TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Gêneros Alimentícios Merenda Escolar (PROGRAMA PNAE), conforme condições, quantidades e exigências no Anexo I, inclusive as encaminhadas pelas Secretarias de Educação, estabelecidas neste instrumento conforme o Anexo I:
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Adquirir Gêneros Alimentícios destinados a Atender o fornecimento da Alimentação Escolar de rede Municipal de Ensino Creche, Médio, Pré-escola, Fundamental, Educação de jovens e adultos (EJA), Escolas indígenas e quilombolas, Mais Educação e Atendimento Educação Especializado (AEE) do Município de São Miguel do Guamá, para o segundo semestre do ano de 2019 e para o ano de 2020.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. O fornecimento se dará conforme programação de cada secretaria, acompanhado da Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço do órgão gerenciador
3.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5(cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.7. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão ser entregues mensalmente na Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Guamá, até o terceiro dia útil da data da solicitação do pedido, sendo transportado em veículo apropriado de acordo com legislação.
3.8. Os gêneros alimentícios perecíveis (carne moída, carne com osso e frango) deverão ser entregues semanalmente nos locais indicados pela secretária municipal de educação, obrigatoriamente transportados e distribuídos em veículo baú frigorífico, dotado de laudo de inspeção da vigilância sanitária, observando cada produto transportado, pessoal equipado e uniformizado para distribuição conforme legislação.
3.9. Outros gêneros alimentícios (cebola e o pão doce) deverão ser entregues diariamente nos locais indicados pela secretária municipal de educação com suas características organolépticas preservadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. Receber o produto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do produto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
5.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. ensejar o retardamento da execução do produto;
8.1.3. fraudar na execução do contrato;
8.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. cometer fraude fiscal;
8.1.6. não mantiver a proposta.
8.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
8.2.3 Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
8.2.6 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
8.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3 Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
8.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9. DOCUMENTAÇÕES TÉCNICAS PARA PAUTA DE COMPRAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE
9.1. As exigências contidas na presente ordem de compra que compõe a Pauta 2018 da
Alimentação Escolar do Município de São Miguel do Guamá encontra-se devidamente fundamentada conforme legislação em vigor para espécie, a saber;
10. Manual de Legislação DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, REGULAMENTO DOS ARTS. 27-A, 28-A E 29-A DA LEI No 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991 conforme Seção I Da Inspeção e da Fiscalização de Produtos de Origem Animal conforme:
10.1. Art. 142. A inspeção higiênico-sanitária, tecnológica e industrial dos produtos de origem
animal é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
10.1.1. § 1o Fica estabelecida a obrigatoriedade prévia de fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não- comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais.
10.1.2. § 2o A inspeção abrange a inspeção ante e post mortem dos animais, recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem, trânsito e consumo de quaisquer produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não à alimentação humana.
10.2. Art. 143. Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente, para fiscalização da sua atividade.
11. Os produtos de competência do Ministério da Saúde devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS conforme RESOLUÇÃO Nº 23, DE 15 DE MARÇO DE 2000 itens:
11.1. Todos os estabelecimentos que exercerem atividades pertinentes à área de
alimentos devem ser inspecionados e licenciados pela autoridade sanitária.
12. Resolução nº. 015 de 16 de junho de 2003 do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE conforme o Art. 11. Os produtos adquiridos para a clientela do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma do Termo de Compromisso - Anexo II e III, desta Resolução.
12.1. § 5º Os produtos a serem adquiridos para a clientela do PNAE deverão atender ao disposto
na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
12.2. § 6 Cabe às EE adotarem medidas que garantam adequadas condições higiênicas e a qualidade sanitária dos produtos da alimentação escolar durante o transporte, estocagem e preparo/manuseio até o seu consumo pela clientela beneficiada pelo programa, observando-se, ainda, os seguintes procedimentos:
12.1.1. I - Previsão, nos editais e contratos de fornecimento de gêneros alimentícios e/ou sistema de refeições prontas, da Responsabilidade dos vencedores pela qualidade físico-química e sanitária do objeto licitado;
12.1.2. II- Exigência de que a rotulagem, inclusive a nutricional, esteja em conformidade com a legislação em vigor;
12.1.3. III- Exigência, nos editais, de comprovação, junto às autoridades sanitárias locais, de instalações compatíveis com o Produto que o licitante se propõe a fornecer;
12.1.4. IV - Exigência, no momento de cada certame licitatório, de apresentação de amostras para eventuais testes de Laboratório ou de degustação e comparação.
13. Objetivando o cumprimento das normas legais, conforme acima citado, se faz necessário que os fornecedores apresentem;
13.1. Registro dos produtos nos órgãos competentes e fichas técnicas, assinada por
técnico da área de alimentos, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, os produtos isentos de Registro deverão vir acompanhados do Comunicado de Início de Fabricação; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem estar de acordo com as exigências do Manual de Legislação DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, REGULAMENTO DOS ARTS. 27-A, 28-A E 29-A DA LEI No 8.171, DE 17 DE
JANEIRO DE 1991 e da Resolução nº. 015 de 16 de junho de 2003 do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, para produtos de
origem animal, será exigido também Certificado de registro no SIF/DIPOA do Produto e fabricante.
13.2. As amostras deverão ser encaminhadas quando solicitadas, para a secretaria de educação para serem analisadas pela nutricionista, com participação do conselho de
Alimentação Escolar e Vigilância sanitária Local. Estas serão expostas no dia do certame.
13.3. Para comercialização, armazenagem e distribuição dos produtos de origem animal, em especial Carnes Bovina, Suína e de Frango, obrigatoriamente o proponente deverá apresentar vistoria da câmara frigorífica e veículo(s) frigorífico(s) da licitante, caso este serviço seja terceirizado, obrigatório a apresentação do contrato de prestação de serviços acompanhado de cópia autêntica do contrato social da empresa especializada em Logística/Transporte, bem como, vistoria da câmara frigorífica e veículo(s) frigorífico(s) da contratada durante a fase de habilitação do processo licitatório;
13.4. Certificado de Controle de Vetores e Pragas, com a Desinsetização e Desratização executada por empresa especializada com registro no CREA/PA / SESMA /SEMA, acompanhado de Laudo de Execução, da sede da licitante e depósito a fim de garantir a isenção e contaminantes dos produtos alimentícios adquiridos para Alimentação Escolar do Município de São Miguel do Guamá –PA.;
13.5. A título de Amostra, 02 (duas) unidades de cada Gênero Alimentício ofertado, em embalagem original, igual as que serão entregues por ocasião do fornecimento, com identificação da licitante, CNPJ e o processo licitatório ao qual a mesma está vinculada devidamente etiquetadas e listadas.
13.6. O licitante deverá encaminhar as amostras mediante documento formal, em duas vias, no qual deverão constar os dados da empresa, além da descrição completa dos itens apresentados, impresso em papel timbrado da mesma, com carimbo e assinatura do representante legal, na forma requerida neste edital e devidamente etiquetada na sequência dos itens da Pauta 2019/2020.
13.7. As amostras serão avaliadas conforme as descrições constantes do termo de entrega, uma das amostras apresentada poderá ser aberta, manuseada, receber cortes, secções, vincos, cozimento e degustação, desta feita não serão devolvidos aos licitantes ao final da avaliação técnica.
13.8. Em estrita observância as normas do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde ANVISA / MS e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, as amostras tem o propósito de garantir a qualidade e fornecimento dos Alimentos a serem adquiridos para os Estudantes do Município de São Miguel do Guamá- PA, e tornar a sessão do pregão por seu fundamento, disputa pelo menor preço, apresentação e aprovação das amostras é critério condicionante à aceitação da proposta comercial do licitante.
XXXXXXX XXXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXX
São Miguel do Guamá, 02 de julho de 2019.
XXXXXX:9018455 SANTOS:90184556520
6520
Dados: 2019.07.12
11:07:26 -03'00'
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX:60662654234
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX:60662654234
Dados: 2019.07.02 11:11:59 -03'00'
Secretária Municipal de Educação
Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxx Xxxxx
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:39985067215
-03'00'
JUNIOR:39985067215 Dados: 2019.07.12 11:08:12
ANEXO – IA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS GÊNEROS | UNID | TOTAL | ESPECIFICAÇÕES |
1 | AÇÚCAR TRITURADO | FD | 2.432 | Contendo sacarose de cana de açúcar, branco, peneirado livre de fermentação, isento de matérias primas terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais. Embalagem de 1 Kg, devendo conter data de fabricação e validade não inferior 120 dias. Embalagens devem ser acondicionadas em fardos de 30 kg. |
2 | ALHO | KG | 1.760 | De primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Ausência de sujidades, parasitas e larvas. Roxo especial, em pacote de 100 g. |
3 | ALMÔNDEGA AO MOLHO DE TOMATE | UND | 15.360 | De carne bovina mecanicamente separada, arredondadas, íntegras e de consistência própria, ao molho. Lata contendo 420g e embalagem secundária contendo 24 latas, Embalagem com abertura abre fácil. Prazo de validade não inferior a 360 dias. |
4 | ARROZ TIPO 1 | FD | 1.802 | Arroz polido, 1ª qualidade (tipo 1), fino, longo, grãos inteiros, isento de parasitas, mofo, odores estranhos, matérias terrosas e outros. Classe: Longo fino. Tipo: 1. Validade não inferior a 120 dias. Embalagem de 01 kg, acondicionada em fardos de 30 Kg. |
5 | BISCOITO DOCE, TIPO MARIA TRADICIONAL | PCT | 16.354 | Composição básica: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B 9), gordura vegetal , extrato de malte, margarina, soro do leite, amido de milho, sal, açúcar e demais substâncias permitidas. Deve conter 21 g carboidratos, 2,7g proteína e 1,6 g de fibra por porção 30 gramas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedado com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente, contendo 20 pacotes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
6 | BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER TRADICIONAL | PCT | 16.745 | Composição básica: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (Vitamina B 9), gordura vegetal, amido de milho, água, sal e demais substâncias permitidas. Deve conter as Vitaminas X0, X0, XX x X0, além 22 g carboidratos, 2g proteína e 1 g de fibra por porção 30 gramas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedado com no mínimo 400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente, com 20 pacotes. Deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade e quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. |
7 | CARNE MOÍDA | KG | 54.162 | Congelada, de 1° categoria tipo acém ou patinho, sem cartilagem e ossos, em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 1kg, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF, identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade de 30 dias no mínimo .Entrega porta a porta. |
8 | Carne Sem Osso | kg | 60.000 | CARNE BOVINA TIPO ACÉM, proveniente de animais, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico e aspecto próprio não amolecido e nem pegajosa. Isento de: |
vestígios de descongelamento, excesso de gordura, cartilagem e aponervose, coloração arroxeada, acinzentada e esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, transparente e resistente, a vácuo, peso líquido de 1kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | ||||
9 | CARNE COM OSSO (PÁ) | KG | 36.516 | Pá com osso, em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 1kg, com rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIF, identificação da categoria e tipo de carne, com data de fabricação e prazo de validade de 30 dias no mínimo. Entrega porta a porta. |
10 | CEBOLA | KG | 8.192 | De 1ª qualidade, tamanho de médio a grande, casca integra sem fungos, consistência firme, embalada adequadamente em embalagem resistente e transparente de até 03 kg, com etiqueta de pesagem e prazo de validade. Entrega porta a porta nas escolas. |
11 | CHARQUE P.A | QUILO | 9600 | Preparado e composto a base de carne bovina curada e salgada, ponta de agulha, com 12% de proteína e 17 % de gorduras totais por porção, mecanicamente selecionada, com cor e cheiro característico, embalagem plástica em PVC à vácuo apropriada de 5 kg, acondicionado em fardo de até 30 kg. Não será aceito jerked beef. |
12 | COLORÍFICO | KG | 1.760 | Produto fino e homogêneo, produzido com grãos sãos e maduros, cheiro aromático característico, Fubá de milho, sal, urucum e óleo vegetal. Sem aditivos, embalagem plástica de 100gm. |
13 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 | FD | 640 | Constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionados em embalagem hermética de 1 Kg, embalados em fardos de 30 kg. |
14 | FRANGO CONGELADO | KG | 57.766 | Abatido, inteiro (sem cabeça, vísceras e pés) e congelado, com aspecto, cheiro, cor e sabor próprio (in natura). Embalagem em saco de polietileno individual vedado com peso de 2,5kg no mínimo, devendo conter identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Deve conter SIM, SIE ou SIF. Entrega porta a porta. |
15 | LEITE INTEGRAL EM PÓ | PACOTE | 68000 | Embalagem em pacote plástico e aluminizado, limpo, não violados, resistentes, contendo 200gr, acondicionados em fardos plásticos transparentes c/ capacidade para 50 pacotes, deve ter boa solubilidade e em uma porção deve conter cerca de 9% de proteína, 24 % de cálcio e 4 % sódio, devendo ser enriquecido com vitamina A e D. |
16 | MACARRÃO ESPAGUETE TIPO SÊMOLA | PACOTE | 45.440 | Macarrão sêmola de trigo tipo espaguete, enriquecido com ferro e ácido fólico, embalado em pacote hermético de 500g. Validade de 12 meses. Devem ser acondicionados em fardos com capacidade para 10 pacotes. |
17 | MASSA SÊMOLA P/ SOPA, TIPO CONCHINHA. | PACOTE | 50.560 | Macarrão sêmola para sopa (tipo conchinha ou argolinha), 1ª qualidade, acondicionado em embalagem plástica transparente e resistente de 500 g. Devem ser acondicionados em fardos com capacidade para 10 pacotes. |
18 | MILHO PARA CANJICA | PACOTE | 27200 | Embalagem plástica de 500gr, acondicionados em fardos plásticos transparentes c/ capacidade para 20 pacotes, com prazo de validade não inferior a 180 dias. |
19 | ÓLEO REFINADO, TIPO DE SOJA. | GARRAFA | 6400 | Óleo comestível, a base de grãos de soja sem conservantes, embalagem de garrafa pet de 900 ml acondicionadas em caixas c/ capacidade para 20 garrafas. |
20 | PÃO DOCE (GOIABA) | KG | 51600 | À base de farinha de trigo, fermento biológico, pesando cerca de 50 g cada. Com sabor de Goiabada. Embalagem plástica com 30 unidades. |
21 | SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE 125 GR | UN | 12000 | Produto elaborado com sardinhas íntegras água de constituição (ao próprio suco), descabeçadas, descamadas, evisceradas e livres de nadadeiras, polpa de tomate, óleo comestível, 16% de proteínas e 4 % gorduras totais por porção. Embalagem com abertura abre fácil, acondicionado em caixas de papelão c/ capacidade para 50 latas de 125g. Validade mínima de 06 meses. A embalagem deve apresentar data de fabricação, data de validade e peso líquido. |
22 | SAL REFINADO | FD | 320 | Sal, tipo fino iodado, beneficiado para aplicação alimentícia. Embalagem plástica de 01 kg, acondicionadas em fardo plástico transparente de 30 kg. |
23 | SUCO DE FRUTA (GOIABA) GARRAFA 500ML | PCT | 400 | Não fermentado e não alcoólico extraído da polpa das frutas, sem glúten integral, sem açúcar, frutas frescas selecionadas, garrafa plástica apropriada de 500 ml acondicionadas em caixa c/ capacidade para 12 garrafas. |
24 | SUCO DE FRUTA (CAJU) GARRAFA 500ML | PCT | 400 | Não fermentado e não alcoólico extraído da polpa das frutas, sem glúten integral, sem açúcar, frutas frescas selecionadas, garrafa plástica apropriada de 500 ml acondicionadas em caixa c/ capacidade para 12 garrafas. |
25 | VINAGRE (FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL) | UND | 5760 | Produzido da fermentação do vinho branco. Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. Embalagem plástica transparente, atóxica resistente, cada unidade contendo 750 ml |