TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
...........................................(nome da instituição).............................................., representada por seu
................... (cargo e representação estatutária). , na qualidade de associada efetiva
da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA – ABECIP, CONSIDERANDO QUE:
1. São usualmente praticadas operações isoladas de crédito imobiliário por determinada instituição em que o instrumento contratual prevê que a garantia imobiliária constituída em favor de outra instituição seja liberada mediante a liquidação do respectivo saldo devedor, no caso de mudança de devedor;
2. A interveniência da instituição titular do crédito e a autorização para cancelamento do registro da garantia existente condiciona-se à efetiva liquidação da dívida;
3. Há um fluxo de providências que antecede a formalização do instrumento contratual, sendo de todo conveniente que seja padronizado e integralmente adotado pelas instituições envolvidas;
4. É de todo conveniente que haja uniformização em tais procedimentos de modo a evitar desgastes no relacionamento com as partes interessadas, bem como assegurar igualdade de tratamento entre as entidades associadas, seja quando intervenham como titulares da garantia ou concedam financiamentos que dependam da liberação da garantia por parte de outra instituição;
firma o presente termo declarando ter pleno conhecimento de que:
i) a uniformização dos procedimentos de que tratam os itens descritos acima está consubstanciada em Diretiva constante do documento anexo, denominado GUIA DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (GPO), aprovados pelo Conselho Diretor da ABECIP, que será considerado como parte integrante do presente para todos os efeitos;
ii) o GUIA DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (GPO) é específico para operações de financiamento isolado ao mutuário final tendo como garantia imóvel que já se encontra onerado em favor de outra instituição, sendo identificado com a subclassificação IQ ISOLADO; e
iii) o GUIA DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (GPO) poderá sofrer atualizações periódicas, sempre identificada pelo número da versão e correspondente data de vigência.
A signatária compromete-se a observar fielmente a Diretiva anexa ao presente, e suas respectivas atualizações, seja na condição de instituição que intervém para conceder autorização da baixa do gravame que onera o imóvel ou como nova instituição financiadora do comprador desse imóvel, zelando pela rigorosa observância dos prazos e providências estabelecidos, bem como a empenhar-se em solucionar eventuais impasses ou superar dificuldades supervenientes e imprevisíveis que possam afetar o fluxo previsto no GUIA DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (GPO).
No caso de denúncia da adesão efetuada, a signatária deverá formalizar expressamente, mediante documento eletrônico ou físico, sua pretensão junto ao Conselho Diretor da ABECIP, que produzirá efeitos, uma vez comprovado o seu recebimento.
(local e data)............................
(nome(s) do(s) representante(s)
DOCUMENTO ANEXO:
Denominação: GUIA DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Subclassificação: IQ ISOLADO
Versão: GPO-002
Vigência: 01.10.2014
GUIA DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL [GPO-002] IQ ISOLADO
Vigência: 01.10.2014
ÍNDICE | PAG | |
1. | ASSUNTO | 03 |
2. | FINALIDADE DO GUIA DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL (GPO) | 03 |
3. | GLOSSÁRIO | 03 |
4. | ABRANGÊNCIA | 03 |
5. | SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DIRIGIDA AO INTERVENIENTE QUITANTE | 04 |
6. | MENSAGEM ELETRÔNICA DIRIGIDA AO INTERVENIENTE QUITANTE | 05 |
7. | FORMULÁRIO A SER PREENCHIDO PELO AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR (XXXXX XXX) | 05 |
8. | FORNECIMENTO PELO INTERVENIENTE QUITANTE DAS INFORMAÇÕES DO PROCESSO | 05 |
9. | MENSAGEM ELETRÔNICA DIRIGIDA COMO RESPOSTA AO AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR | 05 |
10. | FORMULÁRIO A SER PREENCHIDO PELO INTERVENIENTE QUITANTE (ANEXO IV) | 06 |
11. | ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO | 07 |
12. | CLÁUSULA-PADRÃO | 07 |
13. | FOCAL | 07 |
14. | DISPOSIÇÕES GERAIS | 08 |
ANEXO I
GUIA DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL [GPO-002]
Vigência: 01.10.2014
1. ASSUNTO
Interveniente Quitante - Mudança de devedor em financiamento em curso concedido a pessoa física.
2. FINALIDADE DO GUIA DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL (GPO)
2.1. As rotinas descritas neste Guia de Procedimento Operacional (GPO) foram aprovadas pelo Conselho Diretor da ABECIP, em reunião realizada em 27.8.2014, e deverão ser seguidas por todas as instituições financeiras associadas da ABECIP que aderiram ao Termo de Adesão e Compromisso, do qual este documento é o ANEXO I, doravante designadas SIGNATÁRIAS.
2.2 O presente GPO regula as práticas e procedimentos operacionais que deverão ser adotados pelas SIGNATÁRIAS no processo de interveniência da instituição titular do CRÉDITO À PESSOA FÍSICA PARA AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL HABITACIONAL OU COMERCIAL, objetivando, exclusivamente por conta de mudança de devedor, a liberação da garantia que será instituída em favor de outra instituição que providenciará a liquidação do respectivo saldo devedor.
3. GLOSSÁRIO
3.1 INTERVENIENTE QUITANTE: é o Agente Financeiro credor do VENDEDOR relativamente a financiamento em curso concedido para aquisição e construção individual de imóvel residencial e comercial.
3.2 VENDEDOR: mutuário do INTERVENIENTE QUITANTE, que está alienando o imóvel financiado.
3.3 COMPRADOR: adquirente do imóvel sobre o qual há gravame de hipoteca ou alienação fiduciária em garantia de financiamento concedido ao VENDEDOR.
3.4 AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR: Agente Financeiro que está concedendo o financiamento ao COMPRADOR a ser destinado, em parte ou integralmente, à quitação do saldo devedor do financiamento de titularidade do VENDEDOR em outro agente financeiro.
3.5 CLÁUSULA-PADRÃO: cláusula a constar do contrato de financiamento a ser firmado entre o AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR e o COMPRADOR, com a participação, na condição de INTERVENIENTE QUITANTE, do Agente Financeiro credor do VENDEDOR.
4. ABRANGÊNCIA
4.1 Aplicam-se as rotinas deste GPO ao caso em que a aquisição do imóvel, sobre o qual há gravame de hipoteca ou alienação fiduciária em garantia de financiamento imobiliário em curso que tenha sido originado com recursos da poupança, esteja sendo efetivada mediante pagamento ao vendedor, total ou parcialmente, com financiamento com recursos da poupança, do FGTS, de consórcio ou no âmbito do SFI.
4.2 Não se aplicam as rotinas deste GPO a:
a) Financiamento concedido pelo INTERVENIENTE QUITANTE com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, cujo imóvel dado em garantia esteja sendo alienado e o adquirente esteja tomando crédito em outra instituição financeira;
b) Empréstimo sem destinação específica com garantia hipotecária ou fiduciária concedido pelo INTERVENIENTE QUITANTE, cujo imóvel dado em garantia esteja sendo alienado o adquirente esteja tomando crédito em outra instituição financeira;
c) Financiamento concedido pelo INTERVENIENTE QUITANTE com recursos de consórcio, cujo imóvel dado em garantia esteja sendo alienado o adquirente esteja tomando crédito em outra instituição financeira.
4.2.1 Fica vedado às SIGNATÀRIAS quando na condição de AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR contatar o AGENTE FINANCEIRO INTERVENIENTE QUITANTE, utilizando os canais instituídos neste GPO para requerer a aplicação das práticas e procedimento aqui previstos nas operações mencionadas nas alíneas (a), (b) e (c) do item 4.2.
4.2.2 No caso em que, apesar da vedação prevista no item 4.2.1, sejam utilizados pelo AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR os canais instituídos neste GPO para as operações mencionadas nas alíneas (a), (b) e (c) do item 4.2, o INTERVENIENTE QUITANTE deverá informar que o VENDEDOR deverá utilizar os canais regulares de contato com a instituição.
5. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DIRIGIDA AO INTERVENIENTE QUITANTE
5.1 O VENDEDOR do imóvel deverá autorizar formalmente ao Agente Financeiro com quem o COMPRADOR pretende obter financiamento para a transação de compra e venda do imóvel hipotecado ou alienado fiduciariamente a solicitar diretamente ao INTERVENIENTE QUITANTE o valor da dívida do financiamento vinculado ao imóvel em questão.
5.1.1 O documento onde consta a autorização formal do VENDEDOR deve ser mantido arquivado pelo AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR, e fornecido ao INTERVENIENTE QUITANTE somente mediante solicitação específica, a qualquer tempo.
5.1.2 A definição do modelo da autorização fica a critério do AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR.
5.2 A solicitação de informação sobre o valor da dívida do financiamento que o VENDEDOR do imóvel detém deve ser encaminhada pelo AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR, ao INTERVENIENTE QUITANTE por meio de mensagem eletrônica.
5.3 A solicitação de informação sobre o valor do saldo devedor poderá se referir a até três datas de posicionamento.
5.3.1 No ANEXO IV deste GPO consta a posição de cada Signatária, na condição de INTERVENIENTE QUITANTE, sobre o parâmetro a ser observado para a solicitação da(s) data(s) de apuração do valor do saldo devedor, que deverá ser observado pelo AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR.
5.3.2 Quando a(s) data(s) de posicionamento de saldo devedor solicitada(s) pelo AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR for(em) posterior(es) ou igual à primeira data de vencimento da prestação que ocorrer após à data de solicitação, o INTERVENIENTE QUITANTE terá a prerrogativa de:
a) fornecer o valor do saldo devedor para a(s) data(s) que for(em) maior(es) ou igual a do primeiro vencimento da prestação depois da solicitação, sendo que, neste caso, será obrigatório que considere que a referida prestação não será paga pelo DEVEDOR, sendo acrescida ao saldo devedor; ou
b) não fornecer o valor do saldo devedor para a(s) data(s) solicitada(s) que for(em) posterior(es) ou igual à primeira data de vencimento da prestação que ocorrer após à solicitação.
5.3.3 Por consta do disposto no item 5.3.2, caso uma - ou mais de uma - data não tiver o respectivo saldo devedor informado pelo INTERVENIENTE QUITANTE, é garantido ao AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR, a transmissão de nova solicitação dentro dos parâmetros indicados pelo INTERVENIENTE QUITANTE no ANEXO IV.
5.3.4 A mudança de procedimento em relação ao previsto no ANEXO IV deverá ser comunicada previamente à ABECIP, sob pena de que seja comunicada a infração ao Conselho Diretor da ABECIP.
6. MENSAGEM ELETRÔNICA DIRIGIDA AO INTERVENIENTE QUITANTE.
6.1 Na transmissão da mensagem eletrônica de que trata o item 5.2, o AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR deverá anexar arquivo contendo a digitalização do FORMULÁRIO constante do ANEXO II do presente GPO, ou incluir a imagem desse formulário no corpo da mensagem, com todos os campos obrigatórios devidamente preenchidos.
6.2 Devem constar do campo ASSUNTO das mensagens trocadas:
a) [IQ NOME IFC: CPF DO MUTUÁRIO, ENDEREÇO IMÓVEL]; ou
b) [IQ NOME IFC: CONTRATO Nº, ENDEREÇO IMÓVEL], caso haja algum impedimento para fazer constar o número do CPF.
6.3 Somente serão consideradas as solicitações que partirem de endereços eletrônicos cadastrados no site da ABECIP e forem dirigidas ao INTERVENIENTE QUITANTE exclusivamente para o(s) endereço(s) eletrônico(s) por ele indicado(s).
6.4 No caso em que a mensagem dirigida ao INTERVENIENTE QUITANTE partir de endereço eletrônico que, apesar de cadastrado no site da ABECIP, não trouxer identificado, no domínio, o nome da SIGNÁTARIA solicitante, deverá estar necessariamente copiado um endereço eletrônico, também cadastrado no site, com o domínio da SIGNATÁRIA.
6.5 O AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR está ciente de que, não adotando os procedimentos definidos nos itens 6.3 e 6.4, o INTERVENIENTE QUITANTE não atenderá a solicitação que lhe foi dirigida pelos canais instituídos neste GPO.
6.6 Os endereços eletrônicos cadastrados, ou as mensagens a eles dirigidas ou deles recebidas, não poderão ser, em nenhuma hipótese, divulgados ou transmitidos a outrem que não as SIGNATÁRIAS.
7. FORMULÁRIO A SER PREENCHIDO PELO AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR (XXXXX XX)
7.1 É obrigatório o preenchimento no FORMULÁRIO dos campos NOME e CPF de pelo menos dois codevedores da operação, se houver.
7.2 Caso haja algum impedimento para fazer constar no FORMULÁRIO o número do CPF do MUTUÁRIO, deve ser obrigatório o preenchimento do campo NÚMERO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO no INTERVENIENTE QUITANTE.
7.3 O endereço eletrônico informado no FORMULÁRIO deve obrigatoriamente ser o mesmo cadastrado previamente no site da ABECIP.
7.4 É vedado ao INTERVENIENTE QUITANTE requerer o fornecimento de informação de dados de identificação do COMPRADOR.
8. FORNECIMENTO PELO INTERVENIENTE QUITANTE DAS INFORMAÇÕES DO PROCESSO
8.1 O INTERVENIENTE QUITANTE deverá atender, também por meio de mensagem eletrônica, a solicitação do AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR em até 5 (cinco) dias úteis, contados da recepção da solicitação de que trata o item 5.2.
9. MENSAGEM ELETRÔNICA DIRIGIDA COMO RESPOSTA AO AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR
9.1 Na mensagem eletrônica referida no item 8.1 deve constar do campo ASSUNTO:
a) [IQ NOME IFC: CPF DO MUTUÁRIO, ENDEREÇO IMÓVEL]; ou
b) [IQ NOME IFC: CONTRATO Nº, ENDEREÇO IMÓVEL], caso haja algum impedimento para fazer constar o número do CPF.
9.2 Na mensagem eletrônica antes mencionada o INTERVENIENTE QUITANTE deverá anexar arquivo contendo a digitalização do FORMULÁRIO constante do ANEXO iii do presente GPO, ou incluir a imagem desse formulário no corpo da mensagem, com todos os campos obrigatórios devidamente preenchidos.
10. FORMULÁRIO A SER PREENCHIDO PELO INTERVENIENTE QUITANTE (ANEXO Iii)
10.1 É obrigatório o preenchimento no FORMULÁRIO dos campos NOME e CPF de pelo menos dois codevedores da operação, se houver.
10.2 Caso haja algum impedimento para fazer constar no FORMULÁRIO o número do CPF do MUTUÁRIO, deve ser obrigatório o preenchimento do campo NÚMERO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO no INTERVENIENTE QUITANTE.
10.3 O endereço eletrônico informado no FORMULÁRIO deve obrigatoriamente ser o mesmo cadastrado previamente no site da ABECIP.
10.4 No FORMULÁRIO constante do ANEXO Iii do presente GPO é obrigatório informar:
a) o valor de saldo devedor na(s) data(s) solicitada(s) pelo AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR, ressalvada a hipótese de não observância, no pedido recebido, dos parâmetros do ANEXO iV para uma ou mais de uma data.
b) os dados da instituição INTERVENIENTE QUITANTE para as qualificações no contrato de financiamento, anexando arquivo contendo a procuração, digitalizada, outorgando poderes aos representantes legais do INTERVENIENTE QUITANTE, que assinarão o contrato de financiamento, não devendo estar mencionado o RGI, exceto nas praças em que tal é exigido.
b.1) Se o crédito tiver sido originado por instituição que foi adquirida pelo INTERVENIENTE QUITANTE, ou sofreu processo de fusão, este deverá encaminhar arquivos contendo a digitalização dos documentos comprobatórios da cadeia sucessória.
c) o meio (sedex, courrier, etc.) eleito para recepção e devolução das vias do contrato de financiamento, sendo isto de prerrogativa única e exclusiva do INTERVENIENTE QUITANTE, não lhe cabendo, no caso, qualquer custo neste trâmite ou responsabilidade pela conduta do portador.
10.5 O INTERVENIENTE QUITANTE deve obrigatoriamente informar, no FORMULÁRIO, a forma de pagamento que deverá ser adotada pelo AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR, entre as abaixo relacionados, observando que deverá:
a) Ao indicar a XXX, informar os números da agência e da conta de depósito para crédito do valor pelo AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR e o CNPJ correspondente.
b) Ao indicar o depósito em conta corrente da própria INTERVENIENTE QUITANTE [em espécie ou depósito de cheque administrativo, cruzado em preto ou não], informar os números da agência e da conta de depósito para crédito do valor pelo AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR.
c) Ao indicar o boleto bancário, já anexar o(s) arquivo(s) contendo o(s) referido(s) documento (s), referente(s) a cada uma das datas indicadas pelo AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR para posicionamento do saldo devedor.
10.6 É vedada a indicação pelo INTERVENIENTE QUITANTE de conta corrente de livre movimentação do VENDEDOR para depósito do valor do saldo devedor por parte do AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR.
10.7 A escolha da forma de pagamento a ser adotada é prerrogativa única e exclusiva do INTERVENIENTE QUITANTE.
11. ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO
11.1 As vias do contrato de financiamento deverão ser encaminhadas ao INTERVENIENTE QUITANTE, OBRIGATORIAMENTE já estar assinadas pelo AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR, pelo(s) COMPRADOR(ES) e pelo (s) VENDEDOR(ES).
11.1.1 Quando TODAS as vias do contrato entregues ao INTERVENIENTE QUITANTE não estiverem assinadas por todas as partes, o INTERVENIENTE QUITANTE deverá devolvê-las ao AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR, sem assiná-las.
11.2 Obrigatoriamente deverá também ser juntado às vias do contrato pelo AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR o cheque administrativo, se for este o meio de pagamento escolhido, ou a cópia do comprovante da XXX ou do depósito em conta efetuados ou a cópia do boleto bancário quitado.
11.3 A liberação pelo INTERVENIENTE QUITANTE das vias do contrato de financiamento assinadas será efetuada em até 5 (cinco) dias úteis depois do dia do efetivo recebimento das mesmas para assinatura, ou da comprovação do pagamento integral do valor do saldo devedor [inclusive compensação de cheque, se for o caso], se esta for maior, desde que a recepção dos referidos documentos ocorra até às 15 (quinze) horas desse dia.
11.4 Na devolução das vias do contrato assinadas, o INTERVENIENTE QUITANTE deverá juntar cópias autenticadas da procuração outorgando poderes aos seus representantes legais e cópias autenticadas dos documentos relativos à cadeia sucessória, se for o caso.
12. CLÁUSULA-PADRÃO
12.1 As SIGNATÁRIAS, na condição de AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR, deverão adotar a cláusula-padrão descrita abaixo, em seus contratos de financiamento, não cabendo, por parte do INTERVENIENTE QUITANTE, exigência de conhecimento prévio das demais cláusulas do contrato de financiamento, ou mesmo qualquer restrição a tais cláusulas.
“ : Comparece neste instrumento, na condição de credor do(s) VENDEDOR(ES), [nome e qualificação do banco fornecida previamente pelo agente credor, incluindo procuração, etc, ou remissão ao quadro resumo], designado simplesmente como INTERVENIENTE QUITANTE, para declarar que recebe neste ato a importância [descrever ou remeter para o quadro resumo], por meio de [meio do pagamento], destinada à liquidação da dívida de responsabilidade do(s) VENDEDOR(ES) perante o INTERVENIENTE QUITANTE.
Primeiro: Em razão do pagamento ora efetuado, o INTERVENIENTE QUITANTE dá plena e irrevogável quitação ao(s) VENDEDOR(ES), autorizando o Oficial de Registro de Imóveis de [comarca] a proceder ao cancelamento do registro sob o nº na matrícula nº , bem como das eventuais averbações a ele relativas [ou remissão ao quadro resumo], decorrentes da [hipoteca] [alienação fiduciária] instituída em garantia, desde que, concomitantemente, seja registrada a compra e venda e garantia nela constituída neste instrumento.
Segundo: Esta cláusula é a única aplicável ao INTERVENIENTE QUITANTE, ficando sem efeito qualquer outra disposição deste instrumento que gere a estes direitos ou obrigações.”
13. FOCAL
13.1 As SIGNÁTARIAS deverão indicar à ABECIP profissional (is) de seu corpo funcional para assumir a função de FOCAL da instituição para as tratativas do presente GPO, exclusivamente para tratar de casos específicos que não tiverem sido resolvidos nos canais mencionados no subitem 6.3.
13.1.1 Não devem ser dirigidos ao FOCAL pedidos de informação sobre valor de saldo devedor do financiamento.
13.2 A indicação deverá abranger um titular e um suplente para as funções de FOCAL tanto para a condição de INTERVENIENTE QUITANTE e como para a de AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR.
13.3 Os nomes, endereço eletrônico e número de telefone do FOCAL serão fornecidos pela ABECIP exclusivamente ao FOCAL das SIGNATÁRIAS.
13.3.1 O FOCAL deve ser contatado preferencialmente por mensagem eletrônica.
13.3.2 Qualquer solicitação referente às questões abrangidas pelo presente GPO dirigida a um FOCAL deve ser efetuada apenas por outro FOCAL, de forma que somente será atendida caso venha a partir de endereço eletrônico cadastrado como sendo de um FOCAL na ABECIP.
13.3.3 Na mensagem eletrônica referida no item 13.3.1 deve constar do campo ASSUNTO: [Problema IQ: solicitação FOCAL].
13.4 Os dados cadastrais do FOCAL não devem, em hipótese alguma, ser repassados, direta ou indiretamente:
a) A outro profissional das SIGNÁTARIAS ou de empresas contratadas para executar os procedimentos objeto do presente GPO; e
b) Ao COMPRADOR e ao VENDEDOR do imóvel.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Eventuais dificuldades do registro da operação no Registro Imobiliário serão tratadas caso a caso entre AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR e INTERVENIENTE QUITANTE, exceto no caso de erro de análise de crédito por parte do AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR, sendo de expressa responsabilidade do AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR a busca pela qualidade desse registro.
14.2 Como forma de contornar eventuais dificuldades decorrentes do registro da operação, quaisquer que sejam os fatos motivadores, revestindo o processo de maior segurança, o AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR, além das vias do contrato de financiamento que serão apresentadas ao Cartório Imobiliário, emitirá:
a) 1 (uma) via, com as devidas assinaturas, para ficar de posse do INTERVENIENTE QUITANTE, e:
b) 1 (uma) via, com as devidas assinaturas, que ficará na sua posse, preservada, até a apresentação do registro da operação.
14.2.1 O AGENTE FINANCEIRO DO COMPRADOR tem ciência de que não adotando o procedimento de emissão das vias do contrato de financiamento mencionadas nas alíneas (a) e (b) do subitem 14.2, as providências para equacionamento de eventuais dificuldades deverão ser adotadas de comum acordo com o INTERVENIENTE QUITANTE.
14.3 Os procedimentos de que trata este GPO não se aplicam ao caso em que a transação de compra e venda com financiamento seja formalizada por meio de escritura pública.
◼
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INTERVENIÊNCIA
Unidade Isolada
1.Identificação do(s) VENDEDOR(ES)
CLIENTE 1 (b)
Nome CPF (a)
CLIENTE 2 | |||
Nome | CPF (a) | ||
2. Endereço do IMÓVEL (b) | |||
Logradouro | Número | Complemento | |
Bairro | Cidade | UF CEP | |
3. Dados da Operação | |||
Nº do contrato de financiamento (c) |
Data de Posicionamento do Saldo Devedor do Financiamento (b)
/ /
/ /
/ /_
4. Dados para envio pelo AF IQ das vias do CONTRATO assinadas (b)
Endereço do Destinatário Número Complemento
Bairro Cidade: UF CEP
5. Dados de Contato do AF do COMPRADOR
Nome do Agente Financeiro do Comprador (b)
Responsável pelo processo
Nome (b) Fone (b)
Endereço Eletrônico Cadastrado (d)
PARA OS EFEITOS LEGAIS DEVIDOS, (NOME DO AF DO COMPRADOR) DECLARA, SOB PENA DE
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL, QUE ESTÁ EXPRESSA E DEVIDAMENTE AUTORIZADA/O PELO(S) VENDEDOR(ES) ACIMA INDICADO(S) A TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE QUE TRATA ESTE DOCUMENTO.
(a) | Informação obrigatória, exceto quando informado o Número do Contrato de Financiamento. |
(b) | Informação obrigatória. |
(c) | Informação obrigatória, exceto quando informado o CPF do cliente. |
(d) | Informação obrigatória: endereço eletrônico previamente cadastrado. |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INTERVENIÊNCIA
Unidade Isolada | |||||||||||
1.Identificação do(s) VENDEDOR(ES) | |||||||||||
CLIENTE 1 (b) | |||||||||||
Nome | CPF (a) | ||||||||||
CLIENTE 2 | |||||||||||
Nome | CPF (a) | ||||||||||
2. Endereço do IMÓVEL (b) | |||||||||||
Logradouro | Nú | mero | Complemento | ||||||||
Bairro | Cidade | UF | CEP | ||||||||
3. Informações sobre o Saldo devedor (b) | |||||||||||
Data | Valor R$ | ||||||||||
Nº do contrato de financiamento (c) | |||||||||||
4. Meio de Pagamento a ser adotado pelo Agente Financeiro do Comprador (b) | |||||||||||
XXX | Xxxxxx | Cheque ADM Cruzado em Preto | Cheque ADM | Depósito em CC do IQ | |||||||
CNPJ (e) | |||||||||||
Agência (e) | Conta-Corrente (e) | ||||||||||
5. Endereço para remessa das vias do contrato para assinatura do IQ (b) | |||||||||||
Destinatário | |||||||||||
Endereço | Número | Complemento | |||||||||
Bairro | Cidade: | UF | CEP | ||||||||
Meio de preferência do IQ para recepcionar as vias CONTRATO (Sedex ou Portador) (b) | |||||||||||
6. Qualificação do IQ e de seus representantes legais (b) | |||||||||||
7. Responsável pelo processo no Agente Interveniente Quitante | |||||||||||
Nome (b) | Fone (b) | ||||||||||
Endereço Eletrônico Cadastrado (d) |
(a) | Informação obrigatória, exceto quando informado o Número do Contrato de Financiamento. |
(b) | Informação obrigatória. |
(c) | Informação obrigatória, exceto quando informado o CPF do cliente. |
(d) | Informação obrigatória: endereço eletrônico previamente cadastrado. |
(e) | Informação obrigatória quando a forma de pagamento escolhida for TED ou depósito em conta do IQ |
ANEXO IV
Signatária na condição de IQ | PARÂMETROS PARA FORNECIMENTO DO VALOR DO SALDO DEVEDOR PELO INTERVENIENTE QUITANTE |
BANCO DO BRASIL | Todas as datas devem estar indicadas entre as datas de vencimento da prestação, independente de serem no próprio mês ou não da solicitação. |
BANRISUL | Todas as datas indicadas dentro do mesmo mês da solicitação. Quando a(s) data(s) solicitadas pelo AFC for(em) posterior(es) à data de vencimento da prestação, informará o valor do saldo devedor considerando a prestação não paga pelo DEVEDOR. |
BRADESCO | Todas as datas devem estar indicadas entre as datas de vencimento da prestação, independente de serem no próprio mês ou não da solicitação. |
CITI | Todas as datas indicadas dentro do mesmo mês da solicitação. As datas devem estar posicionadas antes do próximo vencimento da prestação. |
HSBC | Todas as datas indicadas dentro do mesmo mês da solicitação. Quando a(s) data(s) solicitadas pelo AFC for(em) posterior(es) à data de vencimento da prestação, informará o valor do saldo devedor considerando a prestação não paga pelo DEVEDOR. |
ITAU | Todas as datas indicadas dentro do mesmo mês da solicitação. Quando a(s) data(s) solicitadas pelo AFC for(em) posterior(es) à data de vencimento da prestação, informará o valor do saldo devedor considerando a prestação não paga pelo DEVEDOR. |
PAN | Todas as datas indicadas dentro do mesmo mês da solicitação. Quando a(s) data(s) solicitadas pelo AFC for(em) posterior(es) à data de vencimento da prestação, informará o valor do saldo devedor considerando a prestação não paga pelo DEVEDOR. |
POUPEX | Todas as datas indicadas dentro do mesmo mês da solicitação. Quando a(s) data(s) solicitadas pelo AFC for(em) posterior(es) à data de vencimento da prestação, informará o valor do saldo devedor considerando a prestação não paga pelo DEVEDOR. |
SANTANDER | Todas as datas indicadas dentro do mesmo mês da solicitação. Quando a(s) data(s) solicitadas pelo AFC for(em) posterior(es) à data de vencimento da prestação, informará o valor do saldo devedor considerando a prestação não paga pelo DEVEDOR. |