto: "contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos, adesivos, plotagens de veículos, faixas, “banners”, cartilhas e cartazes, e demais materiais gráficos em geral, dentro do Município de Pontal do Paraná”. Conforme Termo de Referência, anexo I deste edital.
1.1. Valor total máximo: R$ 992.406,25 (novecentos e noventa e dois mil quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos).
1.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral. O Município não ficará vinculado à aquisição dos itens vinculados ao licitante vencedor,
nem mesmo às quantidades relacionadas em edital, podendo realizar licitação específica de um ou mais itens, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do § 4º, artigo 15 da Lei 8666/93.
1.3. Vigência: A presente licitação terá vigência de 12 meses.
2 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, /ou do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx / processos licitatórios, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
3.2. O(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.4. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no portal eletrônico da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / processos licitatórios) para conhecimento dos interessados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. DA PARTICIPAÇÃO
4.1.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.2. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO PODERÃO participar da licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Empresas que se encontrem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Empresas em consórcio;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.3. A Prefeitura de Pontal do Paraná, não se responsabiliza pelo cadastro realizado junto ao provedor do sistema xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3.1. Todas as informações, suporte técnico e liberação de senha deverão ser obtidos junto à empresa administradora do sistema. O cadastro deverá ser realizado com antecedência para que não haja atraso na liberação da senha.
5 – DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço, juntamente com os documentos de habilitação exigidos, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por lote;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca e o modelo do objeto cotado.
5.3. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.7. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
b) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
c) A licitante cuja proposta seja desclassificada, ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame.
d) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
e) Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
f) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
g) As propostas com valor acima do proposto em edital, serão classificadas para lance, porém, serão desclassificadas na aceitação, caso seu último lance ultrapasse o valor máximo estabelecido no edital.
5.8. A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a convocação do pregoeiro via sistema, deverá ser elaborada conforme modelo apensado no Anexo III deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado da empresa.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
6.2. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO POR ITEM.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
6.8. Modo de disputa: Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
6.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
6.8.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa
6.8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1,00% (um por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.9. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.11. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
7 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
e) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
f) Em se tratando de Microempreendedor Individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
g) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
i) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certificado Simplificado da Junta Comercial, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
7.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3 PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
b) Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, com abertura e fechamento dos livros e registros referente ao balanço patrimonial (devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da Licitante);
b1) Para fìns de comprovação da letra "b", as empresas que adotarem o SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) deverão apresentar impressos o arquivo ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED) e o Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED);
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, com a apresentação do termo de abertura;
7.4. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial;
7.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFORME MODELO ANEXO IV
a) Declaração de que não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
b) Declaração de que não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
c) Declaração que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO;
d) Declaração de que não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
e) Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão.
8 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.1.1. A documentação referente à habilitação deverá ser anexada previamente no sistema, juntamente com a proposta, conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2019. A licitante que não o fizer será inabilitada.
8.2. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.3. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.4. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5. Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.6. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
8.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. No caso de relação matriz-filial, apenas os documentos obrigatoriamente expedidos em nome da matriz serão aceitos com CNJP desta. Todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo(a) pregoeiro(a).
8.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dessa forma os documentos poderão ser digitalizados e enviados por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dispensando-se o envio de cópias autenticadas via correio.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no sistema eletrônico, endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Após a habilitação da empresa primeira colocada, será concedido o prazo de 20(vinte) minutos para as demais licitantes manifestarem a intenção em recorrer.
9.2. A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4. A recorrente deverá encaminhar as razões do recurso por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na sede do licitador.
9.5. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
9.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / processos licitatórios) da Prefeitura Municipal.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar a ata de registro de preços, conforme minuta (Anexo II).
10.3. A convocação será feita por emissão e encaminhamento da Ata ao Fornecedor.
10.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
10.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
10.6. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, conforme Minuta – ANEXO II, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
11.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
11.3. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições do Contrato, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Quinta da minuta da Ata de Registro de Preços – anexo II deste edital.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma
das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias:
Secretaria | Elem. de Despesa | CR | FR | Valor |
Administração | 3.3.90.39.00.00 | 36 | 1000 | R$ 101.715,35 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 260 | 1000 | R$ 50.279,19 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 298 | 104 | R$ 4.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 299 | 107 | R$ 130.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 345 | 1000 | R$ 100.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 343 | 104 | R$ 1.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 344 | 107 | R$ 110.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 259 | 107 | R$ 10.000,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 1025 | 3494 | R$ 900,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 426 | 303 | R$ 30.000,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 542 | 303 | R$ 15.000,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 592 | 494 | R$ 4.500,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 485 | 303 | R$ 27.000,00 |
FUNREBOM | 3.3.90.39.00.00 | 43 | 515 | R$ 2.090,46 |
15 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
16.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o dia do incluir-se-á início e excluir-se- á o dia do vencimento.
16.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
16.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
16.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.
16.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
16.9. Este edital trata de um pregão para o Sistema de Registro de Preços – SRP – e, portanto, vincula o licitante vencedor a manter o preço registrado pelo período de validade da ata de registro de preços.
16.10. A administração pública não está obrigada a contratar os objetos registrados via SRP, salvo em igualdade de condições previstas no edital, e também não tem o dever de adquirir toda a quantidade registrada.
17 - DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Pontal do Paraná.
18. ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência.
ANEXO II: Minuta do Contrato.
ANEXO III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO IV: Declarações complementares
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro Municipal Decreto nº 9550/2021
ANEXO I
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Em atendimento ao disposto no Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), apresenta-se organizado neste documento um conjunto de elementos e informações caracterizadores dos serviços de “contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material gráfico, adesivo, faixas, banners, cartilhas, cartazes e impressos em geral”.
As informações contidas neste Termo de Referência têm por fim o oferecimento de subsídios à realização do processo licitatório para a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos.
1. OBJETO
1.1. O presente tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos, adesivos, plotagens de veículos, faixas, “banners”, cartilhas e cartazes, e demais materiais gráficos em geral, dentro do Município de Pontal do Paraná;
1.2. Os objetos deste certame serão requeridos de forma parcelada, sempre que houver a demanda por cada Secretaria.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vistas as atribuições das Secretarias Municipais desta Prefeitura, torna-se necessário a realização de procedimento licitatório para a aquisição de materiais gráficos;
2.2. A presente contratação se justifica devido às inúmeras e diversas demandas na área de impressões gráficas dentro da Prefeitura de Pontal do Paraná, compreendendo os trabalhos de produção e impressão de cartazes, banners, folders, adesivos, banners, adesivos, entre outros serviços que poderão surgir durante a validade do futuro contrato;
2.3. As Secretarias não possuem os materiais, ferramentas e nem os profissionais em seu quadro funcional que reúnam as condições necessárias para atender a execução adequada desses serviços, considerados de caráter comum. Por não dispormos de gráfica própria, torna- se necessária a contratação dos serviços, de modo a suprir as demandas de seus diversos departamentos, no que se refere a serviços gráficos;
2.4. Os bens, objeto desta licitação, enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado;
2.5. A contratação objetiva, por fim, respeitada o princípio da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços fornecidos a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.
3. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO
3.1. Tabela Descritiva e Quantitativa:
Item | Descrição | Tipo | Quantidade |
1 | Flyer - Papel Couchê fosco 120gr - Impressão 4x4 cores | A4 | 40.000 |
2 | Flyer - Papel Couchê fosco 120gr - Impressão 4x4 cores | A5 | 61.000 |
3 | Flyer - Papel Couchê fosco 120gr - Impressão 4x4 cores | A6 | 416.000 |
4 | Cartaz – Papel Couchê liso ou fosco – 150 gr; impressão 4X0 cores; | A4 | 1.700 |
5 | Cartaz – Papel Couchê liso ou fosco – 150 gr; impressão 4X0 cores; | A3 | 30.900 |
6 | Cartaz – Papel Couchê liso ou fosco – 150 gr; impressão 4X0 cores; | A2 | 2.850 |
7 | Bloco Numerado com canhoto - Papel Sulfite 75g azul - 50 folhas - Impressão 4x0 - 01 (um) picote a 6cm da margem esquerda do bloco | 20 cm x 9 cm | 1.350 |
8 | Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x0 cores | A4 | 5.200 |
9 | Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x1 cores | A4 | 8.000 |
10 | Bloco - Papel Cartolina 240 gr Branco - 50 folhas - Impressão 1x1 cores | A4 | 70 |
11 | Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x0 cores | A5 | 12.600 |
12 | Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x0 cores | A6 | 2.020 |
13 | Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x0 cores | A7 | 200 |
14 | Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 50x2 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back) e 2ª via verde (Papel 53gr - CF Coated Front) | A4 | 1.200 |
15 | Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 50x2 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back) e 2ª via verde (Papel 53gr - CF Coated Front) | A5 | 3.000 |
16 | Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 50x2 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back) e 2ª via verde (Papel 53gr - CF Coated Front) | A6 | 150 |
17 | Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 35x3 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back), 2ª via verde (Papel 53gr - CFB) e 3ª via azul ou amarela (Papel 53gr - CF Coated Front) | A4 | 230 |
18 | Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 35x3 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back), 2ª via verde (Papel 53gr - CFB) e 3ª via azul ou amarela (Papel 53gr - CF Coated Front) | A6 | 500 |
19 | Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 20x10,5 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back), 2ª via verde (Papel 53gr - CFB) e 3ª via azul ou amarela (Papel 53gr - CF Coated Front) | A5 | 400 |
20 | Crachá - Papel Cartão Duplex 250gr - Impressão 4x0 cores - com 02 (dois) furos | A6 | 11.000 |
21 | Capa Evento - Papel Reciclado 240gr - Impressão 4x0 cores - com vinco central, 2 perfurações na frente para grampo trilho a 1cm do centro e Aba interna (bolsa) de 8cm de altura com corte reto. | A3 | 8.200 |
22 | Capa P - Papel Cartolina 240gr - Branco com tarja colorida de 4cm (azul, amarela, vermelha ou verde) - Plastificadas em ambos os lados - impressão em cor preta em Negrito - com vinco central e 2 perfurações na frente para grampo trilho a 1cm do centro. | A3 | 19.200 |
23 | Capa G - Papel Cartolina 240gr - Branco com tarja colorida de 4cm (azul, amarela, vermelha ou verde) - Plastificadas em ambos os lados - impressão em cor preta em Negrito - com 05 (cinco) vincos, sendo 01 central e 02 (dois) a 10mm do centro e 02 (dois) a 20mm do centro, e 2 perfurações na frente para grampo trilho a 15mm do vinco mais externo da parte frontal. | 51 cm x 33 cm | 5.200 |
24 | Capa G - Papel Cartão Duplex 250gr - Impressão 4x0 cores - Plastificadas em ambos os lados - com 05 (cinco) vincos, sendo 01 central e 02 (dois) a 10mm do centro e 02 (dois) a 20mm do centro, e 2 perfurações na frente para grampo trilho a 15mm do vinco mais externo da parte frontal. | 51 cm x 33 cm | 400 |
25 | Cartão de Visita - Papel Couchê 250gr - Laminação fosca - Impressão 4x4 cores - 04 cantos arredondados - Frente padrão Prefeitura e Verso Personalizado (Nome, telefone, e-mail, cargo) | 5,1 cm x 8,8 cm | 62.000 |
26 | Cartão - Papel Cartolina 240gr - Impressão 1x1 cores | 20 cm x 9 cm | 8.000 |
27 | Cartão - Papel Cartolina 240gr - Impressão 1x1 cores | A5 | 1.000 |
28 | Cartão - Papel Cartolina 240gr - Impressão 4x0 cores | A6 | 3.000 |
29 | Cartão Alvará - Papel Offset 120 gr - Impressão 4x0 cores | A5 | 1.500 |
30 | Folheto - Capa papel Couchê 150gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 4 páginas - 2 folhas | A5 - Fechado | 2.000 |
31 | Folheto - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 8 páginas - 4 folhas | A5 - Fechado | 2.000 |
32 | Folheto - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 12 páginas - 6 folhas | A5 - Fechado | 2.000 |
33 | Folheto - Capa papel Couchê 150gr - Impressão 4x4 cores - 4 páginas - 2 folhas | A6 - Fechado | 1.000 |
34 | Folheto - Capa papel Cartolina 250gr - Impressão 1x1 cores - 4 páginas - 2 folhas | A6 - Fechado | 1.000 |
35 | Folheto - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 8 páginas - 4 folhas | A6 - Fechado | 1.000 |
36 | Folheto - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 12 páginas - 6 folhas | A6 - Fechado | 1.000 |
37 | Folheto - Capa papel Cartolina 250gr - Impressão 1x1 cores - 4 páginas - 2 folhas | A7 - Fechado | 1.000 |
38 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 16 páginas - 8 folhas | A5 - Fechado | 7.300 |
39 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 20 páginas - 10 folhas | A5 - Fechado | 20 |
40 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 24 páginas - 12 folhas | A5 - Fechado | 1.200 |
41 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 36 páginas - 18 folhas | A5 - Fechado | 140 |
42 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 44 páginas - 22 folhas | A5 - Fechado | 2.040 |
43 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 76 páginas - 38 folhas | A5 - Fechado | 240 |
44 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 88 páginas - 44 folhas | A5 - Fechado | 150 |
45 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - | A6 - Fechado | 50 |
16 páginas - 8 folhas | |||
46 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 20 páginas - 10 folhas | A6 - Fechado | 50 |
47 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 24 páginas - 12 folhas | A6 - Fechado | 50 |
48 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 54 páginas - 26 folhas - Capa frente 34cmx28cm com borda (Proerd) | 21 cm x 28 cm - Fechado | 550 |
49 | Adesivo de Papel Couchê 90gr - Impressão 1x0 cores | 9 cm x 17 cm | 50.000 |
50 | Adesivo tipo Bottom - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Adesivo 0,10 - Acabamento Fosco | 10 cm - Diâmetro | 13.000 |
51 | Adesivo tipo Bottom - PVC Ultrafino Destrutrivo "Casca de Ovo" - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Adesivo 0,10 - Acabamento Fosco | 25 cm - Diâmetro | 2.500 |
52 | Adesivo Corte Especial - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Adesivo 0,10 - Acabamento Fosco | M² | 640 |
53 | Adesivo Corte Linear - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Adesivo 0,10 - Acabamento Fosco | M² | 1.380 |
54 | Adesivo - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Perfurado Autoadesivo - Acabamento Fosco (Para vidros automotivos) | 80 cm x 40 cm | 500 |
55 | Adesivo - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Perfurado Autoadesivo - Acabamento Fosco (Para vidros em geral) | M² | 530 |
56 | Banner - Em Lona Brilho 280gr - Impressão 4x0 cores - Sem Verniz - Acabamento: Bastão e Cordão | M² | 920 |
57 | Banner - Em Lona Brilho 340gr - Impressão 4x0 cores - Sem Verniz - Acabamento: Bastão e Cordão | M² | 400 |
58 | Banner - Em Lona Brilho 340gr - Impressão 4x0 cores - Sem Verniz - Acabamento: com Ilhós | M² | 510 |
59 | Faixa - Em Lona Brilho 340g - Impressão 4x0 cores - Sem Verniz Acabamento: Bastão, Cordão e 4 Ilhós | M² | 710 |
60 | Impressão e colocação/aplicação de Envelopamento de veículos oficiais e outros locais/objetos – confeccionado em material adesivo vinil/acrílico; com envernizamento; impressão digital em alta definição; impermeável; com a devida aplicação nos veículos determinados nas Ordens | M² | 1.000 |
de Serviço; | |||
61 | Confecção de Placa de PVC 2mm com Aplicação de Vinil autoadesivo - Impressão Digital 1.200 DPI - 4x0 cores - Látex à base de água | M² | 600 |
62 | Confecção de Placa de PVC 2mm com Aplicação de Vinil autoadesivo - Impressão Digital 1.200 DPI - 4x0 cores - Látex à base de água - Identificação Departamento | 40 cm x 15 cm | 400 |
63 | Capa: Papel Sulfite 120g/m², formato A4 (21x29,7 cm), impressão offset colorida frente e verso. Miolo: Papel Sulfite 75g/m², formato A4 (21x29,7 cm), impressão offset colorida frente e verso. Acabamento em brochura/colado. Total incluído capa e contracapa: 16 páginas | A4 | 51.000 |
Observação: Alguns impressos terão que obrigatoriamente estar timbrado.
3.2. Para o fornecimento dos serviços a CONTRATANTE emitirá Ordem de Fornecimento, onde constará o item a ser desenvolvido, a criação da arte (em um pen drive ou via e-mail), forma de aplicação/instalação/colocação e local exato aonde a empresa CONTRATADA deverá entregar o material pretendido;
3.3. Os materiais usados pela CONTRATADA deverão estar em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e Edital, inclusive as impressões e artes deverão estar em alta definição e qualidade;
3.3.1. A Secretaria Municipal responsável, por meio de servidor especializado, entregará as artes concluídas a CONTRATADA, que não poderá, em hipótese alguma alterar a arte, apenas podendo alterar o tamanho da arte para que fique condizente com o tamanho do material escolhido.
3.3.1.1. A arte será entregue nos formatos dos programas mais usados (como Corel Draw, Photoshop, Illustrator, entre outros).
3.4. Os itens 07, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 33, terão que estar em conformidade com os modelos do anexo A deste Termo de Referência.
4. VALOR ESTIMADO
4.1. O valor médio de cada item é com base nos orçamentos em anexo. Desta forma, segue abaixo a tabela com preços médios:
Item | Descrição | Tipo | Quantidade | Preço Médio Unitário | Preço Médio Total |
1 | (Exclusivo 123/2006) Flyer - Papel Couchê fosco 120gr - Impressão 4x4 cores | A4 | 40.000 | R$ 0,1670 | R$ 6.680,00 |
2 | (Exclusivo 123/2006) Flyer - Papel Couchê fosco 120gr - Impressão 4x4 cores | A5 | 61.000 | R$ 0,0825 | R$ 5.032,50 |
3 | (Exclusivo 123/2006) Flyer - Papel Couchê fosco 120gr - Impressão 4x4 cores | A6 | 416.000 | R$ 0,0412 | R$ 17.139,20 |
4 | (Exclusivo 123/2006) Cartaz – Papel Couchê liso ou fosco – 150 gr; impressão 4X0 cores; | A4 | 1.700 | R$ 0,4306 | R$ 732,02 |
5 | (Exclusivo 123/2006) Cartaz – Papel Couchê liso ou fosco – 150 gr; impressão 4X0 cores; | A3 | 30.900 | R$ 0,2925 | R$ 9.038,25 |
6 | (Exclusivo 123/2006) Cartaz – Papel Couchê liso ou fosco – 150 gr; impressão 4X0 cores; | A2 | 2.850 | R$ 1,0115 | R$ 2.882,78 |
7 | (Exclusivo 123/2006) Bloco Numerado com canhoto - Papel Sulfite 75gr azul - 50 folhas - ImpressÃo 4x0 - 01 (um) picote a 6cm da margem esquerda do bloco | 20 cm x 9 cm | 1.350 | R$ 3,5056 | R$ 4.732,56 |
8 | (Exclusivo 123/2006) Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x0 cores | A4 | 5.200 | R$ 9,4654 | R$ 49.220,08 |
9 | Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x1 cores | A4 | 8.000 | R$ 11,0947 | R$ 88.757,60 |
10 | (Exclusivo 123/2006) Bloco - Papel Cartolina 240 gr Branco - 50 folhas - Impressão 1x1 cores | A4 | 70 | R$ 28,8650 | R$ 2.020,55 |
11 | (Exclusivo 123/2006) Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x0 | A5 | 12.600 | R$ 4,7753 | R$ 60.168,78 |
cores | ||||||||
12 | (Exclusivo 123/2006) Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x0 cores | A6 | 2.020 | R$ | 2,6642 | R$ | 5.381,68 | |
13 | (Exclusivo 123/2006) Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x0 cores | A7 | 200 | R$ | 3,8022 | R$ | 760,44 | |
14 | (Exclusivo 123/2006) Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 50x2 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back) e 2ª via verde (Papel 53gr - CF Coated Front) | A4 | 1.200 | R$ | 17,0441 | R$ | 20.452,92 | |
15 | (Exclusivo 123/2006) Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 50x2 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back) e 2ª via verde (Papel 53gr - CF Coated Front) | A5 | 3.000 | R$ | 7,3680 | R$ | 22.104,00 | |
16 | (Exclusivo 123/2006) Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 50x2 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back) e 2ª via verde (Papel 53gr - CF Coated Front) | A6 | 150 | R$ | 9,5308 | R$ | 1.429,62 | |
17 | (Exclusivo 123/2006) Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 35x3 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back), 2ª via verde (Papel 53gr - CFB) e 3ª via azul | A4 | 230 | R$ | 22,2494 | R$ | 5.117,36 |
ou amarela (Papel 53gr - CF Coated Front) | ||||||||
18 | (Exclusivo 123/2006) Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 35x3 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back), 2ª via verde (Papel 53gr - CFB) e 3ª via azul ou amarela (Papel 53gr - CF Coated Front) | A6 | 500 | R$ | 6,7146 | R$ | 3.357,30 | |
19 | (Exclusivo 123/2006) Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 20x10,5 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back), 2ª via verde (Papel 53gr - CFB) e 3ª via azul ou amarela (Papel 53gr - CF Coated Front) | A5 | 400 | R$ | 7,3734 | R$ | 2.949,36 | |
20 | (Exclusivo 123/2006) Crachá - Papel Cartão Duplex 250gr - Impressão 4x0 cores - com 02 (dois) furos | A6 | 11.000 | R$ | 0,2204 | R$ | 2.424,40 | |
21 | (Exclusivo 123/2006) Capa Evento - Papel Reciclado 240gr - Impressão 4x0 cores - com vinco central, 2 perfurações na frente para grampo trilho a 1cm do centro e Aba interna (bolsa) de 8cm de altura com corte reto. | A3 | 8.200 | R$ | 0,9397 | R$ | 7.705,54 | |
22 | (Exclusivo 123/2006) Capa P - Papel Cartolina 240gr - Branco com tarja colorida de 4cm (azul, amarela, vermelha ou verde) - Plastificadas em ambos os lados - impressão em cor preta em Negrito - com vinco central e 2 perfurações na | A3 | 19.200 | R$ | 0,6675 | R$ | 12.816,00 |
frente para grampo trilho a 1cm do centro. | ||||||||
23 | (Exclusivo 123/2006) Capa G - Papel Cartolina 240gr - Branco com tarja colorida de 4cm (azul, amarela, vermelha ou verde) - Plastificadas em ambos os lados - impressão em cor preta em Negrito - com 05 (cinco) vincos, sendo 01 central e 02 (dois) a 10mm do centro e 02 (dois) a 20mm do centro, e 2 perfurações na frente para grampo trilho a 15mm do vinco mais externo da parte frontal. | 51 cm x 33 cm | 5.200 | R$ | 1,1101 | R$ | 5.772,52 | |
24 | (Exclusivo 123/2006) Capa G - Papel Cartão Duplex 250gr - Impressão 4x0 cores - Plastificadas em ambos os lados - com 05 (cinco) vincos, sendo 01 central e 02 (dois) a 10mm do centro e 02 (dois) a 20mm do centro, e 2 perfurações na frente para grampo trilho a 15mm do vinco mais externo da parte frontal. | 51 cm x 33 cm | 400 | R$ | 5,6434 | R$ | 2.257,36 | |
25 | (Exclusivo 123/2006) Cartão de Visita - Papel Couchê 250gr - Laminação fosca - Impressão 4x4 cores - 04 cantos arredondados - Frente padrão Prefeitura e Verso Personalizado (Nome, telefone, e-mail, cargo) | 5,1 cm x 8,8 cm | 62.000 | R$ | 0,1391 | R$ | 8.624,20 | |
26 | (Exclusivo 123/2006) Cartão - Papel Cartolina 240gr - Impressão 1x1 cores | 20 cm x 9 cm | 8.000 | R$ | 0,3568 | R$ | 2.854,40 |
27 | (Exclusivo 123/2006) Cartão - Papel Cartolina 240gr - Impressão 1x1 cores | A5 | 1.000 | R$ | 0,8846 | R$ | 884,60 |
28 | (Exclusivo 123/2006) Cartão - Papel Cartolina 240gr - Impressão 4x0 cores | A6 | 3.000 | R$ | 0,3736 | R$ | 1.120,80 |
29 | (Exclusivo 123/2006) Cartão Alvará - Papel Offset 120 gr - Impressão 4x0 cores | A5 | 1.500 | R$ | 0,5159 | R$ | 773,85 |
30 | (Exclusivo 123/2006) Folheto - Capa papel Couchê 150gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 4 páginas - 2 folhas | A5 - Fechado | 2.000 | R$ | 1,5713 | R$ | 3.142,60 |
31 | (Exclusivo 123/2006) Folheto - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 8 páginas - 4 folhas | A5 - Fechado | 2.000 | R$ | 2,8458 | R$ | 5.691,60 |
32 | (Exclusivo 123/2006) Folheto - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 12 páginas - 6 folhas | A5 - Fechado | 2.000 | R$ | 4,0138 | R$ | 8.027,60 |
33 | (Exclusivo 123/2006) Folheto - Capa papel Couchê 150gr - Impressão 4x4 cores - 4 páginas - 2 folhas | A6 - Fechado | 1.000 | R$ | 1,1774 | R$ | 1.177,40 |
34 | (Exclusivo 123/2006) Folheto - Capa papel Cartolina 250gr - Impressão 1x1 cores - 4 páginas - 2 folhas | A6 - Fechado | 1.000 | R$ | 1,4331 | R$ | 1.433,10 |
35 | (Exclusivo 123/2006) Folheto - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 8 páginas - 4 folhas | A6 - Fechado | 1.000 | R$ | 1,9708 | R$ | 1.970,80 |
36 | (Exclusivo 123/2006) Folheto - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 12 páginas - 6 folhas | A6 - Fechado | 1.000 | R$ | 2,4974 | R$ | 2.497,40 |
37 | (Exclusivo 123/2006) Folheto - Capa papel Cartolina 250gr - Impressão 1x1 cores - 4 páginas - 2 folhas | A7 - Fechado | 1.000 | R$ | 1,4017 | R$ | 1.401,70 |
38 | (Exclusivo 123/2006) Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 16 páginas - 8 folhas | A5 - Fechado | 7.300 | R$ | 3,6540 | R$ | 26.674,20 |
39 | (Exclusivo 123/2006) Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 20 páginas - 10 folhas | A5 - Fechado | 20 | R$ | 34,7803 | R$ | 695,61 |
40 | (Exclusivo 123/2006) Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 24 páginas - 12 folhas | A5 - Fechado | 1.200 | R$ | 6,6077 | R$ | 7.929,24 |
41 | (Exclusivo 123/2006) Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 36 | A5 - Fechado | 140 | R$ | 20,9846 | R$ | 2.937,84 |
páginas - 18 folhas | ||||||||
42 | (Exclusivo 123/2006) Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 44 páginas - 22 folhas | A5 - Fechado | 2.040 | R$ | 10,5970 | R$ | 21.617,88 | |
43 | (Exclusivo 123/2006) Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 76 páginas - 38 folhas | A5 - Fechado | 240 | R$ | 32,2678 | R$ | 7.744,27 | |
44 | (Exclusivo 123/2006) Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 88 páginas - 44 folhas | A5 - Fechado | 150 | R$ | 43,7424 | R$ | 6.561,36 | |
45 | (Exclusivo 123/2006) Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 16 páginas - 8 folhas | A6 - Fechado | 50 | R$ | 13,6102 | R$ | 680,51 | |
46 | (Exclusivo 123/2006) Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 20 páginas - 10 folhas | A6 - Fechado | 50 | R$ | 16,2259 | R$ | 811,30 | |
47 | (Exclusivo 123/2006) Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 24 páginas - 12 folhas | A6 - Fechado | 50 | R$ | 17,7259 | R$ | 886,30 | |
48 | (Exclusivo 123/2006) Cartilha - Capa papel | 21 cm x 28 cm - | 550 | R$ | 27,5563 | R$ | 15.155,97 |
Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 54 páginas - 26 folhas - Capa frente 34cmx28cm com borda (Proerd) | Fechado | |||||||
49 | (Exclusivo 123/2006) Adesivo de Papel Couchê 90gr - Impressão 1x0 cores | 9 xx x 00 xx | 00.000 | R$ | 0,2618 | R$ | 13.090,00 | |
50 | (Exclusivo 123/2006) Adesivo tipo Bottom - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Adesivo 0,10 - Acabamento Fosco | 10 cm - Diâmetro | 13.000 | R$ | 0,4000 | R$ | 5.200,00 | |
51 | (Exclusivo 123/2006) Adesivo tipo Bottom - PVC Ultrafino Destrutrivo "Casca de Ovo" - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Adesivo 0,10 - Acabamento Fosco | 25 cm - Diâmetro | 2.500 | R$ | 4,3700 | R$ | 10.925,00 | |
52 | (Exclusivo 123/2006) Adesivo Corte Especial - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Adesivo 0,10 - Acabamento Fosco | M² | 640 | R$ | 50,0000 | R$ | 32.000,00 | |
53 | (Exclusivo 123/2006) Adesivo Corte Linear - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Adesivo 0,10 - Acabamento Fosco | M² | 1.380 | R$ | 40,0000 | R$ | 55.200,00 | |
54 | (Exclusivo 123/2006) Adesivo - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Perfurado Autoadesivo - Acabamento Fosco (Para vidros automotivos) | 80 cm x 40 cm | 500 | R$ | 22,4000 | R$ | 11.200,00 | |
55 | (Exclusivo 123/2006) Adesivo - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Perfurado Autoadesivo - Acabamento Fosco (Para vidros em geral) | M² | 530 | R$ | 80,0000 | R$ | 42.400,00 |
56 | (Exclusivo 123/2006) Banner - Em Lona Brilho 280gr - Impressão 4x0 cores - Sem Verniz - Acabamento: Bastão e Cordão | M² | 920 | R$ | 41,7350 | R$ | 38.396,20 |
57 | (Exclusivo 123/2006) Banner - Em Lona Brilho 340gr - Impressão 4x0 cores - Sem Verniz - Acabamento: Bastão e Cordão | M² | 400 | R$ | 45,0000 | R$ | 18.000,00 |
58 | (Exclusivo 123/2006) Banner - Em Lona Brilho 340gr - Impressão 4x0 cores - Sem Verniz - Acabamento: com Ilhós | M² | 510 | R$ | 48,0000 | R$ | 24.480,00 |
59 | (Exclusivo 123/2006) Faixa - Em Lona Brilho 340g - Impressão 4x0 cores - Sem Verniz Acabamento: Bastão, Cordão e 4 Ilhós | M² | 710 | R$ | 45,0000 | R$ | 31.950,00 |
60 | Impressão e colocação/aplicação de Envelopamento de veículos oficiais e outros locais/objetos – confeccionado em material adesivo vinil/acrílico; com envernizamento; impressão digital em alta definição; impermeável; com a devida aplicação nos veículos determinados nas Ordens de Serviço; | M² | 1.000 | R$ 130,0000 | R$ 130.000,00 | ||
61 | (Exclusivo 123/2006) Confecção de Placa de PVC 2mm com Aplicação de Vinil autoadesivo - Impressão Digital 1.200 DPI - 4x0 cores - Látex à base de água | M² | 600 | R$ | 90,0000 | R$ | 54.000,00 |
62 | (Exclusivo 123/2006) Confecção de Placa de PVC 2mm com Aplicação de Vinil autoadesivo - Impressão Digital 1.200 DPI - 4x0 cores - Látex à base de água - Identificação Departamento | 40 cm x 15 cm | 400 | R$ | 5,4000 | R$ | 2.160,00 |
63 | (Exclusivo 123/2006) Capa: Papel Sulfite 120g/m², formato A4 (21x29,7 cm), impressão offset colorida frente e verso. Miolo: Papel Sulfite 75g/m², formato A4 (21x29,7 cm), impressão offset colorida frente e verso. Acabamento em brochura/colado. Total incluído capa e contracapa: 16 páginas | A4 | 51.000 | R$ | 1,0427 | R$ | 53.177,70 |
Total: | R$ 992.406,25 |
4.2. O valor total estimado deste é de R$ 992.406,25 (novecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos).
5. ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1. As entregas dos materiais deverão ser feitas nos locais indicados na Ordem de Fornecimento, sempre que houver a solicitação do serviço;
5.2. Após a confecção do objeto, quando requerido por meio de Ordem de Serviço, o Fiscal do Contrato realizará a inspeção do material e demais especificações do item requerido, inclusive podendo recursar o material se não estiver de acordo com as especificações do Edital e Termo de Referência, o que deverá ser entregue pela CONTRATADA, sempre em consonância aos descritivos e especificações do objeto;
5.3. Ocorrendo qualquer problema, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente por escrito à Secretaria Municipal de Administração;
5.4. Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar os serviços solicitados, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo e anexos, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir/refazer o item/serviço irregular no prazo de cinco dias. Se a empresa não entregar no prazo estipulado, receberá notificação extrajudicial para realizar os ajustes;
5.5. Se a CONTRATADA não realizar o fornecimento dos objetos/serviços/materiais, caberá as sanções que preconiza a Lei 8.666/93 e Decreto 7.892;
5.6. O prazo de entrega dos serviços/materiais estará estipulado na Ordem de Fornecimento;
5.7. A CONTRATADA deverá ter em seu local de trabalho maquinários e materiais suficientes para realização satisfatória de qualquer solicitação por parte da Administração Pública, inclusive satisfazendo dentro dos prazos estipulados;
5.7.1. Entende como maquinário e materiais, quaisquer objetos que se façam necessários para completa execução dos serviços requeridos pela Secretaria demandante.
5.8. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação, de qualquer espécie, por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou entrega do objeto.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura contratada a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada por esta Administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetro de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
6.2. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
6.3. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do fornecimento das lâmpadas, as quais são de natureza indispensável para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
6.4. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, dentro do especificado, do objeto do certame;
6.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, quando tiver, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
6.6. Efetuar a entrega do bem, em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e do Edital;
6.7. Apresentar a fatura correspondente ao objeto entregue, observando-se o prazo mínimo de dez dias entre o recebimento do documento da cobrança e a data do vencimento constante na Nota Fiscal ou Fatura;
6.8. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem previa e expressa anuência da Prefeitura de Pontal do Paraná;
6.9. Entregar o objeto rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente;
6.10. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo Edital e Anexos;
6.11. Conduzir-se de acordo com as normas específicas pertinentes ao objeto e com estrita observância do instrumento convocatório e da legislação vigente;
6.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6.13. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
7.2. Exercer fiscalização sobre o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.3. Cada secretaria designará um representante da Administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências;
7.4. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas.
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
7.7. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
7.8. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
7.9. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
7.10. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos Sistemas, antes do pagamento;
7.11. Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
7.12. No recebimento do objeto, certificar que suas especificações vão de acordo com o estipulado neste Termo de Referência e Edital.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do Contrato, entrega dos objetos de forma fracionada, será acompanhada e fiscalizada por servidores, aqui denominado Fiscal de Contrato, de cada Secretaria solicitante:
8.1.1. Fiscal da Secretaria Municipal de Administração: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
8.1.2. Fiscal da Secretaria Municipal de Educação:
8.1.3. Fiscal da Secretaria Municipal da Saúde:
8.1.4. Fiscal do FUNREBOM:
8.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços/entrega pelo Fiscal designado;
8.3. Ao Fiscal do Contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato, bem como dirimir qualquer dúvida e pendência que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
8.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
8.5. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado de acordo com a entrega dos materiais, quando devidamente dentro das especificações deste Termo de Referência;
9.2. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura de Pontal do Paraná;
9.3. O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato.
9.4. O pagamento efetuado pelo CONTRATANTE não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas e demais encargos.
9.5. Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado documentos previstos no Edital.
9.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10. PENALIDADES
10.1. O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a cinco anos;
e) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
10.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa;
10.3. Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação;
10.4. A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
10.5. A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
10.6. Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 10.7.;
10.7. A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
10.8. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
10.9. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma
da lei.
10.10. O impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
10.11. A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 10.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
10.12. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea anterior.
10.13. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
10.14. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.15. Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013.
10.16. Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
10.17. Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os serviços e materiais deverão estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A inobservância destas condições implicará recusa do material sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada inadimplente;
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente não previsto neste Edital que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, mediante comunicação do pregoeiro no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
11.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública (art. 43, inciso VI § 3º da Lei 8.666/93);
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do serviço pela Administração.
12. VIGÊNCIA
12.1. O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, por um período de doze meses.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DIVISÃO POR SECRETARIAS
13.1. Tabela das Quantidades por Secretarias
ITEM | DESCRIÇÃO | TIPO | SMAD¹ | SMED² | SMSt | FUNREBOM | Total |
1 | Flyer - Papel Couchê fosco 120gr - Impressão 4x4 cores | A4 | 9.000 | 26.000 | 5.000 | 40.000 | |
2 | Flyer - Papel Couchê fosco 120gr - Impressão 4x4 cores | A5 | 19.000 | 36.000 | 5.000 | 1.000 | 61.000 |
3 | Flyer - Papel Couchê fosco 120gr - Impressão 4x4 cores | A6 | 3.000 | 403.000 | 10.000 | 416.000 | |
4 | Cartaz – Papel Couchê liso ou fosco – 150 gr; impressão 4X0 cores; | A4 | - | 1.500 | 200 | 1.700 | |
5 | Cartaz – Papel Couchê liso ou fosco – 150 gr; impressão 4X0 cores; | A3 | 3.250 | 22.650 | 5.000 | 30.900 | |
6 | Cartaz – Papel Couchê liso ou fosco – 150 gr; impressão | A2 | 2.250 | 500 | 100 | 2.850 |
4X0 cores; | ||||||||
7 | Bloco Numerado com canhoto - Papel Sulfite 75gr azul - 50 folhas - Impressão 4x0 - 01 (um) picote a 6cm da margem esquerda do bloco | 20 cm x 9 cm | - | 350 | 1.000 | 1.350 | ||
8 | Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x0 cores | A4 | - | 700 | 4.500 | 5.200 | ||
9 | Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x1 cores | A4 | 300 | 4.700 | 3.000 | 8.000 | ||
10 | Bloco - Papel Cartolina 240 gr Branco - 50 folhas - Impressão 1x1 cores | A4 | - | 60 | 10 | 70 | ||
11 | Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x0 cores | A5 | - | 4.600 | 8.000 | 12.600 | ||
12 | Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x0 cores | A6 | - | 2.000 | 20 | 2.020 | ||
13 | Bloco - Papel Sulfite 75gr Branco ou Verde - 100 folhas - Impressão 1x0 cores | A7 | - | 200 | - | 200 | ||
14 | Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 50x2 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back) e 2ª via verde (Papel 53gr - CF Coated Front) | A4 | - | 200 | 1.000 | 1.200 | ||
15 | Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 50x2 folhas - | A5 | - | 2.000 | 1.000 | 3.000 |
Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back) e 2ª via verde (Papel 53gr - CF Coated Front) | ||||||||
16 | Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 50x2 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back) e 2ª via verde (Papel 53gr - CF Coated Front) | A6 | - | 150 | - | 150 | ||
17 | Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 35x3 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back), 2ª via verde (Papel 53gr - CFB) e 3ª via azul ou amarela (Papel 53gr - CF Coated Front) | A4 | 30 | 200 | - | 230 | ||
18 | Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 35x3 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back), 2ª via verde (Papel 53gr - CFB) e 3ª via azul ou amarela (Papel 53gr - CF Coated Front) | A6 | - | 500 | - | 500 | ||
19 | Bloco Numerado - Papel Auto copiativo - 20x10,5 folhas - Impressão 1x0 cores - 1ª via branca (Papel 60gr - CB Coated Back), 2ª via verde (Papel 53gr - CFB) e 3ª via azul ou amarela (Papel 53gr | A5 | 200 | - | 200 | 400 |
- CF Coated Front) | ||||||||
20 | Crachá - Papel Cartão Duplex 250gr - Impressão 4x0 cores - com 02 (dois) furos | A6 | 1.000 | 10.000 | - | 11.000 | ||
21 | Capa Evento - Papel Reciclado 240gr - Impressão 4x0 cores - com vinco central, 2 perfurações na frente para grampo trilho a 1cm do centro e Aba interna (bolsa) de 8cm de altura com corte reto. | A3 | 3.000 | 5.000 | 200 | 8.200 | ||
22 | Capa P - Papel Cartolina 240gr - Branco com tarja colorida de 4cm (azul, amarela, vermelha ou verde) - Plastificadas em ambos os lados - impressão em cor preta em Negrito - com vinco central e 2 perfurações na frente para grampo trilho a 1cm do centro. | A3 | 3.000 | 16.000 | 200 | 19.200 | ||
23 | Capa G - Papel Cartolina 240gr - Branco com tarja colorida de 4cm (azul, amarela, vermelha ou verde) - Plastificadas em ambos os lados - impressão em cor preta em Negrito - com 05 (cinco) vincos, sendo 01 central e 02 (dois) a 10mm do centro e 02 (dois) a 20mm do centro, e 2 | 51 cm x 33 cm | - | 5.000 | 200 | 5.200 |
perfurações na frente para grampo trilho a 15mm do vinco mais externo da parte frontal. | ||||||||
24 | Capa G - Papel Cartão Duplex 250gr - Impressão 4x0 cores - Plastificadas em ambos os lados - com 05 (cinco) vincos, sendo 01 central e 02 (dois) a 10mm do centro e 02 (dois) a 20mm do centro, e 2 perfurações na frente para grampo trilho a 15mm do vinco mais externo da parte frontal. | 51 cm x 33 cm | - | 200 | 200 | 400 | ||
25 | Cartão de Visita - Papel Couchê 250gr - Laminação fosca - Impressão 4x4 cores - 04 cantos arredondados - Frente padrão Prefeitura e Verso Personalizado (Nome, telefone, e- mail, cargo) | 5,1 cm x 8,8 cm | 7.000 | 50.000 | 5.000 | 62.000 | ||
26 | Cartão - Papel Cartolina 240gr - Impressão 1x1 cores | 20 cm x 9 cm | - | 8.000 | 8.000 | |||
27 | Cartão - Papel Cartolina 240gr - Impressão 1x1 cores | A5 | - | 1.000 | 1.000 | |||
28 | Cartão - Papel Cartolina 240gr - Impressão 4x0 cores | A6 | - | 3.000 | 3.000 | |||
29 | Cartão Alvará - Papel Offset 120 gr - Impressão 4x0 cores | A5 | - | 1.500 | - | 1.500 | ||
30 | Folheto - Capa papel | A5 - | 1.000 | 1.000 | 2.000 |
Couchê 150gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 4 páginas - 2 folhas | Fechado | |||||||
31 | Folheto - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 8 páginas - 4 folhas | A5 - Fechado | 1.000 | 1.000 | 2.000 | |||
32 | Folheto - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 12 páginas - 6 folhas | A5 - Fechado | 1.000 | 1.000 | 2.000 | |||
33 | Folheto - Capa papel Couchê 150gr - Impressão 4x4 cores - 4 páginas - 2 folhas | A6 - Fechado | - | 1.000 | 1.000 | |||
34 | Folheto - Capa papel Cartolina 250gr - Impressão 1x1 cores - 4 páginas - 2 folhas | A6 - Fechado | - | 1.000 | 1.000 | |||
35 | Folheto - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 8 páginas - 4 folhas | A6 - Fechado | - | 1.000 | 1.000 | |||
36 | Folheto - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 12 páginas - 6 folhas | A6 - Fechado | - | 1.000 | 1.000 | |||
37 | Folheto - Capa papel Cartolina 250gr - Impressão 1x1 cores - 4 páginas - 2 folhas | A7 - Fechado | - | 1.000 | 1.000 |
38 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 16 páginas - 8 folhas | A5 - Fechado | 1.000 | 5.300 | 1.000 | 7.300 | ||
39 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 20 páginas - 10 folhas | A5 - Fechado | - | 20 | 20 | |||
40 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 24 páginas - 12 folhas | A5 - Fechado | 1.000 | 200 | 1.200 | |||
41 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 36 páginas - 18 folhas | A5 - Fechado | - | 100 | 40 | 140 | ||
42 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 44 páginas - 22 folhas | A5 - Fechado | - | 2.000 | 40 | 2.040 | ||
43 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 76 páginas - 38 folhas | A5 - Fechado | - | 200 | 40 | 240 |
44 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 88 páginas - 44 folhas | A5 - Fechado | - | 100 | 50 | 150 | ||
45 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 16 páginas - 8 folhas | A6 - Fechado | - | 50 | 50 | |||
46 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 20 páginas - 10 folhas | A6 - Fechado | - | 50 | 50 | |||
47 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 24 páginas - 12 folhas | A6 - Fechado | - | 50 | 50 | |||
48 | Cartilha - Capa papel Couchê 150gr e Miolo Papel Couchê 115gr - Impressão 4x4 cores - Grampo canoa - 54 páginas - 26 folhas - Capa frente 34cmx28cm com borda (Proerd) | 21 cm x 28 cm - Fechado | - | 500 | 50 | 550 | ||
49 | Adesivo de Papel Couchê 90gr - Impressão 1x0 cores | 9 cm x 17 cm | - | 50.000 | 50.000 | |||
50 | Adesivo tipo Bottom - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Adesivo 0,10 - Acabamento Fosco | 10 cm - Diâmetro | 3.000 | 10.000 | 13.000 |
51 | Adesivo tipo Bottom - PVC Ultrafino Destrutrivo "Casca de Ovo" - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Adesivo 0,10 - Acabamento Fosco | 25 cm - Diâmetro | - | 2.500 | 2.500 | |||
52 | Adesivo Corte Especial - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Adesivo 0,10 - Acabamento Fosco | M² | 310 | 130 | 200 | 640 | ||
53 | Adesivo Corte Linear - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Adesivo 0,10 - Acabamento Fosco | M² | 1.010 | 170 | 200 | 1.380 | ||
54 | Adesivo - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Perfurado Autoadesivo - Acabamento Fosco (Para vidros automotivos) | 80 cm x 40 cm | 300 | 200 | 500 | |||
55 | Adesivo - Impressão Digital 4x0 cores em Vinil Perfurado Autoadesivo - Acabamento Fosco (Para vidros em geral) | M² | 330 | 200 | 530 | |||
56 | Banner - Em Lona Brilho 280gr - Impressão 4x0 cores - Sem Verniz - Acabamento: Bastão e Cordão | M² | 220 | 600 | 100 | 920 | ||
57 | Banner - Em Lona Brilho 340gr - Impressão 4x0 cores - Sem Verniz - Acabamento: Bastão e Cordão | M² | 200 | 100 | 100 | 400 | ||
58 | Banner - Em Lona Brilho 340gr - | M² | 000 | 000 | 000 | 10 | 510 |
Impressão 4x0 cores - Sem Verniz - Acabamento: com Ilhós | ||||||||
59 | Faixa - Em Lona Brilho 340g - Impressão 4x0 cores - Sem Verniz Acabamento: Bastão, Cordão e 4 Ilhós | M² | 210 | 400 | 100 | 710 | ||
60 | Impressão e colocação/aplicação de Envelopamento de veículos oficiais e outros locais/objetos – confeccionado em material adesivo vinil/acrílico; com envernizamento; impressão digital em alta definição; impermeável; com a devida aplicação nos veículos determinados nas Ordens de Serviço; | M² | 1.000 | - | 1.000 | |||
61 | Confecção de Placa de PVC 2mm com Aplicação de Vinil autoadesivo - Impressão Digital 1.200 DPI - 4x0 cores - Látex à base de água | M² | 500 | 100 | 600 | |||
62 | Confecção de Placa de PVC 2mm com Aplicação de Vinil autoadesivo - Impressão Digital 1.200 DPI - 4x0 cores - Látex à base de água - Identificação Departamento | 40 cm x 15 cm | - | 400 | 400 |
63 | Capa: Papel Sulfite 120g/m², formato A4 (21x29,7 cm), impressão offset colorida frente e verso. Miolo: Papel Sulfite 75g/m², formato A4 (21x29,7 cm), impressão offset colorida frente e verso. Acabamento em brochura/colado. Total incluído capa e contracapa: 16 páginas | A4 | - | 51.000 | 51.000 |
¹ - Secretaria Municipal de Administração;
² - Secretaria Municipal de Educação;
³ - Secretaria Municipal de Saúde.
Valor por Secretaria, com base no preço médio:
R$ 339.051,17 | R$ 395.279,19 | R$ 255.985,42 | R$ 2.090,46 | R$ 992.406,24 |
SMAD | SMED | SMS | FUNREBOM | Total |
13.2. Dotações por Secretarias e FUNREBOM
13.2.1 Para o exercício de 2021 as despesas ocorrerão por contas das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria | Elem. de Despesa | CR | FR | Valor |
Administração | 3.3.90.39.00.00 | 36 | 1000 | R$ 101.715,35 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 260 | 1000 | R$ 50.279,19 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 298 | 104 | R$ 4.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 299 | 107 | R$ 130.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 345 | 1000 | R$ 100.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 343 | 104 | R$ 1.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 344 | 107 | R$ 110.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 259 | 107 | R$ 10.000,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 1025 | 3494 | R$ 900,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 426 | 303 | R$ 30.000,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 542 | 303 | R$ 15.000,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 592 | 494 | R$ 4.500,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 485 | 303 | R$ 27.000,00 |
FUNREBOM | Elem. de Despesa | CR | FR | Valor |
FUNREBOM | 3.3.90.39.00.00 | 43 | 515 | R$ 2.090,46 |
Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretário de Administração
ANEXO A
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 217/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 123/2021 ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2021
O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ – CNPJ nº 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica
de direito público, situada à Xxxxxxx XX 000 - Xx 00 Xxxxxxxxx Xxxxx de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Portador da Cédula de Identidade Civil n° xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxx, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS, visando a eventual contratação de empresa(s), nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto 5450/2005, alterado pelo Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, bem como pelas disposições fixadas no Edital, na legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº 217/2021 - Pregão Eletrônico – SRP nº 217/2021 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua xxxxxxxxxxx, Nº xxx, cidade de xxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxx, , telefone (xx) xxxxxxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, DESCRITIVO E VALORES
O presente instrumento tem por objeto: "contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos, adesivos, plotagens de veículos, faixas, “banners”, cartilhas e cartazes, e demais materiais gráficos em geral, dentro do Município de Pontal do Paraná”. Conforme termo de referência, parte integrante da Ata de Registro de Preços.
Item | Descrição | Tipo | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
VALOR CONTRATUAL: O valor total do preço registrado é de R$ XXX (XXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ENTREGA E EXECUÇÃO
2.1. FORNECIMENTO
2.1.1 As entregas dos materiais deverão ser feitas nos locais indicados na Ordem de Fornecimento, sempre que houver a solicitação do serviço;
2.1.2 Após a confecção do objeto, quando requerido por meio de Ordem de Serviço, o Fiscal do Contrato realizará a inspeção do material e demais especificações do item requerido, inclusive podendo recursar o material se não estiver de acordo com as especificações do Edital e Termo de Referência, o que deverá ser entregue pela CONTRATADA, sempre em consonância aos descritivos e especificações do objeto;
2.1.3 Ocorrendo qualquer problema, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente por escrito à Secretaria Municipal de Administração;
2.1.4 Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar os serviços solicitados, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo e anexos, ficando a CONTRATADA
obrigada a substituir/refazer o item/serviço irregular no prazo de cinco dias. Se a empresa não entregar no prazo estipulado, receberá notificação extrajudicial para realizar os ajustes;
2.1.5 Se a CONTRATADA não realizar o fornecimento dos objetos/serviços/materiais, caberá as sanções que preconiza a Lei 8.666/93 e Decreto 7.892;
2.1.6 O prazo de entrega dos serviços/materiais estará estipulado na Ordem de Fornecimento;
2.1.7 A CONTRATADA deverá ter em seu local de trabalho maquinários e materiais suficientes para realização satisfatória de qualquer solicitação por parte da Administração Pública, inclusive satisfazendo dentro dos prazos estipulados;
2.1.7.1 Entende como maquinário e materiais, quaisquer objetos que se façam necessários para completa execução dos serviços requeridos pela Secretaria demandante.
2.1.8 Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação, de qualquer espécie, por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou entrega do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura contratada a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada por esta Administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetro de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
3.2 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
3.3 A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do fornecimento das lâmpadas, as quais são de natureza indispensável para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
3.4 Responsabilizar-se integralmente pela entrega, dentro do especificado, do objeto do certame;
3.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, quando tiver, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
3.6 Efetuar a entrega do bem, em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e do Edital;
3.7 Apresentar a fatura correspondente ao objeto entregue, observando-se o prazo mínimo de dez dias entre o recebimento do documento da cobrança e a data do vencimento constante na Nota Fiscal ou Fatura;
3.8 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem previa e expressa anuência da Prefeitura de Pontal do Paraná;
3.9 Entregar o objeto rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência. A inobservância destas condições implicará recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA inadimplente;
3.10 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo Edital e Anexos;
3.11 Conduzir-se de acordo com as normas específicas pertinentes ao objeto e com estrita observância do instrumento convocatório e da legislação vigente;
3.12 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
3.13 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Efetuar, com pontualidade, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
4.2 Exercer fiscalização sobre o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
4.3 Cada secretaria designará um representante da Administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências;
4.4 Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas.
4.5 Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
4.7 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
4.8 Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
4.9 Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
4.10 Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos Sistemas, antes do pagamento;
4.11 Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
4.12 No recebimento do objeto, certificar que suas especificações vão de acordo com o estipulado neste Termo de Referência e Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conferência da entrega e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto relacionado no empenho, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO SOLICITANTE. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários.
5.2. O pagamento acima previsto será realizado através de crédito bancário em conta corrente da CONTRATADA, devendo as Notas Fiscais/Faturas serem entregues na Secretaria solicitante, contendo o endereço; o CNPJ; o n° da Nota de Empenho; os números do banco, da agência e da conta corrente da empresa; a descrição clara do objeto do contrato; bem como o valor em moeda nacional.
5.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal/Fatura será devolvida e o pagamento ficará pendente até que seja sanada a pendência, abrindo-se novo prazo para o pagamento a contar da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, sem acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.3.1. As empresas com sede em municípios que ainda não se adequaram a emissão de “Nota Fiscal Eletrônica”, deverão apresentar declaração do Município no qual conste a impossibilidade alegada.
5.4. A CONTRATADA não poderá pleitear, junto à CONTRATANTE, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
5.5. Por ocasião dos pagamentos deverão ser apresentados:
a) Fatura discriminada (Nota fiscal eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais)
designado(s) pela CONTRATANTE;
b) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota fiscal eletrônica, se houver;
c) Deverão ser informadas na Nota fiscal eletrônica, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128);
d) Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples;
e) Certidão de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa conjunta dos Tributos Federais e Débitos Junto ao INSS;
g) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
i) Cópia do Empenho emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos relacionados no item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato.
5.7. O pagamento será efetuado mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão que venha a expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
6.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria demandante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Secretaria | Elem. de Despesa | CR | FR | Valor |
Administração | 3.3.90.39.00.00 | 36 | 1000 | R$ 101.715,35 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 260 | 1000 | R$ 50.279,19 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 298 | 104 | R$ 4.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 299 | 107 | R$ 130.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 345 | 1000 | R$ 100.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 343 | 104 | R$ 1.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 344 | 107 | R$ 110.000,00 |
Educação | 3.3.90.39.00.00 | 259 | 107 | R$ 10.000,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 1025 | 3494 | R$ 900,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 426 | 303 | R$ 30.000,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 542 | 303 | R$ 15.000,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 592 | 494 | R$ 4.500,00 |
Saúde | 3.3.90.39.00.00 | 485 | 303 | R$ 27.000,00 |
FUNREBOM | Elem. de Despesa | CR | FR | Valor |
FUNREBOM | 3.3.90.39.00.00 | 43 | 515 | R$ 2.090,46 |
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS |
9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo, cabendo o ÓRGÃO SOLICITANTE, promover as negociações junto às empresas.
9.2. Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste prevista na Lei 8.666/93.
9.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO SOLICITANTE convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara a classificação original.
9.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ poderá:
9.6.1. Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de serviços e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
9.6.2. Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
10.1. É vedado à contratada:
10.1.1. Interromper a execução do serviço, sob a alegação de inadimplemento da contratante, salvo nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. O Fiscal do Contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Coordenação de Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
12.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da especificação técnica do bem adquirido e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração, especialmente designado e em conformidade com os arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO, devem observar e fazer observar o mais alto
padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
13.1.1. Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
13.1.2. Prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
13.1.3. Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
13.1.4. Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
13.1.5. Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Este contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura Municipal, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato.
15.2. Assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
15.3. Esse documento poderá ser assinado digitalmente e encaminhado por meio eletrônico, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pontal do Paraná, ..............de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito – Contratante
Xxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante – Contratada
xxxxxxxxx
CPF nº: xxxxxxxxxxx Gestora do Contrato
xxxxxxxxxxxx
CPF nº: xxxxxxxxxxxxx Fiscal do Contrato
xxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxx Testemunha
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 217/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 123/2021 A N E X O I I I
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta)
EMPRESA:.........................................................CNPJ:................................................
TELEFONE:....................................................... E-MAIL:............................................
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos, adesivos, plotagens de veículos, faixas, “banners”, cartilhas e cartazes, e demais materiais gráficos em geral, dentro do Município de Pontal do Paraná.
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | TOTAL |
Total: |
a) VALOR GLOBAL PROPOSTO: R$ ( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias, conforme Edital).
c) A proposta deverá ser formulada em conformidade com a especificação técnica do objeto, somente será aceito objeto com a mesma especificação descrita no edital e anexos.
d) Indicar a marca do item cotado.
e) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas decimais.
Declaração: A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Declara ainda, que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Localidade, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 217/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 123/2021 ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório, referente ao Pregão em epígrafe, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
2. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
7. Declara para os devidos efeitos e sob penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Localidade, de de 2021.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF