REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO PÃO DE AÇÚCAR MAIS
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO PÃO DE AÇÚCAR MAIS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento Pão de Açúcar Mais.
1.2. O Pão de Açúcar Mais é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todas as lojas físicas da marca Pão de Açúcar e Minuto (“Loja Pão de Açúcar”) e do Pão de Açúcar Delivery (“xxx.xxxxxxxxxxx.xxx”), de iniciativa da Companhia Brasileira de Distribuição, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.508.411/0001-56, sediada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 3142, denominada “Administradora”.
1.3. Para participar do Pão de Açúcar Mais, o consumidor deverá fazer seu cadastro nos sites “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxx” (“Site”) e “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx” (“Pão de Açúcar Delivery”) ou no aplicativo Pão de Açúcar Mais (“Aplicativo”), ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Pão de Açúcar Mais e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Pão de Açúcar Mais pelo consumidor. Para o cadastro, será necessário que o interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
1.4. O Pão de Açúcar Mais pode oferecer os seguintes benefícios, dentre outros:
• Meus Prêmios – mensalmente, a Administradora apresentará no Aplicativo Pão de Açúcar Mais, para cada Cliente Mais, desafios de compras representados em uma barra de progressão e uma seleção de prêmios válidos para àquele mês. Os desafios serão definidos individualmente, considerando o histórico de compras do Cliente Mais, e a seleção de prêmios pode variar de um cliente para outro. A cada desafio atingido, o Cliente Mais ganhará estrelas, e com as estrelas poderá escolher entre os prêmios da seleção do mês para resgatá-los no mesmo mês do desafio ou no mês seguinte. Cada prêmio da seleção do mês terá uma indicação da quantidade de estrelas necessárias para a troca. Os prêmios resgatados serão exibidos na Carteira Virtual do Cliente Mais e deverão ser utilizados de acordo com o descrito no “Saiba Mais” de cada prêmio. Cada prêmio poderá ser resgatado uma vez por CPF conforme disponibilidade. Entenda-se por prêmio cada item do catálogo Meus Prêmios.
• Meu Desconto – o Pão de Açúcar Mais também pode oferecer descontos exclusivos e personalizados em produtos. Para desfrutá-los, o Cliente Mais deve acessar o site “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx” ou o Aplicativo Pão de Açúcar Mais, estar logado e ativar a oferta antes de passá-la no caixa da loja ou concluir o pedido no site “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx”. As ofertas do Meu Desconto podem mudar a cada 2 (duas) semanas (“Produtos Que Você Compra” e “Produtos Que Você Pode Gostar”) e a cada semana (“Produtos Em Destaque”), não sendo essa uma regra fixa; têm limite
pré-definido de compra por produto e prazo de expiração; estas informações variam para cada oferta e devem ser consultadas antes da ativação do desconto.
• Parceria com a Livelo – clientes do Programa Livelo podem trocar seus pontos no App Pão de Açúcar Mais, por produtos do Catálogo de Prêmios do Meus Prêmios do mês vigente. Para fazer a troca, o cliente precisa estar com os dados cadastrais atualizados, tanto no Programa Livelo quanto no Pão de Açúcar Mais. A troca de pontos Livelo não está atrelada às estrelas do Meus Prêmios. O cliente que tem pontos Livelo pode, a qualquer momento, solicitar a troca dos pontos por produtos. Para fazer a troca, o cliente deve acessar o App Pão de Açúcar Mais, entrar no Meus Prêmios e escolher o produto que deseja. Ao solicitar o resgate, automaticamente será consultado se o cliente possui pontos Livelo. Se o cliente tiver pontos suficientes para realizar o resgate, a opção de troca por pontos Livelo ficará habilitada para ser selecionada. Se não tiver pontos suficientes, a opção não estará disponível para seleção. No App Pão de Açúcar Mais, não será possível consultar o extrato e/ou a quantidade de pontos Livelo que o cliente possui, fazendo-se necessário consultar diretamente o Programa Livelo pelo site “xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx” ou pelo App Livelo. Para todo resgate de produto com pontos Livelo, o cliente receberá um SMS com um token de confirmação no celular cadastrado no Programa Livelo. Após confirmar e finalizar o resgate, o produto resgatado não poderá ser alterado ou cancelado. As regras de utilização de cada produto ou serviço e o prazo para utilização estarão especificados no link Saiba Mais de cada prêmio disponível. O resgate de produtos no App Pão de Açúcar Mais com pontos Livelo está sujeito às regras do Pão de Açúcar Mais, nos termos deste regulamento e de outros que o complementem.
• Outros Benefícios – o Pão de Açúcar Mais pode eventualmente oferecer outros benefícios, que serão devidamente informados aos Clientes Mais.
1.5. Para informações e outras questões relativas ao Pão de Açúcar Mais, a Administradora disponibilizará a Central de Atendimento 0800 773 2624, o Site e o Aplicativo Pão de Açúcar Mais, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.
2. PRAZO
2.1. O Pão de Açúcar Mais vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes Mais com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas Lojas físicas Pão de Açúcar, Minuto e Adega, no Site, no Aplicativo ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), sendo que, nesse período, o Cliente Mais poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o Pão de Açúcar Mais estará definitivamente encerrado, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O Cliente Mais desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do Pão de Açúcar Mais.
3. PARTICIPANTES
3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos pode fazer parte do Pão de Açúcar Mais, de forma gratuita. Para efetivar a sua participação deve portar CPF, se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente a
Administradora e demais empresas do Grupo Pão de Açúcar, bem como de empresas parceiras da Administradora, enviadas ao cliente exclusivamente pela própria Administradora.
3.1.1. Os colaboradores do Grupo Pão de Açúcar estão autorizados a participar do Pão de Açúcar Mais, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor, patinador e/ou polivalente) possuam o direito de participar do Pão de Açúcar Mais, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço da rede Pão de Açúcar.
3.1.2. Os consumidores com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos deverão realizar seu cadastro assistidos por seus pais ou representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para a participação no Pão de Açúcar Mais. Os benefícios oferecidos no Pão de Açúcar Mais variarão conforme idade do participante, em cumprimento a legislação vigente.
3.2. O cadastro no Pão de Açúcar Mais acontece de forma gratuita, das seguintes formas:
3.2.1. Clientes que são titulares dos Cartões de Crédito da bandeira Pão de Açúcar: o cadastro no programa será automático, mediante recebimento de todos os dados obrigatórios e válidos da Administradora do Cartão, porém a efetivação da adesão ao Pão de Açúcar Mais e o aceite a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Pão de Açúcar Mais pelo cliente via Site ou App.
3.2.2. Novos clientes Pão de Açúcar Delivery (“xxx.xxxxxxxxxxx.xxx”): o cadastro no programa será automático quando o cliente realizar o cadastro no site, quando efetivará a adesão ao Pão de Açúcar Mais e o aceite a este Regulamento.
3.2.3. Aplicativo: o cliente interessado no Pão de Açúcar Mais poderá se cadastrar baixando o aplicativo Pão de Açúcar Mais e fazendo o cadastro diretamente no aplicativo.
3.2.4. Site: o cliente interessado no Pão de Açúcar Mais poderá se cadastrar pelo site “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxx”.
3.3 Caso o cliente faça o cadastro em uma loja física Pão de Açúcar, Xxxxxx ou Xxxxx, ele precisará acessar o link enviado para seu e-mail ou SMS para completar o preenchimento do cadastro. Neste momento, será facultado ao cliente, dentre outros campos, o preenchimento de “Nome Social/Apelido”, cuja identificação somente poderá ser inserida e editada pelo próprio cliente.
3.4. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no Pão de Açúcar Mais, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um Cliente Mais tente fazer novo cadastro no programa, ele estará impossibilitado de continuar, sendo informado que seu CPF já está cadastrado em outra conta.
4. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
4.1. O Cliente Mais é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora e deve comunicar a Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site ou pelo Aplicativo.
4.2. A senha é pessoal e intransferível, sendo o Cliente Mais o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual perda ou furto da senha, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro no Pão de Açúcar Mais.
4.3. Caso haja necessidade de o Cliente Mais redefinir sua senha de acesso por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá acessar a página de login do Site ou do Aplicativo, clicar no link “Esqueci minha senha” e seguir o procedimento de mudança até o final, conforme indicado no Site ou no Aplicativo.
4.4. Os dados cadastrais dos Clientes Mais devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do Pão de Açúcar Mais como, por exemplo, os desafios do “Meus Prêmios”, as ofertas e os descontos exclusivos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do Pão de Açúcar Mais, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções.
4.4.1. É de responsabilidade do Cliente Mais manter seu cadastro atualizado no Pão de Açúcar Mais, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Pão de Açúcar Mais.
5. CANCELAMENTO
5.1. O Cliente Mais pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão do Pão de Açúcar Mais, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de contato com a Central de Atendimento (0800 773 2624).
5.2. Com a exclusão do Pão de Açúcar Mais, fica automaticamente zerada a sua barra de progressão do “Meus Prêmios” e o Participante perde o direito de resgatar qualquer prêmio, mesmo aquele que já tenha sido ativado no Aplicativo ou no Site, assim como os descontos exclusivos para os Clientes Mais, até mesmo os que foram ativados no Aplicativo ou no Site.
6. FALECIMENTO
6.1. Caso o Cliente Mais venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte pela comunicação do óbito à Central de Atendimento (0800 773 2624) e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta. Nesse caso, ocorrerá o cancelamento do saldo acumulado na barra de progressão do “Meus Prêmios” e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer prêmios e benefícios, que são intransferíveis.
7. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
7.1. Para que o Cliente Mais possa obter os benefícios do Pão de Açúcar Mais, deve necessariamente se identificar como Cliente Mais, digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física da marca Pão de Açúcar, Xxxxxx, Adega, Postos e Drogarias. No caso de compras pelo “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx” essa identificação ocorrerá quando do login do Cliente Mais no site. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Pão de Açúcar Mais, o que permitirá que desfrute de vantagens como ofertas
personalizadas e opção de resgatar os prêmios pelo atingimento de desafios. Não serão computadas na barra de progressão do “Meus Prêmios”, para fins de aquisição dos prêmios e benefícios, compras realizadas nas Lojas físicas Pão de Açúcar, Minuto ou Adega, nas quais o cliente não se identificar no ato da compra como Cliente Mais, não sendo possível o cômputo posterior de compras na barra de progressão do “Meus Prêmios” na conta do Cliente Mais.
7.2. A fim de promover ainda mais segurança ao Cliente Mais, bem como garantir a atualização de seus dados cadastrais, haverá situações em que este será submetido ao procedimento conhecido como “identificação positiva”. Nos casos em que o Cliente Mais se cadastrar em qualquer loja física do Pão de Açúcar, por exemplo, e ao acessar pela primeira vez o Aplicativo ou o Site, ou quando o Cliente Mais entrar em contato com a Administradora por meio da Central de Atendimento, haverá necessidade de comprovar sua identidade como Cliente Mais. Tal identificação será realizada por processo conhecido como “identificação positiva”, no qual o Cliente Mais deverá responder corretamente a 5 (cinco) perguntas predefinidas, relacionadas às informações prestadas no seu cadastro. Para cadastros antigos, em que o Cliente Mais não se identificar no momento das compras por mais de 1 (um) ano, também terá que passar pela “identificação positiva” para acessar o Aplicativo e o Site.
7.3. A participação no Pão de Açúcar Mais é pessoal e intransferível, na medida em que o saldo na barra de progressão do “Meus Prêmios” de um determinado Cliente Mais não poderá ser transferido para qualquer outro Cliente Mais, mesmo estes sendo membros da mesma família; não sendo admitida, ainda, sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
7.4. Os operadores e atendentes das Lojas físicas Pão de Açúcar, Xxxxxx e Adega não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que se identificarem como Clientes Mais no momento da compra. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado no Pão de Açúcar Mais, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente da rede Pão de Açúcar inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo estes sendo colegas de trabalho, familiares e/ou de seus amigos.
8. MECÂNICA MEUS PRÊMIOS
8.1. Para participar da mecânica Meus Prêmios, o Cliente Mais deverá seguir os seguintes passos:
a) Já sendo cadastrado como Cliente Mais, acessar o Aplicativo, fazer o login e se necessário, passar pela validação positiva para criar uma nova senha.
b) Verificar a barra de progressão do “Meus Prêmios”, que mensalmente apresentará desafios de compra personalizadas.
c) Efetuar compras dos produtos permitidos por este Regulamento e que estejam à disposição nas Lojas físicas Pão de Açúcar, Minuto, Adega, Postos e Drogarias, bem como loja online, para acumular saldo na barra de progressão do “Meus Prêmios”. Atenção: nas lojas físicas, o Cliente Mais deverá informar no início da compra seu CPF e na loja online “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx” o Cliente Mais precisa estar logado antes de iniciar as compras.
d) Atingindo qualquer 1 (um) dos seus desafios mensais personalizados de compras, por meio da barra de progressão, o Participante ganhará estrela(s) e usando-a(s) poderá escolher e resgatar prêmios entre as opções de Vale-Compra Pão de Açúcar, Prêmios de Loja Pão de Açúcar ou Prêmios/Créditos de Parceiros. Cada prêmio ou crédito será precificado em estrelas e o Cliente Mais poderá conferir no Aplicativo quantas estrelas precisa para cada prêmio ou crédito. O Cliente Mais poderá resgatar 1 (um) ou vários prêmios/créditos a cada desafio atingido, conforme as estrelas que ele conquistar, ou aguardar o atingimento de mais desafios para conquistar ainda mais estrelas e obter outros prêmios ou créditos, conforme vencimento das estrelas.
Exemplo: o cliente que atingir o primeiro desafio e ganhar 1 (uma) estrela, já poderá resgatar 1 (um) prêmio ou crédito que vale 1 (uma) estrela ou aguardar o atingimento de mais desafios para ganhar mais estrelas e trocar por prêmios ou créditos que valem mais estrelas. Neste caso, atenção para o vencimento das estrelas.
e) O Cliente Mais deverá ativar o(s) prêmio(s) ou crédito(s) escolhido(s) no Aplicativo e resgatá-lo(s) conforme as instruções descritas no “Saiba Mais” de cada prêmio. A ativação acontece clicando no botão “Eu Quero” que aparece no catálogo de prêmios que é apresentado no Aplicativo. Se o Cliente Mais não selecionar o botão “Resgatar” (disponível após descrição do prêmio “Saiba Mais”), não poderá usar o prêmio ou crédito, que só é ativado pelo processo de resgate. Uma vez solicitado o resgate, não há possibilidade de alteração ou cancelamento do prêmio ou crédito, exceto para Prêmios de Loja Pão de Açúcar, respeitadas as condições previstas neste Regulamento.
f) Para usar o Vale-Compra Pão de Açúcar, o Cliente Mais deverá identificar-se no caixa no início do processo de pagamento de suas compras nas lojas físicas da rede Pão de Açúcar com seu CPF, ou estar logado na loja eletrônica “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx” e efetuar compras de no mínimo R$ 1,00 (um real) a mais do que o valor do Vale- Compra (exemplo: para usar um Vale-Compra de R$ 20,00, o Cliente Mais deverá gastar no mínimo R$ 21,00). Não será permitida a utilização parcial do Vale-Compra. O resgate do Vale-Compra será automático no caixa, bastando o Cliente Mais digitar sua senha (correspondente a data de seu nascimento informada no cadastro do Programa). Lembrando que todo resgate de prêmio precisa de ativação prévia no Aplicativo.
g) Para obter o Prêmio de Loja Pão de Açúcar, o Cliente Mais deverá ir à loja física da rede Pão de Açúcar, Minuto ou Adega, verificar a disponibilidade do produto na loja física da rede Pão de Açúcar, ativar o resgate no Aplicativo, pegá-lo na gôndola, levá-lo ao caixa e identificar-se com seu CPF no início do processo de pagamento de suas compras. O caixa automaticamente aplicará um desconto de 100% no valor do Prêmio de Loja. O resgate do Prêmio de Loja é exclusivo para as lojas físicas da rede Pão de Açúcar, Minuto e Adega, e depende de disponibilidade de estoque de cada loja. O Prêmio de Loja poderá ser resgatado uma única vez por CPF e respeitar o catálogo vigente do mês em que conquistou as estrelas.
h) Para obter o Prêmio ou crédito(s) de Parceiros, o Cliente Mais precisa primeiro resgatar o Prêmio/ Crédito do Parceiro no Aplicativo Pão de Açúcar Mais. No processo de resgate, será gerado um QR code, voucher ou outro tipo de código, que deverá ser apresentado pelo Cliente Mais ao Parceiro (eventualmente, com acesso a
link exclusivo informado na Carteira Virtual) para utilização do Prêmio/Crédito de Parceiro. Em alguns casos, a entrega do Prêmio/Crédito de Parceiro será realizada mediante coleta de dados cadastrais a serem informados pelo Cliente Mais no momento do resgate, como endereço, e-mail, telefone e CPF. Todos os prêmios de Parceiros resgatados estarão disponíveis para consulta na Carteira Virtual do cliente. Cada Parceiro tem suas próprias regras de obtenção de benefícios, que deverão ser consultadas antes do Cliente Mais optar por este Prêmio/Crédito de Parceiro;
i) O Cliente Mais terá entre 28 e 31 dias, dependendo do mês do ano, para atingir os desafios da barra de progressão do “Meus Prêmios” de cada mês. Caso não atinja os desafios da barra de progressão do “Meus Prêmios” daquele mês, não terá direito aos prêmios ou créditos. Caso atinja quaisquer dos desafios da barra de progressão do “Meus Prêmios” de um determinado mês, o Cliente Mais poderá resgatar o prêmio ou crédito de imediato. O Cliente Mais terá até o final do mês seguinte ao mês que completou os desafios da barra de progressão do “Meus Prêmios” para ativar e resgatar seus prêmios ou créditos daquele mês. Após este prazo, perderá o direito a estes prêmios ou créditos.
Exemplo 1: o Cliente Mais terá 28 dias, a partir de 1º de fevereiro, para atingir os desafios da barra de progressão do mês de fevereiro e terá até 31 de março para resgatar e obter/usar seus prêmios ou créditos referentes aos desafios de fevereiro.
Exemplo 2: o Cliente Mais terá 31 dias, a partir de 1º de maio, para atingir os desafios da barra de progressão do mês de maio e terá até 30 de junho para resgatar e obter/usar seus prêmios ou créditos referentes aos desafios de maio.
8.2. Nas compras com pagamento parcelado, o saldo da compra será computado na barra de progressão do Cliente Mais uma única vez, em sua totalidade, no momento da compra se for em loja física, ou no momento da entrega se for na loja virtual “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx”. Contudo, se a compra for cancelada, o saldo total da compra será estornado da barra de progressão no momento do cancelamento.
8.3. A barra de progressão poderá demorar até 30 minutos para atualizar o saldo das compras efetuadas nas lojas físicas e só será atualizado com compras da loja virtual “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx” no momento da entrega do pedido ao cliente.
8.4. O valor das compras não será, em hipótese alguma, arredondado para somar no desafio da barra de progressão.
8.5. A Administradora reserva-se o direito de debitar da barra de progressão do Cliente Mais o saldo obtido por compras pagas com cheques sem fundo, sustados ou que de qualquer forma tenham sua compensação frustrada, assim como o saldo originado por compras de mercadorias que, por qualquer motivo, venham a ser devolvidas à Administradora.
8.6. Constituem condições para o resgate dos prêmios que o Cliente Mais tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente junto a Administradora e não haja suspeita de fraude no acúmulo do seu saldo na barra de progressão, permanecendo o saldo bloqueado para resgate até a devida regularização.
8.7. A Administradora reserva-se o direito de tornar determinados prêmios indisponíveis a qualquer tempo.
8.8. Os resgates de prêmios são vinculados ao Device ID, número distintivo associado a um smartphone ou disposto portátil, do Cliente Mais, podendo a Administradora, a qualquer momento, recorrer ao acesso dessa informação para confirmação das transações feitas por ele.
9. PRODUTOS/SERVIÇOS QUE NÃO GERAM SALDO
9.1. Serão computadas para os desafios da barra de progressão todas as compras de produtos adquiridos em todas as lojas físicas da rede Pão de Açúcar, Minuto, Adega, Postos e Drogarias e na loja virtual “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx”, denominados “Produtos”, sendo que não serão computadas:
• a compra de produtos relacionados a fumo/tabagismo;
• a compra de produtos dos setores de “Eletro” (Eletro portáteis, Eletrodomésticos, Eletrônicos, Telefonia, Vídeo e Áudio, etc.) e “Auto” (todos os produtos relacionados ao departamento Automotivo) nas Lojas Pão de Açúcar;
• o pagamento de contas;
• a aquisição de medicamentos, sendo que, nas Drogarias Pão de Açúcar, apenas os produtos de perfumaria e cosméticos serão computados;
• a compra de serviços como, por exemplo, cartões presentes, revelação digital, correspondente bancário, recarga de celular, garantia estendida, entre outros;
• o uso dos Vales-Compra obtidos pelo Programa Pão de Açúcar Mais;
• o valor do frete nas compras efetuadas pelo Pão de Açúcar Delivery “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx”.
9.1.1. A Administradora poderá aumentar ou reduzir a lista de produtos ou serviços que geram saldo na barra de progressão, o que será devidamente comunicado aos Clientes Mais.
9.2. Os Clientes Mais estão cientes de que a Administradora não efetuará a venda de bebidas alcoólicas ou produtos fumígenos a menores de 18 (dezoito) anos.
10. PRÊMIOS
10.1. Seguindo os procedimentos explicados neste Regulamento e atingindo seu(s) desafio(s) mensal(is) de compras, o Cliente Mais terá direito de escolher prêmio(s) ou crédito(s), entre os seguintes:
• Vale-Compra Pão de Açúcar: funciona como um “bônus de desconto” nas compras realizadas nas Lojas físicas Pão de Açúcar, Minuto, Adega, Posto Pão de Açúcar, Drogaria, Delivery “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx” (inclusive Adega Online). Sua utilização é condicionada a compra de valor mínimo R$ 1,00 (um real) a mais do que o valor do Vale-Compra (exemplo: para usar um Vale-Compra de R$ 20,00, a compra deve ser no mínimo de R$ 21,00, não sendo computado nesse valor o frete das compras pela loja virtual) Para utilizá-lo, o Cliente Mais deve resgatar o prêmio no Aplicativo e se identificar no caixa no início do processo de pagamento de suas compras nas lojas físicas da rede Pão de Açúcar com seu CPF, ou estar logado na loja online “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx”. O resgate do Vale-Compra será aplicado automaticamente no caixa, bastando o Participante digitar sua senha (correspondente a
data de seu nascimento informada no cadastro do Programa). Não será permitida a utilização parcial do Vale-Compra, devendo cada Vale-Compra ser utilizado uma única vez. O Cliente Mais poderá utilizar mais de um Vale-Compra na mesma compra, desde que respeitadas às regras acima.
• Prêmios de Loja Pão de Açúcar: São produtos das Lojas físicas Pão de Açúcar, Minuto e Adega. Para utilizar o Prêmio de Loja, o Cliente Mais deverá ir à loja física da rede Pão de Açúcar, Adega ou Minuto, verificar a disponibilidade do produto desejado na loja, ativar o resgate no Aplicativo, levá-lo ao caixa e identificar-se com seu CPF no início do processo de pagamento de suas compras. O caixa automaticamente aplicará um desconto de 100% no valor do Prêmio de Loja. O resgate do Prêmio de Loja é exclusivo de loja física, e depende de disponibilidade de estoque de cada loja participante. O Prêmio de Loja pode ser resgatado uma única vez e respeitará o catálogo vigente do mês em que o Participante conquistou as estrelas.
O Cliente Mais somente poderá solicitar o cancelamento do Prêmio de Loja resgatado, desde que este não tenha sido retirado na loja, tampouco resgatado com pontos Livelo, e dentro do período de vigência do catálogo de origem em que foi resgatado. O catálogo de origem possui a mesma validade do prêmio resgatado. O Cliente Mais poderá solicitar até 3 (três) cancelamentos de resgaste de prêmios diferentes, desde que, respeitadas as condições para tal cancelamento. Uma vez cancelado, o prêmio não poderá ser resgatado pelo Cliente Mais no mesmo catálogo vigente. Após o cancelamento do prêmio, a estrela utilizada pelo Cliente Mais para resgate do prêmio será estornada para utilização durante o período de validade do catálogo origem. A estrela poderá ser utilizada no resgate de qualquer um dos prêmios disponíveis no catálogo, com exceção daqueles já resgatados e cancelados no catálogo de origem.
Exemplo: Em 05/12 o Cliente Mais resgata determinado Prêmio de Loja, cujo prazo para retirada deste em loja é dia 31/01. Em 28/01 (3 dias antes do prazo) não tendo o produto sido retirado, nem sendo este resgatado com pontos Livelo, o Cliente Mais cancela o resgate deste prêmio no Aplicativo. Neste cenário, a estrela será estornada e deverá ser utilizada até dia 31/01, sob pena do Cliente Mais perder o direito do resgate.
• Prêmios ou Créditos de Parceiros: São produtos ou serviços ofertados por parceiros do Pão de Açúcar Mais. O benefício será resgatado no Aplicativo Pão de Açúcar Mais, sendo gerado um QR code, voucher, ou outro tipo de código, que deverá ser apresentado ao Parceiro (eventualmente, com acesso a link exclusivo informado na Carteira Virtual) para utilização do Prêmio ou crédito do Parceiro. Os Parceiros serão identificados no Aplicativo. O Cliente Mais deverá observar as regras dos Parceiros para utilização dos Prêmios ou créditos de Parceiros. Para alguns casos, a entrega do Prêmio de Parceiro será realizada mediante coleta de dados cadastrais a serem informados pelo Cliente Mais no momento do resgate, como endereço, e-mail, telefone e CPF. Todos os prêmios de Parceiros resgatados estarão disponíveis para consulta na Carteira Virtual do cliente.
É imprescindível que antes de resgatar o prêmio no Aplicativo, o Cliente Pão de Açúcar Mais confira as regras do Parceiro disponíveis na opção “Saiba Mais” do Aplicativo, para verificar se está de acordo com os termos ali previstos. Se não concordar, deverá optar por outro prêmio, pois o Pão de Açúcar Mais não pode interferir nessas regras, além de não ser possível cancelar o resgate após sua ativação.
Um prêmio só poderá ser resgatado uma única vez no catálogo mensal. Não será possível efetuar a troca do Prêmio após o resgate no Aplicativo. Eventual troca do produto ou serviço após o seu resgate junto ao Parceiro só será possível se este último assim o permitir.
A parceria entre o Pão de Açúcar Mais e o Parceiro está restrita ao resgate do prêmio. O Pão de Açúcar Mais não tem qualquer responsabilidade ou ingerência em relação aos produtos e serviços comercializados pelos Parceiros, sendo que quaisquer dúvidas ou reclamações a esse respeito deverão ser encaminhadas diretamente ao Parceiro.
O Cliente Pão de Açúcar Mais deverá consultar a política de privacidade do Parceiro ou lhe solicitar informações, caso não haja tal política, no que diz respeito à coleta e tratamento de dados pessoais pelo Parceiro. A partir do momento em que o Parceiro recebe esses dados do Cliente Pão de Açúcar Mais, ele se torna o único responsável pela guarda destes.
Os prêmios estão sujeitos à alteração a qualquer tempo durante sua vigência, de acordo com a discricionariedade das partes responsáveis por sua organização.
10.1.1 A hipótese de cancelamento do resgate é exclusiva para Prêmios de Loja Pão de Açúcar (nas condições previstas no item anterior), não sendo possível, em nenhuma hipótese, aplicação para Vale-Compra Pão de Açúcar e Prêmios ou Créditos de Parceiros.
10.2. O Cliente Mais poderá visualizar as opções de prêmios no Aplicativo, porém só conseguirá selecionar prêmios ou créditos caso complete qualquer dos desafios da barra de progressão do mês.
10.3. Todos os prêmios deverão ser necessariamente resgatados pelo Aplicativo antes de serem obtidos ou usufruídos. Ou seja, somente com o resgate do prêmio no Aplicativo, este poderá ser utilizado.
10.4. Após a ativação de um prêmio ou crédito, o Cliente Mais não poderá desistir daquele prêmio e escolher outro, ou ainda trocá-lo, exceto os Produtos de Loja Pão de Açúcar, em que o cancelamento é aplicável desde que este não tenha sido retirado na loja, tampouco resgatado com pontos Livelo, e dentro do período de vigência do catálogo de origem em que foi resgatado.
10.5. O Cliente Mais terá uma Carteira Virtual no Aplicativo. A Carteira Virtual é a área do Aplicativo que contém os Prêmios ou créditos que já foram resgatados pelo Cliente Mais pelo atingimento dos desafios, além de outros benefícios entregues pela Administradora como Aceleradores de Prêmios, Bonificações ou benefícios obtidos pelas parcerias do Pão de Açúcar Mais.
10.5.1. Assim que o Cliente Mais atinge um dos desafios da barra de progressão, ele ganha estrela(s) e o(s) prêmio(s) ou crédito(s) relativo(s) à quantidade de estrelas obtidas fica(m) disponível(s) para resgate. Atenção: o Cliente Mais terá até o último dia do mês seguinte ao atingimento do desafio da barra de progressão para resgatar e obter/usar seu prêmio ou crédito. Após esse prazo, o Cliente Mais perderá o direito de usar a(s) estrela(s).
10.5.2. A Administradora poderá disponibilizar aos Clientes Mais, a seu critério, Aceleradores de Prêmios e Bonificações, itens promocionais e por tempo determinado, que também serão identificados na Carteira Virtual no Aplicativo e no Site. Estes Aceleradores de Prêmios,
Bonificações e demais itens promocionais poderão demandar a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou Parceiros em regulamentos à parte.
11. DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTO DE COMPRAS
11.1. No caso de troca de produtos pelo Cliente Mais, tendo em vista que a primeira compra já teve seu saldo computado na barra de progressão, somente haverá nova computação de saldo de eventual diferença entre o preço do novo produto e o preço do produto trocado.
11.2. Caso haja cancelamento/devolução de produtos, o saldo que tiver sido computado será debitado da barra de progressão do Cliente Mais.
12. OFERTAS E PROMOÇÕES
12.1. Além do “Meus Prêmios”, o Pão de Açúcar Mais também poderá oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos seus Clientes Mais por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.
12.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo Site, pelo Aplicativo ou pela Central de Atendimento (0800 773 2624) e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas do Pão de Açúcar ou Minuto ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.
12.3. A Administradora é responsável pela campanha promocional denominada “Meu Desconto” desenvolvida exclusivamente aos Clientes Mais, que consiste na geração de ofertas selecionadas e que podem ser ativadas via Aplicativo ou Site. A campanha possui regulamento próprio, consulte no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx_xxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxx.xxx.
13. FRAUDE
13.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento do Meus Prêmios, do Meu Desconto ou de alguma forma de identificação do Pão de Açúcar Mais no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
13.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear o saldo do Cliente Mais na barra de progressão, bloquear o resgate de prêmios ou excluir os Clientes Pão de Açúcar
Mais, que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 12 (doze) meses seguintes.
14. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
14.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Pão de Açúcar Mais, os Clientes Mais outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Clientes Mais na utilização do Pão de Açúcar Mais, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a Administradora, ainda, a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.
14.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Clientes Mais às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do Pão de Açúcar Mais, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela Administradora para os fins descritos neste Regulamento.
14.2. Os Clientes Mais reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do Pão de Açúcar Mais aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Pão de Açúcar Mais e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas do Grupo Pão de Açúcar, respeitados os fins previstos neste Regulamento.
14.2.1. O Cliente Mais ainda, quando de sua Adesão ao Pão de Açúcar Mais, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e das demais empresas do Grupo Pão de Açúcar, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.
14.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao Pão de Açúcar Mais e aceite a este Regulamento, o Cliente Mais concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a Administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.
14.4. Ainda, pela adesão ao Pão de Açúcar Mais, o Cliente Mais concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais,
tais como, mas não se limitando a, Twitter, Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.
14.5 Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o Cliente Mais manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
14.6. Mediante solicitação do Cliente Mais, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do Cliente Mais, bem como a exclusão de seu saldo acumulado na barra de progressão, sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente Mais. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. No caso dos clientes cuja adesão ao Pão de Açúcar Mais decorra da titularidade de um Cartão Pão de Açúcar, o cadastro no programa e o envio das informações referentes às suas compras para sua conta no Pão de Açúcar Mais se dará automaticamente, porém a efetivação da adesão ao Pão de Açúcar Mais e o aceite a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Pão de Açúcar Mais pelo cliente.
15.2. Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.
15.3. Os eventuais prêmios ou benefícios aos quais os Clientes Mais tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
15.4. É condição para o resgate de prêmios e benefícios que o Cliente Mais tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a Administradora. Em caso de inadimplência do Cliente Mais junto à Administradora, até regularização do débito (s) devido (s), este não fará jus aos benefícios oferecidos pela Administradora.
15.5. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, bem como os desafios de compras personalizadas na barra de progressão e respectivos valores e prêmios, o que será informado pelo Site e pelo Aplicativo Pão de Açúcar Mais.
15.6. O saldo da barra de progressão e as estrelas não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de
falecimento do Participante, sua conta será encerrada e o saldo da barra de progressão e as estrelas zerados.
15.7. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes Mais que, de qualquer forma, negociem saldos da barra de progressão ou prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.
15.8. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Clientes Mais, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site, no Aplicativo ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do Pão de Açúcar Mais pelos Clientes Mais acarretará seu aceite às alterações introduzidas.
15.9. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
15.10. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
15.11. As partes elegem o foro do domicílio do Cliente Mais como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
São Paulo, fevereiro de 2019.
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO