ESCLARECIMENTOS
LICITAÇÃO URBEL/SMOBI nº. 002/2022-PE PROCESSO nº. 01-006.387/22-31
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS PARA ATENDER OS EMPREGADOS, DIRETORES E ESTAGIÁRIOS, DA COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE (URBEL), INDEPENDENTEMENTE DA IDADE.
ESCLARECIMENTOS
PERGUNTA 01: Com intuito de ampliar a competitividade e isonomia do processo licitatório, considerando os limites das obrigações contratuais, bem como a natureza jurídica das companhias seguradoras, onde as mesmas não são configuradas como prestadoras de serviços, assim não instituindo retenção de ISS, conforme preconiza a Lei Complementar no 116/2003, Lei no 13.701/2003 e Portaria 14/2004-SF, ratificamos que as seguradoras são isentas de emissão de Nota Fiscal. Diante do exposto, podemos considerar válida a substituição de apresentação de Nota Fiscal por Apólice de Seguros, Fatura e Xxxxxx?
RESPOSTA 01: Ciente, onde constar Nota Fiscal, favor considerar Xxxxxx.
PERGUNTA 02: Considerando o desenvolvimento do “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO)”, instituído em todos país, balizado sob os princípios estabelecidos pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando os estudos científicos e análise de indicadores, que concluem que a vacinação é a forma mais segura e a principal medida de prevenir o COVID-19 ou a manifestação grave da doença, que pode levar à internação e até mesmo ao óbito, além de combater o avanço da pandemia. A prática adotada pela seguradora, dentre a documentação necessária para a regulação do sinistro por morte, é exigir o comprovante de vacinação completa do segurado, conforme cronograma de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde, caso o sinistro ocorra em decorrência de COVID-19. Órgão licitante, favor ratificar o entendimento.
Item 22.4 A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. Item 22.4.1 A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
RESPOSTA 02: A vacinação contra a Covid-19, embora recomendada, não é obrigatória, de maneira que a exigência da seguradora não possui respaldo normativo para o pleito.
PERGUNTA 03: Com relação aos itens supracitados, questionamos se estão cientes e de acordo que tanto a Licitante vencedora quanto a URBEL são CONTROLADORAS INDEPENDENTES, e, como tal, a Licitante vencedora não pode tratar os dados sob as instruções da URBEL ou pedir permissão para o tratamento dos dados, desde que a Licitante vencedora esteja na execução do contrato. Tal exigência inviabilizará a própria execução do contrato.
Segue abaixo breve explanação dos papeis.
1. O licitante mantém relação direta com os Titulares antes mesmo da contratação do produto da
vencedora do certame;
2. O licitante compartilhará com a empresa vencedora do certame os dados pessoais dos funcionários e dependentes que farão parte da apólice de seguro saúde;
3. A empresa vencedora do certame tratará os dados pessoais recebidos do ente licitante, bem como outros dados dos Titulares, inclusive sensíveis, decorrentes da regular prestação dos serviços e dos atendimentos de saúde.
A empresa que vencer o certame e o Licitante ocupam a posição de Controladores Independentes dos dados pessoais. Isto ocorre quando ambas tratam a mesma base de dados para finalidades apartadas. A empresa vencedora do certame terá grande autonomia para tomar decisões sobre o tratamento, além de não atuar de maneira subordinada às instruções ou determinações dos entes licitantes quanto à prestação dos serviços. É importante ressaltar, também, que a empresa (vencedora) desenvolverá uma relação própria com o Titular durante a execução do contrato.
Caberá ao ente licitante legitimar o tratamento que der aos dados pessoais dos empregados e dependentes, inclusive informando sobre o compartilhamento de seus dados cadastrais com a futura vencedora do certame.
Dentro do seu escopo de atuação, a vencedora do certame deverá designar a base legal das atividades por ela conduzidas, atender as solicitações dos Titulares relativas às finalidades por ela determinadas e cumprir com todas as demais obrigações atribuíveis ao Controlador, responsabilizando-se exclusivamente por este tratamento, justificando, portanto, a impossibilidade do cumprimento das exigências previstas na minuta contratual acima indicadas.
Item 22.5 A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. Item 22.5.1 À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento
do objeto deste instrumento contratual. Item 22.5.1.1 A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
RESPOSTA 03: Quanto à ponderação apresentada, há que se esclarecer, primeiramente, que a licitante vencedora será Operadora, agindo em nome da Controladora, que é a contratante. Desse modo, para a execução do objeto contratual a vencedora do certame poderá efetuar o tratamento dos dados pessoais, conforme base legal das atividades por ela conduzidas, sem a necessidade de solicitar a autorização para a realização do tratamento efetuado nos termos da lei e do contrato.
Cumpre esclarecer, também, que a disposição constante nos subitens 22.4 e 22.4.1 do Edital vedam o compartilhamento indiscriminado dos dados pessoais e o tratamento sem base legal ou contratual, hipótese que somente poderá ocorrer com expressa autorização da contratante, conforme previsão no instrumento convocatório, sendo, pois, de observância obrigatória pela contratante.
PERGUNTA 04: Questionamos se estão cientes e de acordo que os documentos serão mantidos para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme dispõe a lei n° 13.709/18.
RESPOSTA 04: Havendo norma que justifique a conservação por prazo superior ao estipulado contratualmente, aplica-se a exceção prevista em legislação específica.
PERGUNTA 05: Enviar a relação de vidas em arquivo “excel”, no qual conste as informações de Nome, Data de Nascimento e Capital Segurado de cada vida. As informações deverão ser separadas por coluna.
RESPOSTA 05: Sim
PERGUNTA 06: Quanto a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), podemos entender que o capital segurado será até 200% e que esta cobertura e percentual já satisfazem a necessidade do item 3.2.4, alínea “a” e “b” do Termo de Referência?
RESPOSTA 06: Sim
PERGUNTA 07: Qual o valor mensal estimado para essa contração?
RESPOSTA 07: O valor estimado para a contratação é de caráter sigiloso, Item 3 do Edital, conforme legislação vigente.
PERGUNTA 08: O percentual de impostos a ser retido pelo órgão será o total de 7,05% (referente a IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL) conforme Instrução Normativa RFB no 1234 de 11/01/2012? Se negativo, favor informar o percentual e o número da Lei a ser aplicada para avaliarmos.
RESPOSTA 08: A IN RFB nº 1234/2012, como previsto em seu art. 1º, é aplicável à Administração Pública Federal. Conforme subitem 13.5.1 do Edital, "No valor proposto deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao fornecimento, objeto desta licitação, incluindo também: impostos, taxas, seguros, garantias, ART, RRT, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, transporte, fretes até o destino e quaisquer outras despesas pertinentes e necessárias que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão."
PERGUNTA 09: Favor informar se o órgão está isento do pagamento de IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Xxxxxx.
RESPOSTA 09: Conforme já respondido em questionamento anterior, a Urbel não está isenta de IOF
PERGUNTA 10: O grupo segurável possui seguro vigente ou trata-se de seguro novo? RESPOSTA 10: A Urbel possui contrato de seguro vigente.
PERGUNTA 11: Podemos entender que as 306 vidas cotadas farão parte da massa inicial? Se não esclarecer.
RESPOSTA 11: O quantitativo de 306 vidas foi estimado conforme descrito no Item 2 do Termo de referência, podendo sofrer variações.
PERGUNTA 12: Para novas adesões podemos considerar um limite de idade de 70 anos? RESPOSTA 12: Não, o seguro deverá abranger todas as vidas que vierem a compor o grupo de segurados desta Companhia. Conforme descrito no Objeto da contratação: "CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS PARA ATENDER OS EMPREGADOS, DIRETORES E ESTAGIÁRIOS, DA COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE (URBEL), INDEPENDENTEMENTE DA IDADE.
PERGUNTA 13: Favor ratificar nosso entendimento de que todos os segurados da congênere serão transferidos automaticamente, compulsoriamente, para a nova apólice, ou seja, para firmar novo contrato com a licitante vencedora deste certame.
RESPOSTA 13: Todo o Grupo de segurados da Urbel será transferido automática e compulsoriamente para a nova contratada, por se tratar de seguro não contributivo, subitem 3.3.1 do Termo de Referência.
PERGUNTA 14: Favor informar qual é o atual prestador(a) dos serviços do objeto desta licitação, o número da licitação que gerou o contrato vigente, a data de início e fim de vigência do contrato.
RESPOSTA 14: A URBEL possui contrato de seguro vigente com a AXA SEGUROS S/A, o contrato teve início em 01/08/2017, termina em 31/07/2022, resultado do Pregão Eletrônico nº01/2017, conforme Item 2 do Termo de Referência.
PERGUNTA 15: Qual foi último índice de reajuste aplicado ao contrato atual? RESPOSTA 15: O IPCA – Índice de Preço ao Consumidor, calculado pelo IBGE.
PERGUNTA 16: As coberturas e capitais descritos neste Edital são os mesmos da apólice atual? RESPOSTA 16: Sim
PERGUNTA 17: Qual é o número de segurados da última fatura quitada?
RESPOSTA 17: Esclarecemos que a média da quantidade de vidas DEVE ser considerada a partir da relação de Empregados-Cargo-Idade, já disponibilizada.
PERGUNTA 18: Qual é o valor da última fatura quitada?
RESPOSTA 18: Essa informação está relacionada com o valor estimado para a contratação, que é sigiloso.
PERGUNTA 19: Favor informar os sinistros pagos e pendentes dos últimos 36 meses considerando as seguintes informações:
- Data do sinistro;
- Data do pagamento do sinistro;
- Cobertura;
- Valor indenizado
RESPOSTA 19
- Data do sinistro; nov/2021
- Data do pagamento do sinistro; fevereiro/2022
- Cobertura; Morte natural
- Valor indenizado: Conforme Item 3.4.3 do Termo de Referência.
PERGUNTA 20: Favor informar se há funcionários na condição de aposentado, se positivo, informar a condição da aposentaria (invalidez ou tempo de serviço/contribuição). Se houver aposentados por invalidez, informar se já foram indenizados. Se já foram indenizados, informar o motivo de permanecerem no Seguro e o CID.
RESPOSTA 20: Na lista apresentada, há 04 aposentados por invalidez e outros por tempo de serviço que ainda se encontram na ativa, sendo que todos eles fazem jus ao seguro.
Os aposentados por invalidez não foram indenizados, estão na condição equiparada à afastados pelo INSS, continuando vinculados à Empresa, a divulgação do CID configura exposição de dados pessoais.
PERGUNTA 21: No quadro de funcionários existem colaboradores afastados? Caso positivo, por favor, informar nome, data de nascimento, capital segurado, data do afastamento e CID/motivo do afastamento.
RESPOSTA 21: Há 01 profissional afastado, na faixa etária de 51 a 60 anos, a divulgação do CID configura exposição de dados pessoais.
PERGUNTA 22: Favor informar se o órgão poderá efetuar o pagamento da fatura referente à prestação de serviços objeto desta licitação por meio de boleto bancário.
RESPOSTA 22: Sim, o pagamento será efetuado conforme previsto no Item 10 do Termo de Referência, onde constar Nota Fiscal, favor considerar Xxxxxx.
PERGUNTA 23: As companhias seguradoras, por sua natureza, emitem apólice/fatura de seguro, ao invés de nota fiscal. Nesse sentido, as seguradoras poderão substituir a apresentação da nota fiscal pela apólice/fatura de seguro?
RESPOSTA 23: Sim, onde constar Nota Fiscal, favor considerar Xxxxxx.
PERGUNTA 24: Podemos entender que a vigência das novas inclusões ocorrerá no 1o dia do mês subsequente, dentro do mês fechado (de 01 a 31) com emissão da fatura de pagamento para o mês seguinte?
RESPOSTA 24: A vigência de novas inclusões ocorrerá a partir do início efetivo do vínculo com a Urbel, constante na cláusula oitava (8.13) da minuta do contrato. Para faturamento deve-se observar as regras contidas no subitem 10.1.1 do Termo de Referência.
PERGUNTA 25: Podemos realizar reajuste de preços em caso de resultado deficitário da apólice, ou seja, caso os valores de sinistros ocorridos para o grupo somado a despesa administrativa e comercial seja maior do que o prêmio arrecadado para o período?
RESPOSTA 25: Deve-se observar o disposto na Cláusula décima primeira, da minuta do contrato: "Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses"
PERGUNTA 26: Referente as documentações para abertura de sinistro, além daquelas previstas em edital a licitante vencedora poderá solicitar documentação complementar de acordo com a sua “Condição Geral de Seguro”?
RESPOSTA 26: Está previsto no subitem 4.1.5 do Termo de Referência: "Cada situação pode ensejar a solicitação de outros documentos complementares."
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
(Portaria Conjunta URBEL/SMOBI nº. 011/2021) Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL