JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PREGÃO N° 011/2020 - PROAD Nº 31.610/2020 - CONTRATO N° 051/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA PARS PRODUTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., PARA A CONTRATA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO DE SERVIDOR DE APLICAÇÃO JBOSS ENTERPRISE APPLICATION PLATFORM.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembargadora Presidente, dora- vante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, PARS PRODUTOS DE PRO- CESSAMENTO DE DADOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.626.290/0008-06, sediada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, nº 36 – Xxxx 0000 – Centro, Niterói/RJ – CEP: 24020-074, e e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato represen- tada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade de Estrangeiro nº V552765-S, expedida pela CGPI/DIREX/DPF e CPF nº 000.000.000-00, na presença de duas tes- temunhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 011/2020, PROAD nº 31.610/2020, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, fir- mando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço de subscrição de servidor de aplica- ção JBoss Enterprise Application Platform, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais docu- mentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos ter- mos integram este contrato independentemente de transcrição.
XXXXXXX XXXX XXXXXX ZI:78700
CRISTIA NO MUNERA TI
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXX APARECID A HEMETERI O:32719
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:2330 0462860
ÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVI-
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a
prestação dos serviços pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal da contratação é de R$ 27.602,07 (vinte e sete mil reais e seis- centos e dois reais e sete centavos), conforme discriminado a seguir:
Grupo | Item | Descrição | Quant. |
1 | 2 | Red Hat Jboss Enterprise Application Plataform 16-core Premium – 12 meses | 3 |
1 | 3 | Red Hat Jboss Enterprise Application Plataform 64-core Standard – 12 meses | 1 |
1 | 4 | Red Hat Jboss Enterprise Application Plataform 16-core Standard – 12 meses | 2 |
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordiná- rias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de li- cenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor mensal será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da abertura da sessão pública de lances (17/06/2020), admitindo-se, após, o reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, respeitando-se a periodicidade anual, sob os seguintes critérios:
I) Para o primeiro reajuste será considerada a variação do índice no período compreendido entre a data acima indicada e o 11º (décimo primeiro) mês posterior ao início da prestação dos serviços;
II) Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
Parágrafo Terceiro: Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRA- TADA até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito, ficando garantida a eficácia retroativa do pedido. Ultrapassado esse prazo os efeitos financeiros somente terão vigência a par- tir da data da solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Pro-
grama de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento mensal será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do serviço, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju- rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATA- DA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con- tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a reten- ção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Quize: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamen- te, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
mento;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga- VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qual- quer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamen- tos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegu- rança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais pe- nalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de prote- ção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a tercei- ros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações
que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção dita- das pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, medi- ante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a exe- cutar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos lo- cais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente ve- nham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusu- las e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as se- guintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor mensal contratado, por dia, nos ca- sos de atraso não relacionados nos itens b.1 e b.2, até o limite de 15% (quinze por cento); ultra- passado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
b.1) Multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do lote contratado por hora de atraso no atendimento a que se refere a Tabela 1, constante do Anexo I – Especificação do Objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b.2) Multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do lote contratado por hora de atraso no atendimento a que se refere a Tabela 2, constante do Anexo I – Especificação do Objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
c) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecu- ção total do objeto;
d) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeita- rá a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contra- tar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, pode- rão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu- ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de lici- tar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666/93.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimple- mento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, na data da entrega pela CONTRATADA da nota fiscal/fatura mensal, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento provi-
sório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os ser-
viços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incom- pletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebi- mento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA CATORZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis
e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contra-
to.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
XXXXX APARECIDA HEMETÉRIO XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Desembargadora Presidente do Tribunal Sócio Administrador
Pars Produtos de Processamento de Dados Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Diretor da Secretaria de Tecnologia Infraestrutura de TIC da Informação e Comunicações
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
Registro de preços para a contratação de serviços de subscrição de servidor de aplicação Red Hat JBoss Enterprise Application Plataform.
GRUPO 1 (G1) | |||||||||||||
Item | Descrição | Órgão Gerenciador (*1) | Órgãos participantes (*2) | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | |||||||||
QM | QR | QM | QM | QM | QR | QM | QR | QM | QR | QM | QR | ||
1 | Red Hat JBoss Enterprise Application Plataform 64-core Premium - 12 meses | 1 | 3 | 1 | 2 | - | - | 1 | 5 | - | - | 1 | 1 |
2 | Red Hat JBoss Enterprise Application Plataform 16-core Premium - 12 meses | 1 | 3 | 1 | 2 | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 |
3 | Red Hat JBoss Enterprise Application Plataform 64-core Standard - 12 meses | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | - | - |
4 | Red Hat JBoss Enterprise Application Plataform 16-core Standard - 12 meses | 1 | 3 | 1 | 2 | 1 | 2 | - | - | 1 | 1 | 1 | 2 |
* Todos os itens são contabilizados em unidades. / QM = Quantidade mínima / QR = Quantidade Registrada (*1) Órgão gerenciador: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
(*2) Órgãos participantes:
1. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (UASG 80007);
2. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (UASG 80012);
3. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (UASG 80002);
4. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (UASG 80005);
5. Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (UASG 80023).
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Itens 1 e 2: Registro de Preços para contratação de até 3 (três) subscrições de software JBoss 64 Core com suporte premium pelo período de 12 (doze) meses e de até 3 (três) subscrições de software JBoss 16 Core com suporte Premium pelo período de 12 (doze) meses.
2.1.1. Contratação de até 3 (três) subscrições de software JBoss Enterprise Application Platform 64 Core, e de até 3 (três) subscrições de software JBoss Enterprise Application Platform 16 Core, com suporte premium e com garantia de funcionamento e direito de atualização de versão do software por um período de 12 (doze) meses;
2.1.1.1. A subscrição deverá contemplar:
a) Acesso ao código fonte, código binário e documentação;
b) Acesso às últimas correções de bugs e erros de segurança;
c) Habilidade de apresentar qualquer versão de lançamento do Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, ou seja, as subscrições não serão específicas para uma versão, nem para uma arquitetura. Portanto, uma subscrição pode ser transferida para outras arquiteturas e também de um sistema de 32 bits para um
sistema de 64 bits a qualquer momento;
d) Compatibilidade de redistribuição das subscrições, desde que o total de Core (núcleos de processadores) dos servidores não exceda o número de Core contratado;
e) Atualizações da versão dos softwares para as mais recentes, assim que disponibilizadas, através de meio eletrônico e do envio de mídias;
f) Suporte ao JBoss na versão 7.x e superior e a seus componentes;
2.1.2. Características do suporte técnico:
2.1.2.1. O serviço de suporte premium a ser adquirido, deverá ser realizado no padrão 24x7 (atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana), para os problemas com classificação de gravidade 1 (urgente) na Tabela 1, sendo que para as demais gravidades, o atendimento poderá ser realizado no horário normal de atendimento (de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas);
2.1.2.2. Deverá ser realizado com número de incidentes ilimitados e abranger as atividades descritas nos subitens abaixo por um período não inferior à 12 (doze) meses;
a) Execução de procedimentos técnicos para a resolução de problemas nos produtos de software de licença JBoss nos equipamentos, de forma a restabelecer o funcionamento normal dos mesmos;
b) Possuir estrutura interna para encaminhamento de chamados para os laboratórios dos produtos a fim de que os mesmos possam fornecer as devidas soluções e, se necessário, interagir nas correções necessárias aos sistemas;
c) Suporte técnico para dúvidas rotineiras de instalação, configuração e utilização, assim como dúvidas referentes aos produtos;
2.1.2.3. Conduzir a resolução de problemas e solicitações de recursos entre os engenheiros do fabricante do servidor de aplicação e os técnicos da equipe do CONTRATANTE;
2.1.2.4. A CONTRATADA deverá informar número de telefone nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou de telefone fixo localizado no município de São Paulo, endereço de correio eletrônico e telefone celular, da área responsável que será designada para o relacionamento com o CONTRATANTE. Esta área será responsável pelo recebimento e registro das informações referentes a problemas encontrados nos sistemas e de dúvidas sobre ocorrências, bem como pela solução de qualquer pendência com o CONTRATANTE;
a) A CONTRATADA deverá manter uma página na internet ou disponibilizar acesso ao site do fabricante do software para a abertura e o acompanhamento de chamados;
b) A CONTRATADA deverá fornecer acesso total ao conteúdo presente em área restrita de suporte no endereço eletrônico (web site) do fabricante do software;
c) Acompanhar, por meio do Portal de Suporte da Red Hat, os serviços relacionados às subscrições, os quais estão relacionados à instalação, uso, configuração, diagnóstico e correções de bugs do servidor de aplicação;
d) Disponibilizar um relatório mensal de métricas dos atendimentos realizados pelos serviços relacionados às subscrições;
e) O atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa;
f) Os tempos de respostas para atendimento dos chamados serão conforme tabela abaixo:
TABELA 1 | ||
Tipo de Gravidade | Resposta Inicial* | Resposta Contínua** |
Gravidade 1 (Urgente): Um problema que impacta de forma grave o uso do software para fins de produção (por exemplo, perda de dados de produção, sistemas de produção não funcionam). A situação interrompe as operações corporativas e não há soluções de contorno. | 1 hora | 1 hora ou como acordado |
Gravidade 2 (Alta): Um problema em que o software está funcionando, mas o uso do mesmo para fins de produção é reduzido de forma grave. Para fins de produção a situação está causando um grande impacto em partes das operações corporativas e não há soluções de contorno. | 3 horas | 4 horas ou como acordado |
Gravidade 3 (Média): Um problema que envolve a perda parcial e não crítica do uso do software para fins de desenvolvimento. Para fins de produção, há um impacto médio a baixo na operação, mas eles continuam em funcionamento. Para fins do desenvolvimento, a situação está causando a interrupção no prosseguimento do projeto ou sua migração para produção. | 4 horas | 8 horas ou como acordado |
Gravidade 4 (Baixa): Resolução de dúvidas e questionamentos em geral, relato de erro de documentação ou recomendação de aprimoramento ou modificação de um produto futuro. Para fins de desenvolvimento, há um impacto de médio a baixo na condução de projetos, mas eles continuam em andamento. | 10 horas | 2 dias ou como acordado |
* Resposta Inicial é o prazo de retorno do suporte técnico após a abertura do chamado;
** Resposta Contínua é o prazo de retorno do suporte técnico para acompanhamento de testes realizados para a solução dos chamados.
g) Na ocorrência de mais de 3 (três) atrasos nos tempos de resposta previstos no item acima (f), no período de 1 (um) mês, ficará caracterizada a inexecução parcial do contrato;
2.2. Itens 3 e 4: Registro de Preços para contratação de até 3 (três) subscrições de software JBoss 64 Core com suporte Standard pelo período de 12 (doze) meses e de até 3 (três) subscrições de software JBoss 16 Core com suporte Standard pelo período de 12 (doze) meses.
2.2.1. Contratação de até 3 (três) subscrições de software JBoss 64 Core e de até 3 (três) subscrições de software JBoss 16 Core, com suporte standard e com garantia de funcionamento e direito de atualização de versão do software por um período de 12 (doze) meses;
2.2.1.1. A subscrição deverá contemplar:
a) Acesso ao código fonte, código binário e documentação;
b) Acesso às últimas correções de bugs e erros de segurança;
c) Habilidade de apresentar qualquer versão de lançamento do Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, ou seja, as subscrições não serão específicas para uma versão, nem para uma arquitetura. Portanto, uma subscrição pode ser transferida para outras arquiteturas e também de um sistema de 32 bits para um sistema de 64 bits a qualquer momento;
d) Compatibilidade de redistribuição das subscrições, desde que o total de Core (núcleos de processadores) dos servidores não exceda o número de Core contratado;
e) Atualizações da versão dos softwares para as mais recentes, assim que disponibilizadas, através de meio eletrônico e do envio de mídias;
f) Suporte ao JBoss na versão 7.x e superior e a seus componentes;
2.2.2. Características do suporte técnico:
2.2.2.1. O serviço de suporte standard a ser adquirido, deverá ser realizado no padrão 9x5 (atendimento 9 horas por dia, cinco dias por semana), de segunda-feira a sexta-feira das 9:00 às 18:00 horas:
a) Execução de procedimentos técnicos para a resolução de problemas nos produtos de software de licença JBoss nos equipamentos, de forma a restabelecer o funcionamento normal dos mesmos;
b) Possuir estrutura interna para encaminhamento de chamados para os laboratórios dos produtos a fim de que os mesmos possam fornecer as devidas soluções e, se necessário, interagir nas correções necessárias aos sistemas;
c) Suporte técnico para dúvidas rotineiras de instalação, configuração e utilização, assim como dúvidas referentes aos produtos;
2.2.2.2. Conduzir a resolução de problemas e solicitações de recursos entre os engenheiros do fabricante do servidor de aplicação e os técnicos da equipe do CONTRATANTE;
2.2.2.3. A CONTRATADA deverá informar número de telefone nacional isento de tarifação
telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou de telefone fixo localizado no município de São Paulo, endereço de correio eletrônico e telefone celular, da área responsável que será designada para o relacionamento com o CONTRATANTE. Esta área será responsável pelo recebimento e registro das informações referentes a problemas encontrados nos sistemas e de dúvidas sobre ocorrências, bem como pela solução de qualquer pendência com o CONTRATANTE;
a) A CONTRATADA deverá manter uma página na internet ou disponibilizar acesso ao site do fabricante do software para a abertura e o acompanhamento de chamados;
b) A CONTRATADA deverá fornecer acesso total ao conteúdo presente em área restrita de suporte no endereço eletrônico (web site) do fabricante do software;
c) Acompanhar, por meio do Portal de Suporte da Red Hat, os serviços relacionados às subscrições, os quais estão relacionados à instalação, uso, configuração, diagnóstico e correções de bugs do servidor de aplicação;
d) Disponibilizar um relatório mensal de métricas dos atendimentos realizados pelos serviços relacionados às subscrições;
e) O atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa;
f) Os tempos de respostas para atendimento dos chamados serão conforme tabela abaixo:
TABELA 2 | |
Tipo de Gravidade | Resposta Inicial* e Contínua** |
Gravidade 1 (Urgente): Um problema que impacta de forma grave o uso do software para fins de produção (por exemplo, perda de dados de produção, sistemas de produção não funcionam). A situação interrompe as operações corporativas e não há soluções de contorno. | 1 hora |
Gravidade 2 (Alta): Um problema em que o software está funcionando, mas o uso do mesmo para fins de produção é reduzido de forma grave. Para fins de produção a situação está causando um grande impacto em partes das operações corporativas e não há soluções de contorno | 4 horas |
Gravidade 3 (Média): Um problema que envolve a perda parcial e não crítica do uso do software para fins de desenvolvimento. Para fins de produção, há um impacto médio a baixo na operação, mas eles continuam em funcionamento. Para fins do desenvolvimento, a situação está causando a interrupção no prosseguimento do projeto ou sua migração para produção. | 1 dia útil |
Gravidade 4 (Baixa): Resolução de dúvidas e questionamentos em geral, relato de erro | 2 dias úteis |
de documentação ou recomendação de aprimoramento ou modificação de um produto futuro. Para fins de desenvolvimento, há um impacto de médio a baixo na condução de projetos, mas eles continuam em andamento. |
* Resposta Inicial é o prazo de retorno do suporte técnico após a abertura do chamado;
** Resposta Contínua é o prazo de retorno do suporte técnico para acompanhamento de testes realizados para a solução dos chamados
g) Na ocorrência de mais de 3 (três) atrasos nos tempos de resposta previstos no item acima (f), no período de 1 (um) mês, ficará caracterizada a inexecução parcial do contrato.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA fornecer acesso total ao conteúdo presente em área restrita de suporte no endereço eletrônico (web site) do fabricante do software em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
4. INFORMAÇÕES - ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
4.1. Participante 1: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
4.1.1. Local para disponibilização: Edifício Presidente Xxxxxx, X. xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX. 00000-000. Telefone para contato: (00) 0000-0000 (Seção: Aplicações)
4.2. Participante 2: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4.2.1. Local para disponibilização: Sede Administrativa, STI - 1.o Andar, Xx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000. Telefone para contato: (00) 0000-0000
4.3. Participante 3: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
4.3.1. Local para disponibilização: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM, CEP: 69.020-130. Telefone para contato: (00) 0000-0000 (Secretaria de Tecnologia da Informação de Comunicações (SETIC)).
4.4. Participante 4: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
4.4.1. Local para disponibilização: Os softwares deverão ser encaminhados aos endereços eletrônicos xxxxx-xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx e xxxxxxx@xxx00.xxx.xx. Telefone para contato: (00) 0000-0000
4.5. Participante 5: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
4.5.1. Local para disponibilização: Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx
Xxxx x/xx – Xxxxxxx – XXX 00.000-000 – Centro Administrativo Gov. Xxxxxxx Xxxxxx – Aracaju/SE. Telefone para contato: (00) 0000-0000
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 172, terça-feira, 8 de setembro de 2020
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020 - UASG 80009
Nº Processo: 3253/2020. Objeto: Contratação de serviço de telecomunicações para interligação da rede corporativa entre os prédios da capital do TRT da 1ª Região, por meio de enlaces de rede Metro Ethernet, para comunicação dedicada, exclusiva e simétrica, com gerência proativa e last miles via fibra óptica, conforme detalhado no termo de referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/09/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx Xxxxxxx Xxxxxx 000 00 Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/09/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Comprasnet e as constantes deste edital e seus anexos, prevalecerão as últimas..
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora da Cpl
(SIASGnet - 04/09/2020) 80009-00001-2020NE000010
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2020 - UASG 80009
Nº Processo: PROAD 6129-2020. Objeto: Contratação de 20 (vinte) unidades de licenças de uso de ferramenta de BI POWER BI PRO da MICROSOFT, incluindo suporte técnico, conforme detalhado no termo de referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/09/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx Xxxxxxx Xxxxxx 000 00 Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/09/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Comprasnet e as constantes deste edital e seus anexos, prevalecerão as últimas..
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora
(SIASGnet - 04/09/2020) 80009-00001-2020NE000010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 051/2020, Proad 31.610/2020. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Pars Produtos de Processamento de Dados Ltda. Objeto: Contratação de serviços de subscrição de servidor de aplicação JBoss Enterprise Application Platform. Valor mensal: R$ 27.602,07. Vigência: 12 meses a partir da assinatura. Assinam em 04/09/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Administrador.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que a pregoeira adjudicou o Grupo 1 (itens 1 a 5), Grupo 3 (itens 24 a 35) e Grupo 4 (itens 36 a 40) à empresa Davop Comercial Eireli, CNPJ: 04.463.413/0001-63, e o Grupo 2 (itens
6 a 23) à empresa Lukauto Comércio de Pneumáticos e Peças Ltda., CNPJ: 13.545.473/0001-16, e a Desembargadora Presidente do Tribunal determinou a revogação do Grupo 5 e homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 028/2020, PROAD nº 45.288/2020, em 04/09/2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2020 - UASG 80004
Nº Processo: 3165/2020. Objeto: Contratação de empresa ou profissional especializado em projeto de refrigeração e sistema de ar condicionado para desenvolvimento de estudo técnico-econômico de soluções de ar condicionado e projeto de retrofit dos sistemas de climatização dos edifícios anexo I e anexo II pertencentes ao complexo Aldeota do Tribunal Regional do Trabalho da 7° Região situado a xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000-Xxxxxxxxx-XX, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/09/2020 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx, - Xxxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/09/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 03/09/2020) 80004-00001-2020NE999999
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SECRETARIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SETOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO: TRT-MA-175/2016. ESPÉCIE: Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação n. 25/2008/TRT11/SCAD. LOCATÁRIA: TRT-11.ª Região. LOCADOR: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. OBJETO: Prorrogar vigência contratual por 12 meses. VIGÊNCIA: 02/09/20 a 01/09/21. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusulas 2.ª e 5º do Contrato Principal. DATA e ASSINATURAS: 01/09/20; Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Presidente-TRT11 e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Locador.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020
CONTRATO TRT N. 17/2015 Processo TRT n. 6.880/2020. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região. Contratada: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. (CNPJ n. 03.506.307/0001-57). Objeto: Prorrogação em caráter excepcional da contratação até a data de conclusão do procedimento a que se refere o Protocolo TRT nº 2592/2020, limitada a 12 (doze) meses, a partir de 21/08/2020, nos termos do Protocolo TRT nº 6.880/2020, com cláusula resolutiva, em conformidade com o § 4º do artigo 57 da Lei 8.666/93. Data da assinatura: 20/08/2020. Assinam: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral, pelo Contratante, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Gerente de Rede, e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Coordenador Administrativo, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS SEÇÃO DE ANÁLISE CONTRATUAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Em 4 de setembro de 2020 AQUILES XXXX XXXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2020 - UASG 80010
Nº Processo: 45536/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo visando o acréscimo de carga e adequação do centro de medição, com aprovação do pedido de acréscimo junto à concessionária e inclusive execução dos serviços de adequação da entrada de energia do Fórum Trabalhista de Guarujá. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 08/09/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Avenida Marquês de São Vicente, 121, Bloco a - Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 08/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/09/2020 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIASGnet - 04/09/2020) 80010-00001-2020NE000054
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: TRT da 6ª REGIÃO. CONTRATADA: CLÍNICA DE FRATURAS E REABILITAÇÃO
LTDA. OBJETO: Credenciamento, em benefício do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6 Saúde), de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médico-hospitalares na Região Metropolitana do Recife, que tenham como atividade econômica principal o código 86.10-1 da Classe CNAE. PROADs nºs 10.159/2020 e 12.818/2019. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa n.º 3390.39.50 (Serviço Médico, hospitalar e laboratoriais)-Programa de Trabalho 02.301.0571.2004.0026-Assistência Médica e odontológica aos Servidores civis, empregados, militares e seus dependentes no Estado de Pernambuco, do orçamento do TRT6. Plano Orçamentário 01. EMPENHO: 2020NE000210 (R$ 3.000.000,00). VALOR DO
CONTRATO: R$ 3.000.000,00. VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura do contrato. DATA E ASSINATURA: 02.09.2020. Assinam o presente instrumento, pelo TRT6, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e, pela Contratada, o Sr. Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: TRT da 6ª REGIÃO. CREDENCIADA: LABORATÓRIO XXXXXXX
MAGALHÃES S.A. OBJETO: Credenciamento, em benefício do Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6 Saúde), de pessoas jurídicas especializadas. PROAD Originário: 742/2020 e PROAD de acompanhamento: 11544/20. MODALIDADE: Inexigível. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 3390.39.50, Programa de Trabalho 02.301.0033.2004.0026 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes no Estado de Pernambuco - Pl. Orç. 0001. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 "caput", da Lei nº 8.666/93. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 500.000,00. DATA DA RATIFICAÇÃO: 03/09/2020. AUTORIDADE
RATIFICADORA: Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Processo nº CP0757/2017. Contrato: 43/2018. Espécie: I TA. Partes: TRT e Atenas Elevadores Ltda - ME. CNPJ: 10.658.360/0001-39. Objeto: prorrogação da vigência do contrato por 30 meses, de 01/10/2020 a 31/03/2023. Fundamento: Lei 8.666/1993, art. 57, inciso II. Assinam: pelo TRT, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e, pela empresa, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Data: 02/09/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº CP0647/2017. Contrato: 192/2017. Espécie: I TA. Partes: TRT e Sistel Engenharia Eireli - EPP. CNPJ: 07.652.353/0001-15. Objeto: prorrogação da vigência do contrato por 30 meses, de 13/09/2020 a 12/03/2023. Fundamento: Lei 8.666/1993, art. 57, inciso II. Assinam: pelo TRT, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e, pela empresa, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Data: 02/09/2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 30/2020
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 6660/2020. , publicada no D.O.U de 07/07/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos terceirizados de vigilância ostensiva, com fornecimento de materiais de consumo e equipamentos adequados à execução dos trabalhos, conforme edital. Novo Edital: 08/09/2020 das 08h00 às 16h00. Endereço: Rua 51 C/ T-1 Nº 1403 Lt. 7 a 22 Qd. 22 Setor Bueno GOIANIA - GOEntrega das Propostas: a partir de 08/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/09/2020, às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 04/09/2020) 080020-00001-2020NE000412
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
EXTRATO DE CESSÃO
Termo de Cessão nº 001/2020; Processo: 2.785/2020; Cedente: TRT da 19ª Região, CNPJ: 35.734.318/0001-80; Cessionário: Programa de Assistência à Saúde do TRT da 19ª Região - PRO-TRT-19, CNPJ: 07.175.139/0001-15; Objeto: disponibilização para a CESSIONÁRIA, pelo CEDENTE, a título gratuito quanto à onerosidade, mas com participação quanto ao rateio, de uma sala medindo 75,28m², localizada no 4º pavimento do prédio denominado Anexo II, situado na Travessa Desembargador Xxxxx Xxxx, 179, Centro, nesta cidade ; Vigência : 60 (sessenta) meses, contados a partir de 01 de setembro de 2020; Base Legal: Lei n.9.636/98, do Decreto nº 3.725/2001, da Resolução nº 87/2011 do CNJ e do Ato nº 60/GP/TRT 19ª, de 10 de maio de 2016, e demais normas aplicáveis à espécie; Assinatura: 03/09/2020; Signatários: Desa. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo TRT 19ª Região e o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo PRO-TRT-XIX.
EXTRATO DE RESCISÃO
Proad nº. 317/2019 Contratante: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO; CNPJ: 35.734.318/0001-80; Contratada: SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, CNPJ:
09.461.647/0001-95; Objeto: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO TRT19ª/SJA N. 01/2020,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020090800117
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
com fundamento nos artigos 77 e 78, inciso I, c/c art. 79, I, todos da Lei n. 8.666/93; Assinatura: 04/09/2020; Contratante: Desa. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente do TRT 19ª Região.