EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 PROCESSO Nº 91/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 PROCESSO Nº 91/2023
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PIRANGI – SP
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇO VISANDO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE MUNICIPAL, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA EM ANEXO.
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO:
R$ 5.692.491,93 (cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e três centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA E HORÁRIO:
Dia: 24/11/2023 às 09h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
(MENOR PREÇO POR ITEM)
MODO DE DISPUTA:
(ABERTO)
PREFERÊNCIA ME/EPP:
NÃO
EDITAL N.º 91/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2023 - PROCESSO N.º 91/2023 REGISTRO DE PREÇO
O MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Licitações, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX, para conhecimento dos interessados, que será realizado certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Lei 123, de 2006 e demais legislação aplicável e, ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria n.º 3.325/2022, de 15 de fevereiro de 2022, mediante a inserção e monitoramente de dados gerados e/ou transferidos para o sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - “licitações”.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA “ABERTO”
INÍCIO CADASTRO DE PROPOSTAS: 10/11/2023 às 08h00 TÉRMINO CADASTRO DE PROPOSTAS: 24/11/2023 às 08h30min ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS: 24/11/2023 às 08h30min
INÍCIO DO PREGÃO (Lances): 24/11/2023 às 09h00min
**Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília - DF. Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – “licitações.
O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BLL.
A Prefeitura Municipal de Pirangi, por intermédio do Departamento Jurídico, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e a Comissão de Contratação, designados pela Portaria n.º 3.325/2022 de 15 de Fevereiro de 2022, na data, horário e local indicado acima, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Departamento de Licitações, denominado (a) Pregoeiro (a) e Comissão de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leilões – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, e subsidiariamente a Lei Federal 123/06 e nos termos deste edital.
1 DO OBJETO
1.1 Registro de preço visando à aquisição de materiais hospitalares, para atender as necessidades do departamento de saúde municipal, conforme planilha orçamentária básica em anexo.
1.2 A Contratada deverá realizar o fornecimento do objeto deste edital em conformidade com as especificações, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
2.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
2.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO V);
c) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de item específicos mediante solicitação do Pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil (Anexo IV).
2.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Comissão de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da Comissão de Contratação;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL
– Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.11 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.12 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.12.1 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.12.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.12.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021;
4.12.4 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.12.5 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.13 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, preço e marca, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário, com apenas duas casas decimais após a vírgula;
6.1.2. Despesas inerentes ao objeto dos Itens licitados correrão totalmente por conta do fornecedor;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos.
6.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
6.9 O prazo de validade não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados da data da Ata.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DELANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,05 (cinco centavos) do último valor do lance ofertado.
7.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela Comissão de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.19 Após o término dos prazos estabelecidos no item anterior, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.22 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.24 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.25 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.26 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.27 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.28 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.29 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.30 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.31 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.32 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase.
7.33 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
• empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
• por empresas brasileiras;
• por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
• empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.34 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.35 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.35.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.35.2 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.36 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.37 Serão aceitos valores somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$00,00).
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº
1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo pregoeiro.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DAHABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 14.230, de 2021, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no item a seguir, para fins de habilitação:
9.7 Habilitação jurídica:
9.7.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.7.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
9.7.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
9.7.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.8 Qualificação Técnica:
9.8.1 Declaração Conjunta de Responsabilidade, Anexo V .
9.8.2 Declaração de Identificação Pessoal, Anexo VIII.
9.8.3 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação. A comprovação se dará mediante a apresentação de ATESTADO(S) fornecidos por pessoas de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já forneceu, satisfatoriamente, produtos iguais ou semelhantes ao objeto desta licitação, independe do quantitativo de fornecimento;
9.8.4 Alvará Sanitário expedido pela Secretaria de Estado da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, atualizado do fabricante ou detentor do registro e do distribuidor;
9.9 Regularidade Cadastral e Fiscal:
9.9.1 Prova de inscrição no Cadastro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.9.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.9.3 Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), por meio da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos, com prazo de validade em vigor na forma da Lei;
9.9.4 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (relativos ao ICMS) da sede da licitante “xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxXxxxxxxxxx.xxx”;
9.9.5 Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
9.9.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com prazo de validade em vigor na forma da Lei;
9.9.7 Certidão da Junta Comercial comprovando Enquadramento – ME ou EPP ou Equiparadas, registrada na Junta Comercial na forma do Art. 8º. da IN 103/2007 do DNRC, sob pena de preclusão;
9.9.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), Lei nº 12.440/2011.
9.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não
superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta. Caso a Licitante esteja em recuperação judicial deverá apresentar o plano nos Termos da Súmula 50 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo.
9.11 OUTROS DOCUMENTOS
9.11.1 Cédula de Identidade e CPF dos sócios
9.11.2 O proponente se obriga a apresentar declaração de compromisso que a empresa reúne condições para o fornecimento dos materiais, com registro na ANVISA, podendo comprovar na entrega dos mesmos.
9.11.3 Comprovação de capital mínimo ou valor do patrimônio líquido igual ou correspondente a 10% do valor estimado da aquisição, orçada em R$ 5.692.491,93;
OBS. – Caso alguma certidão expedida pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja POSITIVA, reserva-se a si o direito de só aceitá-la se a mesma contiver expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional.
Paragrafo 1 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital no item 8 inabilitará o licitante.
Paragrafo 2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
Paragrafo 3 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, concomitantemente pelas leis que o regem.
Paragrafo 4 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Paragrafo 5- Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Paragrafo 6- A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando- se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.11.4 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.5 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.6 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.8 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.9 O licitante provisoriamente vencedor no item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos
de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.11.10 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (s) de menor (s) valor
(s) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.11.11 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
10.4.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (s) decisão(s) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade dorecurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que
seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3 Será convocado o licitante classificado, para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data do recebimento do documento oficial deconvocação.
13.4 O prazo para que os licitantes classificados compareçam após serem convocados poderá ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo devidamente justificado.
13.5 Publicado na Imprensa a Ata de Registro de Preços, implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas conforme neste edital.
13.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração contratar facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento deque:
15.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
15.4 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137, da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.5 O prazo de vigência da ata é de 12 (doze) meses, ou até o atingimento do quantitativo.
15.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1 Durante a vigência da ata, os preços serão fixos e irreajustáveis.
17 DO FORNECIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 O Fornecimento dos itens deverão ser realizados parcelados, conforme necessidade do Departamento, mediante empenho prévio, contados da emissão da ordem de compra, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no Centro de Saúde Municipal, sito à Rua Dr. Campos Sales, nº 1319, Centro, Pirangi – SP, onde será promovida a verificação da conformidade do objeto, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
17.2 A Ordem de Fornecimento somente será emitida, mediante expedição do Empenho Prévio, elaborado pelo Departamento de Contabilidade Municipal.
17.3 A fiscalização será executada pelo Diretor de Saúde, juntamente com o(a) Senhor(a) Xxxxx Xxxxxxxx, Gestor de Convênios e Contratos, os quais serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados.
17.4 A Farmacêutica, Xxxxxxx Xxxxxxx, será responsável pelo acompanhamento da entrega do objeto pela contratada, verificando sua conformidade com as cláusulas editalícias/contratuais e por notificar a mesma sobre eventuais irregularidades, concedendo-lhes o prazo de 2 (dois) dias úteis para saná-las, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste edital.
17.5 Nas notas fiscais deverão constar todos os números dos itens e validade correspondentes às entregas.
17.6 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço ao valor praticado no mercado.
18 A CONTRATAÇÃO
18.1 Será convocado a assinar a Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento pelo fornecedor do documento oficial de convocação/ ou será emitido Empenho para a entrega que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
18.2 Caso a contratada descumpra qualquer dos prazos estipulados neste edital conforme repetidos nesta cláusula, poderá a seu critério a Contratante desclassificá-la ou inabilitá-la imediatamente, com publicação de sua desclassificação/inabilitação e na oportunidade convocar a próxima empresa participante do certame.
18.3 Prazo para devolução ao Departamento de licitação da ata devidamente assinada – 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos mesmos.
a) O fornecimento será parcelado, de acordo com as necessidades após o recebimento comprovado da ordem de compra ou conforme determinação do Departamento solicitante.
b) Caso a proposta readequada / atas / seja postado nos Correios, o prazo da postagem deverá estar dentro dos prazos acima estipulados devendo a empresa enviar comprovante de postagem para o x-xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado conforme requisição do Diretor de Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo recebimento do objeto, e emissão da respectiva nota fiscal, observadas as apresentações das certidões de regularidade perante o INSS e FGTS.
19.2 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
19.3 O pagamento será processado através de ordem ou depósito bancário em conta corrente indicada pela empresa contratada, ou, caso assim opte na proposta comercial, mediante cheque nominal.
19.4 Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à liquidação da despesa contenham incorreções.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 156, inciso III, §4º, da Lei federal n.º 14.133/2021.
20.2 Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais ou editalícias.
20.3 Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
20.4 Poderá ter o registro de preço cancelado na ata, por intermédio de processo administrativo específico assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.5 O cancelamento do registro ocorrerá a pedido quando:
a) O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata;
b) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
c) O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
d) Xxxxxx razões de interesse publico devidamente comprovado e justificado;
e) Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
f) O fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar a ata no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da ata de registro de preços.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx até mesmo no próprio site xxx.xxx.xx no campo respectivo do pregão, ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo Geral desta Prefeitura com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx – XX, no horário das 08:00 às 11:00 e das 12:30 às 15:00 horas.
21.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde
que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA; ANEXO II – TERMO ADESÃO SISTEMA BLL;
ANEXO III – TERMO DE ADESÃO SISTEMA BLL – INDICAÇÃO DE USUÁRIO SISTEMA; ANEXO IV – CUSTO NO SISTEMA PARA FORNECEDOR VENCEDOR;
XXXXX X – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE; ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – DECLARAÇAO ME/EPP;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO PESSOAL; ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
PIRANGI-SP, 08 de Novembro de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DABOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – LICITANTE
Razão Social: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | Telefone Comercial: |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
ME/EPP: | |
Representante Legal: | |
Email: | |
CPF: | RG: |
Resp. Financeiro: | E-mail Financeiro: |
Por meio do presente Termo, o Representante Legal do licitante especificado acima concorda com o Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL COMPRAS, do qual declara ter pleno conhecimento e está em conformidade comas disposições que seguem:
1. São responsabilidades do licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
III. Designar Representante Legal como responsável perante a Bolsa de Licitações do Brasil; e
IV. Pagar taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
2. O licitante reconhece que a utilização do Sistema Eletrônico de Licitação implica no pagamento da utilização, conforme regras previstas no Capítulo VIII do Regulamentodo Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, e podendo escolher entre os planos por taxa variável ou por período.
3. A escolha dos planos se dá por ação do usuário no Sistema, na tela de Configurações de Plano e Cobrança no perfil do Representante Legal após autenticação por login e senha previamente cadastrados, selecionando o plano desejado e confirmando a opção.
4. O Plano por período tem a opção de renovação automática, diretamente pelo perfil de Representante Legal da empresa licitante na plataforma.
5. Os valores são apresentados pelo Sistema na tela de escolha dos planos, sendo que a BLL COMPRAS poderá alterar ou reajustar os valores dos planos sem qualquer aviso prévio, apresentando uma nova tabela de cobrança, através do Regulamento.
6. A alteração do plano não isenta o licitante de quaisquer ônus devido a BLL COMPRAS,referente ao plano anterior.
7. O não pagamento das cobranças mencionadas acima sujeitam o licitante ao pagamentode multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteçãoao crédito (SPC/SERASA e outros) e cadastro dos inadimplentes da BLL COMPRAS, além daautomática desativação do licitante e todos os seus acessos.
8. O licitante autoriza a BLL COMPRAS a expedir boleto de cobrança bancária referenteàs taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Regulamento.
9. A liberação de acesso ao sistema se dará mediante validação de documentação anexadaao sistema, sendo o contrato social e procurações, quando for o caso; em no máximo 24 (vintee quatro) horas, conforme regras estabelecidas no Capítulo V do Regulamento.
10. O presente Termo de Adesão é válido por termo indeterminado, podendo ser rescindidoou revogado a qualquer tempo pelo licitante, mediante comunicação expressa.
11. A rescisão do presente Termo não isenta o licitante de quaisquer ônus devidos à BLL COMPRAS referentes ao seu período válido.
Local e data: ,
Representante Legal
ANEXO III - ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
3 Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
a) A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu usoindevido;
b) O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
d) O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO IV - CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
O licitante deverá optar por um dos planos disponíveis para a utilização do Sistema, sendo:
I. Plano por Período: O licitante poderá participar livremente das licitações publicadas no Sistema no período de 90 (noventa) dias, pelo valor de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais), podendo ser parcelado em 3 vezes de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais).
II. Plano Taxa Variável: Somente o licitante vencedor pagará a taxa variável por sucesso, sendo 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado.
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo tipo de contrato de Aquisição Parcelada:
- Em Licitações nas quais o Promotor optar pelo tipo de contrato de Aquisição Parcelada o formato de cobrança para os licitantes será de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do Lote adjudicado, com vencimento parcelado mensalmente (número de parcelas equivalentes ao número de meses do parcelamento da entrega), emissão da primeira parcela em 45 (quarenta e cinco) dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS.
Editais publicados pelos lances por maior desconto ou menor taxa administrativa:
- Em Licitações de lances por maior desconto ou menor taxa administrativa, independentemente do tipo de contrato, o formato de cobrança para os licitantes será R$ 600,00 (seiscentos reais) por um (um) lote adjudicado, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por 2 (dois) lotes adjudicados e, R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por 3 (três) lotes ou mais adjudicados, mediante pagamento em favor da BLL COMPRAS.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
O não pagamento dos valores referentes a participação em processos licitatórios no “Plano taxa variável”, inviabilizam a utilização do “Plano por período”, eventualmente vigente. A utilização do “Plano por período” será liberada para adesão, mediante o pagamento dos boletos vencidos e a vencer referentes ao “Plano taxa variável”.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, ), o licitante que optar pelo Plano por período, não terá direito a devolução de valores pagos com o uso da plataforma eletrônica.
Em caso de cancelamento da licitação realizada no Sistema pelo Promotor (comprador), o licitante vencedor se optar pelo Plano taxa variável, receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante
do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos os termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO V - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /......
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada.
(Endereço Completo)
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara sob as penas da Lei que:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta do Município de Pirangi-SP;
2. Não foi declarada inidônea em nenhuma esfera pelo Poder Público;
3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários desta empresa, nenhum titular de mandato eletivo, nas esferas públicas, federal, estadual e municipal;
5. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. Que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Pirangi;
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Loca/Data: / /
Xxxxxxxxxx: (representante legal da proponente)
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
Item | Un | Qtde. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
Razão Social:
CNPJ:
Endereço correspondência:
E-mail Telefone
Prazo de validade da proposta:
Prazo:
Condição de pagamento:
Conta/Corrente: .........Banco/Agência: ....... Praça/Pagamento: .....
Cidade: ............................. UF .....
Nome do representante legal responsável pela assinatura da Ata:
Nome completo:
RG:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço de residência:
Cidade:
Profissão:
E-mail particular:
E-mail institucional:
Telefone:
Declaro que no preço acima mencionado está incluso lucro, transporte, (carga e descarga), impostos, taxas, encargos sociais e tributários.
Assinatura Carimbo
Local/ Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ao Pregoeiro e Comissão de Contratação
Pregão Eletrônico nº .............
Edital nº ............
Processo nº ................
Prezados Senhores:
A empresa ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na cidade de ...., estado de , na
Av./Rua ...., nº ..., bairro ..., telefone (...) ..., por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) ..., portador(a) do documento de RG n º e
CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA ou
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos de enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº /. , realizado pela Prefeitura do Município de Pirangi/SP.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Á
Prefeitura do Município de Pirangi – SP
Pregão Eletrônico nº. ................: Objeto: ........................................
(Nome do Representante Legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço de domicilio), (bairro), (cidade – (UF), abaixo assinado, declaro que sou o representante legal da empresa: (Razão Social), (endereço), (bairro), (cidade – (UF), inscrito no CNPJ sob n.º
.........., que firmarei o termo contratual com esta Municipalidade, referente ao Pregão Eletrônico nº /. , conforme Minuta –
Anexo II, deste Edital nº. .../..........
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Data/ Local
Assinatura do Representante Legal RG ....... SSP/...
CPF............
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º.........
EDITAL N.º ............
Ao ............... de 2.0...., às ....... horas, autorizado pelo ato conforme consta no Processo Licitatório n.º ............, Pregão Eletrônico .........., Edital
......, Objeto , foi expedida a presente
Ata de Registro de preços de valores unitários de cada item, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal n.º 123/06 que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
I – Consideram-se registrados ao Detentor de menor preço, (empresa), com sede na ............., inscrita no CNPJ sob o nº e neste ato
representada por ............, portador do doc. R.G. .......... SSP /SP e CPF ............., brasileiro, domiciliado na cidade de ............ , no endereço
............ , os valores unitários abaixo:
(planilha em anexo )
II - A Administração efetuará seus pedidos à Detentora da Xxx ou da entrega de uma via da Nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive via e-mail.
III - O Fornecimento dos itens deverão ser realizados parcelados, conforme necessidade do Departamento, mediante empenho prévio, contados da emissão da ordem de compra, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no Centro de Saúde Municipal, sito à Rua Dr. Campos Sales, nº 1319, Centro, Pirangi – SP, onde será promovida a verificação da conformidade do objeto, correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
IV - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 meses, ou até o atingimento do quantitativo.
V- O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado conforme requisição do Diretor de Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do efetivo recebimento do objeto, e emissão da respectiva nota fiscal, observadas as apresentações das certidões de regularidade perante o INSS e FGTS.
VI- As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
VII- Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela administração.
VIII– O Fornecimento será fiscalizado por representantes da Contratante especialmente designado com direito de rejeitar se não fornecidos de acordo com as normas estabelecidas.
IX- Ficam nomeados como gestor/fiscal deste contrato e seu substituto, respectivamente, os indicados abaixo:
RESPONSÁVEL
nome: RG:
CPF:
Lotação: Telefone: E-mail.
SUBSTITUTO
Nome: RG: CPF:
Lotação: Telefone: E-mail.
X- O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos dos artigos 137 a 139, da Lei Federal n. 14.133/2021, ou a pedido justificado do interessado, presente as razões orientadas pela teoria daimprevisão.
XI- A detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico ............
XII- Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços aplicando-lhes todos os seus dispositivos o Edital de Pregão Eletrônico ,
Processo nº ..............., Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
XIII- As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu serão dirimidas no Foro da Comarca de Pirangi – SP, esgotadas as vias administrativas.
XIV- Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que vai assinada, juntamente com as testemunhas.
Xxxxxxx, ..................
Prefeita DETENTORA
ANEXO X – DESCRITIVO
Item | Descrição | Unidade |
01 | ABAIXADOR DE LINGUA | UN |
02 | Acetato de clostebol, sulfato de neomicina bisn. 30g | TB |
03 | AGUA OXIGENADA 10VOL.1000ML | LT |
04 | Agulha descartável 0,45x13 26G ½ cx c/ 100 | CX |
05 | Agulha descartável 0,55x20 24G ¾ cx c/ 100 | CX |
06 | Agulha descartável 0,70x25 22G1 1/4 cx c/ 100 | CX |
07 | Agulha descartável 0,70x30 22G1 ¼ cx c/ 100 | CX |
08 | Agulha descartável 0,80x30 21G1 ½ cx c/ 100 | CX |
09 | Agulha descartável 0,8x25 21G1 cx c/ 100 | CX |
10 | Agulha descartável 40x1,20 18G1 1/2 cx c/ 100 | CX |
11 | AGULHA NOVOFINE 8MM CX C/ 100UNIDADES | CX100 |
12 | AGULHA NOVOFINE Nº06 CX C/ 100UNIDADES | CX100 |
13 | Alcool 70% 500ml | FRC |
14 | ÁLCOOL 70% GEL 500ML | UN |
15 | Algodão hidrofilo 500grs | RL |
16 | Almotolia - graduado em alto relevo - translucida - 25 un almotolia - graduado em alto relevo - translucida - 250ml | UN |
17 | Almotolia - graduado em alto relevo - translucida - 50 un almotolia - graduado em alto relevo - translucida - 500ml | UN |
18 | Aparelho de esfigmomanometro adulto, completo, com un aparelho de esfigmomanometro adulto, completo, composto de manometro mecânico tipo relógio, com mostrador graduado em mmhg, braçadeira com fecho de velcro, confeccionada em lona de algodão, resistente, flexível e se molda facilmente ao braço, manguito e pera fabricados sem emendas de subpeças, com borracha especial, que recebe tratamento térmico, recozimento e polimento, apresentam resistência e pereita vedação, aconicionada em bolsa apropriada, embalagem individual. | UN |
19 | Atadura de algodão ortopédico 10cm x 1,80m c/ 12unidades | PCT |
20 | Atadura de algodão ortopédico 15 x 1,80m c/ 12unidades | PCT |
21 | Atadura de algodão ortopédico 20cm x 1,80m c/ 12unidades | PCT |
22 | ATADURA DE CREPE 06CMX1,8M REPOUSO-4,5MESTICADO-13FI PCT Atadura de crepe 06cmx1,8m repouso-4,5mesticado-13fios- 100% algodão ATADURA DE CREPE 08CMX1,8M REPOUSO-4,5M ESTICADO-13FI PCT Atadura de crepe 08cmx1,8m repouso-4,5m esticado-13fios- 100% algodão - | - pcte c/ 12un pcte c/ 12un |
23 | ||
24 | ATADURA DE CREPE 10CMX1,8M REPOUSO-4,5M ESTICADO-13FI PCT Atadura de crepe 10cmx1,8m repouso-4,5m esticado-13fios- 100% algodão - | pcte c/ 12un |
25 | ATADURA DE CREPE 12CMX1,8M REPOUSO- 4,5M ESTICADO - 13 PCT Atadura de crepe 12cmx1,8m repouso-4,5m esticado-13fios- 100% algodão - | pcte c/ 12un |
26 | ATADURA DE CREPE 15CMX1,8M REPOUSO-4,5MESTICADO-13FI PCT Atadura de crepe 15cmx1,8m repouso-4,5mesticado-13fios- 100% algodão - | pcte c/ 12un |
27 | ATADURA DE CREPE 20CMX1,8M REPOUSO-4,5M ESTICADO-13FI PCT Atadura de crepe 20cmx1,8m repouso-4,5m esticado-13fios- 100% algodão - | pcte c/ 12un |
28 | ATADURA DE RAYON 100% TECIDO DE RAYON 7,5CMX5M ESTERIL | |
29 | ATADURA GESSADA 10CM CX C/ 20UNIDADES | CX |
30 | ATADURA GESSADA 15CM C/ 20UNIDADES | CX |
31 | ATADURA GESSADA 20CM C/20UNIDADES | CX |
32 | ATROPINA, SULFATO DE 0,25MG/ML SOL INJ AMP 1ML | AMP |
33 | BOBINA DE FILME P/ULTRSSON UPP 110 HD | RL |
34 | BOLSA COLETORA URINA SIST. FECHADO | UN |
35 | Bolsa de colostomia e ileostomia de 2peças, maxi, com un Bolsa de colostomia e ileostomia de 2peças, maxi, com flange de 60mm, não- estéril, drenável, opaca, abertura circular para encaixe de placa-base, confeccionada em película fina, a prova de odor, composta por polietileno celulósico (cpe), etil vinil acetato (eva), dicloreto de polivinila (pvdc) e etil vinil acetato (eva). Face posterior de bolsa revestida por tela macia de Polipropileno com pigmento bege. Fechamento da bolsa com clamp individual e adesivo, composto de polipropileno e espuma de polietileno. Alterna bolsa de 2peças, drenável, opaca, de60mm. Marca pré aprovada coloplast. | UN |
36 | Bolsa de colostomia/ileostomia drenável de uma peça un bolsa de colostomia/ileostomia drenável de uma peça infantil com base adesiva protetora de pele flexível com baixo perfil, recortável, composta or gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e polímeros elastoméricos e bolsa coletora confeccionada com 3 películas plásticas, sendo a Externa uma tela protetora perfurada e não aderente. Clip autoadesivo flexível e descartável. Recortável de 08 a 50mm. Marca pré aprovada convatec. | UN |
37 | Bolsa de colostomia/ileostomia para estoma intestina un bolsa de colostomia/ileostomia para estoma intestinal; drenável, opaca com plástico macio, atóxico e hipoalergênico, confeccionada em películas plásticas de eva, pvdc; revestimento, e tela plástica microperfurada; resina sintética composta por três hidrcolóides ( carboximetilcelulose sodica, pectina e gelatina); flexível, recorte inicial 19mm e recrtável até 64mm; 1peça; com adesivo microporoso hipoalérgico. Marca pré aprovada convatec | UN |
38 | Bolsa para colo/ileostomia de 2peças, com acople de 5 un Bolsa para colo/ileostomia de 2peças, com acople de 50mm, transparente, drenável, revestida de tecido macio, comosto de fibras de polipropileno hidrofóbico, sem tramas, promovendo secagem rápida. Filtro de carvão integrado, sistema de acople à placa com trava audível por um click, indicando que a bolsa foi conectada de forma correta, aro de ajuste que permite reposicionar a bolsa no abdomen. Fechamento em envelope e fecho invisível com velcro. Hide away, com ponto de velcro extra para fixação da bolsa à tela. Marca pré aprovada coloplast. | UN |
39 | BOLSA PARA UROSTOMIA DE 1 PEÇA, TRANSPARENTE, RECORTÁVEL DE 10-55MM, SISTEMA ANTIRREFLUXO, VÁLVULA DE DRENAGEM, COMPOSTA POR UMA PELÍCULA FINA, A PROVA DE ODOR, FORMADA POR DICLORETO DE POLIVINILA (PVDC), ETIL VINIL ACETATO (EVA) E POLIETILENO CELULÓSICO. FACE POSTERIOR DA BOLSA REVESTIDA POR TELA MACIA DE POLIPROPILENO COM PIGMENTO BEGE. PLACA COMPOSTA DE UMA ESTRUTURA FLEXÍVEL DE RESINA DE HIDROCARBONETOS (NÃO TÓXICA), COM UMA CAMADA ADESIVA COMPOSTA DE PECTINA, GELATINA CERTIFICADA (SUÍNA) E CARBOXIMETILCELULOSE SODICA (CMC) NA PARTE EXTERNA DE CONTATO COM A PELE, TOTALMENTE HIPOALERGÊNICO, DISPOSTO EM FORMATO ESPIRAL, COM BORDA FLEXÍVEL COM 6 ZONAS FLEX QUE SE DOBRAM EM TODAS AS DIREÇÕES, ASSEGURANDO ADESÃO CONSTANTE. MARCA PRÉ APROVADA COLOPLAST. | UN |
40 | BORRIFADOR EM SPRAY 250ML –TRANSPARENTE | UN |
41 | BORRIFADOR EM SPRAY 500ML - TRANSPARENTE | UN |
42 | Cadarço sarjado 10mm para entubação endotraqueal rl Cadarço sarjado 10mm para entubação endotraqueal rolo c/ 10mts | RL |
43 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 3,0 | UN |
44 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 3,5 | UN |
45 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 4,0 | UN |
46 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 4,5 | UN |
47 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 5,0 | UN |
48 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 5,5 | UN |
49 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 6,0 | UN |
50 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 6,5 | UN |
51 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 7,0 | UN |
52 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 7,5 | UN |
53 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 8,0 | UN |
54 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 8,5 | UN |
55 | CÂNULA DE ENTUBAÇÃO COM CUFF Nº 9,0 | UN |
56 | CANULA DE GUEDEL Nº 4 | UN |
57 | CANULA DE GUEDEL Nº0 | UN |
58 | CANULA DE GUEDEL Nº01 | UN |
59 | CANULA DE GUEDEL Nº02 | UN |
60 | CANULA DE GUEDEL Nº03 | UN |
61 | CANULA DE GUEDEL Nº05 | UN |
62 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº10,0 | UN |
63 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº3,5 | UN |
64 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº4,0 | UN |
65 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº4,5 | UN |
66 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº5,0 | UN |
67 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº5,5 | UN |
68 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº6,0 | UN |
69 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº6,5 | UN |
70 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº7,0 | UN |
71 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº7,5 | UN |
72 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº8,0 | UN |
73 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº8,5 | UN |
74 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº9,0 | UN |
75 | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE SILICONE COM BALÃO Nº9,5 | UN |
76 | CATETER DE ACESSO MONO LUMEN 14GA C 30CM | UN |
77 | CATETER DE ACESSO VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN 5FR/13 UM INFANTIL | UN |
78 | CATETER DE ACESSO VENOSO CENTRALDUPLO LUMEN 7FR/20CM ADULTO | UN |
79 | CATETER INTRAVENOSO DESC. 14G | UN |
80 | CATETER INTRAVENOSO DESC.16G | UN |
81 | CATETER INTRAVENOSO DESC.18G | UN |
82 | CATETER INTRAVENOSO DESC.20G | UN |
83 | CATETER INTRAVENOSO DESC.22G | UN |
84 | CATETER INTRAVENOSO DESC.24G | UN |
85 | CATETER OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS | UN |
86 | CINTO TIRANTE PARA PRANCHA DE RESGATE KIT C/ 3UNIDADES | UN |
87 | CLOREXIDINA, DIGLICONATO DEGERMANTE 2% 1000ML | FRC |
88 | CLOREXIDINA, DIGLICONATO SOLUÇÃO AQUOSA - USO TÓPICO FRC | FRC |
89 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE TAM G | UN |
90 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE TAM M | UN |
91 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE TAM P | UN |
92 | COLAR CERVICAL PARA RESGATE TAM PP | UN |
93 | COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX | UN |
94 | COLETOR PARA EXAME DE URINA ETÉRIL 50 A 80 ML GRADUADO | UN |
95 | COMPRESSAS CIRURGICAS DE GAZES HIDRÓFILA, ESTÉRIL, 7,5CM X 7,5CM 13 FIOS/CM2, 5DOBRAS, 8CAMADAS, 100%ALGODÃO. DIMENSÕES ABERTAS: 15CM X 26CM. PACOTE C/ 10UNIDADES | PCT |
96 | CURATIVO CIRURGICO ESTÉRIL 15CM X 30CM | UN |
97 | CURATIVO HIDRATANTE COM ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO BIS BISNAGA 85GRS | BIS |
98 | CURATIVOS DE CARVÃO ATIVADO 10,5X10,5CM PALCA | UN |
99 | CURATIVOS HIDROCOLÓIDE 10 X 10CM PLACA | UN |
100 | Descarpack - 7litros | UN |
101 | Descarpack 13litros | UN |
102 | DESINCROSTANTE 500GRS | PCT |
103 | Desoxirribonuclease+Fibrinolisina 666+1 U/g+Cloranfenicol 0,01g/g c/ 30grs pomada | TUBO |
104 | Dispositivo para infusao endovenosa nº 19 – estéril | UN |
105 | Dispositivo para infusão endovenosa nº 21 – estéril | UN |
106 | Dispositivo para infusão endovenosa nº23 – estéril | UN |
107 | Dispositivo para infusão endovenosa nº25 – estéril | UN |
108 | Dispositivo para infusão endovenosa nº27 – estéril | UN |
109 | DIU - Dispositivo Intra Uterino | UN |
110 | Eletrodo descartável com espuma | UN |
111 | EQUIPO 2 VIAS C/CLAMP | UN |
112 | EQUIPO DE BOMBA DE INFUSAO PARA SOLUÇÕES PARENTERAI | UM |
113 | Equipo de nutrição enteral | UN |
114 | Equipo macrogotas rígido com flash ball e conector lateral | UN |
115 | Escova Cervical c/ 100unidades | PCT |
116 | Esparadrapo Impermeável: composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante. Contém 01 unidades 10cm X 4,5 m. | UN |
117 | Esparadrapo Impermeável: composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante. Contém 01 unidades 5cm X 4,5 m. | UN |
118 | ESPATULA DE AYRES C/100 UNIDADES | PCT |
119 | ESPECULO DESCARTAVEL GINEGOLOGICO PP | UN |
120 | ESPECULO DESCARTAVEL GINEGOLOGICO PP ESTERIL | UN |
121 | ESPECULO VAGINAL DESC. ESTÉRIL G | UN |
122 | ESPECULO VAGINAL DESC. ESTÉRIL M | UN |
123 | ESPECULO VAGINAL DESC. ESTÉRIL P | UN |
124 | Espéculo Vaginal tam G | UN |
125 | Espéculo Vaginal tam M | UN |
126 | Espéculo Vaginal tam P | UN |
127 | ESTETOSCOPIO DUPLO | UN |
128 | ETER ETILICO 1000ML | UN |
129 | EXTENSOR PARA AR COMPRIMIDO | UN |
130 | EXTENSOR PARA OXIGÊNIO | UN |
131 | Fio de sutura nylon; monofilamento de nylon preto; não absorvível; medindo 45cm; nº02; agulha 3/8 circular triagular de 20mm; embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. Caixa c/ 24unidades | CX |
132 | Fio de sutura nylon; monofilamento de nylon preto; não absorvível; medindo 45cm; nº3-0; agulha 3/8 circular triagular de 20mm; embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. Caixa c/ 24unidades | CX |
133 | Fio de sutura nylon; monofilamento de nylon preto; não absorvível; medindo 45cm; nº4-0; agulha 3/8 circular triagular de 20mm; embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. Caixa c/ 24unidades | UN |
134 | Fio de sutura nylon; monofilamento de nylon preto; não absorvível; medindo 45cm; nº5-0; agulha 3/8 circular triagular de 20mm; embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. Caixa c/ 24unidades | UN |
135 | Fio de sutura nylon; monofilamento de nylon preto; não absorvível; medindo 45cm; nº6-0; agulha 3/8 circular triagular de 20mm; embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. Caixa c/ 24unidades | UN |
136 | Fita adesiva 19mm x 50 mt | RL |
137 | FITA AUTOCLAVE19x30 | RL |
138 | FITA MICROPOROSA 50MM X 10MT | UN |
139 | FIXADOR CITOLOGICO 100ML | FRC |
140 | FLUXOMETRO PARA VÁLVULA REGULA DE AR COMPRIMIDO | UN |
141 | FLUXOMETRO PARA VÁLVULA REGULADORA DE OXIGÊNIO | PÇ |
142 | FRASCO P/NUTRIÇAO ENTERAL | FRC |
143 | FRASCO PARA DRENO DE TÓRAX 1000ML | FRC |
144 | FRASCO PARA DRENO DE TÓRAX 500ML | FRC |
145 | FRASCO UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO | UN |
146 | GARROTE LATEX FREE DECARTÁVEL PARA FLEBOTOMIA | CX |
147 | GEL LUBRIFICANTE VAGINAL A BASE DE ACIDO POLIACRILICO, A FRC | FRC |
148 | Gel para Ultrassom - 1litro | FRC |
149 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA PARA RESGATE ADULTO | UN |
150 | INDICADOR BIOLÓGICO C/ 10UNIDADES | CX |
151 | INFUSOR PARA SOLUÇÕES PARENTERAIS - 2VIAS - COM CLAMP CX | CX |
152 | Iodopolvidona degermante 10% 1litro | FRC |
153 | Iodopolvidona topico 10% 1litro | FRC |
154 | KIT FILTRO BACTERIANO COM TRAQUEIA | UN |
155 | KIT MASCARA INALAÇÃO ADULTO COPO E MANGUEIRA PARA AR UN | UN |
156 | KIT MASCARA INALAÇÃO INFANTIL - COPO E MANGUEIRA PARA | UN |
157 | Lamina cirurgica aço carbono nº11 c/ 100 | CX |
158 | Lamina cirurgica aço carbono nº12 c/ 100 | CX |
159 | Lamina cirurgica aço carbono nº15 c/ 100unidades | CX |
160 | Lamina cirurgica aço carbono nº22 c/ 100 | CX |
161 | LÂMINA P/ PAPANICOLAU C/100 UN. | CX |
162 | LANCETAS PARA TESTE DE GLICEMIA | UN |
163 | Lidocaina, cloridrato 2% geleia bisnaga 30grs | TB |
164 | LUVA ESTERIL Nº 6,5 | PR |
165 | LUVA ESTERIL Nº 7,0 | PR |
166 | LUVA ESTERIL Nº 7,5 | PR |
167 | LUVA ESTERIL Nº 8,0 | PR |
000 | XXXX XXXXXXX Xx0,0 | XX |
169 | Luva procedimento G cx c/100unidades | CX |
170 | Luva procedimento M cx c/ 100unidades | CX |
171 | Luva procedimento P cx c/ 100unidades | CX |
172 | Luva procedimento PP cx c/ 100unidades | CX |
173 | MALHA DE ACETATO DE CELULOSE 7,6 X 20,3 CM COM 3 MALHAS UN | UN |
174 | MALHA TUBULAR 06CM x 15MT | RL |
175 | MALHA TUBULAR 10CM x 15MT | RL |
176 | MALHA TUBULAR 12,0CM | RL |
177 | MALHA TUBULAR 15CM x 15MT | RL |
178 | MALHA TUBULAR 20CM x 15MT | RL |
179 | MALHA TUBULAR 4,0CM X 15MT | RL |
180 | Manta aluminizada 2,10x1,40 | UN |
181 | MASCARA ALTA CONCENTRAÇÃO ADULTO COM RESERVATÓRIO | UN |
182 | MASCARA ALTA CONCENTRAÇÃO INFANTIL COM RESERVATÓRI UN | UN |
183 | Mascara cirurgica tripla descartavel c/ elástico cx c/ 50uni | CX |
184 | MASCARA LARÍNGEA Nº01 | UN |
185 | MASCARA LARINGEA Nº02 | UN |
186 | MASCARA LARINGEA Nº05 | UN |
187 | MASCARA LARINGEA Nº06 | UN |
188 | MASCARA LARINGEA Nº1,5 | UN |
189 | MASCARA LARINGEA Nº2,5 | UN |
190 | MASCARA LARINGEA Nº3,0 | UN |
191 | MASCARA LARINGEA Nº4,0 | UN |
192 | Neomicina, sulfato + Bacitricina bisn c/ 50grs | TB |
193 | NITRATO DE CERIO+SULFADIAZINA DE PRATA 0,4+1% CREME BISNAGA 50G | TB |
194 | OLEO CICATRIZANTE A BASE DE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS ( FRC | FRC |
195 | OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL DE DEDO ADULTO | PÇ |
196 | OXÍMETRO INFANTIL DE PULSO PORTÁTIL DE DEDO - PROJETAD DEDOS DE 0,8 A 2,3CM | UN |
197 | Palmitato de Retinol+Colacalciferol+Oxido de Zinco 5000+900UI+150mg/g bisnaga 45GRS | TB |
198 | Papel grau cirurgico / filme plástico 300mm x 100mt. | RL |
199 | PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 50 MT | RL |
200 | PAPEL GRAU CIRURGICO 20CM X 50 MT | RL |
201 | Papel grau cirúrgico/filme plástico verde 100mm x 100mt. | RL |
202 | Papel grau cirurgico/filme plástico verde 150mm x 100mt. | RL |
203 | Papel grau cirurgico/filme plastico verde 200mm x 100mt | RL |
204 | Papel grau cirurgico/filme plástico verde 400mm x 100mt. | RL |
205 | PAPEL KRAFT 40CM | RL |
206 | Papel Lençol Descartável em rolo para maca 70cmx50m | RL |
207 | PAPEL PARA ECG (ELETROCARDIOGRAMA) 216MM X 30M BIONE RL | |
208 | PASTA BARREIRA PERIOSTOMAL 60G | TB |
209 | PASTA BARREIRA PERIOSTOMAL SEM ALCOOL 60G | TB |
210 | Placa base convexa com flange de 60mm, recortável d Placa base convexa com flange de 60mm, recortável de 15 a 43mm, com adesivo em espiral composto de óxido de zinco, carboximetilcelulose sódica (cmc), pectina, borracha de butila, polipropileno atático, hidroxietilcelulose, gelatina, estireno- isopreno-estireno (sis) e poliisobutileno (pib), com bordas duplamente biseladas, flexível com 6zonas flex que se Dobram em todas as direções, assegurando adesão constante. Alterna convex placa 60mm recort 15-43mm. Marca pré aprovada coloplast. | UN |
211 | Placa base plana, com acople de 50mm, recortável de 1 un placa base plana, com acople de 50mm, recortável de 10 a 5mm, com dupla camada adesiva de alta resistência à erosão composta de carboximetilcelulose sódica (cmc), goma guar, pectina, gelatina amido de batata, estirenoisoprenoestireno (sis), poliisobutileno (pib), borracha de butila e hidrocarboneto alicílico hidrogenado, adesivo em formato oval, borda flexível que se dobra em todas as direções, com cinco zonas flex, que asseguram adesão constante, acople a bolsa por sistema audível por um click, indicando que a bolsa foi conectada da forma correta, aro de ajuste que permite reposicionar a bolsa no abdomen, suporte de cinto na própria placa. Marca pré aprovada coloplast. | UN |
212 | Pó para estomia brava | FRC |
213 | Preservativo masculino não lubrificado-uso profissional exclusivo para exames de ultrassonografia c/144 un | UN |
214 | Seringa descartável 10ml, estéril, tipo luer-lok | UN |
215 | Seringa descartável 10ml, estéril, tipo luer-slip | UN |
216 | SERINGA DESCARTÁVEL 1ML, ESTÉRIL, TIPO LUER-LOK COM AG | UN |
217 | Seringa descartável 20ml, estéril, tipo luer-lok | UN |
218 | Seringa descartável 20ml, estéril, tipo luer-slip | UN |
219 | Seringa descartável 3ml, estéril, tipo luer-lok | UN |
220 | Seringa descartável 3ml, estéril, tipo luer-slip | UN |
221 | Seringa descartável 5ml, estéril, tipo luer-lok | UN |
222 | Seringa descartável 5ml, estéril, tipo luer-slip | UN |
223 | SONDA ALIMENTAÇÃO ENTERAL N. 12 (SONDA DOBOFF) | UN |
224 | SONDA ASPIRAÇAO TRAQUEAL Nº 10 | UN |
225 | SONDA ASPIRAÇAO TRAQUEAL Nº 14 | UN |
226 | SONDA ASPIRAÇAO TRAQUEAL Nº 16 | UN |
227 | SONDA ASPIRAÇAO TRAQUEAL Nº 18 | UN |
228 | SONDA ASPIRAÇAO TRAQUEAL Nº 20 | UN |
229 | SONDA ASPIRAÇAO TRAQUEAL Nº 6 | UN |
230 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº08 | UN |
231 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº12 | UN |
232 | SONDA FOLEY Nº 12 | UN |
233 | SONDA FOLEY Nº 14 | UN |
234 | SONDA FOLEY Nº 16 | UN |
235 | SONDA FOLEY Nº 18 | UN |
236 | SONDA FOLEY Nº 20 | UN |
237 | SONDA FOLEY Nº 22 | UN |
238 | SONDA FOLEY Nº10 | UN |
239 | SONDA FOLEY Nº24 | UN |
240 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 12 | UN |
241 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 14 | UN |
242 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 | UN |
243 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 | UN |
244 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 | UN |
245 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº04 | UN |
246 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº06 | UN |
247 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº08 | UN |
248 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº10 | UN |
249 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº22 | UN |
250 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº24 | UN |
251 | Sonda uretral nº 10, tubo de P.V.C. atóxico – siliconizado | UN |
252 | Sonda uretral nº 12, tubo de P.V.C. atóxico – siliconizado | UN |
253 | SONDA URETRAL Nº04 - TUBO DE PVC, ATÓXICO - SILICONIZADO UN | UN |
254 | SONDA URETRAL Nº06 - TUBO DE PVC, ATÓXICO - SILICONIZADO UN | UN |
255 | SONDA URETRAL Nº08 - TUBO DE PVC, ATÓXICO - SILICONIZADO UN | UN |
256 | SONDA URETRAL Nº14 - TUBO DE PVC, ATÓXICO - SILICONIZADO UN | UN |
257 | Sonda uretral nº16, tubo de P.V.C. atóxico – siliconizado | UN |
258 | SONDA URETRAL Nº18 - TUBO DE PVC, ATÓXICO - SILICONIZADO UN | |
259 | SPRAY PARA ESTOMIA BRAVA | FRC |
260 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 120G | TB |
261 | TALA DE IMOBILIZAÇÃO EM EVA TAMANHO G | UN |
262 | TALA DE IMOBILIZAÇÃO EM EVA TAMANHO GG | UN |
263 | TALA DE IMOBILIZAÇÃO EM EVA TAMANHO M | UN |
264 | TALA DE IMOBILIZAÇÃO EM EVA TAMANHO P | UN |
265 | TALA DE IMOBILIZAÇÃO EM EVA TAMANHO PP | UN |
266 | Termômetro clinico digital de testa sem contato com um termômetro clinico digital de testa sem contato com a pele, o que garante fácil manuseio e mais higiêne, com o diferencial 3 em 1 medição de temperatura corporea, ambientes e superficies, infravermelho, com medição instatanea. Visor que possui display que muda de cor de acordo com a temperatura indicada, proporcionando fácil leitura, alarme de febre | UN |
267 | TERMOMETRO DIGITAL | UN |
268 | Termômetro oval - fácil leitura, com números grandes Termômetro oval - fácil leitura, com números grandes e legíveis e capilar com fundo amarelo para melhor visualização | UN |
269 | TESTE RÁPIDO ANTÍGENO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 (SWAB UN TESTE RÁPIDO ANTÍGENO PARA DETECÇÃO DA COVID-19 (SWAB NASOFARÍNGEO). | |
270 | TESTE RÁPIDO, IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETERMINAÇÃ CX TESTE RÁPIDO, IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE HCG EM SORO OU URINA (FRAÇÃO BETA) - HCG STRIP - CONSERVADO EM TEMPERATURA AMBIENTE - CX C/ 50UNIDADES | CX |
271 | TIRAS DE TESTE DE PROTEINÚRIA CX C/ 150UNIDADES | UN |
272 | Tiras reagente para detecção de glicemia capilar, por cx tiras reagente para detecção de glicemia capilar, por metodologia, com faixa de medição de 20 a 600mg/dl. Aceitando valores menores que 20mg/dl e maiores que 600mg/dl, tanto a enzima da tira reagente quanto o monitor não poderá apresentar interferência ou alteração de resultados em pacientes em uso de analgésicos, antitérmicos e vitaminas, e que permita a leitura de qualquer tipo de amostra de sangue capilar, venoso, arterial, neonatal e gestantes de todos os pacientes diaéticos. O sistema tira de reagente e monitor deverá atender a toas as faixasde hematócrito (20 a 65%). Tempo de leitura máximo em 15segundos. O sistema glicosímetro deverá cumprir as exig~encias da isso 15197-2013 e apresentar cópia do estudo comprovatório de cumprimento das exigências de precisão dos resultados das glicemias, as tiras devem ser embaladas em caixas contendo 50unidades. A embalagem de acondicionamento das tiras deve trazer externamente os dados de identificação, procedência, numero do lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde. | CX |
273 | TORNEIRINHA EM PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE 3 VIAS | UN |
274 | Touca Descartável c/50unidades | CX |
275 | TRETINOINA 0,025% 30G CREME | TB |
276 | Tubo para coleta à vácuo - azul - 3,2% citrato - 3,6ml | CX |
277 | Tubo para coleta à vácuo - roxo ? EDTA - 4 a 5ml cx com 100 | PCT |
278 | TUBO PARA COLETA À VÁCUO - TAMPA AMARELA COM GEL SEP PCT Tubo para coleta à vácuo - tampa amarela com gel separador - 5ml cx com 100unidades | PCT |
279 | TUBO PARA COLETA À VÁCUO - TAMPA AMARELA COM GEL SEP PCT Tubo para coleta à vácuo - tampa amarela com gel separador - 6ml cx com 100unidades | PCT |
280 | TUBO PARA COLETA À VÁCUO - TAMPA AMARELA COM GEL SEP PCT Tubo para coleta à vácuo - tampa amarela com gel separador - 8,5ml cx com 100unidades | PCT |
281 | TUBO PARA COLETA À VÁCUO - VERMELHO - SILICONIZADO S/ A PCT Tubo para coleta à vácuo - vermelho - siliconizado s/ anti- coagulante - 10ml cx com 100 | PCT |
282 | VASELINA LIQUIDA 1litro | LT |
283 | LENÇOL DESCARTAVEL COM ELASTICO PARA MACA TAMANHO 2M X 90 CM GRAMATURA 15 | UN |
284 | MASCARA TRIPLA DESCARTAVEL COM FILTRO (BFE) BRANCA Estrutura, material e cor 1ª camada: polipropileno não tecido cor branca - (camada externa) 2ª camada: papel filtro melt blown (BFE: ≥95%) - (camada do meio) 3ª camada: polipropileno não tecido cor branca - (camada interna) CAIXA COM 50 UNIDADES | CX |
285 | COMPRESSA DE CHUMAÇO PARA CURATIVO CIRURGICO ESTERIL 15X30 CM CONFECCIONADA EM 100% ALGODÃO | UNI |
286 | Avental descartavel manga longa 16 gramas pacote com 10 unidades; atoxico; apirogenico; hipoalergenico; fechamento com tiras; com terminação nos punhos com elastico material: tecido não tecido (tnt) 100% polipropileno do tipo agulhado cor branco, tamanho único gramatura 16 gramas/m² | PCT |
287 | SOLUÇÃO ETER SULFURICO 35% EMBALAGEM DE 1 LITRO | LITRO |