Contract
TERMO DE REFERÊNCIA | Página N.º 1/08 | |
Assunto/Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de auxílio alimentação/refeição e auxílio lanche. | ||
Processo: 01-018.948/22-54 | Licitação: XXXXX XX 000/0000 | Data: 01/09/2022 |
Este Termo de Referência, parte integrante do edital de licitação, estabelece o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar a prestação de serviços, objeto da licitação.
Em caso de possíveis dúvidas decorrentes de conflito entre as especificações técnicas e a proposta comercial, prevalecerá o que estiver contemplado neste Termo de Referência.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada no ramo de fornecimento e gerenciamento de auxílio alimentação/refeição e auxílio lanche através de cartões eletrônicos com senha e chip de segurança, para aquisição de gênero alimentício “in natura” e/ou refeições prontas destinados aos empregados e diretores da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL, contemplando a rede de estabelecimentos credenciados, cobrindo todos os locais estratégicos dentro do Estado de Minas Gerais.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação objetiva cumprir a determinação prevista nas cláusulas Oitava e Décima do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023, bem como atender às exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei Federal nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.
Para a materialização do objeto a Companhia realizará procedimento licitatório segundo disposto no capítulo I, do título II, da lei 13.303, de 30 de junho 2016.
A quantidade de empregados beneficiados foi estimada na regularidade já vista no quadro funcional da empresa. Com isso, não há perspectivas de eventos que promovam variações bruscas nesse quadro, como por exemplo, realização de certames ou corte de pessoal.
Já o valor assim como as quantidades ofertadas do vale alimentação/refeição e vale lanche estão previstos no ACT 2022/2023.
O contrato atual foi firmado em 09/07/2017, após realização do Pregão Eletrônico PE 03/17, em 21/09/2017. O 4º termo aditivo ao contrato finda em 09/10/2022, o que encerra o prazo de 05 (cinco) anos e não motiva nova renovação. Portanto, faz-se necessária a abertura de novo procedimento licitatório para uma nova contratação.
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Processo: 01-018.948/22-54 | Licitação: XXXXX XX 000/0000 | Data: 01/09/2022 |
A necessidade de nova contratação ampara-se não somente pelas imposições legais tão quanto para a manutenção do bem-estar dos empregados da Companhia.
Para isso, espera-se que a futura contratação satisfaça os requisitos legais e sociais que a impulsionam.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
Deverão ser fornecidos cartões eletrônicos com chip de auxílio alimentação/refeição e auxílio lanche para um número estimado de 290 (duzentos e noventa) empregados, para aquisição de gênero alimentício “in natura” e/ou refeições prontas, contemplando a rede de estabelecimentos credenciados, cobrindo todos os locais estratégicos dentro do Estado de Minas Gerais.
O quantitativo estimado poderá sofrer alteração e o valor final será informado no momento da contratação para o vencedor do certame.
Cada cartão eletrônico com chip deverá ser personalizado com o nome do beneficiário da URBEL, com sistema de controle de saldo, senha numérica pessoal e intransferível para a validação da compra/transação eletrônica no ato de aquisição dos gêneros alimentícios e/ou refeições prontas nos estabelecimentos credenciados.
Mensalmente, serão ao todo 26 (vinte e seis) vales refeição/alimentação e 26 (vinte e seis) vales lanches, para cada empregado.
3.1 Valor Facial
O valor facial de cada auxílio alimentação/refeição é R$ 30,16 (trinta reais e dezesseis centavos). Assim sendo, o valor unitário mensal para os 26 dias de fornecimento totaliza R$ 784,16 (setecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos).
O valor facial de cada auxílio lanche é R$5,13 (cinco reis e treze centavos). Assim sendo, o valor unitário mensal para os 26 dias de fornecimento totaliza R$133,38 (Cento e trinta e três reais e trinta e oito centavos).
Auxílio alimentação/refeição | Auxílio lanche | |
Quantitativo fornecido | 26 | 26 |
Quantitativo estimado de empregados | 290 | 290 |
Valor facial | R$ 30,16 | R$ 5,13 |
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3.2 Critérios Gerais de Aceitação
Os serviços deverão ser prestados conforme especificações contidas neste Termo de Referência e estarão sujeitos à aceitação pela CONTRATANTE e entre outros requisitos: para aceitação e validação do serviço é requisito fundamental que os créditos sejam colocados corretamente nos cartões para cada empregado. Os valores creditados deverão estar em conformidade com os valores fornecidos pela CONTARTANTE em arquivo próprio.
Encontrando irregularidades, os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações e critérios constantes neste Termo de Referência, no contrato e/ou no e-mail de solicitação, devendo ser ajustados à custa da CONTRATADA, conforme informado pela CONTRATANTE.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO
4.1 Condições de Execução
4.1.1 Os beneficiários poderão optar por receber os créditos integrais no cartão alimentação ou refeição ou percentual de 50% em cada cartão.
4.1.2 A emissão da primeira via dos cartões eletrônicos com chip, assim como as possíveis substituições serão de responsabilidade da CONTRATADA, não gerando nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
4.1.3 A CONTRATADA deverá entregar os cartões no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato ou da demanda específica.
4.1.4 Todos os custos referentes ao fornecimento dos cartões (produção, frete, etc) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.5 Os cartões deverão ser entregues em envelopes individualizados e lacrados, que deverão conter também instruções para utilização, inclusive os procedimentos para desbloqueio.
4.1.6 A CONTRATANTE é responsável por apurar os valores a serem creditados para cada empregado, assim como pelo envio à operadora do arquivo correspondente ao pedido/autorização de crédito.
4.1.7 O arquivo contendo as informações sobre os valores dos vales deverão ser encaminhados em meio digital em até 05 dias úteis antes da data escolhida para o crédito dos cartões eletrônicos.
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4.1.8 Após o envio a CONTRATADA confirma o recebimento do arquivo.
4.1.9 Ocorrendo qualquer dificuldade que impeça que os cartões sejam creditados a CONTRATADA efetuará a disponibilização dos créditos por meio alternativo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE ou para os usuários.
4.1.10 Caso os créditos não sejam disponibilizados na data solicitada pela CONTRATANTE, desde que este tenha cumprido suas obrigações, o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
4.1.11 A CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento telefônico, com horário de funcionamento, mínimo, das 09h00 às 18h00h dos dias úteis, e atendimento via internet com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana.
4.1.12 A CONTRATADA disponibilizará canal, virtual ou por telefone, aberto 24 horas, 7 dias por semana, para solicitações de bloqueio e desbloqueio de cartões efetuadas pelos usuários, devendo ser observados procedimentos de segurança usualmente adotados por prestadores de serviços atuantes no ramo.
4.1.13 A CONTRATADA disponibilizará sistema de controle de saldo de créditos, que permitirá ao usuário a consulta do saldo pela internet, mediante a inserção de dados referentes ao cartão, observados procedimentos de segurança usualmente adotados por prestadores de serviços atuantes no ramo.
4.1.14 Caso seja necessário o envio de segunda via de cartões, em razão de desgaste natural, perda, roubo, furto, mau uso, extravio ou inclusão de novo usuário, a entrega será feita em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da solicitação.
4.1.15 No caso de substituição de cartão, qualquer que seja o motivo, será efetuada a transferência do saldo do cartão substituído para o cartão substituto.
4.1.16. A CONTRATADA possibilitará que o valor do benefício concedido ao usuário, na forma de recursos aportados nos cartões seja integralmente utilizado pelo usuário após a rescisão do seu vínculo com a CONTRATANTE.
4.1.17O eventual reembolso aos estabelecimentos credenciados, relativo aos valores pagos com os cartões eletrônicos/magnéticos que legitimam os créditos indicados neste contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, independentemente da vigência do contrato, restando desde já determinado que a CONTRATANTE não responderá, nem solidariamente, nem subsidiariamente, por tal reembolso ou quaisquer outros ônus decorrentes da relação entre CONTRATADA e estabelecimento credenciado.
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4.2 Recebimentos dos Serviços
O recebimento dos serviços será feito pelo Fiscal do Contrato ou seu substituto, mediante verificação das especificações descritas nesse Termo de Referência e no Contrato.
Encontrando irregularidades, a prestação de serviço poderá ser rejeitada, no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações e critérios constantes nesse Termo de Referência e no contrato, devendo as irregularidades serem sanadas no prazo estabelecido pelo Fiscal, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Aprovando, ocorrerá o ateste na Nota Fiscal respectiva.
5. PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A entrega dos cartões deverá ocorrer no edifício-sede da URBEL, localizado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX. O horário exato deverá ser agendado pelo telefone constante no item 10 - Fiscalização.
A prestação dos serviços, objeto desta contratação, será realizada nas dependências da rede credenciada da CONTRATADA, ficando por conta da CONTRATADA as despesas de credenciamento dos estabelecimentos e eventuais taxas decorrentes desse credenciamento, que deverá ter cobertura estratégica abrangente no estado de Minas Gerais.
6. EQUIPE TÉCNICA
A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica necessária à execução dos serviços. A equipe disponibilizada deverá ter a qualificação e experiência necessária para efetivamente conduzir a execução do objeto desta licitação.
7. GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme especificação neste Termo de Referência e no Contrato e fornecer uma cópia da Nota Fiscal/Fatura, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
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8. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS PARA A CONTRATAÇÃO
No prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação da CONTRATANTE para a assinatura do contrato, a ADJUDICATÀRIA deverá apresentar relação da rede de estabelecimento credenciada com no mínimo:
a) 150 (cento e cinquenta) estabelecimentos (restaurantes) credenciados num raio de 1 (um) KM da URBEL;
b) 03 (três) hipermercados credenciados na capital;
c) 150 (cento e cinquenta) supermercados na capital;
d) 200 (duzentos) supermercados na grande BH.
e) uma empresa de produtos alimentícios in natura (delivery), bem como no mínimo uma empresa para aquisição de refeições prontas (delivery), site (página na internet) ou por apps.
9. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
No prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar e-mail, designando preposto para responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE, bem como endereço oficial de e-mail para recebimento das solicitações de serviço e telefone para contato.
10. FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização da execução do contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Todos os serviços serão acompanhados e Fiscalizados pelo agente público aqui denominado Fiscal do Contrato, designado pelo Gestor do Contrato - o Diretor-Presidente da Companhia, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - que, conforme Decreto nº 15.185/2013 será responsável por verificar e fazer cumprir a execução do objeto contratado de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início até o recebimento definitivo dos serviços e produtos, podendo, inclusive, questionar detalhes dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os a análise e aprovação.
Cabe ao Fiscal analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar os trabalhos, bem como propor outras ações que se fizerem necessárias para o bom andamento dos serviços; recomendar
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Processo: 01-018.948/22-54 | Licitação: XXXXX XX 000/0000 | Data: 01/09/2022 |
aplicação de advertências quanto a qualquer falta ou falha da CONTRATADA, de multas ou outras penalidades no contrato.
A responsabilidade pela Fiscalização do contrato ficará a cargo de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 000255- 3, integrante do quadro permanente da Companhia, exercendo a função de Supervisor de Gestão de Pessoal (SUPE-UB) da Diretoria Administrativa e Financeira (DAF-UB), e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, telefone: 0000-0000, o qual em suas ausências será substituído por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula 000691- 5, também integrante do quadro permanente da DAF, exercendo a função de Assistente administrativo, e- mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, telefone: 0000-0000
A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações, condições técnicas, físicas e acesso a todos os documentos relacionados às operações do CONTRATANTE para a perfeita Fiscalização dos serviços.
11. PAGAMENTOS
11.1 O pagamento relativo ao fornecimento do auxílio alimentação/refeição e do auxílio lanche será realizado antes de disponibilização dos créditos aos trabalhadores, mediante atesto na Nota Fiscal e Boleto, seguindo-se os procedimentos:
11.1.1 A CONTRATANTE gerará relatório do valor do auxílio a ser disponibilizado e enviará à CONTRATADA;
11.1.2 A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal e Boleto, em conformidade com a legislação vigente, e enviará por e-mail ao fiscal do contrato, com cópia para outros endereços de e-mail, porventura indicados por ele.
11.1.3 Ao receber a Nota Fiscal e Boleto emitidos, o fiscal do contrato, ou seu substituto, atestará a prestação dos serviços e encaminhará à Divisão Financeira da Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, para pagamento.
11.1.4 A Nota Fiscal deverá conter obrigatoriamente, a descrição genérica dos serviços, o período no qual foram executados, além de todos os dados e especificações exigidos pela legislação vigente.
11.1.5 Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal e Boleto o prazo para pagamento, previsto, será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada, não podendo comprometer a data de disponibilização dos créditos aos trabalhadores.
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Processo: 01-018.948/22-54 | Licitação: XXXXX XX 000/0000 | Data: 01/09/2022 |
11.1.5.1 No caso disposto no item acima, caberá à CONTRATADA a disponibilização dos créditos aos trabalhadores, independentemente do pagamento, que poderá ser realizado posteriormente.
11.1.6 O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis após atesto do Fiscal do contrato ou seu substituto e será realizado pela Divisão Financeira da Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte.
12. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Após a verificação do correto processamento dos créditos e consequente aceitação, será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP, pelo Fiscal. Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do contrato, o mesmo será recebido definitivamente pelo Fiscal, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD, conforme previsão no artigo 118 do Regulamento Interno de Licitação e Contratos da Urbel.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
A CONTRATADA será responsável perante a CONTRATANTE, sob os aspectos circunstanciais e eventualidades, respondendo pela qualidade dos serviços relativos ao objeto dessa contratação, bem como pelo sigilo dos relatórios e trabalhos. Responsabilizar-se-á integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos por ela desenvolvidos e respectivos produtos.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Fiscal do Contrato
Supervisor de Gestão de Pessoal
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em substituição
Tânia de Xxxxxxx Xxxxx Diretora Administrativa e Financeira