Modelo Minuta de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
Modelo Minuta de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
CONVÊNIO Nº. xxxx/2016 PARTÍCIPES:
I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE GOIÁS – SEBRAE/GO, sociedade civil sem fins lucrativos, serviço social autônomo, com sede na Av. T-3 n. 1.000, Setor Bueno, em Goiânia/GO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.269.984/0001-73, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo seu Diretor-Superintendente Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da CI/RG n.º 1.712.476 – 2ª Via SPTC/GO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor Técnico Wanderson Portugal Lemos, brasileiro, casado, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador da CI/RG 171011-3870448 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o
n. 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Goiânia-GO.
II. UNIVERSIDADE XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante designada EXECUTOR, autarquia, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXX/GO, CEP XX.XXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX-X, expedida pela XXXX/XXXXX/XX, e inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a execução do Projeto Educação Empreendedora nas
Instituições de Ensino Superior, descrito no PLANO DE TRABALHO, o qual integra este Convênio, independentemente de qualquer transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – NORMA DE REGÊNCIA
Este Convênio será regido pela Intrução Normativa nº. 01 15 de 30 de junho de 2015 e pelo
Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONTRIBUIÇÃO DOS PARTÍCIPES
O valor total do Projeto corresponderá a R$ XXX.000,00 (XXXXXXXXXXXXX mil reais)
dividido da seguinte forma:
3.1 Participação do CONCEDENTE SEBRAE/GO
O CONCEDENTE aportará recursos no valor de R$ XXX.XXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXX mil reais), correspondendo a XX% do valor total do Projeto, que repassará à EXECUTORA, em
3 parcelas, da seguinte forma, por meio conta-corrente aberta no Banco XXXXXXl especificamente para gestão do presente Convênio, qual seja Agência: XXX-X; C/C: XXXXXX-X XXXXXXXXXXXXX.:
Parcela | Valor (R$) | Condições para o pagamento / observações |
1ª parcela | R$ XX.XXX,00 | A primeira parcela consistirá em, no máximo, 25% dos recursos da contribuição do SEBRAE e será liberada após o cumprimento das seguintes obrigações: (a) entrega do comprovante de abertura da conta corrente específica, cujo número da conta deverá constar na minuta |
Parcela | Valor (R$) | Condições para o pagamento / observações |
de convênio a ser assinada pela IES e SEBRAE; (b) Assinatura do convênio pela IES; (c) estruturação do projeto pela IES no SIGEOR Parceiros - Sistema de Gestão Estratégica Orientada para Resultados do Sebrae. | ||
2ª parcela | R$ XX.XXX,00 | A segunda parcela consistirá em, no máximo, 35% dos recursos da contribuição do SEBRAE e será liberada mediante comprovação da execução de, no mínimo, 80% dos recursos financeiros da parcela anterior - devendo ser demonstrados os recursos executados do SEBRAE e contrapartidas da IES - e atendimento de, no mínimo, 20% do total de meta física prevista. E será liberada após o cumprimento das seguintes obrigações: (a) comprovação do depósito da contrapartida financeira prevista no cronograma de desembolso correspondente à liberação da segunda parcela e execução física e financeira de, no mínimo, 80% da contrapartida financeira correspondente à primeira parcela liberada pelo SEBRAE/GO; (b) lançamento da prestação de contas parcial no PRESTECONTAS - Sistema de Prestação de Contas de Convênios do Sebrae conforme execução mínima de 80% da contrapartida financeira correspondente à primeira parcela liberada pelo SEBRAE/GO; (c) lançamento dos atendimentos das metas previstas (meta física) no SIAC Parceiros - Sistema de Gestão de Metas do Sebrae conforme execução mínima de 20% do total de metas físicas previstas. |
3ª parcela | R$ XX.XXX,00 | A terceira parcela consistirá em, no máximo, 40% dos recursos da contribuição do SEBRAE e será liberada mediante comprovação da execução de, no mínimo, 80% dos recursos financeiros da parcela anterior - devendo ser demonstrados os recursos executados do SEBRAE e contrapartidas da IES - e atendimento de, no mínimo, 40% do total de metas previstas (meta física). E será liberada após o cumprimento das seguintes obrigações: (a) comprovação da execução de, no mínimo, 80% dos recursos financeiros da parcela anterior - devendo ser demonstrados os recursos executados do SEBRAE e contrapartidas da IES; (b) comprovação do depósito da contrapartida financeira prevista no cronograma de desembolso correspondente à liberação da segunda parcela e execução física e financeira de, no mínimo, 80% da contrapartida financeira |
Parcela | Valor (R$) | Condições para o pagamento / observações |
correspondente à primeira parcela liberada pelo SEBRAE/GO; (c) lançamento dos atendimentos das metas previstas (meta física) no SIAC Parceiros - Sistema de Gestão de Metas do Sebrae conforme execução mínima de 40% do total de metas físicas previstas. (d) lançamento da prestação de contas parcial no PRESTECONTAS - Sistema de Prestação de Contas de Convênios do Sebrae conforme execução mínima de 80% da contrapartida financeira correspondente à segunda parcela liberada pelo SEBRAE/GO; | ||
Total: | XXX.XXX,00 |
3.2 Participação do(a) EXECUTOR(A) UNIVERSIDADE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Como recursos complementares para a execução do objeto deste Convênio, a EXECUTORA XXXXXXXXXXXXX alocará recursos no valor de até R$ XX.XX,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX), representando XX% do total do projeto, que será composta de contrapartida financeira, em parcela única e respectiva assinatura da presente Convênio, no valor de R$ XX.XXX,00 (XXXXXXXXXXXXXX mil reais), por meio conta-corrente aberta no Banco XXXXXXXXXX especificamente para gestão do presente Convênio, qual seja Agência: XX-X; C/C: XXXXXX-X e contrapartida econômica, no mesmo valor, qual seja, R$ XX.XXX,00 (XXXXXXXXXXX mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE SEBRAE/GO
O CONCEDENTE assumirá as seguintes obrigações:
I. garantir a prerrogativa, por intermédio da unidade organizacional responsável pelo Projeto, de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução das ações a serem desenvolvidas, fiscalizando a aplicação da totalidade dos recursos alocados;
XXXXXXXX XXXXXX – OBRIGAÇÕES DA EXECUTORA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
Caberá à EXECUTORA XXXXXXXXXXXXXX, sem prejuízo das obrigações inerentes ao
objeto e a sua forma de execução:
I. Executar suas ações previstas no Projeto, não podendo transferir a terceiros as obrigações assumidas, sem prévia autorização do Concedente. Eventuais transferências autorizadas, não desonerarão a EXECUTORA das responsabilidades inerentes às obrigações transferidas;
II. Assegurar, em cada etapa, o provimento integral e tempestivo dos recursos complementares necessários à execução do objeto, que correspondam à sua contrapartida;
III. Assumir todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução deste Convênio, inclusive as contribuições para a Previdência Social e as demais despesas, diretas e indiretas, necessárias à
execução total dos serviços, e responsabilizar-se pelas despesas com seu cumprimento;
IV. Cumprir o cronograma e os prazos apresentados, garantindo a conclusão do objeto deste Convênio no prazo assinalado;
V. Manter o CONCEDENTE informado, e sempre que requerido prestar-lhe informações sobre o desenvolvimento do objeto do Convênio;
VI. Permitir e facilitar ao CONCEDENTE o acesso a toda documentação, dependências e locais do Projeto;
VII. Observar as obrigações assumidas neste Convênio, ficando proibida a transferência a terceiros, sem a prévia e expressa autorização do CONCEDENTE. Se autorizada a transferência, esta não desonerará a EXECUTORA das responsabilidades inerentes às obrigações transferidas;
VIII. As receitas oriundas das aplicações financeiras não poderão ser computadas como contrapartida do partícipe executor;
IX. Utilizar os recursos discriminados no Projeto exclusivamente na consecução do objeto, ficando proibida a sua utilização em finalidade diversa;
X. Não utilizar os recursos do Sebrae nas vedações insertas no Anexo III do Edital;
XI. Estruturar o Projeto no Sigeor Parceiros e comprovar a execução física e financeira de, conforme item 4.4 do Edital e de acordo com o Plano de Aplicação, como condição de liberação de recursos do CONCEDENTE, mediante apresentação do Demonstrativo Sintético da Execução da Receita e da Despesa (Anexo IV) produzido pelo Sistema de Prestação de Contas (PRESTCONTAS) e Relatório de Execução Físico-Financeira (Anexo VIII) da IN n. 01/15;
XII. Realizar o registro de cadastros e de atendimentos no Módulo SiacWeb Parceiros ou no Sistema que o CONCEDENTE disponibilizar para tal registro de atendimentos, quando da realização das prestações de contas parciais e final;
XIII. Definir a destinação dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento que, em razão deste, tenham sido adquiridos ou produzidos, levando-se em conta a verba que o patrocinou;
XIV. Garantir ao CONCEDENTE a transferência da titularidade, se for o caso, por intermédio do “Contrato de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais” de forma total ou parcial, irrevogável e irretratável, quando este resultar da execução do Projeto e da criação de obra técnica, artística ou intelectual, obtendo-o com as pessoas físicas titulares dos direitos autorais sobre a obra;
XV. Registrar, acompanhar e avaliar as atividades.
XVI. Implementar as atividades previstas no Projeto;
XVII. Gerenciar os recursos financeiros do SEBRAE/GO, de acordo com as normas constantes da IN 01/ 15;
XVIII. Abrir conta específica para movimentação dos recursos. As contas deverão ser abertas pela IES no Banco do Brasil S/A ou na Caixa Econômica Federal - CEF e informadas ao SEBRAE/GO mediante entrega do comprovante de abertura da conta corrente específica, cujo número da conta deverá constar na minuta de convênio a ser assinada pela IES e SEBRAE. As entidades da Administração Federal que integram o SIAFI estão dispensadas da
obrigatoriedade de abertura de conta corrente única. Entretanto, esses deverão registrar em seus sistemas contábeis a movimentação de recursos oriundos do SEBRAE destinados ao convênio.
XIX. Prestar contas da totalidade dos recursos alocados ao Projeto, dentre outras obrigações de natureza financeira e administrativa;
XX. Observar, na aquisição de produtos e na contratação de serviços com recursos do CONCEDENTE, os princípios de impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessário realização de cotação de preço no mercado e priorização do menor preço, conforme regras contidas na IN n. 01/15;
XXI. Observar a vedação de contratação de empresas em que figurem como sócio, parentes até o segundo grau de dirigentes e gestores de quaisquer dos partícipes;
XXII. Registrar no Sistema de Prestação de Contas (PRESTCONTAS) os pagamentos efetuados no mês em curso até dia 10 (dez) do mês subseqüente, independente de liberação da parcela posterior;
XXIII. Efetuar todos os pagamentos, por meio da conta aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos deste Convênio, apresentando o documento comprobatório de sua abertura, pagamentos e inclusive os de contrapartida;
XXIV. Manter os recursos do CONCEDENTE, quando não utilizados em aplicação financeira de renda fixa ou em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
XXV. Utilizar, somente após autorização expressa do CONCEDENTE, os rendimentos das aplicações financeiras exclusivamente no objeto deste Convênio, estando estes sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;
XXVI. Prestar contas da totalidade dos recursos alocados no Projeto, no prazo de até 90 (noventa) dias improrrogáveis, contados do término da vigência ou da rescisão deste Convênio, em conformidade com os critérios adotados pelo CONCEDENTE;
XXVII. Restituir o saldo dos recursos não utilizados, transferidos pelo CONCEDENTE ou decorrentes de aplicações financeiras, em até 90 (noventa) dias improrrogáveis, após término ou a rescisão deste Convênio;
XXVIII. Comprovar, na prestação de contas final, a participação financeira e a econômica nos percentuais estabelecidos no Plano de Aplicação;
XXIX. Restituir, se ocorrer inexecução total ou parcial, os recursos do CONCEDENTE, acrescidos de juros de 2% (dois por cento) ao mês e da atualização monetária com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV, da última competência divulgada, em até 90 (noventa) dias após término ou a rescisão deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – REGISTROS DE CADASTROS E DE ATENDIMENTO
A obrigatoriedade do parceiro de realizar o registro de cadastros e de atendimentos no
Módulo SIACWEB Parceiros ou no sistema (software) que o CONCEDENTE disponibilizar para tal, quando da realização das prestações de contas parciais e final, conforme disposto no inciso XV da Cláusula Quinta, deverá observar o seguinte:
I. designar, um responsável pela implantação do SIACweb no(a) EXECUTOR(A) XXXXXXXXXXXXXXXX e pela interlocução com o CONCEDENTE no tocante ao Sistema Informatizado;
II. ter a infra-estrutura de equipamento e rede de acordo com o necessário para operar bem o sistema, ou seja, link para acesso a Internet de 256 Kbps livre ou superior;
III. designar responsável pela utilização da senha pessoal disponibilizada, não podendo o usuário fornecer senha para outras pessoas;
IV.utilizar os dados cadastrais somente para o processo de atendimento de clientes em parceria com o CONCEDENTE no âmbito deste convênio;
V. somente utilizar os dados cadastrais para outras ações em parceria com o SEBRAE e previamente autorizadas de forma explícita;
VI. somente utilizar as informações cadastradas no Sistema SIACweb para divulgação de ações em parceria com o CONCEDENTE, se previamente combinadas com o CONCEDENTE e autorizadas expressamente pelos clientes, publico alvo do convênio;
VII. incluir informações que estejam totalmente corretas, sendo responsável pela veracidade das mesmas;
VIII. fazer consulta prévia para verificar se o cliente, publico alvo do convênio, já está cadastrado e só fazer a inclusão no cadastro de clientes caso realmente não exista cadastro anterior;
IX.sempre que a pessoa atendida estiver ligada a um empreendimento, fazer também o cadastro do empreendimento;
X. se o cliente, tanto a pessoa quanto o empreendimento, já estiver cadastrado fazer a conferência de todos os dados e alterar os dados que precisem de atualização;
XX.xx inclusão ou alteração de dados de clientes, incluir o máximo de dados possíveis, mesmo os que não são obrigatórios.
XII. utilizar o Sistema SIACweb apenas para processamento de dados relacionados ao convênio. Vedado o uso para fins comerciais de uso compartilhado, aluguel ou outros serviços, sob pena de desabilitação do sistema e rescisão do convênio.
a) Limites, Garantias e Restrições de Uso
I. a(o) EXECUTOR(A) XXXXXXXXXXXX usará o Sistema SIACweb, referido neste Convênio, apenas em computadores de sua propriedade, ou por ele arrendados ou controlados.
II. a(o) acesso ao Sistema SIACweb é restrito ao estabelecido e fim deste convênio. Qualquer utilização, duplicação ou exposição está sujeita ao cancelamento do acesso e uso e aplicação de penalidades.
III. caso a(o) EXECUTOR(A) viole qualquer um dos termos desta Cláusula, o CONCEDENTE poderá acionar recurso legal que considerar apropriado, inclusive a compensação, indenização por danos ou processo por quebra da LICENÇA concedida para uso do sistema SIACweb no âmbito deste convênio.
IV.a concessão da Licença de Uso do sistema SIACweb destina-se, exclusivamente, para utilização no atendimentos aos clientes da(a) EXECUTOR(A) no âmbito deste convênio.
V. é vedado ao (a) EXECUTOR(A) XXXXXXXXXXXXX ceder a terceiros cópias completas ou parciais do Sistema SIACweb.
b) Garantias
I. O CONCEDENTE não poderá ser responsabilizado por perdas, danos ou lucros cessantes alegadamente provocados por quaisquer problemas ou erros no uso do sistema licenciado.
II. fica o CONCEDENTE desobrigado de fornecer qualquer tipo de manutenção, assessoria técnica ou treinamento ao (a) EXECUTOR(A) XXXXXXXXXXXX no tocante ao uso do SOFTWARE ora licenciado desobrigando-se, ainda, pelo funcionamento do SOFTWARE em consideração.
III. na execução deste Xxxxxxxx, o CONCEDENTE não será responsável por atrasos ou faltas ocasionados por caso fortuito ou força maior.
IV.o(a) EXECUTOR(A) e o CONCEDENTE concordam que todas as informações inseridas no sistema SIACweb e ele relacionadas, constituem informação confidencial de propriedade do CONCEDENTE, e não poderão ser disponibilizados de nenhuma forma para nenhuma pessoa ou entidade além do(a) EXECUTOR(A), sem o consentimento escrito e prévio do CONCEDENTE e que serão usadas pelo(a) EXECUTOR(A), apenas com a finalidade de exercer a licença concedida por este Convênio;
V. o CONCEDENTE concorda que o(a) EXECUTOR(A) XXXXXXXXXXX tenha a permissão de revelar aspectos relevantes do sistema SIACweb para seus empregados e agentes, mas somente na medida em que tais informações sejam diretamente relacionadas à utilização do sistema.
VI.sob nenhuma circunstância, incluindo, mas não se limitando a negligência, estará o CONCEDENTE sujeito a ser responsabilizado por qualquer prejuízo especial ou conseqüente, que resulte do uso ou inabilidade de usar o SIACweb.
VII. a autorização para o uso do sistema SIACweb estará automaticamente rescindida, independente de quaisquer procedimentos judiciais ou extrajudiciais, em caso de descumprimento ou não observância das condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
Os bens remanescentes, no que couber, na data da conclusão do objeto ou do termo final
de encerramento do instrumento que, em razão do ajuste, tenham sido adquiridos ou produzidos, pertencerão a todos os partícipes de forma compartilhada.
§ 1º As EXECUTORAS ficam obrigadas, sob pena de exclusiva responsabilidade civil, pela obtenção, junto aos autores dos trabalhos intelectuais, da cessão dos direitos autorais patrimoniais, e no que couber, das autorizações de uso da imagem, de obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, dos desenhos, das ilustrações, da obra audiovisual, do direito dos artista, dos intérpretes e dos produtores fonográficos, eximindo o SEBRAE/GO de qualquer responsabilidade.
§ 2º O(s) instrumento(s) a serem assinado(s) entre as EXECUTORAS e o(s) seu(s) contratado(s) autor(es) intelectual(ais), deverão explicitar de maneira ineqüívoca a cessão definitiva de forma irrevogável e irretratável, dos direitos autorais patrimoniais respectivos, valendo os ajuste como suficiente autorização para a plena e irrestrita utilização dos trabalhos.
XXXXXXXX XXXXXX – OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
As EXECUTORAS obrigam-se à aceitação e ao cumprimento da Política de Segurança de Tecnologia de Informação e Comunicação do SEBRAE, bem como dos seus documentos complementares.
§ 1º As EXECUTORAS comprometem-se a:
I. preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações obtidas durante a vigência da relação jurídica com o CONCEDENTE, mesmo após o seu término;
II. manter sigilo sobre o ambiente do CONCEDENTE e os ativos de informação fornecidos;
III. manter sigilo sobre informações confidenciais do negócio do CONCEDENTE;
IV. informar imediatamente ao departamento responsável pela gestão da relação jurídica e à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação - UTIC a respeito de qualquer falha, incidente ou anormalidade dos ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação do CONCEDENTE;
V. agir de forma responsável em relação aos recursos alocados para o desenvolvimento das atividades previstas.
§ 2° Os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação, assim como os softwares trazidos pelas EXECUTORAS para o CONCEDENTE, são de exclusiva responsabilidade das EXECUTORAS.
§ 3° A violação a esta cláusula resultará em medidas cabíveis, inclusive judiciais, além das previstas na cláusula anterior deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste Convênio correrão à conta do Projeto Educação
Empreendedora, referente à Chamada Pública IES N.01/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
Qualquer dos Partícipes poderá a qualquer tempo dar por rescindido este Convênio por
meio de notificação escrita ao outro com antecedência mínima de 30 dias, compensando-o pelas despesas já assumidas, imputando responsabilidades pelas obrigações geradas e creditando benefícios adquiridos no prazo de vigência da avença, sendo que o CONCEDENTE o rescindirá especialmente pela dissolução ou pela alteração da EXECUTORA ou pela modificação de sua finalidade ou estrutura, que prejudique a execução do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Por parte da XXXXXXXXXXXXX, será gestor do convênio o Sr(a).
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XXX.XXX.XXX.XX; por parte do SEBRAE/GO a Sr(a).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, competem a estes as seguintes obrigações, respeitadas as suas atribuições, responsabilidades e Entidades vinculadas:
I. acompanhar de forma eficaz a execução das ações previstas no Projeto e no Convênio, destacando, no Parecer Técnico de Encerramento, os resultados alcançados e os benefícios gerados;
II. organizar as folhas do processo deste Convênio em ordem cronológica, contendo numeração e rubrica, em conformidade com a IN n° 01/15, que trata da gestão de documentos no Sebrae.
III. Encaminhar cópia deste Convênio, devidamente assinado, para cadastro pela Unidade de Finanças do SEBRAE/GO – Convênios, e após seu encerramento, para baixa no sistema de controle de convênios;
IV. realizar diligências, quando necessárias, documentando-as formalmente;
V. arquivar no processo toda documentação que for produzida, relacionada ao acompanhamento e à gestão do convênio;
VI. solicitar aos EXECUTORES relatórios parciais e final de comprovação da execução física por meio de sistema eletrônico destinado para esse fim;
VII. validar os relatórios físicos parciais enviados pelos EXECUTORES (ANEXO da IN n° 01/15), por meio de parecer contendo as ações previstas em relação às executadas no período, para liberação das parcelas; e o relatório final, elaborados pelo EXECUTORES, por meio de parecer, informando conclusivamente os resultados finais alcançados comparados ao propostos;
VIII. confirmar, antes da liberação de parcela, se o Xxxxx XX, enviado pelos EXECUTORES, foi impresso do Sistema Eletrônico de Prestação de Contas – PRESTECONTAS e se houve o depósito da contrapartida;
IX. realizar, na metade da vigência do convênio, análise das ações previstas em relação às executadas e propor, caso necessário, o aditamento do instrumento. Os aditamentos deverão ocorrer, no mínimo, 90 dias antes do término da vigência deste Convênio, salvo justificativa decorrente de fato superveniente;
X. elaborar Parecer Técnico de Encerramento do Convênio, a ser assinado em conjunto com o gerente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
Este Convênio vigerá até xxxxxxxxxxxxxx contados a partir da data da assinatura do
convênio podendo ser prorrogado por interesse dos Partícipes, mediante manifestação expressa das partes, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PESSOAL
O pessoal utilizado por cada uma das instituições na execução deste Convênio, na condição
de empregado, autônomo ou a qualquer outro título, não terá nenhuma vinculação ou direito em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada instituição que assina o presente Convênio, a integral responsabilidade no que se refere a todos os seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANEXOS
Integram este Convênio, independentemente de transcrição, o Projeto da Universidade XXXXXXXXXXXXXX para Chamada Pública IES N.01/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro de Goiânia-GO, para todos e quaisquer procedimentos judiciais e
extrajudiciais oriundos deste Convênio, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de comum acordo, os Convenentes assinam este Instrumento em três vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Goiânia- GO, XX de XXXXXX de 2016.
Pelo CONCEDENTE:
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Portugal Lemos Diretor Superintendente Diretor Técnico
SEBRAE/GO SEBRAE/GO
Pela EXECUTORA XXXXXXXXXXXXXXXX:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Reitor
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1a._ 2a._
NOME: NOME:
CPF: CPF: