CONTRATO Nº 097/2022
CONTRATO Nº 097/2022
PROCESSO Nº 0796/2022
ASSESSORIA JURÍDICA
DPE/MA | |
FOLHA | |
PROC. | 0796/2022 |
RUBRICA | |
MATRIC. | 2498343 |
SETOR | ASSEJUR |
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.° 016/2022-DPE/MA
ASSINADO DIGITALMENTE POR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX EM 14/09/2022 09:51:54
PARA VALIDAR ESTE DOCUMENTO ACESSE: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: c682032a-7e08-4ccd-9724-16c16c7e928f .
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E DE OUTRO LADO, A EMPRESA LEISTUNG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II – São Luís/MA, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público - Geral do Estado, Dr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, defensor público, matrícula nº 1998152 DPE/MA, CPF n.º 000.000.000-00, com residência e domicílio, nesta Cidade, e, do outro lado a empresa LEISTUNG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA
LTDA, doravante denominada CONTRATADA, sediada na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº
232 – Bairro N. Senhora de Fátima – CEP: 37502-524 – Itajubá/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 00.306.524/0002-96, neste ato representada pelo Sócio Diretor Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho constante no Processo Administrativo nº 0796/2022, resultante da modalidade de licitação Pregão Eletrônico SRP n.° 016/2022 - DPE/MA, Empenho nº 2022NE001397, Lei Federal n.° 8.666/93 e 10.520/2002 e suas alterações posteriores, mediante às cláusulas e condições e obrigações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de locação e instalação de 04 (quatro) nobreaks de 120KVA e 04 (quatro) bancos de bateria com
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II – São Luís/MA Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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PARA VALIDAR ESTE DOCUMENTO ACESSE: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: c682032a-7e08-4ccd-9724-16c16c7e928f .
autonomia estimada em 5 minutos, com manutenção e/ou substituição imediata do equipamento, caso necessário, com fornecimento de todas as peças e baterias, nos termos abaixo descrito:
GRUPO ÚNICO | |||
Item | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant. | Preço Unit. Mensal |
01 | Locação de sistema de Nobreak modular, trifásico 120KVA com Banco de baterias seladas VRLA com tecnologia AGM autonomia + 5 minutos, incluso manutenção corretiva e preventiva 24hx7d. | 04 | 8.000,00 |
VALOR TOTAL MENSAL ... | R$ 32.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer o serviço de Internet nas especificações técnicas do Termo de Referência.
II. Relatar à DPE-MA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
III. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IV. Fornecer, ativar, promover a manutenção ou substituir, quando necessário e às suas expensas, os equipamentos de sua propriedade, instalados nas dependências da Contratante.
V. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços, objeto deste Termo de Referência, inclusive salários de pessoal, alimentação, diárias, hospedagem, transporte e seguros, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta licitação.
VI. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à DPE-MA ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
VII. Fornecer mensalmente, Nota Fiscal de Serviço e respectivos demonstrativos, em arquivo eletrônico, nos formatos: xls e pdf, contendo o detalhamento individual dos serviços em página(s) distinta(s), incluindo e demonstrando claramente os descontos pertinentes previstos no Contrato.
VIII. O Boleto e a nota fiscal/fatura deverá ser entregue com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da sua data de vencimento.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II – São Luís/MA Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis ou abrindo chamado no sistema disponibilizada pela CONTRATADA;
III. Notificar a Contratada por escrito (meio eletrônico) da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
IV. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos;
V. A DPE-MA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VI. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados.
VII. Prover a infraestrutura física necessária à prestação dos serviços, às suas expensas, incluindo os sistemas de alimentação de energia, bem como local e instalações adequadas, dentro das condições mínimas.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor mensal do contrato é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
ITEM | Tipo | Qt | Valor unit. mensal | Valor total mensal |
01 | Locação de sistema de Nobreak modular, trifásico 120KVA com Banco de baterias seladas VRLA com tecnologia AGM autonomia + 5 minutos, incluso manutenção corretiva e preventiva 24hx7d. | 4 | R$ 8.000,00 | R$ 32.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
I. É vedada a SUBCONTRATAÇÃO dos serviços a serem executados.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II – São Luís/MA Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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II. A CONTRATADA será responsável, através de gerência proativa, por monitorar os ativos fornecidos visando garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos.
III. Deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE, usuário e senha para acesso ao sistema de monitoramento para acompanhamento próprio o status de funcionamento dos ativos.
IV. A CONTRATADA deve possuir um sistema para abertura de chamados e controle/histórico de realização dos serviços nos equipamentos do objeto licitado.
V. Peças: O serviço de manutenção inclui o fornecimento, a substituição das peças defeituosas do objeto licitado.
VI. Manutenções: As manutenções preventiva e corretiva serão de responsabilidade da contratada, bem como os custos inclusos no total da prestação de serviços.
VII. A CONTRATADA deverá indicar os profissionais responsáveis pelas manutenções, assistência Técnica de Help-Desk.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
I. A CONTRATADA deve elaborar e executar um cronograma de manutenção preventiva dos Ativos por ela instalados com periodicidade máxima de 90 (noventa) dias;
II. Esse procedimento visa a minimizar e antecipar possíveis problemas que possam ocorrer com os ativos instalados;
III. O processo de manutenção preventiva deverá ser realizado após formalização da CONTRATADA acompanhada do cronograma de execução;
IV. Após a finalização dos trabalhos realizados, a CONTRATADA deverá oficializar o término dos trabalhos, encaminhando relatório dos ativos atendidos e dos problemas ocorridos para os equipamentos que eventualmente não foram contemplados para conhecimento do Fiscal do Contrato;
V. O relatório deverá ser assinado pelo Chefe da Divisão de Infraestrutura e Redes;
MANUTENÇÃO CORRETIVA
I. A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenções corretivas nos ativos de TI novos sempre que for demandado por meio de incidentes registrado pelo usuário do equipamento diretamente na ferramenta de abertura de chamados ou comunicado pela Supervisão de Informática da DPE-MA;
II. Os serviços de manutenção corretiva serão executados de forma a manter o nível de serviço esperado:
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II – São Luís/MA Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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III. Nível de Serviço esperado é de 90% dos incidentes abertos serem atendidos dentro dos parâmetros de solução acordados.
CHAMADO
I. O atendimento de 1º, 2º e 3º níveis pertinente às responsabilidades da CONTRATADA serão em Regime 24x7 (vinte horas por dia, 7 dias da semana), devendo ser realizado no horário comercial, de Segunda a Sexta- Feira, das 8:00 às 17:00.
II. Para fins de semana e feriados deverá ocorrer agendamento prévio com data e horário.
III. Intervenções: Os chamados técnicos deverão ser atendidos no máximo em até:
SLA | DEFINIÇÃO | |
SEDE | 4 HORAS | ATENDIMENTO SEM TROCA DE PEÇAS OU EQUIPAMENTO |
12 HORAS | TROCA DE PEÇA OU EQUIPAMENTO |
IV. Help-Desk: A empresa proponente deverá garantir os seguintes serviços:
V. Suporte telefônico para orientação e correção de possíveis problemas técnicos e eventualidades.
VI. Serviços de Instalação, Configuração:
VII. A contratada deverá executar os serviços de instalação e implementação de todos os hardwares;
VIII. Garantir de que os serviços, já em produção, não tenham descontinuidade por motivo da implementação da solução;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante a apresentação de Solicitação de Pagamento + Certidões Atualizadas + Nota Fiscal, discriminativa, liquidada em até 10 (dez) dias uteis de sua apresentação, respeitando os trâmites internos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se na data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II – São Luís/MA Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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As despesas decorrentes deste instrumento, no corrente exercício, correrão à conta de dotação orçamentária na seguinte classificação:
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UG: 08101; Programa de Trabalho: 03.092.0341.2656.000165; Elemento de Despesa: 33904002 – Locação de Equip. De TIC – Computadores; FR: 0101000000.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela DPE-MA, sendo que:
I. A Contratada se comprometerá a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos no contrato firmado.
II. A Contratada se comprometerá a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que essas obrigações de confidencialidade sejam efetivamente observadas, apresentando a DPE-MA as declarações neste sentido.
III. O compromisso de confidencialidade será permanente e se manterá durante o período de vigência do contrato e após o término do mesmo.
IV. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da DPE-MA ou quando requerida por Autoridades Judiciárias e, neste caso, a Contratada deverá reportar o fato imediatamente a DPE-MA.
V. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade sujeitará a Contratada ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela DPE-MA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes de sua violação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Nova SEDE da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx- XX.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CRONOGRAMA
I. O prazo de fornecimento, instalação e disponibilidade plena dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a emissão da ordem de serviço.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II – São Luís/MA Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Incluindo visita técnica, viabilidade técnica e levantamento de mão de obra.
II. A remoção dos equipamentos deverá ser agendada 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
As especificações do objeto são aquelas previstas no item 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
O acordo de níveis de serviços são aqueles previstos no item 12 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para execução do objeto, a contratada prestará Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme disposto no art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993, cujo prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
a. Caução em Dinheiro ou Título da Dívida Pública;
b. Seguro-Garantia;
c. Carta de Fiança Bancária;
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá encaminhar-se ao Setor Financeiro do órgão participante, que o aplicará, de forma a preservar o seu valor monetário, uma vez que o seu valor será depositado em nome da CONTRATANTE, em conta poupança a ser informada;
PARÁGRAFO QUARTO: Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a CONTRATADA fará entrega à CONTRATANTE da competente Apólice, em nome do órgão participante, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II – São Luís/MA Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, devendo ter validade mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de execução do fornecimento do objeto estabelecido neste Contrato;
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PARÁGRAFO QUINTO: Se a escolha recair na modalidade Fiança bancária, a CONTRATADA fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em nome do órgão participante, devendo conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, devendo ter validade mínima de 60 (sessenta) dias além do prazo de execução do fornecimento do objeto estabelecido neste Contrato;
PARÁGRAFO SEXTO: O Contratante poderá descontar do valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas:
a. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a GARANTIA deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte;
b. A garantia será liberada após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente do órgão participante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial da União, conforme preceitua o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
I. Pela inadimplência das obrigações contratuais a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, bem como da Lei Federal n.° 10.520/2002, sujeitando-se a multa correspondente a 1%(um por cento) do valor faturado no mês da ocorrência do fato que lhe deu causa.
II. Da aplicação das penas definidas nesta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação/intimação do ato.
III. No caso de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
IV. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa, eventualmente imposta, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a mesma não tenha nenhum valor a receber, seus dados serão encaminhados às áreas competentes para cobrança administrativa, e persistindo a inadimplência
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II – São Luís/MA Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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em relação ao valor da multa, será procedida a cobrança judicial e/ou inscrição no CADIN.
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V. A aplicação das multas previstas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 assegurará ao CONTRATANTE o direito de instaurar procedimento administrativo com vistas à rescisão do Contrato, numa das formas previstas no art. 79 e com as consequências do art. 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Todas as despesas com pessoal necessário à execução dos serviços, inclusive de natureza trabalhista e previdenciária, são de responsabilidade da CONTRATADA.
II. Conforme dispõem a Constituição Federal em seu art. 195, §3º, e a Lei nº. 9.012/95 no art. 2º, que exigem a inexistência de débito relativo às contribuições sociais para que se contrate com o Poder Público, a CONTRATADA comprovará a sua regularidade, mediante apresentação da Certidão Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados (nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1751, de 02 de outubro de 2014), e do Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, bem como das outras certidões apresentadas na licitação, em original ou cópia autenticada, quando não for possível confirmar a autenticidade das mesmas nos sítios oficiais dos respectivos órgãos na internet, como condição necessária para esta contratação, mantendo essa documentação sempre atualizada na vigência do presente instrumento.
III. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá, igualmente, ser comprovada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, que inseriu o Título VII-A na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
IV. O CONTRATANTE não aceitará pedidos de reembolso de serviços e/ou materiais adicionais, por parte da CONTRATADA, que não tenham sido contemplados na proposta orçamentária apresentada e que ultrapassem o valor fixado neste contrato.
V. É vedada a subcontratação total ou parcial da prestação dos serviços.
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II – São Luís/MA Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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VI. Todas as ordens de serviço, notificações e entendimentos
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entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões próprias, não sendo aceitos quaisquer entendimentos verbais.
ASSINADO DIGITALMENTE POR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX EM 14/09/2022 09:51:54
PARA VALIDAR ESTE DOCUMENTO ACESSE: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: c682032a-7e08-4ccd-9724-16c16c7e928f .
VII. A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do serviço.
VIII. Todas as alterações no ato constitutivo da empresa CONTRATADA deverão ser imediatamente comunicadas ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Por força do disposto no art. 55, §2º, da Lei n.º 8.666/93, o foro de São Luís/MA será o competente para dirimir questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
São Luís, de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
CATALDO:06508 CATALDO:06508838881
838881
Dados: 2022.09.14 11:32:29
-03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
LEISTUNG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
1ª CPF:
2ª CPF:
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Lote 02, Loteamento Jaracaty, Renascença II – São Luís/MA Telefone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx