CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP E SERVIÇOS ADICIONAIS (PRÉ-PAGO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP E SERVIÇOS ADICIONAIS (PRÉ-PAGO)
ALGAR TELECOM S/A, autorizada a prestar o Serviço Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ nº. 71.208.516/0001-74, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, n.º 415 – Parte, na cidade de Uberlândia – MG, doravante denominado ALGAR TELECOM, e o USUÁRIO, devidamente qualificado no Termo de Adesão ao serviço ou nos sistemas de cadastro da ALGAR TELECOM, resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato com as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP e serviços adicionais pela ALGAR TELECOM, de acordo com o Plano de Serviço “Pré- Pago” escolhido pelo USUÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Este contrato refere-se ao Plano de Referência Pré-Pago da ALGAR TELECOM ("Plano de Referência") e aos Planos de Serviços Alternativos Pré-Pagos ("Planos Alternativos") podendo o USUÁRIO optar por qualquer um deles, preservadas as condições aqui estabelecidas e nos regulamentos das ofertas.
2.1.1 O USUÁRIO declara conhecer as condições, prazos e preços referentes ao Plano de Serviço ora contratado, bem como ter recebido informações sobre a Central de Atendimento da ALGAR TELECOM, devendo respeitar as condições descritas no Plano de Serviço.
2.2. É facultado à ALGAR TELECOM, a qualquer tempo, deixar de comercializar qualquer Plano de Serviço Alternativo, nos termos do Regulamento do SMP, desde que comunique previamente ao USUÁRIO, ficando a este garantida a possibilidade de migração para outro Plano de Serviço vigente.
2.3 A prestação do SMP através do Plano de Serviço Pré-Pago dar-se-á mediante prévia escolha, aquisição e ativação pelo USUÁRIO de créditos telefônicos associados a valores informados pela ALGAR TELECOMe segundo as condições estabelecidas neste contrato e no documento de descrição do Plano de Serviço adquirido pelo USUÁRIO.
2.4. Os créditos ativados estarão sujeitos ao prazo de validade especificado na cláusula quarta bem como, serão deduzidos à medida da utilização do SMP pelo USUÁRIO, conforme preços vigentes no Plano de Serviço Pré-Pago contratado e de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento do SMP.
2.5. As condições comerciais referentes às ofertas comercializadas pela ALGAR TELECOM estão dispostas no regulamento que estará disponível em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6. Os serviços adicionais a que alude esta cláusula consistem na prestação de comodidades ou utilidades ao cliente, relativas ao acesso, armazenamento, apresentação ou recuperação de informações de interesse deste, bem como a disponibilização de interatividades variadas, tais como portal para recebimento de notícias (horóscopo, conteúdo jornalístico, esportivo, econômico/financeiro etc.), disponibilização de fonogramas/audiogramas para reprodução no dispositivo móvel, antivírus, otimizator de desempenho do aparelho celular, portal para acesso a jogos eletrônicos, portal para participação de promoções, campanhas beneficentes, votação em programas televisivos e/ou reality shows, antecipação de créditos, dentre outras hipóteses análogas de interatividades.
2.7. Os serviços adicionais objeto deste contrato são independentes do Serviço Pessoal Móvel – SMP e são especificados em memorial descritivo disponibilizado na página eletrônica da ALGAR TELECOM, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DEVERES
3.1. É responsabilidade da ALGAR TELECOM, prestar adequadamente o SMP e os serviços adicionais, em conformidade com a legislação pertinente, disponibilizando as informações referentes ao serviço e seus respectivos valores.
3.2. É responsabilidade do USUÁRIO:
a) Utilizar adequadamente o SMP, por meio da Estação Móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia utilizada pela ALGAR TELECOM, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL;
b) Cumprir as obrigações fixadas neste contrato e na legislação pertinente;
c) Após a ativação do SIMcard (chip), realizar a inserção de créditos em até 30 (trinta) dias para perfeita fruição do serviço;
d) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente relativa ao seu endereço para envio de correspondências;
e) Responder pela veracidade e correção das informações fornecidas;
f) Xxxxxxxxx a ALGAR TELECOMe a terceiros por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa por infringência das disposições legais, regulamentares ou contratuais, independente de qualquer outra sanção;
g) Informar e solicitar imediatamente à ALGAR TELECOM, o bloqueio do seu código de acesso e SIMCard (Chip) sempre que ocorrer furto, roubo, extravio ou perda de sua Estação Móvel ou do seu SIMCard (Chip), arcando com os encargos da prestação do SMP até a efetiva entrega do Boletim de Ocorrência Policial à ALGAR TELECOMe solicitação de bloqueio do código de acesso e SIMCard (Chip).
3.3 São assegurados ao USUÁRIO os direitos estabelecidos no Regulamento do SMP, dentre eles:
a) Liberdade de escolha da Operadora de Longa Distância para originar chamadas desta natureza, observado os prazos e condições estabelecidos na legislação pertinente;
b) Suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias;
c) Efetuar a transferência de titularidade do contrato de SMP, mediante cumprimento do procedimento definido pela ALGAR TELECOM, inclusive no que tange a pagamento de parcelamento ou de débitos pendentes;
d) Sempre que o usuário inserir novos créditos ao saldo existente, a totalidade do saldo de crédito restante será revalidado pelo maior prazo entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante do crédito anterior.
e)Solicitar o serviço de Antecipação De Crédito de recarga pré-pago, que será cobrado na próxima recarga, acrescido de uma taxa de utilização, conforme tabela previamente estipulada nos Termos e Condições de Crédito Antecipado, presentes na página eletrônica da ALGAR TELECOM, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
e.1) o serviço adicional que alude a presente alínea, que não se confunde com serviço de telecom, poderá ser solicitado nos canais de atendimento (ex.,Sms, aplicativo Algar, Telefone e Portal eletrônico) da Algar Telecom.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Esgotado o prazo de validade dos créditos conforme descrição no cartão físico ou cupom fiscal para recargas virtuais e não havendo nova inserção de créditos, a ALGAR TELECOM poderá:
a) Suspender parcialmente o serviço, com bloqueio para originar chamadas bem como, para o recebimento de chamadas a cobrar, caso o USUÁRIO não faça a inserção de créditos pelo período de 30 (trinta) corridos;
b) Suspender totalmente o serviço, com o bloqueio para originar e receber chamadas, caso o USUÁRIO não faça a inserção de créditos pelo período de 60 (sessenta) dias corridos;
c) Vencido o prazo previsto na alínea anterior (“b”), o contrato de prestação do SMP poderá ser rescindido pela ALGAR TELECOM.
4.2 Enquanto durarem os bloqueios previstos nas alíneas "a" e "b" do item 4.1, será permitido ao USUÁRIO originar chamada para serviço automático de atendimento ao cliente da ALGAR TELECOM para ativação de novos créditos, bem como para acessar serviços públicos de emergência.
4.3 A ALGAR TELECOM poderá suspender os serviços prestados ante o descumprimento, pelo USUÁRIO, das obrigações contratuais, legais e regulatórias.
4.4. No caso de inserção de novos créditos, antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DÉBITOS
5.1. É facultado ao USUÁRIO questionar débitos descontados dos créditos ativos, no prazo de até 30(trinta) dias após o conhecimento da possível irregularidade, apresentando contestações na Central de Atendimento da ALGAR TELECOM. A resposta será apresentada pela ALGAR TELECOM em até 30(trinta) dias contados da contestação. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. Este contrato terá vigência por prazo indeterminado, a partir da primeira data de ativação de créditos pelo USUÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este contrato poderá ser extinto:
a) A qualquer tempo, a pedido do USUÁRIO, desde que observado o disposto nos Planos de Serviços;
b) Na forma do Item 4.1, supra;
c) Por iniciativa da ALGAR TELECOM, ante o descumprimento comprovado, por parte do
USUÁRIO, das obrigações estabelecidas neste contrato ou na legislação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os valores cobrados pelos serviços prestados pela ALGAR TELECOMserão reajustados de acordo o IGP-DI divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, cuja data base consta no Plano de Serviço, nos termos das disposições legais vigentes.
8.1.1. Os valores praticados a título promocional não estão sujeitos apenas ao reajuste previsto na data-base, podendo ser alterados a qualquer tempo, por livre iniciativa da ALGAR TELECOM, mediante prévio aviso ao USUÁRIO.
8.2 A mudança definitiva da área de registro pelo USUÁRIO, poderá acarretar alteração do Código de Acesso por razões de ordem técnica, bem como poderá implicar na necessidade de nova aquisição do serviço e/ou Estação Móvel, sem que seja devida pela ALGAR TELECOMqualquer indenização ao USUÁRIO.
8.3 A ALGAR TELECOMpoderá alterar o código de acesso designado ao USUÁRIO, comunicando o fato, juntamente com o novo número, com antecedência de 90 (noventa) dias de sua efetivação, disponibilizando a interceptação sempre que expressamente
solicitado pelo USUÁRIO, das chamadas dirigidas ao antigo Código de Acesso e fornecendo a informação do novo código, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
8.4 Os serviços adicionais poderão ser prestados pela ALGAR TELECOM ou por parceiros por ela indicados e serão cobrados ao USUÁRIO após sua aceitação, conforme tabela vigente na época.
8.5 O USUÁRIO autoriza a ALGAR TELECOM a debitar de seus créditos quaisquer valores referentes à obrigação de qualquer natureza por ele contraída durante vigência deste Contrato, inclusive em relação à contratação de serviços adicionais.
8.6. O USUÁRIO autoriza a ALGAR TELECOM a interceptar todo o tráfego de pacotes de dados móveis, tais como, mas não se limitando, a mensagens de correio eletrônico, web browsers, chats, áudio, vídeo e outros serviços baseados na internet.
8.7. Nenhuma ação ou omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de determinada cláusula ou obrigação deste Contrato será considerada novação ou renúncia.
8.8. As ligações de Longa Distância Internacional ficarão bloqueadas para originar chamadas. Caso o USUÁRIO opte por realizar chamadas de Longa Distância Internacional, deverá solicitar o desbloqueio na Central de Relacionamento da ALGAR TELECOM.
8.9. O USUÁRIO poderá solicitar a alteração do código de acesso designado para sua estação móvel, mediante disponibilidade técnica e pagamento do valor previamente estipulado pela ALGAR TELECOM.
8.10. As correspondências, solicitações e/ou reclamações poderão ser encaminhadas por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio da Central de Atendimento, pelo telefone 1055, ou outro modo permitido pela legislação vigente.
8.11. A adesão ao Plano de Serviço implicará na aceitação automática do inteiro teor deste Contrato.
8.11.1. Neste ato, o USUÁRIO reconhece ter recebido as informações necessárias ao correto uso do serviço, incluindo:
a) cópia do Contrato de Prestação do SMP e cópia do Plano de Serviço de sua opção, tendo lido ambos;
b) número do seu Código de Acesso;
c) explicações sobre a forma de pagamento pela utilização do serviço;
d) Área de Registro a qual está associada a Estação Móvel do USUÁRIO;
e) explicações para o bom entendimento da conta/fatura de serviços;
f) explicações quanto à contratação e fruição dos serviços adicionais objeto deste contrato.
8.12. O USUÁRIO expressa neste ato, o seu aceite ou não quanto ao recebimento de mensagens de comunicação das ações promocionais e/ou publicitárias, sejam elas próprias ou de terceiros, diretamente à sua Estação Móvel, por meio de apontamento de uma das alternativas abaixo elencadas:
( ) Sim, aceito receber mensagens promocionais ( ) Não aceito receber mensagens promocionais.
8.13 Os endereços de todos os Setores de Atendimento (lojas próprias e credenciados) estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.14 O presente instrumento encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e mediante solicitação de envio gratuito por meio da Central de Atendimento pelo telefone SAC 1055 e 142 (Atendimento para clientes com necessidades especiais).
8.15. Para os casos em que ocorra furto, roubo, extravio ou perda da Estação Móvel do USUÁRIO, a pedido do cliente haverá o bloqueio de perda/roubo, ficando os serviços suspensos provisoriamente de forma gratuita pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o
máximo de 120 (cento e vinte) dias, nas condições estipuladas pela ALGAR TELECOM. Após o período máximo de 120 (cento e vinte) dias, caso o USUÁRIO não solicite a reativação do serviço, o número do SIMCARD será cancelado e o contrato será considerado extinto.
8.16. Para as vendas realizadas através de consultores autorizados pela ALGAR TELECOM, a ativação do serviço será após a entrega do(s) equipamento(s) e do aceite formal do cliente através dos documentos assinados, iniciando-se também o faturamento dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para dirimir qualquer questão oriunda deste Contrato, fica eleito do Foro da comarca onde o serviço foi contratado, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
<<cidade_UF>> <<dia>> de <<mes>> de <<ano>>
USUÁRIO CPF: