CONTRATO Nº 124.2024
CONTRATO Nº 124.2024
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.101/0001-09, com sede na administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 88.125-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 5.399.905, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e PRIME SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 15.671.535/0001-61, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 88.122-200, telefones: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000,
e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a manutenção e revitalização do sistema de câmeras e alarmes da rede de ensino do Município de São Pedro de Alcântara/SC.
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX. | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PEÇAS | ||||
01 | DVR 16 CANAIS MHDX 1216 INTELBRAS COM 01 HD DE 4 TERA BYTE PURPLE PARA DVR WD. | 01 | R$ 2.160,00 | R$ 2.160,00 |
02 | CAMERA IR 1220 FULL COLLOR INTELBRAS. | 09 | R$ 220,00 | R$ 1.980,00 |
03 | FONTE 12V 5A INTELBRAS. | 02 | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
04 | KIT CONECTORES: CONECTOR BNC, CONECTOR BALUN, CONECTOR P4, CAIXA DE PASSAGEM. | 09 | R$ 65,00 | R$ 585,00 |
05 | CABO 04 PARES 100% COBRE CAT5e FURUKAWA | 350 Metros | R$ 2,70 | R$ 945,00 |
06 | TV LDC 32’ COM SUPORTE DE PAREDE E CABO HDMI | 01 | R$ 1.630,00 | R$ 1.630,00 |
MÃO DE OBRA | ||||
07 | MÃO DE OBRA TÉCNICA PARA A INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE CÂMERAS, TROCA DE DVR, INSTALAÇÃO DE 09 NOVOS PONTOS DE CÂMERAS, PASSAGEM | 01 | R$ 2.730,00 | R$ 2.730,00 |
DA FIAÇÃO, INSTALAÇÃO DE UMA TV PARA VISUALIZAÇÃO DAS CÂMERAS, CONFIGURAÇÃO PARA ACESSO REMOTO AS CÂMERAS. | ||||
VALOR TOTAL: R$ 10.290,00 (dez mil duzentos e noventa reais). |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FREI ÁTICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PEÇAS | ||||
01 | DVR 16 CANAIS MHDX 1216 INTELBRAS COM 01 HD DE 4 TERA BYTE PURPLE PARA DVR WD. | 01 | R$ 2.160,00 | R$ 2.160,00 |
02 | CAMERA IR 1220 FULL COLLOR INTELBRAS. | 09 | R$ 220,00 | R$ 1.980,00 |
03 | FONTE 12V 5A INTELBRAS. | 01 | R$ 130,00 | R$ 130,00 |
04 | KIT CONECTORES: CONECTOR BNC, CONECTOR BALUN, CONECTOR P4, CAIXA DE PASSAGEM. | 06 | R$ 65,00 | R$ 390,00 |
05 | CABO 04 PARES 100% COBRE CAT5e FURUKAWA | 250 Metros | R$ 2,70 | R$ 675,00 |
MÃO DE OBRA | ||||
06 | MÃO DE OBRA TÉCNICA PARA A INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE CÂMERAS, TROCA DE DVR, INSTALAÇÃO DE 06 NOVOS PONTOS DE CÂMERAS, TROCA DE 03 CÂMERAS ANALÓGICAS POR HD, PASSAGEM DA FIAÇÃO, CONFIGURAÇÃO PARA ACESSO REMOTO AS CÂMERAS. | 01 | R$ 1.950,00 | R$ 1.950,00 |
VALOR TOTAL: R$ 7.285,00 (sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais). |
ESCOLA REUNIDA DE SANTA FILOMENA PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXXXXX; | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PEÇAS | ||||
01 | CABO 04 PARES 100% COBRE CAT5e FURUKAWA | 50 Metros | R$ 2,70 | R$ 135,00 |
02 | CAMERA IR 1220 FULL COLLOR INTELBRAS. | 02 | R$ 220,00 | R$ 440,00 |
03 | FONTE 12V 5A INTELBRAS. | 01 | R$ 130,00 | R$ 130,00 |
04 | KIT CONECTORES: CONECTOR BNC, CONECTOR BALUN, CONECTOR P4, CAIXA DE PASSAGEM. | 02 | R$ 65,00 | R$ 130,00 |
05 | SENSOR DE PRESENÇA COM INFRAVERMELHO IVP 3000 INTELBRAS | 03 | R$ 145,00 | R$ 435,00 |
06 | CENTRAL ALARME 24NET INTELBRAS | 01 | R$ 433,00 | R$ 433,00 |
07 | BATERIA SELADA 12V 7ª INTELBRAS | 01 | R$ 130,00 | R$ 130,00 |
08 | CONTROLE ALARME | 03 | R$ 50,00 | R$ 150,00 |
MÃO DE OBRA | ||||
09 | MÃO DE OBRA TÉCNICA PARA A INSTALAÇÃO DE 02 NOVOS PONTOS DE CÂMERAS, PASSAGEM DA FIAÇÃO, CONFIGURAÇÃO PARA ACESSO REMOTO AS CÂMERAS. | 01 | R$ 860,00 | R$ 860,00 |
10 | MÃO DE OBRA TÉCNICA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME DE INTRUSÃO, TROCA DA CENTRAL, BATERIA, SENSORES E CONFIGURAÇÃO. | 01 | R$ 677,00 | R$ 677,00 |
VALOR TOTAL: R$ 3.520,00 (três mil e quinhentos e vinte reais). |
VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 21.095,00 (vinte e um mil e noventa e cinco reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total do serviço é de R$ 21.095,00 (vinte e um mil e noventa e cinco reais).
2.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor, efetuando-se no ato do pagamento as retenções de impostos previstas em Lei.
2.3. De acordo com a Lei no 9.430/1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, IN N°1234/2012 e Decreto municipal n° 182/2023 (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF no 480 de 15/12/2004. OBS: As empresas deverão destacar na nota a retenção do imposto de renda conforme, IN N° 1234/2012, exceto as optantes pelo simples nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O prazo máximo para entrega dos itens e realização dos serviços é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da assinatura deste contrato.
3.2. O local da entrega será:
3.2.1. Escola Reunida de Santa Filomena Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx;
3.2.2. Centro de Educação Infantil Frei Ático;
3.2.3. Centro de Educação Infantil Professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
3.3. Responsável: Xxxxxxx Xxxxx – Contato: (00) 0000-0000 – Secretaria de Educação. Horário de recebimento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h.
3.4. A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias corridos a partir da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Disponibilizar informações, para o bom desenvolvimento dos serviços contratados;
d) Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-las.
4.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Observar durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto aos encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação (CNDs) e qualificação exigidas para a prestação do serviço contratado;
f) Responder pela responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos em Lei, mesmo após a conclusão dos serviços;
g) Não transferir a terceiro, por qualquer forma sem o prévio consentimento por escrito da Contratante;
h) Substituir, sem ônus para a contratante, qualquer produto/serviço, caso não atenda o padrão de qualidade exigido;
i) Todas as despesas referentes a taxas, transporte, tributos e outras necessárias ao desenvolvimento dos serviços correrão por conta da Contratada;
j) Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a prestação do serviço solicitado e quais as providências que deverão ser tomadas;
k) A responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos e serviços ofertados;
l) Em caso de ausência do serviço prestado no dia marcado, a CONTRATADA deverá informar com antecedência de até 24h.
m) Responsabilizar-se pelos custos de mão de obra e todos os insumos necessários a execução dos serviços;
CLAUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora, XXXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 4424, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLAUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos constantes do orçamento da CONTRATANTE atendidas pelas dotações orçamentárias do ano vigente.
CLAUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal 14.133/2021;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso por escrito com antecedência não prejudicando o serviço a ser prestado, não cabendo indenização de qualquer natureza, exceto para pagamento de serviços comprovadamente prestados;
c) judicialmente, na forma da legislação vigente.
CLAUSULA OITAVA – CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLAUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 14.133/2021, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.
CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1. O recebimento do objeto será de acordo com as características e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência;
10.2. Será feita a inspeção do objeto, constatando o fornecimento incompleto, ou que em desacordo com as especificações, a Contratada estará obrigada a acrescentar ou substituir imediatamente os mesmos;
10.3. O recebimento consistirá na comparação das especificações do objeto e de sua Nota Fiscal/Fatura com o constante neste Termo de Referência;
10.4. O recebimento não exclui a responsabilidade civil e nem ético-profissional pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas;
10.5. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as suas disposições;
10.6. O Xxxxxxxxx rejeitará, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, restando à Contratada a obrigatoriedade da imediata reposição, sem ônus para o Munícipio sem prejuízo das demais Sanções Administrativas aplicáveis ao caso.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Jose-SC, para dirimir eventuais controversas emergentes da aplicação deste contrato.
11.2. São partes integrantes o Edital de Dispensa, o Documento de Oficialização de Demanda, os Documentos de regularidade jurídica e fiscal do contratado sua proposta, o Termo de Referência e este Contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual conteúdo e forma.
São Pedro de Alcântara/SC, 23 de setembro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratante
PRIME SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA
CNPJ nº 15.671.535/0001-61
Contratada