CONTRATO N° 04/2017
CONTRATO N° 04/2017
Contrato para prestação e serviços de processamento e comercialização dos resíduos sólidos urbanos recicláveis e reutilizáveis do Município, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de CRUCILÂNDIA/MG, e de outro, como CONTRATADA, a Empresa ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM
DE CRUCILÂNDIA/MG, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º18.313.007/0001-29, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx – MG, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
1.2- DA CONTRATADA
ASSOCIAÇÃO DE RECICLGEM DE CRUCILÂNDIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.681.965/0001-03, com sede Povoado de Parreiras, Zona Rural, CEP: 35.478-000, Crucilândia – MG, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. 000.000.000-00.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº 04/2017, Dispensa de Licitação n. 04/2017, com fulcro no art. 24, inciso XXVII da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA II - DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1- DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de uma empresa para prestação de serviços de coleta, processamento e comercialização dos resíduos sólidos urbanos recicláveis e reutilizáveis do Município de Crucilândia/MG.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO.
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do mesmo. Podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse do Município e acordo entre as partes, em conformidade com art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2- DO VALOR
O valor mensal do presente Contrato é de R$ 9.930,00 (nove mil novecentos e trinta reais), relativos à prestação dos serviços. Sendo o valor de R$8.00,00(oito mil reais) destinados à triagem, processamento e comercialização dos resíduos sólidos urbanos recicláveis e reutilizáveis e R$1.930,00(mil novecentos e trinta reais) destinados ao serviço de coleta.
3.3- DO PAGAMENTO
Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária N°: 09.01.02.15.452.0504.2150.3.3.90.39.00.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato e na proposta comercial.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3- Responsabilizar-se-á pela garantia pelos serviços prestados.
5.4- Responsabilizar-se-á pela manutenção das máquinas e equipamentos utilizados pelos associados.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
6.2- A contratada ficará responsável pela manutenção de todo o espaço físico e demais estruturas constantes da Usina de Reciclagem.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1 - Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas expedirem as autorizações de serviços à contratada, receber e atestar as notas fiscais emitidas pela mesma e zelar pelo fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Crucilândia pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
9.1.1.- Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
9.1.2.- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.3.- Judicial, nos termos da legislação.
9.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA X - DA INDENIZAÇÃO
10.1.- Ocorrendo a rescisão, à contratada caberá receber, somente, o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Bonfim/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Crucilândia, 04 de janeiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Prefeito Municipal | Associação de Reciclagem de Crucilândia |
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -