EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S/A
CONSULTA PÚBLICA 006/2011
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE COMPUTADO R PESSOAL (TABLET) COM IMPRESSORA PORTÁTIL E SERVIÇOS ADICIONAIS”,
cujas características detalhadas encontramse neste Edital e seus anexos, totalizando _ _ (_ _) páginas.
ÍNDICE
CLÁUSULA / ASSUNTO
I DO OBJETO
II DA PARTICIPAÇÃO
III DO CREDENCIAMENTO
IV DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
V DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
VI DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII DO J ULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII DA HABILITAÇÃO
IX. DA FASE RECURSAL
X DA ADJ UDICAÇÃO
XI DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
XII DA HOMOLOGAÇÃO
XIII DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
XIV. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
XV DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVI DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
XVII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE
INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S/A
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº _
Da ta: _ _ de de 2.011
Horário: 10 horas – Horário de BrasíliaDF
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAMSP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelo Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Relacionamento e Desenvolvimento I, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de empresa especializada em “ ´PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE COMPUTADO R PESSOAL (TABLET) COM IMPRESSORA PORTÁTIL E SERVIÇOS ADICIONAIS”,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal nº 10.520/02; Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06; Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08; Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes.
I – DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada em “ ´PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE COMPUTADOR PESSOAL (TABLET) COM IMPRESSORA PORTÁTIL E SERVIÇOS ADICIONAIS”, conforme descrições detalhadas, constantes no Anexo I – “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste Edital.
II DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão darseá através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10 horas, horário de BrasíliaDF, conforme artigo 5º, inciso II do Decreto Municipal nº 43.406/03, do dia _ / _/2011.
2.2. Poderão participar da licitação as empresas que:
a) Atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001;
b) Não tenham sua falência/recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência declarada por sentença judicial;
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
d) Que não tenham empregado ou membro na PRODAMSP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento darseá pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAMSP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. A participação no pregão darseá por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico, com “ VALOR TOTAL DE LOCAÇÃO PARA O PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES”, contemplando as exigências e especificações contidas no Anexo I – “ Termo de Referência” deste Edital, na data e horário citado.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como da condição de ME/EPP nos termos da LC nº 123/2006, se for o caso.
4.5. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
4.6. A proposta de preços, a ser enviada conforme item 6.14, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – se houver –, bem como o nome, estado civil, profissão, nº de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) apresentar a cotação em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso;
e) declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
f) na apresentação da proposta também deverá ser apresentada a Declaração de Compromisso, cujo modelo constitui o Anexo II do presente Edital.
4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
V – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A partir das 10 horas, horário de BrasíliaDF, conforme artigo 5º, inciso II do Decr eto Municipal nº 43.406/03, do dia _ /_ /2011 e em conformidade com o item
4.1. deste Edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste Edital, iniciandose a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 01 (um) a 30 (trinta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sistema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.
6.11.1. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do art. 8º do Decreto Municipal nº 49.511/08.
6.12. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o Pregoeiro poderá encaminharlhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico para que seja obtido preço melhor, bem como para decidir sobre sua aceitação.
6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13., o Pregoeiro aceitará o preço da licitante que deverá, encaminhar os documentos abaixo indicados, em até 120 (cento e vinte) minutos, através dos endereços eletrônicos (email) xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo FAX (011) 33969362, com poster ior envio dos originais, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 1.500 – 2º andar – Edifício Los Angeles Água Branca – CEP: 05001100 – São PauloSP.
a) Enviar a proposta detalhada, com pr eço atualizado, de acordo com os lances eventualmente ofertados;
b) a proposta deverá apresentar o valor total para o período de 36 (trinta e seis) meses, expresso em reais, com duas casas decimais e por extenso;
c) comprovação de situação de regularidade, de acordo com as exigências da Xxxxxxxx XXXX (Habilitação) deste Edital.
6.14.1. A critério do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante, poderá ser desclassificada por descumprimento do prazo acima definido, sem motivo justificado.
6.14.2. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo necessidade de regularização da documentação será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis contados do encerramento da sessão.
6.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII – DO J ULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO TOTAL PARA O PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observando o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.
7.1.2. Na situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
VIII DA HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, procederseá à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.2.1. Registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF (a regularidade da documentação é verificada automaticamente pelo sistema quando do credenciamento da licitante);
8.2.2. Declaração de Compromisso e Idoneidade assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (Vide Modelos – Anexos II e III);
8.2.3. Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
8.2.4. Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) em papel timbrado, por entidade(s) pública(s) ou privada(s), que comprove(m) a aptidão da licitante por desempenho de atividade pertinente e compatível, em características e quantidades com o objeto da licitação “Prestação de serviço de locação de computador pessoal (tablet) com impr essora por tátil com os serviços adicionais”, indicando quantidades e outros dados característicos dos serviços;
8.2.5. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar, obrigatoriamente, a Declar ação firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos Mobiliários relacionados com a Prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
8.2.6. Deverá apresentar os Indicadores que comprovem a boa situação financeira da empresa no Balanço Contábil registrado no SICAF;
8.2.6.1 Será inabilitada a empresa que não apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores abaixo, iguais ou superior a:
a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizavel à Longo Prazo ≥ 1
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c)Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
8.2.7. Prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.2.8. Comprovação da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de Inscrição no CNPJ;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e por seu contador, ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital;
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
8.2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);
8.2.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14. “b”, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006) culminando com a suspensão da sessão;
8.2.11.A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento;
8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação dever ão ser apresentados com o mesmo número de In scr ição no Cadastr o Nacional de Pessoas J urídicas (CNPJ ), sob pena de Inabilitação. Excetuamse as cer tidões em que, no própr io corpo, constem ser em válidas para matriz e filiais.
8.4. Disposições Gerais da Habilitação
a) Prova de regularidade junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, a qual será efetuada pelo Pregoeiro na própria sessão do pregão eletrônico, no momento da habilitação da proponente vencedora da sessão de lances. Caso seja consórcio de várias empresas será realizada a consulta de todas.
a1) A inclusão da licitante ou contratada no CADIN, ainda que posterior à assinatura do contrato, ensejará à suspensão do pagamento por caracterizar mora junto à Administração, em conformidade com a norma pertinente.
a2) Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões.
8.5. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observandose o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, bem como às sociedades cooperativas, sendo a respectiva declarada vencedora.
8.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX – DA FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar o recurso, que será analisada pelo Pregoeiro, cabendo aos demais licitantes no encargo de, desde logo, caso queiram, apresentarem contrarazões.
9.2. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarazões pelos demais licitantes serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
X – DA ADJ UDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
XI – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à Deliberação da Diretoria da ProdamSP, ou, excepcionalmente por ato de 02 (dois) Diretores.
12.1.1. A Homologação da licitação não obriga a PRODAMSP à contratação do objeto licitado.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
13.1. A Empresa vencedora obrigarseá a:
13.1.1. Cumprir o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do Instrumento Contratual após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável aceita pela CONTRATANTE.
13.1.1.1. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por email (constante na Proposta
de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
13.1.2. Para a assinatura do Instrumento Contratual, a licitante primeira classificada deverá apresentar todos os documentos relativos à Regularidade Fiscal (CND/FGTS e ISS/QN) e Seguridade Social (INSS), bem como as demais certidões de regularidade constantes da habilitação (Cláusula VIII), caso aqueles apresentados na fase habilitatória estejam com seus prazos de validade expirados.
13.2. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual a contratada deverá prestar garantia, por qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.2.1. A Garantia prestada será devolvida quando do final da vigência contratual, caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
13.3. Fornecer os equipamentos e insumos com os dispositivos e seus acessórios, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
13.4. Atender a demanda dos serviços adicionais como montagem de pacotes, instalação e desinstalação de software, monitoramento, emissão de relatórios, bloqueio e desbloqueio á distância e demais serviços.
13.5. Seguro contra quedas, furto, roubo, sobretensão e derramamento de líquidos, assumindo os riscos de danos e providenciando substituição no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
13.6. Disponibilizar suporte operacional em regime 24 X 7, para fins de monitoramento, bloqueio/desbloqueio de equipamentos e instalação/desinstalação remota de software e pelo menos 01 (um) profissional disponível em regime 12 X 5, para dúvidas e suporte no uso do equipamento, de acordo com as exigências do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
13.7. A entrega deverá ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de contratação.
XIV – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O Contrato vigorará pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante e a vencedora estarão sujeitas às penalidades previstas nas Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal nº 10.520/02; Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06; Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante caso ela desista do lance ofertado;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso a licitante não comprove as condições de habilitação, após o prazo concedido pelo Pregoeiro, além da sanção prevista na alínea “h”;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços e na prestação do seguro, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Instrumento Contratual, ainda, a critério da PRODAMSP, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “g” e “h” abaixo;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vencedora recusarse a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no subitem 13.1.1 da Cláusula XIII deste Edital;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Contrato, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
f) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobra extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento Contratual, atualizados, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAMSP;
h) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAMSP pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
15.2. É facultado à CONTRATANTE o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.3. A abstenção por parte da CONTRATANTE do uso de quaisquer das faculdades a ela concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
15.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, na Lei Federal nº 10.520/02; Leis Municipais nº 13.278/02; e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05 e 47.014/06 e 49.511/08.
15.5. Para a cobrança de qualquer penalidade, após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE poderá executar a garantia prevista neste Edital.
XVI – DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à PRODAMSP após o mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços.
16.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, a PRODAMSP disporá de até 05 (cinco) dias úteis para o aceite aprovando os serviços prestados.
16.3. O pagamento será efetuado mensalmente, em 30 (trinta) dias corridos da aprovação da Nota Fiscal, por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros da PRODAMSP.
16.4. A PRODAMSP promoverá a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que, se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
16.5. Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a PRODAMSP ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela PRODAMSP.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.2. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de, no interesse da Administração, revogar e por ilegalidade, anular, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
17.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAMSP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirseá o dia do início e incluirseá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAMSP.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx . As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.11. A homologação do resultado desta licitação, não implicará em direito à contratação do objeto licitado. O compromisso contratual só estará caracterizado pela assinatura do respectivo instrumento contratual.
17.12. Aos casos omissos aplicarseão às demais disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e suas atualizações e nº 10.520/02; Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05 e 47.014/06 e 49.511/08, 50.537/09.
17.13. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, _ de _ de 2011.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX KIEL XXXXXX X XXX XXXXXXX
Dir etor de Administr ação e Finanças Dir etor de Relacionamento e Desenvolvimento I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
" TERMO DE REFERÊNCIA"
1. OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é:
a) Locação, por 36 meses, de:
• 800 (oitocentos) equipamentos do tipo Computador Pessoal do tipo tablet, com acessórios e suporte a transmissão de dados via padrão de rede de pacotes GSM (GPRS/EDGE/3G) e
• 800 (oitocentos) equipamentos do tipo impressora térmica portátil, com acessórios e suporte a transmissão de dados via Bluetooth.
b) Fornecimento por 36 meses de:
• Bobinas de papel do tipo termosensível, de 75 g/m², de cor branca.
c) Fornecimento de serviços adicionais e de valor agregado:
• Montagem de pacotes para instalação remota (remote deployment) de software;
• Instalação remota de software (remote deployment);
• Monitoramento remoto dos tablets;
• Bloqueio e desbloqueio à distância dos tablets;;
• Gerenciamento remoto dos tablets;
• Seguro contra quedas, furto, roubo e derramamento de líquidos;
Os equipamentos e insumos serão utilizados para fiscalização em atividades de campo no Município de São Paulo.
2. ESCOPO DO FORNECIMENTO
Fazem parte do escopo desta contratação, o fornecimento dos dispositivos aqui especificados e seus acessórios (exemplo: bolsa, carregadores, cabos, cartões de memória, canetas e baterias), assim como a manutenção (preventiva ou corretiva) dos mesmos.
Cada tablet deverá ser fornecido com:
1 bolsa com alça de ombro ou 1 suporte para ser preso no cinto; 1 carregador de tomada;
1 carregador veicular;
1 cabo ou doca USB de conexão com computador; 1 cartão de memória;
1 caneta;
1 bateria.
Cada impressora deverá ser fornecida com:
1 bolsa com alça de ombro ou 1 suporte para ser preso no cinto; 1 carregador de tomada;
1 cabo USB de conexão com computador; 1 bateria.
A transmissão de dados associada ao Serviço Móvel Pessoal ou Serviço Móvel Especializado não faz parte do escopo do fornecimento, sendo de responsabilidade da contratante.
Para as manutenções preventivas e corretivas, a contratada deverá prever reserva técnica para reposição rápida contendo, pelo menos, um décimo do total de equipamentos, mais uma unidade.
Em casos de furto ou roubo, os equipamentos deverão ser repostos pela contratada, sem custos para a contratante. Esta reposição se dará mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial descrevendo o incidente.
3. ESPECIFICACÕES TÉCNICAS – TABLET
3.1 Todos os equipamentos deverão estar em linha atual de fabricação da empresa proponente na data da entrega da proposta;
3.2 Equipamento homologado pela Anatel;
3.3 Equipamento de uso portátil;
3.4 Tecnologia de transmissão/recepção de dados 3G ou superior compatível com as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo;
3.5 Bluetooth v. 2.0 ou superior;
3.6 Rede sem fio Wifi IEEE 802.11a/b/g ou 802.11b ou 802.11b/g ou 802.11n (operando na freqüência de 2.4GHz), com suporte a WEP, WPA e WPA2;
3.7 Câmera Digital interna com foco automático de 2 megapixels ou superior, com capacidade para captura de imagens coloridas;
3.8 GPS ou aGPS de 10 ou mais canais interno incluso;
3.9 Porta USB disponível, após a instalação de todos os componentes descritos neste documento, para comunicação com microcomputador;
3.9.1 Devem ser fornecidos drivers e cabos ou berço para conexão a microcomputador Windows XP, Windows Vista ou Windows 7;
3.9.2 Os equipamentos devem possuir pelo menos uma porta USB sempre disponível para conexão ao computador;
3.10 Relógio de tempo real;
3.11 Identificador permanente de sinal e carga de bateria;
3.12 Caneta (para uso em tela sensível ao toque) fixada por cordão ao equipamento, caso o equipamento necessite para a sua operação;
3.12.1 O serviço deve prever uma reposição gratuita, em caso de perda, ou dano, de 01 (uma) caneta adicional a cada 6 (seis) meses, por equipamento, no decorrer da prestação de serviços;
3.13 Memória:
3.13.1 Interna (HD, memória flash ou SSD): mínima de 64GB;
3.13.2 Interna RAM: mínima de 2048 GB;
3.13.3 Suporte a, pelo menos, 8GB de memória adicional, via slot de cartão de expansão de memória acessível ao usuário;
3.13.4 Pelo menos um cartão compatível de 8GB ou superior deve ser fornecido em conjunto ao equipamento;
3.14 Processador Intel Atom com, pelo menos, 1,1GHz de clock;
3.15 Capacidade de acesso à internet em banda larga móvel padrão EDGE ou superior (3G UMTS, 3.5G HSDPA ou 3.75G HSDPA) por intermédio das operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo no Município de São Paulo;
3.16 Sistema Operacional o equipamento deve ser fornecido com Windows 7 Professional.
3.16.1 Deve estar incluído, se necessário, o kit de desenvolvimento de software (SDK) padrão Microsoft .NET, compatível com Visual Studio 2008 ou superior, compatível com a versão do sistema operacional fornecida ;
3.17 Resistência à queda de, pelo menos, 1.0 m (um metro) de altura no concreto e suporte ao padrão de proteção IP 54 ou superior inerente ao produto (não podendo ser obtidas através da utilização de acessórios como capas acrílicas ou invólucros impermeáveis);
3.17.1 As características de resistência à queda e ao meio ambiente devem ser mantidas com a adição do cartão de memória e de demais módulos necessários para o atendimento de todas as especificações técnicas contidas neste documento;
3.18 Devem ser fornecidos módulos de baterias recarregáveis, compatíveis com o produto ofertado, capazes de garantir, no mínimo, 6 horas de trabalho ininterrupto com todos os módulos em funcionamento;
3.19 O display deve ser do tipo LCD touch screen 64 mil cores ou mais, anti reflexiva com tamanho mínimo de 8,5”, com resolução de 1024x600 pontos ou superior, e com iluminação de fundo, devendo ser visível à luz do dia;
3.20 Teclado alfanumérico QWERTY virtual completo;
3.21 Possuir tecnologia de reconhecimento de escrita manual e assinatura na tela;
3.22 CD de programas e drivers para instalação em microcomputadores Windows 7;
3.22.1 Os drivers devem permitir acesso e controle aos dispositivos Bluetooth, câmera digital e interface SIM Card GSM por intermédio de bibliotecas padrão Microsoft .NET nativas ou específicas de cada componente;
3.23 Manual do usuário;
3.24 Guia rápido de uso;
3.25 Bolsa protetora para transporte com alça para fixação ao cinto e alça tiracolo, com capacidade para armazenar o equipamento e os módulos de bateria recarregável fornecidos;
3.26 Carregador de baterias fixo AC, 127/220 V, 60Hz, compatível com o equipamento ofertado;
3.27 Carregador veicular compatível com o equipamento ofertado;
3.28 Temperatura de operação: igual ou superior à faixa de +5oC a +40oC;
3.29 Peso máximo 1.500 gramas.
4 ESPECIFICACÕES TÉCNICAS – IMPRESSORAS
4.1 Todos os equipamentos deverão estar em linha atual de fabricação da empresa proponente na data da entrega da proposta;
4.2 Equipamento de uso portátil;
4.3 Tecnologia de impressão do tipo térmica direta para impressão de textos, código de barras, gráficos e imagens;
4.4 Alimentação via bateria recarregável;
4.4.1 Duração da bateria de no mínimo 4 horas de uso em impressão e no mínimo 24 horas em modo standby;
4.5 Memória:
4.5.1 Interna Flash: mínima de 4 MB;
4.5.2 Interna RAM: mínima de 8 MB;
4.6 Possuir visor do tipo LCD para visualização de informações sobre o estado da impressão, mensagens de erro e nível da carga da bateria;
4.6.1 O visor LCD deverá permitir a personalização das mensagens apresentadas e também personalização das funções de configuração. O desenvolvimento desta personalização deve ser desenvolvido e/ou alterado pelo cliente final a qualquer tempo;
4.7 Porta USB para comunicação com microcomputador;
4.8 Bluetooth v. 2.0 ou superior, homologado pela Anatel;
4.9 Temperatura de operação: igual ou superior à faixa de 10 ºC a +50 ºC;
4.10 Peso máximo 1.200 gramas, incluindo bateria e sem a bobina de papel.
4.11 Suportar bobina de papel, do tipo termoticket com gramatura mínima de 75g/m²;
4.12 Largura de impressão: mínimo de 104 mm;
4.13 Tamanho mínimo de rolo de papel: 55 mm de diâmetro externo;
4.14 Suportar tubete com diâmetro interior de 20 mm e exterior de 26 mm, com variação de ± 0,5;
4.15 Resolução mínima de 180 DPI;
4.16 Velocidade mínima de impressão deverá ser de 65 mm/s;
4.17 Suporte para Padrão FEBRABAN – código de barras “Intercalado 2 de 5”;
4.18 Deverá possuir sensor ótico de detecção de término de papel;
4.19 Resistência à queda de, pelo menos, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura no concreto e suporte ao padrão de proteção IP 54 ou superior inerente ao produto (não podendo ser obtidas através da utilização de acessórios como capas acrílicas ou invólucros impermeáveis);
4.20 Acessórios:
4.20.1 Módulos de baterias recarregáveis, compatíveis com o produto ofertado, capazes de garantir, no mínimo, 6 horas de trabalho;
4.20.2 CD de programas e drivers para instalação em microcomputadores Windows XP, Windows Vista e Windows 7;
4.20.3 Kit de desenvolvimento de software (SDK) do equipamento para programação da comunicação entre sistema e impressora;
4.20.4 Manual do usuário;
4.20.5 Guia rápido de uso;
4.20.6 Bolsa protetora para transporte com alça para fixação ao cinto e alça tiracolo, com capacidade para armazenar o equipamento e os módulos de bateria recarregável fornecidos;
4.20.7 Carregador de baterias fixo AC, 110/220 V, 60Hz, compatível com o equipamento ofertado;
4.20.8 Carregador de baterias com alimentação via acendedor veicular;
5 ESPECIFICACÕES TÉCNICAS – BOBINA DE PAPEL
5.1 Bobina de papel do tipo termo sensível;
5.2 Gramatura de 75 g/m²;
5.3 Cor branca;
5.4 Comprimento mínimo: 25m;
5.5 Largura mínima de 100 mm e máxima de 104 mm;
5.6 Barreira ao ataque de agentes externos: água, óleo, solventes e plastificantes;
5.7 Velocidade de impressão mínima: 100 mm/s;
5.8 Garantia de imagem mínima: 5 anos;
5.9 As bobinas devem ser acondicionadas em caixas, embaladas e lacradas individualmente em polímero próprio não abrasivo ao tipo do papel. A etiqueta de fechamento da bobina deve ser removível e conter a identificação do fornecedor.
6 ESPECIFICACÕES – SERVIÇOS ADICIONAIS E DE VALOR AGREGADO
6.1 Montagem de pacotes, instalação e desinstalação remota de softwar e:
6.1.1 A CONTRATADA deverá ter a capacidade de, sob demanda, criar pacotes específicos para instalação remota nos tablets;
6.1.2 Devem ser fornecidos relatórios gerenciais de instalação de software (de forma automatizada ou manual, pelo usuário) dos equipamentos;
6.1.3 De forma análoga, deve ser possível à CONTRATANTE emitir ordens de serviço para a desinstalação de software não autorizado;
6.1.4 A confecção do software é de responsabilidade da CONTRATANTE;
6.2 Monitoramento remoto dos tablets:
6.2.1 A CONTRATADA deve ser capaz de emitir, a qualquer momento, relatórios gerenciais de equipamentos ligados ou desligados;
6.2.2 A CONTRATADA deve permitir interface para rastreamento dos equipamentos, utilizando o GPS interno dos tablets;
6.3 Bloqueio e desbloqueio à distância dos tablets:
6.3.1 A CONTRATADA deverá ser capaz de, à pedido da CONTRATANTE, efetuar bloqueio (ou desbloqueio) à distância de tablets;
6.3.2 Se suportado pelo tablet, o bloqueio do equipamento deve impossibilitar
o boot, a carga do sistema, ou o uso do sistema operacional;
6.4 Seguro contra quedas, xxxxx, roubo, sobretensão e derramamento de líquidos:
6.4.1 A CONTRATADA deverá assumir os riscos de danos aos equipamentos, providenciando a substituição dos mesmos em tempo máximo de 1 (hum) dia útil;
6.4.2 Nos casos de furto e roubo, será de responsabilidade da CONTRATANTE o registro de Boletim de Ocorrência Policial;
6.5 Supor te e atendimento:
6.5.1 A CONTRATADA deverá manter suporte operacional ao produto em regime de 24x7, para fins de monitoramento, bloqueio/desbloqueio de equipamentos e instalação/desinstalação remota de software;
6.5.2 Pelo menos um profissional deve estar disponível, em regime 12x5, para dúvidas e suporte no uso do equipamento e no acesso às funcionalidades do dispositivo via ferramentas de programação .NET;
7 PRAZO DE ENTREGA
7.1 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de contratação.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.° _
_ _(nome da empresa), com sede em
_ (endereço da empresa), neste ato representada por
_ _(nome por extenso) , identidade nº
_ _(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que o(s) serviço(s) ofertado(s), atende(m) todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de
Referência, estando cientes das sanções previstas na Cláusula XV do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
_ _local e data
_ _(Assinatura) (nome completo)
OBS: A Declar ação deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE SUSP ENSÃO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º
A empresa _ _ declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- Que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- Que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, , de de 2011.
(nome/representante legal)
OBS.: A Declar ação deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º _
A empresa/cooperativa _ _ com sede na
_ _ nº
__ , CNPJ nº
__ _,
DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal 49.511/08.
São Paulo, , de de 2011.
_ _ Assinatura do Contador Assinatura do Responsável legal pela Empresa/Cooperativa C R C RG
C P F CPF
Nome legível Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ
OBS.: A Decla ração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO V
MINUTA DO INSTRUMENTO CO NTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COMPUTADOR PESSOAL (TABLET), IMPRESSORA PORTÁTIL E SERVIÇOS ADICIONAIS.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP – S/A., com sede
nesta Capital, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0.000, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) n.º 1.209.807-8, neste ato representada pelos Senhores............................................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º , no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP , inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., Telefone nº .............. neste ato representada por
..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/. e
inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº _ _
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de ser viços de Locação de _ (_ ) Computador Pessoal (Tablet) com Impressor a Portátil e Ser viços Adicionais, conforme descrições constantes no Anexo I – Termo de Refer ência, que é par te integrante deste Instr umento.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – A Contratada efetuará a entrega dos equipamentos objeto deste instrumento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 – Durante toda a vigência contratual a Contratada deverá:
2.2.1 Fornecer os equipamentos e insumos com os dispositivos e seus acessórios, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento;
2.2.2 Atender a demanda dos serviços adicionais como montagem de pacotes, instalação e desinstalação de software, monitoramento, emissão de relatórios, bloqueio e desbloqueio à distância e demais serviços;
2.2.3 Prestar seguro contra queda, furto, roubo, sobretensão e derramamento de líquidos, assumindo os riscos de danos e providenciando substituição no prazo máximo de 01 (um) dia útil;
2.2.4 Disponibilizar suporte operacional em regime 24 X 7, para fins de monitoramento, bloqueio/desbloqueio de equipamentos e instalação/desinstalação remota de software e pelo menos 01 (um) profissional disponível em regime 12 X 5, para dúvidas e suporte no uso do equipamento, de acordo com as exigências do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA III – PREÇO
3.1 – Pela locação dos equipamentos objeto deste instrumento, a Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ _ _ (_ _).
3.2 – O valor total do presente contrato é de R$ _ (_ ).
3.3 – No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham incidir sobre o preço do presente Contrato.
CLÁUSULA IV – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à PRODAM-SP após o mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços.
4.2 – Após o recebimento da Nota Fiscal, a PRODAM-SP disporá de até 05 (cinco) dias úteis para o aceite aprovando os serviços prestados.
4.3 – O pagamento será efetuado mensalmente, em 30 (trinta) dias corridos da aprovação da Nota Fiscal, por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros da PRODAM-SP.
4.4 – Caso a fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a PRODAM-SP ficará obrigada a comunicar a empresa contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação formal pela PRODAM-SP.
4.5 – A PRODAM-SP promoverá a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que, se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
CLÁUSULA V – REAJ USTE
5.1 – Após o período inicial de 12 (doze) meses, o presente contrato poderá ser reajustado, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE.
CLÁUSULA VI – GARANTIA – ART. 56 DA LEI N.º 8.666/93.
6.1 - A Contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, garantia contratual, na forma do art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, perfazendo o valor de R$ _ (_ _), sob pena de ter os pagamentos retidos.
6.2 – A garantia poderá ser executada pela Contratante em 3 (três) dias contados da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
6.3 – Não sendo a Contratada apenada com a execução da referida garantia, esta lhe será devolvida em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do contrato.
CLÁUSULA VII – VIGÊNCIA
7.1 – O presente contrato vigorará pelo período de _ ( _) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal.
CLÁUSULA VIII – PENALIDADES
8.1 – Pela inobservância de qualquer cláusula deste contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações e Lei Federal nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços e na prestação do seguro previsto no item 2.2.3 deste contrato, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) e poderá o Instrumento Contratual, ainda, a critério da PRODAM-SP, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas nas alíneas “d” e “e” abaixo;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Contrato e no Termo de Referência, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobra extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual atualizado, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.2 – A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas neste instrumento contratual e no edital não importará em renúncia ao seu exercício.
8.3 – A aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento contratual não exclui a possibilidade de aplicação daquelas previstas no Edital, na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais n.ºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08.
8.4 – A aplicação das penalidades acima mencionadas será precedida de notificação extrajudicial à Contratada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia, conforme art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5 – Para a cobrança de qualquer penalidade, a Contratante poderá executar a garantia prevista na Cláusula VII deste instrumento.
8.6 – A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da Contratada por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
8.7 – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
CLÁUSULA IX – RESCISÃO
9.1 – É facultado à Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2 – Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
10.2 – O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de Termos de Aditamento.
10.3 – A Contratada está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação.
10.4 – A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
10.5 – Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislação pertinente à matéria.
10.6 – A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
10.7 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº _ e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XI – FORO
11.1 – As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Xxxxx, ........ de ............................. de ............
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Nossa cotação para prestação dos serviços a seguinte:
DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO DE COMPUTADOR PESSOAL (TABLET) COM IMPRESSORA PORTÁTIL E SERVIÇOS ADICIONAIS | |
VALOR TOTAL PARA 36 (TRINTA E SEIS) MESES (R$) |
A CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos e taxas inclusas nos preços.
" DECLARO QUE OS SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXIGÊNCIAS CONFORME “ TERMO DE REFERÊNCIA”
_
(assinatura do representante legal da pr oponente com a devida identificação)