CONTRATAÇÃO DE LINK REDUNDANTE PARA INTERNET DO MMA HISTÓRICO DE REVISÕES
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
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Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
PROJETO BÁSICO
Processo nº 02000.000307/2021-79
CONTRATAÇÃO DE LINK REDUNDANTE PARA INTERNET DO MMA HISTÓRICO DE REVISÕES
1. OBJETIVO
1.1. Contratar serviço especializado de fornecimento de link de internet com a velocidade de 200 MBPS e serviço de controle associado.
2. OBJETO
2.1. Contratação da empresa especializada para prestação de serviços de conexão dedicado de alta disponibilidade à Internet, incluindo manutenção, suporte técnico, instalação, ativação e configuração dos equipamentos, de acordo com as especificações e definições constantes deste Projeto Básico e seus Apêndices.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.2. Como amplamente destacado no Estudo Técnico Preliminar, aprovado pelas instâncias responsáveis, este estudo é feito em atendimento à Instrução Normativa nº 1, de 4 de Abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia , para atendimento à necessidade de um link redundante de conexão à internet, conforme demonstrado no documento (SEI 0677665) que defende a imprescindibilidade do MMA contar com um link dessa natureza.
2.3. Em uma definição bem simples pode se afirmar que um link redundante é um ativo tecnológico que permite a conexão do MMA ao mundo da internet por meio de uma conexão física de cabo de fibra ótica conectando o MMA ao provedor do serviço de modo a garantir que numa eventual falha do link principal contratado junto ao SERPRO, o MMA não tenha as suas atividades finalísticas e/ou de apoio institucional paralisadas com eventuais enormes prejuízos aos serviço público prestado e à sociedade.
2.4. O MMA já possui um contrato ativo com esse objeto, que é o contrato nº 07/2016, firmado com a empresa TELEBRAS COMUNICAÇÕES BRASILEIRAS, além de outro com o SERPRO – SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, que é o link principal de conexão à internet. No entanto, o contrato com a TELEBRAS atingirá em 18/05/21 o termo temporal não sendo mais possível a sua renovação, o que obriga o MMA a proceder a uma nova contratação, sob o risco de, em não o fazendo, comprometer os serviços cotidianos das diversas unidades organizacionais.
2.5. Considerando que os serviços objeto desta contratação representam parcela indispensável ao alcance da missão e das metas estabelecidas pela Administração, é preeminente sua necessidade, objetivando a continuidade dos serviços e o consequente funcionamento regular do órgão.
2.6. Como meio de garantia de serviço, não é aconselhável tecnicamente a contratação de um outro link com o SERPRO, pois poderíamos ficar sujeitos a negação de serviço em caso de uma falha importante na prestação de serviços do SERPRO de forma que é totalmente contra indicado a contratação de um ativo redundantes do mesmo fornecedor do ativo principal.
2.7. Assim, é recomendável a contratação de outra empresa, com cabeamento e serviços distintos dos oferecidos pelo SERPRO.
2.8. Objetivando garantir e manter maior segurança e desempenho com alta disponibilidade, o MMA necessita de assegurar a continuidade de implementação de conceitos (como QoS, CoS, an DDoS) em um backbone MPLS, a fim de permitir o tratamento e a priorização de aplicações críticas do MMA.
2.9. As questões relacionadas à motivação da contratação, benefícios, relação da contratação com o planejamento existente, além de todos os critérios utilizados para fundamentar a contratação estão detalhadamente descritos no Estudo Técnico Preliminar.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. QUANTIDADES
3.1.1. As quantidades deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
3.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
3.2.1. A solução de comunicações pretendida compreende o fornecimento, instalação, manutenção e o gerenciamento que é constituída dos Circuitos e Serviços descritos a seguir:
a) Circuito Internet: constituída pela comunicação com a rede de Internet;
b) Gerência – serviço de gerenciamento do circuito.
3.2.2. A tecnologia empregada deverá utilizar um meio físico com capacidade de trafegar de comunicação dedicado.
3.2.3. Descrição dos Circuitos e Serviços
a) Fornecimento de 01 (um) circuito de 200 Mbps, localizado na sede da CONTRATANTE em Brasília, para conexão à Internet;
b) Deverá existir 01 (um) canal de comunicação para conexão da CONTRATANTE com a Internet, em 01 (um) único roteador dedicado, denominado Roteador-Internet, para efeito deste Projeto Básico;
c) Deverá ser disponibilizados os IPs para fechar a comunicação BGP do AS.
d) A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de DNS Reverso;
e) O enlace e a porta de acesso ao backbone Internet da CONTRATADA deverá ser exclusivo não podendo haver compartilhamento com outros clientes;
f) A instalação do ponto de acesso físico na CONTRATANTE é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
g) Deverá suportar MIB-II e RMON;
h) A CONTRATADA deverá permitir acesso à leitura das configurações dos roteadores CPE, pela CONTRATANTE, através de usuário e senha específicos;
3.2.4. Dos Equipamentos:
3.2.4.1. Todos os equipamentos da CONTRATADA deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho;
3.2.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer todos os roteadores completamente operacionais;
3.2.4.3. Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 90% de utilização de CPU e memória;
3.2.4.4. Implementação de protocolo de roteamento dinâmico (OSPF ou BGP);
3.2.4.5. Suportar o padrão IEEE 802.1p;
3.2.4.6. Suporte à NAT (tradução de endereços);
3.2.4.7. Suporte à implementação de listas de acesso (ACLs);
3.2.4.8. Suportar o protocolo SNMP, na versão v2 ou v3, com suporte à MIB-II
3.2.4.9. Possibilitar configuração remota segura;
3.2.4.10. Possuir interface RS-232 para fins de gerenciamento remoto;
3.2.4.11. O Roteador-Internet deverá possuir 02 (duas) interfaces Giga Ethernet 10/100/1000 Mbps, 1000Base-SX, com conector mini GBIC LC Para conexão LAN e uma interface WAN E3 (100Mbps), para a conexão ATM;
3.3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS FORNECIMENTO DOS SOFTWARES
3.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os softwares necessários para prestação dos serviços do objeto contratado, sem ônus para a CONTRATANTE.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.3.2. Cada roteador deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração, cabendo inclusive, à CONTRATADA, a instalação do roteador;
3.3.3. Os roteadores deverão ser configurados pela CONTRATADA, com uma configuração definida em conjunto com os técnicos da CONTRATANTE;
3.3.4. O MMA terá acesso de leitura ao roteador que faz parte do serviço da CONTRATANTE, através de um usuário e senha que será criado em conjunto com a CONTRATADA;
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO
3.3.5. A solicitação de instalação, remanejamento, cancelamento ou alteração de largura de banda dos circuitos, será feito mediante abertura de Ordem de Serviço, feita por intermédio de um contato único e centralizado, formalizado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
3.3.5.1. Local de Instalação: O circuito continuará instalado no endereço especificado a seguir, a menos que por motivo de mudança física ou reestruturação, o local seja alterado para outro. Neste caso, o novo endereço será informado à CONTRATADA que orçará os custos de mudança.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO
3.3.6. MANUTENÇÃO
I - Para atender a uma eventual necessidade de mudança de endereço da CONTRATANTE, o circuito poderá ser remanejado na mesma região, antes ou após a sua instalação, mediante abertura de Ordem de Serviço;
II - A CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para realização do remanejamento, a contar a partir da data da abertura da Ordem de Serviço;
III - O remanejamento do circuito, que compreende na desativação do circuito em um endereço e a ativação em outro endereço, deverá ser feito de maneira que a comunicação não fique interrompida por mais de 8horas;
IV - O circuito poderá ter seu endereço alterado, respeitando os limites do Distrito Federal. Neste caso, a taxa de remanejamento do circuito deverá ser a mesma taxa cobrada na instalação do circuito;
V - Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estipulado, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas;
VI - A alteração da largura de banda do circuito poderá ser solicitada a qualquer momento pela CONTRATANTE mediante a necessidade de adequação na largura de banda inicialmente CONTRATADA;
VII - O novo valor mensal a ser cobrado pela nova velocidade do circuito deverá ser mediante nova proposta;
VIII - A CONTRATADA terá o prazo de 60(sessenta) dias corridos para realização da alteração das características solicitadas, a partir do recebimento da solicitação formal;
IX - Caso o prazo estipulado acima não seja cumprido, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas;
X - É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção de todos os equipamentos e do serviço de Gerência;
XI - Os equipamentos defeituosos, caso não possam ser reparados, deverão ser substituídos respeitando os prazos descritos na Tabela Tempo de Reparo dos Circuito;
XII - Quaisquer modificações e/ou reconfigurações que necessitem ser executados nos equipamentos pela CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico da CONTRATANTE;
XIII - O serviço deverá possuir suporte telefônico gratuito para a solução de problemas relacionados ao seu funcionamento, que deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
XIV - O suporte telefônico gratuito para o serviço deverá ser realizado por intermédio de ligação para um número único em âmbito nacional (0800);
XV - O atendimento aos chamados de suporte e manutenção, do serviço deverá ser iniciado quando do atendimento telefônico, devendo o problema apresentado ser solucionado em no máximo 08 (oito) horas;
XVI - Em caso de problemas nos circuitos, estes terão tempos diferenciados para manutenção, desde a abertura do chamado pela CONTRATADA até a solução do problema, conforme descritos na tabela abaixo:
XVII - A solicitação de manutenção dos equipamento, circuito e serviço deverá estar disponível através de um único número, do tipo 0800, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana;
XVIII - Cada chamado receberá sempre um número de identificação.
3.3.7. ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
3.3.7.1. A versão do sistema operacional de cada roteador será a versão mais atual que esteja disponível no Brasil, a partir da data de publicação do contrato e que suporte todas as características especificadas neste Projeto Básico;
3.3.7.2. A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para a prestação dos serviços a CONTRATANTE;
3.3.7.3. Independente da atualização, se forem identificados problemas no sistema operacional ou no hardware de qualquer roteador que afetem a segurança e o funcionamento do equipamento e que necessite de alteração no hardware, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro similar que garanta o SLA acordado, e efetuar a troca efetiva do equipamento em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem necessidade formal por parte da CONTRATANTE.
3.3.7.4. As atualizações serão feitas sem ônus para a CONTRATANTE e, caso necessário, fora do horário comercial, sempre acompanhadas por um técnico autorizado da CONTRATANTE.
3.3.8. SUPORTE TÉCNICO
GERÊNCIA:
3.3.8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Gerência da Rede e Serviços contemplando as áreas funcionais de Gerência de Falhas, Desempenho e de Nível de Serviço.
3.3.8.2. Para efeito deste Projeto Básico, o serviço de Gerência está dividido em: Gerenciamento, Chamado Técnico, Portal de Gerência e Relatórios.
Gerenciamento:
I - A CONTRATADA deverá manter uma infraestrutura própria de
gerenciamento de serviço com capacidade para gerenciamento do circuito e do serviço, independentemente de uma eventual subcontratação;
II - A CONTRATADA é responsável por fornecer, dimensionar e configurar os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para o provimento da solução de Gerência;
III - Qualquer inclusão ou alteração de características técnicas do circuito na gerência deverá ser realizado num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir da implementação da
IV - A Gerência deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
V - A indisponibilidade dos dados de gerência será contabilizada como indisponibilidade do serviço, no período em que os dados não forem coletados ou ficaram inacessíveis, caso isto implique em perda de dados de forma permanente;
VI - Os dados deverão ficar armazenados ao longo de todo o contrato. A disponibilização dos dados será realizada on-line, para dados dos últimos 90 (noventa) dias e, acesso sob demanda para dados anteriores a esse período;
VII - No caso da disponibilização dos dados sob demanda, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para enviar os dados solicitados;
VIII - A CONTRATANTE irá fornecer todas as informações necessárias, como endereço completo, telefones e contatos na unidade;
3.3.8.3. Complementarmente ao gerenciamento da CONTRATADA, será feito um gerenciamento pela CONTRATANTE. Para implementação dessa gerência, deverá ser habilitado o protocolo SNMP no equipamento, onde será criada a comunidade SNMP com o acesso de leitura liberado para a Gerência da CONTRATANTE, independente do gerenciamento realizado pela CONTRATADA.
Chamado Técnico:
I - A Gerência deverá dar suporte aos chamados referentes à recuperação de falhas de circuitos e serviços, desempenho e segurança;
II - A abertura do chamado deverá ser realizada pela equipe da CONTRATANTE;
III - O circuito deverá receber uma identificação única tanto para a CONTRATANTE como para a CONTRATADA, que deverá ser de conhecimento de todos e será utilizada na abertura do chamado técnico pela CONTRATANTE
IV - As informações de chamados, que serão visualizadas através do Portal, deverão conter:
1. Número do Chamado
2. Data e Hora da Abertura
3. Status (aberto/fechado)
4. Responsável pela abertura (Contratante)
5. Descrição do Problema
6. Histórico (data/hora e descrição)
7. Ocorrências (data/hora e descrição)
3.3.8.4. As tentativas de contato com os técnicos da CONTRATANTE para recorrências ou encerramento de chamados, que não tenham tido sucesso por ausência dos técnicos, deverão ser registradas no campo “Histórico” do chamado;
3.3.8.5. Os chamados técnicos só poderão ser encerrados por um técnico da CONTRATANTE, em conjunto com a Central de Atendimento, que deverá entrar em contatado com a CONTRATANTE, para encerrar os chamados solucionados.
Portal de Gerência:
I - A visualização das informações deverá ser via WEB, através de protocolo HTTPS;
II - Deverá possibilitar controle de acesso às informações de gerência, com conexão segura;
III - Deverá ter uma interface única para o acesso independente do equipamento ou tecnologias empregada para a prestação dos serviços;
IV - O intervalo de coleta dos dados para exibição das informações deverá ser de 10 minutos, podendo ser configurável;
V - A visualização das informações deverá ser em tempo real, apresentando todas as funcionalidades listadas nos itens abaixo:
1. Visualização da utilização de banda do circuito, diário, semanal e mensal, com a opção de consulta de dados históricos.
2. Visualização dos gráficos de utilização.
3. Visualização do tempo de resposta do circuito, com opção de consulta de dados históricos;
4. Visualização dos chamados registrados, abertos e encerrados, dentro do prazo contratual, por data ou circuito, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados;
Relatórios:
VI - O acompanhamento da qualidade dos serviços da rede, acompanhamento dos chamados e do SLA estabelecido será feito através de relatórios disponibilizados pela CONTRATADA, no Portal de Gerência, para consulta diária, mensal ou sob demanda;
VII - Mensalmente, ao encaminhar suas faturas, a CONTRATADA deverá também apresentar um relatório à CONTRATANTE, onde estejam apurados os seguintes itens:
a) Somatórios dos minutos de interrupção de cada circuito e do serviço de Gerência;
b) Cálculos de percentuais de disponibilidade, correspondente ao período de faturamento;
c) A CONTRATADA deverá armazenar todos os dados e informações coletadas durante a vigência do contrato, tais como: dados brutos coletados nos elementos gerenciados, dados sumarizados para confecção de relatórios, acompanhamento dos chamados, acompanhamento da qualidade de serviço, de faturamento.
d) Todos os relatórios deverão permitir o uso de diversos filtros para visualizar as informações: Filtro por período desejado, por circuito;
e) Todos os relatórios deverão possibilitar a seleção de datas de início e fim do período a que se referem os dados a serem exibidos;
f) A solução de gerência deverá permitir que todos os relatórios possam ser visualizados, armazenados em meio eletrônicos e impressos. Deverá ser implementada a funcionalidade de exportação dos relatórios em formatos compatíveis com MS Office, e PDF;
g) Os relatórios abaixo poderão ser visualizados on-line com os dados em tempo real ou gerados sob demanda para períodos anteriores a 90 (noventa) dias:
1. Relatórios de Disponibilidade: devem ser emitidos mensalmente e apresentar informações mensal.
2. Relatórios de Tráfego: relatórios diários que apresentam o tráfego do circuito, com suas séries históricas. Devem demonstrar informações da banda utilizada e do volume de tráfego.
3. Relatório de Acompanhamento dos Chamados: relatório diário com todas as informações relativas ao chamado como data,
hora, identificação do elemento (circuito), descrição detalhada do chamado.
4. Relatórios de Chamados: relatório mensal de chamados abertos e encerrados.
5. Relatório de Acompanhamento de SLA: descritivo de SLA, contendo para cada circuito as ocorrências de falhas, caso tenham existido e os valores mensais apurados para cada indicador (Parâmetros de Qualidade dos Circuitos e Serviços).
3.3.9. PRAZOS DE EXECUÇÃO
3.3.10. MODELO DE EXECUÇÃO
3.3.10.1. Metodologias:
I - Os serviços a serem prestados são de natureza técnica e executados de forma continuada.
II - A execução do contrato será baseada no modelo no qual a CONTRATANTE é responsável pela gestão do contrato e pela atestação dos resultados esperados e dos níveis de qualidade exigidos frente aos serviços entregues, e a CONTRATADA é responsável pela execução.
3.3.10.2. Parâmetros de Qualidade do Circuito e Serviços:
I - Os cálculos apresentados a seguir mostram as métricas a serem avaliadas para aferição dos níveis dos serviços prestados pela Contratada;
II - Os valores dos níveis de serviços estão definidos no SLA;
III - Disponibilidade: corresponde ao percentual de tempo, durante o período de 01 (um) mês, em que os circuitos e os serviços estiveram em funcionamento.
Cálculo: IDM = [(To – Ti)/To]*100 IDM: Índice de Disponibilidade Mensal, onde:
a) To: Tempo de funcionamento normal em um mês (em minutos)
b) Ti: Somatório do tempo de indisponibilidade em um mês (em minutos)
IV - Latência: tempo gasto entre a transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão. A apuração do retardo deverá ser feita diariamente, em intervalos através de pacotes ICMP de 64 octetos, entre a origem e o destino.
Cálculo: Latência = Tempo de resposta Latência: medida do retardo
a) Tempo de Resposta: tempo de resposta de um pacote ICMP
V - Perda de Pacotes (PP): medida em percentual, tomando como referência o volume total de pacotes entre um enlace fim-a-fim, entre a interface LAN da origem até a interface LAN do destino.
Cálculo: PP = NPcts_Origem – NPCts_Destino, onde:
a) NPcts_Origem
b) PP: Pacotes Perdidos
c) NPcts_Origem: Número de pacotes de origem NPcts_destino: Número de pacotes de destino
3.3.11. ORDEM DE SERVIÇO
3.3.11.1. A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) e autorização do Gestor do Contrato.
3.3.11.2. A OS registrará as etapas, os prazos, o detalhamento dos serviços, as atividades previstas, os padrões a serem seguidos, os produtos a serem entregues, o custo estimado, bem como demais informações técnicas necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
3.3.11.3. Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará à OS para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
3.3.11.4. Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Projeto Básico e melhores práticas, além das que constarem da OS.
3.3.11.5. A instalação do circuito será solicitada mediante a abertura de Ordens de Serviço, a serem emitidas pelo representante da CONTRATANTE.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta da proponente foi atualizada em sua data de validade conforme SEI 0703878, e atende as especificações desejadas.
4.2. Para um efeito comparativo, foi incluído nos autos o aditivo contratual junto a ANTT (SEI 0703876), na qual fica demonstrado que o valor proposto para o MMA, está abaixo do valor reajustado no aditivo para o mesmo serviço e tamanho de banda, que pode ser verificado no item 126.
4.3. A proposta da proponente está preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Projeto Básico.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
5.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
5.2.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.3. A apresentação do relatório mensal para o faturamento deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.2.4. Após a verificação do relatório mensal de faturamento, a fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, documento este que autoriza a emissão da Nota Fiscal que deve ser emitida em até 48 horas.
5.2.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
5.2.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida
a ordem bancária para pagamento.
5.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no contrato.
5.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.2.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.2.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.2.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.2.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.2.15. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.2.16. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, irão gerar descontos na fatura do mês corrente correspondente aos serviços não prestados proporcional ao tempo da sua não prestação;
5.2.17. A CONTRATANTE sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
b) Existência de débito da contratada para com a União quer proveniente da execução do presente contrato ou de obrigações ajustadas em outros contratos;
c) Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a contratada atenda à cláusula infringida;
d) Paralisação dos serviços por culpa da Xxxxxxxxxx.
5.2.18. A documentação de cobrança não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à Contratada para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
5.2.19. Caso a Contratada não faça as correções apontadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, incidirá nas sanções previstas no Contrato;
5.2.20. A devolução da documentação de cobrança não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
5.2.21. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta.
5.2.22. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o Fiscal devolverá a Nota Fiscal à Contratada, ficando pendente o pagamento até a solução das pendências. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.2.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
a) EM = Encargos moratórios;
b) N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
c) I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6/100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365 TX = Percentual da Taxa
Anual = 6%
6. EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
6.1. A CONTRATADA deverá manter em suas instalações profissionais capacitados, em número suficiente para desenvolver todas atividades pertinentes à execução do objeto contratual, nos prazos fixados pela CONTRATANTE, indicando preposto para a função de responsável técnico- administrativo com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, gerir a execução do serviço.
7. PREPOSTO
7.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à CONTRATANTE para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Projeto Básico.
8. INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá informar todos os contatos (Telefones, E-mail) do Preposto, seus substitutos e representantes relacionados ao Objeto do Contrato ao Gestor do Contrato.
8.2. A CONTRATADA deverá credenciar devidamente o seu Preposto para representá-lo em todas as questões relativas ao cumprimento dos serviços, de forma a garantir a presteza e a agilidade necessária ao processo decisório e para acompanhar a execução dos serviços e realizar a interface administrativa entre a CONTRATANTE e a equipe da CONTRATADA, sem custo adicional.
8.3. A CONTRATADA deverá prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
8.4. A CONTRATADA deverá formalizar a indicação de preposto e substituto eventual para a coordenação e gestão administrativa do contrato.
8.5. A CONTRATADA deverá cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução do contrato pelos profissionais; comande, coordene e controle a execução.
8.6. São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA:
a) Ordens de Serviço;
b) Termos de Recebimento;
c) Chamado registrado na Central de Atendimento;
d) Ofícios;
e) Relatórios e Atas de Reunião;
f) Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
8.7. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
9. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da
CONTRATANTE e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido do órgão no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
9.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para garantir a segurança das informações da CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação
10. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortúnias do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
10.2. É assegurada à CONTRATANTE a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração, quando for o caso.
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de prove-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
11.8. Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
11.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE.
11.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.15. Manter atualizados seus dados cadastrais na CONTRATANTE.
11.16. Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos.
11.17. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços objeto deste documento, não podendo invocar, posteriormente, desconhecimento para cobrança de serviços extras.
11.18. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, observando as observações técnicas deste Projeto Básico.
11.19. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias para a execução dos mesmos.
11.20. Submeter à CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução dos serviços.
11.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% do seu valor inicial.
11.22. Atender às solicitações emitidas pela Fiscalização quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.
11.23. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções que forem detectados durante a vigência deste instrumento, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente.
11.24. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas quando da assinatura do mesmo.
11.25. 10.25. A CONTRATADA deverá fornecer todos os roteadores necessários, nos quantitativos, especificações técnicas e condições exigidas neste Projeto Básico, cujo custo deverá estar incluso no valor mensal a ser pago pela CONTRATANTE.
11.26. Fornecer todos os equipamentos e meios necessários para promover a interconexão entre o circuito Internet, a rede local e o distribuidor geral (DG), com exceção do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades e climatização das salas de equipamentos.
11.27. Efetuar manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste Projeto Básico.
11.28. Disponibilizar a rede interna para instalação dos equipamentos e ativação dos serviços até o rack de equipamentos a ser instalado em local definido pela CONTRATANTE.
11.29. Manter disponíveis os serviços deste Projeto Básico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e de atendimento com ligação gratuita (0800), para registro, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seus anexos.
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
12.6. Designar formalmente, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, representantes para gerenciar o Contrato.
12.7. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
12.8. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
12.9. Registrar e oficializar a Contratada, as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados, durante a execução do contrato, para as devidas providências pela Contratada
12.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados com especificações inferiores às definidas neste Projeto Básico.
12.11. Encaminhar para o atesto dos gestores as faturas emitidas dos serviços prestados.
12.12. Garantir o empenho para a pagamento dos serviços.
12.13. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa moratória de 0,1% (um centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias;
I - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.1.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplente.
13.1.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.1.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.1.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
13.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à
CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O Gestor com apoio do Fiscal Requisitante devem solicitar formalmente (Ordem de Serviço) à CONTRATADA à prestação de serviço ou o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato.
14.2. O Fiscal Técnico da CONTRATANTE deve receber da CONTRATADA os itens especificados na Ordem de Serviço que fazem parte do Objeto da Contratação.
14.3. O Fiscal Técnico deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço.
14.4. O Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante deverão realizar a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos; e
14.5. O Fiscal Administrativo deverá verificar a aderência do objeto aos termos contratuais definidos.
14.6. Todos os links instalados serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE, com a formalização pela CONTRATADA do Termo de Instalação do Ponto de Presença, que realizará testes para a confirmação da instalação e o funcionamento do link nas respectivas características e velocidades contratadas, somente após a confirmação em todos os testes realizados em ferramentas da CONTRATANTE é que será dado o aceite definitivo.
14.7. O recebimento provisório será dado com a entrega do link pelo portal de gerência fornecido pela CONTRATADA, com todas as informações necessárias, como: relatório de tráfego a partir da data de instalação, latência e relatório do teste de stress realizando no link durante pelo menos 10 minutos.
14.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar community que possibilite testes via SNMP nos links instalados.
14.9. A CONTRATANTE fará uso de ferramenta própria para realizar testes para aceitação dos links e após validação para monitoração, paralelamente as informações retiradas do portal de gerência.
15. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
15.1. Acordo de Nível de Serviço – SLA:
a) A Contratada deverá garantir os níveis de serviço especificados nos itens a seguir. Caso não sejam cumpridos, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas previstas.
b) As métricas a serem avaliadas para aferição dos níveis dos serviços prestados e são elas: disponibilidade (circuito Internet e Solução de Gerência), latência e perda de pacotes.
c) A Contratada deverá utilizar ferramentas, instrumentos e procedimentos de avaliação e monitoração capazes de avaliar e reportar o desempenho dos circuitos e serviços em relação aos níveis de serviços estabelecidos
d) A monitoração e avaliação referidas deverão permitir a prestação detalhada das informações, para a verificação do nível de serviço e estarão sujeitas a auditorias pela CONTRATANTE ou terceiro indicado pela CONTRATANTE.
e) A qualquer momento, havendo dúvidas quanto à qualidade de um determinado serviço ou circuito, a CONTRATANTE poderá solicitar à Contratada uma medição de qualquer dos parâmetros previstos, que deverá ser executado em até 7 (sete) dias corridos após a solicitação.
f) A tabela apresentada a seguir mostra os níveis de serviço que deverão ser prestados pela Contratada:
g) Os relatórios definidos poderão a qualquer momento serem utilizados para a verificação dos níveis de serviço estabelecidos.
15.2. Avaliação da Qualidade dos Serviços:
15.2.1. A Fiscalização Contratual executará a avaliação da qualidade da prestação do serviço pela licitante vencedora com base no critério definido a seguir:
a) O indicador será o “Índice de Disponibilidade Mensal” (IDM);
b) Disponibilidade: corresponde ao percentual de tempo, durante o período de 01 (um) mês, em que os circuitos e os serviços estiveram em funcionamento.
Cálculo: IDM = [(To – Ti)/To]*100, Onde:
I - IDM: Índice de Disponibilidade Mensal em %
II - To: Tempo de funcionamento normal em um mês (em minutos)
III - Ti: Somatório do tempo de indisponibilidade em um mês (em minutos)
15.2.2. A finalidade do indicador será a de permitir que a Fiscalização Contratual afira objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade do serviço prestado pela Contratada.
15.2.3. A meta a ser cumprida pela CONTRATADA será a obtenção de Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) de acordo com a tabela de Disponibilidade dos Circuitos (DC) abaixo:
15.2.4. A forma de acompanhamento dar-se-á através da verificação, pela Fiscalização Contratual, do Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) de cada circuito. Esta verificação será feita através da análise do relatório entregue mensalmente pela Contratada.
15.2.5. Serão excluídas do cálculo do IDM as interrupções programadas para manutenção, desde que seja feita comunicação com pelo menos 07 (sete) dias úteis de antecedência e que a interrupção seja programada de 00h00 às 06h00 de segunda à sexta e, de 00h00 às 08h00 para sábado e domingo.
15.2.6. Também serão excluídas deste cálculo as interrupções causadas por falta de energia elétrica nas localidades ou qualquer tipo de indisponibilidade na rede lógica, devidamente comprovada.
15.3. Adequações de Pagamentos pelo não Atendimento das Metas Estabelecidas.
15.3.1. Conforme o art. 67 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017, o pagamento deverá ser efetuado em consonância com as regras previstas no seu Anexo XI .
15.3.2. Serão descontados dos custos mensais dos circuitos os valores, conforme a fórmula abaixo, considerando que o Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) mínimo exigido é o definido na tabela de Disponibilidade dos Circuitos.
VD = CM * (DC – IDM), Onde:
I - VD = Valor total do desconto em Reais (R$) de cada circuito que sofrer interrupção;
II - CM = Custo mensal em Reais (R$) do circuito que sofrer interrupções;
III - DC = Disponibilidade do Circuito;
IV - IDM = Índice de Disponibilidade Mensal apurado.
16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
16.1. A CONTRATANTE, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da CONTRATANTE, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
16.2. Para isso, a CONTRATANTE registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Projeto Básico.
16.3. Objetivando assegurar à CONTRATANTE eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga- se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a CONTRATANTE pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
16.4. PELA CONTRATANTE
16.4.1. Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
16.4.2. Fiscal Requisitante: Servidor indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
16.4.3. Fiscal Técnico: Servidor indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
16.4.4. Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
16.5. PELA CONTRATADA
16.5.1. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões administrativas referentes ao andamento contratual.
17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. No momento da contratação será realizada a nomeação, pela CONTRATANTE, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do Contrato.
17.2. O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
17.3. Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017 e do Decreto 9.507 de 21 de setembro de 2018.
17.4. A fiscalização, exercida por profissionais designados pela CONTRATANTE nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
17.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
17.7. É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) dias, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
17.8. Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
18. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
18.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
19. VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O CONTRATO terá vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser reajustado anualmente nos índices legais previstos mediante aditivo contratual, desde que desde que haja manifestação da CONTRATADA até 30 dias antes do aniversário anual da data de assinatura e se devidamente comprovada a necessidade e a vantagem da prorrogação por parte da Administração.
19.2. A prorrogação da vigência contratual está condicionada à conveniência e à oportunidade da CONTRATANTE e à manutenção das condições que ampararam a presente contratação, especialmente a inexistência de fatos impeditivos à habilitação e a regularidade da situação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
19.3. A CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, deverá formalizar expediente à CONTRATADA, informando de seu interesse em prorrogar a vigência contratual.
20. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
21. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (REFERENCIAL)
21.1. Tendo por base a pesquisa realizada com os fornecedores do serviço que se dispuseram a apresentar uma proposta para o objeto, apresenta-se o resultado detalhado da pesquisa no quadro abaixo, no qual foi omitido o nome real dos proponentes, mas que estão visualizados na mesma tabela no Estudo Técnico Preliminar (SEI 0703715), item 18.5 .
21.2. Por se não se tratar de um processo de licitação ficou dispensado a apreciação de preço médio entre as propostas, destacando-se a proposta de menor custo como a da empresa a ser contratada.
22. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
22.1. A escolha visando compra direta do objeto em favor da TELEBRAS está substancialmente detalhada no ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (SEI 0700033) onde estão apontados no item 20.2 os argumentos plenamente favoráveis a contratação da empresa.
22.2. No entanto, para registro nesse documento, copiamos do ETP os argumentos utilizados para justificar a contratação da empresa acima referenciada:
22.2.1. O fornecimento de um link de internet de 200 Mbps corresponde a uma necessidade do MMA, a ser prestado de maneira contínua, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, mantida à disposição em caráter permanente, em regime de prontidão, de maneira a não afetar os serviços prestados.
22.2.2. A solução escolhida representa a melhor opção de atendimento às necessidades quanto aos aspectos técnico, econômico e administrativo.
22.2.3. Considerando o aspecto técnico a solução é hábil a prover todos os serviços demandados de forma contínua e uniforme.
22.2.4. Quanto ao aspecto econômico representa redução de custos tendo em vista a diminuição do valor contratado em relação ao que vinha sendo praticado.
22.2.5. Sob a ótica administrativa, representa um grande potencial de ganho de escalabilidade, rastreabilidade, controle e racionalização da utilização dos recursos corporativos.
22.2.6. A solução selecionada também é a mais adequada considerando a necessidade de adequação das despesas planejadas para o exercício orçamentário
de 2021.
22.3. O valor mensal oferecido pela empresa em um novo contrato para a continuidade da prestação dos serviços com o mesmo tamanho de banda de internet atualmente em operação é de R$ 5.188,00 (cinco mil, cento e oitenta e oito reais). O valor atual no contrato que se encerra em maio/21 é de R$ 7.949,99 (sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).
22.4. Como apresentado no ETP, temos ainda robusta documentação emitida pela AGU que nos permite justificar a contratação direta (PARACER SEI 0700288 E Despachos SEI 0700291 e 0700294.
23. RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
24. ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO
24.1. O presente documento segue assinado pelos servidores designados para compor a equipe de Planejamento da Contratação (SEI 0696191) e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993 cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, item IV e § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Integrante Técnico, em 31/03/2021, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Analista Ambiental, em 05/04/2021, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, em 05/04/2021, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 15/04/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0703898 e o código CRC 218F07AB.