EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2023. (MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE)
EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2023. (MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2023.
A Prefeitura Municipal de Aragominas - To, através da Comissão de Licitação, e com observância às disposições do presente Edital e em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, torna público que fará realizar licitação do tipo menor preço global por lote, na modalidade de Pregão Presencial para registro de preço nº 012/2023, objetivando a contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, no qual vai ser realizado no dia 13 de Novembro de 2023, às 08h30min, na Sede deste Órgão, situado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 - CEP 77.845-000 na Cidade de Aragominas - To, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
A obtenção do presente edital poderá ser obtida com seus anexos através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como serão prestadas as informações necessárias pelo Fone: (00) 0000-0000 e na sala da CPL/PMA, no Paço da Prefeitura Municipal de Aragominas - To, nos dias úteis das 07h30min ás 13h30min.
Aragominas - To, 30 de Outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 012/2023. (MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2023.
O Município de Aragominas, Estado do Tocantins torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade pregão presencial para registro de preço nº 012/2023, no qual será julgado pelo tipo menor preço global por lote, objetivando a contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, no qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, o recebimento e abertura dos documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação, das empresas interessadas ocorrerão no dia 13 de Novembro de 2023, às 08h30min,na sede deste órgão, situado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 77.845-000 na Cidade de Aragominas - To, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
I – DO OBJETO.
1.1 - O presente pregão tem por objetivo a contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital.
1.2 - A Administração Municipal rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com a proposta apresentada pelo licitante vencedor, devendo substituí-los de imediato, sem qualquer ônus adicional ao contratante.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste pregão presencial para registro de preço, as empresas interessadas que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste edital e seus anexos.
2.2 - Não serão consideradas propostas apresentadas via internet ou fac-símile.
2.3 - Poderão participar deste Pregão Presencial, as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na forma do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
2.4 - Para efeito do item 2.3, deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte participarão deste Pregão Presencial sendo observados os Arts. 42, 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
2.4.1 - Conforme previsto no art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, as Licitantes deverão apresentar a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV, deste Edital. A não apresentação da mesma implicará no impedimento de participar da presente licitação.
2.4.2 - As microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrarem no disposto na Lei Complementar nº. 123/06 ficam obrigadas a apresentar o documento supracitado, todavia, terão direito ao prazo previsto no § 1º do art. 43 da lei supracitada para regularização de alguma restrição quanto à regularidade fiscal.
2.4.3 - De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, os Licitantes que desejarem usufruir dos direitos previstos nos artigos 42 ao 44 da mesma Lei Complementar, deverão apresentar a declaração conforme o anexo VII, deste Edital. A não apresentação da referida declaração não implicará no impedimento de participação no certame licitatório da empresa licitante, todavia, tais empresas perderão os direitos previstos nos artigos supracitados, as licitantes interessadas deverão apresentá-la, durante a Sessão Pública, logo após o credenciamento, estando a mesma devidamente assinada pelo representante legal da licitante.
2.5 - Não será admitida a participação de empresas:
a) Que não atenderem às condições deste Edital;
b) Apresentadas na qualidade de subcontratada;
c) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; ou que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Aragominas- To;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público, ainda que tal fato se dê após o início do certame;
e) Que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
f) Pessoas físicas.
III – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os atos públicos deste Pregão Presencial para Registro de Preços poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar a ata os representantes devidamente credenciados, de acordo com o procedimento abaixo:
3.1.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, apresentar a cópia de um documento de identificação do(s) proprietário(s), cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente do licitante, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e as seguintes declarações: Termo de Credenciamento (anexos XII), Carta de Apresentação da Documentação e Requisitos de Habilitação (anexos IV), Declaração de Enquadramento em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso) (anexos VII) e Declaração de Aceitação das Condições do Edital (anexos VIII).
3.2 - O credenciamento além das exigências contidas no item 3.1.1, se fará quando por procurador por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com firma reconhecida em Cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhada de cópia de um documento oficial do procurador, cópia de um documento de identificação do(s) proprietário(s), cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente do licitante, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante,
deverá apresentar um documento no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos de assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, ata da última eleição de seus administradores.
3.3 – Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.4 – A ausência do credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação, neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço global por lote.
3.5 – O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro desde que devidamente credenciado.
3.6 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
3.7 - A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
3.8 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe de apoio e juntados ao processo licitatório;
3.9 – A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.10 – Os documentos de credenciamento serão entregues ao(a) Pregoeiro(a), logo na abertura da sessão, no ato de apresentação e identificação do interessado ou seu representante, separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação.
3.11 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro e a equipe de apoio separados dos Envelopes da Proposta e dos Documentos de Habilitação, no qual poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL até a hora e data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
3.12 - Após declarado encerrado o credenciamento não será permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatários.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOMINAS - TO. ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTAS DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2023. RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGOMINAS - TO. ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
4.2 – A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento e seus Anexos, no local e horário já determinado no preâmbulo.
4.3 - No dia, hora e local designados deverão comprovar existências dos necessários poderes para formular lances verbais, negociar preços. (art. 4º, VIII, da Lei nº 10.520/02) e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - O envelope Nº. 01 deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento próprio da sessão pública, devendo o envelope estar além do descrito no item 4.1 devidamente fechado e rubricado no fecho.
5.2 - Os preços apresentados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no anexo I, deste Edital, com descrição detalhada, em conformidade, além de outras informações não citadas, e julgadas necessárias, e que leve a presumir sua necessidade, não devendo ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para a sua não apresentação, seu preço unitário e total por lote, independente entre si, como também o valor por lote da proposta.
5.2.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de usos corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, conforme modelo do anexo III, devendo conter o seguinte:
a) Número do Pregão Presencial e o nome ou razão social da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico, este último se houver, para contato;
b) Descrição do(s) itens (s) cotado(s), em conformidade com as especificações contidas no Anexo I;
c) Os preços cotados deverão ser equivalentes ao praticado no mercado, sendo o preço unitário e total do lote cotado, em moeda nacional (R$), devendo conter duas casas decimais após a vírgula, no qual deverá ser indicado em algarismos para os preços unitários se em algarismos e por extenso para os preços totais do lote, prevalecendo, em caso de
divergência entre os valores, a indicação por extenso, declarando o proponente de que dele(s) estão inclusos todas as despesas que resultem no custo da prestação de produtos, tais como impostos, taxas, encargos sociais, transportes, seguros e quaisquer outras despesas, que incidirem na prestação de produtos.
d) Identificação clara do item e do lote cotado contendo a marca dos produtos;
e) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
5.2.2 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações dos produtos, ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
5.3 – Não será admitida mais de uma cotação para o mesmo lote, bem como cotação de quantidades inferiores às especificadas no lote.
5.4 – A formalização da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.5 – Caso o prazo de que trata o item 5.2.1 “e”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
VI – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com as exigências deste edital, Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, na Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 - No dia, hora e local designados neste edital, os proponentes deverão apresentar o Pregoeiro o credenciamento para a prática dos atos do certame, nos termos do Item 3 deste Edital.
6.3 -Aberta a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento e a identificação dos interessados ou seus representantes, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes - proposta de preços.
6.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes se interessados.
6.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente.
6.4.2 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços global por lote.
6.4.3 – Definida a classificação provisória serão dadas a conhecer as licitantes as propostas eventualmente desclassificadas, a respectiva fundamentação, os preços oferecidos por lote nas propostas apresentadas e a ordem de classificação provisória destas.
6.4.4 – No curso da sessão, o Pregoeiro abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.4.5.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), a oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços ofertados.
6.4.6 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
6.4.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global por lote, aplicável inclusive em relação ao primeiro lance.
6.4.8 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
6.4.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
6.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, será anunciada a classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de menor preço global por lote ofertado.
6.5.1 – Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço do lance alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
6.5.2 – A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação de propostas;
6.5.3 – Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
6.5.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.5.5 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.5.7 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
6.5.8 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.5.9 – O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.10 – O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 2.3 e subitens, deste Edital.
6.6 – Após este ato, não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço global por lote, será considerada encerrada quando todas as participantes desta etapa declinar da formulação de lances;
6.7 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.8 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pela licitante de todas as exigências editalícias. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.9 - Serão desclassificadas aquelas propostas que:
6.9.1 - Não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos;
6.9.2 - Forem omissas ou as que apresentem irregularidades, ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
6.9.3 - Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados, aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado;
6.9.4 - Apresentar os preços por lote acima do estimado estipulado no termo de referência (Anexo I), ou deixa de apresentar preços em algum do item do lote no qual apresentar proposta;
6.10 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço global por lote, no sentido de que seja obtido o melhor preço:
6.10.1 – Se não houver lances verbais e, o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Prefeitura para o fornecimento dos produtos;
6.10.2 – Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço;
6.10.3 – Se não for aceita a proposta escrita de menor preço global por lote;
6.10.4 – Se a licitante detentora do menor preço global por lote desatender às exigências Habilitatórios.
6.11 – Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.10.3 e 6.10.4, serão examinadas as ofertas seguintes e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
6.12 – Na hipótese do item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o melhor preço por lote.
6.13 - Aceita a proposta de menor preço global por lote, será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitatórios.
6.14 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor do objeto definido neste edital e seus anexos, encaminhando o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do procedimento a seu critério.
6.15 – Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o disposto de que cuida o artigo 42 e 43 da LC nº 123/2006 (regularização da habilitação tão somente fiscal);
6.16 – No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
6.17 – O Pregoeiro poderá estipular procedimentos, prazos, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.18 – As preferências e prazos de que trata o item 6.5.3, instituídos pela LC 123/2006 não se aplicarão ao presente pregão se dele participarem apenas microempresas e empresas de pequeno porte, indistintamente, também não se aplicarão se na fase de disputa de lances, se a partir dela participarem apenas ME’s e EPP’s indistintamente.
6.19 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes se interessados.
VII- DA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
7.1 – A documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste Edital.
7.2 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3 – A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
7.3.1. Habilitação jurídica que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Documento de identificação oficial do(s) proprietário(s);
f) Somente serão habilitadas na presente licitação, além de toda a documentação exigida, as licitantes que apresentarem, no seu objeto social (contrato social de constituição ou em suas alterações ou contrato social consolidado em vigor ou registro comercial em vigor para firmas individuais), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
7.3.2. - A Relativa à Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, expedida via internet ou documento equivalente;
b) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos Federais e Dívida Ativa da União e quanto às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil (ou de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, vigente a partir do dia 02 de Outubro de 2014), expedida via internet ou documento equivalente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em plena validade, expedida via internet ou documento equivalente;
d) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei:
- CRF do FGTS, expedida via internet ou documento equivalente
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, expedida via internet ou documento equivalente.
f) Prova de regularidade relativa Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedida via internet ou documento equivalente, em plena validade.
g) Certidão Simplificada da Junta Comercial do domicilio ou sede da licitante, expedida via internet ou documento equivalente.
h) Certidão negativa de licitantes Inidôneos - TCU; nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei orgânica do TCU)
i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedida via internet ou documento equivalente;
j) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
k) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
l) A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação da ME/EPP, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3.3 - Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica dentro da data de validade.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando se o exigido nos subitens 7.3.3, alínea b deste edital;
d) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante.
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
e) As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o capital mínimo à razão de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos § 2º e § 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação.
7.3.4 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos termos do Anexo V (Declaração de Pessoa Jurídica).
7.4 - Da Capacidade Técnica;
7.4.1 - Declaração de Capacidade Técnica nos termos do Anexo VI.
7.4.2 - Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter a empresa licitante, executado serviços para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação.
7.5 – Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, até a hora e data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
7.6 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
7.7. Se a documentação de habilitação, não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.8. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope nº 02, através de declaração do órgão expedidor.
7.9 – Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o disposto de que cuida o artigo 42 da LC nº 123/2006 (regularização da habilitação tão somente fiscal e trabalhista);
7.10 A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(es) deverá(ao) apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova proposta de preços. Em conformidade com o anexo deste Edital e de acordo com o correspondente item adjudicado.
7.11 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
7.12 - Sendo considerada inabilitada a proponente classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
7.13 - Somente será habilitada na presente licitação, as licitantes, que além de apresentarem toda a documentação exigida, apresentarem em seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação, no qual todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com nº do CNPJ e endereço respectivo:
a) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) - Se a licitante for a matriz e a empresa fornecedora dos produtos for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
7.14 - As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial para Registro de Preços até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1 – A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na lei 8.666/93, devendo ser enviado pelo E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou entregue diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Aragominas - To, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 77.845-000, nesta cidade.
8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá a licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2 – A manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão Presencial, são pressupostos de admissibilidade do mesmo, e sua ausência importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Caberá a licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4 – Cientes as demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de alguma das concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarazões também no prazo de 03 (três) dias uteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – As razões e contrarazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito ou enviada via e-mail: E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
9.7 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.8 – Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.9 – Depois de decididos os recursos, a autoridade superior poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com as licitantes vencedoras.
9.10 – É vedada a licitante a utilização de recursos ou de impugnações como expediente meramente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento o pregoeiro poderá arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, aplicar ao autor as sanções cabíveis.
X – DO REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - As obrigações decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de Preços, consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta do anexo IX.
10.2 - O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 03 (Três) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária no qual será publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Saúde, e Placard Oficial da Prefeitura Municipal de Aragominas - To, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
10.2.1 - Atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Produtos – FGTS e comprovação de que não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIM.
10.3 - A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
10.4 - A critério da administração, prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
10.5 - A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
10.6 - A Administração não estará obrigada a adquirir o serviço objeto deste Pregão Presencial da detentora da ata de registro de preços.
10.7 – Para efeitos do Registro de Preços, são adota das as seguintes definições:
10.7.1 - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de produtos, para contratações futuras;
10.7.2 - Ata de Registro de Preços - Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
10.7.3 - Órgão Gerenciador - Órgão ou entidade da administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
10.7.4 - Órgão Participante - Órgão ou entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
10.7.5 - Detentor da Ata - Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos de produtos.
10.7.6 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01 (Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
10.7.7 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
10.7.8 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização se dar na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
10.7.9 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
10.7.10 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
10.7.11 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
10.7.12 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.7.13 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.7.14 - Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial para orientação da administração.
10.7.15 - A contratação com os detentores da ata será formalizada por intermédio de instrumento de ata de contrato ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7.16 - A ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
10.7.17 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da ata, para que este indique os possíveis detentores da ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.7.18 - Caberá ao detentor da ata de registro de preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.7.19 - Quando da manifestação da utilização pelo órgão ou entidade, o órgão gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda aos quantitativos estabelecidos no decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, registrados na Ata de Registro de Preços.
XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – O Município de Aragominas - To, pagará os preços estabelecidos na nova proposta ajustada de que trata o item 7.9, devendo o contratado emitir notas fiscais/faturas referente aos fornecimentos efetuados.
11.2 – O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) ou de acordo com as disponibilidades do município dias corridos após o fornecimento dos produtos, por meio de transferência eletrônica, depósito em conta corrente e/ou através de ordem bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, e atestado recebimento do seu objeto pelo setor competente.
11.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.4 – Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS, devidamente atualizadas;
11.5 - O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões Negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
XII – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. - A Contratada é obrigada a:
a) A aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos produtos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preços, conforme preceitua o artigo 65 da lei 8.666/93;
a.1) As supressões que excedam esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes contratantes, na forma disposta no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
b) Xxxxxx durante toda a execução da ata de registro de preços as informações, sobre os endereços e telefones para contato, devidamente atualizadas;
c) Dar ciência imediata, que deverá cumprir as posturas do Município, e as disposições legais estaduais e federais inerentes;
d) Responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços contrato;
e) Prestar os esclarecimentos, que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a entrega dos produtos;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte o fornecimento dos produtos;
i) Comunicar, por escrito, à contratante, qualquer irregularidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
j) Substituir os produtos sem desconformidade com as normas do edital especificamente nas condições definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
k) A Prefeitura Municipal de Aragominas- To, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, sendo expressamente vedada a subcontratação.
XIII – ACONTRATANTE, responsabilizar-se-á:
a) Fornecer os produtos com qualidade e dentro do prazo estipulado no contrato;
b) Comunicar à contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante o fornecimento dos produtos;
c) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
d) Receber e conferir os produtos;
e) Recusar os produtos que não estiver de acordo com as especificações;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Se o licitante vencedor não retirar a Nota de Xxxxxxx ou não aceitá-la, ou ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e as demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às seguintes penalidades:
14.1.1 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações, e impedimento de contratar com o Município de Aragominas - To, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
14.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preços, o Município de Aragominas - To, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.2.1 – Advertência.
14.2.2 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação oficial.
14.2.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, à partir da comunicação oficial.
14.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Aragominas - To, pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.3 – A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantidos o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4 – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Aragominas - To, ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
14.5 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1 – O presente edital e seus anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, xxxxx parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
16.1.1 – Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativos ao presente processo licitatório.
16.1.2 – Ficamos licitantes cientes, de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
16.1.3 – Os licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do fornecimento dos produtos.
16.1.4 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.2 – É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, no interesse público, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrarie a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3 - Fica assegurada ao Município de Aragominas - To, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.4 - Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo estipulado na ordem de fornecimento para a entrega dos produtos de acordo com a proposta vencedora.
16.5 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6 – Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.7 – O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.8 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Aragominas - To.
16.10 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial para Registro de Preços.
16.11 – A simples irregularidade formal isenta de má fé, que não afete o conteúdo da proposta ou a idoneidade do licitante não será causa para desclassificação.
16.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.13 – O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação no site oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Saúde, Placard Oficial do Fundo Municipal de Assistência Social e Placard Oficial da Prefeitura do Município de Aragominas - To, se proferido em outro dia.
16.14 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidas até posterior deliberação, os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame permanecerão sob custódia, até a efetiva formalização da contratação da proponente adjudicatária.
16.15 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis Federais nº.
10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
XVII – DA VINCULAÇÃO DO(S) CONTRATO(S) AO EDITAL
17.1 – O licitante vencedor se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 012/2023e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável da ata de registro de preços, sob pena de dar causa à rescisão e responder pelas multas e sanções previstas.
XVIII – DO CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1 – O Caderno de Licitação composto de edital e seus anexos poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Prédio da Prefeitura Municipal de Aragominas - To, de 2ª a 6ª feira das 07h30min ás 13h30min, situado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxx:
(00) 0000-0000 - CEP 77.845-000 - Aragominas - To, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.
18. 2 – Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 07h30min ás 13h30min, situado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 77.845-000 -Fone: (00) 0000-0000 - Aragominas - To, onde poderão ser consultados.
18.3 – As informações administrativas e técnicas relativas a presente licitação poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, fone/fax: (00) 0000-0000 das 07h30min ás 13h30min, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.
18.4 – As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
18.5 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Aragominas, Estado do Tocantins, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.6 – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, que será publicado no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Aragominas - To, e afixado no Placard Oficial da do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial da do Fundo Municipal de Saúde, Placard Oficial do Fundo Municipal de Assistência Social e Placard Oficial da Prefeitura Municipal de Aragominas- To.
18.7 – São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar - Mapa de Gerenciamento de Riscos; ANEXO III - Carta Proposta;
ANEXO IV - Carta de Apresentação da Documentação e Requisitos de Habilitação; ANEXO V - Declaração de Pessoa Jurídica;
ANEXO VI - Declaração de Capacidade Técnica;
ANEXO VII - Declaração Enquadramento em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso);
ANEXO VIII - Declaração de Aceitação das Condições do Edital; ANEXO IX - Minuta de Contrato;
ANEXO X - Ata de Registro de Preços;
ANEXO XI - Declaração Que Não Ocupa Cargo Público; ANEXO XII - Termo de Credenciamento.
Aragominas - To, 30 de Outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO - I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2023.
1. INTRODUÇÃO:
1.1 - Em cumprimento ao Artigo 7º c/c Artigo 6º, IX da Lei 8666/93, alterada pela Lei 8883/94, ao disposto no Artigo 3º, incisos I, II e III da Lei 10.520/2002 elaboramos o presente termo de referência, no qual contém todas as informações necessárias para que através de licitação, seja efetuado a contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To.
2. OBJETO:
2.1 - Contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, em virtude da demanda existente.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E JULGAMENTO:
3.1 - Esta aquisição se faz necessária para que possa atender a vários setores da administração pública, com a finalidade de garantir condições de trabalhos adequados aos servidores no qual pretende suprir demandas de materiais de uso de expedientes nos trabalhos diários e para repor de estoques junto aos almoxarifados de nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, no qual são materiais indispensáveis ao pleno funcionamento execução das atividades administrativas, dando suporte as tarefas rotineiras e as ações operacionais, para que não seja prejudicada as diversas atividades administrativas desenvolvidas, com objetivo de cumprir a missão institucional e atender o interesse público, sendo que os produtos serão comprados de acordo com a necessidade e/ou conforme disponibilidade de recursos orçamentários em proveito dos órgãos da administração, no qual será responsável pelo planejamento desta aquisição, bem como da previsão dos meios a serem utilizados, necessita dos itens para pronta aplicação e para atender as demandas já existentes, e para suprir as necessidade de resuprimento dos estoques do almoxarifado para atender as demandas de consumo diário, já que os materiais pertinentes neste processo são para uso continuado e de extrema importância para o andamento dos serviços internos de forma adequada e satisfatória, sendo que as quantidades especificadas é estimada para o período de 12 (doze) meses, sendo que os pedidos serão efetuados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
3.2 - A presente proposição de contratação tomou como base o princípio da teoria de livre mercado, no qual os fornecedores concorrem na busca de oferecer o menor preço, sem com isso, comprometer a qualidade, a confiabilidade, a continuidade de fornecimento, tal princípio trará benefícios e economia substanciais ao serviço público, cujas políticas e diretrizes devem estar orientadas em garantir e maximizar a qualidade
3.3 - O presente certame será julgado pelo menor preço global por lote, sendo que essa contratação se dará através de Registro de Preço pelo prazo de 12 (Doze) meses.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DE REFERENCIA:
4.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro
de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
5. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DOS OBJETOS POR LOTES.
5.1. O critério de menor preço por lote, é por se tratar de material do mesmo gênero utilizado por todos as nossas Secretarias e Fundos Municipais deste Município de Aragominas - To, quando de sua necessidade os interessados deverão recorrer aos gestores dos mesmos, nesse momento, está administração entende que tendo somente uma empresa fornecedora dos produtos em questão para cada lote, gerenciando sua execução, acompanhando e controlando todos os pedidos, traz maior segurança e agilidade para seu atendimento, há que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos.
6. DA RELAÇÃO DOS LOTES, DOS PRODUTOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA.
LOTE I
(PREFEITURA / SECRETARIAS MUNICIPIS)
PREÇO DE REFERENCIA E QUANTIDADES As quantidades a serem adquiridas foram baseadas de acordo com os consumos utilizados nos últimos 12 (Doze) meses, para poder fazer as medias de consumos utilizadas em cada setor. | |||||
Itens | Descrição dos Produtos | Unid. | Quant. | Valor Unitário Média | Valor Total |
01 | Almofada para carimbo, nº 3, tinta permanente (azul) | Unid. | 03 | 15,03 | 45,09 |
02 | Bastão de cola quente grossa | Unid. | 30 | 69,23 | 2.076,90 |
03 | Bloco de anotação tipo post it 76x102 na cor verde neon, amarelo, rosa e roxo | Unid. | 50 | 9,93 | 496,67 |
04 | Bloco de anotações tipo post it (anote e cole pct. com 04 blocos) tamanho aproximado 38x51 mm | Unid. | 50 | 11,50 | 575,00 |
05 | Borracha branca, macia, especial para apagar escrita a lápis Nº 40, 2x3 cm (cx com 40 und). 1ª qualidade | Cx | 02 | 37,63 | 75,27 |
06 | Cadeado n° 35, marca de referencia pado, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 38,30 | 383,00 |
07 | Cadeado n° 45, marca de referencia pado, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 55,80 | 558,00 |
08 | Caderno de protocolo capa dura laminada plastificada 100 fls. | Unid. | 04 | 22,10 | 88,40 |
09 | Caixa para arquivo morto de documento em polipropileno, nas cores verde, azul, amarelo, vermelho | Unid. | 40 | 11,66 | 466,53 |
10 | Calculadora eletrônica c/ 12 dígitos grande à bateria. | Unid. | 10 | 47,30 | 473,00 |
11 | Caneta esferográfica corpo cristal, sem partes rosqueáveis, composição: resinas termo | Cx | 10 | 62,21 | 622,13 |
plásticas, tinta a base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão 5 esfera de tungstênio, de tampa com furo de segurança anti-sufocante, com respiro lateral, na cor azul, ponta média 1.0 mm, embalagem: caixa c/ 50 unidades, de 1ª linha e ótima qualidade, marca de referência bic, equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
12 | Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada nas cores amarela, laranja e verde (cx com 12 und) | Cx | 04 | 43,63 | 174,53 |
13 | Clipes em aço niquelado n° 1, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
14 | Clipes em aço niquelado n° 2, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
15 | Clipes em aço niquelado n° 2/0, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
16 | Clipes em aço niquelado n° 3, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
17 | Clipes em aço niquelado n° 3/0, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
18 | Clipes em aço niquelado n° 4/0, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
19 | Clipes em aço niquelado n° 6/0, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
20 | Clipes em aço niquelado n° 8/0, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,83 | 95,33 |
21 | Cola branca, não tóxica, base em pva, 0,90 gr | Unid. | 20 | 4,03 | 80,53 |
22 | Cola para isopor 0,80g | Unid. | 05 | 7,73 | 38,63 |
23 | Elástico amarelo n.18 pct com 200 unidades, marca de referência mercur, equivalente ou de melhor qualidade | Pct | 10 | 15,23 | 152,30 |
24 | Envelope Ofício 11,4x 22,9 cm | Unid. | 300 | 0,51 | 154,00 |
25 | Envelope saco branco 22x32 | Unid. | 300 | 0,66 | 199,00 |
26 | Envelope saco branco 31x41/ | Unid. | 300 | 1,04 | 313,00 |
27 | Estilete em plástico, lâmina larga em aço inox, 18 mm, c/ trava. | Unid. | 10 | 20,10 | 200,97 |
28 | Extrator de grampos em metal com tratamento anti-corrosivo, medida aproximada de 15 cm | Unid. | 15 | 3,10 | 46,50 |
29 | Fita crepe 18x30mt, marca de referência 3M, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 8,13 | 81,27 |
30 | Fita para empacotamento adesiva transparente 45 mm x 45mt. 1ª qualidade, marca de referência 3M, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 50 | 7,33 | 366,50 |
31 | Grampeador p/ papeis tam. grande, de mesa, semi-industrial, cap. 200 fls, de boa qualidade. Com garantia do produto | Unid. | 02 | 232,97 | 465,93 |
32 | Grampeador, p/ papéis, cap. 30 fls, p/ grampos 24/6 e 26/6, de boa qualidade. Com garantia do produto | Unid. | 10 | 51,30 | 513,00 |
33 | Grampo p/ grampeador 26/6 mm, cx. c/ 5.000 | Unid. | 15 | 9,86 | 147,95 |
unid, galvanizado | |||||
34 | Grampo trilho de plástico estendido pasta suspensa (pct. (50x1) | Pct | 10 | 20,17 | 201,67 |
35 | Lápis preto n 2, redondo, com grafite macio e resistente, sem quebrar o grafite ao apontar, cx c/ 144 unidades de verniz amarelo de forma sextavada, apontado com tamanho de 17,5 centímetros, confeccionado em madeira de reflorestamento, marca de referência Faber Castell, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 03 | 95,96 | 287,89 |
36 | Livro ata capa dura plastificada, 100 fls/ S | Unid. | 05 | 22,47 | 112,33 |
37 | Livro de ponto grande com 100 fls | Unid. | 05 | 34,60 | 173,00 |
38 | Papel formato A4, branco, virgem, cx c/ 10x1x500 para uso em impressora a laser, copiadora, jato de tinta, fax folha solta, off set e tipografia. Embalados em resma de 500 folhas cada, protegidos adequadamente contra umidade. Dimensões: 210 mm x 297 mm gramatura de 75 g/m2, tipo alcalino. Deverá constar na embalagem as informações nome do fabricante, condições de armazenamento (opcional), dimensões, quantidades de folhas e gramatura. As remas deverão estar acondicionados em caixas de papelão, marca de referência Report, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 80 | 349,63 | 27.970,67 |
39 | Pasta A/Z larga plastificada | Unid. | 200 | 25,17 | 5.033,33 |
40 | Pasta suspensa marmorizada plastificada completa (c/ etiqueta e grampo), cor verde | Unid. | 100 | 4,86 | 486,33 |
41 | Pen drive 08 GB | Unid. | 20 | 42,16 | 843,27 |
42 | Perfurador p/ papéis de mesa, 2 furos de 7 mm de diâmetro, cap. 35 fls., em aço de alta qualidade, guia ajustável p/ posicionamento do papel, reservatório c/ bandeja removível, cor chumbo | Unid. | 05 | 76,27 | 381,33 |
43 | Pincel Atômico Recarregável Cx/12, Azul, vermelho e preto, marca de referência pilot, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 07 | 44,00 | 307,98 |
44 | Régua plástica incolor, graduada em cm e subdividida em mm, tamanho 30 cm | Unid. | 20 | 2,63 | 52,67 |
45 | Tesoura multiuso Office 21 cm, em aço, cabo anatômico em polipropileno, marca de referência Tramontina, superior, equivalente ou de melhor qualidade | Unid. | 05 | 22,17 | 110,83 |
46 | TNT/ nas cores vermelho, amarelo, azul e verde (rolo c/ 1 40X50 metros) | Rol | 05 | 162,63 | 813,17 |
47 | Umedecedor de dedos, composto por creme com propriedades anti-séptica e anti-alérgica, com aprox. 12 gr. | Unid. | 40 | 5,26 | 210,53 |
Valor Global R$: | 46.532,43 |
LOTE II
(FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
PREÇO DE REFERENCIA E QUANTIDADES As quantidades a serem adquiridas foram baseadas de acordo com os consumos utilizados nos últimos 12 (Doze) meses, para poder fazer as medias de consumos utilizadas em cada setor. | |||||
Itens | Descrição dos Produtos | Unid. | Quant. | Valor Unitário Média | Valor Total |
01 | Adesivo transparente rolo com 45 cm x 10 mt. | Rl | 02 | 78,97 | 157,93 |
02 | Adesivo estampado rolo com 45 cm x 10 mt. | Rl | 02 | 84,63 | 169,27 |
03 | Alfinete mapa, material metal, tratamento superficial niquelado, material cabeça plástico, formato cabeça redondo, cor branca, comprimento 15, aplicação mapa, com 50 unidades. | Cx | 07 | 9,36 | 75,98 |
04 | Almofada tintada para carimbo nº 3, com tecido de longa duração em estojo com tampa plástica ou metal, medindo 6,7cmx11 cm, composição: resina, água, glicóis e corantes, na cor; azul - embalagem caixa c/ 1 unidade." | Unid. | 05 | 15,20 | 75,98 |
05 | Massa de modelar 12 cores | Cx | 50 | 7,89 | 394,67 |
06 | Apagador quadro branco, material base feltro, material corpo acrílico, comprimento 17, largura 5, altura 10, características adicionais estojo com compartimento para 2 pincéis | Unid. | 50 | 11,86 | 593,17 |
07 | Apoio de Punho em gel para teclado - Base antideslizante, Dimensões: 9,3 x 49.3 x 2cm, na cor preta. AC033 | Unid. | 05 | 78,33 | 391,65 |
08 | Apontador, metálico, lamina e corpo metálico em um furo, sem manchas ou ferrugem. Cx c/ 24 unidades. 1ª linha e ótima qualidade. | Cx | 07 | 60,00 | 419,98 |
09 | Arquivo acrílico 6x9 curto, para fichas padronizadas, cor fumê, dimensões 260 x 300 x 182 mm composição Base Metal, Tampa em Poliestireno, fixada com rebite em aço. | Unid. | 05 | 153,97 | 769,83 |
10 | Barbante, material em nylon bobina larga 1kg | Kg | 04 | 82,99 | 331,97 |
11 | Bloco recado, material papel, cor amarela, largura 76, comprimento 76, características adicionais autoadesivo, post it, quantidade folhas 100. | Unid. | 20 | 7,70 | 153,93 |
12 | Borracha, branca macia para apagar lápis, n. 40, medidas de 22mm x 33mm x 7mm, caixa com 60 unidades. 1ª linha e ótima qualidade. | Cx | 12 | 40,97 | 491,60 |
13 | Caderno universitário brochura, costurado, sem espiral, tipo brochurão, de 96 folhas, medidas de 205mmx280mm, folhas internas brancas com impressão de linhas e margens sem rasuras borrões, sem dobraduras, rugas, machas ou furos, com folhas em papel apergaminhado de 56 g/m2, com 31 pautas capa dura, capa/contra | Unid. | 60 | 10,36 | 621,60 |
capa em papelão 1.041 g/ m2, revestido. | |||||
14 | Caixa para arquivo morto de plástico, tipo box cores variadas. 3809mm x 300mm x 200mm. | Cx | 20 | 11,80 | 235,93 |
15 | Pasta suspensa 18,5 x 42,5 x 30,7 cm, cores variadas. | Unid. | 60 | 6,46 | 387,60 |
16 | Caneta corretiva, plástico, ponta metal, aplicação escrita, 8 ml, características adicionais: saliência achatada centro e largura máxima 20 mm, diâmetro 14 mm, comprimento total 138 mm, caixa com 12 unidades | Cx | 02 | 99,81 | 199,63 |
17 | Caneta esferográfica corpo/cristal, sem partes rosqueáveis, composição: resinas termo plásticas, tinta a base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão 5 esfera de tungstênio, de tampa com furo de segurança anti-sufocante, com respiro lateral, na cor azul, ponta média 1.0 mm, embalagem: caixa c/ 50 unidades, de 1ª linha e ótima qualidade. | Cx | 06 | 62,21 | 373,28 |
18 | Caneta hidrográfica, material plástico, cor carga azul, aplicação retroprojetor, caixa com 12 unidades. | Cx | 01 | 23,50 | 23,50 |
19 | Carbono preto 22x33cm, caixa com 100x1. | Cx | 01 | 72,99 | 72,99 |
20 | Clipes n. 2/0 niquelado, polido, caixa com 500 gramas | Cx | 06 | 23,50 | 141,00 |
21 | Clipes n. 4/0 niquelado, polido, caixa com 500 gramas | Cx | 06 | 23,50 | 141,00 |
22 | Clipes n. 8/0 niquelado, polido, caixa com 500 gramas. | Cx | 06 | 23,83 | 143,00 |
23 | Clipes trançado arame de Aço, caixa com 12 unidades | Cx | 06 | 13,16 | 78,98 |
24 | Cola de isopor/EVA 90gr com bico aplicador econômico solúvel em álcool e secagem rápida. Caixa com 12 frascos, marca de referência acrilex, equivalente ou de melhor qualidade | Cx | 06 | 64,33 | 385,98 |
25 | Cola de isopor/EVA 1000ml solúvel em álcool e secagem rápida. Caixa com 12 frascos, marca de referência acrilex, equivalente ou de melhor qualidade | Cx | 06 | 533,66 | 3.201,98 |
26 | Cola branca 1000 ml. Adesivo vinílico de alta resistência, ideal para colagens duráveis em papel, usado para fazer caixas, maquetes e outros. Caixa c/ 12 unidades. | Cx | 02 | 97,97 | 195,93 |
27 | Cola branca 90gr. Adesivo vinílico de alta resistência, ideal para colagens duráveis em papel, usado para fazer caixas, maquetes e outros. Caixa com 12 frascos | Cx | 06 | 31,66 | 189,98 |
28 | Cola multicolagem têxtil, 100 ml, cola Gel 12X1 | Cx | 01 | 276,97 | 276,97 |
29 | Giz de cera com 12 cores | Cx | 40 | 9,16 | 366,40 |
30 | Colchete latão, gancho, nº 06, niquelado Cx c/ 72 und. | Cx | 01 | 18,33 | 18,33 |
31 | Colchete latão, gancho, nº 08, niquelado Cx c/ 72 und. | Cx | 01 | 20,66 | 20,66 |
32 | Corretivo liquido de 18ml a base de água, não tóxico e secagem rápida. Deverá ter na embalagem nome ou marca do fabricante, prazo de validade, registro do químico responsável cx c/ 12 frascos. | Cx | 02 | 51,93 | 103,86 |
33 | Elasticolastex branco pct. C/10und. C/10mts. | Unid. | 01 | 84,33 | 84,33 |
34 | Elástico para dinheiro (liga de látex) pct c/ 500gr | Unid. | 03 | 38,66 | 115,99 |
35 | Envelope branco ouro 26 x 36cm. Cx c/ 500 unds. | Cx | 03 | 339,00 | 1.017,00 |
36 | Envelope Amarelo 37 x 47cm. Cx c/ 250 unds. | Cx | 03 | 218,00 | 653,99 |
37 | Tinta guache 12 cores 15 ml | Pct | 20 | 11,08 | 221,60 |
38 | Envelope oficio branco 11,5 cm X 23cm (caixa c/ 1000 unidades) | Cx | 02 | 260,33 | 520,67 |
39 | Envelope plástico para Pasta catalogo ideal para arquivamento de folhas no formato A4, disponível na cor preta, dimensões aproximada 26 x 34. | Cx | 01 | 72,30 | 72,30 |
40 | Estilete com lâmina larga, caixa com 12 unidades. | Cx | 05 | 59,20 | 295,98 |
41 | Estilete lâmina estreita cx c/ 12 unidades. | Cx | 05 | 30,00 | 149,98 |
42 | Placa de isopor 10mm folha 50x100 | Unid. | 50 | 7,83 | 391,50 |
43 | Placa de isopor 20mm folha 50x100 | Unid. | 50 | 13,16 | 658,17 |
44 | Placa de isopor 30mm folha 50x100 | Unid. | 50 | 19,33 | 966,67 |
45 | Placa de isopor 40mm folha 50x100 | Unid. | 50 | 24,67 | 1.233,33 |
46 | Placa de isopor 50mm folha 50x100 | Unid. | 50 | 36,63 | 1.831,50 |
47 | Barbante algodão 4/4 164 mts 1kg | Kg | 10 | 39,66 | 396,63 |
48 | Prancheta oficio de duratex, com prendedor de metal. Cx c/ 20 unds. | CX | 01 | 138,63 | 138,63 |
49 | Balão de ar liso nº 65 sortidos com 50 Unid. | Pct | 12 | 171,08 | 2.052,96 |
50 | Pasta catalogo c/50 plásticos, ideal para arquivamento de folhas no formato A4 | Unid. | 04 | 29,00 | 115,99 |
51 | Gliter pote 250 grs cores variadas | Unid. | 20 | 30,60 | 611,93 |
52 | Gliter tubo sortido | Unid. | 12 | 8,30 | 99,56 |
53 | Etiquetas auto-adesivas 89 x 36mm 96 x 1. | Cx | 01 | 104,93 | 104,93 |
54 | Extrator de grampos, com 15 cm de comprimento, tipo espátula em aço cromado, grampo 26/6 e 26/8 cx c/ 12 und. | CX | 01 | 34,23 | 34,23 |
55 | Fita adesiva de 12mmx30mm em celofane transparente. | Unid. | 50 | 2,80 | 139,83 |
56 | Fita crepe 50x50, caixa com 16 rolos. | Cx | 01 | 336,00 | 336,00 |
57 | Grampeador médio, tratamento superficial pintado, material metal, tipo mesa, capacidade 25 folhas, tamanho grampo 26/6. Dimensão: Comp.170mm, Larg. 35mm, Alt. 55mm. | Unid. | 07 | 35,66 | 249,64 |
58 | Grampo grampeador, material metal, tratamento superficial niquelado, tamanho 26/6, uso grampeador de mesa, caixa com 5000 und. | Cx | 05 | 9,83 | 49,13 |
59 | Grampo tipo trilho de plástico cx c/ 50 unidades. | Cx | 02 | 21,30 | 42,59 |
60 | Lápis preto nº 2, redondo, com grafite macio e resistente, sem quebrar o grafite ao apontar, cx c/ 144 unidades de verniz amarelo de forma sextavada, confeccionado em madeira de reflorestamento, marca de referência multicolor, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 07 | 95,96 | 671,74 |
61 | Lápis de cor inteiro. Caixa com 12 unidades | Cx | 40 | 9,83 | 393,07 |
62 | Livro ata, material papel sulfite, quantidade folhas 100, gramatura 75, comprimento 297, largura 210, características adicionais numerado e costurado. | Unid. | 07 | 22,93 | 160,51 |
63 | Livro para registro de ponto c/ 100 fls. | Unid. | 06 | 32,50 | 194,98 |
64 | Organizador de gavetas 240 x 265 x 25 mm preto. | Unid. | 01 | 76,16 | 76,16 |
65 | Papel madeira na cor kraft ouro, dimensões 66 x 96 Cm, gramatura120g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do Fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Fls | 100 | 2,16 | 216,33 |
66 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 190, cor amarela, comprimento 660, largura 500. | Fls | 50 | 1,63 | 81,50 |
67 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 190, cor azul, comprimento 660, largura 500. | Fls | 50 | 1,63 | 81,50 |
68 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 190, cor branca, comprimento 660, largura 500. | Fls | 50 | 1,63 | 81,50 |
69 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 190, cor rosa, comprimento 660, largura 500. | Fls | 50 | 1,63 | 81,50 |
70 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 190, cor verde, comprimento 660, largura 500. | Fls | 50 | 1,63 | 81,50 |
71 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 190, cor vermelha, comprimento 660, largura 500. | Fls | 50 | 1,63 | 81,50 |
72 | Papel sulfite formato A4, branco para uso em impressora a laser, copiadora, jato de tinta, fax folha solta, off set e tipografia. Embalados em resma de 500 folhas cada, protegidos adequadamente contra umidade. Dimensões: 210 mm x 297 mm gramatura de 75 g/m2, tipo alcalino, deverá constar na embalagem as informações nome do fabricante, condições de armazenamento (opcional), dimensões, quantidades de folhas e gramatura. As remas deverão estar acondicionados em caixas de papelão. | cx | 50 | 349,63 | 17.481,67 |
73 | Papel laminado ouro medindo (50 x 60) cm | Unid. | 12 | 2,90 | 34,80 |
74 | Papel laminado prata medindo (50 x 60) cm | Unid. | 12 | 2,90 | 34,80 |
75 | Papel laminado rosa medindo (50 x 60) cm | Unid. | 12 | 2,90 | 34,80 |
76 | Papel laminado vermelho medindo (50 x 60) cm | Unid. | 12 | 2,90 | 34,80 |
77 | Papel laminado verde medindo (50 x 60) cm | Unid. | 12 | 2,90 | 34,80 |
78 | Papel cartão medindo 40x60 (várias cores) | Unid. | 100 | 2,93 | 293,33 |
79 | Papel camurça, em cor, em folha medindo 40 x 60cm (várias cores) | Unid. | 12 | 2,33 | 27,96 |
80 | Folha de EVA 600x400x2 mm amarelo | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
81 | Folha de EVA 600x400x2 mm azul claro | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
82 | Folha de EVA 600x400x2 mm verde | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
83 | Folha de EVA 600x400x2 mm vermelho | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
84 | Folha de EVA 600x400x2 mm roxo | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
85 | Folha de EVA 600x400x2 mm Pink | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
86 | Folha de EVA 600x400x2 mm preto | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
87 | Folha de EVA 600x400x2 mm marrom | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
88 | Folha de EVA 600x400x2 mm branco | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
89 | Folha de EVA 600x400x2 mm bege | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
90 | Folha de EVA 600x400x2 mm laranja | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
91 | Folha de EVA 600x400x2 mm estampadas. | Unid. | 20 | 5,99 | 119,87 |
92 | Rolo de TNT 40g 1.40x50. Cor azul | Unid. | 04 | 162,66 | 650,65 |
93 | Rolo de TNT 40g 1.40x50. Cor vermelho | Unid. | 04 | 162,66 | 650,65 |
94 | Rolo de TNT 40g 1.40x50. Cor amarelo | Unid. | 04 | 162,66 | 650,65 |
95 | Rolo de TNT 40g 1.40x50. Cor rosa | Unid. | 04 | 162,66 | 650,65 |
96 | Rolo de TNT 40g 1.40x50. Cor verde | Unid. | 04 | 162,66 | 650,65 |
97 | Rolo de TNT 40g 1.40x50. Cor branco | Unid. | 04 | 162,66 | 650,65 |
98 | Rolo de TNT 40g 1.40x50 estampados. | Unid. | 01 | 465,33 | 465,33 |
99 | Papel crepon pct com 20 unidades (várias cores) | Pct | 06 | 44,00 | 263,98 |
100 | Papel vergê reciclado 90 gramas, tamanho A4 caixa com 100 unidades | Cx | 01 | 33,13 | 33,13 |
101 | Régua cristal 30cm | Unid. | 80 | 4,83 | 386,40 |
102 | Régua plástica transparente 50 cm. | Unid. | 06 | 6,03 | 36,20 |
103 | Régua, de polietileno cores, de impressão da escala e números legível, sem rebarbas, ranhuras, lascas, medida de 30 cm, embalagem pacote com 15 unid. | Pct. | 02 | 59,30 | 118,60 |
104 | Régua de alumínio 30cm | Unid. | 05 | 6,77 | 33,83 |
105 | Pincel atômico 1100 azul 12x1 | Cx | 04 | 48,50 | 194,00 |
106 | Pincel atômico 1100 preto 12x1 | Cx | 04 | 48,50 | 194,00 |
107 | Papel almaço com pauta e margem | Pct | 07 | 58,97 | 412,77 |
108 | Pincel atômico 1100 vermelho | Cx | 04 | 80,97 | 323,87 |
109 | Pasta c/aba elástica p.p 4cm amarela | Unid. | 20 | 5,60 | 112,00 |
110 | Pasta c/aba elástica p.p 4cm azul | Unid. | 20 | 5,60 | 112,00 |
111 | Pasta c/aba elástica p.p 4cm verde | Unid. | 20 | 5,60 | 112,00 |
112 | Pasta c/aba elástica p.p 4cm fume | Unid. | 20 | 5,60 | 112,00 |
113 | Pasta c/aba elástica p.p 4cm vermelha | Unid. | 20 | 5,60 | 112,00 |
114 | Pasta c/aba elástica p.p 4cm cristal | Unid. | 20 | 5,60 | 112,00 |
115 | Pasta de arquivo A-Z tamanho oficio, lombo largo reforçado, na cor preta, capa papelão duro plastificado externamente para propiciar limpeza e proteção contra umidade, com ferragens, | Unid. | 40 | 25,50 | 1.020,00 |
alavanca de abertura/fechamento e trava de fechamento de capa, presilha tic-tac, todos de metal cromado, índice alfabeto e lombo largo. | |||||
116 | Pasta poli ondulada cores variadas 5,5 cm cx c/ 50x1. | Pc | 01 | 270,66 | 270,66 |
117 | Pasta suspensa marmorizada com 4 ponteiras plásticas, 1 visor, 1 etiqueta, tamanho: 361x240 mm caixa com 50 unidades | Pc | 03 | 239,67 | 719,00 |
118 | Caixa organizadora em plástico micro ondulado com estampas, poli onda tamanho G (400x400x300 mm). Estampas corações, floral, geométricas, infantil, listras e bichinhos. | Unid. | 20 | 91,13 | 1.822,67 |
119 | Porta carimbos para 12 unidades. | Unid. | 01 | 31,13 | 31,13 |
120 | Perfurador para papel, de ferro, 2 furos, com abertura de perfuração de aproximadamente 6,0 mm com capacidade para perfurar simultaneamente no 35 folhas de 75 g/m2, com alavanca e pressão medindo aproximadamente 14 cm de comprimento, embalagem individual, acondicionado em caixa. | Unid. | 03 | 69,60 | 208,80 |
121 | Tinta para pincel de quadro branco (vermelho e azul), caixa com 12 vidros, 20ml | Cx | 15 | 130,30 | 1.954,50 |
122 | Pistola para cola em bastão (grande). 100w bivolt | Unid. | 08 | 104,33 | 834,67 |
123 | Bastão fino de cola quente pacote com 1 kg | Kg | 05 | 101,66 | 508,32 |
124 | Bastão grosso de cola quente pacote com 1 kg | Kg | 05 | 101,66 | 508,32 |
125 | Pincel marcador de texto, na cor azul, boa resistência a luz, ponta em polietileno e macia cx c/ 12 unds. | Cx | 05 | 40,66 | 203,32 |
126 | Pincel para quadro branco cor azul cx c/ 12 unds. | Cx | 06 | 115,30 | 691,80 |
127 | Pincel para quadro branco cor vermelho cx c/ 12 unds. | CX | 06 | 115,30 | 691,80 |
128 | Tesoura para picotar, em aço inoxidável de 8 1/2 cabo anatômico em termoplásticos de alta resistência. | Unid. | 06 | 90,50 | 543,00 |
129 | Tesoura em metal, 21 cm, cabo plástico emborrachado, formato anatômico. | Unid. | 15 | 20,97 | 314,50 |
130 | Tinta para carimbo, cor azul, componentes base óleo, aspecto físico líquido, aplicação almofada, capacidade frasco 42 ml. | Unid. | 05 | 9,33 | 46,65 |
131 | Tinta para pincel de quadro branco (azul e vermelho), caixa com 12 vidros, contendo 20 ml cada. | Cx | 30 | 130,30 | 3.909,00 |
Valor Global R$: | 66.426,50 |
LOTE III
(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)
PREÇO DE REFERENCIA E QUANTIDADES As quantidades a serem adquiridas foram baseadas de acordo com os consumos utilizados nos últimos 12 (Doze) meses, para poder fazer as medias de consumos utilizadas em cada setor. | |||||
Itens | Descrição dos Produtos | Unid. | Quant. | Valor Unitário Média | Valor Total |
01 | Almofada para carimbo, nº 3, tinta permanente (azul) | Unid. | 10 | 15,03 | 150,30 |
02 | Balão latex cintilante, cores verde bandeira, azul, rosa, amarelo, alta resistência (pacote com 50 und) | Pct | 80 | 17,13 | 1.370,40 |
03 | Bastão de cola quente grossa | Kg | 05 | 101,33 | 506,65 |
04 | Bastão de cola quente fina | Kg | 05 | 101,33 | 506,65 |
05 | Bateria 3 v | Unid. | 10 | 11,13 | 111,33 |
06 | Bloco de anotação tipo post it 76x102 na cor verde neon, amarelo, rosa e roxo | Unid. | 50 | 9,93 | 496,67 |
07 | Bloco de anotações tipo post it (anote e cole pct. com 04 blocos) tam. Aprox. 38x51 mm | Pct | 50 | 11,50 | 575,00 |
08 | Borracha branca, macia, especial para apagar escrita a lápis Nº 40, 2x3 cm (cx com 40 Unid). 1ª qualidade | Cx | 02 | 37,63 | 75,27 |
09 | Cadeado n° 45, marca de referência padro, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 03 | 55,80 | 167,40 |
10 | Caderno capa dura com 96 folhas. | Unid. | 50 | 10,48 | 523,83 |
11 | Caderno de protocolo capa dura laminada plastificada 100 fls. | Unid. | 05 | 21,43 | 107,17 |
12 | Caixa para arquivo de documento em polipropileno (arquivo morto), nas cores verde, azul, amarelo, vermelho | Unid. | 70 | 11,66 | 816,43 |
13 | Calculadora eletrônica grande c/ 12 dígitos à bateria. | Unid | 04 | 57,30 | 229,20 |
14 | Caneta esferográfica corpo cristal, sem partes rosqueáveis, composição: resinas termo plásticas, tinta a base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão 5 esfera de tungstênio, de tampa com furo de segurança anti-sufocante, com respiro lateral, na cor azul, ponta média 1.0 mm, embalagem: caixa c/ 50 unidades, de 1ª linha e ótima qualidade, marca de referência bic, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 15 | 62,21 | 933,20 |
15 | Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor amarela/laranja e verde (cx com 12 und) | Cx | 05 | 43,63 | 218,17 |
16 | Cartolina (cores sortidas) | Unid. | 50 | 1,60 | 79,83 |
17 | Clipes em aço niquelado n° 2/0, cx com 0,500 gr | Cx | 05 | 23,50 | 117,50 |
18 | Clipes em aço niquelado n° 4/0, cx com 0,500 gr | Cx | 05 | 23,50 | 117,50 |
19 | Clipes em aço niquelado n° 6/0, cx com 0,500 gr | Cx | 05 | 23,50 | 117,50 |
20 | Clipes em aço niquelado n° 8/0, cx com 0,500 gr | Cx | 05 | 23,50 | 117,50 |
21 | Cola branca, não tóxica, base em pva, 90 gr | Unid. | 30 | 5,56 | 166,80 |
22 | Cola para isopor 1000 kg. | Unid. | 02 | 59,96 | 119,93 |
23 | Elástico amarelo n.18 pct com 200 unidades, marca de referência mercur, equivalente ou de melhor qualidade. | Pct | 30 | 15,23 | 456,90 |
24 | Envelope grande modelo ofício - 2 | Unid. | 500 | 0,98 | 490,00 |
25 | Envelope médio modelo A-4 | Unid. | 500 | 0,73 | 365,00 |
26 | Estilete em plástico, lâmina larga em aço inox, 18 mm, c/ trava, (cx c/ 12 und) | Cx | 02 | 57,83 | 115,67 |
27 | Etiqueta (10x1) Cx 25 fls. A-4 | Cx | 15 | 74,97 | 1.124,50 |
28 | Extrator de grampos em metal com tratamento anti-corrosivo, med. Aprox. 15 cm | Unid. | 05 | 4,10 | 20,50 |
29 | Fita para empacotamento adesiva transparente 45 mm x 50mt. 1ª qualidade, marca de referência 3M, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 80 | 8,20 | 655,73 |
30 | Grampeador, p/ papeis tamanho grande, de mesa, semi-industrial, cap. 200 fls, de boa qualidade. Com garantia do produto | Unid. | 03 | 232,97 | 698,90 |
31 | Grampeador, p/ papéis, cap. 30 fls, p/ grampos 24/6 e 26/6, de boa qualidade. Com garantia do produto | Unid. | 10 | 51,30 | 513,00 |
32 | Grampo p/ grampeador 26/6 mm, cx. c/ 5.000 und., galvanizado | Unid. | 10 | 9,89 | 98,93 |
33 | Lápis preto n 2, redondo, com grafite macio e resistente, sem quebrar o grafite ao apontar, cx c/ 144 unidades de verniz amarelo de forma sextavada, apontado com tamanho de 17,5 centímetros, confeccionado em madeira de reflorestamento, marca de referência Faber Castell, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 08 | 95,96 | 767,71 |
34 | Livro ata capa dura plastificada, 100 fls/ S | Unid. | 10 | 22,47 | 224,67 |
35 | Livro de ponto grande com 100 fls | Unid. | 06 | 34,60 | 207,60 |
36 | Papel formato A4, branco, virgem, cx c/ 10x1x500 para uso em impressora a laser, copiadora, jato de tinta, fax folha solta, off set e tipografia. Embalados em resma de 500 folhas cada, protegidos adequadamente contra umidade. Dimensões: 210 mm x 297 mm gramatura de 75 g/m2, tipo alcalino. Deverá constar na embalagem as informações nome do fabricante, condições de armazenamento (opcional), dimensões, | Cx | 50 | 349,63 | 17.481,67 |
quantidades de folhas e gramatura. As remas deverão estar acondicionados em caixas de papelão, marca de referência Report, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
37 | Papel madeira | Unid. | 50 | 2,08 | 104,00 |
38 | Pasta A/Z larga plastificada | Unid. | 80 | 25,17 | 2.013,33 |
39 | Pasta catálogo, em plástico, c/ 50 fls (ofício 02) | Unid. | 30 | 28,33 | 849,90 |
40 | Pasta com aba elástica 20 mm transparente | Unid. | 30 | 7,16 | 214,90 |
41 | Pasta suspensa | Unid. | 70 | 4,83 | 338,33 |
42 | Pen drive 8 GB | Unid. | 20 | 42,30 | 845,93 |
43 | Pilha alcalina AAA cartela com 02 Unidades. Dentro das normas ABNT. 1ª qualidade | Par | 30 | 8,66 | 259,90 |
44 | Pistola para cola quente fina profissional, marca de referência vonder, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 79,63 | 796,30 |
45 | Pistola para cola quente grossa profissional, marca de referência vonder, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 05 | 106,30 | 531,50 |
46 | Pinceis Marcador Quadro Branco Recarregável wbma cor azul ou superior cx c/ 12 unid, marca de referência piloto, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 15 | 111,20 | 1.668,00 |
47 | Régua plástica incolor, graduada em cm e subdividida em mm, tamanho 30 cm | Unid. | 30 | 2,63 | 79,00 |
48 | Tesoura em metal 21 cm, cabo plástico emborrachado, formato anatômico. marca de referência Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 21,83 | 218,33 |
49 | Papel carbono cx c/ 50 unidades | Cx | 05 | 61,60 | 308,00 |
50 | TNT/ nas cores vermelho, amarelo, azul, verde, branco, rosa e preto (rolo c/ 1 40X50 metros) | Unid. | 03 | 162,63 | 487,90 |
51 | Umedecedor de dedos, composto por creme com propriedades antisséptica e antialérgica, com aprox. 12 gr. | Unid. | 30 | 5,26 | 157,90 |
Valor Global R$: | 39.718,23 |
LOTE IV
(FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
PREÇO DE REFERENCIA E QUANTIDADES As quantidades a serem adquiridas foram baseadas de acordo com os consumos utilizados nos últimos 12 (Doze) meses, para poder fazer as medias de consumos utilizadas em cada setor. | |||||
Itens | Descrição dos Produtos | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Média | |||||
01 | Agenda permanente | Unid. | 25 | 34,56 | 864,08 |
02 | Alfinete para mapa cx c/ 100 unid. | Cx. | 30 | 13,53 | 405,80 |
03 | Almofada p/ carimbo | Unid. | 05 | 13,69 | 559,97 |
04 | Apontadores comum de plástico c/ deposito | Cx. | 10 | 56,00 | 559,97 |
05 | Areia brilhante cores variadas | Pct. | 10 | 13,83 | 138,30 |
06 | Balões cores variadas nº 7 pct c/ 50 unid. | Pct. | 100 | 17,13 | 1.712,67 |
07 | Balões cores variadas nº 8 pct c/ 50 unid. | Pct. | 100 | 23,83 | 2.383,00 |
08 | Balões cores variadas nº 9 pct c/ 50 Unid | Pct. | 100 | 26,33 | 2.632,67 |
09 | Barbante nº 08 cores variadas | Kg | 10 | 37,46 | 374,60 |
10 | Bloco adesivo 76/76 | Unid. | 20 | 7,70 | 153,93 |
11 | Bloco adesivo 38/50 | Unid. | 30 | 9,66 | 289,90 |
12 | Bloco adesivo 76/102 | Unid. | 30 | 10,10 | 303,00 |
13 | Bola de isopor 200 mm | Unid. | 60 | 13,38 | 803,00 |
14 | Bola de isopor 250 mm | Unid. | 60 | 19,77 | 1.186,00 |
15 | Borracha, branca macia para apagar lápis, n. 40, medidas de 22mm x 33mm x 7mm, caixa com 60 unidades. 1ª linha e ótima qualidade. | Cx. | 10 | 40,97 | 409,67 |
16 | Calculadora eletrônica c/ 12 dígitos grande à bateria. | Unid. | 03 | 57,30 | 171,90 |
17 | Caneta esferográfica corpo cristal, sem partes rosqueáveis, composição: resinas termo plásticas, tinta a base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão 5 esfera de tungstênio, de tampa com furo de segurança anti-sufocante, com respiro lateral, na cor azul, ponta média 1.0 mm, embalagem: caixa c/ 50 unidades, de 1ª linha e ótima qualidade, marca de referência bic, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx. | 05 | 62,21 | 311,07 |
18 | Caneta esferográfica corpo cristal, sem partes rosqueáveis, composição: resinas termo plásticas, tinta a base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão 5 esfera de tungstênio, de tampa com furo de segurança anti-sufocante, com respiro lateral, na cor preta, ponta média 1.0 mm, embalagem: caixa c/ 50 unidades, de 1ª linha e ótima qualidade, marca de referência bic, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx. | 05 | 62,21 | 311,07 |
19 | Caneta esferográfica corpo cristal, sem partes rosqueáveis, composição: resinas termo plásticas, tinta a base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão 5 | Cx. | 02 | 62,21 | 124,43 |
esfera de tungstênio, de tampa com furo de segurança anti-sufocante, com respiro lateral, na cor vermelha, ponta média 1.0 mm, embalagem: caixa c/ 50 unidades, de 1ª linha e ótima qualidade, marca de referência bic, equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
20 | Caneta Permanente para XXX | Xx. | 02 | 57,00 | 113,99 |
21 | Cartolina (cores sortidas) | Unid. | 40 | 1,60 | 63,87 |
22 | Clipes 2/0 galvanizado caixa com 0,500 grama | Cx. | 05 | 23,50 | 117,50 |
23 | Clipes 4/0 galvanizado caixa com 0,500 grama | Cx. | 05 | 23,50 | 117,50 |
24 | Clipes 8/0 galvanizado caixa com 0,500 grama | Cx. | 05 | 23,83 | 119,17 |
25 | Cola branca 0,90 grama | Unid. | 10 | 4,03 | 40,27 |
26 | Cola branca 1 kg | Lt | 15 | 31,00 | 464,95 |
27 | Cola de isopor 0,90g | Unid. | 10 | 7,89 | 78,93 |
28 | Cola Glitter cores variadas cx c/ 6 unid. | Cx | 10 | 18,63 | 186,33 |
29 | Cola p/ isopor embalagem de 0,500 ml | Unid. | 10 | 36,63 | 366,30 |
30 | Cola quente fina bastão 7,0mm | Kg | 15 | 101,33 | 1.519,95 |
31 | Cola quente grosso bastão 11mm | Kg | 15 | 101,33 | 1.519,95 |
32 | Corretivos liquido 0,18 ml | Unid. | 15 | 4,30 | 64,45 |
33 | Cartela para bingo | Bloc. | 05 | 18,76 | 93,82 |
34 | Caderno Capa dura/grande 96 folhas | Unid. | 15 | 10,48 | 157,15 |
35 | Emborrachado E.V.A com gliter cores variadas | Unid. | 150 | 7,16 | 1.074,50 |
36 | Emborrachado E.V.A cores variadas | Unid. | 150 | 3,48 | 522,50 |
37 | Envelope grande modelo oficio – 2 | Unid. | 250 | 1,08 | 270,83 |
38 | Envelope médio modelo A-4 | Unid. | 250 | 0,73 | 182,50 |
39 | Espelho plástico para pasta pct c/ 50 unid. | Cx. | 02 | 16,96 | 33,93 |
40 | Estilete largo 18 mm | Unid. | 10 | 4,85 | 48,47 |
41 | Fita para empacotamento adesiva transparente 45 mm x 45mt. 1ª qualidade, marca de referência 3M, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 30 | 7,33 | 219,90 |
42 | Fita adesiva 45x45 marrom, 1ª qualidade, marca de referência 3M, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 8,83 | 88,27 |
43 | Fita dupla face 18x30 3mm marca de referência 3M, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 30 | 12,83 | 384,90 |
44 | Formas de pvc para ovos de páscoa p/ 0,300 gr | Unid. | 10 | 28,47 | 284,67 |
45 | Grampeador grande p/ 30fls | Unid. | 05 | 51,63 | 258,17 |
46 | Grampeador de madeira | Unid. | 05 | 131,33 | 656,65 |
47 | Grampo para grampeador 26/6 | Cx. | 20 | 9,76 | 195,20 |
48 | Lápis de cor grande cx c/ 12 unid. marca de referência Multicolor, | Cx. | 20 | 9,66 | 193,13 |
equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
49 | Lápis preto nº 2, redondo, com grafite macio e resistente, sem quebrar o grafite ao apontar, cx c/ 144 unidades de verniz amarelo de forma sextavada, apontado com tamanho de 17,5 centímetros, confeccionado em madeira de reflorestamento, marca de referência Faber Castell, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 10 | 76,63 | 766,27 |
50 | Linha para pesca 40 mm rolo com 0,250 gr | Unid. | 02 | 33,10 | 66,20 |
51 | Livro ata 100fls | Unid. | 08 | 22,47 | 179,73 |
52 | Marca texto (verde/laranja/amarelo) | Cx. | 02 | 34,97 | 69,93 |
53 | Massa de modelar 12 cores, marca de referência acrilex, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 20 | 8,03 | 160,53 |
54 | Palitos para espetos em madeira - 25 cm pct c/ 100 unidades | Pct. | 20 | 11,66 | 233,13 |
55 | Papel formato A4, branco, virgem, cx c/ 10x1x500 para uso em impressora a laser, copiadora, jato de tinta, fax folha solta, off set e tipografia. Embalados em resma de 500 folhas cada, protegidos adequadamente contra umidade. Dimensões: 210 mm x 297 mm gramatura de 75 g/m2, tipo alcalino. Deverá constar na embalagem as informações nome do fabricante, condições de armazenamento (opcional), dimensões, quantidades de folhas e gramatura. As remas deverão estar acondicionados em caixas de papelão, marca de referência Report, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx. | 15 | 349,63 | 5.244,50 |
56 | Papel cartão (cores sortidas) pacote com 20 unid. | Unid. | 20 | 34,60 | 691,93 |
57 | Papel celofane 1mt x 50cm | Unid. | 100 | 1,90 | 190,00 |
58 | Papel de presente estampas variadas | Unid. | 50 | 3,37 | 168,33 |
59 | Pasta arquivo morto plástico | Unid. | 50 | 11,80 | 589,83 |
60 | Pasta az larga 20x1 | Cx | 20 | 503,33 | 10.066,67 |
61 | Pasta plástica c/ elástico fina | Unid. | 100 | 4,33 | 433,00 |
62 | Pasta sanfonada A-4 c/ divisória com elástico | Unid. | 10 | 53,57 | 535,67 |
63 | Pasta suspensa Arquivo Kraft 180gm cx. c/ 100 unid. | Cx. | 20 | 397,93 | 7.958,67 |
64 | Pen drive 32gb | Unid. | 15 | 65,63 | 984,50 |
65 | Perfurador grande p/ 45fls | Unid. | 05 | 130,30 | 651,50 |
66 | Pilha AA alcalina pct 2 unid. marca de referência duracell, superior, | Pct. | 20 | 11,80 | 235,93 |
equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
67 | Pilha AAA alcalina pct 2 unid. marca de referência duracell, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Pct. | 20 | 8,56 | 171,27 |
68 | Pincel Atômico recarregável, Azul, vermelho e preto, marca de referência Pilot, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 30 | 19,90 | 597,00 |
69 | Pinceis Marcador Quadro Branco Recarregável Wbma cor azul cx c/ 12 unid, marca de referência piloto, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 51,17 | 511,67 |
70 | Pistola para cola quente fina profissional, marca de referência vonder, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 15 | 89,66 | 1.344,95 |
71 | Pistola para cola quente grossa profissional, marca de referência vonder, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 15 | 112,97 | 1.694,50 |
72 | Placa de isopor 5cm | Unid. | 50 | 21,82 | 1.090,83 |
73 | Papel crepom cores variadas | Unid. | 50 | 2,20 | 109,83 |
00 | Xxxxx X X xxx xxxxxx | Xxx. | 10 | 26,30 | 263,00 |
75 | Pincel para pintar tecido nª 0, 02,04,06,08,10,12 e 14 | Unid. | 20 | 9,08 | 181,60 |
76 | Prancheta acrílica | Unid. | 02 | 27,63 | 55,27 |
77 | Tesouras pequena cabo plástico s/ ponta 13 cm, cabo plástico, formato anatômico. marca de referência Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. | Pct. | 60 | 63,63 | 3.818,00 |
78 | Tesoura em metal 21 cm, cabo plástico emborrachado, formato anatômico. marca de referência Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 22,17 | 221,67 |
79 | T.N.T rolo de 50 metros cores variadas. | Unid. | 30 | 162,83 | 4.885,00 |
80 | Tinta guache cores variadas embalagem c/ 0,250 ml | Unid. | 30 | 9,36 | 280,80 |
81 | Tinta p/ carimbo (preto/azul) | Unid. | 05 | 9,33 | 46,65 |
82 | Tinta p/ tecidos cores variadas embalagem com 0,37 ml | Unid. | 100 | 12,23 | 1.222,67 |
83 | Umedecedor de dedos, composto por creme com propriedades anti-séptica e anti-alérgica, com aprox. 12 gr. | Unid. | 20 | 5,50 | 109,93 |
Valor Global R$: | 68.963,74 |
6.1 – Deverá fornecer os produtos, em boas condições de uso, segurança, bem como, possuir todas as especificações exigidas pela legislação vigente;
6.2 - Assumir todos os custos e prejuízos durante o fornecimento do produto, causados a terceiros por ação ou omissão própria, de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 - Deverá fornecer os produtos dentro da sede do município, sendo que todas as despesas necessárias serão de inteira responsabilidade da empresa contratada vencedora do certame;
7. DO PAGAMENTO:
7.1 - O (s) pagamento (s) será (ao) efetuado (s) de acordo com o (s) item (ns) constante (s) no Termo de Referência (Anexo 1) e Proposta de Preços (Anexo 2) e de acordo com a execução dos fornecimentos dos produtos, desde que os produtos tenham sido efetivamente fornecidos e, devidamente, atestados pelo fiscal de contrato, sendo que o CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os produtos fornecidos se não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
7.2 O pagamento ocorrerá após o recebimento do objeto, e entrega da nota fiscal, que será atestada e encaminhada ao setor competente para pagamento, ou de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Aragominas - To.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Receber os produtos de acordo com as especificações.
8.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência.
8.3 - Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito nos produtos, para a sua devida substituição.
8.4 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
8.5 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos entregues, observando os aspectos quantitativos e qualitativos.
8.6 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
8.7 - Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A empresa deverá entregar os produtos junto à Secretarias ou Fundos Municipais solicitante do Município de Aragominas - To, sem qualquer ônus ao erário municipal no prazo máximo de 72 (Setenta e duas) horas após a solicitação do produto junto ao contratante;
9.2 – Substituir os produtos se o mesmo apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no código de defesa do consumidor.
9.3 - Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto a substituição dos produtos, dentro do período de garantia, quando do envio de outra localidade.
9.4 - A empresa deverá fornecer os produtos dentro das normas exigidas pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
9.5 - O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda do produto.
9.6 - A empresa deverá manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93 - Fornecer o objeto qualificado no edital, dentro da boa técnica e qualidade, nos termos da proposta;
9.7 - Fica a cargo da contratante, exercer, ampla, irrestrita e permanente fiscalização durante toda a entrega do objeto, bem como, estabelecer parâmetros e diretrizes na entrega, aplicando à contratada, nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.
9.8 - Todos os custos relativos a entrega dos produtos correrá por conta da contratada, inclusive encargos sociais, trabalhistas e outros.
9.9 - O proponente que for adjudicado ganhador desta licitação arcará com todas as taxas, transporte, fretes e impostos que vierem a incidir sobre os mesmos.
10. – DA VIGÊNCIA DA ATA:
10.1 - A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - O prazo de garantia dos produtos ora licitados deverá ser de acordo com o fabricante;
11.2 - A contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento de entrega e pagamento com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema, envolvendo o objeto do presente termo de referência.
11.3 - Os Objetos deverão ser de primeira linha. A qualidade dos produtos, objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ou demais órgãos fiscalizadores do setor, sendo, portanto, de Excelente Qualidade fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor. Nos casos referentes à garantia ou reposição dos produtos deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas.
Aragominas - To, 30 de Outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
C
O T A Ç Õ E S
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 012/2023.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ÓRGÃO:
- Prefeitura Municipal de Aragominas - To.
ÁREA REQUISITANTE:
- Secretaria Municipal de Administração.
- Fundo Municipal de Educação.
- Fundo Municipal de Saúde.
- Fundo Municipal de Assistência Social.
Membros da Equipe de Planejamento | Cargos |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Secretário Municipal de Administração |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx do Fundo Municipal de Educação |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Gestor do Fundo Municipal de Saúde |
Regiane Abreu Santana | Gestora do Fundo Mul. de Assistência Social |
Xxxxxxx Xxxx da Silva | Fiscal do contrato |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx Oficial |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Equipe de Apoio |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Equipe de Apoio |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Contador |
01 - INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) constitui uma das etapas do planejamento de uma contratação e serve essencialmente para assegurar a viabilidade técnica da contratação, bem como o tratamento de seu impacto e embasar o termo de referência ou projeto básico, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável.
1.2 Este estudo serve essencialmente para contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, em virtude da demanda existente, que serão fornecidos nas condições estabelecidas.
1.3 O presente documento apresenta informações e justificativas que compõem os Estudos Preliminares (EP) e parte do Termo de Referência (TR), as quais deverão subsidiar a elaboração do edital de licitação, bem como da minuta de termo contratual pela unidade competente. Além disso, são apresentadas, também, as justificativas para os aspectos mais relevantes da contratação, para fins de motivação das decisões adotadas.
02 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 Por motivo do termino do prazo de vigência do contrato com a atual fornecedora desse produtos, torna-se imperiosa a abertura de novo processo licitatório para aquisição dos produtos devido ao caráter de continuidade dos serviços essenciais, a fim de embasar a justificativa da opção pela licitação, como forma de processo para a escolha do próximo fornecedor dos produtos.
2.2 Esta aquisição se faz necessária para que possa atender a vários setores da administração pública, com a finalidade de garantir condições de trabalhos adequados aos servidores no qual
pretende suprir demandas de materiais de uso de expedientes nos trabalhos diários e para repor de estoques junto aos almoxarifados de nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, no qual são materiais indispensáveis ao pleno funcionamento execução das atividades administrativas, dando suporte as tarefas rotineiras e as ações operacionais, para que não seja prejudicada as diversas atividades administrativas desenvolvidas, com objetivo de cumprir a missão institucional e atender o interesse público, sendo que os produtos serão comprados de acordo com a necessidade e/ou conforme disponibilidade de recursos orçamentários em proveito dos órgãos da administração, no qual será responsável pelo planejamento desta aquisição, bem como da previsão dos meios a serem utilizados, necessita dos itens para pronta aplicação e para atender as demandas já existentes, e para suprir as necessidade de resuprimento dos estoques do almoxarifado para atender as demandas de consumo diário, já que os materiais pertinentes neste processo são para uso continuado e de extrema importância para o andamento dos serviços internos de forma adequada e satisfatória, sendo que as quantidades especificadas é estimada para o período de 12 (doze) meses, sendo que os pedidos serão efetuados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
2.3 A presente proposição de contratação tomou como base o princípio da teoria de livre mercado, no qual os fornecedores concorrem na busca de oferecer o menor preço, sem com isso, comprometer a qualidade, a confiabilidade, a continuidade de fornecimento, tal princípio trará benefícios e economia substanciais ao serviço público, cujas políticas e diretrizes devem estar orientadas em garantir e maximizar a qualidade
2.4 Considerando que o tipo de material de expediente a serem adquiridos, são amplamente utilizados no dia a dia das secretarias e Fundos Municipais e nos diversos departamentos dos órgãos, a aquisição do material, permitirá a garantia de uma infraestrutura adequada e melhores condições de trabalho. A ausência do material poderá prejudicar o atendimento a população em geral, alunos, professores e técnicos, ocasionando prejuízos no bom funcionamento de nossa Prefeitura Municipal de Aragominas - To.
2.5 O presente certame será julgado pelo menor preço global por lote, sendo que essa contratação se dará através de Registro de Preço pelo prazo de 12 (Doze) meses.
03 - ÁREA REQUISITANTE
3.1 Prefeitura Municipal de Aragominas - To, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
04 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratada deverá atender, incluindo os requisitos mínimos, de modo a possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa mediante competição. Deve-se limitar àqueles requisitos indispensáveis ao atendimento à necessidade garantindo-se a contratação.
a) Critério: Os requisitos de cada item da contratação estão descritos no Termo de Referência e referem-se aos seus aspectos legais, tais como a Lei nº 10.520/2002 e a Lei 8.666/1993, e também, visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, quando da aquisição de bens ou produtos.
b) Práticas de Sustentabilidade: Atualmente, já existem diversos produtos e processos ambientalmente corretos para os produtos a serem adquiridos, no qual o fornecedor deve observar se os materiais não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada e preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada,
com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis. Diante disso, o contratante deve adotar práticas sustentáveis junto aos fornecedores dos produtos, como evitar a compra de materiais tóxicos e perigosos.
c) Metodologia de Análise: A análise será realizada pelo Fiscal do Contrato de acordo com as obrigações do contratante e contratada através de processo encaminhado para os superiores, caso ocorra incidência em maior potencial.
05 – METODOLOGIA APLICADA Á PESQUISA DE PREÇO DE MERCADO
5.1 Foram realizadas pesquisas de preços diretamente com empresas do ramo de vendas de materiais de expedientes, para fins de orçamentação e análise de vantajosidade da solução, foram priorizados os fornecedores da região, mediante solicitação formas de cotação, também foi realizada análise crítica dos preços coletados, verificando a razoabilidade da aferição do preço médio, com a desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados.
5.2 A realização de pesquisa de preço, objetivando o comportamento de mercado, foi realizado pelo setor de compras e orçamentos da Prefeitura Municipal de Aragominas - To.
06 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALOR A SEREM CONTRATADAS
6.1 As estimativa das quantidades à serem contratadas, levou em consideração os gastos com a aquisição dos produtos nos últimos 12 (Doze) meses, sendo que os valores estimados para a contratação, serão instruídos nos autos do processo administrativo nº 089/2023, onde será apresentado o demonstrativo da pesquisa de mercado referente ao fornecimento dos produtos à ser licitado, visando a contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, em virtude da demanda existente.
6.2 Demonstrativo de estimativa do valor dos produtos a serem adquiridos.
LOTE I
(PREFEITURA / SECRETARIAS MUNICIPIS)
PREÇO DE REFERENCIA E QUANTIDADES As quantidades a serem adquiridas foram baseadas de acordo com os consumos utilizados nos últimos 12 (Doze) meses, para poder fazer as medias de consumos utilizadas em cada setor. | |||||
Itens | Descrição dos Produtos | Unid. | Quant. | Valor Unitário Média | Valor Total |
01 | Almofada para carimbo, nº 3, tinta permanente (azul) | Unid. | 03 | 15,03 | 45,09 |
02 | Bastão de cola quente grossa | Unid. | 30 | 69,23 | 2.076,90 |
03 | Bloco de anotação tipo post it 76x102 na cor verde neon, amarelo, rosa e roxo | Unid. | 50 | 9,93 | 496,67 |
04 | Bloco de anotações tipo post it (anote e cole pct. com 04 blocos) tamanho aproximado 38x51 mm | Unid. | 50 | 11,50 | 575,00 |
05 | Borracha branca, macia, especial para apagar escrita a lápis Nº 40, 2x3 cm (cx com 40 und). 1ª qualidade | Cx | 02 | 37,63 | 75,27 |
06 | Cadeado n° 35, marca de referencia pado, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 38,30 | 383,00 |
07 | Cadeado n° 45, marca de referencia pado, | Unid. | 10 | 55,80 | 558,00 |
equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
08 | Caderno de protocolo capa dura laminada plastificada 100 fls. | Unid. | 04 | 22,10 | 88,40 |
09 | Caixa para arquivo morto de documento em polipropileno, nas cores verde, azul, amarelo, vermelho | Unid. | 40 | 11,66 | 466,53 |
10 | Calculadora eletrônica c/ 12 dígitos grande à bateria. | Unid. | 10 | 47,30 | 473,00 |
11 | Caneta esferográfica corpo cristal, sem partes rosqueáveis, composição: resinas termo plásticas, tinta a base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão 5 esfera de tungstênio, de tampa com furo de segurança anti-sufocante, com respiro lateral, na cor azul, ponta média 1.0 mm, embalagem: caixa c/ 50 unidades, de 1ª linha e ótima qualidade, marca de referência bic, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 10 | 62,21 | 622,13 |
12 | Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada nas cores amarela, laranja e verde (cx com 12 und) | Cx | 04 | 43,63 | 174,53 |
13 | Clipes em aço niquelado n° 1, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
14 | Clipes em aço niquelado n° 2, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
15 | Clipes em aço niquelado n° 2/0, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
16 | Clipes em aço niquelado n° 3, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
17 | Clipes em aço niquelado n° 3/0, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
18 | Clipes em aço niquelado n° 4/0, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
19 | Clipes em aço niquelado n° 6/0, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,50 | 94,00 |
20 | Clipes em aço niquelado n° 8/0, cx com 0,500 gr | Cx | 04 | 23,83 | 95,33 |
21 | Cola branca, não tóxica, base em pva, 0,90 gr | Unid. | 20 | 4,03 | 80,53 |
22 | Cola para isopor 0,80g | Unid. | 05 | 7,73 | 38,63 |
23 | Elástico amarelo n.18 pct com 200 unidades, marca de referência mercur, equivalente ou de melhor qualidade | Pct | 10 | 15,23 | 152,30 |
24 | Envelope Ofício 11,4x 22,9 cm | Unid. | 300 | 0,51 | 154,00 |
25 | Envelope saco branco 22x32 | Unid. | 300 | 0,66 | 199,00 |
26 | Envelope saco branco 31x41/ | Unid. | 300 | 1,04 | 313,00 |
27 | Estilete em plástico, lâmina larga em aço inox, 18 mm, c/ trava. | Unid. | 10 | 20,10 | 200,97 |
28 | Extrator de grampos em metal com tratamento anti-corrosivo, medida aproximada de 15 cm | Unid. | 15 | 3,10 | 46,50 |
29 | Fita crepe 18x30mt, marca de referência 3M, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 8,13 | 81,27 |
30 | Fita para empacotamento adesiva transparente | Unid. | 50 | 7,33 | 366,50 |
45 mm x 45mt. 1ª qualidade, marca de referência 3M, equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
31 | Grampeador p/ papeis tam. grande, de mesa, semi-industrial, cap. 200 fls, de boa qualidade. Com garantia do produto | Unid. | 02 | 232,97 | 465,93 |
32 | Grampeador, p/ papéis, cap. 30 fls, p/ grampos 24/6 e 26/6, de boa qualidade. Com garantia do produto | Unid. | 10 | 51,30 | 513,00 |
33 | Grampo p/ grampeador 26/6 mm, cx. c/ 5.000 unid, galvanizado | Unid. | 15 | 9,86 | 147,95 |
34 | Grampo trilho de plástico estendido pasta suspensa (pct. (50x1) | Pct | 10 | 20,17 | 201,67 |
35 | Lápis preto n 2, redondo, com grafite macio e resistente, sem quebrar o grafite ao apontar, cx c/ 144 unidades de verniz amarelo de forma sextavada, apontado com tamanho de 17,5 centímetros, confeccionado em madeira de reflorestamento, marca de referência Faber Castell, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 03 | 95,96 | 287,89 |
36 | Livro ata capa dura plastificada, 100 fls/ S | Unid. | 05 | 22,47 | 112,33 |
37 | Livro de ponto grande com 100 fls | Unid. | 05 | 34,60 | 173,00 |
38 | Papel formato A4, branco, virgem, cx c/ 10x1x500 para uso em impressora a laser, copiadora, jato de tinta, fax folha solta, off set e tipografia. Embalados em resma de 500 folhas cada, protegidos adequadamente contra umidade. Dimensões: 210 mm x 297 mm gramatura de 75 g/m2, tipo alcalino. Deverá constar na embalagem as informações nome do fabricante, condições de armazenamento (opcional), dimensões, quantidades de folhas e gramatura. As remas deverão estar acondicionados em caixas de papelão, marca de referência Report, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 80 | 349,63 | 27.970,67 |
39 | Pasta A/Z larga plastificada | Unid. | 200 | 25,17 | 5.033,33 |
40 | Pasta suspensa marmorizada plastificada completa (c/ etiqueta e grampo), cor verde | Unid. | 100 | 4,86 | 486,33 |
41 | Pen drive 08 GB | Unid. | 20 | 42,16 | 843,27 |
42 | Perfurador p/ papéis de mesa, 2 furos de 7 mm de diâmetro, cap. 35 fls., em aço de alta qualidade, guia ajustável p/ posicionamento do papel, reservatório c/ bandeja removível, cor chumbo | Unid. | 05 | 76,27 | 381,33 |
43 | Pincel Atômico Recarregável Cx/12, Azul, vermelho e preto, marca de referência pilot, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 07 | 44,00 | 307,98 |
44 | Régua plástica incolor, graduada em cm e subdividida em mm, tamanho 30 cm | Unid. | 20 | 2,63 | 52,67 |
45 | Tesoura multiuso Office 21 cm, em aço, cabo | Unid. | 05 | 22,17 | 110,83 |
anatômico em polipropileno, marca de referência Tramontina, superior, equivalente ou de melhor qualidade | |||||
46 | TNT/ nas cores vermelho, amarelo, azul e verde (rolo c/ 1 40X50 metros) | Rol | 05 | 162,63 | 813,17 |
47 | Umedecedor de dedos, composto por creme com propriedades anti-séptica e anti-alérgica, com aprox. 12 gr. | Unid. | 40 | 5,26 | 210,53 |
Valor Global R$: | 46.532,43 |
LOTE II
(FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
PREÇO DE REFERENCIA E QUANTIDADES As quantidades a serem adquiridas foram baseadas de acordo com os consumos utilizados nos últimos 12 (Doze) meses, para poder fazer as medias de consumos utilizadas em cada setor. | |||||
Itens | Descrição dos Produtos | Unid. | Quant. | Valor Unitário Média | Valor Total |
01 | Adesivo transparente rolo com 45 cm x 10 mt. | Rl | 02 | 78,97 | 157,93 |
02 | Adesivo estampado rolo com 45 cm x 10 mt. | Rl | 02 | 84,63 | 169,27 |
03 | Alfinete mapa, material metal, tratamento superficial niquelado, material cabeça plástico, formato cabeça redondo, cor branca, comprimento 15, aplicação mapa, com 50 unidades. | Cx | 07 | 9,36 | 75,98 |
04 | Almofada tintada para carimbo nº 3, com tecido de longa duração em estojo com tampa plástica ou metal, medindo 6,7cmx11 cm, composição: resina, água, glicóis e corantes, na cor; azul - embalagem caixa c/ 1 unidade." | Unid. | 05 | 15,20 | 75,98 |
05 | Massa de modelar 12 cores | Cx | 50 | 7,89 | 394,67 |
06 | Apagador quadro branco, material base feltro, material corpo acrílico, comprimento 17, largura 5, altura 10, características adicionais estojo com compartimento para 2 pincéis | Unid. | 50 | 11,86 | 593,17 |
07 | Apoio de Punho em gel para teclado - Base antideslizante, Dimensões: 9,3 x 49.3 x 2cm, na cor preta. AC033 | Unid. | 05 | 78,33 | 391,65 |
08 | Apontador, metálico, lamina e corpo metálico em um furo, sem manchas ou ferrugem. Cx c/ 24 unidades. 1ª linha e ótima qualidade. | Cx | 07 | 60,00 | 419,98 |
09 | Arquivo acrílico 6x9 curto, para fichas padronizadas, cor fumê, dimensões 260 x 300 x 182 mm composição Base Metal, Tampa em Poliestireno, fixada com rebite em aço. | Unid. | 05 | 153,97 | 769,83 |
10 | Barbante, material em nylon bobina larga 1kg | Kg | 04 | 82,99 | 331,97 |
11 | Bloco recado, material papel, cor amarela, largura 76, comprimento 76, características | Unid. | 20 | 7,70 | 153,93 |
adicionais autoadesivo, post it, quantidade folhas 100. | |||||
12 | Borracha, branca macia para apagar lápis, n. 40, medidas de 22mm x 33mm x 7mm, caixa com 60 unidades. 1ª linha e ótima qualidade. | Cx | 12 | 40,97 | 491,60 |
13 | Caderno universitário brochura, costurado, sem espiral, tipo brochurão, de 96 folhas, medidas de 205mmx280mm, folhas internas brancas com impressão de linhas e margens sem rasuras borrões, sem dobraduras, rugas, machas ou furos, com folhas em papel apergaminhado de 56 g/m2, com 31 pautas capa dura, capa/contra capa em papelão 1.041 g/ m2, revestido. | Unid. | 60 | 10,36 | 621,60 |
14 | Caixa para arquivo morto de plástico, tipo box cores variadas. 3809mm x 300mm x 200mm. | Cx | 20 | 11,80 | 235,93 |
15 | Pasta suspensa 18,5 x 42,5 x 30,7 cm, cores variadas. | Unid. | 60 | 6,46 | 387,60 |
16 | Caneta corretiva, plástico, ponta metal, aplicação escrita, 8 ml, características adicionais: saliência achatada centro e largura máxima 20 mm, diâmetro 14 mm, comprimento total 138 mm, caixa com 12 unidades | Cx | 02 | 99,81 | 199,63 |
17 | Caneta esferográfica corpo/cristal, sem partes rosqueáveis, composição: resinas termo plásticas, tinta a base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão 5 esfera de tungstênio, de tampa com furo de segurança anti-sufocante, com respiro lateral, na cor azul, ponta média 1.0 mm, embalagem: caixa c/ 50 unidades, de 1ª linha e ótima qualidade. | Cx | 06 | 62,21 | 373,28 |
18 | Caneta hidrográfica, material plástico, cor carga azul, aplicação retroprojetor, caixa com 12 unidades. | Cx | 01 | 23,50 | 23,50 |
19 | Carbono preto 22x33cm, caixa com 100x1. | Cx | 01 | 72,99 | 72,99 |
20 | Clipes n. 2/0 niquelado, polido, caixa com 500 gramas | Cx | 06 | 23,50 | 141,00 |
21 | Clipes n. 4/0 niquelado, polido, caixa com 500 gramas | Cx | 06 | 23,50 | 141,00 |
22 | Clipes n. 8/0 niquelado, polido, caixa com 500 gramas. | Cx | 06 | 23,83 | 143,00 |
23 | Clipes trançado arame de Aço, caixa com 12 unidades | Cx | 06 | 13,16 | 78,98 |
24 | Cola de isopor/EVA 90gr com bico aplicador econômico solúvel em álcool e secagem rápida. Caixa com 12 frascos, marca de referência acrilex, equivalente ou de melhor qualidade | Cx | 06 | 64,33 | 385,98 |
25 | Cola de isopor/EVA 1000ml solúvel em álcool e secagem rápida. Caixa com 12 frascos, marca de referência acrilex, equivalente ou de melhor qualidade | Cx | 06 | 533,66 | 3.201,98 |
26 | Cola branca 1000 ml. Adesivo vinílico de alta | Cx | 02 | 97,97 | 195,93 |
resistência, ideal para colagens duráveis em papel, usado para fazer caixas, maquetes e outros. Caixa c/ 12 unidades. | |||||
27 | Cola branca 90gr. Adesivo vinílico de alta resistência, ideal para colagens duráveis em papel, usado para fazer caixas, maquetes e outros. Caixa com 12 frascos | Cx | 06 | 31,66 | 189,98 |
28 | Cola multicolagem têxtil, 100 ml, cola Gel 12X1 | Cx | 01 | 276,97 | 276,97 |
29 | Giz de cera com 12 cores | Cx | 40 | 9,16 | 366,40 |
30 | Colchete latão, gancho, nº 06, niquelado Cx c/ 72 und. | Cx | 01 | 18,33 | 18,33 |
31 | Colchete latão, gancho, nº 08, niquelado Cx c/ 72 und. | Cx | 01 | 20,66 | 20,66 |
32 | Corretivo liquido de 18ml a base de água, não tóxico e secagem rápida. Deverá ter na embalagem nome ou marca do fabricante, prazo de validade, registro do químico responsável cx c/ 12 frascos. | Cx | 02 | 51,93 | 103,86 |
33 | Elasticolastex branco pct. C/10und. C/10mts. | Unid. | 01 | 84,33 | 84,33 |
34 | Elástico para dinheiro (liga de látex) pct c/ 500gr | Unid. | 03 | 38,66 | 115,99 |
35 | Envelope branco ouro 26 x 36cm. Cx c/ 500 unds. | Cx | 03 | 339,00 | 1.017,00 |
36 | Envelope Amarelo 37 x 47cm. Cx c/ 250 unds. | Cx | 03 | 218,00 | 653,99 |
37 | Tinta guache 12 cores 15 ml | Pct | 20 | 11,08 | 221,60 |
38 | Envelope oficio branco 11,5 cm X 23cm (caixa c/ 1000 unidades) | Cx | 02 | 260,33 | 520,67 |
39 | Envelope plástico para Pasta catalogo ideal para arquivamento de folhas no formato A4, disponível na cor preta, dimensões aproximada 26 x 34. | Cx | 01 | 72,30 | 72,30 |
40 | Estilete com lâmina larga, caixa com 12 unidades. | Cx | 05 | 59,20 | 295,98 |
41 | Estilete lâmina estreita cx c/ 12 unidades. | Cx | 05 | 30,00 | 149,98 |
42 | Placa de isopor 10mm folha 50x100 | Unid. | 50 | 7,83 | 391,50 |
43 | Placa de isopor 20mm folha 50x100 | Unid. | 50 | 13,16 | 658,17 |
44 | Placa de isopor 30mm folha 50x100 | Unid. | 50 | 19,33 | 966,67 |
45 | Placa de isopor 40mm folha 50x100 | Unid. | 50 | 24,67 | 1.233,33 |
46 | Placa de isopor 50mm folha 50x100 | Unid. | 50 | 36,63 | 1.831,50 |
47 | Barbante algodão 4/4 164 mts 1kg | Kg | 10 | 39,66 | 396,63 |
48 | Prancheta oficio de duratex, com prendedor de metal. Cx c/ 20 unds. | CX | 01 | 138,63 | 138,63 |
49 | Balão de ar liso nº 65 sortidos com 50 Unid. | Pct | 12 | 171,08 | 2.052,96 |
50 | Pasta catalogo c/50 plásticos, ideal para arquivamento de folhas no formato A4 | Unid. | 04 | 29,00 | 115,99 |
51 | Gliter pote 250 grs cores variadas | Unid. | 20 | 30,60 | 611,93 |
52 | Gliter tubo sortido | Unid. | 12 | 8,30 | 99,56 |
53 | Etiquetas auto-adesivas 89 x 36mm 96 x 1. | Cx | 01 | 104,93 | 104,93 |
54 | Extrator de grampos, com 15 cm de | CX | 01 | 34,23 | 34,23 |
comprimento, tipo espátula em aço cromado, grampo 26/6 e 26/8 cx c/ 12 und. | |||||
55 | Fita adesiva de 12mmx30mm em celofane transparente. | Unid. | 50 | 2,80 | 139,83 |
56 | Fita crepe 50x50, caixa com 16 rolos. | Cx | 01 | 336,00 | 336,00 |
57 | Grampeador médio, tratamento superficial pintado, material metal, tipo mesa, capacidade 25 folhas, tamanho grampo 26/6. Dimensão: Comp.170mm, Larg. 35mm, Alt. 55mm. | Unid. | 07 | 35,66 | 249,64 |
58 | Grampo grampeador, material metal, tratamento superficial niquelado, tamanho 26/6, uso grampeador de mesa, caixa com 5000 und. | Cx | 05 | 9,83 | 49,13 |
59 | Grampo tipo trilho de plástico cx c/ 50 unidades. | Cx | 02 | 21,30 | 42,59 |
60 | Lápis preto nº 2, redondo, com grafite macio e resistente, sem quebrar o grafite ao apontar, cx c/ 144 unidades de verniz amarelo de forma sextavada, confeccionado em madeira de reflorestamento, marca de referência multicolor, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 07 | 95,96 | 671,74 |
61 | Lápis de cor inteiro. Caixa com 12 unidades | Cx | 40 | 9,83 | 393,07 |
62 | Livro ata, material papel sulfite, quantidade folhas 100, gramatura 75, comprimento 297, largura 210, características adicionais numerado e costurado. | Unid. | 07 | 22,93 | 160,51 |
63 | Livro para registro de ponto c/ 100 fls. | Unid. | 06 | 32,50 | 194,98 |
64 | Organizador de gavetas 240 x 265 x 25 mm preto. | Unid. | 01 | 76,16 | 76,16 |
65 | Papel madeira na cor kraft ouro, dimensões 66 x 96 Cm, gramatura120g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do Fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | Fls | 100 | 2,16 | 216,33 |
66 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 190, cor amarela, comprimento 660, largura 500. | Fls | 50 | 1,63 | 81,50 |
67 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 190, cor azul, comprimento 660, largura 500. | Fls | 50 | 1,63 | 81,50 |
68 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 190, cor branca, comprimento 660, largura 500. | Fls | 50 | 1,63 | 81,50 |
69 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 190, cor rosa, comprimento 660, largura 500. | Fls | 50 | 1,63 | 81,50 |
70 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 190, cor verde, comprimento 660, largura 500. | Fls | 50 | 1,63 | 81,50 |
71 | Papel cartolina, material celulose vegetal, gramatura 190, cor vermelha, comprimento 660, largura 500. | Fls | 50 | 1,63 | 81,50 |
72 | Papel sulfite formato A4, branco para uso em | cx | 50 | 349,63 | 17.481,67 |
impressora a laser, copiadora, jato de tinta, fax folha solta, off set e tipografia. Embalados em resma de 500 folhas cada, protegidos adequadamente contra umidade. Dimensões: 210 mm x 297 mm gramatura de 75 g/m2, tipo alcalino, deverá constar na embalagem as informações nome do fabricante, condições de armazenamento (opcional), dimensões, quantidades de folhas e gramatura. As remas deverão estar acondicionados em caixas de papelão. | |||||
73 | Papel laminado ouro medindo (50 x 60) cm | Unid. | 12 | 2,90 | 34,80 |
74 | Papel laminado prata medindo (50 x 60) cm | Unid. | 12 | 2,90 | 34,80 |
75 | Papel laminado rosa medindo (50 x 60) cm | Unid. | 12 | 2,90 | 34,80 |
76 | Papel laminado vermelho medindo (50 x 60) cm | Unid. | 12 | 2,90 | 34,80 |
77 | Papel laminado verde medindo (50 x 60) cm | Unid. | 12 | 2,90 | 34,80 |
78 | Papel cartão medindo 40x60 (várias cores) | Unid. | 100 | 2,93 | 293,33 |
79 | Papel camurça, em cor, em folha medindo 40 x 60cm (várias cores) | Unid. | 12 | 2,33 | 27,96 |
80 | Folha de EVA 600x400x2 mm amarelo | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
81 | Folha de EVA 600x400x2 mm azul claro | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
82 | Folha de EVA 600x400x2 mm verde | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
83 | Folha de EVA 600x400x2 mm vermelho | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
84 | Folha de EVA 600x400x2 mm roxo | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
85 | Folha de EVA 600x400x2 mm Pink | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
86 | Folha de EVA 600x400x2 mm preto | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
87 | Folha de EVA 600x400x2 mm marrom | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
88 | Folha de EVA 600x400x2 mm branco | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
89 | Folha de EVA 600x400x2 mm bege | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
90 | Folha de EVA 600x400x2 mm laranja | Unid. | 20 | 4,69 | 93,87 |
91 | Folha de EVA 600x400x2 mm estampadas. | Unid. | 20 | 5,99 | 119,87 |
92 | Rolo de TNT 40g 1.40x50. Cor azul | Unid. | 04 | 162,66 | 650,65 |
93 | Rolo de TNT 40g 1.40x50. Cor vermelho | Unid. | 04 | 162,66 | 650,65 |
94 | Rolo de TNT 40g 1.40x50. Cor amarelo | Unid. | 04 | 162,66 | 650,65 |
95 | Rolo de TNT 40g 1.40x50. Cor rosa | Unid. | 04 | 162,66 | 650,65 |
96 | Rolo de TNT 40g 1.40x50. Cor verde | Unid. | 04 | 162,66 | 650,65 |
97 | Rolo de TNT 40g 1.40x50. Cor branco | Unid. | 04 | 162,66 | 650,65 |
98 | Rolo de TNT 40g 1.40x50 estampados. | Unid. | 01 | 465,33 | 465,33 |
99 | Papel crepon pct com 20 unidades (várias cores) | Pct | 06 | 44,00 | 263,98 |
100 | Papel vergê reciclado 90 gramas, tamanho A4 caixa com 100 unidades | Cx | 01 | 33,13 | 33,13 |
101 | Régua cristal 30cm | Unid. | 80 | 4,83 | 386,40 |
102 | Régua plástica transparente 50 cm. | Unid. | 06 | 6,03 | 36,20 |
103 | Régua, de polietileno cores, de impressão da escala e números legível, sem rebarbas, ranhuras, lascas, medida de 30 cm, embalagem pacote com 15 unid. | Pct. | 02 | 59,30 | 118,60 |
104 | Régua de alumínio 30cm | Unid. | 05 | 6,77 | 33,83 |
105 | Pincel atômico 1100 azul 12x1 | Cx | 04 | 48,50 | 194,00 |
106 | Pincel atômico 1100 preto 12x1 | Cx | 04 | 48,50 | 194,00 |
107 | Papel almaço com pauta e margem | Pct | 07 | 58,97 | 412,77 |
108 | Pincel atômico 1100 vermelho | Cx | 04 | 80,97 | 323,87 |
109 | Pasta c/aba elástica p.p 4cm amarela | Unid. | 20 | 5,60 | 112,00 |
110 | Pasta c/aba elástica p.p 4cm azul | Unid. | 20 | 5,60 | 112,00 |
111 | Pasta c/aba elástica p.p 4cm verde | Unid. | 20 | 5,60 | 112,00 |
112 | Pasta c/aba elástica p.p 4cm fume | Unid. | 20 | 5,60 | 112,00 |
113 | Pasta c/aba elástica p.p 4cm vermelha | Unid. | 20 | 5,60 | 112,00 |
114 | Pasta c/aba elástica p.p 4cm cristal | Unid. | 20 | 5,60 | 112,00 |
115 | Pasta de arquivo A-Z tamanho oficio, lombo largo reforçado, na cor preta, capa papelão duro plastificado externamente para propiciar limpeza e proteção contra umidade, com ferragens, alavanca de abertura/fechamento e trava de fechamento de capa, presilha tic-tac, todos de metal cromado, índice alfabeto e lombo largo. | Unid. | 40 | 25,50 | 1.020,00 |
116 | Pasta poli ondulada cores variadas 5,5 cm cx c/ 50x1. | Pc | 01 | 270,66 | 270,66 |
117 | Pasta suspensa marmorizada com 4 ponteiras plásticas, 1 visor, 1 etiqueta, tamanho: 361x240 mm caixa com 50 unidades | Pc | 03 | 239,67 | 719,00 |
118 | Caixa organizadora em plástico micro ondulado com estampas, poli onda tamanho G (400x400x300 mm). Estampas corações, floral, geométricas, infantil, listras e bichinhos. | Unid. | 20 | 91,13 | 1.822,67 |
119 | Porta carimbos para 12 unidades. | Unid. | 01 | 31,13 | 31,13 |
120 | Perfurador para papel, de ferro, 2 furos, com abertura de perfuração de aproximadamente 6,0 mm com capacidade para perfurar simultaneamente no 35 folhas de 75 g/m2, com alavanca e pressão medindo aproximadamente 14 cm de comprimento, embalagem individual, acondicionado em caixa. | Unid. | 03 | 69,60 | 208,80 |
121 | Tinta para pincel de quadro branco (vermelho e azul), caixa com 12 vidros, 20ml | Cx | 15 | 130,30 | 1.954,50 |
122 | Pistola para cola em bastão (grande). 100w bivolt | Unid. | 08 | 104,33 | 834,67 |
123 | Bastão fino de cola quente pacote com 1 kg | Kg | 05 | 101,66 | 508,32 |
124 | Bastão grosso de cola quente pacote com 1 kg | Kg | 05 | 101,66 | 508,32 |
125 | Pincel marcador de texto, na cor azul, boa resistência a luz, ponta em polietileno e macia cx c/ 12 unds. | Cx | 05 | 40,66 | 203,32 |
126 | Pincel para quadro branco cor azul cx c/ 12 unds. | Cx | 06 | 115,30 | 691,80 |
127 | Pincel para quadro branco cor vermelho cx c/ 12 unds. | CX | 06 | 115,30 | 691,80 |
128 | Tesoura para picotar, em aço inoxidável de 8 1/2 cabo anatômico em termoplásticos de alta resistência. | Unid. | 06 | 90,50 | 543,00 |
129 | Tesoura em metal, 21 cm, cabo plástico emborrachado, formato anatômico. | Unid. | 15 | 20,97 | 314,50 |
130 | Tinta para carimbo, cor azul, componentes base óleo, aspecto físico líquido, aplicação almofada, capacidade frasco 42 ml. | Unid. | 05 | 9,33 | 46,65 |
131 | Tinta para pincel de quadro branco (azul e vermelho), caixa com 12 vidros, contendo 20 ml cada. | Cx | 30 | 130,30 | 3.909,00 |
Valor Global R$: | 66.426,50 |
LOTE III
(FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)
PREÇO DE REFERENCIA E QUANTIDADES As quantidades a serem adquiridas foram baseadas de acordo com os consumos utilizados nos últimos 12 (Doze) meses, para poder fazer as medias de consumos utilizadas em cada setor. | |||||
Itens | Descrição dos Produtos | Unid. | Quant. | Valor Unitário Média | Valor Total |
01 | Almofada para carimbo, nº 3, tinta permanente (azul) | Unid. | 10 | 15,03 | 150,30 |
02 | Balão latex cintilante, cores verde bandeira, azul, rosa, amarelo, alta resistência (pacote com 50 und) | Pct | 80 | 17,13 | 1.370,40 |
03 | Bastão de cola quente grossa | Kg | 05 | 101,33 | 506,65 |
04 | Bastão de cola quente fina | Kg | 05 | 101,33 | 506,65 |
05 | Bateria 3 v | Unid. | 10 | 11,13 | 111,33 |
06 | Bloco de anotação tipo post it 76x102 na cor verde neon, amarelo, rosa e roxo | Unid. | 50 | 9,93 | 496,67 |
07 | Bloco de anotações tipo post it (anote e cole pct. com 04 blocos) tam. Aprox. 38x51 mm | Pct | 50 | 11,50 | 575,00 |
08 | Borracha branca, macia, especial para apagar escrita a lápis Nº 40, 2x3 cm (cx com 40 Unid). 1ª qualidade | Cx | 02 | 37,63 | 75,27 |
09 | Cadeado n° 45, marca de referência padro, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 03 | 55,80 | 167,40 |
10 | Caderno capa dura com 96 folhas. | Unid. | 50 | 10,48 | 523,83 |
11 | Caderno de protocolo capa dura laminada plastificada 100 fls. | Unid. | 05 | 21,43 | 107,17 |
12 | Caixa para arquivo de documento em polipropileno (arquivo morto), nas cores verde, azul, amarelo, vermelho | Unid. | 70 | 11,66 | 816,43 |
13 | Calculadora eletrônica grande c/ 12 dígitos à bateria. | Unid | 04 | 57,30 | 229,20 |
14 | Caneta esferográfica corpo cristal, sem partes rosqueáveis, composição: resinas termo plásticas, tinta a base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão 5 esfera de tungstênio, de tampa com furo de segurança anti-sufocante, com respiro lateral, na cor azul, ponta média 1.0 mm, | Cx | 15 | 62,21 | 933,20 |
embalagem: caixa c/ 50 unidades, de 1ª linha e ótima qualidade, marca de referência bic, equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
15 | Caneta marca texto fluorescente, a base de água, não tóxico secagem rápida com ponta chanfrada na cor amarela/laranja e verde (cx com 12 und) | Cx | 05 | 43,63 | 218,17 |
16 | Cartolina (cores sortidas) | Unid. | 50 | 1,60 | 79,83 |
17 | Clipes em aço niquelado n° 2/0, cx com 0,500 gr | Cx | 05 | 23,50 | 117,50 |
18 | Clipes em aço niquelado n° 4/0, cx com 0,500 gr | Cx | 05 | 23,50 | 117,50 |
19 | Clipes em aço niquelado n° 6/0, cx com 0,500 gr | Cx | 05 | 23,50 | 117,50 |
20 | Clipes em aço niquelado n° 8/0, cx com 0,500 gr | Cx | 05 | 23,50 | 117,50 |
21 | Cola branca, não tóxica, base em pva, 90 gr | Unid. | 30 | 5,56 | 166,80 |
22 | Cola para isopor 1000 kg. | Unid. | 02 | 59,96 | 119,93 |
23 | Elástico amarelo n.18 pct com 200 unidades, marca de referência mercur, equivalente ou de melhor qualidade. | Pct | 30 | 15,23 | 456,90 |
24 | Envelope grande modelo ofício - 2 | Unid. | 500 | 0,98 | 490,00 |
25 | Envelope médio modelo A-4 | Unid. | 500 | 0,73 | 365,00 |
26 | Estilete em plástico, lâmina larga em aço inox, 18 mm, c/ trava, (cx c/ 12 und) | Cx | 02 | 57,83 | 115,67 |
27 | Etiqueta (10x1) Cx 25 fls. A-4 | Cx | 15 | 74,97 | 1.124,50 |
28 | Extrator de grampos em metal com tratamento anti-corrosivo, med. Aprox. 15 cm | Unid. | 05 | 4,10 | 20,50 |
29 | Fita para empacotamento adesiva transparente 45 mm x 50mt. 1ª qualidade, marca de referência 3M, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 80 | 8,20 | 655,73 |
30 | Grampeador, p/ papeis tamanho grande, de mesa, semi-industrial, cap. 200 fls, de boa qualidade. Com garantia do produto | Unid. | 03 | 232,97 | 698,90 |
31 | Grampeador, p/ papéis, cap. 30 fls, p/ grampos 24/6 e 26/6, de boa qualidade. Com garantia do produto | Unid. | 10 | 51,30 | 513,00 |
32 | Grampo p/ grampeador 26/6 mm, cx. c/ 5.000 und., galvanizado | Unid. | 10 | 9,89 | 98,93 |
33 | Lápis preto n 2, redondo, com grafite macio e resistente, sem quebrar o grafite ao apontar, cx c/ 144 unidades de verniz amarelo de forma sextavada, apontado com tamanho de 17,5 centímetros, confeccionado em madeira de reflorestamento, marca de referência Faber Castell, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 08 | 95,96 | 767,71 |
34 | Livro ata capa dura plastificada, 100 fls/ S | Unid. | 10 | 22,47 | 224,67 |
35 | Livro de ponto grande com 100 fls | Unid. | 06 | 34,60 | 207,60 |
36 | Papel formato A4, branco, virgem, cx c/ 10x1x500 para uso em impressora a laser, copiadora, jato de tinta, fax folha solta, off set e tipografia. Embalados em resma de 500 folhas cada, protegidos adequadamente contra umidade. Dimensões: 210 mm x 297 mm gramatura de 75 g/m2, tipo alcalino. Deverá constar na embalagem as informações nome do fabricante, condições de armazenamento (opcional), dimensões, quantidades de folhas e gramatura. As remas deverão estar acondicionados em caixas de papelão, marca de referência Report, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 50 | 349,63 | 17.481,67 |
37 | Papel madeira | Unid. | 50 | 2,08 | 104,00 |
38 | Pasta A/Z larga plastificada | Unid. | 80 | 25,17 | 2.013,33 |
39 | Pasta catálogo, em plástico, c/ 50 fls (ofício 02) | Unid. | 30 | 28,33 | 849,90 |
40 | Pasta com aba elástica 20 mm transparente | Unid. | 30 | 7,16 | 214,90 |
41 | Pasta suspensa | Unid. | 70 | 4,83 | 338,33 |
42 | Pen drive 8 GB | Unid. | 20 | 42,30 | 845,93 |
43 | Pilha alcalina AAA cartela com 02 Unidades. Dentro das normas ABNT. 1ª qualidade | Par | 30 | 8,66 | 259,90 |
44 | Pistola para cola quente fina profissional, marca de referência vonder, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 79,63 | 796,30 |
45 | Pistola para cola quente grossa profissional, marca de referência vonder, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 05 | 106,30 | 531,50 |
46 | Pinceis Marcador Quadro Branco Recarregável wbma cor azul ou superior cx c/ 12 unid, marca de referência piloto, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 15 | 111,20 | 1.668,00 |
47 | Régua plástica incolor, graduada em cm e subdividida em mm, tamanho 30 cm | Unid. | 30 | 2,63 | 79,00 |
48 | Tesoura em metal 21 cm, cabo plástico emborrachado, formato anatômico. marca de referência Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 21,83 | 218,33 |
49 | Papel carbono cx c/ 50 unidades | Cx | 05 | 61,60 | 308,00 |
50 | TNT/ nas cores vermelho, amarelo, azul, verde, branco, rosa e preto (rolo c/ 1 40X50 metros) | Unid. | 03 | 162,63 | 487,90 |
51 | Umedecedor de dedos, composto por creme com propriedades antisséptica e antialérgica, com aprox. 12 gr. | Unid. | 30 | 5,26 | 157,90 |
Valor Global R$: | 39.718,23 |
LOTE IV
(FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
PREÇO DE REFERENCIA E QUANTIDADES As quantidades a serem adquiridas foram baseadas de acordo com os consumos utilizados nos últimos 12 (Doze) meses, para poder fazer as medias de consumos utilizadas em cada setor. | |||||
Itens | Descrição dos Produtos | Unid. | Quant. | Valor Unitário Média | Valor Total |
01 | Agenda permanente | Unid. | 25 | 34,56 | 864,08 |
02 | Alfinete para mapa cx c/ 100 unid. | Cx. | 30 | 13,53 | 405,80 |
03 | Almofada p/ carimbo | Unid. | 05 | 13,69 | 559,97 |
04 | Apontadores comum de plástico c/ deposito | Cx. | 10 | 56,00 | 559,97 |
05 | Areia brilhante cores variadas | Pct. | 10 | 13,83 | 138,30 |
06 | Balões cores variadas nº 7 pct c/ 50 unid. | Pct. | 100 | 17,13 | 1.712,67 |
07 | Balões cores variadas nº 8 pct c/ 50 unid. | Pct. | 100 | 23,83 | 2.383,00 |
08 | Balões cores variadas nº 9 pct c/ 50 Unid | Pct. | 100 | 26,33 | 2.632,67 |
09 | Barbante nº 08 cores variadas | Kg | 10 | 37,46 | 374,60 |
10 | Bloco adesivo 76/76 | Unid. | 20 | 7,70 | 153,93 |
11 | Bloco adesivo 38/50 | Unid. | 30 | 9,66 | 289,90 |
12 | Bloco adesivo 76/102 | Unid. | 30 | 10,10 | 303,00 |
13 | Bola de isopor 200 mm | Unid. | 60 | 13,38 | 803,00 |
14 | Bola de isopor 250 mm | Unid. | 60 | 19,77 | 1.186,00 |
15 | Borracha, branca macia para apagar lápis, n. 40, medidas de 22mm x 33mm x 7mm, caixa com 60 unidades. 1ª linha e ótima qualidade. | Cx. | 10 | 40,97 | 409,67 |
16 | Calculadora eletrônica c/ 12 dígitos grande à bateria. | Unid. | 03 | 57,30 | 171,90 |
17 | Caneta esferográfica corpo cristal, sem partes rosqueáveis, composição: resinas termo plásticas, tinta a base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão 5 esfera de tungstênio, de tampa com furo de segurança anti-sufocante, com respiro lateral, na cor azul, ponta média 1.0 mm, embalagem: caixa c/ 50 unidades, de 1ª linha e ótima qualidade, marca de referência bic, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx. | 05 | 62,21 | 311,07 |
18 | Caneta esferográfica corpo cristal, sem partes rosqueáveis, composição: resinas termo plásticas, tinta a base de corante | Cx. | 05 | 62,21 | 311,07 |
inorgânico e solventes, ponta de latão 5 esfera de tungstênio, de tampa com furo de segurança anti-sufocante, com respiro lateral, na cor preta, ponta média 1.0 mm, embalagem: caixa c/ 50 unidades, de 1ª linha e ótima qualidade, marca de referência bic, equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
19 | Caneta esferográfica corpo cristal, sem partes rosqueáveis, composição: resinas termo plásticas, tinta a base de corante inorgânico e solventes, ponta de latão 5 esfera de tungstênio, de tampa com furo de segurança anti-sufocante, com respiro lateral, na cor vermelha, ponta média 1.0 mm, embalagem: caixa c/ 50 unidades, de 1ª linha e ótima qualidade, marca de referência bic, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx. | 02 | 62,21 | 124,43 |
20 | Caneta Permanente para XXX | Xx. | 02 | 57,00 | 113,99 |
21 | Cartolina (cores sortidas) | Unid. | 40 | 1,60 | 63,87 |
22 | Clipes 2/0 galvanizado caixa com 0,500 grama | Cx. | 05 | 23,50 | 117,50 |
23 | Clipes 4/0 galvanizado caixa com 0,500 grama | Cx. | 05 | 23,50 | 117,50 |
24 | Clipes 8/0 galvanizado caixa com 0,500 grama | Cx. | 05 | 23,83 | 119,17 |
25 | Cola branca 0,90 grama | Unid. | 10 | 4,03 | 40,27 |
26 | Cola branca 1 kg | Lt | 15 | 31,00 | 464,95 |
27 | Cola de isopor 0,90g | Unid. | 10 | 7,89 | 78,93 |
28 | Cola Glitter cores variadas cx c/ 6 unid. | Cx | 10 | 18,63 | 186,33 |
29 | Cola p/ isopor embalagem de 0,500 ml | Unid. | 10 | 36,63 | 366,30 |
30 | Cola quente fina bastão 7,0mm | Kg | 15 | 101,33 | 1.519,95 |
31 | Cola quente grosso bastão 11mm | Kg | 15 | 101,33 | 1.519,95 |
32 | Corretivos liquido 0,18 ml | Unid. | 15 | 4,30 | 64,45 |
33 | Cartela para bingo | Bloc. | 05 | 18,76 | 93,82 |
34 | Caderno Capa dura/grande 96 folhas | Unid. | 15 | 10,48 | 157,15 |
35 | Emborrachado E.V.A com gliter cores variadas | Unid. | 150 | 7,16 | 1.074,50 |
36 | Emborrachado E.V.A cores variadas | Unid. | 150 | 3,48 | 522,50 |
37 | Envelope grande modelo oficio – 2 | Unid. | 250 | 1,08 | 270,83 |
38 | Envelope médio modelo A-4 | Unid. | 250 | 0,73 | 182,50 |
39 | Espelho plástico para pasta pct c/ 50 unid. | Cx. | 02 | 16,96 | 33,93 |
40 | Estilete largo 18 mm | Unid. | 10 | 4,85 | 48,47 |
41 | Fita para empacotamento adesiva transparente 45 mm x 45mt. 1ª qualidade, marca de referência 3M, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 30 | 7,33 | 219,90 |
42 | Fita adesiva 45x45 marrom, 1ª | Unid. | 10 | 8,83 | 88,27 |
qualidade, marca de referência 3M, equivalente ou de melhor qualidade. | |||||
43 | Fita dupla face 18x30 3mm marca de referência 3M, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 30 | 12,83 | 384,90 |
44 | Formas de pvc para ovos de páscoa p/ 0,300 gr | Unid. | 10 | 28,47 | 284,67 |
45 | Grampeador grande p/ 30fls | Unid. | 05 | 51,63 | 258,17 |
46 | Grampeador de madeira | Unid. | 05 | 131,33 | 656,65 |
47 | Grampo para grampeador 26/6 | Cx. | 20 | 9,76 | 195,20 |
48 | Lápis de cor grande cx c/ 12 unid. marca de referência Multicolor, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx. | 20 | 9,66 | 193,13 |
49 | Lápis preto nº 2, redondo, com grafite macio e resistente, sem quebrar o grafite ao apontar, cx c/ 144 unidades de verniz amarelo de forma sextavada, apontado com tamanho de 17,5 centímetros, confeccionado em madeira de reflorestamento, marca de referência Faber Castell, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx | 10 | 76,63 | 766,27 |
50 | Linha para pesca 40 mm rolo com 0,250 gr | Unid. | 02 | 33,10 | 66,20 |
51 | Livro ata 100fls | Unid. | 08 | 22,47 | 179,73 |
52 | Marca texto (verde/laranja/amarelo) | Cx. | 02 | 34,97 | 69,93 |
53 | Massa de modelar 12 cores, marca de referência acrilex, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 20 | 8,03 | 160,53 |
54 | Palitos para espetos em madeira - 25 cm pct c/ 100 unidades | Pct. | 20 | 11,66 | 233,13 |
55 | Papel formato A4, branco, virgem, cx c/ 10x1x500 para uso em impressora a laser, copiadora, jato de tinta, fax folha solta, off set e tipografia. Embalados em resma de 500 folhas cada, protegidos adequadamente contra umidade. Dimensões: 210 mm x 297 mm gramatura de 75 g/m2, tipo alcalino. Deverá constar na embalagem as informações nome do fabricante, condições de armazenamento (opcional), dimensões, quantidades de folhas e gramatura. As remas deverão estar acondicionados em caixas de papelão, marca de referência Report, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Cx. | 15 | 349,63 | 5.244,50 |
56 | Papel cartão (cores sortidas) pacote com 20 unid. | Unid. | 20 | 34,60 | 691,93 |
57 | Papel celofane 1mt x 50cm | Unid. | 100 | 1,90 | 190,00 |
58 | Papel de presente estampas variadas | Unid. | 50 | 3,37 | 168,33 |
59 | Pasta arquivo morto plástico | Unid. | 50 | 11,80 | 589,83 |
60 | Pasta az larga 20x1 | Cx | 20 | 503,33 | 10.066,67 |
61 | Pasta plástica c/ elástico fina | Unid. | 100 | 4,33 | 433,00 |
62 | Pasta sanfonada A-4 c/ divisória com elástico | Unid. | 10 | 53,57 | 535,67 |
63 | Pasta suspensa Arquivo Kraft 180gm cx. c/ 100 unid. | Cx. | 20 | 397,93 | 7.958,67 |
64 | Pen drive 32gb | Unid. | 15 | 65,63 | 984,50 |
65 | Perfurador grande p/ 45fls | Unid. | 05 | 130,30 | 651,50 |
66 | Pilha AA alcalina pct 2 unid. marca de referência duracell, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Pct. | 20 | 11,80 | 235,93 |
67 | Pilha AAA alcalina pct 2 unid. marca de referência duracell, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Pct. | 20 | 8,56 | 171,27 |
68 | Pincel Atômico recarregável, Azul, vermelho e preto, marca de referência Pilot, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 30 | 19,90 | 597,00 |
69 | Pinceis Marcador Quadro Branco Recarregável Wbma cor azul cx c/ 12 unid, marca de referência piloto, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 51,17 | 511,67 |
70 | Pistola para cola quente fina profissional, marca de referência vonder, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 15 | 89,66 | 1.344,95 |
71 | Pistola para cola quente grossa profissional, marca de referência vonder, superior, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 15 | 112,97 | 1.694,50 |
72 | Placa de isopor 5cm | Unid. | 50 | 21,82 | 1.090,83 |
73 | Papel crepom cores variadas | Unid. | 50 | 2,20 | 109,83 |
00 | Xxxxx X X xxx xxxxxx | Xxx. | 10 | 26,30 | 263,00 |
75 | Pincel para pintar tecido nª 0, 02,04,06,08,10,12 e 14 | Unid. | 20 | 9,08 | 181,60 |
76 | Prancheta acrílica | Unid. | 02 | 27,63 | 55,27 |
77 | Tesouras pequena cabo plástico s/ ponta 13 cm, cabo plástico, formato anatômico. marca de referência Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. | Pct. | 60 | 63,63 | 3.818,00 |
78 | Tesoura em metal 21 cm, cabo plástico emborrachado, formato anatômico. marca de referência Tramontina, equivalente ou de melhor qualidade. | Unid. | 10 | 22,17 | 221,67 |
79 | T.N.T rolo de 50 metros cores variadas. | Unid. | 30 | 162,83 | 4.885,00 |
80 | Tinta guache cores variadas embalagem c/ 0,250 ml | Unid. | 30 | 9,36 | 280,80 |
81 | Tinta p/ carimbo (preto/azul) | Unid. | 05 | 9,33 | 46,65 |
82 | Tinta p/ tecidos cores variadas embalagem com 0,37 ml | Unid. | 100 | 12,23 | 1.222,67 |
83 | Umedecedor de dedos, composto por creme com propriedades anti-séptica e anti-alérgica, com aprox. 12 gr. | Unid. | 20 | 5,50 | 109,93 |
Valor Global R$: | 68.963,74 |
08 - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1 O objeto é divisível, portanto, a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão presencial para registro de preços e julgada pelo critério menor preço global por lote, por se tratar de material do mesmo gênero utilizado por nossas Secretarias e Fundos Municipais deste Município de Aragominas - To, quando de sua necessidade os interessados deverão recorrer aos gestores dos mesmos, nesse momento, está administração entende que tendo somente uma empresa fornecedora dos produtos dos lotes em questão, gerenciando sua execução, acompanhando e controlando todos os pedidos, traz maior segurança e agilidade para seu atendimento. Há que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos, no qual verificou-se não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, a contratação é tecnicamente viável e economicamente terá maior aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
8.2 Portanto, a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão presencial para registro de preços, com efeito de atingir um número maior de possíveis fornecedores, privilegiando dessa forma os princípios da competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa.
09 - ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
9.1 A necessidade da presente aquisição encontra-se respaldada na construção do Município de Aragominas, Estado do Tocantins, no qual tem como objetivo dar garantia de estrutura adequada, buscando sempre atender com eficiência e eficácia as necessidades e expectativas dos usuários comprometer-se com as diretrizes estratégicas e contribuir para o alcance das metas institucionais, sendo assim, essa contratação se torna fundamental para garantir a continuidade dos serviços prestados à população,
9.2 Considerando que o tipo de material de expediente a serem adquiridos, são amplamente utilizados no dia a dia das secretarias e Fundos Municipais e nos diversos departamentos dos órgãos, a aquisição do material, permitirá a garantia de uma infraestrutura adequada e melhores condições de trabalho, a ausência do material poderá prejudicar o atendimento a população em geral, alunos, professores e técnicos, ocasionando prejuízos no bom funcionamento de nossa Prefeitura Municipal de Aragominas - To
10 - RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se contratar os itens descritos nesta solução com o melhor preço, com qualidade que atenda a especificação, correspondendo às necessidades das unidades requisitantes das nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To.
11 - INSTITUCIONAL E LEGAL
11.1 Deverão, para a satisfação do procedimento licitatório em sua fase interna e externa, ser observados:
11.2 A licitação será promovida sob o prisma da Lei 8.666/93 c/c a Lei 10.520/02, observando as regulamentações aplicáveis em âmbito Estadual, considerando a natureza do objeto e as condições da contratação.
12 - DURAÇÃO DO CONTRATO.
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência. Ainda, o prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
12.2 A adoção do prazo se justifica no fundamento da sustentabilidade da contratação, tendo vista que este se demonstra vantajoso para a Administração, considerando a natureza e condições da solução adotada.
12.3 No que tange à sustentabilidade, interpretando-a como a manutenção do equilíbrio do ajuste e condições econômico-financeiras da contratação, tal decisão potencializa, também, o fortalecimento da gestão contratual, uma vez que é um prazo razoável e proporcional à solução adotada.
12.4 Por fim, a estipulação deste período se faz necessária por ser adequado à administração, uma vez que está alinhado às práticas atuais, canalizando-a à captação de índices de medição qualitativo e econômico-financeiros - produtos suficientes para a avaliação dos impactos benéficos e onerosos do ajuste.
13 - POSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Quanto à possibilidade de subcontratação, o art. 72 da Lei 8.666/93, quando combinado com o art. 78, VI do mesmo diploma, veda a subcontratação total do objeto licitado, na medida em que esse instituto deve ser encarado com excepcionalidade, sob pena de desfigurar o processo de escolha inerente ao próprio procedimento licitatório.
Endossando o parágrafo anterior, esse é o entendimento que o TCU emitiu através do Acórdão 834/2014:
‘’Tomada de Contas Especial, resultante da conversão de processo de Auditoria, apreciou dano ao erário decorrente de irregularidades verificadas na aplicação de recursos federais repassados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), do Programa Saúde da Família (PSF) e do Programa Bolsa Família (PBF).
Entre as ocorrências apontadas, destaca-se a ‘subcontratação ilegal e total do contrato público de prestação de serviço de transporte escolar’, ocasionando prejuízo aos cofres públicos em razão da diferença positiva entre o valor licitado e o valor subcontratado.
Ao analisar as justificativas dos responsáveis, o relator destacou que ‘de acordo com o art. 72 c/c o art. 78, VI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a subcontratação deve ser tratada como exceção, de tal modo que a jurisprudência do TCU só tem admitido, em regra, a subcontratação parcial e, ainda assim, quando não se mostrar viável sob a ótica técnico-econômica a execução integral do objeto por parte da contratada e desde que tenha havido autorização formal do ente contratante’.
Observou ainda, em relação ao caso concreto, que, ‘por meio desse indevido artifício, a empresa contratada passou de fornecedora de serviços a mera intermediária, com o agravante de que os novos serviços foram subcontratados por um valor 48,9 % inferior ao original’.
Considerando que a defesa apresentada não elidiu a irregularidade, ‘tendo em vista que nem mesmo fez alusão à eventual inviabilidade técnica e/ou econômica para a execução do objeto por parte da contratada, além de não justificar o fato de o serviço ter sido subcontratado por valor inferior’, o que trouxe evidente prejuízo para a Administração Pública, o Tribunal, acolhendo o voto do relator, julgou irregulares as contas dos responsáveis, condenando-os solidariamente com a empresa contratada ao pagamento do débito, além da aplicação de multa individual aos envolvidos’’ (grifou-se).
14 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A SER CELEBRADO.
14.1 A fiscalização do contrato a ser celebrado ficara a cargo da Senhora Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
14.2 Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização
14.3 A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.
14.4 Será facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do representante da Administração, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
14.5 O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo
15 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 Os estudos preliminares evidenciaram que a forma de contratação que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos em observância aos princípios da economicidade, eficácia e eficiência apresenta-se por meio de realização de pregão presencial para registro de preços e considerando a análise das alternativas de atendimento das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela viabilidade da contratação, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
15.2 Considerando que os requisitos da contratação foram objetivamente definidos e a solução encontrada mostra-se adequada para o atendimento da necessidade, resta demonstrada a viabilidade da contratação na forma identificada neste instrumento
15.3 Diante do exposto, declaro ser viável a contratação pretendida.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário Mul. de Administração
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
FASE DA ANÁLISE - PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÄO DO FORNECEDOR
RISCO 1: Evento(s) que levem ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e terminem por implicar solução de continuidade no fornecimento dos produtos.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Contínua e apurada fiscalização na verificação do fornecimento dos produtos, afim de assegurar o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Responsável: Secretária de Administração e Fiscal de Contatos.
Fase Planejamento
RISCO 2: Restrição orçamentária decorrentes de cortes significativos na Lei Orçamentária que impeça ou prejudique a contratação.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Remanejamento de dotações de despesas menos críticas.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação.
RISCO 3: Inclusão no Termo de Referência de exigências que não podem ser atendidas pelo futuro fornecedor.
Probabilidade:
(X ) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Análise de contratações vigentes no mercado.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação
RISCO 4: Não inclusão no Termo de Referência de obrigações essenciais à execução dos fornecimento dos produtos.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ) Médio | ( ) Alto | |
( ) Baixo Dano: | ) Médio | (X) Alto | |
( ) Baixo | ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Análise de contratações vigentes no mercado
Responsável: Equipe de planejamento da contratação. Fase de Seleção do Fornecedor
RISCO 5: Fracasso na Licitação Probabilidade:
( X ) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Termo de referência elaborado com esmero, refletindo o que existe no mercado; ampla pesquisa de preço para obter um preço de referência que possa ser atendido pelo mercado; ampla divulgação da licitação.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação; Equipe responsável pela pesquisa de preços; Equipe responsável pela publicação dos editais.
RISCO 6: Recusa da licitante vencedora em assinar o contrato/inadimplemento total da obrigação.
Probabilidade: | ||
( ) Baixo (X Impacto: | ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo ( Dano: | ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo ( | ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Termo de referência elaborado com esmero, refletindo o que existe no mercado; ampla pesquisa de preço para obter um preço de referência que possa ser atendido pelo mercado; Convocação das demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para assinatura do contrato.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação; Equipe responsável pela pesquisa de preços; Equipe responsável pela publicação dos editais.
Fase de Execução do Contrato
RISCO 7: Atraso no início da execução dos fornecimentos dos produtos causando transtornos à regularidade das atividades da Prefeitura Municipal.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( )Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Conclusão, com antecedência necessária, dos procedimentos de assinatura do contrato e demais providências afeitas à sua formalização e publicidade; Reunião de alinhamento com a contratada para acertar os principais pontos da execução dos fornecimentos dos produtos, para esclarecimentos etc;
Responsável: Equipe de planejamento da contratação, Setor de Contratos e fiscalização do contrato.
RISCO 8: Alocação de empregados sem as qualificações exigidas no contrato Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( )Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco Ação: Reunião de alinhamento com a contratada para acertar os principais pontos da execução dos fornecimentos, para esclarecimentos etc.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação e fiscalização do contrato
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário Mul. de Administração
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA DA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2023.
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ: sediada na , n.º
, no Município de , propõe à Prefeitura de Aragominas - To, os preços infra discriminados para, conforme Termo de Referência no anexo I, objeto do Pregão Presencial Para Registro de Preços n.º 012/2023.
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura;
b) O fornecimento dos produtos será no prazo máximo de até 72 (Setenta e duas) horas, de acordo com recebimento da “Ordem de Fornecimento” expedida pelo órgão solicitante, sendo que a entrega será feita de forma parcelada, nas quantidades e local estabelecido na “Ordem de Fornecimento”;
LOTE
( )
Itens | Descrição dos Produtos | Quant. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
..... | ....................... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
..... | ....................... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Valor Global R$: | ..... |
DECLARO que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, fretes e serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
......................,...... de de 20 .
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: apresentar preferencialmente uma proposta individual para cada lote.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2023.
MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa _ ,inscrita no CNPJ: sediada na , n.º
, no Município de , tendo examinado o edital, vem apresentar a presente proposta para a contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, em conformidade com o edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 012/2023.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
......................,...... de de 20 .
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2023 DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço nº 012/2023.
A empresa _ ,inscrita no CNPJ: sediada na , n.º
, no Município de ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Janeiro de 1999, que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OBS.: Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
......................,...... de de 20 .
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2023 DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ:
sediada na , n.º , no Município de
, que possuímos capacidade técnica instalada, estruturas e totais condições para em conformidade com os prazos e exigência contida no edital desta licitação e seus anexos, para executar o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, em virtude da demanda existente, objeto desta licitação, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I.
......................,...... de .............................de 20.....
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ: sediada na , n.º
, no Município de , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e de CPF nº ................................ DECLARA para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 012/2023, objetivando contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital), sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Janeiro de 2006.
......................,...... de de 20 .
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXOVIII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2023. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL
Ilmo. Senhor;
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX;
Pregoeiro Oficial.
DECLARO, sob as penas da lei, que aceito as condições estabelecidas nesta licitação, bem como as cláusulas do Edital e seus Anexos, caso esta empresa seja declarada vencedora do certame do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 012/2023, cujo o objetivo contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as Secretárias e Fundos Municipal de Aragominas - To.
, de de 20 .
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2023.
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº /
Pelo presente instrumento de fornecimento de produtos, que entre si fazem, de um lado o de Aragominas, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º , neste ato representado pela sua atual a(o) Senhor(a) , brasileira, portador do CPF: com residência física neste Município de Aragominas - To, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa ..................., CNPJ nº.........................
com sede na ................. nº ..............., bairro ................, cidade , vencedora e adjudicatária do
Pregão Presencial para registro de preços nº 012/2023, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, resolvem firmar o presente instrumento objetivando registrar os preços dos produtos discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato do registro de preço e o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, conforme edital do Pregão Presencial para registro de preços nº 012/2023 e a proposta da CONTRATADA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1Os preços ofertados no pregão presencial para registro de preços nº 012/2023, pagará o
CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no lote __ - ( ) no
valor global de R$: ( ), brutos, ficando reconhecidos os direitos da em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, sendo que as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias conforme tabela abaixo:
VALOR GLOBAL R$: ( ) brutos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: - .
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 - Materiais de Consumo.
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento dos produtos, independentemente da data da entrega do produto.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da CONTRATANTE, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação do serviço acabado ou de matérias-primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial e publicação no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento dos produtos porventura realizados entre a data do pedido
de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 1 (um) ano a partir da data de sua publicação, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o funcionamento de de Aragominas - To.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a aquisição dos produtos, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contrato de fornecimentos dos produtos apenas estará caracterizado após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social - CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento dos produtos expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no lote.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Administração.
5.6 As ordens de fornecimento dos produtos, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento dos produtos (salvo se através de facsímile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião do fornecimento de cada produtos a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.8 A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos com zelo e de qualidade. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços.
5.9 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.10 O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 72 (Setenta e duas) horas, de acordo com o anexo I.
5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Prefeitura Municipal ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos dos produtos decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento do fornecimento dos produtos ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o fornecimento dos produtos.
7.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
7.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.2 Pela recusa em retirar nota de xxxxxxx ou assinar contrato de fornecimento dos produtos (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.3 Pelo retardamento no fornecimento dos produtos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2 Não firmar contratos de fornecimento dos produtos ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 10.1 e 10.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DECIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Aragominas – To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi por mim, redigido o contrato, lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Aragominas - To, de 20 .
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Cargo
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
Testemunhas:
1) Nome:
CPF.:
2) Nome:
CPF.:
ANEXO X
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023
Aos dias do mês de 2023, o Aragominas, Estado do Tocantins, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 - Centro - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 77.845-000 – Aragominas - To, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de preços n° 012/2023, resolve registrar os preços para futura contratação de empresa para a execução o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To, em virtude da demanda existente, tendo sido os referidos preços oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato do registro de preço e o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, conforme edital do Pregão Presencial para registro de preços nº 012/2023e a proposta da CONTRATADA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento dos produtos, independentemente da data da entrega do material, conforme os valores abaixo descriminados, Ficando reconhecidos os direitos da em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos
LOTE ( ) EMPRESA: CNPJ:
VALOR GLOBAL R$: ( )
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo Departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da CONTRATANTE, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação do serviço acabado ou de matérias-primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial e publicação no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento dos produtos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 1 (um) ano a partir da data de sua publicação, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o funcionamento de nossas Secretarias e Fundos Municipais de Aragominas - To.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a aquisição dos produtos, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contrato de fornecimentos dos produtos apenas estará caracterizado após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social - CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento dos produtos expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no lote.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Administração.
5.6 As ordens de fornecimento dos produtos, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento dos produtos (salvo se através de facsímile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião do fornecimento de cada produtos a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.8 A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos com zelo e de qualidade. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços.
5.9 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.10 O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 72 (Setenta e duas) horas, de acordo com o anexo I.
5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Prefeitura Municipal ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos dos produtos decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento do fornecimento dos produtos ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o fornecimento dos produtos.
8.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
9.2 Pela recusa em retirar nota de xxxxxxx ou assinar contrato de fornecimento dos produtos (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
9.3 Pelo retardamento no fornecimento dos produtos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
10.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
10.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
10.1.2 Não firmar contratos de fornecimento dos produtos ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
10.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
10.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
10.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 10.1 e 10.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
10.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Aragominas – To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi por mim, redigido o contrato, lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Aragominas - To, de 20 .
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023.
DECLARAÇÃO QUE NÃO OCUPA CARGO PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ: sediada
na , n.º , no Município de , através de seu representante legal o(a) Senhor(a) , inscrito no CPF:
e RG: , Declara para os devidos fins que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, de nenhuma natureza no serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal, na administração direta ou indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
Por ser verdade firmo a presente
- , de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Nome e cargo do representante legal
ANEXO XII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2023.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ: sediada
na , n.º , no Município de
CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (Cargo), portador(a) do R.G. nº , e CPF nº , para representá-la perante o Município de Aragominas- To, em licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 012/2023, no qual tem como objetivo a contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de materiais de expedientes diversos, em virtude da demanda existente, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste termo de referência, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
......................,...... de de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: