TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO ELETRÔNICO N.º ......../......../........./..........
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSESSORAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA CIVIL E DE ÁREAS VERDES DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE TABATINGA, EM TABATINGA - AM
FEVEREIRO / 2014
CONTROLE DE REVISÕES | |||||
ELABORADO: XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX VALIDADO: XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX APROVADO: MARCELA PINHEIRO CIDADE | MATRÍCULA: 17.858-94 MATRÍCULA: 13.666-24 MATRÍCULA: 96.436-77 | RÚBRICA: RÚBRICA: RÚBRICA: | |||
REV. | DESCRIÇÃO | DATA | RESPONSÁVEIS | MATRÍCULA | RUBRICA |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. OBJETO 4
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS E DO EFETIVO MINÍMO 4
4. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS 5
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 15
6. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15
7. DA CONSERVAÇÃO DE ÁREA GRAMADA 25
8. DA CONSERVAÇÃO DE JARDINS, JARDINEIRAS E MATAS 27
9. DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS 29
10. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS 30
11. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS 37
12. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA 39
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 41
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 49
15. DA FISCALIZAÇÃO 49
16. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 55
17. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E PADRÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 56
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 61
19. DOS ADENDOS 64
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência - TR estabelece os requisitos mínimos adequados a serem observados e os parâmetros e diretrizes a serem adotadas por empresa CONTRATADA para prestação, de forma contínua, dos serviços de engenharia para manutenção preventiva, corretiva e assessoramento técnico do sistema civil e de áreas verdes do Aeroporto Internacional de Tabatinga, em Tabatinga/AM, de modo a oferecer nível adequado de desempenho, atendendo às necessidades da CONTRATANTE, e ainda orienta, descreve e disciplina todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços dos serviços de engenharia para manutenção preventiva, corretiva e assessoramento técnico do sistema civil e de áreas verdes do Aeroporto Internacional de Tabatinga, em Tabatinga/AM.
3. DAS ÁREAS ABRANGIDAS E DO EFETIVO MÍNIMO
3.1. Os serviços serão executados nas seguintes áreas:
- Prédio da Administração / Bloco ADAERO;
- Prédio da Manutenção;
- Terminal de Passageiros – TPS;
- Centro de Operações Aeroportuárias – COA;
- Guarita;
- Seção contra Incêndio;
- outras edificações do complexo aeroportuário;
- Áreas gramadas em diversos setores operacionais e não operacionais de aeronaves;
- Jardins externos e internos;
- Jardineiras;
- Vasos;
- Áreas gramadas;
- Aceiro;
- Pista de Pouso e Decolagem - PPD;
- Pistas de Táxi;
- Pátio de Aeronaves;
- vias de acesso e demais pavimentos,
3.2. O efetivo mínimo necessário é o constante do item 5 do Adendo I deste TR.
4. DAS ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
4.1. AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para o apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas;
4.2. ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil;
4.3. AAL: Administração Aeroportuária Local;
4.4. AAUF: Areia-Asfalto Usinada a Frio;
4.5. AAUQ: Areia-Asfalto Usinada a Quente;
4.6. ASTM: American Society for Testing and Materials;
4.7. CBUQ: Concreto Betuminoso Usinado a Quente;
4.8. CBO – Classificação Brasileira de Ocupações;
4.9. Cimento ARI: Cimento de Alta Resistência Inicial;
4.10. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
4.11. DO – Diretoria de Operações;
4.12. DOMN – Superintendência de Manutenção;
4.13. EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
4.14. CNH: Carteira Nacional de Habilitação;
4.15. CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
4.16. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
4.17. DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
4.18. FAA: Federal Aviation Administration;
4.19. FO: Foreign Object Damage ou Dano por Objeto estranho;
4.20. INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;
4.21. IAC: Instrução de Aviação Civil;
4.22. ICAO: International Civil Aviation Organization;
4.23. MEC: Ministério da Educação;
4.24. RBAC: Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil;
4.25. SBTT – Aeroporto Internacional de Tabatinga;
4.26. SCOM: Sistema de Controle de Manutenção;
4.27. SST: Saúde e Segurança no Trabalho;
4.28. Acordo de Nível de Serviço (ANS) - é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
4.29. Áreas operacionais: São as áreas isoladas, geralmente de acesso restrito, abrigadas ou ao ar livre, nas quais existem instalações ou postos de comando e controle de sistemas ou equipamentos. Fazem parte também das áreas operacionais as galerias, canaletas, caixas, poços de visita (vaults), vãos de prumadas, etc., onde estejam instaladas cablagem, tubulações e outros equipamentos ou acessórios que sejam mantidos ou operados pela CONTRATADA.
4.30. Assistência Técnica: Serviços prestados pelos fabricantes de equipamentos/sistemas ou seu representante técnico que possui “Know-how” com conhecimento técnico específico para manutenção, ajustes, parametrizações e redimensionamento dos componentes frágeis e críticos, credenciados para reparos, emissão de laudos e parecer técnicos. Assessoria técnica fornecida por essas empresas e pela CONTRATADA à INFRAERO.
4.31. Confiabilidade: É a capacidade de um item desempenhar uma função requerida sob condições especificadas, durante um dado intervalo de tempo. O termo “confiabilidade” é usado como uma medida de desempenho de confiabilidade. (NBR 5462-1994).
4.32. Conservação: conjunto de práticas periódicas e permanentes, tais como limpeza, que visam à proteção em bom estado dos equipamentos e instalações.
4.33. Contrato de Desempenho - é o contrato contínuo cuja contratada é remunerada de forma variável, com base nas ordens de serviço executadas, na qualidade dos serviços prestados e no atendimento ao plano de manutenção, limitado ao valor global do contrato. Foco no desempenho dos equipamentos, na disponibilidade. Neste tipo de contrato, o Termo de Referência licitado não exige a apresentação ou comprovação do fornecimento de efetivo mínimo.
NOTA: Não existe no contrato de desempenho a possibilidade da contratada receber qualquer gratificação ou bônus sobre o valor contratado, em virtude do alcance ou superação da qualidade mínima exigida para a prestação dos serviços.
4.34. CONTRATADA: Pessoa Física ou jurídica signatária de Contrato com a INFRAERO.
4.35. CONTRATANTE: A INFRAERO, quando signatária de instrumento contratual com pessoa física ou jurídica.
4.36. Defeito: qualquer desvio de uma característica de um item em relação aos seus requisitos. Os requisitos podem, ou não, ser expressos na forma de uma especificação, um defeito pode, ou não, afetar a capacidade de um item em desempenhar uma função requerida.
4.37. Dependência: Área física de propriedade da INFRAERO ou de propriedade da União sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO, ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO através de Contrato de aluguel, comodato ou outra modalidade, na qual está implantada a Sede da Empresa, ou uma Superintendência Regional, ou um Aeroporto, ou um Grupamento de Navegação Aérea ou uma Unidade Técnica de Aeronavegação.
4.38. Disponibilidade: Capacidade de um item estar em condições de executar uma certa função em um dado instante ou durante um intervalo de tempo determinado, levando-se em conta os aspectos combinados de sua confiabilidade, manutenabilidade e suporte de manutenção, supondo que os recursos externos requeridos sejam assegurados.
NOTAS:
1. O cálculo da disponibilidade é obtido pela seguinte equação: Disponibilidade = Tempo Total − Tempo de não funcionamento (Indisponibilidade).
2. Segundo Kardec e Nascif (2003, p. 103), disponibilidade pode ser considerada como o tempo em que um equipamento ou sistema está disponível ou em condições de operar executando plenamente suas funções em relação ao tempo total, sendo importante conceituar algumas variáveis relevantes:
a) Tempo Total: é o tempo total que o equipamento poderia ficar disponível para operação.
b) Tempo de Funcionamento: é a parcela do tempo total em que o sistema ou equipamento estava em funcionamento ou disponível para funcionamento.
c) Tempo de Não Funcionamento (Indisponibilidade): é a parcela do tempo total em que o sistema ou equipamento estava sem condições de operar devido a procedimentos de manutenção ou falha.
4.39. Equipamento: Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou mais funções determinadas quando em funcionamento.
NOTAS:
1. A perda individual de um equipamento, no qual deixe de cumprir a sua função, não acarreta necessariamente a perda da função do subsistema e/ou do sistema;
2. Os equipamentos podem ser definidos como principal, reserva ou único, podendo ser classificados como críticos dependendo da sua importância operacional;
3. Um conjunto de equipamentos forma um subsistema e um conjunto de subsistemas forma um Sistema.
4.40. Equipamento Crítico: Equipamento que, em função da sua importância operacional, pode afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
4.41. Especificação: É o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para os materiais, elementos ou subconjuntos dos componentes de equipamentos e sistemas.
4.42. Extra-Manutenção: São todas as atividades atribuídas à manutenção que não se enquadram na manutenção preditiva, preventiva, corretiva e retrabalho. As atividades de fabricação, projeto, parecer técnico, instalação, montagem, revitalização, participação em eventos, operação dos equipamentos, dos subsistemas e dos sistemas, quando atribuídas à área de Manutenção, são classificadas como extra-manutenção.
4.43. Falha: Perda da capacidade de um item para realizar sua função específica. Pode equivaler ao termo avaria. É a diminuição total ou parcial da capacidade de uma peça, componente ou máquina de desempenhar sua função em um determinado período de tempo, onde o item deverá sofrer manutenção ou ser substituído. A falha leva o item ao estado de indisponibilidade.
4.44. Histórico de Equipamento: Registro de todas as informações do equipamento tais como data de instalação, testes e ensaios iniciais, ocorrências, intervenções de manutenção, remanejamento e demais informações pertinentes ao equipamento.
4.45. Homem-hora de manutenção - é valor a ser inserido no Sistema de Controle da Manutenção (SCOM), que representa o custo unitário da hora de trabalho do profissional de manutenção. Sua composição é dada em função de remuneração por hora de trabalho dos profissionais (salário e adicionais de remuneração), acrescido do percentual referente aos encargos sociais e dos valores proporcionais referentes aos insumos (benefícios, uniformes e EPIs), e da parcela referente aos reflexos da margem de contribuição e encargos tributários sobre o valor apurado.
4.46. Indicadores de Desempenho: Parâmetros catalogados e calculados periodicamente, segundo critérios preestabelecidos, e comparados com referências pré-determinadas visando à verificação do desempenho técnico-gerencial e tomada de decisões.
4.47. Indisponibilidade: Perda da capacidade de um item estar em condições de executar certa função, durante intervalo de tempo determinado.
4.48. Influência: É toda alteração temporária em qualquer parte da infraestrutura aeroportuária, que implicará em modificação nos serviços, no hábito ou no ambiente de trabalho dos clientes e usuários.
4.49. Instalação: Consiste na colocação em operação inicial de um equipamento ou sistema. São trabalhos executados e fiscalizados por pessoal qualificado de manutenção.
4.50. Instrução de Trabalho de Manutenção: É um documento para padronização da execução dos trabalhos de manutenção, contendo a seqüência das atividades, periodicidade, recomendações de segurança, equipamentos, ferramentas e instrumentos e a quantificação da mão de obra aplicável à execução do serviço e treinamento mínimo obrigatório.
4.51. Inoperância: Interrupção temporária, programada ou não, da operação de um equipamento ou subsistema, por motivo de natureza técnica (ocorrência de falha ou execução de manutenção).
4.52. Item: Qualquer parte, componente, dispositivo, sistema, subsistema, equipamento ou unidade funcional, que possa ser considerado individualmente.
4.53. Mantenabilidade: Capacidade de um item ser mantido ou recolocado em condições de executar suas funções requeridas, sob condições de uso especificadas, quando a manutenção é executada sob condições determinadas e mediante procedimentos e meios prescritos.
4.54. Manutenção: Combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida. A manutenção pode incluir uma modificação de um item.
4.55. Manutenção Corretiva: Ações desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, recolocando um sistema, subsistema, equipamento ou área em condições de executar uma função requerida após a ocorrência de pane, defeito ou falha.
4.56. Manutenção Corretiva Programada: Ações desenvolvidas após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida com prazo de duração e data previamente definidos.
4.57. Manutenção Emergencial em Pavimento: ações desenvolvidas em caráter excepcional e que caracterize uma emergência, com a finalidade de eliminar o risco potencial à vida humana ou ao patrimônio público ou privado, ou então, de restabelecer as condições mínimas necessárias ao fluxo de tráfego de uma pista interrompida, ou na iminência de ser interrompida, devido a manifestações de ruína ou colapso repentino.
4.58. Manutenção Preditiva: Ações desenvolvidas que visam acompanhar o desempenho do sistema, subsistema ou equipamento, por meio de monitoramento, medições ou controle estatístico para “prever” ou “predizer” a proximidade da ocorrência de uma falha e adoção
de medidas necessárias para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e a manutenção corretiva com o objetivo de manter o item operando dentro das especificações do fabricante.
4.59. Manutenção Preventiva: Ações desenvolvidas em um item com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade ou de acordo com critérios prescritos, destinados a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item.
Níveis de Manutenção: são classificações em que se enquadram os serviços de manutenção, basicamente em função do grau de complexidade técnica e do tipo de serviço a ser executado, associados à capacitação técnica do pessoal e à disponibilidade de equipamentos e instalações. Existem 3 (três) níveis de manutenção, em ordem crescente de complexidade: o 1º (primeiro), o 2º (segundo) e o 3º (terceiro) nível. Qualquer setor dentro de uma estrutura organizacional ou sistêmica pode executar serviços enquadrados em quaisquer desses níveis, dependendo dos recursos materiais e humanos disponíveis.
1. 1º nível - engloba os serviços de manutenção caracterizados por intervenções elementares e de baixo grau de complexidade técnica. Deve ser realizada no próprio local de funcionamento dos equipamentos, por pessoal que detenha a qualificação técnica necessária para operar e compreender as informações dos indicadores do equipamento e possa, em decorrência disso, tomar medidas imediatas para sanar irregularidades de funcionamento. Compreende basicamente os serviços de limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos, troca de lâmpadas, fusíveis, subconjuntos, filtros e vazamentos, cartões, lubrificantes e componentes especiais, verificação e ajustes de níveis, comutação de equipamento como um todo e sua troca, quando não envolver manipulações complexas;
2. 2° nível - engloba os serviços de manutenção caracterizados pelas intervenções de complexidade técnica significativa. Compreende os serviços de manutenção que necessitam de pessoal técnico especializado nesse nível e qualificado para manusear ferramentas, instrumentos de teste, bancos de testes manuais e equipamentos de ensaio existentes em laboratórios específicos. Compreende basicamente os serviços de verificação e ajustes de níveis, regulagens, reparos de cartões e módulos, realização das revisões propriamente ditas e os reparos que envolvam calibragens e ajustes de precisão. Deve ser preferencialmente realizada em laboratórios e oficinas regionais, devidamente
equipadas, ou ainda no local, quando se tratar de material volumoso e de difícil deslocamento;
3. 3° nível - compreende os serviços de manutenção de alto grau de complexidade técnica, que exigem pessoal reconhecidamente especializado, portador de qualificações para manusear gigas de testes, bancos de testes automáticos e equipamentos simplificados para validação de subconjuntos. Preveem a realização dos reparos de cartões, módulos, chassis e equipamentos com qualquer grau de dificuldade. Caracteriza-se pelos trabalhos de reparo ou revisão necessários à recuperação completa ou à revitalização de um equipamento ou subsistema. Compreende também modificações técnicas ou mesmo instalações, com vistas ao melhor desempenho dos equipamentos ou subsistemas. Deve ser realizada em oficina ou laboratório de reconhecida competência técnica e provida dos devidos recursos materiais e humanos. Somente em pouquíssimas situações, a realização desse tipo de manutenção deve ser executada no local onde o equipamento estiver instalado.
4.60. Pavimento: superestrutura constituída por um sistema de camadas de espessura finitas, assentes sobre uma infraestrutura ou terreno de fundação, a qual é designada subleito, podendo ser do tipo:
1. Flexível: aquele em que todas as camadas sofrem deformação elástica significativa sob o carregamento aplicado e, portanto, a carga se distribui em parcelas aproximadamente equivalentes entre as camadas. Exemplo: base de brita (graduada ou macadame) revestida por CBUQ;
2. semi-rígido: base cimentada por algum aglutinante com propriedades cimentícias. Exemplo: brita graduada tratada com cimento revestida por CBUQ ou blocos de concreto intertravados;
3. rígido: aquele em que o revestimento tem uma elevada rigidez em relação às camadas inferiores e, portanto, absorve praticamente todas as tensões provenientes do carregamento aplicado. Exemplo: pavimento constituído de lajes de concreto convencional ou protendido.
4.61. Não-conformidade: Não atendimento de um ou mais requisitos especificados.
4.62. Ordem de Serviço (OS) – fonte de dados relativos às atividades desenvolvidas pelo pessoal de execução de manutenção ou de outra área, incluindo, quando aplicável, tipo de atividade,
prioridade, falha ou defeito encontrado, método de reparo, tempo de dedicação, recursos humanos, materiais utilizados e outros que permitam avaliar a eficiência da gestão da manutenção e os impactos nos custos, no planejamento e na programação.
a) nos casos de manutenção preventiva, a OS será emitida de acordo com a programação estabelecida.
b) somente em casos emergenciais, a OS poderá ser emitida, durante ou após a conclusão dos eventos.
4.63. Ordem de Serviço Inicial (OSI): documento emitido pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, onde se define oficialmente o início da vigência do Contrato, no qual deverá constar: tipo de serviço autorizado ou objeto do Contrato, data de início e prazo da execução dos serviços, número, características, valor do Contrato e outros dados julgados importantes.
4.64. Pane: Estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar uma função requerida, excluindo a incapacidade durante a manutenção preventiva ou outras ações planejadas, ou pela falta de recursos externos.
4.65. Planejamento da Manutenção: É um conjunto de procedimentos desenvolvidos para possibilitar análises e tomadas de decisões para a realização das atividades técnicas da manutenção
4.66. Plano de Manutenção: Documento que contém o conjunto de atividades necessárias para a manutenção de um item, peça, componente ou equipamento, conforme estabelecido pelo Planejamento da Manutenção.
4.67. Programa de Manutenção: Documento que especifica “quem” executará, "quando" e "onde" serão realizadas as atividades contidas no Plano de Manutenção.
4.68. Regime de atendimento:
a) Urgência: equipamento com tempo para atendimento de até 30 (trinta) minutos e tempo para solução de no máximo de 24 horas;
b) Emergência: equipamento com tempo para atendimento de imediato e tempo para solução de no máximo de 08 horas;
c) Comum: equipamento cujo tempo para atendimento e tempo para solução devem ser acordados entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO;
NOTA - Os equipamentos definidos como críticos no Planejamento Empresarial da Infraero devem ser enquadrados como de urgência ou de emergência.
4.69. SCOM Máximo: Inserção de dados referentes às Ordens de Serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e extra manutenção desenvolvidos pela CONTRATADA, de acordo com o documento Plano de Gestão da Manutenção.
4.70. Reparo: Parte da manutenção corretiva na qual são efetuadas as ações de manutenção efetiva sobre o item, excluindo-se os atrasos técnicos. (NBR ISO8402-1994).
4.71. Retrabalho: É a ação de refazer determinada tarefa ou serviço que não tenha atingido o resultado esperado em um determinado período de tempo. Serão considerados como retrabalho todos os serviços corretivos ou extra-manutenção executados novamente em um período menor que 3 (três) semanas ou ainda gerados por comprovada ausência ou inabilidade na execução das Instruções de Trabalho do Plano Preventivo, levando em consideração o período de 1 (um) mês após a intervenção preventiva.
4.72. Serviços Especiais: São os serviços técnicos necessários a plena execução dos serviços de manutenção contratados, realizados por mão de obra especializada não pertencente ao quadro de profissionais da empresa CONTRATADA, tais como órgãos certificadores como o INMETRO, laboratórios especializados e outros;
4.73. Sistema: Conjunto de elementos inter-relacionados, que são os subsistemas e seus respectivos equipamentos e as relações funcionais entre eles, formando um conjunto organizado, de modo a alcançar um ou mais objetivos com a mesma eficiência, propiciando atendimento satisfatório à operacionalidade das instalações das dependências.
4.74. Subsistema: Conjunto de equipamentos, inter-relacionados, os quais, por meio do desempenho de suas funções individuais, contribuem para um objetivo com eficiência.
4.75. Subsistema Crítico: Conjunto de equipamentos, interligados fisicamente ou não, cuja indisponibilidade do conjunto ou de um único equipamento pode afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
a) Suprimento Técnico de Manutenção: É todo o material destinado à manutenção dos ativos da infraestrutura aeroportuária, assim classificados:
1. Material de Consumo de Manutenção: É o material consumido durante a execução das atividades de manutenção cuja aplicação seja previsível e rotineira.
2. Material Técnico de Manutenção: É todo componente, peça ou parte do equipamento.
3. Material Crítico de Manutenção: É todo material, de consumo ou técnico, essencial à garantia da operacionalidade dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
4.76. Tempo para atendimento: tempo determinado para a mobilização pela CONTRATADA dos recursos necessários a sanar o defeito ou falha existente em um equipamento;
4.77. Tempo para solução: tempo necessário à solução das falhas ocorridas nos equipamentos;
4.78. Limpeza: É a remoção de qualquer corpo indesejável de uma superfície, sem alteração das características originais do objeto que está sendo tratado e ainda que este processo não seja nocivo ao meio ambiente.
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
5.1. A CONTRATADA prestará os seguintes serviços de manutenção à CONTRATANTE:
a) Manutenção Preventiva;
b) Manutenção Corretiva Programada;
c) Manutenção Corretiva Não Programada;
d) Serviços Extramanutenção;
e) Suporte e Avaliação de Manutenção;
6. DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços, objeto deste Termo de Referência:
6.1.1. Manutenção Preventiva:
a) executar os serviços de Manutenção Preventiva nos equipamentos e sistemas objeto deste TR, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual.
NOTA - As atividades de Manutenção Preventiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas em conformidade com os horários definidos no item 3 do Adendo I, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional.
b) executar as rotinas de manutenção e inspeção dos sistemas, subsistemas e equipamentos, contendo os serviços a serem executados e as periodicidades recomendadas, conforme apresentado no presente TR.
6.1.2. Manutenção Corretiva programada:
a) executar os serviços de manutenção corretiva programada nos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrentes do desdobramento das rotinas de inspeções realizadas/previstas nos planos de manutenção preventiva.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.3. Manutenção Corretiva NÃO Programada
a) executar os serviços de manutenção não programada nos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrente de falha ou desempenho menor que o esperado, de maneira aleatória.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.4. Serviços Extramanutenção:
a) executar os serviços extramanutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, decorrentes da identificação de oportunidade de melhorias ou da necessidade de serviços eventuais ou complementares.
NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.5. Suporte e Avaliação de Manutenção
a) executar o planejamento e o controle dos serviços de Manutenção previstos neste Termo de Referência.
NOTA - O Planejamento das atividades e serviços a serem executados deve levar em consideração as rotinas e periodicidades recomendadas neste Termo de Referência.
b) elaborar a execução das rotinas de operação do sistema e equipamentos:
1. rotinas de acompanhamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos,
2. rotinas de atendimento a reclamações,
3. rotinas de elaboração de diagnose de problemas.
c) executar serviços de apoio técnico de engenharia, visando garantir o aperfeiçoamento contínuo do funcionamento dos equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de referência.
1. estes serviços decorrem da identificação de oportunidades de melhorias, da necessidade de serviços eventuais e de estudos complementares para intervenções de maior complexidade nos equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de Referência.
d) atualizar a documentação técnica dos sistemas, subsistemas e equipamentos, agregando à documentação existente, as alterações e melhorias executadas.
e) elaborar e fornecer à FISCALIZAÇÃO, normas de operação e segurança dos equipamentos, planos de contingência e programação dos testes necessários previstos em legislação de acordo com cada localidade;
f) elaborar programa de treinamento das equipes executivas de manutenção, para a melhoria de sua qualificação, atendimento às legislações vigentes, redução do tempo de atendimento e solução dos problemas e aumento da disponibilidade dos equipamentos;
g) elaborar relatório com a análise técnica das não conformidades surgidas na execução dos serviços de manutenção, utilizando técnicas estatísticas e Método de Análise de Solução de Problemas - MASP;
h) controlar a utilização do sistema de gerenciamento da manutenção, Sistema de Controle da Manutenção (SCOM) ou outro equivalente solicitado pela CONTRATANTE;
i) definir estoques de peças sobressalentes a serem mantidos pela CONTRATANTE, a custo competitivo que garanta máxima disponibilidade;
j) elaborar instruções de serviço para as equipes executivas;
k) elaborar rotinas de segurança no trabalho objetivando o atendimento da meta de 0 (zero) acidentes no local de trabalho;
l) manter no aeroporto um arquivo organizado, com todas os documentos contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, registro de manutenção dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, de fatos relevantes operacionais, mantendo informações on-line atualizadas.
6.2. Das Despesas Gerais
6.2.1. A CONTRATADA poderá realizar a subcontratação dos seguintes serviços os quais deverão compor a planilha de custos e formação de preços disponibilizada na proposta comercial.
a) Serviços Especiais a Serem Realizados
1. a CONTRATADA deverá realizar os serviços especiais necessários a plena execução dos serviços descritos no presente TR, realizando, no mínimo, os serviços conforme especificado e periodicidades definidas no item 13 do Adendo I;
2. os serviços especiais deverão ser realizados por empresa especializada na execução dessas atividades, não podendo ser realizado por mão-de-obra pertencente ao quadro de empregados da CONTRATADA, devendo atender a qualificação e experiência comprovada definidas no detalhamento do serviço, conforme item 13 do Adendo I;
NOTAS:
1. serviços especiais que poderão ser subcontratados: contratação do fabricante ou representante do fabricante para execução de reparos e manutenções em equipamentos ou sistemas; contratação de empresa para prestação de serviços de análise laboratorial, calibração, coleta de amostras, jateamento, calderaria e usinagem de materiais, tratamentos químicos, parametrização e configuração de equipamentos e sistemas e outros serviços necessários.
2. a contratada, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes dos serviços nos termos previstos neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato, em cada caso, respeitando- se o percentual máximo de trinta por cento do valor do Contrato, conforme estabelecido no art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO – RLCI, sendo vedada a subcontratação sobre parcelas ou itens referentes à qualificação técnica exigida para efeito de habilitação da empresa vencedora do certame, de empresa ou consórcio que tenha participado do mesmo procedimento licitatório que deu origem à contratação e de empresa ou consórcio que tenha participado, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico e/ou executivo.
3. a subcontratação será previamente autorizada mediante parecer fundamentado elaborado pelo setor técnico da INFRAERO, conforme estabelecido no § 2º art. 126 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO - RLCI.
b) aluguel de equipamentos e ferramentas de uso eventual
1. a CONTRATADA deverá prever o aluguel de equipamentos e ferramentas cujo uso seja eventual ou que possua elevado valor agregado, necessários a plena execução dos serviços descritos no presente TR, realizando, no mínimo, o aluguel conforme especificado e periodicidades definidas no item 13 do Adendo I;
NOTA - Exemplos de aluguel de equipamentos e ferramentas de uso eventual que poderão ser subcontratados: Aluguel de caminhão munck, torre de iluminação móvel, plataformas elevatórias, máquinas de pintura geradores móveis e outros equipamentos e ferramentas necessárias.
c) transporte especial ou eventual de equipamentos
1. a CONTRATADA deverá realizar o transporte especial ou eventual de equipamentos, necessários a plena execução dos serviços descritos no presente TR, realizando, no mínimo, a contratação desses serviços conforme especificado e periodicidades definidas no item 13 do Adendo I;
2. a CONTRATADA para a realização desses serviços deverá considerar em seus custos todas as despesas com pagamento de frete, pedágio, taxas, multas, seguros dos materiais e equipamentos a serem transportadas e outras despesas diretas ou indiretas para a prestação desses serviços.
6.3. Procedimentos para Acionamento dos Serviços
6.3.1. Serviços de Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva Programada:
a) estes serviços serão acionados automaticamente em função da Programação elaborada pela CONTRATADA e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, em periodicidade não superior a um mês.
b) as peças e/ou componentes, caracterizados como Material Técnico, que se fizerem necessários à substituição, deverão ser previamente submetidos à apreciação e autorização da FISCALIZAÇÃO.
c) a CONTRATADA deverá tomar todas as iniciativas que se fizerem necessárias para impedir a ocorrência de falhas ou defeitos nos equipamentos por meio da sua Programação de Manutenção Preventiva.
d) todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da ABNT e conforme for estabelecido e/ou aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
6.3.2. Serviços de Manutenção Corretiva Não Programada
a) os serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO e/ou pelo supervisor de operações via rádio ou telefone, de acordo com uma rotina a ser acordada com a FISCALIZAÇÃO.
b) para ocorrências de maior relevância, fora do horário administrativo, que o impacto coloque em risco a operacionalidade do aeroporto, a CONTRATADA deverá ter um
plano de acionamento e mobilização das suas equipes durante os horários noturnos, de finais de semana e feriados, e encaminhá-lo formalmente à CONTRATANTE.
6.3.3. Serviços Extra manutenção
a) tais serviços poderão ser identificados pela CONTRATADA ou acionados pela FISCALIZAÇÃO por meio de documento ou apontamento no livro denominado “Diário de Ocorrência” contendo a descrição básica do serviço e/ou seu Termo de Referência.
b) a CONTRATADA deverá encaminhar à FISCALIZAÇÃO uma proposta comercial para execução destes serviços, que conterá basicamente:
1. descrição, desenhos e/ou especificações para execução dos serviços;
2. orçamento dos serviços discriminando a composição dos custos;
3. prazo para execução ou cronograma executivo.
Exemplos de serviços que poderão ser enquadrados como serviços extras à manutenção: Remanejamento de instalações devido à alteração do arranjo físico de áreas operacionais e escritórios; Pequenas reformas; Elaboração de Especificações Técnicas e pequenos projetos; Outros serviços similares.
c) estes serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO por meio de documentos encaminhados à CONTRATADA, contendo as descrições básicas dos serviços.
d) a CONTRATADA encaminhará à FISCALIZAÇÃO as quantidades estimadas de horas por categoria de profissionais, material necessário, bem como os prazos para as execuções dos serviços.
e) a FISCALIZAÇÃO analisará as proposições da CONTRATADA e decidirá pela viabilidade da execução dos serviços.
6.4. Horário para execução das tarefas:
6.4.1. A CONTRATADA deverá cumprir o horário para execução das tarefas, conforme estipulado no item 3 do Adendo I;
6.4.2. As manutenções previstas fora do horário estipulado deverão ser previamente autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
6.5. Da Rastreabilidade e Controle dos Serviços Executados
6.5.1. Visando garantir o controle e a rastreabilidade dos serviços executados, deverão ser observados os procedimentos abaixo:
a) todos os serviços executados deverão ter uma Ordem de Serviço numerada, sequencialmente, por Contrato aberta Sistema de Controle da Manutenção (SCOM), contendo todo o detalhamento das atividades realizadas;
b) as Ordens de Serviço serão impressas e juntadas ao processo de Gestão do Contrato;
c) no caso das manutenções corretivas, o responsável pela sua execução deverá efetuar preenchimento da ordem de serviços para fins de gestão e controle;
d) o cliente solicitante ou beneficiário do serviço executado deverá atestar a execução do serviço;
e) a Ordem de Serviço preenchida e assinada pelo cliente ou beneficiário do serviço, deverá fazer parte do relatório mensal da CONTRATADA.
f) deverão ser registrados nas ordens de serviço os períodos de indisponibilidade dos equipamentos envolvidos, quando for o caso.
6.6. Do Plano de Manutenção e Operação
6.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção e Operação Provisório, no início da execução dos serviços para aprovação da FISCALIZAÇÃO, o qual condiciona a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.2. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à CONTRATANTE até 05 (cinco) dias após a emissão de Ordem de Serviço de Inicial, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com equipe técnica adequada ao funcionamento da dependência;
6.6.3. O plano de manutenção e operação definitivo deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço inicial.
6.6.4. No Plano de Manutenção e Operação provisório e definitivo deverão constar todos os requisitos mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em
conformidade com o presente TR, podendo utilizar, quando disponível, o plano de manutenção em execução no momento da assinatura do Contrato, constando no mínimo:
a) relação de equipamentos atendidos no Contrato, contendo classificação dos sistemas, subsistemas e equipamentos, de acordo com as criticidades e prioridade de atendimento das áreas de interesse da CONTRATANTE;
b) relação das áreas atendidas pelos sistemas, subsistemas e equipamentos;
c) relação de pessoal qualificado;
d) relação de veículos;
e) relação de aparelhos de rádio da CONTRATADA para comunicação com as licenças de utilização de freqüências;
f) relação de equipamentos, instrumentos e ferramentas de apoio à manutenção;
g) relação de estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das atribuições;
h) instruções de trabalho de manutenção;
i) programação de manutenção anual para 52 (cinqüenta e duas) semanas;
j) modelo utilizado de aviso de influências;
k) modelo de ordens de serviço.
6.6.5. O Plano de Manutenção e Operação Definitivo poderá ser alterado a qualquer momento, no todo ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes, considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços e a racionalização dos custos, visando o aumento da confiabilidade e da otimização da manutenção.
6.7. Dos Relatórios de Manutenção - Iniciais e Finais na Vigência do Contrato:
6.7.1. A CONTRATADA deverá apresentar o relatório inicial, com prazo de 60 (sessenta dias) após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, contendo:
a) Plano de Manutenção e Operação Definitivo, atualizado:
b) arquivo técnico:
1. arquivo de plantas e manuais técnicos;
2. histórico e estado geral de conservação dos equipamentos atendidos pelo Contrato;
3. estado geral dos equipamentos, ferramentas e veículos de apoio à execução dos serviços.
4. atualização da documentação técnica.
c) adequação do escopo aos serviços:
1. face às características dinâmicas do empreendimento, às porvindouras obras e à necessidade de adequações futuras dos vários CONTRATOS existentes, a CONTRATADA deverá apresentar devidamente preenchida, sempre quando requisitado, as planilhas constantes da proposta comercial, que servirão como base para as futuras repactuações do valor do CONTRATO.
6.7.2. Conforme indicação da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar a atualização do relatório inicial, 60 (sessenta) dias antes do término do Contrato, devidamente protocolizados junto à FISCALIZAÇÃO.
6.8. SCOM Máximo
1. A CONTRATADA deverá prever a informatização da manutenção (relatórios técnicos, cadastros), para tal deverá cotar computadores e impressora, compatíveis com as demandas do Sistema de Controle da Manutenção (SCOM) e com as atividades a serem executadas, observando as especificações mínimas constante da Planilha de Custos e Formação de Preços, item 9 do Adendo I do TR, precificado por meio do Adendo II deste TR;
2. A criação de controles, de modo a permitir avaliação do planejamento da manutenção através de parâmetros estatísticos e índices de desempenho, tais como: tempo médio entre falhas, tempo médio entre reparos, taxa de falha, confiabilidade, relações entre Ordens de Serviço emitidas e re-serviços executados, relações de eficiência e produtividade de mão-de-obra, relações sobre disponibilidade de materiais, dentre outros, visando também acompanhar a performance dos Sistemas, equipamentos e instalações envolvidas.
7. DA CONSERVAÇÃO DE ÁREA GRAMADA
7.1. Entende-se como conservação de área gramada a execução de plantio, a poda ou a remoção de grama, a limpeza e a aplicação, quando necessário, de fertilizantes e adubo orgânico no solo.
7.2. Os locais de corte devem obedecer ao ciclo de corte previsto no Plano Anual de Manutenção.
7.3. A poda pode ser executada de forma mecanizada ou manual e deve ser realizada com equipamento adequado, de forma a promover serviço de boa qualidade, sem dano à infraestrutura e aos equipamentos instalados.
7.4. É obrigatório que os motoristas e tratoristas tenham realizado curso de direção defensiva, ministrado pela Infraero, para poderem trafegar dentro do sítio aeroportuário. Todos os funcionários devem ser treinados quanto aos procedimentos de emergência aeroportuária.
7.5. Antes de iniciar a poda, deve-se verificar a velocidade e a direção do vento, de modo a evitar que o mesmo carregue os resíduos para a pista de rolamento.
7.6. Caso o serviço seja executado por empresa contratada, os funcionários da mesma estão proibidos de cruzar as pistas pavimentadas a pé.
NOTA - O deslocamento entre as áreas só será possível em viaturas credenciadas que estiverem devidamente autorizadas pela Estação Rádio.
7.7. A execução de poda mecanizada deve seguir os seguintes passos:
a) preparação - remover todo o entulho, tais como pedras, tocos, madeiras e outros materiais existentes na área. Durante a realização dos serviços em área pública, deve- se providenciar a sinalização de alerta e restrição de acesso ao local e a utilização de tela de proteção nas áreas de movimentação de pedestres e veículos;
b) corte - a operação da poda deve ser executada com roçadeira acoplada em trator agrícola de pneus e somente se a declividade do terreno permitir tal atividade.
1. a roçadeira hidráulica deve possuir, obrigatoriamente, abas de proteção lateral e traseira a fim de evitar estilhaço e espalhamento da vegetação triturada sobre as pistas, colocando em risco a segurança do tráfego, dos mantenedores e dos usuários em geral;
2. a altura da grama após o corte deve atender ao especificado no Plano de Gerenciamento de Perigo da Fauna de cada Aeroporto ou, na ausência deste, deve ser mantida entre 10 (dez) cm e 20 (vinte) cm.
c) amontoamento - consiste em formar pequenos montes, por intermédio do ancinho manual, ou enleirar a resteva ao utilizar ancinho mecânico a fim de facilitar a coleta da massa;
d) coleta - a massa resultante da poda deve ser removida para locais indicados imediatamente após o seu corte.
NOTAS
1 Nas áreas gramadas das pistas de pouso e decolagem, nas pistas de taxiamento e no pátio de aeronaves, a remoção deve ser imediata e concomitantemente com a operação de corte.
2 Caso a remoção da massa não seja providenciada dentro da forma estipulada, os serviços de corte devem ser paralisados até a execução da remoção.
7.8. Para a poda manual, devem ser observados os procedimentos da poda mecanizada, utilizando ferramentas apropriadas, tais como alfanje, enxada e outros.
7.9. O acabamento na lateral da pista de pousos e decolagens deve ser manual (aceiro), de forma a garantir que a vegetação não impeça o escoamento da água drenada da pista.
7.10. O acabamento deve ser manual em torno dos equipamentos de sinalização aeroportuária e rodoviária, tais como defensas, balizadores, pórticos, bandeiras, placas de sinalização de voo e outros. Estes devem receber coroamento no seu entorno com raio de aproximadamente 50 (cinquenta) cm.
7.11. Os serviços de corte, amontoamento e remoção da massa verde devem ser efetuados concomitantemente, não sendo permitidas defasagens. A equipe deve ser bem dimensionada de modo a distribuir a mão de obra e os equipamentos de forma a não possibilitar o acúmulo de resteva.
7.12. Caso a remoção da massa não seja providenciada da forma do item 28, os serviços de corte devem ser paralisados até a execução da remoção, tendo em vista que essas áreas envolvem riscos às operações aéreas.
7.13. Os serviços de despraguejamento devem ser realizados da seguinte forma:
a) a vegetação invasora deve ser erradicada de modo que a planta não tenha condições de rebrotar, mesmo quando as ervas daninhas apresentarem a possibilidade de emergir à custa de rizomas subterrâneos;
b) as ervas daninhas devem ser erradicadas antes da maturação das sementes para impedir novo ciclo de praga;
c) as plantas invasoras que se propagam por estolões, colmos e folhas devem ser removidas do local, de modo que, além do sistema radicular, toda a parte aérea do vegetal seja definitivamente eliminada.
7.14. Para o serviço de manutenção de áreas verdes realizado no período noturno, devem ser adotadas providências para garantir iluminação satisfatória na área de serviço.
NOTA - Para melhor planejamento e gestão das atividades referentes à manutenção de áreas verdes, é recomendável que o sítio aeroportuário seja dividido em lotes.
8. DA CONSERVAÇÃO DE JARDINS, JARDINEIRAS E MATAS
8.1. A conservação de jardins deve ser entendida como: aparar grama, podar arbustos e árvores, eliminar invasoras, corrigir solo, fazer adubação orgânica e química, aplicar defensivos agrícolas quando necessário e demais serviços pertinentes.
8.2. As jardineiras devem ser mantidas permanentemente limpas, executadas as podas necessárias, erradicadas as ervas daninhas e retirado todo e qualquer material que delas não fizerem parte. A irrigação deve atender a necessidade específica de cada tipo de vegetação.
8.3. A substituição de plantas não deve descaracterizar o paisagismo existente.
8.4. As mudas perecidas e que prejudicam a aparência do conjunto devem ser substituídas, preferencialmente, por outras da mesma espécie.
8.5. A irrigação e o esgotamento dos pratos coletores de água devem ocorrer em horários programados e, eventualmente, fora do expediente normal.
8.6. A manutenção das jardineiras deve ser realizada com as seguintes operações:
a) retirada das mudas perecidas existentes;
b) revolvimento do solo;
c) correção do solo;
d) adubação química e orgânica;
e) preparação das mudas;
f) plantio das mudas preparadas.
8.7. Após os procedimentos descritos no item 8.6, todo material vegetal resultante da manutenção deve ser retirado e transportado para a área destinada ao descarte apropriado.
8.8. As áreas verdes devem ser irrigadas diariamente, salvo se não houver necessidade em virtude de umidade suficiente no solo ou de condições atmosféricas e técnicas para isso.
8.9. Especial atenção deve ser dada às matas nativas e às áreas de proteção ambiental que, porventura, possam estar inseridas dentro do sítio aeroportuário. Estas áreas devem ser mantidas com o mínimo de intervenção que possa descaracterizá-las.
8.10. São necessárias visitas constantes em áreas que possam ser utilizadas por agentes externos como depósitos de lixo, casos em que há a necessidade de cercas e muros divisores do sítio aeroportuário. Na eventualidade de encontrar este tipo de situação, atitudes devem ser tomadas para limpar a área e evitar que haja recorrência de tal ato, como colocação de placas ou letreiros de advertência.
8.11. A irrigação dos vasos ornamentais distribuídos por todas as áreas deve ser realizada de acordo com as características específicas de cada espécie de vegetação, com o cuidado para que a água não transborde do prato coletor e nem se acumule no mesmo.
8.12. O vão entre a borda do prato coletor e o vaso ornamental deve ser preenchido com areia para que não ocorra acúmulo de água que possa propiciar a criação de vetores.
8.13. A manutenção dos vasos ornamentais deve contemplar a remoção de detritos (pontas de cigarros, papéis, chicletes e outros) e de partes mortas das plantas e, também, a limpeza das folhas, dos vasos e dos pratos coletores.
8.14. Deve ser verificada a necessidade de tratamento fitossanitário ou a troca de algum vaso ornamental.
9. DA COMPOSIÇÃO DOS POSTOS
9.1. O efetivo deverá ser mantido em número adequado e qualificado para atender a completa execução de todas as tarefas a cargo da CONTRATADA.
9.2. Da Equipe:
9.2.1. A CONTRATADA deverá manter na localidade uma equipe para executar as atividades objeto deste TR.
9.2.2. Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
9.2.3. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de Aviação Civil IAC 107-1006.
9.2.4. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
9.2.5. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às qualificações deste TR e da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
9.3. Dos Turnos de Trabalho
9.3.1. Os turnos de trabalho dos empregados contratados para os serviços de manutenção do aeroporto estão descritos no item 4 do Adendo I:
9.3.2. Com vistas a atender as necessidades operacionais, os horários dos turnos de trabalho deverão estar em estrita conformidade com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Dissidio Coletivo da Categoria, e à legislação aplicável à matéria, à qual a CONTRATADA seja filiada e/ou legislação trabalhista específica;
9.3.3. Em nenhuma hipótese será admitido que seja desguarnecido qualquer posto de trabalho, para tanto, a CONTRATADA deverá manter pessoal suficiente e preparado para substituições eventuais, tais como folgas, férias e afastamentos. O não cumprimento culminará em sanções administrativas previstas no Contrato a ser assinado, além do não pagamento pelos serviços não prestados.
9.3.4. Para elaboração da proposta comercial a ser apresentada na licitação, deverá ser utilizado o dimensionamento dos postos, conforme estabelecido no item 5 do Adendo I e na Planilha de Custos e Formação de Preços – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, de forma a manter o quantitativo de empregados necessários para a execução dos serviços, respeitando a jornada máxima definida em lei e na Convenção Coletiva de Trabalho, Acordão ou Dissidio Coletivo da Categoria.
9.3.5. A localização, área de abrangência, distribuição, horário de funcionamento e os serviços a serem realizados nos respectivos postos de trabalho estão disciplinados neste Termo de Referência e seu Adendo I.
10. DA DESCRIÇÃO DOS INSUMOS
10.1. Dos Salários e Benefícios
10.1.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria indicado pela contratada, vinculado ao objeto do Contrato;
10.1.2. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
10.1.3. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da participação na licitação.
10.1.4. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados na forma prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital.
10.1.5. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em consideração o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato da Construção Civil do Amazonas, de janeiro – 2013.
10.2. Dos Uniformes/EPI
10.2.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
10.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser adequada a condição climática e ao local de trabalho.
10.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade estabelecidas no Adendo I deste TR, que deverão compor os custos da contratação e constará da Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR;
10.2.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de proteção descritas nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado no Adendo II deste TR e devem compor a proposta da contratada;
10.2.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas no item 7 do Adendo I, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
10.2.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente assinado pelos empregados da CONTRATADA;
10.2.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminado nos itens 7 e 8 do Adendo I deste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como na proposta da contratada.
10.2.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados, exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
10.3. Do Equipamento de Comunicação
10.3.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de comunicação a serem utilizados pelos seus líderes para comunicação com a FISCALIZAÇÃO e com suas equipes de campo, ficando a cargo da CONTRATANTE treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade com o sistema atualmente instalado no aeroporto.
10.3.2. As freqüências de operação (TX e RX) serão informadas pela FISCALIZAÇÃO à empresa CONTRATADA;
10.3.3. Todo o processo de programação e licenciamento das freqüências, junto aos órgãos competentes, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.3.4. Os rádios comunicadores devem ser compatíveis com os sistemas adotados na dependência onde os serviços serão prestados.
10.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer os rádios para apoio no quantitativo mínimo e características conforme especificado no item 9 do Adendo I.
10.3.6. Os custos com os equipamentos e sua manutenção deverão compor o custo do valor dos serviços disponibilizados na proposta comercial.
10.4. Equipamentos de Sinalização, Utensílios e instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à manutenção:
10.4.1. Os equipamentos de sinalização deverão ser fornecidos de forma a atender as condições estabelecidas pela CONTRATANTE, buscando suprir as necessidades do posto de trabalho em quantidade e qualidade, conforme discriminado no item 9 do Adendo I:
10.4.2. Os equipamentos de sinalização e utensílios deverão ser substituídos de forma imediata, caso venham a sofrer qualquer avaria;
10.4.3. Para realização dos serviços objeto do presente TR, a CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO de equipamentos, instrumentos de medição e ferramentas e demais recursos, conforme especificado de forma mínima no item 9 do Adendo I deste TR.
10.4.4. Os equipamentos, instrumentos de medição e ensaio, ferramentas e demais recursos de apoio à manutenção deverão ser compatíveis com cada categoria profissional, de modo a
garantir a adequada execução de quaisquer atividades de manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos descritos no presente TR.
10.4.5. Sendo responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas de manutenção, operação e calibração dos equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à manutenção colocados a sua disposição e, portanto, deverão estar inclusos na proposta comercial a ser apresentada pela CONTRATADA.
10.4.6. Os custos dos equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas e de sua manutenção e calibração deverão ser apresentados na planilha constante da proposta comercial.
10.5. Dos Veículos
10.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços objeto do presente TR, conforme discriminado no Adendo I deste TR e precificado na Planilha de Custos e Formação de Preços, Adendo II deste TR deverão constar da proposta comercial da CONTRATADA.
10.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se destinam;
10.5.3. Os veículos no início do Contrato deverão ser zero quilometro. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso julgue necessária.
10.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
10.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
NOTA - Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
10.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres:
NOME DA CONTRATADA USO A SERVIÇO DA INFRAERO
TC Nº
10.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva aos condutores da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) atualizada, na categoria compatível a tarefa que irão desempenhar, conforme descrito nas atribuições dos profissionais, constante do item 6 do Adendo I.
NOTA - Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá que ser renovado.
10.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma “pro rata” durante período de indisponibilidade do veículo, com base no valor contratado e com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante de proposta comercial da CONTRATADA.
10.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
10.5.10. Os veículos deverão permanecer no aeroporto em período integral e em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
10.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
10.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto.
10.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer os veículos para transporte de pessoas e cargas necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de referência conforme especificado no item 10 do Adendo I deste TR.
10.5.14. Os custos dos veículos e dos equipamentos, assim como impostos, taxas, seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial.
10.5.15. Do Seguro Veicular
a) A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores.
1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos Especiais I e II, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais, mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Grupos III, IV e V. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas.
b) A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em conseqüência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
c) A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no item 14 do Adendo I;
d) Os custos com seguro deverão compor a planilha constante da proposta comercial da CONTRATADA.
10.6. Suprimento Técnico de Manutenção:
10.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários a execução das atividades de manutenção objetivando o perfeito funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos objetos do presente TR, durante toda a vigência do Contrato;
10.6.2. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, os materiais de consumo de manutenção e técnico de manutenção conforme especificado nos itens 11 e 12 do Adendo I, respectivamente;
10.6.3. Os custos referentes ao suprimento técnico de manutenção deverão ser apresentados nas planilhas constantes da proposta comercial da CONTRATADA;
10.6.4. A CONTRATADA encaminhará mensalmente a FISCALIZAÇÃO cópia das notas fiscais dos materiais técnicos aplicados e serviços contratados, para que sejam auditados, de forma a comprovar o gasto integral dos recursos disponibilizados contratualmente, estando a fatura mensal a ser emitida pela CONTRATADA passiva de glosa no valor disponibilizado e não aplicado na execução dos serviços, desvinculando-se dessa análise a comprovação obrigatória do fornecimento dos quantitativos mínimo contratados.
10.7. Materiais a serem fornecidos:
a) Material de consumo de manutenção:
a.1) A CONTRATADA deverá manter um estoque mínimo de materiais de consumo no local da prestação dos serviços de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do apresentado na proposta comercial, a fim de que os mesmos sejam utilizados de imediato, quando da ocorrência de qualquer necessidade;
b) Material Técnico de manutenção:
b.1) Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de aplicar qualquer material de utilização técnica durante a execução dos serviços, deverá solicitar autorização a FISCALIZAÇÃO para o fornecimento, previamente a aplicação;
b.2) A CONTRATADA será remunerada pelo fornecimento dos materiais de utilização técnica, recebendo o valor correspondente ao material fornecido conforme apresentado nas planilhas constantes da proposta comercial, não cabendo o pagamento de qualquer taxa ou valor adicional ao apresentado na proposta comercial para esse fornecimento;
10.8. Da Calibração dos Instrumentos de Medição e Ensaio
10.8.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio necessários à realização dos serviços de manutenção utilizados pela CONTRATADA deverão ser calibrados periodicamente, no mínimo a cada ano, e sempre quando necessário para certificar a situação de seus limites
e tolerância, devendo ser reavaliada a sua periodicidade em razão de eventos/ocorrências com os instrumentos.
10.8.2. A calibração deverá ser feita por empresa especializada, pertencente à RBC (Rede Brasileira de Calibração) ou seu respectivo fabricante, quando não for possível ou disponível na região, que obrigatoriamente emitirá um “Certificado de Calibração”, com a apresentação de certificado à FISCALIZAÇÃO, para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da incerteza da calibração e outras informações julgadas pertinentes.
NOTA - Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de calibração válido.
10.8.3. Os custos de calibração e emissão de certificado deverão compor a planilha constante da proposta comercial.
10.8.4. A CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, os serviços de calibração conforme especificado no presente no item 13 do Adendo I;
11. DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS
11.1. Os empregados da CONTRATADA deverão atender aos seguintes requisitos básicos:
a) pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
b) ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
c) ter idade mínima de 18 anos;
d) ser pontual e assíduo ao trabalho;
e) não possuir antecedentes criminais;
f) não possuir dependência química de bebidas alcoólicas ou de substâncias consideradas ilegais, com ressalva para os casos de uso de drogas por receita médica, desde que não afetem adversamente o desempenho das atividades;
g) ter grau de escolaridade de nível compatível com a função a ser desempenhada e de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
h) efetuar comunicação oral e escrita na língua portuguesa, em nível satisfatório;
i) ter capacidade de desenvolver trabalhos em equipes;
j) ter princípios de urbanidade, apresentando-se sempre com uniforme completo e limpo e com a respectiva cédula de credenciamento de forma ostensiva;
k) possuir capacitação profissional equivalente ao desempenho das atividades para o qual foi contratado e estar regular quanto ao conselho de classe;
k.1) a manutenção do emprego no domínio do objeto deste TR requer de seus profissionais atualização constante.
l) utilizar os materiais e os equipamentos de forma adequada;
m) utilizar os Equipamentos de Proteção Individual e de uso coletivo, adequadamente;
n) cumprir com as Normas, Regulamentações Internas e orientações operacionais e de segurança emanadas pela Administração da INFRAERO;
11.2. Da Composição e Qualificação das Equipes Técnicas
11.2.1. A composição e qualificação mínima necessária dos profissionais que irão executar os serviços descritos no presente Termo de Referência estão descritos a seguir.
11.2.2. Deverá constar na Planilha de Custo e Formação de Preços apresentada na proposta comercial a relação de cada profissional e sua jornada de trabalho específica.
11.3. Composição das equipes:
11.3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços constantes do presente Termo de Referência utilizando as equipes de trabalho descritas no item 5 do Adendo I.
11.3.2. A descrição e qualificação dos profissionais a serem fornecidas pela CONTRATADA deverá ser apresentada no item 6 do Adendo I.
11.4. Responsável Técnico
11.4.1. Será obrigatória a apresentação de um Engenheiro, respondendo em nome da CONTRATADA pelas questões técnicas, administrativas e contratuais, e ainda, a permanência de um Técnico em Edificações residente na localidade.
11.4.2. Para atender as demandas específicas deste TR, o Engenheiro e o Técnico em Edificações Residente deverão ter registro no CREA.
11.4.3. A CONTRATADA deverá apresentar o Engenheiro e o Técnico em Edificações Residente por meio de uma correspondência formal encaminhada à CONTRATANTE, contendo cópia de seu registro no CREA e experiência profissional.
11.5. Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA:
11.5.1. O Responsável Técnico junto ao CREA pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO será obrigatoriamente o Engenheiro;
11.5.2. A CONTRATADA deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando ocorrerem às seguintes situações:
a) iniciar a prestação dos serviços contratados;
b) for realizado Termo Aditivo ao Contrato;
c) for substituído o Engenheiro e/ou Técnico em Edificações Residente.
12. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATANTE cederá uma sala para que a CONTRATADA ali instale o seu escritório, bem como vestiário e refeitório para uso dos seus empregados. Quaisquer modificações ou melhorias nas instalações existentes deverão ocorrer a expensas da CONTRATADA, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção, conforme previsto em Contrato.
12.2. As áreas destinadas a “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, serão cedidas à CONTRATADA sem cobrança de aluguel, pelo prazo que durar o Contrato de prestação dos serviços aqui especificados;
12.3. A limpeza, conservação e manutenção predial do “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, bem como as despesas decorrentes da utilização de linha(s) telefônica(s), energia elétrica, água e demais despesas correlatas, correrão por conta da CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
LIMPEZA | ▪ A CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através de efetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências da CONTRATANTE, desde que as citadas áreas estejam sempre em boas condições de limpeza; ▪ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais. |
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL | ▪ Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes da sua utilização; ▪ A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais. |
TELEFONE | ▪ A Contratada pagará pela utilização da linha telefônica a ser disponibilizada, através de cobrança mensal. |
ENERGIA ELÉTRICA | ▪ A Contratada pagará pelo consumo de energia elétrica utilizada em seu escritório, vestiário e refeitório, através de cobrança calculada por rateio ou leitura de medidor de energia. |
ÁGUA | ▪ A Contratada pagará pelo consumo de água utilizada em seu escritório, vestiário e refeitório, através de cobrança calculada por rateio ou leitura de hidrômetro. |
12.4. As áreas a que se refere este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as atividades vinculadas ao Contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
12.5. As edificações e instalações, de necessidade da CONTRATADA, em complementação às fornecidas, serão executadas por sua conta e responsabilidade, devendo haver prévia autorização da Fiscalização.
12.6. A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e instalações complementares que porventura tenham sido executadas por esta na dependência daquela.
12.7. As despesas decorrentes da manutenção dessas instalações serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as taxas de consumo de energia elétrica, água, esgoto e telefonia. As tarifas de energia elétrica, água e esgoto adotadas, serão respectivamente as das concessionárias locais, conforme sistema de pagamento da dependência. Para telefone não operacional, além das tarifas, serão cobrados os custos de manutenção da rede INFRAERO. Ficará a cargo da INFRAERO a manutenção das linhas e a manutenção dos aparelhos, a cargo da CONTRATADA.
12.8. A CONTRATADA será isenta do pagamento de concessão de área para seus escritórios enquanto estiver atendendo exclusivamente ao Contrato da INFRAERO. Fora dessa condição será enquadrada nas regras das demais empresas de serviços auxiliares de transporte aéreos no que diz respeito ao uso de área aeroportuária.
12.9. A empresa CONTRATADA deverá providenciar todo o mobiliário necessário para o exercício de suas atividades e retirá-los ao término do Contrato (armários, mesas, cadeiras, mobiliários em geral).
12.10. Restituir as áreas, objeto deste Contrato, respectivos equipamentos, instalações e benfeitorias em perfeitas condições, findo, destratado ou rescindido o Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou de qualquer indenização.
12.11. A Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
12.12. Deverá encaminhar à INFRAERO, para aprovação, previamente ao inicio dos serviços, projetos de suas instalações técnicas e do vestiário para seus funcionários.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato a ser firmado;
13.2. Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão se submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados;
13.3. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de Segurança;
13.4. Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados, para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;
13.5. Indicar oficialmente à aprovação da CONTRATANTE, dentre os empregados contratados para o objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s) seu, idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ao) dispor de
carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao Contrato e a rotina das atividades;
13.6. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, os cartões de identificação (crachá). Nestas circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do Contrato, ficam sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes;
13.7. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangido pelo Contrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, se outra não for a disposição prevista em Acordo, e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria da categoria funcional;
13.8. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de transporte fretado;
13.9. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;
13.10. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
13.11. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento da fatura mensal;
13.12. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que estiverem prestando serviço;
13.13. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
13.14. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente.
13.15. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual - EPI necessários ao desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina. O não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes;
13.16. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE, se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou imperícia, inclusive em atendimento a solicitação da CONTRATANTE;
13.17. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso;
13.18. Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato;
13.19. Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o Contrato, bem como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE mensalmente e sempre que solicitado;
13.20. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, bem como as folhas de frequência em papel timbrado da empresa, inclusive do folguista;
13.21. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os profissionais que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:
a) manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas que eventualmente surgirem;
b) observar o cumprimento das escalas de serviço e as orientações para a execução dos serviços, dadas aos empregados;
c) treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a presença no local de execução dos serviços de profissionais não qualificados para aquele fim;
d) fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;
e) informar a fiscalização do aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
f) os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados
13.22. Do Credenciamento
13.22.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo setor competente do aeroporto, de acordo com a legislação vigente.
13.22.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento do Cartão de Identificação (crachá) Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
13.22.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer, de imediato, após o desligamento do empregado.
13.22.4. Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela CONTRATADA, conforme valores unitários do credenciamento definido pela CONTRATANTE.
13.22.5. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no Contrato antes do início dos serviços.
13.22.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao Contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Credenciamento da Identificação Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
13.22.7. Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Credenciamento de Identificação Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização será de até 02 (dois) dias úteis.
13.23. A CONTRATADA deverá manter todos os sistemas, subsistemas e equipamentos atendidos pelo presente TR em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e extra manutenção
necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos como também das instalações.
13.24. A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, por um preposto credenciado que dirigirá os trabalhos.
13.24.1. Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para representá-la.
13.24.2. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.
13.25. Os serviços de manutenção e assistência técnica deverão ser realizados pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas anteriormente neste termo de referência e instruções baixadas pela INFRAERO, compreendendo ainda os itens, porém não se limitando a estes:
13.26. Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.).
13.27. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão, equipamentos em manutenção ou outras indicações, tudo de boa qualidade e compatível com o ambiente público do Aeroporto, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível.
13.28. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados, para facilitar o transporte de material e ferramental.
13.29. Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.
13.30. Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO do Contrato pelo Setor de Segurança do Trabalho em suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços contratados.
13.31. Participar em apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos, oferecido pela CONTRATANTE, visando:
a) inspeções e verificações;
b) diagnóstico sobre defeitos;
c) execução de manutenção preventiva e preditiva;
d) execução de manutenção corretiva;
e) operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM);
13.32. Cumprir programa de treinamentos do pessoal da CONTRATADA para capacitação nas atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de tarefas, atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens, entre outros necessários ao perfeito atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
13.33. Assessorar, quando solicitada pela FISCALIZAÇÃO, na previsão de recursos financeiros para cobertura dos CONTRATOS e de aquisição de materiais de manutenção.
13.34. Contratar seguro de responsabilidade civil geral, 1º risco absoluto, por danos materiais, físicos e morais que possam causar a terceiros em decorrência das atividades exercidas nas dependências da INFRAERO.
a) O seguro deverá cobrir as atividades específicas de cada prestador de serviços e deverá ter como valor mínimo segurado a importância equivalente ao valor dos serviços contratados.
13.35. Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas pela INFRAERO.
13.36. Obter para o arquivo da INFRAERO, mantendo-os na dependência, catálogos técnicos dos principais fabricantes e também, relação dos principais fornecedores.
13.37. Manter atualizada e em bom estado cópias dos desenhos e projetos de todos os sistemas, subsistemas e equipamentos e agregar à documentação existente as alterações e melhorias executadas.
13.38. Assessorar a CONTRATANTE no desenvolvimento de pesquisas junto às indústrias brasileiras produtoras de componentes, peças e partes, que possam ser fornecidas com
garantias e com características apropriadas de adaptabilidade, para substituírem as produzidas no exterior.
13.39. Empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela INFRAERO.
13.40. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços.
13.41. Manter, no aeroporto onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade especificado no Adendo I deste TR.
13.42. Monitorar e controlar as peças sobressalentes disponíveis no estoque da CONTRATANTE, destinadas aos equipamentos objetos deste Termo de Referência, solicitando a CONTRATANTE a reposição de algum material que atingir níveis críticos de estoque, trabalhando com prazo de reposição de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. A omissão ou falta de atenção pela CONTRATADA sobre esse item não poderá ser utilizada como justificativa para o não atendimento da manutenção dos equipamentos;
13.43. Arcar com as despesas de infraestrutura, cabos, mão-de-obra e equipamentos necessários à sua interligação com a rede da CONTRATANTE, devendo ser observados os preceitos relativos à segurança da rede e dos dados estabelecidos pela área de tecnologia da informação da CONTRATANTE;
13.44. Revisar o banco de dados do Sistema de Planejamento e Controle de Manutenção da dependência, referentes aos sistemas, subsistemas e equipamentos de sua responsabilidade, atualizando e inserindo equipamentos não cadastrados no sistema.
13.45. Registrar nas Ordens de Serviço dos sistemas, subsistemas e equipamentos todas as informações inerentes a custos de mão-de-obra, materiais, serviços contratados e realizados, e horas trabalhadas visando a correta composição dos históricos dos mesmos;
13.46. Permitir à CONTRATANTE, a qualquer interrupção no Contrato, a formatação plena da mídia eletrônica utilizada para os acessos ao sistema de planejamento e controle da
dependência, eliminando todos os eventuais dados e informações no(s) computador(es) da CONTRATADA.
13.47. Comprovar, como condição para a emissão da Ordem de Serviço Inicial pela CONTRATANTE, a disposição dos recursos necessários ao atendimento dos itens abaixo relacionados:
a) anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
b) relação de material de consumo para ser utilizado no desempenho das atribuições;
c) procedimentos para acionamento dos serviços;
d) modelo aprovado pela FISCALIZAÇÃO de relatório mensal de manutenção;
e) medidas de segurança;
f) adequação das instalações do canteiro;
g) credenciais, direção defensiva e curso de segurança operacional.
13.48. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos serviços e pela qualidade dos mesmos.
13.49. Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos e informações necessárias, quando solicitados.
13.50. Considerar em sua composição de custos a remuneração total das atividades imprescindíveis à prestação de serviços.
13.51. Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado de “Diário de Ocorrências”, onde serão registrados pelas partes contratantes quaisquer fatos relativos aos serviços contratados. Os registros feitos receberão o visto do preposto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar a avaliação dos serviços prestados;
13.51.1. O livro “Diário de Ocorrência” fará parte integrante do processo de gestão de contrato em poder da CONTRATANTE.
13.52. Atender prontamente às orientações emitidas pela área gestora ou da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, no tocante aos procedimentos de controle, operação e/ou administração.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
14.2. Conceder à CONTRATADA acesso a toda a documentação técnica disponível dos sistemas, subsistemas e equipamentos, devendo a CONTRATADA providenciar documentação complementar, quando necessário, para a plena execução dos serviços contratados;
14.3. Permitir à CONTRATADA acesso a todas as áreas, instalações, sistemas, subsistemas e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;
14.4. Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e demais documentos fiscais, conforme descrito na minuta do Contrato anexo do Edital.
14.5. A CONTRATANTE fornecerá treinamento para operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM), utilizado pela INFRAERO, aos empregados da equipe de suporte e avaliação da manutenção, nas modalidades Treinamento em Serviço ou Treinamento Corporativo, a critério da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA os custos de diárias, passagens e outros advindos de eventual deslocamento e permanência dos empregados no local onde se realize o treinamento.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização do contrato será executada por meio de Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato, a ser designada mediante Ato Administrativo, com poderes para gerir o contrato;
15.2. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de limpeza e conservação das áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato, inclusive previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
15.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da CONTRATADA, por meio de seu(s) preposto(s), no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
15.4. Promover, no início do Contrato, reunião entre a FISCALIZAÇÃO e o representante da empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das responsabilidades sobre o Contrato.
15.4.1. Deverá ser feita uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida na PEC de gestão do Contrato;
15.5. Promover apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos aos profissionais da CONTRATADA, em seu local de trabalho, visando:
a) inspeções e verificações;
b) diagnóstico sobre defeitos;
c) execução de manutenção preventiva e preditiva;
d) execução de manutenção corretiva;
e) operação do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM).
15.6. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata de reunião.
15.7. A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
15.8. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência
na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a CONTRATADA providenciar a substituição do mesmo, às suas exclusivas expensas.
15.9. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, por meio de assinatura, data e identificação do responsável, sendo devolvidos à CONTRATANTE, que restituirá uma via para arquivo da CONTRATADA.
15.10. A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro em Diário de Ocorrência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por meio de Ofício.
NOTA - A omissão total ou parcial da FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
15.11. A FISCALIZAÇÃO poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à CONTRATADA a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
15.12. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus diretores, gerentes, representante legal ou preposto credenciado e devolvidos à CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo.
15.13. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato e do Representante da CONTRATADA.
15.14. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações.
15.15. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.
15.16. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.
NOTA - Os retrabalhos deverão ensejar emissões de Ordens de Serviço específicas, de modo a não permitir informações duplicadas na apropriação dos custos correspondentes.
15.17. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por escrito;
15.18. A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR.
15.19. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas neste CONTRATO;
15.20. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
15.20.1. Os serviços, objeto deste TR, serão mensalmente aferidos por meio das informações constantes no Sistema de Controle de Manutenção (SCOM) da dependência em utilização pela INFRAERO.
15.20.2. A Metodologia de medição dos serviços significa que cada um dos serviços prestados pela CONTRATADA terá uma metodologia específica de medição, em função da sua característica e forma de gestão, conforme descrição abaixo:
a) Manutenção Preventiva e Preditiva:
1. A CONTRATADA deve indicar, em sua proposta comercial, o preço unitário e o tempo máximo necessário para a execução de cada serviço de manutenção preventiva e preditiva listado, para cada sistema, subsistema ou equipamento objeto deste TR;
2. Para fins de aplicação das penalidades previstas no capítulo "DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E PADRÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS" deste TR, será considerado como preço unitário para a prestação dos serviços o apresentado na proposta comercial da CONTRATADA, independente do tempo de execução e desde que este não seja superior ao tempo previsto na referida proposta.
3. Os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de plantão não serão acrescidos ao pagamento mensal.
NOTA - As equipes de plantão não devem executar serviços de manutenção preventiva, preditiva ou corretiva programada.
b) Manutenção Corretiva:
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta comercial, deverá indicar o custo do homem-hora de manutenção dos profissionais que irão executar os serviços de manutenção dos sistemas, subsistemas ou equipamentos, objeto deste TR;
2. O custo de cada serviço de manutenção corretiva será composto pelo tempo efetivamente gasto para a execução multiplicado pelo custo homem-hora de manutenção dos profissionais envolvidos;
NOTAS:
1. Os serviços corretivos executados por profissionais alocados nas equipes de plantão, não serão acrescidos ao pagamento mensal.
2. Apenas os serviços corretivos de maior monta ou complexidade, que demandem mão-de-obra maior do que a disponível nas equipes de plantão, desde que autorizados pela FISCALIZAÇÃO, serão acrescidas ao pagamento mensal, na parcela referente ao não previsto contratualmente, devidamente justificado.
c) Serviços Extramanutenção:
1. A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta comercial, deverá indicar o custo do homem-hora de manutenção dos profissionais que irão executar os serviços de manutenção dos sistemas, subsistemas ou equipamentos, objeto deste TR;
2. O custo de cada Serviço Extramanutenção será composto pelo tempo gasto para a execução multiplicado pelo custo homem-hora de manutenção dos profissionais envolvidos;
3. Todo serviço extra à manutenção deverá ser executado somente mediante a autorização prévia da FISCALIZAÇÃO, devendo ser apresentada a quantidade de horas estimadas de trabalho, por profissional, a ser aplicada.
d) Suporte e Avaliação da Manutenção
1. Os serviços a serem realizados mensalmente pela equipe de Suporte e Avaliação da Manutenção devem estar descritos nas planilhas constantes da proposta comercial.
2. Os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de Suporte e Avaliação da Manutenção serão remunerados por Ordem de Serviço.
NOTA: O tempo em que as equipes permanecerem a espera de acionamentos também devem ser controlados e registrados, por meio de Ordens de Serviço.
15.20.3. Detalhes específicos em relação à forma de medição dos serviços prestados são apresentados no Contrato, onde estão definidos os parâmetros a serem medidos e aplicabilidade destas formas na medição dos valores a serem remunerados, conforme Acordo de Nível de Serviço.
15.20.4. Caberá à CONTRATADA e à FISCALIZAÇÃO exercerem em conjunto o controle dos serviços programados para cada mês, visando não ultrapassar o valor anual previsto para o Contrato.
15.20.5. Uma vez por mês, na data acordada com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA emitirá do Sistema de Controle de Manutenção (SCOM) uma relação contendo todos os Serviços que foram programados, executados, cancelados e concluídos durante mês;
NOTA - Somente os serviços cujas Ordens de Serviço estiverem concluídas e validadas pela FISCALIZAÇÃO, no Sistema de Controle de Manutenção (SCOM), serão liberados para pagamento.
16. DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
16.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança segundo o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas”, disponível no sítio da INFRAERO na internet no endereço (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e Regulamentos), devendo apresentar no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original);
b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA (para as empresas desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.32.2 da NR
– 5);
d) Ficha de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OOS – Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
h) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
i) SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro);
j) outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
16.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
16.3. A CONTRATADA deverá apresentar à área de SST da INFRAERO formalmente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços, a fim de conhecer e receber orientações pertinentes àquela área.
16.4. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início do Contrato, o seu PCMSO nos moldes da NR 7 da Portaria n.º 3.214, de 1978 - MTE.
16.5. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas, e apresentá-lo formalmente à INFRAERO.
16.6. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO uma via do PPRA, elaborado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.
16.7. A CONTRATADA deverá manter no Aeroporto, um Diário de Ocorrência para os registros das irregularidades encontradas pela CIPA e/ou pelo departamento de atividades de saúde e segurança no trabalho da CONTRATANTE, quando da realização de suas supervisões periódicas sobre o presente CONTRATO.
16.8. A CONTRATADA deverá enviar, por escrito, para o SESMT da CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, os dados estatísticos de todos os acidentes de trabalho ocorridos no mês anterior.
16.9. A CONTRATADA deverá fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que estiverem sem condições seguras de uso.
17. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E PADRÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
17.1. Índices para cálculo do Padrão de Qualidade do Serviço - PQS
a) Índice de qualidade do trabalho executado - Qt.
a.1) O índice de qualidade do trabalho executado será obtido com a realização de
auditorias nas ordens de serviço realizadas, com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços executados.
a.2) Mensalmente deverá ser auditada pelo menos 1% (um por cento) das ordens de serviço realizadas, considerando como quantitativo mínimo a auditar 05 (cinco) ordens de serviço.
a.3) A auditoria será executada pela fiscalização operacional o contrato, com o acompanhamento do preposto da contratada.
a.4) As não conformidades serão divididas em quatro tipos:
1. Conservação e limpeza: equipamentos que passaram por manutenção programada e foram colocados em utilização em más condições de conservação ou limpeza.
2. Menor complexidade de manutenção: ausência ou realização inadequada de um ou mais itens previstos na rotina de manutenção programada de um equipamento, sem impacto na redução de seu desempenho operacional, nível de segurança, disponibilidade para utilização, vida útil e custos da manutenção.
3. Maior complexidade de manutenção: ausência ou realização inadequada de um ou mais itens previstos na rotina de manutenção programada de um equipamento, com impacto na redução de seu desempenho operacional, nível de segurança, disponibilidade para utilização e vida útil ou na elevação dos custos da manutenção, mesmo que o seu efeito não seja imediato e que não resulte na falha do equipamento.
4. Ausência de Infraestrutura: atividades de manutenção programada não realizada ou realizada parcialmente devido a falta de pessoal, ferramental, equipamentos e veículos, de responsabilidade da contratada.
a.5) O índice vale inicialmente 10 pontos e serão abatidos pontos de acordo com as avaliações das auditorias, a cada não conformidade encontrada, por ordem de serviço, conforme a tabela a seguir:
QUANTIDADE DE NÃO CONFORMIDADES POR ORDEM DE SERVIÇO | PONTOS A SEREM ABATIDOS POR NÃO CONFORMIDADE DE | |||
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA | MENOR COMPLEXIDADE | MAIOR COMPLEXIDADE | AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA | |
1 | 0 | 0,5 | 1 | 0 |
2 | 0,25 | 1 | 2 | 0,5 |
3 | 0,5 | 1,3 | 3 | 1 |
4 | 0,75 | 1,7 | 4 | 1,5 |
≥ 5 | 1 | 2 | 5 | 2 |
b) Índice de falhas no sistema crítico - Ifc:
b.1) O índice de falhas no sistema crítico objetiva avaliar as falhas ocorridas, com base nas seguintes premissas:
1. N.º de ocorrências: quantidade de ocorrências nos equipamentos críticos.
2. Tempo para atendimento: tempo determinado para a mobilização pela contratada dos recursos necessários a sanar o defeito ou falha existente em um equipamento crítico, conforme as seguintes situações:
i. Situação de Emergência: atendimento imediato;
ii. Situação de Urgência: atendimento em até 30 (trinta) minutos;
3. Tempo para solução: tempo necessário à solução das falhas ocorridas nos equipamentos críticos, conforme as seguintes situações:
i. Situação de Emergência: máximo de 08 horas;
ii. Situação de Urgência: máximo de 24 horas.
4. A contagem do tempo a ser controlado terá início a partir do momento do recebimento do chamado pela CONTRATADA.
5. Durante a elaboração dos requisitos técnicos que constarão no Edital da licitação, o elaborador deverá indicar quais equipamentos atendidos pelo Termo de Referência são críticos, indicando quais se classificam como de atendimento em regime de emergência, urgência ou comum.
NOTA - Os equipamentos definidos como comum não terão seu tempo de atendimento ou solução medido para fins de cálculo do índice de falhas no sistema crítico.
6. O índice vale inicialmente 10 pontos. Do índice serão abatidos pontos de acordo com a quantidade de ocorrências no mês em avaliação.
CÁLCULO DO Ifc | ||||
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA | SITUAÇÃO DE URGÊNCIA | |||
QTD. | PONTOS A ABATER | QTD. | PONTOS A ABATER | |
N° DE OCORRÊNCIAS | 1 | 1 | 1 | 0 |
2 | 2 | 2 | 1 | |
3 | 4 | 3 | 2 | |
4 | 6 | 4 | 4 | |
5 | 8 | 5 | 7 | |
≥ 6 | 10 | ≥ 6 | 10 | |
TEMPO PARA ATENDIMENTO | Qualquer ocorrência cujo atendimento não seja imediato | N° de ocorrências x 1,5 | Qualquer ocorrência cujo atendimento seja superior a 30 minutos. | N° de ocorrências x 0,5 |
TEMPO PARA SOLUÇÃO | Qualquer ocorrência cuja solução seja superior a 08 horas. | N° de ocorrências x 1,5 | Qualquer ocorrência cuja solução seja superior a 24 horas. | N° de ocorrências x 0,5 |
c) Índice de segurança do trabalho da contratada - Ist:
c.1) O índice de segurança do trabalho objetiva avaliar as iniciativas de segurança na execução dos serviços prestados pela contratada.
c.2) O índice vale inicialmente 10 pontos. Do índice serão abatidos pontos de acordo com a avaliação mensal dos serviços prestados, avaliando a atuação da contratada com base nas seguintes premissas:
1. Será descontado 1 ponto para cada item não realizado ou não apresentado, contabilizado mensalmente, até a sua apresentação:
i. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e suas atualizações anuais ou quando requisitado pela comissão de fiscalização.
ii. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e suas atualizações anuais ou quando requisitado pela comissão de fiscalização.
iii. Implantação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando previsto na legislação específica.
iv. Ata de reunião mensal da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando previsto na legislação específica.
v. Laudo Técnico de Periculosidade e Insalubridade - LT(P/I) e suas atualizações anuais ou quando requisitado pela comissão de fiscalização.
2. Será descontado 1 ponto para cada ocorrência de:
i. Acidente de trabalho sem afastamento, por evento.
ii. Não utilização de EPI por qualquer membro da equipe da contratada, durante a execução das atividades de manutenção, por evento.
3. Serão descontados 2 pontos para cada ocorrência de:
i. Acidente de trabalho com afastamento, por evento.
ii. Não comunicação à fiscalização da ocorrência de acidentes de trabalho.
c.3) A avaliação das iniciativas e das atividades de segurança na execução dos serviços da contratada será realizada pela Fiscalização Operacional.
d) Índice de serviços de pequenas obras - Ispo:
d.1) O índice de serviços de pequenas obras objetiva avaliar as atividades desenvolvidas pela contratada, em atendimento às demandas de instalação, remanejamento, adequação de layouts, pequenas reformas e melhorias em equipamentos ou sistemas.
d.2) Durante a elaboração do Termo de Referência, deverá ser indicado todos os serviços de adequação, instalação e melhoria a serem realizados e os respectivos tempos de execução.
d.3) Os serviços a serem executados pela contratada deverão ser planejados com antecedência e em conjunto com a Fiscalização Operacional.
NOTA - O tempo de execução terá seu início contado somente após a disponibilização de toda a infraestrutura e materiais necessários a sua realização.
d.4) Antes do início da execução dos serviços, a contratada, em conjunto com a Fiscalização Operacional, deverá classificar as atividades de acordo com a prioridade de execução, atendendo a seguinte classificação:
1. Prioridade 1: Tempo para início em até 02 horas.
2. Prioridade 2: Tempo para início em até 24 horas.
3. Prioridade 3: Tempo para início em até 48 horas.
4. Prioridade 4: Tempo para início em até 72 horas.
5. Prioridade 5: Tempo para combinar.
d.5) O índice de serviços de pequenas obras será calculado da seguinte forma:
IfSPO
Qtd. de serviçosiniciados no prazo + Qtd. de serviços terminados no prazo
= 10 × 2
Quantidadede serviçosprogramados
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade sobre seus resultados, devendo agir de forma proativa para garantir a produtividade e confiabilidade desejadas e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE;
18.2. No decorrer do Contrato, não serão levadas em consideração comunicações verbais, ressalvadas as recomendações de reduzida complexidade técnica, orientações técnicas objetivas realizadas durante a execução de determina atividade de manutenção ou aquelas de urgência ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO;
18.3. Ressalvado o disposto no item anterior todas as comunicações que envolvem a execução deste Contrato, além daquelas pertinentes ao “Diário de Ocorrência”, serão consideradas
como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou qualquer outro meio que comprove o recebimento;
18.4. A CONTRATADA deverá indicar, em sua proposta, o custo da hora produtiva para a execução dos serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva para os equipamentos ou sistemas objeto deste termo de referência.
18.5. O valor da medição mensal será variável em função dos serviços executados, conforme condições estabelecidas neste TR.
18.6. A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação dos serviços.
18.7. A liberação do pagamento da última fatura ficará condicionada, dentre outras exigências, à apresentação do relatório final de vigência de Contrato, conforme subitem 6.7.2 deste TR;
18.8. Todos os empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente TR terão inseridos em seu credenciamento aeroportuário, o código de área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a outros Contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa, rescisão e outras sanções contratuais previstas.
18.9. Os técnicos contratados deverão realizar intervenções a qualquer hora, sem que estas sejam dispensadas, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, para impedir a interrupção do funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
18.10. Não serão admitidas modificações que alterem a essência da contratação dos serviços de manutenção e assistência técnica (planejamento, gerenciamento e execução), bem como a apresentação de justificativas de implementação de novas tecnologias que não sejam devidamente explicitadas e econômica/tecnicamente comprovadas.
18.11. A aceitação da proposta apresentada na licitação não exime a CONTRATADA das responsabilidades sobre seus resultados, desta forma caso a proposta não surta os efeitos esperados quando da execução do Contrato, a CONTRATADA deverá agir
imediatamente para garantir a produtividade e a confiabilidade desejadas e conseqüentemente a qualidade dos serviços, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
18.12. No ato da licitação, junto à Proposta Comercial, a futura CONTRATADA deverá fornecer a composição unitária dos serviços discriminando os valores relativos à mão-de- obra, encargos sociais, insumos e margem de contribuição; o quadro estimado de profissionais e as periodicidades estimadas de manutenção para cada tipo de equipamento, apresentando argumentos técnicos para justificá-los.
18.13. O valor referente ao Adicional I (Xxxxx Xxxxxx Final de Contrato), previsto na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA e com cópia dos comprovantes estabelecidos no Termo de Contrato (GPS, GFIP/SEFIP, Rescisão Contratual, etc.) referente ao último mês de execução do serviço, quando não houver mais possibilidade de prorrogação.
18.14. O valor previsto no Adicional II, constante na Planilha de Custo e Formação de Preços de Serviços Contínuos bem como da proposta comercial da CONTRATADA, será repassado à CONTRATADA quando solicitado, autorizado e aprovado pela INFRAERO e após apresentação da Nota Fiscal da CONTRATADA com cópia dos comprovantes de execução.
18.15. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI – Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da empresa na internet, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx que dispõe: "Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual."
18.16. O Contrato a ser firmado não enseja relação empregatícia entre a INFRAERO e o pessoal designado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto do Contrato.
18.17. A Contratada deverá apresentar licença para porte e uso da motosserra, expedido pelo IBAMA.
19. DOS ADENDOS
Adendo I – Tabelas Descritivas.
Adendo II – Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos - Orçamento Estimado.
Adendo III – Declaração de Compatibilidade de Preços. Adendo IV – Das Penalidades.
ADENDO I TABELAS DESCRITIVAS
1. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS
Os serviços a serem executados, deverão atender todo o sistema civil e de áreas verdes, bem como seus respectivos subsistemas, conforme relação abaixo.
Trata-se da Contratação de empresa para prestação, de forma contínua, dos serviços de engenharia para manutenção preventiva, corretiva e assessoramento técnico do sistema civil e de áreas verdes do Aeroporto Internacional de Tabatinga, em Tabatinga/AM.
2. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS
Segue a relação dos equipamentos atendidos pelo presente TR, bem como suas localizações e quantitativos:
Equipamento | Local | N. de Série | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
Cercas | Patrimonial e operacional | Comum | ||
Comunicação visual | Todas as edificações | Comum | ||
Edificação genérica | Todas as edificações | Comum | ||
Esquadrias / Portas / Janelas | Todas as edificações | Urgência | ||
Estruturas | Todas as edificações | Comum | ||
Forros e tetos | Todas as edificações | Urgência | ||
Junta de dilatação | Todas as edificações | Comum | ||
Pisos | Todas as edificações | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
Portões e cancelas | Urgência | |||
Revestimento | Todas as edificações | Comum | ||
Telhados e coberturas | Todas as edificações | Urgência | ||
Vidros | Todas as edificações | Urgência | ||
Divisórias | Todas as edificações | Comum | ||
Calçadas e meios-fios | Todas as edificações | Comum | ||
Mobiliário | Todas as edificações | Comum | ||
Muros | Comum | |||
Guarda Corpo | Todas as edificações | Comum | ||
Caixa de água | Comum | |||
Reservatório | Comum | |||
Controle físico/químico da água | Comum | |||
Instalação de água potável genérica | Todas as edificações | Comum | ||
Poço artesiano | Comum | |||
Pavimentação de pista de pouso/decolagem (pavimento flexível) | Emergência | |||
Pavimentação de pista de táxi (pavimento flexível) | Emergência | |||
Pavimentação de pátio de aeronaves (pavimento rígido) | Emergência | |||
Pavimentação de pátio de aeronaves (pavimento flexível) | Emergência | |||
Valeta de drenagem pavimentada | Comum | |||
Vegetação de pistas – Plataforma de movimento de aeronaves | Comum | |||
Vegetação de pistas – | Comum |
Equipamento | Local | N. de Série | Código do SCOM | Regime de atendimento (urgência, emergência ou comum) |
Áreas operacionais exceto plataforma de aeronaves | ||||
Jardins e jardineiras | Comum | |||
Pista de Pouso e Decolagem – Sinalização Horizontal | Emergência | |||
Pista de Táxi - Sinalização Horizontal | Emergência | |||
Pátio de Aeronaves Sinalização Horizontal | Emergência |
NOTAS:
1. O tempo para atendimento de determinado equipamento em regime de emergência é imediato e em regime de urgência é em até 30 (trinta) minutos;
2. O tempo para solução das falhas ocorridas nos equipamentos definidos como em regime de emergência é de no máximo de 08 horas e em regime de urgência:
máximo de 24 horas.
3. Os equipamentos definidos como comum não terão seu tempo de atendimento ou solução medidos para fins de cálculo do índice de falhas nos equipamentos considerados críticos.
3. HORÁRIO PARA EXECUÇÃO DAS TAREFAS
Segue a relação dos horários para execução das tarefas nos sistemas, subsistemas e equipamentos atendidos pelo presente TR:
Xxxxxx | Xxxxxxx |
Serviços de Manutenção Preventiva | Segunda a quinta das 07:00h as 17:00h, com intervalo de almoço das 11:30 as 12:30h. Sexta 07:00h as 16:00h, com intervalo de almoço das 11:30 as 12:30h. |
Serviços de Manutenção Corretiva | Segunda a quinta das 07:00h as 17:00h, com intervalo de almoço das 11:30 as 12:30h. Sexta 07:00h as 16:00h, com intervalo de almoço das 11:30 as 12:30h. |
Serviços Extramanutenção | Segunda a quinta das 07:00h as 17:00h, com intervalo de almoço das 11:30 as 12:30h. Sexta 07:00h as 16:00h, com intervalo de almoço das 11:30 as 12:30h. |
Serviços de Suporte a Avaliação da manutenção | Segunda a quinta das 07:00h as 17:00h, com intervalo de almoço das 11:30 as 12:30h. Sexta 07:00h as 16:00h, com intervalo de almoço das 11:30 as 12:30h. |
4. DESCRIÇÃO DOS TURNOS DE TRABALHO
Regime | Horário do labor |
Administrativo | Segunda a quinta das 07:00h as 17:00h, com intervalo de almoço das 11:30 as 12:30h. Sexta 07:00h as 16:00h, com intervalo de almoço das 11:30 as 12:30h. |
5. DESCRIÇÃO DAS EQUIPES DE TRABALHO
Segue a descrição das equipes de trabalho que executarão as atividades previstas no presente Termo de Referência:
Serviço | Cargo / Função | QTD |
Equipe de Suporte e Avaliação da manutenção | Técnico em edificações | 01 |
Equipe de manutenção de áreas verdes | Jardineiro | 01 |
Servente I | 01 | |
Operador de máquinas | 01 | |
Equipe de manutenção civil | Artífice (pedreiro, pintor e serralheiro) | 01 |
Servente II | 02 |
6. DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Segue a descrição da qualificação dos profissionais que executarão as atividades previstas no presente Termo de Referência:
Técnico em edificações
CBO: 3121
Atribuições: O profissional tem por atribuições a supervisão e execução das atividades de manutenção dos sistemas, subsistemas e respectivos equipamentos que compõem o sistema civil objeto desta contratação. Este profissional será o coordenador do contrato para o
tratamento de assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do contrato. Deverá ainda propor melhorias e sugestões para o bom andamento dos trabalhos, sugerindo alterações para o Plano de Manutenção, mudanças para melhorar a eficiência técnico-operacional dos sistemas civis, etc. Fará ainda o planejamento da execução das Ordens de Serviço bem como o controle das ferramentas, instrumentos e pessoal, bem como, outras atividades correlatas. Será responsável pela elaboração, em conjunto com o coordenador do contrato, dos relatórios gerenciais.
Qualificação mínina: Deverá possuir curso técnico de nível médio em edificações, realizado em instituição reconhecida pelo MEC. Possuir conhecimentos em informática. Registro atualizado no CREA, CNH – Categoria mínima B.
Experiência profissional: Xxxxxx comprovar experiência como técnico em edificações pleno de pelo menos (06) seis meses. Comprovar experiência na área de manutenção de instalações civis prediais.
Jardineiro
CBO: 6220-10
Atribuições: A função tem por finalidade coordenar e executar, sob supervisão direta, os serviços de jardinagem e manutenção (preventiva e corretiva) e extra-manutenção no sistema de áreas verdes e vias de acesso e circulação do Aeroporto, bem como outras atividades correlatas.
Qualificação mínima: Ensino fundamental completo.
Experiência profissional: Mínima de 02 (dois) anos, comprovados como jardineiro ou outra atividade correlata.
Servente
CBO: 7170-20
Atribuições: Ajudar aos demais profissionais na execução de suas tarefas e executar, sob supervisão do preposto, serviços de manutenção preventiva, corretiva e extra manutenção nos sistemas escopo desta contratação, bem como, outras atividades correlatas.
Qualificação mínima: Ensino fundamental completo.
Experiência profissional: Comprovação de no mínimo (06) seis meses de experiência na função de servente em obras ou similar.
Artífice
CBO: 9143-05
Atribuições: A função do artífice é executar serviços de serviços de pintura em geral, serviços de alvenaria, concreto armado, revestimentos de paredes, assentamentos de pisos, impermeabilizações e acabamentos em geral, trabalhos que envolvam esquadrias de aço, alumínio e vidro, bem como execução de serviços de confecção e/ou recuperação de peças, tais como portões, grades, tampas de reservatórios, chapas em geral, bem como, outras atividades correlatas em todos os locais do sítio aeroportuário.
Qualificação mínima: Ensino fundamental completo.
Experiência profissional: Comprovação de no mínimo (06) seis meses em serviços de pintura. Desejável experiência em serviços de fino acabamento.
Operador de Máquinas
CBO: 6410-10
Atribuições: A função do operador de máquinas é operar e conduzir, sob orientação do coordenador do contrato, a varredeira mecânica. Conduzir tratores agrícolas, dotados ou não de implementos tais como roçadeira de arrasto na roçagem das áreas verdes, carretas agrícolas ou reboque de veículo, caminhão, automóveis, caminhonetes ou caminhões, quando necessário. Distribuir as equipes nas áreas do sítio aeroportuário. Verificar sempre, antes de iniciar qualquer serviço, se as ferramentas de trabalho estão em perfeitas condições, comunicando qualquer anormalidade ao PREPOSTO. Executar a tarefa para qual foi designado, segundo a melhor técnica, seguindo as determinações do PREPOSTO, as normas internas da INFRAERO e as normas de segurança. Observar, antes de iniciar, durante a execução e após terminar qualquer serviço, as condições mecânicas dos equipamentos (veículos, implementos e acessórios de propriedade da CONTRATADA ou da
INFRAERO), comunicando qualquer anormalidade ao PREPOSTO. Efetuar, antes de iniciar qualquer serviço, verificação quanto ao terreno e local onde operara os equipamentos (veículos, implementos e acessórios de propriedade da CONTRATADA ou da INFRAERO), comunicando ao PREPOSTO a presença de qualquer condição que possa provocar dano ao equipamento.
em todos os locais do sítio aeroportuário. Qualificação mínima: Ensino fundamental completo.
Experiência profissional: Comprovação de no mínimo (06) seis meses em serviços, carteira de habilitação categoria D.
7. DE UNIFORMES
A qualidade e o modelo do uniforme deverão ser aprovados pela CONTRATANTE, sendo composto das seguintes peças para cada funcionário:
Descrição | Qtd por pessoa | Periodicidade de substituição |
Calça profissional tipo pijama em brim | 4 | 12 meses |
Camisa profissional tipo jaleco em brim | 4 | 12 meses |
8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI:
Especificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que os empregados da contratada deverão utilizar, composto das seguintes equipamentos e periodicidade de troca, para cada funcionário:
Descrição | Qtd por pessoa | Periodicidade de troca |
Capa de chuva | 1 | 12 meses |
Capacete de segurança | 1 | 12 meses |
Protetor auricular tipo plug (Técnico em Edificações, Artífice e Jardineiro) | 24 | 15 dias |
Cinto de segurança tipo paraquedista (Artífice) | 1 | 12 meses |
Abafador com NRsf mínimo de 17 DB (Operador de Máquinas e Serventes) | 2 | 06 meses |
Luva de raspa cano curto (Jardineiro e Serventes) | 1 | 12 meses |
Luva de raspa cano longo (Jardineiro e Serventes) | 1 | 12 meses |
Bota de couro de segurança reforçada | 2 | 06 meses |
Bota de borracha (Jardineiro e Serventes) | 1 | 12 meses |
Luva de látex (Jardineiro e Artífice) | 6 | 02 meses |
Óculos de proteção | 2 | 06 meses |
Respirador purificador contra poeiras, fungos, névoas e vapores orgânicos (Jardineiro e Serventes) | 24 | 15 dias |
Avental de raspa de couro (Jardineiro e Serventes) | 1 | 12 meses |
Boné árabe | 2 | 06 meses |
Protetor facial (Serventes) | 1 | 12 meses |
Colete reflexivo (Jardineiro, Serventes e Artífice) | 1 | 12 meses |
Luva de vaqueta de couro (exceto Técnico em Edificações) | 4 | 03 meses |
Luva de algodão pigmentada (exceto Técnico em Edificações) | 24 | 15 dias |
Creme protetor para mãos contra gases químicos hidro e óleo resistentes (Jardineiro) | 1 | 06 meses |
Creme protetor solar FPS 50 | 1 | 02 meses |
9. DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
Relação de Equipamentos e Ferramentas de apoio à manutenção | ||
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Roçadeira costal | 3,00 |
02 | Furadeira de impacto | 1,00 |
03 | Lixadeira elétrica | 1,00 |
04 | Serra mármore | 1,00 |
05 | Lavadora de alta pressão | 1,00 |
06 | Morsa nº 6 | 1,00 |
07 | Desempenadeira de aço | 1,00 |
08 | Aplicador de silicone | 1,00 |
09 | Jogo de talhadeira | 2,00 |
10 | Rádio transceptor | 4,00 |
11 | Motosserra | 1,00 |
12 | Enxada | 4,00 |
13 | Carrinho de mão | 2,00 |
14 | Armário de aço para vestiário, 8 portas | 1,00 |
15 | Boca de lobo | 3,00 |
16 | Dedetizador 20 litros | 1,00 |
17 | Escada de abrir com 6 degraus | 1,00 |
18 | Garfo para lixo | 2,00 |
19 | Ferro de cova | 2,00 |
20 | Machado | 1,00 |
21 | Pá de pico com cabo | 3,00 |
22 | Pá de corte com cabo | 2,00 |
23 | Pá de jardim com cabo | 1,00 |
24 | Facão | 4,00 |
25 | Picareta | 3,00 |
26 | Rastelo | 1,00 |
27 | Ancinho | 1,00 |
28 | Regador | 1,00 |
29 | Tesoura para grama | 1,00 |
30 | Arco de serra | 3,00 |
31 | Andaime tubular 1,00x1,50 - 15 metros | 20,00 |
32 | Marreta 10kg com cabo | 1,00 |
33 | Nível de mangueira 20m | 1,00 |
34 | Marreta de 1kg com cabo | 2,00 |
35 | Martelo de bola 500g | 1,00 |
36 | Martelo de unha | 2,00 |
37 | Trena de fita 50 metros | 1,00 |
38 | Trena 5m | 1,00 |
39 | Alicate para jardim | 1,00 |
40 | Alicate para corte transversal | 1,00 |
41 | Colher de pedreiro | 1,00 |
42 | Chave americana nº 10 | 1,00 |
43 | Chave de fenda 5/16 x 4" | 1,00 |
44 | Alicate bico de papagaio 8" | 1,00 |
45 | Alicate bico de papagaio 12" | 1,00 |
46 | Alicate de pressão nº 10 | 1,00 |
47 | Alicate de bico longo | 1,00 |
48 | Alicate bomba d'água | 1,00 |
49 | Alicate universal | 1,00 |
50 | Chave corrente 4" x 8" | 1,00 |
51 | Xxxxx xxxxxxxx 6 x 35mm | 1,00 |
52 | Caixa de ferramenta metálica sanfonada com 5 gavetas | 1,00 |
53 | Chafe de grifo nº 12 | 1,00 |
54 | Chafe de grifo nº 18 | 1,00 |
55 | Chave de fenda 1/4 x 2" | 1,00 |
56 | Chave de fenda 1/4 x 6" | 1,00 |
57 | Chave phillipes 3/16 x 8" | 1,00 |
58 | Chave phillipes 3/16 x 3" | 1,00 |
59 | Chave phillipes 1/8 x 3" | 1,00 |
60 | Terçado | 1,00 |
61 | Cavadeira | 1,00 |
62 | Escala métrica | 1,00 |
63 | Espátula de aço (40 a 74mm) | 2,00 |
64 | Enxadeco | 2,00 |
65 | Jogo de soquete de 10 a 32mm | 1,00 |
66 | Jogo de chave de boca 6 a 32mm | 1,00 |
67 | Jogo de estria 6 a 32mm | 1,00 |
68 | Jogo de broca aço rápido de 1/6 a 3/8" (21 peças) | 1,00 |
69 | Jogo de serra copo 20 a 50mm (15 peças) | 1,00 |
70 | Jogo de broca concreto de 3 a 10mm | 1,00 |
71 | Jogo de punção 4 a 5mm | 1,00 |
72 | Jogo de chave allen 1/16 x 3/8" | 1,00 |
73 | Nível de mão acabamento em aço | 1,00 |
74 | Prumo de centro | 1,00 |
75 | Prumo de face 900g | 1,00 |
76 | Serrote nº 24 | 2,00 |
77 | Tarraxa 1 1/2 a 2" pvc | 1,00 |
78 | Tarraxa 1/2 a 1" pvc | 1,00 |
79 | Torquês 12" | 1,00 |
80 | Tarraxa 1/2 a 2" ferro | 1,00 |
1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 4”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 1/4 x 2”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave phillips 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm;; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tarraxa 1 ½” a 2” pvc; tarraxa ½ a 1” pvc; tarraxa ½ a 2” ferro”.
10. DOS INSUMOS DE CONSUMO DE MANUTENÇÃO:
Relação de Materiais de Consumo | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade /Mês |
01 | Adubo NPK 50kg | kg | 2,00 |
02 | Adubo ureia 50kg | kg | 2,00 |
03 | Balde 20 litros | un | 2,00 |
04 | Bandeja cimenteira 72 células | un | 1,00 |
05 | Cal hidracor 50kg | pct | 1,00 |
06 | Calcário saco com 40kg | saco | 0,50 |
07 | Fita crepe 19x50mm | rolo | 1,00 |
08 | Fita veda rosca | rolo | 1,00 |
09 | Fungicida | kg | 1,00 |
10 | Inseticida folisuper | l | 5,00 |
11 | Lixa d'água 220 | folha | 20,00 |
12 | Lixa 80 para ferro | folha | 20,00 |
13 | Saco de 1kg para mudas | un | 10,00 |
14 | Saco de 100 litros para lixo | un | 50,00 |
17 | Serra de aço starret | un | 1,00 |
18 | Vassoura de cipó | un | 6,00 |
19 | Gasolina comum | l | 156,00 |
20 | Óleo 2 tempos | l | 3,00 |
21 | Fio de nylon para roçadeira | m | 15,00 |
22 | Filtro de lã para roçadeira | un | 2,00 |
11. DAS ROTINAS DE MANUTENÇÃO
11.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços preventivos e preditivos de manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos descritos no presente Termo de Referência, atendendo, no mínimo, ao descrito nas instruções técnicas de manutenção descritas a seguir.
11.2 Compete a CONTRATADA a revisão das instruções técnicas de manutenção, inserindo etapas ou rotinas de manutenção complementares ao mínimo exigido relacionado.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: CIV - CIVIL | SUBSISTEMA: EDF - EDIFICAÇÕES | |||||||||
EQUIPAMENTO: CERC - CERCAS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Inspecionar os mourões de concreto e escoras e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar o estado do arame farpado e/ou liso e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar os esticadores da cerca e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar o estado da tela de arame galvanizado e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Capinar na base e ao longo da cerca. | X | |||||||||
Recolher bota-fora da capina. | X | |||||||||
Eliminar pontos de corrosão. | X | |||||||||
Verificar a necessidade de pintura dos mourões e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. | ||||||||||
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Roçadeira costal | X | |||||||||
Enxada | X | |||||||||
Caixa de ferramenta | X | |||||||||
MÃO-DE-OBRA | ||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE |
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Artífice | X | |||||||||
Operador de máquinas | X | |||||||||
Servente I | X | |||||||||
Servente II | X | |||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Arame galvanizado. | X | |||||||||
Arame revestido em PVC. | X | |||||||||
Tinta a base de cal. | X | |||||||||
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA | ||||||||||
RISCO | PRECAUÇÃO | |||||||||
DESCRIÇÃO DA PRECAUÇÃO | EPI/EPC | |||||||||
Perda auditiva. | Uso de protetor auricular. | Protetor auricular. | ||||||||
Corpo estranho nas pernas e ataque de animais peçonhentos. | Uso de perneira. Caneleira com tala contra impacto. | Perneira com tala. | ||||||||
Lesão nos pés. | Uso de calçado de segurança. | Calçado de segurança com biqueira. | ||||||||
Corpo estranho na face e olhos. Projeção de fragmentos. | Uso de protetor facial ou óculos de segurança. | Protetor facial ou óculos de segurança. | ||||||||
Corte ou contusão na mão. | Uso de luvas. Não realizar manutenção com lâmina em movimento. | Luva de couro. | ||||||||
Corpo estranho no tronco. Projeção de fragmentos. | Uso de proteção para o tronco. | Avental de couro. | ||||||||
Queda. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos desníveis do terreno. | N/A | ||||||||
Radiação solar. | Uso de protetor solar para proteção da pele. | Protetor solar e boné com capuz. | ||||||||
Contaminação por agentes químicos e biológicos. | Uso de máscaras para proteção respiratória e vestimenta apropriada. | Máscara conforme FISPQ, luvas de PVC, avental de PVC (demais equipamentos conforme orientação FISPQ). | ||||||||
Eletricidade. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos cabos elétricos. | N/A | ||||||||
Iluminação deficiente. | Garantir iluminação satisfatória. | Utilizar torre de iluminação ou similar. | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||
a) Medidas de segurança: 1. Antes de iniciar as atividades de manutenção, verificar se foram adotadas as precauções de segurança e EPI/EPC necessários à execução dos serviços. 2. Deverão ser verificadas com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho da Dependência as particularidades inerentes aos serviços a serem executados. 3. Quando da utilização de produtos químicos, verificar orientações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ). b) Orientação sobre os procedimentos: 1. Aplicar as rotinas acima quando pertinentes. |
2. Em caso de dúvidas quanto às rotinas e procedimentos, consultar o manual técnico de manutenção do equipamento.
3. Verificar, antes de iniciar a manutenção, a disponibilidade dos materiais técnicos e de consumo a serem aplicados.
4. Identificadas irregularidades, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias.
5. Caso seja identificada alguma anormalidade durante a manutenção preventiva ou preditiva, o executante deve solicitar a abertura de Ordem de Serviço corretiva, vinculada à preventiva, para lançar todas as informações pertinentes (mão de obra, materiais e outros).
c) Caixas de ferramenta:
1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 6”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 1 ½”; chave de fenda 5/16 x 1 ½”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave phillips 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm; jogo de vazador 22 a 50mm; mangueira cristal ¾ x 100m; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tesoura para corte de pano; tarraxa 1 ½” x 2” pvc; tarraxa ½ x 1” pvc; tarraxa ½ x 2” ferro”.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: CIV – CIVIL | SUBSISTEMA: EDF – EDIFICAÇÕES | |||||||||
EQUIPAMENTO: EDCV – COMUNICAÇÃO VISUAL | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Inspecionar as placas, totens e displays indicativos, operacionais e informativas das edificações e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Inspecionar e revitalizar os textos, letras, números e pictogramas desgastados e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar estruturas e eliminar pontos de oxidação. | X | |||||||||
Verificar necessidade de reaperto nos parafusos de fixação. | X | |||||||||
Retirar as placas danificadas para manutenção corretiva. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. | ||||||||||
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Caixa de ferramentas | X | |||||||||
MÃO-DE-OBRA | ||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA |
Artificie | X | |||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Tinta esmalte de acabamento. | X | |||||||||
Zarcão. | X | |||||||||
Adesivo impresso. | X | |||||||||
Adesivo vinílico. | X | |||||||||
Adesivo refletivo. | X | |||||||||
Solvente. | X | |||||||||
Álcool isopropílico. | X | |||||||||
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA | ||||||||||
RISCO | PRECAUÇÃO | |||||||||
DESCRIÇÃO DA PRECAUÇÃO | EPI/EPC | |||||||||
Perda auditiva. | Uso de protetor auricular. | Protetor auricular. | ||||||||
Corpo estranho nas pernas e ataque de animais peçonhentos. | Uso de perneira. Caneleira com tala contra impacto. | Perneira com tala. | ||||||||
Lesão nos pés. | Uso de calçado de segurança. | Calçado de segurança com biqueira. | ||||||||
Corpo estranho na face e olhos. Projeção de fragmentos. | Uso de protetor facial ou óculos de segurança. | Protetor facial ou óculos de segurança. | ||||||||
Corte ou contusão na mão. | Uso de luvas. Não realizar manutenção com lâmina em movimento. | Luva de couro. | ||||||||
Corpo estranho no tronco. Projeção de fragmentos. | Uso de proteção para o tronco. | Avental de couro. | ||||||||
Queda. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos desníveis do terreno. | N/A | ||||||||
Radiação solar. | Uso de protetor solar para proteção da pele. | Protetor solar e boné com capuz. | ||||||||
Contaminação por agentes químicos e biológicos. | Uso de máscaras para proteção respiratória e vestimenta apropriada. | Máscara conforme FISPQ, luvas de PVC, avental de PVC (demais equipamentos conforme orientação FISPQ). | ||||||||
Eletricidade. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos cabos elétricos. | N/A | ||||||||
Iluminação deficiente. | Garantir iluminação satisfatória. | Utilizar torre de iluminação ou similar. | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||
a) Medidas de segurança: 1. Antes de iniciar as atividades de manutenção, verificar se foram adotadas as precauções de segurança e EPI/EPC necessários à execução dos serviços. 2. Deverão ser verificadas com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho da Dependência as particularidades inerentes aos serviços a serem executados. 3. Quando da utilização de produtos químicos, verificar orientações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ). b) Orientação sobre os procedimentos: 1. Aplicar as rotinas acima quando pertinentes. |
2. Em caso de dúvidas quanto às rotinas e procedimentos, consultar o manual técnico de manutenção do equipamento.
3. Verificar, antes de iniciar a manutenção, a disponibilidade dos materiais técnicos e de consumo a serem aplicados.
4. Identificadas irregularidades, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias.
5. Caso seja identificada alguma anormalidade durante a manutenção preventiva ou preditiva, o executante deve solicitar a abertura de Ordem de Serviço corretiva, vinculada à preventiva, para lançar todas as informações pertinentes (mão de obra, materiais e outros).
c) Caixas de ferramenta:
1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 6”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 1 ½”; chave de fenda 5/16 x 1 ½”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave phillips 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm; jogo de vazador 22 a 50mm; mangueira cristal ¾ x 100m; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tesoura para corte de pano; tarraxa 1 ½” x 2” pvc; tarraxa ½ x 1” pvc; tarraxa ½ x 2” ferro”.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | |||||||||||||||||
SISTEMA: CIV – CIVIL | SUBSISTEMA: EDF – EDIFICAÇÕES | ||||||||||||||||
EQUIPAMENTO: IEDF – EDIFICAÇÃO GENÉRICA | |||||||||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | ||||||||||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | ||||||||
Verificar o estado de conservação dos rodapés, peitoris e outros arremates e efetuar os reparos necessários. | X | ||||||||||||||||
Inspecionar necessário. | os | espelhos | dos | sanitários | e | substituir | quando | X | |||||||||
Inspecionar as divisórias e portas dos boxes dos sanitários das edificações e efetuar os reparos necessários. | X | ||||||||||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. | |||||||||||||||||
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | |||||||||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | ||||||||||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | ||||||||
Caixas de ferramenta | X | ||||||||||||||||
Furadeira de impacto. | X | ||||||||||||||||
MÃO-DE-OBRA | |||||||||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE | ||||||||||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | ||||||||
Artificie | X |
Servente I | X | |||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Cimento. | X | |||||||||
Areia. | X | |||||||||
Cola fórmica. | X | |||||||||
Peças de fixação (parafuso, buchas e outros). | X | |||||||||
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA | ||||||||||
RISCO | PRECAUÇÃO | |||||||||
DESCRIÇÃO DA PRECAUÇÃO | EPI/EPC | |||||||||
Perda auditiva. | Uso de protetor auricular. | Protetor auricular . | ||||||||
Corpo estranho nas pernas e ataque de animais peçonhentos. | Uso de perneira. Caneleira com tala contra impacto. | Perneira com tala. | ||||||||
Lesão nos pés. | Uso de calçado de segurança. | Calçado de segurança com biqueira. | ||||||||
Corpo estranho na face e olhos. Projeção de fragmentos. | Uso de protetor facial ou óculos de segurança. | Protetor facial ou óculos de segurança. | ||||||||
Corte ou contusão na mão. | Uso de luvas. Não realizar manutenção com lâmina em movimento. | Luva de couro. | ||||||||
Corpo estranho no tronco. Projeção de fragmentos. | Uso de proteção para o tronco. | Avental de couro. | ||||||||
Queda. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos desníveis do terreno. | N/A | ||||||||
Radiação solar. | Uso de protetor solar para proteção da pele. | Protetor solar e boné com capuz. | ||||||||
Contaminação por agentes químicos e biológicos. | Uso de máscaras para proteção respiratória e vestimenta apropriada. | Máscara conforme FISPQ, luvas de PVC, avental de PVC (demais equipamentos conforme orientação FISPQ). | ||||||||
Eletricidade. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos cabos elétricos. | N/A | ||||||||
Iluminação deficiente. | Garantir iluminação satisfatória. | Utilizar torre de iluminação ou similar. | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||
a) Medidas de segurança: 1. Antes de iniciar as atividades de manutenção, verificar se foram adotadas as precauções de segurança e EPI/EPC necessários à execução dos serviços. 2. Deverão ser verificadas com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho da Dependência as particularidades inerentes aos serviços a serem executados. 3. Quando da utilização de produtos químicos, verificar orientações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ). b) Orientação sobre os procedimentos: 1. Aplicar as rotinas acima quando pertinentes. 2. Em caso de dúvidas quanto às rotinas e procedimentos, consultar o manual técnico de manutenção do equipamento. 3. Verificar, antes de iniciar a manutenção, a disponibilidade dos materiais técnicos e de consumo a serem aplicados. 4. Identificadas irregularidades, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias. 5. Caso seja identificada alguma anormalidade durante a manutenção preventiva ou preditiva, o executante deve solicitar a abertura de Ordem de Serviço corretiva, vinculada à preventiva, para lançar todas as informações pertinentes (mão de obra, materiais e outros). |
c) Caixas de ferramenta:
1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 6”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 1 ½”; chave de fenda 5/16 x 1 ½”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave phillips 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm; jogo de vazador 22 a 50mm; mangueira cristal ¾ x 100m; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tesoura para corte de pano; tarraxa 1 ½” x 2” pvc; tarraxa ½ x 1” pvc; tarraxa ½ x 2” ferro”.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: CIV - CIVIL | SUBSISTEMA: EDF - EDIFICAÇÕES | |||||||||
EQUIPAMENTO: EDPJ – ESQUADRIAS, PORTAS E JANELAS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Inspecionar funcionamento de fechaduras e trincos e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Inspecionar as dobradiças, puxadores e demais ferragens e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Lubrificar e regular as molas de piso e aéreas. | X | |||||||||
Verificar o estado de conservação dos batentes e guarnições das portas e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar a vedação e a fixação dos vidros dos caixilhos e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Lubrificar ferragens das portas e janelas. | X | |||||||||
Verificar o funcionamento das barras antipânico e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar nivelamento e ruído da porta blindex e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar desgastes dos pivôs (pinos) e buchas das portas blindex e trocar se necessário. | X | |||||||||
Verificar o funcionamento das portas especiais (corta-fogo, revestimento com chumbo, entre outras) e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. | ||||||||||
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Caixa de ferramentas | X |
Furadeira de impacto. | X | |||||||||
Serra circular de trilho. | X | |||||||||
Lixadeira elétrica. | X | |||||||||
Maquina de solda. | X | |||||||||
Morsa de bancada nº 6. | X | |||||||||
MÃO-DE-OBRA | ||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Artífice | X | |||||||||
Servente I | X | |||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Óleo WD-40 ou equivalente. | X | |||||||||
Selante a base de silicone incolor. | X | |||||||||
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA | ||||||||||
RISCO | PRECAUÇÃO | |||||||||
DESCRIÇÃO DA PRECAUÇÃO | EPI/EPC | |||||||||
Perda auditiva. | Uso de protetor auricular. | Protetor auricular. | ||||||||
Corpo estranho nas pernas e ataque de animais peçonhentos. | Uso de perneira. Caneleira com tala contra impacto. | Perneira com tala. | ||||||||
Lesão nos pés. | Uso de calçado de segurança. | Calçado de segurança com biqueira. | ||||||||
Corpo estranho na face e olhos. Projeção de fragmentos. | Uso de protetor facial ou óculos de segurança. | Protetor facial ou óculos de segurança. | ||||||||
Corte ou contusão na mão. | Uso de luvas. Não realizar manutenção com lâmina em movimento. | Luva de couro. | ||||||||
Corpo estranho no tronco. Projeção de fragmentos. | Uso de proteção para o tronco. | Avental de couro. | ||||||||
Queda. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos desníveis do terreno. | N/A | ||||||||
Radiação solar. | Uso de protetor solar para proteção da pele. | Protetor solar e boné com capuz. | ||||||||
Contaminação por agentes químicos e biológicos. | Uso de máscaras para proteção respiratória e vestimenta apropriada. | Máscara conforme FISPQ, luvas de PVC, avental de PVC (demais equipamentos conforme orientação FISPQ). | ||||||||
Eletricidade. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos cabos elétricos. | N/A | ||||||||
Iluminação deficiente. | Garantir iluminação satisfatória. | Utilizar torre de iluminação ou similar. | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||
a) Medidas de segurança: 1. Antes de iniciar as atividades de manutenção, verificar se foram adotadas as precauções de segurança e EPI/EPC necessários à execução dos serviços. |
2. Deverão ser verificadas com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho da Dependência as particularidades inerentes aos serviços a serem executados.
3. Quando da utilização de produtos químicos, verificar orientações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ).
b) Orientação sobre os procedimentos:
1. Aplicar as rotinas acima quando pertinentes.
2. Em caso de dúvidas quanto às rotinas e procedimentos, consultar o manual técnico de manutenção do equipamento.
3. Verificar, antes de iniciar a manutenção, a disponibilidade dos materiais técnicos e de consumo a serem aplicados.
4. Identificadas irregularidades, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias.
5. Caso seja identificada alguma anormalidade durante a manutenção preventiva ou preditiva, o executante deve solicitar a abertura de Ordem de Serviço corretiva, vinculada à preventiva, para lançar todas as informações pertinentes (mão de obra, materiais e outros).
c) Caixas de ferramenta:
1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 6”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 1 ½”; chave de fenda 5/16 x 1 ½”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave phillips 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm; jogo de vazador 22 a 50mm; mangueira cristal ¾ x 100m; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tesoura para corte de pano; tarraxa 1 ½” x 2” pvc; tarraxa ½ x 1” pvc; tarraxa ½ x 2” ferro”.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | |||||||||||||||||
SISTEMA: CIV - CIVIL | SUBSISTEMA: EDF - EDIFICAÇÕES | ||||||||||||||||
EQUIPAMENTO: EDET - ESTRUTURAS | |||||||||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | ||||||||||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | ||||||||
Verificar a existência de patologias nas vigas, pilares, lajes e estruturas de alvenarias em concreto armado e efetuar os reparos necessários. | X | ||||||||||||||||
Verificar estado geral da pintura das estruturas metálicas e efetuar os reparos necessários. | X | ||||||||||||||||
Verificar estado necessários. | geral | dos | passadiços | e | efetuar | os | reparos | X | |||||||||
Verificar e reparar pontos de corrosão nas estruturas metálicas. | X | ||||||||||||||||
Inspecionar a estabilidade dos parafusos e soldas das estruturas metálicas e efetuar os reparos necessários. | X | ||||||||||||||||
Verificar a existência de patologias nas estruturas de madeira e efetuar os reparos necessários. | X | ||||||||||||||||
Revitalizar a pintura de proteção das estruturas metálicas. | X | ||||||||||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. |
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Caixa de ferramentas | X | |||||||||
Pistola para pintura | X | |||||||||
Lixadeira. | X | |||||||||
MÃO-DE-OBRA | ||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Técnico de Edificações | X | |||||||||
Artífice | X | |||||||||
Servente I | X | |||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Tinta anticorrosiva. | X | |||||||||
Tinta esmalte de acabamento. | X | |||||||||
Lixas diversas. | X | |||||||||
Disco para lixadeira elétrica. | X | |||||||||
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA | ||||||||||
RISCO | PRECAUÇÃO | |||||||||
DESCRIÇÃO DA PRECAUÇÃO | EPI/EPC | |||||||||
Perda auditiva. | Uso de protetor auricular. | Protetor auricular. | ||||||||
Corpo estranho nas pernas e ataque de animais peçonhentos. | Uso de perneira. Caneleira com tala contra impacto. | Perneira com tala. | ||||||||
Lesão nos pés. | Uso de calçado de segurança. | Calçado de segurança com biqueira. | ||||||||
Corpo estranho na face e olhos. Projeção de fragmentos. | Uso de protetor facial ou óculos de segurança. | Protetor facial ou óculos de segurança. | ||||||||
Corte ou contusão na mão. | Uso de luvas. Não realizar manutenção com lâmina em movimento. | Luva de couro. | ||||||||
Corpo estranho no tronco. Projeção de fragmentos. | Uso de proteção para o tronco. | Avental de couro. | ||||||||
Queda. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos desníveis do terreno. | N/A | ||||||||
Radiação solar. | Uso de protetor solar para proteção da pele. | Protetor solar e boné com capuz. | ||||||||
Contaminação por agentes químicos e biológicos. | Uso de máscaras para proteção respiratória e vestimenta apropriada. | Máscara conforme FISPQ, luvas de PVC, avental de PVC (demais equipamentos conforme orientação FISPQ). | ||||||||
Eletricidade. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos cabos elétricos. | N/A |
Iluminação deficiente. | Garantir iluminação satisfatória. | Utilizar torre de iluminação ou similar. |
OBSERVAÇÕES | ||
a) Medidas de segurança: 1. Antes de iniciar as atividades de manutenção, verificar se foram adotadas as precauções de segurança e EPI/EPC necessários à execução dos serviços. 2. Deverão ser verificadas com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho da Dependência as particularidades inerentes aos serviços a serem executados. 3. Quando da utilização de produtos químicos, verificar orientações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ). b) Orientação sobre os procedimentos: 1. Aplicar as rotinas acima quando pertinentes. 2. Em caso de dúvidas quanto às rotinas e procedimentos, consultar o manual técnico de manutenção do equipamento. 3. Verificar, antes de iniciar a manutenção, a disponibilidade dos materiais técnicos e de consumo a serem aplicados. 4. Identificadas irregularidades, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias. 5. Caso seja identificada alguma anormalidade durante a manutenção preventiva ou preditiva, o executante deve solicitar a abertura de Ordem de Serviço corretiva, vinculada à preventiva, para lançar todas as informações pertinentes (mão de obra, materiais e outros). c) Caixas de ferramenta: 1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 6”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 1 ½”; chave de fenda 5/16 x 1 ½”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave phillips 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm; jogo de vazador 22 a 50mm; mangueira cristal ¾ x 100m; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tesoura para corte de pano; tarraxa 1 ½” x 2” pvc; tarraxa ½ x 1” pvc; tarraxa ½ x 2” ferro”. |
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: CIV - CIVIL | SUBSISTEMA: EDF - EDIFICAÇÕES | |||||||||
EQUIPAMENTO: EDTF – FORROS E TETOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Inspecionar forros e tetos e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar a estabilidade das peças da estrutura dos forros e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar o alinhamento e o encaixe das placas de forro e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar os forros dos elevadores e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. |
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Caixa de ferramentas | X | |||||||||
Andaime tubular. | X | |||||||||
Furadeira de impacto. | X | |||||||||
MÃO-DE-OBRA | ||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Artífice | X | |||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Arame. | X | |||||||||
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA | ||||||||||
RISCO | PRECAUÇÃO | |||||||||
DESCRIÇÃO DA PRECAUÇÃO | EPI/EPC | |||||||||
Perda auditiva. | Uso de protetor auricular. | Protetor auricular. | ||||||||
Corpo estranho nas pernas e ataque de animais peçonhentos. | Uso de perneira. Caneleira com tala contra impacto. | Perneira com tala. | ||||||||
Lesão nos pés. | Uso de calçado de segurança. | Calçado de segurança com biqueira. | ||||||||
Corpo estranho na face e olhos. Projeção de fragmentos. | Uso de protetor facial ou óculos de segurança. | Protetor facial ou óculos de segurança. | ||||||||
Corte ou contusão na mão. | Uso de luvas. Não realizar manutenção com lâmina em movimento. | Luva de couro. | ||||||||
Corpo estranho no tronco. Projeção de fragmentos. | Uso de proteção para o tronco. | Avental de couro. | ||||||||
Queda. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos desníveis do terreno. | N/A | ||||||||
Radiação solar. | Uso de protetor solar para proteção da pele. | Protetor solar e boné com capuz. | ||||||||
Contaminação por agentes químicos e biológicos. | Uso de máscaras para proteção respiratória e vestimenta apropriada. | Máscara conforme FISPQ, luvas de PVC, avental de PVC (demais equipamentos conforme orientação FISPQ). | ||||||||
Eletricidade. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos cabos elétricos. | N/A | ||||||||
Iluminação deficiente. | Garantir iluminação satisfatória. | Utilizar torre de iluminação ou similar. | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||
a) Medidas de segurança: 1. Antes de iniciar as atividades de manutenção, verificar se foram adotadas as precauções de segurança e EPI/EPC necessários à execução dos serviços. 2. Deverão ser verificadas com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho da Dependência as particularidades inerentes |
aos serviços a serem executados.
3. Quando da utilização de produtos químicos, verificar orientações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ).
b) Orientação sobre os procedimentos:
1. Aplicar as rotinas acima quando pertinentes.
2. Em caso de dúvidas quanto às rotinas e procedimentos, consultar o manual técnico de manutenção do equipamento.
3. Verificar, antes de iniciar a manutenção, a disponibilidade dos materiais técnicos e de consumo a serem aplicados.
4. Identificadas irregularidades, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias.
5. Caso seja identificada alguma anormalidade durante a manutenção preventiva ou preditiva, o executante deve solicitar a abertura de Ordem de Serviço corretiva, vinculada à preventiva, para lançar todas as informações pertinentes (mão de obra, materiais e outros).
c) Caixas de ferramenta:
1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 6”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 1 ½”; chave de fenda 5/16 x 1 ½”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave phillips 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm; jogo de vazador 22 a 50mm; mangueira cristal ¾ x 100m; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tesoura para corte de pano; tarraxa 1 ½” x 2” pvc; tarraxa ½ x 1” pvc; tarraxa ½ x 2” ferro”.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: CIV - CIVIL | SUBSISTEMA: EDF - EDIFICAÇÕES | |||||||||
EQUIPAMENTO: EDJD – JUNTA DE DILATAÇÃO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Inspecionar as juntas de dilatação do piso das edificações e substituir, se necessário. | X | |||||||||
Inspecionar as juntas de dilatação da estrutura e substituir, se necessário. | X | |||||||||
Reparar juntas de dilatação danificadas. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. | ||||||||||
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Caixa de ferramentas | X | |||||||||
MÃO-DE-OBRA | ||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE |
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Artífice | X | |||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Junta elastomérica pré-formada tipo JEENE ou equivalente técnico. | X | |||||||||
Selante a base de silicone cor cinza. | X | |||||||||
Limitador de profundidade. | X | |||||||||
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA | ||||||||||
RISCO | PRECAUÇÃO | |||||||||
DESCRIÇÃO DA PRECAUÇÃO | EPI/EPC | |||||||||
Perda auditiva. | Uso de protetor auricular. | Protetor auricular. | ||||||||
Corpo estranho nas pernas e ataque de animais peçonhentos. | Uso de perneira. Caneleira com tala contra impacto. | Perneira com tala. | ||||||||
Lesão nos pés. | Uso de calçado de segurança. | Calçado de segurança com biqueira. | ||||||||
Corpo estranho na face e olhos. Projeção de fragmentos. | Uso de protetor facial ou óculos de segurança. | Protetor facial ou óculos de segurança. | ||||||||
Corte ou contusão na mão. | Uso de luvas. Não realizar manutenção com lâmina em movimento. | Luva de couro. | ||||||||
Corpo estranho no tronco. Projeção de fragmentos. | Uso de proteção para o tronco. | Avental de couro. | ||||||||
Queda. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos desníveis do terreno. | N/A | ||||||||
Radiação solar. | Uso de protetor solar para proteção da pele. | Protetor solar e boné com capuz. | ||||||||
Contaminação por agentes químicos e biológicos. | Uso de máscaras para proteção respiratória e vestimenta apropriada. | Máscara conforme FISPQ, luvas de PVC, avental de PVC (demais equipamentos conforme orientação FISPQ). | ||||||||
Eletricidade. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos cabos elétricos. | N/A | ||||||||
Iluminação deficiente. | Garantir iluminação satisfatória. | Utilizar torre de iluminação ou similar. | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||
a) Medidas de segurança: 1. Antes de iniciar as atividades de manutenção, verificar se foram adotadas as precauções de segurança e EPI/EPC necessários à execução dos serviços. 2. Deverão ser verificadas com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho da Dependência as particularidades inerentes aos serviços a serem executados. 3. Quando da utilização de produtos químicos, verificar orientações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ). b) Orientação sobre os procedimentos: 1. Aplicar as rotinas acima quando pertinentes. 2. Em caso de dúvidas quanto às rotinas e procedimentos, consultar o manual técnico de manutenção do equipamento. 3. Verificar, antes de iniciar a manutenção, a disponibilidade dos materiais técnicos e de consumo a serem aplicados. 4. Identificadas irregularidades, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias. 5. Caso seja identificada alguma anormalidade durante a manutenção preventiva ou preditiva, o executante deve solicitar a abertura de Ordem de Serviço corretiva, vinculada à preventiva, para lançar todas as informações pertinentes (mão de obra, materiais e outros). |
c) Caixas de ferramenta:
1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 6”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 1 ½”; chave de fenda 5/16 x 1 ½”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave phillips 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm; jogo de vazador 22 a 50mm; mangueira cristal ¾ x 100m; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tesoura para corte de pano; tarraxa 1 ½” x 2” pvc; tarraxa ½ x 1” pvc; tarraxa ½ x 2” ferro”.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: CIV - CIVIL | SUBSISTEMA: EDF - EDIFICAÇÕES | |||||||||
EQUIPAMENTO: EDPI – PISOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Verificar o estado de conservação dos acabamentos dos pisos da edificação e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar o estado de conservação dos acabamentos dos pisos dos elevadores e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar o estado de conservação das calçadas e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. | ||||||||||
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Caixa de ferramentas | X | |||||||||
Serra de corte elétrica. | X | |||||||||
MÃO-DE-OBRA | ||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Artífice | X | |||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA |
Cimento. | X | |||||||||
Areia. | X | |||||||||
Rejunte. | X | |||||||||
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA | ||||||||||
RISCO | PRECAUÇÃO | |||||||||
DESCRIÇÃO DA PRECAUÇÃO | EPI/EPC | |||||||||
Perda auditiva. | Uso de protetor auricular. | Protetor auricular. | ||||||||
Corpo estranho nas pernas e ataque de animais peçonhentos. | Uso de perneira. Caneleira com tala contra impacto. | Perneira com tala. | ||||||||
Lesão nos pés. | Uso de calçado de segurança. | Calçado de segurança com biqueira. | ||||||||
Corpo estranho na face e olhos. Projeção de | Uso | de | protetor | facial | ou | óculos | de | Protetor facial ou óculos de | ||
fragmentos. | segurança. | segurança. | ||||||||
Corte ou contusão na mão. | Uso de luvas. Não realizar manutenção com lâmina em movimento. | Luva de couro. | ||||||||
Corpo estranho no tronco. Projeção de fragmentos. | Uso de proteção para o tronco. | Avental de couro. | ||||||||
Queda. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos desníveis do terreno. | N/A | ||||||||
Radiação solar. | Uso de protetor solar para proteção da pele. | Protetor solar e boné com capuz. | ||||||||
Uso de máscaras para proteção respiratória | Máscara conforme FISPQ, | |||||||||
Contaminação por agentes químicos e | e vestimenta apropriada. | luvas de PVC, avental de | ||||||||
biológicos. | PVC (demais equipamentos | |||||||||
conforme orientação FISPQ). | ||||||||||
Eletricidade. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos cabos elétricos. | N/A | ||||||||
Iluminação deficiente. | Garantir iluminação satisfatória. | Utilizar torre de iluminação ou similar. | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||
. a) Medidas de segurança: 1. Antes de iniciar as atividades de manutenção, verificar se foram adotadas as precauções de segurança e EPI/EPC necessários à execução dos serviços. 2. Deverão ser verificadas com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho da Dependência as particularidades inerentes aos serviços a serem executados. 3. Quando da utilização de produtos químicos, verificar orientações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ). b) Orientação sobre os procedimentos: 1. Aplicar as rotinas acima quando pertinentes. 2. Em caso de dúvidas quanto às rotinas e procedimentos, consultar o manual técnico de manutenção do equipamento. 3. Verificar, antes de iniciar a manutenção, a disponibilidade dos materiais técnicos e de consumo a serem aplicados. 4. Identificadas irregularidades, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias. 5. Caso seja identificada alguma anormalidade durante a manutenção preventiva ou preditiva, o executante deve solicitar a abertura de Ordem de Serviço corretiva, vinculada à preventiva, para lançar todas as informações pertinentes (mão de obra, materiais e outros). c) Caixas de ferramenta: 1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 6”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 1 ½”; chave de fenda 5/16 x 1 ½”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave phillips 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a |
32mm; jogo de vazador 22 a 50mm; mangueira cristal ¾ x 100m; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tesoura para corte de pano; tarraxa 1 ½” x 2” pvc; tarraxa ½ x 1” pvc; tarraxa ½ x 2” ferro”.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: CIV - CIVIL | SUBSISTEMA: EDF - EDIFICAÇÕES | |||||||||
EQUIPAMENTO: PORTÕES E CANCELAS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Inspecionar a estrutura das bases das cancelas e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar o estado de conservação da estrutura dos portões e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar a integridade das soldas e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Revitalizar a pintura dos portões e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Eliminar pontos de corrosão. | X | |||||||||
Lubrificar roldanas, perfis e guias. | X | |||||||||
Limpar Trilhos. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. | ||||||||||
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Caixa de ferramentas | X | |||||||||
Pistola para pintura. | X | |||||||||
Arco de serra. | X | |||||||||
Furadeira de impacto. | X | |||||||||
Serra circular de trilho. | X | |||||||||
Lixadeira elétrica. | X | |||||||||
Morsa de bancada nº 6. | X | |||||||||
MÃO-DE-OBRA | ||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Artífice | X | |||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA |
Zarcão. | X | |||||||||
Tinta esmalte de acabamento. | X | |||||||||
Solvente. | X | |||||||||
Eletrodo para solda ferro. | X | |||||||||
Peças de reposição (fechos, dobradiças e outros). | X | |||||||||
Cimento. | X | |||||||||
Areia. | X | |||||||||
Lubrificante. | X | |||||||||
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA | ||||||||||
RISCO | PRECAUÇÃO | |||||||||
DESCRIÇÃO DA PRECAUÇÃO | EPI/EPC | |||||||||
Perda auditiva. | Uso de protetor auricular. | Protetor auricular. | ||||||||
Corpo estranho nas pernas e ataque de animais peçonhentos. | Uso de perneira. Caneleira com tala contra impacto. | Perneira com tala. | ||||||||
Lesão nos pés. | Uso de calçado de segurança. | Calçado de segurança com biqueira. | ||||||||
Corpo estranho na face e olhos. Projeção de fragmentos. | Uso de protetor segurança. | facial | ou | óculos | de | Protetor facial ou óculos de segurança. | ||||
Corte ou contusão na mão. | Uso de luvas. Não realizar manutenção com lâmina em movimento. | Luva de couro. | ||||||||
Corpo estranho fragmentos. | no | tronco. | Projeção | de | Uso de proteção para o tronco. | Avental de couro. | ||||
Queda. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos desníveis do terreno. | N/A | ||||||||
Radiação solar. | Uso de protetor solar para proteção da pele. | Protetor solar e boné com capuz. | ||||||||
Contaminação biológicos. | por | agentes | químicos | e | Uso de máscaras para proteção respiratória e vestimenta apropriada. | Máscara conforme FISPQ, luvas de PVC, avental de PVC (demais equipamentos conforme orientação FISPQ). | ||||
Eletricidade. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos cabos elétricos. | N/A | ||||||||
Iluminação deficiente. | Garantir iluminação satisfatória. | Utilizar torre de iluminação ou similar. | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||
a) Medidas de segurança: 1. Antes de iniciar as atividades de manutenção, verificar se foram adotadas as precauções de segurança e EPI/EPC necessários à execução dos serviços. 2. Deverão ser verificadas com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho da Dependência as particularidades inerentes aos serviços a serem executados. 3. Quando da utilização de produtos químicos, verificar orientações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ). b) Orientação sobre os procedimentos: 1. Aplicar as rotinas acima quando pertinentes. 2. Em caso de dúvidas quanto às rotinas e procedimentos, consultar o manual técnico de manutenção do equipamento. 3. Verificar, antes de iniciar a manutenção, a disponibilidade dos materiais técnicos e de consumo a serem aplicados. 4. Identificadas irregularidades, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias. 5. Caso seja identificada alguma anormalidade durante a manutenção preventiva ou preditiva, o executante deve solicitar a abertura de Ordem de Serviço corretiva, vinculada à preventiva, para lançar todas as informações pertinentes (mão de obra, materiais e outros). c) Caixas de ferramenta: 1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta |
10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 6”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 1 ½”; chave de fenda 5/16 x 1 ½”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave phillips 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm; jogo de vazador 22 a 50mm; mangueira cristal ¾ x 100m; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tesoura para corte de pano; tarraxa 1 ½” x 2” pvc; tarraxa ½ x 1” pvc; tarraxa ½ x 2” ferro”.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: CIV - CIVIL | SUBSISTEMA: EDF - EDIFICAÇÕES | |||||||||
EQUIPAMENTO: EDRV - REVESTIMENTO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Verificar o estado de conservação dos revestimentos das paredes e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Efetuar limpeza do concreto aparente. | X | |||||||||
Revitalizar a pintura das paredes, quando necessário. | X | |||||||||
Efetuar pintura das cantoneiras, eliminar pontos de corrosão, se necessário. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. | ||||||||||
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Caixa de ferramentas | X | |||||||||
Andaime tubular. | X | |||||||||
MÃO-DE-OBRA | ||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Artífice | X | |||||||||
Servente I | ||||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Tinta acrílica de acabamento. | X | |||||||||
Tinta anticorrosiva. | X | |||||||||
Solvente. | X |
Cimento. | X | |||||||||
Areia. | X | |||||||||
Rolo lã de carneiro. | X | |||||||||
Trincha. | X | |||||||||
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA | ||||||||||
RISCO | PRECAUÇÃO | |||||||||
DESCRIÇÃO DA PRECAUÇÃO | EPI/EPC | |||||||||
Perda auditiva. | Uso de protetor auricular. | Protetor auricular. | ||||||||
Corpo estranho nas pernas e ataque de animais peçonhentos. | Uso de perneira. Caneleira com tala contra impacto. | Perneira com tala. | ||||||||
Lesão nos pés. | Uso de calçado de segurança. | Calçado de segurança com biqueira. | ||||||||
Corpo estranho na face e olhos. Projeção de | Uso | de | protetor | facial | ou | óculos | de | Protetor facial ou óculos de | ||
fragmentos. | segurança. | segurança. | ||||||||
Corte ou contusão na mão. | Uso de luvas. Não realizar manutenção com lâmina em movimento. | Luva de couro. | ||||||||
Corpo estranho no tronco. Projeção de fragmentos. | Uso de proteção para o tronco. | Avental de couro. | ||||||||
Queda. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos desníveis do terreno. | N/A | ||||||||
Radiação solar. | Uso de protetor solar para proteção da pele. | Protetor solar e boné com capuz. | ||||||||
Uso de máscaras para proteção respiratória | Máscara conforme FISPQ, | |||||||||
Contaminação por agentes químicos e | e vestimenta apropriada. | luvas de PVC, avental de | ||||||||
biológicos. | PVC (demais equipamentos | |||||||||
conforme orientação FISPQ). | ||||||||||
Eletricidade. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos cabos elétricos. | N/A | ||||||||
Iluminação deficiente. | Garantir iluminação satisfatória. | Utilizar torre de iluminação ou similar. | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||
a) Medidas de segurança: 1. Antes de iniciar as atividades de manutenção, verificar se foram adotadas as precauções de segurança e EPI/EPC necessários à execução dos serviços. 2. Deverão ser verificadas com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho da Dependência as particularidades inerentes aos serviços a serem executados. 3. Quando da utilização de produtos químicos, verificar orientações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ). b) Orientação sobre os procedimentos: 1. Aplicar as rotinas acima quando pertinentes. 2. Em caso de dúvidas quanto às rotinas e procedimentos, consultar o manual técnico de manutenção do equipamento. 3. Verificar, antes de iniciar a manutenção, a disponibilidade dos materiais técnicos e de consumo a serem aplicados. 4. Identificadas irregularidades, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias. 5. Caso seja identificada alguma anormalidade durante a manutenção preventiva ou preditiva, o executante deve solicitar a abertura de Ordem de Serviço corretiva, vinculada à preventiva, para lançar todas as informações pertinentes (mão de obra, materiais e outros). c) Caixas de ferramenta: 1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 6”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 1 ½”; chave de fenda 5/16 x 1 ½”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave xxxxxxxx 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de |
boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm; jogo de vazador 22 a 50mm; mangueira cristal ¾ x 100m; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tesoura para corte de pano; tarraxa 1 ½” x 2” pvc; tarraxa ½ x 1” pvc; tarraxa ½ x 2” ferro”.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: CIV – CIVIL | SUBSISTEMA: EDF – EDIFICAÇÕES | |||||||||
EQUIPAMENTO: EDTC – TELHADOS E COBERTURAS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Inspecionar a estrutura do telhado e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Inspecionar a integridade e a fixação das telhas, calhas e rufos e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Efetuar a limpeza das calhas e condutores de água pluviais. | X | |||||||||
Verificar o estado das impermeabilizações e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Substituir telhas quebradas, cumeeiras, rufos, contra rufos, parafusos e demais acessórios, caso necessário. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. | ||||||||||
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Caixa de ferramentas | X | |||||||||
Furadeira de impacto. | X | |||||||||
Serra circular de trilho. | X | |||||||||
Lixadeira elétrica. | X | |||||||||
Maquina de solda. | X | |||||||||
Morsa de bancada nº 6. | X | |||||||||
MÃO-DE-OBRA | ||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Técnico em edificações | X | |||||||||
Artífice | X | |||||||||
Servente I | X | |||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE |
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Selante a base de silicone. | X | |||||||||
Peças de fixação (parafusos, buchas e outros). | X | |||||||||
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA | ||||||||||
RISCO | PRECAUÇÃO | |||||||||
DESCRIÇÃO DA PRECAUÇÃO | EPI/EPC | |||||||||
Perda auditiva. | Uso de protetor auricular. | Protetor auricular. | ||||||||
Corpo estranho nas pernas e ataque de animais peçonhentos. | Uso de perneira. Caneleira com tala contra impacto. | Perneira com tala. | ||||||||
Lesão nos pés. | Uso de calçado de segurança. | Calçado de segurança com biqueira. | ||||||||
Corpo estranho na face e olhos. Projeção de fragmentos. | Uso de protetor facial ou óculos de segurança. | Protetor facial ou óculos de segurança. | ||||||||
Corte ou contusão na mão. | Uso de luvas. Não realizar manutenção com lâmina em movimento. | Luva de couro. | ||||||||
Corpo estranho no tronco. Projeção de fragmentos. | Uso de proteção para o tronco. | Avental de couro. | ||||||||
Queda. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos desníveis do terreno. | N/A | ||||||||
Radiação solar. | Uso de protetor solar para proteção da pele. | Protetor solar e boné com capuz. | ||||||||
Contaminação por agentes químicos e biológicos. | Uso de máscaras para proteção respiratória e vestimenta apropriada. | Máscara conforme FISPQ, luvas de PVC, avental de PVC (demais equipamentos conforme orientação FISPQ). | ||||||||
Eletricidade. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos cabos elétricos. | N/A | ||||||||
Iluminação deficiente. | Garantir iluminação satisfatória. | Utilizar torre de iluminação ou similar. | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||
a) Medidas de segurança: 1. Antes de iniciar as atividades de manutenção, verificar se foram adotadas as precauções de segurança e EPI/EPC necessários à execução dos serviços. 2. Deverão ser verificadas com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho da Dependência as particularidades inerentes aos serviços a serem executados. 3. Quando da utilização de produtos químicos, verificar orientações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ). b) Orientação sobre os procedimentos: 1. Aplicar as rotinas acima quando pertinentes. 2. Em caso de dúvidas quanto às rotinas e procedimentos, consultar o manual técnico de manutenção do equipamento. 3. Verificar, antes de iniciar a manutenção, a disponibilidade dos materiais técnicos e de consumo a serem aplicados. 4. Identificadas irregularidades, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias. 5. Caso seja identificada alguma anormalidade durante a manutenção preventiva ou preditiva, o executante deve solicitar a abertura de Ordem de Serviço corretiva, vinculada à preventiva, para lançar todas as informações pertinentes (mão de obra, materiais e outros). c) Caixas de ferramenta: 1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 6”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 1 ½”; chave de fenda 5/16 x 1 ½”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave xxxxxxxx 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de |
boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm; jogo de vazador 22 a 50mm; mangueira cristal ¾ x 100m; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tesoura para corte de pano; tarraxa 1 ½” x 2” pvc; tarraxa ½ x 1” pvc; tarraxa ½ x 2” ferro”.
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: CIV – CIVIL | SUBSISTEMA: EDF – EDIFICAÇÕES | |||||||||
EQUIPAMENTO: EDVI – VIDROS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Verificar a integridade dos vidros e efetuar a substituição, se necessário. | X | |||||||||
Verificar as vedações dos vidros e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar a integridade das películas de proteção e substituir, caso necessário. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. | ||||||||||
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Caixas de ferramentas | X | |||||||||
Andaime Tubular. | X | |||||||||
Furadeira de impacto. | X | |||||||||
Serra circular de trilho. | X | |||||||||
Lixadeira elétrica. | X | |||||||||
Maquina de solda. | X | |||||||||
Morsa de bancada nº 6. | X | |||||||||
MÃO-DE-OBRA | ||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Artífice | X | |||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Selante a base de silicone incolor. | X | |||||||||
Peças de fixação. | X |
Massa de vedação de vidros. | X | |||||||||
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA | ||||||||||
RISCO | PRECAUÇÃO | |||||||||
DESCRIÇÃO DA PRECAUÇÃO | EPI/EPC | |||||||||
Perda auditiva. | Uso de protetor auricular. | Protetor auricular. | ||||||||
Corpo estranho nas pernas e ataque de animais peçonhentos. | Uso de perneira. Caneleira com tala contra impacto. | Perneira com tala. | ||||||||
Lesão nos pés. | Uso de calçado de segurança. | Calçado de segurança com biqueira. | ||||||||
Corpo estranho na face e olhos. Projeção de fragmentos. | Uso de protetor facial ou óculos de segurança. | Protetor facial ou óculos de segurança. | ||||||||
Corte ou contusão na mão. | Uso de luvas. Não realizar manutenção com lâmina em movimento. | Luva de couro. | ||||||||
Corpo estranho no tronco. Projeção de fragmentos. | Uso de proteção para o tronco. | Avental de couro. | ||||||||
Queda. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos desníveis do terreno. | N/A | ||||||||
Radiação solar. | Uso de protetor solar para proteção da pele. | Protetor solar e boné com capuz. | ||||||||
Contaminação por agentes químicos e biológicos. | Uso de máscaras para proteção respiratória e vestimenta apropriada. | Máscara conforme FISPQ, luvas de PVC, avental de PVC (demais equipamentos conforme orientação FISPQ). | ||||||||
Eletricidade. | Fazer reconhecimento de área com atenção aos cabos elétricos. | N/A | ||||||||
Iluminação deficiente. | Garantir iluminação satisfatória. | Utilizar torre de iluminação ou similar. | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||||
a) Medidas de segurança: 1. Antes de iniciar as atividades de manutenção, verificar se foram adotadas as precauções de segurança e EPI/EPC necessários à execução dos serviços. 2. Deverão ser verificadas com a Área de Segurança e Saúde no Trabalho da Dependência as particularidades inerentes aos serviços a serem executados. 3. Quando da utilização de produtos químicos, verificar orientações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ). b) Orientação sobre os procedimentos: 1. Aplicar as rotinas acima quando pertinentes. 2. Em caso de dúvidas quanto às rotinas e procedimentos, consultar o manual técnico de manutenção do equipamento. 3. Verificar, antes de iniciar a manutenção, a disponibilidade dos materiais técnicos e de consumo a serem aplicados. 4. Identificadas irregularidades, adotar imediatamente as medidas corretivas necessárias. 5. Caso seja identificada alguma anormalidade durante a manutenção preventiva ou preditiva, o executante deve solicitar a abertura de Ordem de Serviço corretiva, vinculada à preventiva, para lançar todas as informações pertinentes (mão de obra, materiais e outros). c) Caixas de ferramenta: 1. Caixa de Ferramenta contém: desempenadeira de aço; arco de serra; lâmina de serra tipo starret; ancinho; marreta 10kg com cabo; trena 50 metros; marreta 1 kg com cabo; martelo de bola 500 g; martelo de unha; jogo de talhadeira; trena 5m; alicate para jardim; alicate de corte transversal; colher de pedreiro; chave americana nº 10; chave de fenda 5/16 x 6”; chave de fenda ¼ x 6”; chave de fenda 3/16 x 1 ½”; chave de fenda 5/16 x 1 ½”; chave de grifo 12; chave de grifo 18; chave phillips 1/8x 3”; chave phillips 3/16 x 3”; jogo de chave phillips 16 a 50mm; jogo de broca aço rápido (20 brocas de de 3 a 20mm); jogo de broca concreto de 3 a 10mm; jogo de chave allen 1/16 x 3/8”; jogo de chave de boca 6 a 32mm; jogo de estria 6 a 32mm; jogo de punção 4 a 5mm; jogo de serra copo 15 peças; jogo de soquete 10 a 32mm; jogo de vazador 22 a 50mm; mangueira cristal ¾ x 100m; nível de mangueira 20m; nível de mão acabamento em aço; prumo de centro; tesoura para corte de pano; tarraxa 1 ½” x 2” pvc; tarraxa ½ x 1” pvc; tarraxa ½ x 2” ferro”. |
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO | ||||||||||
SISTEMA: CIV – CIVIL | SUBSISTEMA: EDF – EDIFICAÇÕES | |||||||||
EQUIPAMENTO: DIVI – DIVISÓRIAS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Verificar estado geral das divisórias e portas de divisórias, ajustar, se necessário. | X | |||||||||
Inspecionar funcionamento de fechaduras e trincos das portas e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Inspecionar as dobradiças, puxadores e demais ferragens, além de reapertar parafusos e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar o estado das molas hidráulicas, ajustar se necessário. | X | |||||||||
Verificar o estado de conservação dos batentes e guarnições das portas e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
Verificar a vedação e fixação dos vidros dos caixilhos e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||||
OBS: 1. PERIODICIDADE: DD – Diária; SS – Semanal; QZ – Quinzenal; MM – Mensal; BM – Bimestral; TM – Trimestral; QM – Quadrimestral; SM – Semestral; AA – Anual; BA – Bienal. | ||||||||||
FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | ||||||||||
DESCRIÇÃO DAS FERRAMENTAS / INSTRUMENTOS / VEÍCULOS | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Caixa de ferramentas | X | |||||||||
Furadeira de impacto. | X | |||||||||
Serra circular de trilho. | X | |||||||||
Lixadeira elétrica. | X | |||||||||
Maquina de solda. | X | |||||||||
Morsa de bancada nº 6. | X | |||||||||
MÃO-DE-OBRA | ||||||||||
DESCRIÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Artífice | X | |||||||||
MATERIAL DE CONSUMO | ||||||||||
DESCRIÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO | PERIODICIDADE | |||||||||
DD | SS | QZ | MM | BM | TM | QM | SM | AA | BA | |
Óleo WD-40 ou equivalente. | X |