Pregão Eletrônico nº 14/09765
Pregão Eletrônico nº 14/09765
OBJETO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de liberação e constituição de Faixa de Servidão de Passagem, referentes à implantação da Linha de Transmissão 138Kv Biguaçu Tijucas, com extensão de 26.525 km, localizada nos municípios de Tijucas e Biguaçu (SC).
A Celesc Distribuição S.A., inscrita no CNPJ nº 08.336.783/0001-90, com sede na Xx. Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, torna público que realizará a licitação acima referenciada, do tipo Menor Preço.
As propostas serão recebidas até às 09:30 do dia 22 de Outubro de 2014.
A abertura das propostas será realizada às 09:30 horas do dia 22 de Outubro de 2014.
A Sessão de Disputa de Preços terá início às 09:30 horas do dia 23 de Outubro de 2014.
Para acessar este pregão junto ao site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Banco do Brasil) utilize o id 558999.
Qualquer pedido de informação sobre a presente licitação deverá ser encaminhado ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis antes da data-limite para encaminhamento das propostas, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou protocolado na SECRETARIA GERAL no endereço acima indicado.
As proponentes poderão entrar em contato com o pregoeiro por meio dos telefones (00) 0000 0000 e 0000-0000 e e-mail mencionado acima.
As empresas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, link "Licitações". Portanto é de inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela Celesc, que poderão ocorrer a qualquer momento.
Fazem parte deste Edital os seguintes documentos: Instruções à Proponente;
Minuta de Declaração - Menor trabalhador;
Minuta de Declaração - Inexistência de fatos impeditivos; Detalhamento dos serviços a serem executados;
Planilha de Composição dos valores máximos; Modelo de Proposta;
Planta traçado e planta perfil, croquis e memoriais descritivos; Minuta de Contrato.
Florianópolis, 02 de Outubro de 2014.
XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
INSTRUÇÕES À PROPONENTE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Celesc Distribuição S.A., denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de liberação e constituição de Faixa de Servidão de Passagem, referentes à implantação da Linha de Transmissão 138 KV Biguaçu Tijucas, com extensão de 26,525 km, localizada nos municípios de Tijucas e Biguaçu, estado de Santa Catarina, a ser realizado sob o regime de empreitada por preço global.
A origem e término da servidão constam detalhados no ANEXO VIII deste edital, abrangendo área rural e urbana dos municípios de Biguaçu e Tijucas/SC em aproximadamente 183(cento e oitenta e três) propriedades.
O ANEXO IV, detalha a forma de realização dos serviços.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação estão previstos no orçamento anual de investimento da Celesc Distribuição S.A. – programa de Construção de Linha de Alta Tensão - Centro financeiro 404049 e em consonância com a Lei 16.287 de 20 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2014, programa Expansão do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica, subação Construção de linha de transmissão de alta tensão - 180.0072.000599 - requisição nº 10087579.
4. CONSULTAS E ADITAMENTOS
4.2. Caso seja necessário, o presente edital, bem como seus anexos, poderá sofrer alterações e/ou complementações, estas serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, link “Licitações” > “Compras e Contratações” > “pregão eletrônico”, sob a forma de aditamento, esclarecimentos e/ou comunicações, sendo de inteira responsabilidade da proponente a verificação destas atualizações.
4.3. Qualquer pedido de informação a presente licitação deverá ser formulado, por escrito, antes da data de vencimento da licitação e encaminhado para o seguinte endereço:
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS – DPSU DIVISÃO DE LICITAÇÃO – DVLT
Av. Itamarati, nº 000, Xxxxx X0 – bairro Itacorubi CEP: 88.034-900 – Florianópolis – SC
Ou
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
A proponente deverá observar a data e o horário limite previsto para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Quando da participação de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, serão adotados os procedimentos em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
7.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item 17 deste edital, proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Celesc Distribuição S.A., Celesc Geração S.A. ou Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.; ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei no. 8.666/93;
b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
d) Qualquer tipo de cooperativa;
e) Empresas constituídas sob a forma de consórcio;
f) Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Declarar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor homologação.
l) Os demais procedimentos estão descritos na cartilha orientativa emitida pelo Banco do Brasil.
9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES NO SITE DO BANCO DO BRASIL
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país.
9.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nas licitações.
9.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Celesc Distribuição S.A., devidamente justificado.
9.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Celesc Distribuição S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.6. O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10. ACESSO AO SISTEMA E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA NO APLICATIVO DE LICITACOES DO BANCO DO BRASIL
10.1. O acesso ao sistema se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
10.2. A proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a proponente às sanções previstas neste edital.
10.4. A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à Celesc Distribuição
S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.5. Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.6. A proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
11. CADASTRAMENTO DE PROPOSTA JUNTO AO SISTEMA LICITACOES-E DO BANCO DO BRASIL
11.1. PREÇO
11.1.1. Deverá ser cotado no sistema preço global definido nesta Licitação, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.1.2. No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos incidentes direta e indiretamente sobre a prestação dos serviços, tais como: mão-de-obra, viagens, encargos sociais e trabalhistas, equipamentos, acessórios, instalações, bem como todos os tributos e encargos, seguro e quaisquer outras despesas que possam recair sobre os serviços objeto desta licitação.
11.1.3 O preço deverá ser sempre cotado em reais.
11.1.4. Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta devera indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação.
11.1.5. O valor cotado deverá considerar o quantitativo total do serviço da presente licitação.
11.1.6. O valor máximo para execução do serviço objeto desse edital é o constante no ANEXO V e é de R$ 349.896,00 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais).
11.2. MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Para ter o benefício da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a proponente deverá declarar obrigatoriamente, no campo próprio do sistema, sem identificar-se, a sua condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
11.3. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
A proponente deverá indicar em sua proposta, a condição de validade, cujo prazo, mínimo, aceitável pela Celesc Distribuição S.A. é de 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação, sendo este o prazo considerado em caso de omissão.
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A proponente arrematante deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, conforme prazo definido no subitem 14.15 destas instruções.
12.1. EMPRESAS CADASTRADAS NO CADASTRO DE FORNECEDORES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A – GRUPO/SUB GRUPO 2.35.16 – SERVIÇO DE LIBERAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DE LINHAS DE TRANSMISSÃO
12.1.1. A proponente cadastrada para o grupo/subgrupo 2.35.7 da licitação, com cadastro vigente/válido (consultar no site xxxxxx.xxx.xx, link fornecedores) na Celesc Distribuição S.A, para o objeto da licitação, deverá apresentar os documentos constantes dos seguintes subitens:
12.2.2 – letras “c”, “d” , “e” e “f”;
12.2.3 – letra “b”; 12.2.4;
12.2.5 – letras “a”, “b” e ainda a letra “c”, quando couber.
12.1.2. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se beneficiaram das prerrogativas da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverão apresentar também o documento constante do subitem 12.2.5., letra “c”.
12.2. EMPRESAS NÃO CADASTRADAS
12.2.1. Da Habilitação Jurídica
a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
12.2.2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade com o FGTS;
d) Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto a Dívida Ativa, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitido pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do titulo VIII da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº. 5452 de 1 de maio de 1943.
12.2.3. Da Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente. A boa situação financeira será comprovada através dos seguintes índices:
ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC); ILC = AC / PC;
ISG = AT / (PC + PNC).
Em que:
ILG - Índice de Liquidez Geral; ILC - Índice de Liquidez Corrente; ISG - Índice de Solvência Geral; AC - Ativo Circulante;
RLP - Realizável a Longo Prazo; PC - Passivo Circulante;
PNC – Passivo não circulante; e AT - Ativo Total.
As empresas serão classificadas com os seguintes conceitos: A) as que obtiveram no mínimo dois índices iguais ou acima de 1 (um); B) as que obtiveram um índice igual ou acima de 1 (um); C) as que não tiveram nenhum índice igual ou acima de 1 (um) ou apresentaram o Balanço de Abertura na
forma da Lei; D) as que tiveram problemas na qualificação referente à documentação econômico- financeira.
Nesta licitação a proponente deverá obter o conceito “A” ou “B”. Entenda-se por “apresentados na forma da Lei”:
A. As Demonstrações Contábeis devem estar com o Termo de Abertura e de Encerramento
devidamente registrados ou arquivados na Junta Comercial do Estado ou Cartório pertinente, com as respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário, autenticada. Em se tratando de empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real que se enquadra na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital;
B. As empresas constituídas na forma de Sociedade Anônima poderão apresentar cópia autenticada da publicação no Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a empresa, ou em jornal de grande circulação;
C. As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso;
D. A até 30 de abril serão aceitas Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado. Após essa data, é obrigatória a apresentação das Demonstrações do último exercício encerrado. Para a apresentação das demonstrações contábeis tributadas com base no lucro real e abrangidas pelo SPED, esse prazo fica prorrogado para 30 de junho, nas mesmas condições;
E. A apresentação das Demonstrações Contábeis é obrigatória para a análise econômico-financeira de todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários;
12.2.4. Da Qualificação Técnica
Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que prestou serviço idêntico ou similar, em características, prazos e quantidades ao objeto da presente licitação. Solicitamos que o referido atestado contenha informações para possível diligência a ser realizada (Fax, e-mail, pessoa para contato, fones, etc.).
12.2.5. Outras Comprovações
a) Declaração da proponente de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante no Anexo I.
b) Declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Direta e Indireta, inclusive com empresas controladas direta e indiretamente pelo Poder Público, conforme modelo constante no Anexo II.
c) No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, além dos documentos relacionados no item 12, para poder beneficiar-se das prerrogativas da Lei Complementar 123/2006,
estas deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP.
12.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, ainda, por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
b) Quando o certificado/certidão for emitida por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação fica condicionada a verificação da autenticidade pela INTERNET ou junto ao órgão emissor.
c) Os documentos constantes nos incisos 12.2.2.- letra "e"e “f”, 12.2.3.- letra “a” e 12.2.5 - letra “c”, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data de emissão.
d) A Microempresa-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13. ABERTURA DAS PROPOSTAS NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL.
13.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro.
13.2. As proponentes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
13.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
13.4. A desclassificação de proposta será motivada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada em tempo real por todas as proponentes.
13.5. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema.
13.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
14. JULGAMENTO
14.1. No julgamento será adotado o critério do menor preço global por lote, observadas as demais condições definidas neste edital, não podendo esse ser superior a R$ 349.896,00 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais), conforme Planilha de Composição de Preços, constantes do ANEXO V, observados os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
14.2. Nesta licitação será utilizado o critério de aceitabilidade de preços máximos unitários. Desta forma os preços unitários cotados para cada um dos itens da proposta, não deverão, sob pena de desclassificação, ser superiores àqueles indicados pela na Planilha Orçamentária.
14.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
14.4. As propostas classificadas serão consideradas lances e ordenadas por valor, de forma crescente.
14.5. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.6. A proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.7. Durante a sessão de lances não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
14.8. Durante a sessão pública, as proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem a identificação da participante.
14.9. O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo pregoeiro.
14.9.1. Após o tempo normal de disputa o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.9.1.1. Após a fase de lances, se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, e houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme segue:
14.9.1.2. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela registrada no sistema como arrematante do certame, situação em que passará a condição de arrematante.
14.9.1.3. Não passando para a condição de arrematante a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 14.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.9.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que se encontrem no limite estabelecido no subitem 14.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
14.10 Na hipótese da não adjudicação da Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de arrematante, a empresa autora da menor proposta registrada durante a sessão de disputa.
14.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à proponente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
14.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais proponentes.
14.13. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
14.14. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes.
14.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, e se o preço arrematado for aceito pela Celesc Distribuição S/A o pregoeiro solicitará da proponente detentora da melhor oferta os documentos descritos no item 12. O recebimento por parte do pregoeiro, da documentação deverá ocorrer, em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de realização do pregão, entregue protocolado na Divisão de Gestão Documental - DVGD na sede da Administração Central da Celesc Distribuição S.A. – sito à Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2 Bairro Itacorubi, município de Florianópolis – SC, XXX 00.000-000. Caso solicitado pelo pregoeiro, a documentação deverá ser enviada para o fac-símile (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
14.16. O pregoeiro poderá exigir o detalhamento da proposta. Quando exigido a proponente arrematante deverá encaminhar, através do fac-símile (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de solicitação do pregoeiro.
14.17. Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
14.18. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora.
14.19. A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição, deverá suprir esta deficiência no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data que tenha sido declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Celesc Distribuição S.A..
14.19.1 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
14.20. Em caso de cadastro de proposta(s) de mesmo valor junto ao sistema de propostas do Banco do Brasil (licitações-e), independente que qual proponente postou primeiramente sua proposta, e não havendo redução no momento da sessão de lances, observado o art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, a Celesc Distribuição S.A. adotará os procedimentos previstos no artigo 45, § 2º, da mesma Lei.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório do pregão devendo ser observado o prazo fixado pelo artigo 18, do Decreto 5.450/2005.
15.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
15.3. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida, via sistema, pela proponente nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedora, fracassado, revogado ou anulado do procedimento, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais proponentes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4. A proponente desclassificada antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
15.5. A falta de manifestação da proponente quanto a intenção de recorrer, nos termos do subitem 15.3., importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à proponente declarada vencedora.
15.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
16. CONTRATAÇÃO
16.1. A proponente vencedora desta licitação passará a ser denominada de CONTRATADA e será assinado contrato conforme XXXXX XXX – MINUTA DE CONTRATO, que atenderá as disposições de ordem legal pertinentes à matéria, e as normas gerais desta licitação.
16.2. A proponente será convocada por escrito para este fim no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de homologação pela autoridade superior, e terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato.
16.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pela proponente durante a vigência do contrato.
16.4. A vigência do contrato será conforme disposto na Cláusula sexta da Minuta de Contrato, anexo III.
16.5. A contratada terá que assinar o documento constante do ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO, juntamente com o referido Contrato.
16.6. A proponente será convocada por escrito para assinatura de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de homologação pela autoridade superior, e terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, para assinar o contrato e o termo de compromisso (POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.) de acordo com a Deliberação da Diretoria Colegiada n.º 478/2011.
17. PENALIDADES
17.1. A proponente arrematante que convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta e poderá ser penalizada com as sanções previstas no subitem seguinte.
17.2. A aplicação de penalidades, mesmo em grau cumulativo, se constitui, a critério da Celesc Distribuição S.A., garantido o direito à ampla defesa, em:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Celesc Distribuição S.A., Celesc Geração S.A., Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., por período não superior a 05 (cinco) anos;
c) Declaração de Inidoneidade da CONTRATADA, publicada por uma vez no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será feito de acordo com a Cláusula Décima Segunda do ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Celesc Distribuição
S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Celesc Distribuição S.A. poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4. As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
19.8. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro e sua equipe de apoio.
19.9. A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
19.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o pregoeiro.
20. ANEXOS
20.1 A proponente reconhece ter examinado, de forma completa e cuidadosa, a forma, o prazo e as condições exigidas pela Celesc Distribuição S.A. para a execução dos serviços e declara estar devidamente capacitada e habilitada a realizá-los, conforme exigido pela Celesc Distribuição S.A.
20.2. Estas Instruções às proponentes e seus anexos são considerados como um único termo e suas regras deverão ser interpretados de forma harmônica.
20.3. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – MINUTA DE DECLARAÇÃO – MENOR TRABALHADOR;
b) ANEXO II – MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS;
c) ANEXO III – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS;
d) XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS VALORES MÁXIMOS;
e) ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA;
f) ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO;
g) ANEXO VII – PLANTA PERFIL, CROQUIS E MEMORIAIS DESCRITIVOS.
h) ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO;
21. BASE LEGAL
21.01. Esta Licitação será regida pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Estadual 1997, de 10 de dezembro de 2008, Decreto Estadual No 4.606, de 31 de julho de 2006 e Código Civil Brasileiro e legislação complementar.
ANEXO I
MINUTA DE DECLARAÇÃO – MENOR TRABALHADOR
DECLARAÇÃO
Ref.: identificação da licitação
...........................................................inscrito no CNPJ no , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade no
.............................. e do CPF no DECLARA, para fins que não possui, em seu
quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
...................................................
(Local e Data)
....................................................................
(representante legal)
Observações:
1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO II
MINUTA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
Ref.: identificação da licitação
...........................................................inscrito no CNPJ no , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade no
.............................. e do CPF no ................................... DECLARA, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
...................................................
(Local e Data)
....................................................................
(representante legal)
Observação:
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO III
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A execução do objeto deste contrato deverá atender integralmente as especificações técnicas dos serviços a serem realizados:
ESPECIFICAÇÕES
OBJETIVO GERAL
Este caderno tem por finalidade estabelecer as normas e exigências relativas à prestação de serviços de liberação e constituição de Faixa de Servidão de Passagem, referentes à implantação da Linha de Transmissão 138 KV Biguaçu Tijucas, com extensão de 26,525 km, localizada nos municípios de Tijucas e Biguaçu, estado de Santa Catarina.
Sua origem e término constam no ANEXO VIII DO EDITAL – PLANTA PERFIL, CROQUIS E MEMORIAIS DESCRITIVOS, inseridos em área rural e urbana dos municípios de Biguaçu e Tijucas e atravessando aproximadamente 183 (cento e oitenta e três) propriedades.
PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
A contratação solicitada consiste no trabalho de liberação e constituição da Faixa de Servidão de Passagem, o qual deverá ser desenvolvido por meio dos serviços e atividades descritas a seguir:
1 – RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO INICIAL
Recebimento pela CONTRATADA dos cadastros, memoriais descritivos, croquis e documentos das propriedades atingidas pela passagem da linha de transmissão.
A CONTRATADA será responsável pela obtenção e/ou atualização de documentos, realizando pesquisa junto aos cartórios de registro de imóveis, tabelionatos, sindicatos, associações comunitárias, etc., dos documentos que comprovem a titularidade das propriedades, posse e/ou domínio dos imóveis servientes.
2 – ABERTURA E COMPOSIÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Cada propriedade atingida deverá possuir 01 (um) processo administrativo individualizado (pasta), que deverá conter toda a documentação pertinente à instituição da servidão administrativa, visando à completa instrução do processo de regularização e instituição de servidão administrativa de passagem de linha de transmissão. No caso de existir mais de 01(um) imóvel pertencente a um mesmo proprietário, deverão ser abertos processos individualizados para cada propriedade, com levantamento, avaliação, indenização e legalização. Demais casos deverão ser consultados junto à CONTRATANTE.
Os processos deverão conter os documentos a seguir: plantas e/ou croquis e memoriais descritivos, documentos que comprovem a propriedade/posse do imóvel (matrícula do registro de imóveis e/ou contrato particular), laudo de avaliação, cálculo dos valores de indenização realizados pela CONTRATADA dentro das regras definidas pela CONTRATANTE, ficha Cadastral, relatórios de visita, autorização de passagem, aceite dos valores de indenização, minuta de escritura de servidão de passagem aprovada, cópia dos cheques, escritura averbada em registro de imóveis.
A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA o modelo de processo administrativo (pasta) e as instruções acerca da forma de numeração dos processos. Os documentos necessários à composição de processo administrativo devem ser anexados aos respectivos processos no momento de sua elaboração e obtenção.
3 – CADASTRO E AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM
A CONTRATADA deverá fazer contato com os proprietários para esclarecimentos preliminares sobre a passagem da LT, solicitação de documentação atualizada, identificação de possíveis mudanças nas titularidades das propriedades atingidas e confirmação com os proprietários da documentação recebida na primeira etapa, como também dos limites dos imóveis atingidos. Essa ação permitirá a confirmação da veracidade das informações documentais, além de possibilitar o primeiro contato com os proprietários para esclarecimentos preliminares.
A CONTRATADA deverá atualizar os dados documentais e validar as assinaturas já existentes ou recolher a assinatura do proprietário em formulário próprio, denominado Cadastro e Autorização de Passagem, que visa obter a autorização formal do proprietário, procurador, ou posseiro, para o ingresso na propriedade.
Para o preenchimento e/ou confirmação do cadastro, realiza-se o levantamento e a averiguação dos dados do(s) proprietário(s), cônjuge(s), herdeiro(s), ocupante(s) e/ou posseiro(s), tais como: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Casamento e/ou Óbito, documentos de identidade: RG, CPF, CTPS, PIS, filiação materna e paterna, endereço completo da residência e os dados pertinentes à propriedade atingida, quais sejam: certidões de registro de imóveis, CCIR, ITR, IPTU, etc.
4 – ANÁLISE DOCUMENTAL
Consiste na análise dos documentos que compõem o processo administrativo, verificando a documentação necessária e exigida a lavratura da escritura de servidão administrativa de passagem, identificando o que se encontra em ordem e solucionando as pendências. Possibilita a confirmação da titularidade e identificação dos beneficiários das indenizações, bem como a regularidade documental do imóvel e sua viabilidade para negociação.
5- OBTENÇÃO DOS VALORES DE MERCADO
A CONTRATADA emitira um laudo de avaliação simplificado, para cada propriedade atingida pela passagem da linha. O “Laudo de Avaliação Simplificado” deverá atender todas as premissas descritas nas normas técnicas da ABNT – NBR 14.653-1, NBR 14.653-2 e NBR 14653-3.
Os Laudos impressos deverão ser anexados aos processos administrativos e disponibilizados a CONTRATANTE também na forma digital.
6 – OFERTA DOS VALORES DE INDENIZAÇÃO
Consiste na apresentação pela CONTRATADA, ao proprietário de imóvel serviente, dos valores de indenização de terra nua e/ou benfeitorias, juntamente com os esclarecimentos dos procedimentos e cálculos dos valores de indenização, acompanhados do Laudo de Avaliação fornecido pela CONTRATADA. Os cálculos de indenização devem atender as regras e fórmulas constantes no ANEXO III – CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO.
A aceitação de valores ofertados para indenização deverá ser realizada através de assinatura do proprietário no ANEXO IV – TERMO DE ACEITE DE VALOR, nos valores apresentados, onde deve constar toda qualificação do proprietário e/ou representantes. A CONTRATADA deverá realizar a conferência dos valores dos cálculos de indenização da qualificação dos proprietários e dos dados das propriedades atingidas.
Deverão ser feitas no mínimo 03 (três) visitas, ou quantas forem necessárias, ao proprietário que por algum motivo se recusar a assinar os documentos solicitados, buscando argumentar sobre os impactos da não concordância. Deverão ser emitidos relatórios específicos que devem constar os resultados das visitas, com suas respectivas datas e horários.
7 – ELABORAÇÃO DE MINUTA DE ESCRITURA
Após o aceite dos valores, a CONTRATADA deverá elaborar a MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, de acordo com modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE, acompanhada de seu respectivo processo, com toda a documentação atualizada, principalmente do proprietário e propriedade, dos documentos de autorização de passagem, aceite de valores e cálculo de indenização de passagem.
A minuta de escritura deverá ser aprovada e vistada pelo DPAD/DVPA e submetida à aprovação do departamento jurídico da CONTRATANTE.
8 – LAVRATURA DE ESCRITURA EM TABELIONATO DE NOTAS
Após a aprovação da minuta de escritura pelo jurídico da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA encaminhar a mesma para o tabelionato de notas para lavratura da escritura de constituição de servidão administrativa. É de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção e entrega de todos os documentos solicitados pelo tabelionato de notas.
Após a obtenção de toda documentação necessária para a lavratura das escrituras de servidão administrativa de passagem, a CONTRATANTE emitirá os cheques aos proprietários ou beneficiários atingidos pela passagem da linha de transmissão, e entregará aos cuidados da CONTRATADA, que deverá se responsabilizar por escrito (recibo) pela guarda dos mesmos.
9 – PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES E LAVRATURA DAS ESCRITURAS
A CONTRATADA realizará o pagamento das indenizações, utilizando-se dos cheques emitidos pela CONTRATANTE, no ato da assinatura das ESCRITURAS PÚBLICAS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM, cujas minutas foram previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
10 – AVERBAÇÃO DAS ESCRITURAS EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
A faixa serviente, uma vez desimpedida e conservada para construção da Linha de Transmissão deverá ser gravada mediante o registro da Escritura Pública de Constituição de Servidão Administrativa, com restrições de uso, no Cartório de Registro de Imóveis, salvo justo impedimento legal, devidamente formalizado no processo administrativo. Tão breve seja disponibilizado o registro da servidão no registro ou matrícula do imóvel, a CONTRATADA deverá anexá-lo ao respectivo processo administrativo.
11 – CASOS DE NEGATIVA DE ASSINATURA NO DOCUMENTO DE CADASTRO E AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM OU DO TERMO ACEITE DOS VALORES DE INDENIZAÇÃO.
Caso o proprietário do imóvel atingido pela passagem da LT, após no mínimo três visitas da CONTRATADA, não assine o documento de CADASTRO E AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM e/ou documento de TERMO DE ACEITE DE VALORES DE INDENIZAÇÃO, deverá a CONTRATADA elaborar relatório completo das visitas realizadas e dos motivos que levaram à negativa de assinatura nos documentos solicitados e encaminhar à CONTRATANTE para manifestação e decisão.
Buscar-se-á obter do proprietário suas razões, por escrito, que deverão ser levadas ao conhecimento da CONTRATANTE para instrução dos procedimentos ou outras providências que se fizerem necessárias.
12 – CASOS DE DISCORDÂNCIA DOS LEVANTAMENTOS FÍSICOS
Caso o proprietário do imóvel atingido pela passagem da LT não assine o documento de CADASTRO E AUTORIZAÇÃO DE PASSAGEM e/ou documento de TERMO DE ACEITE DE VALORES DE
INDENIZAÇÃO, e que sua recusa esteja baseada em discordância quanto aos levantamentos físicos efetuados, a CONTRATADA deverá encaminhar relatório completo à CONTRATANTE, que efetuará a revisão dos levantamentos físicos a fim de dirimir a controvérsia.
Buscar-se-á obter do proprietário suas razões, por escrito, que deverão ser levadas ao conhecimento da CONTRATANTE para instrução dos procedimentos ou outras providencias que se fizerem necessárias.
13 – CASOS DE DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR
No caso em que a propriedade se encontre em situação de irregularidade documental, a CONTRATADA deverá providenciar a devida adequação para que se obtenha a regularização do imóvel e se viabilize a indenização da propriedade, ou relatório completo justificando o não atendimento, e encaminhar a CONTRATANTE para manifestação e decisão.
Entende-se por imóveis com pendências documentais os que se encontram em situação de inventário, partilhas, desmembramentos, reassentamentos com documento de propriedade do INCRA, posse, contrato, retificações etc, e que não estejam em conformidade com a Lei de Registros Públicos - Lei 6015/73.
No caso de propriedades em que o posseiro e/ou ocupante não possua documentação que comprove a propriedade do imóvel atingido pela LT junto aos cartórios de tabelionato de notas e registros de imóveis, deverão ser obtidos os seguintes documentos, caso existam: Contrato(s) Particular(e)s, Recibo(s), dentre outros que indiquem a aquisição do imóvel. Neste caso deverá ser elaborado documento específico para registrar o período de permanência na propriedade e obter a assinatura dos confrontantes como testemunha da posse, anexando tais informações junto ao respectivo processo.
Quando se tratar de propriedade sem registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, ou o documento de titularidade não estiver devidamente averbado no registro ou matrícula do imóvel, a CONTRATADA deverá instruir o processo de forma a subsidiar a tomada de decisão da CONTRATANTE.
14 – CASOS DE MINUTAS DE ESCRITURAS NÃO APROVADAS PELA CONTRATANTE
Caso alguma minuta de escritura não seja aprovada pela área jurídica da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA atender às exigências formuladas, refazer a minuta, encaminhar para nova aprovação.
No caso de impossibilidade da CONTRATADA em atender as exigências da CONTRATANTE na elaboração das MINUTAS DE ESCRITURA PÚBLICA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE
PASSAGEM, deverão os motivos ser esclarecidos através de relatório próprio e específico de forma a subsidiar a tomada de decisão, e caso não existam mais medidas administrativas que possam solucionar as pendências existentes poderá a CONTRATANTE decidir pela interposição de “Ações Cautelares de Constituição de Servidão Administrativa de Passagem”, visando à autorização de passagem e a constituição da servidão administrativa.
15 – CASOS DE NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE LAVRATURA DE ESCRITURA TABELIONATO DE NOTAS
A CONTRATADA deverá fornecer apoio administrativo para atendimento das exigências feitas pelo tabelionato de notas, conversando com o indenizado, ou obtendo documentos e/ou averbações e/ou atualizações necessárias.
Caso a CONTRATADA não consiga atender as exigências determinadas pelo tabelionato de notas deverá a CONTRATADA encaminhar relatório justificando a situação à CONTRATANTE, que fará a
análise das justificativas, e caso não existam mais medidas administrativas que possam solucionar as pendências existentes poderá a CONTRATANTE decidir em suscitar a situação ao juiz competente e/ou pela interposição de “Ações Cautelares de Constituição de Servidão Administrativa de Passagem”, visando à autorização de passagem e a constituição da servidão administrativa.
16 – CASOS DE NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE AVERBAÇÃO DAS ESCRITURAS EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
As escrituras que por qualquer motivo não puderem ser registradas, deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE acompanhadas de relatório e documento oficial do registro de imóveis onde constem as exigências não atendidas.
A CONTRATADA deverá fornecer apoio administrativo para atendimento das exigências feitas pelos registros de imóveis, conversando com o indenizado, ou obtendo documentos e/ou averbações e/ou atualizações que permitam o devido registro e regularização.
Caso a CONTRATADA não consiga atender as exigências determinadas pelo registro de imóveis à mesma deverá encaminhar relatório justificando a situação à CONTRATANTE, que fará a análise das justificativas, e caso não existam mais medidas administrativas que possam solucionar as pendências existentes poderá a CONTRATANTE decidir em suscitar dúvida ao juiz competente e/ou pela interposição de “Ações Cautelares de Constituição de Servidão Administrativa de Passagem”, visando à autorização de passagem e a constituição da servidão administrativa.
17 – CASOS DE AÇÕES JUDICIAIS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM
Quando não houver acordo com os proprietários, ou por qualquer motivo não obtiver autorização para passagem da linha de transmissão, ou legalidade para a constituição da servidão de passagem, poderá a CONTRATANTE, propor, sob sua responsabilidade, a interposição de “Ações Cautelares de Constituição de Servidão Administrativa de Passagem”.
Ficará a cargo da CONTRATADA, prestar apoio administrativo e operacional para a liberação das propriedade, fornecendo e elaborando toda a documentação necessária a interposição das “Ações Cautelares de Constituição de Servidão Administrativa de Passagem”.
18 – PAGAMENTO DE CUSTAS DIVERSAS
Os pagamentos aos registros de imóveis, tabelionato de notas, despesas legais e demais taxas que a CONTRATANTE entender pertinente ao processo, terão seus valores antecipados mediante elaboração de relatório fundamentado ou reembolsados mediante a apresentação de relatório com a documentação comprobatória dos gastos por parte da CONTRATADA, ou pagos diretamente aos beneficiários, sempre utilizando como critério a eficiência e agilidade no processo.
19 - ÁREA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados na área compreendida nos documentos do ANEXO III - PLANTA TRAÇADO, PLANTA PERFIL, CROQUIS E MEMORIAIS DESCRITIVOS.
Deverá à CONTRATADA acompanhada pela equipe técnica da CONTRATANTE fazer o reconhecimento do traçado in loco, visando dirimir dúvidas e construir um planejamento das ações a serem desenvolvidas.
20 - EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica para execução dos serviços e elaboração dos documentos objeto desta contratação deverá ser composta por profissionais legalmente habilitados, sob coordenação de profissional com formação em engenharia civil e/ou agronômica, o qual emitirá relatório técnico contendo informações
de todas as atividades realizadas pela equipe, até a legalização da Faixa de Servidão de Passagem propriamente dita.
Para estar em conformidade com as orientações da CONTRATANTE, antes do início das atividades a CONTRATADA deverá participar de reunião técnica para esclarecimentos e orientações, no intuito de garantir a realização das ações correspondentes ao Contrato.
21 - CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA deverá comprometer-se a manter total e irrestrita confidencialidade de todos os dados e informações que vier a ter acesso para realização dos serviços, bem como dos seus resultados.
22 - DESPESAS E GARANTIAS
Todas as despesas com viagens, hospedagem e alimentação nas regiões de implantação do empreendimento, como também para participação em reuniões técnicas com a CONTRATANTE serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá garantir que todas as despesas relativas à execução dos serviços e elaboração dos documentos objeto desta contratação, incluindo as revisões e complementações, que por ventura sejam solicitadas pela CONTRATANTE, sejam de responsabilidade da CONTRATADA.
23 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Haverá medições mensais e os pagamentos serão efetuados de forma proporcional às 183 (cento e oitenta e três) propriedades atingidas, conforme entrega e aprovação do relatório mensal, e de acordo com o atendimento dos itens.
O cálculo da medição seguirá o seguinte procedimento:
Para cada item da proposta, o valor a ser medido será igual ao total de processos atendidos X valor unitário do item. A medição mensal será o somatório dos valores de todos os itens atendidos.
Nos casos em que a CONTRATADA por motivos alheios a seu poder de atuação, desde que devidamente justificado em relatórios aprovados pela CONTRATANTE, não atender a qualquer dos itens 1 a 10 deste ANEXO V, deverá a CONTRATADA atender ao item 17 - CASOS DE AÇÕES JUDICIAIS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM.
Nesses casos receberá a CONTRATADA o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo pendente de pagamento das ações não realizadas.
24 – RELATÓRIOS
Será de responsabilidade da CONTRATADA, durante a execução dos serviços contratados, a elaboração de relatórios mensais que devem descrever o status das liberações, suas pendências e as providências adotadas visando à solução das mesmas.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração de relatórios específicos solicitados pela CONTRATANTE e relatório final, que deverá abranger todas as propriedades com detalhamento de suas situações.
Os relatórios deverão ser disponibilizados na forma digital e impressos.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS VALORES MÁXIMOS
PLANILHA DE CUSTOS | 27/08/2014 | ||||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CUSTO | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
1 | 183 | UNIDADE | Recebimento da Documentação Inicial (Custo de Mobilização) | R$ | 25,00 | R$ | 4.575,00 |
2 | 183 | UNIDADE | Abertura e Composição de Processo Administrativo | R$ | 95,00 | R$ | 17.385,00 |
3 | 183 | UNIDADE | Cadastro e Autorização de Passagem | R$ | 200,00 | R$ | 36.600,00 |
4 | 183 | UNIDADE | Análise Documental | R$ | 200,00 | R$ | 36.600,00 |
5 | 183 | UNIDADE | Obtenção dos Valores de Mercado | R$ | 350,00 | R$ | 64.050,00 |
6 | 183 | UNIDADE | Oferta dos Valores de Indenização | R$ | 325,00 | R$ | 59.475,00 |
7 | 183 | UNIDADE | Elaboração de Minuta de Escritura | R$ | 165,00 | R$ | 30.195,00 |
8 | 183 | UNIDADE | Lavratura de Escritura em Tabelionato de Notas | R$ | 187,00 | R$ | 34.221,00 |
9 | 183 | UNIDADE | Pagamento das Indenizações e Lavratura das Escrituras | R$ | 165,00 | R$ | 30.195,00 |
10 | 183 | UNIDADE | Averbação das Escrituras em Cartório de Registro de Imóveis | R$ | 200,00 | R$ | 36.600,00 |
11 | TOTAL SERVIÇOS | 349.896,00 | |||||
12 | TOTAL GERAL | 349.896,00 |
MODELO DE PROPOSTA
Local, Dia / Mês / Ano.
À
Celesc Distribuição S.A. Departamento de Suprimentos - DPSU Divisão de Licitações - DVLT
Xx. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx X0 - Xxxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 00.000-000 - Xxxxxxxxxxxxx - XX
Ref.: PROCESSO N° xxxxxx/2014
Apresentamos a V. Sa. a nossa proposta para o serviço de liberação e constituição de Faixa de Servidão de Passagem, referentes à implantação da Linha de Transmissão 138 KV Biguaçu Tijucas, com extensão de 26,525 km, localizada nos municípios de Tijucas e Biguaçu, estado de Santa Catarina, a ser realizado sob o regime de empreitada por preço global.
Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os documentos de licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Em consonância com os referidos documentos, declaramos:
1. Que nos comprometemos a prestar os serviços conforme descrito no edital e seus anexos;
2. Que o prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias;
3. Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
4. Que no preço cotado estão inclusos todos os impostos e taxas;
5. Segue tabela para cotação dos valores referente à execução do objeto do presente edital:
PLANILHA DE CUSTOS | 27/08/2014 | ||||
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CUSTO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | 183 | UNIDADE | Recebimento da Documentação Inicial (Custo de Mobilização) | ||
2 | 183 | UNIDADE | Abertura e Composição de Processo Administrativo | ||
3 | 183 | UNIDADE | Cadastro e Autorização de Passagem | ||
4 | 183 | UNIDADE | Análise Documental | ||
5 | 183 | UNIDADE | Obtenção dos Valores de Mercado | ||
6 | 183 | UNIDADE | Oferta dos Valores de Indenização | ||
7 | 183 | UNIDADE | Elaboração de Minuta de Escritura | ||
8 | 183 | UNIDADE | Lavratura de Escritura em Tabelionato de Notas | ||
9 | 183 | UNIDADE | Pagamento das Indenizações e Lavratura das Escrituras | ||
10 | 183 | UNIDADE | Averbação das Escrituras em Cartório de Registro de Imóveis | ||
11 | TOTAL SERVIÇOS | ||||
12 | TOTAL GERAL | - |
6. Nossa alíquota de IMPOSTO é de % (em caso de ME/EPP)
7. Nossas alíquotas de IMPOSTOS estão distribuídas conforme abaixo detalhado:
IMPOSTO | ALÍQUOTA (%) | IMPOSTO | ALÍQUOTA (%) |
IRRF: PIS: COFINS: | CSLL: INSS: ISS MUNICIPAL: |
8. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PARA PAGAMENTO: Conta Corrente n.
Agência DV Banco
Representante Legal
CPF/CNPJ: xxxxxxxxxxxxx OBSERVAÇÃO: Em caso de proponente micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante do simples nacional esta deverá indicar a alíquota de imposto incidente com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses anteriores e a sua forma de tributação
TERMO DE COMPROMISSO
Ao assinar este Termo de Compromisso que tem por objetivo zelar pelas boas relações comerciais entre a contratante e a contratada, incentivando e aprimorando às melhores práticas no relacionamento corporativo, a empresa:
Nome da empresa: , inscrita no CNPJ
, sediada na cidade de no estado de/do
, neste ato representada por seu Diretor / Xxxxx , abaixo assinado e identificado , concorda e declara :
• que a partir da data de assinatura deste termo irá cumprir com as condições e regras transcritas na POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, se adequando às condições que ainda não foram desenvolvidas ou integradas aos processos de gestão da empresa, visando uma melhor sinergia entre contratante e contratada;
• ter ciência, conhecer e respeitar os princípios contidos na POLITICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES CELESC, cuja íntegra esta disponibilizada no site da Celesc (xxx.xxxxxx.xxx.xx), link fornecedores, bem como às penalidades que o não cumprimento desta política pode ocasionar;
• prestar esclarecimentos, sempre que solicitado(a), sobre todo e qualquer fato gerador de dúvidas que possam aparecer durante o processo;
• permitir, a qualquer tempo, a visita de empregados da Celesc para verificação e constatação quanto a veracidade das informações e do cumprimento dos itens estabelecidos no Código de Conduta Ètica e na política de relacionamento com fornecedores e em cláusulas contratuais;
• saber e estar de acordo que a assinatura deste Termo de Compromisso não obriga a Celesc a estabelecer qualquer relação comercial com a empresa signatária;
• compartilhar com a Celesc e com a sua respectiva rede de fornecedores os esforços, as práticas e propostas que visam a sustentabilidade dos negócios e as dificuldades que a empresa identificou na busca da melhoria neste processo, e
• primar pela qualidade dos bens/serviços oferecidos/contratados.
, de de 20 .
Nome:
CPF:
Cargo/função