EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/23
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/23
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 034829/034835/034838/034842/034851/034855 E 034856
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/SC, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.603.595/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, em Florianópolis, SC, vem através da Comissão de Licitação designada pela Portaria Normativa SESC/SC DR nº 298/2022 de 21 de março de 2022, tornar público a licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO” tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, em conformidade ao disposto neste Edital e no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução 1.252 de 06 de junho de 2012 e publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2012, A sessão de lances, por via eletrônica, será realizada dia 07 de março de 2023 às 09h00min, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A, sob o nome SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – Sesc/SC, licitação número 988039. As propostas deverão ser inseridas ou substituídas no sistema eletrônico, até o dia 07 de março de 2023 às 08h00min. O edital estará disponível nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxx/xxxxxxxxxx.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O presente Pregão destina-se a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PELLETS – BIOMASSA
DE REFLORESTAMENTO PARA ATENDER UNIDADES DO SESC EM RIO DO SUL, FLORIANÓPOLIS (HOTEL CACUPÉ), LAGES (POUSADA RURAL), JARAGUÁ DO SUL, JOINVILLE, ITAJAÍ E CONCÓRDIA, pelo sistema de
REGISTRO DE PREÇOS MENOR PREÇO POR LOTE, com fornecimento futuro e eventual durante o período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Edital e Anexo.
LOTE 01 – PELLET PARA O SESC RIO DO SUL
QUANT. ESTIMADA EM KG | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO POR KG |
10.000 | PELLETS - ORIGEM: BIOMASSA DE REFLORESTAMENTO; MATERIAL: 100% PINUS OU EUCALIPTO; DIMENSÕES DE 6MM A 8MM DE DIÂMETRO X DE 20 MM DE COMPRIMENTO: UMIDADE MÁXIMA: 10% PODER CALORÍFICO MÍNIMO 4.700KCAL/KG CINZAS RESIDUAIS MÁXIMAS: 0,5% DENSIDADE MÍNIMA 1G/CM3:EMBALAGEM: SACOS DE 15KG A 25KG. OBSERVAÇÃO: O pedido mínimo por entrega para cada item do objeto desta licitação será de 5.000Kg (cinco mil quilos). | R$ 1,28 |
Valor total de referência para o Lote: R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais).
LOTE 02 – PELLET PARA O HOTEL SESC CACUPÉ
QUANT. ESTIMADA EM KG | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO POR KG |
252.000 | PELLETS - ORIGEM: BIOMASSA DE REFLORESTAMENTO; MATERIAL: 100% PINUS OU EUCALIPTO; DIMENSÕES DE 6MM A 8MM DE DIÂMETRO X DE 20 MM DE COMPRIMENTO: UMIDADE MÁXIMA: 10% PODER CALORÍFICO MÍNIMO 4.700KCAL/KG CINZAS RESIDUAIS MÁXIMAS: 0,5% DENSIDADE MÍNIMA 1G/CM3:EMBALAGEM: SACOS DE 15KG A 25KG. OBSERVAÇÃO: O pedido mínimo por entrega para cada item do objeto desta licitação será de 5.000Kg (cinco mil quilos). | R$ 1,29 |
Valor total de referência para o Lote: R$ 325.080,00 (Trezentos e vinte e cinco mil e oitenta reais).
LOTE 03 – PELLET PARA A POUSADA RURAL SESC LAGES
QUANT. ESTIMADA EM KG | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO POR KG |
50.000 | PELLETS - ORIGEM: BIOMASSA DE REFLORESTAMENTO; MATERIAL: 100% PINUS OU EUCALIPTO; DIMENSÕES DE 6MM A 8MM DE DIÂMETRO X DE 20 MM DE COMPRIMENTO: UMIDADE MÁXIMA: 10% PODER CALORÍFICO MÍNIMO 4.700KCAL/KG CINZAS RESIDUAIS MÁXIMAS: 0,5% DENSIDADE MÍNIMA 1G/CM3:EMBALAGEM: SACOS DE 15KG A 25KG. OBSERVAÇÃO: O pedido mínimo por entrega para cada item do objeto desta licitação será de 5.000Kg (cinco mil quilos). | R$ 1,28 |
Valor total de referência para o Lote: R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais).
LOTE 04 – PELLET PARA O SESC JARAGUÁ DO SUL
QUANT. ESTIMADA EM KG | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO POR KG |
115.200 | PELLETS - ORIGEM: BIOMASSA DE REFLORESTAMENTO; MATERIAL: 100% PINUS OU EUCALIPTO; DIMENSÕES DE 6MM A 8MM DE DIÂMETRO X DE 20 MM DE COMPRIMENTO: UMIDADE MÁXIMA: 10% PODER CALORÍFICO MÍNIMO 4.700KCAL/KG CINZAS RESIDUAIS MÁXIMAS: 0,5% DENSIDADE MÍNIMA 1G/CM3:EMBALAGEM: SACOS DE 15KG A 25KG. OBSERVAÇÃO: O pedido mínimo por entrega para cada item do objeto desta licitação será de 5.000Kg (cinco mil quilos). | R$ 1,30 |
Valor total de referência para o Lote: R$149.760,00 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta reais).
LOTE 05 – PELLET PARA O SESC JOINVILLE
QUANT. ESTIMADA EM KG | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO POR KG |
324.000 | PELLETS - ORIGEM: BIOMASSA DE REFLORESTAMENTO; MATERIAL: 100% PINUS OU EUCALIPTO; DIMENSÕES DE 6MM A 8MM DE DIÂMETRO X DE 20 MM DE COMPRIMENTO: UMIDADE MÁXIMA: 10% PODER CALORÍFICO MÍNIMO 4.700KCAL/KG CINZAS RESIDUAIS MÁXIMAS: 0,5% DENSIDADE MÍNIMA 1G/CM3:EMBALAGEM: SACOS DE 15KG A 25KG. OBSERVAÇÃO: O pedido mínimo por entrega para cada item do objeto desta licitação será de 5.000Kg (cinco mil quilos). | R$ 1,28 |
Valor total de referência para o Lote: R$ 414.720,00 (Quatrocentos e quatorze mil, setecentos e vinte reais).
LOTE 06 – PELLET PARA O SESC ITAJAÍ
QUANT. ESTIMADA EM KG | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO POR KG |
140.000 | PELLETS - ORIGEM: BIOMASSA DE REFLORESTAMENTO; MATERIAL: 100% PINUS OU EUCALIPTO; DIMENSÕES DE 6MM A 8MM DE DIÂMETRO X DE 20 MM DE COMPRIMENTO: UMIDADE MÁXIMA: 10% PODER CALORÍFICO MÍNIMO 4.700KCAL/KG CINZAS RESIDUAIS MÁXIMAS: 0,5% DENSIDADE MÍNIMA 1G/CM3:EMBALAGEM: SACOS DE 15KG A 25KG. OBSERVAÇÃO: O pedido mínimo por entrega para cada item do objeto desta licitação será de 5.000Kg (cinco mil quilos). | R$ 1,33 |
Valor total de referência para o Lote: R$ 186.200,00 (Cento e oitenta e seis mil e duzentos reais).
LOTE 07 – PELLET PARA O SESC CONCÓRDIA
QUANT. ESTIMADA EM KG | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO POR KG |
11.700 | PELLETS - ORIGEM: BIOMASSA DE REFLORESTAMENTO; MATERIAL: 100% PINUS OU EUCALIPTO; DIMENSÕES DE 6MM A 8MM DE DIÂMETRO X DE 20 MM DE COMPRIMENTO: UMIDADE MÁXIMA: 10% PODER CALORÍFICO MÍNIMO 4.700KCAL/KG CINZAS RESIDUAIS MÁXIMAS: 0,5% DENSIDADE MÍNIMA 1G/CM3:EMBALAGEM: SACOS DE 15KG A 25KG. OBSERVAÇÃO: O pedido mínimo por entrega para cada item do objeto desta licitação será de 5.000Kg (cinco mil quilos). | R$ 1,36 |
Valor total de referência para o Lote: R$ 15.912,00 (Quinze mil, novecentos e doze reais).
- Os valores deverão ser grafados em no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as casas apresentados acima deste limite.
- O pedido será realizado conforme o quantitativo solicitado pela Unidade do Sesc/SC, respeitando o pedido mínimo de 5.000 kg e máximo conforme descrito no Edital.
1.1 – O objeto da contratação é pelo prazo de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 meses, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço registrado atualizado se mantém vantajoso a cada prorrogação.
1.1.1 - O objeto da contratação pode ser prorrogado pelos mesmos termos e condições iniciais da Ata, inclusive quantitativos, a critério exclusivo do Sesc e desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço contratado atualizado se mantém vantajoso a cada prorrogação, nos termos da Resolução SESC n° 1.523/2022.
1.1.1.1– Os quantitativos previstos neste edital representam apenas uma expectativa de aquisição por um período de 12 (doze) meses, não sendo obrigatório ao SESC/SC a aquisição, podendo realizar contratação com terceiros sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade.
1.2 –A presente Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que para a obtenção da Proposta de Preços mais vantajosa, o julgamento far-se-á vinculado ao atendimento das exigências contidas neste
Instrumento Convocatório e seus Anexos, sendo arrematante o LICITANTE que ofertar o menor preço por lote.
1.2.1 – Muito embora o critério seja o de menor preço por lote, serão também analisados os preços unitários de acordo com os valores praticados no mercado, assim, não é obrigatória a contratação do lote por inteiro, sendo, inclusive, permitida a possibilidade de aquisição individual de itens registrados por outro licitante que não tenha sido o vencedor do lote ou ainda com terceiros (conforme item 1.1), caso seja vantajoso ao SESC/SC.
2.1 - DA ENTREGA
O objeto desta licitação deverá ser entregue com prévio agendamento e a nota fiscal de venda emitida para as unidades do SESC a seguir:
UNIDADES DO SESC/SC |
LOTE 1: SESC RIO DO SUL (CNPJ – 03.603.595/0012-10) - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx - Xxx xx Xxx – SC – CEP – 89165-412 |
LOTE 2: HOTEL SESC CACUPÉ (CNPJ – 03.603.595/0002-49) - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx – SC - CEP – 88050-005 |
LOTE 3: POUSADA RURAL SESC LAGES (CNPJ – 03.603.595/0015-63)-Rod. XX 000, Xx 0-0 - Xxxxxx Comprido – Zona Rural do Distrito Índios - Lages – SC - CEP – 88533-000 |
LOTE 4: SESC JARAGUÁ DO SUL (CNPJ – 03.603.595/0020-20) - Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 633 – Bairro Czerniewicz - Jaraguá do Sul – SC – CEP – 89255-000 |
LOTE 5: SESC JOINVILLE(CNPJ – 03.603.595/0019-97) - Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Bairro América - Joinville – SC – CEP – 89204-100 |
LOTE 6: SESC ITAJAÍ(CNPJ – 03.603.595/0013-00) - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx – SC – CEP – 88301-430 |
LOTE 7: SESC CONCÓRDIA(CNPJ – 03.603.595/0018-06) - Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 620 – Bairro Centro - Concórdia – SC – CEP – 89700-095 |
2.1.2 – No momento da entrega do objeto da presente licitação, este será recebido e conferido pelo setor competente, que atestará a regularidade do mesmo. Se constatada qualquer irregularidade, saná-la no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos;
2.1.3 – Nas entregas não serão aceitas especificações diferentes das solicitadas no edital ou aprovadas na proposta comercial.
2.1.3.1 - O prazo para entrega do objeto desta licitação não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados após o recebimento do Pedido emitido pelo Setor de Compras do Departamento Regional do SESC/SC e/ou Unidades, por e-mail, conforme necessidade do SESC/SC.
2.1.4 – Os pedidos terão quantidade mínima de 5.000 kg (Cinco mil quilos)
2.2 - DO PAGAMENTO
2.2.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal de Venda.
2.1.1.2 – A nota fiscal deverá ser acompanhada do boleto bancário registrado ou conter o nome do banco, nº da conta e agência bancária, para o pagamento.
2.1.1.2.1 – Em caso de depósito bancário, o Sesc apenas realiza o depósito na conta corrente do fornecedor, inclusive em caso de Microempreendedor Individual e caso a cobrança seja realizada através de boleto, deverá ser emitido um boleto para cada Nota Fiscal.
2.1.1.3 – Somente será aceito os produtos mediante a apresentação de Nota Fiscal de Venda, ficando proibida a entrega com outro tipo de nota.
2.1.1.4 – Nenhuma nota fiscal poderá sofrer qualquer espécie de negociação com instituições de crédito ou terceiros, sob pena de cancelamento dos pedidos.
2.1.1.5 – Será retida a nota fiscal e o seu pagamento suspenso, na falta da apresentação de qualquer documento, bem como na inobservância de qualquer obrigação contida no presente Edital.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da contratação decorrente da presente licitação correrão por conta da rubrica 339030, nos Centros de Custos 002019020000, 001649020000, 001649020000, 002319020000, 002319020000,
001219020000 e 001219020000.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha e subsequente encaminhamento, exclusivamente, da PROPOSTA ELETRÔNICA, por meio do sistema licitações-e do Banco do Brasil, observadas datas e horários limites estabelecidos neste edital.
4.1 – Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
4.2 – A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação, quanto a prazo de entrega, da forma de pagamento e do prazo de validade das propostas.
4.3 – Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
b) Xxxxxxx suspensas de licitar e contratar com o Sesc.
c) Tenham participação, a que título for, de dirigentes e empregados do Sesc, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc.
4.4 – PROPOSTA ELETRÔNICA
4.4.1 – O valor da Proposta de Preços a ser encaminhada eletronicamente para o sistema deverá ser o VALOR TOTAL DO LOTE, que será a soma do(s) valor(es) de todos os itens do Lote.
4.4.2 – A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.4.3 – O LICITANTE apenas poderá desistir da Proposta ou alterar seu conteúdo até a data de abertura da Sessão Pública.
4.4.4 – O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5 – Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante e após a sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.7 – O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8 – O intervalo entre os lances intermediários enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre os lances que visem cobrir o melhor lance ofertado até então pelos demais competidores não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
5. CREDECIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1 – Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do
sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
5.2 – O credenciamento, feito através do Banco do Brasil, dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento;
5.3 – Os interessados deverão obter maiores informações sobre o credenciamento, operacionalização ou conexão com sistema de Pregão Eletrônico, junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 0000-0000000(Central de Atendimento) ou 4004-0001 para Capitais e Regiões Metropolitanas.
5.4 – O acesso ao sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A pelo licitante é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros;
5.5 – O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determina ao autor do lance
classificado como “ARREMATANTE” (menor lance) que encaminhe em até 02 (dois) dias úteis, os documentos de HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, com solicitação de confirmação de recebimento;
6.1 – DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA
6.1.1 – A proposta ajustada deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, assinada, sem emendas ou rasuras, contendo as seguintes informações cadastrais: razão social, endereço completo, telefone e e- mail para contato.
6.1.1.1 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da abertura do certame. Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como sendo 90 (noventa) dias.
6.1.1.2 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido adjudicada, homologada e o pedido emitido, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, pó meio de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
6.1.1.3 – Nos preços deverão estar incluídos frete e todos os tributos (impostos, taxas e emolumentos), remunerações, salários, adicionais legais, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, do contrato ou de sua execução, sem direito a reembolso, não serão consideradas despesas adicionais em separado.
6.1.1.3.1 - Para garantir a isonomia da disputa entre fornecedores licitantes de SC e de outros Estados, o fornecedor licitante deverá apresentar na proposta comercial o valor com o DIFAL, quando houver incidência, e o valor do produto sem DIFAL, sendo este último o valor que será informado no PAF (Pedido ao Fornecedor) emitido pelo Sesc/SC e que deverá ser faturado para pagamento.
6.1.1.3.2 - O DIFAL - diferença de alíquota é o valor correspondente ao valor do ICMS SC subtraído do Valor do ICMS de outro Estado ou Empresa Optante pelo Simples Nacional, a ser recolhido por obrigação tributária pelo Sesc/SC, e que deve ser considerado como custo do produto na proposta comercial apenas para efeito de julgamento da licitação.
6.1.1.3.3 - Caso o Fornecedor Licitante ou a mercadoria possua qualquer benefício fiscal de ICMS, como redução ou isenção de base de cálculo ou de alíquota, o Fornecedor Licitante precisa informar o embasamento legal do benefício junto a Proposta Comercial.
6.1.1.4 – Os valores deverão ser grafados em no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezados os valores apresentados acima deste limite.
6.1.1.5 – Havendo diferença entre os valores unitários e totais, aplicando-se sobre os quantitativos unitários, será considerado o de menor valor.
6.1.1.6 – Havendo divergência na numeração dos itens da proposta, a empresa será notificada a realizar a correção sob pena de inabilitação por inexecução.
6.1.1.7 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal de Venda.
6.1.1.8 – A nota fiscal deverá ser acompanhada do boleto bancário registrado ou conter o nome do banco, nº da conta e agência bancária, para o pagamento.
6.1.1.8.1 – Em caso de depósito bancário, o Sesc apenas realiza o depósito na conta corrente do fornecedor, inclusive em caso de Microempreendedor Individual e caso a cobrança seja realizada através de boleto, deverá ser emitido um boleto para cada Nota Fiscal.
6.1.1.9 – Somente será aceito os produtos mediante a apresentação de Nota Fiscal de Venda, ficando proibida a entrega com outro tipo de nota.
6.1.1.10 – Nenhuma nota fiscal poderá sofrer qualquer espécie de negociação com instituições de crédito ou terceiros, sob pena de cancelamento dos pedidos.
6.1.1.11 – Será retida a nota fiscal e o seu pagamento suspenso, na falta da apresentação de qualquer documento, bem como na inobservância de qualquer obrigação contida no presente Edital.
6.1.1.12 – Não serão aceitas especificações diferentes das solicitadas.
6.1.1.13 - As entregas dos produtos deverão ocorrer de acordo com a as especificações do edital, contados da data de recebimento do Pedido realizado pela Unidade à empresa vencedora.
6.1.2 – O prazo para entrega do objeto desta licitação não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento do e-mail com o PEDIDO DE COMPRA enviado pelo Sesc/SC.
6.1.2.1 – No momento da entrega do objeto da presente licitação, este será recebido e conferido pelo setor competente, que atestará a regularidade do mesmo, se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), no prazo máximo de 02 (dois) dias.
6.1.2.2 – O fornecedor deverá comunicar a impossibilidade de atendimento ao pedido realizado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data programada para entrega, sob pena de sofrer as sanções estabelecidas neste termo;
6.1.2.3 – O proponente deverá declarar na proposta comercial, que “Recebeu os documentos, de que tomou conhecimento e aceita como obrigação contraída todas as condições contidas neste edital”.
6.2 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Todos os participantes deverão apresentar fotocópias simples dos documentos de Habilitação em uma única via, dentro do prazo de validade, contendo:
6.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1.1 – Cópia da Cédula de Identidade, no caso de empresário individual.
6.2.1.2 – Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual.
6.2.1.3 – Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
6.2.1.4 – Cópia do Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
6.2.2 – REGULARIDADE FISCAL:
6.2.2.1 – Prova de regularidade conjunta relativa à Fazenda Federal e Contribuições Sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
6.2.2.2 – Prova de regularidade relativa à Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
6.2.2.3 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.2.2.4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.2.2.5 – Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.2.6 – Caso o ramo de atividade seja isento ou imune, a licitante deverá apresentar declaração do órgão expedidor, que comprove a isenção ou imunidade da obrigação;
6.3 – CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:
6.3.1 – Os documentos expedidos pela proponente (declarações e proposta comercial) deverão estar assinados por seu representante legal ou procurador e rubricados nas demais páginas;
6.3.2 – Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
6.3.3 – Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público juramentado;
6.3.4 – Os documentos emitidos pela internet estão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.
7. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1 – A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando
aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico.
7.1.1 – Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser apresentado por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
7.1.2 – A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.2 – Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na data e horários definidos, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem às empresas conectadas ao sistema eletrônico.
7.3 – Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
7.4 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.5 – O pedido de desclassificação poderá ser realizado no chat de mensagens, no site do Banco do Brasil e deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
7.6 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS: A revisão dos valores ofertados poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
7.7 – Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances, durante o transcurso da sessão.
7.8 – Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo randômico, que é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 01 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
7.9 – Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital.
7.10 – A autoridade competente do Sesc à vista do relatório quanto à condução do procedimento licitatório, proferirá sua decisão, homologando a licitação, caso não ocorra motivos para a sua anulação ou cancelamento.
7.11 – Poderá a proposta vencedora ser desclassificada até a contratação, se tiver o Sesc conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
8. JULGAMENTO
O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as
demais condições deste edital.
8.1 – A presente Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que para a obtenção da Proposta de Preços mais vantajosa o julgamento far-se-á vinculado ao atendimento das exigências contidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, sendo arrematante o LICITANTE que ofertar o menor preço por lote.
8.2 – O valor total da Proposta deverá ser a soma do resultado da multiplicação das quantidades pelos preços unitários de cada item.
8.3 – Muito embora o critério seja o de menor preço por lote, serão também analisados os preços unitários
de acordo com os valores praticados no mercado.
8.4 - Realizada a análise de documentos de habilitação e de proposta ajustada, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao julgamento final indicando o licitante vencedor. A Comissão consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxx/xxxxxxxxxx .- (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR) e CONVOCAÇÃO DOS PARTICIPANTES A ADERIREM AO REGISTRO DE PREÇO;
8.5 – DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO FINAL E PRAZO PARA ADESÃO DOS PARTICIPANTES AO REGISTRO DE PREÇO, com envio da declaração de adesão e dos documentos de habilitação indicados no item 6. Após o prazo esta decisão e os eventos ocorridos serão consignados em ata própria e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação;
8.6 - HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR E DOS QUE ADERIRAM AO MENOR PREÇO, PELA AUTORIDADE COMPETENTE;
8.7 - CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS QUE ADERIRAM AO MENOR PREÇO, PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO;
8.7.1 – As contratações para fornecimento dos produtos serão realizadas através de “Pedido ao Fornecedor”
– PAF, em quantidade e periodicidade que atenderão a necessidade do Sesc/SC, sendo regidas pela Ata de Registro de Preço.
8.8 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Sesc poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação de habilitação, com a finalidade de sanar as falhas detectadas.
9. PENALIDADES
9.1 – Quando participar da licitação o proponente estará sujeito a penalidades pelos atos de seu preposto ou
representante, por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não cumprimento de prazo, outros casos a critério do Sesc que venham a frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação, inclusive após contratado.
9.1.1 – Se já estiver contratada, no ato do pagamento e se tiver sido imposta qualquer multa, o valor correspondente será deduzido do seu crédito.
9.2 – A recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação.
b) perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório.
c) suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc, em até 02 (dois) anos.
9.3 – A justificativa para eventual atraso, não se aplicando as sanções previstas, só será considerada, a critério do Sesc, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do prazo para a entrega do objeto desta licitação.
9.4 – As penalidades a seguir, poderão ser aplicadas de forma simultânea ou separadamente:
a) advertência por escrito;
b) Mora diária equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto da licitação, até o limite de 4% (quatro por cento) do valor contratado, correspondente a 20 (vinte) dias de atraso.
c) A partir de 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega será rescindido, sendo aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc/SC pelo período de até 2 (dois) anos;
e) Rescisão contratual.
9.5 – As penalidades supracitadas serão aplicadas, independentemente de eventual indenização por perdas e danos.
9.6 – Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
10. DOS RECURSOS
10.1 – Na modalidade pregão só caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da decisão que
“declarar vencedor” ou “desclassificar” o licitante ARREMATANTE.
Parágrafo único. A intenção de impetrar recurso poderá ser apostada no campo “chat de mensagem” do sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.brem até 02 dias a contar da divulgação da decisão, no sistema eletrônico.
10.2 – O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso.
10.3 – O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que se encarregará de prestar as informações e encaminhá-las a autoridade competente que dará a decisão final, constituindo- se esta a última instância administrativa.
10.4 – Os recursos deverão ser assinados pelo representante legal da empresa, e entregues exclusivamente aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação no Departamento Regional do Sesc/SC, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Florianópolis/SC, CEP: 88010-002 ou anexado pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx (devendo, neste caso, ser solicitado o aviso de recebimento do mesmo). Os recursos enviados por e-mail deverão ser anexados no formato PDF, sendo os documentos assinados pelo representante legal da empresa;
10.5 – Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, daquela prevista para a manifestação do § 3º do art. 22 da Resolução do Sesc nº 1.252/2012.
Parágrafo único. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 – Os recursos terão efeito suspensivo;
10.7 – Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretações errôneas das condições de licitação fixadas neste Edital, após a abertura do processo licitatório;
10.8 – Os resultados dos recursos e homologação serão divulgados no site do Sesc/SC, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxx/xxxxxxxxxx .
11. DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente contrato é vedado à CONTRATADA e/ou ao EMPREGADO seu, e/ou
ao PREPOSTO seu, e/ou ao GESTOR seu:
11.1 – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Funcionário do Sesc/SC ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 – Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 – Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em Lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 – Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato;
11.5 – De qualquer maneira fraudar o presente contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. ForeignCorruptPracticesAct de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, não cabendo aos
participantes a alegação de desconhecimento, sob qualquer pretexto.
12.2 - O presente Registro de Preço, tem como Entidade Gerenciadora o Sesc/SC, e o objeto desta licitação poderá ser aderido por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, nas mesmas condições praticadas neste edital, conforme Art. 38-A do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc
12.3 –As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas e divulgadas por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxx/xxxxxxxxxx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Parágrafo único: É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento de todas as informações no site durante o processo licitatório, eximindo o Sesc/SC da obrigação de informar por qualquer outro meio de comunicação.
12.4 – O Sesc/SC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) às especificações do presente Edital, bem como, cancelar, a presente licitação, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de manifestação ou indenização.
12.5 –A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre documentação e a proposta comercial apresentada. O não-atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar, a critério da Comissão de Licitação, na desclassificação do licitante.
12.6 –A proponente, quando solicitada pela Comissão Permanente de Licitação a suprir informações acessórias decorrentes do presente edital, deverá fazê-lo no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de desclassificação.
12.7 –Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
12.8 –Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
12.9 –A ARREMATANTE e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
12.10 –Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
12.11 – Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia de funcionamento do Sesc/SC.
12.12 – Não serão fornecidos esclarecimentos verbais por funcionários do Sesc/SC, em quaisquer fases da licitação.
12.13 – A licitante poderá solicitar esclarecimentos referentes a questões técnicas e demais informações desta licitação, por escrito, até 3 (três) dias úteis anteriores a abertura do certame, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx .
12.14 - No exercício de suas atividades que envolvam o armazenamento de DADOS, deverá a CONTRATADA atuar em conformidade com boa fé e em escrita observância aos parâmetros, princípios e obrigações estipuladas pelas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), seus regulamentos, bem como demais legislações aplicáveis que vierem a viger no curso do período contratado;
12.15 – O horário de atendimento da Comissão Permanente de Licitação está compreendido das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO – SESC/SC Nº 043/2023
Aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023, na sede da Administração Regional do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, no Estado Santa Catarina, localizada à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 785 - 1º a 4º andares, Centro, Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Diretora do Departamento Regional do SESC-SC, interina, Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e a empresa registrada, qualificada conforme informações contidas neste instrumento, nos termos da Resolução SESC 1.252/12, conforme julgamento do Pregão Eletrônico SESC/SC nº 043/2023 o SESC SANTA CATARINA resolve registrar os preços para AQUISIÇÃO DE PELLETS – BIOMASSA DE REFLORESTAMENTO PARA ATENDER UNIDADES DO SESC/EM RIO DO SUL, FLORIANÓPOLIS (HOTEL CACUPÉ), LAGES (POUSADA RURAL), JARAGUÁ DO SUL, JOINVILLE, ITAJAÍ E CONCÓRDIA, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO REGISTRADO:
, inscrita no CNPJ sob nº Inscrição Estadual nº. , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx , xx xxxxxx xx , neste ato representado pelo Sr. , inscrito no CPF sob nº
FORNECEDOR ADERENTE AO MENOR PREÇO REGISTRADO:
, inscrita no CNPJ sob nº Inscrição Estadual nº. , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx , xx xxxxxx xx , neste ato representado pelo Sr. , inscrito no CPF sob nº
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato destina-se AO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PELLETS – BIOMASSA DE REFLORESTAMENTO PARA ATENDER UNIDADES DO SESC/EM RIO DO SUL, FLORIANÓPOLIS (HOTEL CACUPÉ), LAGES (POUSADA RURAL), JARAGUÁ DO SUL, JOINVILLE, ITAJAÍ E CONCÓRDIA, pelo período 12
(doze) meses, conforme especificações a seguir:
LOTE:
Descritivo do Lote | Quantidade Estimada em KG | Valor Unitário por KG Homologado |
PELLETS - ORIGEM: BIOMASSA DE REFLORESTAMENTO; MATERIAL: 100% PINUS OU EUCALIPTO; DIMENSÕES DE 6MM A 8MM DE DIÂMETRO X DE 20 MM DE COMPRIMENTO: UMIDADE MÁXIMA: 10% PODER CALORÍFICO MÍNIMO 4.700KCAL/KG CINZAS RESIDUAIS MÁXIMAS: 0,5% DENSIDADE MÍNIMA 1G/CM3:EMBALAGEM: SACOS DE 15KG A 25KG. OBSERVAÇÃO: O pedido mínimo por entrega para cada item do objeto desta licitação será de 5.000Kg (cinco mil quilos). |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 meses, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço registrado atualizado se mantém vantajoso a cada prorrogação.
2.1.1 – O objeto da contratação pode ser prorrogada pelos mesmos termos e condições iniciais da Ata, inclusive quantitativos, a critério exclusivo do Sesc e desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço contratado atualizado se mantém vantajoso a cada prorrogação, nos termos da Resolução SESC n° 1.523/2022.
2.2 –A contratação e posteriores prorrogações formalizar-se-ão mediante assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, observadas as cláusulas e condições contidas no edital Pregão Eletrônico n° 043/2023.
2.3 –Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SESC/SC não se obriga a efetivar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de contratações específicas com terceiros, sempre que se mostre mais vantajoso para a Entidade esse procedimento.
2.4 – O preço de aquisição dos itens a que se refere à CLÁUSULA PRIMEIRA, é determinado pelo menor preço por lote cotado no processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços será usada para fornecimento de PELLETS – BIOMASSA DE REFLORESTAMENTO PARA ATENDER UNIDADES DO SESC/EM RIO DO SUL, FLORIANÓPOLIS (HOTEL CACUPÉ), LAGES (POUSADA RURAL), JARAGUÁ DO SUL, JOINVILLE, ITAJAÍ E CONCÓRDIA de acordo com o
descrito neste processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS E PAGAMENTOS
4.1 - A cada fornecimento o pagamento será realizado pelo Departamento Regional, e sempre ocorrerão 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos, mediante a apresentação de documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, como também não serão aceitos boletos bancários;
4.2 - O faturamento será de acordo com as quantidades, acompanhada da respectiva nota fiscal, conforme especificado no Pedido;
4.3 - As notas fiscais serão aceitas após conferência das quantidades e valores pelo responsável da Unidade, estando anexado o Boleto Bancário Registrado para Pagamento com data de vencimento ou conta corrente em nome da empresa para depósito;
4.3.1 - Em caso de depósito bancário, o Sesc somente realiza o depósito na conta corrente do fornecedor, inclusive em caso de Microempreendedor Individual e caso a cobrança seja realizada através de boleto, deverá ser emitido um boleto para cada Nota Fiscal.
4.4 – A UNIDADE do SESC somente receberá produtos que atendam as especificações do edital;
4.4.1- No momento da entrega do objeto da presente licitação, este será recebido e conferido pelo setor competente, que atestará a regularidade do mesmo. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos.
4.4.2 – As Unidades do SESC/SC somente receberão produtos que atendam as de seguintes condições:
4.4.2.1 – Quantidades e modelos de acordo com o estabelecido na Ata de Registro de Preços;
4.4.2.2 – Os valores cobrados na nota fiscal de acordo com o estabelecido na Ata de Registro de Preços;
4.4.2.3 - Os valores deverão ser grafados em no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as casas apresentados acima deste limite.
4.5 - É facultado ao SESC/SC, quando a(s) empresa(s) convocada(s) não aceitar assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital;
4.6 - A recusa injustificada em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO pela empresa(s) vencedora caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sendo penalizada conforme Art. 31 da Resolução SESC n°
1.252 de 06 de junho de 2012.
4.7 - Para cada fornecimento, de acordo com as necessidades do SESC, será emitido pedido por e-mail, de acordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço, o qual autorizará o fornecimento;
4.8 - As Notas Fiscais serão emitidas obedecendo aos Pedidos enviados pelo Setor de Compras do Departamento Regional do SESC/SC, conforme a necessidade do SESC/SC, onde constará a quantidade que deverá ser entregue, o endereço de entrega e seus valores, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
4.9 - O prazo para entrega do objeto desta licitação não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados após o recebimento do Pedido emitido pelo Setor de Compras do Departamento Regional do SESC/SC e/ou Unidades, por e-mail, conforme necessidade do SESC/SC.
4.10 – Os pedidos terão quantidade mínima de 5.000 kg (Cinco mil quilos)
4.11 – O pedido será realizado conforme o quantitativo solicitado pela Unidade do Sesc/SC, respeitando o pedido mínimo de 5.000 KG (quilos) e máximo conforme tabelas dos objetos dos Lotes do Edital.
4.12 - O fornecedor deverá comunicar a impossibilidade de atendimento ao pedido realizado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data programada para entrega, sob pena de sofrer as sanções estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA INTEGRANTE
5.1 - O presente Termo de Registro de Preço poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o SESC/SC.
5.2 - A gerência do Termo de Registro de Preço ficará a cargo do SESC/SC.
5.3 - A utilização deste Termo de Registro de Preço fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Declaração expressa manifestando o interesse em aderir ao registro de preço, através da qual também deverá declarar conhecimento do objeto, dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, do fornecedor, das condições em que tiver sido registrado o preço e do prazo de vigência do registro;
b) As aquisições, por aderente, não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no instrumento convocatório;
c) O pedido de compra e a contratação com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do registro de preço;
d) O fornecimento deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá comprometer a capacidade operacional do fornecedor, bem como as obrigações assumidas com o SESC/SC e interessados anteriores;
e) Autorização expressa do SESC/SC;
f) Anuência expressa do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA SEXTA- RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições desta Ata poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerarem qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração deste Instrumento e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - Utilizar equipamentos apropriados e adequados para transporte e fornecimento dos produtos;
7.2 - Indenizar o CONTRATANTE ou a terceiros, pelo (s) dano(s) que seu(s) empregado(s) ou preposto(s) causar(em), nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil;
7.3 - Exercer efetivo controle e pontualidade de entrega dos produtos objeto deste contrato;
7.4 - Fornecer ao CONTRATANTE ou preposto seu, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste contrato, bem como facilitar-lhe a fiscalização dos produtos entregues, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações pactuadas;
7.5 - Ficar ciente que o Responsável/Gerência da Unidade, Divisão de Programação Social e a Divisão Administrativa e Financeira do CONTRATANTE, nesta ordem, são incumbidas de fiscalizar os produtos a serem entregues, bem como de lhe comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer irregularidade;
7.6 - Ficar ciente que não poderá subcontratar o objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual e pagamento de multa igual a 20% (vinte por cento) do valor total da nota fiscal/fatura do mês corrente;
7.7 - Ficar ciente que não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos, folders, home page, etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA;
7.8 - Assegurar ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstas na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor);
7.9 - Assegurar ressarcimento dos bens do CONTRATANTE danificados de forma dolosa ou culposa, deduzindo o valor correspondente na nota fiscal/fatura do mês corrente;
7.10 - Quaisquer erros, omissões ou irregularidades na elaboração e no fornecimento dos produtos, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a ela sua imediata retificação;
7.11 - Eventuais despesas do CONTRATANTE, impostas pela Administração Pública direta ou indireta, ou pelo Poder Judiciário, em virtude de decisão judicial, decorrentes de responsabilidade solidária ou subsidiária referente ao presente instrumento, bem como todas as despesas realizadas pelo CONTRATANTE para se fazer representar em Juízo ou perante a Administração Pública, salvo quando houver improcedência total dos pedidos e após transitado em julgado, serão automaticamente descontadas de futuros pagamentos à CONTRATADA, se ainda vigente o contrato, ou ressarcidos no prazo de 30 (trinta) dias após a comprovação do pagamento, caso já esteja finalizado.
CLÁUSULA OITAVA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente contrato é vedado à CONTRATAÇÃO e/ou o EMPREGADO seu, e/ou o PREPOSTO seu, e/ou o GESTOR seu:
8.1 – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário do SESC/SC ou a quem quer que seja, ou a terceira a ele relacionada.
8.2 – Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato.
8.3 – Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em Lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais.
8.4 – Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato.
8.5 – De qualquer maneira fraudar o presente contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterada), do U.S. U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme
alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não
relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1 - Receber os documentos constantes no item 4.3 da Cláusula Quarta providenciar o devido pagamento;
9.2 - Fornecer dados relativos às normas internas, diretrizes e informações necessárias para que os produtos sejam entregues de acordo com as condições e peculiaridades do local a ser atendido.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1 – É facultado o Sesc/SC, quando a(s) empresa(s) convocada(s) não aceitar assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, convocar a licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
10.2 – A recusa em dar o “de acordo” na ATA DE REGISTRO DE PREÇO, dará ao SESC/SC o direito de homologar esta licitação ao próximo colocado e suspender o licitante em até 02 (dois) anos do direito de licitar e contratar com o SESC/SC.
10.3 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, o fornecedor fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Baixa do seu nome da Ata de Registro de Preço;
c) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/SC por até 02(dois) anos.
10.4 – A justificativa para eventual atraso, não se aplicando as sanções previstas, só será considerada, a critério do SESC, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do prazo para a entrega do objeto desta licitação.
10.5 - As penalidades a seguir poderão ser aplicadas de forma simultânea ou separadamente:
a) Advertência por escrito;
b) Mora diária equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto da licitação, até o limite de 4% (quatro por cento) do valor contratado, correspondente a 20 (vinte) dias de atraso.
c) A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso na entrega o contrato será rescindido, sendo aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
d) Em caso de transferência da presente contratação, no todo ou em parte, ou na subcontratação dos serviços, o contrato será rescindido, sendo aplicada multa igual a 20% (vinte por cento) do valor total da nota fiscal/fatura do mês corrente.
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESC/SC pelo período de até 02 (dois) anos;
f) Rescisão contratual.
10.6 – As penalidades supracitadas não excluem eventual indenização por perdas e danos e lucros cessantes.
10.7 – Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 –Se durante a vigência do registro de preço pactuado este se mostrar superior ao praticado pelo mercado, deverá haver realinhamento, mediante manifestação do SESC/SC;
12.2 –Se o licitante não aceitar o realinhamento previsto no subitem 12.1 deixará de ter seu preço registrado, a critério do SESC/SC.
Florianópolis, XX de XX de 2023.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretora Regional Interina do Sesc/SC