ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Aquisição de notebooks e celulares)
1 INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado, amparado na Lei n° 10.520, de 2002, nos Decretos n° 3.555, de 2000 e 10.024, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 Instrução Normativa – ME nº 01, de 04 de abril de 2019.
2 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Esta contratação prevê a aquisição de notebooks com sistema operacional MacOS, celulares com sistema operacional iOS e celulares com sistema operacional Android conforme especificação e quantitativos descritos.
3 FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A contratação justifica-se como ação prevista no Plano Estratégico Institucional (PEI) 2019-2024 do Conselho Federal de Medicina, estritamente ligada à sua Missão Organizacional, a saber: Gerar benefícios para seus stakeholders prioritários por meio de suas funções cartorial, fiscalizadora, normatizadora, judicante e integradora do Sistema Conselhal de Medicina.
Neste sentido, a Coordenação de Informática – COINF, em seu papel de apoiar o CFM em sua missão maior, atua como suporte aos processos primários do CFM por meio de sua atividade de provimento de infraestrutura e de serviços de Tecnologia da Informação.
Os objetivos Estratégicos a seguir são o alvo da COINF e justificam a iniciativa de aquisição do presente Termo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
10 | Modernizar os processos organizacionais |
12 | Incentivar a eficiência tecnológica e adequar instalações físicas e recursos humanos |
Mais especificamente, o objeto de contratação aqui citado vai ao encontro ao movimento de Transformação Digital, tracionado pela Coordenação de Informática, que inclui o desenvolvimento de soluções de software como elemento agregador de valor às partes interessadas.
Este processo busca a aquisição de ferramental de hardware para munir as equipes técnicas com equipamentos similares aos que os usuários utilizam para operar as soluções providas pelo CFM, a fim de melhorar a qualidade do produto final e do serviço de suporte.
Estes dispositivos são reconhecidos como equipamentos de referência e são utilizados em processos de avaliação e suporte.
4 RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO DA CONTRATAÇÃO
A Coordenação de Informática mantem um serviço constante de produção e manutenção de software os quais, usualmente, são utilizados por dezenas de milhares de usuários.
É fundamental que os produtos de software disponibilizados pelo CFM para a comunidade médica e para o público de forma geral atendam as premissas de qualidade e usabilidade, para qualquer que seja a plataforma do usuário, Windows, MacOs, IOS ou Android.
Cada uma destas plataformas operacionais tem suas peculiaridades, arquiteturas e ferramentas próprias, contudo, os produtos desenvolvidos pelo CFM não devem depender de recursos específicos de um fabricante, assim como precisa assegurar que a experiência do usuário seja a mesma em qualquer plataforma.
Os equipamentos, objetos deste termo, compõem o ambiente típico de trabalho dos utilizadores, e são requeridos para testar o software no ambiente utilizado pelos usuários antes de seu lançamento e, posteriormente, junto ao serviço de suporte, uma vez que o técnico simula, juntamente com o usuário, os passos para a resolução de um problema ou dúvida utilizando um equipamento igual ou simular.
Atualmente a Coordenação de Informática não conta com equipamentos do tipo celular para a realização de testes de software, não obstante a utilização de apps estar sendo cada vez mais frequente, visto o aumento de poder de processamento e de recursos oferecidos pelos novos modelos.
Ainda sobre os recursos disponíveis pela Coordenação de Informática, salienta- se que os equipamentos da plataforma MacOs estão notadamente obsoletos e não mais representam a plataforma típica dos usuários.
Neste sentido, este termo busca a aquisição imediata de dois equipamentos de referência do tipo celular, um da plataforma iOS e outro com arquitetura Android, para compor o estoque mínimo da área e um notebook da plataforma MacOs para fins de atualização tecnológica.
No caso de que mais frentes de desenvolvimento e apoio de usuário sejam abertas, planeja-se a aquisição de até 20 (vinte) unidade de cada item em alinhamento com o modelo de Ata de Preço.
5 RESUMO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O projeto tem por objetivo criar melhores condições de infraestrutura tecnológica usados pelos colaboradores do CFM para as atividades fundamentais de aferição de qualidade de software e suporte ao usuário.
Com este processo de aquisição, a COINF comporá um laboratório básico com equipamentos mais recentes para utilizá-los como referência nos processos de testes e suporte.
A aquisição de equipamentos compatíveis e similares aos tipicamente utilizados pelos usuários trará os seguintes benefícios:
a) Maior fidelidade na simulação do comportamento dos usuários, permitindo uma avalição da experiência do usuário mais realista e com melhores percepções pelos desenvolvedores e testadores;
b) Verificação mais precisa do comportamento do software nas diversas plataformas (consumo de memória, disco, tempo de resposta, responsabilidade do design de tela, etc.);
c) Melhoria do processo de aferição da qualidade do software e do serviço de apoio ao usuário.
6 REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES
As configurações dos equipamentos dispostas neste termo foram levantadas por meio de pesquisa interna acerca dos equipamentos mais comumente utilizados pelos clientes do CFM. Estes apresentam as características técnicas de processamento, armazenamento, usabilidade e comunicação suficientes e adequadas para a execução das atividades para as quais se dispõem.
Optou-se por equipamentos mais recentes para proteger o patrimônio do CFM da inevitável obsolescência tecnológica por pelo menos quatro anos, mas ainda ponderando-se sobre a melhor relação de custo versus benefício no momento da publicação deste instrumento.
7 ORÇAMENTO DETALHADO
Dotação orçamentária destacada no planejamento estratégico de 2021, relacionado com o item 54 - Tecnologia da Informação, com aprovação orçamentária SETIN/CFM para execução no ano de 2021 através dos projetos 36.03.07 - AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE HARDWARE E PERIFÉRICO/SETIN e FISCALIZAÇÃO DEFIS 34.02.
8 DESCRIÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição dos equipamentos abaixo relacionados conforme especificação e quantitativos a seguir.
Tabela de Itens:
GRUPO 1 | ITENS | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | AQUISIÇÃO IMEDIATA | REGISTRO DE PREÇO |
A* | 1 | Celular com sistema operacional iOS 14 ou superior, com tela de 6.5”x160,9”, processador A14 Bionic, conectividade 5G e 64GB de memória interna com carregador e cabo de dados/carga. | 1 | 40 |
2 | Carregador original de 20W ou superior com cabo de carga. | 1 | 40 | |
GRUPO 2 | 3 | Notebook com sistema operacional MacOs com tela de 13,3” (diagonal), Chip M1 da Apple com CPU de 8 núcleos, GPU de 8 núcleos e Neural Engine de 16 núcleos, 8GB de memória RAM e 256GB (SSD) | 1 | 40 |
GRUPO 3 | 4 | Celular com sistema operacional Android 11 ou posterior, processador de 2.2GHZ, 1.8Ghz, oito núcleos ou superior, conectividade 5G e 128GB de memória interna com carregador original e cabo de dados/cargamento. | 15 | 40 |
Nota*: os itens 1 e 2 foram agrupados em virtude do fabricante do equipamento de referência não comercializar o carregador na mesma embalagem do celular, sendo então requerido, adquiri-lo separadamente para compor um único conjunto funcional.
9 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DETALHADAS
ITEM 01 - Celular com sistema operacional iOS 14 ou superior (modelo referência similar ou superior ao Iphone 12 Mini)
▪ Chip A14 Bionic ou superior
▪ Tela com 5,4 polegadas (diagonal) ou superior
▪ Sistema Operacional iOS 14 ou superior
▪ Armazenamento interno: 64GB ou superior
▪ Cor preta, prata , branco ou cinza
▪ Câmera de 12MP, Abertura ƒ/2.2
▪ Conectividade (obrigatória)
o 5G (sub-6 GHz)
o FDD-LTE (Bandas 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 28, 30,
32, 66)
o TD-LTE (Bandas 34, 38, 39, 40, 41, 42, 46, 48)
o UMTS/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 MHz)
o GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz)
o Gigabit LTE com MIMO 4x4 e LAA
o Wi-Fi 6 (802.11ax) com MIMO 2x2
o Bluetooth 5.0
o NFC com modo leitura
▪ Acessórios incluídos: cabo de USB-C padrão Lightning
ITEM 02 - Carregador original
▪ Mesma marca do celular
▪ Potência de 20W ou superior
ITEM 03- Notebook com sistema operacional MacOs (modelo referência similar ou superior ao MacBook Pro 13”)
Especificação técnicas:
▪ Chip M1 da Apple com CPU de 8 núcleos, GPU de 8 núcleos e Neural Engine de 16 núcleos ou superior
▪ Sistema Operacional versão macOS BigSur ou posterior
▪ Memória unificada de 8 GB ou maior
▪ Mínimo: SSD de 512 GB ou maior
▪ Tela Retina de 13 polegadas ou maior
▪ Duas portas Thunderbolt / USB 4 ou mais
▪ Cor preta, prata ou cinza
▪ Acessórios incluídos: Cabo carregador USB-C e Carregador USB-C de 61W
ITEM 04 - Celular com sistema operacional Android 11 ou superior (modelo referência similar ou superior ao Samsung Galaxy A52 5G)
▪ Processador Snapdragon 750G Qualcomm SM7225, oito núcleos, 2.2GHZ, 1.8GHZ ou superior
▪ Tela de 164mm / 160,9mm ou maior
▪ Tela com resolução de 1080 x 2400 ou superior
▪ Memória interna mínima de 128GB
▪ Memória RAM mínima de 6GB
▪ Câmera de 64MP ou superior
▪ Bateria de 4500mAh ou superior
▪ Conectividade (obrigatória)
o 5G (sub-6 GHz)
o 4G LTE
o 3G UMTS
o USB 2.0
o Wi-Fi802.11 a/b/g/n/ac 2.4+5GHz
o Bluetooth v5.0
o USB - Tipo C
o NFC
▪ Acessórios incluídos: cabo de dados/carregamento e carregador original
10 SUPORTE TÉCNICO
10.1 Os serviços de garantia e assistência técnica poderão ser prestados em qualquer capital do território nacional e Distrito Federal, cobrindo defeitos de fabricação, inclusive substituição de bateria, pelo período de 12 (doze) meses, englobando peças e serviços, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
10.2 O fabricante disponibiliza e mantém atualizado, no seu site Internet, área própria para o modelo ofertado, com recursos para consulta e download de:
a) Softwares e drivers (atualizações e/ou versões completas);
b) Manuais de usuário e dos equipamentos;
c) Banco de solução para suporte ao software e hardware instalados de fábrica.
11 PRAZO DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues no local indicado no item no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato;
Os volumes contendo os equipamentos deverão estar identificados externamente, com os dados constantes da nota fiscal, na qual deverá constar necessariamente o número de série de todos os componentes que estiverem sendo entregues.
12 LOCAL DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues no Conselho Federal de Medicina, SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | Fone: (00) 0000 0000.
13 DEVERES DA CONTRATADA
13.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes do Edital e anexos.
13.2. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;
13.3. O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
13.4. Cumprir os prazos estipulados na Ata de Registro de Preços e as especificações dos materiais, objeto da licitação;
13.5. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios redibitórios, defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.
13.6. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as exigências legais.
13.7. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
13.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
13.9. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
13.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
13.11. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço;
13.12. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, aceito pelo CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos definidos da Ata de Registro de Preços;
13.13. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto da contratação ao Protocolo do CFM.
13.14 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;
13.15 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
13.16 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
13.17 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
13.18 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);
13.19 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
13.20 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
13.21 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso;
13.22 Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo Setor da Tecnologia.
14 MODELO DE REMUNERAÇÃO
14.1 Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços devidamente assinado pelo gestor do contrato;
14.2 O CFM disporá de 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento;
14.3 Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação de regularidade para com a Seguridade Social;
14.4 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou terceiros;
14.5 A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados;
14.6 A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do CFM tais como:
14.7 Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
14.8 Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
14.9 Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada;
14.10 Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à contratada;
14.11 Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem executados;
14.12 Emitir o “termo de encerramento contratual”;
14.13 O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no que se refere a seu comportamento, capacitação e apresentação;
14.14 A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato;
14.15 Nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m) atendida(s) pela contratada as exigências da fiscalização do contrato.
15 O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
15.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:
15.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes (REFERENCIAL DO MENOR PREÇO apresentado na cotação de preços para formação do processo licitatório), indicadores setoriais, ou outros equivalentes, constantes no processo.
15.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio unitário e global apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que será considerado como referencial de valor máximo unitário a ser pago à contratada:
ITENS | SMARTPHONE IOS | CARREGADOR ORIGINAL | SMARTPHONE ANDROID | NOTEBOOK | ||||||
EMPRESA A | R$ 4.798,39 | R$ 199,00 | R$ 2.384,10 | R$ 19.799,00 | ||||||
EMPRESA B | R$ 6.191,10 | R$ 171,99 | R$ 2.699,99 | R$ 13.349,00 | ||||||
EMPRESA C | R$ 6.999,00 | R$ 185,99 | R$ 2.841,02 | R$ 12.599,00 | ||||||
PAINEL DE PREÇOS 01 | XXXXX | XXXXX | R$ 2.399,00 | R$ 17.318,52 | ||||||
PAINEL DE PREÇOS 02 | XXXXX | XXXXX | R$ 2.596,04 | R$ 17.470,00 | ||||||
VALOR MÉDIO UNITÁRIO | R$ 5.996,16 | R$ 185,66 | R$ 2.584,03 | R$ 16.107,10 |
16 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E GARANTIA
16.1 Os produtos devem ser novos e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais;
16.2 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva;
16.3 Garantia e assistência técnica válida em todo o território nacional conforme condições estabelecidas na especificação técnica detalhada desse termo de referência e demais condições;
16.4 Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
16.5 A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar os testes nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CFM.
17 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO
17.1 Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o MENOR PREÇO UNITÁRIO por item e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
18 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
18.1 Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura;
18.2 Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
18.3 Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o seguinte:
18.3.1 Erro de cálculo, quando evidente;
18.3.2 Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a concluir que houve equívoco;
18.3.3 Prova de que foi mal interpretada à especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado;
18.3.4 Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
18.3.5 A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento.
19 RECEBIMENTO DE PRODUTOS
19.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
19.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
19.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
19.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
19.5. Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
19.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
19.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
19.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
20 AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
20.1 Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto ou serviço, a Empresa vencedora da Licitação será convocada para substituir ou complementar o material no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da convocação pelo representante do CFM.
21 ATESTAÇÃO TÉCNICA
21.1 A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de Recebimento e Instalação dos serviços e produtos.
22 GESTORES DO CONTRATO
22.1 Gestor Titular
Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Função: Chefe do Setor de Desenvolvimento
Matrícula: 103
Assinatura:
22.2 Gestor Substituto do Contrato