MENSAGEM JUSTIFICATIVA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 10/2019
SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES
Ao cumprimenta-los, vimos através do presente encaminhar o projeto de Lei Municipal Nº 10/2019, que autoriza o poder executivo municipal a firmar aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 71/2018 com a sociedade Beneficiência e Caridade de Lajeado, aumentando os serviços a serem prestados, conforme termo anexo e dá outras providências.
Limitados ao exposto, e certos de vossa justa análise à medida proposta, desde já externamos protestos da mais alta estima, consideração e apreço, colocando-nos ao vosso inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos.
ATENCIOSAMENTE
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EXMO SR. PRESIDENTE
DEMAIS VEREADORES
CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES
SÃO JOSÉ DO HERVAL - RS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 10/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NR. 74/2018, ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO HERVAL E A SOCIEDADE BENEFICIÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO, AUMENTANDO OS SERVIÇOS PRESTADOS, COM OS RESPECTIVOS VALORES, CONFORME ANEXO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO HERVAL, RS, Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Herval, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo municipal autorizado a firmar aditivo ao contrato de prestação de serviços nr. 74/2018, entre o município de São José do Herval e a Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado, aumentando os serviços prestados, conforme anexo.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO HERVAL, RS, EM 02 DE MAIO DE 2019.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO TERMO ADITIVO CONTRATO 74/2018
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 74/2018 PARA ATENDIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO HERVAL, pessoa jurídica de direito público interno, já qualificado no instrumento originário, representado pelo Prefeito Municipal, doravante denominada de CONTRATANTE, e SOCIEDADE BENEFICÊNCIA E CARIDADE DE LAJEADO, pessoa jurídica de direito privado, mantenedora do Hospital Xxxxx Xxxx, já qualificada no instrumento originário, representada pelo Diretor Executivo, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao contrato em questão, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS
A fim de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar a ocorrência de prestação de serviços abaixo do custo efetivo destes, as partes resolvem rescrever a CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO, conforme redação abaixo:
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO: Pela execução do serviço previsto neste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA da seguinte forma:
I – Mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço, o valor de R$ 4,30 por habitante, sendo que, desse valor, R$ 0,80, corresponde ao atendimento de GINECOLOGIA e OBSTETRÍCIA, resultando na importância total de R$ 8.600,00, mensais. Para fins de base de cálculo foi considerada a “População Estimada” do MUNICÍPIO no importe de 2000 habitantes, conforme último dado divulgado pelo IBGE no seu site oficial (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxx.xxx.xx), referente ao censo do ano de 2018.
II – A cada internação hospitalar CIRÚRGICA, GRUPO 04 DA TABELA DO SUS, em regime de urgência e emergência, mediante a emissão e o fornecimento à CONTRATADA de uma Autorização de Internação Hospitalar (AIH) CIRÚRGICA, a qual será subvencionada em 3 (três) vezes o valor desta, sem limitador financeiro, não sendo considerada para o cálculo de subvenção a codificação das diárias de UTI’s, órteses e próteses constantes na tabela do SUS, sendo que demais procedimentos inclusos na conta hospitalar participam da formatação do cálculo de subvenção. Caso realizado na internação, os exames de laboratório e Raios-X serão precificados e acrescidos na base de cálculo, baseados no valor constante na tabela ambulatorial do SUS, tendo em vista que os mesmos não possuem precificação financeira em pacientes internados.
III – A cada internação hospitalar CLÍNICA, GRUPO 03 DA TABELA DO SUS, em regime de urgência e emergência, mediante a emissão e o fornecimento à CONTRATADA de uma Autorização de Internação Hospitalar (AIH) CLÍNICA, a qual será subvencionada ao valor fixo de R$ 780,00, para até 3 dias de internação, acrescida da diária de R$ 210,00, para os dias seguintes ao terceiro, sem limitador financeiro, excluídos procedimentos clínicos da habilitação da Alta Complexidade do HBB (excluídos subgrupos 0304, 0305 e também a forma de organização 030304 e 030306, que se refere à Alta Complexidade).
IV – Nos casos em que o paciente iniciar seu tratamento com uma AIH CLÍNICA e, posteriormente, por decisão do médico assistente, tiver a necessidade mudar para uma AIH CIRÚRGICA para fins de continuidade do tratamento, será subvencionada apenas a AIH CIRÚRGICA de acordo com a regra acima especificada, ou seja, não será devida a subvenção da AIH CLÍNICA.
V – Para cada procedimento cirúrgico que necessitar de ANESTESIA, os honorários do médico anestesista serão pagos, pelo CONTRATANTE, ao valor unitário de R$ 480,00.
V – O atendimento do paciente vítima de AVC e/ou de OBSTRUÇÃO ARTERIAL E/OU VENOSA, periférica ou central, quando envolver o uso do medicamento Actilise, de acordo com o protocolo da Portaria nº 665/2012 do Ministério da Saúde, será remunerado no valor unitário de R$ 2.500,00, cada ampola. Ajustam as partes que, quando houver a habilitação da CONTRATADA perante o Ministério da Saúde para realizar as linhas de cuidados de AVC com o medicamento custeado pelo SUS, a obrigação de CONTRATANTE subvencionar este tipo de atendimento extingue-se automaticamente.
VI – A realização de procedimento ou o USO DE MEDICAMENTO e de OPME, quando não coberto pelo SUS e desde que necessário para a qualidade do atendimento ao paciente, a complementação da AIH será negociada entre as partes contratantes de modo individualizado, conforme o caso concreto, sendo limitado o valor da complementação ao máximo unitário de R$ 1.800,00. A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE a nota fiscal do atendimento prestado, bem como a nota fiscal da OPME ou medicação adquirida, no prazo previsto no § 4º desta cláusula.
VII – Se o paciente em atendimento clínico ou cirúrgico necessitar de PASSAGEM DE CATETER CENTRAL será acrescentado à complementação prevista para a AIH nos incisos II e III, o valor de R$ 550,00, por ato de passagem.
VIII – Se o paciente ficar apenas em OBSERVAÇÃO no Setor de Emergência, sem a abertura de AIH para internação, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor de R$ 380,00, para custear os gastos com o atendimento ambulatorial.
IX – Caso o paciente necessite de dieta ENTERAL ou PARENTERAL, será devido o pagamento diário de subvenção à AIH fornecida no importe de R$ 170,00, exceto quando o paciente encontra-se em atendimento em especialidade médica habilitada na CONTRATADA como alta complexidade.
X – Caso o paciente necessite de atendimento em ENDOSCOPIA, especialidade disponível, exclusivamente, para retirada de corpo estranho, será devido o pagamento de R$ 1.500,00, por procedimento realizado.
XI – Caso paciente necessite de INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI, será devido o pagamento diário de subvenção à AIH fornecida no importe de R$ 1.100,00, exceto quando o paciente encontra-se em atendimento em especialidade médica habilitada na CONTRATADA como alta complexidade.
XII – Caso o paciente necessite o uso de medicamento classificado como IMUNOTERAPIA, será devido o pagamento de subvenção à AIH no importe de R$ 150,00, por ampola utilizada.
XIII – Atendimento Obstétrico: será pago à CONTRATADA o valor de R$ 160,00 (incluso neste valor um exame de ecografia) por atendimento médico realizado.
XIV – Parto Normal: Será fornecida à CONTRATADA uma AIH, com subvenção de R$ 1.400,00, por atendimento realizado.
XV – Parto Cesariana: Será fornecida à CONTRATADA uma AIH, com subvenção de R$ 2.600,00, por atendimento realizado.
XVI – Curetagem Pós Aborto / Pós Parto: Será fornecida à CONTRATADA uma AIH, com subvenção de R$ 1.300,00, por atendimento realizado.
XVII – Nascimento Gemelar: Será acrescido à subvenção da AIH o valor de R$ 600,00, para pagamento de médico pediatra, valor a ser somado à remuneração conforme o tipo de parto realizado.
XVIII – Exames de Laboratório de Análises Clínicas e Raios X: precificados e acrescidos na base de cálculo, baseados no valor constante na tabela ambulatorial do SUS, tendo em vista que os mesmos não possuem precificação financeira em pacientes internados.
XIX – Exames de Ecografias entre outros: Serão subvencionados pela CONTRATANTE em uma vez o valor de Xxxxxx SUS.
XX – Internações em Clínica Obstétrica e Clínica Pediátrica / pós-nascimento: será subvencionado pela CONTRATANTE no valor de R$ 80,00 a diária.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Atendendo ao pedido da CONTRATANTE, é renovado o prazo de vigência do instrumento originário até o dia 19/06/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENCERRAMENTO
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente aditivo, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do convênio originário, desde que não contrariem o disposto neste aditivo.
Lajeado/RS, 20 de junho de 2019.
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CONTRATADA MUNICÍPIO – CONTRATANTE
Soc. Benef. e Caridade de Lajeado
Testemunhas:
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Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nome:
Gerente CTA/HBB